Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 DECRETO Nº 74103, de 05 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 08 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Rayssa Antônia Pereira, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140098 e o código CRC 528BD94B. DECRETO Nº 74102, de 05 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 08 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Vanessa Jardim Couto, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31138652 e o código CRC E95FF998. DECRETO Nº 74100, de 05 de outubro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 2 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de outubro de 2026: - Jessica Oliveira de Souza Cruz, matrícula 65.041 do cargo de Professor de Séries Iniciais, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31138565 e o código CRC 2BEC64E7. DECRETO Nº 74099, de 05 de outubro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 06 de outubro de 2026: - Cristina Ristow dos Reis, matrícula 57.773, do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva 3 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31138360 e o código CRC 3832DDDD. DECRETO Nº 74110, de 05 de outubro de 2026. Encerra Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica encerrada a aposentadoria por tempo de contribuição concedida a YEDA MARIA DE LIMA, matrícula n. 36.916, servidora aposentada do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, do Município de Joinville, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do seu falecimento ocorrido em 02 de outubro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de outubro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 05/10/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31149028 e o código CRC 30C47DD9. DECRETO Nº 74108, de 05 de outubro de 2026. Encerra Benefício de Pensão por Morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica encerrado o benefício de pensão por morte concedido a DORIVAL ORLANDO SILVA, na condição de cônjuge da servidora falecida NAIR CARDOSO DA SILVA, matrícula n. 12.240-0, nos termos do art. 19, § 2°, alínea "e", da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do falecimento do pensionista em 09 de setembro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de setembro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 05/10/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 5 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142722 e o código CRC 0EB03B1B. DECRETO Nº 74107, de 05 de outubro de 2026. Encerra Benefício de Complemento de Pensão por Morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica encerrado o benefício de complemento de pensão por morte concedido a ONDINA CORDEIRO, na condição de cônjuge do servidor falecido PEDRO CORDEIRO, matrícula n. 6.459-6, nos termos do art. 19, § 2°, alínea "e", da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do falecimento da pensionista em 23 de setembro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23 de setembro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 05/10/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142586 e o código CRC 3A6F8B0C. 6 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 DECRETO Nº 74106, de 05 de outubro de 2026. Encerra Benefício de Pensão por Morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica encerrado o benefício de pensão por morte concedido a VILSON VITOR NIENOW, na condição de companheiro da servidora falecida ERICA PFAU, matrícula n. 28.748, nos termos do art. 19, § 2°, alínea "e", da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do falecimento do pensionista em 01 de setembro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 05/10/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142496 e o código CRC 85905753. DECRETO Nº 74109, de 05 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 7 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 NOMEIA, a partir de 08 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Paloma Regina Silva da Fonseca, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142785 e o código CRC 8B613ABA. DECRETO Nº 74105, de 05 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 08 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Gislaine Vallim, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva 8 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142468 e o código CRC AF85BB2F. DECRETO Nº 74104, de 05 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 14 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Anielli da Silva Neves, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 9 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142439 e o código CRC DC15EE29. DECRETO Nº 74111, de 05 de outubro de 2026. Substitui as Defensoras da Fazenda Pública, titular e suplente, integrantes da Junta de Recursos Administrativos-Tributários do Município - JURAT, para a sessão que ocorrer em 06 de outubro de 2026. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o art. 38, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e com o art. 10 da Lei nº 4.857, de 30 de outubro de 2003, DECRETA: Art. 1º As Defensoras da Fazenda Pública, titular e suplente, integrantes da Junta de Recursos Administrativos-Tributários do Município - JURAT, designadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 73.790, de 04 de setembro de 2026, ficam substituídas, especificamente, para a sessão que ocorrer em 06 de outubro de 2026, pelo Dr. Eduardo Buzzi, matrícula nº 33.870. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31149146 e o código CRC E9519733. 10 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 DECRETO Nº 74101, de 05 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 07 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Jociléia Freitas dos Santos, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/10/2026, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31138585 e o código CRC B84A9BA4. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1240/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 11 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SARA VICTORIA HUDLER STAHN, matrícula 65593, os servidores: Cristina Rosana Corbari matrícula 36960, indicação dos servidores da área; Julyane Christine Maltezo, matrícula 40752, indicação dos servidores da área; Michelle Regine Anversi Cordeiro, matrícula, 44143 indicação do dirigente máximo do órgão; Raquel Katia Caye Duarte, matrícula, 41716 , indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31106622 e o código CRC 8EA07CFA. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1239/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CATARINA LOPES, matrícula 63094, os servidores: Claudia Luciana Striethorst matrícula 36898, indicação dos servidores da área; 12 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Altieris Bulgarelli, matrícula 30151, indicação dos servidores da área; Eliane Kohn Steuernagel, matrícula, 32792, indicação do dirigente máximo do órgão; Katia Ponick, matrícula, 40778, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31106528 e o código CRC 2360B95F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1245/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) EMILY CHRISTINY VILVERT, matrícula 65635, os servidores: Elaine Gropp matrícula 30220, indicação dos servidores da área; Rachel Ernst Pereira, matrícula 36955, indicação dos servidores da área; Priscilla Karla Fereira, matrícula, 30316 indicação do dirigente máximo do órgão; Carolina Simone de Souza de Oliveira, matrícula, 40412, indicação do dirigente máximo do órgão. 13 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31107130 e o código CRC 64A0DEB5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1244/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BÁRBARA POZZATO DA SILVA RINALDI, matrícula 65667, os servidores: Carolina Simone de Souza de Oliveira matrícula 40412, indicação dos servidores da área; Janaina Antoniazzi Mancini, matrícula 21431, indicação dos servidores da área; Michelle Regine Anversi Cordeiro, matrícula, 44143, indicação do dirigente máximo do órgão; Raquel Katia Caye Duarte, matrícula, 41716, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 14 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31107031 e o código CRC 35591BF8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1243/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BIANCA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 65632, os servidores: Cristina Rosana Corbari matrícula 36960, indicação dos servidores da área; Michelle Regine Anversi Cordeiro, matrícula 44143, indicação dos servidores da área; Raquel Katia Caye Duarte, matrícula, 41716, indicação do dirigente máximo do órgão; Diego Romeu da Silveira, matrícula, 40510, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31106888 e o código CRC 4A6CC38D. 15 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1242/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LISIANE SILVA DE BRITO ALVES DOS SANTOS, matrícula 65655, os servidores: Leandro José Ambrozio matrícula 44170, indicação dos servidores da área; Elisabete da Silva Saramento, matrícula 40325, indicação dos servidores da área; Michelle Regina Anversi Cordeiro, matrícula, 44143 indicação do dirigente máximo do órgão; Carolina Simone de Souza de Oliveira, matrícula, 40412, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31106805 e o código CRC 33E3138F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1238/2026/NGP-GAB 16 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ALYN AVELINO, matrícula 65440, os servidores: Poliana Werneck de Capistrano Schotten, matrícula 33716, indicação dos servidores da área; Iliane Aparecida Giacomozzi, matrícula 31224, indicação dos servidores da área; Sabrina de Souza Ponciano , matrícula 42367, indicação do dirigente máximo do órgão; Laís Lessenko, matrícula 45396, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31101832 e o código CRC 0824D0AE. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1237/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de 17 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) EDUARDO DA SILVA GANSKE, matrícula 6412, os servidores: JULIANA CRISTINE BORGES, matrícula 18420, indicação dos servidores da área; ILIANE APARECIDA GIACOMOZZI, matrícula 31224, indicação dos servidores da área; SABRINA DE SOUZA PONCIANO, matrícula 42367, indicação do dirigente máximo do órgão; SUELYN BORBA DA SILVEIRA MANTEUFEL, matrícula 59341, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31101734 e o código CRC 3315DDF9. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1241/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) INGRID SANTIAGO DE LIMA, matrícula 65619, os servidores: Claudia Luciana Striethorst Colzani matrícula 36898, indicação dos servidores da 18 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 área; Edcléia Costa Umbelino da Silva matrícula 43595, indicação dos servidores da área; Michelle Regine Anversi Cordeiro matrícula, 44143, indicação do dirigente máximo do órgão; Vanessa Moreira, matrícula,35543, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31106722 e o código CRC FCE8789D. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1246/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) KARINA VOSS DE FARIA, matrícula 65668, os servidores: Cristina Rosana Corbari matrícula 36960, indicação dos servidores da área; Raquel Katia Caye Duarte, matrícula 41716, indicação dos servidores da área; Elaine Gropp, matrícula, 30220, indicação do dirigente máximo do órgão; Vanessa Moreira, matrícula, 35543, indicação do dirigente máximo do órgão. 19 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31107620 e o código CRC E77C20CF. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 223/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022; Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 006/2012 (SEI 0505543), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Comércio de Pescados Classe A Ltda - EPP, inscrita no C.N.P.J. nº 81.815.672/0001-57, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto a Concessão de Uso Onerosa, com Exclusividade, de Área Denominada "Box 07", com Área Interna de 138,88 m², e Área Externa de 61,32 m², do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, localizado na Rua Ricardo Stamm Gomes, s/n, Praça Hercílio Luz, Bairro Bucarein, Joinville/SC, na forma e condições estabelecidas na Concorrência nº 011/2011. Fiscais: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula nº 66.025 - Suplente. 20 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 006/2012, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do Contrato; III - Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente CONCESSÃO; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto da Concessão, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento e dar os devidos encaminhamentos da Guia de Recolhimento Municipal; VII - Emitir e encaminhar a Guia de Recolhimento Municipal e Fiscalizar os pagamentos realizados; VIII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas Editalícias e Contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre os aditamentos, supressões, prorrogações, reajustes e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XI - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das Guias de Recolhimento Municipal recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte da CONCESSIONÁRIA; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; 21 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula nº 66.025 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 099/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 26199145), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2765, de 23/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31133531 e o código CRC 01781C91. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 217/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização Administrativa do Contrato de Gestão nº. 25548851/2025/PMJ (SEI 25548851), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e o Instituto Festival de Dança de Joinville, inscrito no C.N.P.J. nº. 02.979.605/0001-00, doravante denominado INSTITUTO, que tem por objeto a Conjugação de Esforços e o Estabelecimento de Obrigações para que o INSTITUTO Realize a Captação e Administração de Recursos Financeiro, Físicos e Humanos Necessários para a Realização do Evento Festival de Dança de Joinville, na forma e condições 22 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 estabelecidas na Proposta de Parceria nº. 0024484512/2025. Fiscais: a) Jonatas Alves da Silva - Matrícula nº 45.795 - Titular; b) Carla Prus - Matrícula nº 60.115 - Titular; c) Paula Vianna Pinto Cordovil Lepinski - Matrícula nº 48.245 - Titular; d) Reny Magda de Oliveira Poli - Matrícula nº 30.372 - Suplente; e) Simone Kalbusch - Matrícula nº 61.116 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Contrato de Gestão nº. 25548851/2025/PMJ, bem como, na Proposta de Parceria que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar o INSTITUTO, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito ao INSTITUTO as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Manter cópia dos termos do Contrato, Proposta de Parceria, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte do INSTITUTO. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 23 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 064/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 25629355), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2728, de 03/06/2025. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31108719 e o código CRC 69AAF753. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 221/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022; Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 027/2012 (SEI 0505906), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Espaço Sabor Gastronomia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 16.697.370/0001-60, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto a Concessão de Uso Onerosa, com Exclusividade, de Área Denominada "Box 17", com Área Interna de 36,72 m², e Área Externa de 25,00 m², do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, localizado na Rua Ricardo Stamm Gomes, s/n, Praça Hercílio Luz, Bairro Bucarein, Joinville/SC, na forma e condições estabelecidas na Concorrência nº 008/2012. Fiscais: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; 24 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula 66.025 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 027/2012, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do Contrato; III - Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente CONCESSÃO; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto da Concessão, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento e dar os devidos encaminhamentos da Guia de Recolhimento Municipal; VII - Emitir e encaminhar a Guia de Recolhimento Municipal e Fiscalizar os pagamentos realizados; VIII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas Editalícias e Contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre os aditamentos, supressões, prorrogações, reajustes e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XI - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das Guias de Recolhimento Municipal recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte da CONCESSIONÁRIA; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. 25 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 I - Certificadores: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula 66.025 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 102/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 26202589), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2765, de 23/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31133245 e o código CRC 305B81F9. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 220/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022; Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 26 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Fiscalização do Termo de Contrato nº 023/2012 (SEI 0505876), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Casa das Especiarias Mercadão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 00.100.945/0001-85, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto a Concessão de Uso Onerosa, com Exclusividade, de Área Denominada "Box 05", com Área Interna de 23,76 m², do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, localizado na Rua Ricardo Stamm Gomes, s/n, Praça Hercílio Luz, Bairro Bucarein, Joinville/SC, na forma e condições estabelecidas na Concorrência nº 011/2011. Fiscais: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula 66.025 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 023/2012, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do Contrato; III - Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente CONCESSÃO; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto da Concessão, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento e dar os devidos encaminhamentos da Guia de Recolhimento Municipal; VII - Emitir e encaminhar a Guia de Recolhimento Municipal e Fiscalizar os pagamentos realizados; VIII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas Editalícias e Contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre os aditamentos, supressões, prorrogações, reajustes e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração 27 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XI - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das Guias de Recolhimento Municipal recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte da CONCESSIONÁRIA; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula 66.025 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 097/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 26198072), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2765, de 23/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31131572 e o código CRC 50708AAC. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 219/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção 28 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022; Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 022/2012 (SEI 0505830), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Casa das Especiarias Mercadão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 00.100.945/0001-85, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto a Concessão de Uso Onerosa, com Exclusividade, de Área Denominada "Box 04", com Área Interna de 23,76 m², do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, localizado na Rua Ricardo Stamm Gomes, s/n, Praça Hercílio Luz, Bairro Bucarein, Joinville/SC, na forma e condições estabelecidas na Concorrência nº 011/2011. Fiscais: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula 66.025 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 022/2012, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do Contrato; III - Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente CONCESSÃO; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto da Concessão, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento e dar os devidos encaminhamentos da Guia de Recolhimento Municipal; VII - Emitir e encaminhar a Guia de Recolhimento Municipal e Fiscalizar os pagamentos realizados; 29 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 pagamentos realizados; VIII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas Editalícias e Contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre os aditamentos, supressões, prorrogações, reajustes e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XI - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das Guias de Recolhimento Municipal recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte da CONCESSIONÁRIA; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula 66.025 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 097/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 26197927), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2765, de 23/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 30 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31131046 e o código CRC D8E11D09. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº 218/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022; Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 017/2012 (SEI 0505780), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa José Ramos 10199179972, inscrita no C.N.P.J. nº 31.349.437/0001-69, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto a Concessão de Uso Onerosa, com Exclusividade, de Área Denominada "Box 09", com Área Interna de 16,10 m², do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, localizado na Rua Ricardo Stamm Gomes, s/n, Praça Hercílio Luz, Bairro Bucarein, Joinville/SC, na forma e condições estabelecidas na Concorrência nº 011/2011. Fiscais: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula 66.025 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 017/2012, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à 31 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do Contrato; III - Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente CONCESSÃO; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto da Concessão, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento e dar os devidos encaminhamentos da Guia de Recolhimento Municipal; VII - Emitir e encaminhar a Guia de Recolhimento Municipal e Fiscalizar os pagamentos realizados; VIII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas Editalícias e Contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre os aditamentos, supressões, prorrogações, reajustes e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XI - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das Guias de Recolhimento Municipal recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte da CONCESSIONÁRIA; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula 66.025 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 32 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 100/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 26201856), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2765, de 23/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31130738 e o código CRC 3985C05A. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 222/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022; Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 015/2012 (SEI 0505749), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Comércio de Produtos Naturais Fernandes & Fernandes Ltda - ME, inscrita no C.N.P.J. nº 15.660.073/0001-87, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto a Concessão de Uso Onerosa, com Exclusividade, de Área Denominada "Box 06", com Área Interna de 23,76 m², do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, localizado na Rua Ricardo Stamm Gomes, s/n, Praça Hercílio Luz, Bairro Bucarein, Joinville/SC, na forma e condições estabelecidas na Concorrência nº 011/2011. Fiscais: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; 33 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula nº 66.025 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 015/2012, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do Contrato; III - Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente CONCESSÃO; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto da Concessão, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento e dar os devidos encaminhamentos da Guia de Recolhimento Municipal; VII - Emitir e encaminhar a Guia de Recolhimento Municipal e Fiscalizar os pagamentos realizados; VIII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas Editalícias e Contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre os aditamentos, supressões, prorrogações, reajustes e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XI - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das Guias de Recolhimento Municipal recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte da CONCESSIONÁRIA; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. 34 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 I - Certificadores: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula nº 66.025 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 098/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 26198317), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2765, de 23/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31131714 e o código CRC 5CF22C5F. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 224/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022; Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 35 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Fiscalização do Termo de Contrato nº 007/2012 (SEI 0505607), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Santhiago Comércio de Hortifrutigrangeiro Ltda - ME, inscrita no C.N.P.J. nº 80.745.573/0001-83, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto a Concessão de Uso Onerosa, com Exclusividade, de Área Denominada "Box 10", com Área Interna de 54,82 m², do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, localizado na Rua Ricardo Stamm Gomes, s/n, Praça Hercílio Luz, Bairro Bucarein, Joinville/SC, na forma e condições estabelecidas na Concorrência nº 011/2011. Fiscais: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula nº 66.025 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 007/2012, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do Contrato; III - Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente CONCESSÃO; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto da Concessão, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento e dar os devidos encaminhamentos da Guia de Recolhimento Municipal; VII - Emitir e encaminhar a Guia de Recolhimento Municipal e Fiscalizar os pagamentos realizados; VIII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas Editalícias e Contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre os aditamentos, supressões, prorrogações, reajustes e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; 36 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XI - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das Guias de Recolhimento Municipal recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte da CONCESSIONÁRIA; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula nº 66.025 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 101/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 26202186), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2765, de 23/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31133728 e o código CRC 887963E8. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC 37 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 PORTARIA Nº. 225/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022; Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 004/2012 (SEI 0505435), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Stammhaus Cafeteria Ltda - ME, inscrita no C.N.P.J. nº 12.390.655/0001-00, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto a Concessão de Uso Onerosa, com Exclusividade, de Área Denominada "Box 18", com Área Interna de 46,30 m², e Área Externa de 31,63 m², do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, localizado na Rua Ricardo Stamm Gomes, s/n, Praça Hercílio Luz, Bairro Bucarein, Joinville/SC, na forma e condições estabelecidas na Concorrência nº 011/2011. Fiscais: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula nº 66.025 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 004/2012, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do Contrato; III - Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente CONCESSÃO; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto da Concessão, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento 38 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Convocatório; VI - Realizar o recebimento e dar os devidos encaminhamentos da Guia de Recolhimento Municipal; VII - Emitir e encaminhar a Guia de Recolhimento Municipal e Fiscalizar os pagamentos realizados; VIII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas Editalícias e Contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre os aditamentos, supressões, prorrogações, reajustes e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XI - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das Guias de Recolhimento Municipal recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte da CONCESSIONÁRIA; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Agnes Luciane Pinheiro - Matrícula nº 62.683 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Ana Carolina Maffezzolli Piazera - Matrícula nº 66.025 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 103/2025 - SECULT.GAB/SECULT.UAD/SECULT.ACC (SEI 26202688), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2765, de 23/07/2025. 39 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31133949 e o código CRC A985C8E9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1336/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Michelle Siewert, matrícula 100100, os servidores: Keny da Silva Broering, matrícula 84455, indicação dos servidores da área; Simone Maria Russi Lopes, matrícula 51492, indicação dos servidores da área; Cleidenir Waiczyk , matrícula 48909, indicação do dirigente máximo do órgão; Gisele Almeida dos Santos, matrícula 61155, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/10/2026, às 07:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31129017 e o código CRC 2F21ECEF. 40 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA 3872/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear para a função de Coordenadora de Melhorias de Estruturas, a Sra. Patricia Fernanda Bergmann, a partir de 05/10/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/10/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31134270 e o código CRC 92657F9D. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.APC PORTARIA Nº 068/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao art. 5º, do Decreto nº 64.600/2025, que Regulamenta o Processo de Tomada de Contas Especial e as providências administrativas preliminares à sua instauração no âmbito da Administração direta e indireta do município, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para adoção de providências administrativas, preliminares à instauração de processos de Tomada de Contas Especial, nos casos 41 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 em que ocorrer ausência de prestação de contas nos projetos culturais aprovados pelo Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - SIMDEC: - Ivonete Lemos Ferrari, matrícula 23.278; - Jeferson Schroeder, matrícula 52.319, e - Samuel Emanoel Aquino de Souza, matrícula 42.103. Art. 2º As providências administrativas devem observar as diretrizes regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 64.600/2025 (SEI 0024260853) e demais legislação vigente. Art. 3.