Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 DECRETO Nº 74138, de 08 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 14 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Marlete Beumer Fernandes, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196389 e o código CRC 5548B651. 1 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 DECRETO Nº 74151, de 08 de outubro de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA a pedido, na Secretaria da Saúde, a partir de 12 de outubro de 2026: - Jaqueline Fornari, do cargo de Gerente de Vigilância em Saúde . Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31205223 e o código CRC 32B6E81B. DECRETO Nº 74147, de 08 de outubro de 2026. Altera art. 2º do Decreto nº 73.268, de 14 de julho de 2026, que institui e regulamenta o Grupo Especial de Instrumentos Urbanísticos - GEIN e nomeia seus membros. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 73.268, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar 2 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 com as seguintes alterações: "Art. 2º O GEIN é composto de 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, todos integrantes de órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal, sendo: I - 3 (três) representantes da Secretaria de Infraestrutura Urbana, relacionados à infraestrutura: .............................................................................. 3) Titular: Charlison Ribeiro 3) Suplente: Andressa Oliveira Araujo de Moura" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31198027 e o código CRC A3069B9A. DECRETO Nº 74146, de 08 de outubro de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: 3 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 69.607,47 (sessenta e nove mil, seiscentos e sete reais e quarenta e sete centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Esportes - SESPORTE, na seguinte classificação funcional programática: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.812.2.2.3383 Esporte de Rendimento - SESPORTE 1500 865 4.4.50 69.607,47 TOTAL 69.607,47 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.812.2.2.3383 Esporte de Rendimento - SESPORTE 1500 864 3.3.50 69.607,47 TOTAL 69.607,47 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197814 e o código CRC 8FF8D700. DECRETO Nº 74145, de 08 de outubro de 2026. Nomeia membros para compor a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da 4 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Cidade”. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 38 da Lei Complementar nº 380, de 31 de julho de 2012, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas para compor a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”: I – Claudia Carolina Alquini – Secretária Executiva; II – Juliete dos Santos – Assessora Técnica; III – Sarah Cristine Moreira – Assessora Técnica. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 70.089, de 18 de dezembro de 2025. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197736 e o código CRC 1B9CE600. DECRETO Nº 74144, de 08 de outubro de 2026. Altera o item 13 da alínea "a" e o item 13 da alínea "b" do inciso I, e o item 2 da alínea "a" do inciso V, todos do art. 1º, do Decreto nº 67.096, de 09 de junho de 2025, que nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 5 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Sustentável - “Conselho da Cidade”, para o mandato 2025/2028. A Prefeita de Joinville no exercício de suas atribuições, em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei Complementar nº 380/2012, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros para complementar o atual mandato, de 10 de junho de 2025 a 09 de junho de 2028, alterado o item 13 da alínea "a" e o item 13 da alínea "b" do inciso I, e o item 2 da alínea "a" do inciso V, todos do art. 1º, do Decreto nº 67.096, de 09 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................... I - .................................................. a) ................................................... ....................................................... 13. Bruna Cabral ....................................................... b) ................................................... ....................................................... 13. Beatriz Cristina Valentini Grigorio ....................................................... V - ................................................. a) ................................................... ....................................................... 2. Vacância" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 6 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197489 e o código CRC 1098B88B. DECRETO Nº 74143, de 08 de outubro de 2026. Promove alterações no Decreto nº 67.417, de 30 de junho de 2025, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Saúde, para o mandato 2025/2027. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros para completar o mandato em andamento, de 30 de junho de 2025 a 29 de junho de 2027, alterando o Decreto nº 67.417, de 30 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................... I - ................................................................... ........................................................................ e) .................................................................... Titular: ........................................................... Suplente: Marcos Antônio de Souza ........................................................................ h) .................................................................... Titular: Fernandes dos Santos Suplente: José Hamilton Araújo ......................................................................... III - .................................................................. ......................................................................... 7 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 d) .................................................................... Titular: Marineide Cruz Tonin ......................................................................... V - ................................................................... .......................................................................... e) ...................................................................... Titular: Fábio André Correia Magrini Suplente: Álvaro César Ricardo Júnior" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de setembro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197314 e o código CRC 36C314E9. DECRETO Nº 74142, de 08 de outubro de 2026. Altera o titular e o suplente da alínea "c" e o titular da alínea "d" e "f", todos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 71.978, de 28 de abril de 2026, que nomeia membros titulares e suplentes para constituir o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, instância do Sistema Municipal de Cultura - SMC, instituído pela Lei nº 6.705, de 11 de junho de 2010. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, 8 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros para complementar o atual mandato, de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, alterando o titular e o suplente da alínea "c" e o titular da alínea "d" e "f", todos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 71.978, de 28 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..................................................... .................................................................. II - ............................................................ .................................................................. c) ............................................................. 1. titular: Robson Richard Duvoisin; 2. suplente: Reny Magda de Oliveira Poli; d) ................................................ 1. titular: Pedro Xavier da Rosa Neto; .................................................................. f) ................................................ 1. titular: Katia Welter;" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196993 e o código CRC 245CBBA1. DECRETO Nº 74141, de 08 de outubro de 2026. 9 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 75.263,57 (setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), no orçamento vigente do Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O Unidade Orçamentária Funcional ProgramáticaProjeto/Atividade Fonte de Recurso C.R Natureza da Despesa Valor R$ 61001 Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS 6.122.3.2.3341 Processos administrativos - DETRANS 2501 12013.3.90 1.867,05 61001 Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS 6.181.5.2.3344 Fiscalização no trânsito - DETRANS 27527006 12073.3.90 73.396,52 TOTAL 75.263,57 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 (SEI 28649284), com a reprogramação do saldo financeiro das fontes de recursos 1.501.7000 e 1.752.7006, nas conciliações e extratos de conta bancária e de restos a pagar até 2025, não processados e cancelados em 2026 (SEI 30912165 e 30912250), conforme anexo Demonstrativo de Superávit Financeiro “com notas explicativas” (SEI 30912410 e 30912385), considerando o art. 38 e o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Prejulgado do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 2202. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 10 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial: (28649284), Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Ajustado, após o cancelamento de restos (30912410, 30912385) e Relação de Restos Cancelados por Data de Movimento (30912165, 30912250). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196579 e o código CRC 98016FB2. DECRETO Nº 74150, de 08 de outubro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 12 de outubro de 2027, na Secretaria da Saúde, a partir de 13 de outubro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Letícia Gabriely Farinha Pereira, para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31203945 e o código CRC 5CD3A526. DECRETO Nº 74149, de 08 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 09 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Patricia Aparecida Ferreira Alves, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31201013 e o código CRC 8AB1EB08. DECRETO Nº 74148, de 08 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 12 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 NOMEIA, a partir de 14 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Márcia Rosa Lage de Camargo, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31198110 e o código CRC 26ACC1B1. DECRETO Nº 74140, de 08 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 14 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Cleide Pereira Domingos, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva 13 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196526 e o código CRC F1C913FE. DECRETO Nº 74139, de 08 de outubro de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 11 de novembro de 2026, na Secretaria de Educação, a partir de 14 de outubro de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Esequiel Carvalho Junior, para o cargo de Professor de História. Rejane Gambin Prefeita Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza D Bon Bonett Maciello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 14 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196423 e o código CRC 11E1D277. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2007/2026 - SED.GAB Autoriza servidores a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Educação, que não são ocupantes do cargo de motorista. O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar conduzir veículos oficiais da Secretaria de Educação, os seguintes servidores do quadro de lotação desta Secretaria, não ocupantes do cargo de motorista: 15 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Matrícula Nome Completo 45661 Ademar de Oliveira 54927 Ademar Stringari Junior 50030 Adiel Silva de Andrade 34930 Admilson Vidal dos Santos 21877 Adriana de Souza Machado 18195 Adriana Fatima da Silva Giovanella 38018 Alessandra Friedrichsen 42663 Alexandre Eleoterio 64138 Aline Ariadne Duarte 38512 Aline Cristina Araújo dos Santos Bispo 46559 Aline de Oliveira Venancio 41192 Altair Gomes Bucher 57454 Alyne Araujo de Oliveira 64745 Amanda Cristine Rodrigues 44192 Ana Carolina Moura 15470 Ana Karina de Oliveira 47569 Anderson de Pinho 41413 Anderson dos Santos 26697 Andrea Betina Guedes 47818 Andréia Fernanda Moletta 41292 Andreia Fernandes Nunes Stein 35885 Andreia Regina Anacleto da Silva 21820 Andrezza Fabiane Herbert Teixeira de Azevedo 65081 Andrieli Heloisa da Silva 28358 Anelise Pereira 24455 Ângela Roman Santana 25506 Anibia Tank 53849 Beatriz Cristina Valentini Grigorio 59847 Beatriz Maria Kemczinski 57397 Bento Perez Junior 49738 Bianca Maria dos Santos 56929 Bruna Cabral 41903 Bruno Fernandes Nunes 62287 Caio Cesar Cardoso da Silva 42269 Camilla Siedschlag Axt 42653 Carina Vizzotto Meinem 16 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 45882 Carlos Daniel Alves Silva 58899 Carlos Daniel Vieira 37734 Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki 26977 Catia Regina Xavier Linhares 41404 Ckelen do Canto Lucho 39327 Cláudia Kerber da Silva 19958 Claudia Regina Moser Barboza 39650 Cleberson de Lima Mendes 27882 Cleide Cristina Teixeira 36629 Cleidi Retzlaff 26746 Cleitimar dos Santos 50209 Cristian Rodrigues da Silva 60947 Daiane da Silva Mesnerovig 48633 Daiane Thomaz 64883 Deanitan da Silva Targino 41731 Debora Elizeu Oliverio Prost 63095 Debora Pereira Davila 58279 Denise Maria Rengel 22477 Deyze Zapelini Faust 28887 Diogo Alexandre 63268 Diogo Fernando Sousa Palodetto 60624 Diogo Seger Luciano 37451 Dulcelina da Luz Pinheiro Frasseto 64078 Eduardo Matheus Vinci 49076 Elisete da Rocha 64695 Érico Rafael da Silva 31172 Erika Satie Sato Lopes 64104 Fabiana Ferreira de Moraes 41456 Fabrícia Cristina Pereira da Luz 46097 Felipe Calistro 35787 Felipe Hardt 26716 Fernanda Persike 41177 Fernanda Rasveiler Blau 23107 Francoyse Hugen Mendes 44674 Gabriel Cruz de Souza 45842 Gabriel Ponzetto 49377 Gabriela Cecile Corrêa 17 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 43633 Gabriela Longo Pereira Gujova 43585 Geovani Antonio dos Santos 40637 Graziele Correia de Melo 64158 Guilherme Breguncci Pontello 64772 Gustavo Frederico Araujo Coutinho 58901 Hassan Farias de Souza 35447 Helio José Poffo Júnior 18432 Iara Silvia do Rosário Zimmermann 17775 Idelma Pereira 64787 Igor Freire Silva 40829 Ilma de Souza Alves 63199 Isabela Schon de Paula 31799 Jacqueline Elise Koch 60609 Janaina Andreza Hodecker Ziemer Durieux 28147 Jefferson Mendonça Alves 58283 Joab de Mendonça da Silva 31919 Joelma da Costa 53587 Jonas Hillesheim 57566 José Luiz Walter Rolim 57323 Jose Roberto Ribeiro 28383 Joseane Corrêa 36356 Josiane Meyer de Góes 37984 Julcimara Trentini 64205 Juliana Cristiane Carneiro 47245 Juliana da Silva Alano 66489 Kellew Aguiar Provesi 65268 Ketlen Curvello Heliodoro Prudencio 23981 Leandro Lebkuchen 49842 Lethicia Gabriella Rech Bonissoni 47031 Lidiana Kofferman Cordeiro 50222 Lizandra Douglas Beleia Dias 40218 Louise da Rocha Vieira Moraes 39436 Luciane de Souza 38787 Luciane Hirt Rosa 63218 Luis Irineu Denes 30091 Luiz Fernando Fagundes 41139 Luiz Gustavo Cunha 18 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 65060 Maiara Ines Orlowski 49912 Maicon Rodrigo Vieira 26785 Maira Turazi Ferreira 7668 Manoel Lasta 37450 Marcelo Ezio Przybyela 16267 Marcelo Gabriel da Silva 28153 Marcelo Ricardo Sestrem 52967 Márcia Schneider 35713 Marco Robert Klitzke 11959 Marcos Edgar Hasper 63237 Marcus Matheus Lisboa Candido 66256 Marta Luiza Giacomelli 64698 Mateus Muller Kreling 39839 Melissa de Freitas Speckhahn 41247 Michael Anderson Silva 35908 Michelle Fernandes 23868 Milena Voss 41676 Mosara de Oliveira 63482 Nauana Gabriele Farinon 39495 Nélia Elaine Wahlbrink Engster 64715 Nícolas Vinícius Lobo Morais 50006 Oscar Hartmann 20450 Patricia Schulze 63940 Patrick Chavier Leite 45740 Paulo Correia Iung Junior 49851 Priscila Scortegagna Mota 35709 Rafael Ardigo Medeiros 47446 Rafaella Cristina Maia 64795 Ramon Medrano de Almada 37062 Renato Buzzi 43493 Ricardo Dino Pinheiro 53005 Roberta Tomasi Pires Hinz 64800 Rodrigo Martins Neves 24158 Rosalia Vieira de Almeida 57373 Rosana Giusfredi 39638 Rosana Silvia Carvalho 50238 Rosangela Raimundo 19 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 50189 Sandro Luiz Santana de Oliveira 57322 Sergio Ricardo Ulandowski 54767 Sheila Cristina de Oliveira Felisberto 41333 Silvana Carlini 59790 Silvana Santos da Silva Brito 63216 Silvio Cesar dos Santos 37297 Sirlene Sepka Dresch 46783 Suelen Flores de Souza Corrêa 41125 Susana Cercal de Nascimento 49885 Tamires Rafaella Liandro 43166 Tânia Graciele Belo 22890 Tatiana Alessandra Triervailer 64163 Thalia Karla Stigar 63391 Thatiana Prado Brido do Carvalho 38579 Tiago Nielson 15832 Vanderlei Duarte 25506 Vilson Cargnin 64837 Vitória Kandley de Morais Martins 66364 Wilker Pereira Dias Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência dos servidores da Secretaria de Educação a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe em sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria de Educação, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1980/2026 - SED.GAB, de 29/09/2026. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 08 de outubro de 2026. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação 20 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 08/10/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31203916 e o código CRC 3336386F. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 353/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Termos de Contratos e/ou Atas de Registro de Preços de materiais elétricos para edificações, cujo recebimento é feito na Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, exceto os contratos e/ou Atas de Registro de Preços, cujos fiscais sejam designados em portaria específica. Fiscais Titulares: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41.563 - Fabricio Cima Dallagnol - Matrícula 40.788 - Sergio Luiz Girolla Junior - Matrícula 66.729 Fiscal Suplente: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 21 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art. 3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da 22 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos Termos de Contratos e/ou Atas de Registro de Preços a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais. I - Certificadores: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41.563 - Fabricio Cima Dallagnol - Matrícula 40.788 - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 - Sergio Luiz Girolla Junior - Matrícula 66.729 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 07/10/2026, às 14:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31110752 e o código CRC 23F0150B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2001/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 23 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora ANDREIA MARIA SANTANA FERREIRA LIMA, matrícula 61473. I - Indicados pelos servidores da área: a) Adriana Pavesi, matrícula 36231; e b) Luciana Aparecida Tobias Justino Giro, matrícula 42112. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Luciane Faganello, matrícula 43107; e b) Roselene Prá Fernandes Wanka, matrícula 36195. Art. 2º Altera-se a PORTARIA Nº 2099/2025 - SED.GAB, de 30/10/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31177854 e o código CRC 004ED932. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2004/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora MARIA DE NAZARE DOS REIS BARBOSA, matrícula 61578. 24 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 I - Indicados pelos servidores da área: a) Mariel Almeida Machado , matrícula 46575; e b) Léa Bution, matrícula 39582. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Renata Aparecida Limão Santos , matrícula 23007 ; e b) Sandra Regina de Oliveira , matrícula 27309. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31187445 e o código CRC 5E733F7D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2003/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora MICAELA VERLI FERNANDES, matrícula 61607. I - Indicados pelos servidores da área: a) Mariel Almeida Machado, matrícula 46575; e b) Léa Bution, matrícula 39582. 25 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Renata Aparecida Limão Santos , matrícula 23007; e b) Sandra Regina de Oliveira , matrícula 27309. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31187355 e o código CRC EC55BBE6. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2000 /2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 1ª Avaliação (6 meses), 2ª Avaliação (1º ano), 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora VANESSA CRISTINA EHRLICH, matrícula 65822. I - Indicados pelos servidores da área: a) Alcione Pauli, matrícula 22449; e b) Raquel Aparecida de Borba, matrícula 44058. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Giselda Maria Barboza, matrícula 39968; e b) Ana Paula Luciano de Amaral, matrícula 46251. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 26 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31177382 e o código CRC 4062FF39. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1999/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização das avaliações de desempenho no estágio probatório - 3ª Avaliação (2º ano) e 4ª/Última Avaliação (3º ano) da servidora VITORIA TAVARES PEREIRA, matrícula 61622. I - Indicados pelos servidores da área: a) Deise Maria Michalak Barnabé, matrícula 26712; e b) Roberto Carlos Dell Agnolo, matrícula: 39651. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Sônia Regina Stamm Frost, matrícula 22977; e b) Deisi Keiser Mathies, matrícula 31949. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação 27 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31177177 e o código CRC BEA97D45. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2002/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 0011/2026. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 0011/2026, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de notebooks, tablets e gabinetes de recarga, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais: Kallew Aguiar Provesi - Titular Helio Jose Poffo Junior - Titular Vilson Cargnin - Titular Tania Sueli Toni Borges - Suplente Cristian Rodrigues da Silva - Suplente Juliana Pereira - Suplente 28 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Joinville, 07 de outubro de 2026. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31178198 e o código CRC D9B27E0D. 29 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2006/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais do CEI Marina Heloisa Medeiros Mosimann. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Mariana Coral - matrícula 39321, Shanna de Lima - matrícula 46366, Roselane Oenning Santana - matrícula 48413 e Selma Pereira dos Santos Cardoso - matrícula 48379, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais do CEI Marina Heloisa Medeiros Mosimann . Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31187637 e o código CRC BC38D354. 30 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2005/2026 - SED.GAB Joinville, 07 de outubro de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.897, de 14 de agosto de 2025, RESOLVE, Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para exercer as atividades que ensejam o Adicional de Gratificação de Anotação de Responsabilidade Técnica: SERVIDOR(A) MATRÍCULA CREA/CAU CARGO ART CARGO E FUNÇÃO FABIO PINNOW PICCININI 62588 A55590-8 ARQUITETO 15648025 Art. 2º O valor da gratificação fica estabelecido em conformidade com o disposto no Art. 5º da Lei Complementar nº 713/2025. Art. 3º Deverá o servidor designado observar as determinações e obrigações da Lei Complementar nº 713/2025, bem como o Decreto nº 69568/2025. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 07 de outubro de 2026. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 07/10/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31187552 e o código CRC 651570C2. 31 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1345/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MANUELA CRISTINA HAAS DE MACEDO, matrícula 100361, os servidores: Maria Luiza Hostin matrícula 76222 , indicação dos servidores da área; Larissa kohler matrícula 99267 indicação dos servidores da área; Tais Espindola matrícula 79666 indicação do dirigente máximo do órgão; Thiago Ramos dos Santos matrícula 100314 indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 07:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31188038 e o código CRC 2C0260BA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1343/2026/NGP-GAB 32 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) RAFAEL DE GEUS KOERBER, matrícula 100754, os servidores: Monique Rothenburg Luz Belo, matrícula 91400, indicação dos servidores da área; Rodrigo de Brito Cordeiro, matrícula 80933,indicação dos servidores da área; Esteban Claus Nienstedt, matrícula 89577, indicação do dirigente máximo do órgão; Felipe Pfuetzenreiter, matrícula 78855, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 07:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31179876 e o código CRC 62331BDE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1344/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 33 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ROGERIO AUGUSTO LOPES, matrícula 100770, os servidores: Rodrigo de Brito Cordeiro, matrícula 80933, indicação dos servidores da área; Viviane R. Zaclikevis Birckholz, matrícula 79155, indicação dos servidores da área; Pierry Otaviano Barbosa, matrícula 67344, indicação do dirigente máximo do órgão; Felipe Pfuetzenreiter, matricula 78855, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 07:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31181454 e o código CRC A21E6716. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1347/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 1061/2026 (31143481), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 296/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 34 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 1061/2026 (31143481), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 296/2026, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Kali Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ n.º 25.026.483/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais: a) Titulares: 1. Lucas de Souza Weber - Matrícula n.º 100588; 2. Vanessa Angeoleti - Matrícula n.º 70466; 3. Marcos Soares de Oliveira - Matrícula n.º 83799. b) Suplentes: 1. Alex Sandro Muller - Matrícula n.º 80822; 2. Mozart Moser - Matrícula n.º 100034. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 1061/2026 (31143481), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou 35 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Lucas de Souza Weber - Matrícula n.º 100588; 2. Vanessa Angeoleti - Matrícula n.º 70466; 3. Marcos Soares de Oliveira - Matrícula n.º 83799. b) Suplentes: 1. Alex Sandro Muller - Matrícula n.º 80822; 2. Mozart Moser - Matrícula n.º 100034. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; 36 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 09:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31193155 e o código CRC BA183AB4. 37 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1346/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 1063/2026 (31145350), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 296/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 1063/2026 (31145350), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 296/2026, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Zeferino & Camelo Serviços Administrativos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 23.958.279/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais: a) Titulares: 1. Lucas de Souza Weber - Matrícula n.º 100588; 2. Vanessa Angeoleti - Matrícula n.º 70466; 3. Marcos Soares de Oliveira - Matrícula n.º 83799. b) Suplentes: 1. Alex Sandro Muller - Matrícula n.º 80822; 2. Mozart Moser - Matrícula n.º 100034. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 1063/2026 (31145350), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de 38 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Lucas de Souza Weber - Matrícula n.º 100588; 2. Vanessa Angeoleti - Matrícula n.º 70466; 3. Marcos Soares de Oliveira - Matrícula n.º 83799. b) Suplentes: 1. Alex Sandro Muller - Matrícula n.º 80822; 2. Mozart Moser - Matrícula n.º 100034. 39 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); 40 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1277/2026/HMSJ ( 31189665). Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 09:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31192859 e o código CRC A144E4CE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 1348/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30681767, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 201/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30681767, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 201/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Abimade Indústria e 41 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Comércio de Produtos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 07.607.291/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Materiais Gerais de Uso Hospitalar: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30681767, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e 42 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; 43 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 09:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31193389 e o código CRC 6BD39AAD. 44 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA GAB Nº 112/2026 - DETRANS Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 1070/2026 - firmado entre o Município de Joinville/Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS e a empresa Acs Cut Print Cortes E Impressões Digitais Ltda. A Diretora Executiva do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, em substituição do Diretor Presidente, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 63161/2024, e em conformidade com as Lei Municipal nº 9.219/2022 e Lei Municipal nº 378/2012 com suas alterações, Resolve: Art. 1º Designar membros para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Contrato nº 1070/2026 (SEI 26.0.256615-7) , oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 219/2025, firmado entre o Município de Joinville/Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS e a empresa Acs Cut Print Cortes e Impressões Digitais Ltda, inscrita no CNPJ nº. 41.863.541/0001-20, cujo objeto é o "serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas" , que são: Fiscais Técnicos: Titular: a) Suevandro Barbosa de Moura – Matrícula no 499 Suplente: a) Agobar Gonçalves Filho – Matrícula no 851 Ficais Administrativos: Titular: a) Gisele Regina Marangoni Daumann – Matrícula no 487 Suplente: a) Lara Cristiane da Luz Jaski - Matrícula no 822 Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 45 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 2º Compete aos Fiscais Técnicos: I - fiscalizar e monitorar a correta execução do objeto, conferindo os quantitativos, as especificações, os padrões de qualidade e os prazos previstos no Termo de Contrato e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo; II - realizar as medições dos serviços executados ou o recebimento dos bens entregues, emitir os termos de recebimento, provisório e definitivo, bem como atestar as notas fiscais/faturas quanto ao aspecto técnico, observados os prazos estabelecidos pela Administração; III - rejeitar serviços e materiais em desacordo com as especificações do objeto contratado, exigindo da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IV - conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, inclusive ART/RRT e licenças, quando exigíveis, e emitir a Ordem de Serviço Eletrônica, quando prevista, observado o art. 176 da Instrução Normativa nº 03/2024; V - monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato e comunicar formalmente aos Fiscais Administrativos a estimativa de quantitativos e o saldo financeiro necessário à cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; VI - nos contratos que envolvam execução de serviços, monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o uso adequado de EPIs e EPCs, e registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; VII - receber e encaminhar aos Fiscais Administrativos as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, no aditamento ou na supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários aos Fiscais Administrativos, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução, em consonância com o art. 159, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - registrar e informar ao gestor do contrato e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e as pendências constatadas na execução, inclusive eventual incapacidade técnica da contratada. Art. 3º Compete aos Fiscais Administrativos: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, exigida a cada pagamento, nos termos do art. 184 da Instrução Normativa nº 03/2024, e, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, nos termos do art. 185; II - gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, controlar prazos processuais e garantir o registro adequado das comunicações oficiais; III - controlar o saldo contratual, os empenhos e os bloqueios orçamentários, confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- empenho com base nos saldos e planejamentos validados em conjunto e, constatada a insuficiência 46 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 de saldo, informar aos Fiscais Técnicos a necessidade de aditivo de acréscimo ou supressão com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação necessária à liquidação da despesa e à efetivação do pagamento, reportando qualquer inconsistência nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e notificando a contratada, por escrito, para a regularização de impropriedades constatadas nos documentos fiscais e certidões apresentadas; V - controlar o prazo de vigência e de execução do instrumento contratual, comunicando o gestor e encaminhando formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução, nos termos do art. 180, XVI, e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2024; VI - controlar a validade, a suficiência e a complementação da garantia contratual, quando exigida, nos termos do art. 156, § 10, da Instrução Normativa nº 03/2024; VII - instruir e dar encaminhamento aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, na forma dos arts. 156 e 164 a 174 da Instrução Normativa nº 03/2024; VIII - exigir da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades documentais constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; Art. 4º São atribuições comuns aos Fiscais Técnicos e aos Ficais Administrativos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, no Edital de Licitação e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; III - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; V - atuar tempestivamente na solução de descumprimentos contratuais, aplicar a sanção de advertência nas hipóteses do art. 181, § 3º, da Instrução Normativa nº 03/2024 e propor, em conjunto com o gestor, a deflagração de processo de apuração de responsabilidade nos demais casos; VI - comunicar ao gestor do contrato, de forma tempestiva e fundamentada, as ocorrências que ultrapassem sua competência decisória, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; VII - elaborar o relatório final de que trata o art. 180, XX, da Instrução Normativa nº 03/2024, ao término da execução contratual; VIII - respeitar os quantitativos solicitados originalmente nos casos de contratações unificadas e os percentuais de cota reservada nas Atas de Registro de Preços, nos termos do art. 180, V, da Instrução Normativa nº 03/2024; 47 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 IX - solicitar, quando necessário, o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 188 da Instrução Normativa nº 03/2024; X - exercer as demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução contratual, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas nos arts. 175 a 188 da Instrução Normativa nº 03/2024. Parágrafo único. O ateste dos documentos fiscais será realizado em documento próprio e conterá, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, previamente ao encaminhamento para pagamento. Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Os fiscais designados deverão comunicar ao gestor, de imediato e por escrito, qualquer situação superveniente de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou acúmulo de função, para imediata substituição, nos termos do art. 7º, III, §1º, e do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 97 a 99 da IN nº 03/2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e encerra-se no término do período de vigência do Contrato nº1070/2026. Mariane Selhorst Barbosa Diretora-Executiva Documento assinado eletronicamente por Mariane Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31178528 e o código CRC 63C50225. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA GAB Nº 111/2026 - DETRANS 48 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 1066/2026, firmado entre Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville e Ramos Comercio de Peliculas Ltda. A Diretora Executiva do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, em substituição do Diretor Presidente, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 63161/2024, e em conformidade com as Lei Municipal nº 9.219/2022 e Lei Municipal nº 378/2012 com suas alterações, Resolve: Art. 1º Designar membros para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Contrato nº 1066/2026(SEI 31150072) , oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 219/2025, firmado entre o Município de Joinville/Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS e a empresa Ramos Comercio de Peliculas Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 33.272.019/0001-46, cujo objeto é serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas, que são: Fiscais Técnicos: Titulares: Suevandro Barbosa de Moura – Matrícula no 499 Suplente: Agobar Gonçalves Filho – Matrícula no 851 Fiscais Administrativos: Titular: Gisele Regina Marangoni Daumann – Matrícula no 487 Suplente: Lara Cristiane da Luz Jaski - Matrícula no 822 Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, 49 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 2º Compete aos Fiscais Técnicos: I - fiscalizar e monitorar a correta execução do objeto, conferindo os quantitativos, as especificações, os padrões de qualidade e os prazos previstos no Termo de Contrato e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo; II - realizar as medições dos serviços executados ou o recebimento dos bens entregues, emitir os termos de recebimento, provisório e definitivo, bem como atestar as notas fiscais/faturas quanto ao aspecto técnico, observados os prazos estabelecidos pela Administração; III - rejeitar serviços e materiais em desacordo com as especificações do objeto contratado, exigindo da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IV - conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, inclusive ART/RRT e licenças, quando exigíveis, e emitir a Ordem de Serviço Eletrônica, quando prevista, observado o art. 176 da Instrução Normativa nº 03/2024; V - monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato e comunicar formalmente aos Fiscais Administrativos a estimativa de quantitativos e o saldo financeiro necessário à cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; VI - nos contratos que envolvam execução de serviços, monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o uso adequado de EPIs e EPCs, e registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; VII - receber e encaminhar aos Fiscais Administrativos as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, no aditamento ou na supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários aos Fiscais Administrativos, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução, em consonância com o art. 159, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - registrar e informar ao gestor do contrato e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e as pendências constatadas na execução, inclusive eventual incapacidade técnica da contratada. Art. 3º Compete aos Fiscais Administrativos: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, exigida a cada pagamento, nos termos do art. 184 da Instrução Normativa nº 03/2024, e, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, nos termos do art. 185; II - gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, controlar prazos processuais e garantir o registro adequado das comunicações oficiais; III - controlar o saldo contratual, os empenhos e os bloqueios orçamentários, confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- 50 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- empenho com base nos saldos e planejamentos validados em conjunto e, constatada a insuficiência de saldo, informar aos Fiscais Técnicos a necessidade de aditivo de acréscimo ou supressão com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação necessária à liquidação da despesa e à efetivação do pagamento, reportando qualquer inconsistência nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e notificando a contratada, por escrito, para a regularização de impropriedades constatadas nos documentos fiscais e certidões apresentadas; V - controlar o prazo de vigência e de execução do instrumento contratual, comunicando o gestor e encaminhando formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução, nos termos do art. 180, XVI, e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2024; VI - controlar a validade, a suficiência e a complementação da garantia contratual, quando exigida, nos termos do art. 156, § 10, da Instrução Normativa nº 03/2024; VII - instruir e dar encaminhamento aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, na forma dos arts. 156 e 164 a 174 da Instrução Normativa nº 03/2024; VIII - exigir da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades documentais constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; Art. 4º São atribuições comuns aos Fiscais Técnicos e aos Ficais Administrativos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, no Edital de Licitação e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; III - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; V - atuar tempestivamente na solução de descumprimentos contratuais, aplicar a sanção de advertência nas hipóteses do art. 181, § 3º, da Instrução Normativa nº 03/2024 e propor, em conjunto com o gestor, a deflagração de processo de apuração de responsabilidade nos demais casos; VI - comunicar ao gestor do contrato, de forma tempestiva e fundamentada, as ocorrências que ultrapassem sua competência decisória, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; VII - elaborar o relatório final de que trata o art. 180, XX, da Instrução Normativa nº 03/2024, ao término da execução contratual; VIII - respeitar os quantitativos solicitados originalmente nos casos de contratações unificadas e os percentuais de cota reservada nas Atas de Registro de Preços, nos 51 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 termos do art. 180, V, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - solicitar, quando necessário, o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 188 da Instrução Normativa nº 03/2024; X - exercer as demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução contratual, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas nos arts. 175 a 188 da Instrução Normativa nº 03/2024. Parágrafo único. O ateste dos documentos fiscais será realizado em documento próprio e conterá, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, previamente ao encaminhamento para pagamento. Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Os fiscais designados deverão comunicar ao gestor, de imediato e por escrito, qualquer situação superveniente de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou acúmulo de função, para imediata substituição, nos termos do art. 7º, III, §1º, e do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 97 a 99 da IN nº 03/2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e encerra-se no término do período de vigência do Contrato nº 1066/2026. Mariane Selhorst Barbosa Diretora-Executiva Documento assinado eletronicamente por Mariane Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 10:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31176680 e o código CRC D5D21C07. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 349/2026 52 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 1011/2026, firmados entre o Município de Joinville – Secretaria de Assistência Social e a empresa Eliane Schreiber Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de instalação e desinstalação de equipamentos climatizadores, bebedouros e purificadores de água, incluindo o fornecimento de peças e materiais, p o r Ata de Registro de Preços, oriundos do Pregão Eletrônico nº 159/2025. Fiscais Titulares: - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula nº 52.987 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Fiscal Suplente: - Eloir Teixeira - Matrícula 41.916 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 53 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o 54 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula nº 52.987 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 - Eloir Teixeira - Matrícula 41.916 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 07/10/2026, às 22:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31137016 e o código CRC 112A5188. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 203/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no artigo 193, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Prorrogar o prazo para conclusão do Processo de Sindicância de Rito Sumaríssimo nº 02/26, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 15/10/2026, considerando as justificativas apontadas no Memorando nº 31187780, face à complexidade e quantidade de fatos colocados à apreciação da Comissão Processante e com a finalidade de complementar instrução processual. 55 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 08/10/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31189048 e o código CRC 5ECA82C8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP PORTARIA Nº 1261/2026 - SES.GAB/SES.NGP Dispõe sobre a designação de Função Gratificada na Secretaria Municipal da Saúde A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, RESOLVE, Art. 1º - DESIGNAR a servidora Keila Bomfim Oliveira Alves , matrícula 29161, cargo farmacêutica, para a função de Fiscal Sanitarista Nível Superior, da Vigilância Sanitária, a partir de 13 de outubro de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 08/10/2026, às 09:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31194318 e o código CRC 7923CD2B. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP 56 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 PORTARIA Nº 1260/2026 - SES.GAB/SES.NGP Dispõe sobre a designação de Função Gratificada na Secretaria Municipal da Saúde A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, RESOLVE, Art. 1º - DESIGNAR a servidora Jaqueline Fornari, matrícula 48507, cargo enfermeira, para a função de Fiscal Sanitarista Nível Superior, da Vigilância Sanitária, a partir de 13 de outubro de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 08/10/2026, às 09:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31193905 e o código CRC DABC76EF. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1262/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Priscila de Moraes Massaneiro, 57 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 matrícula 62548, os servidores: Cleumar Veber, matrícula 40727, indicação dos servidores da área; Cristina de Fátima Domingues G o mes , matrícula 49799, indicação dos servidores da área; Francine Retzlaff Martins, matrícula 40576, indicação do dirigente máximo do órgão; Karoline Persike Vieira, matrícula 35646, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 383/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2960 de 11 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 08/10/2026, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31195746 e o código CRC 930292DC. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA GAB Nº 113/2026 - DETRANS Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 460/2026, firmado entre Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville e a empresa Plauth Equipamentos Industriais Ltda. A Diretora Executiva do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, em substituição do Diretor Presidente, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 63161/2024, e em conformidade com as Lei Municipal nº 9.219/2022 e Lei Municipal nº 378/2012 com suas alterações, Resolve: 58 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 1º Designar membros para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Contrato nº 460/2026 (SEI 26.0.110753-1) , oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 368/2025, firmado entre o Município de Joinville/Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS e a empresa Plauth Equipamentos Industriais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 41.568.967/0001-51, cujo objeto é o fornecimento de placas de sinalização viária vertical, incluindo confecção com película. Fiscais Técnicos: Titulares: a) Waldir Maes Junior, matrícula 765; b) Letícia Maria Orsi, matrícula 867; c) Jaqueline Cristina da Rosa, matrícula 872; Suplentes: a) Sérgio Luiz da Silveira, matrícula 446; b) Rogério José Lopes Pereira, matrícula 800. Fiscais administrativos: Titular: a) Simone Hasselmann – Matrícula nº 406 Suplente: a) Mateus Lescowicz Neotti – Matrícula nº 753 Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 2º Compete aos Fiscais Técnicos: I - fiscalizar e monitorar a correta execução do objeto, conferindo os quantitativos, as especificações, os padrões de qualidade e os prazos previstos no Termo de Contrato e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo; II - realizar as medições dos serviços executados ou o recebimento dos bens entregues, emitir os termos de recebimento, provisório e definitivo, bem como atestar as notas fiscais/faturas quanto ao aspecto técnico, observados os prazos estabelecidos pela Administração; III - rejeitar serviços e materiais em desacordo com as especificações do objeto contratado, exigindo da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IV - conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, inclusive ART/RRT e licenças, quando exigíveis, e emitir a Ordem de Serviço Eletrônica, quando prevista, observado o art. 176 da Instrução Normativa nº 03/2024; V - monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato e comunicar formalmente aos Fiscais Administrativos a estimativa de quantitativos e o saldo financeiro necessário à cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a 59 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; VI - nos contratos que envolvam execução de serviços, monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o uso adequado de EPIs e EPCs, e registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; VII - receber e encaminhar aos Fiscais Administrativos as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, no aditamento ou na supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários aos Fiscais Administrativos, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução, em consonância com o art. 159, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - registrar e informar ao gestor do contrato e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e as pendências constatadas na execução, inclusive eventual incapacidade técnica da contratada. Art. 3º Compete aos Fiscais Administrativos: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, exigida a cada pagamento, nos termos do art. 184 da Instrução Normativa nº 03/2024, e, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, nos termos do art. 185; II - gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, controlar prazos processuais e garantir o registro adequado das comunicações oficiais; III - controlar o saldo contratual, os empenhos e os bloqueios orçamentários, confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- empenho com base nos saldos e planejamentos validados em conjunto e, constatada a insuficiência de saldo, informar aos Fiscais Técnicos a necessidade de aditivo de acréscimo ou supressão com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação necessária à liquidação da despesa e à efetivação do pagamento, reportando qualquer inconsistência nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e notificando a contratada, por escrito, para a regularização de impropriedades constatadas nos documentos fiscais e certidões apresentadas; V - controlar o prazo de vigência e de execução do instrumento contratual, comunicando o gestor e encaminhando formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução, nos termos do art. 180, XVI, e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2024; VI - controlar a validade, a suficiência e a complementação da garantia contratual, quando exigida, nos termos do art. 156, § 10, da Instrução Normativa nº 03/2024; VII - instruir e dar encaminhamento aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, na forma dos arts. 156 e 164 a 174 da Instrução Normativa nº 03/2024; 60 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 VIII - exigir da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades documentais constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; Art. 4º São atribuições comuns aos Fiscais Técnicos e aos Ficais Administrativos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, no Edital de Licitação e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; III - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; V - atuar tempestivamente na solução de descumprimentos contratuais, aplicar a sanção de advertência nas hipóteses do art. 181, § 3º, da Instrução Normativa nº 03/2024 e propor, em conjunto com o gestor, a deflagração de processo de apuração de responsabilidade nos demais casos; VI - comunicar ao gestor do contrato, de forma tempestiva e fundamentada, as ocorrências que ultrapassem sua competência decisória, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; VII - elaborar o relatório final de que trata o art. 180, XX, da Instrução Normativa nº 03/2024, ao término da execução contratual; VIII - respeitar os quantitativos solicitados originalmente nos casos de contratações unificadas e os percentuais de cota reservada nas Atas de Registro de Preços, nos termos do art. 180, V, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - solicitar, quando necessário, o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 188 da Instrução Normativa nº 03/2024; X - exercer as demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução contratual, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas nos arts. 175 a 188 da Instrução Normativa nº 03/2024. Parágrafo único. O ateste dos documentos fiscais será realizado em documento próprio e conterá, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, previamente ao encaminhamento para pagamento. Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 61 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 6º Os fiscais designados deverão comunicar ao gestor, de imediato e por escrito, qualquer situação superveniente de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou acúmulo de função, para imediata substituição, nos termos do art. 7º, III, §1º, e do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 97 a 99 da IN nº 03/2024. Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 023/2026 - SEI 28411438 e SEI 26.0.110753-1. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e encerra-se no término do período de vigência do Contrato nº 460/2026. Mariane Selhorst Barbosa Diretora-Executiva Documento assinado eletronicamente por Mariane Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 10:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31194255 e o código CRC 59FBD802. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 791/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1071/2026, que tem por objeto a confecção e fornecimento de grelhas e tampas de concreto pré-moldado. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana 62 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1071/2026: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830; Fiscais Suplentes a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; c) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 66.375; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; e) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste 63 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Fiscais Titulares a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. 64 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares a) Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Fiscais Suplentes a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146; b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares a) Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; b) Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; c) Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes a) João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; b) Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. 65 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: a) Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; b) Samuel Specht – Matrícula: 63.414; c) João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: a) Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; b) Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; c) Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: a) Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; b) Murilo Grun - Matrícula: 45.314; c) Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: a) Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983 Unidade de Cemitérios Fiscais Titulares: a) Leticia Cristina de Siqueira Oliveira - Matrícula: 63.834; b) Kelly Cristina Nogueira - Matrícula: 64.099; c) Camilli Sestrem - Matrícula: 62.371. Fiscais Suplentes: a) Edson Roberto Holler - Matrícula: 49.104; b) Ailton Budal Aris - Matrícula: 66.419. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: 66 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 1071/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 67 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 21:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 68 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/10/2026, às 21:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31180968 e o código CRC EF815633. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 792/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1068/2026, que tem por objeto a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1068/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia – Matrícula 63.976; b) Claudemir Ernesto Schulze – Matrícula 22.760; c) Fábio Nasário Damásio – Matrícula 38.285; d) Pedro Durieux Neto – Matrícula 63.741; e) Silvio André Bertolotto – Matrícula 63.719; f ) João Carlos Korink – Matrícula 24.245. Suplentes: a) Renato da Silva – Matrícula 63.479; b) Sergio Carlos Gonçalves – Matrícula 24.098; c) Jean Carlos de Oliveira Tomasi – Matrícula 63.915; d) Roberto Carlos Saraçol – Matrícula 16.718; e) Carlos Rodrigues Xavier – Matrícula 64.075; 69 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 f) Marcos Paulo Gonçalves – Matrícula 28.857. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Josiane da Silva Fernandes – Matrícula 29.714; b) Márcia Poper Valença da Silva – Matrícula 20.076. Suplentes: a) Jane Costa Damasio – Matrícula 25.756; b) Gabriela Zang – Matrícula 48.408. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. 70 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 71 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 21:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/10/2026, às 21:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31181731 e o código CRC 31D31454. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 72 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 PORTARIA Nº 793/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1064/2026, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1064/2026: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830; Fiscais Suplentes a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; c) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 66.375; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. 73 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; e) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; 74 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares a) Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; 75 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Fiscais Suplentes a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146; b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares a) Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; b) Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; c) Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes a) João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; b) Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: a) Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; b) Samuel Specht – Matrícula: 63.414; c) João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: a) Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; b) Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; c) Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: a) Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; b) Murilo Grun - Matrícula: 45.314; c) Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: a) Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983 Unidade de Cemitérios Fiscais Titulares: a) Leticia Cristina de Siqueira Oliveira - Matrícula: 63.834; b) Kelly Cristina Nogueira - Matrícula: 64.099; c) Camilli Sestrem - Matrícula: 62.371. Fiscais Suplentes: a) Edson Roberto Holler - Matrícula: 49.104; b) Ailton Budal Aris - Matrícula: 66.419. 76 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 1064/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das 77 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: 78 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 21:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/10/2026, às 21:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31184204 e o código CRC 7A6D2BBA. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 794/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1065/2026, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto ponta e bolsa, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de 79 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Contrato nº 1065/2026: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830; Fiscais Suplentes a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; c) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 66.375; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; e) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares 80 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. 81 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares a) Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Fiscais Suplentes a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146; b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares a) Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; b) Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; c) Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes a) João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; b) Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. 82 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: a) Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; b) Samuel Specht – Matrícula: 63.414; c) João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: a) Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; b) Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; c) Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: a) Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; b) Murilo Grun - Matrícula: 45.314; c) Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: a) Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983 Unidade de Cemitérios Fiscais Titulares: a) Leticia Cristina de Siqueira Oliveira - Matrícula: 63.834; b) Kelly Cristina Nogueira - Matrícula: 64.099; c) Camilli Sestrem - Matrícula: 62.371. Fiscais Suplentes: a) Edson Roberto Holler - Matrícula: 49.104; b) Ailton Budal Aris - Matrícula: 66.419. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: 83 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 1065/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 84 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 21:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 85 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/10/2026, às 21:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31184635 e o código CRC 524BC2A2. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD PORTARIA Nº 146/2026 Institui o Núcleo de Educação Permanente e Designa Representante. O Diretor Executivo de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; Considerando a publicação do Decreto nº 72444, de 21 de maio de 2026 que Estabelece a Política de Educação Permanente do Município de Joinville, regulamenta o funcionamento da Universidade Corporativa da Prefeitura de Joinville – Uniservir – e dá outras providências; Considerando os §2º e §3º, Art. 8º do Decreto nº 72444/2026 que trata do representante do Núcleo de Educação Permanente; DESIGNA: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente no âmbito da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, com o objetivo de identificar necessidades de capacitação, propor ações educativas e atuar em articulação funcional com a Universidade Corporativa da Prefeitura de Joinville - Uniservir. Art. 2º Designa o servidor Claudionei Fernandes, matrícula 54.877, como representante do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 056/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 86 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Paulo Manoel de Souza Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Paulo Manoel de Souza, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31193672 e o código CRC B97AEC30. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA Nº 108, de 02 de outubro de 2026. Designa servidora do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE para o exercício de função gratificada. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos V e XIII, da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de outubro de 2026, a servidora Vera Regina Bon Barbosa Gomes, matrícula nº 199, para o exercício da função gratificada de médico- perito, nomeado nos termos do artigo 37, da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 11:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31120101 e o código CRC 9519977A. 87 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº 234/2026 O Diretor Executivo de Gestão e Planejamento, da Secretaria de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto na Portaria nº 136/2025 da Secretaria de Cultura e Turismo e no Decreto nº. 69.220/2025 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores para a Comissão de Fiscalização Administrativa d o Termo de Colaboração nº 31133133/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e o Instituto Natal Joinville, inscrito no C.N.P.J. nº. 47.927.372/0001-21, doravante denominado OSC, que tem por objeto a C onjugação de esforços com a OSC, para a realização anual das atividades relativas ao Natal de Joinville , visando garantir a infraestrutura necessária, a produção cultural e as ações de promoção do evento, em observância ao cronograma e diretrizes estabelecidas, elencadas no Plano de Trabalho. I - Fiscais: a) Deise Andrea Hansch – Matrícula nº 64.815 - Titular; b) Poliana Santos – Matrícula nº 61.293 - Titular ; c) Patricia Pontaldi Breis – Matrícula nº 65.531- Titular; Art. 2º - Os servidores designados nas alíneas do artigo 1º, inciso I, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Orientar a OS C quanto a correta utilização dos recursos visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; II - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que a OSC apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar por meio de Notificação as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; III - Acompanhar a execução, planejamento, andamento das atividades preparatórias e encaminhamentos relativos à organização do Evento "Natal de Joinville", por meio do relatório bimestral de atendimento emitido pela OSC; IV - Realizar o acompanhamento, por meio de visitas in loco, quando necessário, 88 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 objetivando atender ao interesse público, e as metas estabelecidas no plano de trabalho; V - Notificar a OSC quanto às não conformidades constatadas, o qual deverá atender a Notificação no prazo de 30 (trinta) dias; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Emitir mensalmente relatório Técnico de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, atestando a execução física do objeto pactuado e versando sobre as visitas in loco, quando couber; VIII - Emitir documento sobre o grau de satisfação do público-alvo, quando couber; IX - Fazer a revisão do Plano de Trabalho, e caso necessário, adequar os valores e metas conforme interesse público, mediante termo aditivo ou por apostilamento ao plano de trabalho original. X - Solicitar termo aditivo para readequação do plano de trabalho, ou em caso de previsão de repasse de recursos para investimento com 30 (trinta) dias de antecedência à Secretaria de Administração e Planejamento. XI - Sugerir procedimentos e orientações que propiciem melhorar a qualidade dos atendimentos e/ou serviços prestados por meio de relatórios que serão entregues à Secretaria de Cultura e Turismo que por sua vez, notificará as organizações e/ou entidades para as devidas providências; XII - No caso de irregularidades, remeter relatório à Secretaria de Cultura e Turismo para as devidas providências a serem adotadas para sanar os problemas detectados. As providências a serem tomadas serão: advertência e suspensão de recursos até sanar as irregularidades. Art. 3º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscalização Financeira d o Termo de Colaboração nº 31133133/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e o Instituto Natal Joinville, inscrito no C.N.P.J. nº. 47.927.372/0001-21, doravante denominada OSC, que tem por objeto a Conjugação de esforços com a OSC, para a realização anual das atividades relativas ao Natal de Joinville, visando garantir a infraestrutura necessária, a produção cultural e as ações de promoção do evento, em observância ao cronograma e diretrizes estabelecidas, elencadas no Plano de Trabalho. I - Fiscais: a) Carla Prus – Matrícula nº 64.634 - Titular; b) Roberto Hartmann Dobner – Matrícula nº 63.055 - Titular; c) Tatieli Boegershausen – Matrícula nº 45.730 - Titular; Art. 4° - Aos fiscais compete: 89 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 I - Realizar a análise das prestações de contas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento do processo na unidade; II - Solicitar documentos complementares a OSC, para subsidiar a análise das prestações de contas, que deverão ser encaminhadas no prazo estipulado através do Módulo de prestação de contas do sistema Govgestão, da respectiva parcela; III - Verificar o cumprimento do Plano de Trabalho; IV - Exarar Parecer Técnico Fundamentado expondo o, os quais deverão subsidiar sua conclusão pela regularidade ou irregularidade da prestação de contas; V - Diligenciar a OSC de forma imediata a fim de que sejam sanadas as irregularidades, caso seja constatadas; VI - No caso de irregularidades, remeter relatório à Secretaria de Cultura e Turismo para as devidas providências a serem adotadas para sanar os problemas detectados. As providências a serem tomadas serão: advertência e suspensão de recursos até sanar as irregularidades. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31165726 e o código CRC DAEB8210. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA N.º 503/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/2025, Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 994/2026 (SEI 30940230), firmado entre o Município de 90 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e a empresa Juniel Pamponet da Silva Ltda, inscrita no CNPJ nº 67.548.810/0001-58, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a emissão de Certificado Digital A3 e-CPF com token – 24 meses Padrão ICP-Brasil, com fornecimento de dispositivo de armazenamento do certificado digital (token) de conexão do tipo USB e validade de 24 meses. I. Gestores: a) Jaqueline de Campos Bianchini, matrícula 64754 - Titular; b) Rosane Freitas, matrícula 38476 - Titular. II. Fiscais: a) Taciane Santos de Oliveira Paz, matrícula 17814 - Titular; b) Luciana Delmonego Borinelli, matrícula 24905 - Titular; c) Rhawine Saydelles de Amarante, matrícula 65865 - Titular; d) Kelly Cristine de Assis Branco, matrícula 81622 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 994/2026 (SEI 30940230), bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, sobre as irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação por meio de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou 91 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042). XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais do contrato a que se refere o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Silvia Rosane Borges da Costa, matrícula 21688 - Titular; b) Taciane Santos de Oliveira Paz, matrícula 17814 - Titular; c) Jaqueline de Campos Bianchini, matrícula 64754 - Titular; d) Luciana Delmonego Borinelli, matrícula 24905 - Suplente; e) Rhawine Saydelles de Amarante, matrícula 65865 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/10/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31172776 e o código CRC F57D0583. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1353/2026/NGP-GAB 92 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) DANILO PINTO DE CAMARGO, matrícula 100270, os servidores: ADRIANA ROSA, matrícula 75099, indicação dos servidores da área; NEUZA CORDEIRO DE SOUZA, matrícula 61911, indicação dos servidores da área; ZULAMAR MARCOS LESSA, matrícula 51913, indicação do dirigente máximo do órgão; EDILENE ROSA MARTINS, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196108 e o código CRC CF6D6488. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1352/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Elisangela Rosa da Silva Santos, matrícula 100259, os servidores: 93 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 ADRIANA ROSA, matrícula 75099, indicação dos servidores da área; NEUZA CORDEIRO DE SOUZA, matrícula 61911, indicação dos servidores da área; ZULAMAR MARCOS LESSA, matrícula 51913, indicação do dirigente máximo do órgão; EDILENE ROSA MARTINS, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196043 e o código CRC 0C523A1A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1351/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) PAULO ERIC DOS REIS ROGERIO, matrícula 100800, os servidores: Adriana Rosa, matrícula 75099, indicação dos servidores da área; Neuza Cordeiro de Souza, matrícula 61911, indicação dos servidores da área; Zulamar Marcos Lessa, matrícula 51913, indicação do dirigente máximo do órgão; Edilene Rosa Martins, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. 94 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31195967 e o código CRC FC8B5F9D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1350/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LILIAN MARCELA SCHIMANOSKI B VIANNA, matrícula 100703, os servidores: Rodrigo de Brito Cordeiro, matrícula 80933, indicação dos servidores da área; Viviane R. Zaclikevis Birckholz, matrícula 79155, indicação dos servidores da área; Pierry Otaviano Barbosa, matrícula 67344, indicação do dirigente máximo do órgão; Felipe Pfuetzenreiter, matricula 78855, indicação do dirigente máximo do órgão. 