Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73917, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 22 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Bruna da Costa Carvalho de Aguiar, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952626 e o código CRC F99EA241. 1 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73926, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 24 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Cynthia Kérwllyn Soares Marques, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957262 e o código CRC 7960CF14. DECRETO Nº 73927, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 24 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: 2 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 - Marta de Oliveira dos Santos, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957276 e o código CRC 1D503153. DECRETO Nº 73915, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Andrey Lemos Borba, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 3 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952392 e o código CRC 118B63F4. DECRETO Nº 73928, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 24 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Emelin Cristina Siedschlag, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957299 e o código CRC 043EFCB9. DECRETO Nº 73918, de 18 de setembro de 2026. Promove admissão. 4 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 22 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Maria Eduarda Santos Maros, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952940 e o código CRC 69FEA460. DECRETO Nº 73929, de 18 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Leny Carla Mafra Santos, matrícula 59.583, do cargo de Auxiliar de Educador. , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita 5 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957309 e o código CRC DA0C8D19. DECRETO Nº 73920, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Leny Carla Mafra Santos, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953366 e o código CRC 8CC62FE9. DECRETO Nº 73938, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Infraestrutura Urbana, a partir de 22 de setembro de 2026: - Franciele Souza, para o cargo de Gerente da Unidade de Obras Estratégicas. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962205 e o código CRC D00212F9. DECRETO Nº 73937, de 18 de setembro de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, com o §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, DECRETA: 7 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 1º Fica designada a Servidora Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana , matrícula nº 38374, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora constante do art. 7º da Lei n.º 9.868, de 15 de julho de 2025, a partir de 22 de setembro de 2026, na Secretaria de Infraestrutura Urbana. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962053 e o código CRC 241D91FC. DECRETO Nº 73936, de 18 de setembro de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria Secretaria de Infraestrutura Urbana , a partir de 21 de setembro de 2026: - Camilly Del Claro de Oliveira , do cargo de Supervisora da Unidade de Obras Estratégicas. Rejane Gambin Prefeita 8 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961932 e o código CRC 0CD88BEE. DECRETO Nº 73941, de 18 de setembro de 2026. Altera a nomenclatura do cargo de Coordenadora da Unidade de Iluminação Pública, constante no Decreto nº 66.856, de 26 de maio de 2025, que promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º O cargo de Coordenadora da Unidade de Iluminação Pública , constante no Decreto nº 66.856, de 26 de maio de 2025, passa a ser denominado de Coordenadora da Unidade de Obras Estratégicas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962350 e o código CRC 19BFCC34. 9 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73935, de 18 de setembro de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Infraestrutura Urbana , a partir de 21 de setembro de 2026: - Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana , do cargo de Coordenadora da Unidade de Obras Especiais. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961804 e o código CRC 2E6E7DED. DECRETO Nº 73940, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de infraestrutura Urbana, a partir de 22 de setembro de 2026: - Matheus Chiarelli Cristofolini , para o cargo de Supervisor na Unidade Iluminação Pública. Rejane Gambin Prefeita 10 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962283 e o código CRC 6B74211C. DECRETO Nº 73939, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Infraestrutura Urbana, a partir de 22 de setembro de 2026: - Camilly Del Claro de Oliveira , para o cargo de Coordenadora da Unidade de Obras Estratégicas. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962249 e o código CRC 792DB926. DECRETO Nº 73922, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 11 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 23 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Larissa Santina da Silva Santos Barcelos, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30954277 e o código CRC 78604E9A. DECRETO Nº 73934, de 18 de setembro de 2026. Promove Dispensa. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, e com §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, DISPENSA, na Secretaria de Infraestrutura Urbana , a partir de 21 de setembro de 2026: - Franciele Souza, da Função Gratificada de Coordenadora. Rejane Gambin Prefeita 12 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961730 e o código CRC 36255A5C. DECRETO Nº 73933, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, a partir de 21 de setembro de 2026: - Isabel Boing Barni , para o cargo de Coordenadora Técnica de Projetos . Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30960425 e o código CRC 07B65CBC. DECRETO Nº 73923, de 18 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: 13 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 23 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Adriana Müller, para o cargo de Professor de Educação Física. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30954939 e o código CRC DDFEDC77. DECRETO Nº 73919, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria da Saúde: - Bruna Antunes Borges, no cargo de Médico Pneumologista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 14 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953300 e o código CRC AB0E04D6. DECRETO Nº 73916, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 24 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Eliziane Aparecida do Rosario de Campos, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 15 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952409 e o código CRC A5E0ABD4. DECRETO Nº 73924, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 23 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Gustavo Retzlaff, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30955046 e o código CRC 7DFA0AD8. DECRETO Nº 73921, de 18 de setembro de 2026. Declara de utilidade pública, área de terras de propriedade de Luiz Henrique Brikau, localizada na Rua Dona Francisca, bairro Zona Industrial Norte. 16 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras de propriedade de Luiz Henrique Brikau ou de quem de direito, destinada a obra de alargamento da Rua Dona Francisca, possuindo a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.093.410,69m e E 713.460,72m; deste segue fazendo frente, ao nordeste, Rua Dona Francisca, com as seguintes distâncias: com azimute de 136°16'00" por uma distância de 31,57m até o vértice M02, de coordenadas N 7.093.387,88m e E 713.482,55m; deste segue por uma distância de 9,11m em curva com raio de 33.90m até o vértice M03, de coordenadas N 7.093.380,43m e E 713.487,74m; deste segue confrontando, ao sudeste, com a Rua Rui Barbosa, com as seguintes distâncias: por uma distância de 20,45m em curva com raio de 26.10m até o vértice M04, de coordenadas N 7.093.360,65m e E 713.490,25m; deste segue por uma distância de 18,25m em curva com raio de 26.10m até o vértice M05, de coordenadas N 7.093.346,05m e E 713.479,93m; deste segue confrontando, ao sudoeste, com a área remanescente da Matrícula 98.444, com as seguintes distâncias: por uma distância de 39,20m em curva com raio de 25.44m até o vértice M06, de coordenadas N 7.093.381,21m e E 713.484,38m; deste segue por uma distância de 18,98m em curva com raio de 164.30m até o vértice M07, de coordenadas N 7.093.395,66m e E 713.472,09m; deste segue com azimute de 316°18'59" por uma distância de 18,74m até o vértice M08, de coordenadas N 7.093.409,21m e E 713.459,15m; deste segue confrontando, ao noroeste, com a propriedade de Sophronits - Consultoria Técnica e Empresarial LTDA – edf n° 5485, com azimute 46°49'44" por uma distância de 2,16m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 158,47 m e área de 142,45 m². A área a desapropriar é parte do imóvel matriculado sob o n.º 98.444 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Joinville-SC, e inscrição imobiliária n.º 13.30.11.67.3813". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 17 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30954065 e o código CRC 6E8422D1. DECRETO Nº 73925, de 18 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 21 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Bianca Junkes, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957252 e o código CRC 89E87E93. DECRETO Nº 73932, de 18 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 18 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de setembro de 2026: - Eliziane Aparecida do Rosario de Campos, matrícula 65.781 do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957493 e o código CRC 9658F922. DECRETO Nº 73930, de 18 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir de 10 de setembro de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Lisiê de Azevedo Schenkel Kásper Soares, matrícula 63.901 do cargo de Médico Clínica Medica. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 19 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957440 e o código CRC 96912181. DECRETO Nº 73931, de 18 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir de 14 de setembro de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ramon Evelio Arzola Calvo, matrícula 63.919 do cargo de Médico Clínica Médica Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/09/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 20 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957457 e o código CRC 33E162D5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1897/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 2ª Avaliação (1º ano), 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora FABIANE DE OLIVEIRA BORGES HAUBERT, matrícula 63906. I - Indicados pelos servidores da área: a) Carina Maria do Livramento, matrícula 41290; e b) Andreia Aparecida Jacinto, matrícula 35353. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Adriana Grubba Nunes Casas, matrícula 18605; e b) Roseli Cristiane Hodecker Reeck, matrícula 31969. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 351/2026 - SED.GAB, de 04/03/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 21 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30941920 e o código CRC CD9CD8BA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1898/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora DAIANE DE ALMEIDA QUEIROZ, matrícula 61573. I - Indicados pelos servidores da área: a) Marcia Ana Gervasi, matrícula 35924; e b) Lucimara Pimentel, matrícula 46260. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Nicolina Laurindo Leite D'Ávilla, matrícula 39814; e b) Rosana Aparecida de Almeida Sehnem, matrícula 36384. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30942473 e o código CRC 51F0B12D. 22 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1899/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com o Instituto Arte Maior, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 30224795/2026/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará as despesas do da Entidade no que tange ao Música na Escola, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno). I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 23 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; 24 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb6 II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de agosto de 2026. 25 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943056 e o código CRC 6196F543. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1900/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com o Instituto Festival de Dança de Joinville, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 0017749408/2023/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da OSC, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno), para educação de tempo integral. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: 26 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. 27 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar 28 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943301 e o código CRC B0B3E42E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1901/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com o Instituto Raízes, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: 29 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 25340383/2025/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da OSC, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno), para educação de tempo integral. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 30 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: 31 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb6 I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de outubro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943393 e o código CRC 3058EC0F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1902/2026 - SED.GAB 32 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com a Fundação Educacional da Região de Joinville, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 0023948250/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da OSC, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno), para educação de tempo integral. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso 33 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; 34 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb6 IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 35 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943551 e o código CRC 3E504FD0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1903/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com o Instituto Esperança - IES, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 0021434603/2024/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da OSC, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno), para educação de tempo integral. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 36 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer 37 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. 38 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943672 e o código CRC 3F516A41. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1904/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (ACBVJ), nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 29011954/2026/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o 39 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 atendimento de até 430 alunos, do 6º ao 9º ano, em até três unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, no contraturno, com oferta de oficinas de atividades escolares, de segunda a sexta-feira. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Karen Regina de Castro Sabbanelli Kohls - matrícula 22.512 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; 40 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a 41 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943984 e o código CRC DB117D72. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1905/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a 42 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 parceria celebrada com o Instituto Priscila Zanette, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 067/2022/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da OSC, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno), para educação de tempo integral. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum 43 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente 44 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb6 apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 45 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944098 e o código CRC 7604FC50. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1906/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com a Associação Brasileira de Cultura, Desporto e Educação - ABCD da Educação, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 29633143/2026/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da OSC, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno), para educação de tempo integral. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: 46 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. 47 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb6 Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. 48 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944331 e o código CRC 7C9540EC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1907/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com o Instituto Esperança, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 0016095622/2023/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da OSC, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno), para educação de tempo integral. 49 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. 50 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 51 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville,17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944594 e o código CRC CA439B87. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1908/2026 - SED.GAB Nomeia Gestor da Parceria e Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com o Instituto Joinvilense de Educação e Assistência -Centro Educacional Dom Bosco, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. 52 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb7 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 060/2022/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da OSC, visando garantir a manutenção do funcionamento e atendimento aos alunos, por meio da prestação de serviços na área educacional de currículo complementar (contraturno), para educação de tempo integral. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Eliete Martins Fernandes do Rosário - matrícula 49.737 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 Eleluci Adriana Pedroso - matrícula 66.325 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: 53 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de 54 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb6 complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944701 e o código CRC CD95F2E3. 55 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1909/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora Erica Motta Pinto, matrícula 61177. I - Indicados pelos servidores da área: a) Bruna de Souza Goulart Charão, matrícula 41149; e b) Sandra Antonovicz Ricken, matrícula 41493. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marli Salete Verza, matrícula 39661; e b) Juliana Sabrina da Silva Pereira, matricula 45949. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944867 e o código CRC 51B37DFB. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1910/2026 - SED.GAB 56 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 17 de setembro de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.897, de 14 de agosto de 2025, RESOLVE, Art. 1º DISPENSAR os servidores abaixo indicados da Função de Assessoramento Pedagógico - Orientador Educacional, em 14 de setembro de 2026: Nome Completo Matrícula Escola / CEI Rosiane Ribeiro Justino 28276 E. M. Luiz Gomes Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30947918 e o código CRC 1B065EB0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1911/2026 - SED.GAB Autoriza servidores a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Educação, que não são ocupantes do cargo de motorista. O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, 57 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Autorizar conduzir veículos oficiais da Secretaria de Educação, os seguintes servidores do quadro de lotação desta Secretaria, não ocupantes do cargo de motorista: 58 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Matrícula Nome Completo 45661 Ademar de Oliveira 54927 Ademar Stringari Junior 50030 Adiel Silva de Andrade 34930 Admilson Vidal dos Santos 21877 Adriana de Souza Machado 38018 Alessandra Friedrichsen 42663 Alexandre Eleoterio 64138 Aline Ariadne Duarte 46559 Aline de Oliveira Venancio 57454 Alyne Araujo de Oliveira 41192 Altair Gomes Bucher 64745 Amanda Cristine Rodrigues 44192 Ana Carolina Moura 15470 Ana Karina de Oliveira 47569 Anderson de Pinho 41413 Anderson dos Santos 26697 Andrea Betina Guedes 47818 Andréia Fernanda Moletta 41292 Andreia Fernandes Nunes Stein 35885 Andreia Regina Anacleto da Silva 21820 Andrezza Fabiane Herbert Teixeira de Azevedo 65081 Andrieli Heloisa da Silva 28358 Anelise Pereira 24455 Ângela Roman Santana 25506 Anibia Tank 53849 Beatriz Cristina Valentini Grigorio 59847 Beatriz Maria Kemczinski 57397 Bento Perez Junior 49738 Bianca Maria dos Santos 56929 Bruna Cabral 41903 Bruno Fernandes Nunes 62287 Caio Cesar Cardoso da Silva 42269 Camilla Siedschlag Axt 42653 Carina Vizzotto Meinem 45882 Carlos Daniel Alves Silva 58899 Carlos Daniel Vieira 37734 Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki 26977 Catia Regina Xavier Linhares 59 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 41404 Ckelen do Canto Lucho 39327 Cláudia Kerber da Silva 19958 Claudia Regina Moser Barboza 39650 Cleberson de Lima Mendes 27882 Cleide Cristina Teixeira 36629 Cleidi Retzlaff 50209 Cristian Rodrigues da Silva 60947 Daiane da Silva Mesnerovig 48633 Daiane Thomaz 64883 Deanitan da Silva Targino 41731 Debora Elizeu Oliverio Prost 63095 Debora Pereira Davila 58279 Denise Maria Rengel 22477 Deyze Zapelini Faust 28887 Diogo Alexandre 63268 Diogo Fernando Sousa Palodetto 60624 Diogo Seger Luciano 37451 Dulcelina da Luz Pinheiro Frasseto 64078 Eduardo Matheus Vinci 49076 Elisete da Rocha 64695 Érico Rafael da Silva 31172 Erika Satie Sato Lopes 64104 Fabiana Ferreira de Moraes 62588 Fabio Pinnow Piccinini 41456 Fabrícia Cristina Pereira da Luz 46097 Felipe Calistro 35787 Felipe Hardt 26716 Fernanda Persike 41177 Fernanda Rasveiler Blau 23107 Francoyse Hugen Mendes 44674 Gabriel Cruz de Souza 45842 Gabriel Ponzetto 49377 Gabriela Cecile Corrêa 43633 Gabriela Longo Pereira Gujova 43585 Geovani Antonio dos Santos 40637 Graziele Correia de Melo 64158 Guilherme Breguncci Pontello 64772 Gustavo Frederico Araujo Coutinho 58901 Hassan Farias de Souza 60 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 35447 Helio José Poffo Júnior 18432 Iara Silvia do Rosário Zimmermann 17775 Idelma Pereira 64787 Igor Freire Silva 40829 Ilma de Souza Alves 63199 Isabela Schon de Paula 60609 Janaina Andreza Hodecker Ziemer Durieux 28147 Jefferson Mendonça Alves 58283 Joab de Mendonça da Silva 31919 Joelma da Costa 53587 Jonas Hillesheim 57566 José Luiz Walter Rolim 57323 Jose Roberto Ribeiro 28383 Joseane Corrêa 36356 Josiane Meyer de Góes 37984 Julcimara Trentini 64205 Juliana Cristiane Carneiro 47245 Juliana da Silva Alano 66489 Kellew Aguiar Provesi 65268 Ketlen Curvello Heliodoro Prudencio 23981 Leandro Lebkuchen 49842 Lethicia Gabriella Rech Bonissoni 50222 Lizandra Douglas Beleia Dias 40218 Louise da Rocha Vieira Moraes 39436 Luciane de Souza 38787 Luciane Hirt Rosa 63218 Luis Irineu Denes 30091 Luiz Fernando Fagundes 41139 Luiz Gustavo Cunha 65060 Maiara Ines Orlowski 49912 Maicon Rodrigo Vieira 26785 Maira Turazi Ferreira 7668 Manoel Lasta 37450 Marcelo Ezio Przybyela 16267 Marcelo Gabriel da Silva 28153 Marcelo Ricardo Sestrem 52967 Márcia Schneider 35713 Marco Robert Klitzke 11959 Marcos Edgar Hasper 61 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 63237 Marcus Matheus Lisboa Candido 66256 Marta Luiza Giacomelli 64698 Mateus Muller Kreling 39839 Melissa de Freitas Speckhahn 41247 Michael Anderson Silva 23868 Milena Voss 41676 Mosara de Oliveira 39495 Nélia Elaine Wahlbrink Engster 64715 Nícolas Vinícius Lobo Morais 50006 Oscar Hartmann 63940 Patrick Chavier Leite 45740 Paulo Correia Iung Junior 35709 Rafael Ardigo Medeiros 47446 Rafaella Cristina Maia 64795 Ramon Medrano de Almada 37062 Renato Buzzi 43493 Ricardo Dino Pinheiro 53005 Roberta Tomasi Pires Hinz 64800 Rodrigo Martins Neves 24158 Rosalia Vieira de Almeida 57373 Rosana Giusfredi 39638 Rosana Silvia Carvalho 50238 Rosangela Raimundo 50189 Sandro Luiz Santana de Oliveira 57322 Sergio Ricardo Ulandowski 54767 Sheila Cristina de Oliveira Felisberto 41333 Silvana Carlini 59790 Silvana Santos da Silva Brito 63216 Silvio Cesar dos Santos 37297 Sirlene Sepka Dresch 46783 Suelen Flores de Souza Corrêa 43166 Tânia Graciele Belo 49885 Tamires Rafaella Liandro 22890 Tatiana Alessandra Triervailer 64163 Thalia Karla Stigar 63391 Thatiana Prado Brido do Carvalho 38579 Tiago Nielson 15832 Vanderlei Duarte 25506 Vilson Cargnin 62 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 64837 Vitória Kandley de Morais Martins 66364 Wilker Pereira Dias Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência dos servidores da Secretaria de Educação a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe em sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria de Educação, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1838/2026 - SED.GAB, de 09/09/2026. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30948035 e o código CRC 8F35F4EF. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DTU/SECULT.UCE/SECULT.UCE.AEV PORTARIA Nº 203/2026/SECULT O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no 63 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Decreto no. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei no. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal no. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal no. 9.219/2022 e o Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVEM, Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento da Ata de Registro de Preços 30833191, oriunda do Pregão Eletrônico nº 084/2026, firmada entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 38.309.461/0001-13 doravante denominada Contratada, que tem por objeto a prestação de serviço de zeladoria com fornecimento de materiais e equipamentos para eventos, sob demanda para a realização de eventos. I - Rosana Silvia Carvalho – Matrícula nº 39.638 (SED)- Titular; II - Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 (SECULT) - Titular; II - Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula no 63.317 (SECULT) - Titular; IV - Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 (SECULT) - Suplente V - Marcelo Ricardo Sestrem – 28153 (SED) - Suplente; VI - Leandro Lebkuchen – 23981 (SED) - Suplente; Art. 2º Aos membros da Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 30833191, oriunda do Pregão Eletrônico nº 084/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II- fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; III - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Referência, instrumento convocatório e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; V - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do prazo de vigência da ata e manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão da Ata de Registro de Preços ou extinção de contratos; VII - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e IX - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. 64 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934725 e o código CRC F0FC83A6. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 086/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Gestão e Controle de Despesa, cujo objeto refere-se às Despesas Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, conforme Instrução Normativa Conjunta SEI nº 30/2018 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, Decreto nº 32.226, de 06 de julho de 2018: I - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Fiscal Efetivo; II - Vinícius Felipi Sanzon - Matrícula nº 42131 - Fiscal Efetivo; III - Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Fiscal Efetivo; IV - Adriana Bonikoski Caldart - Matrícula n° 37517 - Fiscal Efetivo; V - Ana Paula Kohler Valerio - Matrícula nº 62257 - Fiscal Efetivo; e VI - Joice Claudia Silva da Rosa - Matrícula n.º 39544 - Fiscal Suplente. 65 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 2º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 046/2026 publicada em 4 de maio de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29371636 e o código CRC F0CC136A. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 101/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 537/2024 (SEI 20513252), proveniente do Pregão Eletrônico nº 059/2024, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Vecon Locadora Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.632.984/0001-38, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula no 62405 - Titular; e b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula no 47335 - Suplente. II - SDE.UAF: 66 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 537/2024, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 67 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 065/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388356 e o código CRC 5A076745. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 102/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 538/2024 (SEI 0020513556), , proveniente do Pregão Eletrônico nº 059/2024, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Paulo Bez Batti O Comerciante, inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: I - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 633011 - Titular; II - Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; III - Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; IV - Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente; e V - Vinícius Felipi Sanzon - Matrícula n° 42131 - Suplente. 68 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 V - Vinícius Felipi Sanzon - Matrícula n° 42131 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 538/2024, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 066/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. 69 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388471 e o código CRC 24272484. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 475/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.209130-2, em favor da empresa Liga Paranaense de Combate ao Câncer (CNPJ n.º 76.591.049/0008-02), para a apuração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços médicos especializados, em caráter Ambulatorial e/ou Hospitalar de Média e Alta Complexidade, na especialidade de Tratamento Oncológico após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 950/2024, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 30865029 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 18 de setembro de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.209130-2 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 70 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30865238 e o código CRC 347FD685. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 103/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico n.º 026/2025 (SEI 26326801), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Achei Indústria de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a aquisição de móveis: I - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; II - Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; III - Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e IV - Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão n.º 026/2025, bem com no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 71 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 067/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388615 e o código CRC 8E2A5B40. 72 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 763/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 988/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 988/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; b) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan – Matrícula nº 36.071; b) Silvio Catarina Junior – Matrícula nº 66.375. Suplentes: a) Ana Lenir Porfirio Rodrigues– Matrícula nº 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. 73 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Suplentes: b) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. 74 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. 75 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30960976 e o código CRC AD3D9712. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 764/2026 - SEINFRA.UAJ Joinville, 03 de setembro de 2026. O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: 76 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Eduardo Dangui Schmickler, matrícula 63928: I - Claudio Cezar Pazinato, matrícula 49082 e a servidora Luciana Dambrós, matrícula 44269, indicados pelos servidores da área; II - Caroline Cavalheiro Mafra, matrícula 42094 e a servidora Vivian Gregolin Linhares, matricula 35409, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I – Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II – Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III – Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV – Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI – Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII – Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Jorge Luiz Correia de Sá Secretário Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 77 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961790 e o código CRC AC54E7BA. PORTARIA SEI - SGP.GAB PORTARIA SGP Nº 2.717/2026 Regulamenta a aplicação do disposto nos arts. 3º e 14 do Decreto nº 73.914, de 17 de setembro de 2026, institui o procedimento para o Levantamento Anual de Necessidades de Pessoal (LANP), define as metodologias para o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e estabelece indicadores de monitoramento no âmbito da Administração Pública Municipal de Joinville. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 3º e 14 do Decreto nº 73.914, de 17 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a expansão da força de trabalho aos instrumentos de planejamento governamental, em especial a Lei Orçamentária Anual (LOA); CONSIDERANDO as melhores práticas da gestão pública e a literatura especializada sobre Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), que recomendam a adoção de critérios objetivos, quantitativos e qualitativos para a alocação de servidores; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta o processo de planejamento da expansão da 78 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 força de trabalho no âmbito do Município de Joinville, estabelecendo os procedimentos para o Levantamento Anual de Necessidades de Pessoal (LANP), as metodologias de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e os respectivos indicadores de monitoramento. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Levantamento Anual de Necessidades de Pessoal (LANP): instrumento de planejamento preenchido pelos órgãos e entidades para identificar as demandas quantitativas e qualitativas de pessoal para o exercício subsequente; II - Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT): processo sistemático e contínuo que utiliza metodologias baseadas em evidências para calcular a quantidade ideal de servidores necessária para a entrega dos resultados esperados; III - Carga de Trabalho: esforço humano despendido na execução das atividades de um setor, medido em horas, considerando o volume de entregas e o tempo médio de execução. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO DE LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES Art. 3º Os Representantes de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta elaborarão anualmente, até o dia 31 de maio, o seu respectivo Levantamento Anual de Necessidades de Pessoal (LANP) para o exercício financeiro subsequente. Art. 4º O LANP será composto pelos seguintes elementos: I - a identificação de eventuais necessidades de acréscimo de pessoal por cargo e lotação; II - a justificativa técnica vinculada aos instrumentos de planejamento da política pública gerida pelo órgão, se houver; III - a projeção de aposentadorias, vacâncias e sazonalidades para o exercício subsequente; IV - o demonstrativo de ampliação ou implantação de novos serviços, se houver, com a respectiva estimativa de impacto na força de trabalho; V - a memória de cálculo utilizando uma das metodologias de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) previstas nesta Portaria. Art. 5º O Levantamento Anual de Necessidades de Pessoal (LANP) retrata o cenário ideal de disponibilidade e alocação de pessoal dos órgãos e entidades, servindo como instrumento referencial para auxiliar os gestores na definição de prioridades para utilização de suas respectivas cotas financeiras. Parágrafo único. Os resultados e as necessidades quantitativas apontadas no LANP não vinculam o dimensionamento global e a distribuição das cotas financeiras, cuja definição será pautada exclusivamente nos critérios técnicos, fiscais e orçamentários previstos no art. 79 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 8º do Decreto nº 73.914, de 17 de setembro de 2026. CAPÍTULO III DAS METODOLOGIAS DE DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO (DFT) Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas estabelece, com base na literatura especializada e em modelos de excelência da Administração Pública, as seguintes metodologias para o Dimensionamento da Força de Trabalho, devendo os órgãos adotarem aquela que melhor se adeque à sua natureza finalística ou meio: I - Metodologia de Análise por Carga de Trabalho (Processual/Atividade): recomendada para áreas administrativas, jurídicas, de fiscalização e de atendimento ao público, consistindo no mapeamento dos processos de trabalho, cálculo do volume de demanda (processos/atendimentos) multiplicado pelo tempo médio padrão de execução, dividido pela jornada de trabalho efetiva do servidor; II - Metodologia Paramétrica (Relação Servidor/Público-Alvo): recomendada predominantemente para as áreas regidas pelas Cotas Educação, Saúde e Assistência Social, consistindo na aplicação de parâmetros fixados em normativas nacionais, resoluções de conselhos de classe ou diretrizes do Município (ex.: quantitativo de alunos por sala, proporção de médicos/enfermeiros por leito, ou de assistentes sociais por número de famílias referenciadas); III - Metodologia de Benchmarking Institucional: utilizada de forma complementar, consiste na comparação do quadro de pessoal de determinado setor com órgãos similares de outros municípios de mesmo porte populacional e capacidade econômica que possuam reconhecida eficiência na prestação do serviço. Parágrafo único. Mediante justificativa técnica, os órgãos e entidades da Administração Municipal poderão adotar outras metodologias de Dimensionamento da Força de Trabalho, desde que estas sejam adequadas para a atividade específica e validadas pela literatura especializada. Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas disponibilizará planilhas automatizadas, manuais técnicos e promoverá capacitação contínua aos gestores e núcleos de gestão de pessoas dos órgãos para a aplicação das metodologias elencadas no art. 6º. CAPÍTULO IV DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO Art. 8º Para avaliar a efetividade do planejamento e garantir o bom uso dos recursos públicos, a Secretaria de Gestão de Pessoas realizará o acompanhamento periódico dos seguintes indicadores, entre outros cujo acompanhamento seja considerado relevante: 80 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 I - índice de rotatividade (Turnover): proporção entre admissões e desligamentos em relação ao quadro total; II - taxa de absenteísmo: percentual de dias não trabalhados devido a licenças médicas, afastamentos e faltas justificadas/injustificadas, evidenciando a necessidade de margens de segurança no quadro; III - índice de envelhecimento da força de trabalho: percentual de servidores aptos à aposentadoria voluntária ou compulsória nos próximos 5 (cinco) anos; IV - indicador de custo por demanda: relação entre o impacto financeiro da folha de pagamento do órgão ou entidade e a evolução do volume de serviços prestados à população; V - índice de despesas com pessoal: calculado em conformidade com o disposto no art. 18 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) VI - índice de suficiência de força de trabalho: adequação entre o quantitativo de postos de trabalho ocupados e o contingente ideal necessário para atender às demandas operacionais e metas institucionais da administração pública, identificado em conformidade com as metodologias padronizadas por esta secretaria. Parágrafo único. Em havendo limitações operacionais e tecnológicas para a apuração e o acompanhamento aprofundado e simultâneo de todos os indicadores em todos os órgãos e entidades, a área competente da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá, de forma motivada, concentrar temporariamente seus esforços de análise em órgãos e entidades cujos indicadores apontem sinais de alerta ou risco mais relevantes, redirecionando o foco de acompanhamento conforme a evolução dos resultados apurados. Art. 9º Os resultados dos indicadores previstos no art. 8º desta portaria subsidiarão a tomada de decisão conjunta entre a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria da Fazenda para a manutenção, suspensão ou remanejamento de saldos das cotas financeiras durante o exercício, conforme preceitua o art. 13 do Decreto nº 73.914, de 17 de setembro de 2026. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Casos omissos relacionados à aplicação das metodologias de dimensionamento e ao procedimento de planejamento serão dirimidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se as regras de transição estabelecidas no art. 16 do Decreto nº 73.914, de 17 de setembro de 2026. Andrei Popovski Kolaceke 81 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30964466 e o código CRC 3B178307. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1912/2026 - SED.GAB Torna pública a Tabela de Referência de Valor de Repasse Financeiro, às organizações da sociedade civil, parceiras do Município, para atendimento na educação infantil, crianças de 5 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, nos períodos parcial e integral. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Publicar a Tabela de Referência de Valor de Repasse Financeiro, às organizações da sociedade civil, parceiras do Município, para atendimento na educação infantil, crianças de 5 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, nos períodos parcial e integral. 82 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 TABELA DE REFERÊNCIA DE VALOR ANUAL ATENDIMENTOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, CRIANÇAS DE 5 MESES A 5 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS Modalidade das Vagas Ofertadas Período Atendimento Valor Vaga Berçário 1 Integral 1.182,99 Berçário 2 Integral 1.182,99 Maternal 1 Integral 1.138,28 Maternal 2 Integral 1.138,28 Berçário 1 Parcial 657,11 Berçário 2 Parcial 657,11 Maternal 1 Parcial 635,23 Maternal 2 Parcial 635,23 1º Período Parcial 505,08 2º Período Parcial 505,08 Art. 2º A composição do repasse mensal será realizada mediante a multiplicação da quantidade de vagas indicadas na proposta de parceria pelo valor unitário por vaga. § 1º O montante final refletirá o valor total a ser repassado mensalmente à organização da sociedade civil. § 2º A redução na quantidade de vagas não alterará o montante a ser repassado mensalmente, considerando a necessidade de manutenção do corpo técnico exigido para o número de vagas disponibilizadas pela organização da sociedade civil na proposta de parceria. Art. 3º A atualização da Tabela de Referência, será realizada anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, publicado no mês setembro de cada exercício. Art. 4º Os valores referenciados na tabela, se aplicam para as parcerias pactuadas a partir da publicação desta Portaria, para atendimento na educação infantil, crianças de 5 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, nos períodos parcial e integral. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Joinville, 18 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 83 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 18/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30954258 e o código CRC 979658B3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1914/2026 - SED.GAB Joinville, 18 de setembro de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.214, de 01 de julho de 2022, Art. 1º - DESIGNA a professora Rafaela Dutra Santos Mertens, matrícula nº 45779, para exercer a função de Assessoria Técnico-Pedagógica de Nível II, a partir de 21 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 18/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30963044 e o código CRC 74B28FF1. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 071/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no 84 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 861/2025 (SEI 26681495), proveniente do Pregão Eletrônico nº 198/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Titular; e b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 861/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação 85 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 129/2025 publicada em 6 de novembro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2840. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29355513 e o código CRC 9E9840DD. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 092/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em 86 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 143/2026 (SEI 28394345), oriundo do Pregão Eletrônico nº 509/2025 firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº CNPJ nº 76.669.670/0001-67, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula no 62405 – Titular; e b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula no 47335 - Suplente II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente; e d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 143/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 509/2025 bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 87 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 056/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 88 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29373277 e o código CRC 5F0BC51C. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 096/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 008/2026 (SEI 27965863) , oriundo da Dispensa de Licitação nº 510/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a Empresa de Pesquisa Agropecuária E Extensão Rural de Santa Catarina, inscrita no CNPJ nº 83.052.191/0024-59, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: I) SDE.UDR: a) Ricardo Werner Plothow - Matrícula nº 14868 - Titular; b) Roberto Hoppe - Matrícula nº 14883 - Titular; c) James Schroeder Matrícula nº 16299 - Titular; d) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente; e e) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matricula nº 62407 - Suplente. II) SDE.UAF: a) Magnoli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; b) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente; e d) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Suplente. 89 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 008/2026, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 059/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 90 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376573 e o código CRC ED71820A. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 104/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 390/2024 (SEI 20253526), proveniente do Pregão Eletrônico nº 469/2023, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Custódio Refrigerações Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.842.540/0001-36, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, os fiscais: I - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente II - SDE.CEPAT: a) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23858 - Titular; b) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62204 - Titular; 91 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 c) Andréia Pavesi Martins - Matrícula 63738 - Titular; e d) Rodolfo Muelas Pires - Matrícula nº 49634 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 390/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 068/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville 92 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388687 e o código CRC 86A309C2. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 474/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Mayara Susan Correa, matrícula 63.924. I - Indicados pelos servidores da área: a) Thiago Roberto Pereira, matrícula 29.286; e b) Joelma de Matos, matrícula 44.167 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Edineide Mello de Avila, matrícula 20.146; e b) Grace Fuckner Pollnow, matrícula 38.728. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, e fica revogada a Portaria nº 431/2026 - SAP.GAB/SAP.NGP (30462095), publicada em 07 de agosto de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3022. 93 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946938 e o código CRC 481AFEBD. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1885/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Pauline Parucker. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Adriano Custodio Fermiano - matrícula 36452, Janaina Maria Dallanora Mendonça - matrícula 79406, Elisabete Aparecida Schulka - matrícula 43450, Suzimara Ferreira - matrícula 48416 e Regineide Corrêa Xavier - matrícula 49846, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Pauline Parucker. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1088/2026 - SED.GAB, de 11/05/2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 94 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937106 e o código CRC 188D143B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1886/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professor Bernardo Tank. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Silvana Teresinha Gomes - matrícula 14723, Geisa do Nascimento Hendel - matrícula 24714, Maria Aparecida Ferreira Costa Vonvossen - matrícula 36026, Patrícia Luzia de Oliveira Miers - matrícula 42629 e Suzana Cirico Tübel - matrícula 39784, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professor Bernardo Tank. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 701/2023 - SED.GAB, de 15/09/2023. 95 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937205 e o código CRC 0F3203D3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1887/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais do Centro de Educação Infantil Célio Gomes de Oliveira. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Laís Cristine Marques Vieira - matrícula 45695, Vinicios Edmundo Uhlemann - matrícula 47130 e Reinilda de Borb - matrícula 61896, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais do Centro de Educação Infantil Célio Gomes de Oliveira. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. 96 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 556/2020 - SED.GAB, de 16/09/2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937335 e o código CRC CD21E6D2. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1889/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Padre Valente Simioni. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Cristiane Xavier Mendes - matrícula 50260, Raquel Gonçalves - matrícula 40847, Ana Paula Bauer Domingos - matrícula 23018, Nivia Maria Gasparin Cominato - matrícula 39504 e Gilmara dos Santos - matrícula 49019, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Padre Valente Simioni. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. 97 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 880/2024 - SED.GAB, de 21/06/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937777 e o código CRC 6214607C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1888/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ELIZABETH FLORIANO, matrícula 61435. I - Indicados pelos servidores da área: a) Vinicios Edmundo Uhleman, matrícula 47130; e b) Dayane da Silva Vieira, matrícula 46978. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Cleonice Vasque Pereira, matrícula 36281; e b) Andreia Cristine de Souza, matrícula 28937. 98 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938599 e o código CRC BDAF2921. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1890/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora IVONETE FERREIRA FORMEHL, matrícula 61490. I - Indicados pelos servidores da área: a) Ana Paula Junkes, matrícula 46068 ; e b) Elaine Rodrigues Pereira, matrícula 46217. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Carolina Veiga Klein de Medeiros, matrícula 23251; e b) Ana Claudia Vieira Agostini, matrícula 46241. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus 99 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938861 e o código CRC E2580B3A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1891/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) do servidor VICTOR RENATO RAULINO, matrícula 61314. I - Indicados pelos servidores da área: a) Julita Fatima de Souza, matrícula 47455; e b) Graziele Martins Matias, matrícula 36467. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Bruna Luana Costa Miqueta, matrícula 58624; e b) Diogo Rosa Jacinto, matrícula 47438. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 1602/2026 - SED.GAB, de 10/08/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 100 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30939098 e o código CRC C318A4EC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1892/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 2ª Avaliação (1º ano), 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora VANESSA LEITE GOMES DOS SANTOS, matrícula 63678. I - Indicados pelos servidores da área: a) Lucia Hasckel de Souza, matrícula 36533; e b) Édolos Gonçalves da Maia, matrícula 47824. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Diogo Rosa Jacinto, matrícula 47438; e b) Graziele Martins Matias, matrícula 36467. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 553/2026 - SED.GAB, de 18/03/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 101 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30939606 e o código CRC DF3E9723. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1893/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora IDIVONE FATIMA PERUZZO RENNER, matrícula 61306. I - Indicados pelos servidores da área: a) Ana Paula Junkes, matrícula 46068 ; e b) Elaine Rodrigues Pereira, matrícula 46217. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Carolina Veiga Klein de Medeiros, matrícula 23251 ; e b) Ana Claudia Vieira Agostini, matrícula 46241 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 102 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30941487 e o código CRC D2D5A446. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1894/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora GISIANE APARECIDA VENANCIO, matrícula 61328. I - Indicados pelos servidores da área: a) Solange Terezinha Graef, matrícula 35954; e b) Maria Salete Pereira dos Santos, matricula 42659. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Franciele Mayara Cunha, matricula 46091 ; e b) Rutnea Molina Ribeiro Brim, matrícula 39487. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30941590 e o código CRC 22ED03C7. 103 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1895/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora MARINA DOS PASSOS DE SOUZA, matrícula 61610. I - Indicados pelos servidores da área: a) Elizabeth Ivone Santos Nunez, matrícula 43792; e b) Elisangela Helena Kasprowicz Corrêa, matrícula 51125. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Angela Marques de Liz Souza, matrícula 47710; e b) Meri Elhen Fernandez Tambozi, matrícula 39786. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30941690 e o código CRC 28ED92DC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1896/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 104 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora GABRIELA MARQUES PEDROSO, matrícula 61192. I - Indicados pelos servidores da área: a) Édolos Gonçalves da Maia, matrícula 47824; e b) Bruna Luana Costa Miqueta, matrícula 58624. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Graziele Martins Matias, matrícula 36467; e b) Diogo Rosa Jacinto, matrícula 47.438. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30941752 e o código CRC 3CC717A9. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 169/2026/SEHAB Altera a redação da Portaria Nº 68/2026/SEHAB O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Retificar o anexo SEI nº 28840609 da Portaria n.º 68/2026/SEHAB SEI 105 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 nº. 28933879. Art.2º Acostar listagem com detalhamento do beneficiário SEI n.º 30934704. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 18/09/2026, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30940224 e o código CRC 8126897C. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA Nº 073/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 003/2022, firmado entre o Município de Joinville e ADF Empreendimentos Imobiliários, cujo objeto é a locação de um imóvel situado à Rua Abdon Batista, 342, Centro, nesta cidade, com área total do terreno de 804,00 m², contendo uma edificação em alvenaria, sendo objeto de locação o pavimento térreo e mezanino, totalizando área de 719 m², matriculado sob o n.º 1.275 no Livro 2 - / Registro Geral, na 3ª Circunscrição desta comarca, inscrição imobiliária 13.20.14.84.435.003/0005, na forma de Dispensa de Licitação 451/2021: I - Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Fiscal Titular; II - Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Fiscal Titular; III - Magnoli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Fiscal Titular; IV - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Fiscal Titular; 106 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 V - Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46261 - Fiscal Suplente; VI - Andreia Pavesi Martins - Matrícula nº 63738 - Fiscal Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I – conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 003/2022, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa “Em liquidação”, cadastrando e vinculando o 107 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento “Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação”; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII- procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD Nº 143/2025 publicada em 7 de novembro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2841. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357643 e o código CRC 390A0966. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 070/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º1037/2025 (SEI 27365723), proveniente do Pregão Eletrônico nº 358/2024, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa TMCAR Auto Center Ltda, inscrita no CNPJ nº 108 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 51.092.287/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a a contratação de empresa especializada no serviço de mecânica preventiva, mecânica corretiva, funilaria, elétrica e borracharia para veículos oficiais, com o fornecimento de peças: I - Kleison Soares Vital - Matrícula nº 63401 - Titular; II - Matheus da Rocha Cota - Matrícula n° 63756 - Titular; III - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; IV - Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Suplente; V - Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente; e VI - Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º1037/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 109 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 063/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29324454 e o código CRC B0C07FA1. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA Nº 074/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação no exercício de suas atribuições, Considerando a instituição, mediante o Decreto Municipal nº 64.471/2025, do Programa de Integridade e Compliance no Poder Executivo do Município de Joinville; Considerando que o Decreto nº 64.471/2025 prescreve, em seu art. 6º, que todos os órgãos e entidade, por ato das respectivas autoridades máximas, deverão instituir Comitê de Integridade e Compliance, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores; e Considerando que, nos termos do art. 2º, IV, do Decreto Municipal nº 64.471/2025, o Comitê de Integridade e Compliance é a instância responsável pela elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Integridade e Compliance em cada órgão ou unidade municipal, bem como por dar suporte à respectiva autoridade máxima, no que diz respeito às questões relativas ao Programa de Integridade e Compliance; RESOLVE: 110 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 1º Fica instituído o Comitê de Integridade e Compliance, formado pelos seguintes servidores: I - Vinícius Felipi Sanzon - Matrícula nº 42131 - Presidente; II - Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16567; III - Andreia Pavesi Martins - Matrícula nº 63738; IV - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301; V - Ricardo Soares - Matrícula nº 40400. Art. 2º Aos membros do Comitê competem as atribuições elencadas no art. 7º do Decreto Municipal nº 64.471/2025: I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou entidade nos assuntos relacionados ao Programa e às ações para efetivá-los; II- elaborar o Plano de Integridade e Compliance do órgão ou entidade; III - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade e Compliance; e IV - revisar o Plano de Integridade e Compliance, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 64.471/2025. § 1º Os Comitês de Integridade e Compliance deverão interagir com as estruturas internas para otimizar o alcance de resultados. § 2º Os Comitês de Integridade e Compliance poderão solicitar orientações à Controladoria-Geral do Município, no que diz respeito aos temas relativos ao Programa de Integridade e Compliance. § 3º Serão produzidos relatórios anuais sobre a eficácia do Programa, pelos Comitês de Integridade e Compliance, os quais serão submetidos à apreciação da Controladoria-Geral do Município. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.NAD Nº 150/2025, publicada em 3 de dezembro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2857. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 111 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358652 e o código CRC 03DB4522. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 075/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Recebimento d a Ata de Registro de Preços SEI nº 25708154, proveniente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, e a empresa L A Pazinato Comercio de Materiais e Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.965.390/0001-59, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados: I - SDE.UDR a) Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16567 - Titular; e b) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente. II - SDE.CEPAT a) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62204 - Titular; b) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23858 - Suplente; e c) Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46261 - Suplente. III - SDE.UAF a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. 112 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº 25708154, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito o FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 029/2026, publicada em 6 de março de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2917. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 113 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359002 e o código CRC 4C7FF7E5. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 076/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Recebimento d a Ata de Registro de Preços SEI nº 25707572, proveniente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, e a empresa Licita Aqui Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 52.097.965/0001-48, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados: I - SDE.UDR a) Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16567 - Titular; e b) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente. II - SDE.CEPAT a) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62204 - Titular; b) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23858 - Suplente; e c) Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46261 - Suplente. III - SDE.UAF 114 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº 25707572 bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito ao FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. 115 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 030/2026, publicada em 6 de março de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2917. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359233 e o código CRC F164631C. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 077/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Recebimento d a Ata de Registro de Preços SEI nº 25708305, proveniente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, e a empresa Zanella Variedades Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.093.804/0001-83, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados: I - SDE.UDR a) Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16567 - Titular; e b) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente. II - SDE.CEPAT a) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62204 - Titular; 116 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 b) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23858 - Suplente; e c) Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46261 - Suplente. III - SDE.UAF a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº 25708305, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito ao FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração 117 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 031/2026, publicada em 6 de março de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2917. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359382 e o código CRC 23F254C9. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 078/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Recebimento d a Ata de Registro de Preços SEI nº 25707898, proveniente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, e a empresa Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda., inscrita no CNPJ nº 65.149.197/0002-51, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados: I - SDE.UDR a) Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16567 - Titular; e b) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente. 118 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 b) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente. II - SDE.CEPAT a) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62204 - Titular; b) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23858 - Suplente; e c) Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46261 - Suplente. III - SDE.UAF a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº 25707898, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito ao FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da 119 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 032/2026 publicada em 6 de março de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2917. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359501 e o código CRC 590F1B4E. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA Nº 102, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a composição das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização - CAF das contratações administrativas indicadas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - IPREVILLE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso XIII, c/c o art. 23, ambos da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025 e em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 , RESOLVE: 120 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 1º Substituir o servidor Nicolas Cipriano, matrícula nº 186, nas Comissões de Acompanhamento e Fiscalização - CAF das portarias relacionadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Passam a integrar as respectivas Comissões de Acompanhamento e Fiscalização - CAF os servidores indicados na coluna "Novo Servidor Designado" do Anexo Único. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições e atribuições estabelecidas nas Portarias de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do Ipreville 121 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ANEXO ÚNICO 122 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Processo SEI Contrato (Nº SEI) Empresa Contratada Portaria de Origem (Nº SEI) Novo Servidor Designado (Matrícula nº) 1 26.0.013816- 6 Contrato 001/2026 (SEI 28177503 ) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE PORTARIA Nº 60, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 (28353312 ) Tania Regina Senem (161) 2 24.0.248722- 9 Contrato n. 016/2024 (SEI 0023547095 ) ICQ BRASIL - INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO E QUALIDADE BRASIL LTDA. PORTARIA Nº 54, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 (28280018 ) Tania Regina Senem (161) 3 26.0.053889- 0 Contrato nº 003/2026 (SEI 28537461 ) ICQ-ATZERT LTDA PORTARIA Nº 67, DE 02 DE MARÇO DE 2026 (28606903 ) Jonatan Pazeto (185) 4 25.0.135422- 7 Contrato n. 013/2025 (SEI 25655083 ) RORATO & MOLERO LTDA PORTARIA Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 (28215197 ) João Augusto Sgrott (179) 5 24.0.049297- 7 Contrato n. 006/2024 (SEI 0020365075 ) A&I GRC LTDA PORTARIA Nº 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 João Augusto Sgrott (179) 123 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ) 2026 (28227217 ) 6 23.0.040895- 8 Contrato n. 003/2023 (SEI 0015925879 ) AUX CONTACT CENTER LTDA PORTARIA Nº 25, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (28232577 ) João Augusto Sgrott (179) Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 10:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953500 e o código CRC 3464ABE9. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 079/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Recebimento d a Ata de Registro de Preços SEI nº25707147, proveniente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, e a empresa Dcg Comercial Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.863.272/0001-53, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados: I - SDE.UDR 124 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 a) Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16567 - Titular; e b) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente. II - SDE.CEPAT a) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62204 - Titular; b) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23858 - Suplente; e c) Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46261 - Suplente. III - SDE.UAF a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº25707147, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito ao FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; 125 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 033/2026, publicada em 3 de março de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2917. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359659 e o código CRC C5E633D8. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 080/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Recebimento d a Ata de Registro de Preços SEI nº 25707944, proveniente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e 126 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Planejamento, e a empresa Scorpion Informática Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.567.265/0001-27, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados: I - SDE.UDR a) Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16567 - Titular; e b) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente. II - SDE.CEPAT a) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62204 - Titular; b) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23858 - Suplente; e c) Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46261 - Suplente. III - SDE.UAF a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº 25707944, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito ao FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem 127 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 034/2026, publicada em 6 de março de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2917. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359739 e o código CRC 73B4C438. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 081/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, 128 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Recebimento d a Ata de Registro de Preços SEI nº 28629013, proveniente do Pregão Eletrônico nº 028/2026, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, e a empresa Agroforte Comercial Agropecuaria Ltda. , inscrita no CNPJ nº 94.780.178/0001-46, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a aquisição de sementes para o programa "Plantando Saúde", por meio do Sistema de Registro de Preços: I - SDE.UDR a) Wilmar Andreas Roos - Matrícula nº 53418 - Titular; e b) Elder Mariano - Matrícula nº 39419 - Suplente. II - SDE.UAF a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnoli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente; e d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº 28629013, proveniente do Pregão Eletrônico nº 028/2026, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito ao FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 129 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 037/2026 publicada no dia 13 de março de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2921. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359998 e o código CRC 27F916DF. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 082/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, 130 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Recebimento d a Ata de Registro de Preços SEI nº 28629281, proveniente do Pregão Eletrônico nº 028/2026, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, e a empresa Integra Agro Comercio Ltda , inscrita no CNPJ nº 55.890.970/0001-00, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a aquisição de sementes para o programa "Plantando Saúde", por meio do Sistema de Registro de Preços: I - SDE.UDR a) Wilmar Andreas Roos - Matrícula nº 53418 - Titular; e b) Elder Mariano - Matrícula nº 39419 - Suplente. II - SDE.UAF a) Magnoli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; b) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente; e d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº 28629281, proveniente do Pregão Eletrônico nº 028/2026, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito o FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 131 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD N.º 039/2026 publicada no dia 20 de março de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360218 e o código CRC FAFAC715. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 083/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei 132 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 290/2026 (SEI 28948241), oriundo do Credenciamento nº 103/2025 e Inexigibilidade de Licitação n° 142/2026, firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Terraplenagem M.F. Ltda , inscrita no C.N.P.J. nº 12.443.142/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto o credenciamento de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras, escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica para a realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville: I - SDE.UDR a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Titular; c) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62407 - Titular; d) Geraldo da Silva Matos - Matrícula nº 16524 - Suplente; e) Ricardo Werner Plothow - Matrícula nº 14868 - Suplente; e f) Haroldo Lasala Neto - Matrícula nº 23046 - Suplente. II - SDE.UAF a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Titular; e d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 290/2026 proveniente do Credenciamento nº 103/2025 e Inexigibilidade de Licitação n° 142/2026, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação 133 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD./SDE.NAD.AGC N.º 041/2026 publicada em 14 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944. 134 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360335 e o código CRC C104B88E. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 084/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 295/2026 (SEI 28957244), oriundo do Credenciamento nº 103/2025 e Inexigibilidade nº 075/2026, firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa JC Locações de Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.686.119/0001-34, doravante denominada Contratada, que tem por objeto o credenciamento de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras, escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica para a realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Titular; c) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62407 - Titular; d) Geraldo da Silva Matos - Matrícula nº 16524 - Suplente; e) Ricardo Werner Plothow - Matrícula nº 14868 - Suplente; e f) Haroldo Lasala Neto - Matrícula nº 23046 - Suplente. 135 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Titular; e d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. Art. 2º A Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 295/2026, oriundo do Credenciamento nº 103/2025 e Inexigibilidade nº 075/2026, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 136 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD./SDE.NAD.AGC N.º 042/2026 publicada em 14 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29370180 e o código CRC 7950A661. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 085/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, 137 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 283/2026 (SEI 28945293), oriundo do Credenciamento nº 103/2025 e Inexigibilidade de Licitação n° 120/2026, firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Terraplenagem Hardt Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 10.140.826/0001-00, doravante denominada Contratada, que tem por objeto o credenciamento de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras, escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica para a realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Titular; c) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62407 - Titular; d) Geraldo da Silva Matos - Matrícula nº 16524 - Suplente; e) Ricardo Werner Plothow - Matrícula nº 14868 - Suplente; e f) Haroldo Lasala Neto - Matrícula nº 23046 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Titular; e d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 283/2026, oriundo do Credenciamento nº 103/2025 e Inexigibilidade de Licitação n° 120/2026, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 138 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD./SDE.NAD.AGC N.º 043/2026 publicada em 14 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, nº 2944. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 139 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29370517 e o código CRC 7D189CE0. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1258/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 930/2026 (30687727), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 286/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 930/2026 (30687727), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 286/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Zammi Instrumental Ltda , inscrita no CNPJ n.º 30.450.803/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de perneiras e kit de monitorização de pressão de uso hospitalar utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. 140 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 930/2026 (30687727), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 141 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 142 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30954550 e o código CRC EAC12783. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1257/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30848460, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 297/2026. 143 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30848460, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 297/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Nova Geração Serviços Ltda., inscrita no CNPJ n.º 66.776.879/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de vidros, espelhos, divisórias e portas de vidro, incluindo a instalação e o fornecimento de materiais: a) Titulares: 1. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188; 2. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955; 3. Odair José Borges Barcelos - Matrícula n.º 86999. b) Suplentes: 1. Franciane Schuck - Matrícula n.º 100622; 2. Fernando Carlos da Silva - Matrícula n.º 41189. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30848460, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 144 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188; 2. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955; 3. Odair José Borges Barcelos - Matrícula n.º 86999. b) Suplentes: 1. Franciane Schuck - Matrícula n.º 100622; 2. Fernando Carlos da Silva - Matrícula n.º 41189. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: 145 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior 146 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952865 e o código CRC 3800E9DC. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1259/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30769191, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 132/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30769191, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 132/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Fufa - Sc Comercio E Representacao Ltda., inscrita no CNPJ n.º 07.164.711/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 147 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30769191, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 148 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; 149 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30956796 e o código CRC 424B5AB3. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 329/2026 Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, 150 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 21 de setembro de 2026: − GIOVANI MAURICIO CHIODINI, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no gabinete do vereador Erico Vinicius. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 18 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 12:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957155 e o código CRC 92890807. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 099/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: 151 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 593/2025 (SEI 26103411), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa AR RP Certificação Digital Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.308.480/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de Certificados Digitais: e-CPF e e-CNPJ: I - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; II - Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; III - Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e IV - Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 593/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; 152 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 062/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377994 e o código CRC E9E2B8FE. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA Nº 087/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 188/2026 (SEI 28543953), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Instituição Comunitária de Crédito Blumenau-Solidariedade-ICC BLUSOL, inscrita na CNPJ nº 02.145.793/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto versa sobre o credenciamento de instituições para operacionalização do Programa Juro Zero de Joinville, na forma do Edital de Credenciamento nº 468/2025: 153 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 I - Viviane Patrícia Fernandes Dell'Agnolo - Matrícula nº 65421 - Titular; II - Graciela Eyng Carrer - Matrícula nº 45562 - Titular; III - Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular ; IV - Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente; e V - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 188/2026 proveniente do Credenciamento nº 468/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato e ao Termo de Referência; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 154 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa “Em liquidação”, cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento “Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação”; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC Nº 048/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29371887 e o código CRC 78FA6588. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA Nº 088/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: 155 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 081/2026 (SEI 28255314), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Banco do Empreendedor, inscrita no CNPJ nº 03.415.879/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto versa sobre o credenciamento de instituições para operacionalização do Programa Juro Zero de Joinville, na forma do Edital de Credenciamento nº 468/2025: I - Viviane Patrícia Fernandes Dell'Agnolo - Matrícula nº 65421 - Titular; II - Graciela Eyng Carrer - Matrícula nº 45562 - Titular; III - Magnoli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular ; IV - Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente; e V - Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 081/2026 proveniente do Credenciamento nº 468/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato e ao Termo de Referência; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 156 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa “Em liquidação”, cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento “Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação”; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC Nº 047/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29372023 e o código CRC 6B5B81DE. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 089/2026 157 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 757/2025 (SEI 26438069), oriundo do Credenciamento nº 103/2025 firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locação de Máquinas Ltda , inscrita no CNPJ nº 10.985.639/0001-27, doravante denominada Contratada, que tem por objeto o credenciamento de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras e escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica, para realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Titular; c) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62407 - Titular; d) Geraldo da Silva Matos - Matrícula nº16524 - Suplente; e) Ricardo Werner Plothow - Matrícula nº 14868 - Suplente; e f) Haroldo Lasala Neto - Matrícula nº 23046 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 757/2025 proveniente do Credenciamento nº 103/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à 158 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. 