Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 LEI Nº 10.257, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Denomina Servidão Salvador Flor, no Bairro Paranaguamirim, em Joinville – SC. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Ordinária: Art. 1º Denominar-se-á Servidão Salvador Flor a lateral da Estrada Paranaguamirim, localizada à 3,1 Km da Rua Vilmar José Steil, área rural de Joinville, nas coordenadas cartográficas 7083627.6072418, 726131.48403359 (coord. Geog. – 26.349476, - 48.734053). Parágrafo único. A denominação estabelecida no caput tem fins exclusivos para endereçamento postal, nos termos do artigo 5º, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei Municipal nº 5.230, de 10 de junho de 2005. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929729 e o código CRC D700C7F3. 1 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73884, de 16 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Ubertina da Silva, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919533 e o código CRC 9BEE9D75. DECRETO Nº 73886, de 16 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 23 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Bianca Gabrielle dos Santos Moreira, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita 2 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919582 e o código CRC 979768E6. DECRETO Nº 73895, de 16 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 20 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Raniele Fernandes de Araujo, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30928176 e o código CRC 1601B7EB. 3 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73896, de 16 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 20 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Amanda Silva Kreich Mendes, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30928253 e o código CRC 3BFF24AF. DECRETO Nº 73883, de 16 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Carina Santana Barbosa, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita 4 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919459 e o código CRC 077BCC42. DECRETO Nº 73898, de 16 de setembro de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA a pedido, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, a partir de 18 de setembro de 2026: - Isadora Bernardo Cisz, do cargo de Coordenadora de Planejamento. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929432 e o código CRC A80B22FD. DECRETO Nº 73899, de 16 de setembro de 2026. Promove exoneração. 5 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, a partir de 18 de setembro de 2026: - Isabel Boing Barni , do cargo de Supervisora de Processos. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929540 e o código CRC E2AFBF0A. DECRETO Nº 73892, de 16 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 21 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 22 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Victoria Regina Gomes Maximo, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30926644 e o código CRC 2D2ECB71. DECRETO Nº 73893, de 16 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de setembro de 2026: - Letícia Ardino de Oliveira, matrícula 62.439 do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30928100 e o código CRC 5A540E25. DECRETO Nº 73891, de 16 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 7 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Zuleide Ferreira da Rosa, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30926610 e o código CRC 6055920D. DECRETO Nº 73887, de 16 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação , a partir de 20 de setembro de 2026: - Valdilene Amorim Salomão Vieira, matrícula 59.922, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 8 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921458 e o código CRC 494EF258. DECRETO Nº 73890, de 16 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Franciele Forte, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922941 e o código CRC 0708F87A. DECRETO Nº 73894, de 16 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 9 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de setembro de 2026: - Alessandra Cristina Gomes da Maia, matrícula 57.748, do cargo de Professor de Séries Iniciais, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30928134 e o código CRC 65D09536. DECRETO Nº 73889, de 16 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 17 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Letícia Ardino de Oliveira, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 10 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921663 e o código CRC 3317126F. DECRETO Nº 73888, de 16 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Gabriele Bonifácio Beier, matrícula 63.959 do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921625 e o código CRC 563CF60B. DECRETO Nº 73885, de 16 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei 11 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 18 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Aldete Felipe Santiago, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919551 e o código CRC 89E14FC0. DECRETO Nº 73897, de 16 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Franciele Forte, matrícula 65.987 do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 12 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30928272 e o código CRC FA189C7F. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1223/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752952, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752952, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Imperium Med Distribuidora de Medic E Prod Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 43.269.791/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 13 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 SEI n.º 30752952, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 14 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; 15 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.a Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919740 e o código CRC EA5FC234. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1227/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753271, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753271, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Multimed Comercio de Material Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 35.854.326/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 16 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753271, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do 17 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 18 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921327 e o código CRC 5499E9F8. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1228/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753407, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, 19 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753407, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa SC MED Distribuidora Medico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 27.311.107/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753407, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 20 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; 21 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921477 e o código CRC 9AF20AFA. 22 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1224/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30822773, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 242/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30822773, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 242/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Ortoimplantes Comercio E Importacao de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.818.520/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais especiais, em regime de consignação, na especialidade de coluna vertebral: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30822773, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o 23 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou 24 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 25 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919883 e o código CRC 7ACA8085. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1225/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824480, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 112/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824480, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 112/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa PL & BR Distribuidora de Produtos E Materiais Ltda., inscrita no CNPJ n.º 56.172.667/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Enfermagem - Fios cirúrgicos: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. 26 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824480, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 27 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; 28 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920970 e o código CRC E8A5A88A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1231/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824411, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 112/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824411, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 112/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cirurgica Nossa 29 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Senhora Ltda., inscrita no CNPJ n.º 24.586.988/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Enfermagem - Fios cirúrgicos: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824411, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração 30 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e 31 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924411 e o código CRC 72BB6ED8. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA N° 762/2026 Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação de Anotação de Responsabilidade Técnica na Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA. 32 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições nos termos do DECRETO Nº 40.304, de 04 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercer as atividades que ensejam o Adicional de Gratificação de Anotação de Responsabilidade Técnica: Matrícula Servidora(or) Cargo 64157 André Ferrari Engenheiro Civil Art 2º - O valor da gratificação fica estabelecido em conformidade com o disposto no Art. 5º da Lei Complementar nº 713/2025. Art. 3º - Deverá o servidor designado observar as determinações e obrigações da Lei Complementar nº 713/2025, bem como o Decreto nº 69.568/2025. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Jorge Luiz Correia de Sá Secretário Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929778 e o código CRC 34E4450A. 33 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 86/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Allan Gabriel Ferreira, matrícula 63810: I - Indicados pelos servidores da área: a) Daniele Lindner de Oliveira, matrícula 45399; b) Simone de Mattos, matrícula 36399. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Silvana dos Santos Machado Drefahl , matrícula 30981; b) Antonio Carlos Campodoni Eloy Junior, 47687. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30841209 e o código CRC 5B89E7E5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1191/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 34 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Marly Junia Correa Campos, matrícula 63346, os servidores: Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Kleverson Elisiário Ludka Fernandes, matrícula 43510 , indicação do dirigente máximo do órgão; Juleide da Silva, matrícula 29964, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 981/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 3004 em 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921899 e o código CRC 9DB5A356. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 761/2026 - SEINFRA.UAJ Joinville, 15 de setembro de 2026. O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Werner de França Nast, matrícula 65289: I - Adélcio Carlos Vieira , matrícula 19321 e o servidor César Augusto Silveira, matrícula 18695, indicados pelos servidores da área; II - Cleide Cristina Borba dos Santos, matrícula 42702 e o servidor Edson Aurélio da Silva, 35 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 matricula 19225, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I – Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II – Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III – Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV – Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI – Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII – Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Fica revogada a portaria nº 753/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3046, de 11/09/2026. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Jorge Luiz Correia de Sá Secretário Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 19:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/09/2026, às 19:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911217 e o código CRC 7FE3AE04. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 140/2026 36 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 961/2026 (SEI 30822271), proveniente da Inexigibilidade de Licitação nº 549/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a Associação Comercial e Industrial de Joinville (ACIJ), inscrita no CNPJ sob o nº 84.683.416/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a aquisição da cota OnDemand, visando à divulgação institucional e promocional da marca da CONTRATANTE no evento Meeting Comex 2026: I - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 633011 - Titular; II - Graciela Eyng Carrer - Matrícula nº 45562 - Titular; III - Oldemar Nunes Filho - Matrícula nº 48905 - Titular; e IV - Joice Claudia Silva da Rosa - Matrícula nº 39544 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 961/2026, bem como o Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato e ao Termo de Referência; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; 37 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904063 e o código CRC 48E83B3A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1214/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676200, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 155/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676200, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 155/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda., inscrita no CNPJ n.º 57.373.969/0001-25, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas: 38 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676200, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 39 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; 40 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30908284 e o código CRC 86585C52. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1215/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676121, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 155/2026. 41 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676121, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 155/2026, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676121, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto 42 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; 43 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30908423 e o código CRC D89D168E. 44 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1216/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30675553, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 155/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30675553, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 155/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Tekcad Mobiliario Corporativo - Ind. Com. E Importacao Ltda., inscrita no CNPJ n.º 20.315.728/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30675553, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 45 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à 46 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 47 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30908481 e o código CRC 424EBFD7. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1213/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676505, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 155/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676505, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 155/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa JWP Vendas Online Ltda., inscrita no CNPJ n.º 65.011.182/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. 48 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676505, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 49 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; 50 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30908157 e o código CRC DE7CEB03. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC Nomeação de Titular e Suplente para a função de DPO - Encarregado de tratamento de dados pessoais PORTARIA Nº 3849/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville: RESOLVE: Art. 1º Nomear como Titular o Sr. Luiz Miguel da Costa Lamounier Paim para a função de DPO - Encarregado de tratamento de dados pessoais, com efeitos retroativos, a partir de 11/05/2026. Art. 2º Nomear como Suplente o Sr. Thiago Zschornack para a função de DPO - Encarregado de tratamento de dados pessoais, com efeitos retroativos, a partir de 11/05/2026. 51 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art. 3º Revogar a Portaria nº 3134/2023, de 13 de fevereiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867833 e o código CRC 20C0177D. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF PORTARIA Nº 2676/2026 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Fica cedida a servidora pública municipal Vanessa Matzner Scatena Valerio, matrícula 62.758, no cargo de Arquiteta, pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviços junto ao Município de Porto Belo/SC, em conformidade com a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, artigo 37, em concordância com o Ofício 274/2026/GAB-PB (Registro Eletrônico SEI 30911613). Art. 2º. O ato de cedência não acarretará ônus ao Município de Joinville, competindo ao Município de Porto Belo/SC a responsabilidade pelo ressarcimento da remuneração do cargo ocupado pela servidora no Município de Joinville, pelo valor da contribuição previdenciária da servidora e da parcela patronal, bem como eventual valor de auxílio alimentação, conforme valores informados pelo Município de Joinville, em concordância com o Ofício 274/2026/GAB-PB (Registro Eletrônico SEI 30911613). § 1. Fica assegurada a servidora a remuneração do Município de Joinville, cabendo tão somente ao Município de Porto Belo/SC realizar o reembolso ao Município de Joinville. § 2. O reembolso ao Município de Joinville deverá ocorrer junto ao Banco do Brasil, agência 3155-?0, conta corrente 24.480-5, até o dia 15 (quinze) do mesmo mês da folha de pagamento da servidora cedida. § 3. O reembolso de ônus não previstos na folha de pagamento ocorrerá em 10 (dez) dias úteis, após a comprovação da despesa. 52 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 § 4. O reembolso não realizado no prazo estabelecido acarretará na suspensão da cessão. Art. 3º. O período de cessão da servidora terá início a partir de 21/09/2026 até 31/12/2028, podendo ser prorrogado por novo período, mediante portaria de renovação de cessão. Art. 4º. Das obrigações do órgão cessionário - Município de Porto Belo/SC: a) Atribuir a servidora somente as atividades relacionadas ao seu cargo; b) Providenciar o ressarcimento ao Município de Joinville da remuneração da servidora e demais vantagens estatutárias, em conformidade com o Plano de Carreira do Servidor; c) Fazer a avaliação periódica da servidora, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville; d) Comunicar ao Município de Joinville a ocorrência de eventuais faltas disciplinares; e) Fazer o controle de frequência da servidora e encaminha-la mensalmente ao Núcleo de Gestão da Secretaria da Fazenda; f) Emitir relatório das atividades desenvolvidas pela servidora cedida, a cada trimestre. Art. 5º. É facultativo aos interessados promoverem o distrato da presente Cessão, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer um deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão-somente a responsabilidade pelas obrigações assumidas e vantagens auferidas no período anterior à notificação. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920768 e o código CRC 8EB6AAF9. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DTU/SECULT.UCE/SECULT.UCE.AEV PORTARIA Nº 205/2026/SECULT O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto no. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei no. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal no. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal 53 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 no. 9.219/2022. Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 27375110 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 388/2025 UASG 453230, dos Lotes 1, 4, 5, 6 e 7, f irmada entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville e a empresa GOLDEN EVENTOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 52.565.013/0001-01, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda: I - Carla Prus - Matrícula no 60.115 - Titular; II - Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular II - Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula no 63.317 - Titular; IV - Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Suplente; V - Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula 62.455 - Suplente; Art. 2º Aos membros da Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços nº 27375110, Pregão Eletrônico nº 388/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II- fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; III - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Referência, instrumento convocatório e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; V - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do prazo de vigência da ata e manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão da Ata de Registro de Preços ou extinção de contratos; VII - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e IX - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 54 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913073 e o código CRC C919BA88. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DTU/SECULT.UCE/SECULT.UCE.AEV PORTARIA Nº 204/2026/SECULT O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto no. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei no. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal no. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal no. 9.219/2022. Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços 27380265, lote 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 388/2025, UASG 453230, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville e a empresa MANI SOM E LUZ LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 81.803.215/0001-42, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos I - Carla Prus - Matrícula nº 60.115 - Titular; II - Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular II - Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Titular; IV - Deise Andrea Hansch - Matrícula nº 64.815 - Suplente; V - Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula nº 62.455 - Suplente; Art. 2º Aos membros da Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 27380265, proveniente do Pregão Eletrônico nº 388/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II- fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; III - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Referência, instrumento convocatório e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; V - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do prazo de vigência da ata e manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão da Ata de Registro de Preços ou extinção de contratos; 55 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 VII - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e IX - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912842 e o código CRC 4046993E. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1190/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ANGELA MIDORI CHANG MENDES , matrícula 61248, os servidores: Gisele Taise de Amorin Pires, matrícula 27188, indicação dos servidores da área; Juliane Cristine Koerber Reis, matrícula 43773, indicação dos servidores da área; Tatiane Dominoni Rodrigues matrícula, 38526, indicação do dirigente máximo do órgão; Simone Santos da Silva, matrícula 46081, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 1123/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 3032 em 21 de agosto de 2026. 56 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920249 e o código CRC 764A2F93. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DTU/SECULT.UCE/SECULT.UCE.AEV PORTARIA Nº 203/2026/SECULT O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto no. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei no. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal no. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal no. 9.219/2022. Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento da Ata de Registro de Preços 27401222, lotes 01 e 02, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2025, firmada entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville e a empresa ROSSI SOM E LUZ LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 79.417.887/0001-78 doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização e iluminação, sob demanda para a realização de eventos. I - Carla Prus - Matrícula no 60.115 - Titular; II - Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular II - Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula no 63.317 - Titular; IV - Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Suplente; V - Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula 62.455 - Suplente. Art. 2º Aos membros da Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 27401222, lotes 01 e 02, proveniente do Pregão Eletrônico nº 016/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II- fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; III - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Referência, instrumento convocatório e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; V - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e 57 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do prazo de vigência da ata e manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão da Ata de Registro de Preços ou extinção de contratos; VII - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e IX - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 83/2026/SECULT (29349522). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913572 e o código CRC 79FA6C9F. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DTU/SECULT.UCE/SECULT.UCE.AEV PORTARIA Nº 206/2026/SECULT O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto no. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei no. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal no. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal no. 9.219/2022. Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento da Ata de Registro de Preços 27515155 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 405/2025, firmada entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville e a empresa Setebom Ltda, inscrita no C.N.P.J. n.º 14.391.028/0001-01, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a serviço de brigadista. I - Carla Prus - Matrícula no 60.115 - Titular; II - Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular II - Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula no 63.317 - Titular; IV - Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Suplente; V - Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula 62.455 - Suplente. Art. 2º Aos membros da Comissão compete: 58 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 27515155, proveniente do Pregão Eletrônico nº 405/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II- fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; III - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Referência, instrumento convocatório e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; V - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do prazo de vigência da ata e manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão da Ata de Registro de Preços ou extinção de contratos; VII - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e IX - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924340 e o código CRC FA96E41F. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DTU/SECULT.UCE/SECULT.UCE.AEV PORTARIA Nº 207/2026/SECULT O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto no. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei no. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal no. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal no. 9.219/2022. Art. 1º Designar os(as) servidores(as) para compor a Comissão de Acompanhamento da Ata de Registro de Preços 28680471 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2026, lote 07, firmada entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville e a 59 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 empresa Vicari Comércio de Extintores Ltda, inscrita no C.N.P.J. n.º 03.049.623/0001-47, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a locação e prestação de serviços em eventos, tais como transporte de carga, carregamento de itens, extintores, bancos, cadeiras, mesas e organizador de fila: I - Carla Prus - Matrícula no 60.115 - Titular; II - Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular II - Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula no 63.317 - Titular; IV - Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Suplente; V - Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula 62.455 - Suplente. Art. 2º Aos membros da Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 28680471, proveniente do Pregão Eletrônico nº 053/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II- fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; III - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Referência, instrumento convocatório e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; V - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do prazo de vigência da ata e manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão da Ata de Registro de Preços ou extinção de contratos; VII - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e IX - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924422 e o código CRC 420172B4. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 60 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Portaria 1192/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Vanessa de Alencar Barros, matrícula 61229, os servidores: Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Allan de Souza Bahls, matrícula 55854, indicação do dirigente máximo do órgão; Kleverson Elisiário Ludka Fernandes, matrícula 43510, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 983/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 3004 em 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922192 e o código CRC DB5F92EA. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1188/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no 61 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BRUNA EVARISTO , matrícula 65508, , os servidores: MARIA SALETTE TOMAZI, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; CARLOS ALBERTO FRANCISCO, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; KAROLINE REINERT ARTMANN, matrícula 45608, indicação do dirigente máximo do órgão; MARISA ZIMMERMANN BORGMANN, matrícula 27111, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919747 e o código CRC 3B0579C6. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3861/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, da função de Gerente do Centro de Inteligência em Operações , a Sra. Clarissa Campos de Sá, a partir de 15/09/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 62 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920528 e o código CRC EBBF2D35. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA 3862/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear para a função de Gerente do Centro Integrado em Operações, a Sra. Clarissa Campos de Sá, a partir de 16/09/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920676 e o código CRC E5B37961. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1186/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei 63 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N O M E A R para a composição da comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JAQUELINE PETRI GONCALVES , matrícula 63300, os servidores: Josiane Borges Venero da Silva, matrícula 56922 , indicação dos servidores da área; Patricia Regina Gorges de Souza, matrícula 32788, indicação dos servidores da área; Rosimeire Pereira Bressan, matrícula 22773, indicação do dirigente máximo do órgão; Elenir Regina Giesau, matrícula 54232 ,indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910834 e o código CRC 9360F2F1. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1189/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LEIA PIOLA DA SILVA , matrícula 61428,, os servidores: MARIA SALETTE TOMAZI, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; CARLOS ALBERTO FRANCISCO, matrícula 44283, indicação dos servidores 64 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 da área; ALLAN DE SOUZA BAHLS, matrícula 55854, indicação do dirigente máximo do órgão; KLEVERSON ELISIÁRIO FERNANDES, matrícula 43510, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919865 e o código CRC F3B83649. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD PORTARIA Nº. 209/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Permissão de Uso Remunerada de Epaço Público nº 877/2026 (SEI 30408675), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Calevi Bar & Lanchonete Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.702.452/0001-40, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a permissão de uso remunerada de espaço físico destinado à implantação de serviço gastronômico e/ou comércio de produtos gastronômicos em espaços da Estação da Memória localizados na R. Leite Ribeiro, S/N no município de Joinville, na forma de Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2026, nos termos da Lei 10.058, de 18 de dezembro de 2025. Fiscais: a) Ana Paula Klahold Rosa - matrícula 57549 - Titular; b) Juliana Tereza Schmidt Valentim - matrícula 38592 - Titular; c) Leonam Roberto Hopfer - matrícula 45587 - Titular; 65 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 d) Mauri Jorge de Freitas Junior - matrícula 65735 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Permissão de Uso Remunerada de Epaço Público nº 877/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II – Esclarecer dúvidas do preposto da Permissionária que estiverem sob a sua alçada; III - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; IV – Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; V – Rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o Termo de Permissão de Uso e o ato licitatório; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Permissão de Uso e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII – Propor aplicação das sanções administrativas à Permissionária, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, reajuste e/ou rescisão da Permissão de Uso. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30930384 e o código CRC 3FDDD715. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1187/2026/NGP-GAB 66 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) NICOLLY CONSTANTE DA SILVA SIQUEIRA , matrícula 65539, os servidores: MARIA SALETTE TOMAZI, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; CARLOS ALBERTO FRANCISCO, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; KLEVERSON ELISIÁRIO LUDKA FERNANDES, matrícula 43510, indicação do dirigente máximo do órgão; ALLAN DE SOUZA BAHLS , matrícula 55854, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919526 e o código CRC E5CFC64E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1230/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 015/2026 (27990604), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 516/2023. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da 67 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 015/2026 (27990604), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 516/2023, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Brasil Medica Technologies Comercio e Importação Ltda. , inscrita no CNPJ n.º 15.711.101/0001-48, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Enfermagem (materiais cirúrgicos) utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville e unidades de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 015/2026 (27990604), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto 68 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; 69 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922073 e o código CRC 2E154F87. 70 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1222/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 757/2026 (30272649), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 062/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 757/2026 (30272649), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 062/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Laboratório Gimenes Ltda., inscrita no CNPJ n.º 01.016.892/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de serviço de análises clínicas (laboratório de apoio), para realização de exames não constantes da Tabela SUS-SIGTAP, para atender a demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Floriane Muncinelli de Souza - Matrícula n.º 78488; 2. Bruna Martins de Souza - Matrícula n.º 100111; 3. Gisele Almeida dos Santos - Matrícula n.º 61155. b) Suplentes: 1. Vinicius Barrea - Matrícula n.º 84377; 2. Iraci Miguel Batista - Matrícula n.º 79688. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 757/2026 (30272649), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 71 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Floriane Muncinelli de Souza - Matrícula n.º 78488; 2. Gisele Almeida dos Santos - Matrícula n.º 61155; 3. Bruna Martins de Souza - Matrícula n.º 100111. b) Suplentes: 1. Vinicius Barrea - Matrícula n.º 84377; 2. Cleidenir Waiczyk Rodrigues - Matrícula n.º 48909. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 72 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior 73 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30916888 e o código CRC 51E82AB3. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1226/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 938/2026 (30714568), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 252/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 938/2026 (30714568), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 252/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa CEI Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda, inscrita no CNPJ n.º 40.175.705/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de mantas térmicas utilizadas no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. 74 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 938/2026 (30714568), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 75 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; 76 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921135 e o código CRC E82F8824. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 319/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 855/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Claudinei Tonietti, inscrita no C.N.P.J. nº. 28.732.430/0001-17, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. 77 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Fiscais Titulares: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 Fiscal Suplente: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; 78 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária 79 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 15/09/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903889 e o código CRC DA67D711. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 315/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 851/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa BR3 Comércio e Distribuição Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 46.700.625/0001-67, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 Fiscal Suplente: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 80 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; 81 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 15/09/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903616 e o código CRC C5739E0B. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 318/2026 82 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 856/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa T. M. T. Instrumentos Musicais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 08.666.165/0001-09, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 Fiscal Suplente: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de 83 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 84 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 15/09/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903834 e o código CRC 6AA5FC40. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 312/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 864/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Evandro Zacaroni Pedroso , inscrita no C.N.P.J. nº. 01.571.083/0001-31, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da 85 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 Fiscal Suplente: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; 86 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária 87 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 15/09/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30866661 e o código CRC F8297FBE. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 317 /2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 865/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Stage Music Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 10.661.909/0001-44, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 Fiscal Suplente: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 88 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; 89 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 15/09/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903782 e o código CRC BB349873. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP 90 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 43/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Daniela Santos da Silva de Vasconcelos, matrícula 65239, cargo Agente Administrativo. I - chefe imediato da servidora, Sr(a). Bárbara Daiany Warsch Teston - Matrícula nº 36459 II - indicados pelos servidores da área: a) Regiane Cristina Klug Patricio - Matrícula 25158 b) Sandra Regina Duarte Andrade - Matrícula 23842 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves - Matrícula 38376 b) Jucilei Fatima Cortina - Matrícula: 22621 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30842432 e o código CRC B5927CA2. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 44/2026 91 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Thassia Georgia S da Rosa B da Silva, matrícula 63950, cargo Agente Administrativo. I - chefe imediato da servidora, Sr(a) Bárbara Daiany Warsch Teston- Matrícula nº 36459. II - indicados pelos servidores da área: a) Regiane Cristina Klug Patricio - Matrícula 25158 b) Sandra Regina Duarte Andrade - Matrícula 23842 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vanessa Cleto Alves - Matrícula 38376 b) Mara Lucia Voltz - Matrícula 36431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30842574 e o código CRC 4448CC51. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NGP PORTARIA SEGOV.GAB/SEGOV.NGP Nº 45/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e em conformidade 92 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 com o art. 19, parágrafo terceiro da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Eduardo Cardozo Pereira, matrícula 63930, cargo Agente Administrativo. I - chefe imediato da servidora, Sr(a). Tainara de Oliveira de Almeida - Matrícula nº 66337. II - indicados pelos servidores da área: a) Vanessa Cleto Alves - matrícula 38.376 b) Cristiana Soares Carvalho - matrícula 27.516 III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Regiane Cristina Klug Patricio - matrícula 25.158 b) Mara Lucia Völtz - matrícula 36.431 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 10/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30842813 e o código CRC 858C20B3. EDITAL SEI Nº 30921143/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 16 de setembro de 2026. EDITAL DE INTIMAÇÃO 93 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados o Ofício SEI nº 30503717/2026 - SAP.UPA.AAJ, intimando a empresa Anderson Vitor Lins da Silva (CPF n.º 077.xxx.xxx- 40) para cientificá-lo da decisão proferida pelo Secretário de Administração e Planejamento por intermédio do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30460827 - SAP.GAB (Extrato SEI nº 30476603/2026 - SAP.UPA.AAJ publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3023 de 10/08/2026), nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.062783-1, instaurado para para a apuração de eventual infração ao edital de Leilão n.º 493/2024, no que tange à não manutenção da proposta (para o item 19). Dessa forma, a empresa poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da presente intimação. