Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73873, de 15 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 17 de setembro de 2026, no Hospital Municipal São José: - Tais Seibel Borges, no cargo de Médico Plantonista Cirurgião Vascular. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904732 e o código CRC 4F3B67A9. 1 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73874, de 15 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 16 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 17 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Suzan Kelen Pires de Castro, para o cargo de Professor de Língua Inglesa . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904784 e o código CRC 4397652D. DECRETO Nº 73878, de 15 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: 2 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 - Valdilene Amorim Salomão Vieira, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30907509 e o código CRC 47317AC7. DECRETO Nº 73872, de 15 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Eunice Gomes dos Santos Oliveira, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 3 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904685 e o código CRC AE237AC2. DECRETO Nº 73877, de 15 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Letícia Caroline Paul, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906692 e o código CRC AA6E80B3. DECRETO Nº 73871, de 15 de setembro de 2026. Promove nomeação. 4 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Sara Regina Torres da Silva, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904648 e o código CRC 558DCCCB. DECRETO Nº 73876, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 04 de outubro de 2026: - Rafaela Fernanda Furtado Pereira, matrícula 56.835, para o cargo de Professor de Séries Iniciais, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita 5 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906667 e o código CRC 54ACFAA4. DECRETO Nº 73880, de 15 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Gabriele Bonifacio Beier, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909492 e o código CRC D82CFC93. DECRETO Nº 73870, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Sara Regina Torres da Silva, matrícula 62.845 do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904622 e o código CRC 29F5643F. DECRETO Nº 73869, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 7 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 14 de setembro de 2026: - Anelise Lengler Christmann, matrícula 65.799 do cargo de Professor de Língua Portuguesa, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904599 e o código CRC 6013853A. DECRETO Nº 73868, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de setembro de 2026: - Edimara Alexandra Estevo dos Santos, matrícula 59.770, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 8 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904559 e o código CRC 29B7153C. DECRETO Nº 73867, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Dineia de Cezaro, matrícula 64.734 do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 9 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904458 e o código CRC C0B46E16. DECRETO Nº 73866, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Letícia Caroline Paul, matrícula 65.151 do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904419 e o código CRC 95CA34D0. DECRETO Nº 73865, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 10 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Lidiane de Sant'Ana, matrícula 59.514, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904282 e o código CRC 8B3A5202. DECRETO Nº 73864, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de setembro de 2026: - Fabíola Barbi de Almeida Constante, matrícula 57.335, do cargo de Engenheiro Civil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 11 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904248 e o código CRC 704F6E72. DECRETO Nº 73881, de 15 de setembro de 2026. Encerra Benefício de Complemento de Pensão por Morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica encerrado o benefício de complemento de pensão por morte concedido a AGNESE POSSAMAI VENTURI, nos termos do art. 19, § 2°, alínea "e", da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do falecimento da pensionista em 05 de setembro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de setembro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 12 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911600 e o código CRC 261EED6B. DECRETO Nº 73879, de 15 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 20 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Evelyn Regina Silva, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30907649 e o código CRC E9BF904E. DECRETO Nº 73875, de 15 de setembro de 2026. Promove Exoneração. 13 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de setembro de 2026: - July Adriane de Oliveira Silva, matrícula 56.466, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/09/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906564 e o código CRC 12A8CDAD. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 756/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 980/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: 14 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 980/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; b) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan – Matrícula nº 36.071; b) Silvio Catarina Junior – Matrícula nº 66.375. Suplentes: a) Ana Lenir Porfirio Rodrigues– Matrícula nº 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplentes: b) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: 15 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; 16 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 17 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 19:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/09/2026, às 19:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892681 e o código CRC F9185A78. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 757/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 911/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 911/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula Cordeiro – Matrícula 63.667; b) Priscila Morais – Matrícula 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva – Matrícula 58.197; b) Ernesto Wendhausen – Matrícula 38.287. 18 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves – Matrícula 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi – Matrícula 31.057. Suplentes: a) Cleyton Farias – Matrícula 62.266; b) Alan Manoel da Silva – Matrícula 58.197. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; 19 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: 20 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 19:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/09/2026, às 19:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893816 e o código CRC 8B7174B5. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 21 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA Nº 758/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 976/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 976/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula Cordeiro – Matrícula 63.667; b) Priscila Morais – Matrícula 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva – Matrícula 58.197; b) Ernesto Wendhausen – Matrícula 38.287. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves – Matrícula 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi – Matrícula 31.057. Suplentes: a) Cleyton Farias – Matrícula 62.266; b) Alan Manoel da Silva – Matrícula 58.197. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: 22 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: 23 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou 24 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 19:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/09/2026, às 19:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30894319 e o código CRC 67B8219C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1866/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora SABRINA MOLINA CHAPALA GONCALVES, matrícula 61471. I - Indicados pelos servidores da área: a) Bruna Danieli dos Santos, matrícula 47127 ; e b) Caroline Oliari Gaspari, matrícula 58630. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Liziane Goulart Machado da Silva, matrícula 27077; e 25 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 b) Ticiani Thiara de Borba, matrícula 45638 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911554 e o código CRC 493F9DCB. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 759/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 977/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 977/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula Cordeiro – Matrícula 63.667; b) Priscila Morais – Matrícula 65.388. 26 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Suplentes: a) Alan Manoel da Silva – Matrícula 58.197; b) Ernesto Wendhausen – Matrícula 38.287. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves – Matrícula 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi – Matrícula 31.057. Suplentes: a) Cleyton Farias – Matrícula 62.266; b) Alan Manoel da Silva – Matrícula 58.197. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. 27 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 28 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 19:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/09/2026, às 19:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30894635 e o código CRC 89B76C87. 29 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 760/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 978/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 978/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula Cordeiro – Matrícula 63.667; b) Priscila Morais – Matrícula 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva – Matrícula 58.197; b) Ernesto Wendhausen – Matrícula 38.287. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves – Matrícula 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi – Matrícula 31.057. Suplentes: a) Cleyton Farias – Matrícula 62.266; b) Alan Manoel da Silva – Matrícula 58.197. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: 30 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; 31 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; 32 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 19:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/09/2026, às 19:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895030 e o código CRC DC3A9CCC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1874/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora PAMELA SUELI MAIA DAS NEVES , matrícula 61041. I - Indicados pelos servidores da área: a) Solange Maria Andrzejewski, matrícula 48735 ; e b) Luiz Sidney Stiegel, matrícula 26203. 33 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Izolete Rosa Riegel Bloemer, matrícula 23618 ; e b) Sílvia Milléo de Oliveira Palermo, matrícula 40140. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913005 e o código CRC DB99BD54. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 313/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora MARIA FERNANDA PEREIRA ROSSO , matrícula 65292, AGENTE ADMINISTRATIVO. I - Indicados pelos servidores da área: a) Gislayne de Maia Lima -matricula 39466; b) Valnei Fagundes dos Santos - matricula 20047. 34 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Aline Patricia Schuchardt - matricula 40374; b) Marli Kruger Wan Dall -matricula 65624. Art. 2° - Revoga-se a Portaria nº 298/2026. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 14/09/2026, às 21:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867248 e o código CRC EA28108A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1884/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 874/2026. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, 35 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 874/2026 cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscal Requisitante: Ademar Stringari Junior – Titular Fiscal Técnico: Luis Irineu Denes – Titular Diogo Fernando Sousa Palodetto – Suplente Fiscal Administrativo: Elisete da Rocha – Titular Érico Rafael da Silva – Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; 36 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 15 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914337 e o código CRC C5FEC859. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 314/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora JESSICA BEATRIZ DA SILVA COSTA DA CUNHA, matrícula 64021, ASSISTENTE SOCIAL: I - Indicados pelos servidores da área: a) Danielle Cristine Neubauer - Matrícula 40454; b) Rubens Rafael Machado - Matrícula 49708. 37 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Franciele Lopes do Nascimento - Matrícula 37201; b) Sonia Back da Rocha - Matrícula 19982. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 14/09/2026, às 21:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885876 e o código CRC 8D3DBBF2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1176/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) NATHIELLE BRAGAGNOLO WOUGLES, matrícula 61228, os servidores: Elisa Aparecida Veiga Bittencourt Valeze, matrícula 59163, sendo indicação dos servidores da área; 38 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Maria De Lourdes Simeoni, matrícula 40768, sendo indicação dos servidores da área; Ana Patricia da Rosa matrícula , matrícula 37319, sendo indicação do dirigente máximo do órgão; Jucelene Mineia Alves, matrícula 40465, sendo indicaçao do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 943/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 3002 em 10 de julho de 2026 . Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30872850 e o código CRC 1DF0AFB1. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1883/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 960/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Dilnei Antunes Jacques e Eliane Sirlei Sardagna Jacques. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 960/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Dilnei Antunes Jacques e Eliane Sirlei Sardagna Jacques, cujo objeto refere-se à Aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da 39 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. Fiscais: Márcia Schneider - Titular Roberto Hoppe - Titular Luciane Hirt Rosa - Titular Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki - Suplente Saul de Villa Luciano - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 15 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 40 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914304 e o código CRC B8B81AD2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP PORTARIA Nº 1183/2026 - SES.GAB/SES.NGP Dispõe sobre a designação de preceptoria de residência médica no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde. A Secretária Municipal da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 8.771/2019, RESOLVE, Art. 1º DESIGNAR a servidora Aline Magalhães Rodrigues, matrícula nº 62704, ocupante do cargo de Médico da Estratégia de Saúde da Família, para a função de PRECEPTORA no Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade da SES, temporariamente, no período de 13/07/26 À 31/07/26, devido a substituição de férias do PRECEPTOR: JANOS VALERY GYURICZA, matrícula 61120. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 11:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 41 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905105 e o código CRC 1FE9F668. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1178/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Danielle Cristine Correa de Stefani, Matrícula: 61420, os servidores: Carmem Lucia Pereira Lima, matrícula 28694, Indicação dos Servidores da área; Danielle Schmitt, matrícula 28901, Indicação dos Servidores da área; Denize Maximo Domingo, matrícula 33736, Indicação Do dirigente Máximo do órgão; Fabiana Koerich, matrícula 48989, Indicação Do dirigente Máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895874 e o código CRC 7123B172. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 42 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Portaria 1182/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) NATASHA BACHMANN KLUG, matrícula 63968, os servidores: ELIZETE KRUTZSCH CARNEIRO matrícula 47915, indicação dos servidores da área; NELCIANA DOS SANTOS, matrícula 41475, indicação dos servidores da área; CLAUDIA ADRIANE CASSINS VALDEZ, matrícula 26113, indicação do dirigente máximo do órgão; TARCISIO BELEGANTE, matrícula 54919, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904088 e o código CRC 9E47457E. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 201/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção 43 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº. 932/2026 (SEI 30799149), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Luiz Tadeo Damaschi, inscrita no C.N.P.J. nº 01.424.128/0001-45, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a aquisição de cubos de acrílico, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 161/2026. Fiscais: a) Fabricia Piva - Matrícula nº 48.213 - Titular; b) Simone Kalbusch - Matrícula nº 61.116 - Titular; c) Paula Vianna Pinto Cordovil Lepinski - Matrícula nº 48.245 - Titular; d) Jailson Cordeiro - Matrícula nº 52.322 - Suplente; e) Maria Eduarda de Souza de Andrade - Matrícula nº 62.404 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 932/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 44 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º. desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Fabricia Piva - Matrícula nº 48.213 - Titular; b) Simone Kalbusch - Matrícula nº 61.116 - Titular; c) Paula Vianna Pinto Cordovil Lepinski - Matrícula nº 48.245 - Titular; d) Jailson Cordeiro - Matrícula nº 52.322 - Suplente; e) Maria Eduarda de Souza de Andrade - Matrícula nº 62.404 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 11:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 45 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30869504 e o código CRC 37E3761A. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 163/2026/SEHAB Aprova e instaura a Instrução Normativa SEHAB n.º 001/2026, que trata de procedimentos de operacionalização do Programa de Materiais de Construção gerido pela Secretaria de Habitação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72.544/2026, RESOLVE: Art.1º Aprovar e instaurar a Instrução Normativa SEHAB n.º 002/2023 (SEI nº 30847300), que trata de procedimentos de operacionalização do Programa de Materiais de Construção gerido pela Secretaria de Habitação, em conformidade com o Decreto n° 24.635 de 15 de maio de 2015. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa 002/2023 de 21 de setembro de 2023, SEI nº 0018435626. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 15/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 46 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30848451 e o código CRC 76C10F2C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1882/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 229/2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 229/2025, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual aquisição de divisórias e componentes com montagem, instalação e desmontagem,, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais Marco Robert Klitzke - Titular Cleide Cristina Teixeira - Titular Sandro Luiz Santana de Oliveira - Titular Maira Turazi Ferreira - Suplente Rafael Ardigo Medeiros - Suplente Altair Gomes Bucher - Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; 47 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 15 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914251 e o código CRC 43CE6251. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD 48 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA N.º 168/2026/SEHAB Classificação individual para fins de regularização fundiária urbana. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: A r t . 1 º Classificar individualmente, em complementação à Portaria 35/2026/SEHAB SEI nº28584344 publicada em 03/03/2026, 01 (uma) família, para fins de regularização fundiária urbana da área identificada como REURB "URBANIZAÇÃO JANAINA". A área a ser regularizada, conforme projeto urbanístico anexo SEI nº.0015684015, corresponde a 81 (oitenta e um) lotes. Totalizando-se, neste ato, 52 (cinquenta e dois) lotes com famílias classificadas. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°30901403. para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar, na fase de titulação. Art. 3º A regularização de Interesse Social - REURB-S foi instaurada pelo Art. 1º da Portaria n.º 071/2021/SEHAB, disponível no documento SEI n.º 9615060. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 15/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905802 e o código CRC B91F401F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1881/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 49 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) do servidor MARCOS GUIZONI BETT, matrícula 61450 I - Indicados pelos servidores da área: a) Marcia Francieli Bolda da Rocha, matrícula 35857; e b) Luciana Weinrich Lopes de Souza, matrícula 35922. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Tatiana Paula Muzilo, matrícula 41426; e b) Patrícia Elaine Medeiros, matrícula 46562. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914009 e o código CRC FBF81DC8. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1876/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ANDREIA AMELIA SCHMITT, matrícula 61484. 50 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 I - Indicados pelos servidores da área: a) Karin Danner da Costa, matrícula 47474; e b) Elaine Regina Fernandes Nascimento, matrícula 46583. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fabiane Fernandes dos Santos, matrícula 26555; e b) Vanda Tatiany Bonfim Silva, matrícula 36061. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913317 e o código CRC 70FAFBBC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1880/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ANDREZZA VICTORIA SPITZER RICCI, matrícula 58428. I - Indicados pelos servidores da área: a) Karin Danner da Costa, matrícula 47474; e b) Rosana Vieira de Castro Duarte, matrícula 49739. II - Indicados pelo dirigente do órgão: 51 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 a) Tiago Schlesner Garske, matrícula 39172; e b) Elisangela Vicente Brandão, matrícula 40492. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913937 e o código CRC 3C4677E8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1177/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a composição da comissão de realização da terceira avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUCINEIA CORDEIRO LOURES , matrícula 61385, os servidores: Gabriela Borges Garcez, matrícula 46225 indicação dos servidores da área; Viviane Feijó da Silveira Mota, matrícula 32612, indicação dos servidores da área; Fernanda Marconcini Morbis, matrícula 48976, indicação do dirigente máximo do órgão; Jacir Garcia de Rezende, matrícula 55414, indicação do dirigente máximo do 52 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30886471 e o código CRC 36678A33. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1181/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a composição da comissão de realização da terceira avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) DANIEL DUARTE FERREIRA , matrícula 61436, os servidores: JEBERTON STEPHAN VIANA, matrícula 41634, indicação dos servidores da área; NEUSA MARIA PICKLER, matricula 33712, indicação dos servidores da área: LEANDRO ALBERTO GRASSI, matrícula 48613, indicação do dirigente máximo do orgão; MARIANA ZORZETTI ANDRADE, matrícula 43199, indicação do dirigente máximo do orgão. 53 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902281 e o código CRC 424E86F5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1180/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JOYCE KELLY BUSOLIN JARDIM, matrícula 63441, os servidores: RUBENS GELLERT VOIGT, matrícula 23325, indicação dos servidores da área; ROSANGELA ANTUNES, matrícula 34031, indicação dos servidores da área; SANDRA SCHULZE DE SOUZA, matrícula 19195, indicação do dirigente máximo do órgão; MARIA DO CARMO VIEIRA, matrícula 22232, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 54 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30897594 e o código CRC 23E9137F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1179/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MONALISA GONCALVES CANDIDO, matrícula 61469, os servidores: Adriane Denise Félix Mathias, Matrícula 49663, indicação dos servidores da área; Laura Dalla Rosa Pereira, Matrícula 40554 indicação dos servidores da área; Margarida Gabriel da Costa , Matricula 20418, indicação do dirigente máximo do órgão; Arlete da Silva Cesar da Costa, Matricula 49807, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30897479 e o código CRC E349FD33. 55 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 186/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 23/24, a partir de 17/09/2026, conforme Memorando CGM.UPA 30891701, emitido pela comissão processante Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 15/09/2026, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30901757 e o código CRC C6457C53. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 323/2026 Portaria de fiscalização. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, 56 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 68/2026 firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO, ACESSIBILIDADE E INFRAESTRUTURA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Item 03) a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Nion Maron Dransfeld Maria Aparecida da Silva Melo Suplentes Maurício Pereira dos Santos Jonilse Driana Albuquerque Schreiner; Suplentes Carllos Eduardo Pipino; Daniel Enrico Nolli; Glaci Terezinha de Borba Estevão; Juliana Hinghaus Takahashi Jonilse Driana Albuquerque Schreiner; Luciana Fornazari; Mateus Scotti Ossemer; Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann. Luiz Alves Castanha Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 15 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente 57 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/09/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911315 e o código CRC 5A98C6AC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1879/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora EMILAINE HIGUERAS ARISMENDI ANGRA, matrícula 58576. I - Indicados pelos servidores da área: a) Karen Regina de Castro Sabbanelli Kohls, matrícula 22512; e b) Juanita Ramos de Oliveira Laureth, matrícula 27898. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Adriana Rohling Torres Fiedler, matrícula 22985; e b) Suilene Vieira Gomes Budal, matrícula 39751. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 58 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913851 e o código CRC 18A3C2EC. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3860/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, da função de Gestor de Análise de Dados, o Sr. Jeferson Machado, a partir de 15/09/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906104 e o código CRC 7C54D55B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1878/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 59 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ALINE APARECIDA LOBO COSTA, matrícula 58902. I - Indicados pelos servidores da área: a) Anita Mafra Daniel, matrícula 43114 ; e b) Judneia Nunes Godoi Domingues da Silva, matrícula 46176 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Diana Aparecida Feuser Ribeiro, matrícula 29819 ; e b) Maiara Beatriz de Carvalho Machado, matrícula 58748 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913750 e o código CRC DB2220E3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1877/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula 61422. I - Indicados pelos servidores da área: 60 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 a) Geane Moreira Leite Peters, matrícula 39191; e b) Rodrigo Zocche, matrícula 49741. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Jeisa Cristini Gallassini Pereira, matrícula 41147; e b) Juliana Ghizzi, matrícula 49715. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913504 e o código CRC 367C29E6. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA 3854/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear para a função de Coordenador de Logística e Serviços Administrativos, o Sr. Juliano Jorge da Silva , a partir de 16/09/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 61 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/09/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887850 e o código CRC 66DC2D24. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 167/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal n.º 72.544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal n.º 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal n.º 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Classificar individualmente, 10 (dez) famílias, contemplando 10 (dez) lotes, para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º da Portaria nº 218/2025/SEHAB, que instaura o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, na Titulação "Urbanização Padre Augusto", aprovado pelo Auto de Regularização nº 2-116/95 de 07/02/1995 e registrado na matrícula nº 21.760 do 3º Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°.30899846, para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 15/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 62 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905518 e o código CRC D0A65575. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA 3856/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear para a função de Coordenadora de Controle Operacional , a Sra. Luanna da Silva de Souza, a partir de 16/09/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/09/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30891962 e o código CRC 19CBC53A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1873/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora GILDETE MELO DE AGUIAR, matrícula 61427 63 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 I - Indicados pelos servidores da área: a) Dyane Jaqueline Cardoso, matrícula 40147; e b) Bruna de Medeiros, matrícula 42790. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Cláudia Andrea Souza Kostantiuk, matrícula 35850; e b) Liria Mirian de Souza de Freitas, matrícula 23206. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912808 e o código CRC 2940B66A. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 2642/2026 - SGP.NAD.AGC O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; Resolve: Art. 1º. Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato N° 955/2026, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Gestão de Pessoas, inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10 e a empresa MIND DASH LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.606.999/0001-49 doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é aquisição de inscrição para o Mind Summit 2026. 64 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Fiscais Titulares: I - Elair Pereira Floriano - Matrícula 25718 II - Fábio Luís de Oliveira - Matrícula 16505 III - Marcela da Cruz Soares da Silva - Matrícula 32115 Fiscais Suplentes: I - Adriana da Silva Domingos Schneider - Matrícula 42408 Art. 2º. Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme as especializações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII - comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar- se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 14/09/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30890101 e o código CRC 1ED913FD. 65 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1210/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BRUNA NARDES DE LIMA DE PONTES, matrícula 100227, os servidores: Janete Marcelino Silveira, matrícula 92666 , indicação dos servidores da área; Cleuza Borghzan, matrícula 82644, indicação dos servidores da área; Odisseia Paschoal Antonio, matrícula 72322, indicação do dirigente máximo do órgão; Angela Susana Ely Mallman, matrícula 71533, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896418 e o código CRC E8A5D8E9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1218/2026/NGP-GAB 66 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LARISSA LOTERIO DE LIMA, matrícula 100195, os servidores: Janete Marcelino Silveira, matrícula 92666 , indicação dos servidores da área; Cleuza Borghzan, matrícula 82644, indicação dos servidores da área; Odisseia Paschoal Antonio, matrícula 72322, indicação do dirigente máximo do órgão; Angela Susana Ely Mallman, matrícula 71533, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909115 e o código CRC 98492405. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 42/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização 67 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 d a primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Guilherme Rigotti, matrícula 65220, cargo Engenheiro Civil. I - chefe imediato do servidor, Sr. Rodolfo Lauro Weinert, matrícula 62310 II - indicados pelos servidores da área: a) Cristiana Soares Carvalho, matrícula 27516 b) Jucilei Fátima Cortina Rosa, matrícula 22621 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves, matrícula 38376 b) Mara Lucia Voltz, matrícula 36431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30842082 e o código CRC 4C12804C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1875/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora JISELIA VIANA NERES DOS SANTOS, matrícula 61549. I - Indicados pelos servidores da área: a) Janaína Lais da Silva Rodrigues, matrícula 41402; e 68 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 b) Izabella Cardoso, matrícula 31766. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Sabrina de Cássia Lopes Rauffmann, matrícula 39484; e b) Josiane Cristina Kruger do Amaral, matrícula 42007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913235 e o código CRC 6A33E186. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1871/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora KAROLINE ADRIANI RIEGER, matrícula 60752. I - Indicados pelos servidores da área: a) Karin Danner da Costa, matrícula 47474; e b) Elaine Regina Fernandes Nascimento, matrícula 46583. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fabiane Fernandes dos Santos, matrícula 26555; e b) Vanda Tatiany Bonfim Silva, matrícula 36061. 69 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912318 e o código CRC 1C1D0F37. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1870/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora POLLYANNA ELIAS, matrícula 6151. I - Indicados pelos servidores da área: a) Laura Meireles Gomes Moura, matrícula 41128; e b) Maurélia Zermiani, matrícula 48371. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fabiula Veiga da Silva Schotten, matrícula 57568; e b) Rosane Mugnaine, matrícula 45649. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus 70 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912174 e o código CRC 627B8676. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1212/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ROBSON MOREIRA LOPES, matrícula 100737, os servidores: Janete Marcelino Silveira, matrícula 92666 , indicação dos servidores da área; Cleuza Borghzan, matrícula 82644, indicação dos servidores da área; Odisseia Paschoal Antonio, matrícula 72322, indicação do dirigente máximo do órgão; Angela Susana Ely Mallman, matrícula 71533, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 71 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896631 e o código CRC A31DFC96. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.URS/SGP.URS.AES PORTARIA SGP.GAB/SGP.UDS.AES Nº 2656/2026 Portaria do Resultado do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, para provimento de Cadastro de Reserva (CR), em estágio remunerado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville. O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o relatório apresentado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, designada pela Portaria n° 1719/2025, RESOLVE: Art. 1º Publicar o resultado para a classificação geral do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, informando a inscrição, nome, situação, classificação, mérito acadêmico, data de nascimento e data da inscrição. Esta publicação possui como anexo o documento: Lista de Classificação para Vagas de Ampla Concorrência/ Vagas Reservadas SEI Nº (30906542). Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906486 e o código CRC 3715CCDF. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1185/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no 72 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ROGER WINKEL PEREIRA TURY, matrícula 63932, os servidores: Janaína Helena Rizzatti Cuzinsky, matrícula 41423, indicação dos servidores da área; Eduardo Coan Ribeiro, matrícula 46117, indicação dos servidores da área; Fabiane Regina de Souza Máximo matrícula 29267, indicação do dirigente máximo do órgão; Celso Luiz Carneiro Pereira, matrícula 41569, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30907710 e o código CRC 297E7FCD. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 46/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização d a primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Bettina 73 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Buchholz, matrícula 65238, cargo Engenheiro Civil. I - chefe imediato da servidora, Sr Rodolfo Lauro Weinert, matrícula 62310 - Matrícula nº 62310. II - indicados pelos servidores da área: a) Cristiana Soares Carvalho, matrícula 27516 b) Jucilei Fátima Cortina Rosa, matrícula 22621 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves, matrícula 38376 b) Mara Lucia Voltz, matrícula 36431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30842927 e o código CRC 9B957B0A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1220/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no 74 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Estágio Probatório do(a) servidor(a) VIVIAN MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula 100232, os servidores: Maria Luiza Hostin matrícula 76222, indicação dos servidores da área; Jociane Padilha matrícula 90800, indicação dos servidores da área; Juliana Polido de Araújo matrícula 82155, indicação do dirigente máximo do órgão; Thiago Ramos dos Santos matrícula 100314, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910781 e o código CRC CF4BA686. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1184/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) PAULO RICARDO NEGRAO COSTA, matrícula 65556, os servidores: LEILA NARLOCH GRAUDIN, matrícula 35509, indicação dos servidores da área; SUELEN BITENCOURT DIAS, matrícula 45604, indicação dos servidores da área; CATIA FUCKTER SCHULTZ, matrícula 26883, indicação do dirigente máximo do órgão; 75 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 DAIANE GAMBETA FUCHTER , matrícula 39282, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/09/2026, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30907501 e o código CRC C2E4464C. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.AAD PORTARIA Nº2658/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, resolve: Designar Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, formada pelas servidoras Anna Paula Radunz Cardozo, Stephanie Bianca de Souza Maes e Marcia Regina de Melo Hoerning, sob a presidência da primeira, para conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 18/26, da servidora Fabiane Machado Ristau da Cunha, matrícula n. 64.653, Agente Comunitária de Saúde, lotada na UBSF Adhemar Garcia, Secretaria da Saúde, a fim de processar e julgar o recurso SEI 30883078, interposto em face da reprovação na avaliação médica do estágio probatório, conforme ASO SEI 30862081 e demais documentos constantes no processo SEI 26.0.011004-0, nos termos do art. 8º, inciso II e art. 20, §2º, do Decreto nº 71.039/26, e art. 19, da Lei Complementar nº 266/08. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/09/2026, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 76 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909231 e o código CRC 797D9AC1. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1869/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora JULIANA NOVAES DE ALMEIDA, matrícula 61568. I - Indicados pelos servidores da área: a) Ariane Thássia Nogueira Martins, matrícula 49956; e b) Beatris Borges Bianchi, matrícula 45997. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Farida Finardi, matrícula 48839; e b) Danubia Dalla Colleta, matrícula 49008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912004 e o código CRC F3C8C4BB. 77 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1868/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora FABIULA VEIGA DA SILVA SCHOTTEN, matrícula 61183. I - Indicados pelos servidores da área: a) Pollyanna Elias, matrícula 51297; e b) Maurélia Zermiani, matrícula 48371. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Rosane Mugnaine, matrícula 45649; e b) Laura Meireles Gomes Moura, matrícula 41128. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911791 e o código CRC 148AC5AB. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1867/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 78 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora JANAINA SARMENTO, matrícula 61515. I - Indicados pelos servidores da área: a) Maria Sueli Passarelo de Almeida, matrícula: 28184; e b) Clarise dos Santos Seganfredo, matrícula 35854. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Manoela Cândida Milani Monteiro Pereira, matrícula 43648; e b) Sandra Regina Ricardo, matrícula 33625. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911662 e o código CRC 2A53EB4F. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 47/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: 79 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização d a primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Carolaini de Assis, matrícula 65386, cargo Engenheiro Civil. I - chefe imediato da servidora, Sr(a). Rodolfo Lauro Weinert - Matrícula nº 62310. II - indicados pelos servidores da área: a) Cristiana Soares Carvalho, matrícula 27516 b) Jucilei Fátima Cortina Rosa, matrícula 22621 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves, matrícula 38376 b) Mara Lucia Voltz, matrícula 36431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843027 e o código CRC 719F5C2F. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1221/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da 80 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MICHELI CRISTINA DE MELO FRONZA, matrícula 100301, os servidores: Diana Bispo da Silva, matrícula 89166, indicação dos servidores da área; Margarete Kempner, matricula 87933, indicação dos servidores da área; Nina Paula Magagnin Pereira de Bem, matrícula 91944, indicação do dirigente máximo do órgão; Vinicius Barrea, matrícula 84377, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911709 e o código CRC 9E1C542B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1219/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GRAZIANI MAIDANA ZANARDO, matrícula 100373, os servidores: 81 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Sandra Mauro Padilha, matrícula 81866, indicação dos servidores da área; Cleuza Borghzan, matrícula 82644, indicação dos servidores da área; Marcos Klabunde, matrícula 87755, indicação do dirigente máximo do órgão; Angela Susana Ely Mallman, matrícula 71533, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910638 e o código CRC E761ADD5. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1211/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) NATHALIA WILL RIBEIRO, matrícula 100803, os servidores: Janete Marcelino Silveira, matrícula 92666 , indicação dos servidores da área; Cleuza Borghzan, matrícula 82644, indicação dos servidores da área; Odisseia Paschoal Antonio, matrícula 72322, indicação do dirigente máximo do órgão; Angela Susana Ely Mallman, matrícula 71533, indicação do dirigente máximo do órgão. 82 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896549 e o código CRC 53B9DFBC. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 51/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização d a primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Vitor Bulkool de Farias, matrícula 65264, cargo Engenheiro Civil. I - chefe imediato da servidora, Sr. Rodolfo Lauro Weinert- Matrícula nº 62310. II - indicados pelos servidores da área: a) Cristiana Soares Carvalho, matrícula 27516 b) Jucilei Fátima Cortina Rosa, matrícula 22621 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves, matrícula 38376 b) Mara Lucia Voltz, matrícula 36431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 83 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843472 e o código CRC C52A6D2B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1872/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora GESIANE MARIA DE SOUZA MAMEDIO, matrícula 61378. I - Indicados pelos servidores da área: a) Lenita Goulart Garcia Carvalho, matricula 42467; e b) Solange Terezinha Graef, matrícula 35954. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Franciele Mayara Cunha, matricula 46091; e b) Rutnea Molina Ribeiro Brim, matrícula 39487. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 84 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912711 e o código CRC 02A73704. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 50/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização d a primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Patrick Valois Fantin, matrícula 65404, cargo Engenheiro Eletricista. I - chefe imediato da servidora, Sr. Rodolfo Lauro Weinert, - Matrícula nº 62310. II - indicados pelos servidores da área: a) Cristiana Soares Carvalho, matrícula 27516 b) Jucilei Fátima Cortina Rosa, matrícula 22621 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves, matrícula 38376 b) Mara Lucia Voltz, matrícula 36431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 85 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843391 e o código CRC A0C5ED37. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1217/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ALANA DA SILVA URIARTE, matrícula 100231, os servidores: Janete Marcelino Silveira, matrícula 92666 , indicação dos servidores da área; Cleuza Borghzan, matrícula 82644, indicação dos servidores da área; Odisseia Paschoal Antonio, matrícula 72322, indicação do dirigente máximo do órgão; Angela Susana Ely Mallman, matrícula 71533, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30908214 e o código CRC CC94C902. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP 86 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 48/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização d a primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Dijanaro Macelay, matrícula 65229, cargo Engenheiro Civil. I - chefe imediato da servidora, Sr. Rodolfo Lauro Weinert - Matrícula nº 62310. II - indicados pelos servidores da área: a) Cristiana Soares Carvalho, matrícula 27516 b) Jucilei Fátima Cortina Rosa, matrícula 22621 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves, matrícula 38376 b) Mara Lucia Voltz, matrícula 36431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843141 e o código CRC C6A6D4BB. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC 87 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA 3858/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear para a função de Especialista I em Análise de Dados , o Sr. Jeferson Machado, a partir de 16/09/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895544 e o código CRC 4EA3451C. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA 3859/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear para a função de Especialista I em Análise de Dados , o Sr. Rafael Eduardo da Cunha, a partir de 16/09/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 88 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895701 e o código CRC 3124A602. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1860/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora IVANIA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 61176. I - Indicados pelos servidores da área: a) Márcia Aparecida Plocharski Melgarejo, matrícula 35983 ; e b) Hillary Caroline Wensiboski da Cruz, matrícula 58747 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Daiane Cristine de Souza, matrícula 45865; e b) Viviane Rosa Borges, matrícula 41836 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 89 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910161 e o código CRC B7B004E6. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1861/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora KELI CRISTINA DA COSTA, matrícula 61612. I - Indicados pelos servidores da área: a) Fabiane Patricia Kasprowicz dos Santos, matrícula 18220 ; e b) Herbene da Silva Pacheco, matrícula 48681 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Carina Aparecida Pita Demonti, matrícula 46206 ; e b) Leidiane de Souza, matrícula 41265. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910411 e o código CRC EB5D7AF1. 90 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1862/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora PRISCILA NAIRA SETTI, matrícula 58759. I - Indicados pelos servidores da área: a) Adriani Aparecida Blasios Matiola, matrícula 39372; e b) Claudia Adriana Ristow, matrícula 15219. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Claudia Regina dos Santos Gabriel, matrícula 47719; e b) Paula Aparecida Sestari Venturi, matrícula 35422. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910877 e o código CRC 0439DD6C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1863/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 91 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora KATHLEN FLORENTINO ROSA BREMEN, matrícula 45920. I - Indicados pelos servidores da área: a) Elaine Rodrigues Pereira, matrícula 46217; e b) Fabiana Lach Pereira, matrícula 5715 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Patrícia Anelise Sardagna Schroeder, matrícula 45690 ; e b) Carolina Veiga Klein de Medeiros, matrícula 23251 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911089 e o código CRC A86C9257. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 49/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: 92 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização d a primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) João Lucas Kertischka Hofelmann, matrícula 65294, cargo Engenheiro Civil. I - chefe imediato da servidora, Sr. Rodolfo Lauro Weinert- Matrícula nº 62310. II - indicados pelos servidores da área: a) Cristiana Soares Carvalho, matrícula 27516 b) Jucilei Fátima Cortina Rosa, matrícula 22621 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves, matrícula 38376 b) Mara Lucia Voltz, matrícula 36431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843311 e o código CRC 67241D6B. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UGP O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848/2023, em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022 e em atendimento ao disposto no art. 6º do Regimento Interno do Comitê Cidades-Irmãs, instituído pela Portaria SEI - SDE.GAB/SDE.UPE nº 124/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar como Membros Honorários do Comitê Cidades-Irmãs: 93 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 I - Margit Gern Olsen; e II - Alberto Holderegger. Art. 2º A atuação dos Membros Honorários observará as atribuições, condições e demais disposições estabelecidas no Regimento Interno do Comitê Cidades-Irmãs. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904001 e o código CRC D9FF88B8. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1864/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ELIZANGELA SERRA, matrícula 61493. I - Indicados pelos servidores da área: a) LUCIANA MORENO MARQUES, matrícula 23197; e b) ELIANE DAISY CIDRAL DIPPOLD, matrícula 35996. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) FERNANDA STREIT KOCH, matrícula 35889; e b) LUCIANA MARIA OSTROWSKI, matrícula 49835. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 94 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911269 e o código CRC 574A70C2. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA 322/2026 Portaria de fiscalização. