Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73954, de 21 de setembro de 2026. Altera o titular e suplente da alínea "f" do inciso I, e o titular da alínea "i" do inciso II, todos do art. 1º do Decreto nº 65.303, de 28 de fevereiro de 2025, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, para o mandato de 2025/2027. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros para completar o mandato em andamento, de 21 de março de 2025 até 20 de março de 2027, alterando titular e suplente da alínea "f" do inciso I, e o titular da alínea "i" do inciso II, todos do art. 1º do Decreto nº 65.303, de 28 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................. I - ..................................................... .......................................................... f) ...................................................... Titular: Daniel Westrupp Suplente: Larissa Brouco ......................................................... 1 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 II - ................................................... ......................................................... i) ..................................................... Titular: Albenize Ballen" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970612 e o código CRC 81982A97. DECRETO Nº 73953, de 21 de setembro de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei nº 10.043 de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 18.950.000,00 (dezoito milhões e novecentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Educação - SED, nas seguintes classificações orçamentárias de despesa: 2 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.367.7.2.3440 Despesa com Pessoal - Educação Especial - SED 15401070 225 3.3.90 150.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.367.7.2.3440 Despesa com Pessoal - Educação Especial - SED 15401070 223 3.1.91 1.200.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.367.7.2.3440 Despesa com Pessoal - Educação Especial - SED 15401070 220 3.1.90 17.500.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.363.7.2.3436 Despesa com Pessoal - Educação Profissional - SED 1501 739 3.1.90 100.000,00 TOTAL 18.950.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações das seguintes dotações: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.7.2.3438 Despesa com Pessoal - Educação Infantil - Pré-Escola - SED 15401070 207 3.1.90 10.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.7.2.3435 Despesa com Pessoal - Ensino Fundamental - SED 15401070 193 3.1.90 8.850.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.122.7.2.3434 Despesa com Pessoal - SED 1501 1011 3.1.90 100.000,00 TOTAL 18.950.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970455 e o código CRC 3A957C21. 3 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73960, de 21 de setembro de 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos dominiais e possessórios, bem como as respectivas benfeitorias, incidentes sobre áreas de terra individualizadas localizadas no núcleo denominado Vila do Mirante. A Prefeita Municipal de Joinville, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 5º, alínea “k”, do Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Morro do Boa Vista, aprovado pelo Decreto nº 71.500, de 25 de março de 2026; CONSIDERANDO que o referido Plano de Manejo prevê, para a área ocupada pela comunidade da Vila do Mirante, a regularização fundiária ou, na hipótese de sua inviabilidade, a realocação das pessoas residentes; CONSIDERANDO a inviabilidade técnica e administrativa da regularização fundiária no local e a necessidade de adoção de medidas destinadas à realocação das famílias atingidas, com observância da legislação aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da ocupação humana existente com os objetivos de conservação da Unidade de Conservação; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, com fundamento no art. 5º, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os direitos de posse, as respectivas benfeitorias e o domínio incidente sobre as áreas de terra localizadas no núcleo denominado Vila do Mirante, inseridas na ARIE do Morro do Boa Vista, necessárias à proteção e à conservação da referida unidade de conservação, na seguinte conformidade: I – os direitos de posse e as respectivas benfeitorias incidentes sobre as áreas de terra localizadas na localidade Vila do Mirante, inseridas na Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Morro do Boa Vista, conforme delimitação constante do art. 2º deste Decreto, a quem de direito; II – o domínio incidente sobre as áreas abrangidas pela poligonal descrita no art. 2º deste Decreto e compreendidas nos seguintes registros imobiliários, todos do 1º Registro de Imóveis de Joinville: a) Matrícula nº 94.578; b) Matrícula nº 33.324; c) Matrícula nº 51.769; e d) Transcrição nº 15.978, fl. 153, Livro 3/K. 4 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Parágrafo único. As declarações previstas nos incisos I e II deste artigo poderão incidir sobre a mesma área, referindo-se, conforme o caso, aos direitos possessórios, dominiais e às respectivas benfeitorias, na extensão efetivamente abrangida pela poligonal objeto da desapropriação. Art. 2º As áreas objeto da presente declaração de utilidade pública encontram-se individualizadas, qualificadas e mensuradas, conforme delimitação e dados constantes do Processo Administrativo SEI nº 22.0.286499-1, e estão divididas na seguinte conformidade: I - Lote 1, Quadra A: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 743,29 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 144,86 m²; II - Lote 2, Quadra A: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 488,75 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 139,35 m²; III - Lote 3, Quadra A: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 898,75 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 121,04 m²; IV - Lote 4, Quadra A: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 512,01 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 104,99 m²; V - Lote 5, Quadra A: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 439,68 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 68,36 m²; VI - Lote 6, Quadra A: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 428,29 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 52,34 m²; VII - Lote 7, Quadra A: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 671,83 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 105,31 m²; VIII - Lote 1, Quadra B: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 154,89 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 61,15 m²; IX - Lote 2, Quadra B: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 266,39 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 103,08 m²; X - Lote 3, Quadra B: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 443,93 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 117,33 m² e outra de 8,34 m², localizada aos fundos; XI - Lote 4, Quadra B: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 1.616,39 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 252,92 m²; XII - Lote 5, Quadra B: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 1.407,67 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 132,77 m²; 5 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 XIII - Lote 6, Quadra B: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 387,12 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 207,14 m²; XIV - Lote 7, Quadra B: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 1.005,06 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 38,40 m²; XV - Lote 8, Quadra B: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 609,56 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 127,55 m²; XVI - Lote 1, Quadra C: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 707,49 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 70,17 m²; XVII - Lote 1, Quadra E: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 1.265,73 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 115,38 m²; XVIII - Lote 1, Quadra F: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 780,50 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 190,52 m²; XIX - Lote 2, Quadra F: área de formato irregular e topografia ondulada, com superfície de terreno de 1.081,39 m², contendo benfeitoria residencial com área construída de 54,00 m². Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30975989 e o código CRC E1B3662A. DECRETO Nº 73952, de 21 de setembro de 2026. Abre crédito adicional suplementar. 6 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 37001 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC 14.422.3.2.3310 Promoção a cidadania e direito do consumidor - FMDC 2759 1120 3.3.90 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 37001 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC 14.422.3.2.3310 Promoção a cidadania e direito do consumidor - FMDC 2759 1121 4.4.90 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970370 e o código CRC 8B2EB39D. 7 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 DECRETO Nº 73963, de 21 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Governo, a partir de 21 de setembro de 2026: - Rodrigo Rossetti Pessoa , para o cargo de Secretário. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977834 e o código CRC 7478904A. DECRETO Nº 73951, de 21 de setembro de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei nº 10.244, de 03 de setembro de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 48.566,30 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, na seguinte classificação orçamentária de despesa: 8 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.2.3191 Artefatos de concreto - SEINFRA 1500 784 3.3.90 48.566,30 TOTAL 48.566,30 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 83001 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE 20.608.5.2.3381 Desenvolvimento Rural - SDE 1500 1002 3.3.90 48.566,30 TOTAL 48.566,30 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970240 e o código CRC 2666DF21. DECRETO Nº 73949, de 21 de setembro de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei nº 10.246, de 03 de setembro de 2026, DECRETA: 9 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.294.090,12 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, noventa reais e doze centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Esportes - SESPORTE, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.451.5.1.3069 Construção, reforma e ampliação de instalações esportivas - SESPORTE 17063110 1274 4.4.90 1.294.090,12 TOTAL 1.294.090,12 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3061 Obras de Pavimentação - SEINFRA 17063110 767 4.4.90 1.294.090,12 TOTAL 1.294.090,12 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970135 e o código CRC 86C5A3E0. DECRETO Nº 73948, de 21 de setembro de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com 10 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 a Lei nº 10.245, de 03 de setembro de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 293.655,52 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Esportes - SESPORTE, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.451.5.1.3069 Construção, reforma e ampliação de instalações esportivas - SESPORTE 17063110 1274 4.4.90 293.655,52 TOTAL 293.655,52 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3061 Obras de Pavimentação - SEINFRA 17063110 767 4.4.90 293.655,52 TOTAL 293.655,52 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969925 e o código CRC 0A54366C. DECRETO Nº 73947, de 21 de setembro de 2026. 11 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 631.094,80 (seiscentos e trinta e um mil, noventa e quatro reais e oitenta centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.303.2.2.3292 Aquisição do Elenco Básico de Medicamentos - FMS 1621 575 3.3.90 631.094,80 TOTAL 631.094,80 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3285 Assistência complementar - Serviços Hospitalares - FMS 1621 567 3.3.50 631.094,80 TOTAL 631.094,80 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 12 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969811 e o código CRC 6091282D. DECRETO Nº 73946, de 21 de setembro de 2026. Revoga dispositivos do Decreto nº 65.285, de 27 de fevereiro de 2025, que regulamenta o Programa de Proteção Animal no Município de Joinville, instituído pela Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011. O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do artigo 14 do Decreto nº 65.285, de 27 de fevereiro de 2025. Art. 2º Ficam revogados os incisos V e VI do artigo 15 do Decreto nº 65.285, de 27 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969776 e o código CRC 3CE5DC6D. DECRETO Nº 73959, de 21 de setembro de 2026. 13 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de setembro de 2026: - Cynthia Kerwllyn Soares Marques, matrícula 65.100 do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30974223 e o código CRC 5F0DF15F. DECRETO Nº 73958, de 21 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de setembro de 2026: - Marta de Oliveira dos Santos, matrícula 64.690 do cargo de Professor de Educação Infantil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. 14 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30974175 e o código CRC ED414808. DECRETO Nº 73957, de 21 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de setembro de 2026: - Bianca Junkes, matrícula 65.770 do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 15 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30973595 e o código CRC 97CEEB20. DECRETO Nº 73956, de 21 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de setembro de 2026: - Edelci Souza da Hora, matrícula 58.188, do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30973575 e o código CRC 684E6EA6. DECRETO Nº 73962, de 21 de setembro de 2026. 16 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Governo, a partir de 20 de setembro de 2026: - Rodrigo Rossetti Pessoa , do cargo de Diretor Executivo. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977641 e o código CRC 550A01BE. DECRETO Nº 73942, de 21 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 23 de setembro de 2026, no Hospital Municipal São José: - Silvanya Aparecida Borges de Lima, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 17 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969539 e o código CRC EB6BF166. DECRETO Nº 73950, de 21 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 23 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Gislene Alves Ferreira Angreves, para o cargo de Professor de Língua Inglesa. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 18 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970172 e o código CRC 3C274ED1. DECRETO Nº 73961, de 21 de setembro de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Governo, a partir de 20 de setembro de 2026: - Fernando Bade, do cargo de Secretário, o qual ocupava cumulativamente. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977549 e o código CRC C8689AE9. DECRETO Nº 73945, de 21 de setembro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 22 de setembro de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de setembro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: 19 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 - Fernanda Rodrigues Lopes, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969617 e o código CRC 851D8076. DECRETO Nº 73944, de 21 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 24 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Edelci Souza da Hora, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 20 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969569 e o código CRC 0059D172. DECRETO Nº 73964, de 21 de setembro de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Educação, a partir de 18 de setembro de 2026: - Solange Alves Costa Andrade de Oliveira , do cargo de Coordenadora da Área de Infraestrutura. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30979049 e o código CRC D0E6BD68. DECRETO Nº 73943, de 21 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei 21 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 22 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Ernesto Von Manstein Leão Maia, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969549 e o código CRC 68A7CF7A. DECRETO Nº 73955, de 21 de setembro de 2026. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, área de terras de propriedade de João Marcio da Cunha, localizada na Estrada Cubatãozinho, bairro Vila Cubatão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea “h”, e no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terras de propriedade de João Marcio da Cunha ou de quem de direito, destinada à 22 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 passagem de tubulações para execução do sistema de drenagem da Estrada Cubatãozinho, possuindo a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.098.621,25m e E 720.315,00m; deste segue confrontando, ao norte, com a Estrada Cubatãozinho, com azimute de 98°04'12" por uma distância de 6,05m até o vértice M02, de coordenadas N 7.098.620,40m e E 720.320,99m; deste segue confrontando, ao nordeste, com a área remanescente da Matrícula 72.497, com azimute de 136°49'37" por uma distância de 46,44m até o vértice M03, de coordenadas N 7.098.586,53m e E 720.352,76m; deste segue confrontando, ao leste, com a área remanescente da Matrícula 72.497, com azimute de 168°46'20" por uma distância de 7,65m até o vértice M04, de coordenadas N 7.098.579,02m e E 720.354,25m; deste segue confrontando, ao sudoeste, com a propriedade de Iassanã da Silva Minella e Thainá da Silva Minella - Matrícula 117.947, com azimute 317°05'14" por uma distância de 57,65m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 117,79 m, perfazendo a área de 203,70 m². A área a desapropriar é parte do imóvel matriculado sob nº 72.497 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Joinville-SC ". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30972386 e o código CRC 0CA2815E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1268/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 23 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) WILLIAM VICENTE DA SILVA, matrícula 100542, os servidores: SERGIO LUIZ DETROS, matrícula 81844, indicação dos servidores da área; TESSY SACHA ZELENKOVAS, matrícula 90811, indicação dos servidores da área; ROSSANO FRANCIOLI DA SILVA CAMARGO, matrícula 57098, indicação do dirigente máximo do órgão; LEONARDO APOLINARIO INACIO, matrícula 86677, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30963055 e o código CRC E56064C8. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1265/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Marco Antonio Lima Vieira, matrícula 100734, os servidores: 24 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Giorgio Andre Angioletti, matrícula 90188, indicação dos servidores da área; Carla Cristina Schmidt Longhi Fruhauf, matrícula 84599, indicação dos servidores da área; Tereza Lopes de Lima, matrícula 66955, indicação do dirigente máximo do órgão; Edilene Rosa Martins, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962582 e o código CRC 60348DF1. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1934/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora MICHELLE CAROLINE MOREIRA RAULINO, matrícula 58862. I - Indicados pelos servidores da área: a) Maria Dolores Tomaz, matrícula 48740; e b) Patricia Maria de Oliveira Siqueira Morandim, matrícula 48083. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Bernadete Leandra Ferreira Radke, matrícula 28580; e b) Abraao Pereira dos Santos, matrícula 23678. Art. 2º Altera-se a PORTARIA Nº 2485/2025 - SED.GAB, de 17/12/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 25 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30979611 e o código CRC 5E3900D0. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1260/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Claudia Micheli Simon, matrícula 100.753, os servidores: Adriana Antonia de Oliveira, matrícula 91.622, indicação dos servidores da área; Eliana do Socorro Coutinho Dias, matrícula 91.722, indicação dos servidores da área; Lila Esh Shami, matrícula 32.050, indicação do dirigente máximo do órgão; Sandra Christianne Moritz Barbosa de Jesus, matrícula 100.400, indicação do dirigente máximo do órgão. 26 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30960481 e o código CRC E659A40B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1933/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 2ª Avaliação (1º ano), 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ANGELICA ESPER CARDOSO DOS SANTOS, matrícula 6394. I - Indicados pelos servidores da área: a) Emisley de Oliveira Hoffbauer, matrícula 36502; e b) Cristiane de Souza Rover, matrícula 48070. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Cintia Schneider Beber, matrícula 41219; e b) Larissa Fabiele Mathias Rosseti, matrícula 48165. Art. 2º Altera-se a PORTARIA Nº 166/202 - SED.GAB, de 09/02/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 27 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30979437 e o código CRC A941ECF4. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1203/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CRISLAINE SANTOS WILCHENSKI MORAES , matrícula 61068, os servidores: Katia schmidt matrícula 33395, indicação dos servidores da área; Murilo Lopes de Borba, matrícula 40416, indicação dos servidores da área; João Batista Martins, matrícula 46199, indicação do dirigente máximo do órgão. Gildo Cristiano Lohr, matricula 27950, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30945830 e o código CRC 44AEB655. 28 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1206/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ADMILSON ANTONIO ROMANIO, matrícula 61114, os servidores: Carlos Alexandre da Silva, matrícula 47308, indicação dos servidores da área; Guilherme Alfredo Cota, matrícula 48610 , indicação dos servidores da área; Ariane Marlene Correa Berndt , matrícula , indicação do dirigente máximo do órgão; Natalino Cezar Clausen, matrícula 47862, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30949126 e o código CRC 1BFAD910. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD 29 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Portaria 1270/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LARAYANE SABBI DE ANDRADE, matrícula 100434, os servidores: Natalia Correa Camargo dos Reis, matrícula 99776, indicação dos servidores da área; Ana Caroline Lehmkuhl Sacht, matrícula 98233, indicação dos servidores da área; Andreza Juliana Vinotti Hammerschmidt, matrícula 92888, indicação do dirigente máximo do órgão; Janaina Alves, matrícula 99671, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970105 e o código CRC 56416253. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1204/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei 30 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) IVANILSON CESAR XAVIER FERREIRA , matrícula 61211, os servidores: Murilo Lopes de Borba, matrícula 40416, indicação dos servidores da área; Sergio Luiz Schmucker, matricula 40299, indicação dos servidores da área; Gildo Cristiano Lhor, matrícula 27950 indicação do dirigente máximo do órgão. João Batista Martins, matrícula 46199, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946163 e o código CRC 1AF3A2EA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1932/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora LUIZA MENDES PINHEIRO, matrícula 58777. I - Indicados pelos servidores da área: a) Lukas Kock, matrícula 58843; e b) Alessandra Betina Gastaldi, matrícula 58435. II - Indicados pelo dirigente do órgão: 31 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 a) Deisi Cristian Pereira, matrícula 42793; e b) Terezinha Rodrigues, matrícula 41816. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30979242 e o código CRC C4407483. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1205/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUAN DIMITRI RODRIGUES PINHEIRO , matrícula 61084, os servidores: Rinaldi Moser Dos Reis, matrícula 28693, indicação dos servidores da área; Gilberto Marques Junior, matricula 40327, indicação dos servidores da área; Gildo Cristiano Lhor, matrícula 27950 indicação do dirigente máximo do órgão. João Batista Martins, matrícula 46199, indicação do dirigente máximo do órgão. 32 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946249 e o código CRC E1333AE2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1199/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ISAQUE SHINAIDER DA COSTA IGNACIO , matrícula 61135,, os servidores: Murilo Lopes de Borba, matrícula 40416, indicação dos servidores da área; Sergio Luiz Schmucker, matricula 40299, indicação dos servidores da área; João Batista Martins, matrícula 46199, indicação do dirigente máximo do órgão. Gildo Cristiano Lhor, matrícula 27950 indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 33 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30941610 e o código CRC 79537AAB. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1197/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CLAUDINA ALVES MOREIRA , matrícula 61127, os servidores: Murilo Lopes de Borba, matrícula 40416, indicação dos servidores da área; Agnaldo Duarte, matrícula 40084, indicação dos servidores da área; João Batista Martins, matrícula 46199, indicação do dirigente máximo do órgão. Gildo Cristiano Lhor, matrícula 27950 indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30935686 e o código CRC 91DD669B. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 34 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Portaria 1194/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GIOVANA APARECIDA FARIAS PEZZI, matrícula 65534, os servidores: Junior Derli Ditz, matrícula 55727, indicação dos servidores da área; Angela Schier, matrícula 50314, indicação dos servidores da área; Allan Abuabara, matrícula 31689, indicação do dirigente máximo do órgão; Flavia Hladyszwski Bessa Rodrigues, matrícula 45966, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 1060/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 3028 de 17 de agosto de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30930638 e o código CRC 0BE0D90B. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1195/2026/NGP-GAB 35 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CARMEN CRISTINA NEVES MULLER , matrícula 61081,, os servidores: Katia schmidt matrícula 33395, indicação dos servidores da área; Murilo Lopes de Borba, matrícula 40416, indicação dos servidores da área; João Batista Martins, matrícula 46199, indicação do dirigente máximo do órgão. Gildo Cristiano Lhor, matrícula 27950 indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30932345 e o código CRC 5C3270E0. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.AAJ PORTARIA Nº 121/2026 - SEPROT Aprova o Protocolo de Abordagem à População em Situação de Rua da Guarda Municipal de Joinville. O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com os arts. 75, IV, e 52 da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 397, de 19 de dezembro de 2013, e com o artigo 21 da Lei Complementar nº 678, de 02 de abril de 2024; 36 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 CONSIDERANDO que a Guarda Municipal de Joinville é corporação de caráter civil, subordinada ao Chefe do Poder Executivo e a esta Secretaria, com atuação de proteção municipal preventiva, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e do art. 1º da Lei Complementar municipal nº 397/2013; CONSIDERANDO que são princípios mínimos de atuação das guardas municipais a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, a redução do sofrimento, o compromisso com a evolução social da comunidade e o uso progressivo da força (art. 3º da Lei federal nº 13.022/2014 e art. 1º, incisos I a V, da Lei Complementar municipal nº 397/2013); CONSIDERANDO que compete especificamente à Guarda Municipal colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, e articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança (art. 5º, incisos V, XI e XVI, da Lei federal nº 13.022/2014); CONSIDERANDO que as guardas municipais são órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública — SUSP (art. 9º, § 2º, inciso VII, da Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e art. 2º do Decreto federal nº 11.841, de 21 de dezembro de 2023), submetendo-se às diretrizes do respeito aos direitos fundamentais e da proteção dos direitos humanos (arts. 4º e 5º da Lei federal nº 13.675/2018); CONSIDERANDO a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, especialmente seus princípios do respeito à dignidade da pessoa humana e do atendimento humanizado e universalizado (art. 5º) e a diretriz de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e do respeito no atendimento desse grupo populacional (art. 6º, inciso IX); CONSIDERANDO que, na medida cautelar deferida na ADPF nº 976, o Supremo Tribunal Federal determinou aos Municípios a observância imediata e obrigatória das diretrizes do Decreto federal nº 7.053/2009, bem como a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences e da remoção e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua, a vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil e a prévia divulgação de dia, horário e local das ações de zeladoria urbana; CONSIDERANDO que a abordagem social é serviço da política de assistência social, executado por serviço especializado em abordagem social e por Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua — Centro POP, nos termos da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cabendo à Guarda Municipal atuação subsidiária, de apoio e de proteção; e, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar procedimentos, conferir segurança jurídica aos servidores, prevenir a responsabilização por abuso de autoridade (Lei federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019) e assegurar controle interno e externo da atividade (art. 13 da Lei federal nº 13.022/2014 e art. 5º-A da Lei municipal nº 7.130/2011, acrescido pela Lei Complementar nº 678/2024), RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Abordagem e Atendimento a Pessoas em Situação de Rua da Guarda Municipal de Joinville, constante do Anexo SEI 30953173, de 37 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 observância obrigatória por todos os integrantes da Guarda Municipal de Joinville. Art. 2º O Comando da Guarda Municipal, por meio do setor de ensino profissional e em articulação com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CFTA, promoverá capacitação inicial e continuada sobre abordagem da população em situação de rua, com enfoque nos direitos, mediação de conflitos, saúde mental, redução de danos e uso diferenciado da força, observados o art. 11 da Lei federal nº 13.022/2014 e o art. 6º, inciso IX, do Decreto federal nº 7.053/2009. Art. 3º Esta Secretaria promoverá a articulação permanente com a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria da Saúde, para fins de fluxo de encaminhamentos, avaliação do Protocolo e revisão periódica. Art. 4º O descumprimento desta Portaria sujeita o servidor à apuração disciplinar pela Corregedoria da Guarda Municipal. Art. 5º O Protocolo somente poderá ser alterado mediante portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 21/09/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953112 e o código CRC C0ADFA84. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1931/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora VIVIANE DA SILVA CARVALHO, matrícula 61483. I - Indicados pelos servidores da área: a) Vivian Fink Altrak, matrícula 38348; e b) Gislaine dos Santos, matrícula 48120. II - Indicados pelo dirigente do órgão: 38 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 a) Claudiane Jacques, matrícula 27900; e b) Bruna Rubia dos Santos, matrícula 46311. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978944 e o código CRC 40AF5122. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1930/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora SILVIA MARA GUILHERME DOS SANTOS, matrícula 61419. I - Indicados pelos servidores da área: a) Ana Paula Santiago Bruch, matrícula 41881; e b) Michele Cristina dos Santos Orsi, matrícula 45984. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Grasiele dos Santos Vicente, matrícula 39728; e b) Angeline Aparecida Mendes Afonso, matrícula 58636. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 39 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978840 e o código CRC 9016292E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1929/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora VIVIANE KROETZ CABRAL, matrícula 61504. I - Indicados pelos servidores da área: a) Cristiane Correa Quintino, matrícula 45708; e b) Daniela Cristina Corrêa Barboza, matrícula 39331. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marcia Aparecida Plocharski Melgarejo, matrícula 35983; e b) Luciana Fernandes, matrícula 35835. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 40 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978749 e o código CRC 0AE3E7A5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1928/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 1ª Avaliação (6 meses), 2ª Avaliação (1º ano), 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora PRISCILA DA SILVA MORO, matrícula 64802. I - Indicados pelos servidores da área: a) Tatiana Alessandra Triervailer, matrícula 22890; e b) Giane Rodrigues da Silva, matrícula 26646 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Gisane Francine Keller, matrícula 40058; e b) Julio Cesar Schwochow, matrícula 50305. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 41 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978263 e o código CRC F8712624. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1927/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora VANESSA BRENDA SILVA COIMBRA, matrícula 61557. I - Indicados pelos servidores da área: a) Isabel Cristina Barroso Boeing, matrícula 44708; e b) Debora Melina Benz, matrícula 45025. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marisa da Silva Vicentin, matrícula 40845; e b) Monique Cristina Perez, matrícula 47421. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978085 e o código CRC 1B642DA7. 42 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1926/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) do servidor ADRIANO DA SILVA SOUZA, matrícula 61544. I - Indicados pelos servidores da área: a) Isabel Cristina Barroso Boeing, matrícula 44708; e b) Ivanilde Gusczak Fuchter, matrícula 39192. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marisa da Silva Vicentin, matrícula 40845; e b) Monique Cristina Perez, matrícula 47421. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977981 e o código CRC 739F17CE. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1925/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 43 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora DANIELA GONCALVES GOMES RIBEIRO, matrícula 61416. I - Indicados pelos servidores da área: a) Valdirene Alves da Silva, matricula 35923; e b) Simone Piazza Pamplona matrícula 22805. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Elita Pessoa de Moraes Matos, matrícula 38779; e b) Ane Beatris Brandenburg, matrícula 23884. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977886 e o código CRC 4E21E26D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1924/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 2ª Avaliação (1º ano), 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora HELENA THEREZINHA MASCARIN CARLE, matrícula 63799. 44 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 I - Indicados pelos servidores da área: a) Fabiane Cristina do Nascimento, matrícula 17789; e b) Alexsandra Rincawetscki de Santana, matrícula 24660. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Patricia Corrêa, matrícula 47883; e b) Ednéia Taborda dos Santos Mistura, matrícula 21.973. Art. 2º Altera-se a PORTARIA Nº 1760/2026 - SED.GAB, de 27/08/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977487 e o código CRC 24705D2D. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 2735/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 258/2026, firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de 45 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Habitação, Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, Secretaria de Governo, Secretaria de Esportes, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Município, inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10, Secretaria do Meio Ambiente, gestora do Fundo Municipal do Meio Ambiente, inscrito no C.N.P.J.08.311.485/0001-46, Secretaria de Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.184.821/0001-37, e o Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ nº 84.703.248/0001-09, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Sr. Andrei Popovski Kolaceke, Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, Secretrio de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, Secretária de Habitação, Sra. Tereza Cristina Silveiro Couto, Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano, Sr. Marcel Virmond Vieira, Secretário de Governo, Sr. Gilberto de Souza Leal Júnior, Secretário de Esportes, Sr. Douglas Korbes Steffen, Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Comunicação, Sr. Thiago Boeing, Secretário da Fazenda, Sr. Fernando Bade, Procuradora Geral do Município, Sra. Christiane Schramm Guisso, Secretário do Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e o Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior; e a empresa Fundação Educacional da Região de Joinville, inscrita no CNPJ nº 84.714.682/0001-94, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Mário César de Ramos, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para ministrar curso de Pós- graduação em Gestão Ágil e Gerenciamento de Projetos, na modalidade "in company", para 40 (quarenta) servidores efetivos da Administração Direta do Município de Joinville, com duração de 12 (doze) meses: (a) Eduarda de Sousa , matrícula 65.228 - Fiscal de Contrato e Certificador; ( b ) Giovanna Paschoali Bertolotto, matrícula 43.811 - Fiscal de Contrato e Certificadora; (c) Camila Arnoldo, matrícula 58.922 - Fiscal de Contrato e Certificadora; (d) Roberta Medina Carneiro, matrícula 65.286 - Suplente e Certificadora; Art. 2º Aos fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 258/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações 46 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: Certificadores: I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: (a) Eduarda de Sousa , matrícula 65.228 - Titular; (b) Giovanna Paschoali Bertolotto, matrícula 43.811 - Titular; (c) Camila Arnoldo, matrícula 58.922 - Titular; (d) Roberta Medina Carneiro, matrícula 65.286 - Suplente. II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Joice Claudia Silva da Rosa - Matrícula nº 39544 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - Titular; c) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; e 47 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. III - Secretaria de Habitação - SEHAB: a) Anna Maria Malaquias de Quadros, matrícula 63.201 - Titular; b) Osmar Leon Silivi Junior , matrícula 18.613 - Titular; c) Flávia Luiza Tomazoni , matrícula 63.555 - Titular; d) Jaque Greick Borba, matrícula 62.658 - Suplente. IV - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR: a) Marco Aurelio Chianello, matrícula 48.376 - Titular; b) Paulo Henrique Klein, matrícula 56.592 - Titular; c) Cleomar Portes Carvalho, matrícula 23.722 - Titular; d) Marilene Bulla, matrícula 39.844 - Suplente. V - Secretaria da Fazenda - SEFAZ: a) Daniela Rangel Torbes, m atrícula 31.146 - Titular; b) Wagner Machado, matrícula 44.089 - Titular; c) Rafaela Breneisen, matrícula 49.096 - Titular; d) Sergio Henrique de Sao Clemente Schwarz, matrícula 40.721 - Suplente. VI - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: a) Alessandro Bussolaro, matrícula 38.159 - Titular; b) Carla Prus, matrícula 64.634 - Titular; c) Leonardo Cristiano Venske, matrícula 64.699 - Titular; d) Mauri Jorge de Freitas Junior, matrícula 63.894 - Suplente. VII - Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA: a) Fernando de Paula Cordeiro, matrícula 63.667 - Titular; b) Fernanda Carolina Joenck , matrícula 63.204 - Titular; c) Franciele Souza, matrícula 46.485 - Titular; d) Edivaine Ev, matrícula 36.930 - Suplente. VIII - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: a) Jessica Alves Peroni , matrícula 48.805 - Titular; b) Jessamini Corrêa de Souza Fetzer , matrícula 64.068 ?- Titular; 48 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 c) Juliano Andress Mertens Garcia, matrícula 42.230 - Suplente; d) Rosane Freitas, matrícula 38.476 - Suplente; e) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46.096 - Suplente; IX - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Juliana Poffo Sens, matrícula 47.156 - Titular; b) Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster , matrícula 29.355 - Titular; c) Caroline Perovano Piva, matrícula 46.707 - Titular; d) Larissa Izabel Peters Funk da Silva , matrícula 37.727 - Suplente. X - Secretaria de Educação - SED: a) Gabriel Ponzetto, matrícula 45.842 - Titular; b) Jefferson Mendonça Alves, matrícula 28.147 - Titular; c) Andreia Fernandes Nunes Stein, matrícula 41.292 - Titular; d) Joseane Corrêa, matrícula 28.383 - Suplente. XI - Secretaria de Governo - SEGOV: a) Regiane Cristina Klug Patrício, matrícula 25.158 - Titular; b) Mara Lucia Voltz , matrícula 36.431 - Titular; c) Márcia Ballmann, matrícula 63.434 - Titular; d) Thássia Geórgia S. da Rosa B. da Silva, matrícula 63.950 - Suplente. XII - Secretaria de Esportes - SESPORTE: a) Angela Vidal Santos , matrícula 24.008 - Titular; b) Vanessa de Proença Bueno , matrícula 38.803 - Titular; c) Fernando José Izidoro, matrícula 49.604 - Titular; d) Jamile Jeremias de Oliveira, matrícula 38.576 - Suplente. XIII - Secretaria de Comunicação - SECOM: a) Raquel Tolazzi , matrícula 28.127 - Titular; b) Francielle Chiapparini Stefanski , matrícula 28.146 - Titular; c) Karim Rosana Loss Coletti de Miranda , matrícula 63.580 - Titular; d) Thiago Boeing, matrícula 52.920 - Suplente. XIV - Procuradoria Geral do Município - PGM: 49 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 a) Emerson Pires Machado, matrícula 23.453 - Titular; b) Alessandra Skrypec, matrícula 49.165 - Titular; c) Thiago Felippe de Amorim, matrícula 41.678 - Titular; d) Beatriz de Borba, matrícula 65.711 - Suplente. XV - Secretaria do Meio Ambiente - SAMA: a) Luciéle Saragossa, matrícula 38.050 - Titular; b) Jackson Santos, matrícula 46.428 - Titular; c) Ailton Rodrigues da Silva , matrícula 47.992 - Titular; d) Jennifer Tays de Oliveira Cruz, matrícula 22.405 - Suplente. XVI - Secretaria de Saúde - SES: a) Jane Batista Martins Farias, matrícula 41.625 - Titular; b) Ivosney João Leite Bueno, matrícula 39.031 - Titular; c) Rayane Alexandra Prochnow, matrícula 48.139 - Titular; d) Nádia Cristina Brach , matrícula 62.196 - Suplente. XVII - Hospital Municipal São José - HMSJ: a) Franciane Moreno, matrícula 98.511 - Titular; b) Eloisa Helena Garcia , matrícula 10.0379 - Titular; c) Patricia Pedroso dos Santos, matrícula 99.557 - Titular; d) Eguinaldo Galvão de Lima, matrícula 79.233 - Suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº 2077/2026. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30974849 e o código CRC 09BBF31F. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP 50 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Portaria SEI 2726/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008: Resolve, Art. 1º. Nomear os servidores para composição de comissão para realização da primeira avaliação do estágio probatório do(a) servidor(a) ADRIANA FALCAO LOTH, matrícula 65402. Adriana Da Silva Domingos Schneide, matrícula 42408, Cargo: psicóloga, indicação dos servidores da área; Fabio Luis De Oliveira matrícula 16505, Cargo: administrador , indicação dos servidores da área; Marcela da Cruz Soares da Silva, matrícula 32115, Cargo: pedagoga, indicação do dirigente máximo do órgão; Giana Yara Malinoski Abdom, matrícula 32822, Cargo: psicóloga, indicação do dirigente máximo do órgão. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970537 e o código CRC B57045F2. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1923/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 51 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ALESSANDRA WESSLER, matrícula 61066. I - Indicados pelos servidores da área: a) Patrícia Correa, matrícula 47883; e b) Ednéia Taborda dos Santos Mistura, matrícula 21973. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fabiane Cristina do Nascimento, matrícula 17789; e b) Alexsandra Rincawetsck de Santana, matrícula 24660. Art. 2º Altera-se a PORTARIA Nº 1766/2026 - SED.GAB, de 27/08/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30976925 e o código CRC EC956971. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1264/2026/NGP-GAB 52 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) IVETE DA SILVA, matrícula 100070, os servidores: ANA PAULA DE SOUZA, matrícula 74877, indicação dos servidores da área; CLEIDENIR WAICZYK, matricula 48909., indicação dos servidores da área; SIMONE MARIA RUSSI LOPES , matrícula 51492, indicação do dirigente máximo do órgão; SILVANA DE ASSIS PEREIRA, matrícula 68333, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961634 e o código CRC 54317EAC. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1263/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Natalia Cipriano Laguardia, matrícula 100064, os 53 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 servidores: Anelore Hoffmann, matrícula 66477, indicação dos servidores da área; Aline Costa Vieira, matrícula 90122, indicação dos servidores da área; Maristela Inacia Ramos de Oliveira, matrícula 90400, indicação do dirigente máximo do órgão; Edilene Rosa Martins, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961308 e o código CRC 4C3E0B6F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1922/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ILICEMIR PEREIRA DE LIMA, matrícula 61461. I - Indicados pelos servidores da área: a) Valdirene Alves da Silva, matricula 35923; e b) Juliana Mainhardt Novaes Graudin, matrícula 46337. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Elita Pessoa de Moraes Matos, matrícula 38779; e b) Ane Beatris Brandenburg, matrícula 23884. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 54 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30976741 e o código CRC DAE2719D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1921/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 61352. I - Indicados pelos servidores da área: a) Elaine Sobral Bonfim Ferreira, matrícula 35892; e b) Marivane Moschen, matrícula 46657. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Vanessa Barreto Maritns, matrícula 46137; e b) Katia da Silva Bueno Wilvert, matrícula 48523. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 55 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30976306 e o código CRC 585846AD. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1261/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JESSICA NAIARA DA ROSA DE OLIVEIRA, matrícula 100145, os servidores: PriscilaThiesen matrícula 91966, indicação dos servidores da área; Valdirene dos Santos, matrícula 87400, indicação dos servidores da área; Sandra Christianne Moritz Barbosa de Jesus, matrícula 100.400, indicação do dirigente máximo do órgão; Patricia Olivia Borges, matrícula 89555, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 56 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30960393 e o código CRC B8F8C518. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1262/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) TATIANE MERIELEN VOGEL, matrícula 100208, os servidores: VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação dos servidores da área; MAIKON M. SCHOEDER, matrícula 88300, indicação dos servidores da área; REGINA DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 71400, indicação do dirigente máximo do órgão; DEISE CRISTIANE CANALE LEITE, matrícula 72444, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961215 e o código CRC 2A39BA49. 57 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1913/2026 - SED.GAB Dispõe sobre o Processo de Ingresso no 6º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Joinville e pela legislação municipal que disciplina a estrutura administrativa da Secretaria de Educação, e Considerando o disposto no art. 205 e no art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado, e a igualdade de condições de acesso e permanência na escola; Considerando o art. 8º e o art. 11, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que atribuem aos Municípios competência para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; Considerando o art. 28 da Lei nº 9.394/1996, que determina aos sistemas de ensino a promoção das adaptações necessárias à adequação da educação básica às peculiaridades da vida rural e de cada região, inclusive quanto a conteúdos curriculares, metodologias e organização escolar; Considerando o art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania; Considerando a Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008, que fixa diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo, com vistas ao atendimento das reais necessidades e interesses dos estudantes do campo; Considerando o Decreto Federal nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que institui a Política de Educação do Campo e define, em seu art. 1º, § 1º, inciso II, como escola do campo aquela situada em área rural, conforme classificação do IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo; Considerando a Portaria SED.GAB nº 415, de 02 de maio de 2024, que estabelece diretrizes gerais para a implantação da política de educação integral em tempo integral na Rede Municipal de Ensino de Joinville; Considerando que a classificação das unidades de ensino quanto à sua localização, urbana ou rural, segue a metodologia adotada no Censo Escolar da Educação Básica, conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com base nos parâmetros de delimitação de zona urbana e rural definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Considerando que a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, por sua denominação, localização e proposta pedagógica voltada à agropecuária, tem sua atuação 58 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 historicamente direcionada ao atendimento de estudantes vinculados à atividade rural e às comunidades do campo do Município de Joinville; Considerando que o Projeto Político-Pedagógico da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke formaliza essa orientação institucional e fundamenta os critérios de ingresso e zoneamento adotados pela unidade; Considerando a necessidade de conferir estabilidade, transparência, isonomia e continuidade aos critérios de ingresso na unidade de ensino, de modo que independam do calendário e dos atos operacionais próprios de cada edição anual do Processo de Ingresso; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam instituídos os critérios de ingresso no 6º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, unidade integrante da Rede Municipal de Ensino de Joinville. Art. 2º O Processo de Ingresso dispensa a realização de exames de seleção ou provas de conhecimentos, sendo a ocupação das vagas definida por critérios de territorialidade e vinculação à atividade agrícola, nos termos desta Portaria. Art. 3º O Processo de Ingresso observará os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa e transparência. Art. 4º O processo será conduzido, em cada edição anual, por uma Comissão Interna, nomeada pelo Secretário de Educação, composta por, no mínimo, 6 (seis) representantes, sendo: I - 1 (um) servidor da Secretaria de Educação; II - 1 (um) membro do Conselho Escolar da unidade de ensino; III - 1 (um) membro da Associação de Pais e Professores da unidade de ensino; IV - 3 (três) servidores efetivos da unidade de ensino. Art. 5º Compete à Comissão Interna: I - acompanhar todas as etapas do Processo de Ingresso; II - analisar as documentações apresentadas pelos candidatos; III - realizar diligência de verificação de comprovação de endereço e/ou vínculo com atividade agrícola; IV - homologar, reclassificar e avaliar os pedidos de reanálise das inscrições. CAPÍTULO II 59 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 DOS REQUISITOS E DA INSCRIÇÃO Art. 6º Poderão participar do Processo de Ingresso candidatos residentes no Município de Joinville, mediante comprovação documental nos termos do edital. Art. 7º Os candidatos deverão estar regularmente matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental, concluindo essa etapa até o final do ano letivo anterior ao do ingresso. Parágrafo único. O candidato que tiver cursado estudos equivalentes ao 5º ano do Ensino Fundamental no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, parecer de equivalência de estudos emitido pelo órgão competente da administração de ensino. Art. 8º A inscrição para o Processo de Ingresso será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, conforme os critérios e nos prazos definidos no edital anual de ingresso. § 1º Ao candidato que não dispuser de acesso à internet, será garantido suporte presencial para o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, de acordo com o horário de funcionamento da unidade e os prazos estabelecidos no edital. § 2º Realizada a inscrição eletrônica, os pais ou responsáveis legais do candidato deverão comparecer presencialmente à unidade de ensino, nos prazos e horários fixados em edital, para efetuar a entrega física de toda a documentação comprobatória exigida para a sua homologação. § 3º A inscrição do candidato somente será considerada efetivada e homologada após a entrega presencial e regular da documentação comprobatória prevista em edital, sujeitando- se ao cancelamento em caso de não apresentação ou de entrega em desconformidade. § 4º A apresentação de comprovante de residência falso ou adulterado acarretará o indeferimento da inscrição ou o cancelamento da matrícula, além das sanções civis e penais cabíveis. § 5º A inscrição e a entrega da documentação comprobatória no Processo de Ingresso são de responsabilidade pessoal e intransferível dos pais ou responsáveis legais do candidato. § 6º A entrega de documentos por terceiro somente será admitida mediante procuração específica, com firma reconhecida, outorgada pelos pais ou responsáveis legais, ficando a validade do ato sujeita à aprovação da Comissão Interna. § 7º A Secretaria de Educação e a Comissão Interna não se responsabilizam por inscrição ou documentação entregue por pessoa não autorizada nos termos deste artigo, correndo por conta dos pais ou responsáveis legais os prejuízos decorrentes de entrega incompleta, incorreta ou extemporânea feita por terceiro não autorizado. § 8º Equipara-se ao responsável legal a pessoa que detenha a guarda, tutela ou curatela do candidato, formalizada nos termos da legislação civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, inclusive por impossibilidade dos pais, mediante comprovação por documento oficial competente. CAPÍTULO III 60 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 DAS CATEGORIAS DE ORIGEM E DA COMPROVAÇÃO Art. 9º Para fins de ocupação das vagas, o candidato deverá indicar no formulário de inscrição a sua Categoria de Origem, assim definidas: I – Categoria de Origem I: destinada aos candidatos cujos pais ou responsáveis legais residam e possuam propriedade rural no Município de Joinville e comprovem a condição de produtor rural, mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: a) Nota fiscal de produtor rural de venda de produtos e/ou serviços agropecuários emitida nos últimos 12 meses (contados até a data de publicação do edital), que comprove a atividade agrícola; b) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF), devidamente validada pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI); c) Nota Fiscal do Produtor (NFP) – Resumo da Movimentação Econômica da Produção Rural, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda; d) comprovante de cadastro vigente em Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF), quando a atividade desenvolvida pelos pais ou responsáveis legais for de turismo rural vinculado à agricultura familiar. II – Categoria de Origem II: destinada aos candidatos não enquadrados na Categoria de Origem I que comprovem residência fixa atualizada em nome dos pais ou responsáveis legais, em uma das seguintes áreas de zoneamento, independentemente da unidade de ensino em que estejam matriculados: a) bairros Pirabeiraba ou Rio Bonito, cujo perímetro de referência corresponde à área de abrangência das escolas EM Adolpho Bartsch, EM Emílio Paulo Hardt e EM Pres. Arthur da Costa e Silva; b) área de abrangência das escolas classificadas como escolas rurais (do campo), no Município de Joinville, conforme a metodologia de localização do Censo Escolar da Educação Básica, conforme o Anexo Único desta Portaria. § 1º Na ausência dos documentos previstos nas “alíneas a até d” do inciso I, o candidato da Categoria de Origem I deverá apresentar, cumulativamente: I – documento que comprove a posse, detenção ou direito de uso sobre a área rural com vínculo produtivo; II – documento que comprove vínculo com a atividade produtiva ou de serviços agropecuários, desenvolvida nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital; III – comprovante de assistência técnica prestada na propriedade nos últimos 12 (doze) meses à publicação do edital. § 2º A Comissão Interna poderá exigir outros documentos necessários à comprovação do vínculo de que trata o inciso I e o § 1º deste artigo. § 3º A lista de escolas constante do Anexo Único referente ao inciso II deverá ser atualizada por ato do Secretário de Educação sempre que houver alteração na classificação do Censo Escolar ou nos limites de zoneamento. 61 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Art. 10 É de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais o completo e correto preenchimento das informações exigidas no formulário de inscrição. § 1º A inscrição com dados incompletos ou incorretos será cancelada. § 2º Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, prevalecerá a última realizada dentro do prazo estabelecido em edital. Art. 11 A documentação apresentada para comprovação da Categoria de Origem será analisada pela Comissão Interna, nos termos do art. 5º, Inciso III, podendo ser realizadas diligências sem aviso prévio: I – Nas propriedades dos candidatos da Categoria de Origem I, para averiguação da atividade agrícola; II – Nos endereços dos candidatos da Categoria de Origem II, em caso de dúvida fundada ou denúncia formalizada. § 1º O candidato cuja inscrição na Categoria de Origem I não for confirmada, por insuficiência documental ou pela diligência, será reclassificado para a Categoria de Origem II, se cumprir os requisitos de residência, ou terá a inscrição indeferida. § 2º A inscrição será indeferida quando os pais ou responsáveis legais impedirem a realização da diligência ou se constatadas informações falsas, omissas ou inverídicas. Art. 12 Das decisões de indeferimento ou classificação caberá pedido de reanálise fundamentado e instruído com documentação complementar, dirigido à Comissão Interna, no prazo de 3 (três) dias úteis da divulgação, sendo a decisão final e irrecorrível na esfera administrativa. Parágrafo único. O prazo do caput justifica-se pela necessidade de compatibilizar a análise dos pedidos com o período de matrícula na unidade de ensino. CAPÍTULO IV DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS, DO SORTEIO E DA LISTA DE ESPERA Art. 13 A ocupação das vagas do Processo de Ingresso observará a seguinte ordem de prioridade: I – Candidatos homologados na Categoria de Origem I; II – Candidatos homologados na Categoria de Origem II, para preenchimento de vagas remanescentes. Art. 14 Se o número de candidatos homologados na Categoria de Origem I for superior ao total de vagas ofertadas, o preenchimento ocorrerá mediante Sorteio Público, sob a condução e supervisão da Comissão Interna. Art. 15 Caso as vagas não sejam preenchidas integralmente pela Categoria de Origem I, as vagas remanescentes serão destinadas à Categoria de Origem II. Parágrafo único. Se a demanda da Categoria de Origem II superar o número de vagas remanescentes, o preenchimento destas vagas dar-se-á por meio de Sorteio Público. Art. 16 O candidato inscrito no processo que possuir irmão (gêmeo ou não) 62 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 também inscrito na mesma edição do Processo de Ingresso concorrerá sob a modalidade de inscrição conjunta. § 1º Se um dos irmãos for sorteado para a vaga, assegura-se ao outro a vaga subsequente na mesma categoria, respeitada a capacidade física das turmas. § 2º Esgotadas as vagas da categoria, o irmão excedente terá prioridade de alocação na primeira posição da Lista de Espera. § 3º Equiparam-se a irmãos, para fins de aplicação do caput e parágrafos deste artigo, os estudantes do mesmo núcleo familiar de residência, sob a responsabilidade legal dos mesmos pais ou tutores. Art. 17 Os candidatos homologados, não contemplados nas vagas do respectivo processo anual, comporão Lista de Espera, ordenada por Sorteio Público. § 1º A Lista de Espera terá vigência até o dia 30 de setembro do ano letivo de ingresso e destina-se ao preenchimento de vagas decorrentes de cancelamento, anulação, desistência ou reclassificação interna. § 2º O acionamento da Lista de Espera será realizado pela secretaria da unidade de ensino. CAPÍTULO V DA MATRÍCULA Art. 18 A efetivação da matrícula do candidato convocado para o ingresso, seja preenchimento de vaga destinada a filhos de agricultores ou por sorteio público, é ato formal de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, observadas as seguintes regras: I - a matrícula deverá ser realizada, presencialmente, no período previsto em edital, na secretaria da unidade de ensino; II - o Histórico Escolar, que comprova a aprovação no 5º ano do Ensino Fundamental, exceto se concluído em unidade de ensino da Rede Municipal de Ensino de Joinville, deverá ser entregue até o 5º dia útil do início do ano letivo; III - a retenção no 5º ano do Ensino Fundamental ao final do período letivo anterior anula o direito à vaga no 6º ano, convocando-se o próximo classificado da Lista de Espera. Art. 19 Configura desistência o não comparecimento do estudante às aulas nos 5 (cinco) primeiros dias do ano letivo de ingresso, sem justificativa formal dos pais ou responsáveis legais, homologada pela direção da unidade de ensino. Parágrafo único. Configurada a desistência, a matrícula será cancelada e a vaga disponibilizada ao próximo candidato da Lista de Espera. Art. 20 No ato de efetivação da matrícula, quando cabível, os pais ou responsáveis legais do candidato deverão apresentar os seguintes documentos complementares: I – laudo médico e relatórios multidisciplinares atualizados que comprovem a condição de estudante público-alvo da Educação Especial (deficiências física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, surdez, Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou Altas 63 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Habilidades e Superdotação); II – atestado ou laudo médico comprovando comorbidades, alergias ou restrições que demandem adaptação escolar ou nutricional; III – cópia do termo de guarda ou acolhimento judicial, nos casos em que o candidato não resida ou não conviva diretamente com os pais, nos termos do art. 8º, §8º desta Portaria. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 O edital com o cronograma das etapas do Processo de Ingresso será expedido anualmente e disponibilizado, com os demais documentos pertinentes, no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville e no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. Art. 22 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Portaria serão resolvidos pelos setores e gerências da Secretaria de Educação. Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o ingresso a partir do ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário. Joinville, 21 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação ANEXO ÚNICO LISTA DE ESCOLAS RURAIS (DO CAMPO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JOINVILLE EM 7 de Setembro EM Alfredo Germano Henrique Hardt EM Cor. Alire Carneiro EM Eugênio Klug EM Evaldo Koehler EM Fritz Benkendorf EM Germano Lenschow EM Hermann Muller EM Maria Magdalena Mazzolli 64 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 EM Otto Ristow Filho EM Prof. Francisco Rieper EM Prof. Honório Saldo EM Senhorinha Soares EM Emílio Stock Junior EM João Meerholz EM Reinaldo de França EM Alfonso Fiedler EM Valeska May Engelmann Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977941 e o código CRC BA0C23E0. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1266/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) EVELYN CRISTINA GALARCE, matrícula 100502, os servidores: Keny da Silva Broering, matrícula 84455, indicação dos servidores da área; Simone Maria Russi Lopes, matrícula 51492, indicação dos servidores da área; Cleidenir Waiczyk , matrícula 48909, indicação do dirigente máximo do órgão; 65 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Gisele Almeida dos Santos, matrícula 61155, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962670 e o código CRC 9D95821B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1267/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, , no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora WILLIAM VICENTE DA SILVA, matrícula 100542, os servidores: SERGIO LUIZ DETROS, matrícula 81844, indicação dos servidores da área; ADRIANA PAULA FRACARO, matrícula 92055, indicação dos servidores da área; REGINA MARTINS DE SOUZA, matrícula 65692, indicação do dirigente máximo do órgão; LEONARDO APOLINÁRIO INÁCIO, matrícula 86677, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2° - REVOGAR a Portaria 450/2026/SEI-HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2952, em 28/04/2026. 66 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962970 e o código CRC D5ACADD6. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1935/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 181/2025, firmado entre o Município de Joinville e a Universidade Federal de Juiz de Fora UFJF e a Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - Fundação CAED. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º esignar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 181/2025, firmado entre o Município de Joinville e a Universidade Federal de Juiz de Fora UFJF e a Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - Fundação CAED, cujo objeto refere-se à contratação de instituição especializada na prestação de serviço técnico e aplicação de instrumentos de avaliação em larga escala, com análise de resultados e elaboração de práticas interventivas, a partir dos dados coletados pelos instrumentos aplicados, por meio de dispensa de licitação, para a Secretaria de Educação. Fiscal Requisitante: Andreia Fernandes Nunes Stein – Titular Silvana Carlini – Suplente Fiscal Técnico: Ckelen do Canto Lucho – Titular 67 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Daiane Thomaz – Suplente Fiscal Administrativo: Juliano Turmina – Titular Nícolas Vinícius Lobo Morais – Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Revoga-se a PORTARIA Nº 1837/2025 - SED.GAB, de 10/09/2025. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 21 de setembro de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 68 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30979938 e o código CRC 04B3CD06. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 2727/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008: Resolve, Art. 1º. Nomear os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do(a) servidor(a) EVANDRO BURG JUNIOR, matrícula 63946. Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso , matrícula 46.794, indicação dos servidores da área; Meri Regina Franzoi matrícula 37.240, indicação dos servidores da área; Patricia Aparecida de Mira Schmitt, matrícula 37.299, indicação do dirigente máximo do órgão; Leandro Cesar Manarin , matrícula 45.501, indicação do dirigente máximo do órgão. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 69 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30971079 e o código CRC DFDD3261. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1920/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora LUARA DA COSTA DOS SANTOS, matrícula 61548. I - Indicados pelos servidores da área: a) Viviane Bernardino Dal Cin, matrícula 45716 ; e b) Indianara Schavetock Oligini Viana, matrícula 45798 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Geane de Medeiros Kluck, matrícula 41244; e b) Milena Aparecida Gomes Volkmann, matrícula 35830 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30976195 e o código CRC F83D1EAC. 70 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1919/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora THAIS PAWLAK CONSOLARO DA SILVA, matrícula 61486. I - Indicados pelos servidores da área: a) Roberta de Borba, matrícula 31952 ; e b) Cleide Mariano Pereira, matrícula 36096. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marinês Dias da Rocha da Silva, matrícula 42628 ; e b) Leiliane Gil Espinha, matrícula 39287 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30976020 e o código CRC 0BA96B08. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1918/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 71 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora FRANCIELE ROCHA LOBO, matrícula 61485. I - Indicados pelos servidores da área: a) Roberta de Borba, matrícula 31952; e b) Leiliane Gil Espinha, matrícula 39287. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marinês Dias da Rocha da Silva, matrícula 42628; e b) Cleide Mariano Pereira, matrícula 36096. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30975835 e o código CRC 8F1BADDB. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1917/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora MICHELE REGINA BRAND, matrícula 61559. 72 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 I - Indicados pelos servidores da área: a) Catia Wagner Andrade de Oliveira, matrícula 41586; e b) Jacson Borges, matrícula 33450. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marcia Rita, matrícula 21609; e b) Adriana de Mira de Assis Pereira, matrícula 58672 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30975754 e o código CRC 7915D60B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1916/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora CLISSIA TAYSE CHAGAS GOMES, matrícula 61458. I - Indicados pelos servidores da área: a) Marcia Ana Gervasi, matrícula 35924; e b) Lucimara Pimentel, matrícula 46260. 73 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Nicolina Laurindo Leite D'Ávilla, matrícula 39814; e b) Rosana Aparecida de Almeida Sehnem, matrícula 36384. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30975653 e o código CRC 550DFDB5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1915/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora THAISE BATISTI DOS SANTOS, matrícula 61584. I - Indicados pelos servidores da área: a) Francisco Antônio dos Santos Netto, matrícula 39131; e b) Daniela Pereira, matrícula 41983. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Sandra Manoela Mafra Severino, matrícula 41705; e b) Leocadia Cristina Wirth Schroeder, matrícula 26550. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 74 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30975436 e o código CRC 9A183750. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1202/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Patrick Alexander Etchart, matrícula 46752, os servidores: Gabriela Neves Buch, matrícula 47161, indicação dos servidores da área; Vanessa Cardoso Pacheco, matrícula 36305 indicação dos servidores da área; Bruna Isabel de Andrade, matrícula 44286, indicação do dirigente máximo do órgão; Jane Batista Martins Farias, matrícula 41625, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 920/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2999 em 07 de julho de 2026. 75 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30945225 e o código CRC B77288C0. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1198/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ADRIANA DA SILVA LOURENCO, matrícula 61564, os servidores: Daniela Cristina Drechsler, matrícula 30023,, indicação dos servidores da área; Thiago Pedro de Lemos, matrícula 54229, indicação do dirigente máximo do órgão; Ana Paula Moreira, matrícula 44385, indicação do dirigente máximo do órgão. Anderson Luis Zacharias, matrícula 41360, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 76 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30940612 e o código CRC 503A0681. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1196/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CRISTIANA SILVEIRA MIRA, matrícula 61186, os servidores: Gisele Taise de Amorin Pires, matrícula 27188, indicação dos servidores da área; Juliane Cristine Koerber Reis, matrícula 43773, indicação dos servidores da área; Tatiane Dominoni Rodrigues matrícula, 38526, indicação do dirigente máximo do órgão; Simone Santos da Silva, matrícula 46081, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 993/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 3005 de 15 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30932570 e o código CRC 646E1B34. 77 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1207/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 2º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Katyucia Carvalho Gimenes, matrícula 61231, os servidores: Mengalvio Viana Laranjeira , matrícula 23435, indicação dos servidores da área; Davi Topá dos Santos, matrícula 37394, indicação dos servidores da área; Elenice Terezinha Ojokowski de Oliveira Reis, matrícula 40578, indicação do dirigente máximo do órgão; Lindacir Aparecida Gonçalves Ribeiro, matrícula 43594, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957142 e o código CRC 8EB150BA. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NGP PORTARIA N.º 170/2026/SEHAB 78 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal n.º 72544/2026 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão para realização da primeira avaliação do estágio probatório da servidora Renata Braun Monteiro Morais, matrícula 65428 Indicação servidores da área: 1) Carlise Nunes Lima - matrícula: 37521 2) José Bloemer - matrícula: 20164 Indicação dirigente máximo do órgão: 1) Luciana Sabina Ormiani Felippe dos Anjos - matrícula: 37246 2) Carla de Ávila França - matrícula: 36551 Art. 2º A coordenação da comissão será exercida pela Chefia imediata da servidora avaliada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 18/09/2026, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30958997 e o código CRC 91D332DD. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NGP PORTARIA N.º 171/2026/SEHAB O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal n.º 72544/2026 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei 79 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do servidor Maurício Longo Kestering, matrícula 64070. Indicação servidores da área: 1) Ismarina Moraes Schutz- matrícula: 42770 2) Alexandre Magno Ambrozini - matrícula: 18306 Indicação dirigente máximo do órgão: 1) Carla de Avila Franca Bittencourt - matrícula: 36551 2) Osmar Leon Silivi Junior - matrícula: 18613 Art. 2º A coordenação da comissão será exercida pela Chefia imediata do servidor avaliado Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 18/09/2026, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30960352 e o código CRC 44C85DE1. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1272/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30865783, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 247/2026. 80 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30865783, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 247/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Lança Produtos - Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.258.379/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Andaimes, Carrinhos de transporte, Contentores de lixo e Paleteiras: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559; b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30865783, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 81 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559; b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 82 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 83 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30971033 e o código CRC 8DDC9517. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1271/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30804446, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 287/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30804446, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 287/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Stan Comercio de Produtos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 38.405.762/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Afastador Cirúrgico, Retrator Cerebral e Suporte de Crânio: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 84 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559; b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30804446, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) 85 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559; b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; 86 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970919 e o código CRC 36B91C5A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC 87 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 PORTARIA Nº 1269/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30803384, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 287/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30803384, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 287/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Fato Imp. e Exp. de Instrumentos Cirúrgicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 26.043.097/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Afastador Cirúrgico, Retrator Cerebral e Suporte de Crânio: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559; b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30803384, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais 88 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559; b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. 89 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; 90 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30967977 e o código CRC BBDAAE27. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1200/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) TELMA DE PAULA COSTA DOS SANTOS , matrícula 61432, os servidores: Ione Schimidt, matricula 45322, indicação dos servidores da área; Murilo lopes de Borba, matricula 40416, indicação dos servidores da área; João Batista Martins, matrícula 46199, indicação do dirigente máximo do órgão. 91 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Gildo Cristiano Lhor, matrícula 27950 indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/09/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30941910 e o código CRC 88D60B22. EXTRATO SEI Nº 30957480/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 313/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Aviz Comércio de Material de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.359.073/0001-27, que versa sobre a aquisição de material bruto destinados às manutenções prediais efetuadas nas unidades administradas pela Secretaria de Educação, na forma do Pregão Eletrônico nº 466/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 22 de julho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 116.508,44 (cento e dezesseis mil quinhentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 121.913,94 (cento e vinte e um mil novecentos e treze reais e noventa e quatro centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 30857900 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 22 de julho de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30904932. 92 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30957480 e o código CRC 1187800F. EXTRATO SEI Nº 25683243/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 04 de junho de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 25683069/2025 - SAMA.AAJ.PAA, pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.248513-7. Autuado (a): Silvio Luiz Pereira Guimarães. Auto de Infração Ambiental nº 2250/24. DECIDO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 0691/16 (19.0.079631-4). Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1 . Remover o aterro do local e dar destinação adequada conforme legislação vigente. 2. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 3. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. 4 . Apresentar registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e 93 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ extrato contendo as informações prestadas no referido cadastro. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25683243 e o código CRC 58DF6B0F. EXTRATO SEI Nº 0024294807/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 27 de janeiro de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0024294672/2025 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.263651-8. Autuado (a): Oronir Pedro de Oliveira. Auto de Infração Ambiental n.º 1992/24. 94 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.150777-8. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas- para-terraplanagem/). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024294807 e o código CRC AD1C92FB. EXTRATO SEI Nº 27572039/2025 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 18 de novembro de 2025. 95 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 27571540/2025 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 25.0.156893-6. Autuado (a): Silvia Bresciani. Auto de Infração Ambiental nº 1528/25. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 96 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27572039 e o código CRC 287C2F88. EXTRATO SEI Nº 27576957/2025 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 19 de novembro de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 27576466/2025 - SAMA.UGC.PAApelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 25.0.215176-1. Autuado (a): Alcance Holding Ltda. Auto de Infração Ambiental nº 1536/24. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3. Regularizar a edificação, apresentando o Alvará de Construção a ser obtido nesta Secretaria. 4. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para- terraplanagem/). 5. Remover todas as intervenções existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.) realizadas nas áreas de preservação permanente. 6. Apresentar registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e extrato contendo as informações prestadas no 97 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ referido cadastro. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27576957 e o código CRC 96AF114C. EXTRATO SEI Nº 0025030696/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 01 de abril de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0025030683/2025 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.240445-5. Auto de Infração Ambiental nº 2484/24. Autuado (a): Maria Kuhnen da Silva. 98 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 19.0.077267-9. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Remover o aterro do local e dar destinação adequada conforme legislação vigente. 2. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 3. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. 4. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para- terraplanagem/). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0025030696 e o código CRC FB9FC974. 