Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 787, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, no que se refere às Faixas Viárias. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao art. 13 da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 13 (...) (...) § 7º Na Área Urbana de Adensamento Especial, quando a distância entre os eixos de duas vias que deram origem a Faixas Viárias paralelas for igual ou menor que 245m (duzentos e quarenta e cinco metros), aplicar-se-á o zoneamento de FV em AUAE aos imóveis situados nestes intervalos.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 1 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30848789 e o código CRC 623A8B3F. LEI Nº 10.262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Ordinária: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.040.000,00 (seis milhões e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 61001 Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS 6.122.7.2.3345 Despesas com pessoal - DETRANS 1500 6 3.1.90 4.600.000,00 61001 Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS 6.122.7.2.3345 Despesas com pessoal - DETRANS 1500 7 3.1.91 1.400.000,00 61001 Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS 6.122.7.2.3345 Despesas com pessoal - DETRANS 1500 8 3.3.90 40.000,00 TOTAL 6.040.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação: 2 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 5001 Secretaria da Fazenda - SEFAZ 4.122.7.2.3165 Despesas com pessoal - SEFAZ 1500 509 3.1.90 6.040.000,00 TOTAL 6.040.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31003709 e o código CRC 8EBCE741. LEI Nº 10.261, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Ordinária: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.613.774,06 (dois milhões, seiscentos e treze mil setecentos e setenta e quatro reais e seis centavos) no orçamento vigente da Secretaria de Educação - SED, na seguinte classificação orçamentária de despesa: 3 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 1570 xxxx 4.4.90 2.613.774,06 TOTAL 2.613.774,06 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação de 2026, na fonte de recurso 1570 - Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, conforme Demonstrativo de Excesso de Arrecadação e o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Os valores de tendência de excesso de arrecadação somente serão comprometidos após o efetivo ingresso dos recursos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Esta lei possui como anexo o documento SEI nº 30473845. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31004650 e o código CRC 37C01906. DECRETO Nº 74004, de 24 de setembro de 2026. Concede revisão do ato concessório de aposentadoria. 4 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Por força do art. 77, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, art. 171, inciso XII, alínea "a", c/c art. 174, ambos da Portaria MTP n. 1467/2022, o Art. 1°, do Decreto n. 29.975, de 31 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica aposentado, por invalidez, conforme art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal (redação anterior a Emenda Constitucional n. 103/2019), cumulado com art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, art. 42, inciso I, da Lei Municipal n. 4.076/99, art. 6-A, da Emenda Constitucional n. 41/2003, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional n. 70/2012, e art. 85, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, o servidor IRAN LUIZ OLIVEIRA, matrícula n. 25.566, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal Sanitarista, lotado na Secretaria da Saúde, do Município de Joinville, com proventos integrais e paridade, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de julho de 2021. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028680 e o código CRC 7F0F5CCB. DECRETO Nº 74005, de 24 de setembro de 2026. Concede revisão de proventos de aposentadoria. 5 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam minorados os proventos de aposentadoria da segurada ROSELY DE OLIVEIRA BUCCI, matrícula n. 18.191, aposentada voluntariamente desde 01 de março de 2026, no cargo de provimento efetivo de Professor de Geografia, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, nos termos do Decreto n. 71.078, de 02 de março de 2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028703 e o código CRC 7DE3D59A. DECRETO Nº 73996, de 24 de setembro de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, com o §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, DECRETA: 6 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Art. 1º Fica designada a Servidora Juliana Alves Peroni , matrícula nº 62942, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora constante do art. 7º da Lei n.º 9.868, de 15 de julho de 2025, a partir de 25 de setembro de 2026, na Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31023184 e o código CRC 73C9090A. DECRETO Nº 73995, de 24 de setembro de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir de 24 de setembro de 2026: - Juliana Alves Peroni , do cargo de Coordenadora da Área de Recrutamento e Seleção. Rejane Gambin Prefeita 7 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31023029 e o código CRC 341FE267. DECRETO Nº 73999, de 24 de setembro de 2026. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, área de terras de propriedade de Iassanã da Silva Minella e Thayná da Silva Minella, localizada na Estrada Cubatãozinho, bairro Vila Cubatão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea “h”, e no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terras de propriedade de Iassanã da Silva Minella e Thayná da Silva Minella, ou de quem de direito, destinada à passagem de tubulações para execução do sistema de drenagem da Estrada Cubatãozinho, possuindo a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.098.584,80m e E 720.348,89m; deste segue confrontando, ao nordeste, com a propriedade de João Marcio da Cunha - Matrícula 72.497, com azimute de 137°05'14" por uma distância de 7,88m até o vértice M02, de coordenadas N 7.098.579,02m e E 720.354,25m; deste segue confrontando com a área remanescente da Matrícula 117.497, com as seguintes distâncias: ao leste, com azimute de 168°46'20" por uma distância de 30,60m até o vértice M03, de coordenadas N 7.098.549,01m e E 720.360,21m; deste segue, ao sul, com azimute de 268°44'29" por uma distância de 8,03m até o vértice M04, de coordenadas N 7.098.548,84m e E 720.352,19m; deste segue, ao oeste, com azimute 354°45'27" por uma distância de 36,11m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 82,62 m e área de 207,95 m². A área a desapropriar é parte do imóvel matriculado sob nº 117.947 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Joinville-SC, INCRA 801.070.021.610-6". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 8 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31024459 e o código CRC C848267C. DECRETO Nº 73991, de 24 de setembro de 2026. Abre Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere, inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do artigo 8º da Lei no. 10.043 de 16 de dezembro de 2025 (LOA). DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Educação - SED, nas seguintes classificações orçamentárias de despesa: 9 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3441 Alimentação Escolar - Ensino Fundamental- SED 2550 xxxx 3.3.90 4.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.122.4.2.3456 Gestão e Qualidade Educacional - SED 2550 xxxx 3.3.90 6.500.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.2.3446 Ampliação de Vagas na Educação Infantil - Creche - SED 15001001 246 4.4.50 250.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3454 Ampliação do Ensino em Tempo Integral - Ensino Fundamental - SED 15401071 1219 3.3.90 750.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 15401071 1266 4.4.90 4.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.1.3450 Expansão de Rede Municipal - Ensino Fundamental - SED 15401071 1289 4.4.90 1.000.000,00 TOTAL 16.500.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações das seguintes dotações: 10 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3449 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Pré-Escola - SED 2550 1084 4.4.90 1.200.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.2.3447 Ampliação de Vagas na Educação Infantil - Pré-Escola - SED 15001001 249 3.3.50 250.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3459 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 1540 345 3.3.90 1.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.1.3450 Expansão de Rede Municipal - Ensino Fundamental - SED 1540 286 4.4.90 4.750.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 2550 1085 4.4.90 1.598.520,65 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.1.3450 Expansão de Rede Municipal - Ensino Fundamental - SED 2550 1083 4.4.90 7.701.479,35 TOTAL 16.500.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31018708 e o código CRC 818D4AFF. DECRETO Nº 74000, de 24 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 11 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 NOMEIA, a partir de 30 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Léia Aparecida da Silva Santos, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028100 e o código CRC 98212B0A. DECRETO Nº 73994, de 24 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 28 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Andresa Maria Costa, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva 12 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31022129 e o código CRC F2644B1F. DECRETO Nº 73993, de 24 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 28 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Patricia Aparecida de Oliveira Cabral Junkes, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 13 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020321 e o código CRC 54310CD5. DECRETO Nº 73992, de 24 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 28 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Irma Milani da Silva, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31019983 e o código CRC 815E59D1. DECRETO Nº 73990, de 24 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 14 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de setembro de 2026: - Luana Cristina Ritzmann, matrícula 65.876 do cargo de Auxiliar de Educador. , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31018291 e o código CRC 2D4BEB4C. DECRETO Nº 73989, de 24 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de setembro de 2026: - Patricia Geisseler da Silva Reis, matrícula 59.933, do cargo de Auxiliar de Educador., com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva 15 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31018260 e o código CRC 03CEFF60. DECRETO Nº 73988, de 24 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 27 de setembro de 2026: - Mayara Luana Amaral, matrícula 65.284 do cargo de Auxiliar de Educador. , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 16 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31018228 e o código CRC 9A0DD168. DECRETO Nº 73987, de 24 de setembro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2026: - Thainá Souza da Silva, matrícula 65.977 do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017672 e o código CRC F98F7E36. DECRETO Nº 73986, de 24 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei 17 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 28 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação: - Roseli Ponick Fernandes, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017646 e o código CRC 4CBCD41E. DECRETO Nº 74001, de 24 de setembro de 2026. Concede Pensão por Morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 18, inciso I, § 4º, art. 37, inciso II, art. 40, inciso I, art. 43, inciso III, alínea "c", item "6", e art. 53, todos da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, c/c art. 40, § 7º, da Constituição Federal, à ARTUR LENKAITIS, na condição de companheiro da servidora aposentada falecida GILMAR MEDEIROS PEREIRA DE AGUIAR SOUZA, matrícula n. 22.462, que será paga pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, a partir de 12 de julho de 2026, data do óbito da segurada. 18 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de julho de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028586 e o código CRC F11F61A0. DECRETO Nº 73997, de 24 de setembro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir de 25 de setembro de 2026: - Filipi Teixeira , para o cargo de Coordenador da Área de Alocação Funcional . Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 19 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31023799 e o código CRC AB4279A1. DECRETO Nº 73998, de 24 de setembro de 2026. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, área de terras de propriedade de Chaiene Mercedes da Silva Minella, Iassanã da Silva Minella e Thayná da Silva Minella, localizada na Estrada Cubatão, bairro Vila Cubatão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea “h”, e no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terras de propriedade de Chaiene Mercedes da Silva Minella, Iassanã da Silva Minella e Thayná da Silva Minella, ou de quem de direito, destinada à passagem de tubulações para execução do sistema de drenagem da Estrada Cubatão, possuindo a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.098.948,68m e E 720.008,93m; deste segue confrontando, ao sudeste, com a propriedade de Estrada Cubatão Grande, com azimute de 213°45'50" por uma distância de 8,20m até o vértice M02, de coordenadas N 7.098.941,86m e E 720.004,37m; deste segue confrontando, ao sudoeste, com a área remanescente da Matrícula 117.945, com azimute de 316°32'29" por uma distância de 177,82m até o vértice M03, de coordenadas N 7.099.070,93m e E 719.882,06m; deste segue confrontando, ao noroeste, com o Rio Cubatão, com azimute de 340°33'14" por uma distância de 22,30m até o vértice M04, de coordenadas N 7.099.091,96m e E 719.874,64m; deste segue confrontando, ao nordeste, com a propriedade de Erich Meier, com azimute 136°51'20" por uma distância de 196,38m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 404,70 m e área de 1.591,18 m². A área a desapropriar é parte do imóvel matriculado sob nº 117.945 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Joinville-SC, INCRA 801.070.021.610-6". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 20 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31024167 e o código CRC C82EEDA1. DECRETO Nº 74002, de 24 de setembro de 2026. Concede Pensão por Morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 18, inciso I, art. 37 inciso I, art. 40, inciso I, art. 43, inciso III, alínea "c", item "6", e art. 53, todos da Lei Complementar n. 571/2021, c/c art. 40, § 7º, da Constituição Federal, à ISAIAS DE OLIVEIRA, cônjuge da servidora aposentada falecida MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA, matrícula n. 16.869, que será paga pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, a partir de 29 de julho de 2026, data do óbito da segurada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de julho de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 21 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028643 e o código CRC 438F03F1. DECRETO Nº 74003, de 24 de setembro de 2026. Concede revisão de proventos de aposentadoria. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam majorados os proventos de aposentadoria do segurado ALCIDES PEREIRA DA SILVA, matrícula n. 4931-3, aposentada por idade desde 01 de outubro de 2018, no cargo de provimento efetivo de Agente de Limpeza e Desinfecção, lotado no Hospital Municipal São José, do Município de Joinville, nos termos do Decreto n. 32.894, de 27 de setembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 22 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028656 e o código CRC 0E72EF44. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 225/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 906/2026 (30540081), firmado entre o Município de Joinville e a empresa Oliviera Business Gestão, Comercio e Serviços Ltda , inscrita no CNPJ nº 57.148.767/0001-80, doravante denominada Contratada, que versa sobre a contratação de empresa especializada para construção da ampliação da UPA Sul - na forma da Concorrência nº 150/2026: Art. 2º Aos Fiscais compete: Larissa Xavier de Oliveira, matrícula n° 63.230 - Titular; Geferson de Jesus Arnaud, matrícula nº 28.925 - Titular; Bruna Souza Zimmermann , matrícula n° 56.907 - Titular; Rafaela Landmann Manfroni , matrícula n° 62.174 - Suplente; Paulo Estevão Teixeira Marins, matrícula n° 63.251 - Suplente. a) b) c) d) e) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 906/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o I. II. III. IV. 23 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. Parágrafo único. Para o processo de certificação considerar-se-á a subscrição de desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. Larissa Xavier de Oliveira, matrícula nº 63.230; Paulo Estevão Teixeira Marins, matrícula nº 63.251; Rafaela Landmann Manfroni , matrícula nº 62.174; Bruna Souza Zimmermann , matrícula nº 56.907; Geferson de Jesus Arnaud, matrícula nº 28.925; Bruna Heloise Alves Korn, matrícula nº 56.571; Estevão Duarte dos Santos, matrícula nº 62.889; Lenon Aloys Gomes, matricula nº 64.162; Nathália de Souza Zattar, matrícula nº 56.572; Mariana Meier Tolomeotti, matricula nº 63.405. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) 24 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 no mínimo três dos membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 24/09/2026, às 11:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30859659 e o código CRC AC0009C5. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA N° 330/2026 Dispõe sobre a Designação de Função Gratificada na Secretaria Municipal da Assistência Social. A Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com com Art. 12 da Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, a servidora Daniella Maragno, matrícula n° 46.779, na Função Gratificada de 60%, no cargo de Coordenação da Área de Alta Complexidade, a partir de 25 de setembro de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster Diretora Executiva [Assina o presente a Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, nos termos do Decreto nº 49.900/2022, em conformidade com a Lei 9868/2025 art. 22: §4º.] 25 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 22/09/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30995280 e o código CRC FC3BA4B9. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.NGP PORTARIA SAMA N° 108/2026 O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Fabio João Jovita, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e com o Decreto nº 12.509, de 13 de julho de 2005 resolve: NOMEAR: Os servidores (as) Andreia Beltrame Sombrio Folchini, matrícula 27092 e Rebeka Helen da Rocha, matrícula 63138, indicados pelos servidores da área; e os servidores (as) Silvia Benthien, matrícula 44173 e Fernando Rodrigo Buse, matrícula 40375 indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização das Avaliações de Desempenho no Estágio Probatório da servidor (a) Eric Ribeiro dos Santos, matrícula 65517. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/09/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 26 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31014441 e o código CRC 97FF2D50. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV PORTARIA N° 337/2026 Designa representantes para compor a Comissão Técnica de Julgamento e Seleção de projetos oriundos dos Editais de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, na modalidade Chancela e Financiamento Direto A Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor a Comissão Técnica de Julgamento e Seleção de projetos oriundos do Editais de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, na modalidade Chancela e Financiamento Direto: Representantes Governamentais: - Danuza La Banca Rocha - Jeferson Luiz Correa - Marilda Morais da Costa Representantes Não- Governamentais: 27 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 - Maria Terezinha N. Devegili - Sueli Garcia Art. 2º Compete a Comissão Técnica de Julgamento e Seleção de projetos: I – avaliar os projetos apresentados, mediante aplicação dos critérios objetivos estabelecidos nos Editais, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 73.504/2026; Art. 3 ºArt. Fica revogada a Portaria n° 55/2025 ( 25399426) Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valquiria Viviane Rodrigues Backes Forster Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31029439 e o código CRC AF1C0539. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV PORTARIA N° 336/2026 Designa representantes para compor a Comissão Técnica de Julgamento e Seleção de projetos oriundos dos Editais de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade Chancela e Financiamento Direto 28 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor a Comissão Técnica de Julgamento e Seleção de projetos oriundos do Editais de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade Chancela e Financiamento Direto: Representantes Governamentais: - Alan Ritzmann - Alana Cristina de Almeida Nogueira - Robson Richard Duvoisin - Rodrigo Faria Pereira - Vanessa Cristofolin Representantes Não- Governamentais: - Lisiara Thomaz Macelay Art. 2º Comissão Técnica de Julgamento e Seleção de projetos: I – avaliar os projetos apresentados, mediante aplicação dos critérios objetivos estabelecidos nos Editais, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 73.503/2026; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valquiria Viviane Rodrigues Backes Forster 29 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30475569 e o código CRC E2B119DF. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 769/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 984/2026, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para recebimento e destinação final de resíduos da construção civil, gerados nas atividades da Prefeitura Municipal de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 984/2026: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino n° 66.366; 30 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830; Fiscais Suplentes a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; c) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 66.375; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; e) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste 31 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Fiscais Titulares a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; 32 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares a) Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Fiscais Suplentes a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146; b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares a) Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; b) Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; c) Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes a) João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; b) Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: a) Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; b) Samuel Specht – Matrícula: 63.414; c) João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: a) Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; b) Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; 33 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 c) Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: a) Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; b) Murilo Grun - Matrícula: 45.314; c) Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: a) Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983 Unidade de Cemitérios Fiscais Titulares: a) Leticia Cristina de Siqueira Oliveira - Matrícula: 63.834; b) Kelly Cristina Nogueira - Matrícula: 64.099; c) Camilli Sestrem - Matrícula: 62.371. Fiscais Suplentes: a) Edson Roberto Holler - Matrícula: 49.104; b) Ailton Budal Aris - Matrícula: 66.419. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. 34 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 984/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por 35 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2026, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 23/09/2026, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 36 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31006469 e o código CRC 1768DBC4. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA Nº 104, de 24 de setembro de 2026. Constitui Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, alíneas V e XIII, da Lei Municipal n. 9.964, de 13 de novembro de 2025, resolve baixar a seguinte Portaria: Art. 1º Fica constituída Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora Zenaide Terezinha Schappo Arins, matrícula n. 195, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com atribuições na unidade de previdência do IPREVILLE. Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório os seguintes servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo do IPREVILLE, indicados pelos servidores da unidade de previdência, a saber: I - Jaqueline do Rocio Alves Coelho, matrícula 159; e II - Amanda Thaise Huttl, matrícula 120 . Art. 3º Integram, também, a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, os seguintes servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo do IPREVILLE, indicados pelo Diretor Presidente do IPREVILLE, a saber: I - Janice Mussak; matrícula 83; e II - Ana Lucia Alves Urbanski, matrícula 153 . Art. 4º Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, preencher a Ficha de Acompanhamento de Desempenho no Estágio Probatório, apontando o cumprimento ou não pelo referido servidor avaliado dos requisitos estabelecidos pelo Estatuto do 37 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Servidor Público do Município de Joinville, nos períodos de 06 (seis), 12 (doze), 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício e, ainda, 04 (quatro) meses antes do fim do período do estágio probatório. Art. 5º A avaliação de desempenho funcional poderá, ainda, facultativamente, ser realizada a qualquer tempo durante o período do estágio probatório, independentemente dos prazos estabelecidos no artigo anterior, quando ocorrerem fatos que justifiquem tal decisão. Art. 6º Os trabalhos da Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório serão coordenados pelo servidor Marco Aurélio Correa, matrícula n. 14, Gerente da Previdência do IPREVILLE, e chefe imediato da servidora avaliado, nos termos do § 1º, artigo 19, da Lei Complementar Municipal n. 266/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville. Art. 7º O trabalho da Comissão se dará sem prejuízos das atribuições ordinárias dos servidores e não implica, em nenhuma hipótese ou qualquer título, remuneração complementar. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31019609 e o código CRC 1DDC304E. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA GAB Nº 095/2026 - DETRANS Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços e respectivos contratos oriundos do Pregão Eletrônico 296/2026. 38 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012 e suas alterações, Resolve: Art. 1º Designar membros para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços e respectivos contratos oriundos do Pregão Eletrônico 296/2026, cujo objeto foi o registro de preços para futura e eventual contratação da empresa KALI COMERCIO E SERVICOS LTDA, empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, para os itens 10, 11, 13, 14, 15 e 16. Fiscais Técnicos: Titulares: a) Agobar Gonçalves Filho - Matrícula nº 851 b) Jordane Priscila Graudin Von Indelt - Matrícula nº 590 c) Suevandro Barbosa de Moura - Matrícula nº499 Suplentes: a) Lara Cristiane da Luz Jaski – Matrícula nº 822 b) Simone Stein Prestes Machado - Matrícula nº 779 Fiscais Administrativos: Titular: Gisele Regina Marangoni Daumann - Matrícula nº 487 Suplente: Simone Hasselmann – Matrícula nº 406 Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 2º Compete aos Fiscais Técnicos: I - fiscalizar e monitorar a correta execução do objeto, conferindo os quantitativos, as especificações, os padrões de qualidade e os prazos previstos no Termo de Contrato e no Termo 39 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 de Referência ou Memorial Descritivo; II - realizar as medições dos serviços executados ou o recebimento dos bens entregues, emitir os termos de recebimento, provisório e definitivo, bem como atestar as notas fiscais/faturas quanto ao aspecto técnico, observados os prazos estabelecidos pela Administração; III - rejeitar serviços e materiais em desacordo com as especificações do objeto contratado, exigindo da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IV - conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, inclusive ART/RRT e licenças, quando exigíveis, e emitir a Ordem de Serviço Eletrônica, quando prevista, observado o art. 176 da Instrução Normativa nº 03/2024; V - monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato e comunicar formalmente aos Fiscais Administrativos a estimativa de quantitativos e o saldo financeiro necessário à cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; VI - nos contratos que envolvam execução de serviços, monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o uso adequado de EPIs e EPCs, e registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; VII - receber e encaminhar aos Fiscais Administrativos as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, no aditamento ou na supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários aos Fiscais Administrativos, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução, em consonância com o art. 159, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - registrar e informar ao gestor do contrato e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e as pendências constatadas na execução, inclusive eventual incapacidade técnica da contratada. Art. 3º Compete aos Fiscais Administrativos: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, exigida a cada pagamento, nos termos do art. 184 da Instrução Normativa nº 03/2024, e, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, nos termos do art. 185; II - gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, controlar prazos processuais e garantir o registro adequado das comunicações oficiais; III - controlar o saldo contratual, os empenhos e os bloqueios orçamentários, confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- empenho com base nos saldos e planejamentos validados em conjunto e, constatada a insuficiência de saldo, informar aos Fiscais Técnicos a necessidade de aditivo de acréscimo ou supressão com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação 40 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação necessária à liquidação da despesa e à efetivação do pagamento, reportando qualquer inconsistência nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e notificando a contratada, por escrito, para a regularização de impropriedades constatadas nos documentos fiscais e certidões apresentadas; V - controlar o prazo de vigência e de execução do instrumento contratual, comunicando o gestor e encaminhando formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução, nos termos do art. 180, XVI, e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2024; VI - controlar a validade, a suficiência e a complementação da garantia contratual, quando exigida, nos termos do art. 156, § 10, da Instrução Normativa nº 03/2024; VII - instruir e dar encaminhamento aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, na forma dos arts. 156 e 164 a 174 da Instrução Normativa nº 03/2024; VIII - exigir da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades documentais constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; Art. 4º São atribuições comuns aos Fiscais Técnicos e aos Ficais Administrativos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, no Edital de Licitação e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; III - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; V - atuar tempestivamente na solução de descumprimentos contratuais, aplicar a sanção de advertência nas hipóteses do art. 181, § 3º, da Instrução Normativa nº 03/2024 e propor, em conjunto com o gestor, a deflagração de processo de apuração de responsabilidade nos demais casos; VI - comunicar ao gestor do contrato, de forma tempestiva e fundamentada, as ocorrências que ultrapassem sua competência decisória, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; VII - elaborar o relatório final de que trata o art. 180, XX, da Instrução Normativa nº 03/2024, ao término da execução contratual; VIII - respeitar os quantitativos solicitados originalmente nos casos de contratações unificadas e os percentuais de cota reservada nas Atas de Registro de Preços, nos termos do art. 180, V, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - solicitar, quando necessário, o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 188 da Instrução Normativa nº 03/2024; 41 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 X - exercer as demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução contratual, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas nos arts. 175 a 188 da Instrução Normativa nº 03/2024. Parágrafo único. O ateste dos documentos fiscais será realizado em documento próprio e conterá, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, previamente ao encaminhamento para pagamento. Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Os fiscais designados deverão comunicar ao gestor, de imediato e por escrito, qualquer situação superveniente de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou acúmulo de função, para imediata substituição, nos termos do art. 7º, III, §1º, e do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 97 a 99 da IN nº 03/2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo Diretor-Presidente Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31000117 e o código CRC 716EA113. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1283/2026/NGP-GAB 42 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GILBERTO PEREIRA, matrícula 100103, os servidores: JANAINA CRISTINA CORREA STUPP , matrícula 76744, indicação dos servidores da área; ISABELA TAVARES FABICHAKI, matrícula 70966, indicação dos servidores da área; ADRIANA PAULA FRACARO, matrícula 92055, indicação do dirigente máximo do órgão; LEONARDO APOLINARIO INACIO, matrícula 86677, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31014491 e o código CRC AA787D5A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1282/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 43 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) HELENA VIERTEL ANTUNES, matrícula 100081, os servidores: ANA CARLA DA SILVA AFONSO, matrícula 82355, indicação dos servidores da área; ROSSANO FRANCIOLI DA SILVA CAMARGO , matricula 570098, indicação dos servidores da área; DJULIANE LUCY ROTHBARTH, matrícula 85399, indicação do dirigente máximo do órgão; LEONARDO APOLINARIO INACIO, matrícula 86677, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31014370 e o código CRC 87612679. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1285/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Angelica Critiane da Silva, matrícula 100245, os servidores: ADRIANA PAULA FRACARO matrícula 92055 ,indicação dos servidores da área 44 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 ROSSANO FRANCIOLI DA SILVA CAMARGO , matrícula 57098, indicação dos servidores da área; LEONARDO APOLINARIO INACIO, matrícula 86677, indicação do dirigente máximo do órgã o ISABELA TAVARES FABICHAKI, matrícula 70966, indicação do dirigente máximo do órgão Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31019498 e o código CRC FBD5FE44. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1286/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ALESSANDRO PSCHISKY, matrícula 100223, os servidores: Luis Fernando Rampellotti, matrícula: 90944, indicação do servidor da área; Leina Daniely Silva de Paula, matrícula 83922, indicação do servidor da área; Sandra Christianne Moritz Barbosa de Jesus, matrícula 100400, indicação do dirigente máximo do órgão; Leonardo Furmamm Pereira, matrícula 83466, indicação do dirigente máximo do órgão. 45 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020936 e o código CRC CBF53678. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1284/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) HELDER RANGEL MACIEL DE FREITAS, matrícula 100804 , os servidores: ANA CARLA DA SILVA AFONSO, matrícula 82355, indicação dos servidores da área; DJULIANE LUCY ROTHBARTH, matrícula 85399, indicação dos servidores da área; ROSSANO FRANCIOLI DA SILVA CAMARGO , matrícula 57098, indicação do dirigente máximo do órgão; LEONARDO APOLINARIO INACIO, matrícula 86677, indicação do dirigente máximo do órgão Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 46 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017335 e o código CRC 8531EAE9. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3865/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Roberto Rivelino Rodrigues, no período de 24/09/26 a 28/09/26, o Sr. Ezaqueu Cardoso para exercer a função de Supervisor Operacional do SAA - Sistema de Abastecimento de Água. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 13:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31021479 e o código CRC FF1EE5BA. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 331/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas 47 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 atribuições nos termos do Decreto nº 49.900 de 24 de janeiro de 2022, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor PEDRO HENRIQUE MENDES, matrícula 63916, AGENTE ADMINISTRATIVO: I - Indicados pelos servidores da área: a) Estefânia Rosa Basi - Matrícula 37.487; b) Ivone Rech Crispim - Matrícula 47.761. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Louise Andrea Frogel - Matrícula 43.579; b) Lucia Schreiber do Nascimento - Matrícula 29.382. Art. 2° - Revoga-se a Portaria nº 296/2026. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster Diretora Executiva [Assina o presente a Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900/2022, em conformidade com a Lei 9868/2025 art. 22: §4º.] Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 13:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31005262 e o código CRC 65C2829F. 48 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1952/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora LUCINEIDE LIMA CANDIDO DA SILVA, matrícula 61423. I - Indicados pelos servidores da área: a) Andréia Martins Cardoso, matrícula 35895 ; e b) Adriana Rech, matrícula 58472 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Gilmara Fagundes de Aviz, matrícula 41307 ; e b) Suzana Cirico Tübel, matrícula 39784 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/09/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028093 e o código CRC 294338D5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1951/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 49 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) do servidor Alexandre de Lima, matrícula 61133. I - Indicados pelos servidores da área: a) Juliane Maria Godinho Frohlich, matrícula 35992; e b) Luiz Sidney Stiegel, matrícula 26203. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Roberto Floriani de Oliveira , matrícula 41589; e b) Silvia Milléo de Oliveira Palermo , matrícula 40140. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/09/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31027969 e o código CRC 7DB7C24C. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 174/2026/SEHAB Classificação individual para fins de regularização fundiária urbana. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: A r t . 1 º Classificar individualmente, em complementação à Portaria 50 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 258/2025/SEHAB SEI nº27831946 publicada em 12/12/20 25, 01 (uma) família, para fins de regularização fundiária urbana da área identificada como REURB "URBANIZAÇÃO JARDIM BRASÍLIA QUADRA M". A área a ser regularizada conforme projeto urbanístico anexo SEI n.º 0014859955, corresponde a 12 (doze) lotes. Totalizando-se, neste ato, 11 (onze) lotes com famílias classificadas. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°30953189. para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar, na fase de titulação. Art. 3º A regularização de Interesse Social - REURB/Social foi instaurada pelo Art. 1º da Portaria n.º 071/2021/SEHAB, disponível no Documento SEI n.º 9615060. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 24/09/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962198 e o código CRC 9A2BD00B. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 175/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Classificar individualmente, 02 (duas) famílias, para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º da Portaria nº 198/2024/SEHAB, que instaura o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, na Titulação "Urbanização Estevão de Mattos" aprovado pelo Auto de Regularização nº 1-044/88 de 10/09/1993 e registrado na matrícula nº 17395 do 3º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários 51 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 anexo SEI n°30960432 para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 24/09/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962381 e o código CRC FF62EEEA. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 173/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal n.º 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal n.º 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal n.º 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Classificar individualmente, 01 (uma) família, para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º da Portaria nº 234/2024/SEHAB, que instaura o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, na Titulação "Urbanização João Manoel da Cunha", aprovado pelo Auto de Regularização nº 2- 032/88 de 13/04/1988 e registrado na matrícula nº 15.125 do 3º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°30954416 para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação 52 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 24/09/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961836 e o código CRC 15903149. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 172/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal n.º 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal n.º 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal n.º 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Classificar individualmente, 1 (uma) família, contemplando 1 lote, para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º da Portaria nº 157/2025/SEHAB, que instaura o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, na Titulação "Titulação Loteamento Ipê", aprovado pelo Auto de Regularização nº 1-032/89 de 12/05/1989 e registrado na matrícula nº 15696 do 3º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°30954025 para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 24/09/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30961439 e o código CRC 2EE52626. 53 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1950/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 2ª Avaliação (1º ano), 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) do servidor Mateus Fim Merino, matrícula 63933. I - Indicados pelos servidores da área: a) Sônia Regina Stamm Frost, matrícula 22977 ; e b) Albenise França da Silva Costa, matrícula 26946 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Evandro Abílio de Souza, matrícula 41810; e b) Isadora Luiza Correa, matrícula 46404 . Art. 2º Altera-se a PORTARIA Nº 757/2026 - SED.GAB, de 07/04/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/09/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31027529 e o código CRC 903459A2. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.AAJ 54 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 PORTARIA Nº 1287/2026/HMSJ Institui a Nota Técnica da Diretoria Técnica referente aos requisitos institucionais para utilização de terapias experimentais e uso compassivo no Hospital Municipal São José. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a NOTA TÉCNICA SEI Nº 31004317/2026, da Diretoria Técnica, que estabelece os requisitos institucionais para utilização de terapias experimentais e uso compassivo no Hospital Municipal São José, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30972716 e o código CRC 39D37150. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1949/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 55 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 2ª Avaliação (1º ano), 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora Neusa Maria de Solza Boldt, matrícula 63998. I - Indicados pelos servidores da área: a) Sônia Regina Stamm Frost, matrícula 22977 ; e b) Albenise França da Silva Costa, matrícula 26946 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Evandro Abílio de Souza, matrícula 41810; e b) Isadora Luiza Correa, matrícula 46404 . Art. 2º Altera-se a PORTARIA Nº 756/2026 - SED.GAB, de 07/04/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/09/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31027415 e o código CRC 3F5777FC. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DPC/SEPROT.UPC PORTARIA Nº 133/2026/SEPROT Designa servidores da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública para fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do Convênio nº 30581728/2026/PMJ - SENAI - Serviço Nacional 56 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 de Aprendizagem Industrial. O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores para fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do Convênio nº 30581728/2026/PMJ - SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. A comissão fica assim designada: - Maiko Alexander Bindemann Richter, matrícula nº 36.940 - Titular; - Carlos Eduardo da Cruz - matrícula 64.920- Titular; - Robison Negri - matrícula 48.850 - Titular; - Jairo Machado, matrícula 63.527 - Suplente; - Valcir João da Silva, matrícula 17.770 - Suplente. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Rogério Rigo Secretário Documento assinado eletronicamente por Maiko Alexander Bindemann Richter, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/09/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 57 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31019424 e o código CRC 23140D19. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 2798/ 2026 - SGP.NAD.AGC O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; Resolve: Art. 1º. Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 1021/2026 - que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Gestão de Pessoas, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa Qualitypro Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 28.676.232/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. Fiscais Titulares: I. Adriana Benvenutti Rodrigues - Matrícula: 44.061 II. Dálcio José Vicente - Matrícula: 42.665 III. Márcia Regina Dias de Santana Vieira - Matrícula: 66.504 Fiscal Suplente: I. Wilson da Silva - Matrícula: 66.213 Art. 2º. Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme as especializações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 58 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 V - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII - comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar- se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tendo em vista a ausência do Secretário, a Diretora Executiva assina este ato, nos termos da Lei nº 9.868 de 15 de julho de 2025, em conformidade com o artigo 22, §4º. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31023837 e o código CRC 10BC4E51. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 333/2026 Portaria de fiscalização. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: 59 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 81/2026 (Grupo limpeza dos reservatórios de água com laudo de potabilidade), firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO: GRUPO LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA COM LAUDO DE POTABILIDADE E DO GRUPO LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA E REDE COLETORA DE ESGOTO – (REPUBLICAÇÃO), a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Samuel Nathan Borgmann de Oliveira; Paulo Antônio Ribeiro Suplentes Nion Maron Dransfeld; Sabrina Mendonça Figueiredo; Clóvis Donizete Alves. Daniel Enrico Nolli Suplentes Carllos Eduardo Pipino; Glaci Terezinha de Borba Estevão; Jonilse Driana Albuquerque Schreiner; Juliana Hinghaus Takahashi; Luciana Fornazari; Mateus Scotti Ossemer; Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann. Luiz Alves Castanha Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 24 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 60 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 24/09/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020134 e o código CRC 84404161. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 334/2026 Exonera Servidor Comissionado Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei Complementar nº 266/2008, no uso de suas atribuições, Resolve: Exonerar, do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 24 de setembro de 2026: - GUSTAVO HENRIQUE SCHROEDER, do cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, do Vereador Erico Vinicius. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 24 de setembro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 61 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 24/09/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028207 e o código CRC 15C1086F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 228/2026/SES PORTARIA Nº XXX/20XX/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 917/2026, celebrado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, inscrita no CNPJ nº 84.712.991/0001-25, que versa sobre ocredenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de atendimento pré- hospitalar móvel (código SIGTAP/SUS 03.01.03.006-5), com ambulância de resgate e suporte básico, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, conforme especificações contidas no Edital de Credenciamento nº 096/2025 (SEI 28117892) Errata (SEI 29112598) e ao Termo de Referência, anexo V, do edital: I - Área de Urgência Emergência e Articulação Hospitalar: a) Nadia Cristina Brach, matrícula n° 62.196 (titular) e b) Camila Alves Leandro, matrícula nº 52.316 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); 62 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 c) Eliane Gregório, matrícula n° 49.839 (titular); d) Fernanda Cristina Spiller, matricula nº 47.943 (titular); e) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); f) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (suplente); g) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente); h) Henrique Bastos Silva, matrícula nº 62.508 (suplente); i) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (suplente); e j) Catia Regina do Nascimento, matrícula nº 17.842 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação: a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); e c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: 63 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 I - Atestar a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Os servidores designados no inciso IV e V do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; I - Fazer cumprir as obrigações contratuais; II - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 6º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços, Natureza da operação 64 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras; § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação; § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 7º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109/2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 24/09/2026, às 11:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30947496 e o código CRC 83877E33. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 227/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscalização do Convênio de Assistência à Saúde n. 107/2021/PMJ, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Municipal São José: I - Área de Controle e Avaliação: 65 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 a) Bárbara do Amaral Pinto, matrícula n° 59.413 (titular); b) Bruno Vinicius da Silva, matrícula n° 100.450 (titular); c) Fernanda Dobrotnick dos Reis, matrícula n° 38.130 (titular); d) Heloísa Hoffmann, matrícula n° 52.556 (suplente); e) Joice Corrêa Gomes, matrícula n° 44.237 (suplente); e f) Renata Luiza da Silva matrícula n° 64.009 (suplente). II - Área de Regulação: a) Flaviane Andrzejewski, matrícula n° 64.757 (titular); e b) Christina Maia , matrícula n° 47.132 (suplente). III - Área de Patrimônio: a) Rosana Marcia da Silva, matrícula n° 59.442 (titular); e b) Ruan Carlos Conradt, matrícula n° 40.589 (suplente). Art. 2º Os servidores designados no artigo 1º, inciso I, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Apurar os valores de repasse; II - Atestar a prestação do serviço, em conformidade com as especificações dos planos operativos, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas; e III - Rejeitar materiais, produtos, serviços que estejam em desacordo com as especificações do presente convênio. Art. 3º Os servidores designados no artigo 1º, inciso II, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Rejeitar materiais, produtos, serviços que estejam em desacordo com as especificações do presente convênio; II - Apurar a oferta de serviços, confrontando com os quantitativos previstos no Plano de Trabalho e notificando o Hospital, quando for o caso; III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 4º Os servidores designados no artigo 1º, inciso III, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Elaborar o Termo de Doação dos Equipamentos e Materiais Permanentes ao final da vigência do convênio; e II - Elaborar o Termo de Cessão de Uso. 66 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Art. 5º Compete a todos os servidores designados: I - Esclarecer dúvidas que forem inerentes as suas atividades; II - Informar ao Setor de Convênios as ocorrências e fatos de seu conhecimento que contrariem este convênio ou que estejam desconformes com a lei; III - Propor aplicação das sanções administrativas, em virtude de inobservância ou desobediência ao presente convênio ou legislação. Art. 6º Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares indicados no artigo 1º, incisos I, II e III, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 7º As atribuições referentes às análises de regularidade da execução financeira das parcerias firmadas entre o Município de Joinville, por meio da Secretaria da Saúde, passaram a ser responsabilidade da Área de Captação de Recursos e Prestação de Contas, vinculada à Gerência Administrativa e Financeira, e serão regulamentadas por meio de Portaria exclusiva para tal. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 156/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 24/09/2026, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30938537 e o código CRC EA1EAB66. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 332/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social A Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900 de 24 de janeiro de 2022, e considerando a 67 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o servidor Gabriel Willian de Souza da Silva Matrícula 63.174, CNH 06971655311, a conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster Diretora Executiva [Assina o presente a Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900/2022, em conformidade com a Lei 9868/2025 art. 22: §4º.] Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31019391 e o código CRC 5274D69E. 68 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 333/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social A Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900 de 24 de janeiro de 2022, e considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o servidor Sabrina Eldicia Batista Matrícula 61.763, CNH 04767201197, a conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster Diretora Executiva [Assina o presente a Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900/2022, em conformidade com a Lei 9868/2025 art. 22: §4º.] 69 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31019815 e o código CRC 60502ECB. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 334/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900 de 24 de janeiro de 2022, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora CLACY INEZ BARATER GOMES, Matrícula 61321, COZINHEIRA: I - Indicados pelos servidores da área: a) Cirlé Pires Dourado - Matrícula 27.384; b) Marizete de Fátima Teles - Matrícula 65.460. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Andreia Martins de Morais - Matrícula 32.791; b) Eliane da Silva Maria Gelain - Matrícula 35.776. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster Diretora Executiva 70 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 [Assina o presente a Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900/2022, em conformidade com a Lei 9868/2025 art. 22: §4º.] Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31026630 e o código CRC 1EE5778C. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA Nº 105, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) do Contrato nº 011/2026 (SEI 30707267), firmado entre o IPREVILLE e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ, Mantenedora da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE CONSIDERANDO o princípio da segregação das funções, previsto no art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 177, da Instrução Normativa n. 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinville/SC, que determina que o gestor do contrato deverá designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) ou Comissão de Recebimento, mediante Portaria, estabelecendo membros titulares e suplentes; CONSIDERANDO o Anexo IV da Instrução Normativa n. 03/2024. 71 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - IPREVILLE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso XIII, c/c o art. 23, ambos da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025 e em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 , RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) do Contrato nº 011/2026 (SEI 30707267), firmado entre o IPREVILLE e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ, Mantenedora da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, inscrita no CNPJ nº 84.714.682/0001-94, doravante denominada CONTRATADA. Parágrafo único. O contrato mencionado no caput tem como objeto a contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos de tratamento do acervo documental funcional das pastas de arquivos dos servidores ativos vinculados ao Ipreville e cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Joinville, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, com vistas à sua organização, conservação e disponibilização das informações necessárias à instrução dos processos previdenciários. Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) será composta pelos seguintes membros: I - Fiscais Técnicos a) Titular: Cleusa Mara Amaral, matrícula 68; b) Suplente: Vivian de Farias Dhein, matrícula 45.734; II - Fiscais Administrativos a) Titular: João Augusto Sgrott, matrícula 179; b) Titular: João Marcos da Silva, matrícula 174 ; c) Suplente: Miles Babireski, matrícula 122. Art. 3° Compete exclusivamente aos Fiscais Administrativos: I - emitir Pré Empenho; II - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato a que se refere a Portaria, bem como, no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência que lhe deram origem; III - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação 72 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, sob os aspectos administrativos e financeiros, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042); V - observar o saldo do contrato e caso necessário, informar aos fiscais técnicos a necessidade de aditivo de acréscimos ou supressões com pelo menos 120 (cento e vinte) dias de antecedência; VI - manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar ao fiscal técnico que encaminhe os documentos necessários, em conjunto com a solicitação formal de prorrogação e demais procedimentos; VIII - acompanhar a data de reajuste do contrato e solicitar ao Fiscal Técnico a documentação necessária para emissão do apostilamento; IX - solicitar outros apostilamentos durante a vigência do contrato, como dotação orçamentária, razão social e outros que se fizerem necessários, solicitando ao fiscal técnico os documentos e informações necessários para formalização; X - verificar a regularidade fiscal dos documentos apresentados e dar o devido encaminhamento do documento fiscal para as etapas de pagamento; XI - notificar a CONTRATADA, por escrito, para a regularização de impropriedades e irregularidades constatadas exclusivamente nos documentos fiscais e certidões apresentadas. Art. 4° Compete exclusivamente aos Fiscais Técnicos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato, bem como no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência, sob a ótica da execução técnica do objeto; II - emitir solicitação de fornecimento ou ordem de serviço à CONTRATADA, conforme estabelecido no instrumento contratual; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização técnica, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - fornecer por escrito à CONTRATADA as informações e diretrizes necessárias para o perfeito desenvolvimento do objeto da presente contratação, bem como esclarecer as dúvidas quanto ao objeto; V - verificar se na prestação do serviço contratado a especificação, valor unitário e total, a quantidade e prazos estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, realizando formalmente o recebimento definitivo do objeto; 73 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 VI - rejeitar materiais e/ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - receber, lançar no SEI e encaminhar ao fiscal administrativo as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, aditamento ou supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários à Gerência Administrativa, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de vigência; IX - acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato, informando eventual incapacidade técnica da empresa e propondo a instauração de processo para apuração de responsabilidades em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade técnica com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; XI - demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução Contratual, nos termos da Legislação vigente, em especial as citadas no art. 180 ao art. 186 da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor Presidente do Ipreville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31026922 e o código CRC 8865FCF6. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA 74 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 PORTARIA Nº 224/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29817560, decorrente do Pregão Eletrônico nº 425/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cidades do Brasil TV & Cultura Ltda., inscrita no CNPJ n.º 31.613.751/0001-07, doravante denominada Contratada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos serviços de monitoramento, filmagem e fotografias aéreas, através aeronave remotamente pilotada: a) Lucas Peres Farias, matrícula n° 32.448 - Titular; b) João Batista Martins, matrícula n° 46.199 - Titular; c) Gildo Cristiano Lohr, matrícula nº 27.950 - Titular; d) Paula Ivana Domingos Machado, matrícula nº 40.339 - Suplente; e) Silviana de Melo Ramos Moreira, matrícula nº 40.712 - Suplente; f) Alceu José Athaide Junior, matrícula n° 63.373 - Suplente. Art. 2º Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 29817560, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 75 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 24/09/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30889002 e o código CRC DE4B5E5D. PORTARIA SEI - PGM.GAB/PGM.NGP PORTARIA N°106/2026 A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR comissão para a realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) Servidor(a) LARISSA RAFAELA DA SILVA, matrícula 65555, os seguintes servidores: 76 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 - Daniel Hostin, matrícula nº 27084 - Servidor indicado da área; - Elias Fernando Bammesberger, matrícula n° 43718- Servidor indicado da área; - Jussara Freitas Villar Paiva , matrícula nº 42718- Servidor indicado pelo dirigente máximo do órgão; - Maria Luiza da Silva Kobe , matrícula nº 24777- Servidor indicado pelo dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 24/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017767 e o código CRC 0755AB7A. EDITAL SEI Nº 31016938/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 24 de setembro de 2026. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados o Ofício SEI nº 30718105/2026 - SAP.UPA.AAJ, informando a empresa Depizoli Distribuidora Ltda (CNPJ nº 47.236.144/0001- 05) sobre a emissão da guia para pagamento da multa no valor de R$ 492,25 (quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), com vencimento para 24/09/2026, anexada nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.218828-0, instaurado para para a apuração de eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 518/2023, no que tange à ausência de entrega do objeto contratado por meio da Autorização de Fornecimento nº 643/2024. Dessa forma, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da 77 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 643/2024. Dessa forma, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da multa, sendo que a ausência de pagamento acarretará em inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal. As correspondências poderão ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico (sap.upa@joinville.sc.gov.br) ou protocoladas na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 10, Saguaçú, CEP 89221-005 - Joinville/SC. Pedro Ernesto Rupp da Silva Presidente da Comissão de Acompanhamento e Julgamento Documento assinado eletronicamente por Pedro Ernesto Rupp da Silva, Coordenador(a), em 24/09/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31016938 e o código CRC 3B630409. EDITAL SEI Nº 30835507/2026 - SAMA.UCP Joinville, 09 de setembro de 2026. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL - PERIODO DE FINADOS O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual, a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), em pontos fixos nos cemitérios públicos e áreas adjacentes, durante o período de Finados 2026, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024. 78 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem como objetivo selecionar e autorizar, de forma temporária e em caráter precário, a exploração de comércio ambulante eventual em pontos fixos nos cemitérios públicos e áreas adjacentes, para a comercialização exclusivamente nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2026 (3 dias), para à venda dos seguintes produtos: 1.1.1 Flores e Velas: Flores naturais e artificiais (com ou sem vasos), vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas em pacotes ou avulsas, caixa de fósforo e isqueiros; 1.1.2 Alimentos: Alimentos preparados em veículo transportador (carrinho com propulsão humana, food bike e/ou food truck), guloseimas embaladas (mesa) e/ou bebidas não alcoólicas. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1 O número de vagas por cemitérios e por modalidade de comercialização encontram-se no Anexo I, e mapa de localização dos pontos nos cemitérios no Anexo II. 2.2 É permitida apenas uma inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar como pais, filhos, irmãos, e aqueles unidos por matrimônio ou união estável que residam no mesmo domicílio, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo. 2.3 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos. 2.4 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida ceder, locar, vender, emprestar, trocar ou transferir a autorização e/ou ponto de comercialização. 2.5 A autorização encontrada em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente recolhida, uma vez que o autorizado deve exercer pessoalmente a atividade para a qual foi autorizado. 3. DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO 3.1 As inscrições estarão abertas de 30 de setembro de 2026, às 8h, até 2 de outubro de 2026, às 17h. 3.2 Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o sistema eletrônico de protocolo da Prefeitura, por meio do Portal do Cidadão: https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/acesso-processos, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos no item 3.7. O preenchimento do cadastro e a transmissão dos dados dentro do prazo estabelecido são de inteira responsabilidade do interessado. 3.3 A Administração Pública não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a congestionamento de rede ou problemas no cadastro do usuário. 3.4 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, a modalidade da comercialização que pretendem exercer, e o cemitério em que desejam exercer a atividade de comércio ambulante. 3.5 Não será aceita inscrições realizadas antes ou após o prazo estabelecido neste Edital. 79 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/acesso-processos 3.6 Caso seja constatada mais de uma inscrição do mesmo interessado, será analisada a ultima inscrição realizada. 