Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 LEI Nº 10.268, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. Denomina, para todos os fins legais, via anteriormente denominada apenas para fins postais, em razão de sua incorporação ao patrimônio público por meio da regularização fundiária, mantendo a nomenclatura original. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica denominada SERVIDÃO JUVENAL LUIZ GONÇALVES a via pública que se inicia na lateral da Rua João da Silva e se estende até o encontro com a Rua Nicolau José de Souza, no bairro Espinheiros, com 100,00 metros de extensão e 7,00 metros de largura. Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.887, de 11 de agosto de 2025. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 1 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31267716 e o código CRC 14D91E95. LEI Nº 10.269, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. Altera a Lei nº 3.257, de 4 de janeiro de 1996, para atualizar a descrição da Servidão Bacalhau. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º O inciso VI do art. 4º da Lei nº 3.257, de 4 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) (...) VI – SERVIDÃO BACALHAU, localizada a 50m da Rua Salmão, entre a Rua Golfinho e a Rua Amadeu João Ferreira, com extensão de 87m e largura variável." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31267824 e o código CRC E3663C3A. 2 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 LEI Nº 10.266, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor (R$) 36001 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC 13.122.3.2.3307 Processos administrativos - FMIC 1500 944 3.3.90 70.000,00 TOTAL 70.000,00 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor (R$) 36001 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC 13.392.5.2.3308 Fomento cultural - FMIC 1500 959 3.3.90 70.000,00 TOTAL 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31266988 e o código CRC FA516E7A. LEI Nº 10.265, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos no Município de Joinville e estabelece diretrizes gerais, sem prejuízo do cuidado exercido por familiares, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos no Município de Joinville, como instrumento de orientação, apoio e informação às pessoas idosas e às suas famílias, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º O Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos terá como finalidades: I – facilitar o acesso da população a informações sobre cuidadores capacitados; II – promover a valorização do cuidado à pessoa idosa; III – incentivar a qualificação contínua dos cuidadores; IV – contribuir para a prevenção de situações de negligência, abuso ou maus- tratos. Art. 3º Poderão integrar o Cadastro: I – cuidadores que exerçam a atividade de forma profissional; 4 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 II – cuidadores familiares ou pessoas de confiança da pessoa idosa, quando houver interesse na inscrição. Art. 4º A eventual inscrição no Cadastro poderá considerar, conforme regulamentação do Poder Executivo: I – dados de identificação do cuidador; II – informações sobre capacitação, experiência ou formação, quando houver; III – meios de contato; IV – outras informações pertinentes à finalidade do Cadastro. Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer normas de orientação e conduta ética aplicáveis aos cuidadores inscritos no Cadastro, bem como critérios para suspensão ou exclusão, observado o devido processo administrativo, quando houver. Art. 6º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, promover ou apoiar ações de orientação, capacitação e atualização voltadas aos cuidadores de idosos. Art. 7º A eventual inscrição no Cadastro não gera vínculo empregatício, obrigação de contratação ou responsabilidade direta do Município de Joinville. Parágrafo único. O disposto nesta Lei não impede, restringe ou condiciona o exercício dos cuidados à pessoa idosa por familiares ou pessoas de sua confiança, independentemente de inscrição em Cadastro Municipal. Art. 8º A instituição, manutenção e eventual operacionalização do Cadastro observarão a legislação vigente, especialmente quanto à proteção de dados pessoais, à dignidade da pessoa idosa e à organização administrativa do Município. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 5 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31072899 e o código CRC BB5E0765. LEI Nº 10.267, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferência de imóvel da categoria em que se encontra, para a de bens de uso comum do povo - arruamento. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferência de imóvel da categoria em que se encontra, para a de bens de uso comum do povo, para fins de arruamento, da área de terras contendo 293,51m², cujos limites e confrontações constam à margem da matriculada nº 27.606, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca. Art. 2° Fica revogada a Lei nº 9.535, de 14 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31267409 e o código CRC 27F7976B. DECRETO Nº 74183, de 15 de outubro de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.354.225,13 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e treze centavos), no orçamento vigente da Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 44001 Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 18.541.2.2.3325 Desenvolvimento de ações ambientais - FMMA 1708 634 3.3.90 654.225,13 44001 Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 18.541.2.2.3325 Desenvolvimento de ações ambientais - FMMA 1759 632 3.3.90 1.700.000,00 TOTAL 2.354.225,13 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações parcial/total das seguintes dotações: 7 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 44001 Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 18.541.2.2.3327 Subvenções e convênios - FMMA 1708 645 3.3.50 100.000,00 44001 Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 18.541.2.2.3329 Gestão de arborização pública - FMMA 1708 652 3.3.90 554.225,13 44001 Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 18.541.2.2.3327 Subvenções e convênios - FMMA 1759 643 3.3.30 500.000,00 44001 Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 18.541.2.2.3327 Subvenções e convênios - FMMA 1759 644 3.3.50 300.000,00 44001 Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 18.541.2.2.3326 Manutenção de parques ambientais - FMMA 1759 641 4.4.90 900.000,00 TOTAL 2.354.225,13 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31276943 e o código CRC 288954E0. DECRETO Nº 74184, de 15 de outubro de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 8 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3404 Bloco da Proteção Social Especial - FMAS 1500 837 3.3.50 375.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.244.1.2.3423 Gestão IGD Programa Bolsa Família - FMAS 1660 849 3.1.90 80.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3404 Bloco da Proteção Social Especial - FMAS 1660 842 3.3.90 80.000,00 TOTAL 535.000,00 Art. 2º Para fazer face as despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3403 Bloco da Proteção Social Básica - FMAS 1500 822 3.3.50 375.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3404 Bloco da Proteção Social Especial - FMAS 1660 838 3.3.50 160.000,00 TOTAL 535.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 9 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31276992 e o código CRC 3DA1926C. DECRETO Nº 74185, de 15 de outubro de 2026. Promove alterações no Decreto nº 70.788, de 10 de fevereiro de 2026, que nomeia membros para o Fórum Municipal pela Primeira Infância de Joinville. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para completar o mandato em andamento, de 10 de fevereiro de 2026 a 9 de fevereiro de 2030, alterando o Decreto nº 70.788, de 10 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º …………………………………………... I - ………………………………………………… Secretária: .............................................................. Titular: ................................................................... Suplente: Dariza Caroline Neermann …………………………………………………… III - ………………………………………………. Secretária: .............................................................. Titular: Francieli Lopes do Nascimento Suplente: Gisele de Souza da Cruz Grzechechen …………………………………………………… VII - ……………………………………………... 10 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Titular: Ana Carolina Maffezzolli Piazera Suplente: Graziela Luisa de Lima Nardy ……………………………………………………. XI - ………………………………………………. Presidente: Julcimara Trentini (membro nato) ……………………………………………………. XII - ……………………………………………… ................................................................................. c) Titular: Alcides Porcincula Junior" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277161 e o código CRC 1FC03F2E. DECRETO Nº 74176, de 15 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 19 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Arthur Krammel, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita 11 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/10/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31265000 e o código CRC DE392985. DECRETO Nº 74178, de 15 de outubro de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043 de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.316.967,28 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA , nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7000 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3064 1.3064 - Obras e instalações públicas - SEINFRA 27103220 xx 4.4.90 2.316.967,28 TOTAL 2.316.967,28 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial 12 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 do exercício 2025, e conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28814748) e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro (28618469). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31265437 e o código CRC 2A5698D6. DECRETO Nº 74177, de 15 de outubro de 2026. Encerra Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica encerrada a aposentadoria por tempo de contribuição concedida a LEONIDES FERREIRA LOURENÇO, matrícula n. 19.824, servidor aposentado do cargo de provimento efetivo de Agente Operacional de Edificações e Obras, do Município de Joinville, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do seu falecimento ocorrido em 07 de outubro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de outubro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE 13 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31265255 e o código CRC 039A2EF1. DECRETO Nº 74181, de 15 de outubro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA , a partir de 14 de outubro de 2026: - Fernando Friedrichsen, matrícula 46.339, do cargo de Agente de Serviços Gerais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/10/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 14 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31275703 e o código CRC 0C07B127. DECRETO Nº 74179, de 15 de outubro de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 19 de outubro de 2026, na Secretaria de Educação: - Silvana Aparecida Campos, no cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/10/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31267217 e o código CRC E5FB3EFA. DECRETO Nº 74180, de 15 de outubro de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 15 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 14 de outubro de 2026: - Osmar da Silva, matrícula 57.312, do cargo de Professor de Ciências da Religião, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/10/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31275683 e o código CRC 51090D4A. DECRETO Nº 74182, de 15 de outubro de 2026. Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043 de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.106,95 (noventa e dois mil, cento e seis reais e noventa e cinco centavos) no orçamento vigente da Secretaria de Educação - SED, na seguinte classificação orçamentária de despesa: 16 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 1546 1067 4.4.90 92.106,95 TOTAL 92.106,95 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da fonte 1546 - Transferências do Fundeb - Complementação da União - ETI, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXO: Demonstrativo Excesso de arrecadação (SEI 31202219). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/10/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31276828 e o código CRC 55728F58. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 813/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 718/2026, que tem por objeto a aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 17 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 718/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. 18 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; 19 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º - Fica revogada a portaria nº 617/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3007, de 17/07/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31272857 e o código CRC 707BE42B. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 812/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 792/2026, que tem por objeto Bica corrida - Material de rocha dura, 100% britado. Com faixa granulométrica, conforme tabela no Termo de Referência. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 20 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 792/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. 21 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; 22 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º - Fica revogada a portaria nº 649/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3014, de 28/07/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31271244 e o código CRC E8CC0915. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 818/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 114/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 23 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 114/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: 24 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do 25 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 26 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 709/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277026 e o código CRC 69B7CDB6. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DNIR/HMSJ.DNIR.ART PORTARIA N° 1382/2026/HMSJ Dispõe sobre a regulamentação e organização dos serviços de transporte de pacientes, servidores, materiais, equipamentos e demais transportes institucionais no âmbito do Hospital Municipal São José. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios e fluxos para a solicitação, programação, execução e priorização dos serviços de transporte no âmbito do Hospital Municipal São José e considerando a necessidade de assegurar a adequada organização dos serviços, a racionalização dos recursos disponíveis e a segurança dos pacientes, servidores, materiais e equipamentos transportados RESOLVE: Art. 1º Aprovar e instituir as normas e os fluxos para solicitação, programação e 27 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 execução dos serviços de transportes de pacientes, servidores a trabalho e transportes diversos do Hospital Municipal São José, observadas as disposições desta Portaria e a legislação aplicável. Art. 2º As solicitações de transportes deverão ser enviadas via formulário entre 07h00 às 18h30. § 1º Após as 18h30h, as solicitações deverão ser tratadas diretamente com o motorista de plantão, via telefonista (Ramal 1206). § 2º O Formulário para solicitação de transporte pode ser acessado pelo ícone “Solicitação de Transporte” na área de trabalho dos computadores da instituição e/ou diretamente através do link https://forms.gle/oWUnQMnW9JSVtKtN8. § 3º Situações de urgência e emergência observarão fluxo próprio. Art. 3º O transporte de pacientes em alta hospitalar no município de Joinville observará as seguintes disposições: § 1º Antes de efetuar a solicitação de transporte, o requisitante deverá obrigatoriamente verificar e garantir as seguintes condições: I) A presença de acompanhante no momento da alta ou, na impossibilidade deste, a confirmação de que os familiares foram previamente informados para recebê-lo no destino; II) A exatidão do endereço de destino e as condições de acesso ao imóvel (casa térrea, sobrado ou apartamento), certificando-se de que, em edifícios, as dimensões do elevador comportam o transporte em maca clínica; III) A posse, por parte do paciente, dos documentos de alta, receituários e encaminhamentos; IV) A inexistência de visitas assistenciais ou medicações pendentes; V) A compatibilidade com os horários de admissão das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI); VI) A condição clínica e funcional do paciente, bem como a necessidade ou não de acompanhamento de profissional de saúde durante o transporte, conforme avaliação da equipe assistencial. § 2º As solicitações de alta efetuadas de segunda a sexta-feira, das 22h às 6h30, e aos fins de semana, das 18h30 às 6h30, poderão ser atendidas mediante a disponibilidade de técnico de enfermagem do setor requisitante, desde que tal movimentação não prejudique a assistência prestada aos pacientes. § 3º O transporte com destino a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) não será realizado sem a presença de um acompanhante, salvo situação excepcional devidamente justificada e previamente autorizada pelo setor assistencial responsável pela alta e acordada com o serviço de transporte. § 4º O transporte de pacientes deambulantes ou cadeirantes pelo Serviço de Transporte do Hospital ficará condicionado à compatibilidade entre a condição do paciente, a modalidade de transporte disponível e as condições de segurança para o deslocamento, devendo a 28 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 https://docs.google.com/document/d/1diOYx7-qUA2w6GaZkYjxCv4PzrG2dJ0bf7sgBuQ667A/edit?pli=1&tab=t.0 necessidade do transporte ser devidamente justificada pelo setor assistencial responsável e, quando necessário, submetida à avaliação do Serviço Social. Art. 4º O transporte de pacientes de alta hospitalar para outros municípios de Santa Catarina ocorrerá da seguinte forma: § 1º É de responsabilidade do município de origem a busca dos pacientes que recebam alta e tenham necessidade de transporte, conforme Deliberação CIB 279/2021 § 2º O setor solicitante do paciente deverá realizar o preenchimento completo e fidedigno do formulário, principalmente endereço de residência e número telefônico de contato do familiar, pois essas e as outras informações nele contidas serão usadas para acionar a instituição responsável pela alta. § 3° As altas solicitadas após as 18h30, serão encaminhadas ao município de origem somente no dia seguinte após as 07h00. § 4° Quando necessário o cancelamento da solicitação de transporte, imediatamente o setor de transporte deverá ser comunicado, para ter tempo hábil para comunicar o município responsável. Dos transportes diversos Art. 5º Transportes de materiais e objetos diversos que possam ser transportados no baú da motocicleta, deverão ser solicitados com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência, conforme disposições constantes do Art. 2º. Art. 6º Transportes diversos dentro do município de Joinville que necessitem ser transportados por veículo, deverão ser solicitados com no mínimo 6 (seis) horas de antecedência, conforme disposições constantes do Art. 2º. Art. 7º Transportes diversos para outros municípios, deverão ser solicitados com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, conforme disposições constantes do Art. 2º. Art. 8º Na solicitação de transportes diversos, deverá ser informado a quantidade, o número de volumes, a descrição, o peso e a cubagem da mercadoria. Parágrafo Único: O peso e volume dos itens deve observar e capacidade do veículo disponível para o transporte. Art. 9º Para transportes de grandes volumes que necessitem o uso de furgão, será necessário que o setor solicitante disponibilize, no mínimo, um ajudante para carga e descarga das mercadorias. Do transporte de servidores a trabalho 29 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Do transporte de servidores a trabalho Art. 10º Transportes de servidores a trabalho dentro do município de Joinville, deverão ser solicitados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme disposições constantes do Art. 2º. Art. 11º Transportes de servidores a trabalho para outros municípios, deverão ser solicitados com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, conforme disposições constantes do Art. 2º. Art. 12º Quando não houver motorista disponível, o setor de transporte poderá disponibilizar o carro locado para os solicitantes, caso o condutor do veículo esteja incluído na portaria de condutores do hospital. Do transporte para transferência de paciente para o Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, com necessidade de consulta em oftalmologia. Art. 13º Havendo necessidade de transporte para transporte de paciente para o Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, com necessidade de consulta em oftalmologia, o paciente deverá ser orientado com as seguintes informações: I) Levar documentos pessoais do paciente e acompanhante; II) Levar o encaminhamento do médico; III) Levar exames (caso tenha); IV)Necessário estar em jejum de pelo menos 8 horas, ou conforme orientação médica específica; V) Por recomendação do Hospital Homero de Miranda é necessário ir com acompanhante. Parágrafo único: O solicitante deverá realizar a confirmação prévia do agendamento do procedimento, contendo data, horário e local onde será realizado; Art. 14º As solicitações efetuadas até as 17h serão atendidas pelo Setor de Transporte da Secretaria da Saúde de Joinville na manhã do dia seguinte, sujeitas à disponibilidade de vagas no veículo. Art. 15º Para as solicitações realizadas após as 17h, o processamento será realizado somente na manhã seguinte ao da solicitação, portanto o transporte será feito no dia seguinte ao do processamento. Art. 16º Para as solicitações realizadas nos finais de semanas, o transporte será realizado somente na manhã de segunda-feira. 