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo, ocasião em que o Administrado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da multa, sendo que a ausência de pagamento acarretará em inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal. As correspondências poderão ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico (sap.upa@joinville.sc.gov.br) ou protocoladas na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 10, Saguaçú, CEP 89221-005 - Joinville/SC. Luiz Eduardo Polizel Morante Presidente da Comissão de Acompanhamento e Julgamento Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Polizel Morante, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921143 e o código CRC 75A3EF65. EDITAL SEI Nº 30925236/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 16 de setembro de 2026. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados o Ofício SEI nº 0025211390/2025 - SAP.UPA.AAJ, informando a empresa Rosdelmulti Confecção e Comercio Eireli, sobre a emissão da guia para pagamento da multa no valor de R$ 3.675,92 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), anexada nos autos do Processo Administrativo SEI nº 22.0.322943-2, instaurado para apuração de eventual descumprimento do Termo de Contrato nº 410/2022, no que tange à ausência de entrega do objeto contratado. Dessa forma, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da multa, sendo que a ausência de pagamento acarretará em inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal. As correspondências poderão 94 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico (sap.upa@joinville.sc.gov.br) ou protocoladas na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 10, Saguaçú, CEP 89221-005 - Joinville/SC. Luiz Eduardo Polizel Morante Presidente da Comissão de Acompanhamento e Julgamento Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Polizel Morante, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925236 e o código CRC 831373C2. EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO SEI Nº 30910257/2026 - SEINFRA.UTP Joinville, 15 de setembro de 2026. Pelo presente fica o infrator intimado para, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação, apresentar defesa administrativa dirigida ao Órgão Gerencial de Transportes, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Joinville em horário de atendimento ao público, ou no mesmo prazo efetuar o pagamento da multa imposta, perante a Fazenda Pública. Findo os prazos será o crédito fiscal inscrito em dívida ativa e emitida a Certidão de Dívida Ativa para cobrança judicial. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTES Autuado Placa Auto Data Enquadramento Embasamento Legal Valor Jeruza Bratti de Souza MMA2A51 08288/26 27/08/26 Lei Municipal nº 3575/97 Artigo 16, Grupo A, Infração 02 R$ 2.156,45 95 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Matheus Machado Galvao, Gerente, em 16/09/2026, às 14:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910257 e o código CRC 33124D91. EXTRATO SEI Nº 30917959/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1045/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa H7 Engenharia e Construtora Ltda, inscrita no CNPJ nº. 36.570.792/0001-87, que versa sobre a contratação de prestação de serviço com Rolo Compactador, Caminhão com carroceria aberta e guindauto, motoniveladora, na forma do Pregão Eletrônico nº 500/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice Nacional de Preço ao Consumido - INPC referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 3,98% (três inteiros e noventa e oito centésimos por cento), para aplicação a partir de 01 de setembro de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 426.350,36 (quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos) para R$ 443.320,81 (quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais e oitenta e um centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da solicitação nº 30732990 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 01/09/2023 para os itens 16 a 22, conforme Anexo X - Termo de Referência; e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Os efeitos do presente termo retroagem à 01 de setembro de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação n º 30871209. 96 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30917959 e o código CRC E2B44808. EXTRATO SEI Nº 30868941/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 11 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 9° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 290/2021 – celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, representada por sua Secretária de Assistência Social Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e, o Sr. Anderson Costa portador do CPF nº 005.xxx.909-xx e a Sra. Mislene Michels portadora do CPF nº 038.x.039-xx, que versa sobre a locação de imóvel para sediar o Centro de Referência de Assistência Social- CRAS Paranaguamirim. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M referente ao período acumulado de junho/2024 a maio/2025, em 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de junho de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 35.293,94 (trinta e cinco mil duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos) para R$ 35.982,17 (trinta e cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício documento SEI nº 30683289, com a anuência da Secretaria de Assistência Social através da solicitação nº 30683258 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "4.6 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, pelo índice IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, ou outro que venha a substituí-lo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.". III. Os efeitos do presente termo retroagem a 18/06/2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 492,56 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde à diferença dos recibos emitidos de junho/2026 (proporcional ao período de direito) a agosto/2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30859172. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30868941 e o código CRC 4AE13D4F. 97 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30841881/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 09 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1083/2025 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Secretaria Municipal da Saúde e Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pela Secretária de Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Wisdom Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº. 48.174.071/0001-37, que versa sobre a aquisição de sensor de monitoramento contínuo de glicemia - na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 241/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de agosto/2025 à julho/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30691741 - SES.UME.CAME, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, qual seja, 18/08/2025 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Dados ponderados para a concessão de reajuste constantes na Informação SEI nº 30806162. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30841881 e o código CRC D5ACD2B5. EXTRATO SEI Nº 30842013/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 09 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Apostilamento ao Termo de 98 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1245/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência SociaL/Fundo Municipal de Assistência Social, representada por sua Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Imobiliária Delta Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.331.007/0001-49, que versa sobre contratação de empresa para Locação de um imóvel localizado na rua Florianópolis nº 279, Bairro Guanabara, neste Município, com área total edificada de 441,45 m², terreno com área total de 450,00 m², matriculado sob o nº 11.463, Livro nº 1101/Registro Geral no 3º Ofício de registro de imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.04.08.0090.000, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 430/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado" referente ao período acumulado de Julho/2025 a Junho/2026, em 3,16% (três inteiros e dezesseis centésimos por cento), para aplicação a partir de 28 de Julho de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 328.382,50 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) para R$ 338.759,45 (trezentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). II. Justifica-se tal reajuste, através da solicitação nº 30608293 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quinta "5.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IGMP – Índice Geral de Preço - Mercado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem a 28 de Julho de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 427,51 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos) que corresponde à diferença das medições julho (proporcional ao período de direito) e agosto/2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30841977. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30842013 e o código CRC 99FEC754. EXTRATO SEI Nº 30904893/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 28977240, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Viph It Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática, inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a 99 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Administração e Planejamento, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30816358 - SAP.UGC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 12/09/2025, e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904893 e o código CRC B7536A80. EXTRATO SEI Nº 30886305/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 27110882, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Promefarma Medicamentos e Prod Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre o(a) Aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de março/2025 a fevereiro/2026, em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) Secretaria de Saúde e Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30727717 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 05/03/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". 100 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30886305 e o código CRC 1C7EB724. EXTRATO SEI Nº 30912417/2026 - SAP.CVN Joinville, 15 de setembro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Execução Espécie: Termo de Execução do Programa Agora Tem Especialistas Componente Créditos Financeiros. Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria da Saúde, e o Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem Ltda. Objeto: Prestação de serviços especializados em saúde nas especialidades e procedimentos oftalmológicos no âmbito do SUS, conforme matriz de oferta aprovada no Programa Agora Tem Especialistas (Componente Créditos Financeiros). Valor Anual Estimado: R$ 3.737.003,28 (três milhões, setecentos e trinta e sete mil três reais e vinte e oito centavos). Nota: A remuneração ocorrerá via Certificado de Valor de Créditos Financeiros (CVCF) emitido pela União para quitação tributária, sem ônus orçamentário- financeiro para o Município de Joinville. Data de assinatura: 15 de junho de 2026. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelas partes, prorrogáveis por igual período. Signatários: Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, pelo Município, e, Daniela Barone de La Cruz e Sr. Jan Gamerschlag, pela Contratada. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 15/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 101 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912417 e o código CRC 4D3685F7. EXTRATO SEI Nº 30920781/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1075/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Adriano Selhorst Barbosa e, a empresa contratada Golden Eventos Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 52.565.013/0001-01, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda - na forma do Processo Licitatório nº. 388/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo nº 1224/2026 - 0.74001.13.392.5.2.3263.0.339000 - Fonte: 27063110 - Superávit Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 30904184/2026 - SECULT.UAD.ACC e Memorando SEI Nº 30893820/2026 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920781 e o código CRC 6E62D7DF. EXTRATO SEI Nº 30920702/2026 - SAP.CTR.AAC 102 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1096/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Adriano Selhorst Barbosa e, a empresa contratada Golden Eventos Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 52.565.013/0001-01, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda - na forma do Processo Licitatório nº. 388/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo nº 1224/2026 - 0.74001.13.392.5.2.3263.0.339000 - Fonte: 27063110 - Superávit Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 30904644/2026 - SECULT.UAD.ACC e Memorando SEI Nº 30892985/2026 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920702 e o código CRC A4962FC3. EXTRATO SEI Nº 30884456/2026 - SAP.LCT Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados a ata de deliberação acerca do descredenciamento da empresa Fisiolive Reabilitação e Saúde Ltda., solicitado pela empresa por meio do documento SEI n° 30818967, referente ao Credenciamento nº 081/2025, destinado ao Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Procedimentos Clínicos - Grupo 03, Fisioterapia - Subgrupo 02 para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. A ata de deliberação, encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Sabine Jackelinne Leguizamon, Servidor(a) Público(a), em 14/09/2026, às 10:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30884456 e o código CRC 3D097659. 103 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30904338/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 28977204, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Mipa Industria e Comercio de Moveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 31.872.648/0001-81, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Administração e Planejamento, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30748527 - SAP.UGC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 12/09/2025, e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904338 e o código CRC C3C6AE1A. EXTRATO SEI Nº 30915243/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 530/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de 104 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Educação, representado pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, proveniente do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Município apostila o Termo de Contrato incluindo a dotação orçamentária nº 319/2026 - 0.6001.12.122.4.2.3456.0.3390000. Fonte 1550 - Transferência do Salário-Educação - Secretaria de Educação - SED. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 30815079 - SED.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30915243 e o código CRC DF55BABA. EXTRATO SEI Nº 30904546/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 28663419, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Arquimedes Automação e Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.374.975/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Administração e Planejamento, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30815358 - SAP.UGC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 12/09/2025, e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". 105 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904546 e o código CRC B6F71ECD. EXTRATO SEI Nº 30917497/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 307/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada A.R. Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 81.767.667/0001-16, que versa sobre a aquisição de material bruto destinados às manutenções prediais efetuadas nas unidades administradas pela Secretaria de Educação, na forma do Pregão Eletrônico nº 466/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 à junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 22 de julho de 2026. Não há saldo contratual. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação através da solicitação nº 30859510 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade" Os efeitos do presente termo retroagem à 22 de julho de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 4.620,35 (quatro mil seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), que corresponde à diferença da medição de agosto/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30906893. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30917497 e o código CRC 77F77684. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893167/2026 - 106 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1406/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de Materiais de Enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893167 e o código CRC B0B86327. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30875828/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1380/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Multifarma Comércio e Representações Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.681.325/0001-57, que versa sobre o fornecimento de medicamentos e suplementos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 3.412,50 (três mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30875828 e o código CRC 693FFCE0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30882735/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1386/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Dicapel Papéis e Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 83.413.591/0003-18, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 65.110,00 (sessenta e cinco mil 107 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 65.110,00 (sessenta e cinco mil cento e dez reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30882735 e o código CRC 0F899186. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30874245/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1379/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Baseflex Distribuidora Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.903.993/0001-40, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 229,92 (duzentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30874245 e o código CRC 0644FDEA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30876742/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1382/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 5.584,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 108 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876742 e o código CRC A43AA90C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30886856/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1399/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30886856 e o código CRC D811A0D9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30884602/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1392/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Balt Brasil Produtos Médicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.236.355/0002-44, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30884602 e o código CRC 1D53F445. 109 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30839567/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1373/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A. - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0076/2025 - Cincatarina, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30839567 e o código CRC 5C6A9C42. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30838751/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1370/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Dicapel Papeis e Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 83.413.591/0003-18, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30838751 e o código CRC C13FD935. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30839213/2026 - SAP.CTR.AGT 110 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1371/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.782.733/0003-00, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30839213 e o código CRC 12DF4654. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30838211/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1368/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Licita Informatica Ltda - inscrita no CNPJ nº 56.607.352/0001-64, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 6.906,18 (seis mil novecentos e seis reais e dezoito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30838211 e o código CRC 0D7053FA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30837690/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1367/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Metromed Com. de Material Medico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 83.157.032/0001-22, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado 111 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0076/2025 - Cincatarina, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30837690 e o código CRC 288369DE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30837432/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1366/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medsalus Indústria e Comércio de Produtos de Uso Único Ltda. - inscrita no CNPJ nº 31.061.888/0001-04, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 27.243,00 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30837432 e o código CRC 4A73DF0D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30884666/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1393/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº048/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos). 112 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30884666 e o código CRC FF414886. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30885569/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1397/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada SMT Importadora e Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.862.233/0001-05, que versa sobre a aquisição de materiais de hemodinâmica para atender a demanda do Hospital Municipal São José- na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.360,32 (mil trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885569 e o código CRC C675A70C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30883150/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1389/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Endotec Produtos Médicos S/A, inscrita no CNPJ nº 09.586.279/0001-01, que versa sobre a aquisição de materiais de hemodinâmica para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 25.113,60 (vinte e cinco mil cento e treze reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 113 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30883150 e o código CRC F6684CDC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30856499/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1398/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.959.514/0001- 53, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30856499 e o código CRC 65C7A821. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30838445/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1369/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada JDC Comércio e Distribuição Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.087.387/0001-82, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 10/09/2026, no valor de R$ 13.266,00 (treze mil duzentos e sessenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30838445 e o código CRC 0EBCF762. 114 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30887944/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1400/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada L A Dalla Porta Junior Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre a fornecimento de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - LEI 14.133/2021, para uso dos entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 076/2026 - CINCATARINA, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 40.110,00 (quarenta mil cento e dez reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887944 e o código CRC 16172CFC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30856136/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1393/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30856136 e o código CRC FE4AFCF9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30856141/2026 - SAP.CTR.AGT 115 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1394/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 56.100,00 (cinquenta e seis mil e cem reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30856141 e o código CRC BAA0724A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30856144/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1395/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 5.539,80 (cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30856144 e o código CRC B1A1486E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30856147/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1396/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 116 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30856147 e o código CRC 489D0DA2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30856151/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1397/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30856151 e o código CRC 7F4B234D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30854803/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1392/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0005-72, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais). 117 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30854803 e o código CRC BFE5AA39. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30853946/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1390/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 94.389.400/0001-84, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 2.494,80 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30853946 e o código CRC ECE64501. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893286/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1411/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 03.951.140/0001-33, que versa sobre a aquisição de materiais hospitalares (insumos para suporte ventilatório, acessórios para equipamentos e materiais para radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 19.050,17 (dezenove mil e cinquenta reais e dezessete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 118 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893286 e o código CRC 4AF87DC7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893216/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1408/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medmed Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 34.064.557/0001-08, que versa sobre a Aquisição de Materiais de Enfermagem (Insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.476,00 (mil quatrocentos e setenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893216 e o código CRC D42A48F2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893185/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1407/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Torre Forte Atacado e Varejo Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.247.406/0001-97, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (Insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 23.349,76 (vinte e três mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893185 e o código CRC EDF775DE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893343/2026 - 119 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1413/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Prosurg Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.907.399/0001-40, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de cirurgia geral e próteses mamárias, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 047/2026, assinada em 19/04/2026, no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893343 e o código CRC F21938D2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30892754/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1403/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Chagas & Cardoso Ltda - inscrita no CNPJ nº 09.021.537/0001- 02, que versa sobre a aquisição de materiais gráficos - na forma do Pregão Eletrônico nº 369/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 400,80 (quatrocentos reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892754 e o código CRC 10B28E45. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893023/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1404/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada J D Comércio Atacadista Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.210.000/0001-91, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 3.531,80 (três mil quinhentos e 120 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 3.531,80 (três mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893023 e o código CRC 55BE1BF6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893257/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1409/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medicone Projetos e Soluções para a Indústria e a Saúde Ltda. - inscrita no CNPJ nº 94.304.672/0001-34, que versa sobre a aquisição de materiais gerais de uso hospitalar - na forma do Pregão Eletrônico nº 201/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893257 e o código CRC 327C5CE5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30883744/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1390/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Biobase Indústria e Comércio Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.216.859/0001-56, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (insumos para punção e monitoração) utilizados no atendimento dos pacientes - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 121 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30883744 e o código CRC 0F77BA03. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30885344/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1396/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Fresenius Kabi Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.324.221/0001-04, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 38.633,60 (trinta e oito mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885344 e o código CRC A28900AC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30876263/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1381/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a Aquisição de Próteses e Endopróteses, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 420/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 194.568,75 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876263 e o código CRC 855471CB. 122 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30892380/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1412/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Eremix Indústria de Alimentos Especiais Ltda - inscrita no CNPJ nº 26.325.797/0001-90, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892380 e o código CRC 46EB6F08. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30861649/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1371/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de placas bloqueadas, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 449/2025, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 109.341,43 (cento e nove mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30861649 e o código CRC 0C4AE265. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30869540/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 123 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1419/2025, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ortobens Distr de Prod Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 20.035.686/0001- 63, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 51.040,00 (cinquenta e um mil e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30869540 e o código CRC CBC68ED8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30883169/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 1388/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Hexagon Distribuição e Logística de Produtos Médicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 36.257.530/0001-67, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, na especialidade de ortopedia geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 20.055,95 (vinte mil, cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30883169 e o código CRC 1DC9D60E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30884038/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1391/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Onmed Distribuidora de Medicamentos LTDA - inscrita no CNPJ nº 34.707.920/0001-66, que versa sobre a Aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 124 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 471/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 9.996,00 (nove mil novecentos e noventa e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30884038 e o código CRC 404D4521. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893083/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1405/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento de Materiais Ambulatoriais e Insumos Hospitalares - LEI 14.133/202, para uso dos entes da Federação Consorciados, Cooperados e Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0076/2025 - CINCATARINA, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.232,00 (mil duzentos e trinta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893083 e o código CRC E2A5CF24. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30922734/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 903/2026 Empenho: 944/2026 Ata de Registro de Preços: 05/2026 Detentora: LE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E ITENS CORRELATOS. 125 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 (Fornecimento de ITEM 1 – Papel toalha interfolhado (Marca: Indaial). Data: 16/09/2026 Valor da autorização: R$ 4.752,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922734 e o código CRC F96A3D51. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30922788/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 906/2026 Empenho: 949/2026 Ata de Registro de Preços: 25/2026 Detentora: LE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Objeto: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ÁGUA MINERAL PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. (Fornecimento de ITEM 3 – Água mineral 500ml (Marca: Otimista). Data: 16/09/2026 Valor da autorização: R$ 399,36 (trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 126 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922788 e o código CRC 143C453A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30922828/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 905/2026 Empenho: 947/2026 Ata de Registro de Preços: 07/2026 Detentora: DALO EMPREENDIMENTOS LTDA Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E ITENS CORRELATOS. (Fornecimento de ITEM 4 – Sabonete espuma (Marca: Up Pro). Data: 16/09/2026 Valor da autorização: R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 12:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922828 e o código CRC AAB21581. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30899312/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 127 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1124/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada JM Papelaria Ltda - inscrita no CNPJ nº 38.613.730/0001-30, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 39,93 (trinta e nove reais e noventa e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30899312 e o código CRC 263C3AC1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30902051/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 527/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa contratada Pachto Comércio de Alimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.424.240/0001- 93, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902051 e o código CRC 9EE70378. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30902314/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 528/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa contratada Pachto Comércio de Alimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.424.240/0001- 93, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante 128 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902314 e o código CRC 2B326F0F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30899774/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 525/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Alliance Gestão e Negócios Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.552.041/0001-94, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30899774 e o código CRC 35D4EB66. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30899923/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 526/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Alliance Gestão e Negócios Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.552.041/0001-94, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 4.810,00 (quatro mil oitocentos e dez reais). 129 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30899923 e o código CRC 3C1F4F11. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30907532/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1125/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Braggio Etiquetas Adesivas e Rotulos Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.194.417/0001-56, que versa sobre a aquisição de etiquetas, rolos para impressão, bobinas e fitas - na forma do Pregão Eletrônico nº 280/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 122,50 (cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30907532 e o código CRC DCD0DBA3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30911318/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 529/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Baseflex Distribuidora Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.903.993/0001-40, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 15/09/2026 no valor de R$ 191,60 (cento e noventa e um reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 130 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911318 e o código CRC A19CBEC3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30911693/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 530/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Baseflex Distribuidora Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.903.993/0001-40, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 15/09/2026 no valor de R$ 191,60 (cento e noventa e um reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911693 e o código CRC 08209E9E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30910297/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1126/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada JMCS Solucoes em Impressao e Comunicacao Visual Ltda - inscrita no CNPJ nº 22.572.274/0001-98, que versa sobre a aquisição de etiquetas, rolos para impressão, bobinas e fitas - na forma do Pregão Eletrônico nº 280/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910297 e o código CRC B593E8F6. 131 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30921546/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1127/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 2.306,48 (dois mil trezentos e seis reais e quarenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921546 e o código CRC 48012A40. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30921993/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 20/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente/Fundo Municipal de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Ágape Distribuidora LTDA - inscrita no CNPJ nº 54.377.052/0001-00, que versa sobre a aquisição de ração animal, vitaminas e alimentos para os animais do Parque Zoobotânico de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 004/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 3.534,00 (três mil quinhentos e trinta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921993 e o código CRC 66C26716. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30924556/2026 - SAP.CTR.AAC 132 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1129/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Bona Gente Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.150.822/0001-11, que versa sobre a aquisição de organizadores, por sistema de registro de preços - na forma do Pregão Eletrônico nº 352/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924556 e o código CRC 3F44DD80. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30920340/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 970/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 30.759.356/0001-74, cujo quadro societário é formado pela Sra. Beatriz Sulzbach Cornelius, neste ato representada pela mesma, que versa sobre a aquisição de vestuário, calçados, itens de cama, mesa e banho em geral, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social - na forma do Pregão Eletrônico nº 018/2026, assinado em 16/09/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 34.964,53 (trinta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920340 e o código CRC 4B9B3B02. 133 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30916807/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, a Dispensa de Licitação nº 033/2026 SEI 30916801, da Lei nº 14.133/21: CONTRATADO: CAF CONSULTORIA AGRO FLORESTAL LTDA; CNPJ: 01.395.170/0001-85 SEI 30081275; OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais por pessoa jurídica especializada, visando à avaliação venal e locatícia de imóveis urbanos pertencentes ao Ipreville (Modalidade Completa), tais como Prédio Sede da Seinfra, Prédio Sede do Ipreville e Rodoviária de Joinville, nos termos da Lei nº 3.803, de 16 de outubro de 1998, conforme Memorial Descritivo n. SEI 30039826. REFERENTE: Artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. VALOR:R$ 8.000,00 (oito mil reais). Cleusa Mara Amaral Guilherme Machado Casali Diretora Executiva Presidente do Ipreville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 08:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30916807 e o código CRC 83203789. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30890414/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato nº 858/2025, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Osmar da Cunha Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.792.714/0001-33, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Osmar da Cunha , neste ato representada pelo Sr. Osmar da Cunha, que versa sobre contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, em que são partes o Município de Joinville - Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 198/2025. O Município adita o 134 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 contrato prorrogando o prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 09/01/2028 e 01/10/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com os documento SEI nº 28917831 e nº 30631391 e Parecer Jurídico Referencial nº 30633028. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30890414 e o código CRC 04A4BE28. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30902181/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL Joinville, 15 de setembro de 2026. 2º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO CONTRATO : Nº 002/2026 CONTRATADO: VIAJAR PARA EXPLORAR AGENCIA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação continuada de serviços de agenciamento de viagens corporativas, conforme as demandas do IPREVILLE. QUADRO SOCIETÁRIO: Carolina Costa da Silva e Silva REFERENTE: Artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 , conforme previsto na Cláusula Sexta, do Contrato nº 002/2026; VIGÊNCIA: 24/02/2026 à 23/02/2027. Cleusa Mara Amaral Guilherme Machado Casali Diretora Executiva Diretor Presidente do Ipreville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 10:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 135 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 13:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902181 e o código CRC 5D097EC9. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30899811/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 1341/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e a empresa Rogério Andrioli – Epp, inscrita no CNPJ nº 85.097.574/0001-82, cujo quadro societário é formado por Rogério Andrioli, neste ato representado pelo mesmo, que versa sobre a prestação continuada de serviço com motoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidade Regional de Obras, na forma do edital de Edital de Pregão Eletrônico nº 353/2023. O Município adita substituindo o equipamento, objeto do Termo de Contrato, de: Motoniveladora CASE, Ano 2015, Placa: QHQ5354, Chassi: HBZN0845JFAF05095 para: Motoniveladora CASE, Ano: 2024, Placa: SXJ2B74, Chassi:HBZN845BHRAF10458. Em conformidade com a Solicitação SEI nº 30526382 - SEPROT.UGM.AAD, ficha de vistoria SEI nº 30490600, Parecer Jurídico nº 30846303 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30899811 e o código CRC 1508DBAC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30887278/2026 - SAP.CTR.AGT 136 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato n º 797/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Programa Nacional de Controle de Qualidade Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.302.879/0001-08, cujo quadro societário é formado pelo Sr. José Abol Corrêa , Sr. Francisco Edison Pacifici Guimarães, neste ato representada pelos mesmos, que versa sobre a contratação de empresa prestadora de serviço na área de controle de qualidade externo laboratorial (ensaios de proficiência) para monitoramento do desempenho analítico do Laboratório Municipal - na forma do Pregão Eletrônico nº 279/2025. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência e de execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para os dias 27/10/2027 e 22/09/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 30589563 e Parecer Jurídico Referencial nº 30473176. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887278 e o código CRC C3852A31. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30909482/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 842/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pelo Sr. Marcel Virmond Vieira, e a empresa Magnus Engenharia e Arquitetura Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.549.705/0001-37, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Robson Carlos Santos, neste ato representado pelo Sr. Robson Carlos Santos, que versa sobre a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura, visando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de acordo com todas as normas técnicas (nbrs, ins, entre outras) aplicáveis em cada disciplina de acordo com a sua especificidade e com as devidas aprovações nos órgãos competentes (corpo de bombeiro, vigilância sanitária, meio ambiente, aprovação de projetos, celesc, entre outros), para atender aos municípios consorciados ao CIM-AMUNESC, na forma do Pregão nº 009/2024 do CIM-AMUNESC. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 8 (oito) meses, alterando seu vencimento para o dia 15/05/2027 e o prazo de execução em 6 (seis) meses, alterando seu vencimento para o dia 07/04/2027. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo nº 30681239/2026 - SEPUR.UPR, Carta de 137 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Anuência da Empresa documento SEI nº 30593843. Parecer Jurídico nº 30912378/2026 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909482 e o código CRC 9151AD9E. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30910484/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 848/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pelo Sr. Marcel Virmond Vieira, e a empresa Magnus Engenharia e Arquitetura Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.549.705/0001-37, cujo quadro societário é formado pelo Robson Carlos Santos, neste ato representado pelo Robson Carlos Santos, que versa sobre a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura, visando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de acordo com todas as normas técnicas (nbrs, ins, entre outras) aplicáveis em cada disciplina de acordo com a sua especificidade e com as devidas aprovações nos órgãos competentes (corpo de bombeiro, vigilância sanitária, meio ambiente, aprovação de projetos, celesc, entre outros), para atender aos municípios consorciados ao CIM-AMUNESC, na forma do Pregão nº 009/2024 do CIM-AMUNESC. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 08 (oito) meses, alterando seu vencimento para o dia 15/05/2027 e o prazo de execução em 06 (seis) meses, alterando seu vencimento para o dia 07/04/2027. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo nº 30681517/2026 - SEPUR.UPR, Carta de Anuência da Empresa documento SEI nº 30582223. Parecer Jurídico nº 30912326/2026 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910484 e o código CRC DF9D9002. 138 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30901548/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 04º Termo Aditivo do Contrato nº 956/2023, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Ortho Clinical Diagnostics do Brasil Produtos para Saúde Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.921.393/0003-08, cujo quadro societário é formado pelas empresas Ortho-Clinical Diagnostics Finco S.À.R.L, OCD Investiment Holdings B.V, neste ato representada pelo Sr. Ronaldo Loiola da Silva , que versa sobre a aquisição de reagentes para testes bioquímicos com locação de um (1) equipamento automatizado, para atender a demanda do Laboratório do Hospital Municipal São José (LHMSJ) quanto à realização de análises bioquímicas de sangue e urina - na forma do Inexigibilidade de Licitação nº 132/2023. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 21/10/2027 e 14/09/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com o s documentos SEI nº 30254996, nº 30857217 e Parecer Jurídico nº 30895135 - PGM.UAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30901548 e o código CRC 015588FD. ATA SEI ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DO BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA MUNICIPAL DE JOINVILLE, EDITAL 001/2026 LOTE 10 - PUBLICAÇÃO RESULTADO PARCIAL Ao décimo quarto dia do mês de setembro de dois mil e vinte sei s, entre oito horas até às onze horas e trinta minutos, a Comissão de Análise reuniu-se presencialmente na sede da Secretaria de Esportes, localizada na Rua Inácio Bastos, 1.084, bairro Bucarein, Joinville/SC. Cumpridas as exigências legais de convocação, o Presidente da Comissão, Sr. Rafael Rudolfo Soares, abriu a reunião e foram apresentadas as credenciais, sendo estes os seguintes membros titulares e suplentes: Viviane Koerich Gomes, Patricia Risden Baleche, Taiane Ferreira dos Santos, Reginaldo Antonio da Silva Campos Junior, Eder Ferreira Pinheiro, Salim Hamedt e Thiago Henrique Rohrbacher. Foram analisadas as inscrições de candidatos ao Bolsa Desportiva e Paradesportiva do Lote 10 do Edital 001/2026. 139 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Findadas as análises, os candidatos foram pontuados e classificados em conformidade com as Vagas Divulgadas no Portal Eletrônico da Prefeitura de Joinville, de acordo com os critérios deste edital e considerados aptos ou não à próxima etapa de Parecer Técnico (para Atletas) e Entrevista e Alinhamento do Plano de Trabalho (Para Técnicos Auxiliares Técnicos e Profissionais de Iniciação Esportiva). A partir dessa publicação abre-se o prazo de Recurso, com limite de 24 horas para o envio, conforme item 4.6 do Edital. TABELA 01 RESULTADO PARCIAL LOTE 10- ATLETAS (APTOS À SEGUNDA FASE) *Os atletas estão em ordem de classificação conforme pontuação obtida e critérios de desempate de acordo com o Edital, relacionados conforme número de vagas divulgado. Atletas que estão com a Situação "Empate - Vagas Remanescentes", serão desempatados no critério "Parecer Técnico (Segunda Etapa conforme Edital)". Atletas com a Situação Suplentes, podem ser chamados a qualquer momento segundo interesse da SESPORTE. NOME COMPLETO MODALIDADE TOTAL PONTOS CATEGORIA SITUAÇÃO Ana Maria Kuntz Molmelstet Basquete Feminino 1 Atleta I Classificado dentro das Vagas Julia da Silva Cardoso Basquete Feminino 1 Atleta I Classificado dentro das Vagas Marcia Cristofoli Basquete Feminino 5 Atleta III recebe como II Classificado dentro das Vagas Andre Luiz Guitarrari Mendes Basquete Masculino 2 Atleta III Classificado dentro das Vagas Estevão Felipe Jung Basquete Masculino 3 Atleta I Classificado dentro das Vagas Bryan Kauê Coelho Lisboa Basquete Masculino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Murilo Passos da Silva Basquete Masculino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes João Vitor de França Heidemann Basquete Masculino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Davi de Souza Costa Ciclismo 1 Atleta I Classificado dentro das Vagas Enrique Gabriel Raiski Penteado Handebol Masculino 1 Atleta I Classificado dentro das Vagas Samuel Carlos Pereira Handebol Masculino 4 Atleta I Classificado dentro das Vagas Kauã Candatte Voleibol Masculino 1 Atleta I Classificado dentro das Vagas TABELA 02 RESULTADO PARCIAL LOTE 10- - ATLETAS (NÃO CONTEMPLADOS) NOME COMPLETO MODALIDADE MOTIVO Julia Fermiano Biehl Futsal Feminino CANDIDATO NAO POSSUI IDADE PARA ENQUADRAMENTO NA VAGA DISPONÍVEL (ATLETA I) Luis Carlos Farias da Silva Handebol Masculino CANDIDATO NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (PRÉ REQUISITO) PARA A FUNÇÃO ATLETA Raul Camargo Silva Handebol Masculino CANDIDATO NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (PRÉ REQUISITO) PARA A FUNÇÃO ATLETA 140 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 TABELA 03 RESULTADO PARCIAL LOTE 10- PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA (APTOS À PRÓXIMA ETAPA "ENTREVISTA") NOME COMPLETO FUNÇÃO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO Giselly Renatty Vieira Professor de Iniciação Esportiva 17 Classificado dentro das Vagas Documento assinado eletronicamente por Rafael Rudolfo Soares, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Eder Ferreira Pinheiro, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 14:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Henrique Rohrbacher, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 14:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Salim Hamedt, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Patricia Risden Baleche, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 14:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921111 e o código CRC 49B7A2DD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30924819/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAROLINA WILLEMANN no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos 141 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924819 e o código CRC 1F3C933D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925142/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA LUIZA DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 142 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925142 e o código CRC 7C0A7DC6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30927045/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) YAN AWWAD GUEDES SARKIS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927045 e o código CRC D32A99AE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30927216/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RENATA ALFLEN DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico 143 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927216 e o código CRC 1B60CAFD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925141/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) SILVANA GREICY PADILHA NASCIMENTO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 14:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925141 e o código CRC 170B87A9. 144 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30924572/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TAMARA TEODOZIO ANTUNES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924572 e o código CRC E0853F79. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925139/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JULIA NASCIMENTO SOARES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 145 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 14:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925139 e o código CRC 78163DA1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30923609/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo AMANDA LETICIA PAULISCHEN 8 0 ASSISTENTE CULTURAL-MONITOR DE MUSEUS 146 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30923609 e o código CRC 8F11A84B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30919389/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GISELLY DA SILVA DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 09:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919389 e o código CRC EDF904F4. 147 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925144/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EMANUELLY KAROLLINY MEDEIROS DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925144 e o código CRC 96722231. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925677/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 148 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ELISA TEREBINTO 71 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 13:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925677 e o código CRC E192B38B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925495/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 149 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PEDRO DE SOUZA JUNIOR 70 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 13:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925495 e o código CRC 61D7C01F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30919887/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 150 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo KAMILA SHANA TAMAZATO 35 0 FISIOTERAPEUTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919887 e o código CRC 3D4EEA7D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30919390/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) KEILA FERNANDA MENDES CORREA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 151 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 10:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919390 e o código CRC BF8BC19B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30920614/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MILENE ROSARIO DOS SANTOS RAMOS 182 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 152 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 10:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920614 e o código CRC 0988B23C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30921005/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo DENNES FERNANDO SOUSA SILVA 183 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 153 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921005 e o código CRC 94C6E3AB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30919391/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RENAN FERREIRA MARTINS GOMES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 10:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919391 e o código CRC B6DFDE01. 154 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30921274/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo DEBORA GUEDES DA SILVA HELENA 184 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 10:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921274 e o código CRC 9AF9A789. 155 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30921626/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ROSINEY DUARTE DO VALE 185 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921626 e o código CRC 4875956D. 156 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30922094/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo AKSON MAFRA DA CRUZ 186 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922094 e o código CRC FD74B824. 157 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30922673/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GISELLE RIBEIRO DE ALENCAR ALVES REBOUCA 187 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 11:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922673 e o código CRC 827198B1. 158 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30931193/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ELEN DE OLIVEIRA PINHEIRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30931193 e o código CRC C0DCC4AF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30919392/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EDUARDO HENRIQUE FAUSTO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 159 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 11:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919392 e o código CRC D878D116. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30923207/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LUZ MENDES 14 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 160 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30923207 e o código CRC 933B2EF2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30923595/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VALENTINA CELSO SANTANGELO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30923595 e o código CRC 1780570C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30919388/2026 - SGP.URS.ARE 161 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA EDUARDA WENDT COUTINHO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 09:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919388 e o código CRC 6BA9A34A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30924222/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) FRANCIS AIMEE SILVA CASTRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 162 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924222 e o código CRC 67F4B894. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30930712/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) YANNA KATHE RIBEIRO CORPES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30930712 e o código CRC 45CB3515. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925253/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação 163 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JANELSON FLORIANO FLORENTINO 69 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925253 e o código CRC D2211816. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925140/2026 - SGP.URS.ARE 164 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GABRIELA ALVES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 13:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925140 e o código CRC EF51461B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925925/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 165 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MAYRA SANDY SILVA 72 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 13:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925925 e o código CRC 182DD966. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30926233/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 166 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo THALYTA EDUARDA AMARO GATTO 73 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 13:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30926233 e o código CRC A0D12930. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925143/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ADNA KEYLA VILANOVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 167 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925143 e o código CRC DB6BD83F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30925027/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) INDIANE FOGACA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925027 e o código CRC 593361C6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30924815/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de setembro de 2026. Ato de Convocação 168 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joinville, 16 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANDRESSA VIRGOLINO CASTRO 64 0 Professor de Ciências Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924815 e o código CRC 022285FD. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30865785/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 247/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90247/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Andaimes, Carrinhos de transporte, Contentores de lixo e Paleteiras, nas quantidades, termos e condições descritas no 169 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Edital, da seguinte empresa em seu valor unitário, qual seja: Lanca Produtos - Comércio e Serviços Ltda: Item 10 - R$ 10.556,99. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30865785 e o código CRC 04360936. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30865604/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 247/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90247/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Andaimes, Carrinhos de transporte, Contentores de lixo e Paleteiras, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa em seu valor unitário, qual seja: Bona Gente Comercial Ltda: Item 4 - R$ 720,00; Item 6 - R$ 395,00; Item 7 - R$ 433,00; Item 8 - R$ 433,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30865604 e o código CRC 224F41F5. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30834474/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 296/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: X.DIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA, Item 01 – R$795,00 e Item 09 – R$593,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 170 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30834474 e o código CRC 141BCC2C. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30850779/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 069/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos (tático e motociclista) para uso da Guarda Municipal de Joinville , nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: R22 COMERCIAL LTDA: Item 07 - R$75,00 e Item 08 - R$70,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/09/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850779 e o código CRC 73F23058. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30850859/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 069/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos (tático e motociclista) para uso da Guarda Municipal de Joinville , nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: RS SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA: Item 11- R$359,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850859 e o código CRC 87EA57E3. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30850625/2026 - SAP.LCT 171 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 069/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos (tático e motociclista) para uso da Guarda Municipal de Joinville , nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos item e valor unitário, quais sejam: M TOZZI VESTUÁRIOS LTDA: Item 02 - R$129,99. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850625 e o código CRC 95D2F79B. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30850752/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 069/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos (tático e motociclista) para uso da Guarda Municipal de Joinville , nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: ROSSINI COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA: Item 05 - R$339,00 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/09/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850752 e o código CRC 5EF79115. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30865101/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville por meio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através da Concorrência nº 223/2026 - UASG 453230, destinada à Contratação de empresa especializada na construção Reforma e Ampliação da Escola Municipal Maria Regina Leal, bem como o julgamento efetuado pelo Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora, qual seja: LOWELL LTDA, com o valor global de R$ 12.580.337,00. 172 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30865101 e o código CRC D1CDC403. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30912907/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 017/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 017/2026, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE REPARO PONTUAL PELO MÉTODO NÃO-DESTRUTIVO CIPP EM REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pela CPL, à empresa vencedora, ABAITI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 79.790.077/0001-62, pelo valor global de R$ 3.560.200,00 (três milhões quinhentos e sessenta mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 15/09/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 08:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912907 e o código CRC 69147485. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30910835/2026 - 173 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que HOMOLOGA o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2026 - Comprasgov UASG 926377-20/2026, destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL COM RECEBIMENTO, CONFERÊNCIA, VALIDAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, AMBIENTAIS, TÉCNICOS E CORRELATOS, bem como o julgamento efetuado pelo pregoeiro, a empresa vencedora e seu respectivo item e valor, qual seja: VALIDE SOLUCOES LTDA; 23.834.667/0001-95 ITEM ESPECIFICAÇÃO DETALHADA UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 1 Código 33871 - Gestão documental de terceiros SV 01 R$ 129.888,00 2 Código 33872 - Consultoria técnica especializada SV 01 R$ 20.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 149.888,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 15/09/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 15/09/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 08:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910835 e o código CRC EF7DC3AB. 174 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30904431/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 198/2026 - UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando o futuro e eventual Serviço de confecção de material gráfico, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos valores unitários, quais sejam: VISUAL DESIGN DE RESULTADO LTDA: Item 01 - R$ 0,17; Item 02 - R$ 55,00; Item 05 - R$ 745,00. GRAFICA ALTA DEFINICAO LTDA: Item 03 - R$ 0,46; Item 04 - R$ 1,48. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904431 e o código CRC 7CBEAF03. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30910154/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026 - Comprasgov UASG 926377-11/2026, destinado a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DA FROTA, bem como o julgamento efetuado pelo pregoeiro, às empresas vencedoras e seu respectivos lotes e valores, quais sejam: LOTE 01 DISK CAR LOCACAO DE VEICULOS SA; CNPJ: 95.803.839/0001-74 Lote Item Código Modelo Marca / Modelo Quantidade Unitário Mensal Valor Unitário Mensal Valor Total (60 meses) LOTE 1 1 20378 Sub Compacto Segmento A Fiat Mobi Like 1.0 12 R$ 2.541,00 R$ 1.829.520,00 2 20379 Hatch I Segmento B Fiat Argo Drive 1.0 31 R$ 3.048,90 R$ 5.670.954,00 VALOR GLOBAL: R$ 7.500.474,00 (sete milhões, quinhentos mil quatrocentos e setenta e quatro reais). LOTE 02 TRANSVEPAR TRANSPORTES E VEICULOS PARANA LTDA; CNPJ: 76.669.670/0001-67 175 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Lote Item Código Modelo Marca / Modelo Quantidade Unitário Mensal Valor Unitário Mensal Valor Total (60 meses) LOTE 2 3 20381 Pick up I Tampa de Fibra Volkswagen Saveiro 1.6 CS 10 R$ 3.550,00 R$ 2.130,000,00 4 20382 Pick up II Suporte Metálico Volkswagen Saveiro 1.6 CS 7 R$ 3.400,00 R$ 1.428.000,00 5 20383 Pick-up III Lona Marítima Volkswagen Saveiro 1.6 CS 6 R$ 3.312,36 R$ 1.192.449,60 VALOR GLOBAL: R$ 4.750.449,60 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). LOTE 03 - FRACASSADO Lote Item Código Modelo Quantidade Unitário Mensal Quantidade Licitada - 60 meses LOTE 3 6 20385 Furgão I LCQ 2 120 7 20389 Furgão II Normal 6 360 8 20390 Furgão III ETE 3 180 9 20391 Furgão IV Suporte Escada 7 420 10 33890 VUC – Veículo Urbano de Carga 1 60 Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 15/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 15/09/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/09/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 176 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 08:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910154 e o código CRC 5D712E70. AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30930094/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que está SUSPENDENDO "sine die", o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 137/2026, UASG 453230, Portal de Compras do Governo Federal nº 90137/2026, destinado a Aquisição de Aparelhos de Radiografia Digital fixo, para análise da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento, conforme Memorando SEI Nº 30923515/2026 - SES.UCO.ACM. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30930094 e o código CRC 46B96799. COMUNICADO SEI Nº 30908208/2026 - SEPUR.UGP.AGP Joinville, 15 de setembro de 2026. NOTIFICAÇÃO IPTU PROGRESSIVO Em atendimento à Lei Complementar n o 524/2019, Art. 8o, inciso II, NOTIFICA-SE VEGA PARTICIPAÇÕES LTDA, o imóvel de inscrição imobiliária 13-20-12-87-1661, de sua propriedade encontra-se na condição de NÃO UTILIZADO. Nos termos da legislação, após as três tentativas de notificação para residentes em Joinville e por correspondência registrada "Mão Própria" com aviso de recebimento para os não residentes, essa notificação será realizada por meio de edital no diário oficial. A partir da data dessa publicação, o notificado tem prazo máximo de 02 (dois) anos para comunicar a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano-SEPUR, Joinville - SC: I - o início da utilização do imóvel; 177 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 II - protocolar pedido de expedição de um dos seguintes documentos: - Alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo; - Alvará de aprovação e execução de edificação; - Alvará de licença para localização e permanência. - Auto de infração e/ou averbação no referido imóvel que impossibilite sua edificação/ utilização. A presente notificação poderá ser impugnada pelo notificado dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação desse edital. A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhadas à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR para análise. O notificado deve apresentar cópia da Matrícula do imóvel na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, rua XV de Novembro, 485 - Centro). Contato pelo telefone (47) 3422-7333 ou pelo e-mail sepur.upd@joinville.sc.gov.br. A impugnação suspende o prazo para cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação acarretará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 05 (cinco) anos, até o limite de 7% (sete por cento) e, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, ainda de acordo com as mesmas normas. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 15/09/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30908208 e o código CRC FAEC5FCF. COMUNICADO SEI Nº 30916634/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 16 de setembro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços 178 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTO MARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. PS APARELHO DE RAIO X FIXO DIGITAL - DR KONICA ALTUS DR 1 Lamp halogena 64638 hlx 254V 100W R$ 195,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Thyago Haugusto Andrioli, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30916634 e o código CRC 60F2E68E. CONVOCAÇÃO SEI COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE CONVOCAÇÃO – EDITAL 001/2025 O Presidente da Companhia Águas de Joinville, Sr. Sidney Marques de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA a candidata KAREN KAROLINE BRANDAO VIEIRA, aprovada na 3ª colocação da lista de candidatos para o cargo ANALISTA CONTABIL, respectivamente, no EDITAL Nº 001/2025, para, no prazo de 5 dias (úteis), apresentar os seguintes documentos, os quais necessariamente devem ser cópias acompanhadas dos documentos originais: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Último registro do Contrato na CTPS, quando se tratar de pessoal celetista; Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; Comprovante Escolaridade exigido para o cargo, conforme Edital; Registro profissional no órgão de Classe, quando o cargo exigir, Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência de cada cargo; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado); Certidão de Nascimento dos filhos, se houver; Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Título de Eleitor com a Declaração de Quitação Eleitoral atualizada; Comprovação de estar quite com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); Comprovante de Residência; Currículo; 1 foto 3x4; Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRRF; 179 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Declaração de vacinação, documento emitido pela unidade de saúde pública, comprovando que está em dia com as vacinas para a idade. Joinville, 16 de Setembro de 2026. SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Presidente Companhia Águas de Joinville Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 11:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30918420 e o código CRC CDDBCD75. DECISÃO SEI Nº 30716597/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 28 de agosto de 2026. Requerimento Administrativo n. 099/2026/NAT Solicitante: V. B. B. Órgão/Unidade de origem: Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual E Transtorno do Espectro do Autismo Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 30668546), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento Fórmula Pediátrica para Nutrição Enteral e Oral sem Sabor, pelo período de 6 meses. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) 180 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30716597 e o código CRC 13321F3A. DECISÃO SEI Nº 30551360/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 13 de agosto de 2026. Requerimento Administrativo n. 084/2026/NAT Solicitante: M. M. da S. Órgão/Unidade de origem: NAIPE Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executivoa da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 30551145), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de Fómula Pediatrica para Nutrição Enteral e Oral sem Sabor. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30551360 e o código CRC C26DE290. DECISÃO SEI Nº 30924636/2026 - SES.UAP.NAT 181 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joinville, 16 de setembro de 2026. Requerimento Administrativo n. 097/ 2026/NAT Solicitante: D. P. S. Órgão/Unidade de origem: UBSF Itaum. Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 30610562) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pelo(a) solicitante assistido(a) pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de Sonda Uretral . Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924636 e o código CRC DC3D858B. DECISÃO SEI Nº 30924799/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 16 de setembro de 2026. Requerimento Administrativo n. 095/2026/NAT Solicitante: V. M. Órgão/Unidade de origem: Policlínica Boa Vista Diante da não apresentação dos documentos indispensáveis à admissibilidade do pleito, determino, pelas razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 30617772) e com fundamento no art. 12, caput, do Decreto n. 30.043/2017, o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pelo(a) solicitante assistido(a) pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de cateter hidrofólico. 182 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 12:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924799 e o código CRC 6A7CA6AD. DECISÃO SEI Nº 30446209/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 05 de agosto de 2026. Requerimento Administrativo n. 091/2026/NAT Solicitante: T. D. da R. Órgão/Unidade de origem: Atendimento Nat- Jus Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 30446028) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pelo solicitante assistido(a) pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de Metilfenidato e Risperidona. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 06/08/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 183 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30446209 e o código CRC 6FA5E593. DECISÃO SEI Nº 30606521/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 19 de agosto de 2026. Requerimento Administrativo nº 107/2026 Solicitante: V. L. S. Órgão/Unidade de origem: Atendimento Nat-Jus Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 30606461) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pela solicitante assistida pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de medicamento Aflibercepte. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 12:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30606521 e o código CRC 4C7BB154. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30895762/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. 184 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30803193 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.230718-4 , instaurado em face da empresa Fernanda Silva Engenharia Ltda (CNPJ n.º 60.453.434/0001-79), pela Portaria nº 139/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 344/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29003313), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895762 e o código CRC 3167403C. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30895546/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30803378 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.146568-1 , instaurado em face da empresa LOARTH SERVICOS LTDA (CNPJ n.º 32.055.200/0001-38), pela Portaria nº 333/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 128/2024, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta de preços atualizada). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30597542), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 4.516,97 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 185 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895546 e o código CRC 127DC5B8. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30896858/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30844391 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.165346-3, instaurado em face da empresa Impar Indústria de Papéis Ltda (CNPJ n.º 32.294.504/0001-58), pela Portaria nº 371/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Termo de Contrato n.º 351/2026, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 516/2025, no que tange à inexecução total. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30259245), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor de R$ 636,99 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta pelo prazo de 6 (seis) meses; III - Extinção unilateral do Termo de Contrato n° 351/2026 (29970590), oriundo do Pregão Eletrônico nº 516/2025. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896858 e o código CRC BD707ED7. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30895822/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de 186 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Decisão - Suprimentos SEI nº 30812991 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.039866-4, instaurado em face da empresa ALPHASUL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. (CNPJ n.º 52.870.269/0001-22), pela Portaria nº 336/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Concorrência n.º 491/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta de preços atualizada). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30326618), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 4.684,00 (quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895822 e o código CRC 892DAA06. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30895900/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30813793 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.256745-3, instaurado em face da empresa GEOSERRA SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA (CNPJ n.º 43.528.617/0001-97), pela Portaria nº 206/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30150224), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 187 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895900 e o código CRC BD88898D. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30895960/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30813461 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.146576-2, instaurado em face da empresa MARKE COORDENACAO E PLANEJAMENTO EM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. (CNPJ n.º 01.010.185/0001- 88), pela Portaria nº 334/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 128/2024, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta de preços atualizada). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29981265), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 5.048,37 (cinco mil e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895960 e o código CRC 254D5A54. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30917853/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 16 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão 188 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 do Termo de Ratificação SEI nº 30815062/2026 - SEGOV.NAD, exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização SEI nº 24.0.182972-0, instaurado em face da empresa GRAFICA E EDITORA LESS LTDA. (CNPJ n.º 14.517.565/0001-55), através da Portaria nº 261/2024 - SAP.GAB (0022786024), para apurar eventual prática do ato lesivo descrito no art. 5º, IV, 'd', da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e e infração administrativa ao Edital, no que tange à apresentação de atestado de capacidade técnica supostamente falso, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 237/2024, por meio do qual RATIFICA a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29733648 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30917853 e o código CRC 40D9C7D4. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30896039/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30812897 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.146575-4, instaurado em face da empresa A Z P LTDA. (CNPJ n.º 06.213.655/0001- 24), pela Portaria nº 332/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 128/2024, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta de preços atualizada). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30332134), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 5.048,37 (cinco mil e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 189 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896039 e o código CRC 605C6C36. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30880887/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI nº 30834318 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.256660-0, instaurado em face da empresa AMBIENTGEO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ n.º 47.443.712/0001-49), através da Portaria nº 200/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, para apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 30768765 - SAP.GAB, pela aplicação das seguintes penalidades: "I - Multa no valor de R$ 23,000,00 (vinte e três mil reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30880887 e o código CRC 12125C48. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30880972/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão 190 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI nº 30834102 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.256743-7, instaurado em face da empresa PROSPECTA - GEOTECNICA E FUNDACOES LTDA. (CNPJ n.º 51.759.101/0001-81), através da Portaria nº 201/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, para apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4), por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 30752482 - SAP.GAB, pela aplicação das seguintes penalidades: "I - Multa no valor de R$ 26.175,00 (vinte e seis mil cento e setenta e cinco reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30880972 e o código CRC 7B91D667. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30896139/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 30862275 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.092193-4, instaurado em face da empresa SEROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n.° 23.596.733/0001-36), através da Portaria nº 245/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, para apuração de eventual prática do ato lesivo descrito no art. 5º, IV, d, da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 e infração administrativa ao Edital, no que tange à apresentação de documento supostamente falso, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 012/2025, por meio do qual DECIDE pelo PROVIMENTO PARCIAL do pedido de reconsideração interposto, decidindo pela aplicação das seguintes penalidades: "I - Pela aplicação da sanção de multa de 0,1% sobre o faturamento bruto do exercício de 2023 do Administrado, excluído os impostos, resultando no importe de R$ 14.095,04 (quatorze mil e noventa e cinco reais e quatro centavos), a ser pago pelo Administrado a título de multa fixada nos termos do artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 e artigo 25 e seguintes da Lei Municipal nº 8.983/2021; II - Pela aplicação da sanção de publicar às suas expensas a decisão administrativa sancionadora, de forma cumulativa: II.I - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II.II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade 191 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e II.III - em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; III - Multa no valor de R$ 273,35 (duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), referente à Lei nº 14.133/2021". Encaminha-se o presente processo à Autoridade Superior para o julgamento recursal. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896139 e o código CRC 44CDF701. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30899713/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 15 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30813279 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.067747-4, instaurado em face da empresa Voxcity Tecnologia Ltda. (CNPJ n.º 19.813.396/0001-14), pela Portaria nº 189/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual nfração ao Termo de Contrato nº 966/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 264/2024, no que tange à inexecução parcial do contrato. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30811969), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor de R$ 30.176,21 (trinta mil cento e setenta e seis reais e vinte e um centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30899713 e o código CRC 3A1D23E7. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30896243/2026 - 192 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 30862239 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.288556-9, instaurado em face da empresa M.A COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. (CNPJ nº 37.673.034/0001-57), através da Portaria nº 244/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, para apuração de eventual prática de ato lesivo previsto no art. 5º, IV, "d", da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 e infração administrativa ao Edital, no que tange à prestação de declaração supostamente falsa acerca do enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 356/2024, por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do pedido de reconsideração interposto, mantendo integralmente a decisão exarada por meio do Termo de Decisão - Suprimentos SEI n.