95 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31194115 e o código CRC C5E09FEB. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1354/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUIZ HENRIQUE YOSHINO, matrícula 100704, os servidores: Gerson Luis Costa, matrícula 91033, indicação dos servidores da área; Simone Beatriz Stopassolli, matrícula 66822, indicação dos servidores da área; Deorgelis Rosso, matrícula 85744, indicação do dirigente máximo do órgão; Esteban Claus Nienstedt, matricula 89577, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 96 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196222 e o código CRC A2F3A2CD. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1355/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) AMANDA ELISA NUERNBERG, matrícula 100765, os servidores: Gerson Luis Costa, matrícula 91033, indicação dos servidores da área; Simone Beatriz Stopassolli, matrícula 66822, indicação dos servidores da área; Deorgelis Rosso, matrícula 85744, indicação do dirigente máximo do órgão; Esteban Claus Nienstedt, matricula 89577, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31196455 e o código CRC 03E42139. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD 97 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Portaria 1349/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JOANA FIGUEIREDO, matrícula 100778, os servidores: Rodrigo de Brito Cordeiro, matrícula 80933, indicação dos servidores da área; Viviane R. Zaclikevis Birckholz, matrícula 79155, indicação dos servidores da área; Pierry Otaviano Barbosa, matrícula 67344, indicação do dirigente máximo do órgão; Felipe Pfuetzenreiter, matricula 78855, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31193866 e o código CRC A3168CA4. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 795/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 569/2026, que tem por objeto o credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação em paver retangular de concreto, pela iniciativa privada, em 98 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 569/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670. Suplentes: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: 99 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Acompanhar e fiscalizar a execução física do objeto contratado, garantindo sua estrita conformidade com as especificações técnicas, projetos aprovados e diretrizes regulamentares vigentes; II – Monitorar o cumprimento das etapas cronológicas da execução, identificando tempestivamente desvios entre o planejado e o efetivamente executado; III – Avaliara qualidade e a regularidade dos serviços e materiais aplicados, notificando formalmente o prestador para a imediata correção de falhas, incorreções ou inconformidades detectadas; IV – Registrar o andamento das atividades, consolidando as informações por meio de relatórios periódicos, registros fotográficos e demais instrumentos de controle técnico; V – Emitir pareceres, laudos e manifestações técnicas sempre que necessário para subsidiar as decisões da comissão e da gestão do contrato; VI – Prestar apoio informativo imediato ao gestor, reportando o andamento das ações, ocorrências relevantes e eventuais pendências observadas em campo; VII – Subsidiar tecnicamente a comissão na proposição de penalidades, caso sejam constatados descumprimentos de obrigações contratuais ou operacionais por parte do executor. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; 100 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço ou material que foi autorizado e efetivamente prestado ou entregue no período; VII – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 101 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31186666 e o código CRC 17F37DA9. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 796/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 889/2026, que tem por objeto o credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação em paver retangular de concreto, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 889/2026: 102 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670. Suplentes: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; 103 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Acompanhar e fiscalizar a execução física do objeto contratado, garantindo sua estrita conformidade com as especificações técnicas, projetos aprovados e diretrizes regulamentares vigentes; II – Monitorar o cumprimento das etapas cronológicas da execução, identificando tempestivamente desvios entre o planejado e o efetivamente executado; III – Avaliara qualidade e a regularidade dos serviços e materiais aplicados, notificando formalmente o prestador para a imediata correção de falhas, incorreções ou inconformidades detectadas; IV – Registrar o andamento das atividades, consolidando as informações por meio de relatórios periódicos, registros fotográficos e demais instrumentos de controle técnico; V – Emitir pareceres, laudos e manifestações técnicas sempre que necessário para subsidiar as decisões da comissão e da gestão do contrato; VI – Prestar apoio informativo imediato ao gestor, reportando o andamento das ações, ocorrências relevantes e eventuais pendências observadas em campo; VII – Subsidiar tecnicamente a comissão na proposição de penalidades, caso sejam constatados descumprimentos de obrigações contratuais ou operacionais por parte do executor. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço ou material que foi autorizado e efetivamente prestado ou entregue no período; VII – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; 104 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 105 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31198284 e o código CRC 9A385856. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 797/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 896/2026, que tem por objeto o credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação em paver retangular de concreto, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 896/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: 106 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670. Suplentes: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Acompanhar e fiscalizar a execução física do objeto contratado, garantindo sua estrita conformidade com as especificações técnicas, projetos aprovados e diretrizes regulamentares vigentes; II – Monitorar o cumprimento das etapas cronológicas da execução, identificando tempestivamente desvios entre o planejado e o efetivamente executado; III – Avaliara qualidade e a regularidade dos serviços e materiais aplicados, notificando 107 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 formalmente o prestador para a imediata correção de falhas, incorreções ou inconformidades detectadas; IV – Registrar o andamento das atividades, consolidando as informações por meio de relatórios periódicos, registros fotográficos e demais instrumentos de controle técnico; V – Emitir pareceres, laudos e manifestações técnicas sempre que necessário para subsidiar as decisões da comissão e da gestão do contrato; VI – Prestar apoio informativo imediato ao gestor, reportando o andamento das ações, ocorrências relevantes e eventuais pendências observadas em campo; VII – Subsidiar tecnicamente a comissão na proposição de penalidades, caso sejam constatados descumprimentos de obrigações contratuais ou operacionais por parte do executor. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço ou material que foi autorizado e efetivamente prestado ou entregue no período; VII – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: 108 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31200986 e o código CRC 02F43B99. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 798/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 109 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 939/2026, que tem por objeto o credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação em paver retangular de concreto, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 939/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670. Suplentes: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. 110 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Acompanhar e fiscalizar a execução física do objeto contratado, garantindo sua estrita conformidade com as especificações técnicas, projetos aprovados e diretrizes regulamentares vigentes; II – Monitorar o cumprimento das etapas cronológicas da execução, identificando tempestivamente desvios entre o planejado e o efetivamente executado; III – Avaliara qualidade e a regularidade dos serviços e materiais aplicados, notificando formalmente o prestador para a imediata correção de falhas, incorreções ou inconformidades detectadas; IV – Registrar o andamento das atividades, consolidando as informações por meio de relatórios periódicos, registros fotográficos e demais instrumentos de controle técnico; V – Emitir pareceres, laudos e manifestações técnicas sempre que necessário para subsidiar as decisões da comissão e da gestão do contrato; VI – Prestar apoio informativo imediato ao gestor, reportando o andamento das ações, ocorrências relevantes e eventuais pendências observadas em campo; VII – Subsidiar tecnicamente a comissão na proposição de penalidades, caso sejam constatados descumprimentos de obrigações contratuais ou operacionais por parte do executor. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e 111 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço ou material que foi autorizado e efetivamente prestado ou entregue no período; VII – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: 112 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31201567 e o código CRC 43072D25. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 799/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 893/2026, que tem por objeto o credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação em paver retangular de concreto, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: 113 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 893/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670. Suplentes: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: 114 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Acompanhar e fiscalizar a execução física do objeto contratado, garantindo sua estrita conformidade com as especificações técnicas, projetos aprovados e diretrizes regulamentares vigentes; II – Monitorar o cumprimento das etapas cronológicas da execução, identificando tempestivamente desvios entre o planejado e o efetivamente executado; III – Avaliara qualidade e a regularidade dos serviços e materiais aplicados, notificando formalmente o prestador para a imediata correção de falhas, incorreções ou inconformidades detectadas; IV – Registrar o andamento das atividades, consolidando as informações por meio de relatórios periódicos, registros fotográficos e demais instrumentos de controle técnico; V – Emitir pareceres, laudos e manifestações técnicas sempre que necessário para subsidiar as decisões da comissão e da gestão do contrato; VI – Prestar apoio informativo imediato ao gestor, reportando o andamento das ações, ocorrências relevantes e eventuais pendências observadas em campo; VII – Subsidiar tecnicamente a comissão na proposição de penalidades, caso sejam constatados descumprimentos de obrigações contratuais ou operacionais por parte do executor. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço ou material que foi autorizado e efetivamente prestado ou entregue no período; VII – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. 115 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 116 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31204214 e o código CRC E9C42E0B. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 340/2026 Nomeia Comissionado Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 09 de outubro de 2026: − ANDRE VITOR GOEDERT, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no Gabinete do Vereador Wilian Tonezi. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 08 de outubro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 117 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31203277 e o código CRC D2848932. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 341/2026 Exonera Servidor Comissionado Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei Complementar nº 266/2008, no uso de suas atribuições, Resolve: Exonerar, do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 08 de outubro de 2026: - FRANCIELI KLEHM TORMES, do cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, do Vereador Wilian Tonezi. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 08 de outubro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 118 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31202214 e o código CRC CF4F60A8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 244/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos de locação do Fundo Municipal de Saúde de Joinville: a) Charlene Neitzel, matrícula nº 41.922 (titular); b) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula nº 29.547 (suplente); c) Anderson Amaral, matrícula nº 46.232 (suplente); e d) Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula nº 42.050 (suplente); e) Roger Bezerra Candido, matrícula 65.494 (suplente). Art. 2º Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 119 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula nº 29.547 ; b) Charlene Neitzel, matrícula nº 41.922; c) Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula nº 42.050; d) Anderson Amaral, matrícula nº 46.232; e e) Jane Batista Martins Farias, matrícula nº 41.625; f) Roger Bezerra Candido, matrícula n° 65.494. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria n. 037/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 08/10/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 120 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31194693 e o código CRC 02AAECEA. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP Portaria 92/2026 O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR os servidores João Henrique Becker - Matrícula 50981 e Carla Cristina Pereira - Matrícula 29770, indicados pelos servidores da área; e os servidores Marlon da Costa - Matrícula 43492 e Patricia de Castro Pedro - Matrícula 43750, indicados pelo dirigente máximo do órgão; para composição de comissão para realização da Primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Luis Felipe Fucolo Pedrote, matrícula 65931. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31195030 e o código CRC A44CA12D. 121 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31164762/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 666/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação Interino, Sr. Diogo Alexandre, e a contratada Roseli Maria da Silva Merkle, inscrita no CPF sob n.º 214.XXX.528-XX, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025, relacionados e especificados no ANEXO I - Termo de Referência, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma do Chamada Pública nº 493/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de julho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 39.994,90 (trinta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) para R$ 41.853,02 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e dois centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 30593366 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta "4.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 18 de julho de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31164748. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31164762 e o código CRC A87E4539. 122 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31176522/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 07 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 960/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação Interino, Sr. Diogo Alexandre, e o contratado Dilnei Antunes Jacques e Eliane Sirlei Sardagna Jacques, com sede à Estrada do Salto 2 p8. Vila Nova, Joinville/SC, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025, relacionados e especificados no ANEXO I - Termo de Referência, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma do Chamada Pública nº 493/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de julho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 39.985,74 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para R$ 41.844,38 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 30917452 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta "4.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 18 de julho de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31176509. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31176522 e o código CRC E627A31B. 123 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31165343/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 676/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação Interino, Sr. Diogo Alexandre, e a contratada Rosane Millnitz, inscrita no CPF sob n.º 436.XXX.189-XX, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025, relacionados e especificados no ANEXO I - Termo de Referência, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma do Chamada Pública nº 493/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de julho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 39.994,90 (trinta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) para R$ 41.853,02 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e dois centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 30190558 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta "4.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 18 de julho de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31165329. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31165343 e o código CRC 96E9ED2B. 124 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31192643/2026 - SAMA.UGC.PAO Joinville, 08 de outubro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 92 da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de Projetos e Obras do Município de Joinville) e nos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferida Homologação 31180458 pelo Prefeito Municipal nos autos do Processo Administrativo de Obras, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 24.0.231101-5. Autuado: Juliana Cristina Veiga Soratto. Auto de Multa nº 0284/2024. Decisão: "Diante do exposto, este órgão opinativo manifesta-se pelo conhecimento do recurso administrativo e, no mérito, pelo seu integral INDEFERIMENTO, mantendo-se incólume a penalidade aplicada por meio do Auto de Multa nº 284/2024 no bojo do Processo Administrativo de Obras nº 24.0.231101-5, cientificando-se a recorrente para os devidos fins de direito." No mais, cientifica-se o Autuado de que a decisão de segunda instância é irrecorrível em sede administrativa e de que, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Ademais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Assessor(a) Técnico(a), em 08/10/2026, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31192643 e o código CRC 2675A9C6. EXTRATO SEI Nº 31167628/2026 - SAP.CTR.ARR 125 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 667/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação Interino, Sr. Diogo Alexandre, e a contratada Carmem Lucia Klingenfuss Jacobi, inscrita no CPF sob n.º 485.XXX.209-XX, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025, relacionados e especificados no ANEXO I - Termo de Referência, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma do Chamada Pública nº 493/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de julho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 27.008,92 (vinte e sete mil e oito reais e noventa e dois centavos) para R$ 28.263,14 (vinte e oito mil duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 31165491 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta "4.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 18 de julho de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 600,69 (seiscentos reais e sessenta e nove centavos), que corresponde à diferença da medição de agosto/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31167611. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31167628 e o código CRC 40A7EC7E. 126 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31156099/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 209/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente / Fundo Municipal de Meio Ambiente, representada pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fabio João Jovita, e a empresa AV Comércio Atacadista Ltda., inscrita no CNPJ nº. 16.858.182/0001- 76, que versa sobre a aquisição de gêneros HORTIFRUTIGRANJEIROS, na forma do Pregão Eletrônico nº 102/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA" referente ao período acumulado de junho/2025 a maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 05 de junho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 43.609,97 (quarenta e três mil seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 45.678,69 (quarenta e cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Meio Ambiente através da solicitação nº 31100351 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 05/06/2024; e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Os efeitos do presente termo retroagem à 05 de junho de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 1.029,68 (mil e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), que corresponde à diferença da medição de julho/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31123893. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31156099 e o código CRC 7ED5AF25. EXTRATO SEI Nº 31144481/2026 - SAP.CTR.AAC 127 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Joinville, 05 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 047/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde, neste ato representado pelo Sr. Diogo Alexandre e pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e, a empresa contratada G. C. Bernardi da Silva Engenharia e Perícia - inscrita no CNPJ nº 41.083.335/0001-06, que versa sobre a contratação de empresa especializada para realização de serviço de avaliação de imóveis urbanos de interesse da Secretaria de Educação de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 344/2025. O Município apostila o contrato incluindo as seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde nº 1154/2026 - 2.46001.10.305.2.2.3289.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e 559/2026 - 2 .46001.10.301.2.2.3286.0.339000 - Fonte - 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 31114746/2026 - SED.UIN. Ainda, ante o exposto no Parecer Jurídico SEI nº 27099379/2025 - PGM.UNP, a presente alteração será processado mediante Termo de Apostilamento. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31144481 e o código CRC 15E66EE9. EXTRATO SEI Nº 31170330/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 128 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1091/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Adriano Selhorst Barbosa, e a empresa contratada Mundial Fogos Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.203.347/0001-80, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação painéis de LED, gerador e arquibancada, na forma do Pregão Eletrônico nº 077/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 3,77% (três inteiros e setenta e sete centésimos por cento), para aplicação a partir de 01 de abril de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 6.294,85 (seis mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 6.532,17 (seis mil quinhentos e trinta e dois reais e dezessete centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo, através da solicitação nº 31122870 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 01 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 200,04 (duzentos reais e quatro centavos), que corresponde à diferença da 1ª medição. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31170308. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31170330 e o código CRC E333D727. EXTRATO SEI Nº 31163563/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato nº 511/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - SAS, representada pela sua Secretária, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Bez Batti 129 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75 representada pelo Sr. Paulo Bez Batti, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, a partir do dia 16/07/2026. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30885728 - SAS.UAF.AGC, Anuência da Contratada nº 30905073 e Parecer Jurídico SEI nº 31125837 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31163563 e o código CRC 07F1C7F4. EXTRATO SEI Nº 31164309/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 663/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação Interino, Sr. Diogo Alexandre, e a contratada Marisa Nehls Seefeld, inscrita no CPF sob n.