30 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 17º Para solicitações de urgência com número de ocorrência do SAMU, o enfermeiro do NIR deve contatar o Setor de Transporte para alinhamento e avaliação do caso. Do transporte de paciente para realização de exames externos de Ressonância Magnética. Art. 18º As solicitações de transportes para o paciente realizar exames externos de Ressonância Magnética deverão ser realizadas com, no mínimo, 04 (quatro) horas de antecedência. Art. 19º Havendo encaixe de exames de emergência, o setor de transporte deverá ser consultado para verificação da possibilidade de atendimento da demanda. Art. 20º Os exames, consultas e demais atendimentos que não tenham sido previamente agendados ou autorizados pelo Hospital Municipal São José e/ou pela Secretaria Municipal de Saúde não serão incluídos na programação ordinária do Serviço de Transporte, ressalvadas as situações de urgência, emergência ou outras excepcionalidades devidamente justificadas. Art. 21º As solicitações de transporte deverão observar os fluxos, formulários, prazos e demais requisitos estabelecidos nesta Portaria, não sendo consideradas, para fins de programação ordinária, solicitações realizadas fora dos canais institucionais ou em desacordo com as informações exigidas. Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica às situações de urgência ou emergência, que deverão observar os respectivos fluxos assistenciais e de regulação. Art. 22º As solicitações de transporte serão programadas e priorizadas pelo Serviço de Transporte considerando, cumulativamente, a urgência e a condição clínica do paciente, os horários previamente agendados, os prazos assistenciais, a necessidade de transferência, a natureza e a urgência do material a ser transportado, a alta hospitalar e as demandas administrativas. § 1º As situações de urgência e emergência terão prioridade sobre as demandas ordinárias, observados os fluxos assistenciais e de regulação aplicáveis. § 2º O agendamento prévio de exame ou procedimento será considerado para fins de programação do transporte, sem prejuízo da priorização de situações supervenientes que apresentem maior grau de urgência ou risco assistencial. § 3º O Serviço de Transporte poderá reorganizar a programação previamente estabelecida quando houver alteração da demanda, indisponibilidade de veículo ou motorista, condições de tráfego ou qualquer outra circunstância que comprometa a segurança ou a execução dos transportes programados. 31 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 § 4º Para o transporte de amostras, devem ser observadas, quando aplicáveis, as normas sanitárias específicas relativas ao acondicionamento, identificação, conservação e transporte de material biológico. Art. 23º A definição da modalidade de transporte, da necessidade de acompanhamento por profissional de saúde e das condições assistenciais necessárias ao deslocamento do paciente caberá à equipe assistencial responsável, observadas as normas técnicas e a condição clínica do paciente. Art. 24º As disposições relativas a prazos, antecedência mínima e fluxos ordinários previstos nesta Portaria não se aplicam às situações de urgência ou emergência, as quais deverão observar o fluxo assistencial e de regulação próprio, de acordo com a condição clínica do paciente e os protocolos institucionais vigentes. Art. 25º Os dados pessoais sensíveis eventualmente coletados para fins de solicitação e execução dos transportes deverão ser tratados exclusivamente para as finalidades institucionais relacionadas ao serviço, observadas a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as políticas institucionais de segurança da informação e as normas aplicáveis ao sigilo das informações de saúde. Art. 26º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31265216 e o código CRC DA8D02F9. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1293/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 32 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Cristiane Alflen, matrícula, 64459, os servidores: Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; Kleverson Elisiário Ludka Fernandes , matrícula 58454, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31273437 e o código CRC 32216947. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1295/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Zelir Vidal dos Santos, matrícula 64348, os servidores: Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; 33 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; Kleverson Elisiário Ludka Fernandes , matrícula 58454, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277237 e o código CRC 52A1F583. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1296/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JUDITE VENANCIO KOVALESKI, matrícula 64200, os servidores: Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; Allan de Souza Bahls, matrícula 55854, indicação do dirigente máximo do órgão. 34 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277504 e o código CRC 4F786414. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 815/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 161/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 161/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: 35 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades 36 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 37 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 706/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31276692 e o código CRC FFB2A36C. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA 38 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 PORTARIA Nº 205/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve: Designar os servidores SARA ELISA RAVACHE, IURY KARRAN XAVIER ROCHA e JEANE REGINA DA SILVA STIMAMIGLIO, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 26/26, a fim de apurar os fatos e responsabilidades da servidora Daniely Meurer Moreira Brittes, matrícula nº 40.111, Professor de Educação Física, lotada na Escola Municipal Professor Edgar Monteiro Castanheira, da Secretaria de Educação, por supostas condutas inadequadas no exercício da função, conforme fatos relatados nos documentos constantes no Processo SEI 26.0.159974-4. Tais irregularidades teriam supostamente infringido os seguintes dispositivos legais: incisos II, VIII e X, do artigo 155, e incisos III e VII, do artigo 156, todos da Lei Complementar nº 266/2008. Autuada esta, CITE-SE a servidora, designando-se sua audiência. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 15/10/2026, às 09:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31232294 e o código CRC FDB35D1B. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 206/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve: Designar os servidores RODOLFO MUELAS PIRES, GISELE APARECIDA MODESTO DE OLIVEIRA e ADRIANO CUSTÓDIO DO PILAR, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 27/26, a fim de apurar os fatos e responsabilidades da servidora Denize Voltz Bisoni, matrícula nº 37.379, Professor de Séries Iniciais, lotada na Escola Municipal Professora Virgínia Soares, da Secretaria de Educação, por suposta conduta inadequada no exercício da função, conforme fatos apurados no Processo de Sindicância Investigatória nº 03/25 - SEI 25.0.094606-6 Tal irregularidade teria supostamente infringido os seguintes dispositivos legais: incisos II e VIII, do artigo 155, e inciso VII, do artigo 156, todos da Lei Complementar nº 266/2008. 39 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Autuada esta, CITE-SE a servidora, designando-se sua audiência. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 15/10/2026, às 09:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31236266 e o código CRC 9B87A132. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 207/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve: Designar os servidores JEANE REGINA DA SILVA STIMAMIGLIO, IURY KARRAN XAVIER ROCHA e SARA ELISA RAVACHE, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 28/26, a fim de apurar os fatos e responsabilidades da servidora Carolina Leite Bittencourt, matrícula nº 63.597, Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil, lotada no CEI Espaço Encantando, da Secretaria de Educação, por suposta conduta inadequada no exercício da função, conforme fatos relatados nos documentos constantes no Processo SEI 26.0.158561-1. Tal irregularidade teria supostamente infringido os seguintes dispositivos legais: incisos I, II e X do artigo 155, da Lei Complementar nº 266/2008. Autuada esta, CITE-SE a servidora, designando-se sua audiência. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 15/10/2026, às 09:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31246783 e o código CRC E7DB3234. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2018/2026 - SED.GAB Estabelece as Diretrizes para o atendimento do 40 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Projeto Férias de Verão nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96, resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição para crianças que necessitem, comprovadamente, frequentar o Projeto Férias de Verão programado para o mês de Janeiro do ano de 2027, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Joinville. § 1º O Projeto Férias de Verão será realizado no período de 12 à 29 de Janeiro de 2027, de forma a contemplar o atendimento das crianças matriculadas no ano de 2026 na creche e 1° período da pré- escola da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições parceiras. § 2º Poderão se inscrever as crianças devidamente rematriculadas na creche e pré-escola para o ano letivo de 2027, na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições Parceiras, cujo grupo familiar esteja devidamente em atividades laborais (comprovadas) no mês de Janeiro de 2027. § 3º Para seleção dos inscritos serão utilizados os critérios abaixo relacionados: I - Ser beneficiário do Programa Auxilio Brasil; II - Crianças vulneráveis socialmente - crianças inseridas em acolhimento familiar ou institucional. III - Os responsáveis legais estarem exercendo função remunerada e apresentarem negativa de férias durante o período; Parágrafo único: Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, será utilizado o critério de ordem de inscrição para as crianças selecionadas no item III deste artigo. A lista das crianças pré-classificadas será divulgada através do site da PMJ e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como nas instituições parceiras. (Anexo I Cronograma do Projeto Férias de Verão.) Após a divulgação da pré classificação, os pais e/ou responsáveis legais pela criança terão o prazo de 02 dias úteis para comparecer à Unidade que a criança está matriculada e apresentar a documentação comprobatória (cópia da certidão de nascimento da criança, cópia do documento de identidade dos responsáveis, laudo de restrição de saúde ou alimentar se houver, comprovante de horário de trabalho no período do projeto) dos dados informados na inscrição. Essa documentação será analisada pela Comissão para o Projeto Férias de Verão para janeiro de 2027 que confirmará ou não a efetivação da inscrição. O número de unidades abertas poderá variar considerando as inscrições e fechamento de turmas. Não havendo disponibilidade de vagas na primeira opção indicada pelo responsável, a criança será direcionada para a próxima unidade selecionada. § 4º O número de vagas disponíveis por unidade será publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, o que determinará quantas crianças poderão ser atendidas no Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2027 de acordo com a capacidade de atendimento da unidade. (Anexo 1 - Cronograma do Projeto Férias de Verão) 41 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art.2º O atendimento do Projeto Férias de Verão acontecerá em 11 (onze) Unidades Polos, abaixo relacionadas, localizados nas diversas regiões da Cidade: Centro-Norte: CEI Felícia Cardoso Vieira - Costa e Silva CEI Girassol - Costa e Silva CEI Juarez Machado - Itaum CEI Marina Heloisa Medeiros Mosimann - Itaum Leste: CEI Ivan Rodrigues - Iririú CEI Mario Avancini - Iririú Nordeste: CEI Bem-Me-Quer - Jardim Paraíso Oeste: CEI Bianca Carolina Pinheiro - Vila Nova Pirabeiraba: CEI Cachinhos de Ouro - Pirabeiraba Sudoeste: CEI Luzia Pesky - Morro do Meio Sul: CEI Abdon da Silveira – Paranaguamirim Art. 3º Para concorrer a vaga para o Projeto Férias de Verão, os pais e/ou responsáveis legais deverão participar do processo de Inscrição. O processo da inscrição dar-se-á em três etapas: § 1º Na primeira etapa do processo de inscrição os pais e/ou responsáveis legais pela criança deverão ler na íntegra a respectiva Portaria. As famílias que possuírem interesse no atendimento do Projeto Férias de Verão, deverão procurar a gestão da unidade escolar para realizar o preenchimento do link de inscrição. O preenchimento do link na unidade que a criança frequenta no ano 2026 deverá ser realizado de 19 de outubro a 23 de outubro nos horários: 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:00. 42 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 O responsável da criança deverá solicitar a inscrição de no mínimo 02 unidades, unidades polo, no atendimento da creche nos turnos integral, matutino ou vespertino conforme o atendimento da criança na rematrícula para o ano de 2027, e no atendimento da pré escola no turno matutino ou vespertino conforme matrícula para 2027. OBS: Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido nesta portaria. § 2º Na segunda etapa será realizada a pré-classificação das crianças conforme os critérios descritos no Artigo 1°, inciso 3.º § 3º Na terceira etapa o s Pais e/ou Responsáveis legais da criança pré-classificada deverão apresentar, obrigatoriamente, na Unidade onde a criança está frequentando em 2026, os documentos comprobatórios, conforme Anexo II) A análise da documentação para a confirmação da inscrição para o Projeto Férias de Verão será feita pela Comissão designada para o Projeto Férias de Verão para Janeiro de 2027 . (Anexo I Cronograma) O registro feito pela comissão de matrícula para o Projeto Férias de Verão para Janeiro de 2027 deve ser lavrado em ata, incluindo a relação da listagem dos contemplados pelas vagas, com o recolhimento de assinaturas dos membros da comissão. É atribuição da Comissão de Matrícula para o Projeto Férias de Verão para janeiro de 2027 realizar a análise documental entregue pelos pais ou responsáveis legais e buscar a veracidade dos documentos quando suspeitos e/ou houver denúncias de alterações, fraudes ou falsificações. Parágrafo único: A Comissão para o Projeto Férias de Verão para Janeiro de 2027, será composta pelo diretor, 01 (um) professor da unidade escolar, 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Professores e 01 (um) Agente de Saúde, Assistente social ou representante da comunidade. § 4º A divulgação dos classificados para o atendimento do Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2027, será divulgado pelo endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições parceiras. (Anexo I Cronograma) Art. 4º Do atendimento no Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2027 . § 1º Os Centros de Educação Infantil que atenderão no Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2027, atenderão as crianças do turno matutino no horário das 7:30 às 11:30, para as crianças do turno vespertino no horário das 13:30 às 17:30 e para as crianças rematriculadas na creche do turno integral no horário das 7:00 às 18:00, durante o período de 12 à 29 de Janeiro de 2027 . § 2º A enturmação das crianças respeitará a resolução 910/CME/2021,e será assim organizada: I – Berçário II II – Maternal I III - Maternal II IV - 1° período V - 2° período § 3º A enturmação poderá ter turmas mistas conforme a demanda. § 4º O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico das salas de aula, a existência da turma e o turno de atendimento. 43 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 5º Será considerada desistência da vaga o não comparecimento à Unidade Polo até os dois primeiros dias do Projeto Férias de Verão, bem como aquela que apresentar 02 (dois) dias consecutivos de faltas, sem apresentação de justificativa por escrito ou atestado médico ao Diretor da Unidade Polo, sendo substituída por outra criança, observando-se a ordem da Lista de Classificação. A substituição da criança será feita apenas na primeira semana do Projeto Férias de Verão devido ao período de adaptação da criança. Art. 6º A Unidade Polo de Educação Infantil ficará sob a responsabilidade de um (a) Diretor (a), que coordenará todas as atividades. Art. 7º As atividades do Projeto Férias de Verão serão desenvolvidas por profissionais do quadro do magistério, e serviços de apoio da Secretaria de Educação. Art. 8º Serão consideradas indeferidas as inscrições pelas seguintes razões: I - A não entrega de todos os documentos que dispõe o artigo 3º e anexo II; II - Apresentação de informação e/ou declaração ou documentos falsos. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Projeto Férias de Verão de 2027. Art. 10 Serão respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, visando à transparência do processo. Joinville, 15 de outubro de 2026. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Anexo I - CRONOGRAMA Anexo II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NO PERÍODO DO ATENDIMENTO ANEXO I - CRONOGRAMA 44 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Data Ações Endereço eletrônico 16/10/2026 Divulgação das vagas ofertadas para o Projeto Férias de Verão de acordo com a unidade Polo, no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras. Site PMJ 19/10/2026 Abertura do link para inscrição na unidade escolar em que a criança está matriculada. 19/10/2026 a 23/10/2026 Inscrição nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras, para as famílias que não têm acesso a internet. Horário: Matutino das 7:30 às 11:30 e Vespertino das 13:30 as 17:00 29/10/2026 Publicação da lista das crianças pré-classificadas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras Site PMJ 03 a 06/11/2026 Entrega dos documentos comprobatórios na unidade de ensino em que a criança frequenta. 09 a 11/11/2026 Análise da documentação para confirmação da inscrição para o Projeto Férias de Verão pela Comissão 18/11/2026 Divulgação da classificação para o atendimento do Projeto Férias de Verão no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras Site PMJ ANEXO II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO Declaramos para os devidos fins que ____________________________________ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das ______ horas às ________ horas, com intervalo para almoço das _____ horas às ________ horas. Declaro ainda que o funcionário NÃO estará gozando de férias ou afastamento no período de 12 à 29 de Janeiro de 2027 . Autorizamos, a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. (Este documento deverá ser registrado em cartório ou conter o carimbo oficial da Empresa Declarante) Local e data: __________________, ______ de ___________ de 20____. __________________________ Assinatura do Declarante Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 15/10/2026, às 12:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 45 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ http://www.joinville.sc.gov.br/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31265751 e o código CRC 23185BEB. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2019/2026 - SED.GAB Joinville, 15 de outubro de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA a professora Rosiclei Viviane Pereira Moreira, matrícula nº 25834, da função de Diretora da Escola Municipal Professora Senhorinha Soares , em 14 de outubro de 2026. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 15/10/2026, às 12:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31260039 e o código CRC 40C06DDB. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2020/2026 - SED.GAB Joinville, 15 de outubro de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA a professora Vanessa Santos Reis de Jesus, matrícula nº 38057 , da função de Diretora Interina da Escola Municipal Senhorinha Soares , para a qual foi designada em substituição à servidora Rosiclei Viviane Pereira Moreira , em 14 de outubro de 2026. 46 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 15/10/2026, às 12:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31268925 e o código CRC 0EF94573. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 2021/2026 - SED.GAB Joinville, 15 de outubro de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DESIGNA a professora Vanessa Santos Reis de Jesus, matrícula nº 38057 , para exercer a função de Diretora Interina da Escola Municipal Senhorinha Soares , a partir de 15 de outubro de 2026. Diogo Alexandre Secretário Interino de Educação Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Secretário (a) Interino (a), em 15/10/2026, às 12:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31269185 e o código CRC 05AE5DC1. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 821/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 47 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 111/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 111/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: 48 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; 49 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. 50 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 712/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277314 e o código CRC C25A1B82. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 819/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 113/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: 51 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 113/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: 52 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do 53 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 54 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 710/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277090 e o código CRC 97005A3C. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 827/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 505/2026, que tem por objeto a aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 505/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: 55 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; 56 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; 57 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º - Fica revogada a portaria nº 520/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2985, de 17/06/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31274911 e o código CRC DB61390A. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 810/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1082/2026, que tem por objeto a Aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville. 58 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1082/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068. Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; 59 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; 60 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31260853 e o código CRC 9DCAB493. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.UAF/SEHAB.UAF.AGF PORTARIA Nº 189/2026-SEHAB Designa servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Edital de Credenciamento nº 362/2024 - Credenciamento de Pessoas Jurídicas do Ramo para o fornecimento de Materiais de Construção, para atendimento de 61 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 famílias cadastradas junto à Secretaria de Habitação e institui Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais O Secretario interino Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72.544/2026, em atenção ao disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e à Instrução Normativa nº 03/2024, aprovada pelo Decreto nº 64.109/2024, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados como fiscais titulares e suplentes de contrato do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento: I- Titulares: II- Suplentes: Art. 2º Os servidores designados nas alíneas, "1", "2" e "3" do artigo 1º, inciso I, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que estabelece o Contrato e o ato licitatório; V - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou Alexandre Magno Ambrozini, matrícula nº 18.306 Maurício Longo Kestering, matrícula no 61.655 Ismarina Moraes Schutz, matrícula nº 42.770 Bruna Cristina Ribeiro - matrícula 63564 1) 2) 3) 4) Anna Maria Malaquias de Quadros, matrícula nº 63. 201 Renata Braun Monteiro Morais, matrícula 65.428 Luciana Helena Bernardes, matrícula nº 04.320 Jéssica dos Santos Batista, matrícula nº 63.649 Emanuele de Almeida - matrícula nº 63.382 1) 2) 3) 4) 5) 62 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 rescisão do Contrato; VIII - Controlar e manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão, e o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento; IX - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 29.994 de 2017 X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 (três) meses; XI - Conhecer e observar o disposto no Edital de Credenciamento nº 362/2024; Art. 3º Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes indicados alíneas, "1", "2" e "3", inciso II, poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 4º Os servidores designados abaixo, nas alíneas, "1" e "2" deste artigo, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas pelo fiscais listados no artigo 1º, inciso I , observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017, bem como Decreto 29.994 de 2017; II - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: a - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, propostas comerciais foram obedecidas; b- Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; c - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); d - Movimentação de empenho em liquidação; e - O documento fiscal não poderá conter rasuras; f - A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação; Carlise Nunes Lima, matricula 37.521 Rachel da Luz Matheus Drefahl, matrícula nº 62.607 1) 2) 63 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 g - Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. h - Tramitar no sistema e-Pública em conformidade com o processo. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a PORTARIA Nº 212/2025 SEHAB 27506995 Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 15/10/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31274516 e o código CRC 8BAF16A6. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 811/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1079/2026, que tem por objeto a Aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1079/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. 64 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392. II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068. Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; 65 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 66 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31270342 e o código CRC 99F34878. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 3042/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR Os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório da servidora PAULA REGINA DE ALENCAR DA SILVA, matrícula 64692. Kelli Cristine de Lima - matrícula 52998, indicação do dirigente máximo do órgão; Julia Maluche de Oliveira - matrícula 46801, indicação do dirigente máximo do órgão; Ana Paula Ferreira Ribeiro de Lima - matrícula 35569, indicação dos servidores da área; Daniela da Rosa Bez Batti - matrícula 30987, indicação dos servidores da área; Atenciosamente, 67 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 14/10/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31258458 e o código CRC E4251CEE. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 3038/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR Os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório da servidora AMANDA DO CARMO CARVALHO, matrícula 64113. Andrei Popovski Kolaceke - Matrícula 45.561, indicação do dirigente máximo do órgão; Josiane Martins Soares Merling - Matrícula 36.564, indicação do dirigente máximo do órgão; Aline Beppler - Matrícula 50.445, indicação dos servidores da área; Giovanna Paschoali Bertolotto - Matrícula 43.811, indicação dos servidores da área; Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 14/10/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 68 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31257739 e o código CRC A90C976C. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA GAB Nº 116/2026 - DETRANS Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 1067/2026. Contratação da empresa Raul Sopko Junior Engenharia, especializada em levantamento topográfico e sondagem. O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012 e suas alterações, Resolve: Art. 1º Designar membros para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Contrato nº 1067/2026 (SEI 31151201) , oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 375/2025, firmado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS e a empresa Raul Sopko Junior Engenharia, inscrita no CNPJ nº. 26.162.488/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, que são: Fiscais Técnicos: Titulares: a) Amanda Steffen – Matrícula no 856 b) Eduardo Bartiniak Filho – Matrícula no 789 c) Suevandro Barbosa de Moura – Matrícula no 499 Suplente: Agobar Gonçalves Filho – Matrícula no 851 Fiscais Administrativos: 69 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Titular: Gisele Regina Marangoni Daumann – Matrícula no 487 Suplente: Lara Cristiane da Luz Jaski – Matrícula no 822 Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 2º Compete aos Fiscais Técnicos: I - fiscalizar e monitorar a correta execução do objeto, conferindo os quantitativos, as especificações, os padrões de qualidade e os prazos previstos no Termo de Contrato e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo; II - realizar as medições dos serviços executados ou o recebimento dos bens entregues, emitir os termos de recebimento, provisório e definitivo, bem como atestar as notas fiscais/faturas quanto ao aspecto técnico, observados os prazos estabelecidos pela Administração; III - rejeitar serviços e materiais em desacordo com as especificações do objeto contratado, exigindo da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IV - conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, inclusive ART/RRT e licenças, quando exigíveis, e emitir a Ordem de Serviço Eletrônica, quando prevista, observado o art. 176 da Instrução Normativa nº 03/2024; V - monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato e comunicar formalmente aos Fiscais Administrativos a estimativa de quantitativos e o saldo financeiro necessário à cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; VI - nos contratos que envolvam execução de serviços, monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o uso adequado de EPIs e EPCs, e registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; VII - receber e encaminhar aos Fiscais Administrativos as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, no aditamento ou na supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários aos Fiscais Administrativos, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução, em consonância com o art. 159, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - registrar e informar ao gestor do contrato e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e as pendências constatadas na execução, inclusive eventual incapacidade técnica da contratada. 70 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 3º Compete aos Fiscais Administrativos: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, exigida a cada pagamento, nos termos do art. 184 da Instrução Normativa nº 03/2024, e, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, nos termos do art. 185; II - gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, controlar prazos processuais e garantir o registro adequado das comunicações oficiais; III - controlar o saldo contratual, os empenhos e os bloqueios orçamentários, confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- empenho com base nos saldos e planejamentos validados em conjunto e, constatada a insuficiência de saldo, informar aos Fiscais Técnicos a necessidade de aditivo de acréscimo ou supressão com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação necessária à liquidação da despesa e à efetivação do pagamento, reportando qualquer inconsistência nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e notificando a contratada, por escrito, para a regularização de impropriedades constatadas nos documentos fiscais e certidões apresentadas; V - controlar o prazo de vigência e de execução do instrumento contratual, comunicando o gestor e encaminhando formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução, nos termos do art. 180, XVI, e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2024; VI - controlar a validade, a suficiência e a complementação da garantia contratual, quando exigida, nos termos do art. 156, § 10, da Instrução Normativa nº 03/2024; VII - instruir e dar encaminhamento aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, na forma dos arts. 156 e 164 a 174 da Instrução Normativa nº 03/2024; VIII - exigir da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades documentais constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; Art. 4º São atribuições comuns aos Fiscais Técnicos e aos Ficais Administrativos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, no Edital de Licitação e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; III - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; V - atuar tempestivamente na solução de descumprimentos contratuais, aplicar a sanção de advertência nas hipóteses do art. 181, § 3º, da Instrução Normativa nº 03/2024 e propor, 71 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 em conjunto com o gestor, a deflagração de processo de apuração de responsabilidade nos demais casos; VI - comunicar ao gestor do contrato, de forma tempestiva e fundamentada, as ocorrências que ultrapassem sua competência decisória, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; VII - elaborar o relatório final de que trata o art. 180, XX, da Instrução Normativa nº 03/2024, ao término da execução contratual; VIII - respeitar os quantitativos solicitados originalmente nos casos de contratações unificadas e os percentuais de cota reservada nas Atas de Registro de Preços, nos termos do art. 180, V, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - solicitar, quando necessário, o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 188 da Instrução Normativa nº 03/2024; X - exercer as demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução contratual, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas nos arts. 175 a 188 da Instrução Normativa nº 03/2024. Parágrafo único. O ateste dos documentos fiscais será realizado em documento próprio e conterá, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, previamente ao encaminhamento para pagamento. Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Os fiscais designados deverão comunicar ao gestor, de imediato e por escrito, qualquer situação superveniente de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou acúmulo de função, para imediata substituição, nos termos do art. 7º, III, §1º, e do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 97 a 99 da IN nº 03/2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e encerra-se no término do período de vigência do Contrato nº 1067/2026. Paulo Rogério Rigo Diretor-Presidente 72 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31247359 e o código CRC 3370BF5F. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UAD PORTARIA SAMA Nº 125/2026 Comissão de Acompanhamento e Termo de Contrato nº 1030/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Fundo Municipal de Meio Ambiente e a empresa Kali Comércio e Serviços Ltda. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1030/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Fundo Municipal de Saneamento Básico e a empresa Kali Comércio e Serviços Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 25.026.483/0001-24, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, na forma do Pregão Eletrônico nº 296/2026: I - Fiscal requisitante: Fábio João Jovita, matrícula 54.483 - Titular; II - Fiscal técnico: Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Titular; André Luis Matiuzzi, matrícula 38.502 - Suplente; III - Fiscal administrativo: Ederson de Oliveira, matrícula 65.119 - Titular; Melanie Aparecida Luiz , matrícula 20.327 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: 73 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato no prazo previsto; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 14/10/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 74 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31257435 e o código CRC 15477231. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP PORTARIA N° 3047/2026 Dispõe sobre a Designação da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional prevista na Lei Complementar nº 714 de 08 de agosto de 2025 no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Complementar nº 714 de 08 de agosto de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, para compor a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional prevista na Lei Complementar nº 714 de 08 de agosto de 2025: I- Hélio Eugênio Lunelli, matrícula 7, Agente Administrativo - Membro Titular e Representante da Comissão II- Juliano Hadlich Fidelis, matrícula 24, Advogado - Membro Titular III- Geovana de Carvalho da Silva , matrícula 61, Administradora - Membro Titular IV- João Vicente de Amaral Safanelli, matrícula 182, Analista de Tecnologia da Informação - Membro Suplente V- Leonardo da Rocha de Souza, matrícula 192, Advogado - Membro Suplente VI- Josiane Pereira Machado Groff, matrícula 114, Agente Administrativo - Membro Suplente Art. 2º A designação para representação da Comissão é aplicável estritamente para tramitação e registro dos processos eletrônicos pertinentes. 75 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 14/10/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31258471 e o código CRC FAC987CE. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA CONJUNTA Nº 240/2026 O Secretário de Administração e Planejamento - SAP; a Secretária da Saúde – SES, gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS; o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA; a Secretária de Assistência Social – SAS, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT; o Diretor Presidente do Hospital Municipal São José - HMSJ; o Secretário de Educação – SED; o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE; o Secretário de Gestão de Pessoas - SGP; o Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS; Secretário de Esportes - SESPORTE e o Secretário de Cultura e Turismo - SECULT, no exercício de suas atribuições, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.868/2025: Resolvem: Art. 1º ? Nomear os seguintes servidores para compor a Gestão, Fiscalização e Certificação dos Contratos abaixo elencados, firmados entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP; Secretaria da Saúde – SES, gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, Secretaria de Assistência Social – SAS, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT, Hospital Municipal São José - HMSJ, Secretaria de Educação – SED, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, Secretaria de Esportes - SESPORTE e Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT denominado contratante e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67 , doravante denominada contratada: Art. 2º - Fica instituída a GESTÃO CONJUNTA dos Contratos oriundos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 509/2025, composta pelos seguintes membros: 76 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 I. Secretaria de Administração Planejamento - SAP - Termo de Contrato 142/2026 - 28394193: a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente; II. Secretaria da Saúde – SES, gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS - Termo de Contrato 120/2026 - 28371499: a) Douglas Mizael Maximiano - Matrícula nº 60.742 - Titular; b) Adael Adriano Moraes - Matrícula nº 65.247 - Suplente. III. Secretaria de Meio Ambiente – SAMA - Termo de Contrato 141/2026 - 28393294: a) Melanie Aparecida Luiz Vieira - Matrícula nº 20.327 - Titular; b) Francine Sarmento Heiden - Matrícula nº 46.483 - Suplente. IV. Secretaria de Assistência Social – SAS - Termo de Contrato 140/2026 - 28393294: a) Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Titular; b) Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Suplente. V. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Termo de Contrato 139/2026 - 28392735: a) Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Titular; b) Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Suplente. VI. Secretaria de Habitação - SEHAB - Termo de Contrato 147/2026 - 28404716; a) Rachel da Luz Matheus Drefahl - Matrícula nº 62.607 - Titular; b) Carla de Ávila França - Matrícula nº 36.551 - Suplente. VII. Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT - Termo de Contrato 148/2026 - 28406198; a) Paulo Manoel de Souza - Matrícula nº 59.710 - Titular; b) Caio Eduardo Duarte - Matrícula nº 56.375 - Suplente. VIII. Hospital Municipal São José - HMSJ - Termo de Contrato 121/2026 - 28496208; 77 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 a) Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão - Matrícula nº 90.444 - Titular; b) Vanessa de Souza de Freitas - Matrícula nº 92.022 - Suplente. IX. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE - Termo de Contrato 143/2026 - 28394345; a) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63.301 - Titular; b) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48.945 - Suplente. X. Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - Termo de Contrato 151/2026 - 28409371; a) Karine Pereira dos Santos - Matrícula nº 31.016 - Titular; b) Amanda do Carmo Carvalho - Matrícula nº 64.113 - Suplente. XI. Secretaria de Esportes - SESPORTE - Termo de Contrato 150/2026 - 28408451; a) Fernando José Izidoro - Matrícula nº 49.604 - Titular; b) Karla Borges Ghisi - Matrícula nº 27.429 - Suplente. XII. Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT - Termo de Contrato 152/2026 - 28411104. a) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; b) Alessandro Bussolaro - Matrícula nº 38.159 - Suplente. Parágrafo Único: Compete aos gestores tratar em conjunto sobre todos os assuntos relativos à execução da contratação, inclusive solicitações de reequilíbrio, cancelamento, troca de marca entre outras. Art. 3º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e FISCALIZAÇÃO dos Contratos abaixo elencados, composta pelos seguintes membros. I. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 142/2026 - 28394193 - Secretaria de Administração Planejamento - SAP: a) Gisele Casa Tomazini - Matrícula nº 63.912 - Titular; b) Cleunice Aparecida Kolhbeck - Matrícula nº 46.096 - Suplente; c) Katia Karolina Rosa Kurchaki - Matrícula nº 62.941 - Suplente; d) Ana Claudia Borba da Cunha - Matrícula nº 43.715 - Suplente; e) Rosane de Freitas - Matrícula nº 38.476 - Suplente. 78 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 II. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 120/2026 - 28371499 - Secretaria da Saúde – SES, gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS: a) Carla Bertoldi Paes de Andrade - Matrícula nº 28.770 - Titular; b) João Guilherme da Rosa - Matrícula nº 48.649 - Suplente; c) Maria Guilhermina - Matrícula nº 29.547 - Suplente; d) Fabiana Cidral - Matrícula nº 22.291 - Suplente; e) Juliana Martins Lima - Matrícula nº 64.636 - Suplente; f) Karlene Sharon Rohrbacher da Luz - Matrícula nº 38.605 - Suplente. III. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 141/2026 - 28393294 - Secretaria de Meio Ambiente – SAMA: a) Magda Cristina Villanueva Franco - Matrícula nº 53.339 - Titular; b) Rafaella Santos Hodecker - Matrícula nº 63.410 - Suplente; c) Esthefani Cristine Lopes da Silva - Matrícula nº 48.714 - Suplente; d) Sérgio José Brugnago - Matrícula nº 24.266 - Suplente; e) Camila Uller de Britto - Matrícula nº 48.113 - Suplente. IV. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 140/2026 - 28393294 - Secretaria de Assistência Social – SAS, a) Nadia Mayer - Matrícula nº 36.702 - Titular; b) Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula nº 37.201 - Suplente; c) Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Suplente; d) Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 - Suplente; e) Gisele de Souza da Cruz Grzechechen - Matrícula nº 28.456 - Suplente. V. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 139/2026 - 28392735 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; a) Nadia Mayer - Matrícula nº 36.702 - Titular; b) Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula nº 37.201 - Suplente; c) Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Suplente; d) Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 - Suplente; e) Gisele de Souza da Cruz Grzechechen - Matrícula nº 28.456 - Suplente. VI. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 147/2026 - 28404716 - Secretaria de Habitação - SEHAB; 79 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 a) Flávia Luiza Tomazoni - Matrícula nº 63.555 - Titular; b) Rafaella Santos Hodecker - Matrícula nº 63.410 - Suplente; c) Fátima Rosemar de Oliveira - Matrícula nº 26.912 - Suplente; d) Jaque Greick Borda - Matrícula nº 62.658 - Suplente; e) Jéssica dos Santos Batista - Matrícula nº 63.649 - Suplente. VII. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 148/2026 - 28406198 Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: a) Andrea da Silva de Macedo, Matrícula nº 33.905 - Titular; b) Teresinha Dziedicz - Matrícula nº 28.105 - Suplente; c) Julia Rosa Correa - Matrícula nº 63.871 - Suplente; d) Jaqueline Coelho Zacher - Matrícula nº 62.610 - Suplente; e) Jairo Machado - Matrícula nº 63.527 - Suplente. VIII. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 121/2026 - 28496208 - Hospital Municipal São José - HMSJ: a) Nicole Nied de Moura Fonseca - Matrícula nº 83.955 - Titular; b) Claudio Jose Gonçalves de Lima - Matrícula nº 49.540 - Suplente; c) Osmar Franco Lopes - Matrícula nº 99.765 - Suplente; d) Jackson Rodrigues - Matrícula nº 93.188 - Suplente; e) Guilherme Hugo Brenneisen - Matrícula nº 89.277 - Suplente. IX. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 143/2026 - 28394345 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62.405 - Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47.335 - Suplente; c) Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62.407 - Suplente; d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63.658 - Suplente; e) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63.672 - Suplente. X. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 151/2026 - 28409371 - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: a) Eduarda de Sousa - Matrícula nº 65.228 - Titular; b) Kelli Cristine de Lima - Matrícula nº 52.998 - Suplente; c) Adriana Benvenutti Rodrigues - Matrícula nº 44.061 - Suplente; d) Dalcio José Vicente - Matrícula nº 44.665 - Suplente; 80 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 e) Luiza Helena Cardoso dos Santos, matrícula 83.600 - Suplente . XI. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 150/2026 - 28408451 - Secretaria de Esportes - SESPORTE: a) Julio Cesar Ferreira - Matrícula nº 63.781 - Titular; b) Hortulano Belli - Matrícula nº 34.691 - Titular; c) Marjorie Battistella - Matrícula nº 54.513 - Titular; d) Guilherme Mertz da Costa - Matrícula nº 44.566 - Suplente; e) Adailson Tavares - Matrícula nº 16.927 - Suplente. XII. Fiscais do Contrato Termo de Contrato 152/2026 - 28411104 - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: a) Joel Cândido Espíndola - Matrícula nº 52.912 - Titular; b) Raimundo Xavier de Barros - Matrícula nº 42.777 - Suplente; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Suplente; d) Jean Carlos de Freitas - Matrícula nº 32.471 - Suplente. Art. 4º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos referidos Termos de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 81 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 5º Para a CERTIFICÃO/CONFERÊNCIA dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 142/2026 - 28394193 - Secretaria de Administração Planejamento - SAP: a) Gisele Casa Tomazini - Matrícula nº 63.912 - Titular; b) Cleunice Aparecida Kolhbeck - Matrícula nº 46.096 - Suplente; c) Katia Karolina Rosa Kurchaki - Matrícula nº 62.941 - Suplente; d) Ana Claudia Borba da Cunha - Matrícula nº 43.715 - Suplente; e) Rosane de Freitas - Matrícula nº 38.476 - Suplente. II. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 120/2026 - 28371499 - Secretaria da Saúde – SES, gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS: a) Carla Bertoldi Paes de Andrade - Matrícula nº 28.770 - Titular; b) João Guilherme da Rosa - Matrícula nº 48.649 - Suplente; c) Maria Guilhermina - Matrícula nº 29.547 - Suplente; d) Fabiana Cidral - Matrícula nº 22.291 - Suplente; e) Juliana Martins Lima - Matrícula nº 64.636 - Suplente; f) Karlene Sharon Rohrbacher da Luz - Matrícula nº 38.605 - Suplente. III. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 141/2026 - 28393294 - Secretaria de Meio Ambiente – SAMA: a) Magda Cristina Villanueva Franco - Matrícula nº 53.339 - Titular; b) Rafaella Santos Hodecker - Matrícula nº 63.410 - Suplente; c) Esthefani Cristine Lopes da Silva - Matrícula nº 48.714 - Suplente; d) Sérgio José Brugnago - Matrícula nº 24.266 - Suplente; 82 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 e) Camila Uller de Britto - Matrícula nº 48.113 - Suplente. IV. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 140/2026 - 28393294 - Secretaria de Assistência Social – SAS, a) Nadia Mayer - Matrícula nº 36.702 - Titular; b) Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula nº 37.201 - Suplente; c) Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 - Suplente; d) Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 - Suplente; e) Gisele de Souza da Cruz Grzechechen - Matrícula nº 28.456 - Suplente. V. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 139/2026 - 28392735 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; a) Nadia Mayer - Matrícula nº 36.702 - Titular; b) Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula nº 37.201 - Suplente; c) Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 - Suplente; d) Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 - Suplente; e) Gisele de Souza da Cruz Grzechechen - Matrícula nº 28.456 - Suplente. VI. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 147/2026 - 28404716 - Secretaria de Habitação - SEHAB; a) Carlise Nunes Lima - Matrícula nº 37.521 - Titular; b) Geraldo Nunes Gonçalves Junior - Matrícula nº 43.826 - Suplente; c) Luciana Helena Bernardes - Matrícula nº 62.752 - Suplente; d) Luciana Sabina Ormiani Felippe dos Anjos - Matrícula nº 37.246 - Suplente; e) Tiago Gabriel Gomes Santos - Matrícula nº 62.614 - Suplente. VII. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 148/2026 - 28406198 Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: a) Andrea da Silva de Macedo - Matrícula nº 33.905 - Titular; b) Teresinha Dziedicz - Matrícula nº 28.105 - Suplente; c) Julia Rosa Correa - Matrícula nº 63.871 - Suplente; d) Jaqueline Coelho Zacher - Matrícula nº 62.610 - Suplente; e) Jairo Machado - Matrícula nº 63.527 - Suplente. VIII. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 121/2026 - 28496208 - Hospital Municipal São José - HMSJ: 83 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 a) Nicole Nied de Moura Fonseca - Matrícula nº 83.955 - Titular; b) Claudio Jose Gonçalves de Lima - Matrícula nº 49.540 - Titular; c) Osmar Franco Lopes - Matrícula nº 99.765 - Titular; d) Jackson Rodrigues - Matrícula nº 93.188 - Suplente; e) Guilherme Hugo Brenneisen - Matrícula nº 89.277 - Suplente. IX. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 143/2026 - 28394345 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Titular; b) Luiza Oliveira Zin - Matrícula nº 63301 - Titular; c) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; e d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Suplente. X. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 151/2026 - 28409371 - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: a) Eduarda de Sousa - Matrícula nº 65.228 - Titular; b) Kelli Cristine de Lima - Matrícula nº 52.998 - Suplente; c) Adriana Benvenutti Rodrigues - Matrícula nº 44.061 - Suplente; d) Dalcio José Vicente - Matrícula nº 44.665 - Suplente; e) Luiza Helena Cardoso dos Santos, matrícula 83.600 - Suplente . XI. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 150/2026 - 28408451 - Secretaria de Esportes - SESPORTE: a) Julio Cesar Ferreira - Matrícula nº 63.781 - Titular; b) Hortulano Belli - Matrícula nº 34.691 - Titular; c) Marjorie Battistella - Matrícula nº 54.513 - Titular; d) Guilherme Mertz da Costa - Matrícula nº 44.566 - Suplente; e) Adailson Tavares - Matrícula nº 16.927 - Suplente. XII. Certificadores do Contrato Termo de Contrato 152/2026 - 28411104 - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: a) Joel Cândido Espíndola - Matrícula nº 52.912 - Titular; b) Raimundo Xavier de Barros - Matrícula nº 42.777 - Suplente; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Suplente; d) Jean Carlos de Freitas - Matrícula nº 32.471 - Suplente. 84 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 6º - Revoga-se a PORTARIA Nº 131/2026 - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 30137014), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3003, de 13/07/2026. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 09:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31256490 e o código CRC FF222147. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 241/2026 O Diretor Executivo de Gestão e Planejamento, da Secretaria de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto na Portaria nº 136/2025 da Secretaria de Cultura e Turismo e no Decreto nº. 69.220/2025 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº. 152/2026 (SEI 28411104), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 76.669.670/0001-67, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Locação de Veículos sem Motorista/Condutor, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 509/2025. Fiscais: a) Joel Cândido Espíndola - Matrícula nº 52.912 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; 85 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Alessandro Bussolaro - Matrícula nº 38.159 - Suplente; e) Jean Carlos de Freitas - Matrícula nº 32.471 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 152/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 86 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º. desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Joel Cândido Espíndola - Matrícula nº 52.912 - Titular; b) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; c) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; d) Alessandro Bussolaro - Matrícula nº 38.159 - Suplente; e) Jean Carlos de Freitas - Matrícula nº 32.471 - Suplente; Art. 4º - Revoga-se a PORTARIA Nº 045/2026 - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 28540913), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2908, de 24/02/2026 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 09:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31260781 e o código CRC 9AE13811. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº 242/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo. O Diretor Executivo de Gestão e Planejamento, da Secretaria de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 136/2025 (26775913), conforme Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de janeiro de 2021, e considerando a 87 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do Art. 5, consonante com o Art. 12, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar os servidores abaixo listados, os quais estão devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o exercício de suas atividades e no uso de suas atribuições: - Adriana Piola Tealdi, Agente Administrativo, matrícula nº 40342, CNH nº 038xxx770xx, Categoria B; - Agnes Luciane Pinheiro, Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico, matrícula nº 62683, CNH nº 025xxx453xx, Categoria AB; - Alessandro Bussolaro, Gerente da Unidade de Gestão Administrativa , matrícula nº 38159, CNH nº 040xxx480xx, Categoria AB; - Alisson Pazetto de Oliveira, Arquiteto, matrícula nº 62224, CNH nº 066xxx258xx, Categoria AB; - Amanda da Silva, Arquiteta, matrícula nº 66439, CNH nº 071xxx876xx, Categoria AB; - Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Coordenadora da Área de Atração de Investimentos e Eventos, matrícula nº 66.025, CNH nº 013xxx601xx, Categoria B; - Ana Paula Klahold Rosa, Coordenadora do Museu de Sambaqui de Joinville, matrícula nº 57549, CNH nº 017xxx448xx, Categoria AB; - Augusto Sornas Pizani, Agente Administrativo lotado na Secretaria de Cominicação, matrícula nº 36844, CNH nº 032xxx753xx, Categoria AB; - Bianca Dominoni Alves, Agente Administrativo lotada na Secretaria de Comunicação, matrícula nº 65038, CNH nº 035xxx870xx, Categoria B; - Bruno Ramos Rodrigues, Coordenador da Área de Inovação, Mercado e Pesquisa, matrícula nº 65545, CNH nº 063xxx293xx, Categoria B; - Carla Prus, Gerente da Unidade de Comunicação e Eventos, matrícula nº 64634, CNH nº 046xxx925xx, Categoria AB; - Claudemir José Pereira, Coordenador da Área de Manutenção, matrícula nº 57361, CNH nº 033xxx130xx, Categoria AB; - Claudinei Francisco Silva, Coordenador do Museu Nacional da Imigração e Colonização, matrícula nº 38175, CNH nº 035xxx225xx, Categoria AB; - Claudio Fernando Ribeiro, Gerente da Unidade de Inovação, Investimentos e Parcerias, matrícula nº 64986, CNH nº 068xxx239xx, Categoria AB; - Cristiano Marcelino Souza, Coordenador da Área Financeira e Orçamentária, matrícula nº 36957, CNH nº 038xxx921xx, Categoria AB; - Dalzemira Anselmo da Silva Souza, Bióloga, matrícula nº 34593, CNH nº 037xxx624xx, Categoria B; 88 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 - Daniela Rangel Torbes, Coordenadora, lotada na Secretaria da Fazenda, matrícula nº 31146, CNH nº 056xxx700xx, Categoria B; - Débora Zimmermann Boegershausen, Assistente Cultural - Monitor de Museus, matrícula nº 48299, CNH nº 033xxx091xx, Categoria AB; - Deise Andrea Hansch, Coordenadora de Eventos, matrícula nº 64815, CNH nº 011xxx803xx, Categoria B; - Diego da Rocha Gonçalves, Engenheiro Civil, matrícula nº 64154, CNH nº 070xxx324xx, Categoria B; - Dilney Fermino Cunha, Coordenador do Arquivo Histórico de Joinville, matrícula nº 17728, CNH nº 026xxx018xx, Categoria B; - Dione da Rocha Bandeira, Arqueóloga, matrícula nº 48201, CNH nº 010xxx737xx, Categoria B; - Everton Luis Backes, Professor de Saxofone, matrícula nº 48291, CNH nº 002xxx528xx, Categoria B; - Fabrícia Piva, Coordenadora da Escola de Música Villa Lobos, matrícula nº 48213, CNH nº 015xxx313xx, Categoria B; - Fernanda Luiza Franco, Gerente da Unidade de Projetos e Infraestrutura, matrícula nº 63895, CNH nº 068xxx951xx, Categoria B; - Fernanda Mara Borba, Arqueóloga, matrícula nº 50479, CNH nº 041xxx986xx, Categoria B; - Fernanda Pirog Ocoski, Arquivista, matrícula nº 48261, CNH nº 054xxx852xx, Categoria B; - Flavia Cristina Antunes de Souza, Especialista Cultural - Museus, matrícula nº 48192, CNH nº 041xxx640xx, Categoria B; - Gerson Machado, Especialista Cultural - Museus, matrícula nº 48209, CNH nº 018xxx597xx, Categoria B; - Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretora Executiva de Cultura, matrícula nº 63856, CNH nº 043xxx198xx, Categoria B; - Glaucya Helena Paul Gigli Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 38215, CNH nº 042xxx790xx, Categoria AB; - Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário, matrícula nº 52925, CNH nº 031xxx875xx, Categoria B; - Jacson de Borba, Assistente Cultural - Monitor de Museus, matrícula nº 01781, CNH nº 017xxx809xx, Categoria AB; - Jailson Cordeiro, Assistente Administrativo, matrícula nº 52322, CNH nº 047xxx316xx, Categoria B; - Jamille de Freitas Machado Douat, Diretora Executiva de Turismo, matrícula nº 65740, CNH nº 013xxx154xx, Categoria B; - Jean Carlos de Freitas, Eletricista, matrícula nº 32471, CNH nº 013xxx379xx, Categoria AB; - Jeferson Luiz Corrêa, Coordenador da Área de Radiodifusão, matrícula nº 62455, CNH nº 048xxx179xx, Categoria AB; 89 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 - João Carlos de Mattos Lourenço, Especialista Cultural - Conservação e Restauração, matrícula nº 50520, CNH 016xxx765xx, Categoria B; - João Vitor Paterno, Agente Administrativo, matrícula nº 63892, CNH nº 075xxx076xx, Categoria AB; - Jonatas Alves da Silva, Gerente da Unidade de Formação Cultural, matrícula nº 45795, CNH nº 016xxx412xx, Categoria AB; - Jones Almeida Oliveira, Coordenador da Área de Rádiofusão, matrícula nº 38483, CNH nº 018xxx955xx, Categoria AB; - Kleber Luis Pizzamiglio, Gerente de Relacionamento Institucional lotado na Secretaria de Comunicação, matrícula nº 53003, CNH nº 020xxx489xx, Categoria AB; - Kleison Soares Vital, Gerente de Unidade de Atendimento ao Centro, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, matrícula nº 63401, CNH nº 053xxx866xx, Categoria AD; - Laura Moreira Germano, Assistente Administrativo, matrícula nº 43364, CNH nº 052xxx481xx, Categoria B; - Lealdo Kalckmann Junior, Assistente Administrativo, matrícula nº 13582, CNH nº 012xxx544xx, Categoria AB; - Leonam Roberto Hopfer, Coordenador de Apoio Jurídico de Patrimônio, matrícula nº 45587, CNH nº 056xxx281xx, Categoria B; - Leonardo Cristiano Venske, Gerente da Unidade de Difusão Cultural, matrícula nº 64699, CNH nº 043xxx507xx, Categoria AB; - Luan Vinicius da Silva Cordeiro, Professor do Curso de Artes - Teatro, matrícula nº 53737, CNH nº 056xxx740xx, Categoria AB; - Marcelo Rizzatti, Agente Administrativo, matrícula nº 21231, CHN nº 116xxx86xx, Categoria B; - Margot Moreno Bastian, Coordenadora da Área de Patrimônio Cultural, matrícula nº 63898, CNH nº 036xxx869xx, Categoria B; - Mariza de Moura Arent, Coordenadora da Área do CEU do Aventureiro, matrícula nº 46460, CNH nº 043xxx232xx, Categoria B; - Mateus Roberto Carle, Assistente Cultural, matrícula nº 48193, CNH nº 029xxx869xx, Categoria B; - Mauri Jorge de Freitas Junior, Gerente da Unidade de Patrimônio e Museus, matrícula nº 65735, CNH nº 068xxx293xx, Categoria AB; - Melina Novaes de Brito Pinheiro, Agente Administrativo, matrícula nº 63317, CNH nº 048xxx553xx, Categoria B; - Michele Priscila Mohr Vicente, Professora de Atividades Musicais, matrícula nº 48215, CNH nº 048xxx394xx, Categoria B; - Nicolau Schmidt Junior, Professor de Atividades Musicais - Acordeon, matrícula nº 48262, CNH nº 011xxx125xx, Categoria B; - Pablo Gondim de Oliveira, Engenheiro Civil, matrícula nº 63461, CNH nº 073xxx744xx, Categoria B; - Patricia Jacintho, Coordenadora do Núcleo de Apoio Administrativo, matrícula 90 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 nº 38429, CNH nº 010xxx411xx, Categoria B; - Patricia Pontaldi, Coordenadora de Segmentos Turísticos, matrícula nº 65531, CNH nº 056xxx101xx, Categoria B; - Paula Vianna Pinto Cordovil Lepinski, Função Gratificada de Assessoria Técnica, matrícula nº 48245, CNH nº 014xxx705xx, Categoria B; - Pedro Xavier da Rosa Neto, Assistente Cultural, Monitor de Museus, matrícula nº 48256, CNH nº 038xxx359xx, Categoria B; - Piero Lussani, Assistente Administrativo, matrícula nº 39773, CNH nº 008xxx780xx, Categoria AB; - Poliana Santos, Coordenadora da Área de Comunicação, matrícula nº 61293, CNH nº 033xxx819xx, Categoria AB; - Raimundo Xavier de Barros, Eletricista, matrícula nº 42777, CNH nº 007xxx561xx, Categoria AB; - Rayssa Renovato dos Reis, Coordenadora da Área de Engenharia, matrícula nº 65893, CNH nº 064xxx636xx, Categoria B; - Reny Magda de Oliveira Poli, Coordenadora da Área Administrativa da Casa da Cultura, matrícula nº 30372, CNH nº 021xxx108xx, Categoria B; - Roberto Hartmann Dobner, Coordenador da Área de Eventos, matrícula nº 63055, CNH nº 042xxx450xx, Categoria B; - Roberto Moyses Costa, Coveiro, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas, matrícula nº 100576, CNH nº 030xxx244xx, Categoria AC; - Robson Richard Duvoisin, Pedagogo, matrícula nº 37146, CNH nº 032xxx550xx, Categoria AB; - Rodrigo Bocoen, Historiador, matrícula nº 49016, CNH nº 052xxx399xx, Categoria AB; - Ronald Almir Soares, Professor de Dança, matrícula nº 48290, CNH nº 016xxx055xx, Categoria B; - Ronny Petterson Bueno, Professor de Atividades Musicais - Trompete, matrícula nº 48233, CNH nº 011xxx031xx, Categoria AB; - Rosangela Moser, Coordenadora da Área Administrativa de Turismo, matrícula nº 23260, CNH nº 025xxx104xx, Categoria B; - Samir Alexandre Rocha, Tecnólogo em Turismo, matrícula nº 39511, CNH nº 014xxx052xx, Categoria B; - Simone Cristine Manske, Coordenadora da Área de Promoção e Marketing, matrícula nº 30100, CNH nº 013xxx637xx, Categoria B; - Simone Kalbusch, Coordenadora da Escola de Artes, matrícula nº 61116, CNH nº 013xxx390xx, Categoria B; - Tatieli Boegershausen, Coordenadora da Área de Prestação de Contas e Governança, matrícula nº 45730, CNH nº 049xxx502xx, Categoria B; - Thaís Christine Ferreira, Coordenadora de Áreas Naturais, matrícula nº 65185, CNH nº 013xxx079xx, Categoria B; - Tiago Castaño Moraes, Assistente Cultural - Monitor de Museus, matrícula 91 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 nº 48271, CNH nº 046xxx246xx, Categoria B; - Tiago Lemos Benghi, Coordenador da Área de Projetos, matrícula nº 63417, CNH nº 055xxx260xx, Categoria B; - Voldis Eleazar Sprogis, Professor de Atividades Musicais, matrícula nº 48212, CNH nº 037xxx193xx, Categoria C. Art. 2º - Para a condução dos veículos oficiais, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 214/2026 - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC (SEI 30959910), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3058, de 29/09/2026. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 09:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31218310 e o código CRC 03ED41D9. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA Nº 117/2026 - DETRANS.GAB Delega poderes à Controladora-Geral para a instauração e processamento das Investigações Preliminares (IP) e dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), resguardada a competência para julgamento. Considerando o art. 3° da Lei Municipal nº 8.983/2021 que preceitua que “ a competência para instauração e julgamento do PAR será exercida pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal contra a qual foi praticado o ato lesivo ou autoridade(s) designada(s) em ato regulamentador"; Considerando que o art. 4º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 92 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 46.172/2022, autoriza a delegação da competência para a instauração e processamento dos PARs e IPs à Controladora-Geral do Município; Considerando a superveniência da publicação da Lei Municipal nº 9.868/2025, onde, dentre outras disposições, foram criadas gratificações para a composição de Comissões dos Processos de Investigação Preliminar (IP) e dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) na Controladoria-Geral do Município; Considerando a recente publicação da Portaria nº 220/2025/CGM.GAB/CGM.UCA/CGM.UCA.APAR, em 30/09/2025, no Diário Oficial Eletrônico do Município de nº 2814 (SEI 26977343), em que servidores foram designados para integrarem comissão permanente de Investigação Preliminar (IP), Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e de Tomada de Contas Especial (TCE) na Controladoria-Geral do Município; O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Delegar poderes à Controladora-Geral para a instauração e processamento dos Processos de Investigação Preliminar (IP) e dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), resguardada a sua competência para julgamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Joinville, 15 de outubro de 2026. Paulo Rogério Rigo Diretor Presidente Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31278864 e o código CRC 785DB840. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 93 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Portaria 1288/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SIMONE FREITAS DA SILVA, matrícula 64330, os servidores: Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; Allan de Souza Bahls, matrícula 55854, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31268812 e o código CRC 4273BFF8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1289/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 94 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Marli Madeira, matrícula 64195 , os servidores: Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; Kleverson Elisiário Ludka Fernandes , matrícula 58454, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31268948 e o código CRC 79867F98. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1290/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Maria Rosinalva Nogueira da Silva Fagundes, matrícula 64347, os servidores: Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; 95 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Kleverson Elisiário Ludka Fernandes , matrícula 58454, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31269189 e o código CRC 46F62B56. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1291/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Luciane Andrade Alves, matrícula 64544, os servidores: Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; Kleverson Elisiário Ludka Fernandes , matrícula 58454, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 96 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31269322 e o código CRC 789D1ED8. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.URS/SGP.URS.AES PORTARIA SGP.GAB/SGP.UDS.AES Nº 3056/2026 Portaria do Resultado do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, para provimento de Cadastro de Reserva (CR), em estágio remunerado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville. O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o relatório apresentado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, designada pela Portaria n° 1719/2025, RESOLVE: Art. 1º Publicar o resultado para a classificação geral do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, informando a inscrição, nome, situação, classificação, mérito acadêmico, data de nascimento e data da inscrição. Esta publicação possui como anexo o documento: Lista de Classificação para Vagas de Ampla Concorrência/ Vagas Reservadas SEI Nº (31266022). Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/10/2026, às 10:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31265938 e o código CRC 497469E2. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP PORTARIA 1384/2026 - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP Dispõe sobre a designação de preceptoria no Programa de Residência Médica e Multiprofissional do Município de Joinville, no âmbito do Hospital Municipal São José. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Arnoldo Boege Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 97 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 9º da Lei nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Anilsa Suraia Pedro Gaspar Francisco, matrícula n º 100311, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, devidamente indicada pela Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU, para exercer a função de Preceptora no Programa de Residência Multiprofissional em Neurologia - Área de Fisioterapia, no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2026. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 10:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31266944 e o código CRC 530299C7. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP PORTARIA 1383/2026 - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP Dispõe sobre a designação de preceptoria no Programa de Residência Médica e Multiprofissional do Município de Joinville, no âmbito do Hospital Municipal São José. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Arnoldo Boege Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fabiane Maria Klitzke, matrícula nº 89.944, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, devidamente indicada pela Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU, para exercer a função de Preceptora no Programa de Residência 98 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Multiprofissional em Neurologia – Área de Fisioterapia, no período de 01/06/2026 a 31/07/2026 e de 01/09/2026 a 30/09/2026. Art. 2º Revogar a Portaria 993/2026 - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 3015, em 29/07/2026 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 10:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31265967 e o código CRC EDCC0CCF. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1292/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Zoraide Aparecida Leal , matrícula, 64371, os servidores: Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; Kleverson Elisiário Ludka Fernandes , matrícula 58454, indicação do dirigente máximo do órgão. 99 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31272774 e o código CRC 04C1D11E. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 820/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 112/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 112/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; 100 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; 101 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 102 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 711/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277207 e o código CRC F130A6A5. 103 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 817/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 116/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 116/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: 104 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; 105 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; 106 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 708/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31276944 e o código CRC 251E9B6F. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1386/2026/NGP-GAB 107 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUIZ EDUARDO DA COSTA, matrícula 100387, os servidores: Daniel Felipe Schons Tomasel, matrícula 80877, indicação dos servidores da área; Giorgio André Angioletti, matrícula 90188, indicação dos servidores da área; Deyse Adriana Lombardi, matrícula 87299, indicação do dirigente máximo do órgão; Edilene Rosa Martins, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31274342 e o código CRC B898E676. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1370/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Rodrigo Daniel Wathier, matrícula 100841, os servidores: 108 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Fernando Cipriano , matrícula 85433, indicação dos servidores da área; Jaison da Silva , matrícula 73499, indicação dos servidores da área; Alexandro Honorio , matrícula 80788, indicação do dirigente máximo do órgão; Ana Maria Prus, matricula 82433, indicação do dirigente máximo do órgao: Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31255479 e o código CRC 4154DE26. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1379/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JEAN CARLOS DOS REIS, matrícula 100842, os servidores: Elisabete Vieira, matrícula 99353, indicação dos servidores da área; Alan Lemos de Oliveira, matrícula 76344, indicação dos servidores da área; Ariel Gonçalves, matrícula 90677, indicação do dirigente máximo do órgão; Emerson Caetano, matrícula 99248, indicação do dirigente máximo do órgão. 109 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31259263 e o código CRC 1ACC2C73. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1367/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARCELO MURILO MEJIA, matrícula 100756, os servidores: Antonio Bedin, matrícula 78699, indicação dos servidores da área; Luiz Carlos Utzig, matrícula 68522, indicação dos servidores da área; Marcelo Schroeder Pereira e Silva , matrícula 68577, indicação do dirigente máximo do órgão; Marcus Vinícius Ferreira Gonçalves Romano , matricula 91133, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 110 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31255066 e o código CRC C332E298. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1368/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARCELO MANUKIAN PATTI, matrícula 100802, os servidores: Antonio Bedin, matrícula 78699, indicação dos servidores da área; Luiz Carlos Utzig, matrícula 68522, indicação dos servidores da área; Marcelo Schroeder Pereira e Silva , matrícula 68577, indicação do dirigente máximo do órgão; Marcus Vinícius Ferreira Gonçalves Romano , matricula 91133, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31255138 e o código CRC DDF0E58E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD 111 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Portaria 1374/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GIOVANI MENEGUZZI DE CARVALHO, matrícula 100766, os servidores: Antonio Bedin, matrícula 78699, indicação dos servidores da área; Luiz Carlos Utzig, matrícula 68522, indicação dos servidores da área; Marcelo Schroeder Pereira e Silva , matrícula 68577, indicação do dirigente máximo do órgão; Marcus Vinícius Ferreira Gonçalves Romano , matricula 91133, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31257744 e o código CRC 09892579. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1378/2026/NGP-GAB 112 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BRUNO DALRI MENESTRINA, matrícula 100783, os servidores: Antonio Bedin, matrícula 78699, indicação dos servidores da área; Luiz Carlos Utzig, matrícula 68522, indicação dos servidores da área; Marcelo Schroeder Pereira e Silva , matrícula 68577, indicação do dirigente máximo do órgão; Marcus Vinícius Ferreira Gonçalves Romano , matricula 91133, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31259141 e o código CRC 489EF259. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1376/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no 113 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Estágio Probatório do(a) servidor(a) Bruna Lima Haendchen, matrícula 100777, os servidores: Laiser Gervasi Schtoltz, matrícula 80799, indicação dos servidores da área; Caroline de Paiva Sardagna, matrícula 89300, indicação dos servidores da área; Silvana Maria Amancio, matrícula 66966, indicação do dirigente máximo do órgão; Luciano Oliveira Borges, matrícula 86866, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31258965 e o código CRC 51604905. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1375/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARIA LUÍZA FLORIANO, matrícula 100750, os servidores: Antonio Bedin, matrícula 78699, indicação dos servidores da área; Luiz Carlos Utzig, matrícula 68522, indicação dos servidores da área; Marcelo Schroeder Pereira e Silva , matrícula 68577, indicação do dirigente máximo do órgão; 114 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Marcus Vinícius Ferreira Gonçalves Romano , matricula 91133, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31257826 e o código CRC 30125420. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1380/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Talita Zattar Salazar, matrícula 99275, os servidores: Vandré Maia de Oliveira, matrícula 82177, indicação do dirigente máximo do órgão Jane Mauro Padilha, matricula 61933, indicação do dirigente máximo do órgão Daniela Tessari, matricula 92399, indicação dos servidores da área; Jeanine Silveira Clemente, matricula 99977, indicação dos servidores da área; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 115 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31259502 e o código CRC FFB5468E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1372/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) FRANCIANE SCHUCK, matrícula 100622, os servidores: SANDRO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 99691, indicação dos servidores da área; SILANIA XAVIER DUARTE, matrícula 81566, indicação dos servidores da área; JACKSON RODRIGUES, matrícula 93188, indicação do dirigente máximo do órgão; ANDRÉIA VINTER, matrícula 79722, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31255705 e o código CRC B07BF90D. 116 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1371/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ISABELA MILENA RAMOS WENDLER, matrícula 100351, os servidores: Naiana Rover De Castro Alves, matrícula 74399, indicação dos servidores da área; Camila Milanez Pereira, matrícula 100.583, indicação dos servidores da área; Romaldo Backes, matrícula 52.253, indicação do dirigente máximo do órgão; Eguinaldo Galvão de Lima, matrícula 79.233, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31255620 e o código CRC BBBF43B7. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1366/2026/NGP-GAB 117 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARCELLA CHRISTINA ELOY NOGUEIRA, matrícula 100371, os servidores: ANELORE HOFFMANN, matrícula 66477, indicação dos servidores da área; ALINE COSTA VIEIRA, matrícula 90122, indicação dos servidores da área; MARISTELA INACIA RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula 90400, indicação do dirigente máximo do órgão; EDILENE ROSA MARTINS, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31254989 e o código CRC 6005B1A9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1381/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SOFIA WEINGARTNER MATOS, matrícula 100262, os 118 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 servidores: Adriana Antônia de Oliveira, matrícula 91622, indicação dos servidores da área; Joice Ermes da Silva, matrícula 75088, indicação dos servidores da área; Alany Elizabeth Vieira de Azevedo, matrícula 91833, indicação do dirigente máximo do órgão; Cleide Maria Alves, matrícula 68511, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31260051 e o código CRC DA5CB336. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1377/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Francieli Mazzocatto, matrícula 100248 , os servidores: Jane Mauro Padilha, matrícula 61933 , indicação do dirigente máximo do órgão Daniela Tessari matricula 92399 , indicação do dirigente máximo do órgão Vandré Maia De Oliveira matricula 82177 indicação dos servidores da área; Jeanine Silveira Clemente, matricula 88877, indicação dos servidores da área; 119 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31259074 e o código CRC 8CBEE15A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1365/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Elisangela Rodrigues Cabral, matrícula 100171, os servidores: CRISTINE RAFAELA WANDERSEE, matrícula 92522, indicação dos servidores da área; DEISE HELENITA MELO PAULISCHEN, matrícula 97066, indicação dos servidores da área; MAYCON JULISANDER ZELINDRO, matrícula 92800, indicação do dirigente máximo do órgão; EDILENE ROSA MARTINS, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 120 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31254796 e o código CRC 8D7CF01C. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 359/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 1103/2026, firmados entre o Município de Joinville – Secretaria de Assistência Social e a empresa Zeferino & Camelo Serviços Administrativo Ltda cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais, oriundos do Pregão Eletrônico nº 296/2026. Fiscais Titulares: - Tatiane Schroeder Wunderlich - Matrícula 70.463 - Vlademir Michels - Matrícula 48.916 - Juliana Poffo Sens - Matrícula 47156 Fiscal Suplente: - Eric do Amaral Bradfield - Matrícula 36779 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47156 121 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 122 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Tatiane Schroeder Wunderlich - Matrícula 70.463 - Vlademir Michels - Matrícula 48.916 - Juliana Poffo Sens - Matrícula 47156 - Eric do Amaral Bradfield - Matrícula 36779 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 15/10/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31269959 e o código CRC 6F3B7070. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD 123 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Portaria 1364/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Ana Paula Amaral Wunderlich, matrícula 100258, os servidores: CRISTINE RAFAELA WANDERSEE, matrícula 92522, indicação dos servidores da área; DEISE HELENITA MELO PAULISCHEN, matrícula 61911, indicação dos servidores da área; MAYCON JULISANDER ZELINDRO, matrícula 92800, indicação do dirigente máximo do órgão; EDILENE ROSA MARTINS, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31254598 e o código CRC C5CDE0B5. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 816/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 126/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. 124 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 126/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; 125 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; 126 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou 127 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 707/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31276825 e o código CRC 50BE1FC9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1373/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUANA KELLEN DE MIRANDA OLIVEIRA, matrícula 100272, os servidores: DANIEL MOREIRA GERSTMANN, matrícula 79744, indicação dos 128 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 servidores da área; ADRIANA KATCHAN , matrícula 82477 , indicação dos servidores da área; TAINA CORREIA SALVADOR PINHEIRO, matrícula 84866, indicação do dirigente máximo do órgão; GIULLIANO SILVA REIS, matrícula 84788, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31257669 e o código CRC BD83DDE6. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 1385/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José , Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GABRIELLE LETICIA VETTORI ZASTROW, matrícula 100229, os servidores: MADELEINE LEMIRTZ BERTOTTI, matrícula 70688 indicação dos servidores da área; MARCIANE FERRONATO, matrícula 84355, indicação dos servidores da área; JULIANA NASCIMENTO TAVARES, matrícula 82199, indicação do dirigente máximo do órgão; BARBARA CAMILLE CUNHA, matrícula 91766, indicação do dirigente 129 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 BARBARA CAMILLE CUNHA, matrícula 91766, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31274236 e o código CRC 7483D9AE. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 188/2026/SEHAB Classificação como REURB SOCIAL para fins de regularização fundiária urbana O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72544/2026 e nos termos dos Arts. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Arts. 1º, I, "c"; 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Mediante a validação da documentação apresentada no processo referente ao Protocolo SEI nº 21.0.211874-0, classificar, para fins de regularização fundiária urbana REURB SOCIAL, ao requerente denominado "Domingos Aurelio Da Silveira e Outros" . A área a ser regularizada, conforme peças técnicas apresentadas no processo, correspondendo a 04 (quatro) lotes. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI nº 31219978, observado o art. 3º, I do Decreto Municipal nº 53.991/2023. Art. 3º Diante desta classificação, fica instaurada a REURB "Domingos Aurelio Da Silveira e Outros". Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 15/10/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 130 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31270111 e o código CRC 92896E07. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 814/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 163/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 163/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; 131 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a 132 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional 133 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 705/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31276448 e o código CRC A9480FAC. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 823/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 134 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 125/2024, que tem por objeto a contratação de prestação de serviço com Rolo Compactador, para atender os serviços de pavimentação, realizados pela SEINFRA - Unidade de Pavimentação nas suas respectivas áreas de abrangência. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 125/2024: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. 135 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. Acrescentar VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; 136 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; 137 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 713/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277593 e o código CRC 4BF2F0FF. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 824/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 376/2022, que tem por objeto a Locação de Retroescavadeira para atender os serviços de pavimentação e zeladoria. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 138 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 376/2022: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. 139 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento integral das obrigações contratuais, verificando a regularidade da entrega do bem locado, conforme prazos e condições estabelecidos; II – Monitorar as condições de conservação, funcionamento e disponibilidade do bem locado, conferindo se atende às especificações técnicas, quantitativas e de qualidade previstas no contrato e no ato licitatório; III – Vistoriar periodicamente os bens locados, registrando eventuais avarias, defeitos, desgastes anormais ou substituições não autorizadas, devendo intervir para requerer à contratada a correção, reparo ou substituição das irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar equipamentos entregues em desacordo com as especificações do objeto contratado, bem como recusar a substituição por bens de qualidade inferior ou diversa da avençada, observado o disposto no contrato e no ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, incluindo manuais, certificados de garantia, comprovantes de manutenção preventiva e corretiva, e demais documentos exigíveis para comprovar a idoneidade dos bens locados; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas, bem como todas as pendências constatadas quanto ao estado de conservação, funcionamento e disponibilidade dos bens locados; VII – Realizar vistorias periódicas para conferir a quantidade, a qualidade, o estado de conservação e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da locação; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, especialmente em casos de atraso na entrega, manutenção inadequada, substituição não autorizada ou devolução de bens em condições diversas das pactuadas. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições 140 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. 141 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 714/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277698 e o código CRC 8020D567. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 822/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 388/2022, que tem por objeto a Locação de Retroescavadeira para atender os serviços de pavimentação e zeladoria. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: 142 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 388/2022: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: 143 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento integral das obrigações contratuais, verificando a regularidade da entrega do bem locado, conforme prazos e condições estabelecidos; II – Monitorar as condições de conservação, funcionamento e disponibilidade do bem locado, conferindo se atende às especificações técnicas, quantitativas e de qualidade previstas no contrato e no ato licitatório; III – Vistoriar periodicamente os bens locados, registrando eventuais avarias, defeitos, desgastes anormais ou substituições não autorizadas, devendo intervir para requerer à contratada a correção, reparo ou substituição das irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar equipamentos entregues em desacordo com as especificações do objeto contratado, bem como recusar a substituição por bens de qualidade inferior ou diversa da avençada, observado o disposto no contrato e no ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, incluindo manuais, certificados de garantia, comprovantes de manutenção preventiva e corretiva, e demais documentos exigíveis para comprovar a idoneidade dos bens locados; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas, bem como todas as pendências constatadas quanto ao estado de conservação, funcionamento e disponibilidade dos bens locados; VII – Realizar vistorias periódicas para conferir a quantidade, a qualidade, o estado de conservação e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da locação; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, especialmente em casos de atraso na entrega, manutenção inadequada, substituição não autorizada ou devolução de bens em condições diversas das pactuadas. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, 144 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: 145 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 715/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277451 e o código CRC 2195F21C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1294/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Elisete Oliveira Crisante , matrícula, 64201, os servidores: 146 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Maria Salette Tomazi, matrícula 42141, indicação dos servidores da área; Carlos Alberto Francisco, matrícula 44283, indicação dos servidores da área; Rosana Torres, matrícula 53332, indicação do dirigente máximo do órgão; Kleverson Elisiário Ludka Fernandes , matrícula 58454, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/10/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31275861 e o código CRC 437E8A9E. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 825/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 135/2022, que tem por objeto a Locação de Caminhão Basculante e Guindauto para atender os serviços de pavimentação e zeladoria. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 135/2022: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; 147 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. 148 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento integral das obrigações contratuais, verificando a regularidade da entrega do bem locado, conforme prazos e condições estabelecidos; II – Monitorar as condições de conservação, funcionamento e disponibilidade do bem locado, conferindo se atende às especificações técnicas, quantitativas e de qualidade previstas no contrato e no ato licitatório; III – Vistoriar periodicamente os bens locados, registrando eventuais avarias, defeitos, desgastes anormais ou substituições não autorizadas, devendo intervir para requerer à contratada a correção, reparo ou substituição das irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar equipamentos entregues em desacordo com as especificações do objeto contratado, bem como recusar a substituição por bens de qualidade inferior ou diversa da avençada, observado o disposto no contrato e no ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, incluindo manuais, certificados de garantia, comprovantes de manutenção preventiva e corretiva, e demais documentos exigíveis para comprovar a idoneidade dos bens locados; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas, bem como todas as pendências constatadas quanto ao estado de conservação, funcionamento e disponibilidade dos bens locados; VII – Realizar vistorias periódicas para conferir a quantidade, a qualidade, o estado de conservação e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da locação; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, especialmente em casos de atraso na entrega, manutenção inadequada, substituição não autorizada ou devolução de bens em condições diversas das pactuadas. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou 149 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 716/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município 150 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277821 e o código CRC C14484BF. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 826/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 088/2022, que tem por objeto a Locação de Motoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública e pavimentação. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 088/2022: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Éverton Dias de Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Jonathan Lazarini – Matrícula 66.724; c) Samuel Specht – Matrícula 63.414. Suplentes: 151 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 a) João Patricio Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Crisitna Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252; e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: 152 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 I – Fiscalizar o cumprimento integral das obrigações contratuais, verificando a regularidade da entrega do bem locado, conforme prazos e condições estabelecidos; II – Monitorar as condições de conservação, funcionamento e disponibilidade do bem locado, conferindo se atende às especificações técnicas, quantitativas e de qualidade previstas no contrato e no ato licitatório; III – Vistoriar periodicamente os bens locados, registrando eventuais avarias, defeitos, desgastes anormais ou substituições não autorizadas, devendo intervir para requerer à contratada a correção, reparo ou substituição das irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar equipamentos entregues em desacordo com as especificações do objeto contratado, bem como recusar a substituição por bens de qualidade inferior ou diversa da avençada, observado o disposto no contrato e no ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, incluindo manuais, certificados de garantia, comprovantes de manutenção preventiva e corretiva, e demais documentos exigíveis para comprovar a idoneidade dos bens locados; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas, bem como todas as pendências constatadas quanto ao estado de conservação, funcionamento e disponibilidade dos bens locados; VII – Realizar vistorias periódicas para conferir a quantidade, a qualidade, o estado de conservação e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da locação; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, especialmente em casos de atraso na entrega, manutenção inadequada, substituição não autorizada ou devolução de bens em condições diversas das pactuadas. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; 153 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 717/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3030, de 19/08/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do 154 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/10/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277919 e o código CRC 7142BE41. EXTRATO SEI Nº 31223450/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 09 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 789/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Artric Soluções Ambientais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 28.072.934/0001- 58, que versa sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para recebimento e destinação final de resíduos da construção civil, gerados nas atividades da Prefeitura Municipal de Joinville, na forma do Credenciamento nº 098/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo" referente ao período acumulado de Março/2025 à Fevereiro/2026, em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), para aplicação a partir de 14 de março de 2026. I. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 29966233 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "11.1 – Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/03/2025, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." II. Os efeitos do presente termo retroagem à 14 de março de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 7.085,19 (sete mil e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), que corresponde à diferença das medições de Março (proporcional ao período de direito) a Julho/2026. III. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30059646. 155 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/10/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223450 e o código CRC B3DDCAC0. EXTRATO SEI Nº 31165107/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 09° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1049/2023 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Branet Gestão de Logística em Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.630.826/0001- 60, que versa sobrea contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação de logística de armazenagem e distribuição, a serem desenvolvidos nas instalações da contratada (Centro Distribuição Integrado), envolvendo todas as etapas correlatas, desde o recebimento de produtos, separação, guarda, expedição e distribuição, incluindo a gestão do transporte de distribuição e do transporte de coleta de todos os materiais de consumo e bens patrimoniais, deverão compreender ações de logística reversa, fornecimento de infraestrutura de armazenamento, informática, automação, mobiliário, software de gestão logística, mão de obra técnica e operacional, todos os equipamentos e insumos necessários para a prestação do serviço, na forma do Processo Licitatório nº 032/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº: 564/2026 - 2.46001.10.301.2.2.3286.0.339000. Fonte 16003120 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenções e Serviços Públicos de Saúde. Identificação das Transf. da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa 31099617 - SES. 156 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31165107 e o código CRC 5FA204D3. EXTRATO SEI Nº 31128178/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 02 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 650/2026 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais Ltda, inscrita no CNPJ nº. 83.953.331/0001-73, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção para atendimento a diversas unidades da Secretaria da Saúde de Joinville, na forma do Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 399/2025. O Município apostila o contrato incluindo as seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde: 564/2026 - 2.46001.10.301.2.2.3286.0.339000 - Fonte - 16003120 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manut.Ações e Serviços Públicos de Saúde. Identificação das Transf. da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada - Fundo Municipal de Saúde - FMS, 607/2026 - 2.46001.10.305.2.2.3289.0.339000 - Fonte - 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS e 1159/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 26313110 - Superávit Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde - Identificação das Transf. da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária 31085440 - SES. 157 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31128178 e o código CRC 8E9D824D. EXTRATO SEI Nº 31165035/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 06 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 667/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e a empresa contratada PCO Soluções Ambientais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 28.126.352/0001-07, que versa sobre a contratação de serviço continuado de roçada, poda e remoção de árvores para atender às necessidades das Unidades Regionais de Obras da SEINFRA, na forma do Pregão Eletrônico nº 425/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo”, referente ao período acumulado de Julho/2024 à junho/2025, em 5,35% (cinco inteiros, trinta e cinco centésimos por cento), para aplicação a partir de 14 de julho de 2025 e Julho/2025 à junho/2026, em 4,64% (quatro inteiros, sessenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 14 de julho de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 693.016,96 (seiscentos e noventa e três mil e dezesseis reais e noventa e seis centavos) para R$ 757.006,85 (setecentos e cinquenta e sete mil e seis reais e oitenta e cinco centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através do documento nº 29757981 - SEINFRA.URNE.NAD, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/07/2023 e 3.3 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem: 14 de julho de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 28.205,15 (vinte e oito mil duzentos e cinco reais e quinze centavos), que corresponde à diferença das medições de julho/25 (proporcional ao período de direito) à agosto/2026. 14 de julho de 2026, 158 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 1.847,10 (mil oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos), que corresponde à diferença das medições de julho/26 (proporcional ao período de direito) à agosto/2026. Retroativo Total de R$ 30.052,25 (trinta mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação SEI nº 30197974 e memória de cálculo nº 31062641. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/10/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31165035 e o código CRC 0A1EF3DB. EXTRATO SEI Nº 31216349/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 09 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 492/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento - FMTHPS, representado pelo Secretário Interino, Sr. Maurício de Diniz Martins, e a empresa contratada Arildo Bisoni Locação de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.545.310/0001-17, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de novembro/2024 a outubro/2025, em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para aplicação a partir de 29 de novembro de 2025. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 40.582,69 (quarenta mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para R$ 42.481,95 (quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos). Justifica-se tal reajuste, por solicitação do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento através do documento nº 31002777 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 29/11/2023." e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor 159 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem à 29 de novembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 3.018,90 (três mil e dezoito reais e noventa centavos), que corresponde à diferença das medições de novembro/25 (proporcional ao período de direito) a setembro/26. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30892359. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/10/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31216349 e o código CRC FAD616ED. EXTRATO SEI Nº 31247360/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 406/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educaçã o, representada pelo Sr. Diogo Alexandre e e a Sra. Cibele Cristina Barreto Alves, inscrita no CPF nº 048.xxx.959-xx, que versa sobre o credenciamento de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de tradução e interpretação de Libras para intermediar a comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa em eventos da Secretaria de Educação, na forma do Credenciamento nº 525/2023 e o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 246/2026. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1312/2026 - 0.6001.12.122.4.2.3456.0.339000. Fonte 2550 - Superávit Transferência do Salário Educação - Secretaria de Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 31137334 - SED.