Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 784, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Lei Complementar nº 734, de 2025, para dispor sobre o parcelamento da taxa nos processos de regularização construtiva de edificações residenciais. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º O artigo 12 da Lei Complementar nº 734, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. A emissão pela autoridade municipal competente do documento requerido fica condicionada ao atendimento da presente legislação e de seus regulamentos, além do pagamento da respectiva taxa. §1º Protocolada a solicitação sem que tenham sido atendidos os requisitos para conclusão do procedimento, será expedida pela área responsável solicitação de adequações, dispondo o interessado do prazo de 90 (noventa) dias úteis, não contados os dias em que o processo está em processo de análise necessário para aprovação na prefeitura ou outros órgãos, sob pena de indeferimento. § 2º Nos processos de regularização construtiva de edificações residenciais, poderá ser autorizado o parcelamento da respectiva taxa em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, exclusivamente para famílias com renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos, mediante declaração do interessado, sob sua responsabilidade. § 3º O parcelamento previsto no § 2º observará o valor mínimo de cada parcela correspondente a 1/6 (um sexto) da Unidade Padrão Municipal – UPM, iniciando-se a análise do processo somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela, ficando a emissão do 1 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Alvará de Construção condicionada à quitação integral do parcelamento da respectiva taxa. § 4º O inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará a suspensão imediata do benefício concedido e o vencimento antecipado das parcelas vincendas, devendo o interessado promover o pagamento integral do saldo remanescente no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30750102 e o código CRC A250ACBB. LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, para dispor sobre a lavratura imediata de Auto de Infração nos casos de maus- tratos a animais constatados em flagrante e sobre a majoração da penalidade quando da infração resultar a morte do animal. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica renumerado e alterado o parágrafo único para §1º e acrescido o §2º ao art. 63 da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. (...) 2 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 §1º As penalidades serão aplicadas em dobro, se da infração resultar a morte do animal. §2º Nas infrações decorrentes de maus-tratos a animais constatadas em flagrante por servidor público competente ou mediante constatação registrada por autoridade policial em boletim de ocorrência, a lavratura do Auto de Infração poderá ocorrer de forma imediata, independentemente de prévia notificação, observadas as penalidades e os procedimentos previstos nesta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30834140 e o código CRC D6DD174B. LEI COMPLEMENTAR Nº 785, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, que institui o Programa de Proteção Animal no Município de Joinville. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os incisos do artigo 64 da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64. (...) I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves, aquelas em que não for verificada circunstância atenuante, desde que 3 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 não haja mais de uma circunstância agravante; III - muito graves, aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes; IV - gravíssimas, aquelas em que forem verificadas três ou mais circunstâncias agravantes. (NR) Art. 2º Fica alterado o artigo 65 da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. A penalidade de multa poderá ser convertida em advertência pela autoridade julgadora de 1ª e 2ª instância desde que, cumulativamente, tenham sido sanadas as irregularidades inicialmente constatadas, o autuado não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses e a autoridade, considerando o caso concreto e o histórico do Autuado, entender essa providência como mais educativa.” (NR) Art. 3º Ficam alterados o caput e incisos do artigo 66 da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66. A pena de multa será aplicada nos seguintes valores pecuniários: I - Infração leve, de 5 UPM; II - Infração grave, de 6 UPM a 10 UPM; III - Infração muito grave, de 15 UPM a 25 UPM; IV - infração gravíssima, de 30 UPM a 100 UPM.” (NR) Art. 4º Fica criado o §4º no artigo 66 da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “§ 4º Quando a infração envolver mais de um animal, a autoridade competente poderá aplicar a multa de forma individualizada por animal atingido, considerando a natureza da infração, a gravidade da conduta e a extensão dos danos causados.” (NR) Art. 5º Ficam alterados os incisos do artigo 68 da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. (...) I – causar a morte do animal; II – causar lesão grave ou sequela permanente; III – submeter o animal a condição de especial vulnerabilidade, caracterizada pela impossibilidade de defesa ou fuga, estado de subnutrição ou qualquer circunstância que agrave seu sofrimento; IV – coagir, induzir, instigar ou determinar que terceiro execute materialmente a infração; V – obter ou pretender obter vantagem econômica decorrente da infração; 4 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 VI – utilizar outro animal para a prática da infração; VII – deixar de adotar providências de sua responsabilidade para impedir ou cessar situação lesiva ao animal, quando dela tiver conhecimento; VIII – causar consequências de relevante impacto à saúde pública, ao meio ambiente ou ao bem-estar animal coletivo; IX – agir com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé; X – a utilização de meios digitais, redes sociais, plataformas eletrônicas ou quaisquer meios de comunicação para promover, divulgar, incentivar ou ampliar a prática da infração; XI – a participação, a indução, o incentivo ou a exposição de criança ou adolescente à prática da infração; XII - o emprego de método, instrumento ou procedimento que provoque sofrimento intenso, desnecessário ou prolongado ao animal.” (NR) Art. 6º Fica criado o Parágrafo único no artigo 68 da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Nos casos de reincidência a multa será, no mínimo, o dobro da anteriormente imposta.” (NR) Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903610 e o código CRC E3A8071B. LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Acrescenta o art. 19-C à Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, para autorizar a 5 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 realização de Mutirão de Microchipagem, com encaminhamento para castração de cães e gatos, no âmbito do Programa de Proteção Animal do Município de Joinville. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido o art. 19-C à Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: Art. 19-C Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Mutirão de Microchipagem, com encaminhamento para castração de cães e gatos, no âmbito do Programa de Proteção Animal, observadas as seguintes disposições: § 1º Os procedimentos de microchipagem e encaminhamento para castração serão oferecidos de forma gratuita aos munícipes de Joinville, podendo o atendimento ser limitado por questões logísticas e disponibilidade de recursos, admitindo-se a priorização de bairros ou regiões previamente definidas. § 2º Para participação, o tutor do animal deverá apresentar: I – Documento pessoal de identificação com foto; II – Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos noventa dias. § 3º O órgão responsável poderá definir a ordem de atendimento mediante agendamento prévio, ordem de chegada ou outro critério compatível com a capacidade de atendimento. § 4º As datas, locais e critérios de atendimento serão amplamente divulgados pelo Poder Executivo Municipal, por meios oficiais e/ou outros canais eficazes de comunicação. § 5º O Poder Executivo Municipal organizará e fiscalizará os mutirões, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e de bem-estar animal. § 6º Poderão ser firmadas parcerias com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias credenciadas e instituições de ensino com cursos na área de saúde animal para apoio logístico e operacional. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar no que couber. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 6 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30749815 e o código CRC C9B71542. DECRETO Nº 73911, de 17 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de setembro de 2026: - Vanessa da Silva Junkes, matrícula 58.192, do cargo de Professor Educação Infantil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943943 e o código CRC 4E1F6659. DECRETO Nº 73914, de 17 de setembro de 2026. 7 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Regulamenta o processo de planejamento da expansão da força de trabalho no Município de Joinville e dá outras providências. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar Municipal nº 266/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville) e nas diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o processo de planejamento da expansão da força de trabalho do Município de Joinville, com o objetivo de garantir a disponibilidade adequada de mão de obra para a prestação de serviços públicos e o funcionamento eficiente da gestão municipal, assegurando o tratamento isonômico entre as diversas áreas da Administração. Art. 2º O planejamento de que trata este Decreto visa a conferir maior autonomia e fortalecimento técnico aos órgãos e entidades municipais, garantindo a estrita adequação à disponibilidade orçamentária e aos limites de responsabilidade fiscal, permitindo que a Administração estabeleça prioridades estratégicas e se antecipe às demandas futuras. Art. 3º Cada órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta deverá realizar, anualmente, o levantamento das necessidades de pessoal para o exercício subsequente, estabelecendo, se necessário, margens de segurança para lidar com o aumento de demanda ou sazonalidades, devendo tal levantamento estar estritamente alinhado aos instrumentos de gestão e ao planejamento de cada política pública ou área da gestão municipal. Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas oferecerá apoio técnico contínuo aos órgãos e entidades municipais, ficando incumbida de definirmetodologias comuns e instrumentos de gestão para o devido dimensionamento e planejamento da expansão da força de trabalho. Art. 4º Anualmente, em cronograma paralelo à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Gestão de Pessoas definirão, em conjunto, as cotas financeiras destinadas à expansão do quadro de servidores para o exercício. Art. 5º Para os fins deste Decreto, consideram-se expansão do quadro de servidores os atos administrativos de provimento, a nomeação de novos servidores e as substituições que acarretem impacto financeiro incremental à folha de pagamento, observados os limites das leis autorizadoras. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, equiparam-se à expansão do quadro a criação de vantagens pecuniárias específicas e a revisão de vencimentos e vantagens por meio de lei. 8 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 6º Não serão computadas como expansão de quadro as substituições decorrentes de vacâncias ocorridas há 6 (seis) meses ou menos, contados da data do fato que gerou a vacância até a data de encaminhamento do processo de provimento destinado à substituição. Art. 7º As cotas financeiras serão informadas aos órgãos e entidades gestores pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria de Gestão de Pessoas após aprovação da Lei Orçamentária Anual pelo Legislativo Municipal, sendo disponibilizadas para utilização a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente. Art. 8º A definição dos valores das cotas financeiras observará os seguintes critérios: I- dimensões proporcionais dos quadros de pessoal e dispêndio orçamentário dos respectivos órgãos e entidades; II- cumprimento de obrigações legais e constitucionais de aplicação mínima em áreas finalísticas; III- análise da série histórica de ampliação e vacância do quadro de cada setor; IV- projeção do crescimento vegetativo da folha de pagamento; V- estimativa de crescimento da receita para o exercício subsequente; VI- ampliação e implantação de novos serviços conforme o planejamento estratégico do Município; VII- outras informações técnicas e conjunturais consideradas relevantes pelas secretarias definidoras. Art. 9º O montante global disponibilizado anualmente para a expansão do quadro será subdividido nas seguintes cotas financeiras: I- Cota Educação: gerida pela Secretaria de Educação; II- Cota Saúde: gerida de forma conjunta pela Secretaria da Saúde e pelo Hospital Municipal São José; III- Cota Assistência Social: gerida pela Secretaria de Assistência Social; IV- Cota Infraestrutura: gerida pela Secretaria de Infraestrutura Urbana; V- Cota Administração Geral: destinada ao atendimento das necessidades dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, gerida pela Secretaria de Gestão de Pessoas; VI- Cota de Contingência: gerida pela Secretaria da Fazenda. Art. 10. A Cota de Contingência destina-se exclusivamente ao atendimento de situações imprevistas, demandas emergenciais ou necessidades estratégicas de excepcional interesse público não contempladas no planejamento anual das demais cotas, condicionada à análise de conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira. 9 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 11.O saldo das cotas financeiras não utilizado integralmente em um exercício poderá ser reprogramado e utilizado no exercício financeiro seguinte, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras apuradas. Parágrafo único. O disposto no caput não implica a transferência automática de autorização orçamentária, podendo o saldo ser reprogramado e utilizado no exercício financeiro seguinte somente se houver efetiva e correspondente previsão de dotação na nova Lei Orçamentária Anual e disponibilidade de caixa, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 12. Os órgãos ou entidades gestoras das cotas poderão compartilhar o saldo de suas respectivas cotas entre si, mediante formalização por meio de documento assinado pelos dirigentes máximos das pastas envolvidas e encaminhado à Secretaria da Fazenda para fins de registro e controle. Parágrafo único. É vedado o compartilhamento de saldos de cotas financeiras quando importar desvio de finalidade de receitas com vinculação legal ou constitucional específica, especialmente em relação às verbas destinadas às aplicações mínimas obrigatórias na área de Saúde (art. 198, § 2º, da Constituição Federal) e na área de Educação (art. 212 da Constituição Federal). Art. 13. A Secretaria da Fazenda poderá, mediante decisão formalmente motivada e visando à preservação do equilíbrio fiscal do Município, suspender a utilização das cotas financeiras durante o curso do exercício ou modificar sua distribuição original, oportunidade em que poderão ser utilizados os recursos previstos na Cota de Contingência, resguardando-se prioritariamente o atendimento das áreas essenciais de prestação continuada de serviços públicos à população. Art. 14. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas a definição de metodologia para o acompanhamento, junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal, de indicadores de monitoramento da força de trabalho, com o objetivo de avaliar a efetividade do planejamento e garantir o bom uso dos recursos públicos investidos na ampliação do quadro de pessoal. Art. 15. A Secretaria da Fazenda analisará as requisições de pessoal nos processos de provimento e apenas dará andamento às solicitações se houver saldo disponível na respectiva cota financeira, sendo que, a cada requisição aprovada, o valor correspondente ao impacto financeiro anual do provimento será debitado do saldo remanescente da cota. Art. 16. Este Decreto entra em vigor: I- em 1º de janeiro de 2028, no que diz respeito aos efeitos financeiros e orçamentários; II- em 1º de janeiro de 2027, no que diz respeito às demais disposições. Rejane Gambin Prefeita 10 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30949724 e o código CRC 5E6732BB. DECRETO Nº 73913, de 17 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Habitação, em virtude da licença para tratamento de saúde, seguida de férias da servidora Karla Alessandra Cidral , a partir de 15 de setembro de 2026 até 30 de outubro de 2026: - Anna Maria Malaquias de Quadros, para ocupar interinamente o cargo de Gerente da Unidade de Acolhimento Habitacional. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946773 e o código CRC 86A1E383. DECRETO Nº 73900, de 16 de setembro de 2026. 11 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Aline Soares Ferreira, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929902 e o código CRC D642854C. DECRETO Nº 73901, de 17 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 18 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Evelyn Heloisa de Almeida Duarte, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin 12 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937819 e o código CRC 52B63342. DECRETO Nº 73902, de 17 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 22 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Camille Vitória Isidoro, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 13 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937851 e o código CRC 68945C4D. DECRETO Nº 73903, de 17 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Gestão de Pessoas: - Fred Cristian de Oliveira Feldmann, no cargo de Médico Medicina do Trabalho. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937891 e o código CRC 7D77FF25. DECRETO Nº 73904, de 17 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 14 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 20 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Janssen Kellen da Silva Favacho Gama, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937908 e o código CRC 2B0E239C. DECRETO Nº 73905, de 17 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 21 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 22 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Jailson Santana dos Santos, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa . Rejane Gambin Prefeita 15 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938513 e o código CRC 0E4BE0FB. DECRETO Nº 73906, de 17 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Zuleide Ferreira da Rosa, matrícula 62.796 do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 16 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938565 e o código CRC D51C31D7. DECRETO Nº 73907, de 17 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de setembro de 2026: - Camille Vitória Isidoro, matrícula 60.404, do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938771 e o código CRC F7F82BC1. DECRETO Nº 73910, de 17 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 17 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 EXONERA a pedido, no Hospital Municipal São José , a partir de 10 de outubro de 2026: - Natália Cardoso Darabas, matrícula 100436 do cargo de Médico Plantonista Neurologista, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943916 e o código CRC 21FA63F9. DECRETO Nº 73908, de 17 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação , a partir de 21 de setembro de 2026: - Victoria Regina Gomes Maximo, matrícula 60.996, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 18 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938816 e o código CRC 173D0FEA. DECRETO Nº 73909, de 17 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Aline Soares Ferreira, matrícula 65.140 do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 19 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943888 e o código CRC 22264A0A. DECRETO Nº 73912, de 17 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de setembro de 2026: - Raquel Medeiros Bolda, matrícula 59.287, do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/09/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943989 e o código CRC D8BE482E. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 2665/2026 - SGP.GAB/SGP.NAD O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; 20 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Resolve: Art. 1º. Nomear a Comissão de Gestão do Contrato nº 1208/2023, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação e Secretaria de Gestão de Pessoas e a empresa Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina – CIEE/SC, cujo objeto é a contratação do Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina - CIEE/SC, para a disponibilização de jovens e adolescentes na execução de atividades conjuntas, de forma continuada, através do Programa Jovem Aprendiz. Fiscais Titulares: I - Giani Magali da Silva de Oliveira - Matrícula 15.866 II - Giovanna Paschoali Bertolotto - Matrícula 43.811 III - Denise Maria Rengel - Matrícula: 58.279 Fiscais Suplentes: I - Vivian de Farias Dhein - Matrícula 45.734 II - Artur Nagel - Matrícula 37.020 III - Karine Pereira dos Santos - Matrícula 31.016 Art. 2º. Aos fiscais do contrato compete: I- esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II- fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III- atestar a prestação do serviço, conforme as especializações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV- receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V- verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI- ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII- comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII- rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX- propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; 21 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 X- manifestar- se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria 1932/2025 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/09/2026, às 10:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912621 e o código CRC 4B6CF13D. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 321/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 970/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 30.759.356/0001-74, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Especial: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 22 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 Fiscal Suplente: - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 Fiscal Administrativo: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; 23 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária 24 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925345 e o código CRC DA02D962. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 322/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 969/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Unilima Uniformes e Confecções Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 18.250.413/0001-90, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Especial: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 Fiscal Suplente: - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 Fiscal Administrativo: 25 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de 26 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 27 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925774 e o código CRC AA1BD926. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 316/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 862/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Seresta Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 45.557.614/0001-07, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 Fiscal Suplente: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 28 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da 29 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Bruno Henrique Soares Farias - Matrícula 61434 - Luciana Cabral - Matrícula 24090 - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46440 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 15/09/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 30 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903724 e o código CRC B555FB2E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1251/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753561, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753561, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Goldmed Importacao de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 28.215.470/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a quisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753561, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram 31 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 32 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com 33 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938864 e o código CRC 56C6D605. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1242/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753915, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da 34 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753915, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Aaba Comercio de Equipamentos Medicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 80.392.566/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30753915, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. 35 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; 36 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 37 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30936814 e o código CRC FB4FE959. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1255/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30754441, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30754441, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Coloplast do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.794.555/0004-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. 38 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30754441, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 39 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 40 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30939349 e o código CRC DE061449. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1241/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30763799, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. 41 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30763799, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Vuelo Pharma Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.159.536/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30763799, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 42 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do 43 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 44 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30936664 e o código CRC B234B6A4. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1249/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764128, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764128, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Smart Md Importadora E Exportadora Ltda., inscrita no CNPJ n.º 53.848.637/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 45 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764128, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 46 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento 47 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938561 e o código CRC 0440730B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1248/2026/HMSJ 48 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30768063, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30768063, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Purah Medical & Co Ltda., inscrita no CNPJ n.º 28.345.933/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30768063, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações 49 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou 50 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 51 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938409 e o código CRC DFA99A6C. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 325/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração E Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o TERMO DE CONTRATO Nº 216/2026, firmados com o Município de Joinville e a contratada Ferreira Manutenções Industriais e Prediais Ltda,, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção corretiva de portas e portões automatizados, com o fornecimento de peças, oriundos do Pregão Eletrônico nº 433/2024. Fiscais Titulares: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52987 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47156 52 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado oriundo do Pregão Eletrônico nº 433/2024, bem como, Termo de Referência que lhe deu origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; V - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Credenciamento e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; X - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; 53 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52987 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47156 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/09/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934048 e o código CRC 0B5C74E9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1239/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30770124, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. 54 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30770124, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Millenium Comercio Servico Ltda., inscrita no CNPJ n.º 13.008.903/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30770124, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação 55 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes 56 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 57 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935918 e o código CRC E51F842F. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1254/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30823973, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 112/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30823973, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 112/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Blumedica Produtos Medicos E Cirurgicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 01.470.743/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Enfermagem - Fios cirúrgicos: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 58 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30823973, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 59 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento 60 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30939222 e o código CRC 3BEE1888. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA GAB Nº 094/2026 - DETRANS Designa Comissão de Acompanhamento e 61 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Fiscalização do Contrato nº 468/2025. O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012 e suas alterações, Resolve: Art. 1º Designar membros para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Contrato nº 468/2025 (SEI 0025101178) , oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 184/2025, firmado entre o Município de Joinville/Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS e a empresa CELESC DISTRIBUIÇÃO SA., inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, cujo objeto é o "serviço público de distribuição de energia elétrica ao consumidor", que são: Responsáveis Técnicos: Titulares: a) César Daniel, Matrícula nº 853; b) Letícia Maria Orsi, matrícula 842; c) Carlos Masahiro Nikaedo, matrícula 821; d) Karla Graciélle Vicente, Matrícula nº 718. Suplentes: a) Jose Luiz Cabrera Mallorca, Matrícula nº 855; b) Waldir Maes Junior, Matrícula nº 765. Responsáveis Administrativos: Titular: a) Simone Hasselmann, matrícula 406. Suplente: b) Mateus Lescowicz Neotti, Matrícula nº 753. Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 2º Compete aos Fiscais Técnicos: I - fiscalizar e monitorar a correta execução do objeto, conferindo os quantitativos, 62 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 as especificações, os padrões de qualidade e os prazos previstos no Termo de Contrato e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo; II - realizar as medições dos serviços executados ou o recebimento dos bens entregues, emitir os termos de recebimento, provisório e definitivo, bem como atestar as notas fiscais/faturas quanto ao aspecto técnico, observados os prazos estabelecidos pela Administração; III - rejeitar serviços e materiais em desacordo com as especificações do objeto contratado, exigindo da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IV - conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, inclusive ART/RRT e licenças, quando exigíveis, e emitir a Ordem de Serviço Eletrônica, quando prevista, observado o art. 176 da Instrução Normativa nº 03/2024; V - monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato e comunicar formalmente aos Fiscais Administrativos a estimativa de quantitativos e o saldo financeiro necessário à cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; VI - nos contratos que envolvam execução de serviços, monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o uso adequado de EPIs e EPCs, e registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; VII - receber e encaminhar aos Fiscais Administrativos as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, no aditamento ou na supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários aos Fiscais Administrativos, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução, em consonância com o art. 159, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - registrar e informar ao gestor do contrato e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e as pendências constatadas na execução, inclusive eventual incapacidade técnica da contratada. Art. 3º Compete aos Fiscais Administrativos: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, exigida a cada pagamento, nos termos do art. 184 da Instrução Normativa nº 03/2024, e, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, nos termos do art. 185; II - gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, controlar prazos processuais e garantir o registro adequado das comunicações oficiais; III - controlar o saldo contratual, os empenhos e os bloqueios orçamentários, confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- empenho com base nos saldos e planejamentos validados em conjunto e, constatada a insuficiência de saldo, informar aos Fiscais Técnicos a necessidade de aditivo de acréscimo ou supressão com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de 63 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação necessária à liquidação da despesa e à efetivação do pagamento, reportando qualquer inconsistência nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e notificando a contratada, por escrito, para a regularização de impropriedades constatadas nos documentos fiscais e certidões apresentadas; V - controlar o prazo de vigência e de execução do instrumento contratual, comunicando o gestor e encaminhando formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução, nos termos do art. 180, XVI, e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2024; VI - controlar a validade, a suficiência e a complementação da garantia contratual, quando exigida, nos termos do art. 156, § 10, da Instrução Normativa nº 03/2024; VII - instruir e dar encaminhamento aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, na forma dos arts. 156 e 164 a 174 da Instrução Normativa nº 03/2024; VIII - exigir da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades documentais constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; Art. 4º São atribuições comuns aos Fiscais Técnicos e aos Ficais Administrativos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, no Edital de Licitação e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; III - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; V - atuar tempestivamente na solução de descumprimentos contratuais, aplicar a sanção de advertência nas hipóteses do art. 181, § 3º, da Instrução Normativa nº 03/2024 e propor, em conjunto com o gestor, a deflagração de processo de apuração de responsabilidade nos demais casos; VI - comunicar ao gestor do contrato, de forma tempestiva e fundamentada, as ocorrências que ultrapassem sua competência decisória, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; VII - elaborar o relatório final de que trata o art. 180, XX, da Instrução Normativa nº 03/2024, ao término da execução contratual; VIII - respeitar os quantitativos solicitados originalmente nos casos de contratações unificadas e os percentuais de cota reservada nas Atas de Registro de Preços, nos termos do art. 180, V, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - solicitar, quando necessário, o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 188 da Instrução 64 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Normativa nº 03/2024; X - exercer as demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução contratual, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas nos arts. 175 a 188 da Instrução Normativa nº 03/2024. Parágrafo único. O ateste dos documentos fiscais será realizado em documento próprio e conterá, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, previamente ao encaminhamento para pagamento. Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Os fiscais designados deverão comunicar ao gestor, de imediato e por escrito, qualquer situação superveniente de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou acúmulo de função, para imediata substituição, nos termos do art. 7º, III, §1º, e do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 97 a 99 da IN nº 03/2024. Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 006/2026 (SEI nº 28054897). Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e encerra-se no término do período de vigência do Contrato nº 468/2025. Paulo Rogério Rigo Diretor-Presidente Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30936472 e o código CRC BDDA5BB0. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC 65 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 PORTARIA Nº 1253/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824456, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 112/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824456, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 112/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Difio Produtos Medicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 47.396.413/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Enfermagem - Fios cirúrgicos: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30824456, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais 66 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. 67 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; 68 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30939132 e o código CRC 17DA14F8. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1243/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752004, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752004, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Bace Comercio 69 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Bace Comercio Internacional Ltda., inscrita no CNPJ n.º 47.411.780/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752004, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução 70 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; 71 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 72 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937027 e o código CRC FEE22924. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 188/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 29/21, por 60 (sessenta) dias, a partir de 21/09/2026, conforme Memorando CGM.UPA 30895357, emitido pela comissão processante. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 17/09/2026, às 09:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933924 e o código CRC CB757E4A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1245/2026/HMSJ 73 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722595, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 189/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722595, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 189/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa D S A Chaves Ltda., inscrita no CNPJ n.º 53.089.257/0001-28, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de carimbos: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722595, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações 74 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou 75 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 76 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937983 e o código CRC 3F93C8B3. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1247/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722551, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 189/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722551, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 189/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Sobral Chaves e Carimbos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 01.088.055/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de carimbos: a) Titulares: 77 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722551, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 78 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; 79 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938300 e o código CRC DC72A056. 80 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1246/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722420, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 189/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722420, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 189/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Ripers Comercio de Materiais Hidraulicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 11.412.110/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de carimbos: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30722420, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de 81 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 82 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); 83 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938154 e o código CRC 852E58CD. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1244/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 946/2026 (30769570), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 604/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 84 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 946/2026 (30769570), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 604/2026, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Centro de Diagnósticos Anátomo Patológicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 01.046.691/0001-27, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, diagnóstico por anatomia Patológica e Citopatologia - Subgrupo 03, para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS: a) Titulares: 1. Carine Schultt - Matrícula n.º 84255; 2. Joisse Lucir Antonio - Matrícula n.º 99278; 3. Evaristo Claudino Ribeiro - Matrícula n.º 69288. b) Suplentes: 1. Eguinaldo Galvão de Lima - Matrícula n.º 79233; 2. Vinicius Barrea - Matrícula n.º 84377. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 946/2026 (30769570), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 85 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Leonardo Apolinário Inácio - Matrícula n.º 86677; 2. Daniela Dias da Silva Lins - Matrícula n.º 96277; b) Suplentes: 1. Eguinaldo Galvão de Lima - Matrícula n.º 79233; 2. Vinicius Barrea - Matrícula n.º 84377. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao 86 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 87 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937195 e o código CRC ED1FF98E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1240/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110790, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 230/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110790, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 230/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 94.389.400/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 88 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100492; 10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110790, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do 89 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); 90 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1978/2025/HMSJ (30936402). Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30936402 e o código CRC 440C5C9B. 91 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 328/2026 Homologa Concurso Público - Edital 001/2026. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Relatório apresentado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, responsável pela operacionalização do Concurso Público – Edital 001/2026, Resolve: Homologar os resultados finais para os candidatos devidamente aprovados nos cargos abaixo listados, informando para tal, o número de inscrição, o nome, a data de nascimento, a média final obtida pelo candidato, e a respectiva posição, em ordem de classificação final no concurso, assim relacionados nos Anexos I e II, parte integrante deste ato. - Consultor Técnico Legislativo - Áreas de Atuação Financeira, Orçamentária e Economia - Controlador Interno - Procurador - Secretário Legislativo Registre-se e publique-se! Gabinete da Presidência, 17 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 92 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943527 e o código CRC 75A2840D. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 326/2026 Concede Trabalho não Presencial, categoria home office. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, Considerando o disposto na Resolução nº 136, de 16 de dezembro de 2025; Considerando o Parecer Referencial nº 027/2026 emitido pela Procuradoria Administrativa; Considerando as Decisões da Presidência nº 76/2026; Resolve: Conceder; com base na Resolução nº 136, de 16 de dezembro de 2025, nos termos da Decisão da Presidência nº 76/2026 e a partir de 17 de setembro de 2026, sempre às sextas-feiras e no horário das 7h às 13h; o Trabalho não Presencial, categoria home office à servidora: - MAJIESKA PERTILE SCHREINER, Oficial de Gabinete. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 17 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 93 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944855 e o código CRC 4C74FB70. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 325/2026 Portaria de Nomeação de Fiscalizadores de Contratos - ARP 03/2026 - Fornecimento de placas de homenagem. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir a Ata de Registro de Preços nº 03/2026, firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE FLORES, MEDALHAS, PLACAS DE HOMENAGEM E ITENS CORRELATOS, a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Priscila Evaristo Eliane Lisboa Borba Suplentes Paula Amanda Ruschel Hass Jonilse Driana Albuquerque Schreiner Suplentes Carllos Eduardo Pipino Glaci Terezinha de Borba Estevão Juliana Hinghaus Takahashi Luciana Fornazari Mateus Scotti Ossemer Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann Murilo Cesar Schmitz Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e 94 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30945842 e o código CRC E56A4D8F. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DTG/SAP.UGC PORTARIA Nº 473/2026 O Secretário de Administração e Planejamento[1], no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto Municipal nº 40.290 de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 954/2026, firmado entre o Município de Joinville e a Tranfer Serviços de Energia Ltda , inscrita no CNPJ 95 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 file:///tmp/tmp_WkHtmlToPdf_B3B2C6.html#citacao-98bcfc nº 15.686.391/0001-17, cujo objeto é a Locação de Sistema Ininterrupto de Energia (UPS/Nobreak), conforme descrição: Fiscais Administrativos a) Marina Goncalves Mendonca Benvenutti - matrícula n° 51.358 - Titular b) Mariana Nunes Passerine - Matrícula nº38.237 - Suplente c) Victor Giulio Bello - Matrícula nº 62.378 - Suplente Fiscal Requisitante a) Ricardo Lopes Bez Fontana - Matrícula 40.228 - Titular b) Marcelo da Silva de Moura - Matrícula 53.803 - Suplente Fiscal Técnico a) Nilton Rohricht Junior - Matrícula 40.514 - Titular b) Guilherme Pfutzenreuter - Matrícula 46.432 - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 96 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Referências: 1. ^ Em conformidade com a Lei nº 9.868/2025, art. 22, § 4º: "Os Diretores Executivos ou Procuradores Executivos substituirão os respectivos Secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral em caso de impedimento ou ausência." Desse modo, a Portaria 473/2026 - SAP.GAB/SAP.DTG/SAP.UGC (SEI 30942682) está assinada pela Diretora Executiva, face usufruto de férias do secretário da pasta, conforme Documento SEI nº 29866778. Documento assinado eletronicamente por Marelice Nickel, Diretor(a) Executivo(a) Interino(a), em 17/09/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30942682 e o código CRC A888DEDC. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 323/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa 97 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 file:///tmp/tmp_WkHtmlToPdf_B3B2C6.html#marcador-825d6a Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 973/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa WPPT Confecções Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 45.438.114/0001-56, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Especial: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 Fiscal Suplente: - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 Fiscal Administrativo: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 98 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 99 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925831 e o código CRC 50BE7F16. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP PORTARIA Nº 202/2026 Designa servidor para Função Gratificada O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° - Designar, a servidora Ana Claudia Ribeiro Albano, matrícula 63.290, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo, para Função Gratificada 30%, do vencimento base da servidora, conforme Lei 9.868/2025, de 15 de julho de 2025, a partir do dia 21 de setembro de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 100 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912723 e o código CRC A95C3037. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 324/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 972/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Nockaut Comércio e Soluções Integradas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 10.985.902/0001-88, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Especial: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 Fiscal Suplente: - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 Fiscal Administrativo: 101 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de 102 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 103 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925955 e o código CRC 756ACA2A. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 320/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Termo de Contrato n° 971/2026, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Riotex Indústria e Comércio Atacadista Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 41.505.867/0001-86, doravante denominada Contratada, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental. Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Especial - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 Fiscal Suplente: - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 Fiscal Administrativo: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art. 2º - Aos Fiscais compete: 104 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; 105 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30923490 e o código CRC 4E074133. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA 106 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 PORTARIA Nº 189/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista as justificativas expostas no Memorando SEI 30897904 e Informação Administrativa 30898058, resolve: DESIGNAR, MARCIA REGINA DE MELO HOERNING e GISELE APARECIDA MODESTO DE OLIVEIRA como membros de comissão, em substituição às servidoras Juliana de Souza Fermino, matrícula 46.551, e Mariana Deud, matrícula 41.908, no Processo de Sindicância Investigatória nº 24/23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 17/09/2026, às 08:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30898156 e o código CRC 4170AA71. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA Nº 093/2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 160/2026 e seus contratos. O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville/DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012 e suas alterações: Resolve, 107 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 1º Designar membros, no âmbito do Departamento de Trânsito de Joinville/DETRANS, para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão 160/2026 e seus respectivos contratos, cujo objeto é o registro de preços para prestação de serviço implantação de sinalização horizontal em tinta acrílica a base d'água, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários para os serviços. Fiscais técnicos: Titulares: a) César Daniel – Matrícula nº 792 b) Waldir Maes Junior – Matrícula nº 765 c) Rogério José Lopes Pereira – Matrícula nº 800 Suplentes: a) Jaqueline Cristina da Rosa - Matrícula 872 b) Karla Gracielle Vicente - Matrícula 718 Fiscais administrativos: Titular: Simone Hasselmann – Matrícula nº 406 Suplente: Mateus Lescowicz Neotti – Matrícula nº 753 Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 2º Compete aos Fiscais Técnicos: I - fiscalizar e monitorar a correta execução do objeto, conferindo os quantitativos, as especificações, os padrões de qualidade e os prazos previstos no Termo de Contrato e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo; II - realizar as medições dos serviços executados ou o recebimento dos bens entregues, emitir os termos de recebimento, provisório e definitivo, bem como atestar as notas fiscais/faturas quanto ao aspecto técnico, observados os prazos estabelecidos pela Administração; III - rejeitar serviços e materiais em desacordo com as especificações do objeto contratado, exigindo da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IV - conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, inclusive ART/RRT e licenças, quando exigíveis, e emitir a Ordem de Serviço Eletrônica, quando prevista, observado o art. 176 da Instrução Normativa nº 03/2024; 108 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 V - monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato e comunicar formalmente aos Fiscais Administrativos a estimativa de quantitativos e o saldo financeiro necessário à cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; VI - nos contratos que envolvam execução de serviços, monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o uso adequado de EPIs e EPCs, e registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; VII - receber e encaminhar aos Fiscais Administrativos as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, no aditamento ou na supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários aos Fiscais Administrativos, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução, em consonância com o art. 159, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - registrar e informar ao gestor do contrato e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e as pendências constatadas na execução, inclusive eventual incapacidade técnica da contratada. Art. 3º Compete aos Fiscais Administrativos: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, exigida a cada pagamento, nos termos do art. 184 da Instrução Normativa nº 03/2024, e, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, nos termos do art. 185; II - gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, controlar prazos processuais e garantir o registro adequado das comunicações oficiais; III - controlar o saldo contratual, os empenhos e os bloqueios orçamentários, confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- empenho com base nos saldos e planejamentos validados em conjunto e, constatada a insuficiência de saldo, informar aos Fiscais Técnicos a necessidade de aditivo de acréscimo ou supressão com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação necessária à liquidação da despesa e à efetivação do pagamento, reportando qualquer inconsistência nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e notificando a contratada, por escrito, para a regularização de impropriedades constatadas nos documentos fiscais e certidões apresentadas; V - controlar o prazo de vigência e de execução do instrumento contratual, comunicando o gestor e encaminhando formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução, nos termos do art. 180, XVI, e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2024; VI - controlar a validade, a suficiência e a complementação da garantia contratual, quando exigida, nos termos do art. 156, § 10, da Instrução Normativa nº 03/2024; 109 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 VII - instruir e dar encaminhamento aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, na forma dos arts. 156 e 164 a 174 da Instrução Normativa nº 03/2024; VIII - exigir da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades documentais constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - acompanhar o decurso do prazo de 1 (um) ano da data-base do orçamento estimado, para fins de reajuste, com o envio imediato da "Solicitação de Reajuste - ARP" (art. 132, § 2º, da Instrução Normativa nº 03/2024), bem como, entendendo a Comissão pela vantajosidade da prorrogação da Ata, solicitar a manifestação da contratada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e encaminhar o pedido à Unidade de Contratos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento da vigência (art. 146, §§ 6º e 7º). Art. 4º São atribuições comuns aos fiscais técnicos e administrativos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, no Edital de Licitação e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; III - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; V - atuar tempestivamente na solução de descumprimentos contratuais, aplicar a sanção de advertência nas hipóteses do art. 181, § 3º, da Instrução Normativa nº 03/2024 e propor, em conjunto com o gestor, a deflagração de processo de apuração de responsabilidade nos demais casos; VI - comunicar ao gestor do contrato, de forma tempestiva e fundamentada, as ocorrências que ultrapassem sua competência decisória, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; VII - elaborar o relatório final de que trata o art. 180, XX, da Instrução Normativa nº 03/2024, ao término da execução contratual; VIII - respeitar os quantitativos solicitados originalmente nos casos de contratações unificadas e os percentuais de cota reservada nas Atas de Registro de Preços, nos termos do art. 180, V, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - solicitar, quando necessário, o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 188 da Instrução Normativa nº 03/2024; X - exercer as demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução contratual, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas nos arts. 175 a 188 da Instrução Normativa nº 03/2024. Parágrafo único. O ateste dos documentos fiscais será realizado em documento próprio e conterá, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, previamente ao encaminhamento para pagamento. 110 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Os fiscais designados deverão comunicar ao gestor, de imediato e por escrito, qualquer situação superveniente de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou acúmulo de função, para imediata substituição, nos termos do art. 7º, III, §1º, e do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 97 a 99 da IN nº 03/2024. Art. 7º Fica revogada a Portaria 059/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e encerra-se no término do período de vigência desta da Ata de Registro de Preços e respectivos contratos. Paulo Rogério Rigo Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville/DETRANS Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 14:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924479 e o código CRC E89D5746. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 327/2026 Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, 111 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 18 de setembro de 2026: − LUCAS PEREIRA, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no gabinete do vereador Pastor Ascendino. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 17 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944708 e o código CRC EDFAD9CD. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1237/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30769942, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da 112 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30769942, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa SZ Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 57.977.634/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30769942, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. 113 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; 114 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 115 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935540 e o código CRC 125D5892. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1238/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 951/2026 (30735596), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 286/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 951/2026 (30735596), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 286/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Cardinal Health do Brasil Ltda , inscrita no CNPJ n.º 19.585.158/0003-60, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de perneiras e kit de monitorização de pressão de uso hospitalar utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 116 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 951/2026 (30735596), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que 117 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 118 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935648 e o código CRC 1097F579. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1236/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Permissão de Uso de Bem Público nº 926/2026 (30584115), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 119 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 162/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Permissão de Uso de Bem Público Nº 926/2026 (30584115) - Anexa à Lei 9.810/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 162/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Lanchonete Sousa Porto Ltda., inscrita no CNPJ n.º 79.669.008/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a permissão de uso remunerada de espaço físico destinado à implantação de serviço de Lanchonete/Restaurante no Hospital Municipal São José, de Joinville/SC: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559; 3. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Permissão de Uso de Bem Público Nº 926/2026 (30584115), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações 120 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 do objeto contratado, em observância ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559; 3. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou 121 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 122 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935238 e o código CRC 9AD857BE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1232/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30768497, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30768497, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Shiron Medical Support Ltda., inscrita no CNPJ n.º 27.734.897/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 123 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30768497, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 124 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; 125 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934832 e o código CRC 585C50C7. 126 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1233/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764627, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764627, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Koral Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.005.077/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764627, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de 127 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 128 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); 129 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934901 e o código CRC 388E8DF1. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1234/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30767579, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 130 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30767579, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Medilar Importacao e Distribuicao de Produtos Medico Hospitalares S/A., inscrita no CNPJ n.º 07.752.236/0009-80, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30767579,bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do 131 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 132 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 133 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934973 e o código CRC F95B2C7F. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 141/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 990/2026 (SEI 30924784), proveniente da Inexigibilidade de Licitação nº 447/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a Fundação Softville, inscrita no CNPJ sob o nº 00.724.082/0001-17, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a aquisição de Cota de Patrocínio na modalidade Exclusiva com Estande para o evento Expoinovação 2026: I - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; II - Lucas Silveira Duarte - Matrícula nº 66388 - Titular; III - Ricardo Soares - Matrícula nº 40400- Titular; e IV - Ediléia de Faria Silva - Matrícula nº 24537 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 990/2026, bem como o Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o 134 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato e ao Termo de Referência; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946820 e o código CRC 590952CD. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1235/2026/HMSJ 135 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764377, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764377, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Helianto Farmaceutica Ltda EPP., inscrita no CNPJ n.º 04.506.487/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30764377, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações 136 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou 137 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 138 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935082 e o código CRC B0C805FC. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1252/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752559, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752559, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Genial Produtos para Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.415.316/0002-86, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 139 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752559, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 140 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; 141 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30939012 e o código CRC ED7DAC57. 