º 569.XXX.839-XX, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025, relacionados e especificados no ANEXO I - Termo de Referência, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma do Chamada Pública nº 493/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de julho/2025 a junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de julho de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 33.233,95 (trinta e três mil duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) para R$ 34.778,40 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e oito reais e 130 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 quarenta centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 30590827 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta "4.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 18 de julho de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais), que corresponde à diferença da medição de agosto/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31164292. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31164309 e o código CRC 9CB72C47. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31149501/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1515/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. - inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 131 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31149501 e o código CRC 6149F980. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31156669/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1531/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Tekcad Mobiliário Corporativo - Ind. Com. e Importação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 20.315.728/0001-10, que versa sobre a aquisição de de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 49.080,00 (quarenta e nove mil e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31156669 e o código CRC 40235295. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31168758/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1524/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.782.733/0003-0, que versa sobre a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 44.234,62 (quarenta e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos). 132 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31168758 e o código CRC 6FF7E469. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31168940/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1525/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 35.959.514/0001-53, que versa sobre a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV) - na forma do Pregão Eletrônico nº 121/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 6.375,60 (seis mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31168940 e o código CRC 0FD44999. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31169056/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1526/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 133 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Junior, e a empresa contratada União Química Farmacêutica Nacional S.A. - inscrita no CNPJ nº 60.665.981/0009-75, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 18.762,00 (dezoito mil setecentos e sessenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31169056 e o código CRC 462CCF65. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31169273/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1528/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Alrantech Importações e Comércio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 39.486.087/0001-94, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de cirurgia geral e próteses mamárias, para o Hospital Municipal São José, através de sistema de registro de preços - na forma do Pregão Eletrônico nº 047/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 11.899,90 (onze mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31169273 e o código CRC E408A146. 134 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31148604/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1514/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Icaraí do Brasil Industria Química Ltda - inscrita no CNPJ nº 17.545.961/0001-84, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31148604 e o código CRC BA117D89. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31157641/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1527/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 65.149.197/0002-51, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de SMART TVS - LEI 14.133/2021 (RENOVADO), para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0040/2025 - CINCATARINA, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 1.559,44 (mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 135 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31157641 e o código CRC 278590AE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31157817/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1528/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 65.149.197/0002-51, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de SMART TVS - LEI 14.133/2021 (RENOVADO), para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0040/2025 - CINCATARINA, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 1.559,44 (mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31157817 e o código CRC C275E110. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31157840/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1529/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de 136 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 65.149.197/0002-51, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de SMART TVS - LEI 14.133/2021 (RENOVADO), para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0040/2025 - CINCATARINA, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 3.118,88 (três mil cento e dezoito reais e oitenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31157840 e o código CRC 78154578. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31157885/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1530/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 65.149.197/0002-51, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de SMART TVS - LEI 14.133/2021 (RENOVADO), para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0040/2025 - CINCATARINA, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 779,72 (setecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 137 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31157885 e o código CRC 8DA07E06. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31169150/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1527/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.959.514/0001-53, que versa sobre a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 5.670,72 (cinco mil seiscentos e setenta reais e setenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31169150 e o código CRC DDB0EAA0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31145393/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1513/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Unique Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 23.864.942/0001-13, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais). 138 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31145393 e o código CRC B8360C21. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31150965/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1517/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 313,20 (trezentos e treze reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31150965 e o código CRC B8BE3A8C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31153178/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1522/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 139 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Junior, e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 5.083,26 (cinco mil e oitenta e três reais e vinte e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31153178 e o código CRC 7D7657CF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31122423/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1205/2026 celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de de Educação, representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Aguipel Papeis E Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.384.908/0001-60, que versa sobre a aquisição de papel higiênico - na forma do Pregão Eletrônico nº 093/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31122423 e o código CRC CE56A4BC. 140 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31160343/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1532/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Rl Surgical Care Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.494.796/0001-51, que versa sobre a aquisição de materiais odontológicos para restauração para demandas das unidades da Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José do município de Joinville- na forma do Pregão Eletrônico nº 232/2025, assinada em 06/10 /2026, no valor de R$ 5.632,20 (cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31160343 e o código CRC C34508BD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31150454/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1516/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Drogafonte Ltda. - inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 57.310,40 (cinquenta e sete mil trezentos e dez reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 141 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31150454 e o código CRC 883D262A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31151024/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1518/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Nova Medicamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 41.365.113/0001- 78, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 581,01 (quinhentos e oitenta e um reais e um centavo). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31151024 e o código CRC 2EAD8986. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31151718/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1519/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cirúrgica Santa Cruz com. de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 31.320,00 (trinta e um mil trezentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 142 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31151718 e o código CRC 4EC43CE0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31152666/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1520/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Eugia Pharma Indústria Farmacêutica Limitada - inscrita no CNPJ nº 44.639.493/0001-80, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 109.593,00 (cento e nove mil quinhentos e noventa e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31152666 e o código CRC F694E377. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31163946/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1523/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada União Química Farmacêutica Nacional S.A. - inscrita no CNPJ nº 60.665.981/0005-41, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 69.410,00 143 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 (sessenta e nove mil quatrocentos e dez reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31163946 e o código CRC A8CFAE55. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31197977/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO Número: 1087/2026 Empenho: 1007/2026 Ata de Registro de Preços: 01/2026 Detentora: NUTRIJOI SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS PROGRAMAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Coffee break para o Programa Câmara Mirim; Data: 08/10/2026; 40 pessoas). Data: 07/10/2026 Valor da autorização: R$ 434,71 (quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos). DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 13:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 144 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197977 e o código CRC BB86E7A1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31126935/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1524/2026, celebrada entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Fresenius Kabi Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.324.221/0016-90, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV), por meio do Sistema de Registro de Preços. - na forma do Pregão Eletrônico nº 121/2026, assinada em 02/10/2026, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31126935 e o código CRC DA0999F3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31172271/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1224/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Tiago Turchetto Pessotto - inscrita no CNPJ nº 37.683.566/0001-75, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais elétricos para edificações - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025 - Cincatarina , assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 635,70 (seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). 145 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31172271 e o código CRC E149EA1D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31124597/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1206/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diogo Alexandre , e a empresa contratada Casarão Fs Produtos de Higiene E Limpeza Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.017.735/0001-17, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 10.425,00 (dez mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31124597 e o código CRC ABF16952. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31166190/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 564/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo 146 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada P&M Comercial e Distribuidora de Produtos E Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 36.417.713/0001-00, que versa sobre a Aquisição de materiais de expediente. - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 1652,37 (mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31166190 e o código CRC EE0AAF79. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31164252/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 562/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz cardozo, e a empresa contratada Mc Comercio de Alimentos e Transportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.649.812/0001-06, que versa sobre a Registro de Preço Na Modalidade Pregão para Futura e Eventual Contratação, com Fornecimento Parcelado, de Alimentos Não Perecíveis e Correlatos para Uso dos órgãos Ou Entidades dos Entes Consorciados, Cooperados Ou Referendados Ao Cincatarina. - na forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 147 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31164252 e o código CRC 8C203B91. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31164348/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 563/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Mc Comercio de Alimentos e Transportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.649.812/0001-06, que versa sobre a Registro de Preço Na Modalidade Pregão para Futura e Eventual Contratação, com Fornecimento Parcelado, de Alimentos Não Perecíveis e Correlatos para Uso dos órgãos Ou Entidades dos Entes Consorciados, Cooperados Ou Referendados Ao Cincatarina. - na forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31164348 e o código CRC D90043C7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31162619/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 561/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Mc Comercio de Alimentos e Transportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.649.812/0001-06, que versa sobre a Registro de Preço Na Modalidade Pregão para Futura e Eventual Contratação, com Fornecimento Parcelado, de Alimentos Não Perecíveis e Correlatos para Uso dos órgãos Ou Entidades dos Entes Consorciados, Cooperados Ou Referendados Ao Cincatarina. - na forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de 148 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 R$ 1537,40 (mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31162619 e o código CRC 024CB9C0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31171400/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 566/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa contratada Pachto Comércio de Alimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.424.240/0001- 93, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31171400 e o código CRC 5013584D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31171111/2026 - SAP.CTR.AAC 149 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 565/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa contratada Pachto Comércio de Alimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.424.240/0001- 93, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31171111 e o código CRC 190D58F5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31171788/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1223/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Instalart Materiais Elétricos Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.117.514/0001-45, que versa sobre o fornecimento parcelado, de materiais elétricos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 2.332,00 (dois mil trezentos e trinta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 150 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31171788 e o código CRC 63942E78. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31172538/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1225/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Instalart Materiais Elétricos Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.117.514/0001-45, que versa sobre o fornecimento parcelado, de materiais elétricos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025, assinada em 07/10/2026, no valor de R$ 8.568,00 (oito mil quinhentos e sessenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31172538 e o código CRC D6B5DB6B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31173165/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1226/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Instalart Materiais Elétricos Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.117.514/0001-45, que versa sobre o fornecimento parcelado, de materiais elétricos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0047/2025, assinada em 07/10/2026, no valor de R$ 479,70 (quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 151 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31173165 e o código CRC F7A0F4C1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31157108/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1526/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada P&M Comercial e Distribuidora de Produtos e Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 36.417.713/0001-00, que versa sobre o registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 06/10/2026, no valor de R$ 14.345,34 (quatorze mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31157108 e o código CRC 99191E03. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31152849/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de outubro de 2026. 152 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 956/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Garden Produtos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº. 15.441.682/0001-45, neste ato representada pela única sócia, Sra. Silvana Passos de Oliveira, que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, na forma do Pregão Eletrônico nº 392/2025, assinado em 06/10/2026, com a vigência até 06 de outubro de 2027, no valor de R$ 29.904,00 (vinte e nove mil novecentos e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31152849 e o código CRC BBD32EF3. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31168065/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1070/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representada pela Sra. Mariane Selhorst Barbosa e a empresa ACS Cut Print Cortes E Impressoes Digitais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 41.863.541/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Caetano da Silva, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas - na forma do Pregão Eletrônico nº 219/2025, assinado em 06/10/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 153 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31168065 e o código CRC 0B2316CC. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31122905/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 02 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n ° 1054/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria da Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Clajus Clinica Medica e Odontológica Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.655.326/0001-85 e CNPJ nº 19.655.326/0002-66, cujo quadro societário é formado pela Sra. Renata Nascimento Meira Clajus Oliveira, Sr Walner Garcia Clajus Oliveira e Sr. Wagner Kurt Clajus Oliveira, que a representa no ato, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de diagnóstico por ultrassonografia no Município de Joinville, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do Credenciamento nº 025/2025 e Termo de Inexigibilidade nº 567/2026, assinado em 06/10/2026, com a vigência até 06 de dezembro de 2028, no valor de R$ 2.755.433,52 (dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31122905 e o código CRC 6EF6B63C. 154 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31182478/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 07 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1064/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Tectubos Artefatos de Concreto Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 22.679.901/0001-94, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Marlon Diniz Pereira e pela Sra. Maria do Carmo Nunes Pereira , neste ato representada pela Sra. Maria do Carmo Nunes Pereira , que versa sobre a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 354/2025, assinado em 07/10/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 49.839,90 (quarenta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31182478 e o código CRC 7F2DE358. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31156020/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1057/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio 155 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Ambiente, representado pelo Sr. Fábio João Jovita e a empresa Clínica Veterinária Salete Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 00.192.832/0001-57, cujo quadro societário é formado por Maria Salete Borges Perin, Camila Fernanda Perin Link, Felipe Gustavo Perin, neste ato representada pela Sra. Maria Salete Borges Perin, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Credenciamento nº 228/2023 e do Termo de Inexigibilidade nº 665/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 05/10/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$150.046,62 (cento e cinquenta mil e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31156020 e o código CRC BB6D0FF0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31183118/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 07 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1065/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Tectubos Artefatos de Concreto Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 22.679.901/0001-94, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Marlon Diniz Pereira e pela Sra. Maria do Carmo Nunes Pereira, neste ato representada pela Sra. Maria do Carmo Nunes Pereira, que versa sobre a aquisição de tubos de concreto ponta e bolsa, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 001/2025, assinado em 07/10/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 23.607,00 (vinte e três mil seiscentos e sete reais). 156 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31183118 e o código CRC 4E5ABFE8. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31169505/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1051/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, representada pelo Sr. Paulo Manoel de Souza e a empresa Fire Eagle - Parts Indústria de Armas Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.119.634/0001-84, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Adilson do Nascimento Borges e o Sr. Jorge Claiton de Souza Grass, neste ato representada pelo Sr. Adilson do Nascimento Borges, que versa sobre a aquisição de armas longas tipo Fuzil calibre 5,56 - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 478/2026, assinado em 06/10/2026, com a vigência de 01 (um) ano, no valor de R$ 94.080,00 (noventa e quatro mil e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31169505 e o código CRC 92981C58. 157 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31190373/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 07 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1063/2026, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Zeferino & Camelo Serviços Administrativos Ltda, inscrita no CNPJ nº. 23.958.279/0001-16, cujo quadro societário é formado pela Sra. Camila Zeferino Camelo e Sr. Dauthosmalen Zeferino Camelo, que representa a empresa no ato; que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais, na forma do Pregão Eletrônico nº 296/2026, assinado em 07/10/2026, com a vigência até 07 de outubro de 2027, no valor de R$ 265,77 (duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/10/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31190373 e o código CRC F132FACB. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31193948/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 08 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 158 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 1006/2026, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Flamer Industrial de Metais Ltda, inscrita no CNPJ nº. 14.357.440/0001-05, cujo quadro societário é formado pela Sra. Leticia de Sousa e Sr. Alcinei de Sousa, que representa a empresa no ato; que versa sobre a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção e reforma de cadeiras e longarinas, com o fornecimento de peças e materiais para o Hospital Municipal São José, na forma do Pregão Eletrônico nº 032/2026, assinado em 08/10/2026, com a vigência até 08 de outubro de 2026, no valor de R$ R$ 23.009,50 (vinte e três mil e nove reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31193948 e o código CRC 10A28B7C. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31162585/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1025/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE, representado pela Diretora Executiva, Sra. Camila Cristina Kalef e a empresa Rogerio Andrioli Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.097.574/0001-82, cujo quadro societário é formado por Rogerio Andrioli, neste ato representada pelo Sr. Rogerio Andrioli, que versa sobre o credenciamento de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras, escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica para a realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville, na forma do Credenciamento nº 103/2025 e Inexigibilidade de Licitação n° 636/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 28/09/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$136.860,80 (cento e trinta e seis mil oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). 159 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31162585 e o código CRC 830D3C10. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31169243/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1068/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Terraplenagem Hardt Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 10.140.826/0001-00, neste ato representada pela Sra. Bárbara Luiza Hardt, que versa sobre a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 06/10/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 388.108,80 (trezentos e oitenta e oito mil cento e oito reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31169243 e o código CRC 6DD55E69. 160 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31168788/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1071/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Comercio Rocamel Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 03.361.175/0002-01, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Herlei Harmel, Sr. Hélcio Harmel e Sr. Rodolfo Harmel, neste ato representada pelo Sr. Herlei Harmel, que versa sobre a confecção e fornecimento de grelhas e tampas de concreto pré-moldado - na forma do Pregão Eletrônico nº 068/2026, assinado em 06/10/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 99.538,80 (noventa e nove mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31168788 e o código CRC 25A9FF8B. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31165445/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1055/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura 161 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Comercio Rocamel Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 03.361.175/0002-01, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Hélcio Harmel, Sr. Herlei Harmel e Sr. Rodolfo Harmel, neste ato representada pelo Sr. Herlei Harmel, que versa sobre a aquisição de materiais de reposição para as ruas beneficiadas pelo Projeto Viva Cidade 2 - BID Vila Nova - na forma do Pregão Eletrônico nº 356/2025, assinado em 06/10/2026, com a vigência 14 (catorze) meses, no valor de R$ 52.184,81 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31165445 e o código CRC 1CB39F47. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31169627/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1072/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Juniel Pamponet da Silva Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 67.548.810/0001-58, neste ato representada pelo Sr. Juniel Pamponet da Silva, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais - na forma do Pregão Eletrônico nº 296/2026, assinado em 06/10/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 162 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31169627 e o código CRC 28DA87F5. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31186199/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 07 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1073/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diogo Alexandre e a empresa Rm Soluções Integradas Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.847.901/0001-17, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Rodrigo Benevides Correia Biondon e Sr. Marcos Davi de Aquino, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Benevides Correia Biondon, que versa sobre a aquisição de vidros, espelhos, divisórias e portas de vidro, incluindo a instalação e o fornecimento de materiais - na forma do 297/2026, assinado em 07/10/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31186199 e o código CRC 644D7807. 163 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31193264/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 08 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1061/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Kali Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº. 25.026.483/0001-24, neste ato representada pelo único sócio, Sr. Rodrigo Gener da Silva , que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais, na forma do Pregão Eletrônico nº 296/2026, assinado em 08/10/2026, com a vigência até 08 de outubro de 2027, no valor de R$ 214,74 (duzentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31193264 e o código CRC 25990530. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31180895/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 07 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1045/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa Gidion Transporte e Turismo Ltda - inscrita no CNPJ nº 84.704.295/0001-77, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Gilmar Léo Kalckmann, Sr. Edmilson Aparecido Viana, pelas empresas Elmo Participações e Administradora de Bens Ltda, Hedwig Mader Bogo Participações Ltda, BF 164 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Participações S.A, TDR Participações Ltda, MB Participações e Administradora de Bens Ltda, GV Participações Ltda, Vercelli Participações Ltda, Rofe Serviços Turísticos e Administrativos Ltda, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Aparecido Viana e o Sr. Gilmar Léo Kalckmann, que versa sobre a aquisição de vale-transporte urbano para atender as necessidades da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior - SECULT - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 275/2026, assinado em 07/10/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$ 46.215,00 (quarenta e seis mil duzentos e quinze reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31180895 e o código CRC B16A5936. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 31179365/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, a Dispensa de Licitação nº 045/2026 SEI 31178361, da Lei nº 14.133/21: Contratado: BRINDESVILLE COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 82.888.462/0001-51 SEI 31165163 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento materiais de expediente diversos, visando atender as necessidades do IPREVILLE, conforme quantidades e especificações mencionadas nesse Termo de Referência SEI 30618959. REFERENTE: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 7.375,00 (sete mil trezentos e setenta e cinco reais) Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora Executiva 165 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 11:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 07/10/2026, às 12:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31179365 e o código CRC F462EC01. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 31198090/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação/Treinamento Nº 103/2026 Objeto: Inscrição das servidoras Luciana Fornazari e Juliana Hinghaus Takahashi, no SUMMIT ELITE ESPECIAL OBRAS PÚBLICAS - REFORMA TRIBUTÁRIA E A NOVA ENGENHARIA DE CUSTOS. Contratada: CON Treinamentos. CNPJ nº: 13.859.951/0001-62. Valor: R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais) Data: 08/10/2026 Período de realização do evento: 19/10/2026 a 21/10/2026 Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 166 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 13:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31198090 e o código CRC 07FA7567. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 31043338/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 681/2026, destinada à contratação de Empresas/Instituições Especializadas, legalmente autorizadas, para ministrar treinamentos teóricos e práticos para Normas Regulamentadoras (NRs) e Brigada de Incêndio (Nível Intermediário), nos formatos Presencial/EAD/Híbrido, aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville. Fornecedor: GÊNESIS - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e Valor Total: R$ 22.409,28. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0020722045, de 21 de maio de 2024, SEI nº 0023945042, de 16 de dezembro de 2024 e SEI nº 28187366, de 23 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/10/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/10/2026, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31043338 e o código CRC 90D0FE87. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31152801/2026 - SAP.CVN.ACP 167 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Joinville, 05 de outubro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 28815464/2026/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, e 48.423.328 Carlos Augusto Okubo. Objeto: Readequar o Projeto Cultural e Plano de Trabalho Financeiro do Termo de Compromisso Cultural nº 28815464/2026/PMJ, conforme solicitação do Proponente (30970322), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (30970473), e anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (30972328). Data de assinatura: Joinville, 05 de outubro de 2026. Vigência: A partir da sua assinatura. Signatários: Adriano Selhorst Barbosa, pela Secretaria de Cultura e Turismo, e Carlos Augusto Okubo, como Proponente Cultural. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 07/10/2026, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31152801 e o código CRC 328CC0C5. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31153126/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 168 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Joinville, 05 de outubro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: TRANSLIGUE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. CNPJ: 03.629.957/0001-90 OBJETO: Acréscimo quantitativo do objeto contratual, correspondente a 17,77% (dezessete inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 018/2025 VALOR: R$ 4.685,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 07/10/2026, às 17:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 08/10/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31153126 e o código CRC 197BC7BF. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31128498/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 02 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7º Termo Aditivo do Contrato nº 1208/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, neste ato representado pelo Secretário Interino de Educação, Sr. Diogo Alexandre, pela Diretora Executiva da Secretaria de Gestão de Pessoas, Sra. Fernanda Luiza Daniel Bon Bonett Maciello, e pelo 169 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, e a empresa Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina – CIEE/SC, inscrita no CNPJ nº 04.310.564/0001-81,1, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Luiz Carlos Floriani, que versa sobre a contratação do Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina - CIEE/SC, para a disponibilização de jovens e adolescentes na execução de atividades conjuntas, de forma continuada, através do Programa Jovem Aprendiz, estabelecido pela Lei Federal nº 10.097/2000, na forma da Dispensa de Licitação nº 311/2023. O Município adita o contrato suprimindo-o em 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento) do valor atualizado do contrato (valor atualizado sobre as quantidades iniciais contratadas) equivalente a R$ 13.814,48 (treze mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos). A presente supressão justifica-se em conformidade com a Solicitação de Supressão nº 30822504/2026 - SGP.NAD.AGC e Carta de Anuência da Empresa documento SEI nº 30208167. Parecer Jurídico nº 31126389 - PMG.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31128498 e o código CRC C8E1A422. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30970775/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 21 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 27279620, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa AE Internacional Consultoria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.288.621/0001-31, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Antônio Eugenio Vilas Boas, neste ato representado pelo próprio, que versa sobre a aquisição de lombadas portáteis e barreiras plásticas de canalização, a serem utilizadas exclusivamente pelos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, de apoio e operacionais na fiscalização de trânsito, na forma de Pregão Eletrônico nº 246/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços promovendo a prorrogação do seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 03/11/2027 e a renovação dos 170 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 quantitativos. Em conformidade com o Solicitação de Prorrogação - ARP SEI nº 30726491 e Parecer Jurídico Referencial nº 30972456. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30970775 e o código CRC D3C72C1B. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31103373/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 01 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 861/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada pelo Sr. William Escher e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, cujo quadro societário é formado por João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, Gustavo Henrique Paganoto Moscatelli e Pedro Roque de Pinho de Almeida, neste ato representado pelo Sr. João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e Paulo Roberto Teixeira , que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 198/2025. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 16/11/2027 e 01/10/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 30883275 - SDE.UAF.AGC e Memorando SEI nº 31062912 - SDE.UAF.AGC e Parecer Jurídico Referencial nº 30928685. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 171 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31103373 e o código CRC 99ED8E47. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31098993/2026 - SAP.CVN.ACP Joinville, 30 de setembro de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 0024872502/2025/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, através do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura, e Joni Domingos Cassins. Objeto: Readequar o Plano de Trabalho Financeiro do Termo de Compromisso Cultural nº 0024872502/2025/PMJ, conforme solicitação do Proponente (31003558), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (31003576), e anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (31004162), nos seguintes termos: a) Readequar o item "Assessora de Imprensa", constante no Plano de Trabalho Financeiro, alterando o Valor Unitário de "R$ 1.000,00" para "R$ 900,00", Valor Total da Despesa de "R$ 1.000,00" para "R$ 900,00"; b) Excluir o item "Montador" constante no Plano de Trabalho Financeiro. Data de assinatura: Joinville, 30 de setembro de 2026. Vigência: A partir da sua assinatura. Signatários: Adriano Selhorst Barbosa, pela Secretaria de Cultura e Turismo, e Joni Domingos Cassins, como Proponente Cultural. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 05/10/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 172 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31098993 e o código CRC 410A3ECA. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31197947/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) KAUAN DE JESUS CORREA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 08/10/2026, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197947 e o código CRC 68C71ADF. 173 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31197951/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA LUIZA PERSIKE no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 08/10/2026, às 13:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197951 e o código CRC 2DBA5B91. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31197950/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARCELLA FIDELIS DOS PASSOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 174 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 08/10/2026, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197950 e o código CRC 78D6959F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31197949/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAMILA GABRIELA FERREIRA DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 08/10/2026, às 12:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197949 e o código CRC FDAD6609. 175 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31197948/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de outubro de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MIKE RYAN AIROSO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 08/10/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197948 e o código CRC 4C059272. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 23/2026 - SAMA.UAT.AEE Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA DO REDENTOR 176 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 CNPJ: 06.173.369/0001-82 Atividade: Cemitérios implantados até abril de 2003 e com atividade de sepultamento em operação. CONSEMA: 71.90.03 Endereço: Rua Santa Catarina, km 9, s/nº - Bairro: Santa Catarina Responsáveis Técnicos: Engenheiro Ambiental Renan Gonçalves de Oliveira - CREA/SC nº 098826-0, ART nº 10273212-0 (Elaboração e Execução de Relatório de Caracterização do Cemitério e Planos e Programas Ambientais) e ART nº 8917396-1 (Relatórios de Avaliação Preliminar e de Investigação Confirmatória) Geólogo Roberto Cambruzzi - CREA/SC nº 098826-0, ART nº 8215968-0 (Instalação de poços de monitoramento) e ART nº 10336549-1 (Plano de Recuperação de Área Contaminada) Arquiteto e Urbanista Andrey Araújo - CAU nº 00A143712-7, RRT nº SI10875683I00 (Projeto arquitetônico) Geólogo Roberto Cambruzzi - CREA-SC 107420-0, ART nº 7714705-3 (Laudo Hidrogeológico) 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nos Pareceres Técnicos SEI nº 28729212 e SEI nº 30260717, refere-se à viabilidade de operação de um CEMITÉRIO IMPLANTADO ATÉ ABRIL DE 2003 E COM ATIVIDADE DE SEPULTAMENTO EM OPERAÇÃO, contendo 2.345,00 m² de área de sepultamento (AU(8)), instalado no imóvel da transcrição nº 12.324 - 2º RI, no endereço acima citado. 3 - DO MONITORAMENTO 3.1. Deverá manter sistema de drenagem adequado e eficiente, destinado a captar, encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, alagamentos e movimentos de terra. O solo deve ser monitorado a fim de detectar erosões que venham a danificar as construções tumulares. 3.2. Manter o monitoramento periódico da adequada operação do cemitério, conforme Plano de Operação e Plano de Monitoramento de Água Subterrânea. 3.3. Apresentar anualmente Parecer conclusivo com ART dos resultados dos laudos de análises dos poços de monitoramento tomando como base os parâmetros de investigação estabelecidos no anexo único da Resolução CONSEMA nº 119/2017, relacionados a seguir: pH, Condutividade, Cor Aparente, Turbidez, Sólidos Totais, Cloreto, Fosfato, Sulfato, Nitrogênio Nitrato, Nitrogênio Nitrito, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Kjeldhal Total, Bactérias Heterotróficas, Coliformes Totais, Escherichia Coli, Clostridium Perfringens. A frequência de amostragem é de, no mínimo, duas campanhas anuais, considerando a estação mais chuvosa e a mais seca. 4 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 177 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Deverão ser segregados, identificados, classificados e acondicionados os resíduos sólidos gerados para a armazenagem provisória na área do empreendimento. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Manter as edificações dos jazigos impermeabilizadas e protegidas de modo a evitar contaminações do solo. Os efluentes líquidos provenientes dos sanitários deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA nº 430/11 e CONSEMA nº 299/2025 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Adotar técnicas e práticas que permitam a troca gasosa, proporcionando, assim, as condições adequadas à decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. 5) Deverão obrigatoriamente ser respeitadas as áreas de preservação permanente, em atendimento a Lei nº 12.651/2012. 6) A ampliação de área de sepultamento do cemitério deverá seguir os critérios estabelecidos para os novos cemitérios. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada de acordo com as normativas vigentes (Resolução CONAMA n° 335/2002, art. 9º). Os resíduos gerados na construção de túmulos e jazigos deverão ter destinação ou disposição final ambientalmente adequada, conforme Lei nº 12.305/2010. Apresentar anualmente a esta Secretaria os respectivos comprovantes de destinação final dos resíduos eventualmente gerados. a) b) c) 178 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 07/10/2026, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/10/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31161463 e o código CRC 45B1A905. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ERRATA E PRORROGAÇÃO, SEI Nº 31156565/2026 - SAP.CVN.ACP O Município de Joinville, através da Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que está promovendo alterações no Edital de Chamamento Público nº 008/2026/PMJ, que tem por objeto o Chamamento Público para a seleção de Organizações da Sociedade Civil devidamente registradas no Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente - CMDCA, na modalidade Chancela, para firmar com o Município Termo de Colaboração para desenvolver ações e projetos voltados à área da infância e adolescência, na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, sendo transferida a data de recebimento das propostas para o dia 08/04/2027 até às 23:59 horas. A Errata na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/122/secretaria/11. Joinville/SC, 07 de outubro de 2026. 179 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/122/secretaria/11 Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Silvia Cristina Bello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31156565 e o código CRC E4E2B25C. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 31197048/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE UASG 930622 Diretoria Administrativa – Divisão de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2026 Numeração no Compras.gov.br: 930622 - 8/2026 OB J E T O : REGISTRO DE PREÇOS visando selecionar proposta para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Esta licitação é para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006. Critério de julgamento: menor preço por item. Data/horário: 23/10/2026, às 08 horas. O certame será realizado, em todas as suas fases, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br, UASG 930622. 180 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 http://compras.gov.br/ Edital/informações: site camara.joinville.br; e-mail licita@cvj.sc.gov.br; telefone (47) 21013290. Chave TCE/SC: A6E371B822E21CC10231B07EA51CD90E887BA26E Joinville, 7 de outubro de 2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville/SC O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 11:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197048 e o código CRC 8808FF62. COMUNICADO SEI Nº 31177421/2026 - SEPUR.UGP.AGP Joinville, 07 de outubro de 2026. IPTU Progressivo - Cancelamento A Notificação 0057/2026 de inscrição imobiliária no 13-20-04-37-1900, matrícula 20.341, 3a Circunscrição, em nome de RAQUEL GONZADA DA SILVA foi CANCELADA. O imóvel em questão não mais se enquadra nos termos definidos pelo da LC 524/2019 - Art. 6º, inciso II. Sugere-se a averbação deste comunicado na matrícula no caso de expedida averbação de IPTU Progressivo. Secretário Marcel Virmond Vieira - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR. 181 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 http://camara.joinville.br/ mailto:licita@cvj.