3.7 Os documentos necessários para inscrição são: I - Formulário de inscrição preenchido e assinado - Anexo III; II - Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto), sendo considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação; III - Cópia de comprovantes de residência atualizado até 90 (noventa) dias, sendo considerados os seguintes documentos: as faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação e documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. Para a pontuação de morador de Joinville, o comprovante deverá ser de endereço no Munícipio. IV - Nota Fiscal da mercadorias e/ou produtos; no caso de comercialização de alimentos preparados apresentar a Nota Fiscal da matéria-prima utilizada na preparação do produto alimentício. V - Para comercialização de produtos alimentícios, atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante; VI - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado, documento facultativo, exclusivamente para fins de pontuação; VII - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, conforme o Decreto nº 60.638/2024, para quem comercializar alimentos, documento facultativo, exclusivamente para fins de pontuação; VIII - Caso o interessado seja microempreendedor individual (MEI), além da documentação acima, apresentar também o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Paragrafo único: Quando o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro deverá estar acompanhado da declaração de residência; caso esteja em nome de cônjuge, deverá estar acompanhado da Certidão de Casamento ou de declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual devem ser reconhecidas em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023. 3.8 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados. 3.9 O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de admissibilidade, o não cumprimento documental ou de não prestar as informações necessárias no formulário acarretará no indeferimento e o arquivamento da inscrição, ficando o interessado inabilitado para prosseguir na fase de pontuação e classificação. 3.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento. 3.11 Fica disponibilizado suporte presencial aos interessados no Espaço do Empreendedor, situado na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, das 8h às 17h, com o objetivo de orientar e auxiliar no preenchimento e envio do protocolo de inscrição por 80 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 meio eletrônico. 3.12 O resultado da classificação será divulgado no dia 13 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Município, e estará disponível para consulta via protocolo de inscrição. 4. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Publico da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o interessado para prosseguir com a etapa de pontuação e classificação. 4.2 Informações incompletas, falsas ou contraditórias poderão resultar na anulação da inscrição a qualquer tempo. 4.3 A classificação dos interessados para os pontos, observará o critérios de pontuação, a ser atribuída da seguinte forma, conforme tabela abaixo: Critério Pontos Ambulante habitual licenciado pelo Município através do Edital SEI nº 29950432/2026 20 pontos Experiência contínua na atividade: ambulante habitual licenciado através do Edital SEI nº 21952668/2024 10 pontos Experiência contínua na atividade: ambulante habitual licenciado através do Edital 052/2013-I 10 pontos Não ter sofrido apreensão, auto de infração, multa, cassação, suspensão ou cancelamento da autorização, com base no Código de Posturas Municipal, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital 10 pontos Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) 20 pontos Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos 10 pontos Moradores do munícipio de Joinville 10 pontos Paragrafo único: Os pontos são cumulativos. O ambulante licenciado em 2013 e 2024 recebe a pontuação de experiência continua. 4.4 A escolha do ponto entre os inscritos habilitados observará a ordem decrescente de pontuação, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme escolhido para atuação e a disponibilidade de vagas dos pontos nos cemitérios. 4.5 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Persistindo o empate, o segundo critério será a ordem de protocolo da inscrição. 4.6 Caso o ponto de atuação escolhido tenha sido preenchido, o inscrito será automaticamente remanejado para o ponto mais próximo disponível, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base na distância entre a primeira opção pretendida e o ponto vago dentro do cemitério. 4.7 O ponto será cedido ao ambulante classificado para a totalidade do período de Finados. O ambulante poderá escolher os dias em que exercerá a atividade, e o ponto não poderá ser cedido ou repassado a terceiros, independentemente de o autorizado exercer ou não suas atividades em todos os dias previstos. 81 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 atividades em todos os dias previstos. 4.8 Não haverá redução proporcional do valor, tampouco devolução parcial, na hipótese de o ambulante optar por comercializar em apenas 1 (um) ou 2 (dois) dos 3 (três) dias, uma vez que a autorização recai sobre o ponto e sobre o período como um todo, e não sobre dias de utilização isolados. 4.9 Aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento da taxa de licença de comércio eventual, no valor de 0,05 UPM, por dia, os 3 (três) dias totalizando aproximadamente R$ 64,55. A guia estará disponível no dia 14 de outubro no protocolo de inscrição. 4.10 A autorização terá validade exclusiva para o período do Finados, entre os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2026 , nos espaços demarcados, nos cemitérios públicos e áreas adjacentes. 4 . 1 1 Após apresentação da comprovação do recolhimento dos tributos correspondente ao exercício de comércio eventual, a autorização estará disponível no protocolo realizado a inscrição. A falta de pagamento implicará a perda do ponto. 4.12 A autorização será expedida em caráter precário, condicionada à obtenção do alvará sanitário, quando exigido. 5. DA RESPONSABILIDADE DO AMBULANTE 5.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso. 5.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis. 5.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres. 5.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal e expor ao público a autorização e, quando necessário, o alvará sanitário. 5.5 É proibido: I - A venda de bebidas alcoólicas, fogos de artifício ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade; II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios (tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips), venda de serviços em geral, e bolsas e seus acessórios (tais como cintos, meias, pochetes e carteiras); III - Aos autorizados, é vedado ainda, o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; IV - A utilização de energia elétrica, e de mobiliário improvisado (na barraca/tenda deve conter somente um balcão ou uma mesa, para a exposição e venda de flores). V- A venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual; 82 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 5.6 Os vasos e recipientes são permitidos, desde que possuam orifícios e sejam preenchidos com areia ou por qualquer outro material que impeça o acúmulo de água. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As barracas/tendas deverão ter no máximo 9 m², e ser na cor branca; 6.2 Os autorizados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período em que ocuparem o espaço público. 6.3 Os autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o descumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização. 6.4 A cassação da autorização no período de Finados impede a participação em futuro edital de comércio ambulante para a mesma finalidade. 6.5 A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente chamamento, no todo ou em parte, por interesse público, mediante ato motivado, sem que caiba aos interessados direito a indenização. 6 . 7 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Meio Ambiente, através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br. 6.8 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: Anexo I - Quantidade dos pontos de comercialização nos cemitérios Anexo II - Mapa dos pontos de comercialização - Mapa SEI nº 26705740 Anexo III - Formulário de Inscrição Fabio Joao Jovita Secretario de Meio Ambiente 83 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 ANEXO I Cemitério Localização Quantidade de Ponto para Flores (F) Quantidade de Ponto para Alimentos (A) Municipal Rua Ottokar Doerffel, 12 - Atiradores 12 Pontos 05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck São Sebastiã o Rua Soledade, s/n - Iririú 10 Pontos 05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck Dona Francisca Rua Dona Francisca, s/n - Distrito Industrial 05 Pontos 02 Pontos Cubatão Rua Dorothóvio do Nascimento, s/n - Distrito Industrial 02 Pontos 02 Pontos Cristo Rei Rodovia do Arroz, 3316 - Vila Nova 02 Pontos 02 Pontos Nossa Senhora de Fátima Rua Kesser Zattar, s/n - João Costa 10 Pontos 05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck Pirabeiraba Rua Vereador Guilherme Zuege 02 Pontos 02 Pontos ANEXO III - Formulário de Inscrição 1.IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO: Nome completo: CPF: Data de Nascimento: Endereço: Cidade: Estado: Telefone/WhatsApp: E-mail: Se for MEI, informar CNPJ: 2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO E COMERCIALIZAÇÃO Opções de ponto (ordem de preferência): 1ª) __________ 2ª) _________ Selecione o tipo de produto que irá comercializar: [ ] Flores e Velas [ ] Alimentos Se a opção for Alimentos, por favor, detalhe o equipamento: [ ] Carrinho de propulsão humana (Dimensões: ______ m²) [ ] Food Bike (Dimensões: ______ m²) [ ] Food Truck (Dimensões: ______ m²) [ ] Mesa para guloseimas embaladas (Dimensões: ______ m²) 3.DECLARAÇÃO Declaro que todas as informações fornecidas neste formulário são verdadeiras e estou ciente que o 84 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 presente formulário não autoriza o exercício da atividade de comércio ambulante eventual, e que devo aguardar a análise e a autorização da Administração Pública. Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário, e de estar ciente e de acordo com as condições, obrigações e vedações estabelecidas no Edital de Chamamento Público, na Lei Complementar nº 675/2024 e no Decreto nº 60.638/2024. Joinville, ___/___/202__. Assinatura:_____________________________________. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/09/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30835507 e o código CRC FB77F9BB. EDITAL SEI Nº 31027416/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 24 de setembro de 2026. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 32/2026 Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Audiência Pública a ser realizada em 14 de outubro de 2026. Ambiente Externo. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, em conjunto com o Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, convocam Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 39/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o regime de Estruturação Urbana, Uso e Ocupação do Solo da Área de Expansão Urbana Fazenda Pirabeiraba e cria a Área de Expansão Urbana Caminho Curto, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, e art. 42-B da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001”, a ser realizada no dia 14 de outubro, às 19h30, na Paróquia Sagrado Coração De Jesus - Rua R. Olavo Bilac, nº 585 - Pirabeiraba. 85 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Joinville, 24 de setembro de 2026 Vereador Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville Vereador Lucas Souza Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 24/09/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31027416 e o código CRC 2F65DF92. EXTRATO SEI Nº 31007031/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 23 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 27515155, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Setebom Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.391.028/0001-01, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a serviço de brigadista - na forma do Pregão Eletrônico nº 405/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30971362 - 86 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 SECULT.UCE.AEV, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 03/09/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31007031 e o código CRC 5E751C7E. EXTRATO SEI Nº 31006619/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 23 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 27380265, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Mani Som e Luz Ltda, inscrita no CNPJ nº 81.803.215/0001-42, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda - na forma d o Pregão Eletrônico nº 388/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30974630 - SECULT.UCE.AEV, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 30/05/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". 87 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31006619 e o código CRC 25563B51. EXTRATO SEI Nº 31003507/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 23 de setembro de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 30990514, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas n.º 25.0.128203-0. Autuado (a): ANTARES ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADOS LTDA. Auto de Infração n.º 2642/2025. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 25.0.128203-0, da Procuradoria-Geral do Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por ANTARES ESTRUTURAS PRE- FABRICADAS LTDA., indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsá veis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 88 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31003507 e o código CRC 0CA3364E. EXTRATO SEI Nº 30505352/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 11 de agosto de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 30471288, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas n.º 24.0.275513-4 Auto de Infração n.º 5814/2025. Autuado (a): Tam Empreendimentos Imobiliários LTDA. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 24.0.275513-4, da Procuradoria-Geral do Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por TAM Empreendimentos Imobiliários Ltda., indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 09:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30505352 e o código CRC 7C322D72. 89 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31017890/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 24 de setembro de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 31002188, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas n.º 25.0.268378-0 Auto de Infração n.º: 10718/2025. Autuado (a): Adecco Recursos Humanos SA. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 25.0.268378-0, da Procuradoria-Geral do Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A, indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017890 e o código CRC A68181AE. EXTRATO SEI Nº 31017441/2026 - SAMA.UGC.PAP 90 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 24 de setembro de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 31002151, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas n.º 25.0.128212-9. Autuado (a): Antares Estruturas Pré-fabricadas Ltda. Auto de Infração n.º 2641/2025. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 25.0.128212-9, da Procuradoria-Geral do Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por ANTARES ESTRUTURAS PRE- FABRICADAS LTDA, indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsá veis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017441 e o código CRC 785118F7. EXTRATO SEI Nº 30981123/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 21 de setembro de 2026. 91 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 928/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Secretário de Esportes, Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa contratada JG From Home Serviços Especializados Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.603.653/0001-80, que versa sobre a contratação de empresa para prestar atendimento de fisioterapia aos atletas e paratletas que representam o município de Joinville nas competições oficiais realizadas pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), na forma do Pregão Eletrônico nº 404/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 17 de setembro de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 111.696,00 (cento e onze mil seiscentos e noventa e seis reais) para R$ 116.409,60 (cento e dezesseis mil quatrocentos e nove reais e sessenta centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Esportes, através da solicitação nº 30787089 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 17 de setembro de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30981113. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30981123 e o código CRC E602714F. EXTRATO SEI Nº 30976423/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 21 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26584553, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Salesfive - Soluções Integradas Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.181.034/0001-70, que versa sobre a aquisição futura e eventual de absorventes naturais orgânicos de óleo e derivados, a serem utilizados exclusivamente pelos Agentes de Trânsito, no exercício de suas atribuições para garantir a segurança e o bom funcionamento do 92 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 tráfego nas vias públicas - na forma do Pregão Eletrônico nº 310/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do Departamento de Trânsito de Joinville, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30919849 - DETRANS.UCC.ACC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 11/02/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30976423 e o código CRC 948D8C43. EXTRATO SEI Nº 31018859/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 24 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 28663167, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Daten Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de setembro/2025 a agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Gestão de Pessoas, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30985599 - SAP.UGC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 12/09/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais 93 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31018859 e o código CRC AE681BF0. EXTRATO SEI Nº 31008005/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 23 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 28680389, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Organiza Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.632.641/0001-97, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a locação e prestação de serviços em eventos, tais como transporte de carga, carregamento de itens, extintores, bancos, cadeiras, mesas e organizador de fila - na forma do Pregão Eletrônico nº 053/2026. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30974954 - SECULT.UCE.AEV, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/05/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 94 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31008005 e o código CRC FAE2E0AD. EXTRATO SEI Nº 31021860/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 24 de setembro de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 30622758, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.312696-5. Autuado: Jaison Conaco.. Auto de Infração nº 5930/2025. Decisão: "Ante o exposto, manifesta-se o Município de Joinville pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso administrativo, mantendo-se integralmente o Auto de Infração nº 5930/2025, nos termos do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.312696-5." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31021860 e o código CRC 54B87A9C. 95 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 31019402/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 24 de setembro de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 31002241, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas n.º 25.0.200170-0. Autuado (a): Kukunka Bebidas 2023 Ltda. Auto de Infração n.º 11182/2025. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 25.0.200170-0, da Procuradoria-Geral do Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por KUNKUNKA BEBIDAS 2023 LTDA, indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/home (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31019402 e o código CRC 98AA95D9. EXTRATO SEI Nº 31019608/2026 - SAMA.UGC.PAP 96 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/home Joinville, 24 de setembro de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 31002122, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas n.º 25.0.251631-0 Auto de Infração n.º 10586/2025. Autuado (a): Suprema Imóveis Selecionados Ltda. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 25.0.251631-0, da Procuradoria-Geral do Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por Suprema Imóveis Selecionados Ltda., indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/home (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31019608 e o código CRC 0DFC3F6A. EXTRATO SEI Nº 31020132/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 24 de setembro de 2026. 97 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/home Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 31002073, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas n.º 22.0.402329-3 Auto de Infração n.º 11580/2022. Autuado (a): Mr Outdoor e Paineis LTDA. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 22.0.402329-3, da Procuradoria-Geral do Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por MR OUTDOOR E PAINEIS LTDA, indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/home (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 11:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020132 e o código CRC D9DA54EB. EXTRATO SEI Nº 31020453/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 24 de setembro de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 31001998, conforme os dados abaixo discriminados: 98 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/home Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.267177-3. Auto de Infração nº 5922/2025. Autuado (a): Olive Empreendimentos e Administradora de Bens Ltda. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 25.0.267177-3, da Procuradoria-Geral do Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por Olive Empreendimentos e Administradora de Bens LTDA, indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/home (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020453 e o código CRC 7E2367BE. EXTRATO SEI Nº 31003063/2026 - SAMA.UGC.PAP Joinville, 23 de setembro de 2026. Fundamentado no artigo 30 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville) e no princípio da publicidade dos atos administrativos, a Secretaria do Meio Ambiente cientifica os interessados de que foi proferida Homologação 30990105, conforme os dados abaixo discriminados: Processo Administrativo de Posturas n.º 25.0.271690-4 Auto de Infração n.º 10749/2025. Autuado (a): Posto Tuiuti Ltda. Decisão: "HOMOLOGO o Parecer Jurídico do SEI n. 25.0.271690-4, da Procuradoria-Geral do 99 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://cidadao.joinville.sc.gov.br/cidadao/joinville/portal/home Município, para conhecer do recurso de 2ª instância, interposto por POSTO TUIUTI LTDA., indeferir conforme os fundamentos jurídicos expostos acima." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31003063 e o código CRC FA144048. EXTRATO SEI Nº 31017925/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 24 de setembro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 92 da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de Projetos e Obras do Município de Joinville) e nos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferida Homologação 31001844 pela Prefeita Municipal nos autos do Processo Administrativo de Obras, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 25.0.083971-5. Autuado: Max Edson Roque Dozol. Auto de Multa nº 0142/2025 Decisão: "a existência de procedimento de REURB não é suficiente para cancelar o Auto de Multa nº 142/2025." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em 100 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017925 e o código CRC 61405463. EXTRATO SEI Nº 30885220/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 14 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1029/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e a empresa contratada Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.547.887/0001- 11, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional, na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de dezembro/2024 a novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 13 de dezembro de 2025. Não há saldo contratual. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 30633024 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 13 de dezembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 166,60 (cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos), que corresponde à diferença da medição de dezembro/2025 e R$ 132,40 101 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (cento e trinta e dois reais e quarenta centavos), que corresponde à diferença da medição de março/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30884558. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30885220 e o código CRC 7C0C8C96. EXTRATO SEI Nº 31006172/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 23 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 28680471, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Vicari Comércio de Extintores Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.049.623/0001-47, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a locação e prestação de serviços em eventos, tais como transporte de carga, carregamento de itens, extintores, bancos, cadeiras, mesas e organizador de fila - na forma do Pregão Eletrônico nº 053/2026. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30972649 - SECULT.UCE.AEV, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/05/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 102 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31006172 e o código CRC F7C8EE9C. EXTRATO SEI Nº 31005477/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 23 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 27375110, celebrada entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Golden Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 52.565.013/0001-01, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda - na forma d o Pregão Eletrônico nº 388/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 30936522 - SECULT.UCE.AEV, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 30/05/2025; e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31005477 e o código CRC 8728717C. 103 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31012413/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 23 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 22° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1411/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst e, a empresa contratada Banco do Brasil S.A - inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, que versa sobre a contratação de instituição bancária para prestação de serviços financeiros através da centralização dos créditos da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville - na forma da Dispensa de Licitação nº 610/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social nº 918/2026 - 17.41001.8.244.1.2.3424.0.339000 Fonte 1669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 30974903 - SAS.UAF.ADE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31012413 e o código CRC A36DD91D. EXTRATO SEI Nº 31020823/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 24 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados extrato de Termo de Reconhecimento de Dívida, com os seguintes dados: CREDOR: PLANALTO HIDROTECNOLOGIA LTDA.; CNPJ: 03.040.521/0001-60; PROCESSO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 051/2024; 104 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 OBJETO: INDENIZAÇÃO DA CREDORA; VALOR: R$ 543.750,00. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 24/09/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020823 e o código CRC 55C7E4FF. EXTRATO SEI Nº 30971683/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 21 de setembro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 4º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1074/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Adriano Selhorst Barbosa, e a empresa contratada Rossi Som e Luz Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.417.887/0001-78, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização e iluminação, sob demanda para a realização de eventos, por sistema de registro de preços, na forma do Pregão Eletrônico nº 016/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 25 de abril de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 287.180,08 (duzentos e oitenta e sete mil cento e oitenta reais e oito centavos) para R$ 299.069,20 (duzentos e noventa e nove mil e sessenta e nove reais e vinte centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da solicitação nº 30729274 e Memorando SEI Nº 30984202/2026 - SAP.CVN e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 25 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 2.214,52 (dois mil duzentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde à diferença da 15ª (proporcional ao 105 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 período de direito) à 23ª medição. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30971483. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30971683 e o código CRC B334ED98. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 430/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: MACCAFER COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 18.672.510/0001-70 OBJETO: Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM MATERIAL UNID. QTDE. MARCA VALOR UNIT. 14 22.799 – ABRAÇADEIRA DE VEDAÇÃO, TRIPARTIDA, FD, PN 10, DN 400 PC 5 STARLUX R$ 8.900,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 22/09/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 22/09/2026, às 09:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 106 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30963105 e o código CRC 0F8227D2. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 422/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: N B FALCE CIA LTDA.; CNPJ: 82.643.131/0001-51; OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 21 Código: 22.148 - TUBO, FD, PB, K7, JGS, DN 400 PAM M 54 R$ 1.250,00 22 Código: 22.148 - TUBO, FD, PB, K7, JGS, DN 400 PAM M 6 R$ 1.250,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/09/2026, às 13:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30887920 e o código CRC 3DDC1C4D. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI 107 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 399/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: VDA SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 43.486.840/0001-19 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QTDE MARCA / MODELO VALOR UNITÁRIO 4 17.856 LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, 25 MM PC 250 TIGRE 5,00 5 17.884 TÊ 90°, PVC PBA, JE, DN 75 / DE 85 MM PC 10 TIGRE 57,40 14 20.576 LUVA DE CORRER, PVC, ROSCÁVEL, 1" UN 30 TIGRE 9,00 21 20.961 TÊ DE REDUÇÃO 90°, PEAD, ELETROFUSÃO, PE 100, SDR11, PN 16, DE 110 X DE 63 PC 80 HENGYUAN/VDA 301,80 27 24.209 LUVA REDUÇÃO SPIGOT, PEAD, ELETROFUSÃO, PE 100, SDR17, PN 10, DE 200 X DE 160 UN 10 HENGYUAN/VDA 300,00 28 28.064 TÊ DE REDUÇÃO 90°, PEAD, ELETROFUSÃO, PE 100, PN 10, DE 90 X DE 63 PC 20 HENGYUAN/VDA 171,64 31 31.402 TÊ DE REDUÇÃO 90°, PEAD, ELETROFUSÃO, PE 100, PN 10, DE 160 X DE 110 UN 20 HDL 723,66 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/09/2026, às 10:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 108 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850990 e o código CRC 1A082AC5. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 427/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: BRV INDUSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VALVULAS LTDA. CNPJ: 17.489.164/0001-27 OBJETO: Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM MATERIAL UNID. QTDE. MARCA VALOR UNIT. 10 18.924 – FILTRO "Y", ROSCA BSP, DN 1" PC 100 IVM R$ 53,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 23/09/2026, às 17:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30963610 e o código CRC BB9676F6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30994889/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 109 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 531/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada 63.293.976 Sergio Juventino de Rossi Junior Regalin - inscrita no CNPJ nº 63.293.976/0001-10, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de equipamentos de rede de dados e acessórios - na forma do Pregão Eletrônico nº 0008/2026 - Cincatarina, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 1.000,74 (mil reais e setenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30994889 e o código CRC F508A7FE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30990831/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1137/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 34.431,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30990831 e o código CRC 39221897. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30991105/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 110 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 1139/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 14.970,00 (quatorze mil novecentos e setenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30991105 e o código CRC DCCA6C6A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30991187/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1140/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30991187 e o código CRC 4B5F892C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30991444/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1141/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Spotech Informatica Coral Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.118.645/0001-40, que versa sobre a contratação, 111 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 com fornecimento parcelado de equipamentos de rede de dados e acessórios - na forma do Pregão Eletrônico nº 0008/2026 - CINCATARINA, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 12.579,98 (doze mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30991444 e o código CRC BFC1D5F6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30995163/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 532/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada 63.293.976 Sergio Juventino de Rossi Junior Regalin - inscrita no CNPJ nº 63.293.976/0001-10, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de equipamentos de rede de dados e acessórios - na forma do Pregão Eletrônico nº 0008/2026 - Cincatarina, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 1.000,74 (mil reais e setenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30995163 e o código CRC 08F2CE4F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30997335/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1142/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, 112 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Soma Atacado Ltda - inscrita no CNPJ nº 26.044.069/0001-00, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de equipamentos de rede de dados e acessórios - na forma do Pregão Eletrônico nº 0008/2026 - Cincatarina, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30997335 e o código CRC CF34C618. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30990677/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1136/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Blubrink Comercio e Distribuição LTDA - inscrita no CNPJ nº 49.641.267/0001-57, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30990677 e o código CRC F6209492. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30990850/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1138/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Blubrink Comercio e Distribuição LTDA - 113 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 inscrita no CNPJ nº 49.641.267/0001-57, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 22/09/2026, no valor de R$ 23.908,00 (vinte e três mil novecentos e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30990850 e o código CRC F40CB300. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30990521/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 41/2026, celebrada entre Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representado pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa contratada Global Comércio Online Ltda - inscrita no CNPJ nº 47.211.967/0001-86, que versa sobre a aquisição de itens de segurança para motocicletas e motociclistas, para utilização em campanhas e atividades educativas de trânsito desenvolvidas pela Escola Pública de Trânsito do DETRANS - na forma do Pregão Eletrônico nº 283/2025, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 5.481,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30990521 e o código CRC E92EE33E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31006350/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1143/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E 114 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 26.309,01 (vinte e seis mil trezentos e nove reais e um centavo). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31006350 e o código CRC 9AD13547. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31006825/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1144/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31006825 e o código CRC DF3D425A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31007010/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1145/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais). 115 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31007010 e o código CRC 8A3B7C31. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31007257/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1146/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 13.198,50 (treze mil cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31007257 e o código CRC E7BF0CD5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31007461/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1147/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). 116 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31007461 e o código CRC D57C352B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31007653/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1148/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31007653 e o código CRC DDC5133A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31007836/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1149/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 8.799,00 (oito mil setecentos e noventa e nove reais). 117 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31007836 e o código CRC DF926CDC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31009836/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1150/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31009836 e o código CRC 6054DD04. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31010056/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1151/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Camacho Comércio De Móveis E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 23/09/2026, no valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais). 118 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31010056 e o código CRC DBCA02A0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31028946/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 535/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada JM Licitações Ltda - inscrita no CNPJ nº 48.593.125/0001-07, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 24/09/2026, no valor de R$ 829,20 (oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028946 e o código CRC 1E70A47B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31029101/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 536/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada JM Licitações Ltda - inscrita no CNPJ nº 48.593.125/0001-07, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 24/09/2026, no valor de R$ 829,20 (oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos). 119 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31029101 e o código CRC 2F587DB7. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30927989/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 16 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 116/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: DRYLLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE HIDRÓXIDOS LTDA. CNPJ: 08.444.204/0002-04 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES VALOR: R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 24/09/2026, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927989 e o código CRC 80D0573E. 120 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31020738/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 24 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1020/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas, representada pela Sra. Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello e a empresa Als Uniformes Profissionais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 43.496.899/0001-98, neste ato representada pela Sra. Silvana Dartora de Souza Cruz Facina, que versa sobre a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2026, assinado em 24/09/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 7.143,20 (sete mil cento e quarenta e três reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020738 e o código CRC A63129A7. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31020683/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 24 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1021/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas, representada pela Diretora Executiva, Sra. Fernanda Luiza D Bon Bonett Macielo e a empresa Qualitypro Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 28.676.232/0001-83, cujo quadro societário é formado pela Sra. Camila Sampaio Villafrança , neste ato representada pela procuradora, Sra. Tatiana Esteves Fernandes, que versa sobre a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2026, assinado em 24/09/2026, com a vigência de 12 121 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 EPI’s - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2026, assinado em 24/09/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020683 e o código CRC C0247CEA. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31006027/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 23 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1010/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Eplacon Empresa de Construção e Planejamento Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 03.798.181/0001-31, cujo quadro societário é formado pelos Sres. Hamilton Effting, Marilete Carezia Effting, e Wellington Hamilton Effting, neste ato representada pelo Sr. Hamilton Effting, que versa sobre a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços - na forma do Pregão Eletrônico nº 375/2025, assinado em 23/09/2026, com a vigência de 32 (trinta e dois) meses, no valor de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31006027 e o código CRC 5EB734A0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30995701/2026 - SAP.CTR.AAC 122 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Joinville, 22 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1001/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Controladoria-Geral do Município, representada pela Sra. Tiani Regina de Borba e a empresa Ramos Comercio de Peliculas Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 33.272.019/0001-46, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ramos Morais, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas - na forma do Pregão Eletrônico nº 219/2025, assinado em 22/09/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30995701 e o código CRC F670C5A8. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30927991/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 16 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 117/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: SNF BRASIL COMERCIAL QUÍMICA LTDA. CNPJ: 00.934.286/0001-82 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026 VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES VALOR: R$ 153.675,00 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais) 123 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 24/09/2026, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 13:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30927991 e o código CRC 25034EF6. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31017302/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 24 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 124/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: JM SOLDAS LTDA. CNPJ: 14.883.109/0001-29 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, AVALIAÇÃO TÉCNICA E ENGENHARIA APLICADA EM SISTEMAS DE IÇAMENTO (MONOVIAS, TALHAS E PONTES ROLANTES) PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO CAJ - PLC Nº 018/2026 VIGÊNCIA: 27 (VINTE E SETE) MESES VALOR: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 24/09/2026, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 124 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017302 e o código CRC 98269E1C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 31021185/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 028/2026 SEI 31021073, da Lei nº 14.133/21: CONTRATADO: LEMA TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 35.826.836/0001-24 SEI 30970465 OBJETO: Contratação da empresa LEMA Educação para o fornecimento de 01 (uma) inscrição premium para a coordenadora do Instituto, para a Imersão Compliance, que ocorrerá nos dias 07,08 e 09 de outubro de 2026, em Curitiba/PR. REFERENTE: artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/2021 VALOR TOTAL: R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais). Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 125 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31021185 e o código CRC 50B8D853. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30971177/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 21 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 842/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pelo Sr. Marcel Virmond Vieira, e a empresa Magnus Engenharia e Arquitetura Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.549.705/0001-37, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Robson Carlos Santos, neste ato representado pelo Sr. Robson Carlos Santos, que versa sobre a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura, visando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de acordo com todas as normas técnicas (nbrs, ins, entre outras) aplicáveis em cada disciplina de acordo com a sua especificidade e com as devidas aprovações nos órgãos competentes (corpo de bombeiro, vigilância sanitária, meio ambiente, aprovação de projetos, celesc, entre outros), para atender aos municípios consorciados ao CIM-AMUNESC, na forma do Pregão nº 009/2024 do CIM-AMUNESC. O Município adita o contrato acrescendo-o quantitativamente em 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento) do valor total do contrato supracitado, equivalente a R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais). Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Acréscimo nº 30659001/2026 - SEPUR.UPR. Parecer Técnico nº 30297822. Parecer Jurídico nº 30912378 - PGM.UND. Carta de Anuência Documento SEI nº 30942810. Memorando nº 30945713/2026 - SEPUR.UPR. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30971177 e o código CRC 6DB15FBC. 126 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30996753/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 22 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1 º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 26911661, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa FG Serviços e Comércio de Equipamentos de Segurança e Informática Ltda., inscrita no CNPJ nº 47.957.488/0001-03, cujo quadro societário é formado pela Sra. Geovana Nicoski, neste ato representado pela Sra. Geovana Nicoski, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados, na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços promovendo a alteração de marca dos itens 107 e 108, da Ata de Registro de Preços, de: DELAY MIXER para: VEDO VDA212L. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Troca de Marca da Empresa documento SEI nº 30214425, Análise Compartilhada conforme Solicitação Alteração Marca/Modelo ARP SEI nº 30223554/2026 - SED.USP. Parecer Jurídico nº 30995488/2026 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30996753 e o código CRC 1FA72995. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30977826/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 21 de setembro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 142/2024, com os seguintes dados: CONTRATADA: Kazan Servicos de Encanamento e Saneamento Ltda. CNPJ: 77.952.356/0002-30 OBJETO: A PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO dos prazos de execução e vigência 127 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 contratual por mais 12 (doze) meses PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Processo de Licitação da CAJ - PLC Nº 032/2024 VIGÊNCIA: 12/12/2027 VALOR: R$ 505.081,08 (quinhentos e cinco mil e oitenta e um reais e oito centavos) Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/09/2026, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 24/09/2026, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977826 e o código CRC B250B9FB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30970458/2026 - SAP.CVN Joinville, 21 de setembro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo E s p é c i e : Primeiro Termo Aditio ao Termo de Colaboração nº 28436234/2026/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e, a Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista. Objeto: Incluir o Anexo II - Plano de Trabalho Complementar, para incremento 128 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 financeiro oriundo dos saldos de aplicação (0023434743) da Emenda Parlamentar nº 202542510004 - Programação nº 420910220250003(29381798), no custeio das despesas correntes da Entidade, para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa Lar, visando a manutenção ao acolhimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será repassado em uma única parcela. Data de assinatura: Joinville, 21 de setembro de 2026. Vigência: a partir da data da última assinatura. Signatários: Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e, Maria Regina de Loyola Rodrigues Alves , pela OSC. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 22/09/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970458 e o código CRC ABC3474D. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31016227/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL Joinville, 24 de setembro de 2026. 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCERIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 SEI nº 27116502 DETENTOR DA ATA: PROVILLE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 74.011.974/0001-07 RESUMO DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: "....recomposição do equilíbrio econômico- financeiro dos preços unitários dos ITENS 1 e 3 da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, 129 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 decorrente da comprovação de superveniência de fatos extraordinários e imprevisíveis que alteraram os custos de fornecimento registrados." QUADRO SOCIETÁRIO: Tarcisio Antonello - Procurador REFERENTE: Lei nº 14.133/2021, Pregão Eletrônico 004/2025 SEI 26507495 VALOR TOTAL: 92.741,00 (noventa e dois mil, setecentos e quarenta e um reais) VIGÊNCIA: 24/09/2026 a 14/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31016227 e o código CRC 1D643A62. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30414797/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 04 de agosto de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26953403, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Live Medical Comércio, Importação e Exportação Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 14.230.780/0001-70, cujo quadro societário é formado pela Sra. Fabiana de Oliveira Quinzani Leite , que versa sobre futura e eventual aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, na especialidade de ortopedia geral - na forma do Pregão Eletrônico Nº 313/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 02/10/2027 e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29703894 e Parecer Jurídico SEI nº 30414073. 130 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30414797 e o código CRC 20E850A4. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31017023/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 24 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TAYLA ISABELLY PINHEIRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 24/09/2026, às 08:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017023 e o código CRC FA5EB7B2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31020071/2026 - SGP.URS.ARE 131 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Joinville, 24 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GEOVANNA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 24/09/2026, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020071 e o código CRC F544822C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31017024/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 24 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ELIAS DA TRINDADE DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 132 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 24/09/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31017024 e o código CRC FEC0E633. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31020072/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 24 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JULIA LETICIA SALFER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 24/09/2026, às 12:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31020072 e o código CRC 3ED6206A. 133 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31018221/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 24 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA EDUARDA CARMO RUY SECCO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 24/09/2026, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31018221 e o código CRC C89309EC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31024790/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 24 de setembro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) WILLIAM CORREA DA SILVA LIMA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 134 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 24/09/2026, às 12:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31024790 e o código CRC D8E4129E. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 68/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: JEFERSON VICENTE CNPJ: 67.725.105/0001-89 Endereço: Rua Líbano, nº 163 Bairro: Boa Vista CEP: 89.206-510 Inscrição Imobiliária: 13.21.21.84.0235 Atividade: Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 71.00.00 Responsável Técnico: Marcos Aurélio do Nascimento Registro profissional: CREA-SC nº 081571-6-SC ART: 10644552-0 135 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT 30661883 e SAMA.UAT 31006591, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, instalada em um terreno com 375 m² de área, 230 m2 de área construída e aproximadamente 70 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 18.234 - CRI 1ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. 136 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 24/09/2026, às 07:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 24/09/2026, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31006948 e o código CRC DBBD12B6. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30962328/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 198/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futuro e eventual serviço de confecção de material gráfico, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: GRAFICA ALTA DEFINICAO LTDA: Item 03 - R$ 0,46; Item 04 - R$ 1,48. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962328 e o código CRC 5D338754. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30962122/2026 - SAP.LCT 137 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 198/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futuro e eventual serviço de confecção de material gráfico, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: VISUAL DESIGN DE RESULTADO LTDA: Item 01 - R$ 0,17; Item 02 - R$ 55,00; Item 05 - R$ 745,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 21/09/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962122 e o código CRC 0A003C7C. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30968344/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão nº 407/2026 - UASG 453230, Portal de Compras do Governo Federal nº 90407/2026, visando Serviços relacionados a limpeza de efluentes sanitários (limpeza de fossas sépticas, filtros, caixas de gordura e desobstrução, limpeza e raspagem de redes hidrossanitárias, em tubulações) das unidades administradas pela Secretaria de Educação, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora, qual seja: BRASIL SUL AMBIENTAL LTDA, com o valor global de R$ 949.900,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30968344 e o código CRC FD74D8D7. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 31003505/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2026 (www.gov.br/compras 926377- 43/2026), destinado à AQUISIÇÃO DE EXAUSTORES CENTRÍFUGOS, o qual resultou FRACASSADO devido aos motivos registrados na ATA DE JULGAMENTO 31003008. Maiores informações encontram-se à 138 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://www.gov.br/compras disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 23/09/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 23/09/2026, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 23/09/2026, às 13:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2026, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31003505 e o código CRC 7B1B95EF. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30847585/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 070/2025, destinado ao Credenciamento de leiloeiro para a prestação dos serviços de avaliação e alienação por leilão público presencial e/ou eletrônico de bens móveis e de bens imóveis, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado aos participantes habilitados: Diorgenes Valério Jorge, Anderson Luchtenberg, Paulo Roberto Abujanra, Michele Pacheco da Rosa Sandor, Rodrigo Cazuni, Adaiana Garcia, Emerson Fernandes Viliczinskie e Osmar Sérgio Costa. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/09/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30847585 e o código CRC E0EEFBC8. 139 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/www.licitacoes-e.com.br AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31003326/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 155/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90155/2026, UASG 453230, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas,), bem como o julgamento efetuado pela pregoeira, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: BLA - SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, Item 15 – R$110,38 e MARCELO MOHALLEM, Item 42 – R$177,30. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31003326 e o código CRC 38E46508. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, SEI Nº 31003324/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 432/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90432/2026 , UASG 453230, visando o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de placas de ardósia, restou FRACASSADO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31003324 e o código CRC 2F22229F. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31006142/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em 140 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE NOBREAKS (UPS) TRIFÁSICOS DE 20KVA E 30KVA, INCLUINDO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, GARANTIA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, na Data/Horário: 08/10/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras - UASG: 926377- 55/2026. Código TCE/SC: F89A43CD828EF0D9F7FEE42A1A80FA3781E77804 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 23/09/2026, às 13:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 23/09/2026, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 23/09/2026, às 17:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31006142 e o código CRC 52EDF23B. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30934520/2026 - SAP.LCT 141 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 439/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 14/2026 para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Contratação de serviço de segurança desarmada, na Data/Horário: 08/10/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: F031F942C4F43788F5D206954F5C951AAC176E0C. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/09/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30934520 e o código CRC A3BFCA5D. AVISO DE PUBLICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEI O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 008/2026/PMJ (31029128), para a seleção de Organizações da Sociedade Civil devidamente registradas no Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente - CMDCA, na modalidade Chancela, para firmar com o Município Termo de Colaboração para desenvolver ações e projetos voltados à área da infância e adolescência, na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, conforme as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 73.503/2026, Decreto Municipal Nº 69.219/2025, Decreto Municipal nº 69.220/2025, e Instrução Normativa nº 33/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais Legislações Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis. Período para cadastro de proposta: até as 23h59min do dia 25/03/2027. O edital e seus anexos estão disponíveis na página eletrônica: https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/122/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31029153 e o código CRC 380490B6. 142 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/122/secretaria/11 AVISO DE PUBLICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEI O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 010/2026/PMJ (31030137), para a seleção de Organizações da Sociedade Civil devidamente registradas no Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente - CMDCA, na modalidade financiamento direto, para firmar com o Município Termo de Colaboração para desenvolver ações e projetos voltados à área da infância e adolescência, na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, conforme as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 73.503/2026, Decreto Municipal Nº 69.219/2025, Decreto Municipal nº 69.220/2025, e, Instrução Normativa nº 33/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais Legislações Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis. Período para cadastro de proposta: até as 23h59min do dia 13/01/2027. O edital e seus anexos estão disponíveis na página eletrônica: https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/124/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31030157 e o código CRC A6CC09B7. AVISO DE PUBLICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEI O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 009/2026/PMJ (31029860), para a seleção de Organizações da Sociedade Civil devidamente registradas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, na modalidade financiamento direto, para firmar com o Município Termo de Colaboração para desenvolver ações e projetos voltados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, conforme as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 , Decreto Municipal nº 73.504/2026, Decreto Municipal Nº 69.219/2025, Decreto Municipal nº 69.220/2025 e Instrução Normativa nº 33/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais Legislações Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis Período para cadastro de proposta: até as 23h59min do dia 18/01/2027. O edital e seus anexos estão disponíveis na página eletrônica: https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/123/secretaria/11 143 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/124/secretaria/11 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/123/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31029992 e o código CRC EAB052F8. AVISO DE PUBLICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEI O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 007/2026/PMJ (31012815), para a seleção de Organizações da Sociedade Civil devidamente registradas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, para firmar com o Município de Joinville parcerias na modalidade de Chancela, para o desenvolvimento de ações e projetos não governamentais voltados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, para captação de recursos através da Lei de Incentivo ao Idoso, com recursos da renúncia fiscal do imposto de renda nos termos da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, conforme as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 73.504/2026, Decreto Municipal Nº 69.219/2025, Decreto Municipal nº 69.220/2025, e Instrução Normativa nº 33/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais Legislações Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis. Período para cadastro de proposta: até as 23h59min do dia 25/09/2027. O edital e seus anexos estão disponíveis na página eletrônica: https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/120/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/09/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31012910 e o código CRC D906F7E9. COMUNICADO SEI Nº 31026876/2026 - SEGOV.UAD 144 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/120/secretaria/11 Joinville, 24 de setembro de 2026. A Câmara de Vereadores de Joinville torna público, de acordo com o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, referente ao 2º quadrimestre/2026, Documento SEI nº 31020327. Diego Machado Presidente Esta publicação contém como anexo o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara de Vereadores de Joinville - SEI nº 31020327. O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 24/09/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31026876 e o código CRC B7F37BA5. DECISÃO SEI Nº 30962273/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 18 de setembro de 2026. Requerimento Administrativo n. 112/2026/NAT Solicitante: N. E. L. Órgão/Unidade de origem: UBSF Jardim Paraíso. 145 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 30962251), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III , do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de Botton para gastrostomia FR 16 e 1,7cm., pelo período de 01 ano. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 24/09/2026, às 12:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30962273 e o código CRC 42DC67F6. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 30972777/2026 - SAMA.UGC.PAP Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.114246-7. Auto de Infração nº 12501/2025. Notificado(a): Márcio Luiz Gern. Local da infração: Rua Santos, n° 205 - Bucarein Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28891844 pelo Secretário de Meio Ambiente, conforme abaixo: DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 12501/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.114246-7 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. O infrator dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual deverá 146 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Alternativamente, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 24/09/2026, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30972777 e o código CRC EEB848A9. ERRATA SEI Nº 31022650/2026 - SES.NGP.AAD Joinville, 24 de setembro de 2026. À SGP.UDS.AAD, Considerando a Portaria 1141/2026/NGP-GAB, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3037 em 28 de agosto de 2026. Onde se lê: Alexssandra Piqueira Lemos, matrícula 47486 , indicação do dirigente máximo do órgão; Lê-se: Alexssandra Piquera Lemos, matrícula 47486 , indicação dos servidores da área; Sendo o que tínhamos. 147 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 24/09/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31022650 e o código CRC 589CD571. ERRATA SEI Nº 31026955/2026 - SED.NAD Joinville, 24 de setembro de 2026. PORTARIA Nº 1750/2026 - SED.GAB, de 25 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3034, de 25 de agosto de 2025. Onde se lê: Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Michael Vilela de Castilho , matrícula 61096. Leia-se: Para composição de comissão para realização da Primeira, Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Michael Vilela de Castilho , matrícula 61096. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/09/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 148 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31026955 e o código CRC 6FFEB8D6. ERRATA SEI Nº 30827063/2026 - SES.UAP.APA Joinville, 08 de setembro de 2026. No Edital nº 30540709/2026 - SES.UAP.APA, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3027, de 24 de agosto de 2026, Onde se lê: 6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas avaliativas, totalizando a pontuação máxima de 26,00 pontos: I - Etapa A: Análise Curricular (de caráter eliminatório e classificatório) – até 16,0 pontos. II - Etapa B: Entrevista Estruturada (de caráter classificatório e eliminatório) – até 10,0 pontos. (...) 6.1.3 Tabela de Pontuação da Análise Curricular (Etapa A): 149 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Grupo de Avaliaçã o Critério de Pontuação Valor por Item Pontuação Máxima I. Residência em MFC Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Família. 0,5 5,0 pontos II. Experiência na APS Tempo total de efetivo exercício na Atenção Primária à Saúde (APS), comprovado mediante declaração de tempo de serviço emitida pela PMJ/SGP. 0,5 ponto por ano completo 4,0 pontos III. Preceptoria em Joinville Exercício formal de preceptoria na Secretaria de Saúde de Joinville (SES) com residentes de MFC. 0,5 ponto por ano completo 3,0 pontos IV. Preceptoria Geral / Graduação Exercício formal de preceptoria em outras instituições ou supervisão de estágio de graduação em Medicina. 