142 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1250/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752747, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752747, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cobermed Sul Comercio de Materiais Medicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 35.462.689/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30752747, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, 143 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 144 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); 145 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938707 e o código CRC C12DC36D. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1193/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LILIAN DE FATIMA SOUZA FRANCISCO , matrícula 61269,, os servidores: Gisele Taise de Amorin Pires, matrícula 27188, indicação dos servidores da área; 146 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Juliane Cristine Koerber Reis, matrícula 43773, indicação dos servidores da área; Tatiane Dominoni Rodrigues matrícula, 38526, indicação do dirigente máximo do órgão; Simone Santos da Silva, matrícula 46081, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 1128/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 3032. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922200 e o código CRC F5895CF2. EDITAL SEI Nº 30891455/2026 - SEHAB.URF.ARP Joinville, 14 de setembro de 2026. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Com fulcro nos artigos 30, § 2º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 23, § 2º do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e art. 10º, § 2º e § 3º, art. 12, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023, bem como pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da publicidade, a Secretaria de Habitação de Joinville – SEHAB, CIENTIFICA E NOTIFICA todos os interessados e seus respectivos responsáveis legais que foram proferidos os INDEFERIMENTOS dos processos administrativos de regularização fundiária conforme: 147 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 N° Protocolo Nome do Interessado Responsável Legal Motivação Data 12903/2020 Ivo Xister e outros Versal 10º, § 2º e § 3º do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023 14/09/2026 48392/2019 Gilmar Luiz Bischof e outros Geosky 10º, § 2º e § 3º do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023 14/09/2026 00740/2023 Daiane da Silva Melo Santos e Outros Geosky 10º, § 2º e § 3º do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023 14/09/2026 Por fim, salienta-se que as comunicações foram realizadas por meio de Ofício endereçados ao representante legal dos interessados, cujo envio foi feito diretamente por meio eletrônico, os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão. Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 16/09/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30891455 e o código CRC F122300E. EDITAL SEI Nº 30925121/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Milson Luis Cordeiro, CPF/CNPJ nº 421.913.439-53. Auto de Infração Ambiental nº 831ACS, lavrado em 28/08/2026. 148 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Local da infração: Rua dos Aimorés s/nº. Bairro: Petrópolis. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240425-4. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-10-25-72-400 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima, conforme determina a Notificação nº 1414ACS publicada via edital dia 12/01/2026. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925121 e o código CRC 551BEF4C. EDITAL SEI Nº 30935150/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 17 de setembro de 2026. Notificado(a): HFG Incorporadora Ltda., CNPJ nº 19.507.655/0001-89. 149 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Notificação nº 21254, lavrada em 07/11/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua João Miers, nº 628, bairro Vila Nova. Inscrição Imobiliária 09.23.44.29.9760. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à calçada em mau estado de conservação. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 8º da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPM's, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 17/09/2026, às 09:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935150 e o código CRC 22377911. EDITAL SEI Nº 30922544/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Joselino Pereira de Andrade, CPF/CNPJ nº 625.227.289-20. Auto de Infração Ambiental nº 782ACS, lavrado em 24/08/2026. 150 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Local da infração: Rua Servidão Gustavo Guilherme Reinoldo, nº 65. Bairro: Costa e Silva. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.239596-4 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 9-30-0-71-962 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel, com a apresentação do comprovante de limpeza da fossa desativada (através do MTR) conforme determina a Notificação nº 3536 , publicada via edital dia 02/07/2025. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922544 e o código CRC 38212E89. EDITAL SEI Nº 30928835/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. 151 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Notificado(a): Antonio Venceslau Vitorino Filho, CPF/CNPJ nº 472.561.929-91. Auto de Infração Ambiental nº 846ACS, lavrado em 28/08/2026. Local da infração: Rua David Da Graça, 1532, Matrículas 130 9050 0 (casa fundos) e 131 9089 0. Bairro: Espinheiros. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240601-0 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-21-35-56-3334 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto das matrículas do imóvel citado acima, com apresentação do comprovante de limpeza da fossa desativada (através do MTR), conforme determina a Notificação nº 1047ACS, publicada via edital dia 24/09/2025 O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30928835 e o código CRC 5D43FD72. EDITAL SEI Nº 30929457/2026 - SAMA.UNF.AFA 152 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Jessica Fernanda Vitorino Elias, CPF/CNPJ nº 070.461.799-48. Auto de Infração Ambiental nº 845ACS, lavrado em 28/08/2026. Local da infração: Rua Oscar P. Scholz, nº 109. Bairro: Glória. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240583-8 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-20-31-74-468 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não apresentou a documentação determinada na Notificação nº 1445, publicada via Edital dia 02/02/2026, referente o sistema individualizado de tratamento de esgoto (fossa e filtro) para a posterior vistoria, no imóvel citado acima que possui inviabilidade técnica. Já infracionado anteriormente processo SEI nº 22.0.096136-1. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929457 e o código CRC 5AFB0ED7. 153 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br EDITAL SEI Nº 30926854/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Andreia Nazare Beppler, CPF/CNPJ nº 821.792.559-34. Auto de Infração Ambiental nº 842ACS, lavrado em 28/08/2026. Local da infração: Rua Jatobá, nº 183. Bairro: Guanabara Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240569-2. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-20-5-46-170 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima, com a apresentação do comprovante de limpeza da fossa desativada (através do MTR), conforme determina a Notificação nº 969ACS publicada via Edital dia 24/09/2025. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30926854 e o código CRC 228062DE. 154 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br EDITAL SEI Nº 30929809/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Lusmarina de Souza, CPF/CNPJ nº 454.867.949-91. Auto de Infração Ambiental nº 817ACS, lavrado em 27/08/2026. Local da infração: Rua Dona Francisca, nº 2565. Bairro: Saguaçu. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240538-2 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-20-44-43-273. Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima que possui inviabilidade técnica, com a apresentação do comprovante de limpeza da fossa desativada conforme determina a Notificação nº13775 publicada via Edital dia 20/05/2026. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 155 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929809 e o código CRC 3AEC5595. EDITAL SEI Nº 30930246/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Janine Burger, CPF/CNPJ nº 803.070.869-68 Auto de Infração Ambiental nº 814ACS, lavrado em 27/08/2026. Local da infração: Rua Diringshofen, nº 121. Bairro: Anita Garibaldi. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240526-9 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13.20.3.66.362 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima, conforme determina a Notificação nº 1513ACS publicada via Edital dia 20/05/2026. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. 156 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30930246 e o código CRC 9E58A61C. EDITAL SEI Nº 30925686/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Teresinha da Silva, CPF/CNPJ nº 606.649.169-53. Auto de Infração Ambiental nº 805ACS, lavrado em 27/08/2026. Local da infração: Rua Luiz Cerrati s/nº, ao lado do nº 250. Bairro: João Costa. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240514-5 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-11-11-77-153 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel, conforme determina a Notificação nº 1632ACS publicada via edital dia 23/06/2026. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. 157 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925686 e o código CRC D6151BDF. EDITAL SEI Nº 30924078/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Marco Aurelio dos Santos, CPF/CNPJ nº 019.039.459-50. Auto de Infração Ambiental nº 823ACS, lavrado em 27/08/2026 Local da infração: Rua Pedro Manoel Duque, nº 71. Bairro: Ulysses Guimarães. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240328-2 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária 13-11-23-30-4807 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima, com a apresentação do comprovante de limpeza da fossa desativada (através do MTR), conforme determina a Notificação nº 1555ACS publicada via edital dia 24/03/2026. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da 158 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924078 e o código CRC 0F8FE00B. EDITAL SEI Nº 30924821/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 16 de setembro de 2026. Notificado(a): Graça Mendes, CPF/CNPJ nº 700.711.289-72. Auto de Infração Ambiental nº 822ACS, lavrado em 27/08/2026. Local da infração: Rua Das Rosas, nº 52. Bairro: Boa Vista. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.240413-0 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-20-25-36-54 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento, não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima, com a apresentação do comprovante de limpeza da fossa desativada (através do MTR) ,conforme determina a Notificação nº 1616ACS publicada via edital dia 24/03/2026. 159 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924821 e o código CRC 6C47E438. EXTRATO SEI Nº 30887187/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 06° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 956/2023 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São Jos é, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Ortho Clinical Diagnostics do Brasil Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.921.393/0003-08, que versa sobre a aquisição de reagentes para testes bioquímicos com locação de um (1) equipamento automatizado, para atender a demanda do Laboratório do Hospital Municipal São José (LHMSJ) quanto à realização de análises bioquímicas de sangue e urina - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 132/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de outubro/2024 à setembro/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 30487103, com a anuência do Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30487574 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "5.5 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93". 160 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887187 e o código CRC 288547DB. EXTRATO SEI Nº 30903203/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 948/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa J. R. Ehlke E Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.730.076/0001-34, que versa sobre a locação de equipamento(s), com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, para a realização de exames de Hematologia e Coagulação, mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, em que são partes o Hospital Municipal São José- na forma do Pregão Eletrônico nº 124/2025 . O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do Hospital Municipal São José - HMSJ, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30675751 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira: "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 04/02/2025. 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 161 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903203 e o código CRC AD8B9C2E. EXTRATO SEI Nº 30598831/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 19 de agosto de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 07° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 878/2022 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São Jos é, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Clínica de Radiologia Imagem Diagmax Joinville Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 35.998.104/0001-11, que versa sobre a contratação de Prestador de Serviço na especialidade de Diagnóstico por Ressonância Magnética para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 600/2022. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de agosto/2024 a julho/2025, em 5,22% (cinco inteiros e vinte e dois centésimos por cento) e agosto/2025 a julho/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 30051763, com a anuência do Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30047907 - HMSJ.DNIR.ARE, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30598831 e o código CRC EB0B79D9. EXTRATO SEI Nº 30735984/2026 - SAP.CTR.ARR 162 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Joinville, 31 de agosto de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 03° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1219/2024 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Karilia Comércio de Produtos e Serviços para Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº. 38.344.029/0001-63, que versa sobre aquisição de fitas para o Protocolo de Manchester e pulseiras de identificação - na forma do Pregão Eletrônico nº 414/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30026336 - SES.UME.CAME, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 05/07/2024 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30735984 e o código CRC DDE0A3DD. EXTRATO SEI Nº 30735185/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 31 de agosto de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 13° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 125/2020 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França 163 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Cavalcante e a empresa CG Imoveis e Participacoes Ltda, inscrita no CNPJ nº 83.544.718/0001- 76, que versa sobre a locação de imóvel situado à Rua Abdon Batista, 146, 146-fundos e 172, Centro, nesta cidade, registrado sob a Matrícula nº 37.166, para abrigar as instalações do Centro de Vigilância em Saúde, registrado sob a Matrícula nº 37.166 e com as seguintes Inscrições Imobiliárias nº 13.20.14.81.0314.000, nº 13.20.14.81.0318.0000 e nº 13.20.14.81.0336.0000 - na forma da Dispensa de Licitação nº. 332/2020. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de agosto/2025 a julho/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 30583183, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30261966 - SES.UAD.AAD, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Segunda, subitem 2.4 - "Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. Cláusula alterada através do Primeiro Termo Aditivo nº 9837509, modificando o índice de reajuste de: IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado para: IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, com fundamento no Art. 65, inciso II, letra "d" da Lei federal nº 8.6666/93.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30735185 e o código CRC DBDF3429. EXTRATO SEI Nº 30935546/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 008/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher; e a empresa Empresa de Pesquisa Agropecuaria E Extensão Rural de Santa Catarina, inscrita no CNPJ nº 83.052.191/0024-59, que versa sobre a contratação de prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, na forma da Dispensa 164 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 de Licitação nº 510/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de agosto/2025 a julho/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 21 de agosto de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 93.050,00 (noventa e três mil e cinquenta reais) para R$ 97.182,62 (noventa e sete mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, através da solicitação nº 30858196 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 21/08/2025; e 3 . 3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Os efeitos do presente termo retroagem à 21 de agosto de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30761819. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935546 e o código CRC 65A2A04B. EXTRATO SEI Nº 30920324/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 919/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública/Departamento de Trânsito de Joinville, representado pelo seu Secretário, Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa WS Locações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 75.451.609/0001- 86, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotivos blindados tipo viatura, sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva, seguro total e contra terceiros e quilometragem livre para uso da Guarda Municipal de Joinville, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 370/2025. O município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1207/2026 - 27.61001.6.181.5.2.3344.0.339000. Fonte 27527006 - Superávit Recursos Vinculados ao Trânsito - Prefeitura - Departamento de Trânsito e Transporte. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária - SEI nº 30780731 - SEPROT.UAD.ACC. 165 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920324 e o código CRC D65E63DE. EXTRATO SEI Nº 30917852/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 662/2026 celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada GN Resound Produtos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 51.710.358/0001-49, que versa sobre o credenciamento de empresas especializadas para o fornecimento de aparelhos de amplificação sonora individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) - na forma do Edital de Credenciamento nº 099/2025 e do Termo de Inexigibilidade nº 235/2026. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde 1094/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2632 - Superávit Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária 30845153 SES.UFI.ACO, Memorando 30873352 SES.UFI.ACO e Memorando 30892045 SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30917852 e o código CRC 04C4154C. 166 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30798029/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 04 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 867/2025 – celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Serttel Soluções Em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 24.144.040/0001-75, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Angelo José Barros Leite, Sr. Israel Leite de Araújo, Sr. Flávio de Barros Leite, Sr. Teógenes Carneiro Coimbra, que versa sobre a que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviço mensal de licença de uso de software para aplicativo de talonário eletrônico, para lavratura de auto de infração de trânsito, boletim de ocorrência e recolhimento de documentos e veículos, com acessórios correspondentes e sistema web de gestão - na forma do Pregão Eletrônico nº 294/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de feveiro de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 121.920,00 (cento e vinte e um mil novecentos e vinte reais) para R$ 127.334,70 (cento e vinte e sete mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) . II. Justifica- se tal reajuste, através da Solicitação de Reajuste de Contrato 30918599 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem a 18/02/2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 11.216,29 (onze mil duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), que corresponde à diferença da medição de fevereiro (período de direito 18 a 28) a agosto/2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30782157. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30798029 e o código CRC 6BD57DED. 167 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30925937/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 30414990, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Eplacon Empresa de Construção e Planejamento Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.798.181/0001-31, que versa sobre a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços - na forma do Pregão Eletrônico nº 375/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice INCC-DI, referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, e m 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do Departamento de Trânsito de Joinville, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Habitação, Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30850619 - SEINFRA.NAD, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 30/05/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INCC/DI - Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925937 e o código CRC 554F40F2. EXTRATO SEI Nº 30924454/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 513/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representado pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Bez Batti Locações e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos 168 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Município apostila o Termo de Contrato incluindo a dotação orçamentária nº 319/2026 - 0.6001.12.122.4.2.3456.0.3390000. Fonte 1550 - Transferência do Salário-Educação - Secretaria de Educação - SED. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 30813398 - SED.