99 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 25697313/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 05 de junho de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 25697204/2025 - SAMA.AAJ.PAA, pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.240457-9. Auto de Infração Ambiental nº 2485/24. Autuado (a): Douglas da Silva Martins. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 19.0.079211-4. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/) . 2. Apresentar a autorização do órgão ambiental para tubulação de corpo hídrico. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. 100 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25697313 e o código CRC 1F77B2C1. EXTRATO SEI Nº 30618541/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 20 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30618463/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.136166-8. Auto de Infração Ambiental nº 6935/21. Autuado: Antonio Catarina da Silva. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, I da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar 101 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30618541 e o código CRC 60793EC7. EXTRATO SEI Nº 0015159882/2022 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 02 de dezembro de 2022. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0015159830/2022 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.169553-1. Auto de Infração Ambiental nº 6420/21. Autuado: Jair Bonatti. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema 102 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015159882 e o código CRC E2A62C22. EXTRATO SEI Nº 30632695/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 21 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30622518/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.150529-5. Auto de Infração Ambiental nº 6417/21. Autuado: Luciana Hardt Estiller. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma 103 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30632695 e o código CRC FA6F005B. EXTRATO SEI Nº 0017458121/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 28 de junho de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0017458053/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.058219-2. Auto de Infração Ambiental nº 016ACS/23. Autuado (a): José Tavares. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de 104 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br/ Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017458121 e o código CRC BBFEF155. EXTRATO SEI Nº 30638583/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 24 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30638228/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.098755-9. Auto de Infração Ambiental nº 043ACS/23. Autuado: Orlando Blummer. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 043ACS/23, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.098755-9 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto sanitário do local e, se necessário, autuar o proprietário. 105 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30638583 e o código CRC 444B204B. EXTRATO SEI Nº 28224459/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 27 de janeiro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 28224382/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.287023-3. Auto de Infração Ambiental nº 099ACS. Autuado (a): Carlos Roberto Ribeiro Junior. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta 106 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28224459 e o código CRC E7D349F1. EXTRATO SEI Nº 30646371/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 24 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30646064/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.295381-3. Auto de Infração Ambiental nº 11153/23. Autuado: Luiz Gonzaga de Souza. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 11153/23, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.295381-3 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para NOTIFICAR o atual proprietário para proceder com as medidas de reparação do dano ambiental, conforme o julgamento proferido no Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.091285-7. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 107 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30646371 e o código CRC F779FCC9. EXTRATO SEI Nº 30676998/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 26 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 - Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30676850/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.033213-9. Auto de Infração Ambiental nº 2231/24. Autuado: Barbara Bettoni. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 2231/24, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.033213-9 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto sanitário no local e, se necessário, autuar o atual proprietário. Tendo em vista o falecimento do autuado, este processo prescinde de intimação pessoal da decisão, servindo a publicação do extrato da decisão como comunicação à terceiros desta. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 108 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30676998 e o código CRC 8EB15242. EXTRATO SEI Nº 30726273/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 31 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30726044/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.003928-8. Auto de Infração Ambiental nº 11333/23. Autuado: Davi Kranz. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1 ) Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para- terraplanagem/). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por 109 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30726273 e o código CRC AFB40618. EXTRATO SEI Nº 30732589/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 31 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30732360/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.040764-3. Auto de Infração Ambiental nº 11429/24. Autuado: Conte e Oliveira Holding Ltda. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, I da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, 110 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30732589 e o código CRC 070D8BC0. EXTRATO SEI Nº 30735098/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 31 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30735114/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.048243-2. Auto de Infração Ambiental nº 2235/24. Autuado: Ari Fachini. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes 111 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br https://www.joinville.sc.gov.br/ determinações: 1. Realizar a doação de 75 (setenta e cinco) mudas de espécies nativas, preferencialmente frutíferas, das quais 30 (trinta) deverão ser de espécie ameaçada de extinção, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Aldrago; Aleluia; Angico Vermelho; Araçá; Aroeira; Bacupari; Bicuíba; Buganvillea; Butiá; Caliandra; Cambucá; Canela-Sassafrás; Cedro Rosa; Cereja do Rio Grande; Grinalda de Noiva; Grumixama; Guabiroba; Guamirim; Ingá-de-metro; Ingá-feijão; Ipê Amarelo; Ipê Rosa; Ipê Verde; Jasmin Catavento; Jabuticaba; Jacatirão Anão; Jerivá; Mulungu; Olandi; Palmito Juçara; Pitanga; Quaresmeira; Tarumã; Uvaia. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros). ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada, com altura de 14 a 15 cm e diâmetro de 8 a 10 cm. Devendo utilizar o substrato para o plantio das mudas com 1/3 argila, 1/3 areia, 1/3 matéria orgânica. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. TRANSPORTE: As mudas devem ser transportadas em caixas de madeira, sem retorno, com capacidade mínima de 15 e máxima de 35 mudas. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, na Unidade de Desenvolvimento Rural (antiga Fundação 25 de Julho), localizada na Rodovia SC 418, Pirabeiraba, onde serão conferidas as mudas e será fornecido o comprovante de doação (carimbo e assinatura de "RECEBIDO" pelo Servidor Público responsável). Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, juntamente com cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30735098 e o código CRC CF26E00C. 112 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 30741952/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 01 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30736759/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.090825-1. Auto de Infração Ambiental nº 2255/24. Autuado: Michael Ricardo da Silva. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 33 (trinta e três) mudas de espécies nativas, das quais 30 (trinta) deverão ser de espécies ameaçadas de extinção, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Aldrago; Aleluia; Angico Vermelho; Araçá; Aroeira; Bacupari; Bicuíba; Buganvillea; Butiá; Caliandra; Cambucá; Canela-Sassafrás; Cedro Rosa; Cereja do Rio Grande; Grinalda de Noiva; Grumixama; Guabiroba; Guamirim; Ingá-de-metro; Ingá-feijão; Ipê Amarelo; Ipê Rosa; Ipê Verde; Jasmin Catavento; Jabuticaba; Jacatirão Anão; Jerivá; Mulungu; Olandi; Palmito Juçara; Pitanga; Quaresmeira; Tarumã; Uvaia. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros). ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada, com altura de 14 a 15 cm e diâmetro de 8 a 10 cm. Devendo utilizar o substrato para o plantio das mudas com 1/3 argila, 1/3 areia, 1/3 matéria orgânica. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. TRANSPORTE: As mudas devem ser transportadas em caixas de madeira, sem retorno, com capacidade mínima de 15 e máxima de 35 mudas. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, na Unidade de Desenvolvimento Rural (antiga Fundação 25 de Julho), localizada na Rodovia SC 418, Pirabeiraba, onde serão conferidas as mudas e será fornecido o comprovante de doação (carimbo e assinatura de "RECEBIDO" pelo Servidor Público responsável). Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no 113 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, juntamente com cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30741952 e o código CRC 1A0C9BB2. EXTRATO SEI Nº 30766135/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 02 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30763874/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.107248-3. Auto de Infração Ambiental nº 11184/24. 114 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Autuado: Ricardo Luiz Ziemath. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, incluindo o comprovante de quitação da guia da referida análise. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30766135 e o código CRC 25D8F3C1. EXTRATO SEI Nº 30775731/2026 - SAMA.UGC.PAA 115 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 03 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30775511/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.114126-4. Auto de Infração Ambiental nº 11394/24. Autuado: Vanderlei Soratto. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 44 (quarenta e quatro) mudas de espécies nativas frutíferas, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Aldrago; Aleluia; Angico Vermelho; Araçá; Aroeira; Bacupari; Bicuíba; Buganvillea; Butiá; Caliandra; Cambucá; Canela-Sassafrás; Cedro Rosa; Cereja do Rio Grande; Grinalda de Noiva; Grumixama; Guabiroba; Guamirim; Ingá- de-metro; Ingá-feijão; Ipê Amarelo; Ipê Rosa; Ipê Verde; Jasmin Catavento; Jabuticaba; Jacatirão Anão; Jerivá; Mulungu; Olandi; Palmito Juçara; Pitanga; Quaresmeira; Tarumã; Uvaia. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros). ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada, com altura de 14 a 15 cm e diâmetro de 8 a 10 cm. Devendo utilizar o substrato para o plantio das mudas com 1/3 argila, 1/3 areia, 1/3 matéria orgânica. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. TRANSPORTE: As mudas devem ser transportadas em caixas de madeira, sem retorno, com capacidade mínima de 15 e máxima de 35 mudas. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, na Unidade de Desenvolvimento Rural (antiga Fundação 25 de Julho), localizada na Rodovia SC 418, Pirabeiraba, onde serão conferidas as mudas e será fornecido o comprovante de doação (carimbo e assinatura de "RECEBIDO" pelo Servidor Público responsável). Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, juntamente com cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do 116 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30775731 e o código CRC A85B69D5. EXTRATO SEI Nº 30789426/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 03 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30788752/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.151310-2. Auto de Infração Ambiental nº 2075/24. Autuado: Haza Empreendimentos Ltda. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da 117 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br/ internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 267 (duzentos e sessenta e sete) mudas de espécies nativas, preferencialmente frutíferas, das quais 180 deverão ser de espécies ameaçadas de extinção, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Aldrago; Aleluia; Angico Vermelho; Araçá; Aroeira; Bacupari; Bicuíba; Buganvillea; Butiá; Caliandra; Cambucá; Canela-Sassafrás; Cedro Rosa; Cereja do Rio Grande; Grinalda de Noiva; Grumixama; Guabiroba; Guamirim; Ingá- de-metro; Ingá-feijão; Ipê Amarelo; Ipê Rosa; Ipê Verde; Jasmin Catavento; Jabuticaba; Jacatirão Anão; Jerivá; Mulungu; Olandi; Palmito Juçara; Pitanga; Quaresmeira; Tarumã; Uvaia. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros). ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada, com altura de 14 a 15 cm e diâmetro de 8 a 10 cm. Devendo utilizar o substrato para o plantio das mudas com 1/3 argila, 1/3 areia, 1/3 matéria orgânica. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. TRANSPORTE: As mudas devem ser transportadas em caixas de madeira, sem retorno, com capacidade mínima de 15 e máxima de 35 mudas. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, na Unidade de Desenvolvimento Rural (antiga Fundação 25 de Julho), localizada na Rodovia SC 418, Pirabeiraba, onde serão conferidas as mudas e será fornecido o comprovante de doação (carimbo e assinatura de "RECEBIDO" pelo Servidor Público responsável). Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, juntamente com cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 118 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30789426 e o código CRC 64903385. EXTRATO SEI Nº 30815006/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 08 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30812788/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.153400-2. Auto de Infração Ambiental nº 2051/24. Autuado: Evandro Sidnei Coelho. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Deverá dar continuidade ao processo de regularização fundiária – REURB nº 25.0.003747-3. No caso de impossibilidade de regularização do parcelamento do solo, o mesmo deverá ser desfeito. 2. Providenciar as etapas de identificação de passivo ambiental estabelecido no art. 23, I da Resolução CONAMA nº 420/2009. Apresentando relatório de avaliação preliminar, através do autosserviço “Req. Licença Ambiental para Atividades Industriais e Atividades Diversas” de acordo com a Instrução Normativa 74 - IMA e Portaria 181/2022 – SAMA, por intermédio do requerimento de Autorização Ambiental (AuA) - Recuperação de Áreas Contaminadas, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licenca-ambiental-para-atividades-industriais-e- atividades-diversas/). 3. Nos casos em que a área for declarada contaminada proceder com a etapa de diagnóstico (art. 23, II da Resolução CONAMA nº 420/2009 para a recuperação da área contaminada). 4. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante de protocolo do processo de identificação de passivo ambiental. 5. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através 119 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/) . 6. Averbar na matrícula do imóvel uma área de 4.331,46 m² (quatro mil trezentos e trinta e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados), correspondente à manutenção florestal de 30% da área vegetada, em cumprimento a Lei Federal nº 11.428/06. Para o atendimento desta determinação, o autuado deverá apresentar a matrícula do imóvel com a referida averbação. Para tanto, deverá autuar processo específico (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer- averbacao-de-area-de-manutencao-florestal-e-ou-compensacao-ambiental) e apresentar a documentação completa, nos termos da Instrução Normativa SAMA nº 002/2024. 7. Proceder à reposição florestal correspondente ao volume de 291,17 m³ (duzentos e noventa e um metros e dezessete centímetros cúbicos), apresentando comprovante de transferência de créditos de reposiçã o. 8. Deverá dar sequência ao processo de aprovação do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD (processo 25.0.169905-4) para recuperação das áreas de preservação permanente e área de manutenção florestal. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30815006 e o código CRC 06D0B932. EXTRATO SEI Nº 30824681/2026 - SAMA.UGC.PAA 120 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-averbacao-de-area-de-manutencao-florestal-e-ou-compensacao-ambiental https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 08 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30824076/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.155920-0. Auto de Infração Ambiental nº 2294/24. Autuado: Solenir Mielke. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 15 (quinze) mudas de espécies frutíferas nativas, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Aldrago; Aleluia; Angico Vermelho; Araçá; Aroeira; Bacupari; Bicuíba; Buganvillea; Butiá; Caliandra; Cambucá; Canela-Sassafrás; Cedro Rosa; Cereja do Rio Grande; Grinalda de Noiva; Grumixama; Guabiroba; Guamirim; Ingá-de-metro; Ingá-feijão; Ipê Amarelo; Ipê Rosa; Ipê Verde; Jasmin Catavento; Jabuticaba; Jacatirão Anão; Jerivá; Mulungu; Olandi; Palmito Juçara; Pitanga; Quaresmeira; Tarumã; Uvaia. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros). ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada, com altura de 14 a 15 cm e diâmetro de 8 a 10 cm. Devendo utilizar o substrato para o plantio das mudas com 1/3 argila, 1/3 areia, 1/3 matéria orgânica. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. TRANSPORTE: As mudas devem ser transportadas em caixas de madeira, sem retorno, com capacidade mínima de 15 e máxima de 35 mudas. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, na Unidade de Desenvolvimento Rural (antiga Fundação 25 de Julho), localizada na Rodovia SC 418, Pirabeiraba, onde serão conferidas as mudas e será fornecido o comprovante de doação (carimbo e assinatura de "RECEBIDO" pelo Servidor Público responsável). Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, juntamente com cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na 121 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30824681 e o código CRC C5C00D79. EXTRATO SEI Nº 30829072/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 09 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30828986/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.156815-2. Auto de Infração Ambiental nº 2293/24. Autuado: Osmar Ellmer. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, I da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da 122 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30829072 e o código CRC 723D825E. EXTRATO SEI Nº 30829562/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 09 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30807242/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.158318-6. Auto de Infração Ambiental nº 2204/24. Autuado: Jorge Luiz Figueiredo Ramos. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá 123 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3. Remover todas as intervenções existentes no imóvel (edificações, aterros, resíduos depositados, etc.) realizadas nas áreas de preservação permanente e não passíveis de regularização. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para- terraplanagem/). 4. Regularizar a edificação, apresentando o Alvará de Construção a ser obtido nesta Secretaria. 5. Todas as intervenções não passíveis de regularização deverão ser removidas e as áreas recuperadas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30829562 e o código CRC B22B4A76. EXTRATO SEI Nº 30837812/2026 - SAMA.UGC.PAA 124 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 09 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30837502/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.160916-9. Auto de Infração Ambiental nº 2201/24. Autuado: Valèria Aparecida Ribeiro Santos. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. As medidas de reparação dos danos ambientias incluem aquelas exigíveis em decorrência dos Processos Administrativos Ambientais nº 24.0.160919-3 e 24.0.160923-1. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1) Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2) Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3) Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para- terraplanagem/). 