º Revoga-se a Portaria nº 068/2026 (SEI 28932882), de 27 de março de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31131445 e o código CRC DCD6C892. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC Constitui e nomeia a Comissão de Agentes Setoriais de Patrimônio no âmbito da Companhia Águas de Joinville, e dá outras providências. PORTARIA Nº 3871/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: 42 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Agentes Setoriais de Patrimônio da Companhia Águas de Joinville, no decorrer do exercício de 2026/2027, que tem como objetivo torná-los responsáveis pela guarda e conservação dos bens de suas respectivas áreas infra citadas. Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a referida Comissão: 43 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Funcionário MatrículaDiretoria/Gerência/Coordenaçã o Unidade Laís Schmid 1742 DIPRE/DICAF/DIREX/DIROP/SGC Centro Administrativo Fernanda Koehn 1539 EPP Centro Administrativo Leonice Kinetz Juliani 596 CIOP.CGE/CCO/COP Centro Administrativo Patrícia Schubert de Oliveira 837 AJUD/CGC Centro Administrativo Ilaci Pavesi 885 AUDI Centro Administrativo Ana Ligia Silva Pinto 460 ACRM.CCM Sede Comercial Valmor da Silva 319 ACRM.CEC Sede Comercial Elisa Hellen Segundo Dominoni 1394 ACRM.CEC Sede Comercial Elizandra Karine dos Santos Rapouso 788 ACRM.CCR Sede Comercial e Postos de Atendimentos Felipe Rodrigues Teixeira 1311 GFC.CFC/CFG/CML Sede Comercial Vilmar Vieira de Meneses 1157 GFC.CML Almoxarifado Liliane Sperandio 597 GRI Centro Administrativo Felipe Pereira Nascimento 1321 GGP.CRC/CSS/DHO Centro Administrativo Giuliana Mara Farias 485 GFI.CON/CFI/CPF Centro Administrativo Camila Friedemann do Amaral 1654 GSL.CLC/CPC/CLO Centro Administrativo Andressa Kelyn Portela Mendonça 1654 GSL.CLO Almoxarifado Bruno Lincon da Cruz Albrech 1454 GTI.CSD/CIN Centro Administrativo Ramon Claus Colonetti 1472 GEX.CPEX1/CPEX2/CPEX3/CPEX4/CPPCentro Administrativo Vinicius Vogt Dotto 1608 GQM.CAS/CGA Centro Administrativo Glauber Rover Cadorin 582 GQM.LCQ Laboratório de Controle de Qualidade Lucia Liane Steuernagel 1467 GMI.CME Centro Administrativo Artur Coi da Nova 1668 GMI.CMS Almoxarifado Roberto Rivelino Rodrigues 1202 GAG.CAD Centro Administrativo Roberto Rivelino Rodrigues 1202 GAG.CAD Reservatórios, Boosters e Macromedidores Graciely Pires Ferreira 234 GAG.CPR ETAs Victor Augusto Manske 1507 GES.CCT Centro Administrativo Adriano José Reinert 1287 GES.CCT Estações Elevatórias de Esgoto Elton Gonçalves 1494 GES.CTR ETEs (móveis e itens de escritório) Alex Luiz Budal Arins 1420 GES.CTR ETEs (equipamentos operacionais) Elton Gonçalves 1494 GES.CTR ETEs (equipamentos analíticos) Marcos Vinicius Gonçalves da Silva 1473 GMS.CEM ETE Vila Nova 44 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Eliana Franco Monzani 1666 GMS.CEM Centro Administrativo Shirley Cristiane Valle 602 GMS.CMR Centro Administrativo Givanildo Evarini 1569 GMS.CPM Centro Administrativo Jossemeri Kerscher 850 GMS.CFP Centro Administrativo Parágrafo único. Os funcionários acima mencionados exercerão as atividades da Comissão de Agentes Setoriais de Patrimônio de forma cumulativa às atribuições de seus cargos, sem exclusividade e sem remuneração adicional. Art. 3º É responsabilidade do agente: I - disponibilizar as informações complementares como marca, modelo, número de série, local físico e usuário para tombamento do bem; II - apoiar a localização do bem para registro patrimonial; III - informar à SSA caso alguma etiqueta seja danificada; IV - preencher e enviar à SSA o Formulário de Transferência de Bens, caso algum bem seja transferido; V - acompanhar a SSA em todos os inventários; VI - caso algum bem precisar de conserto solicitar à CON nota fiscal de remessa para conserto e no momento do retorno encaminhar a nota fiscal de retorno à Contabilidade. Art. 4º Revogar a Portaria nº 3800/2026, de 14 de julho de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/10/2026, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31123435 e o código CRC 15FD0532. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.USP/SEPROT.USP.ASP PORTARIA 143/2026 - SEPROT Compõe a Comissão para Fiscalização do Contrato nº 611/2020. O Secretário da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública (SEPROT), juntamente com as 45 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 chefias das Secretarias municipais contempladas pelos serviços do Termo de Contrato nº 611/2020, no exercício de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Designar os servidores abaixo identificados, para constituírem a Comissão Acompanhamento e Fiscalização - CAF - concomitantemente técnica e administrativa - do Contrato nº 611/2020, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública (SEPROT) e a empresa Khronos Segurança Privada Ltda, CNPJ nº 04.629.488/0001- 71, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância humana patrimonial desarmada e vigilância eletrônica monitorada, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville/SC. A comissão fica assim constituída: Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SEPROT: Titulares: Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493; e Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375. Suplente: Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610; José Ribeiro da Luz - matrícula 62.935. Sub Fiscais Técnicos e administrativos da Secretaria de Assistência Social - SAS Ademir Santos Vargas - matrícula 41.563 - Titular Sérgio Luiz Girolla Júnior - matrícula 52.987 -S uplente Sub Fiscais Técnicos e administrativos da Secretaria de Esportes - SESPORTE André Lisboa Reyes - matrícula 48.859 - Titular Fernando José Izidoro - matrícula 49.604 - Suplente Sub Fiscais Técnicos e administrativos da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: Cláudio Fernando Ribeiro - matrícula 62.168 - Titular Alessandro Bussolaro - matrícula 38.159 - Suplente Secretaria de Educação - SED 46 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SED: Titulares: Cleide Cristina Teixeira - matrícula 27.882; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Marco Robert Klitzke - matrícula 35.713; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610.. Secretaria de Saúde - SES Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SES: Titulares: Charlene Neitzel - matrícula 41.922; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Anderson Amaral - matrícula 46.232; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610. Hospital Municipal São José - HMSJ Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da HMSJ: Titulares: Thyago Haugusto Andrioli - matrícula: 99.894 ; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Luis Guilherme Maul - matrícula 100.559; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SAMA: 47 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Titulares: Luciele Saragossa - matrícula 38.050; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Camila Uller de Britto Curvello - matrícula 48.113; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610.. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SDE: Titulares: Sandro Francisco Schwarz - Matrícula 62.405; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula 48.945 ; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610. Art. 2º - Aos fiscais e sub-fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; 48 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - encaminhar para as unidades de sua responsabilidade na fiscalização contratual as ações e demandas necessárias para melhoria da segurança e prevenção de sinistros. Art. 3º - Aos fiscais e sub-fiscais do contrato também compete a fiscalização administrativa e técnica, conforme IN 05/2017- SEGES/MP- ANEXO VIII-A e VIII-B, destacadamente o que segue: I - Executar as medições e IMRs do serviço prestado; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais dos empregados da contratada com dedicação exclusiva; Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Paulo Manoel de Souza, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 10:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31141247 e o código CRC 269C103B. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.USP/SEPROT.USP.ASP PORTARIA 144/2026 - SEPROT Compõe a Comissão para Fiscalização do Contrato nº 308/2026. O Secretário da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública (SEPROT), juntamente com as chefias das Secretarias municipais contempladas pelos serviços do Termo de Contrato nº 308/2026, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.291 de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.393, de 24 de janeiro de 2013, RESOLVEM: Art. 1º - Designar os servidores abaixo identificados, para constituírem a Comissão Acompanhamento e Fiscalização - CAF - concomitantemente técnica e administrativa - do Contrato nº 308/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança 49 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Pública (SEPROT) e a empresa Khronos Segurança Privada Ltda, CNPJ nº 04.629.488/0001- 7 1 , doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de vigilância humana patrimonial desarmada e vigilância eletrônica monitorada, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville/SC. A comissão fica assim constituída: I - gestores: a) Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375 - Titular b) Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968 - Suplente II - fiscais Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SEPROT: Titulares: Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493; e Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375. Suplente: Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610; José Ribeiro da Luz - matrícula 62.935. Sub Fiscais Técnicos e administrativos da Secretaria de Assistência Social - SAS Ademir Santos Vargas - matrícula 41.563 - Titular Sérgio Luiz Girolla Júnior - matrícula 52.987 - S uplente Sub Fiscais Técnicos e administrativos da Secretaria de Esportes - SESPORTE Bruno Eduardo Maniscalco Alvarenga - matrícula 45.955 - Titular Fernando José Izidoro - matrícula 49.604 - Suplente Sub Fiscais Técnicos e administrativos da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: Cláudio Fernando Ribeiro - matrícula 62.168 - Titular Alessandro Bussolaro - matrícula 38.159 - Suplente 50 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Secretaria de Educação - SED Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SED: Titulares: Cleide Cristina Teixeira - matrícula 27.882; Catia Regina da Silva - matrícula 23.843; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Marco Robert Klitzke - matrícula 35.713; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610. Secretaria de Saúde - SES Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SES: Titulares: Charlene Neitzel - matrícula 41.922; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Anderson Amaral - matrícula 46.232; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610. Hospital Municipal São José - HMSJ Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da HMSJ: Titulares: Thyago Haugusto Andrioli - matrícula: 99.894; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Luis Guilherme Maul - matrícula 100.559; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610. 51 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SAMA: Titulares: Luciele Saragossa - matrícula 38.050; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Camila Uller de Britto Curvello - matrícula 48.113; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE Fiscais das unidades que compreendem a fonte orçamentária da SDE: Titulares: Sandro Francisco Schwarz - Matrícula 62.405; Caio Eduardo Duarte - matrícula 56.375; e Orlando Alfredo Werlang - matrícula 56.493. Suplentes: Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula 48.945 ; Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula 52.968; e Jaqueline Coelho Zacher - matrícula 62.610. Art. 2º - Aos fiscais e sub-fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos referidos Termos de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link 52 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Aos fiscais e sub-fiscais do contrato também compete a fiscalização administrativa e técnica, conforme IN 05/2017- SEGES/MP- ANEXO VIII-A e VIII-B, destacadamente o que segue: I - Executar as medições e IMRs do serviço prestado; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais dos empregados da contratada com dedicação exclusiva; Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Manoel de Souza, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31114130 e o código CRC 805DC781. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UCA/CGM.UCA.APAR PORTARIA N.º 200/2026 53 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868/2025, e considerando o disposto na Portaria nº 388/2025/SES, de 03 de dezembro de 2025, resolve: Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2025/SES por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08 de outubro de 2026, considerando as justificativas apontadas pela comissão no Memorando nº 31100570. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 05/10/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140750 e o código CRC F395BAD7. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 2910/2026 - SGP.NAD.AGC O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; Resolve: Art. 1º. Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 1017/2026 - que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Gestão de Pessoas, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa MV Comércio e Soluções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 61.090.699/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. Fiscais Titulares: I. Adriana Benvenutti Rodrigues - Matrícula: 44.061 II. Dálcio José Vicente - Matrícula: 42.665 III. Márcia Regina Dias de Santana Vieira - Matrícula: 66.504 54 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Fiscal Suplente: I. Wilson da Silva - Matrícula: 66.213 Art. 2º. Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme as especializações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII - comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar- se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tendo em vista a ausência do Secretário, a Diretora Executiva assina este ato, nos termos da Lei nº 9.868 de 15 de julho de 2025, em conformidade com o artigo 22, §4º. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31125835 e o código CRC 24E02DED. 55 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 2908/2026 - SGP.NAD.AGC O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; Resolve: Art. 1º. Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 1022/2026 - que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Gestão de Pessoas, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa STP Comercial Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 53.710.803/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. Fiscais Titulares: I. Adriana Benvenutti Rodrigues - Matrícula: 44.061 II. Dálcio José Vicente - Matrícula: 42.665 III. Márcia Regina Dias de Santana Vieira - Matrícula: 66.504 Fiscal Suplente: I. Wilson da Silva - Matrícula: 66.213 Art. 2º. Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme as especializações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII - comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; 56 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar- se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tendo em vista a ausência do Secretário, a Diretora Executiva assina este ato, nos termos da Lei nº 9.868 de 15 de julho de 2025, em conformidade com o artigo 22, §4º. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31125062 e o código CRC 78EEAF9F. PORTARIA SEI - SEPUR.GAB/SEPUR.NGP Portaria nº 25, de 05 de outubro de 2026 O Secretário Municipal, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 9.868, de 15 de julho de 2025; Art. 1º Designa, a partir de 05/10/2026: Fábio Pinnow Piccinini, matrícula 62.588, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, para a Função Gratificada de 50% (cinqüenta por cento) Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcel Virmond Vieira Secretário 57 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 05/10/2026, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31088679 e o código CRC 040A049C. PORTARIA SEI - PGM.GAB/PGM.NAD PORTARIA Nº 113, de 05 de outubro de 2026. Dispõe sobre a autorização para condução de veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município. A Procuradora-Geral do Município, Christiane Schramm Guisso, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar conduzir o veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município, os seguintes servidores do quadro de lotação da Procuradoria-Geral, não ocupantes do cargo de motorista: a) Christiane Schramm Guisso, matrícula nº 52917 b) Janaina Elisa Heidorn, matrícula n° 40382 c) Rafael Schreiber, matrícula nº 39514 d) Thiago de Oliveira Vargas, matrícula nº 42508 e) Diva Mara Schlindwein Machado, matrícula nº 20412 f) Beatriz de Borba, matrícula nº 65711 g) Thiago Felippe de Amorim, matrícula nº 43417 h) Alessandra Skrypec, matrícula 49165 58 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 i) Davi Alexandre Ramos Borges, matrícula nº 43975 j) Cristiane de Souza, matrícula nº 36028 k) Kevin Douglas Conradt, matrícula nº 46281 l) Franciano Beltramini, matrícula nº 39304 Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência dos servidores da Procuradoria-Geral do Município a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe em sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 40/2026 ( 29129533), de 14 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944, de 14 de abril de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Christiane Schramm Guisso Procuradora-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 05/10/2026, às 12:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31138816 e o código CRC 015F8441. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1337/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de 59 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Contrato n.º 715/2025 (26306156), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 015/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 715/2025 (26306156), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 015/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Unimed Seguros Patrimoniais S/A., inscrita no CNPJ n.º 12.973.906/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro predial para o Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 715/2025 (26306156), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações 60 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou 61 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 62 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1563/2025/HMSJ (26881431). Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/10/2026, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142361 e o código CRC E78F0211. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.NAD PORTARIA Nº 789/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Diretor Executivo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar até 31/12/2028 os servidores abaixo relacionados, devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais à serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana: 63 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Matrícula Nome Completo Unidade Nº da CNH 52.921 Jorge Luiz Correia de Sá Gabinete 013xxxxx390 56.537 Fabiano Lopes de Souza Gabinete 012xxxxx983 54.738 Marcelo Soares dos Santos Gabinete 029xxxxx201 56.540 Paulo Mendes Castro Gabinete 023xxxxx881 58.949 Shana Roesler Paiva Gabinete 029xxxxx403 41.511 Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos Apoio à Governança 031xxxxx716 63.476 Sabrina Lang Apoio à Governança 069xxxxx820 60.417 Priscilla da Maia Apoio Jurídico 048xxxxx780 42.094 Caroline Cavalheiro Mafra Banco de Projetos 043xxxxx688 42.014 Claudia Marina Pereira Banco de Projetos 058xxxxx639 49.082 Claudio Cesar Pazinato Banco de Projetos 041xxxxx018 62.365 Diogo Marcelo Zimmermann Banco de Projetos 032xxxxx340 63.928 Eduardo Dangui Schmickler Banco de Projetos 044xxxxx994 49.011 Eduardo Pedroso Banco de Projetos 016xxxxx898 47.850 Fabricio de Andrade Banco de Projetos 035xxxxx578 36.039 Juliano Martins Banco de Projetos 017xxxxx832 44.269 Luciana Dambrós Banco de Projetos 027xxxxx580 35.332 Marino Pelegrini Neto Banco de Projetos 028xxxxx310 63.274 Rodrigo Couto Vieira Banco de Projetos 051xxxxx831 24.083 Simone Schroeder Banco de Projetos 042xxxxx442 35.363 Thais Gonçalves Pinto Banco de Projetos 013xxxxx306 60.409 Thais Mayara Bonelli Shappo Banco de Projetos 056xxxxx333 44.087 Thomaz Henrique Thomsen Banco de Projetos 028xxxxx281 35.409 Vivian Gregolin Linhares Banco de Projetos 040xxxxx366 17.938 Adelmo José Pereira Cemitérios 017xxxxx248 22.522 Ademar Lehmert Cemitérios 035xxxxx822 62.371 Camilli Sestrem Cemitérios 081xxxxx060 49.104 Edson Roberto Holler Cemitérios 040xxxxx687 24.317 Eloy da Silva Cemitérios 016xxxxx104 64.099 Kelly Cristina Nogueira Cemitérios 252xxxxx596 63.834 Leticia Cristina de Siqueira Oliveira Cemitérios 277xxxxx571 24.293 Celso Antonio Faita Drenagem 011xxxxx974 44.803 Eduardo Mendes Simões de Freitas Drenagem 031xxxxx382 62.537 Eliane de Jesus dos Santos Drenagem 062xxxxx674 54.405 Fábio de Oliveira Drenagem 028xxxxx595 63.979 Felipe de Freitas Martins Drenagem 055xxxxx156 63.453 Guilherme Antonio Caitano dos Santos Drenagem 073xxxxx403 65.471 Islair Gonzaga Drenagem 032xxxxx638 62.500 João Paulo Guilherme dos Reis Drenagem 045xxxxx677 63.947 Lucas Pereira Alberton Drenagem 064xxxxx520 16.329 Marco Aurélio do Nascimento Drenagem 018xxxxx002 59.925 Pablo Eduardo da Silva de Lima Drenagem 061xxxxx135 63.631 Paulo Ricardo Silva Rodrigues Drenagem 049xxxxx802 64 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 13.424 Paulo Roberto Martins Drenagem 022xxxxx997 49.072 Régis Antônio Konzen Heitling Drenagem 004xxxxx610 50.386 Ronei Marcelo Welter Drenagem 021xxxxx410 28.993 Rover Perfeito Matias Drenagem 007xxxxx632 64.409 Rubia Raquel Luzivão Drenagem 021xxxxx470 64.007 Vanessa Makovski Doerner Drenagem 069xxxxx749 57.014 Bruno Myagushicu Iluminação Pública 039xxxxx318 63.674 Gabriele Regina Salvalaggio Torrens Iluminação Pública 073xxxxx837 62.518 Gustavo Leão Mourão Iluminação Pública 078xxxxx822 58.951 Mariana Inez da Silva Laureano de Souza Iluminação Pública 069xxxxx836 46.382 Thiago Soares Molina Iluminação Pública 049xxxxx137 62.241 Félix Fuck Limpeza Urbana 013xxxxx041 66.035 Isabella Camylla Mendes Amorim Limpeza Urbana 055xxxxx660 17.808 Magali Sueli Larsen Limpeza Urbana 018xxxxx069 59.749 Márcia Koser Limpeza Urbana 025xxxxx007 56.676 Marília Gasperin dos Santos Limpeza Urbana 059xxxxx540 17.901 Michel Roberto Camilo Limpeza Urbana 025xxxxx776 45.500 Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor Limpeza Urbana 043xxxxx120 62.952 Tays de Aguiar Bento Limpeza Urbana 045xxxxx103 46.519 Canrobert Roberto Caetano Núcleo Administrativo 027xxxxx763 36.930 Edvaine Ev Núcleo Administrativo 041xxxxx101 18.249 Luiza Lacerda Lins Núcleo Administrativo 008xxxxx022 31.007 Lúcia Graziela Pereira da Silva Núcleo de Gestão de Pessoas 032xxxxx377 19.321 Adelcio Carlos Vieira Obras 008xxxxx959 61.530 Anderson Luiz Amandio Obras 066xxxxx460 17.146 Aurélio Flenik Obras 004xxxxx107 60.997 Caroline Calil Jobim Obras 045xxxxx983 18.695 Cesar Augusto Silveira Obras 044xxxxx554 40.925 Evandro Rodrigo Weissheimer Obras 052xxxxx151 24.095 Giovane Pereira Obras 069xxxxx000 16.992 Ivo de Quadros Obras 007xxxxx888 42.233 Jeferson José do Rosário Obras 033xxxxx089 17.238 João Carlos dos Santos Pereira Obras 063xxxxx610 29.037 Joel Georg Obras 009xxxxx636 24.345 Marcionei Roecker Obras 007xxxxx127 15.848 Minival de Moura Obras 019xxxxx227 25.725 Nelson de Oliveira Obras 045xxxxx452 60.592 Paulo Henrique Bueno da Silva Obras 075xxxxx096 58.940 Pedro de Paula Salies Obras 062xxxxx170 20.860 Reginaldo Duarte Obras 031xxxxx577 44.278 Sebastião Bittencourt Rodrigues Obras 009xxxxx549 38.374 Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana Obras 002xxxxx947 65.289 Werner de França Nast Obras 048xxxxx401 62.971 Elviane Luana Wilke Obras Especiais 042xxxxx107 65 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 50.324 Emerson Luiz Pagani Obras Especiais 037xxxxx064 27.426 Jamerson Fernando Cordeiro Obras Especiais 008xxxxx580 62.950 Jessica Smagalla Obras Especiais 064xxxxx027 40.617 Mauricio João Pereira Obras Especiais 014xxxxx103 62.981 Paulo Ataide Andrade Machado Obras Especiais 066xxxxx349 62.940 Rodrigo Raymundi Obras Especiais 005xxxxx794 44.100 Ane Lisie Dall?Agnol Alves Debastiani Obras Estratégicas 029xxxxx002 62.373 Camilly Del Claro de Oliveira Obras Estratégicas 079xxxxx358 46.485 Franciele Souza Obras Estratégicas 277xxxxx126 55.575 Guilherme Coral Specki Obras Estratégicas 049xxxxx525 35.498 Adelcio Carlos Trentini Pavimentação 008xxxxx343 20.131 Adilson da Silveira Pavimentação 023xxxxx605 60.336 Alexandre Pinheiro Nogueira Pavimentação 045xxxxx960 31.700 Amarildo João Pavimentação 025xxxxx720 25.625 Antonio Batista Pavimentação 026xxxxx706 62.692 Carlos Henrique Herbst Pavimentação 071xxxxx802 35.413 Claudemir Moraes Pavimentação 029xxxxx393 44.303 Deivid Rafael Felicio Pavimentação 042xxxxx218 66.459 Elisangela Bresciani Pavimentação 033xxxxx202 49.113 Erika Evelyn Faria Pavimentação 048xxxxx590 60.465 Everton Dias Oliveira Guimarães Pavimentação 048xxxxx852 60.530 Fernando de Oliveira Rocha Pavimentação 063xxxxx043 30.996 Gilbraz Admar Alves Nascimento Pavimentação 022xxxxx248 64.090 Guilherme Zoellner Pazda Pavimentação 075xxxxx240 61.286 Jair Geuda Pavimentação 041xxxxx181 66.724 Jonathan Lazarini Boscato Pavimentação 071xxxxx012 24.870 Juliano de Sant'Anna Pavimentação 022xxxxx737 40.452 Luciano Jurchaks Pavimentação 009xxxxx000 10.241 Miguel Angelo da Silva Mello Pavimentação 025xxxxx498 63.813 Nathan Claudino Pavimentação 055xxxxx510 28.656 Nilson Pereira Pavimentação 036xxxxx230 42.810 Rosalino Francisco Ribeiro Pavimentação 027xxxxx210 60.276 Samuel Specht Pavimentação 056xxxxx379 22.704 Vanderlei Schtoltz Pavimentação 031xxxxx018 24.318 Varlei de Oliveira Pavimentação 014xxxxx230 49.776 Walter Egidio Mukai Pavimentação 016xxxxx965 54.696 Wilson Theodoro de Souza Júnior Pavimentação 007xxxxx142 25.265 Aldair Candido Praças Públicas 058xxxxx911 56.983 Ana Paula Burg Rech Brizot Praças Públicas 013xxxxx514 45.573 Elexandro Fagundes Praças Públicas 031xxxxx126 23.522 Frankisleine Martins Praças Públicas 025xxxxx115 33.638 Guilherme dos Santos Praças Públicas 020xxxxx541 47.017 Jaques Cohen Praças Públicas 003xxxxx001 38.601 Luciana Maria de Oliveira Praças Públicas 049xxxxx680 45.480 Nelson Lubawski Medeiros Praças Públicas 019xxxxx908 66 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 46.554 Paulo Ricardo Pereira da Rocha Praças Públicas 008xxxxx435 43.476 Rogério dos Santos Praças Públicas 039xxxxx612 17.570 Valfrido Julio Praças Públicas 006xxxxx714 66.417 Wanderley Melo Espindola Praças Públicas 009xxxxx958 54.999 Juca Jaraceski Rodoviária 030xxxxx330 45.314 Murilo Grun Rodoviária 036xxxxx118 43.249 Aline Vieira Avila Segurança do Trabalho e Impacto Social 027xxxxx685 64.088 Bernardo Gonçalves dos Santos Segurança do Trabalho e Impacto Social 082xxxxx631 45.270 Henrique Eduardo Ramos Segurança do Trabalho e Impacto Social 038xxxxx758 61.118 Ludmille Garcia de Almeida Segurança do Trabalho e Impacto Social 028xxxxx937 41.038 Rosilda Bez Batti Segurança do Trabalho e Impacto Social 008xxxxx420 63.128 Amanda Carolina Chaves Transportes 060xxxxx313 64.157 André Ferrari Transportes 046xxxxx147 66.090 Andressa Oliveira Araujo de Moura Transportes 069xxxxx668 25.697 Arnaldo Linhares Junior Transportes 016xxxxx649 63.103 Carla Regina Vale Rogerio Transportes 075xxxxx803 56.679 Charlison Ribeiro Transportes 027xxxxx750 17.326 Daniel Fabio Domingues Transportes 038xxxxx519 50.012 Danilo Tomelin Transportes 019xxxxx882 42.289 Eduardo Rodrigo Teófilo Transportes 014xxxxx877 64.065 Emanoel dos Santos Alexandre Transportes 035xxxxx673 17.625 Emerson Luis Neumann Transportes 030xxxxx037 66.273 Giselle Bitencourt Transportes 037xxxxx200 11.340 João Batista Balsanelli Transportes 033xxxxx038 45.887 Lucilene Schmoller Transportes 035xxxxx528 63.897 Magali Cortes Chacon de Oliveira Transportes 088xxxxx736 25.655 Marcio Avelino do Nascimento Transportes 010xxxxx801 42.611 Ricardo Pires de Lima Transportes 043xxxxx296 42.120 Vanessa Serpa da Silva Transportes 028xxxxx205 63.973 Diogo Marcio Goral Regional Centro-Norte 051xxxxx348 50.307 Emerson Matos da Silva Regional Centro-Norte 066xxxxx164 65.397 Katia Benk Azevedo Regional Centro-Norte 075xxxxx058 65.505 Lucas Schuroff Regional Centro-Norte 058xxxxx870 65.533 Nicoli de Souza Floriano Regional Centro-Norte 062xxxxx228 43.659 Paulo Sérgio Silveira da Silva Regional Centro-Norte 006xxxxx927 36.071 Ricardo Alves Coan Regional Centro-Norte 031xxxxx765 63.949 Silvio Catarina Junior Regional Centro-Norte 016xxxxx098 62.630 Alessandro Nunes Moreira Regional Leste 028xxxxx533 62.624 Alexandre Vieira Regional Leste 017xxxxx103 64.075 Carlos Rodrigues Xavier Regional Leste 020xxxxx292 24.245 João Carlos Korink Regional Leste 021xxxxx812 28.857 Marcos Paulo Gonçalves Regional Leste 059xxxxx676 63741 Pedro Durieux Neto Regional Leste 030xxxxx826 16.718 Roberto Carlos Saraçol Regional Leste 030xxxxx265 63719 Silvio André Bertolotto Regional Leste 050xxxxx409 67 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 22.760 Claudemir Ernesto Schulze Regional Nordeste 028xxxxx570 38.282 Fabio Nasario Damasio Regional Nordeste 009xxxxx903 63.915 Jean Carlos de Oliveira Tomasi Regional Nordeste 011xxxxx369 29.714 Josiane da Silva Fernandes Regional Nordeste 038xxxxx236 57.612 Luiz Felipe Alves Garcia Regional Nordeste 029xxxxx450 63.479 Renato da Silva Regional Nordeste 054xxxxx983 24.098 Sergio Carlos Gonçalves Regional Nordeste 047xxxxx552 06.051 Aristides Ferretti Regional Oeste 026xxxxx864 63.204 Fernanda Carolina Joenck Regional Oeste 045xxxxx365 35.664 Gilson de Souza Batista Regional Oeste 009xxxxx075 33.798 João Sidnei de Oliveira Regional Oeste 023xxxxx304 25.664 Jorge Luiz Meira Regional Oeste 031xxxxx730 66.251 Josoé Lino Espindula Regional Oeste 031xxxxx060 66.254 Jucélio Francisco Gabriel Regional Oeste 021xxxxx202 23.269 Luciano Cordeiro Regional Oeste 026xxxxx869 58.872 Ruan Felipe Loz Regional Oeste 059xxxxx649 24.412 Vilson Nerci Fetsch Regional Oeste 015xxxxx004 25.403 Hilderaldo Ronchi Regional Pirabeiraba 025xxxxx138 29.500 John Sommerfeld Regional Pirabeiraba 024xxxxx812 63.970 Jonas Pykocz Regional Pirabeiraba 020xxxxx612 63.961 Lorisete Silva do Canto Regional Pirabeiraba 019xxxxx688 46.245 Lucas Felipe Rohrbacher Regional Pirabeiraba 052xxxxx888 28.642 Manoel Spindola Regional Pirabeiraba 024xxxxx865 22.536 Nadir Rodrigues da Silva Regional Pirabeiraba 026xxxxx826 53.356 Teodoro Lima Regional Pirabeiraba 021xxxxx625 64.130 Valmir de Bastos Regional Pirabeiraba 045xxxxx876 62.298 Adriane Cristine Weber Regional Sudeste 028xxxxx644 64.821 Ana Caroline Oliveira de Sousa Regional Sudeste 077xxxxx825 63.645 Claudionor Schmitz Novaes Regional Sudeste 039xxxxx174 63.727 Cristiane Bittelbrunn Regional Sudeste 042xxxxx278 62.949 Daniel Francisco dos Santos Regional Sudeste 070xxxxx402 56.867 Fernanda Benato Ferreira Regional Sudeste 047xxxxx046 63.795 Jhon Cristian Nogueira dos Santos Regional Sudeste 065xxxxx701 32.378 Mario Sergio de Oliveira Regional Sudeste 025xxxxx361 63.925 Alcir Jose Girardi Regional Sudoeste 020xxxxx505 58.118 Aldo Felipe Regional Sudoeste 009xxxxx848 64.110 Alessandra Wilbert Friedrichsen Regional Sudoeste 027xxxxx129 64.828 Cristiane Aparecida Miranda Regional Sudoeste 062xxxxx033 59.738 Lays Mayara Hess Regional Sudoeste 054xxxxx996 65.860 Marcio Albrecht Regional Sudoeste 007xxxxx764 62.959 Mariana Rossi Regional Sudoeste 057xxxxx671 58.197 Alan Manoel da Silva Regional Sul 022xxxxx147 62.266 Cleiton Farias Regional Sul 052xxxxx471 63.900 Dalton Felipe Masson Regional Sul 034xxxxx038 38.287 Ernesto Wendhausen Regional Sul 014xxxxx828 68 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 63.667 Fernando de Paula Cordeiro Regional Sul 055xxxxx555 63.715 Juarez Vieira Regional Sul 031xxxxx907 40.618 Marcos Loschner de Oliveira Regional Sul 017xxxxx570 53.696 Moyses Santos Meneses Regional Sul 024xxxxx546 63.478 Rafael Brandalise Souza Regional Sul 055xxxxx110 28.586 Valdair Spiecker Regional Sul 011xxxxx532 Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais acima indicado, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas a Portaria n° 