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924454 e o código CRC CD5BC12D. EXTRATO SEI Nº 30926723/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 526/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento – SAP, representada pelo Diretor Executivo da Secretaria de Administração e Planejamento, Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa contratada CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Município apostila o contrato incluindo a filial CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0006-20, situada em São José/SC, conforme memorando SEI nº 30742241 - SAP.UAO.AFC; ofício SEI nº 30745905; ata de deliberação SEI nº 30874476 e memorando SEI nº 30860888 - SAP.LCT. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30926723 e o código CRC 418A5FE0. 169 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30937076/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 105/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Geofran Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº. 28.446.502/0001-60, que versa sobre a contratação de Empresa Especializada a Realização de Serviços de Vídeo Inspeção em Rede de Drenagem Pluvial, no mapeamento e cadastro do Município de Joinville, por registro de preços, na forma do Pregão Eletrônico nº 006/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA" referente ao período acumulado de novembro/2024 a outubro/2025, em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para aplicação a partir de 14 de novembro de 2025. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 398.253,72 (trezentos e noventa e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) para R$ 416.903,63 (quatrocentos e dezesseis mil novecentos e três reais e sessenta e três centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 30686120 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/11/2024. e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Os efeitos do presente termo retroagem à 14 de novembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 20.809,88 (vinte mil oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos), que corresponde à diferença da medição de março a agosto/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30794380. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937076 e o código CRC B76EB430. 170 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30942344/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 942/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus e o Grupo informal formado por Anderson Jacobi, Amarildo Jacobi, Juliana Neumann Jacobi, Tais Pabst Vater, Gustavo Freisleben, João Paulo Freisleben e Fernanda Nagel Freisleben, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, na forma da Chamada Pública nº 493/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de julho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 44.250,00 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 30845331 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "4.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 18/07/2025; e 4.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Os efeitos do presente termo retroagem à 18 de julho de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30891202. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30942344 e o código CRC 4A224094. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA CNPJ: 04.880.181/0001-49 171 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM MATERIAL UNID QTDE MARCA VALOR UNIT. 9 19.177 – SOLUÇÃO TAMPÃO, PH 10, CERTIFICADO QUALIDADE, CONFORMIDADE E RASTREABILIDADE ML 20.000 QMC MODELO MR_36.4 R$ 0,32 10 19.178 – SOLUÇÃO TAMPÃO, PH 4, CERTIFICADO QUALIDADE, CONFORMIDADE E RASTREABILIDADE ML 20.000 QMC MODELO MR_36.2 R$ 0,11 11 19.179 – SOLUÇÃO TAMPÃO, PH 7, CERTIFICADO QUALIDADE, CONFORMIDADE E RASTREABILIDADE ML 20.000 QMC MODELO MR_36.3 R$ 0,11 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30926970 e o código CRC 5B3B13B9. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 388/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: GGV COMERCIAL LTDA CNPJ: 35.236.131/0001-57 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2026 172 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO 08 CAIXA DE FERRAMENTAS METÁLICA COM 5 GAVETAS, ABERTURA SUPERIOR, ALÇAS FIXAS, PINTADA, 50X20X21CM. UN 100 R$ 104,80 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30827170 e o código CRC 9ED2FFE1. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 377/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: SAGA MEDICAO S/A CNPJ: 08.026.075/0001-53 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 173 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Item Especificação Marca Modelo UN QTD Valor Unitário 2 Código 17124 - HIDRÔMETRO, ULTRASSÔNICO, 3/4'’, 190MM, METROLOGIA C, VAZÃO B (CB, 5M, 3/4'’, 190MM) SAGA MEDIÇÃO S/A SS-4,0 UN 500 R$ 664,00 3 Código 17125 - HIDRÔMETRO, ULTRASSÔNICO, 1’’, 260MM, METROLOGIA C, VAZÃO D (CD, 12M, 1’’, 260MM) SAGA MEDIÇÃO S/A SS-10 UN 200 R$ 1.377,00 4 Código 20100 - HIDRÔMETRO, ULTRASSÔNICO, 2’’, 200MM, METROLOGIA C, VAZÃO F (CF, 50M, 2’’, 200MM) SAGA MEDIÇÃO S/A SS-25 PC 100 R$ 5.769,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30782829 e o código CRC 06CD3886. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 418/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: BRV INDUSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VALVULAS LTDA.; CNPJ: 17.489.164/0001-27; OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 174 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 6 Código: 18022 - FILTRO "Y", BRONZE, 2" IVM Pç 30 R$ 265,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887916 e o código CRC 70A42700. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 417/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: NELIA MARIA CYRINO LEAL INDUSTRIA DE MATERIAIS FUNDIDOS LTDA.; CNPJ: 11.109.083/0001-78; OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 175 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 4 Código: 18005 - TÊ COM BOLSA, JE, JGS, FOFO X FOFO, FD, DN 200 X 200. FANUEL Pç 10 R$ 870,00 5 Código: 18015 - COLAR DE TOMADA, FD, DN 450 X 3/4". FANUEL Pç 10 R$ 320,00 7 Código: 18024 - ABRAÇADEIRA, VEDAÇÃO, TRIPARTIDA, FD, DN 600 FANUEL Pç 9 R$ 6.500,00 8 Código: 18024 - ABRAÇADEIRA, VEDAÇÃO, TRIPARTIDA, FD, DN 600 FANUEL Pç 1 R$ 6.500,00 13 Código: 20472 - CURVA 45º, FD, JGS, BB, DN 600 FANUEL Pç 1 R$ 9.300,00 14 Código: 20565 - EXTREMIDADE FLANGE E PONTA, FD, PN 10, DN 200 FANUEL Pç 10 R$ 750,00 15 Código: 20566 - EXTREMIDADE FLANGE E PONTA, FD, PN 10, DN 250 FANUEL Pç 10 R$ 910,00 23 Código: 23134 - FLANGE AVULSO, ROSCÁVEL, FD, PN10, DN 50 FANUEL Pç 10 R$ 105,00 25 Código: 24884 - FLANGE AVULSO, ROSCÁVEL, FD, PN 10, DN 100 FANUEL Pç 10 R$ 150,00 26 Código: 24973 - LUVA COM BOLSA, JM, FD, DN 125 FANUEL Pç 15 R$ 650,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 11:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887915 e o código CRC D19AB6FF. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 404/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: LUIZ F. SANVACINSKI LTDA.; CNPJ: 11.438.855/0001-15; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO; 176 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 9 Código: 20834 - GUARDA-CHUVA LONGO, REDONDO, DIÂMETRO MÍNIMO 1,40M, POLIÉSTER OU NYLON RESINADO, COM LOGO Própria Un 300 R$ 48,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 11:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843237 e o código CRC 5666CBD1. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 405/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA.; CNPJ: 36.091.140/0001-60; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 177 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 7 Código: 20245 - FILTRO MECÂNICO, COMPATÍVEL COM TIPO P2 E FILTRO 5N11 MARCA: 3M FABRICANTE: 5N11 Un 40 R$ 11,90 10 Código: 23804 - CAPACETE DE SEGURANÇA, TIPO 2, CLASSE B, BRANCO, COM PROTETOR FACIAL E ABAFADOR DE RUÍDO MARCA: CAMPER FABRICANTE: CA 51179/34414/36318 Un 50 R$ 149,95 16 Código: 26044 - FITA PARA ISOLAMENTO, ZEBRADA, LARANJA E BRANCO, 70MM X 100M MARCA: ECOVERT FABRICANTE: FITA ZEBRADA L/B 100M RL 60 R$ 9,81 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30843238 e o código CRC 05F282E0. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 375/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: FRANKLIN ELECTRIC INDUSTRIA DE MOTOBOMBAS LTDA. CNPJ: 84.685.106/0001-66 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS SUBMERSÍVEIS DE PEQUENO PORTE PARA ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/3026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 178 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Item Especificação Marca Modelo UN QTD Valor unitário 1 Código: 17274 - MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL, TRIFÁSICA, 380V, 0,75 KW, 5,0 L/S, 6,75 MCA SCHNEIDER BRAVA E10 UN 10 R$ 2.878,00 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 17/09/2026, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30794262 e o código CRC 0651D6A6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30936964/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1131/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Lanci Industria E Comercio de Moveis Plasticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.549.124/0001-47, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas. - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 17/09/2026, no valor de R$ 25.549,65 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30936964 e o código CRC 9ABEA55D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30867523/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 179 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autvorização de Fornecimento n° 1414/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 36.720,00 (trinta e seis mil setecentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867523 e o código CRC 5207C91D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30867519/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autvorização de Fornecimento n° 1413/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867519 e o código CRC 6FCF80AF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30867508/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autvorização de Fornecimento 180 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 n° 1412/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867508 e o código CRC 178E3F0C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30867476/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autvorização de Fornecimento n° 1411/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867476 e o código CRC ACB0E5E7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30907678/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1431/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de 181 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre o fornecimento de medicamentos e correlatos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30907678 e o código CRC EAF8E8A0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30888816/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1307/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Medico Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 18.352,00 (dezoito mil trezentos e cinquenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30888816 e o código CRC 96E5FF5F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30936517/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1130/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo 182 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Lanci Industria E Comercio de Moveis Plasticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.549.124/0001-47, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas. - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 17/09/2026, no valor de R$ 36.499,50 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30936517 e o código CRC 74376550. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30923667/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1128/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa contratada Fenix Informática E Telefonia Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.047.599/0001-32, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de equipamentos de informática, eletrônicos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico nº 075A/2024 - Cincatarina, assinada em 17/09/2026, no valor de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30923667 e o código CRC 399D75DC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30889837/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1430/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa 183 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 contratada NP Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 47.104.540/0001-89, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 915,36 (novecentos e quinze reais e trinta e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30889837 e o código CRC 6A0E7833. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30885134/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1394/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medicalplus Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 10.797.639/0001-01, que versa sobre a aquisição de cateter diagnóstico vertebral 5FR e cateter diagnóstico vertebral 5FR longo - na forma do Pregão Eletrônico nº 138/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885134 e o código CRC 0A29E8CA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30870976/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1377/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre o fornecimento de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou 184 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Referendados ao Consórcio Público Interfederativo Nacional – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0076/2025 - CINCATARINA, assinada em 11/09/2026, no valor de R$ 9.636,00 (nove mil seiscentos e trinta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30870976 e o código CRC CD56902D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30937184/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1132/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Lanci Industria E Comercio de Moveis Plasticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.549.124/0001-47, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas. - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 17/09/2026, no valor de R$ 14.599,80 (quatorze mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937184 e o código CRC 447B4D22. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30885914/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1398/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medi-Globe Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.242.860/0001-92, que versa sobre a Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de Cirurgia Geral e Exames Diagnósticos - na 185 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 3.455,40 (três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885914 e o código CRC 5F7ACFD7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30912454/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1433/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de medicamentos, suplementos alimentares e correlatos - LEI 14.133/2021 - na forma do Pregão Eletrônico nº 0068/2025 - CINCATARINA, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912454 e o código CRC 2371889E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30912163/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1432/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Angular Produtos para Saúde Ltda. - inscrita no CNPJ nº 24.118.004/0001-37, que versa sobre a Aquisição de Materiais Hospitalares (Insumos para Suporte Ventilatório, Acessórios 186 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 para equipamentos e Materiais para Radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 448,80 (quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912163 e o código CRC D1C4FD28. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30867527/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autvorização de Fornecimento n° 1415/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30867527 e o código CRC 71A8ADA0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30944514/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO Número: 916/2026 Empenho: 961/2026 187 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Ata de Registro de Preços: 01/2026 Detentora: NUTRIJOI SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS PROGRAMAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Coffee break para o Programa Conhecendo o Legislativo – Polo Ativamente AHSD e Extensão da E.M. Educação de Jovens e Adultos; Data: 21/09/2026; 20 pessoas). Data: 17/09/2026 Valor da autorização: R$ 212,12 (duzentos e doze reais e doze centavos). DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944514 e o código CRC 06881ED4. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30946166/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 954/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pela Diretora Executiva, Sra. Marelice Nickel e a empresa Transfer Serviços de Energia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 15.686.391/0001-17, cujo quadro societário é formado por Janaina Macena Saraiva Tanganelli , neste ato representada pela Sra. Janaina Macena Saraiva Tanganelli, que versa sobre a Locação de Sistema Ininterrupto de Energia (UPS/Nobreak), na forma do Pregão Eletrônico nº 585/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 188 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 17/09/2026, com a vigência de 60 (sessenta ) meses, no valor de R$ 133.400,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946166 e o código CRC ED2E2DF0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30927925/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 16 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 120/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: CALDAS QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 01.591.897/0001-38 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES VALOR: R$ 561.750,00 (quinhentos e sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 16/09/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 189 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927925 e o código CRC 0952CB59. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30927992/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 16 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 118/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: GENERAL CHEMICAL COMÉRCIO E DERIVADOS LTDA. CNPJ: 05.860.142/0001-42 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES VALOR: R$ 95.150,00 (noventa e cinco mil cento e cinquenta reais) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 16/09/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927992 e o código CRC B618A185. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30945659/2026 - SAP.CTR.AAC 190 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 990/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada pelo Sr. William Escher e a Fundação Softville - inscrita no CNPJ nº 00.724.082/0001-17, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Romualdo da Silva, Sr. David Mauricio Escobar Gomez, Sr. Pedro Henrique Teshima Shioga e o Sr. Leonardo Santana, neste ato representada pela Procuradora, Sra. Grasiéle Nazário Corrêa, que versa sobre a aquisição de Cota de Patrocínio na modalidade Exclusiva com Estande para o evento Expoinovação 2026 - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 447/2026, assinado em 17/09/2026, com a vigência de 3 (três) meses, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30945659 e o código CRC D3D248E6. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30803101/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 04 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 105/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: PRIORI SERVICOS E SOLUCOES, CONTABILIDADE S/S CNPJ: 11.385.969/0001-44 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO FÍSICO E INDIVIDUALIZADO DOS BENS DA CAJ CONFORME EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2026 VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES VALOR: R$ 139.999,99 191 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30803101 e o código CRC DF99D6F7. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30903596/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 15 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 112/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: CONSÓRCIO JOINT UTILITIES; CNPJ: 68.937.389/0001-30; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO E/OU REGISTRO E SUBSTITUIÇÃO DE KIT CAVALETE / HIDRÔMETRO / RETENTOR DE PARTÍCULAS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 014/2026; VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES; VALOR: R$ 616.160,00. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 11:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 192 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903596 e o código CRC 164E020D. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30909655/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n ° 930/2026, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Zammi Instrumental Ltda., inscrita no CNPJ nº. 30.450.803/0001-09, neste ato representada pelo único sócio, Sr. Fabio Padilha Junqueira de Souza, que versa sobre a aquisição de perneiras e kit de monitorização de pressão de uso hospitalar, utilizados no atendimento dos pacientes do Hospital São José de Joinville, na forma do Pregão Eletrônico nº 286/2025, assinado em 15/09/2026, com a vigência até 15 de setembro de 2027, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909655 e o código CRC E72AE639. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30914726/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2026 193 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2026, destinada à AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL às empresas classificadas e seus respectivos valores, quais sejam: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. CONTRATADA: FORMAS COMUNICACAO VISUAL LTDA – CNPJ 05.165.390/0001-73, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.165.390/0001-73. CONTA CONTÁBIL: Nº: 548 - Outros Materiais de Consumo. DATA: 15/09/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 6.758,27 (seis mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos). CONTRATADA: PREMIUM PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 28.893.258/0001-83. CONTA CONTÁBIL: Nº: 548 - Outros Materiais de Consumo. DATA: 15/09/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 899,60 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VALOR TOTAL: R$ 7.657,87 (sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 194 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 16/09/2026, às 13:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914726 e o código CRC EF24A349. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30914145/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2026, destinada à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO - WORKSHOP VIVENCIAL DE COMUNICAÇÃO, COLABORAÇÃO E PLANEJAMENTO, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. 195 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 CONTRATADA: FERNANDO OLIVEIRA DE CAMPOS, inscrito no CNPJ sob o Nº 23.731.511/0001-89. VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 16/09/2026, às 13:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914145 e o código CRC A1BB9C4D. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30944138/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação/Treinamento Nº 100/2026 Objeto: Inscrição do servidor Denilson Rocha de Oliveira no curso 47° CONAT com o seguinte tema “O fim dos princípios é o princípio do fim!”. Contratada: ABRAT 196 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 CNPJ nº: 05.353.575/0001-01 Valor: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Data: 17/09/2026 Período de realização do evento: 23/09/2026 a 25/09/2026 Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944138 e o código CRC 9810318A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30772611/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 02 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato n º 923/2025 celebrado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José , representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa TMCAR Auto Center Ltda, inscrita no CNPJ nº. 51.092.287/0001-68, cujo quadro societário é formado pela Sra. Simone Gomes Filgueiras Almeida, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de mecânica preventiva, mecânica corretiva, funilaria, elétrica e borracharia para veículos oficiais, com o fornecimento de peças - na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 358/2024. O Município adita o contrato acrescendo-o em R$ 2.728,63 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), equivalente a 22,96% (vinte e dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento) do valor atualizado do contrato. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de 197 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Acréscimo / Supressão 29924459, Memorandos 30275970 e 30642698, Anuência 30258222 e Parecer Jurídico nº 30611094- PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30772611 e o código CRC 272394A4. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30927875/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 180/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa Playpiso Pisos Esportivos Ltda., inscrita no CNPJ nº 57.396.418/0001-87, cujo quadro societário é formado por Decio Chusid, neste ato representado pelo Sr. Decio Chusid, que versa sobre a contratação de empresa especializada para preparação da base, fornecimento e instalação de campo de grama sintética, padrão FIFA Quality Pro, sistema de drenagem e sistema de irrigação do Estádio Arena Joinville, na forma do edital de Concorrência 483/2025. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 02 (dois) meses, alterando seu vencimento para o dia 27/12/2026 e o prazo de execução em 02 (dois) meses, com efeitos retroativos a partir de 28/08/2026, alterando seu vencimento para o dia 28/10/2026. A presente prorrogação justifica-se conforme a Solicitação de prorrogação - serviços contínuos SEI nº 30504695 - SESPORTE.UPE.ASU; anuência SEI nº 30520812; cronograma físico-financeiro SEI nº 30718381, memorando SEI nº 30732761 - SESPORTE.UPE.AIN, memorando SEI nº 30703473 - SAP.CVN, memorando SEI nº 30895639 - SESPORTE.UPE.ASU e; Parecer Jurídico SEI nº 30867686 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 198 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927875 e o código CRC 870BD471. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30922528/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 6º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 440/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representado pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Azimute Engenheiros Consultores Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.967.284/0001-40, cujo quadro societário é formado por Antonio Carlos Ramuski, Ana Carlina Bruske, José Antonio Valdez e Camila Bruske de Lima, neste ato representado pelo Sr. Antonio Carlos Ramuski, que versa sobre a contratação para elaboração de laudo pericial e serviço técnico especializado de engenharia para diagnóstico da etapa executada e atualização do projeto executivo, conforme o presente estágio da obra e atuais normativas técnicas, para continuidade das obras de ampliação da capacidade hidráulica do Rio Mathias, na forma do Edital de Concorrência nº 680/2022 . O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o prazo de vigência em 02 (dois) meses, alterando o vencimento para o dia 17/11/2026. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo SEI nº 30725790 - SEINFRA.UND, Carta de Anuência nº 30725693, Cronograma físico-financeiro SEI nº 30725752 e Parecer Jurídico SEI nº 30897522- PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922528 e o código CRC 0E4617A7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933857/2026 - SGP.URS.ARE 199 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) YASMINN DA LUZ FINK no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933857 e o código CRC A00627AE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933862/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAMILA MIRANDA SOUSA CHU no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 200 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933862 e o código CRC 0F455EC7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933854/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANA CAROLINA ARRUDA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933854 e o código CRC D3852E01. 201 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933853/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ELIONELLE CUNHA DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933853 e o código CRC AB700EE7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933863/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GRASIELA DA SILVA FLORIANO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 202 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933863 e o código CRC 25E9CF5F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933861/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LETICIA VITORIA DE BORBA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 09:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 203 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933861 e o código CRC 57DFE611. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933859/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VANESSA LUIZ DE OLIVEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933859 e o código CRC 518E9A6B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30942694/2026 - SGP.URS.ARE 204 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) BRUNA EDLING BILOBRAN no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 13:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30942694 e o código CRC 59CD7237. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30943332/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) AMANDA GERMANO ALVES DE LIMA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 205 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 13:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943332 e o código CRC F4040C34. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30937974/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 17 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo HELOIZE FERNANDA GOMES 188 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 206 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937974 e o código CRC A6B9D589. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30940035/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 17 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JANETE BARTH 11 0 Professor de Arte 207 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30940035 e o código CRC 8CD48616. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30939707/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 17 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 208 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo THALIA CRISTINE ANDRE 75 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 11:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30939707 e o código CRC C9797327. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30938730/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 17 de Setembro de 2026 209 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JENIFFER ALBANO 74 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938730 e o código CRC 71512499. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933858/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DANIELLE CREMA MACIEL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos 210 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933858 e o código CRC CE7BB03C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933856/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LEDIANE BEATRIZ BRIZOLA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 211 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 17/09/2026, às 10:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933856 e o código CRC 3B3727C1. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30834235/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 296/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: ZEFERINO & CAMELO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, Item 02 – R$32,40; Item 03 – R$34,00; Item 04 – R$90,00; Item 05 – R$90,00; Item 06 – R$34,00; Item 07 – R$87,99 e Item 12 – R$32,99. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30834235 e o código CRC 3119BF53. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30902818/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 114/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de flores e plantas perenes, gramas, terra (vegetal, adubada, virgem) e fertilizantes, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EMERSON SALVAGNI LTDA, Item 58 - R$ 17,99, Item 59 - R$ 17,99. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 212 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902818 e o código CRC 1DE5E32A. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30902769/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 114/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de flores e plantas perenes, gramas, terra (vegetal, adubada, virgem) e fertilizantes, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: VIVEIRO DE MUDAS MEURER LTDA, Item 27 - R$ 10,00, Item 32 - R$ 25,00, Item 33 - R$ 6,00, Item 40 - R$ 4,00, Item 43 - R$ 2,99, Item 47 - R$ 7,00, Item 52 - R$ 26,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902769 e o código CRC DDE8151C. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30834431/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 296/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: KALI COMERCIO E SERVICOS LTDA, Item 10 – R$459,56; Item 11 – R$37,39; Item 13 – R$34,99; Item 14 – R$34,99; Item 15 – R$39,49 e Item 16 – R$39,49. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30834431 e o código CRC BBB39B9D. 213 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30850725/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 069/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos (tático e motociclista) para uso da Guarda Municipal de Joinville , nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: DCL INFORMÁTICA E PRODUTOS MULTISSETORIAIS LTDA: Item 04 - R$149,00 e Item 06 - R$2.289,00 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850725 e o código CRC 89647E71. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30850813/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 069/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos (tático e motociclista) para uso da Guarda Municipal de Joinville , nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: Item 09 - R$3.410,00 e Item 10 - R$10.730,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850813 e o código CRC 967BD445. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30902842/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão 214 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Eletrônico nº 114/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de flores e plantas perenes, gramas, terra (vegetal, adubada, virgem) e fertilizantes, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos item e valor unitário, quais sejam: JE SUBSTRATOS E FERTILIZANTES LTDA, Item 60 - R$ 8,60. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902842 e o código CRC 301048E3. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30784454/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 124/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa para confecção e fornecimento de cartilhas , nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor global, quais sejam: EURICO JOAO COELHO: R$ 7.300,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30784454 e o código CRC D419B74F. AVISO DE ERRATA E PRORROGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30893235/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que com base no §1º do art. 55 da lei 14.133/21, está promovendo alterações no edital de Pregão Eletrônico nº 378/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 70/2026, UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino, sendo transferida a data de abertura das propostas para o dia 01/10/2026 às 08:30 horas. A Errata na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. Chave TCE: F8D3A7763891B27F7F92EE941E29048922FC6F43. 215 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893235 e o código CRC F1A8733E. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30915603/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2026 - REGISTRO DE PREÇOS COMPRAS 29/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2026 - COMPRAS 29/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo Pregoeiro, às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: SANEFLUI MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA, CNPJ 58.269.137/0001-26 Item 1 - Código: 18917 - CURVA 90º, AÇO GALVANIZADO, ROSCA BSP, FÊMEA- MACHO, DN 1"; Quantidade: 10; pelo valor de R$ 16,99; Item 2 - Código: 18918 - CURVA 90º, AÇO GALVANIZADO, ROSCA BSP, FÊMEA- MACHO, DN 2"; Quantidade: 10; pelo valor de R$ 59,99; Item 3 - Código: 18922 - CURVA 90°, AÇO GALVANIZADO, ROSCA BSP, MACHO- MACHO, DN 2"; Quantidade: 200; pelo valor de R$ 63,99; Item 4 - Código: 18995 - JOELHO 90°, DN 4", FG, ROSCA BSP, PINTURA KTL; Quantidade: 10; pelo valor de R$ 129,47; Item 5 - Código: 18997 - TÊ DE REDUÇÃO, AÇO GALVANIZADO, ROSCA BSP, DN 1? X ??; Quantidade: 10; pelo valor de R$ 13,99; Item 8 - Código: 20427 - EXTREMIDADE, FD, FP, PN16, DN 450; Quantidade: 10; pelo valor de R$ 3.639,99. N.S.A. COMERCIO DE MATERIAIS DE SANEAMENTO LTDA, CNPJ 42.299.386/0001- 24 Item 6 - Código: 18998 - TÊ DE REDUÇÃO, AÇO GALVANIZADO, ROSCA BSP, DN 2? X ??; ; Quantidade: 10; pelo valor de R$ 10,00; Item 11 - Código: 20575 - LUVA DE CORRER, ESGOTO, NBR 7362, JEI, DN 200; Quantidade: 100; pelo valor de R$ 37,00; 216 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Item 14 - Código: 22340 - TAMPÃO ARTICULADO, FD, CL D 400 KN, DN 400, ÁGUA; Quantidade: 855; pelo valor de R$ 359,48; Item 15 - Código: 22340 - TAMPÃO ARTICULADO, FD, CL D 400 KN, DN 400, ÁGUA; Quantidade: 45; pelo valor de R$ 359,48. BRW - VALVULAS E CONEXOES LTDA, CNPJ 58.283.794/0001-28 Item 7 - Código: 19751 - VENTOSA DUPLO EFEITO, ROSCA BSP, DN 2?; Quantidade: 10; pelo valor de R$ 450,00. VERTRAUEN COMERCIAL LTDA, CNPJ 49.826.149/0001-13 Item 9 - Código: 20542 - CAP, ESGOTO, NBR 5688, COR BRANCA, JE, DN 150; Quantidade: 300; pelo valor de R$ 10,00; Item 17 - Código: 23000 - TÊ DE SERVIÇO, PP, INTEGRADO, DN 75/DE 85 X 20MM; Quantidade: 80; pelo valor de R$ 23,80; Item 22 - Código: 33627 - TÊ DE SERVIÇO, PP, INTEGRADO, DN 75/DE 85 X 32MM; Quantidade: 100; pelo valor de R$ 35,00; Item 23 - Código: 33628 - TÊ DE SERVIÇO, PP, INTEGRADO, DN 100/DE 110 X 32MM; Quantidade: 100; pelo valor de R$ 39,20. VDA SANEAMENTO LTDA, CNPJ 43.486.840/0001-19 Item 10 - Código: 20555 - CURVA 45º, ESGOTO, PB, LONGA, JEI, DN 150; Quantidade: 20; pelo valor de R$ 60,00; Item 12 - Código: 20602 - SELIM COMPACTO, JEI, DN 250 X 100; Quantidade: 30; pelo valor de R$ 38,95. SANEFOX COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.304.524/0001-53 Item 13 - Código: 20745 - JOELHO 90°, PP, ADAPTADOR DE COMPRESSÃO, RM, 20 X 3/4"; Quantidade: 300; pelo valor de R$ 3,09; Item 16 - Código: 22986 - JOELHO 90°, PP, ADAPTADOR DE COMPRESSÃO, RF, 20 X 3/4"; Quantidade: 100; pelo valor de R$ 3,79; Item 21 - Código: 33626 - TÊ DE SERVIÇO, PP, INTEGRADO, DN 50/DE 60 X 32MM; Quantidade: 200; pelo valor de R$ 35,99. ITENS FRACASSADOS Item 18 - Código: 32760 - PARAFUSO PHILLIPS, CABEÇA PANELA, AUTO ATARRAXANTE, 2,2X9,5MM, ZINCADO BRANCO; Quantidade: 20000; Item 19 - Código: 32976 - TÊ TRIPARTIDO, COM SAÍDA EM FLANGE, PN 16, DN 450 X 400; Quantidade: 9; Item 20 - Código: 32976 - TÊ TRIPARTIDO, COM SAÍDA EM FLANGE, PN 16, DN 450 X 217 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 400; Quantidade: 1. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 16/09/2026, às 13:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30915603 e o código CRC 39D1F5D4. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30918762/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 285/2025 destinado ao Credenciamento de instituições financeiras ou bancárias, cooperativas e demais pessoas jurídicas legalmente autorizadas, interessadas na concessão de antecipação salarial, com desconto em folha de pagamento, aos servidores municipais ativos e Agentes Comunitários de Saúde da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: ACCREDITO - Sociedade de Crédito Direto S.A. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 218 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30918762 e o código CRC 65E50EDD. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30918504/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 033/2024 destinado ao credenciamento de Instituições financeiras ou bancárias e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na concessão de crédito consignado em folha de pagamento, aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à instituição habilitada: PB Sociedade de Crédito Direto S.A. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30918504 e o código CRC 83F0E6FB. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30903544/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 132/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90132/2026, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA - Item 20 - R$ 51,40. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 219 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903544 e o código CRC 81AC31F6. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30849092/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2026 destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E APURAÇÕES DO CANAL DE DENÚNCIAS, na Data/Horário: 14/10/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras - UASG: 926377- 47/2026. Código TCE/SC: C2D6B134FFAB178A2FA3B9542781774F6CED5F22 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 16/09/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 14:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 220 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30849092 e o código CRC F3C79E9E. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30921381/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 020/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 020/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA COM REMOÇÃO DE AREIA, INCLUINDO SERVIÇO DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, na Data/Horário: 21/10/2026 às 14h00min, na Sala de Licitações da CAJ, no endereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br. Código TCE/SC: DC24CA301BCD52C57D6EBC162A5A5D85130E8191. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 16/09/2026, às 13:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 221 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921381 e o código CRC 70C7FE48. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30866469/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 579/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 63/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de materiais para terapia ocupacional e materiais de imobilização de uso pré-hospitalar, na Data/Horário: 29/09/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 389FA7266156F74F31FC034ECFDB6DCF860BC184. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/09/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30866469 e o código CRC 8747EE5E. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30883845/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a 222 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 503/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 41/2026 para o Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de etiquetas, rolos para impressão, bobinas e fitas, na Data/Horário: 30/09/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: 3F4D18BAB67464FC1DCE7D9FE4EFB3DA4378416B. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30883845 e o código CRC BB737410. DECISÃO SEI Nº 30892434/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 14 de setembro de 2026. DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 018/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, AVALIAÇÃO TÉCNICA E ENGENHARIA APLICADA EM SISTEMAS DE IÇAMENTO (MONOVIAS, TALHAS E PONTES ROLANTES). Em atenção aos termos estabelecidos no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, e item 42 do RLC da CAJ, decido e ratifico os fundamentos exarados pela CPL, conhecendo o recurso interposto pela licitante SOLDAS ESPECIAIS ARMENIO LTDA ME - CNPJ 04.600.830/0001-00, como direito de petição previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXIV, "a") e, no mérito, considerando ter sido apresentado de forma tempestiva, para negar-lhes provimento, mantendo vencedora do certame a empresa JM SOLDAS LTDA - CNPJ 14.883.109/0001-29, uma vez que restou comprovado o atendimento aos requisitos de HABILITAÇÃO do certame, conforme Julgamento de Recurso SEI 30886854. Comunique-se as Recorrentes da decisão tomada, bem como às demais interessadas do certame. 