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 07/10/2026, às 12:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31177421 e o código CRC 0A546AAC. COMUNICADO SEI Nº 31206406/2026 - HMSJ.CAOP.AMA Joinville, 08 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela Portaria n. 1523/2025/HMSJ, referente ao Termo de Contrato n. 320/2024, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio do Hospital Municipal São José e a empresa Dancold Comércio Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda, cujo objeto é a contratação de serviço continuado para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais para reposição para o suprir as demandas do Hospital Municipal São José, na forma do Pregão Eletrônico nº 469/20234, considerando o disposto no inciso 2.5.3 do Termo de Referência, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios para execução dos serviços contantantes na OS105383, conforme segue: 182 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Descrição Unidade Menor Valor Unitário CAIXA STECK pç 219,45 CONTROLADOR DIGITAL FULL GAUGE RT 607E PLUS OU SIMILAR pç 884,30 THERMISTOR DE TEMPERATURA EXTENSÃO pç 13,88 CABO PP 7x1,5MM pç 33,15 ELETRODUTO RIGIDO 3/4 pç 5,46 CURVA PARA ELETRODUTO 90 GRAUS 3/4 pç 5,46 VALVULA ATUADORA MOTORIZADA ON/OFF LATÃO RONEYWELL OU SIMILAR pç 9,71 CHAVE GANGORRA COM LED pç 60,59 UNIÃO ROSCAVEL 25mm pç 100,44 CONEXÃO NIPLE 25MM pç 98,42 CONEXÃO MACHO SOLDA 25MM pç 90,19 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes, 488 – Anita Garibaldi – 89202-050, Joinville – SC, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Fernando Alves, Supervisor (a), em 08/10/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31206406 e o código CRC D6BF6D06. COMUNICADO SEI Nº 31188066/2026 - SECULT.UAD.ACC Joinville, 07 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Secretaria de Cultura e Turismo, referente o Termo de Contrato nº 361/2024 (0020175111), firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Custódio Refrigerações Ltda, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada no Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Climatização e Refrigeração, com o fornecimento de peças e 183 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 materiais, considerando o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0018330651/2023 - SAP.ARC.AUN: Item 2.5 - Do item fornecimento de peças, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios, conforme segue: Item Descrição Unidade Medida Quantidade JC Refrigerações Ana Paula Ignaczuk Edson Brasil de Lima Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário 1 Filtro Original Bebedouros Industrial Begel Unidade 1 R$ 155,00 R$ 160,50 R$ 160,00 2 Filtro Original Bebedouros Hidrofiltros 5 polegadas-/ copo Unidade 1 R$ 110,00 R$ 152,30 R$ 160,00 3 Filtro master frio tripla filtragem - incluso kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta venda rosca Unidade 5 R$ 137,50 R$ 137,50 R$ 139,50 Fontes de preços obtidas conforme documentos SEI 31187551, 31187583 e 31187886. Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças, componentes ou acessórios para manutenção de equipamentos de refrigeração, com vistas à obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação deste Comunicado, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto à Secretaria de Cultura e Turismo, à Avenida José Vieira, 315 - América, Joinville/SC, das 08h00 às 14h00 horas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 08/10/2026, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31188066 e o código CRC C8A58E62. 184 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 COMUNICADO SEI Nº 31191949/2026 - SAS.UAF.AGC Joinville, 08 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Administração e Finanças da Secretaria de Assistência Social, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, referente ao Termo de Contrato nº 353/2024 e 420/2024 , firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social / Secretaria de Assistência Social e a empresa Custódio Refrigerações Ltda, cujo objeto contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, conforme descrição abaixo: 185 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Empresa Descrição Quan tidad e Valor Unitário Total Refrigeraçõe s Custódio Filtro original para purificador Libell tripla filtragemincluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 4 R$ 135,00 R$ 540,00 Filtro original para purificador Color Maq - incluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 1 R$ 156,00 R$ 156,00 Filtro Original para purificador Canovas 2 R$ 125,80 R$ 251,60 EDSON BRASIL DE LIMA Filtro original para purificador Libell tripla filtragemincluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 4 R$ 150,00 R$ 600,00 Filtro original para purificador Color Maq - incluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 1 R$ 168,00 R$ 168,00 Filtro Original para purificador Canovas 2 R$ 135,00 R$ 270,00 Ana Paula Ignaczuk Filtro original para purificador Libell tripla filtragemincluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 4 R$ 140,00 R$ 560,00 Filtro original para purificador Color Maq - incluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 1 R$ 170,00 R$ 170,00 Filtro Original para purificador Canovas 2 R$ 135,00 R$ 270,00 Documento assinado eletronicamente por Juliana Poffo Sens, Coordenador(a), em 08/10/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31191949 e o código CRC 47A68A8C. ERRATA SEI Nº 31201801/2026 - SEGOV.UAD 186 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Joinville, 08 de outubro de 2026. Decreto nº 74008, de 25 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3056, de 25 de setembro de 2026. Onde se lê: "em virtude da licença para tratamento de saúde do servidor Diego Calegari Feldhaus, a partir de 28 de setembro até 13 de novembro de 2026:"; Leia-se: "em virtude da licença para tratamento de saúde, seguida de férias do servidor Diego Calegari Feldhaus, a partir de 28 de setembro até 22 de outubro de 2026:". Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/10/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31201801 e o código CRC 2CED1BD4. ERRATA SEI Nº 31187063/2026 - SAMA.UAT Joinville, 07 de outubro de 2026. MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Meio Ambiente, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente à LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 36/2024 - SAMA.UAT nos seguintes termos: Onde se lê: 187 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 "Bairro: Jardim Iririú CEP: 89.227-085" Leia-se: "Bairro: Costa e Silva CEP: 89.219-220" Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 08/10/2026, às 08:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31187063 e o código CRC 61B860A6. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 31156408/2026 - SAP.CVN Joinville, 06 de outubro de 2026. Município de Joinville Extrato de Errata Espécie: Errata SEI Nº 31112825/2026 - SAP.CVN Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Assistência Social e a a Instituição Bethesda. Objeto: Errata referente ao Termo de Colaboração nº 27668050/2025/PMJ, cujo objeto é a conjugação de esforços com a OSC, para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, publicado em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2857. Data de assinatura: Joinville, 5 de outubro de 2026. Signatário: Fabiana Ramos da Cruz Cardozo. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 06/10/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 188 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31156408 e o código CRC 26D25B89. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 31156540/2026 - SAP.CVN Joinville, 06 de outubro de 2026. Município de Joinville Extrato de Errata Espécie: Errata SEI Nº 31117190/2026 - SAP.CVN Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Assistência Social e a Associação Lar de Idosos Aconchego. Objeto: Errata referente ao Termo de Colaboração nº 27667918/2025/PMJ, cujo objeto é a conjugação de esforços com a OSC, para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, publicado em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2857. Data de assinatura: Joinville, 5 de outubro de 2026. Signatário: Fabiana Ramos da Cruz Cardozo. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 06/10/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 189 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31156540 e o código CRC 02ADADD4. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 31156480/2026 - SAP.CVN Joinville, 06 de outubro de 2026. Município de Joinville Extrato de Errata Espécie: Errata SEI Nº 31117054/2026 - SAP.CVN Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Assistência Social e a Associação de Inclusão e Promoção Social da Arquidiocese de Joinville - ADIPROS - Lar Betânia. Objeto: Errata referente ao Termo de Colaboração nº 27667789/2025/PMJ, cujo objeto é a conjugação de esforços com a OSC, para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, publicado em 04/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2858. Data de assinatura: Joinville, 5 de outubro de 2026. Signatário: Fabiana Ramos da Cruz Cardozo. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 06/10/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 190 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/10/2026, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31156480 e o código CRC 7BB9D2FD. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 31166674/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 06 de outubro de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 31118153/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.242424-7, instaurado pela empresa TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 31012362/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 03272/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, A-13, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/10/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/10/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 191 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31166674 e o código CRC 56563B51. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 119/2026 - SAMA.UAT A presente licença é válida pelo período de 48 meses a partir da data de assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: Posto Graciosa Ltda. CNPJ: 76.608.660/0001-11 Atividade: Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos. CONSEMA: 42.32.00 Telefone: (47) 992531715 Endereço: Rua Florianópolis, 510 Bairro: Guanabara. Inscrição Imobiliária: 13.10.44.79.0185 CEP: 89207000 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Eder Corbari Registro Profissional: CREA-SC n° 091317-7-SC ART: 10677724-9. Data término: 31/12/2030. Atividade Técnica: Controle Ambiental (30949549) 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente licença ambiental de operação foi emitida segundo o Parecer Técnico SEI Parecer Técnico 31137101, de acordo com documentos apresentados pelo interessado e autoriza o funcionamento de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificação de veículos, lavação e loja de conveniências. O empreendimento apresenta SASC (sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis), com volume total de tancagem de 90.000 litros. 1. DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO - Deverá obedecer aos limites de emissão sonora admitidos pela Lei municipal 438/2015; - Deverá manter equipe de operação e manutenção local para o sistema de tratamento de demais itens 192 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 de serviço e infraestrutura previsto no empreendimento. - Deverá ser atendida a Resolução CONAMA 430/2011 quanto ao lançamento em corpos hídricos; - Deverá manter lixeiras devidamente identificadas em todas as áreas do empreendimento: Loja de conveniência (lixo comum, reciclável), pista de abastecimento e área de troca de óleo (lixo comum, reciclável, contaminado, embalagens de óleo usado) e lixeira final (lixo comum, reciclável). - A avaliação sobre o cumprimento das condicionantes de operação ocorrerá anualmente e terá como parâmetro o Relatório Anual Ambiental de Monitoramento de Operação. Irão ser desconsiderados para fim de análise ambiental para o cumprimento de condicionantes, documentos protocolados fora dos padrões do referido Relatório, conforme instruções do item 2.1. -A apresentação do Relatório Anual Ambiental de Monitoramento de Operação deverá ocorrer em prazo máximo de até 12 (doze) meses, a contar da emissão desta LAO. Durante a vigência desta, os relatórios anuais deverão abranger todo o período de operação. 2.DO MONITORAMENTO 2.1 Apresentar anualmente Relatório Ambiental de Monitoramento de Operação, subdividido em capítulos conforme os tópicos abaixo, nos quais deverão ser abordados estritamente os seguintes assuntos nesta ordem: 2.1.1 Apresentação de comprovantes e registro fotográfico de manutenção semestral dos sistemas de controle ambiental (canaletas, sump de bomba, sump de tanques, etc). A manutenção das válvulas de vapores deverá ser realizada por empresa especializada e os comprovante apresentados juntamente com as demais manutenções; 2.1.2 Apresentação de comprovantes de limpeza trimestral dos Sistemas Separadores de Água e Óleo e caixas de areia, apresentar cópia dos comprovantes; 2.1.3 Apresentação de análises semestrais da caixa separadora de água e óleo (SAO) para os parâmetros pH, óleos e graxas, fenóis, detergentes e sólidos em suspensão, com coletas realizadas no mínimo 14 dias após a limpeza do sistema. Não serão admitidos relatórios cuja coleta for realizada no dia ou poucos dias após a limpeza do sistema. A coleta deverá ser realizada por profissional comprovadamente habilitado; 2.1.4 Apresentação de análises semestrais dos poços de monitoramento para os parâmetros BTEX e PAH, acompanhada da cadeia de custódia e croqui de localização dos poços, tomando como base a resolução CONAMA 420/09; 2.1.5 Apresentação de discussão e interpretação semestral dos laudos de análise dos sistemas separadores de água e óleo, poços de monitoramento - informando as medidas de adequação quando necessário, com ART sobre o relatório; 2.1.6 Apresentação de Inventário de resíduos semestral fornecido pelo Sistema de Controle de Movimentação de resíduos e de Rejeitos – MTR, da FATMA. Os MTR deverão ser apresentados conjuntamente e dispostos em ordem cronológica; 2.1.7 Apresentação de avaliação semestral das condicionantes operacionais, quanto à conformidade das condições e restrições da presente licença e demais aspectos da legislação em vigor, acompanhado de registro fotográfico e das ART'S dos profissionais envolvidos; 2.1.8 Apresentação anual de Atestado de vistoria do corpo de bombeiros; 193 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 2.1.9 Apresentação anual de "Certificado de Recebimento e Destinação Final de Embalagem Plástica de Lubrificante Usada"; 2.2 Apresentação anual de "Carta de Destinação Final" para o óleo usado coletado no empreendimento; 2.3 Apresentação anual de comprovante de treinamento de pessoal para o Atendimento a Emergências; 2.4 Apresentação anual de ART atualizada para acompanhamento dos controles ambientais; 2.5 Apresentação anual de Certificado de Regularidade do IBAMA- Cadastro Técnico Federal 3.0 Apresentar no prazo máximo de 30 dias a partir do fato ocorrido, Relatório de Não Conformidade Ambiental, caso seja constatada irregularidade ambiental/operacional, detalhando as anomalias, acompanhado de comprovante/proposta de adoção de medidas cabíveis. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 08/10/2026, às 07:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31162786 e o código CRC 9041E30D. 194 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 120/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: LINKPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA CNPJ: 35.431.363/0001-66 Atividade: Fabricação de artigos de material plástico. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 23.21.00 Endereço: Rua Dorothovio do Nascimento, nº 2100 Bairro: Jardim Sofia CEP: 89.223-600 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 12.00.45.42.1890 e 12.00.45.42.1829 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Rodrigo Sgrott da Silva Registro profissional: CREA-SC nº 067109-8-SC ART: 9438624-7 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 0018447199, SAMA.UAT 0023627225, SAMA.UAT 26104774, SAMA.UAT 30515964 e SAMA.UAT 31028211, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, contendo 11.808,74 m² de área construída e aproximadamente 19.683,27 m² de área útil, instalada em dois terrenos com 19.683,27 m² de área total, registrado nas matrículas de nº 117.904 e 146.660 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 195 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 3.1.1 Efluente sanitário: enviado para cinco sistemas de tratamento de efluentes sanitários composto por fossa/filtro, clorador e caixa de inspeção. 3.1.2 Efluente oleoso: gerado no tanque de armazenamento de combustível de 5 m3 que possui contenção e sistema separador água/óleo (SSAO). Gerado também nos compressores que possuem contenção e sistema separador água/óleo. 3.1.3 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Em caso de desconformidade, apresentar plano de ação com cronograma detalhado. Periodicidade: 60 (sessenta) dias da data de assinatura da Licença, ANUAL e na renovação da licença. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR dos sistemas separadores água/óleo (SSAO). Apresentar análise de eficiência dos sistemas separadores água/óleo (SSAO), com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) 3) 4) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) 196 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 3.2.6 OUTRAS CONDICIONANTES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Deverá atender as condicionantes referente ao PRAD junto ao Processo SEI nº 26.0.075810-5.1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 197 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 08/10/2026, às 07:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31172714 e o código CRC 68E60A69. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 123/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: PROELT PAINÉIS E QUADROS ELÉTRICOS LTDA CNPJ: 21.923.000/0001-33 Atividade: Fabricação ou montagem de equipamentos, aparelhos e materiais elétricos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 13.20.00 Endereço: Rua Dona Francisca, nº 5725, bloco 2 Bairro: Zona Industrial Norte CEP: 89.19-530 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 13.30.11.67.2970 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Conrado Borges de Barros Registro profissional: CREA-SC nº 082999-5-SC 198 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 ART: 10564262-5 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 30895312 e SAMA.UAT 31188378, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO OU MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, contendo 3.173,98 m² de área construída e aproximadamente 3.600 m² de área útil, instalada em um terreno com 9.229,81 m², registrado na matrícula de nº 63.563 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluente sanitário: enviado para um sistema de tratamento de efluentes sanitários composto por fossa/filtro. 3.1.2 Efluente oleoso: gerado no compressor que possui piso impermeável e contenção. 3.1.3 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Em caso de desconformidade, apresentar plano de ação com cronograma detalhado. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 199 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 200 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 08/10/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31195032 e o código CRC 885331D2. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 121/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: TECNOPERFIL PLÁSTICOS LTDA CNPJ: 00.341.857/0001-75 Atividade: Fabricação de artigos de material plástico Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 23.21.00 Endereço: Rua Rui Barbosa , nº 210 Bairro: Zona Industrial Norte CEP: 89.219-520 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 13.30.11.67.3897 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Jaison Daniel Moreira Registro profissional: CRQ-SC nº 13300784 201 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 AFT: 4691/2026 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 30289857, SAMA.UAT 31066322 e SAMA.UAT 31180471, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, contendo 7.228,16 m² de área construída, aproximadamente 11.749,40 m² de área útil, instalada em um terreno com 11.749,40 m², registrado na matrícula de nº 109.388 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluente sanitário: enviado para o sistema público de coleta e tratamento de esgoto. 3.1.2 Efluente oleoso: originado no tanque de combustível com capacidade para 5.000 litros de óleo diesel e enviado para sistema separador água/óleo. Gerado também nos compressores e na pia de lavação das mãos dos colaboradores localizada na área de manutenção. 3.1.3 Efluente do refeitório: enviado para duas caixas de gordura. 3.1.4 Poluição sonora: gerado pelo sistema de abastecimento de linhas de extrusora com motor de 15 cv. O equipamento fica dentro de uma cabine acústica anti-ruído. 3.1.5 Material particulado: gerado pontualmente na máquina interna e coletado por exaustor portátil com filtro. O resíduo é aproveitado no processo. 3.1.6 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Fazer a manutenção/limpeza REGULAR dos sistemas separadores água/óleo (SSAO) e das caixas de gordura. 1) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro1) 202 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Resolução COMDEMA n° 03/2017, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 203 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 08/10/2026, às 07:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 08/10/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31181009 e o código CRC 2CCECE70. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESOLUÇÃO SEI Nº 31186533/2026 - SAMA.UAC Joinville, 07 de outubro de 2026. RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02/2026 Disciplina a organização e o funcionamento das Câmaras Recursais do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), em conformidade com a Lei Complementar nº 772, de 30 de junho de 2026, e revoga a Resolução COMDEMA Nº 01/2020 (SEI 5564231). O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, reunido em Sessão Plenária no dia 07/10/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 772, de 30 de junho de 2026, especialmente os arts. 8º, XII e XIII, 11, V, e 15, e o disposto em seu Regimento Interno, CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 772/2026 estabelece o COMDEMA como órgão paritário, autônomo, consultivo, deliberativo e normativo complementar do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMMAM, com competência para deliberar em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre Autos de Infração Ambiental lavrados pelos fiscais do Órgão Municipal de Meio Ambiente; 204 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 https://leis.org/prefeitura/sc/joinville/lei/lei-complementar/2026/772/lei-complementar-n-772-2026-estabelece-a-qualificacao-do-ambiente-natural-com-a-edicao-do-codigo-municipal-do-meio-ambiente-na-forma-do-plano-diretor-de-desenvolvimento-sustentavel-do-municipio-de CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar autoriza a instituição de Câmaras Recursais pelo Presidente do COMDEMA, mediante aprovação da Plenária, com o propósito de atender às demandas de julgamento de recursos de Processos Administrativos Ambientais; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar as normas de organização e funcionamento das Câmaras Recursais à nova legislação, assegurando paridade, eficiência, publicidade, celeridade e observância do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO a conveniência de manter duas Câmaras Recursais (1ª e 2ª), com composição paritária de 8 (oito) integrantes cada Câmara, e de estabelecer que as Sessões sejam Presididas pela Secretaria do COMDEMA, podendo ser presenciais ou virtuais e abertas ao público; RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do COMDEMA, a 1ª Câmara Recursal e a 2ª Câmara Recursal, com a finalidade de julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões proferidas em Processos Administrativos Ambientais, nos termos da Lei Complementar nº 772/2026 e da legislação aplicável. Art. 2º Cada Câmara Recursal será composta por representantes de 8 (oito) entidades, observando estrita paridade entre representantes da Administração Pública e da Sociedade Civil Organizada, na proporção de 4 (quatro) entidades para cada segmento. §1º As entidades integrantes de cada Câmara Recursal serão definidas pela Plenária do COMDEMA, dentre as entidades com representação no Conselho, observada a paridade estabelecida no caput, e exercerão suas funções pelo período correspondente ao mandato do Conselho, permitida a recondução. §2º Cada entidade integrante da Câmara Recursal poderá indicar, além de seu representante titular e suplente no COMDEMA, até 2 (dois) julgadores para atuarem na respectiva Câmara, os quais deverão possuir vínculo formal com a entidade indicante, mediante comprovação, e atender aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. §3º A composição de cada Câmara será formalizada por ato do Presidente do COMDEMA, após aprovação pela Plenária, e publicada no Diário Oficial do Município. §4º Em caso de impedimento, ausência ou vacância, o Suplente da respectiva entidade ou o substituto designado pela Plenária assumirá as funções, mantida a paridade. Art. 3º As Sessões das Câmaras Recursais serão Presididas pela Secretaria do COMDEMA (Secretário Executivo ou Secretário Suplente), a quem competirá: I – convocar e dirigir as sessões; II – coordenar a ordem dos trabalhos e a pauta; III – assegurar o cumprimento do Regimento Interno do COMDEMA, e dos prazos; IV – proclamar o resultado das votações; V – assinar, juntamente com os Integrantes, as atas e decisões; VI – intimar os Procuradores ou Representantes legais dos autuados, quando solicitada a defesa oral, com antecedência mínima de 3(três) dias úteis da data do julgamento. 