004/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2626, a Portaria n° 046/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2632, a Portaria nº 122/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2669, a Portaria nº 216/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2688, a Portaria nº 235/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2694, a Portaria nº 271/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2701, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2721, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/06/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2736, a Portaria nº 525/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 30/07/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2770, a Portaria nº 566/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2778, a Portaria nº 605/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785, a Portaria nº 614/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2789, a Portaria nº 668/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798, a Portaria nº 729/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2809, a Portaria nº 799/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 69 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 02/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2816, a Portaria nº 893/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, a Portaria nº 957/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 21/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829; a Portaria nº 1.048/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2837; a Portaria nº 1.120/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2843; a Portaria nº 1.195/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2847; a Portaria nº 1.231/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2852; a Portaria nº 1.236/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2857; a Portaria nº 1.255/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2867; a Portaria nº 007/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2874; a Portaria nº 011/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2875; a Portaria nº 063/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884; a Portaria nº 167/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2921; a Portaria nº 173/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2923; a Portaria nº 208/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926; a Portaria nº 292/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2939; a Portaria nº 315/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944; a Portaria nº 387/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 12/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961; a Portaria nº 409/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 19/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2966; a Portaria nº 445/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 27/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972; a Portaria nº 458/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 29/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2974; 70 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 a Portaria nº 500/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2980; a Portaria nº 517/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 18/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2986; a Portaria nº 537/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 24/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2990; a Portaria nº 543/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2992; a Portaria nº 562/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 06/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2998; a Portaria nº 598/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3004; a Portaria nº 620/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3008; a Portaria nº 676/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 04/08/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3019 e a Portaria nº 747/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 09/09/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3044. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 05/10/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31146026 e o código CRC 3F93778C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1989/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Rolf Colin. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da 71 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Marilise Regina Miguel - matrícula 28290, Ana Paula Costa Baldo - matrícula 43663, Celestre Natalina Luz Silva - matrícula 58776 e Cláudia Monteiro Roque - matrícula 24248, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Rolf Colin. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 348/2025 - SED.GAB, de 19/03/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 05/10/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31152137 e o código CRC 9AB91DF2. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1990/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços 72 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 proveniente do Pregão Eletrônico nº 0044/2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 0044/2025, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual contratação com fornecimento parcelado de mobiliário escolar, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais: Roberta Tomasi Pires Hinz - Titular Anibia Maria de Souza Tank - Titular Simone do Amarante - Titular Bianca Marina Ferreira dos Santos - Suplente Ana Paula Donida Furtado - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações 73 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 05 de outubro de 2026. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 05/10/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31152308 e o código CRC D3947D6D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1991/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Gestão e Controle de Despesas da Secretaria de Educação, cujo objeto refere-se às Despesas Administrativas, no âmbito da Secretaria de Educação, abarcadas nas Instruções Normativas Contadoria – Nota de Empenho e Contadoria – Liquidação da Despesa. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, 74 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 RESOLVE, Art. 1º – Designar membros para compor a Comissão de Gestão e Controle de Despesa, cujo objeto refere-se às Despesas Administrativas, no âmbito da Secretaria de Educação, abarcadas nas Instruções Normativas Contadoria – Nota de Empenho e Contadoria – Liquidação da Despesa, em consonância ao art. 6o das Instruções Normativas nos. 30/2018 e 31/2018, ficando assim constituída: Titulares: Raquel Francine Welter Dobner - 27451 Greicy Edite Machado da Rocha - 28797 Márcia Berkenbrock - 44432 Suplentes: Carla Santana - 38517 Janaina Patricia dos Santos Butzke - 21743 Rosely Ferreira da Silva - 49294 Art. 2º – Revoga-se a PORTARIA Nº 1066/2026 - SED.GAB, de 11/05/2026. Joinville, 05 de outubro de 2026. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 05/10/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31152400 e o código CRC 1441A4BA. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 507/2026 75 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 40.290, de 4 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868/2025 e com fundamento no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, Resolve: Art. 1º -Autorizar a condução de veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento, considerando a configuração de situação excepcional de interesse público, aos servidores abaixo relacionados, do quadro de lotação desta Secretaria, não ocupantes do cargo de motorista e devidamente habilitados: I - Servidores autorizados a utilizar os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: 76 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Nome Completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Alexandro Althof Petry 35970 041****59 AB 02 Aliceia Andresa Corrêa Ranno 39068 031****54 AB 03 Anna Paula Pinheiro 40345 042****43 B 04 Claudir Meurer 65752 286***02 D 05 Cleide Beatriz Braga 43858 031****06 B 06 Cleunice Aparecida Kolhbeck 46096 015****41 AB 07 Cristiani Borba Leal de Oliveira 63173 038****10 AB 08 Edson Emanoel Antoniassi Lopes 40482 016****77 AB 09 Eduardo Felipe Heinemann Gassenferth 40082 047****23 AB 10 Eloy Labatut de Oliveira 31175 015****02 B 11 Elvis Laureano Ricardo 53814 013****71 AB 12 Evelin Fernanda Vargas 52972 043****90 B 13 Fabiano da Costa Pereira 19339 022****14 AB 14 Fleury Sergio Fischer Filho 65724 025****50 AB 15 Gilberto Giesel 54729 023****90 AB 16 Gilmar Pavinatto 56764 025****18 B 17 Gisele Casa Tomazini 63912 056****17 B 18 Glederson Henrique Grein 46862 055****04 AB 19 Guilherme Pfutzenreuter 46432 039****00 AB 20 Gustavo Polidoro 38271 003****37 B 21 Jessamni Correa de Souza Fetzer 63389 074****90 B 22 Jéssica Tambosi 43845 057****70 B 23 José Paulo do Amaral 39562 020****69 AB 24 Juliano Andress Mertens Garcia 42230 038****27 AB 25 Katia Karoline Rosa Kurchaki 62941 063****06 B 26 Leandro Sanches Silva 49788 037****07 AB 27 Luciana Delmonego Borinelli 24905 021****03 B 28 Luiz Eduardo Polizel Morante 31269 026****84 AB 29 Marcele Figueiredo Andrade de Luca 48851 018****02 B 30 Márcio Arthur Rezende Trindade 41629 040****04 AB 77 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 31 Marcos Antonio Dallabarba 50221 015****53 B 32 Marelice Nickel 35703 065****50 B 33 Michel Nassib Fonseca 40208 014****71 B 34 Monica Regina Correa 41852 038****19 AB 35 Nilton Rohricht Junior 40514 038****22 AB 36 Patricia Amaral Wernke Nunes 44223 026****24 B 37 Rafael Ribeiro 48857 002****03 B 38 Renata Luize Butzke 63751 079****71 B 39 Renato Gonzaga 46296 020****25 B 40 Ricardo Eli Francisco 38211 044****49 B 41 Ricardo Lopes Bez Fontana 40228 015****33 B 42 Ricardo Mafra 52916 013****17 B 43 Ricardo Nascimento dos Santos 62516 007****77 B 44 Rickson Rodrigues Cardoso 43729 041****07 AB 45 Rodrigo Ponick 27505 011****04 B 46 Rosane Freitas 38476 030****90 B 47 Rosenir Baggenstoss 36060 011****19 B 48 Seije Andre Sanchez 50272 016****70 AB 49 Sidenei Vieira Lourenço 24286 007****90 AD 50 Silvia Cristina Bello 33975 011****79 B 51 Silvia Reolon 35431 025****14 B 52 Silvia Rosane Borges da Costa 21688 022****06 B 53 Simone Burchardt 38164 020****03 B 54 Taciane Santos de Oliveira Paz 17814 007****74 B 55 Vera Cristina Furlani 37290 021****70 AB Art. 2º - Ficam autorizados a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento os servidores abaixo relacionados, do quadro de lotação da Secretaria de Comunicação (SECOM), não ocupantes do cargo de motorista e devidamente habilitados: I - Servidores da Secretaria de Comunicação - SECOM autorizados a utilizar os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: 78 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Nome completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Augusto Sornas Pizani 36844 329****60 AB 02 Fabio Rapouso 18604 226****27 B 03 Jackson Gembro 62794 064****02 B 04 Kleber Luis Pizzamiglio 53003 201****80 AB 05 Juliane Guerreiro 63826 056****11 AB 06 Marina Adriano de Andrade 52941 334****53 B 07 Niro José de Souza Neto 64812 076****06 B 08 Rogério da Silva 62149 227****65 AD 09 Tatiana de Souza Sabatke 52956 504****30 B 10 Thiago Boieng 52920 388****44 B 11 Sheila Patrony 62172 277****52 B 12 Pierre Creuz 62160 020****98 B 13 Ernst Matheus Stobberg 63383 266****45 B Art. 3º - Fica autorizado a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento o servidor abaixo relacionado, do quadro de lotação da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), não ocupante do cargo de motorista e devidamente habilitado: Nome completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Fernando Bade 59089 019****40 B Art. 4º - Ficam autorizados a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento os servidores abaixo relacionados, do quadro de lotação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), não ocupantes do cargo de motorista e devidamente habilitados: Nome completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Felipe Cidral Sestrem 39258 035****56 AB 02 Franciano Beltramini 39304 007****89 AB 03 Rafael Schreiber 39514 012****79 B Art. 5º - Fica autorizado a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento o servidor abaixo relacionado, do quadro de lotação da Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), não ocupante do cargo de motorista e devidamente habilitado: 79 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Nome completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Jonatas Alves da Silva 45795 016****02 AB Art. 6º - Para a condução do veículo oficial, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 7º - Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Cultura e Turismo a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito destes órgãos, os efeitos desta Portaria serão automaticamente revogados. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 499/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (31055543), publicada em 01 de outubro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3060. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/10/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31152485 e o código CRC 08AF968B. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 232/2026/SES A Secretária Municipal da Saúde, no uso da atribuição legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025 , e tendo em vista a Deliberação nº 416/CIB/2026, de 17/06/2026, que aprova a revisão e a implementação do Programa de Valorização dos Hospitais, e a Portaria SES nº 3186, de 21 de setembro de 2026. RESOLVE: Art. 1º Divulgar a relação de estabelecimentos elegíveis para o recebimento dos incentivos financeiros do Programa de Valorização dos Hospitais (PVH), e os respectivos valores 80 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260922/Jornal/22845.pdf destinados a cada um, conforme análise e cálculo da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC). §1° Para os fins desta Portaria, consideram-se estabelecimentos elegíveis aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos na Deliberação nº 416/CIB/2026, de 17/06/2026, que aprova a revisão e a implementação do Programa de Valorização dos Hospitais e na Portaria nº 195/2026/SES (30392890). §2° A relação dos estabelecimentos considerados elegíveis e respectivos valores constam no Anexo I desta Portaria. Art. 2° O recurso de que trata esta Portaria refere-se à competência setembro/2026, conforme a Portaria SES nº 3186, de 21 de setembro de 2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante Secretária da Saúde Anexo I CNES ESTABELECIMENTO SETEMBRO/20261 2521296 Hospital Bethesda R$ 1.240.000,00 2436469 Hospital Municipal São José R$ 1.775.502,09 TOTAL R$ 3.015.502,09 Nota 1: Portaria SES nº 3186, de 21 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 81 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260922/Jornal/22845.pdf https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260922/Jornal/22845.pdf A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31013073 e o código CRC 529CBAD4. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 235/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, e tendo em vista o Título IX- A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, a Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026 e a Portaria nº 307/2023/SES, RESOLVE: Art. 1° Divulgar a relação de estabelecimentos elegíveis para o recebimento da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do portal do Ministério da Saúde. §1° Para os fins desta Portaria, consideram-se estabelecimentos elegíveis aqueles que atendem os requisitos estabelecidos no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e na Portaria nº 307/2023/SES. §2° A relação dos estabelecimentos considerados elegíveis consta no Anexo I desta Portaria. Art. 2° A assistência financeira de que trata esta Portaria refere-se a parcela de setembro de 2026, conforme Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante Secretária da Saúde Anexo I 82 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.207-de-23-de-setembro-de-2026-733740214 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.207-de-23-de-setembro-de-2026-733740214 CNES NOME SETEMBRO/2026 2521296 Hospital Bethesda R$ 176,00 7728557 BOJ Filial R$ 9.364,43 3678385 BOJ R$ 160,25 TOTAL R$ 9.700,68 *Os valores foram estabelecidos com base na Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026, e na planilha disponibilizada no sistema InvestSUS (consulta em 24/09/2026). Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/10/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31118880 e o código CRC CDF38467. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 2927/2026 - SGP.NAD.AGC O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; Resolve: Art. 1º. Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 1031/2026 - que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Gestão de Pessoas, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa Blusafe Equipamentos de Proteção Individual Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 36.091.140/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. Fiscais Titulares: I. Adriana Benvenutti Rodrigues - Matrícula: 44.061 II. Dálcio José Vicente - Matrícula: 42.665 III. Márcia Regina Dias de Santana Vieira - Matrícula: 66.504 83 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.207-de-23-de-setembro-de-2026-733740214 Fiscal Suplente: I. Wilson da Silva - Matrícula: 66.213 Art. 2º. Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme as especializações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII - comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar- se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tendo em vista a ausência do Secretário, a Diretora Executiva assina este ato, nos termos da Lei nº 9.868 de 15 de julho de 2025, em conformidade com o artigo 22, §4º. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/10/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31143235 e o código CRC AFFCDC29. 84 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31115296/2026 - SAP.LCT Joinville, 01 de outubro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados a ata de deliberação acerca do descredenciamento do A.R. Materiais de Construção Ltda., solicitado pela empresa por meio do documento SEI n° 31113904, referente ao Credenciamento nº 362/2024, destinado ao Credenciamento de Pessoas Jurídicas do Ramo para o fornecimento de Materiais de Construção, para atendimento de famílias cadastradas junto à Secretaria de Habitação. A ata de deliberação, encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Claudia Fernanda Muller, Servidor(a) Público(a), em 01/10/2026, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31115296 e o código CRC 953CB778. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 31123838/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2026, destinada à AQUISIÇÃO DE CADEADOS PADRÃO COM SEGREDO UNIFICADO, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser 85 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 realizado de uma só vez. CONTRATADA: CHAVEIRO COSTA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 57.102.250/0001-50. VALOR: R$ 9.780,00 (nove mil setecentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 02/10/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 02/10/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/10/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/10/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31123838 e o código CRC 4B2004AD. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 31105510/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2026, destinada à AQUISIÇÃO DE KITS DE REPARO HIDRÁULICO, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitação e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 86 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. CONTRATADA: PH LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.429.528/0001-13. CONTRATADA: MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 60.431.715/0001-20. CONTRATADA: CERTILAB PRODUTOS E SERVICOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.954.521/0001-03. CONTA CONTÁBIL: Nº: 8736 . DATA: 30/09/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR: R$ 26.392,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 01/10/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/10/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 01/10/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31105510 e o código CRC 8469F762. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 31117385/2026 - 87 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2026, destinada à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO ESTRUTURAL DE SISTEMAS EM CONCRETO ARMADO E METÁLICO, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.2 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.2 EM RAZÃO DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS OU PARTICULARES b) Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. CONTRATADA: VERTZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 48.645.753/0001- 80. VALOR: R$ 77.812,50 (setenta e sete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 01/10/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 02/10/2026, às 09:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/10/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/10/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 88 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31117385 e o código CRC DCF011C4. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31142847/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) FLAVIA CARVALHO DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 12:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142847 e o código CRC 97AC7461. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31142848/2026 - SGP.URS.ARE 89 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ELISANGELA CRISTINA GARCIA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142848 e o código CRC 4073DB05. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31142850/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MIRIAN DIAS DO AMARAL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 90 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 13:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142850 e o código CRC 963C740B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31140367/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 5 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARIA APARECIDA TAVARES BOTELHO PALUGAN 216 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 91 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 09:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140367 e o código CRC AFA628EE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31142851/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JAIARA RIBEIRO DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 13:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 92 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142851 e o código CRC 7B420E40. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31140659/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 5 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LEONICE ROHR 217 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 93 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 09:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140659 e o código CRC F93E0480. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31146034/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VANESSA WIENHAGE FUSINATO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31146034 e o código CRC 64968026. 94 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31146035/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ISMAEL SCHIESSL DE CASTRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 14:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31146035 e o código CRC 8F4C2103. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31139926/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 5 de Outubro de 2026 95 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CLEMILDA CRISTIANE CADENA 215 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 09:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31139926 e o código CRC FC052608. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31139047/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Ato de Convocação 96 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Joinville, 5 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LUCIANA RODRIGUES DE ANDRADE 214 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 09:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31139047 e o código CRC 0FEDA47B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31140186/2026 - SGP.URS.ARE 97 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PALOMA FABER DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 10:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140186 e o código CRC 0907708F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31140184/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAMILA CASSANIGA WALTER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 98 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140184 e o código CRC B6DCC711. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31142845/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GEISIANE DE FATIMA ALEXANDRE no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142845 e o código CRC 4B6633D7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31142846/2026 - SGP.URS.ARE 99 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CLEVENICE DE FATIMA BURCUKA DA LUZ no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 12:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142846 e o código CRC 6368055C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31141033/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 5 de Outubro de 2026 100 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo EMERSON QUININS VIEIRA 12 0 Professor de Arte Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31141033 e o código CRC 84A8C013. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31140185/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GABRIELLI KEROLLIN FELISBERTO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, 101 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 10:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140185 e o código CRC 9A59BD53. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31141399/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 5 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 102 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SANDRO SIMEAO 86 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31141399 e o código CRC BB928C54. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31141878/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 5 de Outubro de 2026 103 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo KATHLYN DE MELO CANDIDO 4 0 ENFERMEIRO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 10:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31141878 e o código CRC 9F2C55EC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31140188/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JULIA DE SOUZA KADOTA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos 104 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 09:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140188 e o código CRC 52574C43. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31140187/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EMILYN FRANCISCO GOEDERT no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 105 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 10:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31140187 e o código CRC B2D78976. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 22/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida até 01/10/2030, totalizando 48 meses. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: Cooperativa de Trabalho dos Catadores e Catadoras de Rio Velho CNPJ: 61.969.863/0001-66 Atividade: Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIA Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 71.30.02 Endereço: R Vilmar José Steil, 1323 (Lote 11 - quadra k) Bairro: Paranaguamirim Inscrição imobiliária: 13.12.21.18.0405 Responsável Técnico: Renato Jean Sevald Registro profissional: CREA-SC 117119-6 ART: 10620287-8 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas análises SAMA.UAT.AEE n° 30979272 e 31114641, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de unidade de reciclagem de resíduos Classe IIA, com uma quantidade média mensal de resíduos declarada de (QMR) = 100 t/mês, contendo aproximadamente 875,00 m² de área útil, instalada em um terreno registrado na matrícula de registro de imóveis de nº 50.304 no CRI da 2ª Circ. 106 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Efluentes sanitários encaminhados para a rede coletora de esgoto sanitário municipal. Eventuais outros efluentes deverão ser tratados de forma a atender aos parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/2011 e CONSEMA nº 299/2025 ou outras que as sucederem. Antes do lançamento na rede, deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 ou outra que a suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 02/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 02/10/2026, às 11:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 107 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 02/10/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31118009 e o código CRC E0DAF87D. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 31107479/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, na Data/Horário: 20/10/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras - UASG: 926377- 61/2026. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 635734823B4C1D27D80B23FAC6945DB7B9BAF691 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 01/10/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 01/10/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 108 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/10/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/10/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31107479 e o código CRC 2C35FE8E. AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31135080/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que está SUSPENDENDO "sine die", o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 527/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 43/2026, destinado a Aquisição de equipamento de ultrassom 3D/4D, para análise da Impugnação ao Edital, conforme Memorando SEI Nº 31134964/2026 - SES.UCO.ACM. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31135080 e o código CRC C2702ABB. COMUNICADO SEI Nº 31142955/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 05 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José 109 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTOMARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. RDAV COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO DINATEC DINAR 20-10 1 Elemento filtro de ar CPB 15- 20 R$ 532,34 2 Filtro de óleo CPM 10/15- CPB15/20 R$ 299,87 3 Separador ar/ óleo CPA/CPM 10-20 R$ 2.509,91 4 Kit válvula de aspiração ASP 15/20 CPA R$ 1.492,56 5 Kit valvula Termostatiaca e VPM 70C R$ 2.623,12 6 Elemento Filtrante cubiculo 515x385x20 CPA 10-20 R$ 387,51 7 Valvula de retenção uniirecional 1/4'' R$ 239,03 8 Anel o 31,42 x 2,62 (Bloco filtros GX CPM) R$ 26,54 9 Anel o 18,7 x 2,6 (Bloco filtros GX/CPM) R$ 22,85 10 Correia de transmissão XPA 1320 R$ 75,32 11 Oleo lubrific rotair plus 4000H 5L R$ 1.161,36 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 110 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142955 e o código CRC 96FBAC6C. COMUNICADO SEI Nº 31126160/2026 - SEPUR.UGP Joinville, 02 de outubro de 2026. IPTU Progressivo - Solicitação de Ipugnação A solicitação de impugnação da Notificação nº 0257/2022, apresentada em nome de EDUARDO JOSÉ BOLIVER SÃO CLEMENTE E OUTROS, foi INDEFERIDA, uma vez que a documentação apresentada à SEPUR não foi suficiente para descaracterizar o imóvel quanto aos requisitos estabelecidos no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 524/2019, mantendo-se, portanto, o seu enquadramento no referido dispositivo legal. Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 02/10/2026, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31126160 e o código CRC 1DDC4745. COMUNICADO SEI Nº 31141742/2026 - HMSJ.CAOP.APA 111 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Joinville, 05 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTOMARCA MODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. CDI APARLEHO DE RAIO X MÓVEL SHIMADZU SUS 10808 1 Carretel para mux- 10 R$ 19.950,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31141742 e o código CRC 9407A37B. COMUNICADO SEI Nº 31142004/2026 - HMSJ.CAOP.APA 112 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Joinville, 05 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTOMARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. RDAV COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO DINATEC DINAR 20-10 1 Elemento filtro de ar CPB 15- 20 R$ 532,34 2 Filtro de óleo CPM 10/15- CPB15/20 R$ 299,87 3 Separador ar/ óleo CPA/CPM 10-20 R$ 2.509,91 4 Kit válvula de aspiração ASP 15/20 CPA R$ 1.492,56 5 Kit valvula Termostatiaca e VPM 70C R$ 2.623,12 6 Elemento Filtrante cubiculo 515x385x20 CPA 10-20 R$ 387,51 7 Valvula de retenção uniirecional 1/4'' R$ 239,03 8 Anel o 31,42 x 2,62 (Bloco filtros GX CPM) R$ 26,54 9 Anel o 18,7 x 2,6 (Bloco filtros GX/CPM) R$ 22,85 10 Correia de transmissão XPA 1320 R$ 75,32 11 Oleo lubrific rotair plus 4000H 5L R$ 1.161,36 12 Kit vedação unidade compressora E12 R$ 1.290,60 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. 113 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31142004 e o código CRC 8C611400. COMUNICADO SEI Nº 31143571/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 05 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTOMARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. SACV COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO DINATEC DINAR 20-10 1 Flexível descarga unidade CPA 10/20 R$ 1.824,81 2 Cotovelo Macho Metal 6 x 1/4 BSP C/ PORCA R$ 45,99 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. 114 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31143571 e o código CRC 99B7E91C. COMUNICADO SEI Nº 31141417/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 05 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTO MARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. UNIDADE RENAL/ HEMODIÁLISE SISITEMA DE TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA HEMODIÁLISE DUPLO S/M S/M 1 Alloxyl FB 150 = PROXITANE 1512 (A.peracetico) GL5L R$ 155,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. 115 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 05/10/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31141417 e o código CRC D151D3B9. DECISÃO SEI Nº 31145381/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 05 de outubro de 2026. Requerimento Administrativo nº 125/2026/NAT Solicitante: G. V. Órgão/Unidade de origem: Atendimento NAT-Jus Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 31145295) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento do medicamento nintedanibe. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 05/10/2026, às 12:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31145381 e o código CRC 42F20566. 116 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA SEINFRA Nº 01/2026 Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos técnicos para a reparação de pavimentos de vias e calçadas danificados por abertura de valas convencionais em vias públicas no Município de Joinville. O Secretário de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e os procedimentos técnicos para a reparação de pavimentos e calçadas danificados por abertura de valas convencionais em vias públicas no Município de Joinville, com o objetivo de assegurar a qualidade da infraestrutura viária e a segurança dos usuários. § 1º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente à recomposição das camadas estruturais do pavimento de vias e calçadas. § 2º Não serão abordados nesta normativa os procedimentos relativos ao projeto de drenagem, métodos não destrutivos, reparo do sistema de esgotamento propriamente dito, operação de GeoRadar ou quaisquer outros aspectos que não sejam a estruturação do pavimento em si. § 3º Para a aplicação desta Instrução Normativa deverão ser observados os documentos complementares e Normas Técnicas e Regulamentações Específicas. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Pavimento Flexível: Superfície viária composta por camadas de material asfáltico ou similar, projetada para suportar cargas e tráfego; II - Pavimento Intertravado de Concreto: Superfície viária formada por blocos de concreto pré-moldados assentados sobre camada de areia e base granular, cujo desempenho depende do intertravamento entre as peças. III - Pavimento de Concreto Moldado in loco: Superfície viária executada com placas de concreto moldadas diretamente no local, formando um pavimento rígido; IV - Passeio: É a calçada ao lado dos imóveis, separada da faixa de rodagem pelo meio-fio. Serve para a circulação de pedestres e deve ser acessível a pessoas com deficiência; 117 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 V - Valas Convencionais: Escavações realizadas em vias públicas para instalação, manutenção ou reparo de infraestrutura subterrânea (drenagem, saneamento, energia, telecomunicações e gás); VI - Reparo do Pavimento: Processo de recomposição do pavimento danificado para restabelecer sua funcionalidade original; VII - Termo de Permissão de Ocupação da Via: Documento de autorização para realização de escavações e obras em vias municipais, emitido pela Prefeitura Municipal de Joinville. CAPÍTULO II DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E RECOMENDAÇÕES GERAIS Art. 3º A empresa executora da obra deverá manter, no local da abertura da vala, todos os documentos emitidos pertinentes à intervenção, incluindo: I - O Termo de Permissão de Ocupação da Via; II - A planta ou croqui previamente aprovado pelo órgão municipal competente, contendo o local da abertura da vala, o perfil de locação e a solução para recomposição do pavimento existente, conforme método construtivo ilustrado no ANEXO 1. III - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de profissional habilitado e com competência na execução do serviço; IV - Autorização do DETRANS para fechamento parcial ou integral da via. Art. 4º A pavimentação do remendo deverá ser executada e concluída em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término dos serviços, salvo em casos de grande extensão ou complexidade que forem previamente autorizados no Termo de Permissão de Ocupação da Via. § 1º Excepcionalmente, em casos de grande extensão ou complexidade técnica comprovada, o órgão competente poderá autorizar prazo superior no Termo de Permissão de Ocupação da Via. § 2º Nos casos em que for autorizada a recomposição da vala em período superior a 24 (vinte e quatro) horas, o local deverá ficar sinalizado e limpo, garantindo boa trafegabilidade de veículos e pedestres e o canteiro de obras deverá ser devidamente organizado ao final do expediente. § 3º Em vias de grande tráfego, o pavimento cortado deverá receber revestimento asfáltico no fechamento da vala, não podendo a base ficar exposta ao tráfego ou com recobrimento em material britado. É permitida a utilização de asfalto provisório, desde que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, seja substituído pelo definitivo. Art. 5º O fechamento da vala deve ser realizado utilizando material compatível ou superior ao pavimento original, atendendo às especificações desta instrução normativa, garantindo a durabilidade e segurança da via. I - A compactação do solo deve seguir as normas técnicas vigentes, de forma a evitar a ocorrência futura de afundamentos e fissuras. II - A sinalização da obra deve ser adequada para garantir a segurança de pedestres, condutores e trabalhadores durante o processo de recuperação. 118 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS EM VALAS EM VIAS DE PAVIMENTO ASFÁLTICO Art. 6º Precedida da regular implantação da sinalização temporária de segurança autorizada pelo DETRANS, a abertura da vala em pavimento asfáltico iniciará com a demarcação prévia do trecho a ser removido, seguida pelo corte do asfalto utilizando máquina cortadora de disco apropriada. § 1º A escavação da vala deve ser executada com paredes verticais, instalando-se sistemas de escoramento sempre que houver riscos de instabilidade, em conformidade com as diretrizes da ABNT NBR 17015. § 2º O tubo a ser instalado deverá ser recoberto por uma camada de areia com espessura superior a 10cm (dez centímetros), salvo quando houver outro tipo de recobrimento previsto, com qualidade superior e identificado, para garantir a segurança da instalação. Art. 7º Nos trechos de vias pavimentadas ou recapeadas em período inferior a 6 (seis) meses, a constatação de quaisquer defeitos precoces ou vícios ocultos (nos termos do Art. 441 da Lei Federal no 10.406/2002 - Código Civil) obrigará a empresa executora à reconstrução do pavimento. Parágrafo único. A reconstrução a que se refere o caput deste artigo deverá abranger a largura total da faixa de rolamento afetada, respeitando-se uma extensão longitudinal mínima de 10 (dez) metros lineares. Quaisquer danos reflexos na via decorrentes da abertura da vala, tais como trincas longitudinais ou recalques nas faixas adjacentes, deverão ser obrigatoriamente recompostos e recapados. Art. 8º Nas situações onde a escavação atinge a camada de reforço e/ou o subleito, a reconstrução deverá observar os seguintes critérios técnicos: I - A reposição deverá ser feita com camadas de solo selecionado com CBR ≥ 10%, com expansão ≤ 2% e ainda garantir grau de compactação de 100% na Energia Normal de compactação; II - Na ausência de solo selecionado adequado, a substituição poderá ser feita por brita graduada simples, bica corrida, ou areia com adensamento hidráulico; III - A compactação das camadas será obrigatoriamente realizada por processo mecânico, utilizando equipamentos compatíveis com as dimensões da escavação e as características do material empregado; IV - O controle tecnológico da compactação do subleito e do reforço deverá ser rigoroso, garantindo a estabilidade da infraestrutura viária. Art. 9º Concluído o preenchimento da vala com o material na umidade correta para compactação, a recomposição das camadas de base, sub-base e de revestimento deverão seguir as seções indicadas no ANEXO 1: I - Na Seção 01 do ANEXO 1 a camada de sub-base poderá ser composta por material granular britado, apresentando CBR ≥ 20%, expansão ≤ 1% conforme as diretrizes do 119 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Manual de Pavimentação (IPR 719/2006), além disso deve ser compactada em camadas com espessura adequada, sendo recomendado máximo de 20 cm, devendo atingir o Grau de Compactação (GC) de 100% em relação à Energia Modificada. Na Seção 02 do ANEXO 1, com ausência da camada de sub-base, a espessura total da camada de base deverá ser prolongada, executando-se o equivalente a duas camadas de base; II - A camada de base poderá ser composta por Brita Graduada Simples ou Base de Concreto Magro, apresentando CBR ≥ 80%, expansão ≤ 0,5%, conforme o IPR 719/2006. A compactação deve ser realizada em camadas com espessura máxima final de 15 cm, atingindo obrigatoriamente o Grau de Compactação (GC) de 100% na Energia Modificada; III - O revestimento asfáltico será executado com Concreto Asfáltico Usinado à Quente (CAUQ), adotando-se a curva granulométrica Faixa C, em conformidade com as especificações de serviço da norma DNIT 031/2024-ES. Art. 10. Para fins de prevenção de falhas estruturais precoces e garantia das condições ideais de conforto e segurança do usuário da via, as valas devem seguir rigorosamente as especificações constantes no ANEXO 01, além das recomendações descritas a seguir: I - Em casos de valas contínuas que ultrapassem 25% da quadra ou tenham largura superior à metade da faixa de rolamento, toda a faixa da via deve ser refeita. Caso mais de uma faixa seja atingida, todas devem ser recompostas; II - No caso de valas longitudinais com comprimento menor ou igual a 25% da extensão total da quadra e largura inferior a 60 cm, é necessário remover as camadas laterais, garantindo uma reposição mínima de 60 cm das camadas betuminosas. Isso possibilita uma compactação eficiente por meio de rolo manual vibratório ou placa vibratória, assegurando que o reparo fique em conformidade com o pavimento existente; III - Já para valas transversais ou pontuais, sempre que sua largura for inferior a 60 cm, as camadas laterais devem ser removidas de maneira similar, permitindo uma largura mínima de reposição de 60 cm, garantindo a compactação adequada com rolo manual vibratório ou placa vibratória; IV - Para os casos previstos em II e III, com o objetivo de limitar a propagação de trincas, a recomposição do material asfáltico deve ter uma borda excedente de pelo menos 15 cm em relação à vala; V - Se a largura da vala longitudinal for maior que metade da via, é necessário recompor toda a extensão da via afetada, incluindo fresagem e recuperação do trecho não diretamente afetado pela escavação; VI - Os casos II e III, a vala poderá ter largura mínima de 30 cm, desde que a camada de revestimento asfáltico, não tenha largura inferior a 60 cm e que seja comprovado a perfeita compactação das camadas de reforço de subleito, sub base e base; VII - Para assegurar a adequada aderência entre as camadas betuminosas na superfície de corte, as laterais do pavimento adjacentes à vala devem ser mantidas em ângulo reto em relação à superfície. Além disso, na profundidade correspondente às camadas betuminosas, é necessário aplicar uma imprimação ligante tipo RR2C, garantindo a uniformidade da recomposição e a integridade estrutural do pavimento; VIII - Para recomposição asfáltica em áreas superiores a 50 m2, a compactação deve ser realizada utilizando rolo compactador do tipo tandem e pneumático, garantindo que o processo atenda aos requisitos de densidade e uniformidade do pavimento; 120 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 IX - Para recomposições que excedam 100 m2, é necessário utilizar uma vibroacabadora, assegurando a distribuição homogênea do material e a conformidade com as especificações técnicas do revestimento asfáltico. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS EM VALAS EM VIAS DE PAVIMENTO FLEXÍVEL E INTERTRAVADO DE CONCRETO Art. 11. A recomposição estrutural do pavimento intertravado (camadas de subleito, sub-base e base) deverá seguir as mesmas especificações de materiais, compactação e espessura definidas anteriormente para o pavimento flexível. Além disso, a execução deve atender aos requisitos da norma ABNT NBR 15953:2026. Art. 12. O procedimento de intervenção aplica-se às peças de concreto (do tipo paver, blocos sextavados) e aos paralelepípedos, devendo a executora adotar as seguintes ações operacionais: I - Retirar as peças e empilhá-las de maneira organizada, de modo que não comprometam a circulação de pedestres ou de tráfego; II - Para evitar o movimento e o desalinhamento das peças do pavimento existente, sugere-se a execução de uma contenção provisória com pranchas/tábuas de madeira; III - Quaisquer peças que venham a sofrer danos durante as etapas deverão ser substituídas; IV - A substituição das peças danificadas deve ser realizada de forma a garantir a manutenção das características originais do pavimento. Em áreas que possuam pavimento tátil, é obrigatória a reposição por peças táteis de mesma dimensão e função; V - A camada de assentamento deve ser composta por areia média ou pó de brita, mantendo um teor de umidade entre 3 e 7 % e espessura igual à existente ou mínima de 5 cm compactado. O preenchimento das juntas deve ser realizado com areia fina e o espaçamento entre as peças deve ser de 2 mm a 5 mm (ver ANEXO 1); VI - A areia lavada ou pó de brita utilizado no lastro deve ser livre de torrões de argila, matéria orgânica ou outras substâncias nocivas; VII - A reposição das peças deve ser executada de modo a restabelecer integralmente o padrão de assentamento original, o travamento lateral e a amarração geométrica do pavimento existente; VIII - A compactação das peças deve ser feita com placas vibratórias; IX - Em caso de peças de concreto, a resistência característica (fpk) deve ser maior que o existente na via, sendo maior ou igual a 35 MPa de acordo com a norma NBR 9781/ 2013. Art. 13. Para as áreas de calçadas e passeios que possuam projetos específicos aprovados baseados em critérios de sustentabilidade, tais como Sistemas Urbanos de Drenagem Sustentável (SUDS), Soluções Baseadas na Natureza (SBN), a reparação e recomposição após a intervenção deverão utilizar, obrigatoriamente, o mesmo projeto e especificação de materiais originalmente aprovados. 