223 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 16/09/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892434 e o código CRC EEF0D5E2. DECISÃO SEI Nº 30901651/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 15 de setembro de 2026. DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATUADORES ELÉTRICOS PARA A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE. Em atenção ao disposto no art. 59, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 42 do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia Águas de Joinville (RLC/CAJ), DECIDO E RATIFICO os fundamentos exarados pelo Pregoeiro, conhecendo o recurso administrativo interposto pela licitante RVC ATUADORES E VÁLVULAS LTDA; inscrita no CNPJ nº 03.199.782/0001-28, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, DAR PROVIMENTO, e promover a reabertura da sessão pública para oportunizar à licitante a apresentação formal, via diligência no sistema, da documentação técnica complementar e esclarecimentos que confirmem o estrito cumprimento das especificações do Termo de Referência, pelos fundamentos constantes do Julgamento de Recurso SEI nº 30896607. 224 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Comunique-se a Recorrente da decisão tomada, bem como às demais interessadas do certame. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 15/09/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/09/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30901651 e o código CRC 0E341E75. ERRATA SEI Nº 30943076/2026 - SAS.UAC.CDPI Joinville, 17 de setembro de 2026. Na RESOLUÇÃO 25/2026 - COMDI, publicada em DOEM no dia 21/08/2026, faz-se necessário errata: Onde se lê: "Art. 11. A Comissão Técnica poderá promover até 2 diligências por proposta, destinadas ao saneamento de impropriedades formais, esclarecimento de dúvidas e complementação de informações necessárias à análise." Leia-se: "Art. 11 A Comissão Técnica poderá promover diligências aos projetos, destinadas ao esclarecimento de dúvidas, saneamento de impropriedades formais ou complementação de informações necessárias à análise." Onde se lê: "Art. 11...§ 1º A OSC terá prazo de 7 dias úteis, contado da ciência da notificação, 225 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 para apresentar a resposta solicitada." Leia-se: "Art. 11...§ 1º A Organização da Sociedade Civil terá o prazo de 3 dias corridos, contado do recebimento da notificação, para apresentar as informações ou documentos solicitados." Onde se lê: "Art. 12. Contra o resultado preliminar da análise técnica será assegurado recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis, sendo admitido 1 recurso por projeto." Leia-se: "Art. 12. Contra o resultado preliminar da análise técnica será assegurado recurso administrativo no prazo de 3 dias úteis, contados a partir do próximo dia útil à divulgação do resultado final no Portal de Parcerias no sítio oficial do Município, para apresentação de recurso administrativo." Maria Terezinha Niedziewski Devegili Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943076 e o código CRC 3636CC8A. ERRATA SEI Nº 30934367/2026 - HMSJ.CAOP.AFC Joinville, 17 de setembro de 2026. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC O Hospital Municipal São José, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA referente a Portaria n.º 1215/2026/HMSJ , a qual designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI 30676121, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 155/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 40.876.182/0001-83, publicada em 16/09/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3049, alterando a identificação numérica da Portaria. 226 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Onde se lê: "Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676121, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 155/2026, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX:" Leia-se: "Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30676121, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 155/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 40.876.182/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas:" Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934367 e o código CRC 57C19F6C. ERRATA SEI Nº 30929110/2026 - SAS.NAD Joinville, 16 de setembro de 2026. Portaria nº 313/2026 de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3048, de 15 de setembro de 2026: Onde se lê: 227 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 I - [...] b) Valnei Fagundes dos Santos - matricula 20047. Leia-se: I - [...] b) Valnei Rogério Bergamo - matricula 20047. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/09/2026, às 10:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929110 e o código CRC AA9D5CD9. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 30933968/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 458/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, representada pela Procuradora-Geral do Município, na condição de gestora do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, Sra. Christiane Schramm Guisso e a Gerente da Unidade de Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor, Sra. Cristiane Regina Casas Furtado Berger e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.520.327/0001- 24, cujo quadro societário é formado por Adriana de Melo Silva , representada pela Sra. Adriana de Melo Silva, que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, assinada em 16/09/2026. Consoante ao documento SEI nº 29706368: Onde se lê: 228 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 CLÁUSULA TERCEIRA - Preço [...] 3.2 - O percentual de desconto ofertado sobre a Tabela do SINAPI - Sistema Nacional de Preços de Santa Catarina não desonerada é de 17,35% (dezessete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento). Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA - Preço [...] 3.2 - O percentual de desconto ofertado sobre a Tabela do SINAPI - Sistema Nacional de Preços de Santa Catarina não desonerada é de 21,01% (vinte e um inteiros e um centésimos por cento). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933968 e o código CRC 3E8B41AB. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 30891765/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 26404332, celebrado entre o Município de Joinville , representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e a Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello e a empresa Zammi Instrumental Ltda, cujo único sócio é o Sr. Fábio Padilha Junqueira de Souza, que versa sobre a futura e eventual aquisição de perneiras e kit de monitorização de pressão de uso hospitalar. Onde se lê: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita a Ata de Registro de Preços dos itens descritos na tabela abaixo, prorrogando o seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 14/08/2026, conforme o demonstrativo de item da Ata SEI N° 26404332. Leia-se: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita a Ata de Registro de Preços dos itens descritos na tabela abaixo, prorrogando o seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 14/08/2027, conforme o demonstrativo de item da Ata SEI N° 26404332. 229 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30891765 e o código CRC BB0AB02D. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30876972/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 11 de setembro de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento do Sr. Domingos Marinho Gulgen, conforme processo administrativo SEI nº 25.0.189737-9, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30876878/2026-SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o pedido e TRANSFERIR A AUTORIZAÇÃO de transporte especial cadastrado sob o nº 102 do Atual autorizatário, Sr. Domingos Marinho Gulgen, para a empresa DMG Transportes Ltda. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/09/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876972 e o código CRC E12FEB4D. JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEI Nº 30787674/2026 - 230 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 SAP.CVN.ACP I - Das Razões para a Formalização por Dispensa: A dispensa de chamamento público pauta-se na natureza vinculada do recurso financeiro. O objeto da presente proposta visa o cumprimento da Portaria SEF 139/SEF, de 06 de junho de 2025, que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares impositivas do orçamento estadual de 2025 sob a modalidade de Transferência Especial, nos termos da Emenda Impositiva nº 605/2025 (25740502). II - Da Razão da Escolha da Organização: A escolha da organização da sociedade civil (OSC) decorre de expressa determinação legal. Conforme o disposto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares serão celebrados sem chamamento público: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. Adicionalmente, a escolha se justifica pela notória especialização e relevância pública do Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria (HJAF). Trata-se de unidade de saúde de natureza filantrópica, com atendimento 100% voltado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sob gestão estadual, consolidada como referência em pediatria de média e alta complexidade para Joinville e região. III - Do custo Benefício e Vantajosidade: O repasse é 100% revertido na aquisição de bens permanentes baseados em preços de mercado. Eventuais custos de instalação, manutenção ou complementação financeira de valores que excedam o planejado serão assumidos integralmente pelo Hospital (HJAF), blindando o erário municipal de gastos extras. O HJAF é um hospital de excelência e 100% SUS, referência regional em pediatria de alta complexidade. A parceria qualifica diretamente o diagnóstico oftalmológico, a segurança transfusional e a conservação de vacinas para crianças e adolescentes. IV - Indicar Emendas Parlamentares e seus respectivas valores, quando houver: Emenda Parlamentar Impositiva nº 0605/2025 - Dep. Estadual Fernando Krelling - Auxilio financeiro para compra de equipamentos para o Hospital Infantil, no valor original de R$ 100.988,95 (cento mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos). O valor global previsto para a aquisição total de equipamentos descritos no Plano de Trabalho é de R$ 104.370,00, a diferença entre o valor original e o valor global da proposta decorre de rendimentos financeiros apurados sobre o recurso originário até o momento da formalização do Plano de Trabalho. 231 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde e, Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria. Tipo de instrumento para formalização: Termo de Colaboração. Objeto: Auxílio financeiro para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria em Joinville, decorrente da Portaria SEF 139/SEF, de 06 de junho de 2025 (25740433), a título do pagamento de emendas parlamentares impositivas do orçamento de 2025, na modalidade de Transferência Especial, conforme Emenda Impositiva nº 605/2025 (25740502). Período de impugnação: 05 (cinco) dias corridos após a publicação da justificativa no Diário Oficial do Eletrônico do Município – DOEM. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/09/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30787674 e o código CRC 88581910. RESOLUÇÃO SEI Nº 30911481/2026 - SAS.UAC.CMDM Joinville, 15 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO 009/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM Institui Grupo de Trabalho - GT para tratar da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira em Joinville, no âmbito do Programa Nacional Casa da Mulher Brasileira. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 232 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 considerando a deliberação realizada na reunião ordinária do dia 20 de maio de 2026, na qual foram indicadas as conselheiras para integrar a Grupo de Trabalho; considerando que a criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira vêm sendo objeto de estudos e tratativas por este Conselho desde o ano de 2020; considerando que este Conselho realizou visita técnica na Casa da Mulher Brasileira na cidade de Curitiba no ano de 2025; considerando que a vice-presidente deste Conselho, na reunião ordinária em 16 de setembro de 2026, manifestou interesse em integrar o referido Grupo de Trabalho; considerando a necessidade de verificar a viabilidade da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira no Município de Joinville, como espaço integrado de atendimento às mulheres em situação de violência; RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - GT "Casa da Mulher Brasileira", que será constituído pelas seguintes conselheiras e pela assessora técnica: Funções: Nomes: Instituição que representa Coordenadora: Simone Wonspeher SAS Relatora: Jaqueline Rafaela Kozerki OAB/JLLE Integrante: Malfiza Serafim SAS Integrante: Suely Ravache Costa ALBSC/JLLE Integrante: Lucieny Magalhães Machado Pereira ACE/FGG Integrante: Adelaide Graeser Kassulke UNIVILLE Integrante: Bruna Suellem Pereira de Lima Florêncio OAB/JLLE Assessora Técnica: Simone do Nascimento Silva SAS/CMDM Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá por finalidade realizar estudos, levantamentos e articulações institucionais destinados a subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher quanto à viabilidade da criação e instalação da Casa da Mulher Brasileira no Município de Joinville. Art. 3º - As atribuições da Coordenadora e Relatora do Grupo de Trabalho observarão, no que couber, o disposto no artigo 26 do Regimento Interno do CMDM, ficando estabelecidas, para o adequado funcionamento do GT, as seguintes atribuições: § 1º – À Coordenadora compete presidir os trabalhos, convocar e coordenar as reuniões, dirigir as discussões e definir as atividades pertinentes ao Grupo de Trabalho; § 2º – À Relatora compete elaborar a relatoria dos temas submetidos à apreciação do Grupo de Trabalho, bem como apresentar a Plenária do CMDM, as respectivas conclusões e deliberações; § 3º – As integrantes compete participar das reuniões, contribuir com estudos, análises e 233 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 discussões e apresentar sugestões e propostas relacionadas aos objetivos do Grupo de Trabalho. § 4º - A Assessora Técnica compete realizar a busca, organização e distribuição dos materiais e documentos pertinentes aos trabalhos do GT, encaminhando-os às conselheiras para análises e discussão. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Simone Wonspeher Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911481 e o código CRC C779CFD1. RESOLUÇÃO SEI Nº 30925012/2026 - SAS.UAC.CDCA Joinville, 16 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 23/2025 do CMDCA Dispõe sobre a destinação das camisetas remanescentes do projeto “Samba de Roda e Percussão – Formação Sociocultural Juvenil”, executado pela Casa da Vó Joaquina, no âmbito do Termo de Colaboração nº 0018558143/2023/PMJ. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de 234 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes do município de Joinville, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 0018558143/2023/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville e a Casa da Vó Joaquina, para execução do projeto “Samba de Roda e Percussão – Formação Sociocultural Juvenil”; CONSIDERANDO o Ofício SEI nº 30122664/2026 – SAS.NAT, referente à destinação das camisetas remanescentes adquiridas para a execução do projeto; CONSIDERANDO que, conforme informações apresentadas pela Casa da Vó Joaquina, foram adquiridas 420 (quatrocentas e vinte) camisetas para distribuição entre as crianças e adolescentes participantes das oficinas, permanecendo 223 (duzentas e vinte e três) unidades em estoque ao final da execução do projeto; CONSIDERANDO que a instituição informou que as camisetas destinadas aos participantes foram entregues mediante lista de entrega assinada, apresentada no relatório final do projeto; CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA realizada na reunião do dia 27/07/2026, que entendeu que as camisetas remanescentes poderão ser distribuídas, desde que de forma próxima aos objetivos propostos no projeto; CONSIDERANDO a recomendação da Comissão do FIA para que, em eventual nova edição do projeto, o número de camisetas seja melhor dimensionado em relação às necessidades efetivas da execução; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 13 de agosto de 2026, que aprovou o parecer FAVORÁVEL da Comissão do FIA; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a Casa da Vó Joaquina a dar destinação às 223 (duzentas e vinte e três) camisetas remanescentes do projeto “Samba de Roda e Percussão – Formação Sociocultural Juvenil”, desde que sua distribuição ou utilização ocorra de forma próxima aos objetivos e finalidades propostos no referido projeto. Art. 2º A destinação das camisetas remanescentes deverá manter relação com as ações desenvolvidas pela instituição e com o atendimento de crianças e adolescentes, observando-se a finalidade pública e os objetivos da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. 235 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 3º A autorização prevista nesta Resolução não implica alteração do objeto originalmente pactuado no Termo de Colaboração nº 0018558143/2023/PMJ, devendo a destinação dos bens remanescentes permanecer vinculada às finalidades do projeto e ao interesse das crianças e dos adolescentes. Art. 4º Recomenda-se à Casa da Vó Joaquina que, em eventual nova edição do projeto, proceda ao melhor dimensionamento da quantidade de camisetas a serem adquiridas, considerando o número de participantes e as necessidades efetivamente previstas para a execução das atividades. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daiana Delamar Agostinho Presidente do CMDCA Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925012 e o código CRC D5620520. RESOLUÇÃO SEI Nº 30798501/2026 - SAS.UAC.CMDM Joinville, 04 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO 008/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM Altera a resolução nº 14/2025 quanto à composição da Comissão Permanente de Comunicação e de Mobilização de Políticas para as Mulheres e Articulação com a Sociedade. 236 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação realizada na reunião ordinária do dia 19 de agosto de 2026, na qual foram indicadas conselheiras para integrar a Comissão de Comunicação, em razão do desligamento das conselheiras Ana Lúcia Martins, Patrícia Gondo de Góes, Idelma Pereira, Letícia Ribas D. Bohn e Gisele Carini da referida Comissão; considerando a substituição da conselheira Idelma Pereira pela conselheira Cristina Amaral Nogueira, representante da Secretaria de Educação, para integrar a referida Comissão; considerando a deliberação realizada na reunião da Comissão de Comunicação do dia 04 de setembro de 2026, quanto às funções a serem exercidas pelas integrantes da Comissão; considerando o interesse do CMDM em otimizar suas ações relacionadas às políticas públicas municipais, definindo as conselheiras responsáveis pelas finalidades específicas da Comissão, conforme estabelecido nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 014/2025; RESOLVE: Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Comunicação e de Mobilização de Políticas para as Mulheres e Articulação com a Sociedade, que passa a ser constituída pelas seguintes conselheiras: Funções: Nomes: Instituição que representa Coordenadora: Bruna Suellem Pereira Lima Florentino OAB/Jlle 1ª Relatora: Thaís Cristine Ferreira SECULT 2ª Relatora: Malfiza Serafim SAS 1ª Secretária: Adelaide Graeser Kassulke UNIVILLE 2ª Secretária: Suely Ravache Costa ALBSC Revisora/pesquisadora: Cristina Amaral Nogueira SEC. EDUCAÇÃO Revisora/pesquisadora: Leila Cristine Moraes Mautone SEC. SAÚDE Revisora/pesquisadora: Jaqueline Rafaela Kozerski OAB/Jlle Art. 2º - As atribuições das integrantes da Comissão observarão o artigo 26 do Regimento Interno do CMDM, no que se refere às funções de Coordenadora e Relatoras, e, para o adequado funcionamento desta Comissão, ficam estabelecidas as seguintes atribuições para as demais funções: § 1º – À Coordenadora: presidir os trabalhos, convocar as reuniões mensais, conforme calendário anual aprovado, dirigir as discussões e definir as atividades pertinentes à Comissão; § 2º – Às Relatoras: realizar a relatoria dos temas submetidos à apreciação da Comissão, bem 237 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 como apresentar, em plenária, as respectivas conclusões e deliberações; § 3º – À Primeira Secretária: realizar o registro das reuniões, incluindo o controle de presenças, ausências e respectivas justificativas, quando houver; § 4º – À Segunda Secretária: substituir a Primeira Secretária em suas ausências e auxiliar administrativamente quando for necessário; § 5º – Às Revisoras/Pesquisadoras: revisar as matérias submetidas à discussão da Comissão, bem como pesquisar e apresentar os conteúdos necessários ao bom andamento dos trabalhos. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Simone Wonspeher Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 15/09/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30798501 e o código CRC 46289634. RESOLUÇÃO SEI Nº 30943241/2026 - SAS.UAC.CDPI Joinville, 17 de setembro de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015 RESOLUÇÃO Nº 33/2026 - COMDI 238 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Dispõe sobre a aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015; Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 - Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94; Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município; além de possuir atribuições de avaliar, acompanhar, fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Considerando o Ofício SEI Nº 30626244/2026 - SAS.UAF.ADE, referente a Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 para análise e revisão do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, previsto para o próximo exercício e Anexo 30626249, Considerando a aprovação em reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2026; Resolve: Art. 1º - Aprovar Lei Orçamentária Anual - LOA 2027, prevista para o próximo ano referente ao orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este documento possui o anexo SEI Nº:30626249. 239 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Maria Terezinha Niedziewski Devegili Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943241 e o código CRC 683D9608. RESOLUÇÃO SEI Nº 30924946/2026 - SAS.UAC.CDCA Joinville, 16 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 22/2025 do CMDCA Dispõe sobre a destinação das camisetas remanescentes do projeto “Brota Molecada – Arte e Cultura na Comunidade!”, executado pela Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga – AMORABI, no âmbito do Termo de Colaboração nº 100/2022/PMJ. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes do município de Joinville, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - 240 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 100/2022/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville e a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga – AMORABI, para execução do projeto “Brota Molecada – Arte e Cultura na Comunidade!”; CONSIDERANDO o Ofício SEI nº 28842101/2026 – SAS.NAT, encaminhado pela Secretaria de Assistência Social, referente à destinação das camisetas remanescentes adquiridas para a execução do projeto; CONSIDERANDO que, conforme informações apresentadas pela Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga – AMORABI, foram adquiridas 90 (noventa) camisetas, tendo sido identificada a distribuição de 44 (quarenta e quatro) unidades, permanecendo 46 (quarenta e seis) unidades remanescentes; CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão do FIA na reunião do dia 27/07/2026, que entendeu que as camisetas remanescentes poderão ser distribuídas, desde que sua destinação permaneça próxima aos objetivos propostos no projeto; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada no dia 13/08/2026, registrada em ata, que aprovou o parecer da Comissão; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga – AMORABI a dar destinação às 46 (quarenta e seis) camisetas remanescentes adquiridas no âmbito do projeto “Brota Molecada – Arte e Cultura na Comunidade!”, desde que a distribuição e utilização permaneçam vinculadas e compatíveis com os objetivos e finalidades propostos no referido projeto. Art. 2º A destinação das camisetas de que trata esta Resolução deverá observar os princípios da finalidade pública, do interesse das crianças e dos adolescentes e da vinculação às ações desenvolvidas no âmbito da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º A presente autorização não implica reconhecimento de alteração do objeto do projeto, devendo a destinação das camisetas remanescentes manter relação com as atividades, objetivos e público beneficiário previstos na parceria. Art. 4º Recomenda-se à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga – AMORABI que, em eventual nova edição do projeto, realize o adequado dimensionamento da quantidade de camisetas a serem adquiridas, de acordo com o número de participantes e as necessidades efetivamente previstas para a execução das atividades. 241 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daiana Delamar Agostinho Presidente do CMDCA Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 12:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924946 e o código CRC 6F09D28E. RESOLUÇÃO SEI Nº 30925077/2026 - SAS.UAC.CDCA Joinville, 16 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 24/2025 do CMDCA Dispõe sobre o direcionamento de recursos depositados na Conta Geral do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para os projetos de Chancela “SALTARE – FORMAÇÃO MULTICULTURAL” e “CHEFINHOS”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes do município de Joinville, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - 242 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO as atribuições do CMDCA relativas à gestão, deliberação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em reunião ordinária de 12 de março de 2026, acerca da solicitação de informações sobre o direcionamento e a liberação dos recursos destinados aos projetos de Chancela “SALTARE – FORMAÇÃO MULTICULTURAL” e “CHEFINHOS”; CONSIDERANDO que a Fundação ArcelorMittal solicitou informações acerca da confirmação do direcionamento dos valores e da previsão de liberação dos recursos destinados aos projetos “SALTARE – FORMAÇÃO MULTICULTURAL” e “CHEFINHOS”, referentes aos aportes realizados no ano de 2025; CONSIDERANDO que os aportes foram realizados em períodos distintos, devidamente confirmados, com ciência do CMDCA, tendo sido emitidos os respectivos recibos; CONSIDERANDO que os recursos foram depositados na Conta Geral do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, embora destinados, por indicação da Fundação ArcelorMittal, aos projetos de Chancela “SALTARE – FORMAÇÃO MULTICULTURAL” e “CHEFINHOS”; CONSIDERANDO que os referidos projetos encontram-se em fase de execução e que a destinação dos recursos deverá observar a indicação do destinador e as normas aplicáveis aos projetos de Chancela; CONSIDERANDO o Ofício nº 14/2026 – CMDCA, por meio do qual foi solicitada à Secretaria de Assistência Social manifestação quanto à possibilidade legal de transferência dos recursos depositados na Conta Geral do FMDCA para as contas específicas dos projetos de Chancela indicados; CONSIDERANDO o Ofício SEI nº 29618491/2026 – SAS.UAF.ADE, que trata da possibilidade de transferência dos recursos da Conta Geral do FMDCA para as contas dos projetos de Chancela; CONSIDERANDO que o projeto “SALTARE – FORMAÇÃO MULTICULTURAL” atingiu 48,71% do montante total autorizado para captação, superando o percentual mínimo de 30% previsto no item 1.5 do Edital SEI nº 0013582169/2022 – SAP.UPL, possibilitando a readequação do projeto e sua submissão à aprovação do CMDCA; CONSIDERANDO a indicação expressa da Fundação ArcelorMittal quanto à destinação dos recursos aos projetos “SALTARE – FORMAÇÃO MULTICULTURAL” e “CHEFINHOS”; CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão do FIA no dia 27/07/2026, que entendeu ser possível o direcionamento dos valores para os projetos “SALTARE” e “CHEFINHOS”, emitindo parecer FAVORÁVEL; CONSIDERANDO a deliberação na reunião plenária do dia 13/08/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprovou o parecer FAVORÁVEL da Comissão do FIA; RESOLVE: 243 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 1º Fica aprovado o direcionamento dos recursos depositados na Conta Geral do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para as contas específicas dos projetos de Chancela “SALTARE – FORMAÇÃO MULTICULTURAL” e “CHEFINHOS”, conforme indicação da Fundação ArcelorMittal e documentação constante nos respectivos processos administrativos. Art. 2º A utilização dos recursos pelos projetos de que trata esta Resolução deverá observar a finalidade para a qual foram destinados, os respectivos planos de trabalho, as regras aplicáveis aos projetos de Chancela e as normas relativas à execução e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, devendo ser adotadas, quando aplicável, as providências necessárias à readequação dos respectivos planos de trabalho e sua submissão à aprovação do CMDCA. Art. 3º Deverá ser observado o disposto no item 1.5.4 do Edital SEI nº 0013582169/2022 – SAP.UPL, especialmente quanto à destinação de 20% (vinte por cento) do valor total captado diretamente ao Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, quando aplicável. Art. 4º Compete à unidade administrativa responsável adotar as providências necessárias para o direcionamento e a liberação dos recursos, observados os procedimentos administrativos, financeiros e legais aplicáveis. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daiana Delamar Agostinho Presidente do CMDCA Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 12:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30925077 e o código CRC 569AA193. RESOLUÇÃO SEI Nº 30944673/2026 - SAS.UAC.CMDM 244 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Joinville, 17 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO 010/2026 - CMDM Aprova a proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício do ano de 2027 prevista para o Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher - FMDM. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM do Município de Joinville no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2026, torna pública a presente resolução, nos seguintes termos: * Considerando a Lei nº 5.133/2004, alterada a redação pelas Leis nº 6.220/2008 e 10.062/2025, que instituiu o Conselho Municipal de Direitos da Mulher e o Fundo Municipal Especial Dos Direitos da Mulher em Joinville; * Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem competência deliberativa, propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania; * Considerando o Art. 7º da Lei nº 5.133/2004, que define que o Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher é destinado a gerir recursos para financiar a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e programas de atendimento e defesa dos direitos da mulher. E, que o referido fundo é um Fundo Especial, de natureza contábil, no qual são alocados recursos destinados a atender as necessidades do Conselho. * Considerando o Processo Eletrônico SEI nº 26.0.206474-7 que recebemos da Secretaria de Assistência Social, especialmente o anexo nº 30605673 que apresenta a planilha com os valores da LOA para o ano de 2027; * Considerando a aprovação pela Comissão de Fiscalização, Legislação, Planejamento e Orçamento na reunião da Comissão no dia 14 de setembro de 2026, bem como, a aprovação das conselheiras na plenária do dia 16 de setembro de 2026 do anexo 30605673 RESOLVE: 245 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 1º Aprovar o orçamento previsto para a Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício do ano de 2027, para o Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher, totalizando o valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), conforme o anexo 30605673. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Simone Wonspeher Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 17/09/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944673 e o código CRC 86353A0E. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 30920097/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 078/2023 destinado ao credenciamento de prestação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, com diversos graus de dependência, em situação de vulnerabilidade e risco social. Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide HABILITAR: Mentes Brilhantes Saúde Mental Ltda. e Residencial Oliveiras Ltda., conforme motivos expostos na ata de julgamento. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Sabine Jackelinne Leguizamon - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Sabine Jackelinne Leguizamon, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 10:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 246 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920097 e o código CRC 400FF6C7. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO, SEI Nº 30798782/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, por meio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados os julgamentos dos recursos referentes ao processo licitatório de Pregão Eletrônico n.º 130/2026, destinado ao Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Podas e Supressões de árvores no Município de Joinville. Diante dos motivos expostos nos julgamentos dos recursos, a Pregoeira decide CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas licitantes ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e J E AMBIENTAL LTDA, sendo a decisão acolhida pela autoridade superior. Os julgamentos dos recursos encontram-se, na íntegra, à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30798782 e o código CRC CA02ED50. TERMO DE APOSTILAMENTO SEI Nº 30924474/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL TERMO DE CONTRATO Nº 013/2022 APOSTILAMENTO N° 05 Em cumprimento ao art. 55, III e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, art. 73 da Instrução Normativa 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Cláusula Quinta, item 5.2.1 do Contato nº 013/2022, firmado entre IPREVILLE – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE e a SMI PRIME - 247 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, fica APOSTILADO: O novo valor do referido contrato após a correção monetária pelo INPC-IBGE em 3,983300%, correspondente ao período de setembro/2025 a agosto/2026, passando a vigorar com o valor mensal de R$ 12.495,58 (doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos). INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE Guilherme Machado Casali Hélio Eugênio Lunelli Diretor-Presidente Gerente Administrativo Documento assinado eletronicamente por Helio Eugenio Lunelli, Gerente, em 17/09/2026, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924474 e o código CRC EBA636FD. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 655/2026 248 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 060/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa 49.330.922 RODRIGO DE ALMEIDA, que tem por objeto LOCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2026. Gestora: Mirian Eich Theisen - matrícula 1471 Fiscal Titular: Jaison Voos - matrícula 796 Fiscal Suplente: Camila Friedemann do Amaral - matrícula 1544 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da 249 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 250 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927118 e o código CRC 7868DF09. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 659/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 073/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CARLOS ALBERTO GOMES, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E CONSERVAÇÃO NAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA CIA AGUAS DE JOINVILLE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025. Gestora: Mirian Eich Theisen - matrícula 1471 Fiscal Titular: Jaison Voos - matrícula 796 Fiscal Suplente: Camila Friedemann do Amaral - matrícula 1544 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 251 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 252 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927657 e o código CRC 4D3E03C5. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 641/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 105/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa PRIORI SERVICOS E SOLUCOES, CONTABILIDADE S/S, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO FÍSICO E INDIVIDUALIZADO DOS BENS DA CAJ CONFORME EDITAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 117/2026. Mirian Eich Theisen, Matrícula n° 1471 - Gestora do Contrato Camila Friedemann do Amaral, Matrícula n° 154 - Fiscal Titular Patricia Iara Pereira Becker, Matrícula n° 674 - Fiscal Suplente. Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 253 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; 254 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893307 e o código CRC 2ACF8E38. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 658/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 163/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa DOCUBRALIA GESTAO DOCUMENTAL LTDA, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL PARA GUARDA, ELIMINAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E TRANSPORTE DO ACERVO FÍSICO DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2025. Gestora: Mirian Eich Theisen - matrícula 1471 Fiscal Titular: Claudia Regina da Silva Antunes - matrícula 665 Fiscal Suplente: Camila Friedemann do Amaral - matrícula 1544 255 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe 256 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927551 e o código CRC 376DB301. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 663/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 375/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa FRANKLIN ELECTRIC INDUSTRIA DE MOTOBOMBAS LTDA., que tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS SUBMERSÍVEIS DE PEQUENO PORTE PARA ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO, conforme 257 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 099/2026. Marcos Vinicius Goncalves da Silva, Matrícula nº 1173 - Gestor Titular Leandro Luís Becker, Matrícula n° 1156 - Gestor Suplente Geovane Feuser, Matrícula n° 1553 - Fiscal Titula r Eduardo Ruzza, Matrícula n° 1488 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior 258 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934082 e o código CRC 47BDDCD7. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 648/2026 259 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 418/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa BRV INDUSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VALVULAS LTDA., que tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 113/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; 260 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. 261 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913898 e o código CRC 889E10A6. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 598/2026 Sr. Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 377/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SAGA MEDICAO S/A, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 033/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; 262 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; 263 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30782856 e o código CRC 5797CEA4. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 662/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 110/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa WEBLI SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUVIDORIA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2026. Caroline Duarte Duffeck, Matrícula n° 1225 - Gestor Philip Ferraz de Abreu, Matrícula n° 1323 - Fiscal Titular Vladia Medrado Mendes de Brito, Matrícula n° 756 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 264 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as 265 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933564 e o código CRC 45B7EC0B. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 644/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 112/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CONSÓRCIO JOINT UTILITIES, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO E/OU REGISTRO E SUBSTITUIÇÃO DE KIT CAVALETE / HIDRÔMETRO / RETENTOR DE PARTÍCULAS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 014/2026. Gestor: Edinara Fernanda Werner / matrícula: 619 Fiscal: Edson Schwitzky / matrícula: 1198 266 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Fiscal Suplente: Felipe Rodrigues Teixeira / matrícula: 1311 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as 267 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910764 e o código CRC 034C6925. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 611/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 405/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa BLUSAFE 268 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA., que tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 105/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; 269 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30849144 e o código CRC EB9B69D5. 270 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 610/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 404/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa LUIZ F. SANVACINSKI LTDA., que tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 105/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; 271 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. 272 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30849143 e o código CRC 7B94957B. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 661/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 099/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ALLOY COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE BLOQUEADORES PARA REDE DE ESGOTO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2026. Dalva Schnorrenberger, Matrícula n° 672 - Gestora do Contrato Victor Auguto Manske, Matrícula n° 1507 - Gestor Suplente Adriano José Reinert, Matrícula n° 1287 - Fiscal Titular Marcio Monteiro da Silva, Matrícula n° 826 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; 273 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; 274 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30928082 e o código CRC 09438A04. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 660/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 103/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SEDEVILLE DESENTUPIDORA LIMITADA, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS FOSSAS E FILTROS NAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2025. Gestora: Mirian Eich Theisen - matrícula 1471 Fiscal Titular: Claudia Regina da Silva Antunes - matrícula 665 Fiscal Suplente: Camila Friedemann do Amaral - matrícula 1544 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve 275 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue 276 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927987 e o código CRC 99AD5F91. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 647/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 417/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa NELIA MARIA CYRINO LEAL INDUSTRIA DE MATERIAIS FUNDIDOS LTDA., que tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 113/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular 277 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 278 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913897 e o código CRC 143E629E. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 665/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: 279 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 407/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 126/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; 280 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934776 e o código CRC 72E8B276. 281 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 657/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 040/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa WMS SOLUÇÕES DE FROTAS LTDA, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMETRIA PARA VEÍCULOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026. Gestora: Mirian Eich Theisen - matrícula 1471 Fiscal Titular: Jaison Voos - matrícula 796 Fiscal Suplente: Camila Friedemann do Amaral - matrícula 1544 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser 282 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 283 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927430 e o código CRC 4B177525. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 664/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 388/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa GGV COMERCIAL LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 116/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; 284 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; 285 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934674 e o código CRC 4B68E6DA. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 656/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 052/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SEDEVILLE DESENTUPIDORA LIMITADA, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS FOSSAS E FILTROS NAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026. Gestora: Mirian Eich Theisen - matrícula 1471 Fiscal Titular: Claudia Regina da Silva Antunes - matrícula 665 Fiscal Suplente: Camila Friedemann do Amaral - matrícula 1544 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área 286 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; 287 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/09/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927272 e o código CRC D36895E7. 288 de 288 Nº 3050, quinta-feira, 17 de setembro de 2026