205 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Parágrafo único. A Secretaria do COMDEMA prestará o suporte técnico, administrativo e de secretariado necessário ao funcionamento das Câmaras. Art. 4º As Sessões das Câmaras Recursais serão presenciais ou virtuais (ou híbridas, quando autorizado), e abertas ao público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. §1º A modalidade (presencial, virtual ou híbrida) será definida pela Secretaria do COMDEMA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mediante convocação oficial, observados os meios tecnológicos disponíveis e a acessibilidade. §2º As sessões virtuais utilizarão plataformas oficiais que garantam a identificação dos participantes, a gravação (quando autorizada) e a publicidade dos atos. §3º Qualquer cidadão poderá assistir às Sessões, sem direito a voz, salvo quando convidado ou autorizado pela Presidência da Sessão, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 772/2026, no que couber. Art. 5º As Câmaras Recursais reunir-se-ão ordinariamente conforme calendário aprovado pela Plenária ou pela Secretaria do COMDEMA, e extraordinariamente quando convocado pela Secretaria ou por maioria de seus Integrantes. §1º O quórum mínimo para instalação e deliberação será de maioria absoluta dos Integrantes da respectiva Câmara (5 Integrantes). §2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. §3º Serão remetidos à Plenária do COMDEMA para julgamento, os autos em que se constatarem grande complexidade, bem como os autos em que ocorrerem empates nas decisões das Câmaras. Art. 6º Os processos serão distribuídos entre as duas Câmaras Recursais, preferencialmente de forma eletrônica. §1º Cada processo terá um Relator, escolhido entre os Integrantes da Câmara, a quem competirá elaborar o relatório e o voto fundamentado. §2º É facultado ao Integrante da Câmara pedir vista, uma única vez, devendo o processo retornar à pauta da Sessão imediatamente subsequente. §3º O Procurador do autuado poderá solicitar sustentação oral, limitada a 10 (dez) minutos, após a exposição do Relator. §4º Quando solicitada a defesa oral pelo autuado ou por seu Procurador/Representante legal, a Secretaria do COMDEMA procederá à intimação com antecedência mínima de 3(três) dias úteis da data do julgamento, pelo endereço eletrônico apresentado no recurso. Art. 7º As decisões das Câmaras Recursais serão fundamentadas, registradas em ata, e publicadas na forma da legislação vigente, constituindo a última instância administrativa no âmbito municipal, nos termos do art. 8º, XII, da Lei Complementar nº 772/2026, ressalvada as hipóteses previstas no art. 5º, §3º, desta Resolução. 206 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Art. 8º Aplicam-se subsidiariamente às Câmaras Recursais as disposições do Regimento Interno do COMDEMA, e da Lei Complementar nº 772/2026. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do COMDEMA, ad referendum da Plenária, ou diretamente pela Plenária do COMDEMA. Art. 10. Fica revogada a Resolução COMDEMA Nº 01, de 2 de setembro de 2020 (SEI 5564231), e demais disposições em contrário. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fábio João Jovita Presidente do COMDEMA Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/10/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31186533 e o código CRC CC0600CA. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU PRIMEIRA CÂMARA SESSÃO DO DIA: 06/10/2026 PRESIDÊNCIA: Maico Bettoni PROCESSO Nº: 26.0.073673-0 RECLAMANTE: Anderson Gorll Artes Ltda. ME ASSUNTO: TLL 2025 RELATORA: Priscila Zanghelini Gesser ACÓRDÃO: 195/2026 207 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EMENTA: TLL 2025. FATO GERADOR. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ATIVIDADES COM DISPENSA DE ALVARÁ. FATO GERADOR OCORRIDO. EXIGIBILIDADE DA TAXA MANTIDA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EXPRESSA NESTE SENTIDO (ART. 94 DA LEI Nº 1.715/1979). PODER DE POLÍCIA POTENCIAL E PERMANENTE. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL E EFETIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STF E DO STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ALTERAÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL EFETUADA NO CURSO DO JULGAMENTO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara de julgamentos desta Junta de Recursos Administrativos-Tributários – JURAT, por UNANIMIDADE de votos, CONHECER DA RECLAMAÇÃO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Participaram deste julgamento os membros: Priscila Zanghelini Gesser (relatora), Roniel Vieira dos Anjos, Mariana Vendramin Cifuentes e Osni Sidnei Munhoz, sob a presidência de Maico Bettoni. Atuou como Defensor da Fazenda Pública Municipal o Dr. Eduardo Buzzi. Acordão aprovado em: 06 de outubro de 2026. *** assinatura eletrônica *** A arguição de que a atividade profissional desenvolvida sem estabelecimento comercial aberto ao público não ensejaria a incidência da taxa é juridicamente irrelevante. Reclamação fundada na ausência de fato gerador da TLL sob o argumento de que se trata de atividade que não demanda fiscalização contínua por parte da municipalidade. Tese insubsistente. A Taxa de Licença, Localização e Permanência no Local – TLL tem como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia Administrativa do Município, materializado através da atuação fiscalizatória efetiva ou mediante manutenção de estrutura administrativa permanente, nos termos dos arts. 77 e 78 do CTN e do art. 96 da Lei Municipal nº 1.715/1979. O enquadramento da atividade como de baixo risco e a consequente dispensa de atos públicos de liberação (alvará), por força da Lei Federal nº 13.874/2019 e da legislação municipal de regência (LCM nº 623/2022 e LCM nº 724/2025), não desoneram o contribuinte da obrigação de pagamento da taxa, nos termos do art. 94 da Lei Municipal nº 1.715/1979, visto que a exigência remanesce vinculada à disponibilidade do aparato de fiscalização municipal. Conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (Tema 217) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.215.532/SC), é prescindível a comprovação de ato concreto ou presencial de fiscalização individualizada, bastando a demonstração de existência de órgão e estrutura fiscalizatória competente. Pedido subsidiário para revisão da área efetivamente utilizada pela pessoa jurídica. Comprovada documentalmente a metragem de 10,00 m2, por meio da Consulta de Viabilidade apresentada durante o julgamento, necessário o recálculo da TLL e a consequente atualização do alvará correspondente ao exercício de 2025. Reclamação conhecida e parcialmente provida. 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 208 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Priscila Zanghelini Gesser Relatora *** assinatura eletrônica *** Maico Bettoni Presidente das Câmaras de Julgamento Documento assinado eletronicamente por Priscila Zanghelini Gesser, Servidor(a) Público(a), em 06/10/2026, às 19:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 08/10/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31166829 e o código CRC 3177F36D. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA 06/10/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO Nº: 26.0.091856-0 RECLAMANTE: CI MENDES CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. ASSUNTO: TLL DO EXERCÍCIO DE 2025 RELATORA: MARIANA VENDRAMIN CIFUENTES ACÓRDÃO Nº 197 EMENTA: TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL). ATIVIDADE DE BAIXO RISCO. DISPENSA DE ATO PRÉVIO DE LIBERAÇÃO QUE NÃO IMPORTA ISENÇÃO DA TAXA DE POLÍCIA. ALEGAÇÃO DE TRABALHO REMOTO E ENDEREÇO INDICADO PARA CORRESPONDÊNCIA. CONTRATO SOCIAL, INSCRIÇÃO MUNICIPAL, ÁREA DECLARADA E CONSULTA DE VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA DESCONSTITUIR A TAXA. RECLAMAÇÃO TEMPESTIVA, CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. 209 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara desta JURAT, por unanimidade de votos, por CONHECER DA RECLAMAÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Participaram deste julgamento, nesta data, os membros: Mariana Vendramin Cifuentes (relatora), Osni Sidnei Munhoz, Roniel Vieira dos Anjos e Priscila Zanghelini Gesser. Atuou como defensor da Fazenda Pública o Dr. Eduardo Buzzi, sob a presidência de Maico Bettoni. Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 06 de outubro de 2026. Maico Bettoni Mariana Vendramin Cifuentes Presidente das Câmaras de Julgamento Relatora Documento assinado eletronicamente por Mariana Vendramin Cifuentes, Usuário Externo, em 07/10/2026, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 08/10/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31176550 e o código CRC 3FABF45D. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 06/10/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PTAC SEI Nº: 26.0.082766-2 RECLAMANTE: VALMORBIDA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ASSUNTO: REVISÃO DE LANÇAMENTO DA TLL/2026 RELATOR: OSNI SIDNEI MUNHOZ 210 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 ACÓRDÃO N° 196/2026 EMENTA: TLL/2026. TAXA DEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA – ART. 96 DA LEI Nº 1.715/79. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – ART. 101 DA LEI Nº 1.715/79. FATOR DE PORTE CORRESPONDENTE À ÁREA CONSTRUÍDA DA ATIVIDADE – ART. 98, III, DA LEI Nº 1.715/79. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM HOME OFFICE EM ÁREA DE 6 M². LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA ÁREA DE 115 M² AUTODECLARADA PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE NO GCIM. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO ERRO – ART. 147, §1º, DO CTN. AUSÊNCIA DE PROVA DA ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE – ART. 2º DA LEI Nº 4.857/2003 E ART. 373, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara de julgamento desta Junta de Recursos Administrativos Tributários – JURAT, por UNANIMIDADE de votos, CONHECER DA RECLAMAÇÃO e, no mérito, também por UNANIMIDADE de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento, nesta data, os membros: Osni Sidnei Munhoz (relator), Roniel Vieira dos Anjos, Mariana Vendramin Cifuentes e Priscila Zanghelini Gesser; atuo como defensor da Fazenda Pública o Dr. Eduardo Buzzi, sob a presidência de Maico Bettoni. Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 06 de outubro de 2026. Maico Bettoni Osni Sidnei Munhoz Presidente das Câmaras de Julgamento Relator Documento assinado eletronicamente por Osni Sidnei Munhoz, Usuário Externo, em 07/10/2026, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 211 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 08/10/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31176131 e o código CRC 6523C75F. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 06/10/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO Nº 25.0.309738-8 RECLAMANTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA EMBRACO - ADE ASSUNTO: ISENÇÃO TLL RELATORA: ROSILAINE BOKORNI ACÓRDÃO Nº: 198/2026 EMENTA: TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA – TLL. PEDIDO DE ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 97/2000. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3º, INCISO IV DA LC Nº 97/2000 E ART. 1º, ALÍNEA “D” DA LC Nº 79/99. NÃO ATENDIMENTO. ENTIDADE QUE NÃO CONSEGUIU COMPROVAR SER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO SOCIAL VOLTADO EXCLUSIVAMENTE PARA OS COLABORADORES DA ENTIDADE. LEGISLAÇÃO QUE DISPONHA SOBRE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DEVE SER INTERPRETADA LITERALMENTE (ART. 111, II E 179 DO CTN). MANUTENÇÃO DA DECISÃO FISCAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO FUNDAMENTADO NA LC Nº 172/2004 FORMULADO EM SEDE DE DEBATES. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. TEMPESTIVIDADE PROCESSUAL APROVEITADA PARA RESGUARDAR O DIREITO DE NOVO PEDIDO REVISIONAL COM ABRANGÊNCIA DA LC Nº 172/2004, EVITANDO-SE A PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os julgadores da Segunda Câmara da Junta de Recursos Tributários – JURAT, por UNANIMIDADE de votos, CONHECER da Reclamação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) acolher a preliminar de inovação recursal quanto ao pleito da LC nº 172/2004; 212 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 2) resguardar o direito do contribuinte de protocolar novo pedido revisional com base na LC nº 172/2004, aproveitando a tempestividade processual para evitar a preclusão administrativa; 3) no mérito, manter integralmente o parecer e a decisão fiscal quanto à LC nº 97/2000, nos termos do voto da Relatora. O julgador Oséias Colla acompanhou integralmente a relatora. A julgadora Cristiane Stolle acompanha a relatora, em relação ao pedido subsidiário, entende que foi concedido uma reabertura de análise do pedido de isenção da Lei Complementar nº 172/2004, por dever de autotutela da própria administração pública, impedindo a preclusão temporal (perda do prazo legal) sob fundamento dos princípios da informalidade e da razoabilidade. Entendeu que o prazo de suspensão do pedido inicial e do PTAC devem ser levados em conta para evitar a preclusão do pedido, evidenciando que o prazo deve ser contado a partir do lançamento da TLL. O julgador Rafael Bello Zimath acompanha a relatora com os acréscimos da julgadora Cristiane Stolle. Participaram deste julgamento os membros: Rosilaine Bokorni (Relatora), Cristiane Stolle, Oseias Colla, e Rafael Bello Zimath, sob a Presidência de Maico Bettoni. Atuou como defensor da Fazenda Pública o Procurador do Município Dr. Eduardo Buzzi. Acórdão aprovado em 06 de outubro de 2026. ***assinatura eletrônica*** Rosilaine Bokorni Relatora ***assinatura eletrônica*** Maico Bettoni Presidente das Câmaras 213 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 08/10/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 08/10/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31204076 e o código CRC 29A36577. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA 06/10/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO: 26.0.000109-8 RECLAMANTE: RENOVAR INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA ASSUNTO: TLL RELATOR: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS ACÓRDÃO: 194/2026 TLL/2025. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. CÁLCULO DA TAXA. ÁREA CONSTRUÍDA À ATIVIDADE. ART. 98, III, “A”, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715/1979. DECLARAÇÃO REGIN/GCIM DA METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL NO QUAL O SÓCIO RESIDE (54M²). EQUÍVOCO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO VIA REGIN/GCIM NO CASO CONCRETO. SUSTENTAÇÃO ORAL. DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DECLARADA NO ALVARÁ (10M²). ACATAMENTO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara de Julgamentos da JURAT, por unanimidade de votos, em CONHECER a reclamação e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, para determinar o recálculo da TLL questionada considerando no fator porte (Fp) a área de 10m². Participaram deste julgamento os membros: Mariana Vendramin Cifuentes, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser e Roniel Vieira dos Anjos; sob a presidência de Maico Bettoni. Atuou como Defensor da Fazenda Pública Municipal o Procurador do Município Dr. Eduardo Buzzi. Acórdão aprovado na sessão do dia 06/10/2026. 214 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Roniel Vieira dos Anjos Relator Maico Bettoni Presidente das Câmaras de Julgamento Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Servidor(a) Público(a), em 06/10/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 08/10/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31161085 e o código CRC B30B92FA. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 06/10/2026 PRESIDENCIA: MAICO BETTONI PROCESSOS Nº: 25.0.268697-5 RECLAMANTE: INOVE SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA ASSUNTO: TLL RELATOR: OSÉIAS COLLA ACORDÃO Nº 199/2026. EMENTA: TLL. PEDIDO DE REVISÃO DO CÁLCULO REALIZADO PELA AUTORIDADE FISCAL. METODOLOGIA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO CORRETA REALIZADA PELA AUTORIDADE. EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE QUANTO À APLICAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO DE FISCALIZAÇÃO (CEF), QUE DEVE SE PAUTAR NA UPM VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, DA LEI MUNICIPAL Nº 1715/1979. 215 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os julgadores da Segunda Câmara da Junta de Recursos Tributários – JURAT, por UNANIMIDADE, CONHECER da RECLAMAÇÃO e no MÉRITO, NEGAR-LHE provimento. Participaram do julgamento os membros: Oséias Colla (relator), Cristiane Stolle, Rosilaine Bokorni e Rafael Bello Zimath. Como defensor da Fazenda Pública o Dr. Eduardo Buzzi. Sessão presidida pelo Sr. Maico Bettoni. Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 06 de outubro de 2026. Maico Bettoni Oséias Colla Presidente Relator Documento assinado eletronicamente por Oseias Colla, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 08/10/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31176824 e o código CRC 771E9715. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 06/10/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO Nº 26.0.112599-8 RECLAMANTE: BARONE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ASSUNTO: TLL 2024 e ANOS SUBSEQUENTES RELATORA: CRISTIANE STOLLE ACORDÃO Nº 201/2026. 216 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 EMENTA: TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA NO LOCAL (TLL). FATO GERADOR. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ATIVIDADE EM MODALIDADE HOME OFFICE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO FÍSICO COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. BASE DE CÁLCULO. METRAGEM DO IMÓVEL CONSTANTE NO SISTEMA REGIN. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS DECLARADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA EM CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO RETROATIVA SEM COMPROVAÇÃO DE TER OCORRIDO A ALTERAÇÃO CADASTRAL NO PRAZO E FORMA LEGAIS. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL (IN LOCO) DESNECESSÁRIA. ATUAÇÃO SISTÊMICA E DIFERIDA. COMPROVAÇÃO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ESTRUTURADO EM PLENO FUNCIONAMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 217 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LANÇAMENTO MANTIDO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.UNANIMIDADE. 1. A Taxa de Licença, Localização e Permanência no Local (TLL) possui como fato gerador o exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município, consubstanciado na contínua fiscalização de estabelecimentos e profissionais localizados em seu território (Art. 96 da Lei Municipal nº 1.715/1979). 2. A atuação do profissional liberal na modalidade home office, em endereço residencial ou sem estrutura comercial aberta ao público, não desfigura a ocorrência do fato gerador e nem afasta a incidência tributária, subsistindo a necessidade de regularização e licenciamento perante a municipalidade. 3. O lançamento da TLL é efetuado com base nos dados fornecidos pelo próprio contribuinte no cadastro integrado "único e digital" do Integrador Estadual (REGIN), os quais gozam de presunção de legitimidade e veracidade (Art. 101 da Lei nº 1.715/1979 c/c Arts. 14 e 15 da LC nº 724/2025). 4. Declarações unilaterais do reclamante desacompanhadas de laudo técnico, croqui ou manifestação do proprietário não são hábeis para derruir a metragem originalmente declarada e homologada de 112 m². 5. Eventuais retificações ou alterações de dados cadastrais (como a redução da área de atuação) devem seguir estritamente os parâmetros regulamentares de trâmite e os prazos legais de comunicação à Fazenda Municipal para surtirem efeitos fiscais. 6. Reclamação conhecida e, no mérito, desprovida para manter hígido o lançamento tributário. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamentos da JURAT, CONHECER da impugnação e DESPROVÊ-LA, por unanimidade, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento deste acordão, os membros: Cristiane Stolle (relatora), Oséias Colla, Rosilaine Bokorni e Rafael Bello Zimath, sob a Presidência de Maico Bettoni. Atuou como defensor da Fazenda Pública o Procurador do Município Dr. Eduardo Buzzi. Acordão aprovado na sessão do dia 06/10/2026. Maico Bettoni Cristiane Stolle Presidente Relatora 217 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cristiane Stolle, Servidor(a) Público(a), em 07/10/2026, às 11:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 08/10/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31180009 e o código CRC 44D6F9B7. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 06/10/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO Nº 26.0.021546-2 RECLAMANTE: ASC GESTAO EM SAUDE E DESENVOLVIMENTO LTDA ASSUNTO: TLL 2026 RELATORA: CRISTIANE STOLLE ACORDÃO Nº 200/2026. EMENTA: TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL). LANÇAMENTO COM BASE EM DADOS DECLARADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE NO SISTEMA REGIN/GCIM. ALEGAÇÃO DE ERRO NA METRAGEM DO IMÓVEL (ÁREA ÚTIL OCUPADA). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO IMPUGNANTE EM SEDE DE DILIGÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS CADASTRAIS NÃO AFASTADA. AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO PRÉVIOS OPERADOS EM PROCEDIMENTO VÁLIDO E LEGAL, SEGUNDO §1º, ART. 96 DA LEI Nº 1.715/1979 C/C ART 110 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO – LCM Nº 84/2000. ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O CONTRIBUINTE. INTELIGÊNCIA DO CTM § 1º, ART. 99 C/C ART. 101 DA LEI Nº 1.715/1979. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. A Taxa de Licença, Localização e Permanência no Local (TLL) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa e é lançada à vista dos dados declarados pelo próprio contribuinte no sistema único e digital (REGIN), nos termos da Lei nº 1.715/1979 e alterações da LC nº 644/2023. 1. 218 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamentos da JURAT, pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da impugnação, por unanimidade, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento deste acordão, os membros: Cristiane Stolle (relatora), Oséias Colla, Rosilaine Bokorni, Rafael Bello Zimath, sob a Presidência de Maico Bettoni. Atuou como defensor da Fazenda Pública o Procurador do Município Dr. Eduardo Buzzi. Acordão aprovado na sessão do dia //2026. Maico Bettoni Cristiane Stolle Presidente Relatora Documento assinado eletronicamente por Cristiane Stolle, Servidor(a) Público(a), em 07/10/2026, às 10:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 08/10/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31179366 e o código CRC E20DE588. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 738/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 016/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e o CONSORCIO Compete ao contribuinte o dever de comunicar formal e tempestivamente à Fazenda Municipal qualquer alteração ou retificação em seus dados cadastrais, inclusive no que tange à área útil total ocupada (art. 10, § 4º da LC nº 724/2025). Hipótese em que o impugnante, embora regularmente intimado para comprovar a alegada redução do espaço físico ocupado de 40 m² para 10 m², permaneceu inerte e não colacionou nenhuma prova aos autos eletrônicos. Subsiste a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo de lançamento calcado nas declarações originais do sujeito passivo, inexistindo suporte jurídico para a revisão de ofício pretendida. Impugnação conhecida e, no mérito, desprovida. 2. 3. 4. 5. 219 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 DRILLING ADRIMAR, que tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA BACIA 8.2, LOCALIZADA NA REGIÃO SUL DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL ‐ LPN Nº 001/2025. Bianca Berndt Kamradt, Matrícula n° 1187 - Gestora Titular Lucas Kuhl, Matrícula n° 1102 - Gestor Suplente Luiz Henrique Montovani, Matrícula n° 1409 - Fiscal Titular David Cesar Apolônio Gonçalves Vieira, Matrícula nº 677 - Fiscal Suplente Gabriel Skowronski de Azevedo, Matrícula nº 1752 - Fiscal Titular (Técnico) Fabiane Gerszevski Garcia, Matrícula nº 135616 - Fiscal Suplente (Técnico) Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, 220 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31192378 e o código CRC BF2DBA23. 221 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026 222 de 222 Nº 3066, quinta-feira, 08 de outubro de 2026