159 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 053/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29372228 e o código CRC 84DA6441. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 87/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor João Lucas Alves, matrícula 61478: I - Indicados pelos servidores da área: a) Fabiana Alexandra de Sousa , matrícula 41603; b) Giseli Ariane Fratoni , matrícula 49705. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marcia Berkenbrock, matrícula 44432 ; b) Geise Ana Eccel, matrícula 62584 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 160 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 18/09/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30948518 e o código CRC 922E854E. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N° 88/2026 Dispõe sobre a Dispensa relativa ao Adicional de Gratificação de Anotação de Responsabilidade Técnica na Secretaria da Fazenda - SEFAZ. O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições nos termos do DECRETO Nº 55.847, de 27 de julho de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, RESOLVE: Art. 1° - DISPENSAR, a partir de 20/09/2026 a servidora abaixo relacionada de exercer as atividades que ensejam o Adicional de Gratificação de Anotação de Responsabilidade Técnica: MatrículaServidora(or) Cau/Crea Cargo 62758 VANESSA MATZNER SCATENA VALÉRIO A67525-3 Arquiteta Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Bade Secretário 161 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 18/09/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30948899 e o código CRC AED7EBFD. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 190/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº 24/25 (Memorando 30936269), resolve: Art. 1º Prorrogar o afastamento preventivo do servidor Roberto Zacarias da Rosa Júnior, matrícula n.º 47.210, Professor de Séries Iniciais, lotado na E. M. Governador Heriberto Hülse, Secretaria de Educação, pelo prazo adicional de 60 (sessenta dias), a partir de 24/09/2026, ou até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, prevalecendo o que ocorrer primeiro, conforme previsto no art. 186, § 2º, da LC n.º 266/2008, como medida necessária e proporcional à preservação do interesse público e à adequada condução dos procedimentos administrativos, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 186, da Lei Complementar nº 266/08. Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, devendo indicar endereço, telefone e outros meios de contato atualizados. Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 18/09/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951222 e o código CRC E3103BD9. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC 162 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 PORTARIA N.º 090/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 760/2025 (SEI 26439198), oriundo do Credenciamento nº 103/2025 firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Rogerio Andrioli Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 85.097.574/0001-82, doravante denominada Contratada, que tem por objeto o credenciamento de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras e escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica, para realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Titular; c) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62407 - Titular; d) Geraldo da Silva Matos - Matrícula nº 16524 - Suplente; e) Ricardo Werner Plothow - Matrícula nº 14868 - Suplente; e f) Haroldo Lasala Neto - Matrícula nº 23046 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 760/2025 proveniente do Credenciamento nº 103/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar 163 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. 164 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 054/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29372405 e o código CRC 6B0B9EFD. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 091/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 755/2025 (SEI 26433008), oriundo do Credenciamento nº 103/2025 firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Freitag Locação de Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 73.257.297/0001-49, doravante denominada Contratada, que tem por objeto o credenciamento de empresa para prestação de serviços com mini escavadeira hidráulica para a realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 – Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 – Titular; 165 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 c) Luiz Carlos Moreira da Maia – Matrícula nº 62407 – Titular; d) Geraldo da Silva Matos - Matrícula nº16524 - Suplente; e) Ricardo Werner Plothow - Matrícula nº 14868 – Suplente; e f) Haroldo Lasala Neto – Matrícula nº 23046 – Suplente. II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 755/2025 proveniente do Credenciamento nº 103/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; 166 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa “Em liquidação”, cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento “Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação”; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 055/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29373143 e o código CRC 041C32FF. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 093/2026 167 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2021, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021, e em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento/Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI nº 26056005, proveniente do Pregão Eletrônico nº 157/2025, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, e a empresa MGI Massaranduba Comércio Varejista de Gás Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.860.785/0001-78, doravante denominada FORNECEDOR, que tem por objeto a Aquisição de botijão de gás e de carga de gás GLP - Gás Liquefeito de Petróleo: I - SDE.UDR: a) Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16567 - Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Titular; e b) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente; e e) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI nº 26056005, proveniente do Pregão Eletrônico nº 157/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços; III - notificar o FORNECEDOR, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito o FORNECEDOR as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do 168 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 objeto registrado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pelo FORNECEDOR refere-se ao objeto ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção da Ata de Registro de Preços, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia da Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 057/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29373444 e o código CRC 2FFA5479. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC 169 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 PORTARIA N.º 094/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 032/2026 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 406/2025 firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa THM Soluções Gerais Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.988.253/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de compostagem de resíduos (ECO SOLO COAT) da cidade de Três Barras/SC até a cidade de Joinville/SC, em veículo de carga, basculante, com capacidade para 30 m3 (trinta metros cúbicos), incluindo serviços de carga e descarga, com motorista: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - Titular; b) Wilmar Andreas Roos - Matrícula nº 53418 - Titular; c) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Suplente; e d) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62407 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Magnoli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; b) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente; e d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 032/2026, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação 170 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 058/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 171 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375632 e o código CRC CF72974B. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 097/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 1080/2025 (SEI 27540219) proveniente do Pregão Eletrônico nº 421/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Soul Distribuidora de Produtos e Equipamentos Industriais Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.659.136/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a aquisição de máquinas e equipamentos município de Joinville/SC: I - SDE.UDR: a) James Schroeder - Matrícula nº 16.299 - Titular; b) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62.407 - Suplente; e c) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62.405 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48.945 - Titular; e c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63.658- Suplente; Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 1080/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do 172 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 060/2026 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 173 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376798 e o código CRC 56A89F42. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 098/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão d e Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 080/2025 (SEI 24949943), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Brasil Poltronas e Cadeiras Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.920.924/0001-18, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a aquisição de cadeiras, longarinas e banquetas: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula no 62405 – Titular; e b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula no 47335 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. III - SDE.CEPAT: a) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23858 - Titular; b) Andréia Pavesi Martins - Matrícula nº 63738 - Titular; c) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62204 - Titular; e 174 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 d) Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46261 - Suplente. Art. 2º À Comissão compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Pregão Eletrônico nº 080/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA SDE.GAB/SDE.NAD/SDE.NAD.AGC N.º 061/2025 publicada em 22 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2948. 175 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/09/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377118 e o código CRC 58020031. EDITAL SEI Nº 30950689/2026 - DETRANS.UNT Joinville, 18 de setembro de 2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO OS PROPRIETÁRIOS E/OU INFRATORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO SER INTERPOSTA A DEFESA DA AUTUAÇÃO ATE A DATA INDICADA NO MESMO EDITAL, JUNTO A QUALQUER UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DETRAN/SC, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEICULO E O NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O 176 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. A DEFESA DEVERA TER SOMENTE UM AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NÃO SEJA O INFRATOR, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CTB, PODERÁ IDENTIFICÁ-LO AO DETRAN/SC, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL. PARA TANTO DEVERA PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO (DISPONÍVEL NO PORTAL - WWW.DETRAN. SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS) ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONDUTOR INFRATOR: A) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO HABILITADO E/OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL. B) PARA CONDUTOR ESTRANGEIRO, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM ANTERIOR, ANEXAR COMPROVANTE DA DATA DE ENTRADA NO BRASIL. PROPRIETÁRIO DO VEICULO: C) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTOGRAFIA E ASSINATURA; D) COPIA DO CRLV; E) SE O PROPRIETÁRIO OU O CONDUTOR INFRATOR POSSUIR UM REPRESENTANTE LEGAL, ESTE DEVERA JUNTAR O DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO (CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ETC) E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM ASSINATURA E FOTO; F) SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO COPIA DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE CLAUSULA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR E COMPROVANTE DA POSSE DO VEICULO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO; G) SE O PROPRIETÁRIO E ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA, E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO O OFICIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE IDENTIFICANDO O CONDUTOR INFRATOR, ACOMPANHADO DE COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONDUÇÃO DO VEICULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. 2) TRATANDO-SE DE VEICULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA OU LEASING, SERA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER NAS CONSEQUÊNCIAS DEFINIDAS NOS §§ 7 E 8 DO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CTB. 3) A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SOMENTE SERA ACATADA E PRODUZIRA EFEITOS LEGAIS SE: O FORMULÁRIO ESTIVER CORRETAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, COM AS ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEICULO; NÃO ESTIVER FALTANDO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS; O REQUERENTE TIVER LEGITIMIDADE; E NÃO ESTIVER FORA DO PRAZO. O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVAMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMA COES E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE 177 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 SUAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDERECOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 518 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 939 / 2026 MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE ? DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI INTERPOSTA DEFESA DA AUTUAÇÃO OU PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO LEGAL OU QUE ESTES FORAM INDEFERIDOS OU NÃO CONHECIDOS, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRANSITO OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS OU INFRATORES ABAIXO INFORMADOS. O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO COM DESCONTO ATE O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL, POR OITENTA POR CENTO DE SEU VALOR. PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEÍCULO E O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE 178 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERECOS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. O RECURSO DEVERA TER SOMENTE 01 (UM) AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDEREÇOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 519 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 940 / 2026 Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 30950690. MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO Documento assinado eletronicamente por Marcelo Fernandes Nobre, Gerente, em 18/09/2026, às 08:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30950689 e o código CRC 651DC9B2. 179 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS EDITAL SEI Nº 30956360/2026 - PGM.NAD Joinville, 18 de setembro de 2026. REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RPGMJ) EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE AVALIADORES CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2026 O Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Município de Joinville (RPGMJ) divulga, por meio do presente edital, a abertura de prazo para manifestação de interesse de pessoas que queiram integrar o quadro de pareceristas avaliadores da Revista, na forma do Regulamento PGM.GAB 0017935716 disponível no sítio eletrônico da Revista (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/pgm/revista). Os avaliadores comporão o quadro permanente do periódico e serão responsáveis por conduzir avaliações duplo cego (double blind review) dos artigos e comentários à jurisprudência submetidos pelo fluxo habitual. O periódico tem por objetivo central a contribuição permanente para o desenvolvimento das ciências por meio da publicação acadêmica de temáticas de alta qualidade que ofereçam uma abordagem sob o viés crítico a partir das diferentes dimensões das atividades exercidas no âmbito da Administração Pública. Também objetiva incentivar o debate técnico e científico das matérias de interesse do Município, estimulando diferentes visões e nutrindo um ambiente profícuo de desenvolvimento de teses e de novas percepções sobre o Direito e sobre a Administração Pública. A revista tem periodicidade anual e o acesso às publicações será disponibilizado digitalmente no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/pgm/), de maneira contínua. A manifestação de interesse na composição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico (https://forms.gle/3n4cd3qtY8hjheaq7) entre os dias 03 de agosto de 2026 até 30 de setembro de 2026. Ficam convalidadas as submissões já realizadas entre o período de 1 de setembro de 2026 até a data da publicação desse Edital. A inscrição não garante o interessado no quadro, cuja validação será realizada a partir de decisão do Conselho Editorial. Em caso de dúvidas ou dificuldades os interessados deverão realizar contato por e-mail em pgm.gab@joinville.sc.gov.br. 180 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/pgm/revista https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/pgm/ https://forms.gle/3n4cd3qtY8hjheaq7 file:///tmp/pgm.gab@joinville.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Felipe Cidral Sestrem, Procurador (a), em 18/09/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30956360 e o código CRC 02F2CADD. EXTRATO SEI Nº 0016345451/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 24 de março de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0016345199/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 22.0.304702-4. Autuado (a): MRV Engenharia e Participações S/A. Auto de Infração Ambiental n.º 2647/22. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à 181 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016345451 e o código CRC 63BC9E76. EXTRATO SEI Nº 0017118512/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 29 de maio de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0017117176/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.140549-7. Autuado (a): Andreza dos Santos Ferraro. Auto de Infração Ambiental nº 3193/22. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 02/2021, disponível na página da 182 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br/ Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 02/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para- terraplanagem/). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017118512 e o código CRC D78D791E. EXTRATO SEI Nº 0017533772/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 04 de julho de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI N º 0017533689/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.058918-9. Autuado (a): MRV MRL da Babitonga Incorporações Ltda. 183 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Auto de Infração Ambiental nº 2263/23. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017533772 e o código CRC 309A75BC. EXTRATO SEI Nº 0017631525/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 12 de julho de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI N º 0017631338/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.094767-0. Autuado (a): Cooperativa de Trabalho e Reciclagem Jardim Sofia. 184 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Auto de Infração Ambiental nº 2887/23. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017631525 e o código CRC 6DBF937A. EXTRATO SEI Nº 0017811328/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 28 de julho de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0017810940/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.331562-2. Autuado (a): Andreza dos Santos Ferraro. 185 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Auto de Infração Ambiental nº 2561/22. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 200 (duzentas) mudas da espécie Euterpe edulis; 2. Realizar a doação de 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Araçá; Aroeira; Guabiroba; Grumixama; Cambucá; Pitanga; Ipê- Amarelo; Ipê-Roxo; Ingá-Feijão; Jabuticaba; Quaresmeira; Bacupari; Uvaia; Cerejeira-do-Rio- Grande. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros). ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada, com altura de 14 a 15 cm e diâmetro de 8 a 10 cm. Devendo utilizar o substrato para o plantio das mudas com 1/3 argila, 1/3 areia, 1/3 matéria orgânica. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. TRANSPORTE: As mudas devem ser transportadas em caixas de madeira, sem retorno, com capacidade mínima de 15 e máxima de 35 mudas. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, na Unidade de Desenvolvimento Rural (antiga Fundação 25 de Julho), localizada na Rodovia SC 418, Pirabeiraba, onde serão conferidas as mudas e será fornecido o comprovante de doação (carimbo e assinatura de "RECEBIDO" pelo Servidor Público responsável). Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 3. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 4. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, juntamente com cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. 186 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017811328 e o código CRC DC07DD99. EXTRATO SEI Nº 30889964/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1207/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educaçã o, representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa contratada Centro de Autoria e Cultura Ltda (Letrus) - inscrita no CNPJ nº 21.590.974/0001- 42, que versa sobre a a contratação da empresa Centro de Autoria e Cultura Ltda (Letrus) por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços pedagógicos de leitura e escrita para estudantes e professores, com apoio de plataforma de tecnologia e recursos de inteligência artificial, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 451/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 12 de julho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 1.247.208,93 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil duzentos e oito reais e noventa e três centavos) para R$ 1.305.119,13 (um milhão, trezentos e cinco mil cento e dezenove reais e treze centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 30792324 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 12 de julho de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 8.139,80 (oito mil cento e trinta e nove reais e oitenta centavos), que corresponde à diferença da medição de julho a agosto/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30889939. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 187 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30889964 e o código CRC 95DF6DCB. EXTRATO SEI Nº 0017763022/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 24 de julho de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI N º 0017762964/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.096585-7. Autuado (a): Jaime Petry. Auto de Infração Ambiental nº 2361/23. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 188 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017763022 e o código CRC C40C7948. EXTRATO SEI Nº 0023473562/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 07 de novembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023473443/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.078387-4. Autuado (a): Icracir Rosa. Auto de Infração Ambiental nº 042ACS/24. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 189 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023473562 e o código CRC 737B8181. EXTRATO SEI Nº 26366821/2025 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 07 de agosto de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 26366472/2025 - SAMA.UGC.PAA, pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.098752-4. Autuado (a): Interativa Industria e Comercio de Produtos Reciclados Ltda. Auto de Infração Ambiental nº 2892/23. DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente ? COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis 190 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26366821 e o código CRC 6153D317. EXTRATO SEI Nº 27862518/2025 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 15 de dezembro de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 27861863/2025 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 22.0.214094-2. Autuado (a): Richter Empreendimentos Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 2985/22. DECISÃO pela manutenção da penalidade, entretanto, com a REDUÇÃO do valor da multa para 60 (sessenta) UPMs, tendo em vista que o autuado procedeu a regularização parcial da situação, ainda que posteriormente à lavratura do auto de infração ambiental e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1) Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental, com relação à terraplanagem executada sem autorização, a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/) . 2) Averbar na 191 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ matrícula do imóvel uma área de 1.050 m² (mil e cinquenta metros quadrados), correspondente à manutenção florestal de 30% da área vegetada, em cumprimento a Lei Federal nº 11.428/06. Para o atendimento desta determinação, o autuado deverá apresentar a matrícula do imóvel com a referida averbação. Para tanto, deverá autuar processo específico (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-averbacao-de-area-de-manutencao-florestal-e-ou- compensacao-ambiental) e apresentar a documentação completa, nos termos da Instrução Normativa SAMA nº 002/2024. 3) Averbar, referente à compensação ambiental, uma área de 2.210 m² (dois mil duzentos e dez metros quadrados), correspondente à área suprimida, que pode ser realizada em matrícula diversa daquela em que ocorreu a supressão. Para o atendimento desta determinação, o autuado deverá apresentar a matrícula do imóvel com a referida averbação. Para tanto, deverá autuar processo específico (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer- averbacao-de-area-de-manutencao-florestal-e-ou-compensacao-ambiental) e apresentar a documentação completa, nos termos da Instrução Normativa SAMA nº 002/2024. 4) Proceder à reposição florestal correspondente ao volume de 33,0 m³ (trinta e três metros cúbicos, apresentando comprovante de transferência de créditos de reposição. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27862518 e o código CRC B3BAE356. EXTRATO SEI Nº 0023718354/2024 - SAMA.AAJ.PAA 192 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-averbacao-de-area-de-manutencao-florestal-e-ou-compensacao-ambiental https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-averbacao-de-area-de-manutencao-florestal-e-ou-compensacao-ambiental https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 28 de novembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023718266/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.221775-2. Autuado (a): Plasbohn Indústria de Plástico Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 1901/24. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 20.0.105949-8. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 40 (quarenta) mudas, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Camélia (Camellia japonica) – Porte P; Pau-de-cachimbo (Senna bicapsularis) – Porte P; Carobinha (Jacaranda caroba) – Porte M; Escova-de-garrafa(Callistemon viminalis) – Porte M; Aroeira-vermelha (Schinus terebinthifolius) – Porte M; Babosa-branca (Cordia superba) – Porte M; Oiti (Licania tomentosa) – Porte G; Ipê-roxo (Tabebuia impetiginosa) – Porte G; Pau- ferro(Caesalpinia ferrea) – Porte G; Canela da índia (Cinnamomum verum) – Porte G; Aldrago (Pterocarpus violaceus) - Porte G. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: Espécie de porte P: DAP de 0,02 metro e altura da primeira bifurcação não inferior a 1,50 metro; Espécies de porte M ou G: a altura da primeira bifurcação deve ser de no mínimo 1,80 metro, altura total entre 2,20 e 3,00 metros e DAP de 0,03 a 0,07 metro. CARACTERÍSTICAS: ser isenta de pragas e doenças; a copa deverá ser formada por no mínimo três ramos; ter tronco reto, rígido sem deformações ou tortuosidades que comprometam o seu uso; ter sistema radicular bem formado e consolidado nas embalagens. ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada. O volume do torrão, na embalagem, deverá conter, no mínimo 20 litros de substrato. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas, no Zoobotânico, localizado na Rua Pastor Guilherme Ráu, nº 462. No local é fornecido o recibo de doação. Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, acompanhado de cópia do comprovante de aquisição das mudas. 193 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023718354 e o código CRC C8DB7E2D. EXTRATO SEI Nº 30928506/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 892/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada Organiza Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.632.641/0001-97, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a locação e prestação de serviços em eventos, tais como transporte de carga, carregamento de itens, extintores, bancos, cadeiras, mesas e organizador de fila, na forma do Pregão Eletrônico nº 053/2026. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nova centésimos por cento), para aplicação a partir de 14 de maio de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 13.355,00 (treze mil trezentos e cinquenta e cinco reais) para R$ 13.940,90 (treze mil novecentos e quarenta reais e noventa centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da 194 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ mil novecentos e quarenta reais e noventa centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da solicitação nº 30838300 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 14 de maio de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30928479. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30928506 e o código CRC 12860AFA. EXTRATO SEI Nº 30929715/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 146/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Secretário de Esportes, Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa contratada Lind Guimar Machado, inscrita no CNPJ nº 18.010.737/0001-50, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de grades de isolamento (gradil), mesas e cadeiras. Serviço incluindo montagem e desmontagem dos materiais, na forma do Pregão Eletrônico nº 031/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 12 de setembro de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 3.155,00 (três mil cento e cinquenta e cinco reais) para R$ 3.287,50 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Esportes, através da solicitação nº 30787051 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 12 de setembro de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30929701. 195 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929715 e o código CRC 36CF668D. EXTRATO SEI Nº 30922885/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 118/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada Tottal Sinalização Ltda, inscrita no CNPJ nº 29.039.646/0001-64, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, retirada, recuperação, reposicionamento, remoção de obstáculos e limpeza da sinalização indicativa do tipo semipórtico tubular instalados no município de Joinville, incluindo o fornecimento de material, na forma do Pregão Eletrônico nº 255/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente aos períodos acumulados de: abril/2024 a março/2025, em 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), para aplicação a partir de 17 de abril de 2025; abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 17 de abril de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 301,38 (trezentos e um reais e trinta e oito centavos) para R$ 331,06 (trezentos e trinta e um reais e seis centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da de Cultura e Turismo, através da solicitação nº 30868906 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 17 de abril de 2025, para o 1º índice, e a 17 de abril de 2026, para o 2º índice, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 5.469,70 (cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), que corresponde à diferença da medição de maio e junho/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30922863. 196 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922885 e o código CRC 029D40DC. EXTRATO SEI Nº 0024103251/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 08 de janeiro de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0024103209/2025 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.249908-1. Autuado (a): Maico Fenrich. Auto de Infração Ambiental n.º 1983/24. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 20.0.128450-5. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3. Remover todas as intervenções existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.) realizadas nas áreas de preservação permanente. 197 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024103251 e o código CRC 430A6AA8. EXTRATO SEI Nº 25595397/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 27 de maio de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 25595089/2025 - SAMA.AAJ.PAA, pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.238162-5. Autuado (a): Marcia Conceição Rodrigues Dufeck. Auto de Infração Ambiental nº 1994/24. 198 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.354454-0. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. 3. Remover todas as intervenções realizadas nas áreas de preservação permanente existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente ? COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25595397 e o código CRC F579E528. EXTRATO SEI Nº 25594389/2025 - SAMA.AAJ.PAA 199 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 27 de maio de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 25594226/2025 - SAMA.AAJ.PAA, pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.238127-7. Autuado (a): Sandra Regina Seefeldt Artmann. Auto de Infração Ambiental nº 1993/24. DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 19.0.078866-4. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Remover todas as intervenções realizadas nas áreas de preservação permanente existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.). 2. Apresentar e protocolar na sede desta Secretaria um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local, seguindo a IN SAMA nº 002/2018. 3 . Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 200 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25594389 e o código CRC D41D49E9. EXTRATO SEI Nº 0024068117/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 06 de janeiro de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0024068029/2025 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.230124-9. Autuado (a): Raimundo Ademir Lima. Auto de Infração Ambiental n.º 1969/24. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 0916/17 (20.0.083329-7). Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Apresentar e protocolar na sede desta Secretaria um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local, seguindo a IN SAMA nº 002/2018. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos 201 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024068117 e o código CRC C405D55F. EXTRATO SEI Nº 0023871429/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 10 de dezembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023871346/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.222945-9. Autuado (a): Jessica Junge dos Santos. Auto de Infração Ambiental n.º 1953/24. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento do Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.221208-9. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes 202 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. 3. Remover todas as intervenções existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.) realizadas nas áreas de preservação permanente. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023871429 e o código CRC 97EAF1BF. EXTRATO SEI Nº 0023273705/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 22 de outubro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023273497/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: 203 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.071940-8. Autuado (a): Claudinei Ferreira. Auto de Infração Ambiental n.º 2433/24. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 754/18 (20.0.067102-5). Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1 . Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3. Remover todas as intervenções existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.) realizadas nas áreas de preservação permanente. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023273705 e o código CRC 44DBEC19. 204 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 0022948191/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 25 de setembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0022948088/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.010733-0. Autuado (a): Pousada Stein House Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 2426/23. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022948191 e o código CRC CD692442. EXTRATO SEI Nº 0023228575/2024 - SAMA.AAJ.PAA 205 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Joinville, 17 de outubro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023214717/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 23.0.297833-6. Autuado (a): Sérgio Melfior. Auto de Infração Ambiental n.º 11328/24. D E C IS à O pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Providenciar as etapas de identificação de passivo ambiental estabelecido no art. 23, I da Resolução CONAMA nº 420/2009. Apresentando relatório de avaliação preliminar, através do autosserviço “Req. Licença Ambiental para Atividades Industriais e Atividades Diversas” de acordo com a Instrução Normativa 74 - IMA e Portaria 181/2022 – SAMA, por intermédio do requerimento de Autorização Ambiental (AuA) - Recuperação de Áreas Contaminadas, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licenca-ambiental-para-atividades-industriais-e- atividades-diversas/) 2. Nos casos em que a área for declarada contaminada proceder com a etapa de diagnóstico (art. 23, II da Resolução CONAMA nº 420/2009 para a recuperação da área contaminada). 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante de protocolo do processo de identificação de passivo ambiental. 4. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer- aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 5. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 6. Regularizar a edificação, apresentando o Alvará de Construção a ser obtido nesta Secretaria. 7. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo 206 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023228575 e o código CRC BB3D19DE. EXTRATO SEI Nº 0023072539/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 04 de outubro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023072125/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.003902-4. Autuado (a): Pousada Stein House Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 2427/23. D E C IS à O pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá 207 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Providenciar as etapas de identificação de passivo ambiental estabelecido no art. 23, I da Resolução CONAMA nº 420/2009. Apresentando relatório de avaliação preliminar, através do autosserviço “Req. Licença Ambiental para Atividades Industriais e Atividades Diversas” de acordo com a Instrução Normativa 74 - IMA e Portaria 181/2022 – SAMA, por intermédio do requerimento de Autorização Ambiental (AuA) - Recuperação de Áreas Contaminadas, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licenca-ambiental-para-atividades-industriais-e- atividades-diversas/) 2. Nos casos em que a área for declarada contaminada proceder com a etapa de diagnóstico (art. 23, II da Resolução CONAMA nº 420/2009 para a recuperação da área contaminada). 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante de protocolo do processo de identificação de passivo ambiental. 4. Remover o aterro do local e dar destinação adequada conforme legislação vigente. 5. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de- projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 6. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 7. Remover todas as intervenções existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.) realizadas nas áreas de preservação permanente. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023072539 e o código CRC E58BFCBF. 208 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 0016707506/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 25 de abril de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0016707273/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 22.0.422026-9. Autuado (a): Jardim Di Stutgart Incorporações SPE Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 2593/22. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016707506 e o código CRC EDFB2905. 209 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 0016180114/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 13 de março de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0016179826/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 22.0.062997-9. Autuado (a): Dohler S/A. Auto de Infração Ambiental n.º 0291CL/22. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade, e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da legislação aplicável. A reparação do dano será apurada no Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.063000-4, que trata da supressão de vegetação no mesmo imóvel. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 210 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016180114 e o código CRC 5D583465. EXTRATO SEI Nº 0024369095/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 03 de fevereiro de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0016180848/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 22.0.063000-4. Autuado (a): Dohler S.A. Auto de Infração Ambiental n.º 0292CL/22. D E C IS à O pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1) Referente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 13-30-12-92- 0642, deverá ser efetuada a averbação da correspondente Área de Compensação Ambiental, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 5.300/2004. Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 14.675/2009, a área compensada deverá ser igual ao dobro da área desmatada (2.400 m²). Deverá, ainda, ser compensada a supressão dos indivíduos da espécie ameaçada Euterpe edulis, mediante a doação 200 (duzentas) mudas, da referida espécie, à Prefeitura Municipal de Joinville. 2) Referente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 13.30.12.92.0593, deverá ser efetuada a doação de 300 (trezentas) mudas de árvores de espécies nativas à Prefeitura Municipal de Joinville (nos termos da Instrução Normativa SAMA nº 03/2023, artigos 7º e 10), das quais 75 (setenta e cinco) deverão ser da espécie Euterpe edulis. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do 211 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/ Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024369095 e o código CRC 120E5C21. EXTRATO SEI Nº 30923728/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 227/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada Tottal Sinalização Ltda, inscrita no CNPJ nº 29.039.646/0001-64, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, retirada, recuperação, reposicionamento, remoção de obstáculos e limpeza da sinalização indicativa do tipo semipórtico tubular instalados no município de Joinville, incluindo o fornecimento de material, na forma do Pregão Eletrônico nº 255/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo o Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente aos períodos acumulados de: abril/2024 a março/2025, em 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), para aplicação a partir de 17 de abril de 2025; abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 17 de abril de 2026. Não há saldo contratual. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da de Cultura e Turismo, através da solicitação nº 30869470 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA, 212 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 17 de abril de 2025, para o 1º índice, e a 17 de abril de 2026, para o 2º índice, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 2.815,26 (dois mil oitocentos e quinze reais e vinte e seis centavos), que corresponde à diferença da medição de maio e junho/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30923713. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30923728 e o código CRC 0B816CAE. EXTRATO SEI Nº 30887825/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 947/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e a empresa contratada Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locações de Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.985.639/0001-27, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de junho/2025 a maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 20 de junho de 2026. Não há saldo contratual. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da solicitação nº 30613936 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 20 de junho de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 1.228,73 (mil duzentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), que corresponde à diferença da 5ª a 7ª medição. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30887793. 213 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887825 e o código CRC B3D1312D. EXTRATO SEI Nº 0023240293/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 18 de outubro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023240217/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.153278-6. Autuado (a): Quintal Spot Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 11054/24. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade, A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis 214 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023240293 e o código CRC 4086F8EF. EXTRATO SEI Nº 30934988/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1066/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e, a empresa contratada CMS Eventos Ltda - inscrita no CNPJ nº 59.913.883/0001-73, que versa sobre a prestação de serviços de locação painéis de LED, gerador e arquibancada - na forma do Processo Licitatório nº. 077/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo nº 1224/2026 - 0.74001.13.392.5.2.3263.0.339000 Fonte 27063110 - Superávit Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 30903376 - SECULT.UAD.ACC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934988 e o código CRC 3B363953. 215 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30931623/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 478/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e, a empresa contratada Golden Eventos Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.565.013/0001-01, que versa sobre a prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda - na forma do Processo Licitatório nº. 388/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo nº 1224/2026 - 0.74001.13.392.5.2.3263.0.339000 Fonte 27063110 - Superávit Transferência Especial da União - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 30905887 - SECULT.UAD.ACC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30931623 e o código CRC 49B71923. EXTRATO SEI Nº 0023605342/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 19 de novembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023604997/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: 216 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.082215-2. Autuado (a): Zuleide Da Conceicao Tuni. Auto de Infração Ambiental n.º 2443/24. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 0735/18 (19.0.071428-8). Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local, com vistas a recuperar a vegetação suprimida irregularmente em área rural (Lei Federal n. 11.428/06). 2 . Remover todas as intervenções realizadas nas áreas de preservação permanente existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023605342 e o código CRC D3AD870B. EXTRATO SEI Nº 0022945585/2024 - SAMA.AAJ.PAA 217 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 25 de setembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0022945452/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 23.0.302430-1. Autuado (a): Roberto Carlos Melchioretto. Auto de Infração Ambiental n.º 11315/23. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento administrativo proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 19.0.109454-2. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 218 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022945585 e o código CRC 1C328E8E. EXTRATO SEI Nº 0022878667/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 19 de setembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0022878463/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 23.0.296807-1. Autuado (a): Saulo Richetti. Auto de Infração Ambiental n.º 11311/23. D E C I S à O pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 19.0.070250-6. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 1.700 (mil e setecentas) mudas de espécies nativas, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Araçá; Aroeira; Guabiroba; Grumixama; Cambucá; Pitanga; Ipê-Amarelo; Ipê-Roxo; Ingá-Feijão; Jabuticaba; Quaresmeira; Bacupari; Uvaia; Cerejeira- do-Rio-Grande. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros). ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada, com altura de 14 a 15 cm e diâmetro de 8 a 10 cm. Devendo utilizar o substrato para o plantio das mudas com 219 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ 1/3 argila, 1/3 areia, 1/3 matéria orgânica. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. TRANSPORTE: As mudas devem ser transportadas em caixas de madeira, sem retorno, com capacidade mínima de 15 e máxima de 35 mudas. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, na Unidade de Desenvolvimento Rural (antiga Fundação 25 de Julho), localizada na Rodovia SC 418, Pirabeiraba, onde serão conferidas as mudas e será fornecido o comprovante de doação (carimbo e assinatura de "RECEBIDO" pelo Servidor Público responsável). Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, juntamente com cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022878667 e o código CRC 70970A7C. EXTRATO SEI Nº 30959939/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de setembro de 2026. 220 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 635/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE, representada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, e a empresa contratada CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Município apostila o contrato incluindo a filial CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0006-20, situada em São José/SC, conforme memorando SEI nº 30805214 - SDE.UAF.AGC; ofício SEI nº 30805355; ata de deliberação SEI nº 30941918 e memorando SEI nº 30936153 - SAP.LCT. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30959939 e o código CRC 363AD4C9. EXTRATO SEI Nº 30951320/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 334/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada por sua Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e o Instituto Bergamin Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 41.365.666/0001-20, que versa sobre a prestação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, com diversos graus de dependência, em situação de vulnerabilidade e risco social, na forma do Credenciamento nº 078/2023 e do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 225/2026. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1259/2026 - 0.9001.8.245.1.2.3401.0.339000. Fonte 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados - Secretaria de Assistência Social. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 30908968 - SAS.UAF.AGC. 221 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951320 e o código CRC 4A81E24F. EXTRATO SEI Nº 30951231/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 335/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada por sua Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Conviver Saúde Mental Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 17.919.525/0001- 28, que versa sobre a prestação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, com diversos graus de dependência, em situação de vulnerabilidade e risco social, na forma do Credenciamento nº 078/2023 e do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 224/2026. O Município apostila o contrato i n c l u i n d o a dotação orçamentária nº 1259/2026 - 0.9001.8.245.1.2.3401.0.339000. Fonte 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados - Secretaria de Assistência Social. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 30909456 - SAS.UAF.AGC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951231 e o código CRC 64144A8A. EXTRATO SEI Nº 30946637/2026 - SAP.CTR.ACO 222 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 057/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pela Diretora Executiva Interina, Sra. Marelice Nickel, e a empresa contratada Selbetti Tecnologia S.A, inscrita no CNPJ nº 83.483.230/0001-86, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão, sem fornecimento de papel, na forma do Pregão Eletrônico nº 517/2024. O Município apostila o contrato atualizando as unidades e dados das impressoras. Justifica-se em conformidade com o Memorando 30768396 - SAP.UGC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946637 e o código CRC C88EDFF5. EXTRATO SEI Nº 29047914/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 08 de abril de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29047035/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 23.0.053567-4. Auto de Infração Ambiental n.º 0002ED/23. Autuado (a): Sidney Martins. 223 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29047914 e o código CRC 62B1EA14. EXTRATO SEI Nº 30944016/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 224 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 636/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo seu Diretor Executivo, Sr. Elvis Laureano Ricardo e a empresa contratada CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Município apostila o contrato incluindo a filial CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0006-20, situada em São José/SC, conforme memorando SEI nº 30928900 - SAP.UAO.AFC; ofício SEI nº 30928910; ata de deliberação SEI nº 30937219 e memorando SEI nº 30860888 - SAP.LCT Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944016 e o código CRC 9F14A864. EXTRATO SEI Nº 30955949/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 416/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada Golden Tecnologia em Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.927.925/0001-02, que versa sobre a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços, na forma do Pregão Eletrônico n° 375/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo INCC/DI - Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), para aplicação a partir de 30 de maio de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 23.464,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) para R$ 24.954,00 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da solicitação nº 30883753 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INCC/DI - Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 30 de maio 225 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30913665. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30955949 e o código CRC 20A854A8. EXTRATO SEI Nº 0023142254/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 10 de outubro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0023142150/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.115699-7. Autuado (a): Semacald Produtos e Serviços Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 11190/24. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade, A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em 226 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0023142254 e o código CRC 03D8BFF4. EXTRATO SEI Nº 30953850/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 904/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa Golden Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº. 52.565.013/0001-01, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda, na forma do Pregão Eletrônico nº 388/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), para aplicação a partir de 30 de maio de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 118.717,28 (cento e dezoito mil setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) para R$ 123.949,45 (cento e vinte e três mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da solicitação nº 30865607 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 30/05/2025; e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade ". Os efeitos do presente termo retroagem à 30 de maio de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30906223. 227 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953850 e o código CRC 20591811. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 423/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: FRANKE CADEIRAS LTDA. CNPJ: 47.535.889/0001-75 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DAS CADEIRAS DE ESCRITÓRIO DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QTDE MARCA / MODELO VALOR UNITÁRIO 3 16.157 ENCOSTO COMPLETO PARA CADEIRA MODELO EXECUTIVA PC 50 FRANKE 80,00 4 16.158 ENCOSTO COMPLETO PARA CADEIRA MODELO DIRETOR UN 50 FRANKE 105,00 9 16.174 APOIO DE BRAÇO PARA CADEIRA, TIPO T REGULÁVEL COM BOTÃO, APOIO EM PU UN 20 FRISOKAR 63,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 228 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30856906 e o código CRC 5AA455EB. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 420/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: HIDROTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA.; CNPJ: 35.302.323/0001-14; OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 10 Código: 18086 - CURVA 45º, COM FLANGE, FD, PN 10, DN 300 Lot Metais Pç 10 R$ 2.424,99 11 Código: 20088 - TÊ DE REDUÇÃO, FD, BBF, JE2GS, PN 10, DN 100 X 50 FCT Pç 10 R$ 513,67 18 Código: 20782 - LUVA, FG, 1"; Quantidade: 200 Tupy Pç 200 R$ 14,92 20 Código: 21652 - CURVA 90°, COM BOLSAS, JE, JGS, FD, DN 600 INAPI Pç 1 R$ 17.333,18 24 Código: 24007 - ARRUELA DE BORRACHA, PARA JUNTA FLANGEADA, PN 10, DN 80 Extrabor Pç 1.800 R$ 3,34 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 18/09/2026, às 14:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 15:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 229 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887918 e o código CRC 5309AE6E. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: HIDROTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.302.323/0001-14 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QTDE MARCA / MODELO VALOR UNITÁRIO 23 22.050 TÊ DE REDUÇÃO 90°, FD, BBF, JGS, PN 10, DN 400 X 150 UN 10 LOT METAIS 4.163,38 25 22.854 TÊ COM BOLSA, JE, JGS, FOFO X PVC PBA, FD, DN 200 X 100 PC 10 LOT METAIS 1.082,99 32 32.983 LUVA, PEAD, ELETROFUSÃO, PE100, SDR11, PN 16, DE 400 UN 10 AGRU 2.408,01 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909544 e o código CRC 7DF4EEAB. 230 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 396/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: N.S.A. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 42.299.386/0001-24 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QTDE MARCA / MODELO VALOR UNITÁRIO 6 17.910 LUVA DE CORRER, ESGOTO, PVC, SÉRIE NORMAL, DN 150 PC 200 C&M 20,00 11 20.251 LUVA, PEAD, ELETROFUSÃO, PE100, SRD11, PN 16, DE 110 UN 2 AGRU 71,00 12 20.252 LUVA, PEAD, ELETROFUSÃO, PE100, SRD11, PN 16, DE 160 UN 50 AGRU 237,75 15 20.581 LUVA DE CORRER, ESGOTO, UNIVERSAL, PVC, PB, JEI, DN 300 UN 5 C&M 223,09 30 28.213 TÊ DE SERVIÇO, PEAD, ELETROFUSÃO, PE 100, SDR 17, PN 10, DE 225 X DE 20 UN 20 AGRU 931,40 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850986 e o código CRC 829647FD. 231 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30895147/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1416/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Laboratórios B. Braun S.A. - inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 12.241,90 (doze mil duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30895147 e o código CRC 5D7C27A1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30888446/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1401/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, que versa sobre o Registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 000001/2026 , assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 4.418,70 (quatro mil quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30888446 e o código CRC 3B1AFF38. 232 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30882978/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 1387/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada ILG Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 20.657.155/0001-02, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.482,00 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30882978 e o código CRC C6AB8AB5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30881560/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n °1384/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Sempremed Comércio Atacadista Ltda. - inscrita no CNPJ nº 61.842.701/0001-62, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30881560 e o código CRC 5F471947. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30893340/2026 - SAP.CTR.AGT 233 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1415/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA- na forma do Pregão Eletrônico nº 0076/2025 CINCATARINA, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30893340 e o código CRC A96C4218. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30906027/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1423/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 20.502,00 (vinte mil quinhentos e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906027 e o código CRC 90256355. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30892253/2026 - SAP.CTR.AGT 234 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1410/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. - inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0005-72 , que versa sobre aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 17.077,50 (dezessete mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892253 e o código CRC 52D62840. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30877695/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1383/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Altermed Material Medico Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-0230, que versa sobre a Aquisição de Materiais de Enfermagem - fios cirúrgicos para atendimento da demanda do Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 075/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30877695 e o código CRC 21A41C45. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30903623/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 235 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 1421/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Volare Comércio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 40.053.208/0001-93, que versa sobre aquisição de Materiais de Enfermagem - fios cirúrgicos, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José na forma do Pregão Eletrônico nº 075/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 5.556,24 (cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903623 e o código CRC 534DB8EA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30906705/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1422/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Angular Produtos para Saude Ltda - inscrita no CNPJ nº 24.118.004/0001-37, que versa sobre a Aquisição de Materiais Hospitalares (Insumos para Suporte Ventilatório, acessórios para equipamentos e Materiais para Radioterapia - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 281,70 (duzentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906705 e o código CRC ACE3A4C2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30901895/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1419/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 236 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Junior, e a empresa contratada AVF Comércio de Produtos de Medicamentos e Farmacêuticos Eireli - inscrita no CNPJ nº 28.900.846/0001-05, que versa sobre a Aquisição de Materiais de Enfermagem utilizados para Exames, Higiene e Monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30901895 e o código CRC 59A9D44F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30910052/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1426/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 413/2024, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 39.946,82 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910052 e o código CRC AA44811B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30872753/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1378/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de 237 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A. - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - na forma do Pregão Eletrônico nº N° 0076/2025 - Cincatarina, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 5.308,75 (cinco mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30872753 e o código CRC AED148AB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30885186/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1395/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Vertice Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 60.146.737/0001-49, que versa sobre a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 36.762,60 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885186 e o código CRC 63AC9ECD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30868339/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1416/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de 238 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A. - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico- na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 192.150,00 (cento e noventa e dois mil cento e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30868339 e o código CRC 56EE68FD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30882701/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1385/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada ILG Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 20.657.155/0001-02, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 27.442,80 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30882701 e o código CRC 682814D5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30868642/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1417/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa 239 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 contratada Dental Ipo Ltda - inscrita no CNPJ nº 50.567.060/0001-69, que versa sobre a aquisição de materiais odontológicos para restauração para demandas das unidades da Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José do Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 232/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 194.750,00 (cento e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30868642 e o código CRC 43E073CD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30872686/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n °1425/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 28.170,00 (vinte e oito mil cento e setenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30872686 e o código CRC 2C8E9539. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30873223/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n °1429/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa 240 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 180,62 (cento e oitenta reais e sessenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30873223 e o código CRC E74E57D5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30906467/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1424/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Fufa - SC Comércio e Representação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 07.164.711/0001-40, que versa sobre Aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 7.899,00 (sete mil oitocentos e noventa e nove reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30906467 e o código CRC 9735C21F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30869141/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1418/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0001- 241 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 04, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 21.042,00 (vinte e um mil e quarenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30869141 e o código CRC B68B78CC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30869629/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1420/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Nutrir - Nutrição Enteral e Suplementação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 21.777.970/0001-78, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30869629 e o código CRC A1D59FE1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30871361/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1423/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Máxima Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, que versa sobre a aquisição de materiais 242 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 odontológicos brocas e acessórios - na forma do Pregão Eletrônico nº 236/2025, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 14.032,40 (quatorze mil e trinta e dois reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30871361 e o código CRC 35777878. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30871843/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1424/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Inovamed Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 2.988,60 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30871843 e o código CRC 10BA5316. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30892481/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1414/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98 , que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 6.250,00 (seis 243 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 mil duzentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30892481 e o código CRC AB9CB95F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30912226/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1429/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Oltramed Comércio de Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.829.987/0004-09, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 4.530,30 (quatro mil quinhentos e trinta reais e trinta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30912226 e o código CRC 31FA585C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30902705/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 1420/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Atlântico BC Produtos para Saúde Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.626.812/0001-21, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 1.130,00 (mil cento e trinta reais). 244 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902705 e o código CRC 0BE00870. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30909258/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 1425/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Vital & LS Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.250.521/0001- 09, que versa sobre a aquisição de Insumos para Infusão. - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2026, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil novecentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909258 e o código CRC 66F63D40. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30954123/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO Número: 911/2026 Empenho: 959/2026 Ata de Registro de Preços: 01/2026 Detentora: NUTRIJOI SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS PROGRAMAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Coffee break para o 245 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Programa Conhecendo o Legislativo – E.E.B. Plácido Olímpio de Oliveira; Data: 23/09/2026; 30 pessoas). Data: 17/09/2026 Valor da autorização: R$ 182,28 (cento e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos). DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 12:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30954123 e o código CRC 63D142DA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30948400/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1134/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas. - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 17/09/2026, no valor de R$ 1.296,00 (mil duzentos e noventa e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30948400 e o código CRC 8F0D35F6. 246 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30954154/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO Número: 912/2026 Empenho: 957/2026 Ata de Registro de Preços: 01/2026 Detentora: NUTRIJOI SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS PROGRAMAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Coffee break para o Programa Conhecendo o Legislativo – E.M. Dr. Sadalla Amin Ghanem e Colégio Bonja; Data: 22/09/2026; 80 pessoas). Data: 17/09/2026 Valor da autorização: R$ 670,87 (seiscentos e setenta reais e oitenta e sete centavos). DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 12:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30954154 e o código CRC FA53FD5F. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30616618/2026 - CAJ.DICAF.GFI.CFI 247 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 20 de agosto de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0651.428-47, com os seguintes dados: AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CNPJ: 00.360.305/0001-04; OBJETO: Empréstimo lastrado em recursos do FGTS, nas condições estabelecidas no Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Esgotamento Sanitário CARÊNCIA: 48 meses AMORTIZAÇÃO: 240 meses FINANCIAMENTO: R$ 203.490.000,00 CONTRAPARTIDA: R$ 10.710.000,00 INVESTIMENTO: R$ 214.200.000,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 18/09/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 15:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30616618 e o código CRC 7509C7DE. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30954914/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 994/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração Planejamento, representada pelo Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa Juniel Pamponet da 248 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Silva Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 67.548.810/0001-58, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Juniel Pamponet da Silva , neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais - na forma do Pregão Eletrônico nº 296/2026, assinado em 17/09/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30954914 e o código CRC 8B03BA0E. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30951226/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 952/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa White Martins Gases Industriais Ltda. - inscrita no CNPJ nº. 35.820.448/0107-94, cujo quadro societário é formado pelas empresas Praxair Holding Latinoamerica, SL e White Martins & White Martins Com. e Servs., neste ato representada pelos Srs. Tiago Luciano Roos e Claudiomar Nascimento, que versa sobre a locação de equipamentos portáteis de oxigenioterapia domiciliar - na forma do Pregão Eletrônico nº 306/2026, assinado em 18/09/2026, com a vigência até 18 de novembro de 2028, no valor de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951226 e o código CRC F70E82F1. 249 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30948412/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 988/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Empreiteira de Mão de Obra Adrimar Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.574.370/0001-20, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Marcelo Benvenutti, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Benvenutti, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024, assinado em 17/09/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 218.461,50 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30948412 e o código CRC B270306E. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30837496/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 09 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 106/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: TECH CNC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 47.120.240/0001-93 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE 250 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ESCAPAMENTO DE GRUPOS GERADORES PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2026 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS VALOR: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 17/09/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30837496 e o código CRC 8EB17791. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30927993/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 16 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 119/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: AMBEQ PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CNPJ: 15.159.173/0001-24 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES VALOR: R$ 190.750,00 (cento e noventa mil setecentos e cinquenta reais) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 17/09/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 251 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927993 e o código CRC 193F579A. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30910935/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 635/2026, proveniente do Credenciamento nº 103/2025, destinada à contratação de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras, escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica para a realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville. Fornecedor: FREITAG LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e Valor Total: R$ 84.390,40. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0024088628, de 07 de janeiro de 2025, SEI nº 0025164080, de 10 de abril de 2025 e SEI nº 26974712, de 29 de setembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910935 e o código CRC 6BBE1A3E. EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO, SEI Nº 30604466/2026 - SEHAB.UAF.ACH Contrato de Cessão sob Regime de Aforamento número 10116. Concedente: Município de Joinville Concessionário: JOSE ISMAEL DE ANDRADE - CPF nº 701.387.619-49 e MARIA DE LURDES FERREIRA DE ANDRADE Objeto: URBANIZAÇÃO ESPINHEIROS III - QUADRA 50, LOTE 19 Diante do término do prazo previsto no art. 11, §3º da Lei Municipal nº 8.800/2019 para manifestação de intenção do beneficiário, fica automaticamente rescindido o 252 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 contrato acima mencionado. Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 14/09/2026, às 13:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30604466 e o código CRC 7F31D2F0. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30951374/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 214/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Terraplenagem M.F. Ltda, inscrita no CNPJ nº. 12.443.142/0001-02, cujo quadro societário é formado por Marcelo Francisco Andrioli e Lenir Maria Chaves Andrioli, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Francisco Andrioli, que versa sobre a prestação de serviços de Escavadeiras Hidráulicas, para atender a Unidade de Drenagem para diversos serviços no Município de Joinville, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 803/2022. O Município adita o contrato acrescendo-o quantitativamente o item 4 em 25% (vinte e cinco por cento), equivalente ao valor de R$108.912,60 (cento e oito mil novecentos e doze reais e sessenta centavos). Justifica-se conforme a Solicitação SEI nº 30466923 - SEINFRA.UND; anuência SEI nº 30466932 e Parecer Jurídico SEI nº 30912587 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 253 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951374 e o código CRC 2BF5E6A1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30953526/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 980/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhau e a empresa Le Comércio Atacadista Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 06.915.456/0001-68, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Ricardo Luiz Alves, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Luiz Alves, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios diversos, frios e carnes destinados à elaboração de refeições - na forma do Pregão Eletrônico 178/2024. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 29/11/2027 e 20/09/2027 respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com Solicitação de Prorrogação nº 30863829/2026 - SED.USP.AAE e Parecer Jurídico Referencial nº 30904586. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953526 e o código CRC 18FB3DA9. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30876764/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 11 de setembro de 2026. 254 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato nº 805/2025, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Fimev Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 17.068.108/0001-19, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Vagner Stenger, Sr. Leonardo Miranda, Sra Aline Felizardo Goncalves, Sra Alvina Deretti Stenger e Sra. Natalia Carolina Schvan Wendt neste ato representada pelo Sr. Vagner Stenger, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de física médica - na forma do Pregão Eletrônico nº 303/2025. O Município adita o contrato 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 27/10/2027 e 15/09/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29748967 e Parecer Jurídico Referencial nº 30805588. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876764 e o código CRC 505CCEE1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30838580/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 09 de setembro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 0024022621/2024/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, e Rodrigo Schapieski. Objeto: Readequar o Projeto Cultural e Plano de Trabalho Financeiro do Termo de Compromisso Cultural nº 0024022621/2024/PMJ, conforme solicitação do Proponente (30794103), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (30794716), e anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (30795436). Data de assinatura: Joinville, 09 de setembro de 2026. 255 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Vigência: A partir da sua assinatura. Signatários: Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, pela Secretaria de Cultura e Turismo e, Rodrigo Schapieski, como proponente. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 17/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30838580 e o código CRC 5E443684. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30790345/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 03 de setembro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 0024039556/2025/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, e Paulinho de Amaral. Objeto: a) Readequar o Projeto do Termo de Compromisso Cultural nº 0024039556/2025/PMJ, conforme solicitação do Proponente (30697177), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (30697199), e anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (30707147). Data de assinatura: Joinville, 03 de setembro de 2026. Vigência: A partir da sua assinatura. Signatários: Gizela Carla Zvares Michalichen, pela Secretaria de Cultura e Turismo, e Paulinho de Amaral, como proponente cultural. 256 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 17/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30790345 e o código CRC DCBB0411. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30903034/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 15 de setembro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 0024153172/2025/PMJ. Partícipes: Município de Joinville/Secretaria de Cultura e Turismo e Vigas Arte Visual Ltda. Objeto: Readequar o Projeto Cultural e Plano de Trabalho Financeiro do Termo de Compromisso Cultural nº 0024153172/2025/PMJ, conforme solicitação do Proponente (30849907), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (30850409), e anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (30850660). Data de assinatura: Joinville, 15 de setembro de 2026. Vigência: A partir da sua assinatura. Signatários: Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth pela Secretaria de Cultura e Turismo, e, Leandro Manoel Mendes, como proponente cultural. 257 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 17/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903034 e o código CRC 2001621B. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30838422/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 09 de setembro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 0024951636/2025/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, através do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura, e Rafaela Mazzaro. Objeto: Readequar o Plano de Trabalho Financeiro do Termo de Compromisso Cultural nº 0024951636/2025/PMJ, conforme solicitação da Proponente (30779250), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (30779297), e anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (30783065), nos termos seguintes: 1.1.1 Alterar, no Plano de Trabalho Financeiro, no item Catálogo, passando o Valor Unitário de "R$ 2,53" para "R$ 5,60", e, o Valor Total da Despesa, de "R$ 1.265,00" para "R$ 2.800,00"; 1.1.2 Incluir, no Plano de Trabalho Financeiro, o item Ficha catalográfica, Quantidade "1", Valor Unitário "R$ 400,00" e o Valor Total da Despesa "R$ 400,00". Data de assinatura: Joinville, 09 de setembro de 2026. Vigência: A partir da sua assinatura. Signatários: Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, pela Secretaria de Cultura e Turismo, e Rafaela Mazzaro, como proponente. 