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 66/2026 firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO, ACESSIBILIDADE E INFRAESTRUTURA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Item 01) a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: 95 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Nion Maron Dransfeld Maria Aparecida da Silva Melo Suplentes Maurício Pereira dos Santos Carllos Eduardo Pipino; Suplentes Daniel Enrico Nolli; Glaci Terezinha de Borba Estevão; Juliana Hinghaus Takahashi Jonilse Driana Albuquerque Schreiner; Luciana Fornazari; Mateus Scotti Ossemer; Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann. Luiz Alves Castanha Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 15 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 96 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911181 e o código CRC 25421B78. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 755/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços 22896648 do PREGÃO 175/2024 empresa: Geffer e Correa Ltda , que tem por objeto a contratação de serviço de cercamento de terrenos públicos. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços 22896648 do PREGÃO 175/2024 empresa: Geffer e Correa Ltda: I- Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: 97 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 22896648, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DETENTORA da Ata, quando necessário; III- Autorizar, quando aplicável, a liberação de entregas de materiais ou a execução de serviços, observadas as condições estabelecidas na ARP e nos correspondentes pedidos de fornecimento; IV - Acompanhar e registrar, em SEI ou sistema equivalente, as ocorrências relativas aos fornecimentos/serviços decorrentes da ARP, inclusive recebimentos provisórios e definitivos, quando couber; V - Notificar, por escrito, à DETENTORA da Ata, fixando prazo para a correção de irregularidades constatadas em desconformidade com a ARP, o Edital, o Termo de Referência ou a legislação aplicável, certificando-se de que as soluções apresentadas sejam adequadas; VI - Manifestar-se formalmente quanto à necessidade de adesão, cancelamento de item ou renovação da Ata de Registro de Preços; VII - Controlar o prazo de vigência da ARP sob sua responsabilidade e encaminhar, via SEI, à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do encerramento; VIII - Propor a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de descumprimento das cláusulas editalícias e da ARP; IX - Informar aos fiscais/gestores de contratos decorrentes quaisquer irregularidades ou ocorrências verificadas no âmbito da execução da ARP. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: 98 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 19:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/09/2026, às 19:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885913 e o código CRC 9D42DB65. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD 99 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 PORTARIA Nº 324/2026 Portaria de fiscalização. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 67/2026 firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO, ACESSIBILIDADE E INFRAESTRUTURA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Item 02) a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Nion Maron Dransfeld Maria Aparecida da Silva Melo Suplentes Maurício Pereira dos Santos Daniel Enrico Nolli; Suplentes Carllos Eduardo Pipino; Glaci Terezinha de Borba Estevão; Juliana Hinghaus Takahashi Jonilse Driana Albuquerque Schreiner; Luciana Fornazari; Mateus Scotti Ossemer; Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann. Luiz Alves Castanha Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 15 de setembro de 2026. 100 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/09/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911251 e o código CRC 876C465E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1865/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora RAQUEL DO AMARAL DOS SANTOS, matrícula 58440. I - Indicados pelos servidores da área: a) Suilene Vieira Gomes Budal, matrícula 39751; e b) Michele de Mello Rodrigues, matrícula 46133. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Adriana Rohling Torres Fiedler, matrícula 22985; e b) Simone Denis de Oliveira Pohl, matrícula 32274. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 101 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911426 e o código CRC 9B88A07E. EXTRATO SEI Nº 30436112/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei nº 667/1964 (Código de Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023076174/2024 - SAMA.AAJ.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 24.0.230263-6. Autuado (a): Neusa Terezinha Battistin Machado. Auto de Multa nº 179/2024. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 179/2024 em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Obras por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 102 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30436112 e o código CRC 92BA5400. EXTRATO SEI Nº 30601577/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 19 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30600361/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.073451-6. Auto de Infração nº 0071/2024. Autuado (a): Ademar Cardoso. DECISÃODECIDO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0071/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.073451-6. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30601577 e o código CRC 2C4A00CD. 103 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30637700/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 24 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30637472/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.044752-5. Auto de Infração nº 1305/2025. Autuado (a): Saul Stemar Netto e Outros. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 1305/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.044752-5, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30637700 e o código CRC 5D9DBAFD. EXTRATO SEI Nº 30646579/2026 - SAMA.UGC.PAP 104 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 24 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30646265/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.052443-0. Auto de Infração nº 12708/2026. Autuado (a): Marilene Gonzaga. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 12708/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.052443-0, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30646579 e o código CRC DA950A2A. EXTRATO SEI Nº 30587296/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 18 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30584708/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.263775-3. 105 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Auto de Infração nº 6149/2024. Autuado (a): Valdecir Vitor Pellens. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 6149/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.263775-3, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 14:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30587296 e o código CRC 77FDDCA1. EXTRATO SEI Nº 30653878/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 25 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30653678/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.214131-8. Auto de Infração nº 11024/2026. Autuado (a): P & S Participações LTDA. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 11024/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.214131-8, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis 106 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30653878 e o código CRC 74F83A31. EXTRATO SEI Nº 30664605/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 25 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30663092/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.075977-2. Auto de Infração nº 1007/2024. Autuado (a): Natalício de Souza. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 1007/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis 107 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30664605 e o código CRC 040DBB46. EXTRATO SEI Nº 30667811/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 25 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30667609/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.118541-9. Auto de Infração nº 0256/2026. Autuado (a): MK Reciclagem LTDA. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0256/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.118541-9. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 108 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30667811 e o código CRC B98E343F. EXTRATO SEI Nº 30683163/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 26 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30682744/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.061281-0. Auto de Infração nº 0216/2026. Autuado (a): Nova Brasília Imóveis LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 0216/2026. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 109 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30683163 e o código CRC 9A561FDC. EXTRATO SEI Nº 30689096/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 27 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30689156/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.142370-0. Auto de Infração nº 1048/2025. Autuado (a): WJB Participações LTDA. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 1048/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.142370-0, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30689096 e o código CRC 8E83E269. 110 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30703631/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 27 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30703513/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.119686-0. Auto de Infração nº 0279/2026. Autuado (a): Marilza de Oliveira da Silva. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 0279/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 111 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30703631 e o código CRC 6EC97E52. EXTRATO SEI Nº 30716786/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 28 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30716594/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.144580-1. Auto de Infração nº 0500/2024. Autuado (a): Ipiranga Produtos de Petróleo S/A. DECISÃO pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30716786 e o código CRC A784845B. EXTRATO SEI Nº 30718688/2026 - SAMA.UGC.PAP 112 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 28 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30718546/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.157083-5. Auto de Infração nº 12762/2026. Autuado (a): MV Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos LTDA. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 12762/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.157083-5, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30718688 e o código CRC 5B46A9BB. EXTRATO SEI Nº 30435184/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30344871/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 24.0.005297-7. Auto de Multa nº 0375/2023. Autuado (a): Tarcizio Bittencourt. 113 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0375/2023, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 24.0.005297-7 pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30435184 e o código CRC 61B83E85. EXTRATO SEI Nº 30435548/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30338808/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.198539-1. Auto de Multa nº 0144/2025. Autuado (a): Dorival Brach. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0144/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 25.0.198539-1. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, 114 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30435548 e o código CRC EFD09402. EXTRATO SEI Nº 30435266/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30009240/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 24.0.024531-7. Auto de Multa nº 0094/2023. Autuado (a): Espólio de Liamares Rosenstock. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0094/2023, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 24.0.024531-7e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30435266 e o código CRC 966471D9. 115 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30435399/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30216672/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 26.0.003520-0. Auto de Multa nº 0660/2025. Autuado (a): João Gonçalves da Maia. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0660/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.003520-0 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 20 (vinte) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30435399 e o código CRC 38358FAB. EXTRATO SEI Nº 30435476/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30221387/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente 116 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 26.0.012118-2. Auto de Multa nº 0467/2025. Autuado (a): WADRIAN STOPASSOLE. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0467/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.012118-2 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30435476 e o código CRC E3E6ECE8. EXTRATO SEI Nº 30802316/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 04 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo Permissão de Uso Remunerada de Espaço Público nº 513/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pela Diretora Executiva Sra. Gizela Carla Zvares Michalichen, e a empresa contratada Calevi Bar & Restaurante Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 02.702.452/0003-02, que versa sobre a permissão de uso remunerada, de espaço físico destinado a atividade de lanchonete/cantina na Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior, decorrente do Edital de Concorrência Pública nº 828/2022. O Município apostila o contrato reajusta o valor da permissão mensal pelo índice “IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo”, referente aos períodos acumulados de: janeiro/2025 à dezembro/2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), reajusta os valores do consumo de energia elétrica afetados pela majoração da tarifa de energia elétrica, conforme tabela de tarifas vigentes estabelecida no portal 117 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 concessionárias dos serviços de energia elétrica por meio da: Resolução Homologatória nº 3.511, de 19/08/2025 e Resolução Homologatória nº 3.602, de 18/08/2026, reajusta os valores do consumo de água afetados pela majoração da tarifa de água e esgoto por meio da Deliberação nº 006/2026 de 05/02/2026 - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS). I. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo através da solicitação nº 28820673 - SECULT.UAD.ACC e sendo previsto na Cláusula Quarta "5 - Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, as parcelas serão reajustadas, anualmente, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.", e "4.7.2 - Os valores referentes aos pagamentos do consumo de energia elétrica e de água serão corrigidos de acordo com as correções das taxas mínimas impostas pelas concessionárias dos serviços de energia elétrica e água." II. Os efeitos do presente termo aplicam-se a partir de: 30 de janeiro de 2026, para a remuneração da permissão de uso, 19 de agosto de 2025, para o 1º reajuste e à 21 de agosto de 2026, para o 2º reajuste, para a remuneração da tarifa de energia elétrica e 01º de março de 2026, para 2º reajuste, para a remuneração da tarifa de água. III. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação SEI nº 30202942. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/09/2026, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30802316 e o código CRC 8E3F3419. EXTRATO SEI Nº 30816618/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 08 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1010/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pela Diretora, Sr(a). Silvia Reolon e Beatriz Villela Benitez Codas, que versa sobre a contratação de Consultor Individual (CI) especializado em Hidrologia e Hidráulica, com o objetivo de subsidiar a equipe técnica de fiscalização referente às seguintes contratações: i) Revisão e atualização do Plano Diretor de Drenagem Urbana da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira (PDDU, 2011) incluindo para cada sub-bacia: diagnóstico atual e modelagens 118 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 do Rio Cachoeira (PDDU, 2011) incluindo para cada sub-bacia: diagnóstico atual e modelagens hidrológicas e hidráulicas (HEC-HMS e HEC-RAS em regime transiente), contemplando as obras executadas e projetos existentes (elaborados desde o plano vigente), prognóstico, estudo de alternativas de soluções que visem mitigação dos riscos de inundação, considerando a revitalização e integração socioambiental aos corpos hídricos, resultando na definição de medidas estruturais e não estruturais para um horizonte de 25 anos; ii) Elaboração dos Projetos Executivos, Memoriais, Especificações Técnicas de Serviços, Orçamento e Cronograma para a implantação das Obras de Macrodrenagem, Microdrenagem, Pavimentação e outras necessárias (doravante denominado “Empreendimento”) na sub-bacia hidrográfica do rio Itaum-Açu, decorrente da Seleção de Consultor Individual (BID) nº 189/2023. O município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “Índice Nacional de Custo da Construção-Disponibilidade Interna - INCC/DI”, referente ao período acumulado de maio/2024 à abril/2025, em 7,5426% (sete inteiros e cinco mil e quatrocentos e vinte e seis décimos de milésimos por cento), aplicado a partir de 04 de abril de 2025 e referente ao período acumulado de maio/2025 à abril/2026, em 6,3480% (seis inteiros e três mil e quatrocentos e oitenta décimos de milésimos por cento), aplicado a partir de 04 de abril de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 65.109,36 (sessenta e cinco mil cento e nove reais e trinta e seis centavos) para R$ 74.465,17 (setenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Coordenação de Projetos, através do documento nº 29433153, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula 3. Pagamentos "3.4 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da data do orçamento base (04/04/2023 - documento SEI nº 0016470557), conforme art. 40, inciso. XI, da Lei nº 8.666/93. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data do orçamento base, pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção-Disponibilidade Interna - INCC/DI, apurado pela Fundação Getúlio Vargas. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R=V[I- I°/I°], onde: R = Valor do reajuste procurado, Io = índice inicial – correspondente ao mês da data final estabelecida para a entrega da proposta, I = índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta, V = valor contratual dos serviços a serem reajustados. a. Somente estarão sujeitos a reajustamento os preços expressos em real, uma vez que os valores indicados em outras moedas terão variação cambial automática. b. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite do orçamento base, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 04 de abril de 2025 para o 1° período e 04 de abril de 2026 para o 2° período, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 7.631,09 (sete mil seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), que corresponde à diferença da 6ª medição, 7ª medição e 8ª medição para o 1° período e 8ª medição para 2° período. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação SEI nº 30630006. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/09/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 119 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30816618 e o código CRC 5FC98032. EXTRATO SEI Nº 30886996/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 654/2026 celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada WS Audiology Soluções Auditivas Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.011.614/0001- 83, que versa sobre a o credenciamento de empresas especializadas para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e Protetização de Moldes - na forma do Edital de Credenciamento nº 099/2025 e do Termo de Inexigibilidade nº 310/2026. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde 1094/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2632 - Superávit Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária 30845061 - SES.UFI.ACO e Memorando 30876650 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30886996 e o código CRC AFC15B4A. EXTRATO SEI Nº 30760064/2026 - SAMA.UGC.PAO 120 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 02 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30759823/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 26.0.055323-6. Auto de Multa nº 0657/2025. Autuado (a): Marlene Morais. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0657/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.055323-6e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30760064 e o código CRC 92714A74. EXTRATO SEI Nº 30561873/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 14 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30561803/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: 121 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Processo Administrativo de Obras nº 26.0.023517-0. Auto de Multa nº 0247/2025. Autuado (a): João Osmar Andrade. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0247/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.023517-0, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30561873 e o código CRC 0FEF324D. EXTRATO SEI Nº 30407575/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 03 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30407540/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.193970-5. Auto de Infração nº 5025/2024. Autuado (a): Espólio de Conceição Dutra da Silva. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5025/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.193970-5 e pela 122 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30407575 e o código CRC FD729CAC. EXTRATO SEI Nº 30556499/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 14 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30556333/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 26.0.195945-7. Auto de Multa nº 0197/2024. Autuado (a): Mariane A. Bertotti. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0197/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.195945-7, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 123 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30556499 e o código CRC D592CBEA. EXTRATO SEI Nº 30549889/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 13 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30547869/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 26.0.092739-0. Auto de Multa nº 0463/2025. Autuado (a): Maria Stela Salete Beza. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0463/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.092739-0, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 124 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30549889 e o código CRC 73E3E854. EXTRATO SEI Nº 30538790/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 13 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30538373/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 26.0.008936-0. Auto de Multa nº 0578/2025. Autuado (a): Bruno Pinzegher. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0578/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.008936-0, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30538790 e o código CRC 7A9AF40C. 125 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30525866/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 12 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30525656/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 23.0.136514-4. Auto de Multa nº 0177/2023. Autuado (a): Espólio de Maria Aparecida Reos Miranda. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0177/2023, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 23.0.136514-4, e também, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30525866 e o código CRC 8BCED498. EXTRATO SEI Nº 30523400/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 12 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e 126 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30523049/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 23.0.261545-4. Auto de Multa nº 0794/2023. Autuado (a): Acacio Schroeder. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0794/2023, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 23.0.261545-4. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30523400 e o código CRC BC44A963. EXTRATO SEI Nº 30414449/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 04 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30414367/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas n.º 26.0.076302-8 Auto de Infração n.º 6107/2024. Autuado (a): João Jakson Lopes. 127 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 09:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30414449 e o código CRC 7135F42C. EXTRATO SEI Nº 30419786/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 04 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30417864/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.252266-0. Auto de Infração nº 10002/2024. Autuado (a): YHM Administradora de Bens LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10002/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de 128 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30419786 e o código CRC E31E1352. EXTRATO SEI Nº 30514053/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 11 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30513875/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 24.0.290849-6. Auto de Multa nº 0665/2023. Autuado (a): Espólio de Maria do Carmo Cunha. DECISÃO24.0.290849-6 Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço 129 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30514053 e o código CRC B5E4D418. EXTRATO SEI Nº 30427974/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 04 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30427304/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.142537-1. Auto de Infração nº 5804/2024. Autuado (a): Hélio Urbano de Lima. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 5804/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de 130 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br/ recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30427974 e o código CRC 18C2A74D. EXTRATO SEI Nº 30506522/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 11 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30504949/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 26.0.066513-1. Auto de Multa nº 0190/2025. Autuado (a): Frank de Souza Silva. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 1325/2023, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.066513-1 pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 131 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30506522 e o código CRC 6B325C0C. EXTRATO SEI Nº 30437637/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30437540/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.166160-0. Auto de Infração nº 7225/2024. Autuado (a):Enove Industrial LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 7225/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis 132 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 05/08/2026, às 11:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30437637 e o código CRC C228F91A. EXTRATO SEI Nº 30436267/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30325890/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.010940-9. Auto de Infração nº 12563/2025. Autuado (a): Auri Schmidt. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 12563/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 133 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30436267 e o código CRC 343FA8F6. EXTRATO SEI Nº 30795741/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 04 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 28409377, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Get Med Comercio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 41.836.567/0001-80, que versa sobre o(a) Aquisição de Insumos para Infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde e Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30671038 - SES.UME.CAME, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 29/04/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/09/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 134 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30795741 e o código CRC 204C7AF8. EXTRATO SEI Nº 30443729/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30443673/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.277441-6. Auto de Infração nº 7249/2025. Autuado (a): Douglas Manoel Pereira LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 7249/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 135 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 10:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30443729 e o código CRC D3380059. EXTRATO SEI Nº 30463733/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 06 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30463710/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 23.0.176735-8. Auto de Infração nº 0752/2023. Autuado (a): Celso Alfredo Schramm. DECISÃOpela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 0752/2023 em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Obras por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se 136 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 10:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30463733 e o código CRC 24666FAB. EXTRATO SEI Nº 30470716/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 07 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30470061/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.093403-5. Auto de Infração nº 0476/2024. Autuado (a): SC Cap Assessoria e Promoção de Vendas LTDA. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0476/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.093403-5, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 10:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30470716 e o código CRC 1CC0313C. 137 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30436056/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29490610/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 25.0.313570-0. Auto de Multa nº 0451/2023. Autuado (a): CIPLA INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0451/2023, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 25.0.313570-0 pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 20 (vinte) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30436056 e o código CRC 0E6F2D8C. 138 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 30477674/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 07 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30476729/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.049341-8. Auto de Infração nº 7068/2023. Autuado (a): Robson Francisco Emanuel da Silva. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 7068/2023, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.049341-8, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 10:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30477674 e o código CRC 7EEC3E00. EXTRATO SEI Nº 30481038/2026 - SAMA.UGC.PAP 139 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 07 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30480946/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.132934-8. Auto de Infração nº 7380/2023. Autuado (a): Ragife Empreendimentos Imobiliários LTDA. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 7380/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.132934-8, como pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 10:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30481038 e o código CRC 9285BE35. EXTRATO SEI Nº 30489945/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 10 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30489245/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.133265-9. 140 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Auto de Infração nº 0707/2021. Autuado (a): A4 Auto Peças. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0707/2021, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.133265-9, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 10:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30489945 e o código CRC 3EBF9DBF. EXTRATO SEI Nº 30498593/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 10 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30497879/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.130783-2. Auto de Infração nº 2269/2021. Autuado (a): HCC Participações LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 2269/2021. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de 141 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 11:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30498593 e o código CRC BCAF424E. EXTRATO SEI Nº 30436009/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei nº 667/1964 (Código de Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28098117/2025- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 25.0.301781-3. Autuado (a): Eliete Ferreira da Costa. Auto de Multa nº 457/2025. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 457/2025 em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Obras" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do 142 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br/ endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30436009 e o código CRC 375E0DAE. EXTRATO SEI Nº 30499579/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 10 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30499254/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.133282-9. Auto de Infração nº 0706/2021. Autuado (a): Sidimar Roberto Cardoso dos Santos. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0706/2021, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.133282-9e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização de Trânsito da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário nos moldes da Lei Complementar n° 0588/2021. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 143 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30499579 e o código CRC 4A49414D. EXTRATO SEI Nº 30435941/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei nº 667/1964 (Código de Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023507504/2024 - SAMA.AAJ.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 24.0.025097-3. Autuado (a): Jose Cirino Pereira. Auto de Multa nº 554/2023. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 554/2023 em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Obras por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 144 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30435941 e o código CRC 53618B4D. EXTRATO SEI Nº 30573008/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 17 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30568534/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.045234-0. Auto de Infração nº 1442/2024. Autuado (a): Espólio de Iva Eigenberg Gorisch. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 1442/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.045234-0, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 11:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30573008 e o código CRC 4630D80E. 145 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30906435/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 15 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30444486/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.130865-0. Auto de Infração nº 7016/2021. Autuado (a): ESPÓLIO DE ERENI FERNANDES. D E C I S à O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 7016/2021, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.130865-0, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906435 e o código CRC F5E59C82. EXTRATO SEI Nº 30580607/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 17 de agosto de 2026. 146 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30578945/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.164007-6. Auto de Infração nº 0025/2025. Autuado (a): Espólio de Amarildo Eriksson. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0025/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.164007-6. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 11:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30580607 e o código CRC FFEC3B44. EXTRATO SEI Nº 30359479/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 29 de julho de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30359288/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.143752-3. Auto de Infração nº 0016/2024. Autuado (a): Rafael Rosa. 147 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0016/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.143752-3 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30359479 e o código CRC B9801E95. EXTRATO SEI Nº 30594324/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 18 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30593048/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.204523-8. Auto de Infração nº 12778/2026. Autuado (a): OI S.A. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 12778/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.204523-8, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 148 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30594324 e o código CRC 600A5EE5. EXTRATO SEI Nº 30435860/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei nº 667/1964 (Código de Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023403495/2024 - SAMA.AAJ.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 23.0.301889-1. Autuado (a): Otto Niedermaier. Auto de Multa nº 551/2023. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 551/2023 em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Obras por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 149 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30435860 e o código CRC AC7BBE4B. EXTRATO SEI Nº 30435038/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 05 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30272915/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.101857-1. Auto de Infração nº 0554/2025.. Autuado (a): ESPÓLIO DE ARTHUR KLEIN SCHMIDT. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0013/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.101857-1 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 15/09/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30435038 e o código CRC F660CC65. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 403/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: LAURO MARQUES DE LIMA.; CNPJ: 47.544.773/0001-00; 150 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 6 Código: 20243 - RESPIRADOR, SEMIFACIAL, SÉRIE 6000 - P 3M Un 30 R$ 150,99 8 Código: 20247 - RETENTOR, COMPATÍVEL COM SERIE 501 PARA FILTRO 5N11 Compatível FILTRO 5N11 Un 100 R$ 9,87 11 Código: 23932 - APOIO ERGONÔMICO PARA ANTEBRAÇO, PLATAFORMA MDF, TAMANHO APROXIMADO 15 X 23 CM APOIO ERGONÔMICO Pr 80 R$ 70,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843236 e o código CRC 17BA3DDF. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 402/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: BRAVEN COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.; CNPJ: 60.087.211/0001-35; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 151 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 3 Código: 18416 - SUPORTE PARA MONITOR, COM DUAS GAVETAS, TAMANHO APROXIMADO 11 X 25 X 38 CM SOUZA OFFICE Un 80 R$ 99,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843235 e o código CRC 8653E8C9. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: PRYME VENDAS & SERVICOS LTDA.; CNPJ: 49.219.570/0001-66; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 2 Código: 16454 - GARRAFA TÉRMICA, 500 ML PRYME UN 150 R$ 37,90 152 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843234 e o código CRC E355ECF4. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 413/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ: 71.443.667/0001-07 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM MATERIAL UNID. QTDE. MARCA VALOR UNIT. 15 20.874 – SULFITO DE SÓDIO PA G 3.000 EXODO R$ 0,25 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 153 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909949 e o código CRC 888AFCDE. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 378/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: QUADRAT INCORPORACAO E GEOTECNOLOGIAS LTDA CNPJ: 45.905.226/0001-70 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 154 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO 1 Itens comuns 1.1 Mobilização, deslocamento e desmobilização unid 30 R$ 700,00 1.2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART unid 30 R$ 130,00 1.3 Implantação de marco geodésico unid 10 R$ 350,00 1.4 Limpeza de áreas (roçada, abertura de picadas, etc) m² 1.440 R$ 1,00 2 Levantamentos pequenos 2.1 Levantamento planimétrico cadastral - área MENOR ou igual a 1.000 m² m² 5.000 R$ 0,95 2.2 Levantamento planialtimétrico cadastral (área) - área MENOR ou igual a 1.000 m² m² 5.000 R$ 1,20 3 Levantamentos médios e grandes 3.1 Levantamento planimétrico cadastral - área MAIOR que 1.000 m² m² 60.000 R$ 0,30 3.2 Levantamento planialtimétrico cadastral (área) - área entre 1.000 e 20.000 m² m² 15.000 R$ 0,50 3.3 Levantamento planialtimétrico cadastral (área) - área maior que 20.000 m² m² 30.000 R$ 0,20 3.4 Perfis de Seções transversais de levantamento planialtimétrico km 5 R$ 1.981,00 4 Levantamentos lineares 4.1 Levantamento planialtimétrico cadastral (comprimento - redes de água ou esgoto) km 20 R$ 1.280,00 5 Serviços específicos 5.1 Diária equipe de topografia - início em até 2 horas (no local do serviço) dia 20 R$ 760,00 5.2 Diária equipe de topografia - início em até 24 horas (no local do serviço) dia 20 R$ 760,00 Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 15/09/2026, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904673 e o código CRC D2971F95. 155 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 412/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: MEGA DISTRIBUICAO LTDA CNPJ: 45.868.298/0001-94 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM MATERIAL UNID. QTDE. VALOR UNIT. 22 DETERGENTE ACIDO, PARA LAVADORA DE VIDRARIAS LABORATORIAIS ML 40.000 R$ 0,09 23 DETERGENTE ALCALINO, PARA LAVADORA DE VIDRARIAS LABORATORIAIS ML 60.000 R$ 0,08 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30857243 e o código CRC DFFA9C35. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 384/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: ATAGON GEOINFORMAÇÃO, PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CNPJ: 38.625.577/0001-61 156 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVERBAÇÃO DE ÁREA FLORESTADA EM MATRÍCULA, PARA FINS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE VALOR UNITÁRIO 01 AVERBAÇÃO DE ÁREA FLORESTADA NA MATRÍCULA UN 07 R$ 1.000,00 02 LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO UN 01 R$ 46.999,99 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843621 e o código CRC A1D8F853. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30887435/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1115/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Jit Servicos E Comercio de Material Eletrico Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.473.681/0001-69, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais elétricos para edificações - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025 - Cincatarina, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 63,80 (sessenta e três reais e oitenta centavos). 157 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887435 e o código CRC 193D5BEC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30853999/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1391/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Laboratórios B Braun SA - inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95, que versa sobre a Aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV) - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 5.712,00 (cinco mil setecentos e doze reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30853999 e o código CRC E9C8364D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30841900/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1377/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.386.283/0001- 13, que versa sobre a aquisição de sais para reidratação oral - SRO - na forma do Pregão Eletrônico nº 014/2026, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 158 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30841900 e o código CRC 7BE12CFD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30852363/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1364/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Auto Suture do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.645.409/0003-90, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 20.986,00 (vinte mil novecentos e oitenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30852363 e o código CRC 9332B800. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30865556/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1399/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Nutriport Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.612.312/0004-97, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais). 159 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30865556 e o código CRC EA4D1E6D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30867963/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1400/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Nutriport Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.612.312/0004-97, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867963 e o código CRC 7BD605C8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30868017/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1401/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Nutriport Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.612.312/0004-97, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 15.748,72 (quinze mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos). 160 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30868017 e o código CRC 3B93F7DA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30868164/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1402/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada ALM Comércio de Produtos para Saúde Ltda. - inscrita no CNPJ nº 28.921.456/0001-03, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 5.433,34 (cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30868164 e o código CRC 7E6AA91C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30868660/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1403/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada ALM Comércio de Produtos para Saúde Ltda. - inscrita no CNPJ nº 28.921.456/0001-03, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 6.312,00 (seis mil trezentos e doze reais). 161 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30868660 e o código CRC BD671A2D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30868725/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1404/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Garden Produtos e Serviços Ltda. - inscrita no CNPJ nº 15.441.682/0001-45, que versa sobre o fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, pelo Sistema de registro de Preços - na forma do Pregão Eletrônico nº 392/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 1.008,00 (mil e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30868725 e o código CRC D03A912F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30868856/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1405/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Garden Produtos e Serviços Ltda. - inscrita no CNPJ nº 15.441.682/0001-45, que versa sobre o fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, pelo Sistema de registro de Preços - na forma do Pregão Eletrônico nº 392/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais). 162 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30868856 e o código CRC 192707F9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30869198/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1406/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – C IS N O R D E S T E /S C - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 64.050,00 (sessenta e quatro mil e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30869198 e o código CRC 2B202E02. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30869292/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1407/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, 163 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – C IS N O R D E S T E /S C - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30869292 e o código CRC 4F3C9391. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30869312/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1408/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – C IS N O R D E S T E /S C - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 10.665,00 (dez mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30869312 e o código CRC 435C4E2F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30869346/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1409/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de 164 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30869346 e o código CRC BAEF98BE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30833714/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1356/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 1.130,00 (mil cento e trinta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30833714 e o código CRC 59707C64. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30840123/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 165 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1374/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada L.A. Dalla Porta Junior Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0076/2025 - Cincatarina, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 69.380,90 (sessenta e nove mil trezentos e oitenta reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30840123 e o código CRC 6341BAE4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30836506/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1357/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30836506 e o código CRC 8088E07E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30836514/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 166 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1358/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 56.000.00 (cinquenta e seis mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30836514 e o código CRC 69CEDC2A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30836518/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1359/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30836518 e o código CRC 6CC376A6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30836534/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 167 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 1361 /2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30836534 e o código CRC 22F811FB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30852216/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1389/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Dental Med Plus Ltda - inscrita no CNPJ nº 55.675.690/0001-70, que versa sobre a aquisição de materiais odontológicos complementares - na forma do Pregão Eletrônico nº 415/2025, assinada em 11/09/2026 no valor de R$ 431,62 (quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30852216 e o código CRC 247FB3F3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30801988/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1351/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 168 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Junior, e a empresa contratada Casarão FS Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. - inscrita no CNPJ nº 49.017.735/0001-17, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 09/09/2026, no valor de R$ 3.934,21 (três mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30801988 e o código CRC C48C8226. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30850567/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1388/2026 , celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA- inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, que versa sobre a Aquisição de Materiais Gerais de Uso Hospitalar.- na forma do Pregão Eletrônico nº 012/2025, assinada em 11/09/226, no valor de R$ 136,25 (cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850567 e o código CRC 1310AD52. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30838731/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1356/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com 169 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA e do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 0076/2025 - CINCATARINA, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 50.728,40 (cinquenta mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30838731 e o código CRC 3217C81F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30840367/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1357/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Alphmed Produtos para Saude Ltda- inscrita no CNPJ nº 21.962.572/0001-21, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0076/2025 - CINCATARINA, assinada em 10/09/2026 , no valor de R$ 35.273,92 (trinta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30840367 e o código CRC 7EDD53C2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30865669/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1373/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 170 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Junior, e a empresa contratada Absoluta Com de Prod Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 15.131.757/0001-91, que versa sobre o registro de preços para Aquisição de Materiais de Enfermagem (materiais cirúrgicos), do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2026, assinada em 11/09/2026 no valor de R$ 9.547,20 (nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30865669 e o código CRC A0E3B2D9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30861234/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1370/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de placas bloqueadas, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 449/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 120.428,72 (cento e vinte mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30861234 e o código CRC B0258499. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30851963/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1363/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada GC Lab Diagnósticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 171 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 20.352.354/0001-02, que versa sobre a aquisição de reagentes e materiais diversos para uso no Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 306/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 3.865,20 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30851963 e o código CRC FE932056. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30859724/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1368/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Live Medical Comércio, Importação e Exportação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.230.780/0001-70, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, na especialidade de ortopedia geral, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma - na forma do Pregão Eletrônico nº 313/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 37.227,00 (trinta e sete mil duzentos e vinte e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30859724 e o código CRC 543C021B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30858529/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1367/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e 172 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 materiais especiais, em regime de consignação na especialidade de traumato ortopedia, para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 265/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 17.941,58 (dezessete mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30858529 e o código CRC 47C5D93C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30866349/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1374/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Dumale Produtos para Saúde Ltda - inscrita no CNPJ nº 28.788.905/0001-97, que versa sobre a Aquisição de Insumos para Infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 4.654,80 (quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30866349 e o código CRC 2A84F725. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30854864/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1365/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Art Card Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.449.347/0001-30, que versa sobre Aquisição de crachás, cordões e prendedores, para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 232/2026, assinada em 11/09/2026, no 173 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 valor de R$ 1.036,00 (mil e trinta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30854864 e o código CRC 97DFA577. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30862020/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1372/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada P H P de Freitas Rodrigues - inscrita no CNPJ nº 38.261.300/0001-05, que versa sobre a aquisição de etiquetas, rolos para impressão, bobinas e fitas - na forma do Pregão Eletrônico nº 280/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 3.464,20 (três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30862020 e o código CRC E6C61DFB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30842318/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1378/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, que versa sobre o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC- na forma do Pregão Eletrônico nº 174 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 13.945,00 (treze mil novecentos e quarenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30842318 e o código CRC 833238ED. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30842367/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1379/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, que versa sobre o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC- na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 1.099,50 (mil e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30842367 e o código CRC 7055E9E3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30873135/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1426/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa 175 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 contratada Go Vendas Eletrônicas Ltda. - inscrita no CNPJ nº 36.521.392/0002-62, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de eletrodomésticos e correlatos - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 3.499,75 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30873135 e o código CRC 40D82A13. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30873145/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1427/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Go Vendas Eletrônicas Ltda. - inscrita no CNPJ nº 36.521.392/0002-62, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de eletrodomésticos e correlatos - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 1.399,90 (mil trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30873145 e o código CRC 9C55671E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30873161/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 176 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1428/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Go Vendas Eletrônicas Ltda. - inscrita no CNPJ nº 36.521.392/0002-62, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de eletrodomésticos e correlatos - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 2.099,85 (dois mil e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30873161 e o código CRC F629FD90. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30857147/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1366/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Laboratório Teuto Brasileiro S.A. - inscrita no CNPJ nº 17.159.229/0001-76, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José- na forma do Pregão Eletrônico nº038/2026, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 118.200,00 (cento e dezoito mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30857147 e o código CRC 8F554568. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30821327/2026 - SAP.CTR.AGT 177 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1351/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada MN Nutrição Ltda. - inscrita no CNPJ nº 29.496.518/0001-40, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 09/09/2026, no valor de R$ 4.847,70 (quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30821327 e o código CRC 2489FA15. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30821375/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1352/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada MN Nutrição Ltda. - inscrita no CNPJ nº 29.496.518/0001-40, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 09/09/2026, no valor de R$ 3.445,20 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30821375 e o código CRC 6A8C8D5C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30847255/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 178 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1359/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Central Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.817.957/0001-30, que versa sobre a aquisição de malhas compressivas para tratamento de sequelas em pacientes queimados atendidos no Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 003/2026, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 1.276,40 (mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30847255 e o código CRC 1977627F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30833488/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1364/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Eugia Pharma Indústria Farmacêutica Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.639.493/0001-80, que versa sobre a Aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 09/09/2026, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30833488 e o código CRC A8329ADD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30867301/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 179 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 1376/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medicor - Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 72.568.587/0001-40, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (itens para hemodiálise) - na forma do Pregão Eletrônico nº 127/2026, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 19.525,92 (dezenove mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867301 e o código CRC 3B58B879. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30831005/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1354/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cimed Indústria S.A. - inscrita no CNPJ nº 02.814.497/0012-60, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 09/09/2026, no valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30831005 e o código CRC 4AEF1A98. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30831036/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1355/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cimed Indústria S.A. - inscrita no CNPJ nº 02.814.497/0012-60, que versa sobre 180 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 09/09/2026, no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30831036 e o código CRC C7BC5693. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30882832/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1104/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Atrium Industria E Comercio de Ferragens Ltda - inscrita no CNPJ nº 46.423.434/0001-03, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de materiais elétricos para edificações para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 4.941,00 (quatro mil novecentos e quarenta e um reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30882832 e o código CRC F45C6804. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30883250/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1105/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Atrium Industria E Comercio de Ferragens Ltda - inscrita no CNPJ nº 46.423.434/0001-03, que versa sobre o 181 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de materiais elétricos para edificações para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.647,00 (mil seiscentos e quarenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30883250 e o código CRC 083ECE54. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30883427/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1106/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Atrium Industria E Comercio de Ferragens Ltda - inscrita no CNPJ nº 46.423.434/0001-03, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de materiais elétricos para edificações para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.647,00 (mil seiscentos e quarenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30883427 e o código CRC 0B2D128D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30883671/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1107/2026 celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo 182 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada VITA COMÉRCIO DE FENO LTDA – EP - inscrita no CNPJ nº 55.665.404/0001-96, que versa sobre a Aquisição de ração e insumos para animais da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke - na forma do Pregão Eletrônico nº 056/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30883671 e o código CRC CCF25189. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30881983/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1101/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Primax Industria E Comercio de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.515.542/0001-50, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30881983 e o código CRC D71ACFDC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30882489/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1102/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Primax Industria E Comercio de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.515.542/0001-50, que versa sobre a aquisição de cadeiras, 183 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30882489 e o código CRC A51AD2C2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30882758/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1103/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Primax Industria E Comercio de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.515.542/0001-50, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30882758 e o código CRC D1F4326B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30886747/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1112/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Jit Servicos E Comercio de Material Eletrico Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.473.681/0001-69, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais elétricos para edificações - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025 - Cincatarina, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 255,20 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). 184 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30886747 e o código CRC 4ABA514C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30887171/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1113/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Jit Servicos E Comercio de Material Eletrico Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.473.681/0001-69, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais elétricos para edificações - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025 - Cincatarina, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887171 e o código CRC C26C23E1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30887299/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1114/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Jit Servicos E Comercio de Material Eletrico Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.473.681/0001-69, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais elétricos para edificações - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025 - Cincatarina, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 191,40 185 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 (cento e noventa e um reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887299 e o código CRC FF733135. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30892790/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1120/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada P&M Comercial e Distribuidora de Produtos E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 36.417.713/0001-00, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 371,54 (trezentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892790 e o código CRC A102C788. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30885840/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1109/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada MH Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.765.012/0001-24, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais elétricos para edificações - na forma do Pregão Eletrônico nº0047/2025 - Cincatarina, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.058,00 (mil e cinquenta e oito reais). 186 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885840 e o código CRC 3B2B38C0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30886140/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1110/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada MH Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.765.012/0001-24, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais elétricos para edificações - na forma do Pregão Eletrônico nº0047/2025 - Cincatarina, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30886140 e o código CRC 58FF58E0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30886269/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1111/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada MH Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.765.012/0001-24, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais elétricos para edificações - na forma do Pregão Eletrônico nº0047/2025 - Cincatarina, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.058,00 (mil e cinquenta e oito reais). 187 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30886269 e o código CRC 8BBD51D8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30888591/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1116/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Printsul Comercio Atacadista Ltda - inscrita no CNPJ nº 19.032.430/0001-13, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente. - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 19,00 (dezenove reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30888591 e o código CRC F8FFC4F2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30890990/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1117/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada JLG Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 50.378.977/0001-15, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 116,40 (cento e dezesseis reais e quarenta centavos). 188 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30890990 e o código CRC B09C9B4F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30891921/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1118/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada M & M Delgado Servico e Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.964.788/0001-94, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30891921 e o código CRC 952D1DF6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30885087/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1108/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada J D Comércio Atacadista Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.210.000/0001-91, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos). 189 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885087 e o código CRC A0FF0551. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30892533/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1119/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Fasull Comercio de Materiais e Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 42.334.856/0001-43, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 216,29 (duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892533 e o código CRC 1665E0E7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893445/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1121/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Oportune Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 28.067.286/0001-41, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 47,25 (quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). 190 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893445 e o código CRC BE797E12. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30894590/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1122/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Virtual Suprimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 95.764.890/0001-14, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 111,35 (cento e onze reais e trinta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30894590 e o código CRC 136AA3DB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30896228/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1123/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Slim Suprimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.901.975/0001-07, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 10,04 (dez reais e quatro centavos). 191 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896228 e o código CRC 321CA053. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30899244/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 971/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa Riotex Indústria e Comércio Atacadista Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 41.505.867/0001-86, cujo quadro societário é formado pela Sra. Iole Aparecida do Prado Rosa , neste ato representada pela mesma, que versa sobre a aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social - na forma do Pregão Eletrônico nº 018/2026, assinado em 14/09/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30899244 e o código CRC 626B59FC. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30864517/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 192 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 11 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 110/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: WEBLI SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. CNPJ: 31.169.917/0001-48 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUVIDORIA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUVIDORIA VIGÊNCIA: 27 (VINTE E SETE) MESES VALOR: R$ 45.227,16 (QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30864517 e o código CRC 3B9E695A. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30843557/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 09 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 108/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. CNPJ: 51.462.471/0001-52 193 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO LABORATORIAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2026 VIGÊNCIA: 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS CORRIDOS VALOR: R$ 12.917,64 (doze mil novecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 14/09/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 10:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843557 e o código CRC C2C475D9. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30887586/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 951/2026, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Cardinal Health do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº. 19.585.158/0003-60, cujo quadro societário é formado pelas empresas Cardinal Health Netherlands 502 B.V. e Cardinal Health Switzerland 515 Gmbh., neste ato representada pela Sra. Karina Aparecida da Silva Sena, que versa sobre a aquisição de perneiras e kit de monitorização de pressão de uso hospitalar utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 286/2025, assinado em 10/09/2026, com a vigência até 10 de setembro de 2027, no valor de R$ 79.000,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 194 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887586 e o código CRC 08563CF0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30601328/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 19 de agosto de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 915/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Gaia Serviços de Apoio a Saúde Ltda. - inscrita no CNPJ nº. 47.765.386/0001-96, cujo quadro societário é formado pelos Sra. Acácia Figueira Aguiar, Sra. Adriana Ferreira Marques Sá Kohler, Sr. Alessandro Nassar do Nascimento, Sra. Aline Andressa Goncalves Damke, Sra. Aline Paula de Menezes, Sr. Allan Kleison Ribeiro Martins, Sra. Alliny Brana Mendonca, Sra. Amanda Cechelero Cruz, Sra. Amanda Giuberti Poltronieri, Sra. Ana Alice Cunha Concer, Sra. Ana Beatriz Brites Pereira, Sra. Ana Julia Guzzo Lemke, Sra. Ana Karolina Ferreira Goncalves Romano, Sr. Andre Luiz Mathias Fonseca, Sr. Andre Mauricio da Silva Lemes, Sr. Andrey de Athayde Ferreira Bastos, Sra. Anna Carolina Brehm, Sra. Anne Caroline Broska, Sra. Ariana Fonseca da Costa, Sr. Arilson Valerio da Silva Junior, Sr. Artur Serafim de Souza Lima, Sra. Beatriz Yuki Maruyama, Sra. Bianca Dara Trombeta, Sra. Bruna de Souza Cristofoli, Sra. Bruna Salviano de Paula, Sra. Bruna Schwaab, Sr. Bruno Furtoso, Sr. Bruno Pandolfo Meneghete, Sr. Bruno Viana Lira, Sra. Camila de Carvalho E Freitas, Sra. Camila Garcia, Sra. Camila Gomes Orlandelli, Sra. Camila Larissa Torres do Espirito Santo, Sra. Carina Pinz, Sr. Carlos Eduardo Chaves Zacchello, Sr. Carlos Hiury Holanda Silva, Sr. Cassiano Cubas Machado, Sr. Chan Tzu Chien, Sra. Christiane Paludo Chiochetta, Sra. Claudia Cardoso Mares de Souza, Sr. Cleverton Camilo de Assis, Sra. Dandara Viudes Lima Caldas, Sr. Daniel Rodrigues Mendes, Sra. Daniele Barreto, Sr. Denner Sampaio Neri da Silva, Sr. Deybson Ribeiro Carvalho, Sra. Diana Herchonvicz de Oliveira, Sra. Drielly Candeia Camargo, Sr. Eddy Roberto Villarroel Orellana, Sr. Eduard Christian de Souza Cordeiro, Sr. Eduardo Gabriel Santana Mendes de Brito, Sra. Eliane Eclache Moreira de Camargo, Sr. Eliano Fandinho de Castro, Sra. Eloisa Gabriela Linke, Sra. Ericka Ferreira de Melo, Sr. Erwin Velez Sanchez, Sr. Evandro Santos Bilek, Sr. Everton Nunes Ramos, Sr. Fabio Nascimento Viana, Sra. Fabiola Aparecida do Amaral, Sr. Felipe Gioppo Toledo Nunes, Sra. Fernanda Estevam de Avila, Sra. Fernanda Karla Machado Costa, Sra. Fernanda Sobral Soares, Sra. Fernanda Tavares de Oliveira, Sr. Flavio Roberto Belisario dos Santos, Sr. Gabriel de Mello Candido, Sr. Gabriel Ian Cecconello Castro, Sr. Gabriel Victor Fernandes Feitosa, Sra. Gabriele Fracaro, Sra. Gabrielle Neves Castan, Sra. Gabrielly Krik, Sra. Geisa Nascy Barros Pereira, Sra. Gesane de Souza Hort Santos, Sr. Giovane Augusto dos Santos Silva, Sr. Giovani Rocha da Cruz, Sra. Gislayne Barros da Silva, Sra. Giuliana Baldissarelli Locatelli, Sra. Greyce Samulak Alves, Sr. Guilherme de Moura 195 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Miranda, Sr. Gustavo Enrique Torres Flores, Sra. Hayanna Mayra Dianin, Sra. Helen Cecilia Klein dos Santos Cordeiro, Sra. Heloisa Paulino dos Santos, Sra. Hemmile Graciani Pontes de Aguiar, Sr. Hildebrando Lauro Silva de Oliveira, Sr. Ian Fonseca Bortolo, Sr. Isaac Ponce Brambilla, Sra. Isabela Rodrigues Grohmann Baptista, Sra. Isabella Caixeta Borges, Sra. Isabella Cavalari Barboza, Sra. Isadora Aires Junqueira, Sra. Ithana Ananda Soares Souza, Sr. Ivan Alberto Mendonca, Sr. Ivan Rodrigues Silva, Sra. Ivana Freitas Afonso, Sra. Ivannis Nazaret Rodriguez Zamora, Sr. Jeferson Conceicao Duarte, Sr. Jefferson Silveira, Sra. Jessy Isabel Mendoza Lameda, Sra. Jhulya Maria Vieira Xavier, Sra. Joana Lima Fedato, Sr. Jonatas Oliveira da Costa, Sr. Jose Eduardo Bernabe, Sr. Jose Gomes de Oliveira Neto, Sr. Jose Reis Schalcher Martins Neto, Sra. Julia Pessanha Macedo, Sr. Julio Ruben Recalde Villalba, Sra. Kacilda Barroso Anunciacao Bernardo, Sr. Kalimam Silva de Brito, Sra. Karen Patricia Matos de Albuquerque, Sra. Kariny Davis Ferreira de Carvalho, Sra. Katiucia Sa Silva, Sra. Kezia Siny Potin, Sra. Kheli Perez Campos, Sra. Laise Rossetto Dall Oglio, Sra. Larissa Milena Nogarolli Badin, Sra. Laura Sayuri Murofushi, Sr. Leandro Alves Lino Acioly de Carvalho, Sr. Leonardo Babinski Garcia, Sr. Lidio Jose Clemente Barros de Araujo, Sra. Lorraine Silva Ribeiro, Sra. Luana Alves de Melo, Sr. Lucas Jorge Borsari, Sr. Lucas Langaro, Sr. Lucas Lucian Borges de Souza, Sr. Lucas Neves Pusch de Macedo, Sr. Lucas Sant Anna Felix, Sr. Luis Antonio Andreassa Junior, Sra. Manuelle Cristine Ferreira de Oliveira Miotto, Sra. Maria Eduarda Vilela Amarante, Sra. Maria Jacinta da Silva Souza, Sra. Maria Julia Gomes de Moraes Reis, Sra. Maria Luiza D Avila Sandri, Sra. Maria Vitoria Correa, Sra. Mariana Dalsoglio, Sra. Mariane da Silva Baptista, Sra. Marianna Silva Guedes, Sra. Marilia Gabrielly Carvalho Rosa, Sra. Marina de Lorenzo Costa, Sr. Mateus Corniani Rodrigues, Sra. Mayra Rodrigues Pinheiro, Sra. Mayte Cristhiane Mezzomo Gaidex, Sra. Micaella Goncalves Serrano, Sra. Mikaelly Karen Zaquel, Sra. Milena Christina Chaves, Sra. Milena dos Santos Pereira, Sra. Monique Jaqueline Pereira, Sra. Natalia Marques Aziz Ferreira, Sra. Nathalia Lemos Steinke de Souza, Sra. Nathalia Prado de Rezende, Sra. Norka Nishihara Telleria, Sr. Orlando Alves Afonso Neto, Sra. Patricia Trevisol Dalmora, Sr. Paulo Henrique de Assis Goncalves Silva, Sr. Paulo Henrique Resner Moreira, Sr. Pedro Henrique Goncalves Rodrigues, Sr. Pedro Pereira dos Santos, Sra. Pricila Izabela Cordeiro Rocha, Sr. Rafael dos Santos Braganca, Sr. Raffael Junio Moreira, Sra. Raisa Altrao Martines, Sra. Raissa Goncalves da Silva, Sr. Rangel Caldas Cassiano, Sr. Raul Cesar Santos Prestes, Sr. Renan Andre de Avila, Sr. Ricardo Francisco Langer, Sra. Rita de Cassia Avila de Matos Paiva, Sr. Rodrigo Assis Ferreira, Sra. Rubia Karina Sanchez Krueger, Sra. Sabrina Roberto Kottwitz, Sra. Samanda Gomes Sardinha, Sr. Sergio Satoru Ohara, Sr. Stephan Sbizera Saab, Sra. Tania Cristina de Oliveira Silva, Sra. Tatiana Coutinho dos Santos, Sra. Terezinha Queiroz da Cunha, Sra. Thais Alves Goncalves, Sra. Thais Marinho Figueroa, Sra. Thaliny Delgado Medeiros, Sr. Thiago de Aguiar Oliveira, Sr. Thiago Mitsuyoshi Fukuda, Sr. Thiago Nascimento Reis, Sr. Thiago Rodrigues Neres, Sr. Ulysses Queiroz Rezende, Sr. Vanderlei Dias de Goes, Sra. Vanessa Carvalho Lucas, Sra. Veronica Beatriz Souza Rocha, Sr. Victor Toniolo Marconi, Sr. Vinicius Aguiar Jobbins, Sr. Vitor Botelho Silveira, Sr. Vitor Cassal da Cunha, Sr. Vitor Piovezani Trevisol, Sra. Vivian Ellen Grubert, Sr. Walber Willian Guimaraes Filho, Sra. Yorandi Batista Labanino, Sra. Zenielly Monnara Rosa Pereira, neste ato representada pelo Sr. Daniel Marcelo Zimmermann, que versa sobre o Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos para atendimento infantil (0 a 14 anos 11 meses e 29 dias) nas Unidades de Pronto Atendimento - na forma do Credenciamento nº 229/2024 e do Termo de Inexigibilidade nº 586/2026, assinado em 14/09/2026, com a vigência até 14 de novembro de 2027, no valor de R$ 1.828.303,20 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil trezentos e três reais e vinte centavos). 196 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30601328 e o código CRC 5439BA01. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30896621/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 961/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada pelo Sr. William Escher e a Associação Comercial e Industrial de Joinville (ACIJ) - inscrita no CNPJ nº 84.683.416/0001-41, cujo quadro societário é formado pelo Sr. André Chedid Daher, Sr. Alberto Bornschein, Sr. Maycon Truppel Machado, Sr. Luiz Willibaldo Jung e Sr. João Jorge Massaneiro da Silva, neste ato representada pelo Sr. Luiz Willibaldo Jung e o Sr. Maycon Truppel Machado, que versa sobre a aquisição da cota OnDemand de patrocínio com estande no evento Meeting Comex 2026 - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 549/2026, assinado em 14/09/2026, com a vigência de 3 (três) meses, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896621 e o código CRC FD2FB6EA. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30891522/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 197 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 14 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 103/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE-SC (Contratada) CNPJ: 04.310.564/0001-81 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE JOVENS PARA TRABALHAREM NA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL JOVEM APRENDIZ. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026 VIGÊNCIA: 27 (vinte e sete) MESES VALOR: R$ 817.813,92 (oitocentos e dezessete mil oitocentos e treze reais e noventa e dois centavos) Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30891522 e o código CRC BAEE5E00. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30903598/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 198 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 982/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita e a empresa Mariana Budasz Lavação - inscrita no CNPJ nº 97.545.486/0001-85, cujo quadro societário é formado pela Sra. Mariana Budasz, neste ato representada pela Sra. Mariana Budasz, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de lavação e higienização de veículos - na forma do Pregão Eletrônico nº 207/2026, assinado em 14/09/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 2.020,80 (dois mil e vinte reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903598 e o código CRC 969AD6CF. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30763899/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 02 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 917/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria da Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, inscrita no CNPJ nº 84.712.991/0001-25, associação civil sem fins lucrativos, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Moacir Gervazio Thomazi, que versa sobre serviços de saúde, para realização de atendimento pré-hospitalar móvel (código SIGTAP/SUS 03.01.03.006-5), com ambulância de resgate e suporte básico, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, na forma do Credenciamento nº 096/2025 e do Termo de Inexigibilidade nº 589/2026, assinado em 01/09/2026, com a vigência até 1º de novembro de 2028, no valor de R$ 355.629,12 (trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte e nove reais e doze centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 199 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30763899 e o código CRC B120213C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30891166/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, a Inexigibilidade de Licitação nº 027/2026 SEI 30891071, da Lei nº 14.133/21: CONTRATADO: PMI Santa Catarina CNPJ: 05.836.607/0001-20 SEI 30637629 OBJETO: Contratação de 02 (duas) inscrições para servidores do Instituto, para o 8º Congresso Catarinense de Gestão, Projetos e Liderança – CCGPL, que ocorrerá nos dias 24 e 25 de setembro de 2026, em Joinville/SC, conforme Termo de Referência SEI 30344662. REFERENTE: artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 900,00 Cleusa Mara Amaral Guilherme Machado Casali Diretora Executiva Diretor Presidente Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 14/09/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30891166 e o código CRC 51E95745. 200 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30844754/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 507/2026, destinada à contratação de empresa especializada para ministrar curso de formação em Excelência na Gestão Pública Municipal. Fornecedor: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE e Valor Total: R$ 378.040,00. Fundamento legal: art. 74, inciso III,"f", da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 30570447, de 14 de agosto de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30844754 e o código CRC AB03D75F. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30844632/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 447/2026, destinada à a quisição de Cota de Patrocínio na modalidade Exclusiva com Estande para o evento Expoinovação 2026. Fornecedor: FUNDAÇÃO SOFTVILLE e Valor Total: R$ 150.000,00. Fundamento legal: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 30614059, de 20 de agosto de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 201 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30844632 e o código CRC F246436C. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30911137/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 15 de setembro de 2026. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Aditivo: 63/2026-A Contrato: 63/2026 Contratada: TREER TECNOLOGY LTDA. CNPJ nº: 41.680.761/0001-19 Relação de sócios: Marcelo Rodrigues de Aquino Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos eletrônicos e de informática destinados ao Prêmio Jovem Autor – Edição 2026 Motivo do Termo Aditivo: Alteração qualitativa para alteração do modelo do notebook, item 04 da Proposta Comercial Data: 15/09/2026 Valor do Aditivo: sem alteração de valor Valor Global do Contrato: R$ 22.635,00 (vinte e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais). Base Legal: art. 124, inciso I, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021 . DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 202 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911137 e o código CRC 0CA88CDD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30904109/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SUELEN APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 173 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 203 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 10:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904109 e o código CRC 9B0FC02B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30906235/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANIELLI DA SILVA NEVES 178 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 204 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906235 e o código CRC 503FE9F8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30906421/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 205 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GISLAINE VALLIM 179 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906421 e o código CRC C87327D8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30906586/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 206 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARLETE BEUMER FERNANDES 180 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906586 e o código CRC 0922D00B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30905539/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação 207 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CLEIDE PEREIRA DOMINGOS 176 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 11:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905539 e o código CRC 3D78B2B8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30905176/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação 208 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARCIA ROSA LAGE DE CAMARGO 175 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905176 e o código CRC 519AD974. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30904595/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. 209 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANA JULIA PETZOLD VIEIRA 174 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 10:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904595 e o código CRC 968850D4. 210 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30903289/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARIA ALLYCY ARAUJO LEITE 172 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 211 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903289 e o código CRC FBAA5ADD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30902919/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ELIANE DA GRACA OPENKOSKI 171 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 212 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902919 e o código CRC B3E7BB2F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30902454/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CRISTINA RISTOW DOS REIS 170 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 213 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 09:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902454 e o código CRC A659AC24. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30905930/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 214 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PRISCILA RIBEIRO GODINHO WACHHOLZ 177 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 11:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905930 e o código CRC 31232A60. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30901826/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 215 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ISABELA CARVALHO BONFIM 13 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30901826 e o código CRC 13DD280B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30901003/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. Ato de Convocação 216 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CASSIA CAMPOS ALMEIDA 12 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30901003 e o código CRC 7E20CBB5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30900570/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de setembro de 2026. 217 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ato de Convocação Joinville, 15 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo NOEMI BURELLI 11 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 08:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30900570 e o código CRC D6FE7B33. 218 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 66/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: JASOMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 38.329.986/0001-10 Endereço: Rua Patrício Maia, nº 37 Bairro: Guanabara CEP: 89.207-580 Inscrição Imobiliária: 13.21.00.03.0187 Atividade: Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 12.80.00 Responsável Técnico: Milena Karina Herzog Registro profissional: CREA-SC nº 094773-7-SC ART: 10666460-2 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base na Análise SAMA.UAT 30887634, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA, instalada em um terreno com 361,20 m² de área, 257,96 m2 de área construída e aproximadamente 245,50 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 42.807 - CRI 3ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de 219 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 14/09/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 220 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30888960 e o código CRC 6FED3C09. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 65/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: JOINVILLE GASES CNPJ: 34.673.076/0001-08 Endereço: Rua Fernando Goll , nº 194 Bairro: Nova Brasília CEP: 89.213-390 Inscrição Imobiliária: 13.10.41.01.0958 Atividade: Fracionamento de produtos químicos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 20.83.00 Responsável Técnico: Gabriella Vargas Coelho Registro profissional: CREA-SC nº 102064-0-SC ART: 10565948-1 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT 30613462 e SAMA.UAT 30886920, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FRACIONAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, instalada em um terreno com 437,46 m² de área, 290 m2 de área construída e aproximadamente 440,82 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 5.746- CRI 2ª Circ. 221 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. 222 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 14/09/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887096 e o código CRC 512286A7. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30804449/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 287/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90287/2026 , resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Afastador Cirúrgico, Retrator Cerebral e Suporte de Crânio, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, qual seja: Stan Comércio de Produtos Médicos Ltda - item 3 - R$ 37.699,99. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30804449 e o código CRC 95B83CA9. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30803422/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 287/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90287/2026 , resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Afastador Cirúrgico, Retrator Cerebral e 223 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Suporte de Crânio, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, qual seja: Fato Importadora e Exportadora de Instrumentos Cirúrgicos Ltda - item 1 - R$ 29.000,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30803422 e o código CRC 97DF76C6. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30884857/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2026 - 926377-37/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo Pregoeiro, à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: BRV INDUSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VALVULAS LTDA – CNPJ: 17.489.164/0001-27 Item Material Unid. Qtde. Valor Unit. 10 18.924 – FILTRO "Y", ROSCA BSP, DN 1" PC 100 R$ 53,00 FRONT COMERCIAL LTDA – CNPJ: 43.731.740/0001-00 Item Material Unid. Qtde. Valor Unit. 11 19.743 – SILICONE DE VEDAÇÃO, ACÉTICO, INCOLOR, BISNAGA 280GR UN 100 R$ 22,82 20 31.063 – FLANGE SOLTO, PARA COLARINHO PEAD, PN16, SDR11, DN 300, DE 315 UN 10 R$ 799,99 KP COMERCIAL LTDA – CNPJ: 67.516.847/0001-02 Item Material Unid. Qtde. Valor Unit. 4 17.833 – TUBO, PVC, ESGOTO, SÉRIE NORMAL, DN 150 M 240 R$ 27,42 224 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 MACCAFER COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 18.672.510/0001-70 Item Material Unid. Qtde. Valor Unit. 14 22.799 – ABRAÇADEIRA DE VEDAÇÃO, TRIPARTIDA, FD, PN 10, DN 400 PC 5 R$ 8.900,00 N. S. A. COMERCIO DE MATERIAIS DE SANEAMENTO LTDA – CNPJ: 42.299.386/0001- 24 Item Material Unid. Qtde. Valor Unit. 6 17.888 – LUVA DE CORRER, PVC DEFOFO, JEI, DN 200 PC 150 R$ 200,00 7 17.911 – LUVA DE CORRER, PVC DEFOFO, JEI, DN 400 PC 30 R$ 1.500,00 9 18.424 – TÊ 90º, RF, FG, 2" PC 80 R$ 36,00 16 23.145 – TÊ 90°, RF, FG, 1" PC 30 R$ 12,00 19 27.437 – CURVA 45°, PVC, SOLDÁVEL, 40 MM UN 10 R$ 8,13 PLASTILIT PRODUTOS PLASTICOS DO PARANA S/A – CNPJ: 80.550.452/0001-86 Item Material Unid. Qtde. Valor Unit. 1 17.712 – LUVA DE CORRER, PVC PBA, JE, DN 50/DE 60 MM PC 7.500 R$ 9,29 SANEFOX COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.304.524/0001-53 Item Material Unid. Qtde. Valor Unit. 2 17.735 – ADAPTADOR DE COMPRESSÃO, RF, 20 X 3/4" PC 800 R$ 2,89 VDA SANEAMENTO LTDA – CNPJ: 43.486.840/0001-19 225 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Item Material Unid. Qtde. Valor Unit. 3 17.739 – EXTREMIDADE, PVC, ROSCA 1/2", CURTA, COM BUCHA LATÃO PC 2.500 R$ 5,15 5 17.861 – BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, ROSCÁVEL, 2" X 1.1/2" PC 60 R$ 8,00 12 20.145 – CAP, PVC, ROSCÁVEL, 2" UN 50 R$ 8,00 13 22.047 – UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, 25 MM UN 20 R$ 5,50 15 22.873 – TÊ 90°, PEAD, ELETROFUSÃO, PE 100, SDR11, PN 16, DE 110, SAÍDA FLANGE PC 30 R$ 300,00 17 24.885 – UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, 40 MM UN 30 R$ 10,00 18 27.112 – REDUÇÃO CONCÊNTRICA, PEAD, PE 100, PN 16, 225 X 110 MM PC 10 R$ 326,30 Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 14/09/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 14/09/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30884857 e o código CRC 2EEDD1AB. 226 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30848958/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico 247/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90247/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Andaimes, Carrinhos de transporte, Contentores de lixo e Paleteiras, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e em seus valores unitários, quais sejam: Bona Gente Comercial Ltda: Item 4 - R$ 720,00; Item 6 - R$ 395,00; Item 7 - R$ 433,00; Item 8 - R$ 433,00; Lanca Produtos - Comércio e Serviços Ltda: Item 10 - R$ 10.556,99. Restaram FRACASSADOS os itens 1, 2, 3, 5 e 9. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30848958 e o código CRC 62629973. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30904142/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026, destinado a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, às empresas vencedoras em seus respectivos valores, quais sejam: EMPRESA VENCEDORA: DRYLLER INDUSTRIA E COMERCIO; CNPJ 08.444.204/0002-04 Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ UNIT. R$ TOTAL 3 19200 Hidróxido de cálcio em suspensão aquosa 225.000 kg R$ 0,75 R$ 168.750,00 EMPRESA VENCEDORA: CALDAS QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.; 227 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 CNPJ 01.591.897/0001-38 Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ UNIT. R$ TOTAL 5 29414 Cloreto de sódio, big bag 375.000 kg R$ 1,07 R$ 401.250,00 7 29415 Cloreto de sódio, sacaria 150.000 kg R$ 1,07 R$ 160.500,00 EMPRESA VENCEDORA: AMBEQ PRODUTOS QUIMICOS LTDA.; CNPJ 15.159.173/0001-24 Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ UNIT. R$ TOTAL 6 29414 Cloreto de sódio, big bag 125.000 kg R$ 1,09 R$ 136.250,00 8 29415 Cloreto de sódio, sacaria 50.000 kg R$ 1,09 R$ 54.500,00 EMPRESA VENCEDORA: SNF BRASIL COMERCIAL QUIMICA LTDA.; CNPJ 00.934.286/0001-82 Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ UNIT. R$ TOTAL 9 30767 Polímero aniônico de alto peso molecular e média densidade de carga 7.500 kg R$ 9,90 R$ 74.250,00 11 30768 Polímero catiônico de alto peso molecular e média densidade de carga 7.500 kg R$ 10,59 R$ 79.425,00 EMPRESA VENCEDORA: GENERAL CHEMICAL COMERCIO E DERIVADOS LTDA.; CNPJ 05.860.142/0001-42 Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ UNIT. R$ TOTAL 10 30767 Polímero aniônico de alto peso molecular e média densidade de carga 2.500 kg R$ 17,23 R$ 43.075,00 12 30768 Polímero catiônico de alto peso molecular e média densidade de carga 2.500 kg R$ 20,83 R$ 52.075,00 ITENS FRACASSADOS 228 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. 1 19198 Ácido fluossilícico líquido, 20% 225.000 kg 2 19198 Ácido fluossilícico líquido, 20% 75.000 kg 4 19200 Hidróxido de cálcio em suspensão aquosa 75.000 kg Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 15/09/2026, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 15/09/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904142 e o código CRC 8967A885. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30834198/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC AVISO DE LICITAÇÃO – LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN Nº 004/2026 LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES INTRADOMICILIARES DE ESGOTO. 1. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, solicitou um empréstimo (CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5685/OC-BR- BR-L1594) do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América). para o financiamento do Programa de Saneamento Básico Sustentável de Joinville – PROSAJ, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES INTRADOMICILIARES DE ESGOTO. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 229 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 2. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES INTRADOMICILIARES DE ESGOTO. O prazo para execução é de 25 (vinte e cinco) meses. 3. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através de acesso ao site: www.aguasdejoinville.com.br. Os interessados poderão obter maiores informações/esclarecimentos através do e-mail: licitacoes@aguasdejoinville.com.br 4. As propostas deverão ser entregues/protocoladas na Recepção da Companhia Águas de Joinville - Rua XV de Novembro, nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC - CEP: 89216-202, até às 14:00 horas do dia 28/10/2026 e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir a sessão de abertura. 5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Joint- Venture e/ou Consórcio. Código TCE/SC: B88024F0860657E865935079E8360064CC4F5CA3 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 10/09/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 10/09/2026, às 10:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 10/09/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 10/09/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30834198 e o código CRC 4C2A7AD9. 230 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30748831/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 350/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90350/2026 para a Aquisição de gêneros alimentícios diversos para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, na Data/Horário: 25/09/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: 3966B70D0D6C1F40D7AADC5BF8D1EB85B9D55301. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/09/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/09/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30748831 e o código CRC 0C875B2F. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30762748/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 598/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 77/2026 para o Registro de Preços, visando o futuro e eventual Serviço de coffee break, na Data/Horário: 29/09/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 7DD2A55F8507E03612640EE525078B5E0AB50BF3 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/09/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/09/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 231 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30762748 e o código CRC 7070AD75. AVISO DE PUBLICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEI O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 006/2026/PMJ (30852988), para o recebimento da documentação de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, na modalidade MECENATO, para firmar Termo de Compromisso Cultural, que objetivem projetos culturais considerados relevantes para o desenvolvimento da cidade, à partir da captação de recursos autorizada junto aos contribuintes do ISSQN e do IPTU, com fulcro na Lei Municipal nº 5.372/2005, Decreto Municipal nº 49.237/2022, Decreto Municipal nº 73.292/2026, Portaria nº 136/2026 (30232433), Portaria nº 339/2026 (29836326), Decreto Municipal nº 62.457/2024 e Instruções Normativas nº 13/2012 e 33/2024, do Tribunal de Contas do Estado (SC). Período para cadastro de proposta: até as 23h59min do dia 29/10/2026. O edital e seus anexos estão disponíveis na página eletrônica: https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/117/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30853009 e o código CRC B1AA33F3. AVISO DE PUBLICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEI O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 005/2026/PMJ (30852354), para o recebimento da documentação de pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, na modalidade FMIC, para firmar Termo de Compromisso Cultural, que objetivem projetos culturais considerados relevantes para o desenvolvimento da cidade, com fulcro na Lei Municipal nº 5.372/2005, Decreto Municipal nº 49.237/2022, Decreto Municipal nº 73.292/2026, Portaria nº 136/2026 (30232433), Portaria nº 339/2026 (29836326), Portaria nº 139/2026/SECULT (30276753) e Instrução Normativa nº 33/2024, do Tribunal de Contas do Estado (SC). Período para cadastro de proposta: até as 23h59min do dia 29/01/2027. O edital 232 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/117/secretaria/11 e seus anexos estão disponíveis na página eletrônica: https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/116/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30852393 e o código CRC DED81506. COMUNICADO SEI Nº 30880652/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 14 de setembro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTO MARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. CCG INSUFLADOR (PARA VIDEO- CIRURGIA ) MINDRAY HS- 50F 1 Chicote de aço inox de 1,0 mt c/ Rosca de 7/16'' - 20 Unidade R$ 236,89 2 IPI R$ 40,64 3 Frete R$ 70,84 233 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/116/secretaria/11 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Thyago Haugusto Andrioli, Coordenador(a), em 15/09/2026, às 13:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30880652 e o código CRC 45B39793. COMUNICADO SEI Nº 30905748/2026 - SEPUR.UIN.AAP Joinville, 15 de setembro de 2026. Em observância à Lei Complementar nº 336/2011 e ao Decreto nº 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento Escola Municipal Professora Zulma do Rosário Miranda, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-escola-municipal- professora-zulma-do-rosario/. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Aparecida Lopes Roman, Servidor(a) Público(a), em 15/09/2026, às 16:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905748 e o código CRC E895BC65. 234 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-escola-municipal-professora-zulma-do-rosario/ CONVOCAÇÃO SEI COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE CONVOCAÇÃO – EDITAL 001/2025 O Presidente da Companhia Águas de Joinville, Sr. Sidney Marques de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA a candidata AMANDA DOS SANTOS WESSLING, aprovada na 12ª colocação da lista de candidatos para o cargo TECNICO(A) EM EDIFICACOES, respectivamente, no EDITAL Nº 001/2025, para, no prazo de 5 dias (úteis), apresentar os seguintes documentos, os quais necessariamente devem ser cópias acompanhadas dos documentos originais: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Último registro do Contrato na CTPS, quando se tratar de pessoal celetista; Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; Comprovante Escolaridade exigido para o cargo, conforme Edital; Registro profissional no órgão de Classe, quando o cargo exigir, Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência de cada cargo; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado); Certidão de Nascimento dos filhos, se houver; Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Título de Eleitor com a Declaração de Quitação Eleitoral atualizada; Comprovação de estar quite com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); Comprovante de Residência; Currículo; 1 foto 3x4; Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRRF; Declaração de vacinação, documento emitido pela unidade de saúde pública, comprovando que está em dia com as vacinas para a idade. Joinville, 15 de Setembro de 2026. SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Presidente Companhia Águas de Joinville Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905221 e o código CRC E20A6577. ERRATA SEI Nº 30877061/2026 - SAP.CVN.ACP 235 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28725057/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Faide" SEI nº 27192195, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 23/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2927, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30877061 e o código CRC C2D554B6. ERRATA SEI Nº 30876336/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e 236 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28017653/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Joinville+Cult - 3ª Edição" SEI nº 27808986, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 14/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2880, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876336 e o código CRC E436AADB. ERRATA SEI Nº 30876423/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28409412/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "A Escola vai ao Teatro - Concertos Didáticos para a Rede Municipal de Ensino" SEI nº 27200563, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 23/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2925, conforme segue: 237 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876423 e o código CRC D7ADEE31. ERRATA SEI Nº 30876056/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28162451/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Teatro Harmonia Lyra - recuperação de pisos e paredes" SEI nº 27713388, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 23/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2888, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para 238 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876056 e o código CRC B72FBE75. ERRATA SEI Nº 30876138/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28163058/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Manutenção do Polo de Música do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville com Aulas de Música, Prática de Banda e Apresentações nas Escolas Municipais de Joinville" SEI nº 27205638, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 26/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2889, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: 239 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876138 e o código CRC 336002DB. ERRATA SEI Nº 30876272/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28232809/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto “Kênia Clube – Revitalização Estrutural e Ampliação Cultural” SEI nº 27193222, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 29/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2892, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. 240 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876272 e o código CRC 4D3E103B. ERRATA SEI Nº 30876709/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28724418/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Palco Cultural da Festa do Trabalhador e Encontro Estadual de Bateristas" SEI nº 27197815, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 241 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876709 e o código CRC BCA2897C. ERRATA SEI Nº 30876476/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28724738/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Previsão: Tempo de Arte" SEI nº 27159914, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876476 e o código CRC 4A6BB51D. 242 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F ERRATA SEI Nº 30876523/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28730058/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Canta CEI – Canções infantis sobre a história e a cultura de Joinville" SEI nº 27735073, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876523 e o código CRC A483BDE4. ERRATA SEI Nº 30861070/2026 - SAP.CVN.ACP 243 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Joinville, 10 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28725695/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto"AMOR EM MÚSICA – Acolhimento, inclusão e harmonia" SEI nº 26861479, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "3.1 O prazo para captação de recurso será de até 11 (onze) meses, contados a partir da data da última assinatura do Termo de Compromisso Cultural, sendo improrrogável.". Leia-se: "3.1 O prazo para captação de recurso será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura do Termo de Compromisso Cultural, sendo improrrogável.". [...] Onde se lê: "4.1 O Termo de Compromisso terá vigência de execução de até 12 (doze) meses, conforme período de execução constante no projeto, a partir da data de comprovação da captação total dos recursos indicados no projeto, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, havendo solicitação por escrito, devidamente protocolada junto à Coordenação do SIMDEC, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da vigência, a qual deverá ser devidamente justificada, sendo submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização." Leia-se: "4.1 O Termo de Compromisso terá vigência de execução de até 11 (onze) meses, conforme período de execução constante no projeto, a partir da data de comprovação da captação total dos recursos indicados no projeto, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, havendo solicitação por escrito, devidamente protocolada junto à Coordenação do SIMDEC, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da vigência, a qual deverá ser devidamente justificada, sendo submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização." [..] Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de 244 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30861070 e o código CRC B43C4757. ERRATA SEI Nº 30876558/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28739502/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Sociedade Harmonia-Lyra através dos tempos" SEI nº 27724182, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." 245 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876558 e o código CRC F8284DE1. ERRATA SEI Nº 30876663/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28741883/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Memória Viva: Roteiros do Patrimônio Histórico de Joinville" SEI nº 27209536, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. 246 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876663 e o código CRC 860BA8DC. ERRATA SEI Nº 30876614/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28742189/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Cordel: versos da memória popular de Joinville" SEI nº 27770165, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 247 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876614 e o código CRC 123A7918. ERRATA SEI Nº 30876833/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28752605/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Festa das Tradições" SEI nº 27209939, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876833 e o código CRC FF9D8495. 248 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F ERRATA SEI Nº 30876883/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28763874/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Exposição Liselott Trinks - Na magia do palco a razão de sua vida – uma homenagem à precursora da dança em Joinville" SEI nº 27786969 e 27786970, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 19/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2925, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876883 e o código CRC 2E1640DB. ERRATA SEI Nº 30876981/2026 - SAP.CVN.ACP 249 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28775531/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Circulação Teatro: Formação e Fruição" SEI nº 27208940, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2926, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876981 e o código CRC E5DA3522. ERRATA SEI Nº 30876953/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. 250 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28775906/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Memórias Comunitárias - Vozes da Experiência" SEI nº 27209292, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2926, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876953 e o código CRC DEBE6A0F. ERRATA SEI Nº 30876231/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28220290/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Programa de Formação em Teatro Musical - Saltare" SEI nº 27679481, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 27/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2890, conforme segue: 251 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876231 e o código CRC B753B846. ERRATA SEI Nº 30876785/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 11 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Compromisso Cultural nº 28752766/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Guardiões da Inocência: Uma Jornada Cultural de Prevenção e Proteção em Cores" SEI nº 27200122, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para 252 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo." Leia-se: "11.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através do sistema GovGestão – Módulo de Transferências Voluntárias, no prazo máximo de 30 dias, contados após o término da vigência deste Termo. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 15/09/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876785 e o código CRC 7D4710B7. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 010/2026 Regulamenta os trâmites do processo de Desmembramento - Área Urbana junto à Secretaria de Meio Ambiente, no âmbito do Município de Joinville. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETIVO, CONCEITOS, PARTES E COMPETÊNCIAS Art. 1º Estabelecer normas visando à padronização dos procedimentos referentes ao processo de Desmembramento - Área Urbana que tramitam perante a Secretaria de Meio Ambiente no Município de Joinville. 253 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 2º Para fins de aplicação desta normativa considera-se: I - Certidão de Desmembramento - Área Urbana: certidão que se destina ao parcelamento de lotes para ruas já denominadas e doadas ao Município; II - Desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; III - Procurador: é aquele que, em sentido genérico, representa outrem mediante autorização escrita do representado; IV - Proprietário: pessoa física ou jurídica detentora da posse legal do imóvel conforme registro ou averbação na matrícula do Registro de Imóveis; V - Interessado: em nome de quem será emitida a certidão, conforme dados informados no momento do protocolo do requerimento; VI - Profissional Habilitado: profissional registrado perante os órgãos fiscalizadores do exercício profissional, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aqueles organismos. Art. 3º Compete à Secretaria de Meio Ambiente promover o recebimento e a análise dos processos protocolados, expedindo pendências / ofícios quando constatada a inadequação ou ausência de documentos necessários à instrução processual, expedir as devidas certidões quando atendidos os requisitos legais e promover o deferimento / indeferimento dos processos nos termos desta normativa. Art. 4º Compete ao requerente/interessado acompanhar a tramitação de seu requerimento, promovendo as adequações solicitadas pelo órgão ambiental, a reapresentação do processo para análise / reanálise e demais atos necessários, dentro dos prazos estabelecidos, para o andamento do processo. Art. 5º Compete aos profissionais que subscreverem os projetos/plantas a responsabilidade pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções cabíveis, bem como pela adequação destes às normas aplicáveis. Art. 6º O processo de Desmembramento - Área Urbana tramitará em meio eletrônico, por intermédio do Portal do Cidadão CAPÍTULO II DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Art. 7º O requerente deverá acessar o Portal do Cidadão , escolher a Opção: Atendimento SAMA - Certidões, Serviço: Certidão de Desmembramento – Área Urbana, inserir 254 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/acesso-processos https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/acesso-processos informações solicitadas e obter a guia para quitação da taxa de análise. Art. 8º Posteriormente, o requerente deverá inserir no site Portal do Cidadão a seguinte documentação, sob pena de indeferimento e arquivamento: I - Cópia de documento de identificação do requerente (responsável pela inserção dos dados no processo); II - Procuração assinada pelo proprietário, conforme ANEXO I; III - Certidão atualizada do imóvel, retificada, contendo coordenadas georreferenciadas, expedida por Cartório de Registro de Imóveis (emitida há no máximo 30 dias); IV - Projeto de Desmembramento georreferenciado na projeção UTM, DATUM SIRGAS 2000, assinado digitalmente pelo responsável técnico, conforme ANEXO II; V - Levantamento planialtimétrico em arquivo digital DWG versão CAD 2014, contendo os pontos coletados no levantamento; VI - Vínculo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT); assinado digitalmente pelo responsável técnico; (os vínculos de responsabilidade devem conter as seguintes descrições: (1) Levantamento topográfico; Projeto de desmembramento e Memorial Descritivo) VII - Memorial Descritivo, assinado digitalmente pelo responsável técnico; VIII - Declaração de Responsabilidade do Responsável Técnico quanto às informações prestadas, assinado digitalmente pelo responsável técnico; conforme ANEXO III; IX - Termo de Ciência e Compromisso de Regularização Edificatória, assinada pelo proprietário; X - Guia quitada do preço público da análise do projeto. Parágrafo único. Para emissão da guia deve ser considerada a área total da matrícula. Art. 9º O processo será submetido à conferência da documentação obrigatória pertinente à Etapa 1 (Triagem). § 1º Constatada a ausência de qualquer documento obrigatório, o interessado será notificado para sanar a pendência no prazo de 7 (sete) dias úteis. § 2º É permitida uma única prorrogação do prazo por igual período, totalizando até 2 (duas) oportunidades de sanar a pendência. . § 3º A não regularização da pendência no prazo concedido implicará o indeferimento do pedido e o arquivamento definitivo do processo. Art. 10. Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados e adequadamente classificados. §1º Os documentos apresentados, incluindo os projetos/plantas, devem estar em conformidade com a legislação e as normativas aplicáveis, incluindo a norma vigente relativa ao Sistema de Coordenadas a ser utilizado. 255 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/acesso-processos https://www.joinville.sc.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/Declaracao-do-Profissional-Desmembramento-Unificacao.odt §2º Em todas as peças gráficas deverão ser observados os princípios gerais dispostos nas Normas Técnicas de desenho técnico e Representação de projetos. §3º No caso de juntada de documentos e/ou informações em desacordo com as normativas, o processo será devolvido para adequações, por intermédio de Ofício. §4º Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, com exceção do arquivo digital que deve ser apresentado em DWG, sendo estes denominados em consonância ao seu conteúdo. Art. 11. Toda prancha da planta de proposta de Desmembramento - Área Urbana deverá conter: I - Quadro de coordenadas contemplando todas as áreas propostas no projeto de desmembramento; II - Indicação da via pública com as respectivas dimensões lineares do projeto, com raios e desenvolvimento; III - Indicação de áreas não edificáveis, áreas de preservação permanente, alargamento ou prolongamentos de ruas, cursos d'água, drenagem pluvial, linhas de alta-tensão, etc.; IV - Planta de Localização; V - Rosa dos Ventos; VI - Quadro de áreas; VII - Legenda; VIII - Curvas de Nível; IX - Assinatura do responsável técnico. §1º As cotas devem ser representadas utilizando a mesma unidade de medida - o metro (m), sendo que as medidas totais, lineares ou áreas, deverão conter precisão de 2 (duas) casas decimais. §2° Utilizar como padrão mínimo o formato A3, conforme a Associação de Normas Técnicas (ABNT), sendo permitido a apresentação de formato maior com objetivo de possibilitar a análise das informações necessárias de forma legível. Art. 12. O Memorial Descritivo deverá conter: I - Descrição das áreas a desmembrar com as suas características; II - Assinatura Digital do responsável técnico. Art. 13. Deverá ser apresentada anuência dos órgãos responsáveis, quando: I - O imóvel for localizado em áreas integrantes ao patrimônio da União; II - Ocorrer intervenção em faixa de domínio (rodovias, ferrovias, gasodutos, rede elétrica de alta-tensão, etc.); III - Houver patrimônio histórico, cultural ou sítios arqueológicos na área de 256 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 influência direta. CAPÍTULO III DA ANÁLISE DO PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO - ÁREA URBANA Art. 14. As propostas de desmembramento deverão atender à legislação vigente quanto ao parcelamento do solo, cabendo tal análise à Secretaria de Meio Ambiente. Art. 15. Sempre que julgar necessário a Secretaria solicitará informações, estudos, pareceres de outras áreas, ou documentações complementares em função de particularidades do processo, da área ou do seu entorno. Art. 16. O parcelamento do solo deverá atender a Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual nº 17.492/18 e Lei Municipal nº 470/17: I - Em área com suscetibilidade a alagamento e/ou inundação segundo Diagnóstico Socioambiental (Decreto nº 26.874/16 alterado pelo Decreto nº 58.066/24), somente após tomadas as providências estabelecidas para assegurar o escoamento ou a contenção das águas através de medidas mitigatórias que deverão ser apresentadas conforme Decreto nº 62.543/2024, que regulamenta a implantação de mecanismos de mitigação de inundação, bem como apresentando: a) Termo de Responsabilidade de mecanismos de mitigação de inundação, assinado pelo responsável técnico, conforme ANEXO IV; b) Termo de Responsabilidade de mecanismos de mitigação de inundação, assinado pelo proprietário, conforme ANEXO V; c) Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pelo projeto e execução do sistema de detenção das águas pluviais; d) Em caso de sistemas de detenção de águas pluviais para áreas sujeitas a inundação superiores a 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), o interessado deve apresentar também a documentação estabelecida no artigo 9º do Decreto nº 62.543/2024, sendo essa avaliada pela Unidade de Drenagem do Município. II - Em imóveis que tiverem registro de contaminação, mediante apresentação de Plano de Recuperação Ambiental para descontaminação, atendendo as exigências do órgão ambiental competente; III - Em áreas com predomínio de inclinações superiores a 30% (trinta por cento), ou 13º 30’ (treze graus e trinta minutos), salvo o disposto no §1º do Art. 31 da Lei Municipal nº 470/17; IV - Em áreas sujeitas a deslizamento de encosta, abatimento do terreno, processo de erosão linear ou outra situação de risco, mediante apresentação de Laudo Técnico de estabilização, sondagem de solo e Plano de Recuperação e contenção, com as devidas responsabilidades técnicas necessárias e ser apresentada para órgão ambiental responsável. V - Em áreas onde as condições geológicas não aconselham a edificação, 257 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000025090813&id_orgao_publicacao=0 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000025090813&id_orgao_publicacao=0 mediante apresentação de Laudo Técnico de sondagem de solo e Plano de Contenção e soluções geológicas, com as devidas responsabilidades técnicas necessárias a ser apresentada para o órgão ambiental responsável. VI - Em área que integre unidades de conservação da natureza, criadas na forma de Lei Federal nº 9.985/00, salvo o disposto no §2º do Art. 31 da Lei Municipal nº 470/17. VII - Em imóveis com áreas delimitadas como manutenção de floresta ou de compensação ambiental devidamente averbada na matrícula do imóvel desde que cada módulo desmembrado possua área mínima edificável previsto em Lei. Parágrafo único. O parcelamento do solo não será permitido nos seguintes casos, conforme Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual nº 17.492/18 e Lei Municipal nº 470/17: a) Nas áreas onde houver proibição em virtude das normas ambientais ou de proteção do patrimônio cultural; b) Nas áreas onde houver proibição em virtude das normas aeroportuárias ou de proteção do espaço aéreo. Art. 17. Sempre que julgar necessário a Secretaria solicitará informações, estudos, pareceres de outras áreas, ou documentações complementares em função de particularidades do processo, da área ou do seu entorno. Art. 18. Constatada a apresentação de toda a documentação obrigatória na etapa de triagem, o processo será encaminhado à equipe técnica competente e passará obrigatoriamente por vistoria, além da análise da documentação e dos projetos apresentados. § 1º A vistoria técnica deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do processo pela equipe técnica. § 2º A análise técnica da documentação e dos projetos deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da realização da vistoria. § 3º Para a primeira análise de mérito, o prazo do § 2º conta-se a partir da data de conclusão da vistoria técnica. Art. 19. A equipe técnica poderá emitir até 3 (três) ofícios para solicitar adequações no projeto e nos demais documentos e/ou requerer a apresentação de documentos complementares. § 1º O prazo para o atendimento das solicitações contidas em cada ofício será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de emissão do ofício. § 2º Caso não consiga cumprir as exigências no prazo do § 1º, o interessado poderá requerer até 2 (duas) prorrogações de prazo, de 30 (trinta) dias úteis cada, mediante justificativa fundamentada a ser analisada e aprovada pela equipe técnica. § 3º O pedido de prorrogação deverá ser protocolado até o vencimento do prazo do ofício. Parágrafo único. A soma de todos os prazos concedidos ao requerente, incluídas as prorrogações deferidas, não poderá exceder o limite máximo e definitivo de 180 (cento e oitenta) 258 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 dias úteis. Art. 20. O processo será indeferido nas seguintes hipóteses: I - Após a triagem, caso não seja apresentada a documentação obrigatória para análise técnica; II - Após a quarta análise, caso não tenham sido atendidas integralmente ou justificadas as solicitações contidas no Ofício; III - Ausência de movimentação do processo por parte do requerente por 30 (trinta) dias utéis; IV - O não atendimento integral das pendências após o término do prazo do terceiro ofício ou o atingimento do prazo máximo acumulado de 180 (cento e oitenta) dias úteis implicará no indeferimento e arquivamento do processo. Parágrafo único. Caso haja interesse, o requerente poderá iniciar novo processo, devendo atender a legislação vigente e apresentar documentos atualizados, quitando a respectiva guia de análise. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Ao final do processo será fornecida Certidão de Desmembramento - Área Urbana, podendo o desmembramento ser considerado Aprovado ou Inviável. § 1º No caso do processo de desmembramento ser aprovado o requerente deverá encaminhar a certidão e demais documentos para o cartório de registro na circunscrição imobiliária competente. §2º Após, o requerente deverá encaminhar a Unidade de Cadastro Técnico - SEFAZ.UCT as novas matrículas abertas, para atualização cadastral do Município. § 3º O processo de desmembramento somente será considerado concluído após o cumprimento integral de todas as etapas descritas neste artigo, incluindo o registro cartorário e a devida atualização junto ao cadastro técnico municipal. Art. 22. A Certidão de Desmembramento - Área Urbana terá validade por 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O interessado poderá requerer a renovação da certidão, por uma única vez, desde que requerida no prazo máximo de 1 (um) ano após seu vencimento e caso não haja alteração no projeto aprovado. Art. 23. Para requerer a renovação da Certidão de Desmembramento - Área Urbana, o interessado deverá acessar o Portal do Cidadão / Atendimento SAMA – Certidões / Certidão de Unificação de Áreas, informando, na súmula, “Renovação de Certidão” e anexando a seguinte documentação: 259 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 I – certidão vencida; II – projeto anteriormente aprovado; III – comprovante de quitação do preço público de análise do processo. Art. 24. Revoga-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 006/2024 publicada em 30/07/2024. Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Esta Instrução Nortmativa possui os seguintes anexos: ANEXO I - PROCURAÇÃO (30684792) ANEXO II - MODELO PROJETO DESMEMBRAMENTO PADRÃO (30892270) ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (30684806) ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO (30684826) ANEXO V - TERMO DE RESP. PROPRIETÁRIO - MANCHA (30892317) Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 15/09/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892102 e o código CRC 42D57C7B. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 110/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: ISOTESC ISOLAMENTO TÉRMICO SANTA CATARINA LTDA - EPP CNPJ: 15.313.123/0001-50 Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico 260 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.20.00 Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 6.760 Bairro: Aventureiro CEP: 89.226-435 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 12.01.30.20.8675 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Claudio Boehm Santangelo Registro profissional: CREA-SC nº 004608-1-SC ART: 10588645-9 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 30488341 e SAMA.UAT 30873810, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, contendo 375 m² de área construída e aproximadamente 1.000 m² de área útil, instalada em um terreno com 2.354,75 m², registrado na matrícula de nº 191.185 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluente sanitário: enviado para sistema composto por fossa séptica, filtro anaeróbio, clorador e caixa de inspeção. 3.1.2 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Em caso de desconformidade, 1) 2) 261 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 3.2.6 OUTRAS CONDICIONANTES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS apresentar plano de ação com cronograma detalhado. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL 1) Seguir o plano de ação para correção dos parâmetros em desconformidade do sistema fossa/filtro (SEI 30842181) e apresentar laudo de análise de eficiência, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente. Em caso de desconformidade, apresentar novo plano de ação com cronograma detalhado. Prazo: dezembro de 2026. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 262 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 14/09/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30874985 e o código CRC 41F930BB. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESOLUÇÃO SEI Nº 30687068/2026 - SAS.UAC.CPIR 263 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Joinville, 27 de agosto de 2026. RESOLUÇÃO Nº 10/2026 - COMPIR Dispõe sobre a aprovação do evento Novembro Negro, as suas despesas orçamentárias e a Comissão Especial Organizadora e demais providências. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a programação anual do Conselho a plenária deliberou a aprovação, na reunião ordinária de 1º de setembro de 2026; O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), órgão colegiado, permanente e paritário, de caráter deliberativo no âmbito da sua competência, propositivo e consultivo nos demais casos, que terá atribuições conforme Art. 1º, inciso I, de formular diretrizes e promover no âmbito da administração direta e indireta no Município de Joinville, atividades que visem proteger os direitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que a atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e culturais; Considerando a necessidade de debater as políticas públicas de igualdade racial e o combate à intolerância religiosa de matriz africana, com a finalidade de reunir a comunidade local e regional para uma discussão com especialistas de expressão nacional. Considerando a importância da capacitação, formação e debate sobre a aplicação prática de Políticas Públicas de Igualdade Racial e combate à discriminação/intolerância religiosa em Joinville e região. Considerando a situação atual o município necessita fortalecer as ações do COMPIR, integrando agentes públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada, inclusive trazendo municípios vizinhos: Araquari, São Francisco do Sul, Jaraguá do Sul e outros, para fortalecimento de Conselhos de Promoção da Igualdade Racial e adesão às diretrizes do SINAPIR. Considerando a contratação dos palestrantes dar-se-á a utilização dos recursos públicos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, atendendo aos mandamentos constitucionais e legais de promoção da igualdade racial e combate ao preconceito, fortalecendo a rede municipal de direitos humanos. Considerando a organização do evento Novembro Negro deliberou-se a aprovação de um Grupo de Trabalho Especial para reunir-se a fim de propor estratégias coerentes 264 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 com a realidade local e de acordo com as propostas e diretrizes da Lei nº 7.554/2013, que institui o Conselho, na perspectiva de abranger todas as comunidades tradicionais, quilombolas, imigrantes, movimentos negros e o público em geral. RESOLVE: Art.1 - Aprovação dos recursos públicos para o pagamento de dois palestrantes: Profª. Dra. Jamile Guerra Fonseca foi uma das precursoras da implementação do Ministério da Igualdade Racial no Brasil e instrutora da ENAP na aplicação de políticas públicas, na qual proferirá o tema: "Políticas Públicas de Igualdade Racial" e o advogado Édio Silva Júnior é jurista de renome em direito antirracista e combate à intolerância religiosa com a palestra: " Direito e Combate à Intolerância Religiosa". Art. 2 - Aprovação dos recursos orçamentários para o pagamento do coffee break e o material gráfico utilizado no evento. Art. 3 - Aprovação da Comissão Especial Organizadora do Novembro Negro, nomeando-as como membros: Luá Inaiê Gonçalves Marcantani, Ariany Zulay Caracas Uribe, Eliane da Silva Maria Gelain, Estéfany Cristine de Moura dos Passos, Pricilla Falconi Vieira, Josiane Neves da Silva Sant'Anna, Dirlei Catarina Lach, Evanira Maçaneiro, Valdirene Cidral da Silva, Isabel Cristina Pereira, Adriano Tiago Pantoja , Marili Teresinha Cardoso Narciza, Marcia da Rosa e Pricylla da Costa Bianchi. Art. 4 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Estéfany Cristine de Moura dos Passos Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30687068 e o código CRC CF364C29. 265 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 RESOLUÇÃO SEI Nº 30745373/2026 - SAS.UAC.CPIR Joinville, 01 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 11/2026 - COMPIR Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação LOA, do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville para o exercício de 2027. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme análise, deliberação e aprovação da plenária, na reunião ordinária de 1º de setembro de 2026. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), órgão colegiado, permanente e paritário, de caráter deliberativo no âmbito da sua competência, propositivo e consultivo nos demais casos, que terá atribuições conforme Art. 1º, inciso I, de formular diretrizes e promover no âmbito da administração direta e indireta no Município de Joinville, atividades que visem proteger os direitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que a atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e culturais. Considerando o Art. 1º, inciso XIII, que determina como uma das competências do Conselho, estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Joinville. Considerando o Ofício SEI nº 30605926- SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social, no dia 31/08/2026, para apreciação e deliberação do Plano de Aplicação LOA- 2027, do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville. RESOLVE: Art. 1 - Aprovação do Plano de Aplicação da Lei Orçamentária Anual - LOA , do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, para o exercício de 2027, que consubstancia a folha de rosto, anexos I desta resolução, conforme SEI nº 30605934 . 266 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 2 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Estéfany Cristine de Moura dos Passos Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30745373 e o código CRC 66126663. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 08/09/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO Nº: 24.0.211842-8 RECORRENTE: ABM PARTICIPAÇÕES LTDA ASSUNTO: ISENÇÃO IPTU 2023 (SEI 22.0.219214-4) RELATORA: ROSILAINE BOKORNI ACORDAO: 175/2026 EMENTA: IPTU. PEDIDO DE ISENÇÃO. IMÓVEL URBANO COM EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA. EXERCÍCIO 2023. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 639/2022. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR. BENEFÍCIO FISCAL DE CARÁTER OBJETIVO. DESTINAÇÃO AO AGRICULTOR FAMILIAR, PESSOA NATURAL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTAÇÃO VINCULADA A COMODATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 267 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena da JURAT, por unanimidade de votos conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora, com os acréscimos do julgador Osni Sidnei Munhoz. O julgador Osni Sidnei Munhoz entende que deve ser analisado o Tema Repetitivo nº 174 do STJ, todavia o tema não se aplicada ao caso concreto, pois não teve comprovação do pagamento do ITR. Os julgadores Cristiane Stolle, Jessica Eiselt, Mariana Cifuentes Vendramin e Rafael Bello Zimath acompanham a relatora com os acréscimos do julgador Osni. As julgadoras Priscila Zanghelini Gesser e Simone Harisch acompanham integralmente relatora. Participaram deste julgamento os membros: Rosilaine Bokorni (Relatora), Cristiane Stolle, Jessica Eiselt, Mariana Cifuentes Vendramin, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser, Rafael Bello Zimath e Simone Harisch. Sob a Presidência de Maico Bettoni, presidente em exercício e atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Shulz. Acórdão aprovado em 08 de setembro de 2026. ***assinatura eletrônica*** Rosilaine Bokorni Relatora ***assinatura eletrônica*** Maico Bettoni Presidente em Exercício 268 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 09/09/2026, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 14/09/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30846371 e o código CRC 2A76C45C. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 08/09/2026 PRESIDENCIA: MAICO BETTONI PROCESSO N.º: 25.0.198079-9 RECORRENTE: ACILINO WILKE ASSUNTO: ISENÇÃO DE IPTU/2025 RELATOR: OSNI SIDNEI MUNHOZ ACÓRDÃO N° 173/2026 IPTU 2025. PEDIDO DE ISENÇÃO POR ATIVIDADE RURAL E DE NÃO INCIDÊNCIA POR DESTINAÇÃO RURAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA N° 174/STJ E DA QUESTÃO DA NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU EM RAZÃO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL (BI-TRIBUTAÇÃO). NULIDADE RECONHECIDA EM RAZÃO DE CONTENCIOSO. NECESSIDADE DE RETORNO DO PTAC À AUTORIDADE LANÇADORA PARA ANÁLISE DA APLICABILIDADE DO TEMA N° 174/STJ (DA NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU EM RAZÃO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MAIORIA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena da Junta 269 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 de Recursos Administrativos Tributários – JURAT, por unanimidade, conhecer o recurso, e por maioria (5x3), dar-lhe provimento nos termos do voto do relator. A julgadora Rosilaine Bokorni votou pelo não acolhimento da preliminar, nos mesmos fundamentos do parecer da Procuradora do Município e que a Jurat não pode se manifestar acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei. Que os termos do art. 179 do CTN, a análise deve ser restritiva. A julgadora Jéssica Eiselt acolheu a preliminar em razão de que o tema repetitivo não pode ser ignorado e deve ser apreciado pela Jurat. A julgadora Cristiane Stolle não acolheu a prelimminar, pelos mesmos fundamentos da julgadora Rosilaine e da procuradora municipal. Que a questão da destinação da propriedade rural foi levantada pela recorrente e que naquele momento não restou demonstrada a destinação económica do imóvel. Que a documentação somente foi trazida pela recorrente em sede de recurso. A julgadora Mariana Vendramin Cifuentes votou por acolher a preliminar. A julgadora Priscila Zanghelini Gesser votou por não acolher a preliminar, nos mesmos fundamentos da julgadora Rosilaine, em razão do óbice do art. 4° do Decreto 11.880/2004 e que no caso em comento o contribuinte deverá recorrer ao Poder Judiciário. O julgador Rafael Bello Zimath vota por acolher a preliminar. Que são duas questões distintas, a isenção (prevista no TTD), e questão da não incidencia pela destinação do imóvel, a qual não foi abordado no julgamento de 1ª instância. O julgador Roniel Vieira dos Anjos votou por acolher a preliminar. Assentou que a norma geral federal continua válida (CTN e DL 57/66), pois a novel legislação municipal acerca do assunto tentou tratar a não incidência como se fosse isenção, devendo o ptac retornar à 1ª instancia para análise da questão da não incidência, declararando se o imóvel tem ou não destinação rural, independente do cumprimento dos requisitos legais previstos na LCM n° 639/2022. Participaram deste julgamento os membros: Osni Sidnei Munhoz (Relator), Cristiane Stolle, Jéssica Eiselt, Mariana Vendramin Cifuentes, Rosilaine Bokorni, Rafael Bello Zimath, Priscila Zanghelini Gesser e Roniel Vieira dos Anjos, sob a presidência Maico Bettoni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schulz. Aprovaram o acórdão os julgadores: Osni Sidnei Munhoz (Relator), Cristiane Stolle, Jéssica Eiselt, Mariana Vendramin Cifuentes, Rosilaine Bokorni, Rafael Bello Zimath, Priscila Zanghelini Gesser e Simone Haritsch. 270 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Maico Bettoni Osni Sidnei Munhoz Presidente Relator Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 08 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Osni Sidnei Munhoz, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 14/09/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30847789 e o código CRC 31C0DB1D. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 08/09/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO SEI Nº 24.0.237715-6 RECLAMANTE: SCHEIDEMANTEL PARTICIPACOES LTDA ASSUNTO: IMUNIDADE DE ITBI – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL RELATORA: JESSICA EISELT ACÓRDÃO N° 174/2026 EMENTA: ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL. VALOR EXCEDENTE AO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. TRIBUTAÇÃO. TEMA 796 271 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 DO STF. IMUNIDADE LIMITADA AO MONTANTE EFETIVAMENTE DESTINADO À INTEGRALIZAÇÃO. TEMA 1.113 DO STJ. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DO VALOR VENAL PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, MEDIANTE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VALOR HISTÓRICO CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE NÃO VINCULA A BASE DE CÁLCULO DO ITBI. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA APTA A AFASTAR A AVALIAÇÃO FISCAL. PRECEDENTES DO TJSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAIORIA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Junta Plena da JURAT, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e por maioria (6x2) de votos NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. O julgador Osni abriu divergência para dar provimento integral ao recurso, entendendo que o Tema 796 do STF se restringe às situações envolvendo reserva de capital ou ágio, afastando a incidência do ITBI sobre o valor excedente. Além disso, concluiu que o procedimento adotado pelo Município não observou os requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 1.113, invertendo o tema, razão pela qual afastou também esse fundamento de cobrança. A julgadora Priscila Zanghelini Gesser acompanha a relatora e registra que a contribuinte já submeteu a mesma controvérsia ao Poder Judiciário, por meio da ação nº 5003124- 13.2025.8.24.0089/SC, proposta contra o Município de Penha. Naquele processo, em que foram veiculados fundamentos equivalentes aos apresentados neste recurso, houve julgamento desfavorável à autora. Tal circunstância reforça a conclusão pela improcedência da pretensão recursal, demonstrando que a tese invocada não tem sido acolhida na esfera judicial. O julgador Roniel Vieira dos Anjos acompanha a relatora e destaca o precedente do STF no RE nº 1.501.001, bem como o julgamento do respectivo Agravo Regimental, entendendo que tais decisões corroboram os fundamentos expostos no voto e autorizam o desprovimento do recurso. A julgadora Mariana Vendramin Cifuentes acompanha a divergência inaugurada pelo julgador Osni, adotando integralmente os fundamentos por ele expostos e votando pelo provimento do recurso. A julgadora Cristiane Stolle acompanha integralmente o voto da relatora. Acrescenta que a tese de reorganização societária suscitada pela recorrente não se mostra aplicável ao caso concreto, uma vez que a operação em análise consiste em incorporação, instituto que não se confunde com hipóteses de cisão ou outras modalidades de reorganização societária. Entende, portanto, que os fundamentos invocados pela recorrente para sustentar a incidência da exceção relacionada à reorganização societária não encontram amparo nas particularidades do caso examinado. Participaram deste julgamento os membros: Jessica Eiselt (Relatora), Rosilaine Bokorni, Cristiane Stolle, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser, Roniel Vieira dos Anjos, Mariana 272 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Vendramin Cifuentes e Rafael Bello Zimath, sob a presidência de Maico Bettoni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. Para fins de aprovação do acórdão, participou do julgamento a Sra. Simone Haritsch, em substituição ao julgador Roniel Vieira dos Anjos. Acórdão aprovado em 08/09/2026. ***assinatura eletrônica*** MAICO BETTONI Presidente ***assinatura eletrônica*** JESSICA EISELT Relatora Documento assinado eletronicamente por Jessica Eiselt, Usuário Externo, em 09/09/2026, às 11:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 14/09/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30830005 e o código CRC 11990BB9. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 608/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 402/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa BRAVEN 273 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., que tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 105/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; 274 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30849141 e o código CRC 586850F6. 275 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 607/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 401/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa PRYME VENDAS & SERVICOS LTDA., que tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 105/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser 276 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. 277 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30849140 e o código CRC BC8062E3. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 643/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 384/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ATAGON GEOINFORMAÇÃO, PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVERBAÇÃO DE ÁREA FLORESTADA EM MATRÍCULA, PARA FINS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 101/2026. Patricía Helena Eggert Kanopp, Matrícula n° 505 - Gestor Titular Claudia Rocha, Matrícula n° 123 - Gestor Suplente Juliana Barden Schallemberger, Matrícula n° 1648 - Fiscal Titular Francine Schmoeller de Toledo, Matrícula n° 1694 - Fiscal Suplente Vinícius Vogt Dotto, Matrícula n° 1608 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. 278 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; 279 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896345 e o código CRC 1975BEEE. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 642/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 103/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE-SC (Contratada), que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE JOVENS PARA TRABALHAREM NA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL JOVEM APRENDIZ., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Dispensa de Licitação n° 040/2026. Fernanda Andréia de Azevedo Stolf, Matrícula n° 554 - Gestor Titular Helena Carolina Gomes Silva, Matrícula n° 785 - Gestor Suplente Tânia Regina Côrrea, Matrícula n° 712 - Fiscal Titular Camila Miguel Mendes, Matrícula n° 1761 - Fiscal Suplente 280 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe 281 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/09/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893845 e o código CRC DA025A8E. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 609/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 403/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa LAURO MARQUES DE LIMA., que tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 105/2026. 282 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de 283 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026 registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30849142 e o código CRC B52F9DBE. 284 de 284 Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026