º 30157125 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, pela aplicação das seguintes penalidades: "I - Pela aplicação da sanção de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto do exercício de 2023 do Administrado, excluído os tributos, resultando no importe de R$ 50.711,18 (cinquenta mil setecentos e onze reais e dezoito centavos), a ser pago a título de multa fixada nos termos do artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 e artigo 25 e seguintes da Lei Municipal nº 8.983/2021; II - Pela aplicação da sanção de publicar às suas expensas a decisão administrativa sancionadora, de forma cumulativa: II.I - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II.II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e II.III - em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; III - Multa no valor de R$ 68.205,82 (sessenta e oito mil duzentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente à Lei nº 14.133/2021; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) anos, referente à Lei nº 14.133/2021; IV.I - Condições de reabilitação: a) Pagamento integral da multa; b) Transcurso do prazo mínimo de 3 (três) anos da data do trânsito em julgado administrativo; c) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos". Encaminha-se o presente processo à Autoridade Superior para o julgamento recursal. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896243 e o código CRC 10D22289. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30895670/2026 - SAP.UPA.AAJ 193 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30803284 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.096501-1 , instaurado em face da empresa VITOR HENRIQUE MARQUES DE LIMA - CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA. (CNPJ n.º 63.134.909/0001-52) , pela Portaria nº 330/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de de Concorrência n.º 46/2026, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta de preços atualizada). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30596853), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ; II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895670 e o código CRC 84612A70. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30896718/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30814094 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.161698-1, instaurado em face da empresa Z Brothers Comércio Online Ltda. (CNPJ n.º 18.355.189/0001-09), pela Portaria nº 618/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração administrativa à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 108/2024, pela não entrega da documentação exigida para a celebração de contrato. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28244460), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 2 (dois) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. 194 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896718 e o código CRC B090A078. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30896609/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30807666 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 11/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.084600-4, instaurado em face da empresa NOVAX DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ n.º 52.333.210/0001-03), pela Portaria nº 322/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2026, no que tange à não manutenção da proposta, pela ausência de apresentação de amostras para os itens 08 e 13. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30002366), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 1.686,22 (mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 6 (seis) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896609 e o código CRC F70D40CA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA SEHAB Nº 001/2026 195 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Dispõe sobre os procedimentos de operacionalização do Programa de Materiais de Construção gerido pela Secretaria de Habitação revogando a Instrução Normativa SEHAB nº 002/2023. O Secretário Municipal da Habitação de Joinville, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Decreto n° 24.635 de 15 de maio de 2015, tendo em vista a necessidade de especificar os procedimentos de operacionalização do Programa de Materiais de Construção, resolve revogar a Instrução Normativa SEHAB nº 002/2023 e editar a presente Instrução Normativa nos seguintes termos: Art. 1°. O Programa de Materiais de Construção, para efeitos de inscrição, avaliação, seleção e atendimento, fica regulamentado na forma desta Instrução Normativa. Art. 2°. O Programa contempla a construção, reforma ou ampliação de moradias no Município de Joinville, em: I - áreas urbanas regulares ou objeto de regularização fundiária em andamento; II - áreas rurais com características urbanas regulares ou objeto de regularização fundiária em andamento. Parágrafo único. A Unidade de Engenharia emitirá parecer de viabilidade técnica para análise das áreas previstas nos incisos I e II. Art. 3°. A solicitação de atendimento no Programa de Materiais de Construção dar-se-á pessoalmente pelo interessado na Secretaria de Habitação, ou por encaminhamento de órgãos e serviços que visualizem a necessidade da família. §1º Para solicitação do material de construção, o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos: I - Estar inscrito nos Programas Habitacionais do Município de Joinville, conforme Lei Municipal nº 8.800/2019 ou outra que venha a substituí-la; II - A família deverá apresentar todos os documentos necessários para comprovação da situação socioeconômica; III - A família solicitante deverá apresentar todos os documentos necessários para a análise da situação fundiária do imóvel onde pretende realizar a benfeitoria, bem como sua titularidade sobre o mesmo, exceto áreas sob gestão da Secretaria de Habitação, para imóveis em áreas de REURB em andamento, a comprovação de posse/titularidade poderá ser suprida por certidão/atestado emitido pelo setor competente de regularização fundiária; IV - Caso o munícipe tenha financiamento com a Secretaria de Habitação, deverá 196 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 não ter realizado refinanciamento nos últimos 6 (seis) meses, salvo casos excepcionais; V - Quando tratar-se de imóvel com mais de um proprietário titular, os demais titulares deverão demonstrar concordância com a solicitação pretendida, através de declaração. VI - O programa atenderá apenas uma das edificações do lote, ainda que existam múltiplas habitações no local. §2º Entende-se como casos excepcionais, previstos no inciso IV, as famílias vítimas de desastres naturais, famílias vítimas de incêndios, interdições emitidas pela Defesa Civil e análises realizadas pela Unidade de Acolhimento Habitacional, devendo, para este último, ser encaminhado ao gestor do fundo para deliberação. Art. 4°. O atendimento seguirá a seguinte ordem de prioridade: I - Determinação judicial; II - Situação habitacional envolvendo a ocorrência de incêndio, com o devido laudo de constatação; III - Interdição da Defesa Civil; IV - Situação encaminhada por serviços socioassistenciais; V - Ordem cronológica de solicitação, da mais antiga para a mais recente, respeitando a vulnerabilidade social, verificada através de parecer técnico social, elaborado pela Unidade de Acolhimento Habitacional. Parágrafo único. Para seleção prevista no inciso V será considerada a renda dos responsáveis familiares, de 0 (zero) a 6 (seis) salários-mínimos, dando preferência para famílias com renda bruta de até 3 (três) salários-mínimos. Art. 5º. Efetuada a solicitação e elencada a prioridade, uma equipe da Secretaria de Habitação composta por um(a) engenheiro(a) civil, arquiteto(a) ou técnico(a) em edificações e um(a) assistente social realizará uma visita técnica no endereço residencial da família, com o objetivo de verificar a condição de habitabilidade de moradia e a situação socioeconômica familiar, com emissão de parecer da equipe multidisciplinar. Parágrafo Único. Identificada a necessidade de nova construção, o atendimento limitar-se-á aos projetos básicos disponíveis pela Secretaria de Habitação de até 6 (seis) cômodos (Anexo I). Art. 6°. Ficam impedidos de receber atendimento no Programa de Materiais de Construção: I - Famílias que estejam em inadimplência com a Secretaria de Habitação, salvo casos excepcionais; II - Famílias residentes em áreas irregulares, devendo ser observado o previsto no art. 2º. parágrafo único; III - Famílias residentes em áreas que apresentem riscos geológicos e/ou de 197 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 deslizamentos, verificados após visita técnica prevista no art. 5º, quando não administrados, mitigados ou eliminados; IV - Famílias que não cumprirem com as exigências do Programa; V - Famílias que possuam mais de um imóvel; VI - Famílias atendidas no programa e que estejam com o contrato ativo, exceto se esse tenha se destinado à aquisição de itens isolados de reforma ou manutenção que não configurem a construção de uma unidade habitacional. Parágrafo único. Entende-se como casos excepcionais, previstos no inciso I, as famílias vítimas de desastres naturais, famílias vítimas de incêndios, interdições emitidas pela Defesa Civil e análises realizadas pela Unidade de Acolhimento Habitacional, devendo, para este último, ser encaminhado ao gestor do fundo para deliberação. Art. 7º. Após a realização da visita técnica e análise dos requisitos, a Secretaria de Habitação através da Unidade Engenharia e Obras entrará em contato com o solicitante para informar se o fornecimento de material de construção foi deferido. §1º Com o deferimento, será agendado atendimento do solicitante na Secretaria de Habitação, devendo ser apresentada listagem dos materiais de construção necessários. §2º A quantidade de materiais de construção será fornecida conforme a necessidade habitacional de cada família, verificada na visita domiciliar realizada pela equipe técnica, bem como a disponibilidade dos materiais licitados no ano vigente e a disponibilidade orçamentária. §3º A critério da Secretaria de Habitação, a entrega dos materiais poderá ser parcelada de acordo com as etapas de construção, estando estas sujeitas a fiscalização. A utilização dos materiais na etapa em questão é condicionante para a liberação da entrega para a etapa seguinte. §4º Os materiais complementares para a execução da obra, ficam sob responsabilidade do munícipe, bem como a mão de obra para execução da mesma. §5º O solicitante terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da visita dos técnicos da Secretaria de Habitação no imóvel objeto da solicitação, para comprovar a capacidade de custeio da mão de obra e dos materiais complementares previstos no § 4º, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do processo, devendo ingressar com novo pedido caso persista o interesse. §6º O solicitante, uma vez contemplado pelo programa, será orientado sobre a 198 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 necessidade de providenciar o Alvará de Construção, Ampliação ou Reforma, conforme a benfeitoria pretendida, expedido pelo Município de Joinville. Art. 8°. O modo de atendimento de materiais de construção terá como parâmetro a tabela 01, obedecidas às disponibilidades orçamentárias do programa e respeitando o limite mencionado no art. 4º, §1º do Decreto n° 24.635/2015. Art. 9º. Considerando o interesse social no atendimento das famílias beneficiadas com o Programa de Materiais de Construção, a regra de concessão de subsídio se dará conforme segue: Tabela 01 RENDA DOS TITULARES EM SALÁRIOS MÍNIMOS % DE SUBSÍDIO De 00 a 01 SM até 50 % Subsídio > 01 a 02 SM até 40 % Subsídio > 02 a 03 SM até 30 % Subsídio > 03 a 06 SM 0 % Subsídio Art. 10. Após avaliação socioeconômica realizada pela Unidade de Acolhimento Habitacional, poderá ser ampliado o percentual de subsídios, desde que atenda os critérios elencados na tabela 02, podendo chegar a 85% (oitenta e cinco por cento). Tabela 02 199 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Critérios para ampliação do Subsídio ATÉ 03 SM % de subsídio ACIMA DE 03 SM % de subsídio Chefe de família com filhos menores de 14 anos até 20 % Subsídio até 10 % Subsídio Família com mais de 03 crianças até 14 anos até 15 % Subsídio até 5 % Subsídio Criança de 0 a 3 anos e 11 meses fora da creche por falta de vaga até 10 % Subsídio até 5 % Subsídio até 10 % Subsídio até 5% Subsídio Família com pessoas com doença ou deficiência que incapacite para o trabalho, mediante laudo médico até 10 % Subsídio até 5% Subsídio Família com renda exclusiva do BPC até 10 % Subsídio 0 % Subsídio Família que recebe auxílio social do Governo Federal até 10 % Subsídio 0 %Subsídio Família com renda per capita de ≤ a ? SM até 10 % Subsídio 0 % Subsídio §1º Em casos que o subsídio alcance 85% previsto no caput deste artigo e que ainda haja o comprometimento socioeconômico e psicossocial, a equipe de Assistentes Sociais poderá emitir parecer social favorável para o subsídio de até 100% (cem por cento). §2º Após emissão de parecer social previsto no §1º, o caso será encaminhado à Unidade Administrativa e Financeira que fará a análise financeira e encaminhará ao gestor do fundo para deliberação. Art. 11. A aplicação do subsídio se dará mediante avaliação de renda dos titulares. §1º O comprometimento máximo com a parcela do financiamento será de até 30% (trinta por cento) da renda dos titulares, com limite de 15 (quinze) anos. 200 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 §2º Caso o comprometimento ultrapasse o limite previsto no §1º, poderá ser aplicado o previsto nos §1º e 2º do art. 10. Art. 12. Como renda da família, será considerada a renda bruta total do(s) titular(es) do contrato de financiamento devidamente comprovada. Parágrafo único. Considera-se como titular(es) o(s) responsável(is) financeiros pelo contrato. Art. 13. Sendo selecionados, os beneficiários firmarão compromisso com o Município de Joinville por intermédio de contrato administrativo, devendo cumprir as obrigações lá dispostas, sendo rescindido o contrato quando: I - Não iniciar a construção, ampliação ou reforma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega do material; II - Se constatar o uso indevido dos materiais; III - Desviar a finalidade dos materiais; IV - Não cumprir o prazo de conclusão estabelecido no contrato administrativo . Parágrafo único. Servidores públicos municipais, selecionados para atendimento com financiamento de materiais de construção, poderão autorizar o desconto das parcelas em sua folha de pagamento. Art. 14. O valor da parcela será obtido aplicando-se o Sistema de Amortização - PRICE, com juros de 3% (três por cento) ao ano e correção a cada 12 (doze) meses utilizando-se o acumulado, no mesmo período, do índice da caderneta de poupança, ou outro, que venha a substituí-lo. Art. 15. A forma de renegociação será realizada através de termo aditivo ao contrato original. § 1º A renegociação dos débitos não implica em modificação ou novação das demais cláusulas pactuadas no contrato, permanecendo a todo tempo em vigor as inicialmente estabelecidas. § 2º Na(s) renegociação(ões) do contrato não será(ão) admitida(s) a reanálise da renda familiar para alteração do percentual de subsídio. § 3º A renegociação dos débitos está condicionada ao prazo limite e total de 15 (quinze) anos a partir da emissão do contrato. Art. 16. O financiamento de materiais de construção poderá ser quitado 201 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 antecipadamente pelo beneficiário em qualquer momento, sem prejuízos ao subsídio recebido. Art. 17. Quando verificada a inadimplência do pagamento das parcelas estipuladas no contrato, poderá o Município incluir o beneficiário/devedor no cadastro de Dívida Ativa do Município. Parágrafo único. Poderá o contratante optar pela execução judicial da dívida, não se obrigando, neste caso, a rescindir o contrato. Art. 18. Fica revogada a Instrução Normativa nº 002, de 21 de setembro de 2023. Anexos: Anexo I - 30849242 Documento assinado eletronicamente por Rafaella Santos Hodecker, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Carla de Avila Franca, Gerente, em 16/09/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Mauricio Longo Kestering, Gerente, em 16/09/2026, às 14:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Anna Maria Malaquias de Quadros, Gerente, em 16/09/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927484 e o código CRC FEAF0694. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 111/2026 - SAMA.UAT 202 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: EJP SERVICOS E SOLDAGEM LTDA CNPJ: 14.937.374/0001-42 Atividade: Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.80.10 Endereço: Rua Tenente Antônio João, nº 2.405, galpão 10 Bairro: Bom Retiro CEP: 89.223-100 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 12.00.23.26.1520 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Katia de Souza Rosa Registro profissional: CREA-SC nº 178772-2-SC ART: 10492892-8 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 30767393 e SAMA.UAT 30908955, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇO INDUSTRIAL DE USINAGEM, SOLDAS E SEMELHANTES, COM PINTURA POR ASPERSÃO, OU ESMALTAÇÃO OU IMERSÃO, contendo aproximadamente 1.400 m² de área útil, 1.021 m² de área construída, instalada em um terreno com 26.680,13 m², registrado na matrícula de nº 120.506 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluentes sanitários: enviados para um sistema de tratamento de efluentes sanitários, composto de fossa séptica seguido de filtro anaeróbio e caixa de inspeção. 3.1.2 Efluente do refeitório: enviado para uma caixa de gordura. 3.1.3 Efluente oleoso: os efluentes gerados na pia de lavação de mãos dos colaboradores e no banheiro são enviados para caixas separadoras água e óleo independentes. Gerado também no compressor, que possui contenção. 3.1.4 Efluente industrial: gerado na máquina de corte a plasma, onde a água contaminada gerada fica retida em compartimento específico da própria máquina, havendo a troca quando necessário. Para a limpeza das ferramentas no setor de pintura, é utilizado um sistema de captação de efluentes que são armazenados em recipiente em local coberto e com contenção para posterior destinação por empresa licenciada. 3.1.5 Emissão atmosférica: proveniente das cabines de jateamento e de pintura. Na etapa de 203 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 jateamento, os sólidos em suspensão são direcionados por exaustão para sistema de filtração do tipo manga. Já a cabine de pintura conta com sistema de exaustão com filtragem seca. 3.1.6 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Em caso de desconformidade, apresentar plano de ação com cronograma detalhado. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR dos sistemas separadores água/óleo (SSAO) e da caixa de gordura. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR do compartimento da máquina de corte. 1) 2) 3) 4) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fazer manutenção/limpeza REGULAR dos sistemas de exaustão do jateamento e da cabine de pintura. Apresentar laudo de emissões atmosféricas para os sistemas de exaustão do jateamento e da cabine de pintura. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 2) 3) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) 204 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 16/09/2026, às 07:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 16/09/2026, às 09:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 205 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909282 e o código CRC 9C270377. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESOLUÇÃO SEI Nº 30643679/2026 - SAS.UAC.CPIR Joinville, 24 de agosto de 2026. RESOLUÇÃO Nº 07/2026/COMPIR Dispõe sobre integrantes para composição da Comissão de Comunicação do COMPIR e dá outras providências. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais em reunião ordinária no dia 1º de setembro de 2026, a plenária deliberou: Considerando os Artigos 25°, 26°, 27°, 28°, 29° e 30° do Regimento Interno do COMPIR, de 15 de março de 2023, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville criará as Comissões Permanentes e/ou Transitórios, como também, Grupos de Trabalhos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Promoção da Igualdade Racial. A função da Comissão é complementar à atuação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, articulando e integrando os órgãos, instituições, entidades que geram os programas, suas execuções, os conhecimentos e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho. Cada Comissão terá sua finalidade específica, atendendo os objetivos da Lei nº 7.554/2013 e Lei nº 8.775/2019. As Comissões serão dirigidas por um coordenador aprovado em Plenária na reunião ordinária do COMPIR, e um relator escolhido entre os membros da Comissão, que fará as anotações e deliberações de cada reunião. Considerando a aprovação da Comissão Permanente de Comunicação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, com a seguinte designação: 206 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 I - Comissão de Comunicação - a função é estudar, opinar e recomendar sobre políticas, leis e práticas de comunicação, visando informar a sociedade, promover a transparência, garantir a pluralidade de opiniões e o acesso à informação, além de zelar pela ética e precisão nos canais de comunicação do conselho, como mídias sociais e portais. Atuam como um elo entre o conselho e o público, incentivando a promoção da igualdade racial. Zelar pelo respeito à diversidade, pluralidade e precisão das informações divulgadas nos veículos da instituição (TV, rádio, internet, redes sociais). Desenvolver ações e campanhas antirracistas, de promoção da igualdade racial, conscientização dos povos tradicionais: indígenas e quilombolas, de equidade e que fortaleçam o acesso à informação e o exercício de direitos, promovendo a transparência e o diálogo com a sociedade. Realizar estudos e emitir pareceres sobre temas de comunicação social, como novas tecnologias, mídias e regulamentações. A equipe de trabalho, em alguns casos, representar o COMPIR em eventos e missões relacionadas a divulgação de ações/fóruns/seminários/encontros/audiência pública realizados pelo conselho e/ou parcerias de outras instituições. Elaboração, avaliação do material gráfico: folder, cartaz, faixa, flyer, cartilha, revista e outros. RESOLVE: Art. 1º - Aprovação da Comissão de Comunicação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, composta com o Coordenador - Jorge Luis Araújo de Campos, a relatora - Estefany Cristine de Moura dos Passos e demais membros: Pricilla Falconi Vieira, Poliana Santos, Simone Kalbusch, Ariany Zulay Caracas Uribe, Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni, Marili Terezinha Cardoso Narciza, Jucélio Manoel Narciza, Valdirene Cidral da Silva , Dirlei Catarina Lach e Francielle Chiapparini Stefanski. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estéfany Cristine de Moura dos Passos Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30643679 e o código CRC C4768745. RESOLUÇÃO SEI Nº 30906227/2026 - SAS.UAC.CDCA 207 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Joinville, 15 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 19/2026 Dispõe sobre Institui a Comissão Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo de Joinville para o decênio 2026-2035 e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOINVILLE — CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.363/1996 e o disposto no Art. 88 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) estabelece expressamente a competência dos Municípios para formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, além de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais; CONSIDERANDO as orientações normativas vigentes e as diretrizes contidas no Documento Orientador para Construção dos Planos Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo (2026–2036), que fundamentam a urgência e a obrigatoriedade da integração das políticas setoriais para o acompanhamento pleno dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transversalidade e o acesso prioritário dessa população às redes públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Qualificação Profissional e Trabalho no município de Joinville; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo de Joinville, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social, com a finalidade de coordenar o processo participativo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (2026–2036), bem como monitorar, pactuar fluxos e avaliar a execução das políticas públicas voltadas ao atendimento socioeducativo em meio aberto no município. Parágrafo único. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deverá ser publicado até o dia 18 de junho de 2027. Art. 2º A composição da Comissão, de caráter plural e estratégico, será integrada por 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente indicados pelos seguintes membros: 208 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 I - Secretarias e órgãos municipais: a) Secretaria de Assistência Social: 1. Gerência de Unidade de Proteção Social Especial e 2. Gerência de Unidade de Planejamento e Gestão; b) Secretaria de Saúde - Centro de Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil; c) Secretaria de Educação; d) Secretaria de Cultura e Turismo; e) Secretaria de Esportes; f) Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública; g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; h) Conselhos Tutelares de Joinville. II - Órgãos convidados: a) Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP); b) Centro de Atendimento Socioeducativo de Joinville (CASE); c) Núcleo Socioterapêutico de Joinville (NSJ); d) Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa (DPCAI); e) Defensoria Pública de Santa Catarina; f) 5ª Região de Polícia Militar de Santa Catarina; g) Ministério Público de Santa Catarina – 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville; h) Comitê de Avaliação e Pesquisa - CMDCA Joinville e Universidades; i) Movimentos de Mães de Adolescentes do Sistema Socioeducativo. Art. 3º Compete à Comissão, em conformidade com as etapas de construção do Plano Decenal previstas no documento orientador do SINASE: I – Coordenar e acompanhar todas as fases de elaboração do PMASE, com reuniões de periodicidade mensal para garantir o aprofundamento técnico das discussões; II – Organizar as estratégias de mobilização e escuta qualificada de adolescentes e seus familiares, assegurando a livre expressão e o protagonismo juvenil; III – Realizar o diagnóstico da realidade socioeducativa local, avaliando o cumprimento das metas do plano anterior e identificando novas demandas e indicadores; IV – Estruturar o Quadro Operativo do PMASE, definindo objetivos, metas mensuráveis, prazos e os executores responsáveis por cada ação, assegurando a coerência entre o diagnóstico e as intervenções; V – Assegurar a articulação federativa e a transversalidade das ações entre os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, evitando a fragmentação das políticas públicas; VI – Submeter a versão consolidada do PMASE à validação técnica intersetorial 209 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 antes da deliberação final pelo CMDCA. § 1º Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho (GTs) temáticos, organizados a partir dos eixos do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, para aprofundar as discussões e construir as propostas setoriais. § 2º Poderão ser convidados a integrar ou colaborar com a Comissão outros órgãos públicos ou entidades que possuam interface direta com o atendimento socioeducativo. Art. 4º A participação dos integrantes na Comissão é considerada de interesse público, não será remunerada a qualquer título e tem caráter obrigatório para assegurar a corresponsabilidade na implementação futura das metas do Plano Decenal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daiana Delamar Agostinho Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 10:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906227 e o código CRC F116C24C. RESOLUÇÃO SEI Nº 30644548/2026 - SAS.UAC.CPIR Joinville, 24 de agosto de 2026. RESOLUÇÃO Nº 08/2026 - COMPIR Dispõe sobre integrantes para composição da Comissão Permanente de Educação e Fiscalização do COMPIR e dá outras providências. 210 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 1º de setembro de 2026, a plenária deliberou: Considerando os Artigos 25°, 26°, 27°, 28°, 29° e 30° do Regimento Interno do COMPIR, de 15 de março de 2023, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville criará as Comissões Permanentes e/ou Transitórios, como também, Grupos de Trabalhos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Promoção da Igualdade Racial. A função da Comissão é complementar à atuação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, articulando e integrando os órgãos, instituições, entidades que geram os programas, suas execuções, os conhecimentos e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho. Cada Comissão terá sua finalidade específica, atendendo os objetivos da Lei nº 7.554/2013 e Lei nº 8.775/2019. As Comissões serão dirigidas por um coordenador aprovado em Plenária na reunião ordinária do COMPIR, e um relator escolhido entre os membros da Comissão, que fará as anotações e deliberações de cada reunião. Considerando a aprovação da Comissão Permanente de Educação e Fiscalização do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, com a seguinte designação: I - Comissão de Educação e Fiscalização - compete avaliar e fiscalizar o ensino étnico-racial dentro de uma política pública e prática pedagógica que visa promover a valorização da diversidade, o combate ao racismo e a injúria racial tornando obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, conforme a base legal da Lei nº 10.639/2003: Torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Lei nº 11.645/2008: Altera a lei anterior para incluir a temática de História e Cultura Indígena e Base Nacional Comum Curricular (BNCC) referência a obrigatoriedade da Educação para as Relações Étnico-Raciais. Programa Nacional de Ações Afirmativas para Quilombolas (PNEERQ) lançado em 2024, o programa visa implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico- raciais nos ambientes de ensino. A Comissão viabiliza a integração e os diálogos com a rede municipal de ensino, a rede estadual de educação e as redes particulares de ensino, proporcionando uma afinidade com as práticas abordadas em cada estabelecimento. Sugerindo ações e propostas viáveis em cada caso específico. Este grupo de trabalho acolhe as denúncias recebidas pelo COMPIR , avalia cada situação particular e realiza as providências cabíveis. Demais situações surgidas em relação a educação, também são de responsabilidade desta Comissão. RESOLVE: Art. 1º - Aprovação da Comissão Permanente de Educação e Fiscalização do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville composta pela Coordenadora - Jandinara Cristina Soares, a relatora - Evanira Maçaneiro e demais membros - Luiz Evandro Cardoso, Eliete Cristiane Costa Otto, Estefany Cristine de Moura dos Passos, Gabriela Fayane Correa, Ismaila Diallo, Josiane Neves da Silva Sant'Anna, Isabel Cristina Pereira, Adriano Tiago Pantoja, Graziele Terezinha Kroh, Miane Regina Leopoldino e Débora Fagundes de Aviz. 211 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+10.639%2F2003&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEAU https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+11.645%2F2008&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEAY https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+11.645%2F2008&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEAY https://www.google.com/search?q=Programa+Nacional+de+A%C3%A7%C3%B5es+Afirmativas+para+Quilombolas+%28PNEERQ%29&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAECY Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estéfany Cristine de Moura dos Passos Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30644548 e o código CRC 4E1B9126. RESOLUÇÃO SEI Nº 30921066/2026 - SAS.UAC.CDCA Joinville, 16 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 21/2026 do CMDCA Dispõe sobre a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2027. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes do Município de Joinville, Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, c/c o art. 6º da Lei Municipal nº 3.725/1998, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Joinville, e o art. 2º, inciso IX, da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Considerando que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme o inciso VII do art. 14 da Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998; Considerando que compete ao CMDCA opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, à saúde e à educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme o inciso XIV do art. 14 da Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998; 212 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Considerando o encaminhamento do Anexo SEI nº 30626418, referente à Lei Orçamentária Anual – LOA 2027, para análise e revisão do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, previsto para o próximo exercício; Considerando a aprovação da proposta pela Comissão do FMDCA/FIA, na reunião realizada no dia 31 de agosto de 2026; Considerando a aprovação da proposta pela plenária, na Reunião Ordinária do CMDCA realizada no dia 10 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027, referente ao orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme Anexo SEI nº 30626418. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daiana Delamar Agostinho Presidente do CMDCA Esta Resolução contém como anexo a a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027 (SEI nº 30626418) Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 12:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921066 e o código CRC E2A0DAE9. RESOLUÇÃO SEI Nº 30654625/2026 - SAS.UAC.CPIR Joinville, 25 de agosto de 2026. RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - COMPIR Dispõe sobre os membros integrantes na composição da Comissão Permanente de Legislação do COMPIR e dá outras providências. 213 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 1º de setembro de 2026, a plenária deliberou: Considerando os Artigos 25°, 26°, 27°, 28°, 29° e 30° do Regimento Interno do COMPIR, de 15 de março de 2023, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville criará as Comissões Permanentes e/ou Transitórios, como também, Grupos de Trabalhos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Promoção da Igualdade Racial. A função da Comissão é complementar à atuação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, articulando e integrando os órgãos, instituições, entidades que geram os programas, suas execuções, os conhecimentos e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho. Cada Comissão terá sua finalidade específica, atendendo os objetivos da Lei nº 7.554/2013 e Lei nº 8.775/2019. As Comissões serão dirigidas por um coordenador aprovado em Plenária na reunião ordinária do COMPIR, e um relator escolhido entre os membros da Comissão, que fará as anotações e deliberações de cada reunião. Considerando a aprovação dos integrantes na composição da Comissão Permanente de Legislação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, com a seguinte designação: I - Comissão de Legislação - responsável pelas legislações e regimento interno do COMPIR, garantir que as leis étnico-raciais do Brasil sejam efetivamente aplicadas e seguidas na prática, dependendo de cada situação específica. Viabilizar procedimentos legais para o cumprimento das leis antirracistas no município de Joinville. As leis étnico-raciais no Brasil são um conjunto de normas que visam combater a discriminação e a desigualdade, garantindo direitos fundamentais a grupos étnico-raciais. As principais leis incluem a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e as leis que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, como a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008. O Decreto nº 4.887/2003 regulamenta a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A Constituição Federal de 1988 garante que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso à informação e foi incluída no Ministério da Igualdade Racial como parte da legislação sobre o tema. Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), que asseguram os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, culturas e modos de vida, garantindo autonomia e a proteção de seus costumes. Lei nº 9.836/1999 (Lei do Subsistema de Saúde Indígena) que organiza a atenção à saúde indígena, integrando-a ao SUS. A Convenção nº 169 da OIT: Tratado internacional que vincula o Brasil ao reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e tribais. A Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas: documento que estabelece padrões globais para a proteção desses direitos. Ressaltam-se as demais leis, aqui não citadas, que legislam sobre os povos afro- descendentes e comunidades tradicionais indígenas e quilombolas. RESOLVE: 214 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+7.716%2F1989&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEAM https://www.google.com/search?q=Estatuto+da+Igualdade+Racial+%28Lei+n%C2%BA+12.288%2F2010%29&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEAQ https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+10.639%2F2003&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEAU https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+11.645%2F2008&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEAY https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+11.645%2F2008&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEAY https://www.google.com/search?q=Decreto+n%C2%BA+4.887%2F2003&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAEBw https://www.google.com/search?q=Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal+de+1988&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAECI https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+12.527%2F2011&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&oq=leis+etnico-raciais&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhgeMgoIAxAAGIAEGKIEMgoIBBAAGIAEGKIEMgoIBRAAGIAEGKIEMgoIBhAAGIAEGKIE0gEJMTAzMDNqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8&ved=2ahUKEwiDwvumgq6RAxXLBrkGHYB7NN4QgK4QegYIAQgAECQ https://www.google.com/search?q=Estatuto+do+%C3%8Dndio+%28Lei+6.001%2F1973%29&sca_esv=ad4fc6a40c0579bc&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&ei=-cc2acPhHsuN5OUPgPfR8Q0&ved=2ahUKEwiCrtyqhq6RAxVJJ7kGHeKwJAsQgK4QegYIAQgAEAM&uact=5&oq=leis+ind%C3%ADgenas&gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAiD2xlaXMgaW5kw61nZW5hczIFEAAYgAQyBhAAGBYYHjIGEAAYFhgeMgYQABgWGB4yBhAAGBYYHjIGEAAYFhgeMggQABiABBiiBDIIEAAYgAQYogRI22NQtglYxF9wA3gBkAEEmAGMAaABmhqqAQQwLjI3uAEDyAEA-AEBmAIRoALNDqgCCsICChAAGLADGNYEGEfCAiAQABiABBi0AhjUAxjlAhjnBhi3AxiKBRjqAhiKA9gBAcICEBAAGAMYtAIY6gIYjwHYAQHCAhAQLhgDGLQCGOoCGI8B2AEBwgIKEAAYgAQYQxiKBcICBRAuGIAEwgILEC4YgAQYsQMYgwHCAg4QLhiABBixAxjRAxjHAcICCBAAGIAEGLEDwgIOEC4YgAQYsQMYgwEYigXCAggQLhiABBixA8ICDRAAGIAEGEMYyQMYigXCAgsQABiABBiSAxiKBcICDRAAGIAEGLEDGEMYigXCAggQABiABBjJA8ICCBAAGIAEGJIDwgIFEAAY7wXCAggQABiiBBiJBZgDB_EFb-T1DwjhqM2IBgGQBgi6BgQIARgHkgcEMy4xNKAHxbkBsgcEMC4xNLgHtw7CBwgwLjIuMTQuMcgHXIAIAA&sclient=gws-wiz-serp https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+9.836%2F1999&sca_esv=ad4fc6a40c0579bc&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&ei=-cc2acPhHsuN5OUPgPfR8Q0&ved=2ahUKEwiCrtyqhq6RAxVJJ7kGHeKwJAsQgK4QegYIAQgAEA0&uact=5&oq=leis+ind%C3%ADgenas&gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAiD2xlaXMgaW5kw61nZW5hczIFEAAYgAQyBhAAGBYYHjIGEAAYFhgeMgYQABgWGB4yBhAAGBYYHjIGEAAYFhgeMggQABiABBiiBDIIEAAYgAQYogRI22NQtglYxF9wA3gBkAEEmAGMAaABmhqqAQQwLjI3uAEDyAEA-AEBmAIRoALNDqgCCsICChAAGLADGNYEGEfCAiAQABiABBi0AhjUAxjlAhjnBhi3AxiKBRjqAhiKA9gBAcICEBAAGAMYtAIY6gIYjwHYAQHCAhAQLhgDGLQCGOoCGI8B2AEBwgIKEAAYgAQYQxiKBcICBRAuGIAEwgILEC4YgAQYsQMYgwHCAg4QLhiABBixAxjRAxjHAcICCBAAGIAEGLEDwgIOEC4YgAQYsQMYgwEYigXCAggQLhiABBixA8ICDRAAGIAEGEMYyQMYigXCAgsQABiABBiSAxiKBcICDRAAGIAEGLEDGEMYigXCAggQABiABBjJA8ICCBAAGIAEGJIDwgIFEAAY7wXCAggQABiiBBiJBZgDB_EFb-T1DwjhqM2IBgGQBgi6BgQIARgHkgcEMy4xNKAHxbkBsgcEMC4xNLgHtw7CBwgwLjIuMTQuMcgHXIAIAA&sclient=gws-wiz-serp https://www.google.com/search?q=Conven%C3%A7%C3%A3o+n%C2%BA+169+da+OIT&sca_esv=ad4fc6a40c0579bc&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1152BR1152&ei=-cc2acPhHsuN5OUPgPfR8Q0&ved=2ahUKEwiCrtyqhq6RAxVJJ7kGHeKwJAsQgK4QegYIAQgAEB4&uact=5&oq=leis+ind%C3%ADgenas&gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAiD2xlaXMgaW5kw61nZW5hczIFEAAYgAQyBhAAGBYYHjIGEAAYFhgeMgYQABgWGB4yBhAAGBYYHjIGEAAYFhgeMggQABiABBiiBDIIEAAYgAQYogRI22NQtglYxF9wA3gBkAEEmAGMAaABmhqqAQQwLjI3uAEDyAEA-AEBmAIRoALNDqgCCsICChAAGLADGNYEGEfCAiAQABiABBi0AhjUAxjlAhjnBhi3AxiKBRjqAhiKA9gBAcICEBAAGAMYtAIY6gIYjwHYAQHCAhAQLhgDGLQCGOoCGI8B2AEBwgIKEAAYgAQYQxiKBcICBRAuGIAEwgILEC4YgAQYsQMYgwHCAg4QLhiABBixAxjRAxjHAcICCBAAGIAEGLEDwgIOEC4YgAQYsQMYgwEYigXCAggQLhiABBixA8ICDRAAGIAEGEMYyQMYigXCAgsQABiABBiSAxiKBcICDRAAGIAEGLEDGEMYigXCAggQABiABBjJA8ICCBAAGIAEGJIDwgIFEAAY7wXCAggQABiiBBiJBZgDB_EFb-T1DwjhqM2IBgGQBgi6BgQIARgHkgcEMy4xNKAHxbkBsgcEMC4xNLgHtw7CBwgwLjIuMTQuMcgHXIAIAA&sclient=gws-wiz-serp Art. 1º - Aprovação dos membros integrantes da composição da Comissão Permanente de Legislação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville com os conselheiros - Coordenadora: Eliane da Silva Maria Gelain, a relatora - Estefany Cristine de Moura dos Passos e demais membros - André Luis Maciel Pimpão Pimentel, Marili Teresinha Cardoso Narciza, Pricilla Falconi Vieira e Marcia da Rosa. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estéfany Cristine de Moura dos Passos Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 08/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30654625 e o código CRC 7EA2212F. RESOLUÇÃO SEI Nº 30920931/2026 - SAS.UAC.CDCA Joinville, 16 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 20/2026 do CMDCA Dispõe sobre a 1ª Alteração do Plano de Aplicação – LOA 2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, Considerando o encaminhamento do Anexo SEI nº 30696640, referente à 1ª Alteração do Plano de Aplicação – LOA 2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; Considerando a aprovação da 1ª Alteração do Plano de Aplicação – LOA 2026 do Fundo 215 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, na reunião da Comissão do FMDCA/FIA realizada no dia 31 de agosto de 2026;; Considerando a aprovação da plenária na Reunião Ordinária do CMDCA realizada no dia 10 de setembro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a 1ª Alteração do Plano de Aplicação – LOA 2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme Anexo SEI nº 30696640. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daiana Delamar Agostinho Presidente do CMDCA Esta Resolução contém como anexo a 1ª Alteração do Plano de Aplicação – LOA 2026 ( SEI nº 30696640) Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 12:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920931 e o código CRC EB4B46BF. TERMO DE APOSTILAMENTO SEI Nº 30894780/2026 - SAP.CVN Termo de Apostilamento ao Acordo de Cooperação nº 0022444941/2024/PMJ Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria de Educação, e, a Associação Educacional Luterana BOM JESUS IELUSC. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade alterar o item 4 - Contrapartida da Entidade do Anexo I - Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação nº 0022444941/2024/PMJ, alterando o quantitativo de vagas nas turmas de Maternal I e Maternal II, conforme requerimento da Secretaria de Educação 30750931 e anuência da Entidade 30750496, 216 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 passando a viger da seguinte forma: Onde lê-se: "[...] 4 - Contrapartida da Entidade DESCRIÇÃO DA CONTRAPARTIDA QUANTIDADE 2024 QUANTIDADE 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃ O Vagas Berçário I - Período Integral 15 15 Durante a vigência do Acordo de Cooperaçã o Vagas Berçário II - Período Integral 16 16 Durante a vigência do Acordo de Cooperaçã o Vagas Maternal I - Período Integral e parcial 18 44 Durante a vigência do Acordo de Cooperaçã o Vagas Maternal II - Período Integral e parcial 0 50 Durante a vigência do Acordo de Cooperaçã o Total 49 125 [...]" Leia-se: "[...] 4 - Contrapartida da Entidade DESCRIÇÃO DA CONTRAPARTIDA QUANTIDADEPERÍODO DE EXECUÇÃO Vagas Berçário I - Período Integral 10 Durante a vigência do Acordo de Cooperação Vagas Berçário II - Período Integral 16 Durante a vigência do Acordo de Cooperação Vagas Maternal I - Período Integral e parcial 36 Durante a vigência do Acordo de Cooperação Vagas Maternal II - Período Integral e parcial 39 Durante a vigência do Acordo de Cooperação Total 101 217 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 [...]" Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 16/09/2026, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30894780 e o código CRC E3D52E6F. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 626/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 412/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa MEGA DISTRIBUICAO LTDA, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 126/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na 218 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua 219 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 08:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30865361 e o código CRC 926F3A8E. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 653/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 413/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 126/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 220 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando 221 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 08:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914129 e o código CRC 1DFD8294. 222 de 222 Nº 3049, quarta-feira, 16 de setembro de 2026