258 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 17/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30838422 e o código CRC 3CA50852. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30902555/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 15 de setembro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 28725057/2026/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, e Aylton Bogo. Objeto: Readequar o Projeto Cultural e Plano de Trabalho Financeiro do Termo de Compromisso Cultural nº 28725057/2026/PMJ, conforme solicitação do Proponente (30852583), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (30852643), e anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (30853283) Data de assinatura: Joinville, 15 de setembro de 2026. Vigência: A partir da sua assinatura. Signatários: Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, pela Secretaria de Cultura e Turismo, e Aylton Bogo, como proponente cultural. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 17/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 259 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902555 e o código CRC E2A40CDB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952401/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ELLEN CRISTYNE GONCALVES DA LUZ no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 10:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952401 e o código CRC 2A4FEF58. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952403/2026 - SGP.URS.ARE 260 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 18 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) FABIANA AGUIAR RIBEIRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 13:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952403 e o código CRC 715EA3A0. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30951588/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Setembro de 2026 261 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo YARA ESCUDERO HORNING 65 0 Professor de Ciências Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 08:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951588 e o código CRC 3305D1E7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952174/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Ato de Convocação 262 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 18 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ROGER CARDOSO DOS SANTOS 543 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 08:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952174 e o código CRC D1E6450C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952402/2026 - SGP.URS.ARE 263 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 18 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) KELI OLIVEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 13:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952402 e o código CRC D2062A66. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30933855/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 17 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LIDIA FRANCIELLEN DE BORBA CASTILHO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 264 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 08:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933855 e o código CRC 48CB063D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952452/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANGELA KOFFERMAN FIGUEIRA 189 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 265 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 09:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952452 e o código CRC 60658A65. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952731/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JAQUELINE ROSCOCHE PORTES 190 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 266 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 09:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952731 e o código CRC 3F1B4FEA. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30953071/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 267 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo TIAGO FERREIRA REIS 15 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 09:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953071 e o código CRC A4632509. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30953251/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Setembro de 2026 268 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ARTHUR KRAMMEL 16 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 09:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953251 e o código CRC C7DE139F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952406/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PATRICIA DE PAULA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) 269 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 09:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952406 e o código CRC 24F7E3EB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952405/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) FRANCIDALVA BATISTA NUBES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 270 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 10:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952405 e o código CRC 0E0FA77B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30952404/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) BRENDA ANTUNES DE ARRUDA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952404 e o código CRC 42513853. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30894802/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e 271 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através da Concorrência nº 388/2026 - UASG 453230, destinada à Pavimentação da Estrada Arataca - trecho 1 e trecho 2, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora, qual seja: INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, com o valor global de R$ 4.178.500,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/09/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30894802 e o código CRC 6A077893. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30865719/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 394/2026 destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas para permissão de uso de espaços públicos visando à exploração comercial do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: WHOOSH BR LTDA. nos termos do Memorando SEI nº 30776644/2026 - SDE.UGP, e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30865719 e o código CRC FE85C577. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30930708/2026 - SECULT.UDC.ADF O Município de Joinville através da Unidade de Difusão Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo leva ao conhecimento dos interessados que homologa o Edital de Chamamento Público Municipal nº 01/2026 - PNAB Ações Culturais, destinado seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I do Edital, bem como o julgamento efetuado pela Comissão responsável por cada análise, adjudicando os contemplados, quais sejam: 272 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 CATEGORIA PRODUÇÃO E DIFUSÃO (TIPO 1) - VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ 40.000,00 273 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Carlos Adriano dos Santos Residência Artística – 2a. Edição 100 Contemplado 2 Adriano Fagundes Amor por Anexins 100 Contemplado 3 Jurandy de Arruda Neto Kizzy, o fio da história 100 Contemplado 4 Vitor Rogério Trentini Fora de Quadro 100 Contemplado 5 Jan Moraes Oliveira Palimpsestos do Atlântico: Corpo, Memória e Devir 100 Contemplado 6 Victhor Belim Weber Olho mágico 100 Contemplado 7 Scheila Alexsandra Pereira Mercado 24h 100 Contemplado 8 Victor Felipe dos Santos Dias Verso Interrompido 100 Contemplado 9 Thiago Arthur Cunha Festival de Música Além da visão 100 Contemplado 10 Associação dos Amigos do Museu Sambaqui (AAMASJ) Publicação do livro Arquivos de Guilherme Tiburtius III – textos sobre arqueologia da região de Joinville, escritos entre os anos de 1962 e 1978 100 Suplente 11 Flavia Genovez Scoz Matéria em suspensão: rio, rua e raiz 100 Suplente 12 Nossa Cia Artistica Ltda Risperidona: Circulação em Universidades e CAPS de Joinville 99 Suplente 13 Ricardo Ledoux 10° Mostra Reverbera de Canções Autorais 96 Suplente 14 Priscila Lemos dos Anjos Entre Planalto e Planíce 95 Suplente 15 Vitória Dutra Gaio Ateliê de Criação e Fruição em Artes Visuais 95 Suplente 16 Sônia Regina Biscaia Veiga Pequenos Ventos – Histórias para Primeiras Infâncias 94 Suplente 17 Instituto Festival de Dança de Joinville Exposição Imersiva em Realidade Virtual – Joinville Cidade da Dança 94 Suplente 18 Fernanda Bruner Bragança: Drama , Fofoca e Realeza (quase) em Crise 94 Suplente 19 ARM Produções Artísticas LTDA Acordeonistas de Jazz – Richard Galliano (1ª Edição) 92 Suplente 20 José Francisco Peligrino Xavier Menino Caranguejo e Turma do Mangue em Tirinhas 92 Suplente 21 Kathelen Klein Ínterim: Circulação e Formação 92 Suplente 274 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 22 Pablo Rodrigo de Souza Silva delete.me 91 Suplente 23 Jan Moraes Oliveira O papel de cada um 90 Suplente 24 Prime Estudio LTDA MúsicaLar 90 Suplente 25 Billy Junior Wintercheidt Piana Arte Em Fluxo 88 Suplente 26 Marcelo da Motta Bustamante Alta Tensão 87 Suplente 27 Thiago Cordeiro Rosa Nascido em Joinville 87 Suplente 28 Jay Alan Rosa Thomas In Concert Autoral 84 Suplente 29 Jeancarlo Reeck Festival Autorama 84 Suplente 30 HS Produções Musicais Ltda Villa nas Escolas 84 Suplente 31 Rafael Marcial Vieira Neto Rafael Vieira & The Jazz Crew - Música Na Rua 83 Suplente 32 Daiane Cássia Estevão Nagorski Cartografia do Ser: Bordados e Autoconhecimento. Exposição têxtil e oficina de mediação artística sobre identidade e desenvolvimento pessoal 83 Suplente 33 I See Cultural Louco é Pouco - novas dramaturgias 83 Suplente 34 Andreia Lubke Russi Teatro de Comédia 80 Suplente 35 Alessandra Soares Seer Quando a Arte Vira Boneco 79 Suplente 36 Orivaldo Nunes Junior Toponímias Indígenas em Joinville 79 Suplente 37 Micael Paz Frigo O Último Tango 78 Suplente 38 Geovani Garcia O Andarilho Planetário: Construção de Espetáculo e Formação Teatral 77 Suplente 39 Bernadéte Costa Tempo de Escuta, Tempo de Escrita: Oficinas de Escrita Literária 75 Suplente 40 Kennedy Lúcio de Souza Silva Retratos da Memória 74 Suplente 41 Angélica Mello Cavalheiro Risos na escola: Circulação do espetáculo A Farsa do Juiz 72 Suplente 42 Dionisos Teatro Ltda O Magistério no Teatro: apresentações da peça "Canção para a Mulher que se puxa pelos Cabelos" 100 Desistente 275 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 COTA - PESSOA NEGRA 1 Robson Benta Perfo-palestra Cruz e Sousa para Todos 96 Contemplado 2 Domiciano Lopes de Souza A Festa Tá Pronta- Dentinho Arueira 40 Anos de Cantoria 88 Contemplado 3 Edilene Silva de Andrade Cultura em Vídeo 85 Contemplado 4 Mayla Rodrigues Prestes de Medeiros Mesa 5 - Espetáculo de dança flamenca 83 Suplente 5 Joan de Castro Nascimento Violinerd 82 Suplente 6 Jade Carvalho Silva e Silva Latinos em Movimento: Danças Populares Latino-Americanas 75 Suplente 7 Bruna Luciane da Silva Moldado Recomeços - Do Cuidado à criação 75 Suplente COTA - PESSOA INDÍGENA 1 Suzana Garai Gonçalves (Pará Mirim) Educação ambiental, memória e ancestralidade guarani - Tekoá Takuaty 84 Contemplado 2 Cledemilson da Silva Acordes Pioneiros: Formação de Orquestra de Violões e Memória Musical Joinvillense 70 Suplente COTA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 DD Produções LTDA Na Garupa de Juarez Machado 97 Contemplado 2 Gretter X LTDA Oblíquo 96 Suplente 3 Dayane Cristina Gomes A janela de LIBRAS 90 Suplente 4 Elizangela da Maia Cerâmica Genética: Arte e Sustentabilidade no Barro 80 Suplente Diante do cenário de empate com nota máxima na disputa pela Ampla Concorrência houve a realização de sorteio público, conforme convocação SEI 30870777, para definição da ordem dos contemplados. Com a utilização dos rendimentos do recurso recebido, foi possibilitado a contemplação de três vagas além do previsto para a disputa. Em virtude de possuir nota para contemplação em duas categorias, porém, o edital restringe a apenas um projeto a ser contemplado, o proponente Dionisios Teatro Ltda, optou por desistir do projeto à ser contemplado na categoria "Produção e Difusão (Tipo 1)". CATEGORIA PRODUÇÃO E DIFUSÃO (TIPO 2) REGIÕES PERIFÉRICAS - VALOR MÁXIMO POR PROJETO - R$ 40.000,00 276 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Carlos Augusto Okubo Ecos do Nordeste: Raízes do Forró e Patrimônio Cultural nas Escolas 100 Contemplado 2 Dionisos Teatro Ltda Teatro Playback nos CRAS: Histórias de Famílias e Afetos. 100 Contemplado 3 Associação Cultural e Recreativa Escola Fusão do Samba Profusão do Samba 100 Contemplado 4 Cledemilson da Silva Quinteto Kulumã 97 Contemplado 5 Jackson Luiz Amorim Teatro Lambe-Lambe na comunidade 96 Contemplado 6 Olívio Cristino Fui Buscar Minha Raiz - Memórias do Mestre Quilombola Olívio Cristino 96 Contemplado 7 Angela Emilia Finardi Circulação do Espetáculo: A Princesa Margarida - um musical brincante nos CEIs 96 Suplente 8 José Luiz dos Santos Nós de Lua 95 Suplente 9 Norberto Xavier Deschamps Teatro para As Crianças 91 Suplente 10 Karla Cristina Producoes Ltda Canta Brasil 91 Suplente 11 Instituto Desportivo Fernandinho 6 - IDF6 Entre Sanfonas e Vozes – Memória Cultural da Vila Paranaense 90 Suplente 12 Samuel Melo da Silva Quinteto Babitonga - Família Sax 89 Suplente 13 Bruna Larissa Campagnolo de Oliveira Circulando Histórias 89 Suplente 14 Bárbara Elice da Silva de Jesus Ayvu Mboaxa: a palavra viva do povo guarani 88 Suplente 15 Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida Tecendo Vínculos: Artesanato, Cultura e Convivência 88 Suplente 16 Nery Vidal Junior Novo olhar 86 Suplente 17 Marcelo da Silva Mar.é: O Primeiro Disco 83 Suplente 18 Joel Roberto de Moraes Sexteto Sons da Educação -Musica e Saber 82 Suplente 19 Renata Cavion Primeiros Caminhos: histórias dos transportes em Joinville 79 Suplente 20 Jackson Luiz Amorim Oficina de Iniciação à Linguagem Musical 78 Suplente 21 Matheus Engels Jazz & Christmass 78 Suplente 22 Milene Buschle Moura Design Social e Autonomia das Mulheres do Caminho Curto 73 Suplente 277 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 23 Ivan Berger MúsInfância 68 Suplente COTA - PESSOA NEGRA 1 Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Caldeirão Ciranda Cultural 96 Contemplado 2 Mônica Silva 2ª Edição do livro "Kizzy, que cabelo é esse, hein!" 95 Contemplado 3 Luiz Fabiano Pinheiro Narrativas do Território – Produção e Difusão Audiovisual em Joinville Criação coletiva com tecnologias móveis em comunidades de maior vulnerabilidade social 92 Contemplado 4 Lila Deva Serrano Silva Imagem, Ancestralidade e Território nas Artes Visuais 92 Suplente 5 Jessica da Silva Ribeiro Tecendo Aromas, Construindo Caminhos 87 Suplente 6 Leonardo Manoel Francisco 40 Anos em Fantasia – Príncipes do Samba 82 Suplente 7 Getúlio de Freitas Risoville 2: do zero ao palco 80 Suplente 8 Ana Luiza Carolina Mafra Sansão Gravação do EP Afrodite Samba por Karolli Mc 72 Suplente 9 Associação Instituto Mori á Coral Vozes do Futuro 62 Suplente COTA - PESSOA INDÍGENA 1 Clarice Luiza Euzébio Mulheres Guarani Mbyá: experiência indígena ancestral compartilhada. 94 Contemplado COTA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 João Antônio Schmitz Grupo Estrela Guia: Continuidade e Difusão da Cultura do Terno de Reis - Regiões Periféricas 67 Contemplado Diante do cenário de empate com nota 96 na disputa pela Ampla Concorrência, utilizou-se o critério de desempate previsto no edital. O terceiro colocado decorrente do desempate consta como primeiro suplente, já o quarto, não sendo contemplado no número de vagas, ocupou o primeiro lugar da cota a qual concorria. CATEGORIA PRODUÇÃO E DIFUSÃO (TIPO 3) - INICIANTES (SOMENTE PF) - VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ 15.000,00 278 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Hellenson Cristhine dos Santos Fernandes BoraBrincá - Saberes de tradição: Vivência Cultural de Ritmo, Corpo e Comunidade 100 Contemplado 2 Dionísio Adorno Benitez Canto da Terra e da Alma 98 Contemplado 3 Adriano Horn Exposição de artes visuais “Enquadramento” (Série Alice, 2026) 98 Contemplado 4 Suelen Seara Pedra ODARA - Danças afro-brasileiras 98 Contemplado 5 André Thallys Betin Fomento à cultura Ballroom - Shine bright like a doll, a mini ball 94 Contemplado 6 Daniele Telma BUTIÁ - Formação Leitora e Autora com Crianças do Morro do Meio 92 Contemplado 7 Júlio César da Costa Vasel Desova - Curta metragem 91 Suplente 8 Maristela Miranda Dias Cantos da Memória 90 Suplente 9 Suelen Jonck Fábrica de Sonhos de Pano: Oficina Infantil de Teatro de Bonecos 89 Suplente 10 Ricardo Cassol Schmidt Casmidt: O Show 88 Suplente 11 Mikael Ostler Klein Primeiras Contas 85 Suplente 12 Juliana Jung Toledo Goedert Vozes do Amanhã: Canto Coral e Cidadania em Casas Lares 77 Suplente 13 Ana Paula Rosa da Silva Entre o mangue e o barro: moldando histórias do olhar ao território 75 Suplente 14 Alana Lazaretti Solvalagem Exposição de Artes Visuais: Vanitas de David Silva Ribeiro. 74 Suplente COTA - PESSOA NEGRA 1 Mariana de Oliveira Candido Corpo e Ancestralidade 95 Contemplado 2 Gabrielle do Nascimento Corrêa Projeto Olhar em Cena - Vídeo Institucional CEU Aventureiro 60 Contemplado Diante da ausência de um concorrente classificado e habilitado para ser contemplado na vaga de cota para Pessoa Indígena, esta foi remanejada para a disputa de ampla concorrência. CATEGORIA FESTIVAL CULTURAL - REGIÕES PERIFÉRICAS - VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ 77.000,00 279 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Escola Kleins Ltda Sons do Futuro - Formação Musical e Inclusão Cultural 100 Contemplado 2 Dulcio Antonio de Araújo 1ª Festa Açoriana do Morro do Amaral 96 Suplente 3 Assima Sankofa Hip Hop Festival 95 Suplente COTA - PESSOA NEGRA 1 Deivison Maicon Garcia Feira Xire 98 Contemplado CATEGORIA FESTAS TRADICIONAIS RURAIS - VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ 40.000,00 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Daniel Verá Euzébio Festa tradicional e cultural indígena: Tekoá Takuaty celebra saberes ancestrais 100 Contemplado 2 Eliza Galvão dos Santos Natal pelos Caminhos: Tradições e memória 87 Contemplado 3 Josemar Becker Osterpicknick pelos Caminhos de Dona Francisca 81 Contemplado 4 Camila Bertoldi Entre Faixas e Coroas: A Tradição das Realezas da Festa do Colono 74 Contemplado 5 Karin Julya Larsen Memorial da Festa do Colono: Memória e Tradição na Sociedade Rio da Prata 73 Contemplado Diante da ausência de projetos classificados e habilitados para ser contemplados nas vagas destinada para Pessoa Negra e Pessoa Indígena, estas foram remanejadas para a disputa de ampla concorrência. CATEGORIA - FORMAÇÃO CULTURAL - VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ 30.000,00 280 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Sarah Pinnow Piccinini da Costa Oficinas Alma na Voz e Mãos no Tambor - Práticas Musicais da Baía da Babitonga – Edição II – Formação para professores 100 Contemplado 2 Clarice Acordi da Silva Baque Mulher Joinville: Formação, resistência e ancestralidade 100 Contemplado 3 Sociedade Esportiva Recreativa Esmeralda Preservação e Comunicação do Acervo da Sociedade Esmeralda 99 Contemplado 4 Andri Silveira Poéticas do Ateliê 98 Suplente 5 Angela Emilia Finardi Oficinas de Jogos Teatrais para professores 94 Suplente 6 Voldis Eleazar Sprogis Cordas em Movimento - Oficinas Coletivas de Violino, Viola, Violoncelo e Contrabaixo 92 Suplente 7 Vinicios Rocha de Oliveira Clube da Escuta - A música como ferramenta de educação 89 Suplente 8 Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano - IRPH Música é terapia - 3a Edição 88 Suplente 9 Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida Traços que Conectam: Desenho, Expressão e Convivência 88 Suplente 10 Iago Franco Pensky Desbravando - Ações Formativas no Audiovisual 87 Suplente 11 Joseane Tomaz Workshop Teórico “O Ator Empreendedor” 87 Suplente 12 Darling Leuren Jean Quadros Projeto Toshie Kobayashi e sua contribuição para a Capital Brasileira da Dança 86 Suplente 13 Lucas Alvarez de Trincado Hevia Narrativas da imagem: Oficinas de cinema 82 Suplente 14 Manoella Carolina Rego Oficina de Vivência em Teatro Arte para Todos na UBSF Ulysses Guimarães 78 Suplente 15 Francisca Vasconcelos Silva Roda de fios 74 Suplente 16 Nathielle Bragagnolo Wougles Táticas de Guerrilha DEF para criação de contranarrativas, caso o mundo acabe em um mês. 61 Suplente 281 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 COTA - PESSOA NEGRA 1 Everton da Costa Dias A Cultura dos Territórios – Podcast sobre Cultura Popular 92 Contemplado 2 Marili Teresinha Cardoso Narciza Projeto de literatura nas escolas: Pequenos Leitores, Grandes Histórias - Contos e Saberes 91 Contemplado 3 Lais Alessandra Ricardo Atando os Nós – Abayomi: Das Memórias aos Saberes Pedagógicos 91 Suplente COTA - PESSOA INDÍGENA 1 Vitória Luiz Euzebio (Kerexu) Formação cultural: História e cultura Guarani explicados pelo tekó 93 Contemplado Diante do cenário de empate com nota 91 pela segunda vaga na disputa pela Cota Pessoa Negra, utilizou-se o critério de desempate previsto no edital. O segundo colocado decorrente do desempate consta como primeiro suplente. CATEGORIA - FORMAÇÃO CULTURAL - POLÍTICA CULTURAL - VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ 30.000,00 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Grasieli Mota Rigo Olhares da Vigorelli – Juventude Audiovisual 95 Contemplado 2 Conservatório Belas Artes de Joinville Circuito de Oficinas Artísticas 2026 89 Suplente CATEGORIA - FESTIVAL CULTURAL (SOMENTE PJ E COLETIVOS) - VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ 145.000,00 282 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Essaé Produções Ltda Mostra de Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, Teatro Lambe Lambe e Performances de Teatro de Animação - Programação Complementar do 8º Animaneco 100 Contemplado 2 SEER PRODUCOES LTDA Garimpashion – Festival de Moda Circular 100 Contemplado 3 Renan Vieira Oliveira Curta Fest – 2º edição 100 Contemplado 4 Vigas Arte Visual Festa das Luzes: mostra de arte, luz e performance no espaço público 100 Contemplado 5 TS EVENTOS LTDA Festa Junina de Joinville 99 Suplente 6 Cooperfilm Cine Video e Eventos Ltda JOINJAZZ – Festival Pluricultural de Jazz de Joinville 97 Suplente 7 Comissão Organizadora da Semana e da Parada da Diversidade de Joinville 5ª Semana da Diversidade E 4ª Parada da Diversidade de Joinville 94 Suplente 8 Oficina Projetos e Produções LTDA 3º Festival Joinville Faz Cinema 91 Suplente 9 Arte Brasil Producoes de Eventos Ltda Festival Itinerante de Literatura Viva – Book Truck Joinville 90 Suplente 10 Espaço de Comércio Justo e Solidário de Joinville Festival Criativo de Artesania 90 Suplente 11 Editora e Eventos Toni Furtado LTDA PASSARELA BRÜSTLEIN 87 Suplente 12 ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE BU JUTSU Festival da Cultura Japonesa 82 Suplente 13 Coletivo D'mamão Festival Multicultural Ocupadelic 73 Suplente COTA - PESSOA NEGRA 1 Jonathan Boettcher de Paula Corpos em Evidência – Festival de Cultura, Identidade e Expressão LGBTQIAPN+ 97 Contemplado 2 Escola de Samba Principes do Samba Vem pra Quadra 96 Suplente Diante do cenário de empate com nota máxima na disputa pela Ampla Concorrência houve a realização de sorteio público, conforme convocação SEI 30870777, para definição da ordem dos contemplados. Com a utilização dos rendimentos do recurso recebido, foi possibilitado a contemplação de uma vaga além do previsto para a disputa. CATEGORIA - EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REFORMA E ADAPTAÇÃO - VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ 150.880,47 283 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Elizangela da Maia Cerâmica Genética: Adequação do Espaço e Formação em Arte Cerâmica para Inclusão Social 84 Contemplado Joinville, 18 de setembro de 2026. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth Secretário de Cultura e Turismo Gizela Carla Zvares Michalichen Diretora Executiva Agnes Luciane Pinheiro Carla Prus Fabiana Senna de Souza Ferreira Jeferson Luiz Correa Leonardo Cristiano Venske Comissão de Organização e Acompanhamento Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Cristiano Venske, Gerente, em 18/09/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Carla Prus, Gerente, em 18/09/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Agnes Luciane Pinheiro, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jeferson Luiz Correa, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 284 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Senna de Souza Ferreira, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30930708 e o código CRC 1FA43034. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30932058/2026 - SECULT.UDC.ADF O Município de Joinville, por intermédio da Unidade de Difusão Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo, torna pública a homologação do Edital de Chamamento Público Municipal nº 03/2026 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE JOINVILLE – Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). O edital visa à seleção de 08 (oito) projetos de Pontos de Cultura para promover o acesso da população aos bens e serviços culturais em seus territórios de atuação, adjudicando o resultado aos seguintes contemplados: PONTO DE CULTURA (12 MESES DE ATIVIDADE) - R$ 170.00,00 AMPLA CONCORRÊNCIA Arte em deslocamento: Ações Continuadas Associação de Artistas Plásticos de Joinville - AAPLAJ 103 Contemplado Arte, Saúde Mental e Cultura DEF Instituto IMPAR 99 Contemplado Programação cultural anual da AJOTE, incluindo a execução do 14º Verão Teatral Associação Joinvilense de Teatro 95 Contemplado Formação e educação cultural através de visitas ao Instituto Internacional Juarez Machado Instituto Internacional Juarez Machado 93 Contemplado Música em Cena Associação Cultural e Artística de Joinville - ACAJE 90 Contemplado Proposta de fortalecimento do Ponto de Cultura SHYUDAIKO Aliança Cultural Brasil Japão Joinville 84 Contemplado PONTO DE CULTURA (12 MESES DE ATIVIDADES) - REGIÕES PERIFÉRICAS - R$ 170.000,00 285 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 AMPLA CONCORRÊNCIA Ponto de Cultura Amorabi em 2026/2027 Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga - AMORABI 98 Contemplado AMBAG: Território de Cultura Viva Associação de Moradores do Bairro Adhemar Garcia 96 Contemplado Em virtude da ausência de candidatos classificados e habilitados para preencher 1 (uma) vaga na "Categoria Ponto de Cultura (12 meses de atividades) Regiões periféricas" e 2 (duas) vagas na "Categoria Ponto de Cultura (12 meses de atividades) Culturas tradicionais e populares", estas foram remanejadas para a "Categoria Ponto de Cultura (12 meses de atividades)". A diferença de valores decorrente desse remanejamento será custeada pelos rendimentos financeiros auferidos dos recursos do edital. Joinville, 18 de setembro de 2026. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth Secretário de Cultura e Turismo Gizela Carla Zvares Michalichen Diretora Executiva Agnes Luciane Pinheiro Carla Prus Fabiana Senna de Souza Ferreira Jeferson Luiz Correa Leonardo Cristiano Venske Comissão de Organização e Acompanhamento Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Cristiano Venske, Gerente, em 18/09/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Carla Prus, Gerente, em 18/09/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 286 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Agnes Luciane Pinheiro, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jeferson Luiz Correa, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Senna de Souza Ferreira, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30932058 e o código CRC A07DF3B1. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30905039/2026 - SECULT.UDC.ADF O Município de Joinville através da Unidade de Difusão Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo leva ao conhecimento dos interessados a homologação do Edital de Chamamento Público Municipal nº 02/2026 - MESTRES E MESTRAS DO SABER, destinado a premiação de agentes culturais por sua trajetória , adjudicando os valores contemplados, quais sejam: AMPLA CONCORRÊNCIA 1 Olívio Cristino Mestre Olívio Cristino 55 Contemplado 2 João Antonio Schmitz João Schmitz 54 Contemplado 3 Robson Benta Robson Benta 50 Contemplado 4 Marinaldo da Silva Marinaldo de Silva e Silva 37 Contemplado 5 Cledemilson da Silva 29 Contemplado 6 Ivan Berger 22 Suplente COTA - PESSOA ÍNDIGENA 1 Vitória Luiz Euzebio Kerexu 39 Contemplado Diante da ausência de dois concorrentes classificados e habilitados para serem contemplados nas 287 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 vagas de cota para Pessoa Negra, estas foram remanejadas para a disputa de ampla concorrência. Joinville, 18 de setembro de 2026. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth Secretário de Cultura e Turismo Gizela Carla Zvares Michalichen Diretora Executiva Agnes Luciane Pinheiro Carla Prus Fabiana Senna de Souza Ferreira Jeferson Luiz Correa Leonardo Cristiano Venske Comissão de Organização e Acompanhamento Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 18/09/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Cristiano Venske, Gerente, em 18/09/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Carla Prus, Gerente, em 18/09/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Agnes Luciane Pinheiro, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jeferson Luiz Correa, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 288 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Senna de Souza Ferreira, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30905039 e o código CRC 2037ECA7. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30921350/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 045/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90045/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de banheiro químico, sanitário container e lavatório portátil, sob demanda para a realização de eventos, na Data/Horário: 05/10/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE:DE921AAB419AC184B8FD8E36266B640D22014DFF Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30921350 e o código CRC F412C348. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30870251/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville por meio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 511/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 33/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de caixas de transporte e insumos veterinários para manejo de animais para atender as necessidades da Unidade de Bem-Estar e Proteção Animal, na 289 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 manejo de animais para atender as necessidades da Unidade de Bem-Estar e Proteção Animal, na Data/Horário: 30/09/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: C6B729951D5CEB043DBD5EC6E2C7FE8A032AB6F7. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/09/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30870251 e o código CRC E6D702F3. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30949561/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2026 - REGISTRO DE PREÇOS UASG: 926377-52/2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE BARRILETES EM PEAD CONTEMPLANDO MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO EM CAMPO, na Data/Horário: 20/10/2026 às 15h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras - UASG: 926377- 52/2026. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: F51E49FF8F7DBC7C1DB94F3A8B68A79AF3109947 - 17/09/2026 17:29:56 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 290 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 18/09/2026, às 12:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 18/09/2026, às 13:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30949561 e o código CRC 22FE5685. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30876704/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville por meio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 292/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90292/2026, visando a Contratação de empresa especializada para locação de veículos sem motorista , na Data/Horário: 02/10/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 53E560EFDB769A97B10716D314F948572E9E2642 . Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30876704 e o código CRC 02F5945A. COMUNICADO SEI Nº 30943772/2026 - SEFAZ.UOR 291 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 17 de setembro de 2026. A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Unidade de Orçamento, comunica que a apresentação da Proposta da Lei de Orçamento Anual - LOA para o exercício de 2027 estará disponível para consulta pública no endereço https://www.joinville.sc.gov.br/loa, na data da Audiência Pública a ser realizada no dia 22/09/2026, assim como o formulário Consulta Pública LOA 2027 que permanecerá aberto para manifestação no período de 22/09/2026 às 8h até 24/09/2026 às 23h59min. Documento assinado eletronicamente por Helenice Martins Bruch, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30943772 e o código CRC 4C422812. COMUNICADO SEI Nº 30951303/2026 - SES.UMA.AMC Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Secretaria da Saúde - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 242/2021/SMS, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 844/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa COMERCIO E SERVICOS ARACAJU LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma do Pregão Eletrônico nº 441/2022, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto a Secretaria de Saúde, à Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035, Joinville - SC, das 13:00 às 17:00 horas. 292 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/loa ITENS DO ORÇAMENTO MARCA/MODELO UNID. VALOR Acabamento branco para válvula de descarga Docol Docol unidade R$ 48,90 Acabamento cromado com alavanca para válvula de descarga Docol benefit Docol unidade R$ 690,29 Acabamento cromado para válvula de descarga Docol Benefit unidade R$ 103,90 Cantoneira rígida pvc 50x50x2,5 mm (barra de 3,0m) Tecnoperfil unidade R$ 315,60 Cotovelo para protetor de parede curvo Tecnoperfil unidade R$ 22,10 Lavatório suspenso p/ meia coluna padrão Roca/Incepa unidade R$ 759,51 Mecanismo completo de caixa acoplada Blukit unidade R$ 299,00 Mecanismo de entrada de caixa acoplada Blukit unidade R$ 115,00 Mecanismo de saída de caixa acoplada Blukit unidade R$ 115,00 Meia coluna Roca/Incepa unidade R$ 442,50 Protetor de parede em pvc chato 200 x 4000 mm Tecnoperfil unidade R$ 598,00 Protetor de parede em pvc curvo 200 x 4000 mm Tecnoperfil unidade R$ 791,72 Rodapé de poliestireno 10 cm (barra de 2,25m) Pix unidade R$ 93,00 Rodapé de poliestireno 7 cm (barra de 2,25m) Pix unidade R$ 83,72 Tanque de pvc de 28 litros Astra unidade R$ 120,40 Terminal para protetor de parede curvo Tecnoperfil unidade R$ 22,10 Torneira lavatório de mesa automática com alavanca benefit Docol Docol unidade R$ 1.360,32 Torneira metal de parede fechamento automático Docol Docol unidade R$ 707,50 Porta copos poupador padrão unidade R$ 83,00 Caixa de passagem 29x17x5 cm drenagem Polar unidade R$ 25,00 Corrente para placa de sinalização metro R$ 7,14 Kit reparo 1.1/4 p/ válvula c/ mola Docol unidade R$ 68,41 Kit reparo c/ mola p/ Docol unidade R$ 85,00 293 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 válvula descarga 1.1/2 Docol unidade R$ 85,00 Tapa furo 340g unidade R$ 60,40 Tela mosquiteira Disfoil m² R$ 15,53 Dispenser de senha parede unidade R$ 210,90 Dispenser de senha com pedestal unidade R$ 640,70 Banco de concreto com escosto unidade R$ 772,20 Placa (adesivo) vinil pictograma 30x30cm unidade R$ 138,60 Botão de acionamento para caixa acoplada unidade R$ 48,80 Fixadores para pia c/ meia coluna Docol unidade R$ 74,75 Capa de muro cerâmico 16cm de largura Tomazia unidade R$ 10,89 Torneira antivandalismo 135mm docol Docol unidade R$ 945,60 Válvula de retenção soldável de 50mm Tigre unidade R$ 215,82 Torneira pressmatic bica alta docol Docol unidade R$ 782,00 Caixa acoplada branca Celite unidade R$ 312,00 Vedante de porta 0,9m/1m Stamaco unidade R$ 19,59 Fita Rotuladora BROTHER 12MM X8M Brother unidade R$ 124,74 Fechadura digital sobrepor externa preta com senha FSP202 Soprano unidade R$ 426,47 Documento assinado eletronicamente por Lenon Aloys Gomes, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 08:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951303 e o código CRC 4AC2DAC4. COMUNICADO SEI Nº 30952653/2026 - SEPUR.UGP.AGP 294 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 18 de setembro de 2026. IPTU Progressivo - Solicitação de Ipugnação A solicitação de impugnação da Notificação nº 0162/2026, apresentada em nome d e DANIELI SIQUEIRA ANTONIO FRANCELINO, foi INDEFERIDA, uma vez que a documentação apresentada à SEPUR não foi suficiente para descaracterizar o imóvel quanto aos requisitos estabelecidos no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 524/2019. Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 18/09/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952653 e o código CRC FBD9C8A2. COMUNICADO SEI Nº 30951492/2026 - SES.UMA.AMC Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Secretaria da Saúde - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 242/2021/SMS, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 844/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa COMERCIO E SERVICOS ARACAJU LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma do Pregão Eletrônico nº 441/2022, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto a Secretaria de Saúde, à Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035, 295 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville - SC, das 13:00 às 17:00 horas. 296 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ITENS DO ORÇAMENTO MARCA/MODELO UNID. VALOR Luminária de emergência led 100 lúmens Intelbras unidade R$ 49,00 Luminária de emergência led 200 lúmens Segurimax unidade R$ 184,00 Luminária de emergência led minibloco 1200 lúmens Segurimax unidade R$ 267,49 Luminária de emergência led minibloco 2200 lúmens Segurimax unidade R$ 368,00 Luminária de emergência led minibloco 3000 lúmens Segurimax unidade R$ 528,50 Luminária de emergência led minibloco 600 lúmens Intelbras unidade R$ 235,20 Placa de sinalização autônoma de saída duas faces Taschibra unidade R$ 172,37 Placa de sinalização foto luminescente saída/emergência/seta Segurimax unidade R$ 68,71 Aquecedor 5500wversatil 220v Lorenzetti Lorenzetti unidade R$ 497,50 Luminária de sobrepor led red 18w Philips unidade R$ 69,20 Luminária de embutir 4x9w 62x62 cm Light tool unidade R$ 358,15 Exaustor de 300mm Ventisol unidade R$ 481,20 Exaustor de 150mm Venti Delta unidade R$ 389,60 Exaustor para banheiro 100 mm Venti Delta unidade R$ 230,62 Torneira Sintex 7000w Sintex unidade R$ 408,95 Placa sinalização "Extintor" unidade R$ 10,00 Placa de "Proibido colocar materiais" 20x20 cm unidade R$ 12,22 Placa de sinalização autônoma de saída uma face Taschibra unidade R$ 132,71 Luminária quadrada de sobrepor aletadas de 60x60cm Light tool unidade R$ 275,90 Lâmpada led bulbo alta potência 100W 6500K e27 Bivolt Elgin unidade R$ 182,00 Lâmpada led bulbo 50W e27 Kian unidade R$ 30,64 297 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Lâmpada led bulbo 15w Kian unidade R$ 22,24 Adaptador condulete 3/4" INPOL unidade R$ 3,80 Adaptador condulete 1" INPOL unidade R$ 4,00 Adaptador condulete 1/2" INPOL unidade R$ 3,58 Alarme audiovisual para banheiro PROFUX unidade R$ 409,50 Sinalizador de entrada e saída Dispositivo luminoso unidade R$ 306,90 Detector de fumaça Intelbras /modelo DFC 421 UM unidade R$ 318,45 Refletor led bivolt 100w ledvance Ledvance unidade R$ 450,00 Refletor led bivolt 50w ledvance Ledvance unidade R$ 262,70 Luminária pública led 100w Ledvance unidade R$ 902,00 Luminária Calha Com. p/ Lâmpada Tub. Led T8 120cm Tipo Sobrepor Cor Branco Light tool unidade R$ 189,68 Luminária Calha Com. 18w Tubular Led T8 60cm Tipo Sobrepor Cor Branco Taschibra unidade R$ 128,45 Válvula de impacto e canopla vácuo Protec unidade R$ 161,00 Válvula de impacto e canopla oxigênio Protec unidade R$ 161,00 Válvula de impacto e canopla de ar Protec unidade R$ 161,00 Painel LED quadrada sobrepor Taschibra 24w Taschibra unidade R$ 61,20 Painel de alarme Protec unidade R$ 1.725,00 Resistência 220V 5500W para aquecedor Lorenzetti unidade R$ 79,34 Filtro de linha 5 tomadas Intelbras unidade R$ 84,85 Organizador de fios 3/4" - 3 metros Espiral organizador de cabos unidade R$ 47,76 Painel LED 24W de embutir quadrada 28x28cm 6500K Taschibra unidade R$ 50,75 Amplificador RGB 120W/Canal 10A a 10 Foyu unidade R$ 131,50 Controlador RGB 18A Touch oval CL unidade R$ 405,69 Fonte alimentação chave 33,3A 400W Andelli unidade R$ 322,00 Timer digital diário/sem COEL unidade R$ 415,30 298 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 110/240V COEL unidade R$ 415,30 Temporizador eletr cle 0,1 seg a 100 hr WEG unidade R$ 192,95 Contator 3P 9A mini 220V 1NA Steck unidade R$ 186,40 Documento assinado eletronicamente por Lenon Aloys Gomes, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951492 e o código CRC 4D21A1DF. CONVOCAÇÃO SEI COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE CONVOCAÇÃO – EDITAL 001/2025 O Presidente da Companhia Águas de Joinville, Sr. Sidney Marques de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA o candidato SILAS ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, sendo o 17º na ordem de chamada dos candidatos que solicitaram reclassificação, para o cargo OPERADOR(A) DE ESTACAO, respectivamente, no EDITAL Nº 001/2025, para, no prazo de 5 dias (úteis), apresentar os seguintes documentos, os quais necessariamente devem ser cópias acompanhadas dos documentos originais: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Último registro do Contrato na CTPS, quando se tratar de pessoal celetista; Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; Comprovante Escolaridade exigido para o cargo, conforme Edital; Registro profissional no órgão de Classe, quando o cargo exigir, Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência de cada cargo; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado); Certidão de Nascimento dos filhos, se houver; Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Título de Eleitor com a Declaração de Quitação Eleitoral atualizada; Comprovação de estar quite com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); Comprovante de Residência; Currículo; 1 foto 3x4; Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRRF; Declaração de vacinação, documento emitido pela unidade de saúde pública, comprovando que está em dia com as vacinas para a idade. Joinville, 18 de Setembro de 2026. 299 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Presidente Companhia Águas de Joinville Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30955620 e o código CRC 543EA6E7. ERRATA SEI Nº 30940284/2026 - SEINFRA.UAJ Joinville, 17 de setembro de 2026. ERRATA DA PORTARIA Nº 761/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ O Secretário Jorge Luiz Correia de Sá, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de correção de erro material na Portaria nº 761/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville de 16/09/2026 vem, por meio desta, retificar o referido ato administrativo, conforme segue: Onde se lê: "Art. 3º Fica revogada a portaria nº 753/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3046, de 11/09/2026. " Leia-se: "Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 745/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3041, de 03/09/2026, e nº 753/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3046, de 11/09/2026" Justificativa: A retificação se faz necessária para correção de erro material na cláusula de revogação, estendendo os efeitos revocatórios também à Portaria nº 745/2026. 300 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Os demais dispositivos da Portaria permanecem inalterados. Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30940284 e o código CRC 044A51B3. ERRATA SEI Nº 30903343/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 15 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Administração e Planejamento, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Extrato de Publicação (28760187) do Termo de Compromisso Cultural nº 28752766/2026/PMJ, cujo objeto é a execução do projeto "Guardiões da Inocência: Uma Jornada Cultural de Prevenção e Proteção em Cores" SEI nº 27200122, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2923, conforme segue: Onde se lê: "Vigência: Execução de até 11 (onze) meses, conforme período de execução constante no projeto, a partir da data de comprovação da captação total dos recursos indicados no projeto, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses." Leia-se: "Vigência: Execução de até 12 (doze) meses, conforme período de execução 301 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 constante no projeto, a partir da data de comprovação da captação total dos recursos indicados no projeto, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses." Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 17/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903343 e o código CRC BF7B45B5. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30955280/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 18 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 30913941- SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.270161-1, instaurado em face da empresa SO BATERIAS – COMERCIO DE BATERIAS LTDA (CNPJ n.º 36.469.275/0001-16), através da Portaria nº 030/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, para apuração de eventual infração ao Edital de Pregão Eletrônico nº 401/2023 e Ata de Registro de Preços, no que tange à não celebração do contrato para o item 2, por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30750463- SAP.GAB, pela aplicação das seguintes penalidades: I - Multa no valor de R$ 437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 2 (dois) meses. Encaminha-se o presente processo à Autoridade Superior para o julgamento recursal. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 302 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30955280 e o código CRC 0B96C4D0. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30902751/2026 - SEINFRA.UTP Joinville, 15 de setembro de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, conforme Memorando 30900510/2026 - SEINFRA.UTP.AAT, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30902465/2026-SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo REVOGAR a permissão do serviço de táxi do Sr. Silvestre Bomkowski, sob registro de cadastro nº 4306. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/09/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902751 e o código CRC 6FFA1BBB. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30952508/2026 - SAP.UPA.AAJ 303 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Joinville, 18 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30919307 - SECULT.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Cultura e Turismo em 17/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.022093-8, instaurado em face da empresa RM Cultural Ltda., CNPJ 37.052.351/0001- 56, pela Portaria nº 140/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Termo de Contrato n.º 895/2025, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 165/2024, no que tange à inexecução total do contrato, pela ausência de entrega da documentação indispensável para a emissão da ordem de serviço. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30850467), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor de 30.137,67 (trinta mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos); II - Extinção unilateral do Termo de Contrato n.º 895/2025. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952508 e o código CRC 9E16F0E1. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30956364/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 18 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30924696 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 17/09/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.118034-2, instaurado em face da empresa R.S. ELETRO LTDA. (CNPJ nº 34.887.479/0001-41), pela Portaria nº 324/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2025, no que tange à não manutenção da proposta para os itens 51, 52, 62, 105, 106, 113 e 173. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (30123995), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 4.939,66 (quatro mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 14 (quatorze) 304 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30956364 e o código CRC 0739359A. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 009/2026 Institui e dispõe sobre a documentação e diretrizes gerais para tramitação eletrônica dos processos de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais e Atividades Diversas. O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, e pelo Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021, RESOLVE: CAPÍTULO I OBJETIVO Art. 1º Definir a documentação necessária e estabelecer critérios aplicados a tramitação de processos de licenciamento ambiental de Atividades Industriais e Atividades Diversas, que serão apresentados à administração pública municipal em processo autuado e tramitado exclusivamente via Sistema Eletrônico Municipal. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS 305 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 2º A solicitação de Licenças Ambientais dar-se-á através da autuação de processos na forma eletrônica, via Sistema Eletrônico Municipal, cumprindo as disposições elencadas em instruções normativas específicas para cada serviço. Art. 3º Os estudos, projetos, plantas e laudos necessários, devem ser fornecidos, às expensas do contratante, por profissionais legalmente habilitados, contendo indicação expressa de seu nome, conselho, registro de classe, endereço e telefone, com o respectivo vínculo de responsabilidade técnica (Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 11º). Art. 4º Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes denominados em consonância ao seu conteúdo. Art. 5º Os documentos apresentados, incluindo as plantas e os projetos, devem estar em conformidade com a legislação e as normativas aplicáveis, incluindo a norma vigente relativa ao Sistema de Coordenadas a ser utilizado. Art. 6º O contratante e os profissionais que subscreverem os estudos e projetos são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções cabíveis. Art. 7º O órgão ambiental municipal não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento. CAPÍTULO III INSTRUÇÕES GERAIS Art. 8º Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo produtivo da atividade, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais. Art. 9º O empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, com o objetivo de atingir os melhores resultados possíveis com a implementação dos programas de controle ambiental. Art. 10. O projeto depois de analisado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente analisadas pela SAMA. 306 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 11. Em caso de terraplanagem ou supressão de vegetação deverá requerer as respectivas autorizações, conforme Instruções Normativas específicas. Art. 12. O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento, deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias. Art. 13. Apresentar anuência dos órgãos responsáveis, quando: Art. 14. É exigida anuência da concessionária pública de saneamento, nos casos de lançamento de efluentes tratados de origem não doméstica na rede de coleta de esgoto sanitário. Art. 15. A atividade, quando licenciável, que capta água em cursos d’água para uso no processo industrial deve ser preferencialmente a jusante do ponto de lançamento do efluente tratado. Situações específicas, onde este procedimento torna-se inviável, serão avaliadas pela SAMA, mediante justificativa técnica. Art. 16. Quando houver usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água, será solicitada Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, conforme Decreto Estadual nº. 4.778/06, sendo a preventiva para emissão de licença prévia e definitiva para os casos de licença de instalação e operação. Art. 17. Os usuários de recursos hídricos, para fins de lançamento de efluentes tratados, devem monitorar periodicamente, de forma concomitante, o efluente e o corpo receptor a montante e a jusante do ponto de lançamento, conforme sistemática estabelecida pelo órgão licenciador (Lei nº 14.675/09, Art. 197). Art. 18. Atividades e empreendimentos licenciáveis, quando usuários de recursos hídricos, devem prever sistemas para coleta de água de chuva para usos cabíveis (Lei nº 14.675/09, Art. 218). Art. 19. Os projetos das instalações de tratamento visarão sempre o atendimento das Diretrizes de Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos) e dos Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo legislações estadual e federal e regulamentações específicas em vigor, obedecendo sempre o critério mais favorável ao meio ambiente. Imóvel localizar-se em áreas de Patrimônio da União; Intervenção em faixa de domínio (rodovias, ferrovias, gasodutos, rede elétrica de alta tensão, etc.); Houver patrimônio histórico, cultural ou sítios arqueológicos na área de influência direta. I. II. III. 307 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 20. Deve ser previsto sistema de tratamento único por empreendimento, ou justificar tecnicamente a inviabilidade devido as condições do relevo e da topografia da área. Art. 21. As coletas e laudos deverão ser realizados por laboratório reconhecido pelo INMETRO. Parágrafo único. As coletas deverão ser realizadas no mínimo 90 (noventa) dias após a limpeza do sistema de tratamento. Art. 22. Os resultados das análises devem vir acompanhados de parecer conclusivo e dados dos monitoramentos já realizados para fins de comparação, em forma de gráficos ou tabelas, e do respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela elaboração do parecer conclusivo. Art. 23. Situações anormais de operação e de monitoramento dos sistemas de controle ambiental deverão ser relatadas a SAMA, informando as medidas corretivas adotadas. Art. 24. Sempre que julgar necessário a SAMA solicitará informações, estudos ou projetos complementares em função de particularidades da atividade, da área ou do seu entorno, mediante Ofício, devidamente embasado, e assinado pelo gestor da unidade. Art. 25. Imagens disponibilizadas gratuitamente pelo Google Earth podem ser apresentadas apenas para fins ilustrativos e não substituem os mapas e plantas elaborados por profissionais habilitados ou produzidos por órgãos oficiais. Art. 26. As atividades exercidas pelo empreendimento objeto de licenciamento, deverão estar compatíveis com as diretrizes de uso e ocupação do solo de acordo Lei de Ordenamento Territorial vigente, ou a que vier a substitui-la. Art. 27. Se na área objeto do licenciamento houver área degradada, deverá apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD em conformidade com instrução normativa específica. Art. 28. O empreendedor deve afixar placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua execução, com os dizeres: Licença Ambiental nº: XX/XXXX , Validade: XX/XX/XXXX, Número do Processo: XX.X.XXXXXX-X Art. 29. A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva desta Secretaria (Lei Complementar nº 140/11 – Art. 14 § 4o ). 308 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 30. Constatadas violações de direito autoral, como plágio e alterações, o processo ficará sujeito à adoção de eventuais medidas civis e criminais. Art. 31. Quando constatadas incompatibilidades entre as informações disponíveis nas bases oficiais e os estudos e projetos apresentados, sem contestação das informações publicadas, o processo ficará sujeito a indeferimento. CAPÍTULO IV INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS Art. 32. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o requerimento deve ser analisado com a Licença Ambiental Prévia - LAP e expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Autorização Ambiental - AuA da atividade. Art. 33. Caso o empreendimento contemple a implantação de mais de uma atividade licenciável, o estudo ambiental exigido deverá ser de acordo com a atividade que requeira o estudo ambiental de maior complexidade, devendo este ainda considerar os impactos de todas as atividades licenciáveis e inerentes existentes no empreendimento. Art. 34. Na existência de planos de expansão (empreendimento em fases), o Estudo Ambiental deve contemplar o diagnóstico e a identificação de impactos e medidas de controle do empreendimento na sua totalidade. Caso contrário, a expansão do empreendimento dependerá da elaboração de novo Estudo Ambiental, contemplando todo o empreendimento. Art. 35. Para as atividades em operação, outrora detentoras de Licença Ambiental de Operação, em que o empreendedor deixou vencer a licença sem que tenha solicitado sua renovação no prazo legal, é exigido que solicite nova Licença Ambiental de Operação, sujeitando-se, por óbvio, às mudanças de legislação porventura existentes e às fiscalizações, sem que se alegue estar com “processo de licenciamento” em curso. Nestes casos, deverá ser apresentado o relatório de atendimento às condicionantes da LAO anterior, com respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica do responsável pelo relatório. Art. 36. Os estudos ambientais necessários para análise devem seguir os Termos de Referência contidos nas resoluções CONSEMA e no Anexo II desta normativa. Parágrafo único. Quando houver necessidade de correção, alteração e/ou complementação dos estudos ambientais, deverá reapresentar novo volume do estudo com as referidas modificações. Art. 37. A ampliação ou alteração da atividade licenciada que implique na alteração dos critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento e da área de intervenção 309 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 estudada necessita do competente licenciamento ambiental (Lei Estadual nº 14.675/2009; Resolução CONSEMA nº 250/2024). § 1º Nos casos em que não se fizer necessário o requerimento de Licença Ambiental Prévia para a ampliação, conforme Art. 11 da Resolução CONSEMA nº 250/2024, a documentação necessária deverá ser acrescida de: I - Relatório técnico descritivo informando todas as alterações previstas e atualizações técnicas pertinentes, para que seja avaliada a necessidade de apresentação de documentos complementares por esta Secretaria; e II - Planta baixa atualizada do empreendimento, conforme Anexo I desta IN, contemplando a alteração/ampliação, acompanhada de Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa. § 2º A partir da análise do requerimento e da documentação apresentada, esta Secretaria poderá, conforme justificativa técnica, exigir a apresentação de documentos e estudos complementares. Art. 38. Em instalações e atividades consideradas perigosas cabe a elaboração de estudo de análise de riscos. Art. 39. As unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, devem ser dotadas de dispositivos previstos e compatíveis com as normas de segurança e prevenção de acidentes (Lei nº. 14.675/09, Art. 219). Art. 40. Os laudos de análise de eficiência dos efluentes do Sistema Separador Água e Óleo – SSAO deverão ser realizados para, no mínimo, os parâmetros: pH, óleos e graxas (óleos minerais), surfactantes (substâncias tensoativas que reagem com azul de metileno), fenóis totais e materiais sedimentáveis. Art. 41. Os responsáveis pela geração de resíduos sólidos ficam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, exclusivamente por meio do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA, em conformidade com o estabelecido na Resolução CONSEMA nº 277/2025. Parágrafo único. A comprovação da destinação de resíduos se dará por meio da apresentação de Certificados de Destinação Final ou Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (emitidos através do Sistema MTR do IMA). Art. 42. No requerimento de LAI, empreendimentos em imóveis em área alagadiça, sujeita a inundação ou imóveis que estejam em locais atingidos pela mancha de inundação oficialmente estabelecida pelo Poder Público, deve observar os critérios descritos no Decreto nº 62.543/2024, mediante apresentação dos seguintes documentos: § 1º Os protocolos referentes ao sistema de detenção de águas pluviais serão autodeclaratórios, desde que a área sujeita a inundação não exceda 12.500,00 m² (doze mil e quinhentos metros quadrados) e deverão ser submetidos à SAMA, contendo, no mínimo: I - Termo de Responsabilidade – Proprietário; 310 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000025090813&id_orgao_publicacao=0 https://www.joinville.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Anexo-IV-Termo-de-Responsabilidade-Proprietario.pdf https://www.joinville.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Termo-de-Responsabilidade-Responsavel-Tecnico-Anexo-V-Instrucao-Normativa-SAMA-no-006-2024.pdf II- Termo de Responsabilidade – Técnico; III - Vínculo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT) de projeto e execução do sistema de detenção das águas pluviais; IV- Formulário Mecanismos de Mitigação de Inundação. §2º No caso de sistemas de detenção de águas pluviais para áreas sujeitas a inundação superiores a 12.500,00 m² (doze mil e quinhentos metros quadrados), deverá ser apresentada documentação completa prevista no artigo 9º do Decreto nº 62.543/2024. Art. 43. Para aplicação das definições e das faixas marginais de cursos d'água em Área Urbana Consolidada, considerar a LC nº 601/2022 e LC nº 761/2026, bem como o Diagnóstico Socioambiental da Área Urbana Consolidada do Município de Joinville/SC do ano de 2025, publicado pelo Decreto nº 71.059/2026, de 27 de fevereiro de 2026. CAPÍTULO V DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO SEÇÃO A - LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA - LAP Art. 44. A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAP: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br). II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : IV - Se pessoa jurídica : V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) 311 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Formulario-Requerer-Certidao-de-Desmembramento-em-Area-Urbana-Anexo-VI-Instrucao-Normativa-SAMA-no-006-2024.pdf https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000025090813&id_orgao_publicacao=0 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento. VIII - Estudo Ambiental correspondente de acordo com o porte da atividade conforme Resolução CONSEMA vigente e em conformidade com o Termo de Referência disposto na Resolução e orientações do Anexo II desta IN. IX - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do estudo ambiental correlato. X - Anteprojeto locacional do empreendimento com as devidas restrições do imóvel, contendo a delimitação da área útil conforme Resolução CONSEMA em vigor. XI - Vinculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do anteprojeto do empreendimento. XII - Levantamento planialtimétrico do imóvel, em escala adequada (aquela que permite a perfeita compreensão da natureza e das características dimensionais básicas dos elementos representados), conforme NBR 13.133/21, georreferenciado em UTM, DATUM SIRGAS 2000, elaborado por profissional habilitado, contendo: XIII - Vinculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do levantamento planialtimétrico. XIV - Declaração de Viabilidade Técnica de água e esgoto emitida pela Companhia Águas de Joinville. XV - Verificando-se indícios, informações ou evidências da existência de sítios arqueológicos, históricos ou artísticos na área de influência direta, apresentar: (1) relatório final de diagnóstico arqueológico interventivo realizado por arqueólogo na área diretamente atingida pelo empreendimento e (2) parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT) referente ao mesmo. XVI - Cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento (definição de prazo de validade da LAP, Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18). SEÇÃO B - LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LAI Art. 45. A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAI: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br). II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : Curvas de nível e pontos cotados; Área total levantada imóvel; Áreas com restrição ambiental (APPs, áreas de manutenção florestal, reserva legal, faixas não edificáveis entre outros); Uso atual do solo e edificações existentes; Fragmentos florestais. a) b) c) d) e) 312 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ IV - Se pessoa jurídica : V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento. VIII - Planta baixa (indicando a localização da atividade em relação ao imóvel) em escala adequada, conforme Anexo I desta IN, contendo: IX - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa. X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento válido pelo período de execução das obras. XI - Quanto ao sistema de tratamento de efluentes sanitários: XII - Projeto executivo, com memorial descritivo e de cálculo, plantas e cortes das unidades de controle ambiental (efluentes sanitários e industriais, emissões atmosféricas, resíduos sólidos, dentre outros). Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento; Delimitação da área útil nos termos do CONSEMA; Quadro estatístico; Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes devem ser identificados os respectivos pontos de geração e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial; Áreas com restrição ambiental. a) b) c) d) e) Se o imóvel não for atendido por rede pública coletora de esgoto, seguir Instrução Normativa SAMA nº 006/2026 ou a que vier à substituí-la. Se o imóvel for atendido por rede pública coletora de esgoto, apresentar PROJ aprovado pela Companhia Águas de Joinville. a) b) 313 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000032198870&id_orgao_publicacao=0 XIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo das unidades de controle ambiental. XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais válido pelo período de execução das obras. XV - Planos e Programas Ambientais, detalhados a nível executivo, inclusive àqueles referentes à etapa de operação. Em caso de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, seguir o Termo de Referência no Anexo VI desta IN. XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração dos planos e programas ambientais. XVII - Para empreendimentos onde ocorreu o Diagnóstico Arqueológico apresentar: Protocolo, do IPHAN, Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), dos projetos indicados no Diagnóstico Arqueológico, realizado na etapa anterior do licenciamento, e em conformidade com o parecer, quais sejam: de Monitoramento Arqueológico, de Salvamento Arqueológico e de Ação de Educação Patrimonial. Estes dois últimos, caso tenha sido identificado sítio arqueológico na área diretamente afetada pelo empreendimento. Quaisquer outras determinações que constem no Parecer dos referidos Órgãos referente ao Diagnóstico Arqueológico, deverão ser integralmente atendidas. Caso não haja indicação de ação referente ao patrimônio arqueológico nesta etapa do licenciamento, apresentar Parecer dos referidos órgãos à Licença Prévia isentando medidas complementares. XVIII - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos à instalação do empreendimento (definição de prazo de validade da LAI, Resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 18). SEÇÃO C - PRORROGAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE LAI Art. 46. A LAI poderá ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 6 (seis) anos. Nos casos de empreendimentos ou atividades em fase de instalação que ultrapassem o prazo máximo de 6 (seis) anos, a LAI poderá ser renovada, mediante comprovação do cumprimento de todas as condicionantes da licença anteriormente emitida. Art. 47. A solicitação da Prorrogação de LAI, deve ser requerida antes do vencimento da licença anterior, desde que não haja alteração no projeto, sendo necessária a documentação: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício. II - Se pessoa física : III - Se pessoa jurídica : Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) 314 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ IV - Se representando outrem: V - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VI - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos a instalação do empreendimento atualizado, contemplando obras já executadas e a executar. VII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento válido pelo período de execução das obras. VIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc) válido pelo período de execução das obras. Art. 48. A prorrogação de LAI será isenta de quitação de taxa de análise, sendo esta emitida por ofício. Art. 49. A solicitação da Renovação de LAI, deve ser requerida antes do vencimento da licença anterior, desde que não haja alteração no projeto, sendo necessária a documentação: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br). II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : IV - Se pessoa jurídica : V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) 315 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento. VIII - Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na LAI, e declarando que não houve ampliação ou modificação do empreendimento relativo ao projeto aprovado na LAI, acompanhado do relatório fotográfico. IX - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico. X - Cronograma de execução dos planos, programas e projetos relativos a instalação do empreendimento atualizado, contemplando obras já executadas e a executar. XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução das obras civis do empreendimento válido pelo período de execução das obras. XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc) válido pelo período de execução das obras. Art. 50. A renovação da LAI, só é aplicável quando satisfeitas integralmente as condições do Art. 49 desta IN. Para demais casos, requerer nova LAI conforme Seção B. SEÇÃO D - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LAO Art. 51. A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAO: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br). II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : IV - Se pessoa jurídica : V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) 316 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento. VIII - Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros. IX - Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos nas Licenças e Autorizações anteriores bem como cumprimento dos Planos e Programas Ambientais aprovados, acompanhado de relatório fotográfico de todos os aspectos e controles ambientais implantados, incluindo segregação de resíduos durante a obra. X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico. XI - Relatório técnico dos testes operacionais da unidade industrial e respectivos controles ambientais. XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico dos testes operacionais. XIII - Se atendido por rede coletora pública de esgoto: Termo de Notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que atesta a regularidade das ligações. XIV - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (Sanitário e/ou Industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação. XV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação. XVI - Para empreendimentos onde ocorreu o Diagnóstico Arqueológico apresentar parecer do IPHAN, Fundação Cultural Catarinense ou Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), com a aprovação do Relatório Final do Monitoramento Arqueológico, Salvamento Arqueológico, e de Ação de Educação Patrimonial. SEÇÃO E - RENOVAÇÃO DE LAO Art. 52. A documentação necessária para protocolo da solicitação da renovação da LAO: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br). II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : IV - Se pessoa jurídica : Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) 317 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento. VIII - Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros. IX - Relatório Técnico de Condicionantes (RTC) comprovando o efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Licença Ambiental de Operação, acompanhado de relatório fotográfico, bem como contendo informações atualizadas sobre os controles ambientais e processo produtivo, conforme Termo de Referência disposto no Anexo IV desta IN. X - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Relatório Técnico de Condicionantes (RTC). XI - Planta baixa atualizada (indicando a localização da atividade em relação ao imóvel) em escala adequada, conforme Anexo I, contendo: XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa. XIII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação. XIV - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (Sanitário e/ou industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação. XV - Declaração de Conformidade Acústica referente a operação do empreendimento preenchida, conforme modelo disposto no Anexo V desta IN. XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o preenchimento da Declaração de Conformidade Acústica com base nas medições realizadas. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento; Delimitação da área útil nos termos do CONSEMA; Quadro estatístico; Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes, devem ser identificados os respectivos pontos de geração e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial; Áreas com restrição ambiental. a) b) c) d) e) 318 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ SEÇÃO F - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO CORRETIVA - LAO CORRETIVA Art. 53. A documentação necessária para protocolo da solicitação da LAO Corretiva: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br). II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : IV - Se pessoa jurídica : V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento. VIII - Alvará de localização e permanência. IX - Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros. X - Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), guardando a relação de proporcionalidade com o estudo técnico utilizado no licenciamento da atividade, conforme Resolução CONSEMA vigente e em conformidade com o correspondente Termo de Referência disposto na Resolução e orientações do Anexo II desta IN. O referido estudo deve, de fato, atestar a conformidade ambiental do empreendimento em operação. Assim, todos os controles ambientais devem ser abordados e discutidos amplamente, atestando sua eficiência - seja por registro fotográfico detalhado ou por meio de resultados de monitoramento da eficiência destes, quando couber. Estudos que não atestem a conformidade de todos os controles ambientais ou que, durante a vistoria, seja constatada divergência do abordado no estudo estarão sujeitos ao indeferimento do requerimento sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Salienta-se que a vistoria técnica realizada pela SAMA tem caráter meramente confirmatório do abordado no estudo, não cabendo à mesma apontar ou definir os controles ambientais a serem adotados por cada atividade ou empreendimento, devendo estes estarem em pleno funcionamento durante a realização da vistoria, sob pena de indeferimento do Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) 319 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ processo. XI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do ECA. XII - Quanto ao sistema de tratamento de efluentes sanitários: XIII - Planta baixa (indicando a localização da atividade em relação ao imóvel) em escala adequada, conforme Anexo 1, contendo: XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa. XV - Laudos de análise de eficiência dos sistemas de controle ambiental, conclusivos, em atendimento aos parâmetros legalmente estabelecidos. Entende-se, por laudo: documento emitido por profissional habilitado abordando a interpretação dos resultados obtidos em análises, onde os resultados são discutidos tecnicamente quanto ao atendimento aos parâmetros legalmente estabelecidos. Relatórios de Ensaio emitidos pelos laboratórios não substituem a apresentação do laudo, devendo estes serem apresentados em conjunto. XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pelo laudo de eficiência dos controles ambientais. XVII- Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação. XVIII - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (sanitário e/ou industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação. XIX - Comprovante de limpeza dos sistemas de controle ambiental da empresa (ex: SSAO, caixa de gordura, sistema de tratamento de efluentes sanitários), por empresas devidamente licenciadas. A comprovação se dará por meio da apresentação de Certificados de Destinação Final ou Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (emitidos através do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA). XX - Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR emitido através do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA referente ao último ano. Se o imóvel não for atendido por rede pública coletora de esgoto, seguir Instrução Normativa SAMA nº 006/2026 ou a que vier à substituí-la. Se o imóvel for atendido por rede pública coletora de esgoto, apresentar Termo de Notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que ateste a regularidade das ligações. a) b) Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento; Delimitação da área útil nos termos do CONSEMA; Quadro estatístico; Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes devem ser identificados os respectivos pontos de geração e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial; Áreas com restrição ambiental. a) b) c) d) e) 320 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000032198870&id_orgao_publicacao=0 XXI - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme Resolução CONSEMA nº 277/2025 e demais planos e programas ambientais que couberem (ex: de manutenção e monitoramento do sistema de tratamento de efluentes). XXII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração do PGRS e demais planos e programas ambientais que couberem. XXIII - Declaração de Conformidade Acústica referente a operação do empreendimento preenchida, conforme modelo disposto no Anexo V desta IN. XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o preenchimento da Declaração de Conformidade Acústica com base nas medições realizadas. Art. 54. Para o requerimento de LAO corretiva, de atividades industriais localizadas em Condomínios Industriais que possuam Licença Ambiental de Operação válida, o empreendedor poderá apresentar Relatório Técnico Ambiental (RTA) conforme Anexo III desta IN, assinado por profissional habilitado e acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica, em substituição ao Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), desde que o diagnóstico ambiental do condomínio tenha contemplado de forma satisfatória a totalidade da área, incluindo o lote em questão, e ateste que a atividade industrial pretendida é compatível com o zoneamento e o uso previsto no licenciamento do condomínio. SEÇÃO G - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA Art. 55. A documentação necessária para protocolo da solicitação da AuA: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br). II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : IV - Se pessoa jurídica : V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) 321 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento. VIII - Para empreendimentos em operação: IX - Declaração de Viabilidade Técnica ou APROJ de água e esgoto emitida pela Companhia Águas de Joinville. X - Quanto ao sistema de tratamento de efluentes sanitários: XI - Planta baixa (indicando a localização da atividade em relação ao imóvel) em escala adequada, conforme Anexo I desta IN, contendo: XII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração da planta baixa. XIII - Relatório Técnico Ambiental (RTA) conforme Termo de Referência disposto no Anexo III desta IN. XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Relatório Técnico Ambiental (RTA). XV - Comprovante de limpeza dos sistemas de controle ambiental da empresa (ex: SSAO, caixa de gordura, sistema de tratamento de efluentes sanitários), por empresas devidamente licenciadas. A comprovação se dará por meio da apresentação de Certificados de Destinação Final ou Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (emitidos através do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA). XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da AuA. XVII - Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR emitida através do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA referente ao último ano. Alvará de localização e permanência. Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros. a) b) Se o imóvel não for atendido por rede pública coletora de esgoto, seguir Instrução Normativa SAMA nº 006/2026 ou a que vier à substituí-la. Se o imóvel for atendido por rede pública coletora de esgoto, apresentar Termo de Notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que atestando a regularidade das ligações. a) b) Projeção de todas as unidades que compõem o empreendimento; Delimitação da área útil nos termos do CONSEMA; Quadro estatístico; Sistemas de controle ambiental - lixeiras, exaustores, efluentes atmosféricos, efluentes sanitários, central de resíduos, caixa de gordura, sistema SSAO, tanque de combustível, caldeira, etc. No caso de efluentes, devem ser identificados os respectivos pontos de geração e lançamento, bem como os locais de passagem de tubulações, inclusive drenagem pluvial; Áreas com restrição ambiental. a) b) c) d) e) 322 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000032198870&id_orgao_publicacao=0 XVIII - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (sanitário e/ou industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da AuA. SEÇÃO H - RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA Art. 56. A solicitação da Renovação de AuA, deve ser requerida antes do vencimento da autorização anterior, sendo necessária a documentação: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício. II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : IV - Se pessoa jurídica : V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Não sendo o interessado o proprietário do imóvel junto a matrícula: Título que confere direito à sua utilização com expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade/empreendimento. VIII - Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros. XIII - Relatório Técnico Ambiental (RTA) conforme Termo de Referência disposto no Anexo III desta IN. XIV - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Relatório Técnico Ambiental (RTA). XV - Comprovante de limpeza dos sistemas de controle ambiental da empresa (ex: SSAO, caixa de gordura, sistema de tratamento de efluentes sanitários), por empresas devidamente licenciadas. A comprovação se dará por meio da apresentação de Certificados de Destinação Final ou Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (emitidos através do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA) referente ao período de vigência da Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) 323 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ última AuA. XVI - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para o acompanhamento dos controles ambientais da atividade no mínimo pelo período de vigência da AuA. XVII - Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR emitido através do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA referente ao período de vigência da última AuA. XVIII - Para casos em que houver Estação de Tratamento de Efluente (sanitário e/ou industrial): Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da AuA. SEÇÃO I - TROCA DE TITULARIDADE Art. 57. A documentação necessária para protocolo da solicitação da Troca de Titularidade: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício. II - Comprovante de quitação de taxa de análise do processo. III - Se pessoa física : IV - Se pessoa jurídica : V - Se representando outrem: VI - Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). VII - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para acompanhamento dos controles ambientais, válido e em nome do novo proprietário. VIII - Ofício solicitando alteração de titularidade, com a ciência do antigo e novo proprietário, contendo ciência de continuidade da recuperação de áreas degradadas (quando houver) e cumprimento de condicionantes. IX - Para empreendimentos em instalação: Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução dasa) 324 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ X - Para empreendimentos em operação: SEÇÃO J - ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE Art. 58. A documentação necessária para protocolo da solicitação da Encerramento de Atividade, a ser protocolada com antecedência mínima de 90 dias: I - Preenchimento de Formulário Eletrônico, disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), ou via Ofício. II - Se pessoa física : III - Se pessoa jurídica : IV - Se representando outrem: V - Plano de Desativação em conformidade com a Resolução CONSEMA nº 250/2024 (Art. 35). VI - Vinculo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Plano de Desativação. VII - Cronograma da desativação. Art. 59. Após concluída a desativação, deverá apresentar um relatório final elaborado por profissional habilitado, acompanhado do respectivo Vínculo de Responsabilidade Técnica, atestando o cumprimento do Plano de Desativação, contendo registro fotográfico detalhado da área obras civis do empreendimento, válido e em nome do novo proprietário. Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a execução ou montagem dos controles ambientais (sistema de tratamento de efluentes, sistemas de detenção, central de resíduos, etc), válido e em nome do novo proprietário. a) b) Alvará de localização e permanência em nome do novo proprietário. Atestado de Funcionamento ou Atestado de Edificação em Regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros em nome do novo proprietário. Quando houver Estação de Tratamento de Efluente: Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a operação do sistema, no mínimo pelo período de vigência da Licença Ambiental de Operação, válido e em nome do novo proprietário. a) b) c) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).a) Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e; Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado. a) b) c) Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br) e; Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante. a) b) 325 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ e abordando acerca da restauração ou recuperação da qualidade ambiental, se for o caso. CAPÍTULO VI PRAZO E VALIDADE Art. 60. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se integralmente aos processos protocolados a partir da data de sua vigência. § 1º Os processos administrativos que já se encontram em tramitação na área técnica na data vigência desta norma continuarão a ser regidos pelas regras vigentes à época de seu protocolo. § 2º Em relação aos processos administrativos que se encontram em tramitação na área da triagem na data de vigência desta norma, poderá ser solicitada documentação complementar. Art. 61. Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA N.