4) Regularizar as edificações, apresentando o Alvará de Construção a ser obtido nesta Secretaria. 5) Todas as intervenções não passíveis de regularização deverão ser removidas. 6) Apresentar registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e extrato contendo as informações prestadas no referido cadastro. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo 125 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30837812 e o código CRC 5AC21EBD. EXTRATO SEI Nº 30875495/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 11 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30845032/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.160919-3. Auto de Infração Ambiental nº 2202/24. Autuado: Adriana Machado dos Santos. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. As medidas de reparação dos danos ambientais decorrentes do presente processo serão exigidas no Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.160916-9. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na 126 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30875495 e o código CRC 134DB850. EXTRATO SEI Nº 30592213/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 18 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30591996/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 25.0.103636-5. Auto de Infração Ambiental nº 0898/25. Autuado: Starke Racing Indústria e Comércio Ltda. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, I da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da 127 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30592213 e o código CRC 63299DD8. EXTRATO SEI Nº 30612633/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 20 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 30612484/2026 pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 25.0.085311-4. Auto de Infração Ambiental n.º 1821/25. Autuado: Anderson Eger. DECISÃO pela ANULAÇÃO da penalidade em sua integralidade. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. 128 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30612633 e o código CRC 3A8D3539. EXTRATO SEI Nº 30625478/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 21 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30625122/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.114389-5. Auto de Infração Ambiental n.º 11439/24. Autuado: Antônio Carlos de Oliveira. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade, e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental . Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações:1) Referente ao parcelamento irregular do solo, deverá dar continuidade ao processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, (processo SEI nº 21.0.174464-8). Todas as áreas parceladas irregularmente deverão ser regularizadas. 2) Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/). 3) Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", 129 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 4) Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 5) Realizar a doação de 675 (seiscentas e setenta e cinco) mudas de espécies nativas, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Aldrago; Aleluia; Angico Vermelho; Araçá; Aroeira; Bacupari; Bicuíba; Buganvillea; Butiá; Caliandra; Cambucá; Canela- Sassafrás; Cedro Rosa; Cereja do Rio Grande; Grinalda de Noiva; Grumixama; Guabiroba; Guamirim; Ingá-de-metro; Ingá-feijão; Ipê Amarelo; Ipê Rosa; Ipê Verde; Jasmin Catavento; Jabuticaba; Jacatirão Anão; Jerivá; Mulungu; Olandi; Palmito Juçara; Pitanga; Quaresmeira; Tarumã; Uvaia. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros). ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada, com altura de 14 a 15 cm e diâmetro de 8 a 10 cm. Devendo utilizar o substrato para o plantio das mudas com 1/3 argila, 1/3 areia, 1/3 matéria orgânica. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. TRANSPORTE: As mudas devem ser transportadas em caixas de madeira, sem retorno, com capacidade mínima de 15 e máxima de 35 mudas. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas, na Unidade de Desenvolvimento Rural (antiga Fundação 25 de Julho), localizada na Rodovia SC 418, Pirabeiraba, onde serão conferidas as mudas e será fornecido o comprovante de doação (carimbo e assinatura de "RECEBIDO" pelo Servidor Público responsável). Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, juntamente com cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 130 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30625478 e o código CRC 9A431CF4. EXTRATO SEI Nº 30626440/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 21 de agosto de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30626279/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 25.0.087478-2. Auto de Infração Ambiental n.º 2031/25. Autuado: Conveniência Bar Ideal Ltda. DECISÃO pela manutenção da penalidade, entretanto, com a REDUÇÃO do valor da multa para 06 (seis) UPMs, tendo em vista que o autuado procedeu a regularização da situação, ainda que posteriormente à lavratura do auto de infração ambiental. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 131 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30626440 e o código CRC 98952B39. EXTRATO SEI Nº 30909145/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 15 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30908958/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 26.0.072932-6. Auto de Infração Ambiental n.º 172/ ACS. Autuado: Jader Luiz Gazaniga DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 132 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30909145 e o código CRC 814738AB. EXTRATO SEI Nº 30917433/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 16 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30917278/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.210063-9. Auto de Infração Ambiental nº 11520/21. Autuado: Robison Siqueira Rosa. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. 133 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30917433 e o código CRC 301D1D7A. EXTRATO SEI Nº 30931744/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 16 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30931663/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.160923-1. Auto de Infração Ambiental n.º 2203/24. Autuado: Elizângela Machado dos Santos. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. As medidas de reparação dos danos ambientais decorrentes do presente processo serão exigidas no Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.160916-9. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo 134 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30931744 e o código CRC 0EB18C18. EXTRATO SEI Nº 30937754/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 17 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30936672/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.210073-6. Auto de Infração Ambiental nº 11525/21. Autuado: Domingos Laurindo dos Santos. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço 135 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937754 e o código CRC 2710E08D. EXTRATO SEI Nº 30947751/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 17 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 30947558/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.162610-1. Auto de Infração Ambiental nº 2307/24. Autuado: Cristiano Gamero Prado. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade, pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental e pela REMESSA do presente Processo Administratvio Ambiental à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade de possível parcelamento irregular do solo, bem como à adequação dos sistemas de tratamento e destinação dos efluentes sanitários das edificações. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de 136 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br/ Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3. Remover os resíduos do local e dar destinação adequada, conforme legislação aplicável a cada tipo de resíduo, apresentando o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30947751 e o código CRC 8AF191B9. EXTRATO SEI Nº 30903677/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 15 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 05° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 138/2021 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Sepat Multi Service Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 03.750.757/0001-90, que 137 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de alimentação para as unidades UPA Sul, UPA Leste, PA Norte, Unidade de Saúde Prisional e SAMU - na forma do Pregão Eletrônico nº 153/2021.O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de agosto/2025 à julho/2026, em 4,44% ( quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 30662030, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30526427 - SES.UUE, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "5.3 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30903677 e o código CRC 3A60D2EB. EXTRATO SEI Nº 30875593/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 11 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 095/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda., inscrita no CNPJ nº 67.423.152/0001-78, que versa sobre o fornecimento de oxigênio medicinal com locação de cilindros - na forma do Pregão Eletrônico nº 529/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de agosto/2025 a julho/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30607561 - SES.UUE, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira: "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 26/09/2024. 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". 138 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30875593 e o código CRC 7FD114F1. EXTRATO SEI Nº 30975191/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 21 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 0022896648, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Geffer e Correa Ltda, inscrita no CNPJ nº 33.471.680/0001-80, que versa sobre a contratação de serviço de cercamento de terrenos públicos - na forma do Pregão Eletrônico nº 175/2024. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente aos períodos acumulados de fevereiro/2024 a janeiro/2025, em 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), e fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30881236 - SEINFRA.UAG, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 09/02/2024; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 139 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30975191 e o código CRC 5511CCD4. EXTRATO SEI Nº 30975604/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 21 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 28368937, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Jg From Home Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ nº 40.603.653/0001-80, que versa sobre a contratação de empresa para prestar atendimento de fisioterapia aos atletas e paratletas que representam o município de Joinville nas competições oficiais realizadas pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) - na forma do Pregão Eletrônico nº 404/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Esportes, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30786862 - SESPORTE.UAD, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 17/09/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30975604 e o código CRC 8CB73493. 140 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 30927453/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 625/2026, celebrado entre o Município de Joinville - SSecretaria de Infraestrutura Urbana, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa CCT Construtora de Obras Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 02.063.876/0001-02, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 063/202. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA referente ao período acumulado de junho/2025 a maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 20/06/2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 582,67 (quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) para R$ 610,17 (seiscentos e dez reais e dezessete centavos). II. Justifica-se tal reajuste, através da solicitação nº 30855804 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem a 20/06/2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 3.567,97 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos) , que corresponde à diferença da medição de agosto/2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30914426. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927453 e o código CRC 5B05CC58. EXTRATO SEI Nº 30929121/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de setembro de 2026. 141 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1349/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa contratada Rudnick Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 83.105.593/0001-88, que versa sobre a contratação de locação de imóvel destinado a abrigar os 5 Conselhos Tutelares do Município de Joinville, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 500/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo IGP-M – Índice Geral de Preço - Mercado, referente ao período acumulado de agosto/2025 a julho/2026, em 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 27 de agosto de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 624.967,20 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) para R$ 642.216,12 (seiscentos e quarenta e dois mil duzentos e dezesseis reais e doze centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Assistência Social através do documento nº 30881147 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "4.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado em 27/08/2024"."4.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IGMP – Índice Geral de Preço - Mercado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade"."4.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste." III. Os efeitos do presente termo retroagem a 27 de agosto de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 71,04 (setenta e um reais e quatro centavos) , que corresponde à diferença da medição de agosto/2026 (proporcional ao período de direito). IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30929064. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929121 e o código CRC EED0F97D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30927614/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1442/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.959.514/0001-53, que versa sobre o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 17/09/2026, no valor de R$ 6.640,80 (seis mil 142 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927614 e o código CRC 72AF8DAA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30870979/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1422/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares S.A. - inscrita no CNPJ nº 04.071.245/0001-60, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de fórmulas e suplementos alimentares - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0022/2026 - Cincatarina, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30870979 e o código CRC D5252C3E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30947019/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1447 /2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Oltramed Comércio de Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.829.987/0004-09, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 18/09/2026, no valor de 143 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 R$ 9.157,00 (nove mil cento e cinquenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30947019 e o código CRC C65DEDE5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30976908/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 934/2026 Empenho: 894/2026 Ata de Registro de Preços: 03/2026 Detentora: MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. (Placa de homenagem Cidadão Benemérito Sr. Felipe Hansen) Data: 18/09/2026 Valor da autorização: R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 21/09/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30976908 e o código CRC 0A89D45B. 144 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30923007/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1432/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Top Medik Comércio Atacadista de Produtos de Saúde Ltda - inscrita no CNPJ nº 22.134.058/0001-60, que versa sobre a aquisição de OPME para osteossíntese de pequenos fragmentos e de fixador externo mini, em regime de consignação - na forma do Pregão Eletrônico nº 222/2026, assinada em 17/09/2026, no valor de R$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30923007 e o código CRC 7F84FA98. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30910617/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1427/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Central Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.817.957/0001-30, que versa sobre a Aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 8.722,40 (oito mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 145 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30910617 e o código CRC CFEBE0F9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30911529/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1428/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Industrias H. A. Barone Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.040.383/0001-82, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 1.319,60 (mil trezentos e dezenove reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30911529 e o código CRC EF924A0C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30870008/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1421/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Merco Soluções em Saúde S.A. - inscrita no CNPJ nº 05.912.018/0001-83, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de fórmulas e suplementos alimentares - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0022/2026 - Cincatarina, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 25.197,90 (vinte e cinco mil cento e noventa e sete reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 146 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30870008 e o código CRC 7C0373CE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30969850/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1453/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada CM Hospitalar S.A. - inscrita no CNPJ nº 12.420.164/0021-09, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 21/09/2026, no valor de R$ 189.432,50 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969850 e o código CRC 2FED9858. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30931410/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1449/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a futura e eventual contratação, com execução parcelado de medicamentos, suplementos alimentares e correlatos - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA- na forma do Pregão Eletrônico nº 0068/2025 CINCATARINA, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 179,93 (cento e setenta e nove reais e noventa e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 147 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30931410 e o código CRC 2939F2EB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30890152/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1402/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos em gera para atender a demanda do Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 14/09/2026, no valor de R$ 579,35 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30890152 e o código CRC 736E7F86. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30956588/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1455/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Movesco- Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda - inscrita no CNPJ nº 93.234.789/0001-26, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de mobiliário escolar - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0044/2025 - CINCATARINA, assinada em 18/09/2026, no valor de R$ 6.019,20 (seis mil e dezenove reais e vinte centavos). 148 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30956588 e o código CRC 9274BA43. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30923693/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1437/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Virtual Suprimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 95.764.890/0001-14, que versa sobre a Aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 16/09/2026, no valor de R$ 10.195,00 (dez mil cento e noventa e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30923693 e o código CRC 63383F88. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30951744/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1449/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Raridade Indústria Química Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 18/09/2026, no valor de R$ 3.815,00 (três mil oitocentos e quinze reais). 149 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951744 e o código CRC 1E62E73F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30900744/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1418/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Genial Produtos para Limpeza Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.415.316/0002-86, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 15/09/2026, no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30900744 e o código CRC 183AFCE6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30918150/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1417/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 17/09/2026, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 150 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30918150 e o código CRC E2C9F331. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30937667/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1443/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Nutri-Ele Distribuidora de Nutrição, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 46.381.269/0001-66, que versa sobre a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 18/09/2026, no valor de R$ 34.025,10 (trinta e quatro mil e vinte e cinco reais e dez centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30937667 e o código CRC C58A7B97. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30950848/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1448/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, que versa sobre o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 18/09/2026, no valor de R$ 3.383,95 (três mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos). 151 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30950848 e o código CRC 8D31A3AE. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30947097/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 17 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 122/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: TRANSVEPAR TRANSPORTES E VEICULOS PARANA LTDA CNPJ: 76.669.670/0001-67 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DA FROTA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA ) MESES VALOR: R$ 4.750.449,60 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 21/09/2026, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30947097 e o código CRC DC3E5671. 152 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30709176/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL Joinville, 28 de agosto de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 011/2026 CONTRATADO: Fundação Educação da Região de Joinville - FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE OBJETO: Contratação da FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE, mantenedora da Universidade da Região de Joinville - Univille para a prestação de serviços técnicos de tratamento do acervo documental funcional das pastas de arquivos dos servidores ativos vinculados ao Ipreville e cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Joinville, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, com vistas à sua organização, conservação e disponibilização das informações necessárias à instrução dos processos previdenciários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência SEI 29536768. QUADRO SOCIETÁRIO: Alexandre Cidral - Presidente SEI 30706348 REFERENTE: Art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 041/2026 SEI 30691838. VALOR TOTAL: R$ 836.997,00 (oitocentos e trinta e seis mil novecentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 21/09/2026 à 20/11/2027. Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 153 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 13:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30709176 e o código CRC D8DD60BC. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30946911/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 17 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 121/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: DISK CAR LOCACAO DE VEICULOS SA (Contratada) CNPJ: 95.803.839/0001-74 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DA FROTA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) MESES VALOR: R$ 7.500.474,00 (sete milhões, quinhentos mil quatrocentos e setenta e quatro reais) Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 21/09/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946911 e o código CRC 729842C9. 154 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30840111/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 627/2026, destinada à a quisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025. Fornecedor: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MASSARANDUBA - COOPERBAM e Valor Total: R$ 187.960,00. Fundamento legal: art. 74, caput, da Lei 14.133/21. Parecer Jurídico n° 27609443, de 24 de novembro de 2025 e memorando SEI nº 28410500, de 11 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30840111 e o código CRC 81A97478. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30914621/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 636/2026, proveniente do Credenciamento nº 103/2025, destinada à contratação de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras, escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica para a realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville. Fornecedor: ROGERIO ANDRIOLI LTDA e Valor Total: R$ 136.860,80. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0024088628, de 07 de janeiro de 2025, SEI nº 0025164080, de 10 de abril de 2025 e SEI nº 26974712, de 29 de setembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30914621 e o código CRC F882CDAC. 155 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30931807/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 16 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7º Termo Aditivo do Contrato nº 1294/2023, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 79.283.065/0001-41, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Ronaldo Benkendorf, Sr. Ricardo Wasem Alves, Sr. Leandro Meneghini, Sr. Anderson de Medeiros Beck e Orbenk Participações Ltda, neste ato representada pelo Sr. Ronaldo Benkendorf, que versa sobre ontratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na área de limpeza, conservação e zeladoria, copeiragem e telefonista com fornecimento de equipamentos - na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2023. O Município adita o contrato revisa os valores afetados pela majoração da tarifa de transporte por meio do Decreto nº 70.105 de 19/12/2025 e repactua os preços componentes da proposta contratada com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, conforme contratualmente previsto. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 3.522.198,80 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos) para R$ 3.781.204,15 (três milhões, setecentos e oitenta e um mil duzentos e quatro reais e quinze centavos). II. Justifica-se tal reajuste por solicitação da empresa através do Ofício nº 28960527, com a anuência do Hospital Municipal São José através da Solicitação de Repactuação/Reequilíbrio Econ/Finan 28961669 - HMSJ.CAOP.AFC, Memorando nº 30768337 e ainda conforme previsto na Cláusula Sétima – "7.6" do contrato. A presente revisão é aplicada com amparo no Parecer Jurídico nº 30647816 - PGM.UNP. III. Os efeitos do presente termo retroagem a 01/01/2026, razão pela qual, faz-se necessária a realização do pagamento do valor de R$ 321.359,33 (trezentos e vinte e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), que correspondente a diferença sobre as medições de janeiro/2026 a julho/2026. IV. Dados ponderados para a concessão da repactuação constantes na informação SEI nº 30726392 e Memória de Cálculo Composição de Custos Funções nº 29633970. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30931807 e o código CRC EF4543BD. 156 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30962872/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Termo Aditivo do Contrato nº 126/2021, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Sapra Landauer Serviço de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 50.429.810/0001-36, cujo quadro societário é formado pelos Sr. Paulo Roberto Mascarenhas, Sra. Yvone Maria Mascarenhas, e pelas empresas Landauer do Brasil Comércio e Participações Ltda, Landauer Inc, Sapra S.A., neste ato representada pela Sra. Yvone Maria Mascarenhas, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviço de Dosimetria Pessoal com comodato de dosímetros para as Unidades da Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José - na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 314/2021. o Município adita o contrato, prorrogando excepcionalmente o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 27/10/2027 e 19/09/2027, respectivamente ou até o término do novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro. Justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29883100, nº 30442750, nº 30958912, Memorando nº 30641046 - SEGOV.NAD e Parecer Jurídico nº 30912575 - PGM. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962872 e o código CRC 75880B88. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30968377/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JESSICA CASTRO DA SILVEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico 157 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 12:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968377 e o código CRC 0129A3EF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30968381/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RAFAELA NUNES IANUCH no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 13:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 158 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968381 e o código CRC B2FAE96C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30975610/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAYSSA ANTONIA PEREIRA 17 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 159 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 13:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30975610 e o código CRC D8BE3E95. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30968379/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PIETRA ROBERTA RIBEIRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 13:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968379 e o código CRC 549D23EC. 160 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30968378/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JULIA MARQUES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968378 e o código CRC 455F7D21. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30974974/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Setembro de 2026 161 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo AMANDA APOLINARIO 194 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 12:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30974974 e o código CRC FB0D8318. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30974711/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Ato de Convocação 162 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Joinville, 21 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CAROLINA CORREA DA SILVA 193 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 12:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30974711 e o código CRC 717B684A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30973306/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Ato de Convocação 163 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Joinville, 21 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SILVANA APARECIDA CAMPOS 192 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30973306 e o código CRC 33D4E95C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30972833/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. 164 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Ato de Convocação Joinville, 21 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CAROLINA RODRIGUES DE FREITAS SEPULVIDA 191 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30972833 e o código CRC FF5B62FE. 165 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30968375/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) NATHALIA CRISTINA LEHM no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968375 e o código CRC 69374266. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30971448/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Setembro de 2026 166 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo WILLIAN MACEDO ABTIBOL FILHO 79 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 10:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30971448 e o código CRC B42D7F7E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30968380/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RAFAELLA CAMILO PEREIRA no Processo 167 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968380 e o código CRC 0906A9E2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30971331/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 168 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo NATHAN NUNES BERTON 78 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30971331 e o código CRC F51F685E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30970872/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Setembro de 2026 169 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ERYSON BUENO BORNATTO 77 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970872 e o código CRC EE03FB62. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30968374/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VLADIMIR JOSÉ DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, 170 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968374 e o código CRC F68DB498. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30970674/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Setembro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 171 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MAIRA COSTA MATEUS 76 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970674 e o código CRC 5F29C7AF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30968376/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) OTAVIO KOLACHINSKI DE CAMARGO NETO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas 172 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968376 e o código CRC D00B440C. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30887603/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 089/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de armas de fogo tipo pistola calibre 9mm, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos item e valor Global, quais sejam: COMÉRCIO DE ALIMENTOS KERFE LTDA – R$ 189.999,88. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887603 e o código CRC AB662E4B. AVISO DE ERRATA, SEI Nº 30922825/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que com base no §1º, do art. 55, da Lei Federal nº 14.133/21, está promovendo alterações no edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde Especializados em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor, incluindo atendimento e acompanhamento, a serem remunerados de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. A Errata na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/09/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 173 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30922825 e o código CRC 68BE273B. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30946542/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através da Concorrência nº 381/2026 - UASG 453230, destinada à Pavimentação da Estrada Jativoca, localizada no bairro Nova Brasília, com 3.479,34 metros de extensão, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora, qual seja: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR LTDA, com o valor global de R$ 7.598.000,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30946542 e o código CRC 35C36B4D. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30948753/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 018/2026, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, AVALIAÇÃO TÉCNICA E ENGENHARIA APLICADA EM SISTEMAS DE IÇAMENTO (MONOVIAS, TALHAS E PONTES ROLANTES), bem como o julgamento efetuado pela CPL, à empresa vencedora em seu respectivo item e valor, quais sejam: EMPRESA: JM SOLDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.883.109/0001-29. VALOR GLOBAL - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 18/09/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 174 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 18/09/2026, às 12:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 18/09/2026, às 13:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30948753 e o código CRC 1A30E02F. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30913976/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026, destinado a AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO COMPACTAS E ABRIGOS METÁLICOS, bem como o julgamento efetuado pelo pregoeiro, às empresas vencedoras e seu respectivos itens e valores, quais sejam: EMPRESA VENCEDORA: HARPRO SOLUCOES INTEGRADAS PARA SANEAMENTO LTDA.; CNPJ Nº 47.216.066/0001-87; Item Código (ERP) Nome (ERP) Quant. Unid. Valor Unit. 1 33483 Estação de bombeamento compacto tipo booster 4,0 cv com medidor de vazão integrado 5 Unid. R$ 77.301,00 2 33507 Estação de bombeamento compacto tipo booster 5,5 cv com medidor de vazão integrado 10 Unid. R$ 77.845,00 3 31086 Estação de bombeamento compacto tipo booster 7,5 cv com medidor de vazão integrado 8 Unid. R$ 88.114,00 4 23264 Estação de bombeamento compacto, tipo booster, 25 cv com medidor de vazão integrado 3 Unid R$ 104.000,00 EMPRESA VENCEDORA: EXCEL SOLUCOES EM AUTOMACAO LTDA.; CNPJ Nº 28.467.833/0001-86; 175 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Item Código (ERP) Nome (ERP) Quant. Unid. Valor Unit. 5 32551 Abrigo Metálico, para estação de bombeamento compacta, tipo Booster 25 cv 2 Unid. R$ 19.500,00 6 29068 Abrigo Metálico, para estação de bombeamento compacta, tipo Booster 5 cv 3 Unid. R$ 14.500,00 Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 17/09/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 17/09/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913976 e o código CRC 2FCD3AC0. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30969363/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90130/2026 destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de podas e supressões de árvores no município de Joinville, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, adjudicando o objeto licitado a empresa vencedora e seu respectivo lote e valor total, qual seja: Lote 01 - CITYLIMP SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, R$ 2.177.899,98. 176 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30969363 e o código CRC 2109B2B1. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30902658/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 022/2026, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO PRÉ- FABRICADA, na Data/Horário: 09/10/2026 às 14h00min, na Sala de Licitações da CAJ, no endereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br. Código TCE/SC: 4EE57E212C7D4018658E25B5BCA7FCBFDD4CB368 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 17/09/2026, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 17/09/2026, às 10:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 177 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/09/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30902658 e o código CRC EBD2E8BA. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30938695/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 013/2026, destinado à EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE DO RESERVATÓRIO R6, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC., na Data/Horário: 13/10/2026 às 14h00min, na Sala de Licitações da CAJ, no endereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br. Código TCE/SC: A5D465CF84E2439257449AA526602AFF09B94792. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 17/09/2026, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 17/09/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/09/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 178 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938695 e o código CRC B92BD5B4. AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30951207/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que está SUSPENDENDO "sine die", conforme solicitado pela Secretaria de Cultura e Turismo, através do Memorando SEI nº 30948746, para adequações das peças técnicas, o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 308/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90308/2026, UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de flores e insumos para o Palácio das Orquídeas. Maiores informações estão à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30951207 e o código CRC 873B0A90. COMUNICADO SEI Nº 30934742/2026 - SEPUR.UGP.AGP Joinville, 17 de setembro de 2026. NOTIFICAÇÃO IPTU PROGRESSIVO Em atendimento à Lei Complementar n o 524/2019, Art. 8o, inciso II, NOTIFICA-SE ANDRÉ DE AZEVEDO PALMEIRA, o imóvel de inscrição imobiliária 13-20-12-28-75, de sua propriedade encontra-se na condição de NÃO EDIFICADO. Nos termos da legislação, após as três tentativas de notificação para residentes em Joinville e por correspondência registrada "Mão Própria" com aviso de recebimento para os não residentes, essa notificação será realizada por meio de edital no diário oficial. A partir da data dessa publicação, o notificado tem prazo máximo de 02 (dois) anos para comunicar a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano-SEPUR, Joinville - SC: 179 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 I - o início da utilização do imóvel; II - protocolar pedido de expedição de um dos seguintes documentos: - Alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo; - Alvará de aprovação e execução de edificação; - Alvará de licença para localização e permanência. - Auto de infração e/ou averbação no referido imóvel que impossibilite sua edificação/ utilização. A presente notificação poderá ser impugnada pelo notificado dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação desse edital. A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhadas à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR para análise. O notificado deve apresentar cópia da Matrícula do imóvel na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, rua XV de Novembro, 485 - Centro). Contato pelo telefone (47) 3422-7333 ou pelo e-mail sepur.upd@joinville.sc.gov.br. A impugnação suspende o prazo para cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação acarretará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 05 (cinco) anos, até o limite de 7% (sete por cento) e, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, ainda de acordo com as mesmas normas. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 18/09/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934742 e o código CRC B5F5FFDF. COMUNICADO SEI Nº 30971664/2026 - SEPUR.UIN.AAP Joinville, 21 de setembro de 2026. 180 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Em observância à Lei Complementar nº 336/2011 e ao Decreto nº 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV da Operação Urbana Consorciada Chácara Aventureiro, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de- impacto-de-vizinhanca-eiv-operacao-urbana-consorciada-chacara-aventureiro/. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Aparecida Lopes Roman, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2026, às 13:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30971664 e o código CRC CDAD037B. ERRATA SEI Nº 30978181/2026 - SECULT.UDC.ADF Joinville, 21 de setembro de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Aviso de Homologação 30930708/2026 do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 - PNAB Ações Culturais, destinado à firmar Termo de Execução Cultural para a execução de projetos culturais enquadrados nas modalidades disponibilizadas no edital, publicado em 18/09/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 3051, conforme segue: CATEGORIA PRODUÇÃO E DIFUSÃO (TIPO 2) REGIÕES PERIFÉRICAS - VALOR MÁXIMO POR PROJETO - R$ 40.000,00 Onde lê-se: COTA - PESSOA NEGRA 3 Luiz Fabiano Pinheiro Narrativas do Território – Produção e Difusão Audiovisual em Joinville Criação coletiva com tecnologias móveis em comunidades de maior vulnerabilidade social 92 Contemplado 4 Lila Deva Serrano Silva Imagem, Ancestralidade e Território nas Artes Visuais 92 Suplente 181 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-operacao-urbana-consorciada-chacara-aventureiro/ Leia-se: COTA - PESSOA NEGRA 3 Lila Deva Serrano Silva Imagem, Ancestralidade e Território nas Artes Visuais 92 Contemplado 4 Luiz Fabiano Pinheiro Narrativas do Território – Produção e Difusão Audiovisual em Joinville Criação coletiva com tecnologias móveis em comunidades de maior vulnerabilidade social 92 Suplente Diante do cenário de empate com nota 92 pela vaga na disputa pela Cota Pessoa Negra, utilizou-se o critério de desempate previsto no edital, onde a proponente Lila Deva Serrano Silva obteve maior pontuação no item E. O concorrente Luiz Fabiano Pinheiro decorrente do desempate consta como primeiro suplente. Onde lê-se: COTA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 João Antônio Schmitz Grupo Estrela Guia: Continuidade e Difusão da Cultura do Terno de Reis - Regiões Periféricas 67 Contemplado Leia-se: COTA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Nery Vidal Junior Novo olhar 86 Contemplado 2 João Antônio Schmitz Grupo Estrela Guia: Continuidade e Difusão da Cultura do Terno de Reis - Regiões Periféricas 67 Suplente No Aviso de Homologação, o proponente Nery Vidal Junior estava na posição 16 como suplente para as vagas destinadas à Ampla Concorrência, no entanto, sua inscrição destina-se à concorrência de Cota - Pessoa com deficiência. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Senna de Souza Ferreira, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 15:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Carla Prus, Gerente, em 21/09/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 182 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Leonardo Cristiano Venske, Gerente, em 21/09/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jeferson Luiz Correa, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Agnes Luciane Pinheiro, Coordenador(a), em 21/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978181 e o código CRC 881FF965. ERRATA SEI Nº 30980121/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 21 de setembro de 2026. No Decreto Nº 73875, de 15 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3048. Onde se lê: "July Adriane de Oliveira Silva, matrícula 56.466 " Leia-se: "July Adriane de Oliveira Silva, matrícula 59.466 " Rejane Gambin Prefeita 183 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/09/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30980121 e o código CRC 92B45273. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30967702/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 21 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Ratificação SEI nº 30947811/2026 - SEGOV.NAD, exarado pela Chefe do Poder Executivo Municipal, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização SEI nº 24.0.288556-9, instaurado em face da empresa M.A COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. (CNPJ n.º 37.673.034/0001-57), através da Portaria nº 244/2025 - SAP.GAB (25725373), para apurar eventual prática do ato lesivo descrito no art. 5º, IV, 'd', da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no que tange à prestação de declaração supostamente falsa acerca do enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 356/2024, por meio do qual RATIFICA a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30157125 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 09:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 184 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30967702 e o código CRC DC758B2A. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30967765/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 21 de setembro de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Ratificação SEI nº 30947810/2026 - SEGOV.NAD, exarado pela Chefe do Poder Executivo Municipal, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização SEI nº 25.0.092193-4, instaurado em face da empresa SEROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n.° 23.596.733/0001-36), através da Portaria nº 245/2025 - SAP.GAB (0025190326), para apurar eventual prática do ato lesivo descrito no art. 5º, IV, 'd', da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no que tange à apresentação de documento supostamente falso, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 012/2025, por meio do qual RATIFICA a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30136056 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 09:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30967765 e o código CRC 77AF034A. RESOLUÇÃO SEI Nº 30933632/2026 - SED.UAC 185 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Joinville, 17 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 2121/2026/CME Emite Certificado de Registro de Entidade de Educação: Programa de atividades no contraturno oferecido a alunos matriculados e regularmente frequentando o Ensino Fundamental em Escolas Públicas Municipais de Joinville, para a Casa da Vó Joaquina, CNPJ 83.797.936/0001-12, com sede nesta cidade, situada na Rua, Erivelton Martins, 669 Bairro: Ulisses Guimarães - Joinville - Santa Catarina - CEP: 89230-642. O Conselho Municipal de Educação de Joinville/CME, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Artigo I, Incisos V e XIV, da Lei nº 3.602/97, de 20 de novembro de 1997, tendo em vista as exigências da Resolução 1002/2022/CME e o deliberado na Sessão Plenária de 15 de setembro de 2026. RESOLVE: Art. 1º. Fica emitido Certificado de Registro de Entidade de Educação, na modalidade: Programa de atividades no contraturno oferecido a alunos matriculados e regularmente frequentando o Ensino Fundamental em Escolas Públicas Municipais de Joinville, para a Casa da Vó Joaquina, CNPJ 83.797.936/0001-12, com sede nesta cidade, situada na Rua, Erivelton Martins, 669 Bairro: Ulisses Guimarães - Joinville - Santa Catarina - CEP: 89230-642. Art. 2 º. O presente Certificado tem validade de 03 (três) anos a partir desta data, devendo a Entidade certificada buscar atender as determinações do art. 2º da Resolução 1002/2022/CME. Art. 3 º. A Entidade certificada deverá manter as condições de certificação durante todo o período de validade do certificado, sob pena de cancelamento caso as condições não sejam mais atendidas nos termos do disposto da Resolução nº 1002/2022/CME. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Julcimara Trentini Presidente do Conselho Municipal de Educação 186 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Julcimara Trentini, Gerente, em 18/09/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30933632 e o código CRC 5224AB93. RESOLUÇÃO SEI Nº 30643170/2026 - SAS.UAC.CPIR Joinville, 24 de agosto de 2026. RESOLUÇÃO Nº 06/2026/COMPIR Dispõe sobre membros para composição da Mesa Diretora do COMPIR e dá outras providências. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 1º de setembro de 2026, a plenária deliberou pela nova composição da mesa diretora. Considerando o Art. 8º, da Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville terá a seguinte estrutura: I – Presidente: II – Vice-presidente: III – Primeiro-secretário: IV – Segundo-secretário: 187 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Aprovação de novos membros representantes na Comissão da Mesa Diretora composta pelas conselheiras: Presidenta – Estéfany Cristine de Moura dos Passos, Vice- presidenta – Eliane da Silva Maria Gelain, Primeira-secretária – Pricilla Falconi Vieira e a Segunda - secretária - Laura Martendal. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estéfany Cristine de Moura dos Passos Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30643170 e o código CRC 0F1B51E3. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO, SEI Nº 30904494/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, por meio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o julgamento do recurso referente ao processo licitatório de Pregão nº 407/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90407/2026, visando Serviços relacionados a limpeza de efluentes sanitários (limpeza de fossas sépticas, filtros, caixas de gordura e desobstrução, limpeza e raspagem de redes hidrossanitárias, em tubulações) das unidades administradas pela Secretaria de Educação. Diante dos motivos expostos no julgamento do recurso, a Pregoeira decide CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela licitante PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI LTDA, sendo a decisão acolhida pela autoridade superior. O julgamento do recurso encontra-se, na íntegra, à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". 188 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30904494 e o código CRC F7D7A9E0. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO, SEI Nº 30896855/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento do recurso referente ao processo licitatório de Concorrência nº 285/2026, UASG 453230, visando à Execução do Parque Porto Cachoeira - Setor Beira Rio. Diante aos motivos expostos no Julgamento do Recurso, a Agente de Contratação decide DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A., sendo tal decisão acolhida pela autoridade superior. O Julgamento do Recurso encontra-se, na íntegra, à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30896855 e o código CRC A1E30A36. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔN., SEI Nº 30538540/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, por meio da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento, publica o julgamento do recurso referente ao processo licitatório Pregão Eletrônico nº 244/2026, para Registro de Preços, visando à futura e eventual Aquisição de Materiais de Enfermagem (Materiais Cirúrgicos), UASG 453230. Diante dos motivos expostos no julgamento, o Pregoeiro decidiu NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Brasil Medica Technologies Comercio Importação Ltda , decisão acolhida pela autoridade superior. O julgamento na íntegra encontra-se à disposição nos sites www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. 189 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30538540 e o código CRC E28784B7. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔN., SEI Nº 30670300/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, por meio da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento, publica o julgamento do recurso referente ao processo licitatório Pregão Eletrônico nº 244/2026, para Registro de Preços, visando à futura e eventual Aquisição de Materiais de Enfermagem (Materiais Cirúrgicos), UASG 453230. Diante dos motivos expostos nos julgamentos, o Pregoeiro decidiu NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas Surgicalmedi Importadora e Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Ltda e DBI Comércio e Importação Ltda, decisões acolhidas pela autoridade superior. Os julgamentos na íntegra encontram-se à disposição nos sites www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30670300 e o código CRC B7540185. TERMO DE APOSTILAMENTO SEI Nº 30945392/2026 - SAP.CVN Termo de Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 28436234/2026/PMJ Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista. 190 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade alterar o item 2.9 da Cláusula Segunda do Termo de Colaboração nº 28436234/2026/PMJ, incluindo a dotação orçamentária para o Exercício de 2026, da seguinte forma: Onde lê-se: "2.9 As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração serão custeadas por meio das seguintes dotações orçamentárias: 839 - 8.245.1.2.3404.3.3.50 - Fonte 1661 Estadual 838 - 8.245.1.2.3404.3.3.50 - Fonte 1660 Federal 837 - 8.245.1.2.3404.3.3.50 - Fonte 1500 Municipal 850 - 8.245.1.2.3401.3.3.50 - Fonte 1500 SAS 1038 - 8.245.1.2.3404.4.4.50 - Fonte 1500 Municipal" Leia-se: "2.9 As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração serão custeadas por meio das seguintes dotações orçamentárias: 839 - 8.245.1.2.3404.3.3.50 - Fonte 1661 Estadual 838 - 8.245.1.2.3404.3.3.50 - Fonte 1660 Federal 837 - 8.245.1.2.3404.3.3.50 - Fonte 1500 Municipal 850 - 8.245.1.2.3401.3.3.50 - Fonte 1500 SAS 1038 - 8.245.1.2.3404.4.4.50 - Fonte 1500 Municipal 1307- 8.245.1.2.3401.3.3.50 - Fonte 2501 SAS" Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 19/09/2026, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30945392 e o código CRC CBFC844D. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 650/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas 191 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 420/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa HIDROTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA., que tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 113/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua 192 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 193 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913921 e o código CRC 3F1DFF27. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 676/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 022/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE EVENTOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025. Luanna da Silva de Souza, Matrícula n° 0776 - Gestor Titular Bárbara Gonçalves Campos, matrícula n° 1482 - Gestora Suplente Leandro Parizzi, Matrícula n° 1186 - Fiscal Titular Juederson de Mira Maciel, Matrícula n° 1483 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 194 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 195 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30976761 e o código CRC 134E8F6F. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 680/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 121/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa DISK CAR LOCACAO DE VEICULOS SA, que tem por objeto LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO DA FROTA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico n° 110/2026. Mirian Eich Theisen, Matrícula n° 1471 - Gestor Titular Jaison Voss, Matrícula n° 796 - Fiscal Titular Diego Augusto Tachewiski, Matrícula n° 1762 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; 196 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; 197 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977785 e o código CRC 7CE228D3. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 686/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 171/2024, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa JR REPARAÇÃO AUTOMOTIVA E PEÇAS LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO ESPECIALIZADA DA FROTA PRÓPRIA DA CIA ÁGUAS DE JOINVILLE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2024. Mirian Eich Theisen, Matrícula n° 1471 - Gestora do Contrato Jaison Voss, Matrícula n° 796 - Fiscal Titular Diego Augusto Tachewiski, Matrícula n° 1762 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 198 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 199 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978309 e o código CRC 5A2690F4. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 687/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 143/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E VETORES NAS UNIDADES DA CIA ÁGUAS DE JOINVILLE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2025. Mirian Eich Theisen, Matrícula 1471 - Gestora Claudia Regina da Silva Antunes, Matrícula 665 - Fiscal Titular 200 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Claudia Regina da Silva Antunes, Matrícula 665 - Camila Friedemann do Amaral, Matrícula 1544 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as 201 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978454 e o código CRC A2A1D9BE. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 673/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 378/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa QUADRAT INCORPORACAO E GEOTECNOLOGIAS LTDA, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, conforme 202 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 085/2026. Samuel Valdir Ocker, Matrícula n° 631 - Gestor Titular Jaqueline Turcatto, Matrícula n° 809 - Gestor Suplente Alessandro Soares, Matrícula n° 506 - Fiscal Titular Gabriel Luiz Weihermann Woeltje, Matrícula n° 1625 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior 203 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/09/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30953270 e o código CRC 509C9360. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 688/2026 204 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 050/2024, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO, PARA IMPLANTAR E OPERAR O SISTEMA DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S10) MEDIANTE SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE FROTA COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS OU CHIP, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico ou Processo n°017/2024. Mirian Eich Theisen, Matrícula n° 1471 - Gestora do Contrato Jaison Voss, Matrícula n° 796 - Fiscal Titular Diego Augusto Tachewiski, Matrícula n° 1762 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e 205 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 206 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/09/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30978626 e o código CRC 88917927. 207 de 207 Nº 3052, segunda-feira, 21 de setembro de 2026