0,25 ponto por ano completo 1,5 pontos V. Titulação Superior Diploma de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área da Saúde ou Educação. 0,25 ponto por título 0,5 pontos VI. Orientação Científica Comprovante de orientação/coorientação de TCC ou Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) defendidos. 0,5 ponto por trabalho 1,0 ponto VII.Terceiro ano de residência em MFC credenciada pela CNRM Certificado de conclusão do terceiro ano de residência em MFC credenciada pela CNRM. Limite de 1 certificado 1,0 ponto PONTUAÇÃO MÁXIMA DA ETAPA "A" - - 16,0 pontos (...) 12.1 O processo seletivo previsto neste edital ocorrerá conforme cronograma abaixo: 150 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 ETAPAS DATA Publicação do Edital 24/08/2026 Período de inscrição 25/08/2026 a 04/09/2026 Divulgação da classificação prévia dos candidatos inscritos 11/09/2026 Prazo para recursos 14/09/2026 Divulgação da classificação final dos candidatos inscritos 15/09/2026 Entrevistas 18/09/2026 Divulgação da classificação final dos candidatos inscritos 23/09/2026 Leia-se: 6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas avaliativas, totalizando a pontuação máxima de 29,00 pontos: I - Etapa A: Análise Curricular (de caráter eliminatório e classificatório) – até 19,0 pontos. II - Etapa B: Entrevista Estruturada (de caráter classificatório e eliminatório) – até 10,0 pontos. (...) 6.1.3 Tabela de Pontuação da Análise Curricular (Etapa A): 151 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Grupo de Avaliaçã o Critério de Pontuação Valor por Item Pontuação Máxima I. Residência em MFC Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Família. 5,0 pontos 5,0 pontos II. Experiência na APS Tempo total de efetivo exercício na Atenção Primária à Saúde (APS), comprovado mediante declaração de tempo de serviço emitida pela PMJ/SGP. 0,5 ponto por ano completo 4,0 pontos III. Preceptoria em Joinville Exercício formal de preceptoria na Secretaria de Saúde de Joinville (SES) com residentes de MFC. 0,5 ponto por ano completo 3,0 pontos IV. Preceptoria Geral / Graduação Exercício formal de preceptoria em outras instituições ou supervisão de estágio de graduação em Medicina. 0,25 ponto por ano completo 1,5 pontos V. Titulação Superior Diploma de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área da Saúde ou Educação. 0,25 ponto por título 0,5 pontos VI. Orientação Científica Comprovante de orientação/coorientação de TCC ou Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) defendidos. 0,5 ponto por trabalho 1,0 ponto VII.Terceiro ano de residência em MFC credenciada pela CNRM Certificado de conclusão do terceiro ano de residência em MFC credenciada pela CNRM. Limite de 1 certificado 1,0 ponto VIII. Certificados de cursos Certificados de cursos de capacitação de no mínimo 40 horas 0,5 por certificado, limite de certificados 3,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA DA ETAPA "A" - - 19,0 pontos (...) 12.1 O processo seletivo previsto neste edital ocorrerá conforme cronograma abaixo: 152 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 ETAPAS DATA Publicação do Edital 24/08/2026 Período de inscrição 05/09 a 21/09/2026 Divulgação da classificação prévia dos candidatos inscritos 23/09/2026 Prazo para recursos 24 e 25/09/2026 Divulgação da classificação final dos candidatos inscritos 30/09/2026 Entrevistas 07 e 08/10/2026 Divulgação da classificação final dos candidatos inscritos 13/10/2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 24/09/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30827063 e o código CRC BB445670. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 31011381/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 23 de setembro de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 30911646/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.091736-0, instaurado pela autuada DELAIR MARIA FERREIRA DE MIRANDA (CPF nº 035.425.279-80), no qual homologa o Parecer SEI nº 30550370/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08012/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8.361/2017. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 153 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 23/09/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31011381 e o código CRC D167703E. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 31010368/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 23 de setembro de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 30763499/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.219848-4, instaurado pela autuada ELISABETH CRISTINA AMANDA DROLSHAGEN (CPF nº 439.082.509-78), no qual homologa o Parecer SEI nº 30666257/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08024/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8.361/2017. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 23/09/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31010368 e o código CRC E3C50FD2. 154 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 31009406/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 23 de setembro de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 30910174/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.204977-2, instaurado pela empresa SILVA & BEGHINI COM. DE ÔNIBUS LTDA (CNPJ nº 01.518.960/0001-00), no qual homologa o Parecer SEI nº 30718462/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção dos Autos de Infração nº 08271/2026 e nº 08273/2026, relativos ao cometimento da infração descrita no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8.361/2017. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 23/09/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31009406 e o código CRC 9DABF364. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 31004706/2026 - IPREVILLE.UCI.APA Joinville, 23 de setembro de 2026. 155 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 31004632/2026, exarado pela autoridade competente do IPREVILLE em 23/09/2026 nos autos do Processo de Apuração de Responsabilidade e Reconhecimento de Dívida SEI nº 26.0.217148-9, instaurado em face do segurado aposentado Antonio Albano, inscrito no CPF nº 514.377.759-34, com o objetivo de apurar os fatos e tomar as devidas providências referente a pagamento de salário-família a dependentes maiores de 14 anos. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo SEI (31001067), a Autoridade Competente DECIDE "determino à gerência de previdência que adote as providências cabíveis visando ao desconto em folha de pagamento do segurado, no valor de R$ 172,68 (cento e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos) dividido em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2026, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31004706 e o código CRC 22B0AA40. RESOLUÇÃO SEI Nº 30852711/2026 - SES.CMS Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 60-2026- CMS Dispõe sobre a Recomposição da Comissão de Orçamento e Finanças (COFIN) Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 156 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385ª Assembleia Geral 157 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, a recomposição da Comissão de Orçamento e Finanças (COFIN), conforme segue: Segmento Governo e/ou Prestadores de Serviço 1- Sheila Batista de Araújo - Secretaria da Saúde 2- Rafaela Sierth - Fundação Pró-Rim Segmento Profissional de Saúde 3- Maria da Glória Silva Henriques - ASPMJ 4- Jaqueline Schreiner - CREFITO 10 Segmento Usuários 5- Quélen Beatriz Crizel Manske - OAB 6- Milton Américo dos Santos - Conseg 022 Boa Vista 7- Susana Staats - Conseg 017 Vila Nova 8- Fernando Fissmer - CLS Vila Nova Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30852711 e o código CRC 0570D708. 158 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 RESOLUÇÃO SEI Nº 30853365/2026 - SES.CMS Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 61-2026 - CMS Dispõe sobre a recomposição da Comissão de Acompanhamento e controle - CAC do Acordo de Cooperação nº 114/2022/PMJ celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento – IMPAR Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; 159 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385 ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, a recomposição da Comissão de Acompanhamento e Controle do Acordo de Cooperação nº 114/2022/PMJ celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento – IMPAR, conforme segue: Titular: Clelia Vieira dos Santos - REPART Suplente: Rogério Hardt - CLS Pirabeiraba Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 160 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30853365 e o código CRC 0B51956E. RESOLUÇÃO SEI Nº 30848433/2026 - SES.CMS Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 53-2026 - CMS Dispõe sobre a criação, em caráter permanente, da Comissão de Assistência Farmacêutica do Conselho Municipal de Saúde. Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; 161 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, a criação, em caráter permanente, da Comissão de Assistência Farmacêutica do Conselho Municipal de Saúde. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 162 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30848433 e o código CRC 3E19AD87. RESOLUÇÃO SEI Nº 30848714/2026 - SES.CMS Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 54-2026- CMS Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do 163 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 17/2026 - SEI Nº 30773980 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; - que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; 164 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 - que em 30/06/2026 via RESOLUÇÃO SEI Nº 29982477/2026– SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 020-2026-CMS) que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO 2027 da SMS, no total de R$ 1.205.130.119,33 – Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2027 da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville; - que em 21/08/2026 via OFÍCIO SEI Nº 30632065/2026- SES.UFI.ACO a SMS encaminha a proposta da LOA 2027 do FMS, no valor de R$ 1.203.930.119,33 (sendo uma diferença de R$ 1.200.000,00 a menor do que o que foi apresentado na LDO). A redução refere-se a valor remanejado para a Secretaria de Meio Ambiente, referente Recurso Municipal para tratamento da esporotricose. O valor reduzido refere-se à fonte de recursos municipais, cuja definição dependia da conciliação realizada pela Secretaria da Fazenda, considerando o conjunto das demandas da Prefeitura de Joinville (PMJ); - que em 24/08/2026 via OFÍCIO SEI Nº 30633098/2026- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha a LOA 2027 – SMS, conforme Ofício nº 30632065 e Anexo nº 30632059, para conhecimento, análise e emissão de parecer; - que em 27/08/2026 via OFÍCIO SEI Nº 30704364/2026- SES.UFI.ACO a SMS anexa o processo (Anexo SEI nº 30704335), o Detalhamento das Despesas da Lei Orçamentária Anual-LOA (exercício 2027), bem como a apresentação da LOA (Anexo SEI nº 30691114), a fim de que esta seja compartilhada com a plenária do Conselho Municipal de Saúde, durante a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 31 de agosto de 2026, que resumidamente: houve um crescimento do FMS de 4,74% (de 2026: R$ 1.149.469.803,01 para 2027: R$ 1.203.930.119,33); - Quadro 01 - Detalhamento das Receitas por Subfunção e Fonte - Anexo 01 30774068 ; - Quadro 02 - Detalhamento das Despesas por Fonte - Anexo 01 30774068; - Quadro 03 - Detalhamento das Despesas por Fonte – Emendas - Anexo 01 30774068; - Anexo 02 - LOA 2027 - Proposta Detalhamento da Despesa - Anexo 02 30774092 . - que em 31/08/2026 via OFÍCIO SEI Nº 30732646/2026- SES.CMS esta comissão convida representantes da SMS para reunião no dia 01/09/2026; - que em 01/09/2026 via OFÍCIO SEI Nº 30740418/2026- SES.DSC e OFÍCIO SEI Nº 30740317/2026-SES.DAF, a SMS confirma presença de seus representantes na reunião da COFIN de 01/09/2026; - que em 01/09/2026 em reunião presencial desta comissão com representantes da SMS, que indagados esclareceram: a) contratação de equipe de Saúde Bucal é solicitado pela SMS, 165 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Mas a folha de pagamento é competência da SGP/SEFAZ. b) Reforma do SAMU não estava previsto na LDO. c) Código 4.4.90 significa investimento. No tocante às obras da APS está na apresentação “detalhamento” (serão 34 milhões da fonte 1002). As despesas foram elaboradas com base nas receitas e também pelo histórico. PVH é um valor fixo mensal e as cirurgias eletivas são realizadas por produção. Situação crítica é da Regulação, pois a demanda sempre é maior do que a oferta. A Comissão ponderou que a projeção de receita em 2027 tende a ser menor. SMS explicou que a LOA pode remanejar recursos entre as fontes. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, a Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde, recomendando que: a) no envio das próximas propostas da Lei Orçamentária Anual (LOA), seja anexado um detalhamento do planejamento e previsão orçamentária por diretoria; b) a revisão de seus instrumentos de planejamento, com vistas a priorizar a implantação de uma base operacional para o SAMU Municipal, garantindo a estrutura e infraestrutura adequada e; c) priorizar as construções das UBSF’s que já estão planejadas e as que estão precisando de reformas/ ampliações. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Esta Resolução contém anexos SEI : 30774068 e 30774092. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 166 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30848714 e o código CRC 2E797B51. RESOLUÇÃO SEI Nº 30849033/2026 - SES.CMS Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 055-2026- CMS Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 - Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho 167 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 18/2026 - SEI Nº 30779650 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; - que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 30/06/2026 via Resolução SEI Nº 29985608/2026- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 021-2026-CMS) que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO 2027 do HMSJ, Aprovado, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026; - que em 24/08/2026 via OFÍCIO SEI nº 30638527/2026-HMSJ.UFO o HMSJ encaminha a proposta da LOA-2027; - que em 24/08/2026 via OFÍCIO SEI nº 30640643/2026-SES.CMS a MD do CMS 168 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 encaminha a LOA 2027-HMSJ, conforme ofício nº 30638527 e Anexo nº 30638461 e 30638482, para conhecimento, análise e emissão de parecer; - que em 26/08/2026 via OFÍCIO SEI nº 30679692/2026- HMSJ.UFO o HMSJ encaminha, para inclusão na Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 31/08/2026, a apresentação 30679572 referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027 do Hospital Municipal São José (HMSJ). A referida apresentação contém o detalhamento do planejamento orçamentário, compreendendo as estimativas de receitas e fixação de despesas previstas para o próximo exercício, em conformidade com o planejamento plurianual e as diretrizes do quadriênio 2026-2029, que resumidamente: Fonte Principal (Tesouro Municipal) R$ 382.583.219,15 e representa 77,63% do orçamento total do hospital, sendo principais categorias de despesas: Despesas com pessoal (folha + encargos); Pagamento de processos judiciais e PASEP; Contratos para serviços continuados (TI, limpeza, manutenção, despesas administrativas); Aquisição de materiais permanentes, medicamentos, insumos e equipamentos médicos. Recursos próprios Fonte 1501 R$ 1.346.000,00 e SUS-Federal Fonte 1600 R$ 77.871.844,76. SUS-Estado/PVH Fonte 1621 R$ 22.407.628,36 e Convênio-Estado Fonte 1632(10263) R$ 8.642.500,00 – que equivale Esfera Municipal 77,90% R$ 383,9 milhões(Fontes 1500 + 1501), Esfera Federal 15,80 % R$ 77,8 milhões (Fonte 1600-SUS) e Esfera Estadual 6,30% R$ 31,0 milhões (Fontes 1621 + 1632); - Quadro 01 - LOA 2027 Por Fonte de Recursos - Anexo 01 30780335 ; - Quadro 02 - LOA 2027 Por Natureza da Despesa - Anexo 01 30780335 ; - Quadro 03 - LOA 2027 Por Ação - Anexo 01 30780335 ; - que em 31/08/2026 via OFÍCIO SEI nº 30732705/2026- SES.CMS o CMS convida representante do HMSJ para participar da reunião presencial desta comissão em 01/09/2026; - que em 01/09/2026 via OFÍCIO SEI nº 30749776/2026- HMSJ.UFO o HMSJ confirma presença de seu representante na reunião de 01/09/2026; - que em 01/09/2026 em reunião presencial desta comissão, com representante do HMSJ, que esclareceu: a) demandas judiciais são precatórios, que Setor Jurídico fez levantamento. b) as emendas é uma dotação fixa com valor simbólico e se entrar, faz suplementação. Entra via FMS e em casos específicos, entra direto (hospital tem CNPJ próprio). Emenda direcionada, não pode ser alterada. c) Explicado que Comando Único ref. repasses do SUS, tem que passar pelo ordenador da região, aonde está inserido o serviço. d) Fonte 1500 é da PMJ e destinado às despesas administrativas de folha. A Fonte 1600 é federal, escopo da prestação de serviços do HMSJ (lavanderia, gases medicinais, Erasto, ...). Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, a Lei 169 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Orçamentária Anual - LOA 2027 - Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Esta Resolução contém anexo SEI : 30780335 Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30849033 e o código CRC 1B16AD73. RESOLUÇÃO SEI Nº 30849753/2026 - SES.CMS Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 056-2026- CMS Dispõe sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026 Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Joinville - Prefeitura Municipal de Joinville 170 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e 171 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 15/2026 - SEI Nº 30530704 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos (CAI) e considerando; - que em 19/09/1990 com a Lei nº 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº 8.142, no Art. 1º § 2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 26/06/2026 via OFÍCIO DE COMISSÃO TÉCNICA Nº 350/2026 da CVJ, que solicita manifestação técnica, parecer institucional ou análise especializada, no tocante ao assunto em epígrafe, que resumidamente: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais e veda a alocação de empregados condenados por crimes específicos em contratos de prestação de serviços terceirizados em estabelecimentos que prestem atendimento direto a crianças, adolescentes ou público vulnerável, no Município de Joinville”. Esta solicitação possui como objetivo subsidiar o debate legislativo com fundamentos técnicos, jurídicos, sociais e institucionais, considerando que o referido projeto de lei trata de matéria sensível relacionada à proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como à garantia de direitos fundamentais, reinserção social de pessoas egressas do sistema prisional, relações de trabalho, fiscalização contratual, proteção de dados pessoais e limites constitucionais da atuação legislativa municipal; - que em 30/06/2026 via OFÍCIO SEI Nº 30003727/2026- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o ofício da Câmara de Vereadores de Joinville - OFÍCIO DE COMISSÃO TÉCNICA Nº 350/2026 (30003894), para análise e parecer; - que em 14/07/2026 em reunião presencial desta comissão, que teceu seguintes ponderações: estabelece obrigatoriedade de antecedentes criminais para funcionários terceirizados, visando proteger públicos vulneráveis em estabelecimentos públicos municipais (ver anexo). - Anexo 01: Nova Lei em Joinville: Segurança em Serviços Terceirizados (PL 172 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 19/2026) 30530895 - que em 04/08/2026 em reunião presencial desta comissão, verificando status atual deste PL, encontrou a seguinte posição: já aprovado na CVJ e aguardando autógrafo. Resolve: Torna pública a tomada de conhecimento, pela maioria dos conselheiros presentes na 385ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, realizada em 8 de setembro de 2026, da documentação referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026, de autoria da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Joinville. Recomendando que o município adote nas contratualizações a execução desse Projeto de Lei e que seja encaminhada uma cópia deste parecer para a Secretaria de Administração e Planejamento (SAP) do município. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Esta Resolução contém anexo SEI : 30530895. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30849753 e o código CRC 7E7D168E. RESOLUÇÃO SEI Nº 30850367/2026 - SES.CMS 173 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 057-2026- CMS Dispõe sobre a Atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão 174 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 16/2026 - SEI Nº 30781868 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos (CAI) e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; - que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 08/05/2026 via OFÍCIO SEI nº. 29356985/2026- SES.UFL, a Gerência de Assistência Farmacêutica e Laboratório Municipal, solicita pauta na próxima reunião do CMS, para apresentação e aprovação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 2026 em seu novo modelo; - que em 15/05/2026 via OFÍCIO SEI nº 29451838/2026- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o Ofício SEI nº 29356985/2026-SES.UFL para conhecimento, análise e parecer. Ressaltam que já solicitaram à Secretaria da Saúde a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 2026 em seu novo modelo; - que em 18/05/2026 via MEMORANDO SEI nº 29498506/2026– SES.UFL a SMS encaminha a apresentação 29498498 que será utilizada na reunião do Conselho Municipal de Saúde, prevista para o mês de junho, na qual será realizada a exposição da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 2026, em seu novo formato. Encaminha, igualmente, o documento completo da REMUME 2026 29498480, com a finalidade de subsidiar a análise prévia por parte dos conselheiros, que resumidamente esclarece por que a simplificação é necessária: 1. Atualizações frequentes: Inclusões, exclusões e ajustes de padronização ocorrem continuamente nas reuniões mensais da CFT e em demandas assistenciais; 2. Menos retrabalho: Ao alterar apenas as listas, evita- se reabrir e revisar capítulos extensos de políticas e orientações que não necessariamente 175 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 mudaram e 3. Publicação mais célere: A redução do escopo documental favorece revisão técnica, tramitação administrativa e republicação com menor tempo de resposta. Em termos práticos, a REMUME passa a cumprir com maior objetividade sua finalidade principal: informar de maneira clara e atualizada quais medicamentos compõem o elenco municipal vigente; - que em 15/06/2026 via OFÍCIO SEI nº 29819446/2026-SES.CMS esta comissão convida representantes da SMS para participar em reunião ordinária, tendo como pauta a análise da REMUME 2026, agendada para o dia 16/06/2026, às 16h30, na sede do CMS; - que em 15/06/2026 via OFÍCIO SEI nº. 29826188/2026-SES.DMC a SMS confirma a participação da Diretora Executiva de Média e Alta Complexidade na reunião desta comissão; - que em 16/06/2026 em reunião presencial desta comissão com representantes da SMS, cujo tema deveria ter sido também a REMUME, foi o tempo ocupado com o tema SAMU, ficando os esclarecimentos da REMUME para após apresentação na Plenária do CMS; - que em 29/06/2026 na 383a. AGO do CMS foi apresentado o assunto em epígrafe e de cuja ata já aprovada, extraiu-se: […] 2.5 Apresentação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 2026 em novo modelo. Gerente Jonathan apresentou conforme o Anexo 02. A presidente abriu a palavra para questionamentos do pleno. Presidente Cleia questionou quais alterações de medicamentos haviam ocorrido e observou que muitos medicamentos constantes na REMUME municipal já não eram prescritos. Questionou se o olhar do controle social estava sendo considerado na análise da REMUME, ressaltando que, além da avaliação técnica, era necessário alinhamento com as necessidades da população. Relatou que frequentemente chegavam ao Conselho Municipal dúvidas e questionamentos sobre a ausência de determinados medicamentos na lista, apesar de apresentarem melhores resultados. Presidente Cleia explicou que o município poderia alterar medicamentos sem validação da CONITEC, desde que estivessem previstos no rol do SUS, e questionou se esse procedimento havia sido observado nas alterações. Gerente Jonathan respondeu que toda alteração passava por uma análise do uso dos medicamentos, acompanhada de avaliações técnicas e econômicas. Por isso, o setor contava com profissionais de diferentes áreas para avaliar as propostas de alteração. Ele citou alterações realizadas no fitoterápico “Seakalm”, utilizado por pacientes com transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), ansiedade e depressão, afirmando que essas mudanças também consideraram o olhar da população. Explicou que a maioria das propostas de alteração partia dos profissionais de saúde, e não somente dos farmacêuticos. Presidente Cleia ressaltou que a análise também deveria considerar o controle social, isto é, a perspectiva da população, e não somente a dos profissionais de saúde. Questionou se os usuários do sistema estavam participando efetivamente do processo ou apenas recebendo seus impactos. Gerente Jonathan explicou que as propostas de alteração partiam dos farmacêuticos, que mantinham contato com médicos e com a população atendida. Acrescentou que a população poderia solicitar ao médico o encaminhamento de pedidos de alteração. Foi esclarecido que era necessário respeitar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), pois a lista do Ministério da Saúde está vinculada ao financiamento. Com a nova decisão do STF sobre o Tema 1.234, o município não conseguiria ressarcimento por inclusões que não estivessem de acordo 176 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 o município não conseguiria ressarcimento por inclusões que não estivessem de acordo com a RENAME. Explicou que muitos medicamentos já não eram de responsabilidade do Município, mas do Governo do Estado ou do Ministério da Saúde, especialmente nos casos de medicamentos de alto custo ou fornecidos por determinação judicial. A inclusão não ocorria de forma aleatória, pois o Município precisava observar as regras da RENAME e as normas jurídicas aplicáveis. Martha comentou que os médicos podiam propor alterações, mas estas dependiam da aprovação da CONITEC e nem sempre eram acolhidas. Afirmou que atualmente existem medicamentos com melhores resultados e menos efeitos colaterais, citando como exemplo a sertralina. Relatou que essa discussão já havia ocorrido diversas vezes, sem que o medicamento fosse incluído. Questionou se era possível avançar além das definições da CONITEC. Alguns medicamentos podem ser inseridos em parceria com o governo do Estado. Por fim, questionou quais os novos medicamentos que foram inseridos, pois essa informação não chegou até atenção primária, e solicitou que fosse informada a lista de medicamentos inseridos na prescrição, e também as informações atualizadas dos medicamentos. Conselheiro Reinaldo comentou que era necessário adotar um olhar mais humanizado sobre o uso de medicamentos, buscando a menor quantidade possível, conforme a necessidade de cada caso. Questionou se essa avaliação estava sendo realizada, se havia troca de informações entre médicos, farmacêuticos e pacientes e se, a partir desse diálogo, era possível definir a quantidade adequada de medicamentos. Jonathan respondeu que a sertralina, passou pela CFT e foi aprovado, porém ainda não foi enviado à CONITEC. A atualização das listagens dependia do formato da REMUME, e a revisão estava vinculada a todos os protocolos da assistência farmacêutica. Por isso, foi realizado o desmembramento para que a atualização ocorra de maneira mais célere. As informações das reuniões da CFT eram encaminhadas aos diretores, que as repassavam aos gerentes e, posteriormente, à atenção primária. Poderia ter ocorrido algum problema na transmissão dessa informação. Quanto aos pacientes em uso de múltiplos medicamentos, a equipe já trabalhava em um plano para monitorar e reduzir esses pacientes, e os farmacêuticos já realizavam esse atendimento em conjunto com toda a equipe da UBSF. Romaldo pediu que fosse compartilhado com os conselheiros o link por meio do qual fosse possível acessar os dados de todos os medicamentos da REMUME. Ele ressaltou que a CONITEC não avalia somente o medicamento, mas também o respectivo antídoto, cuja aquisição muitas vezes não é possível. Alguns medicamentos de uso contínuo, como um anticoagulante, podem demandar a disponibilidade de um antídoto, aspecto que também é considerado pela CONITEC na avaliação do impacto financeiro […]; - que em 05/08/2026 via OFÍCIO SEI nº. 30432215/2026-SES.CMS esta comissão encaminhou convite à SMS para participação de seus representantes, na reunião agendada para o dia 18/08/2026, às 16h30, na sede do CMS; - que em 18/08/2026 via MEMORANDO SEI nº. 30590058/2026-SES.DMC a SMS confirma a presença da diretora e do Gerente da pasta; - que em 18/08/2026 em reunião presencial desta comissão com representantes da SMS, que inicialmente, foi apresentada a atualização da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), destacando-se que o documento passou por revisão após aproximadamente cinco anos (está desatualizada desde 2021). Foi informado que a nova organização prevê a separação do conteúdo em dois documentos, com atualização e publicação periódica 177 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 pela Comissão de Farmácia e Terapêutica. Durante a discussão, foi ressaltado que houve mais incorporações do que exclusões de medicamentos, buscando adequar a relação municipal à realidade atual dos serviços de saúde e às necessidades da população. Foi esclarecido que o processo de inclusão e exclusão de medicamentos é submetido à análise da Comissão de Farmácia e Terapêutica, que realiza reuniões mensais para avaliação dos aspectos técnicos e financeiros. Também foi destacada a existência de formulário público no site da Prefeitura para recebimento de sugestões relacionadas à REMUME. Quanto ao processo de aquisição, foi informado que a licitação para medicamentos ocorre, em regra, uma vez ao ano, geralmente no mês de agosto, existindo ainda a possibilidade de aquisição por meio de adesão a atas de registro de preços de outros municípios, observados os requisitos legais. Em relação ao financiamento, foi discutido o modelo tripartite, envolvendo Município, Estado e União, destacando-se que o Município atualmente assume parcela significativa dos custos, especialmente em relação aos medicamentos da atenção básica. Foi informado que houve aumento aproximado de 40% nos gastos com medicamentos, associado à redução de repasses das esferas federal e estadual. Também foi ressaltada a necessidade de acompanhamento permanente dos estoques, com comunicação entre a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e a equipe técnica para evitar desabastecimentos. Em relação aos medicamentos especializados, foi esclarecido que estes são adquiridos e fornecidos pelo Estado, cabendo ao Município o armazenamento e a dispensação aos usuários. Na sequência, foram discutidos medicamentos e insumos específicos. Foi mencionada a possibilidade de incorporação da sertralina à relação municipal, condicionada às avaliações e aprovações necessárias, tendo sido destacados seus benefícios clínicos. Também foram analisados medicamentos anestésicos, sendo mencionada a aprovação da lidocaína e da articaína, enquanto o CTZ não foi aprovado. Em relação às tiras utilizadas para controle da diabetes, foram relatadas dificuldades relacionadas à solicitação, distribuição e controle do consumo nas unidades de saúde. Diante disso, foi discutida a implementação de um projeto-piloto para controle do consumo e melhoria da logística de distribuição, buscando evitar desperdícios e desabastecimento. Também foi tratada a assistência farmacêutica prestada nas unidades prisionais municipais e estaduais. Foi informado que profissional vinculado ao Município realiza atendimento em três unidades, tendo sido relatadas dificuldades relacionadas ao controle, circulação, armazenamento e dispensação dos medicamentos. Foi mencionado o recebimento de relatório sobre a assistência farmacêutica prisional, que deverá ser analisado para subsidiar o planejamento de estratégias e melhorias no atendimento, ficando indicada a realização de reunião específica para aprofundamento do tema. No que se refere à comunicação e transparência, foi destacada a necessidade de manter atualizadas as informações referentes à REMUME no site da Prefeitura, no Portal da Transparência e no Aplicativo e-Cidadão, garantindo o acesso público à relação de medicamentos e ao formulário destinado ao recebimento de sugestões. Também foi ressaltada a importância de informar as equipes da Atenção Primária e os coordenadores das unidades de saúde acerca das atualizações realizadas, considerando que o documento é público e deve estar disponível para consulta. Informado também que o município adotará a denominação da RENAME (ex.: ácido valpróico x valproato de sódio). Além da inclusão de muitos medicamentos oncológicos, financiados pelo governo federal. Diante dos esclarecimentos apresentados, esta Comissão reconhece a relevância da atualização periódica da REMUME, tanto para adequar a oferta de medicamentos às necessidades da população quanto para garantir maior racionalidade na utilização dos 178 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 recursos públicos, transparência no processo de incorporação e exclusão de medicamentos e segurança no planejamento da assistência farmacêutica municipal. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2026, recomendando: a) a manutenção da atualização periódica e da publicidade da REMUME; b) o fortalecimento dos mecanismos de comunicação entre a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) e as unidades de saúde, especialmente no que se refere ao acompanhamento dos estoques, à identificação de riscos de desabastecimento e à adequada solicitação e distribuição dos medicamentos e insumos. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850367 e o código CRC 54B56E22. RESOLUÇÃO SEI Nº 30850697/2026 - SES.CMS 179 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 058-2026- CMS Dispõe sobre o Contrato de Teleatendimento em Saúde para Usuários do SUS - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado 180 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 17/2026 - SEI Nº 30784412 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos (CAI) e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; - que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 24/02/2026 via EDITAL SEI nº 28523139/2026- SAP.LCT foi lançado o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 101/2026 no PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90101/2026, com todas as condições contratuais pretendidas; - que em 30/06/2026 via OFÍCIO SEI nº 30003008/2026-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha a apresentação do Contrato de Teleatendimento (30003139) e App e- Cidadão (30003171) para conhecimento, análise e parecer desta comissão; - que em 21/07/2026 via TERMO DE CONTRATO nº 491/2026 firmado com a empresa Assina Tecnologia Gestão em Saúde S.A., que resumidamente: Cláusula 1a. 1. SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO EM SAÚDE PARA USUÁRIOS DO SUS (sendo Pronto Atendimento 20.000 e Busca Ativa 10.000 mensais), medido por Hab. 15.948.984, no valor unitário de R$ 1,03, totalizando R$ 16.427.453,52 e 2. TELEATENDIMENTO ELETIVO EM SAÚDE MENTAL COM PSICOTERAPIA PARA PACIENTES COM 15 ANOS OU MAIS (com Implementação de psicoterapia eletiva com sessões de 50 minutos. O foco é o atendimento programado via vídeo, garantindo a continuidade do cuidado com o mesmo profissional. Previsão de 400 sessões mensais), medido por serviço 9.600, valor unitário R$ 58,59 e total R$ 562.464,00 = Total Geral R$ 16.989.917,52. Cláusula 5ª o prazo da execução dos serviços será de 24 meses, a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21. Cláusula 6ª Fontes 15001002, 1600 181 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21. Cláusula 6ª Fontes 15001002, 1600 e 1621. Cláusula 7ª 7.2 - O ordenador da despesa será o Fundo Municipal de Saúde. No TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI nº. 28303199/2026-SES.UAD.ACP, no item 2 que trata da Fundamentação da Contratação diz: […] 2.4 - A contratação encontra amparo também na LEI Nº 14.510 de 27/12/2022 que Altera a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional.[…]. O Teleatendimento visa ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, utilizando recursos tecnológicos seguros e regulamentados, além de oferecer uma alternativa complementar ao atendimento presencial, preservando a qualidade, a segurança, a integralidade e a continuidade do cuidado. Investimento de R$ 1,81 por habitante/mês, com valor máximo mental de R$ 1,2 M. Estrutura de Pagamento: 70% Parcela Fixa: Escalonada conforme o volume de atendimentos mensais e 30% Parcela Variável: Condicionada ao alcance de metas de qualidade; - que em 12/08/2026 via LEI nº 10.219, que Institui os serviços de Telessaúde no âmbito da rede municipal de saúde de Joinville e dá outras providências. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, que em consideração à documentação apresentada sobre o Contrato de Teleatendimento em Saúde para Usuários do SUS - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde, pode prosseguir com os trâmites, recomendando que a SMS apresente quadrimestralmente os resultados à Plenária, possibilitando o acompanhamento da execução contratual, dos atendimentos realizados e dos resultados alcançados. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 182 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30850697 e o código CRC 936DC6F1. RESOLUÇÃO SEI Nº 30852240/2026 - SES.CMS Joinville, 10 de setembro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 59-2026- CMS Dispõe sobre a Recomposição da Comissão de Assuntos Internos (CAI) Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; 183 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 385ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 8 de setembro de 2026, a recomposição da Comissão de Assuntos Internos (CAI), conforme segue: Segmento Governo e/ou Prestadores de Serviço 1- Aline Gabrielle de Souza Berkenbrock - Secretaria da Saúde 2- Luan Correa - Hospital Municipal São José Segmento Profissional de Saúde 3- Maria da Glória Silva Henriques - ASPMJ Segmento Usuários 4- Quélen Beatriz Crizel Manske – OAB 5- Susana Staats - Conseg 017 Vila Nova 6- Cláudia Medeiros Soares - ADIJO Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso 184 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/09/2026, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/09/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/09/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30852240 e o código CRC 8E3B7EBC. RESULTADO DE LICITAÇÃO SEI Nº 30929068/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 16 de setembro de 2026. A Comissão Permanente de Licitação da CAJ, nomeada pela Portaria nº 3715/2026, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN Nº 003/2026, que tem como objeto a LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA CONTRATAÇÃO SEMI- INTEGRADA DE OBRAS DE EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES JARDIM PARAÍSO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC., o resultado do julgamento da proposta de preços/habilitação, tendo como vencedor do certame a empresa CONSTRUTORA CFO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.862.375/0001-99, pelo valor global de R$ 24.404.017,28 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil e dezessete reais e vinte e oito centavos). Desta forma, abre-se a contagem do prazo recursal, em conformidade com o item 33.3 do DDL do instrumento convocatório. Deste modo o recurso deverá ser interposto por escrito e protocolado, dirigido à CPL, na Companhia Águas de Joinville - Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, CEP 89216- 202, no município de Joinville/SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente à divulgação do resultado da licitação no Diário Oficial Eletrônico do Município de 185 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Joinville (DOEM), ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias (5 dias úteis), que começarão a correr no dia útil subsequente ao encerramento do prazo recursal, não sendo admitidos os envios por fax ou correio eletrônico – e-mail. PRISCILA TOMASI DA CRUZ MATTEI Presidente da Comissão Permanente de Licitações GUILHERME JOSÉ STUMPF Membro da Comissão Permanente de Licitações ANDRESSA KELYN PORTELA MENDONÇA Membro da Comissão Permanente de Licitações PORTARIA Nº 3715/2026 - Institui os Presidentes e Membros da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiros e Membro de Equipe de Apoio. Documento assinado eletronicamente por Priscila Tomasi da Cruz Mattei, Empregado(a) Público(a), em 16/09/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Empregado(a) Público(a), em 16/09/2026, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Andressa Kelyn Portela Mendonca, Empregado(a) Público(a), em 17/09/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30929068 e o código CRC 48AAC75B. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD Processo de Sindicância Administrativa de Rito Sumaríssimo nº 04/24 - Considerando que restou demonstrada a conduta praticada pelo ex-servidor, em desacordo com os padrões éticos e 186 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 deveres de urbanidade esperados, infringindo o disposto nos arts. 155, incisos VIII e X, e 156, inciso VI, da Lei Complementar nº 266/08, se amoldando a conduta ao disposto no artigo 172, inciso V, do mesmo diploma, determino a CONVERSÃO DA EXONERAÇÃO EM DEMISSÃO nos termos do art. 212, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/08, do ex- servidor Gleidson dos Santos Rodrigues, matrícula nº 52.573, Enfermeiro, lotado à época dos fato na UPA Leste, Secretaria da Saúde. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 24/09/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31028447 e o código CRC D8FE32B3. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA Processo Administrativo Disciplinar nº 06/21 - Considerando a conclusão da comissão processante de que as condutas objeto de apuração passam a ser compreendidas como reflexos diretos de quadro clínico do servidor, perdendo, nesse contexto, o caráter de infração disciplinar, nos termos do art. 165 da Lei Complementar nº 266/2008, determino o ARQUIVAMENTO do processo disicplinar a que responde o servidor Eder Marques, matrícula nº 10.810, Topógrafo, lotado na Unidade de Pavimentação, da Secretaria de Infraestrutura Urbana. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 23/09/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30797478 e o código CRC 81A11186. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 699/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social 187 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 117/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SNF BRASIL COMERCIAL QUÍMICA LTDA., que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2026. Rafael Luiz Passoni Sanches, Matrícula n° 703 - Gestor Titular Lucas Emanuel Martins, Matrícula n° 1227 - Gestor Suplente Fernando Augusto da Silveira, Matrícula n° 806 - Fiscal Titular Thiago Sebastiana, Matrícula n° 1181 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da 188 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 189 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31027376 e o código CRC 899B6E90. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 696/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 408/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa DINALAB COMERCIO E SERVICOS LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 126/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na 190 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 191 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31012329 e o código CRC 08202DD6. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 652/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 422/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa N B FALCE CIA LTDA., que tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 113/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para 192 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as 193 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30913923 e o código CRC 3576BBFE. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 695/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 104/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa HANNA INSTRUMENTS BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que tem por objeto serviço de manutenção em medidor multiparâmetro modelo HI9829, da marca Hanna Instruments., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da Inexigibilidade de Licitação n° 027/2026. Deise Mariano Kempner, Matrícula n° 832 - Gestor Titular Elton Gonçalves, Matrícula n° 1494 - Fiscal Titular Alex Budal Arins, Matrícula n° 1420 - Fiscal Suplente 194 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe 195 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/09/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31012170 e o código CRC 1DCB83C4. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 678/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 430/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa MACCAFER COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão 196 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Eletrônico nº 131/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; 197 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977298 e o código CRC B7D965FD. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 681/2026 198 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 427/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa BRV INDUSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VALVULAS LTDA, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 131/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; 199 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. 200 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 14:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30977836 e o código CRC 9F735016. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 698/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 399/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa VDA SANEAMENTO LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; 201 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; 202 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/09/2026, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31027056 e o código CRC 719E987E. 203 de 203 Nº 3055, quinta-feira, 24 de setembro de 2026