º 010/2020 publicada em 10/11/2020. Art. 62 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 21 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I MODELO PLANTA BAIXA (INDICANDO A LOCALIZAÇÃO) 326 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ANEXO II ESTUDOS AMBIENTAIS Os estudos ambientais devem seguir os respectivos Termos de Referência dispostos na Resolução CONSEMA nº 250/2024 ou outra que vier a substituí-la. Contudo, dentro das especificidades de cada estudo, ao descrever o empreendimento ou atividade e suas características técnicas e impactos ambientais, bem como o diagnóstico ambiental, o conteúdo deverá abordar, no mínimo: 1) Características técnicas do processo produtivo indicando: a. Matérias-primas e insumos (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e consumo mensal); b. Produtos fabricados e estimativa de capacidade de produção, destacando os principais e os secundários (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e produção mensal); c. Equipamentos utilizados no processo produtivo descrevendo seu funcionamento; d. Fluxograma do processo e layout, com descrição textual do processo. Apresentar informações que permitam identificar as fontes ou etapas de geração de ruídos, de efluentes 327 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 líquidos, de emissões atmosféricas, odores e de resíduos sólidos, assim como dos equipamentos de controle previstos; e. Regime de funcionamento (hora/dia; dia/mês; mês/ano), especificando o(s) turno(s) e número total de empregados, inclusive pessoal de serviço terceirizado que compareça regularmente no estabelecimento (vigilantes, faxineiras, etc.); f. Descrição e identificação das estruturas e instalações existentes e possíveis áreas de apoio, como acessos, pátios, estruturas de controle ambiental, de armazenamento das matérias-primas principais, demais insumos e dos produtos finais. 2) Descrição dos controles ambientais e avaliação da sua eficiência, por meio de análises quando for o caso, indicando: a. Efluentes líquidos gerados (caracterização do efluente bruto e tratado, pontos de geração, estimativa de vazão e tratamentos); b. Resíduos sólidos gerados (estado físico, estimativa de geração em volume ou peso, classe do resíduo, forma de acondicionamento e estocagem) e informações sobre a coleta e destinação; c. Efluentes atmosféricos gerados (caracterização, pontos de geração, estimativa de geração e tratamentos previstos); d. Ruídos emitidos (caracterização, pontos de emissão, tratamento acústico existente, atendimento em relação à legislação vigente). No caso de empreendimentos ou atividades em operação, deverá também abordar a eficiência de cada controle ambiental. 3) Registro fotográfico detalhado de todos os itens abordados no caso de empreendimentos ou atividades em operação. 4) Análise de possíveis passivos gerados no uso pretérito da área a ser licenciada, que contemple a situação ambiental existente, contendo: a. Identificação e mapeamento de áreas com potencial de contaminação no interior do empreendimento; b. Apresentação de Avaliação Preliminar de passivo ambiental, exigível para atividades de médio e alto potencial poluidor, ou caso o órgão ambiental constate indícios de manejo inadequado de produtos e resíduos; c. Caso a Avaliação Preliminar classifique o local como área suspeita de contaminação, deverá ser executada a Investigação Confirmatória de solo e águas subterrâneas, subsidiada pela elaboração de um modelo conceitual da área; d. Se confirmada a contaminação, deverá ser dada continuidade ao gerenciamento de área contaminada. 5) No caso de áreas com restrições ambientais (ex.: APP, Reserva Legal, etc.), o estudo deve abordar as condições destas áreas e indicar a necessidade de recuperação, mediante a apresentação de Plano de Recuperação, se for o caso. 328 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 6) No caso de empreendimento localizado na Mancha de Inundação municipal, deverá apresentar medidas mitigadoras no caso de inundações, abordando, no mínimo: a. Identificação e Cenário de Risco: Definição clara da localização da indústria e identificação da área sujeita a alagamento e/ou inundação; Análise de vulnerabilidades específicas relacionadas à cheia (ex.: localização de produtos químicos, equipamentos críticos e estoque). b. Procedimentos de Resposta Específicos (Inundação): Abandono da Área: Estabelecimento de rotas de fuga e áreas de refúgio seguras (pontos de encontro); Contenção de Danos Ambientais: Procedimentos para evitar vazamento de produtos químicos, resíduos ou outros incidentes que possam contaminar o meio ambiente em caso de inundação; Proteção de Ativos: Ações para desligar equipamentos críticos e proteger máquinas ou insumos que possam ser danificados pela água (elevação, remoção, etc.). ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO AMBIENTAL (RTA) 1) Caracterização do empreendimento Informações cadastrais do empreendimento e dos responsáveis, endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e-mail, etc...), enquadramento da atividade desenvolvida e parâmetro de porte de acordo com a Resolução CONSEMA. 2) Descrição e registro fotográfico das características técnicas do processo produtivo indicando: a. Matérias-primas e insumos (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e consumo mensal); b. Produtos fabricados e estimativa de capacidade de produção, destacando os principais e os secundários (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e produção mensal); c. Equipamentos utilizados no processo produtivo descrevendo seu funcionamento; d. Fluxograma do processo e layout, com descrição textual do processo. Apresentar informações que permitam identificar as fontes ou etapas de geração de ruídos, de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas, de odores e de resíduos sólidos, assim como dos equipamentos de controle previstos; e. Regime de funcionamento (hora/dia; dia/mês; mês/ano), especificando o(s) turno(s) e número 329 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 total de empregados, inclusive pessoal de serviço terceirizado que compareça regularmente no estabelecimento (vigilantes, faxineiras, etc.); f. Descrição e identificação das estruturas e instalações existentes e possíveis áreas de apoio, como acessos, pátios, de estruturas de controle ambiental, de armazenamento das matérias- primas principais, demais insumos e dos produtos finais. 3) Descrição e registro fotográfico dos controles ambientais indicando: a. Efluentes líquidos gerados (caracterização do efluente bruto e tratado, pontos de geração, estimativa de vazão, tratamentos previstos e sua eficiência, por meio de análises dos parâmetros legalmente estabelecidos, quando couber); No caso de sistema de tratamento de efluentes sanitários simplificado, informar a frequência de manutenções e limpezas; No caso de Sistema Separador Água e Óleo (SSAO), informar a frequência de manutenções e limpezas, como são realizadas - no caso de limpeza manual, informações sobre o acondicionamento e destinação da borra; No caso de compressor de ar, informar sobre a drenagem da purga. b. Resíduos gerados (estado físico, estimativa de geração em volume ou peso, classe do resíduo, forma de acondicionamento e estocagem) e informações sobre a coleta e destinação c. Efluentes atmosféricos gerados (caracterização, pontos de geração, estimativa de geração e tratamentos previstos); No caso de sistemas de exaustão e filtros, informar a frequência de manutenções e limpezas, bem como a destinação do material particulado. d. Ruídos emitidos (caracterização, pontos de emissão, tratamento acústico existente, atendimento em relação à legislação vigente). 4) Análise de possíveis passivos gerados no uso pretérito da área a ser licenciada, que contemple a situação ambiental existente, contendo: a. Identificação e mapeamento de áreas com potencial de contaminação no interior do empreendimento; b. Para atividades de médio e alto potencial poluidor, ou em casos de indícios de manejo inadequado de produtos e resíduos, poderá ser requisitada pelo órgão ambiental a apresentação de Avaliação Preliminar de passivo ambiental, caso o responsável técnico não a tenha apresentado espontaneamente. c. Caso a Avaliação Preliminar classifique o local como área suspeita de contaminação, deverá ser executada a Investigação Confirmatória de solo e águas subterrâneas, subsidiada pela elaboração de um modelo conceitual da área; d. Se confirmada a contaminação, deverá ser dada continuidade ao gerenciamento de área contaminada. 5) Para empreendimentos em fase de implantação: 330 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 a. Breve análise histórica dos usos pretéritos da área a ser licenciada. Caso a análise indique situações potencialmente poluidoras, apresentação de Avaliação Preliminar de passivo ambiental, seguida de Investigação Confirmatória de solo e águas subterrâneas, para o caso de que a área seja classificada como área suspeita de contaminação, junto a elaboração de um modelo conceitual da área. Se confirmada a contaminação, deverá ser dada continuidade ao gerenciamento de área contaminada. b. Descrição e identificação das estruturas e instalações previstas e possíveis áreas de apoio, como acessos (provisórios e/ou definitivos), canteiro de obras, pátios, armazenamento temporário de resíduos sólidos, estruturas de controle ambiental, armazenamento das matérias- primas principais, demais insumos e dos produtos finais. Identificar também as áreas previstas para futuros planos de expansão. c. Descrição do canteiro de obra, informando os controles ambientais previstos para o esgotamento sanitário, emissões atmosféricas, águas pluviais e resíduos gerados (inclusive os resíduos de construção civil). d. Descrição dos serviços e obras a serem executadas para a implantação. e. Cronograma de implantação. 6 ) No caso de empreendimento localizado na Mancha de Inundação municipal (em fase de obtenção de AuA), deverá apresentar medidas mitigadoras no caso de inundações, abordando, no mínimo: a. Identificação e Cenário de Risco: Definição clara da localização da indústria e identificação da área sujeita a alagamento e/ou inundação; Análise de vulnerabilidades específicas relacionadas à cheia (ex.: localização de produtos químicos, equipamentos críticos e estoque). b. Procedimentos de Resposta Específicos (Inundação): Abandono da Área: Estabelecimento de rotas de fuga e áreas de refúgio seguras (pontos de encontro); Contenção de Danos Ambientais: Procedimentos para evitar vazamento de produtos químicos, resíduos ou outros incidentes que possam contaminar o meio ambiente em caso de inundação; Proteção de Ativos: Ações para desligar equipamentos críticos e proteger máquinas ou insumos que possam ser danificados pela água (elevação, remoção, etc.) 7) Para empreendimentos em renovação: a. Informar, de maneira geral, como seu deu o acompanhamento dos controles ambientais por parte do responsável técnico durante o período de vigência da AuA - se por visitas periódicas no empreendimento (informar a frequência), controle de documentação emitida, etc. b. Apresentar um demonstrativo do atendimento às condicionantes da AuA durante a sua vigência. 331 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 7) Conclusão Deve refletir, com base nas informações apresentadas no estudo, e informar expressamente acerca da viabilidade ambiental ou não do projeto proposto. 8) Responsáveis técnicos Nomes dos profissionais, CPF, Qualificação profissional, Número do registro no conselho de classe e região, Endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e- mail, etc...), local e data, Assinatura do responsável técnico, Número do documento de responsabilidade técnica do respectivo conselho de classe (ART, AFT, outros) e data e expedição. ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE CONDICIONANTES (RTC) 1) Caracterização do empreendimento Informações cadastrais do empreendimento e dos responsáveis, endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e-mail, etc...), enquadramento da atividade desenvolvida e parâmetro de porte de acordo com a Resolução CONSEMA. 2) Descrição e registro fotográfico atualizado das características técnicas do processo produtivo e dos controles ambientais existentes. a. Informar explicitamente se houve ou não alterações no processo produtivo ou ampliação da área útil. b. Informar se mantiveram os mesmos controles ambientais contemplados na LAO a qual se pleiteia a renovação ou se houve substituições, etc. c. Abordar a eficiência dos controles ambientais atualmente, por meio de análises comprobatórias quando couber. d. Identificação de passivos ambientais (áreas contaminadas) decorrentes da atividade desenvolvida. Caso a análise indique situações potencialmente poluidoras, apresentação de Avaliação Preliminar de passivo ambiental, seguida de Investigação Confirmatória de solo e águas subterrâneas, para o caso de que a área seja classificada como área suspeita de contaminação, junto a elaboração de um modelo conceitual da área. Se confirmada a contaminação, deverá ser dada continuidade ao gerenciamento de área contaminada. 3) Condições de Licenciamento da LAO às quais se pleiteia a renovação: a. Informar, de maneira geral, como se deu o acompanhamento dos controles ambientais por parte do responsável técnico durante o período de vigência da LAO - se por visitas periódicas no empreendimento (informar a frequência), controle de documentação emitida, etc. b. Apresentar um demonstrativo do atendimento às condicionantes da LAO para cada período 332 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 b. Apresentar um demonstrativo do atendimento às condicionantes da LAO para cada período na forma de tabela, com as seguintes informações referentes a entrega das condicionantes estipuladas pela LAO e conforme modelo a seguir (Tabela 01): Número SEI dos documentos apresentados; Data de apresentação de cada documento; Indicação de "N.A" (Não apresentado), nos casos que o documento não tenha sido entregue. Tabela 01: Exemplo de tabela referente a entrega das condicionantes LAO n° xx/xxxx Atendimento Anualizado de Condicionantes da LAO em renovação Condicionantes 1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano/Renovaçã o Data da Entrega Data da Entrega Data da Entrega Data da Entrega Listar as condicionantes estipuladas pela LAO Número SEI Número SEI Número SEI Número SEI ... Número SEI Número SEI Número SEI Número SEI ... Número SEI Número SEI Número SEI Número SEI ... Número SEI Número SEI Número SEI Número SEI ... Número SEI Número SEI Número SEI Número SEI ... Número SEI Número SEI Número SEI Número SEI Nota: Substitua o texto das condicionantes conforme o texto que se aplicar a cada LAO. As colunas de datas podem ser datadas em semestral, trimestral, bimestral (o que se aplicar às condicionantes estipuladas pela LAO). A tabela 1 deve ser apresentada no relatório independentemente do cumprimento integral ou não das condicionantes anuais. c. Para as condicionantes que determinavam o monitoramento da eficiência de controles ambientais (por exemplo: mediante análises de efluente, de emissões atmosféricas, etc), apresentar um panorama dos resultados obtidos durante todo o período de vigência da LAO a qual se pleiteia renovação, mediante a apresentação de gráficos ou tabelas que demonstrem de forma clara o cumprimento ou descumprimento de cada parâmetro avaliado durante o período em conformidade com a legislação vigente e discutir tecnicamente os resultados obtidos abordando: Se houve ou não atendimento à legislação vigente; Nos casos de não atendimento, informar se foram propostas ações de melhorias a fim de evitar a reincidência. Se sim, as ações foram implementadas e foi corrigida a inconformidade? 333 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 4) Conclusão Deve refletir, com base nas informações apresentadas, quanto a eficiência dos controles ambientais monitorados durante o período, informando se estes necessitam de adequações, bem como a forma que ocorrerá a continuidade do monitoramento no caso de renovação da LAO. 5) Responsáveis técnicos Nomes dos profissionais, CPF, Qualificação profissional, Número do registro no conselho de classe e região, Endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e- mail, etc...), local e data, Assinatura do responsável técnico, Número do documento de responsabilidade técnica do respectivo conselho de classe (ART, AFT, outros) e data e expedição. ANEXO V DECLARAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE CONTROLE ACÚSTICO PARA EMPREENDIMENTOS Eu, (Responsável Técnico), (Profissão), (Nº do Registro no Conselho de Classe), (Nº do Vínculo de Responsabilidade Técnica) portador do Documento de Identificação (Identidade | RNE) nº (Número), expedida pela(o) (Órgão Expedidor), inscrito(a) no CPF/MF sob nº (nº de CPF), na qualidade de responsável técnico pelas medições de ruído e elaboração de laudo técnico para o empreendimento (Nome do empreendimento), CNPJ (Número de Inscrição), localizado na (Logradouro), nº (nº predial) Bairro (Nome do Bairro), DECLARO que o empreendimento, para o qual realizei as medições de ruído, se enquadra como: ( ) Edificações religiosas em regularização, definidas pela Lei Complementar nº 548/2019. ( ) Estabelecimento, atividade ou instalação causadora de poluição sonora, conforme previsto na Resolução COMDEMA. DECLARO que as atividades realizadas pelo empreendimento, conforme Alvará de Localização e Permanência, são: CNAE Atividade Área Horário de Funcionamento Dias de funcionamento DECLARO que as fontes sonoras e o isolamento acústico contidos no empreendimento são: 334 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Fontes sonoras: Descrever todas as fontes geradoras de ruído (equipamentos, etc) Isolamento acústico: Descrever todas as formas de isolamento acústico existentes DECLARO que o zoneamento e o limite máximo permissível de ruído estabelecidos pelas legislações vigentes específicas são: Área ( ) Urbana ( ) Rural Macrozoneamento Zoneamento Área de Influência ( ) Faixa viária ( ) Faixa rodoviária ( ) Não se aplica Níveis máximos de ruídos, conforme Lei Complementar nº 84/2000 Diurno: _____ dB Noturno: _____ dB DECLARO que segui todas os procedimentos técnicos descritos na NBR 10.151/19. DECLARO que utilizei equipamentos de medição (Sonômetro e Calibrador) que atendem aos critérios descritos na IEC citados na NBR 10.151/2019. DECLARO que o empreendimento encontra-se em conformidade com a legislação ambiental vigente referente ao ruído. DECLARO, ainda, estar ciente de que o não cumprimento ou a omissão do que acima foi declarado, implica em sanções administrativas, suspensão da Declaração, bem como em ações administrativas e judiciais previstas na legislação vigente. Por ser prova da verdade, firmo o presente em uma única via para que surta os efeitos a que se destina, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por tudo o que foi declarado. Joinville/SC, (dia) de (mês) de (ano). __________________________________ Nome do Responsável Técnico CPF nº (Número de CPF) ANEXO VI PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC SIGLAS UTILIZADAS: 335 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos PGRCC – Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil RCC – Resíduos da Construção Civil SAMA – Secretaria de Meio Ambiente de Joinville 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL Nome completo ou razão social: Nome fantasia: Endereço completo: CPF ou CNPJ: Responsável legal: Telefone: E-mail: DO EMPREENDIMENTO Empreendedor: Telefone: E-mail: CNPJ: Empreendimento/Título da Obra: Nº da Licença Ambiental da SAMA (caso aplicável): Inscrição Imobiliária: Endereço completo do empreendimento: Rua: Bairro: I.F.: Nº: Caracterização do processo construtivo: Metragem total a ser construída (em m²): Data de previsão do início e término da obra: / RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO Deverá anexar cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART(s) referente(s) ao gerenciamento dos resíduos. 336 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ELABORAÇÃO DO PLANO Responsável técnico pela elaboração do PGRCC: Conselho de Classe e Nº de registro: Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)(1): Empresa responsável: Endereço: Telefone: E-mail: EXECUÇÃO DO PLANO Responsável técnico pela execução do PGRCC: Conselho de Classe e Nº de registro: Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Empresa responsável: Endereço: Telefone: E-mail: 2.1 - CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC 337 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 CARACTERIZAÇÃO QUANTIDADE (m3) ETAPA DA OBRA TOTAL Classe Tipo DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO Classe A Solo (terra) Volume solto Componentes cerâmicos Pré-moldados em concreto Argamassa Material asfáltico Outros (especificar) TOTAL Classe A Classe B Plásticos Papel/papelão Metais Vidros Madeiras Gesso Outros (especificar) TOTAL Classe B Classe C Manta asfáltica Massa de vidro Tubos de poliuretano Outros (especificar) TOTAL Classe C Classe D Tintas Solventes Óleos Materiais com amianto Outros (especificar) TOTAL Classe D TOTAL (A + B + C + D) 338 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 2.2 - QUADRO RESUMO DA CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RCC RESÍDUO QUANTIDADE ESTIMADA (m3) Classe A Classe B Classe C Classe D TOTAL NOTA: Deverá ocorrer a triagem e segregação prévia dos RCC no local da obra de acordo com a classe. 2.3 - REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA PRÓPRIA OBRA TIPO DO RESÍDUO PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE (m3) Classe Tipo Classe A Solo (terra) Volume solto Componentes cerâmicos Pré-moldados em concreto Argamassa Material asfáltico Outros (especificar) Classe B Plásticos Papel/papelão Metais Vidros Madeiras Outros (especificar) 2.4 - ACONDICIONAMENTO 339 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 TIPO DO RESÍDUO FORMAS DE ACONDICIONAMENTO Classe Tipo Classe A Solo (terra) Volume solto Componentes cerâmicos Pré-moldados em concreto Argamassa Material asfáltico Outros (especificar) Classe B Plásticos Papel/papelão Metais Vidros Madeiras Gesso Outros (especificar) Classe C Manta asfáltica Massa de vidro Tubos de poliuretano Outros (especificar) Classe D Tintas Solventes Óleos Materiais que contenham amianto Outros materiais contaminados (especificar) NOTA: Os RCC deverão ser acondicionados após sua geração até a etapa de transporte, de modo a permitir, sempre que possível, sua reutilização ou reciclagem. 2.5 - TRANSPORTE DOS RCC 340 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 CLASSE DO RESÍDUO Empresa responsável pelo transporte N° de registro da empresa(2) Quantidade estimada de transporte (m³) A B C D 2.6 - DESTINAÇÃO FINAL DOS RCC O gerador deve exigir da transportadora a via do MTR preenchido corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação). Resíduos Classe A Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental nº: Endereço: Órgão expedidor: Município: Validade: / / Atividade: Volume estimado (m³) Resíduos Classe B A(s) empresas(s) transportadora(s) indicada(s) neste PGRCC poderá(ão) ser alterada(s). A(s) empresa(s) transportadora(s) contratada(s) deverá(ão) ser indicada(s) no Inventário de Resíduos da Construção Civil, juntamente com os comprovantes da destinação final (MTRs) por ela(s) emitidos, para obtenção do CVCO junto à SAMA. As empresas transportadoras de RCC deverão estar devidamente cadastradas junto à SAMA conforme IN específica da SAMA, devendo ser informado o número de registro que autoriza a atividade. 1) 2) 341 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental nº: Endereço: Órgão expedidor: Município: Validade: / / Atividade: Volume estimado (m³) Resíduos Classe C Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental nº: Endereço: Órgão expedidor: Município: Validade: / / Atividade: Volume estimado (m³) Resíduos Classe D Local de destinação: Licença/Autorização Ambiental nº: Endereço: Órgão expedidor: Município: Validade: / / Atividade: Volume estimado (m³) NOTAS: (1) Os locais de destinação final indicados neste PGRCC poderão ser alterados e deverão ser indicados no Inventário de RCC a ser elaborado no FINAL da obra para obtenção do CVCO junto à SAMA. Anexos ao Relatório deverão constar os comprovantes de destinação final (MTRs). (2) O manejo inadequado de resíduos sólidos acarretará punições previstas na legislação municipal vigente. (3) Recomenda-se que o empreendedor realize ações de sensibilização e educação ambiental com os trabalhadores da construção, visando o cumprimento das etapas previstas neste projeto. *Declaração de Responsabilidade pelo Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Eu, , inscrito no CPF nº , responsável pelo empreendimento localizado no endereço Rua/Av. nº , bairro, inscrição imobiliária n° , declaro que este Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que foi elaborado sob responsabilidade do profissional, ART n° , e será executado sob responsabilidade do profissional, ART n° . Também declaro que a destinação dos resíduos gerados na obra será acompanhada de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Assim sendo, as informações ora prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, especialmente conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Data: / / Assinatura do responsável pelo empreendimento: 342 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Assinatura do responsável técnico pela elaboração do PGRCC: Assinatura do responsável técnico pela execução do PGRCC: Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/09/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914912 e o código CRC 25276B6E. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86/2026 Dispõe sobre as diretrizes e regras aplicáveis às viagens, educação corporativa e cursos e treinamentos, no âmbito da Companhia Águas de Joinville. O Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia Águas de Joinville, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes, critérios, orientações e responsabilidades relacionados à concessão de diárias, à inscrição em cursos, à emissão de passagens e à realização de viagens corporativas, nacionais e internacionais, no âmbito da Companhia Águas de Joinville. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES 343 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Seção I - Do Superior Hierárquico Art. 5º Compete ao superior hierárquico: I – verificar a necessidade da viagem e autorizar sua realização, assegurando o alinhamento aos objetivos institucionais da Companhia; II – conferir a correção das informações prestadas pelo empregado, especialmente Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, aplicam-se as seguintes definições: I – Diária: valor pago ao empregado para cobrir despesas com alimentação, hospedagem, locomoção urbana e estacionamentos urbanos durante o período de afastamento; II – Missão institucional: atividade realizada em nome da Companhia, de interesse direto da administração; III – Capacitação externa: participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos com objetivo de desenvolvimento profissional; IV – Evento previsto: evento previamente divulgado em calendário oficial. V –Transporte local no destino: deslocamentos realizados no local do evento, missão ou atividade, necessários à locomoção urbana do empregado, os quais se encontram abrangidos pelos valores das diárias. CAPÍTULO III DAS FINALIDADES E CONDIÇÕES DAS VIAGENS Art. 3º As viagens corporativas deverão atender exclusivamente as finalidades institucionais, relacionadas às atividades e interesses da Companhia Águas de Joinville, enquadrando-se nas seguintes categorias: I – Capacitação externa; II – Visita técnica; III – Compromisso institucional; IV – Representação institucional. Art. 4º O empregado fará jus às diárias desde que comprovada a correlação da viagem com as atividades da Companhia. 344 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 quanto às datas, local de destino e justificativas apresentadas; III – acompanhar o cumprimento das atividades realizadas pelo empregado durante a viagem. IV - O gestor deverá, obrigatoriamente, informar à Coordenação de Planejamento Financeiro e Controladoria - CPF os valores correspondentes às diárias utilizadas no âmbito de sua área de competência, em observância ao prazo estabelecido nesta Instrução Normativa, bem como, avaliar a aplicação de sanções disciplinares à luz da Política de Consequências da CAJ. V - analisar e aprovar a prestação de contas de viagem do solicitante. Parágrafo Único. A validação da solicitação deverá ser realizada pelo superior imediato, exigindo-se, no mínimo, a aprovação do Coordenador da área. Seção II - Da Gerência de Gestão de Pessoas Art. 6º Compete à Gerência de Gestão de Pessoas: I - analisar a pertinência dos cursos, treinamentos, seminários e demais eventos de capacitação solicitados, podendo deferir ou indeferir a solicitação, de forma fundamentada, com vistas a assegurar o alinhamento da ação educacional às atividades desempenhadas pelo empregado, às necessidades da área e aos objetivos estratégicos da CAJ; II - realizar o registro dos certificados de conclusão de cursos, treinamentos e demais ações de capacitação em sistema informatizado corporativo; III - centralizar as inscrições em cursos, treinamentos, seminários e demais eventos de capacitação previstos no calendário de ações educacionais da empresa, desde que possuam 5 (cinco) ou mais inscritos. IV - efetuar o desconto em folha de pagamento do empregado, observado o limite máximo de até 10% (dez por cento) do salário-base, até a recomposição integral do prejuízo. Seção III - Da Gerência Financeira Art. 7º Compete à Gerência Financeira: I – processar o pagamento das diárias, no primeiro dia útil anterior à data da viagem, conforme os valores vigentes e os prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Joinville; II – efetuar o reembolso das despesas de transporte relativas ao deslocamento entre a localidade de origem e o local de destino da viagem, de forma independente das diárias, mediante comprovação dos gastos, excluídos os custos com transporte local no destino. III – receber o processo de prestação de contas validado e aprovado pelo superior hierárquico do solicitante para conclusão do processo. IV - comunicar ao superior hierárquico do solicitante para que tome as devidas providências conforme Art. 5º, IV. 345 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 § 1º. A prestação de contas será submetida à validação do superior hierárquico responsável que deverá atestar sua conformidade com as diretrizes e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. § 2º. A Coordenação de Planejamento Financeiro e Controladoria - CPF procederá o encerramento dos processos que se encontrem em conformidade; encaminhará à Coordenação de Remuneração e Carreira - CRC os processos em que não tenha havido a devida prestação de contas, para fins de desconto em folha de pagamento; e realizará a validação do saldo de verba da área solicitante. Seção IV - Do Controle Interno Art. 8º Compete à unidade de Controle Interno acompanhar e fiscalizar os procedimentos relacionados à concessão, por amostragem, utilização e prestação de contas de diárias, com vistas a assegurar a conformidade com as normas vigentes. Parágrafo único. Constatadas inconsistências ou irregularidades, o Controle Interno deverá comunicar formalmente ao gestor responsável e à unidade competente, para adoção das medidas corretivas e, quando cabível, aplicação das sanções previstas. Seção V - Do Empregado Art. 9º Compete ao empregado: I – prestar informações corretas e completas nas solicitações de viagem; II – cumprir os prazos estabelecidos para a prestação de contas; III – providenciar, mediante ressarcimento, a emissão de visto, quando exigido, junto às embaixadas dos países-sede e de trânsito relacionados à missão, capacitação, evento ou representação institucional. IV – realizar o repasse de conhecimento decorrente da viagem, no prazo de até 30 (trinta) dias após o retorno, e informar sua realização à Coordenação de Desenvolvimento Humano e Organizacional; V – assegurar que as solicitações de diárias, reembolsos e a prestação de contas sejam encaminhadas dentro dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO V DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS Seção I - Da Solicitação Art. 10º A solicitação de viagens nacionais e internacionais deverá ser formalizadas pela unidade interessada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio de autuação de processo do tipo Gestão de Pessoas - Educação Corporativa e seguindo a base de 346 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 conhecimento correspondente. Art. 11. A solicitação de viagem deve ser realizada com antecedência mínima de: I – 30 (trinta) dias antes da data de partida, quando houver necessidade de aquisição de passagens e/ou hospedagem; II – 15 (quinze) dias nos demais casos; III – Observando-se, obrigatoriamente, os prazos de divulgação estabelecidos no calendário interno de eventos institucionais. § 1º Situações excepcionais devem ser justificadas e serão analisadas pela Diretoria Colegiada. § 2º Na hipótese de circunstâncias que impeçam o cumprimento dos prazos mínimos de antecedência, a solicitação poderá ser realizada em prazo inferior, desde que seja devidamente justificada a excepcionalidade e respeitado o prazo de 7 dias corridos para a tramitação da autorização e para as providências relacionadas à viagem. § 3º Não serão aceitas justificativas excepcionais para eventos já previstos no calendário anual de eventos informado pelas gerências, exceto quando se tratar de palestrante. Seção II - Da Autorização e das Alçadas Art. 12. Toda viagem a serviço da Companhia Águas de Joinville, deverá ser previamente autorizada conforme a tabela de níveis de alçada vigente. Art. 13. A gestão do saldo de diárias será descentralizada, cabendo a cada gerência ou unidade o controle e a autorização das despesas de suas equipes, em conformidade com o orçamento aprovado. § 1º As contas serão: a) Cursos e treinamentos; b) Viagens e hospedagens. Art. 14. Poderão ser adiantados valores aos empregados ou gestores para a aquisição de passagens, em qualquer modalidade de transporte, mediante autorização prévia, desde que devidamente justificados na solicitação e aprovados pelo superior hierárquico. Art. 15. Nos casos em que a instituição promotora do evento exigir o pagamento antecipado da inscrição como condição para garantia da participação do empregado ou gestor, ou quando o pagamento antecipado representar comprovada vantagem econômica para a Companhia, fica dispensada a solicitação de autorização específica de antecipação de pagamento à Diretoria Colegiada, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos – RLC. Parágrafo Único. A antecipação de pagamento deverá ser devidamente justificada no processo, com a demonstração da exigência da instituição promotora ou da vantagem econômica decorrente da medida. 347 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 CAPÍTULO VI DAS DIÁRIAS Seção I - Da Concessão e das Modalidades Seção III - Da Devolução de Diárias Seção II - Da Prorrogação e da Complementação Art. 15. As diárias serão concedidas conforme tabela disposta no Anexo I desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Nos casos de viagem realizada na companhia de Gerentes, Diretores ou do Presidente, a diária do empregado poderá, se necessário, ser equiparada ao valor da diária do superior hierárquico, desde que devidamente justificada e previamente autorizada pela autoridade competente. Art. 16. Na prorrogação do afastamento, o empregado fará jus às diárias correspondentes, desde que a prorrogação seja justificada com elementos aptos a comprovar excepcionalidades e previamente autorizada pelo superior imediato e autoridade competente conforme níveis de alçada. Art. 17. Quando despesas forem custeadas parcialmente por terceiros e houver interesse institucional, o empregado fará jus a fração da diária referente à despesa não custeada pelo terceiro, conforme segue: Despesa % da Diária Alimentação 25% Hospedagem 70% Transporte Local 5% § 1º Os percentuais poderão ser ajustados, a título de compensação por despesas de difícil comprovação, conforme critérios internos, observada a proporcionalidade entre custos assumidos por terceiros e pelo empregado. § 2º As despesas de transporte referentes ao deslocamento entre a localidade de origem e o local do evento, missão ou atividade serão reembolsadas de forma independente das diárias, mediante solicitação encaminhada à Gerência Financeira – GFI, não se incluindo, os custos com transporte no local do destino, os quais se encontram contemplados nos valores das diárias. § 3º As situações não previstas nos incisos I, II e III serão analisadas de forma excepcional pela Diretoria Colegiada ao analisar a solicitação de viagem. 348 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 18. As diárias recebidas e não utilizadas deverão ser restituídas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do retorno do empregado. A comunicação à GFI.CFI deverá ser realizada pelo gestor responsável. § 1º As diárias e passagens deverão ser integralmente restituídas caso o deslocamento não ocorra. § 2º A restituição quando devida, será realizada por transferência bancária à conta indicada pela Gerência Financeira, com anexação do comprovante de transferência no processo SEI correspondente. § 3º O não cumprimento do prazo autoriza o desconto em folha, sem prejuízo de outras medidas administrativas. § 4º O empregado inadimplente ficará impedido de receber novas diárias até a regularização da situação. CAPÍTULO VII DAS PASSAGENS E DOS DESLOCAMENTOS Seção I - Das Passagens Art. 19. Compete ao empregado executar os encaminhamentos administrativos referentes à pesquisa, reserva, emissão ou solicitação de reembolso de passagens. Art. 20. A emissão ou o ressarcimento de passagens, em qualquer modalidade de transporte, deverá privilegiar a alternativa mais vantajosa para a Companhia Águas de Joinville, considerando, entre outros critérios: I – menor preço; II – classe econômica; III – segurança e bem-estar do empregado; IV – tempo e duração do deslocamento, número de conexões ou escalas; V – adequação dos horários aos compromissos institucionais. Art. 21. As passagens deverão ser aprovadas previamente conforme níveis de alçada. Art. 22. Admite-se a alteração ou o cancelamento de passagens emitidas nas seguintes hipóteses: I – ocorrência de caso fortuito ou força maior; II – interesse da Companhia Águas de Joinville; 349 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 III – alteração ou cancelamento do evento que motivou o deslocamento. Parágrafo único. Os custos adicionais decorrentes de alterações voluntárias no itinerário ou no horário do deslocamento serão de responsabilidade exclusiva do empregado, desde que não comprometam o cumprimento da missão institucional. Art. 23. As solicitações de deslocamento com início em sextas-feiras, bem como aquelas que envolvam sábados, domingos ou feriados, deverão ser expressamente justificadas e aprovadas pelo superior imediato, exigindo-se, no mínimo, a aprovação do Gerente da área. Parágrafo único. As despesas com pedágio serão objeto de reembolso, não se incluindo no valor das diárias. Seção II - Do Uso de Veículo Particular, Alugado e da Frota da Companhia Art. 24. A utilização de veículo institucional deverá ser priorizada para os deslocamentos que ocorrerem dentro do mesmo dia, ou num período máximo de 24 horas. § 1º Na indisponibilidade de veículo institucional, devidamente solicitada junto à Coordenação de Patrimônio - CPA, o empregado poderá utilizar veículo particular ou alugado para deslocamentos institucionais, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa. § 2º A utilização de veículo particular ou alugado fica condicionada à autodeclaração, no Termo de Ciência e Compromisso, de contratação de seguro vigente. § 3º Em caso de sinistro ocorrido durante deslocamento institucional, a Companhia Águas de Joinville arcará exclusivamente com o valor da franquia do seguro, quando aplicável. § 4º Não serão objeto de ressarcimento despesas relacionadas à manutenção do veículo, reposição de peças, serviços mecânicos, nem aquelas decorrentes de sinistros, furtos, roubos ou eventos imprevistos. § 5º Ao retornar da viagem, os empregados deverão encaminhar os comprovantes de pedágio no prazo máximo de 7 (sete) dias à Coordenação de Patrimônio – CPA. §6º O veículo, seja da frota da Companhia Águas de Joinville ou de propriedade particular, somente poderá ser utilizado quando destinado exclusivamente ao local de realização do evento. Art. 25. É responsabilidade do empregado solicitar e reservar veículo da frota da Companhia junto à Coordenação de Patrimônio – CPA. Art. 26. O empregado deverá informar o trajeto e a distância do deslocamento, adotando, preferencialmente, o percurso de menor quilometragem. 350 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 CAPÍTULO IX DO SEGURO E ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL Art. 28. É obrigatória a contratação de seguro de viagem e/ou seguro saúde para deslocamentos internacionais, assegurados os benefícios mínimos exigidos pela legislação vigente. Art. 29. É dever do empregado providenciar seguro de assistência em viagens internacionais aprovadas pela Diretoria Colegiada. § 1º O valor do seguro viagem será custeado pela Companhia Águas de Joinville. § 2º O seguro de viagem deverá assegurar, no mínimo, cobertura para assistência médica e hospitalar, traslado e repatriamento, bem como cobertura para morte acidental e invalidez permanente por acidente. § 3º Os valores das coberturas observarão o menor valor apresentado em orçamento, atendendo às exigências de tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário e às normas dos órgãos reguladores competentes. Art. 30. O seguro de viagem terá cobertura restrita ao período oficial da missão internacional, salvo quando houver necessidade de extensão por interesse da Companhia ou por motivo de força maior, devidamente reconhecido pela Diretoria Colegiada. Art. 31. Na hipótese de extensão da viagem por iniciativa do empregado, os custos adicionais relativos ao seguro de viagem serão de sua responsabilidade. CAPÍTULO VIII DAS VIAGENS AO EXTERIOR Art. 27. Para as viagens ao exterior deverão ser observadas as seguintes competências e requisitos: I – Autorização da Diretoria Colegiada; II – Apresentação de cópia do passaporte e, quando exigido, do visto correspondente junto à solicitação de passagens e diárias; III – priorização de voos cuja chegada anteceda em, no mínimo, 12 (doze) horas o início da reunião ou evento institucional, ou 24 (vinte e quatro) horas quando houver diferença de fuso horário igual ou superior a 10 (dez) horas. CAPÍTULO X 351 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 32. É obrigatória a prestação de contas das viagens com diárias e/ou passagens custeadas pela Companhia, até o dia 10 do mês subsequente, no mesmo processo SEI em que se deu a solicitação do afastamento e o pagamento das despesas. Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido, autoriza a adoção de medidas administrativas, inclusive desconto em folha e impedimento de concessão de novas diárias, sem prejuízo da comunicação ao superior hierárquico. Art. 33. A prestação de contas deverá ser realizada de forma individual e conter relatório de viagem e documentos comprobatórios do deslocamento ou estadia e do cumprimento do objetivo institucional, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. § 1º Para fins do disposto no caput, deverá ser apresentado, no mínimo: I – 01 (um) documento que comprove o deslocamento realizado para cada dia afastado; e II – 01 (um) documento que comprove o cumprimento do objetivo da viagem. § 2º São considerados documentos hábeis para comprovação do deslocamento, entre outros: I – autorização para uso de veículo da Companhia, quando aplicável; II – bilhete de passagem ou comprovante de embarque, conforme o meio de transporte utilizado; III – notas fiscais de abastecimento de veículo alugado ou da Companhia, quando se tratar de motorista; IV – outros documentos idôneos capazes de comprovar o deslocamento. Para fins de comprovação de estadia, o empregado deverá apresentar documento idôneo que evidencie o período e o local da hospedagem, podendo ser aceitos, dentre outros: VI - nota fiscal ou fatura emitida por hotel, pousada, apart-hotel ou estabelecimento congênere; VII - comprovante de reserva acompanhada de documento de quitação; VIII - comprovante de hospedagem emitido por plataforma digital, desde que conste a identificação do anfitrião, período da estadia e confirmação de pagamento. § 3º São considerados documentos hábeis para comprovação do cumprimento do objetivo da viagem, entre outros: I – ofício de apresentação com ciência da autoridade competente, nos casos de inspeção, auditoria ou atividades similares; II – lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em cursos, eventos ou ações de capacitação; 352 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 CAPÍTULO XI DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO Art. 35. Os prejuízos causados ao erário decorrentes de cancelamentos ou alterações de viagem realizados em desacordo com esta Instrução Normativa implicarão responsabilização e obrigatoriedade de ressarcimento. § 1º O ressarcimento poderá ocorrer mediante desconto em folha de pagamento, observado o limite máximo de até 10% (dez por cento) do salário-base do empregado, até a recomposição integral do prejuízo. § 2º A adoção do desconto em folha não afasta outras medidas administrativas cabíveis. § 3º Na hipótese de apresentação de justificativa pelo empregado, o superior hierárquico deverá encaminhá-la à Diretoria Colegiada para análise e decisão quanto à responsabilização e à forma de ressarcimento. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. Em caráter excepcional, quando a viagem se fizer necessária por motivo relevante e de interesse institucional da Águas de Joinville, os prazos previstos nesta Instrução Normativa poderão ser flexibilizados, mediante justificativa formal e autorização expressa dos Coordenadores, Gerentes, Diretores, Presidente ou da Diretoria Colegiada. Art. 37. Nos casos de participação de empregados em eventos constantes do calendário oficial previsto nesta Instrução Normativa, a solicitação de viagem e de concessão de III – ata de reunião, declaração de agente público ou documento equivalente, nas hipóteses de reuniões ou visitas institucionais; IV – outros documentos que evidenciem o objetivo da viagem, tais como registros fotográficos do evento ou da atividade desenvolvida. § 4º Os documentos fiscais apresentados para fins de prestação de contas deverão conter, obrigatoriamente, o CPF do empregado responsável pela despesa, sendo vedada a utilização do CNPJ da Companhia Águas de Joinville. Art. 34. As despesas relacionadas a transporte, estadia, alimentação ou locomoção referentes a períodos anteriores ao início oficial do afastamento ou posteriores ao seu término serão de responsabilidade exclusiva do empregado. 353 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 diária será considerada como pedido individual, ainda que realizada de forma conjunta ou vinculada a mais de um empregado. Art. 38. Além do disposto nesta Instrução Normativa, deverão ser observadas as normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à matéria. Art. 39. Para atualização dos valores praticados para concessão de diárias, deverá ser observada a Tabela de Referência da Prefeitura Municipal de Joinville. Art. 40. Revoga-se a Instrução Normativa nº 76/2025, da Companhia Águas de Joinville. Art. 41. Situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisadas e decididas pela Diretoria Colegiada. Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938855 e o código CRC 0DC8576C. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE PARCERIAS SEI Nº 30947766/2026 - SAP.CVN I - Das Razões para a Contratação por Inexigência: Justifica-se a formalização da presente parceria por meio de inexigibilidade de chamamento público, uma vez que se apresenta a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil em razão da especificidade, singularidade e tradição histórica do objeto a ser executado. A Agremiação Joinvilense dos Amadores de Orquídeas - AJAO é, comprovadamente, a única organização capaz 354 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 de realizar a Festa das Flores de Joinville, evento que organiza há 86 anos. A Festa das Flores é o evento mais antigo do gênero no país, reconhecida como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 14.697/2009), Patrimônio Cultural Imaterial de Joinville e a Festa Oficial do Município (Lei Municipal nº 6.728/2010). A AJAO detém o "know-how" exclusivo para a curadoria botânica, o manejo de espécies raras e a coordenação da exposição, elementos que constituem a essência do evento e impossibilitam a participação de outras entidades em processo competitivo. Nesta edição, a parceria visa o fomento financeiro para a execução integral das atividades, garantindo que a expertise da AJAO gerencie todos os serviços e estruturas necessários para a manutenção da excelência e do legado histórico desta celebração. II - Da Razão da Escolha da Entidade: A escolha da AJAO fundamenta-se na sua notória especialização e na exclusividade de atuação no objeto pretendido. A entidade possui em seu quadro associativo os maiores especialistas em orquidofilia da região, além de deter a propriedade intelectual e técnica sobre o formato da exposição que atrai anualmente milhares de turistas para Joinville. Não há no município outra organização que reúna a capacidade técnica, o acervo botânico e a legitimidade histórica necessários para executar o objeto nos moldes propostos, o que caracteriza a inviabilidade de competição prevista no Art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. III - Do custo Benefício e Vantajosidade: O valor global da parceria para a 86ª Festa das Flores é de R$ 1.956.075,77 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme detalhado no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos. O montante baseia-se em cotações de mercado para os serviços de infraestrutura, locação de espaços, segurança e comunicação, demonstrando compatibilidade com os custos de eventos de grande porte realizados na região. Os valores informados não serão transferidos à entidade, tampouco constituem repasse financeiro direto, destinando-se expressamente a mensurar o valor econômico do suporte direto fornecido à infraestrutura do evento, tais como locação do espaço, bem como locação de gradil, sistemas de sonorização e iluminação, tendas, palcos, linóleo, painéis de LED e serviços de vigilância e zeladoria, conforme detalhado no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação. ___________ RESUMO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Assunto: Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público. Partícipes: Município de Joinville, através da Secretaria de Cultura e Turismo e da Secretaria de Comunicação, e a Agremiação Joinvilense dos Amadores de Orquídeas. Tipo de instrumento para formalização: Acordo de Cooperação. Objeto: conjugação dos esforços entre as partes para a execução integral das atividades relativas à 86ª Festa das Flores, a ser realizada entre os dias 17 a 22 de novembro de 2026. Sendo assim o 355 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Município de Joinville, contribui mediante a oferta de estruturas e serviços. Período de impugnação: 05 (cinco) dias após a publicação da justificativa no Diário Oficial do Eletrônico do Município – DOEM. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 18/09/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30947766 e o código CRC 4BCCCE05. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 25/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida até 17/09/2030 totalizando 48 meses. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: TERRAPLENAGEM MEDEIROS LTDA CNPJ: 79.016.689/0001-00 Atividade principal: Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil. CONSEMA nº 251/2024: 71.60.06 Atividades secundárias: Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação; CONSEMA nº 251/2024: 71.60.12 Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos; CONSEMA nº 251/2024: 42.32.20 Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso; CONSEMA nº 251/2024: 10.50.10 Endereço: Dona Francisca, n° 8.891 Bairro: Zona Industrial Norte CEP: 89.219-600 356 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Inscrição Imobiliária: 12.00.21.86.8679-0001 e 0002 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro Ambiental Israel de Farias (CREA/SC 107868-6): ART nº 10586315-3 e ART nº 9795738-2 Engenheira Civil Vanessa de Farias Mafra (CREA/SC 059828-0): ART nº 10586289-8 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base no parecer técnico SAMA.UAT.AEE n° 30939270, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de: Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil, Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação, Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos e fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso, contendo 7.614,16 m² de área construída, aproximadamente 32.700 m² de área útil, instalada em um terreno com 212.530,10 m², registrado na matrícula de nº 172.844 do CRI da 1ª Circ. Ressalta-se que o imóvel objeto do presente licenciamento (Rua Dona Francisca, nº 8.891, Matrícula nº 172.844 do 1º CRI) abriga também a empresa coparticipante Reciclagem Joinville Ltda, CNPJ nº 29.123.441/0001-62 (SEI n° 26.0.191022-9). 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluentes sanitários: enviados para quatro sistemas compostos de tanque séptico seguido de filtro anaeróbio, clorador e caixa de inspeção. 3.1.2 Efluente oleoso: gerado na atividade de lavagem e no tanque de abastecimento de diesel e enviado para dois sistemas separadores água/óleo. 3.1.3 Tanque de armazenamento de combustível: o empreendimento possui tanque (aéreo - 5 m³). 3.1.4 Água subterrânea: o imóvel possui 9 poços de monitoramento de águas subterrâneas. 3.1.5 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) Todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controle ambiental existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS Fazer limpeza dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário. Apresentar os comprovantes de limpeza. Periodicidade: ANUAL. 1) 357 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 3.2.6 TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL 3.2.7 POÇOS DE MONITORAMENTO OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3 CONDIÇÕES GERAIS Apresentar análise dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 4 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Em caso de desconformidade, apresentar plano de ação com cronograma detalhado. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR dos sistemas separadores água/óleo. Apresentar os comprovantes de limpeza. 2) 3) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente, a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer com periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material que possa causar degradação ambiental significativa ou estar em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Apresentar laudo de estanqueidade acompanhado de ART do tanque de armazenamento de combustível. Periodicidade: na renovação da licença. 1) Apresentar análise da água subterrânea dos poços de monitoramento. Periodicidade: ANUAL.1) 358 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 3.3.1 Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. 3.3.2 Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. 3.3.3 O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. 3.3.4 Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 17/09/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/09/2026, às 10:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30944942 e o código CRC 04AE9118. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 359 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 24/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida até 17/09/2030 totalizando aproximadamente 48 meses. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Nome: Arv Empreendimentos E Participações Ltda (Condomínio Residencial Mirador AK) CNPJ: 49.643.719/0001-30 Atividade: Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei Federal nº 10.275, de 10 de julho de 2001; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento CONSEMA 251/2024: 71.11.08 Endereço: Rua Alceu Koehntopp, n° 1053, América - Joinville/SC Área do imóvel: 10.499,17 m² Área útil: 0,705658 hectares Inscrição Imobiliária: 13.20.32.83.0547 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro Ambiental Rafael Zoboli Guimarães, Registro CREA/SC nº 101006-6, ART nº 10639535-3 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base no Parecer Técnico SEI Nº 30934930 declara a viabilidade de operação de um Condomínio de 9 Lotes Residenciais, no endereço supracitado, contendo aproximadamente 7.056,58 m² de área útil, instalado em um imóvel registrado na matrícula de nº 168.461 no CRI da 1ª Circ. de Joinville/SC. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS* 3.1.1 Resíduos Sólidos: os resíduos sólidos urbanos, são armazenados na central de resíduos. 3.1.2 Efluentes sanitários: enviados para rede coletora de esgoto. 360 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS E DRENAGEM PLUVIAL 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.4 CONDIÇÕES GERAIS 3.4.1 Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. 3.4.2 O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. 3.4.3 Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Manter a conservação das redes internas de drenagem pluvial e a ligação regular na rede pública de esgoto da CAJ. 1) Manter a central de resíduos (lixeiras) limpa, higienizada e identificada, promovendo a separação na fonte entre resíduos recicláveis e rejeitos não recicláveis. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. 1) 361 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 17/09/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/09/2026, às 10:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937119 e o código CRC C7BB7EAD. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 26/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida até 17/09/2030, totalizando 48 meses. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Interessado: RECICLAGEM JOINVILLE LTDA CNPJ: 29.123.441/0001-62 Atividades CONSEMA: 71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil (Principal) 71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação 15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos 362 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Endereço: Rua Dona Francisca, nº 8.891 - Zona Industrial Norte Inscrição Imobiliária: 12.00.21.86.8679 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Eng. Israel de Farias (Engenheiro Ambiental, CREA/SC 107868-6): ART nº 10600307-4 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental de Operação, concedida com base no Parecer Técnico 30944074, declara a viabilidade de operação da atividade de TRIAGEM E RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL no imóvel matriculado sob o nº 172.844 - 1º CRI, no endereço acima citado, em área compartilhada com o empreendimento licenciado por meio da LAO nº 25/2026 (30944942 - Terraplanagem Medeiros Ltda). Além da área compartilhada, ambos os empreendimentos desenvolvem as mesmas atividades e compartilham os mesmos controles ambientais, cujo monitoramento vem sendo acompanhado junto ao Processo nº 26.0.189985-3 (Terraplanagem Medeiros Ltda), a saber: 1. FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 1 Efluentes sanitários: enviados para quatro sistemas compostos de tanque séptico seguido de filtro anaeróbio e clorador e caixa de inspeção. 2 Efluentes oleosos: gerados na atividade de lavagem e no tanque de abastecimento de diesel e enviados para dois sistemas separadores água/óleo. 3 Tanque de armazenamento de combustível: o empreendimento possui tanque aéreo. 4 Água subterrânea: o imóvel possui 9 poços de monitoramento de águas subterrâneas. 5 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 2. DO MONITORAMENTO Considerando o compartilhamento dos controles ambientais com o empreendimento licenciado por meio da LAO nº 25/2026 (30944942 - Terraplanagem Medeiros Ltda), bem como a validade desta (até 17/09/2030), os resultados dos seus monitoramentos devem continuar sendo apresentados junto ao Processo nº 26.0.189985-3 com atendimento à suas Condições de Licenciamento, nos mesmos prazos estabelecidos naquela. Ou seja, a validade da presente LAO está vinculada à validade da LAO nº 25/2026. 363 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 3. CONDIÇÕES GERAIS 1 Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. 2 Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. 3 O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. 4 Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 17/09/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/09/2026, às 10:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30945514 e o código CRC D1495CD7. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE 364 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA SEI Nº 15/2026 - SAMA.UAT.AEE Licença válida por 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: HUBENER PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 10.374.311/0001-74 Atividade: Condomínio com fins industriais ou de serviços (unisetorial ou multissetorial). CONSEMA: 71.21.11 Endereço: Rua Dos Franceses, s/nº Bairro: Pirabeiraba Incra: 08.13.04.59.1219 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Arquiteta e Urbanista Camila Müller Guimarães - CAU nº 00A1038702, RRT nº 15518613 (Estudo Ambiental Simplificado, Plano de Gestão Ambiental e Planta baixa de controles ambientais) Engenheiro Ambiental Rafael Zoboli Guimarães - CREA-SC nº 101006-6, ART nº 9799994- 4 (Estudo Ambiental Simplificado, Plano de Gestão Ambiental e Planta baixa de controles ambientais) Engenheiro Civil Valdir Antonio Ruthes Junior - CREA-SC nº 125260-0, ART nº 10127384-4 (Execução ensaio de sondagem geotécnica) Técnico em Geomensura Douglas Dall Agnolo - CRT nº 04675645909, TRT nº 2404074181 (Levantamento Planialtimétrico) Arquiteta e Urbanista Ana Alita Sales Bittencourt - CAU nº 00A1488678, RRT nº 13912214 e 13915471 (Projeto e execução das obras civis) Engenheiro Sanitarista e Ambiental Felipe Tabalipa - CREA-SC nº 135129-4, ART nº 10176196- 8 (Projeto e execução da ETE) 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental Prévia com dispensa de Licença Ambiental de Instalação, concedida com base nos Pareceres Técnicos SEI nº 26206820, nº 28583221 e nº 30918192, declara a viabilidade de implantação de um Condomínio Industrial Multissetorial , contendo 3 (três) galpões, 4,52 ha de área útil, no imóvel matriculado no 1º CRI sob o n° 179.562, no endereço acima citado. 365 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 3.1 – DA POLUIÇÃO SONORA 3.1.1 Respeitar a Resolução CONAMA nº 01/90, LC nº 478/17 e Resolução COMDEMA nº 01/22 e os limites de ruído para construção civil impostos pela legislação vigente. 3.1.2 Seguir o Plano de Monitoramento de Ruídos (PMR) apresentado. 3.1.3 Apresentar semestralmente Relatório de Monitoramentos dos Ruídos elaborado por profissional técnico habilitado das medições mensais conforme PMR. 3.1.4 Para a emissão da Licença Ambiental de Operação - LAO , deverá ser apresentado o Relatório Final de Monitoramento de Ruído, elaborado por profissional técnico habilitado. 3.2 – EFLUENTES SANITÁRIOS 3.2.1 O local não é atendido pelo Sistema Público de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, e não encontra-se em área de expansão da rede coletora de esgoto, conforme APROJ nº 139/2024 emitida pela Companhia Águas de Joinville. 3.2.2 O canteiro de obras deverá dispor de banheiros químicos, com coleta e destinação do efluente realizada por empresas devidamente licenciadas. 3.2.3 Implantar sistema de tratamento de efluentes conforme DECLARAÇÃO SEI Nº 30923930/2026, para a fase de operação do empreendimento. 3.2.4 Realizar o correto gerenciamento dos efluentes sanitários gerados durante todo o período de obras. 3.3 – RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.1 Seguir Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) apresentado. 3.3.2 Apresentar semestralmente Relatório de Monitoramento do PGRCC, com comprovantes de destinação final dos resíduos. 3.3.3 Para obtenção de LAO apresentar o Inventário de Resíduos da Construção Civil, elaborado por profissional técnico habilitado, com os comprovantes de destinação final. 3.4 – POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.4.1 Fica Proibido queimar resíduos sólidos, líquidos ou qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 3.5 – DA VEGETAÇÃO E TERRAPLANAGEM 3.5.1 Quanto a supressão de vegetação, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. 3.5.2 Quanto à movimentação de terras, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. 3.5.3 Quanto a regularização da área de Reserva Legal, deverá atender a legislação aplicável, conforme prazos estabelecidos. 3.6 – DOS VESTÍGIOS ARQUEOLÓGICOS Caso haja descoberta de vestígios arqueológicos ou pré-históricos deve ser observado o que estabelecem os art. 17 a 19 da Lei 3.924/61 citados abaixo: Art. 17 A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado. 366 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 18 A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido. Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 19 A infringência da obrigação imposta no artigo anterior implicará na apreensão sumária do achado, sem prejuízo da responsabilidade do inventor pelos danos que vier a causar ao Patrimônio Nacional, em decorrência da omissão. 3.7 – OUTRAS CONDIÇÕES 3.7.1 Em relação às obras no entorno da linha de distribuição de energia elétrica, deverá atender as orientações contidas na Anuência da Concessionária (27499365). 3.7.2 O empreendedor deve afixar placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua validade e execução, com a descrição: Licença Ambiental n° (número da licença), Validade (data de validade) e Número do Processo. 3.7.3 Esta Licença dispensa a Licença Ambiental de Instalação – LAI, devendo solicitar a Licença Ambiental de Operação – LAO antes de findar o prazo de validade desta. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 16/09/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 367 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/09/2026, às 10:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30920830 e o código CRC 56194903. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESOLUÇÃO SEI Nº 30909155/2026 - SAS.UAC.CDCA Joinville, 15 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 25/2026 do CMDCA Dispõe sobre a publicação e homologação do resultado oficial do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares. RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DOS CONSELHOS TUTELARES A Presidente da Comissão Eleitoral, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e no art. 6º da Lei Municipal nº 3.725/1998, RESOLVE: Art. 1º Torna público o Resultado Oficial do Processo de Escolha Suplementar 368 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 para provimento dos cargos de Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares. Art. 2º Fica homologada a relação dos candidatos eleitos, disposta por ordem de classificação, conforme tabela abaixo: CLASSIFICAÇà O CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE 1º Catarina Jordana Braz Carvalho 2º Ana Maria Dias da Costa 3º Alessandra Fischer Luiz 4º Daniele Goedert 5º Ana Paula Castelo Branco Fernandes 6º Israel Aparecido Gonçalves 7º Carla Laise Olegário Berger 8º Juliana Maria Barbosa Rodrigues Cardoso 9º Rosilete de Souza 10º Ana Lúcia de Borba 11º Dinorá Aparecida Ferreira Travasso 12º Cátia Letícia Sardanha Corrêa 13º Suelen Cristine Fruneaux 14º Flávia Bricki 15º Kleber Alex de Andrade 16º Jeferson Salazario 17º Daiane Carolina Ramos Santana 18º Emily Benta 19º Adriano de Jesus Amancio Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lisiara Thomaz Macelay Presidente da Comissão Eleitoral Documento assinado eletronicamente por Lisiara Thomaz Macelay, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 369 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909155 e o código CRC 01EBCC7E. RESULTADO DE LICITAÇÃO SEI Nº 30858651/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 10 de setembro de 2026. A Comissão Permanente de Licitação da CAJ, nomeada pela Portaria nº 3715/2026, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN Nº 002/2026, que tem como objeto a LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA CONTRATAÇÃO SEMI- INTEGRADA POR PERFORMANCE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES VILA NOVA, LOCALIZADO NA REGIÃO OESTE DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, o resultado do julgamento da proposta de preços/habilitação, tendo como vencedor do certame a empresa CONSTRUTORA CFO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.862.375/0001-99, pelo valor global de R$ 13.240.417,28 (treze milhões, duzentos e quarenta mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos). Desta forma, abre-se a contagem do prazo recursal, em conformidade com o item 33.3 do DDL do instrumento convocatório. Deste modo o recurso deverá ser interposto por escrito e protocolado, dirigido à CPL, na Companhia Águas de Joinville - Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, CEP 89216-202, no município de Joinville/SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente à divulgação do resultado da licitação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM), ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias (5 dias úteis), que começarão a correr no dia útil subsequente ao encerramento do prazo recursal, não sendo admitidos os envios por fax ou correio eletrônico – e-mail. GUILHERME JOSÉ STUMPF Presidente da Comissão Permanente de Licitações SANDRO LINDOSO SOARES Membro da Comissão Permanente de Licitações JOSE LUIS SOUZA LEITE Membro da Comissão Permanente de Licitações 370 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 PORTARIA Nº 3715/2026 - Institui os Presidentes e Membros da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiros e Membro de Equipe de Apoio. Documento assinado eletronicamente por Sandro Lindoso Soares, Empregado(a) Público(a), em 11/09/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Empregado(a) Público(a), em 11/09/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jose Luis Souza Leite, Empregado(a) Público(a), em 11/09/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30858651 e o código CRC 322B6658. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 15/09/2026 PRESIDÊNCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS (AD HOC) PROCESSO SEI Nº: 26.0.186787-0 RECLAMANTE: CEOLIN PARTICIPAÇÕES LTDA ASSUNTO: COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA NO LOCAL (TLL) – EXERCÍCIO 2024 RELATORA: JESSICA EISELT ACÓRDÃO N° 180/2026 EMENTA: RECLAMAÇÃO TRIBUTÁRIA – TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO (TLL) – EXERCÍCIO 2024 – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO – INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – ESTABELECIMENTO COM CADASTRO ATIVO E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO VIGENTE – SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM OBJETO SOCIAL DE HOLDING PATRIMONIAL, COMPRA E VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA 371 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 DE ATIVIDADE OPERACIONAL E ATENDIMENTO AO PÚBLICO – TESE NÃO ACOLHIDA – SUJEIÇÃO AO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DE CADASTRO E DOMICÍLIO EMPRESARIAL NO MUNICÍPIO – TEMA 217 DO STF – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO INDIVIDUALIZADA – ALEGADA NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO – INOCORRÊNCIA – APRESENTAÇÃO DOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELA FISCALIZAÇÃO E OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO NA METRAGEM, NO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE OU NA APLICAÇÃO DOS FATORES LEGAIS – EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA MANTIDA – RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Câmara de Julgamentos da JURAT, por unanimidade de votos, CONHECER DA RECLAMAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Participaram deste julgamento os membros: Jessica Eiselt (relatora), Rosilaine Bokorni, Cristiane Stolle e Rafael Bello Zimath, sob a Presidência de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francielli Cristini Schulz. Acórdão aprovado em 15 de setembro de 2026. ***assinatura eletrônica*** ***assinatura eletrônica** Roniel Vieira dos Anjos (ad hoc) Jessica Eiselt Presidente Relatora Documento assinado eletronicamente por Jessica Eiselt, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 18/09/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919118 e o código CRC DA71EE12. 372 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 15/09/2026 PRESIDÊNCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS PROCESSO Nº 26.0.129216-9 RECLAMANTE: JONNI’S RESTAURANTE LTDA ME ASSUNTO: TLL 2007, 2008 E 2009 RELATORA: CRISTIANE STOLLE ACORDÃO Nº 179/2026. EMENTA: TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL). INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BAIXA RETROATIVA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERCEIROS. MATÉRIA ATINENTE À FISCALIZAÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO DE PETICIONAMENTO RESGUARDADO (ARTIGO 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO CONTENCIOSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS À AUTORIDADE LANÇADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CPC C/C ART. 9º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.880/2004. APLICAÇÃO DA SÚMULA 01 DA JURAT. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamentos da JURAT, NÃO conhecer a impugnação, nos termos do voto da relatora, determinando a remessa dos autos a autoridade lançadora para análise do pedido de baixa retroativa. Em razão da ausência de prejuízo ao erário municipal restou aplicado a Súmula n° 01 desta Jurat. Participaram do julgamento deste acórdão, os membros: Cristiane Stolle (relatora), Jéssica Eiselt, Rosilaine Bokorni e Rafael Bello Zimath, sob a Presidência de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schultz. Acordão aprovado na sessão do dia 15/09/2026. Roniel Vieira dos Anjos Cristiane Stolle Presidente Relatora 373 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cristiane Stolle, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 08:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 18/09/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30917145 e o código CRC 8F391F04. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 15/09/2026 PRESIDÊNCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS (AD HOC) PROCESSO SEI Nº: 26.0.186787-0 RECLAMANTE: BRANET GESTÃO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE LTDA ASSUNTO: COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA NO LOCAL (TLL) – EXERCÍCIO 2024 RELATORA: JESSICA EISELT ACÓRDÃO N° 181/2026 EMENTA: RECLAMAÇÃO TRIBUTÁRIA – TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA NO LOCAL (TLL) – EXERCÍCIO 2024 – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR NOS EXERCÍCIOS DE 2020 A 2023 – INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS INDICADOS PELA CONTRIBUINTE – DÉBITO DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DE PROTOCOLO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024 – PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA DA RECLAMAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO QUE CONFIRMA A IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EM JOINVILLE NO INÍCIO DE 2024 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO LANÇAMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO – RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Câmara de 374 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Câmara de Julgamentos da JURAT, por unanimidade de votos, CONHECER DA RECLAMAÇÃO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Participaram deste julgamento os membros: Jessica Eiselt (relatora), Rosilaine Bokorni, Cristiane Stolle e Rafael Bello Zimath, sob a Presidência de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francielli Cristini Schulz. Acórdão aprovado em 15 de setembro de 2026 pelos julgadores Jessica Eiselt (relatora), Rosilaine Bokorni, Cristiane Stolle e Rafael Bello Zimath. ***assinatura eletrônica*** ***assinatura eletrônica*** Roniel Vieira dos Anjos (ad hoc) Jessica Eiselt Presidente Relatora Documento assinado eletronicamente por Jessica Eiselt, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 18/09/2026, às 10:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30919366 e o código CRC 6F5DF3AD. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 15/09/2026 PRESIDÊNCIA: ROSILAINE BOKORNI PTAC SEI Nº: 25.0.268793-9 RECLAMANTE: J SOARES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ASSUNTO: TLL/2023 RELATOR: OSNI SIDNEI MUNHOZ 375 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ACÓRDÃO N° 178/2026 TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA NO LOCAL — TLL. EXERCÍCIO 2023. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DA FÓRMULA LEGAL (TLL = CEF ? GRA ? FP). ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.715/1979, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 310/2009. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DOS COEFICIENTES PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO "CEF" PELA UPM E DE CONSULTA À TABELA DE FATOR DE PORTE. LANÇAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E OS DADOS CADASTRAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 1ª Cãmara desta Jurat, por unanimidade de votos, por CONHECER DA RECLAMAÇÃO, E NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento, nesta data, os membros: Osni Sidnei Munhoz (relator), Roniel Vieira dos Anjos, Mariana Vendramin Cifuentes e Priscila Zanghelini Gesser; atuo como defensora da Fazenda Pública a Dra. Francieli Cristini Schulz, sob a presidência de Rosilaine Bokorni. O coeficiente "Cef" (Custo Estimado de Fiscalização), previsto no art. 98, I, da Lei Complementar Municipal nº 1.715/1979, com a redação dada pela Lei Complementar nº 310/2009, corresponde a 0,19 UPM (Unidade Padrão Municipal), e não a valor monetário nominal isolado, sendo necessária sua conversão pelo índice vigente no exercício de referência. O fator "Fp" (Fator de Porte) não corresponde à metragem bruta do estabelecimento, mas ao índice constante de tabela própria anexa à legislação municipal, que gradua o porte em faixas de metragem — no caso, a metragem de 20 m² corresponde ao índice 2,55, e não ao número absoluto de metros quadrados. A aplicação correta da fórmula legal (TLL = Cef ? Gra ? Fp), com os parâmetros técnicos apurados pela autoridade fiscal (Cef = R$ 78,31; Gra = 1,5; Fp = 2,55), resulta exatamente no valor de R$ 299,54 lançado pela municipalidade, evidenciando a regularidade integral da cobrança. O equívoco da reclamante decorreu de interpretação literal e isolada dos coeficientes legais, sem observância da conversão monetária pela UPM e da tabela de fatores de porte, circunstância insuficiente para afastar a presunção de legitimidade do lançamento tributário. 1) 2) 3) 4) 376 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 15 de setembro de 2026. Rosilaine Bokorni Osni Sidnei Munhoz Presidente das Câmaras de Julgamento Relator Documento assinado eletronicamente por Osni Sidnei Munhoz, Usuário Externo, em 15/09/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 10:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909864 e o código CRC 54A8C107. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU PRIMEIRA CÂMARA SESSÃO DO DIA: 15/09/2026 PRESIDÊNCIA: Rosilaine Bokorni (em exercício) PROCESSO Nº: 25.0.282201-1 RECLAMANTE: Centro Educacional Micherrot Ltda. ASSUNTO: Impugnação ao lançamento da TLL 2025 RELATORA: Priscila Zanghelini Gesser ACÓRDÃO: 176/2026 377 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 TLL 2025. ALEGAÇÃO DE METRAGEM INCORRETA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE MATRIZ E FILIAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA ÁREA AUTODECLARADA PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE NO SISTEMA GCIM (1.376,00 M2) . SUSTENTAÇÃO DE QUE HOUVE EQUÍVOCO AO INFORMAR A ÁREA UTILIZADA QUANDO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DA UNIDADE MATRIZ. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À CONTRIBUINTE (LEI MUNICIPAL Nº 4.857/2003, ART. 2º; CPC, ART. 373, I). COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL EFETUADA NO CURSO DO JULGAMENTO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE. 1 . Demonstrado, no curso do julgamento, mediante juntada de novos documentos (alvarás do exercício de 2026, e 9ª e 10ª alterações contratuais), que a alteração cadastral envolveu unicamente a unidade matriz e que houve equívoco na declaração inicial da metragem (indicação da área total utilizada pela matriz e filial, em vez da área individualizada da matriz, de 651,00 m²). Portanto, restou ilidida a presunção da informação inicialmente prestada. 2. Comprovada a metragem utilizada pelo estabelecimento matriz, necessária a retificação do lançamento da TLL, com recálculo da taxa sobre a área correta de 651,00 m². 3. Reclamação conhecida e provida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara de julgamentos desta Junta de Recursos Administrativos-Tributários – JURAT, por UNANIMIDADE de votos, CONHECER DA RECLAMAÇÃO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Participaram deste julgamento os membros: Priscila Zanghelini Gesser (relatora), Roniel Vieira dos Anjos, Mariana Vendramin Cifuentes e Osni Sidnei Munhoz, sob a presidência em exercício, de Rosilaine Bokorni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schulz. Acordão aprovado em: 15 de setembro de 2026. *** assinatura eletrônica *** Priscila Zanghelini Gesser Relatora *** assinatura eletrônica *** Rosilaine Bokorni Presidente das Câmaras em Exercício Documento assinado eletronicamente por Priscila Zanghelini Gesser, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 09:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 10:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 378 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909637 e o código CRC 50F30C40. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA 15/09/2026 PRESIDÊNCIA: ROSILAINE BOKORNI PROCESSO: 25.0.267410-1 RECLAMANTE: TORKE TRAINING LTDA ASSUNTO: TLL 2025 RELATOR: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS ACÓRDÃO: 177/2026 TLL/2025. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DO INDEXADOR UPM NA APURAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO DE FISCALIZAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO FATOR PORTE PELA ÁREA CONSTRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 98 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715/1979. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara de Julgamentos da JURAT, por unanimidade de votos, em CONHECER e DESPROVER a reclamação, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento os membros: Mariana Vendramin Cifuentes, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser e Roniel Vieira dos Anjos; sob a presidência de Rosilaine Bokorni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schulz. Acórdão aprovado na sessão do dia 15/09/2026. Roniel Vieira dos Anjos Relator (Assinatura eletrônica) Rosilaine Bokorni Presidente das Câmaras de Julgamento (Assinatura eletrônica) Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Servidor(a) Público(a), em 16/09/2026, às 12:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 379 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 18/09/2026, às 10:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30924941 e o código CRC BDB34A71. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 668/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 118/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa GENERAL CHEMICAL COMÉRCIO E DERIVADOS LTDA., que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026. Rafael Luiz Passoni Sanches, Matrícula n° 703 - Gestor Titular Lucas Emanuel Martins, Matrícula n° 1227 - Gestor Suplente Fernando Augusto da Silveira, Matrícula n° 806 - Fiscal Titular Thiago Sebastiana, Matrícula n° 1181 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; 380 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; 381 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935736 e o código CRC 9A150282. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 667/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SANEFLUI MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 382 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e 383 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935619 e o código CRC 5C6CEFBC. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 671/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa HIDROTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026. 384 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de 385 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952909 e o código CRC BA362324. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 674/2026 386 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 119/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa AMBEQ PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026. Rafael Luiz Passoni Sanches, Matrícula n° 703 - Gestor Titular Lucas Emanuel Martins, Matrícula n° 1227 - Gestor Suplente Fernando Augusto da Silveira, Matrícula n° 806 - Fiscal Titular Thiago Sebastiana, Matrícula n° 1181 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; 387 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 388 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953365 e o código CRC 967F0F83. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 654/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 108/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO LABORATORIAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2026. Alexsandra Moreira, Matrícula n° 568 - Gestor Titular Claudia Rocha, Matrícula n° 123 - Gestor Suplente Glauber Rover Cadorin, Matrícula n° 582 - Fiscal Titular Juliana Longo Mafra, Matrícula n° 1465 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 389 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 390 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30916538 e o código CRC C4EF493D. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 672/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 106/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa TECH CNC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESCAPAMENTO DE GRUPOS GERADORES, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2026. Leandro Luís Becker, Matrícula n° 1156 - Gestor Titular Marcos Vinicius Goncalves da Silva, Matrícula n° 1173 - Gestor Suplente Luiz Evandro Cardoso, Matrícula n° 578 - Fiscal Titular Luiz Gustavo Guidini, Matrícula n° 1426 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 391 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; 392 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953246 e o código CRC 51443EA3. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 666/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 120/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CALDAS QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026. Rafael Luiz Passoni Sanches, Matrícula nº 703 - Gestor Titular Lucas Emanuel Martins, Matrícula nº 1227 - Gestor Suplente Fernando Augusto da Silveira, Matrícula nº 806 - Fiscal Titular Thiago Sebastiana, Matrícula nº 1181 - Fiscal Suplente 393 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe 394 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935117 e o código CRC 2C41BEA9. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 670/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 423/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa FRANKE CADEIRAS LTDA., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DAS CADEIRAS DE ESCRITÓRIO DA COMPANHIA 395 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 ÁGUAS DE JOINVILLE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior 396 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30952516 e o código CRC 0B38F523. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 669/2026 397 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 396/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa N. S. A. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SANEAMENTO LTDA., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; 398 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. 399 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951756 e o código CRC 0E0E2B9D. 400 de 400 Nº 3051, sexta-feira, 18 de setembro de 2026