121 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS EM VALAS EM VIAS DE PAVIMENTO DE CONCRETO E CONCRETO ARMADO Art. 14. Os procedimentos descritos neste capítulo regulam a correta demolição e reconstrução do pavimento de concreto moldado in loco, assegurando que o trecho restaurado mantenha as condições de resistência, durabilidade e funcionalidade do pavimento original. Art. 15. O processo de abertura e remoção da placa deve ser conduzido de forma controlada para prevenir danos às unidades adjacentes que permanecerão na via: § 1º Para facilitar a quebra e extração da placa danificada, é realizado um corte interno com serra, mantendo-se um afastamento mínimo de 10 cm das bordas e uma profundidade de pelo menos 9 cm. § 2º Este corte direcionado garante que a placa seja removida sem provocar fissuras ou desagregações nas demais placas. § 3º As barras de transferência ou barras de ligação extraídas durante a demolição deverão ser obrigatoriamente reinstaladas nas juntas antes do assentamento da nova placa, assegurando assim a continuidade estrutural do pavimento. Art. 16. O preenchimento da vala deve ser executado com solo selecionado com CBR ≥ 10% e expansão ≤ 2%, garantindo um grau de compactação de 100% em todas as camadas na Energia Modificada. A compactação deve ser feita com equipamento adequado ao tipo de material e ao tamanho da escavação, podendo ser mecânica ou hidráulica no caso de areia. Art. 17. A reconstrução da camada de base deve ser reconstruída seguindo as mesmas espessuras e materiais do pavimento original, desde que atenda o especificado no ANEXO 1. Como alternativa, pode-se utilizar uma base de concreto simples com no mínimo 15 cm de espessura e fck de 15 MPa. Art. 18. Para reconstrução do pavimento, é importante destacar que antes da concretagem, deve-se verificar se as faces verticais do pavimento antigo estão limpas e não apresentam fragmentos de concreto solto. Art. 19. A execução do revestimento de concreto do reparo obedecerá aos seguintes critérios técnicos estruturais: I - Espessura do reparo: A espessura da placa deve ser igual a da placa original existente na via; II - Armadura: Para a armadura do reparo, é obrigatória a colocação da barra de transferência nas juntas transversais e da barra de ligação nas juntas longitudinais, respeitando o quantitativo da armadura existente no pavimento. A barra de ligação deve ser chumbada com resina epóxi para garantir a correta ancoragem e aderência ao concreto existente. Caso o pavimento original possua armadura estrutural (malha), o reparo deverá replicar este padrão, instalando a armadura nas posições positiva e negativa e respeitando sempre a espessura original da placa; III - Concreto: O concreto deve apresentar resistência igual a do pavimento retirado, para isso deve ser consultado o projeto da via. Nos casos em que a via não tenha projeto, adota-se a resistência à tração na flexão mínima de 4,5 MPa e resistência à compressão mínima de 40 MPa, adensado e acabado para igualar a textura do pavimento existente. Cura inicial com 122 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 produto químico e final com mantas ou sacos permanentemente umedecidos; IV - Reparos extensos: Se a restauração atingir mais de 2/3 da placa, toda a placa deve ser reconstruída; barras de transferência e de ligação devem ser realinhadas e juntas seladas conforme projeto original; V - Execução de furos: Devem garantir profundidade, diâmetro e alinhamento corretos; devem ser limpos antes do chumbamento com resina epóxi. Art. 20. Nos casos de execução de reparos em área interna de uma placa, a faixa a ser reparada deve apresentar uma largura mínima de 40 cm. § 1º O contorno do reparo deve manter distância mínima de 60 cm em relação a juntas transversais, longitudinais ou bordas externas da placa. § 2º As novas juntas devem receber barras de ligação e de transferência, conforme o projeto original. Se a largura danificada exceder 50% da placa, a substituição total da placa será necessária. Art. 21. Para valas transversais ou longitudinais que interceptam mais de uma placa de concreto, o procedimento de restauração adotará a seguinte sistemática: Parágrafo único. A nova junta longitudinal formada entre o concreto existente e o concreto reconstruído, deverão ser chumbadas barras de ligação na placa a ser reparada, conforme mostrado no ANEXO 1. As barras de ligação devem ser de aço CA-50, com bitola equivalente a utilizada no projeto da via, comprimento de 60 cm e espaçamento de 50 cm. Art. 22. Antes da aplicação do material selante, a junta deverá ser cuidadosamente limpa. Todo material deteriorado, solto ou estranho será removido. A limpeza será realizada utilizando escova de aço, jato de ar comprimido, ferramentas de ponta e outros equipamentos adequados. O material selante deve ser similar ao existente na via. CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS EM VALAS EM PASSEIO PÚBLICO (CALÇADAS) Art. 23. A reconstrução das camadas estruturais deve seguir a estrutura existente. Parágrafo único. As camadas instaladas devem respeitar as espessuras mínimas detalhadas no ANEXO 1 e a sinalização de segurança deve estar em conformidade com o ANEXO 2. Art. 24. A execução e preparo do concreto obedecerá às seguintes especificações: I - Resistência Mínima: A resistência característica à compressão do concreto (fck) deve ser compatível com a do pavimento original, respeitando o valor mínimo de 20 MPa; II - Armadura: A placa deve ter espessura e armadura igual a retirada, sendo exigido no mínimo tela de aço soldada para controle de fissuração, caso a calçada original não possua armadura, a reposição desta será dispensada; III - Preparo da Base: Antes do lançamento, a base e as formas laterais (ripas) devem ser ligeiramente umedecidas para evitar a absorção de água do concreto. Art. 25. O acabamento, declividade e drenagem seguirão os parâmetros técnicos descritos abaixo: 123 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 descritos abaixo: I - Lançamento e Adensamento: O concreto deve ser lançado, espalhado, adensado e regularizado. O acabamento superficial deve ser realizado com desempenadeira e garantir a uniformidade e as características antiderrapantes; II - Declividade (Caimento): A declividade transversal e longitudinal da calçada deve ser restaurada de forma a replicar o caimento já existente ou se adequando às normas de acessibilidade; III - Juntas de Controle: Deverão ser previstas juntas de retração e dilatação entre 1,5 m a 2,5 m, ou replicando o padrão de juntas existentes. As juntas devem ter profundidade de, no mínimo, 1/4 da espessura do concreto e ser seladas após a cura. Art. 26. Durante as etapas, a executora deverá adotar cuidados com interferências e tipos de pisos diferenciados: I - Compactação em Interferências: Ao recompor o passeio junto a muros, postes, berços de árvores ou caixas de inspeção, a compactação deve ser realizada com equipamento manual/portátil, evitando danos estruturais às fundações e interferências existentes. II - Mobiliário Urbano/Árvores: O reparo deverá garantir o espaço vital das árvores (berços) e a integridade dos elementos de mobiliário urbano. III - Blocos de Concreto (Paver): Caso a calçada seja em blocos de concreto, a reconstrução do Pavimento Intertravado deverá seguir integralmente todas as orientações, métodos de assentamento, lastro de areia e critérios técnicos de compactação detalhados nesta Instrução Normativa. Art. 27. A reconstrução do passeio deverá assegurar a restauração integral das condições de acessibilidade preexistentes, incluindo rampas de acesso, piso tátil (direcional e de alerta) e faixas de serviço que tenham sido danificadas durante a abertura da vala. Parágrafo único. O acabamento da superfície deve ser antiderrapante e manter a declividade transversal (caimento para a rua) e longitudinal (se houver) idêntica à do passeio adjacente, evitando a formação de degraus ou desníveis que causem tropeços. CAPÍTULO VII DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS MATERIAIS E CONTROLE, QUALIDADE E LIMPEZA Art. 28. A permissionária ou a executora dos serviços deverão manter contrato vigente com empresa tecnologista devidamente credenciada para acompanhamento dos serviços. Parágrafo único. O controle tecnológico deverá assegurar a adequada reposição do pavimento e o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 29. Com o objetivo de assegurar a qualidade de estruturas e materiais, aplicam-se as seguintes disposições: I - Para garantir a qualidade de suporte da infraestrutura, fica proibido o reaproveitamento de solo para a camada de sub-base e base; II - É vedada a utilização de qualquer tipo de solo que apresenta alta expansividade, e baixa resistência nas camadas de reforço do subleito, sub-base e base; 124 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 III - Nas intervenções onde a cota do fundo da vala situar-se abaixo do Nível d'Água (N.A.) do lençol freático, é vedado o emprego de solos para a execução das camadas estruturais do pavimento. Nestas condições, a recomposição deverá ser executada exclusivamente com materiais granulares, tais como bica corrida, brita graduada simples (BGS), areia ou rachão; IV - Para o subleito, sempre que não houver interferência do lençol freático, deve- se assegurar que a compactação do solo ocorra com desvio máximo de umidade ? 3% em relação à umidade ótima, conforme estabelecido na NORMA DNIT 108/2009 - ES. Art. 30. É obrigatória a remoção completa de entulhos, restos de pavimento e materiais excedentes imediatamente após a conclusão dos reparos em cada trecho. § 1º Todos os resíduos da obra deverão ser armazenados ou recolhidos para locais previamente aprovados como bota-fora. § 2º É proibido o descarte de materiais em leitos de vias públicas ou terrenos baldios, devendo a permissionária apresentar um plano de manejo ambiental que contemple a destinação adequada do material escavado. § 3º Caso seja utilizado material de bota-espera, este deverá estar em conformidade com as legislações ambientais vigentes. Art. 31. O controle da regularidade superficial das valas será executado através do emprego de régua técnica de controle. § 1° A régua será posicionada transversalmente ao eixo longitudinal da vala, com apoios sobre o pavimento existente e a superfície finalizada da recomposição. § 2º A tolerância máxima de afastamento entre a face inferior da régua e o revestimento da vala é de 5 mm, não devendo a flecha positiva (elevação) ou a flecha negativa (rebaixo) ultrapassar esse limite. § 3º O monitoramento dos recalques serão monitoradas rigorosamente pela fiscalização por um período de 90 (noventa) dias após a liberação do tráfego. § 4º Caso sejam detectados afastamentos superiores ao limite estabelecido, o trecho deverá ser integralmente refeito pela executora, mediante a demolição completa da camada de revestimento e correção da base. § 5º Nos casos de manutenção ou adequação de Poços de Visita e Caixas de Inspeção, os tampões deverão estar perfeitamente nivelados com a superfície do pavimento acabado. A regularidade será verificada com régua, não se admitindo flechas superiores a 5 milímetros. Caso o dispositivo apresente desnível fora desse parâmetro, o entorno deverá ser demolido e executado até atingir a conformidade. Art. 32. A aplicação de novos procedimentos de recomposição de valas e/ou aplicação de materiais diferentes dos constantes nesta Instrução deverão ser propostos previamente à fiscalização e ao órgão normalizador da Prefeitura do Município de Joinville para análise, autorização e acompanhamento para avaliação. CAPÍTULO VIII DO ENCERRAMENTO, LAUDO DE CONCLUSÃO E RECEBIMENTO DA OBRA 125 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Art. 33. O encerramento dos serviços de recomposição das valas, independentemente da exigência de Certificado de Conclusão de Obra, e em cumprimento às exigências desta Instrução Normativa, a Permissionária deverá apresentar um Laudo Técnico (Relatório). § 1º O Laudo Técnico deverá ser emitido e assinado por responsável técnico devidamente registrado e regularizado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). § 2º O Laudo Técnico deverá conter, em seu escopo de apresentação, as seguintes informações: I - Identificação do Laboratório: Razão social e CNPJ; II - Responsáveis Técnicos: Nome completo, CPF e número de registro profissional (CREA/CAU) do engenheiro responsável técnico da tecnologista e do engenheiro responsável pela Permissionária; III - Resultados dos Ensaios: Descrição detalhada e respectivas planilhas dos resultados dos ensaios realizados, atestando a conformidade com os limites fixados nesta normativa; IV - Localização: Croqui da área recomposta e indicação precisa dos locais onde os ensaios foram realizados; V - Conclusão: Laudo conclusivo que ateste o pleno atendimento às especificações desta Instrução nos serviços de reparação. § 3º O Laudo Técnico Final deverá ser datado e assinado pelo engenheiro responsável técnico da empresa tecnologista e pelo engenheiro responsável pela Permissionária, acompanhado do respectivo Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo CREA. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. Para a execução dos serviços regulados por esta normativa, é obrigatória a estrita observância e o cumprimento das normas técnicas nacionais, regulamentos municipais, legislações ambientais vigentes, além das normas de segurança e saúde do trabalho para a proteção dos trabalhadores e usuários das vias. Parágrafo único. Aplicam-se complementarmente a esta Instrução Normativa os seguintes normativos específicos, em suas edições mais recentes: I - ABCP (2022) - Prática Recomendada - Intervenção em Pavimento Intertravado; II - CONTRAN (2017) - Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VII (Sinalização Temporária); III - DER/SP (2007) - ET-DE-P00/045 A - Recuperação de pavimento de concreto de cimento Portland sobre terraplenagem; IV - DNIT (Manual IPR 719/2006) - Manual de Pavimentação; V - ABNT NBR 12255/1990 - Passeios públicos; VI - ABNT NBR 17015 - Projeto e execução de valas para assentamento de 126 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana; VII - ABNT NBR 15953:2026 - Pavimento Intertravado com peças de concreto - Execução; VIII - ABNT NBR 9781-1:2023 - Peças de Concreto para Pavimentação - Especificação e Métodos de Ensaio; IX - NORMA DNIT 031/2024 - Pavimentação - Concreto asfáltico - Especificação de Serviço; X - NORMA DNIT 109/2009 - Terraplenagem - Aterros - Especificação de Serviço; XI - NORMA DNIT 154/2010 - Pavimentação asfáltica - Recuperação de defeitos em pavimentos asfálticos - Especificação de serviço; XII - NORMA DNIT 449/2024 - PRO - Pavimentação asfáltica - Misturas asfálticas: Parâmetros volumétricos para dosagem de misturas asfálticas - Procedimento; XIII - MTE NR 18/2025 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil; e XIV - PREFEITURA DE JOINVILLE - Instrução Normativa SEI nº 001/2023 - Critérios para intervenções e recomposições em vias públicas. Art. 35. O descumprimento de qualquer disposição constante nesta Instrução Normativa poderá ensejar a suspensão da autorização para novas intervenções em vias públicas por parte do responsável. Art. 36. Os procedimentos encontram-se definidos nos Anexos desta Instrução Normativa. Art. 37. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Jorge Luiz Correia de Sá Secretaria de Infraestrutura Urbana **Esta publicação possui como anexo os documentos SEI nº 30873796 e 30873806. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/10/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 127 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/10/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30872971 e o código CRC D8513273. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 31124252/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação referente ao edital de Credenciamento nº 355/2026, destinado ao Credenciamento de serviços vinculados a sepultamentos nos cemitérios públicos de Joinville. Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide HABILITAR: a empresa Marmoraria Nacional Comércio de Artefatos de Cimento e Serviços de Mão de Obra Ltda. e INABILITAR: a empresa Revitar Marmoraria e Empreiteira Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 02/10/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31124252 e o código CRC 4F5BE46F. 128 de 128 Nº 3062, segunda-feira, 05 de outubro de 2026