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 160 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31247360 e o código CRC 94C71CC8. EXTRATO SEI Nº 31246792/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 395/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Pequeno Céu Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 07.347.288/0001-14, neste ato representada pela Sra. Silmara Lopes de Abreu da Cunha, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30032092 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30032100, memorando SEI nº 30796477 - SED.UCC e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31246792 e o código CRC D90A934C. 161 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO SEI Nº 31246699/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 359/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Presentes de Deus Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 23.469.143/0001-42, neste ato representada pela Sra. Elisangela Lucas Alves, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30039815 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30797883 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30039824 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31246699 e o código CRC 70882BBC. EXTRATO SEI Nº 31246626/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato 162 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 n º 872/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender, inscrito no C.N.P.J. nº 47.485.094/0001-08, representada pela Sra. Jaciara Bruner, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30017576 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30783894 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30017591 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31246626 e o código CRC C9305855. EXTRATO SEI Nº 31245774/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 389/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender, inscrita no C.N.P.J. nº 47.485.094/0001-08, representada pela Sra. Jaciara Bruner, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual SEI nº 30016480 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30783814 - SED.UCC, Anuência da Contratada SEI nº 30016494 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. 163 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31245774 e o código CRC 214D606C. EXTRATO SEI Nº 31247093/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 394/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Centro de Educação Infantil Lejuju Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 23.505.706/0001-00, representada pela Sra. Letícia Ferreira de Oliveira, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30025224 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30794584 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30025253 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 164 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31247093 e o código CRC 415ACF86. EXTRATO SEI Nº 31246922/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 398/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Secretário Interino, Sr. Diogo Alexandre e a credenciada Elisangela Lucas Alves (Presentes de Deus I), inscrita no C.N.P.J. nº 22.447.167/0001-38, representada pela Sra. Elisangela Lucas Alves, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O Município extingue consensualmente o presente Termo de Contrato, com efeito retroativo a partir de 03/08/2026, amparado no Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com a Solicitação de Extinção Contratual nº 30039649 - SED.UCC, Memorando SEI nº 30797800 - SED.UCC, Anuência da Contratada nº 30039667 e Parecer Jurídico SEI nº 31221210 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31246922 e o código CRC D4D06A3F. EXTRATO SEI Nº 31174950/2026 - SAP.CTR.ARR 165 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Joinville, 07 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 486/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria da Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, representado pela Diretora Executiva, Sra. Jocelita Cardozo Colagrande e pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita e o Hospital Veterinário Ortovet Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 36.643.338/0001-09, que versa sobre prestação de serviços veterinários, compreendendo atividades administrativas, transporte, microchipagem, castração, vacinação, e demais serviços a serem realizados pelo Centro de Bem Estar Animal, CBEA, na forma do Pregão Eletrônico nº 057/2026. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA" referente ao período acumulado de setembro/2025 à agosto/2026, em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 16 de setembro de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 8.014.776,60 (oito milhões, quatorze mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) para R$ 8.353.302,51 (oito milhões, trezentos e cinquenta e três mil trezentos e dois reais e cinquenta e um centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria da Saúde através da solicitação nº 30781277 e nº 31018772 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 16/09/2025 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. " III. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31023291 e na Memória de Cálculo 31026626. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/10/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31174950 e o código CRC E46349CE. EXTRATO SEI Nº 31209925/2026 - SAP.CTR.ARR 166 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Joinville, 09 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 014/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Rak Paisagismo Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.704.907/0001-00, que versa sobre a contratação de serviço continuado de roçada, para atender às necessidades das Unidades Regionais de Obras da SEINFRA, na forma do Pregão Eletrônico nº 377/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA" referente ao período acumulado de agosto/2025 a julho/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 20 de agosto de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 107.488,11 (cento e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) para R$ 115.165,83 (cento e quinze mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 30850393 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 20/08/2025; e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". Os efeitos do presente termo retroagem à 20 de agosto de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 1.040,57 (mil e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), que corresponde à diferença das medições de agosto (proporcional ao período de direito) e setembro/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30908778. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/10/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31209925 e o código CRC EC50A13F. EXTRATO SEI Nº 31209755/2026 - SAP.CTR.ARR 167 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Joinville, 09 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1359/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Briski Locações Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.188.911/0001-33, que versa sobre a prestação continuada de serviço com Retroescavadeira para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidade Regional de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 312/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA" referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), para aplicação a partir de 16 de maio de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 32.934,08 (trinta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos) para R$ 34.380,40 (trinta e quatro mil trezentos e oitenta reais e quarenta centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 31162179 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 16/05/2023; e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem à 16 de maio de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 6.257,84 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), que corresponde à diferença das medições de maio (proporcional ao período de direito) a setembro2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 31037189. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/10/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31209755 e o código CRC B3C0B6DC. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 453/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: GRANTHOR SOLUCOES ESTRATEGICAS LTDA. 168 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 CNPJ: 62.160.787/0001-06 OBJETO: O Registro de Preços para Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA/MODELO QUANTIDADE UNID. MEDIDA VALOR UNITÁRIO 8 31.185 TÊ DE SERVIÇO, PEAD, DE 280 X DE 20, PE 100, SDR 17, PN 10, ELETROFUSÃ O DEFPIPELINE 10 UN R$ 1.712,66 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/10/2026, às 11:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 11:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31189311 e o código CRC B39216BF. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 454/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: R TECH SOLUCOES LTDA. CNPJ: 45.772.824/0001-18 OBJETO: O Registro de Preços para Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 169 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA/MODELO QUANTIDADE UNID. MEDIDA VALOR UNITÁRIO 9 32.595 LUVA DE GRANDE TOLERANCIA, TIPO F, 1,6 MPA, DMIN 100MM, DMAX 150MM STARLUX 10 UN R$ 922,41 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 13/10/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31189382 e o código CRC 64F3B30F. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº447/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: STARTUBO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ: 17.191.995/0001-18 OBJETO: Futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2026. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO 3 18.675 REGISTRO DE GAVETA, CE, BOLSAS (TUBO FOFO), DN 150 30 GOODSTEEL R$ 975,00 4 18.679 REGISTRO DE GAVETA, CE, BOLSAS (TUBO FOFO), DN 100 10 GOODSTEEL R$ 570,00 8 20.597 REGISTRO DE GAVETA, CE, FLANGES, CORPO CURTO, PN 10, DN 200 10 GOODSTEEL R$ 1.625,00 170 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/10/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31148254 e o código CRC 6F810732. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 450/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: JP INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA. CNPJ: 78.969.466/0001-97 OBJETO: O Registro de Preços para Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA/MODELO QUANTIDADE UNID. MEDIDA VALOR UNITÁRIO 1 19.781 FITA SINALIZADORA DE TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, BOBINA COM 300 METROS, COR AZUL CLARO - REDE DE ÁGUA JP EMBALAGENS 200 UN R$ 240,00 2 19.782 FITA SINALIZADORA DE TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, BOBINA COM 300 METROS, COR LARANJA - REDE DE ESGOTO JP EMBALAGENS 200 UN R$ 240,00 171 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 13/10/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31188970 e o código CRC 447A67F8. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: BHATEL COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 2.150.483/0001-75 OBJETO: O Registro de Preços para Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA/MODELO QUANTIDADE UNID. MEDIDA VALOR UNITÁRIO 3 20.537 ADAPTADOR, PVC, BOLSA PVC PBA, PONTA FOFO, DN 180 X DN 200 INFRAFORT 20 UN R$ 341,16 10 32.597 LUVA DE GRANDE TOLERANCIA, TIPO F, 1,6 MPA, DMIN 200MM, DMAX 250MM COLUMBUS WS 250- 200 10 UN R$ 1.962,98 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 13/10/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 172 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31189100 e o código CRC FDE8768F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31242232/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1595/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre o fornecimento de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 21.560,00 (vinte e um mil quinhentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31242232 e o código CRC D3AB75DF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31248255/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1258/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Jk Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 42.973.356/0001-51, que versa sobre a fornecimento parcelado de notebooks, tablets e gabinetes de recarga - na forma do Pregão Eletrônico nº 0011/2026, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 173 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 61.565,00 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31248255 e o código CRC CAE851FE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31248353/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1259/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Jk Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 42.973.356/0001-51, que versa sobre a fornecimento parcelado de notebooks, tablets e gabinetes de recarga - na forma do Pregão Eletrônico nº 0011/2026, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 61.565,00 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31248353 e o código CRC 94E87A90. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31246374/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 174 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1254/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Serapião Comercio de Utilidades Ltda - inscrita no CNPJ nº 48.049.309/0001-00, que versa sobre a Aquisição de mobiliário maker - na forma do Pregão Eletrônico nº 054/2026, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 12.874,75 (doze mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31246374 e o código CRC CF671608. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31246458/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1255/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Serapião Comercio de Utilidades Ltda - inscrita no CNPJ nº 48.049.309/0001-00, que versa sobre a Aquisição de mobiliário maker - na forma do Pregão Eletrônico nº 054/2026, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 10.299,80 (dez mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31246458 e o código CRC 23A686E3. 175 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31246480/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1256/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diogo Alexandre, e a empresa contratada Serapião Comercio de Utilidades Ltda - inscrita no CNPJ nº 48.049.309/0001-00, que versa sobre a Aquisição de mobiliário maker - na forma do Pregão Eletrônico nº 054/2026, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 2.574,95 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31246480 e o código CRC 9F8D1E76. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31251500/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1261/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Supramil Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.262.969/0001-57, que versa sobre a Aquisição de vacinas para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal - na forma do Pregão Eletrônico nº 002/2025, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 19.744,00 (dezenove mil setecentos e quarenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 176 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31251500 e o código CRC 722C358F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31223650/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1559/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 7.640,00 (sete mil seiscentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223650 e o código CRC 481343EA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31223700/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1564/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada M P - Comércio e Indústria de Materiais Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 07.499.258/0001-23, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 177 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223700 e o código CRC EC8FA7AB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31223726/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1560/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Health-Care Comércio de Material Médico, Cirúrgico e Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 40.382.970/0001-13, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem - fios cirúrgicos. - na forma do Pregão Eletrônico nº 075/2026, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 7.128,00 (sete mil cento e vinte e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223726 e o código CRC B6CFA110. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31223748/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1558/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Medico Hospitalares S.A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 132/2026, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 9.216,00 (nove mil duzentos e dezesseis reais). 178 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223748 e o código CRC A2A0DE5D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31223772/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1557/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Vuelo Pharma Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.159.536/0001-05, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 132/2026, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 62.860,00 (sessenta e dois mil oitocentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223772 e o código CRC 409821BB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31221238/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1552/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 179 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Junior, e a empresa contratada Distrilab Distribuidora de Equipamentos e Insumos Laboratoriais Ltda - inscrita no CNPJ nº 27.914.706/0001-15, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 1.530,90 (mil quinhentos e trinta reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31221238 e o código CRC 62CC40B9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31221431/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1553/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Distrilab Distribuidora de Equipamentos e Insumos Laboratoriais Ltda - inscrita no CNPJ nº 27.914.706/0001-15, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 25.067,50 (vinte e cinco mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31221431 e o código CRC 7E9AF5D9. 180 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31214586/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°1580/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A. - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico- na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31214586 e o código CRC 35891DF8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31214639/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°1581/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A. - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico- na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 181 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31214639 e o código CRC BE46F171. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31197237/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1559/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ipe Distribuidora Ltda - inscrita no CNPJ nº 60.353.064/0001-06, que versa sobre a futura e eventual contratação, com execução parcelado de materiais para higienização e limpeza - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0005/2026 - CINCATARINA, assinada em 08/10/2026, no valor de R$ 24.560,00 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197237 e o código CRC 3287364C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31197821/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1562/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.372.020/0001-44, que versa sobre o fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e 182 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 correlatos - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 7.340,00 (sete mil trezentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31197821 e o código CRC 656FE9F6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31200489/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1566/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ripers Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.412.110/0001-87, que versa sobre a aquisição de carimbos - na forma do Pregão Eletrônico nº 189/2026, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 663,69 (seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31200489 e o código CRC 0450C6C7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31200830/2026 - SAP.CTR.AGT 183 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1567/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Faps Comércio e Serviços Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.235.166/0001-04, que versa sobre a aquisição de de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 7.215,95 (sete mil duzentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31200830 e o código CRC 0FFF91A8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31201212/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1568/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Blumedica Produtos Médicos e Cirúrgicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 01.470.743/0001-98, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 184 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31201212 e o código CRC FBAEAF12. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31223186/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1562/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda - inscrita no CNPJ nº 59.309.302/0001-99, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 117.406,50 (cento e dezessete mil quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223186 e o código CRC AF1F1A7D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31222079/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1555/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Angular Produtos para Saúde Ltda - inscrita no CNPJ nº 24.118.004/0001-37, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 19.375,00 (dezenove mil trezentos e setenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 185 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31222079 e o código CRC 0BB55D52. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31222168/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1556/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31222168 e o código CRC 468D9DFE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31223268/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1563/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público 186 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 4.411,90 (quatro mil quatrocentos e onze reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223268 e o código CRC 0BA71D85. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31221878/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1554/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada União Química Farmacêutica Nacional S.A - inscrita no CNPJ nº 60.665.981/0009-75, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 59.182,00 (cinquenta e nove mil cento e oitenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31221878 e o código CRC ECA8D468. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31220914/2026 - SAP.CTR.AGT 187 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1551/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 14.610,35 (quatorze mil seiscentos e dez reais e trinta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31220914 e o código CRC 4CB03AD5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31220211/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°1550/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Cirúrgica Santa Cruz Com. de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34, que versa sobre fornecimento de medicamentos e suplementos, na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 3.749,40 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 188 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31220211 e o código CRC 2498CB3A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31223098/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1561/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Endotec Produtos Médicos S/A, inscrita no CNPJ nº 09.586.279/0001-01, que versa sobre a aquisição de materiais de hemodinâmica para atender a demanda do Hospital Municipal São José, na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 13/09/2026, no valor de R$ 25.113,60 (vinte e cinco mil cento e treze reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223098 e o código CRC B9CF0A7C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31224147/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento ,leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1565/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Boston Scientific do Brasil Ltda. - inscrita no CNPJ nº 01.513.946/0001-14, que versa sobre a aquisição de materiais de hemodinâmica para atender a demanda do Hospital Municipal São José, na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 13/10//2026, no valor de R$ 51.185,28 (cinquenta e um mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). 189 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31224147 e o código CRC E23CE9FA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31219797/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1549/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem utilizados para exames, higiene e monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 532,80 (quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31219797 e o código CRC 35D53A55. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31211830/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento 190 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 n° 1578/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Licite Saúde Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 34.223.536/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 289,77 (duzentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31211830 e o código CRC F07F8D54. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31236022/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1575/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Amg Hospitalar Comércio de Produtos Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.833.053/0001-29, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (insumos para punção e monitoração) utilizados no atendimento dos pacientes - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 9.202,00 (nove mil duzentos e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31236022 e o código CRC 4A351A61. 191 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31235164/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1570/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de próteses e endopróteses, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 420/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 95.481,88 (noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31235164 e o código CRC CBB70351. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31235504/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1571/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medpoa Comércio de Material Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.807.173/0001-70, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem utilizados para exames, higiene e monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 192 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31235504 e o código CRC A8BBF1B6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31235535/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1572/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 7.811,21 (sete mil oitocentos e onze reais e vinte e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31235535 e o código CRC B86E57A5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31235780/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1573/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Líder Papel Higiênico Ltda - inscrita no CNPJ nº 17.013.735/0001-52, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem utilizados para exames, higiene e monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 4.216,50 (quatro mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). 193 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31235780 e o código CRC EFB7AE75. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31234786/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1568/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Newaris Lifesciences Ltda - inscrita no CNPJ nº 37.407.347/0001- 63, que versa sobre a Aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV) - na forma do Pregão Eletrônico nº 121/2026, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 64.553,40 (sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31234786 e o código CRC DFF20E9F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31221045/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1587/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de 194 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada MR Alimentos Saudáveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 22.077.561/0001-21, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento da demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 364/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31221045 e o código CRC DEAEC8B9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31222056/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1588/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante o Hospital Municipal São José neste ato representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e a empresa contratada Unique Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 23.864.942/0001-13, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 2.072,00 (dois mil e setenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 195 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31222056 e o código CRC B2165EE3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31216535/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1582/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0005-72, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 8.568,00 (oito mil quinhentos e sessenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31216535 e o código CRC BD778465. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31230334/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°1590/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Med Center Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.874.929/0001-40, que versa sobre o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos - na forma do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 481.700,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e setecentos reais). 196 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31230334 e o código CRC DB56E4EB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31234958/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1569/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Oltramed Comércio de Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.829.987/0004-09, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 4.626,70 (quatro mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31234958 e o código CRC 64B645D7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31235828/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 197 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 1574/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Auto Suture do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.645.409/0003-90, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 15.539,48 (quinze mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31235828 e o código CRC 3BE02F8B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31219014/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1584/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cimed Indústria S.A.- inscrita no CNPJ nº 02.814.497/0012-60, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 22.110,00 (vinte e dois mil cento e dez reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31219014 e o código CRC 6E4B937B. 198 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31243163/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1599/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Máxima Dental Importação, Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, que versa sobre a aquisição de materiais odontológicos para restauração para demandas das unidades da Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José do Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 232/2025, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 13.367,85 (treze mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31243163 e o código CRC D5FCFF01. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31242143/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1596/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Raridade Indústria Química Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 34.194,70 (trinta e quatro mil cento e noventa e quatro reais e setenta centavos). 199 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31242143 e o código CRC 02C34F8B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31242300/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1598/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Raridade Indústria Química Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 14.668,00 (quatorze mil seiscentos e sessenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31242300 e o código CRC 6B730C6E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31236347/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento 200 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 n° 1592/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 94.389.400/0001-84, que versa sobre a aquisição de saco plástico para acondicionamento de resíduo infectante capacidade nominal para 50 litros - Cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico Nº 0076/2025 - CINCATARINA, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 32.844,50 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31236347 e o código CRC C5CE41E9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31243812/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1600/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre o fornecimento de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 15.240,00 (quinze mil duzentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 201 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31243812 e o código CRC 46EF9BBB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31243832/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1601/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre o fornecimento de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31243832 e o código CRC EBA5C87F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31240536/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1579/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Fufa-SC Comércio e Representação Ltda - inscrita no CNPJ nº 07.164.711/0001-40, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 9.258,00 (nove mil duzentos e cinquenta e oito reais). 202 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31240536 e o código CRC 52DD3E29. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31238576/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1577/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 19.014,00 (dezenove mil e quatorze reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31238576 e o código CRC 93181FCC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31213278/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1540/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 203 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Junior, e a empresa contratada Antibióticos do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.439.635/0001-03, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31213278 e o código CRC 090B1F1A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31214635/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1541/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, que versa sobre o fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 39.990,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31214635 e o código CRC 8A892725. 204 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31217072/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1545/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 488/2024, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31217072 e o código CRC ADA3927A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31217728/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1546/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada ABC Farmacêutico Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.967.925/0001- 00, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 70.497,00 (setenta mil quatrocentos e noventa e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 205 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31217728 e o código CRC 5F08B7B8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31218459/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1548/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Pontamed Farmacêutica Ltda - inscrita no CNPJ nº 02.816.696/0001-54, que versa sobre a fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 3.015,00 (três mil e quinze reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31218459 e o código CRC 8E9E9763. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31215582/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1543/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de placas bloqueadas, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 449/2025, assinada em 09/10/2026, no valor de R$ 122.036,73 (cento e vinte e dois mil e trinta e seis reais e setenta e três centavos). 206 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31215582 e o código CRC C472BD3E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31239160/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1593/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Camacho Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 40.876.182/0001-83, que versa sobre a aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas, na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2026, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31239160 e o código CRC 3DFC6925. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31235918/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento 207 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 n° 1591/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada ILG Comercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.657.155/0001-02, que versa sobre a aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e correlatos, na forma do Pregão Eletrônico nº 0068/2025 - CINCATARINA, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 1.775,00 (mil setecentos e setenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31235918 e o código CRC 40A12FB3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31212487/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1579/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 94.389.400/0001- 84, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 13/10/2026, no valor de R$ 1.663,20 (mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31212487 e o código CRC 3FB75688. 208 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31242212/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1594/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre o fornecimento de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 10.308,00 (dez mil trezentos e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31242212 e o código CRC 99F5FE7A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31242245/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1597/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre o fornecimento de medicamentos e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 12.885,00 (doze mil oitocentos e oitenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 209 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31242245 e o código CRC 63D8BCB8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31250369/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1538/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Genesio a Mendes & Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.873.068/0001-40, que versa sobre a que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 08/10/2026, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31250369 e o código CRC 8DFB3B59. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31250387/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1535/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Alliance Gestão e Negócios Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.552.041/0001-94, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 07/10/2026, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e 210 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 cem reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31250387 e o código CRC 15EC3EE7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31243246/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1581/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Representações Comerciais Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 100,80 (cem reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31243246 e o código CRC E6795BE6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31239864/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 211 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1578/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Jomhedica Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.318.524/0001-03, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2025, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 33.842,00 (trinta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31239864 e o código CRC 8441C2D9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31242552/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1580/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 45.755,20 (quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31242552 e o código CRC 2B58F398. 212 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31237609/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1576/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Inovamed Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001- 02, que versa sobre a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 14/10/2026, no valor de R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31237609 e o código CRC 9F25C266. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 31265482/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO Número: 1093/2026 Empenho: 1009/2026 Ata de Registro de Preços: 01/2026 Detentora: NUTRIJOI SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS PROGRAMAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Coffee break para o Programa Conhecendo o Legislativo; Data: 19/10/2026; 60 pessoas). Data: 09/10/2026 Valor da autorização: R$ 606,25 (seiscentos e seis reais e vinte e cinco centavos). 213 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/10/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31265482 e o código CRC 5C2D77DF. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31253390/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 995/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Transportadora Marcondes Ltda, inscrita no CNPJ nº. 80.491.335/0001-99, representada pelo único sócio, Sr. Carlos Roberto Cunha, que versa sobre a contratação de serviço de transporte de documentos e materiais, a serem executados com apoio de motocicletas, para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, na forma do Pregão Eletrônico nº 210/2026, assinado em 14/10/2026, com a vigência até 14 de dezembro de 2029, no valor de R$ 511.200,00 (quinhentos e onze mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 214 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31253390 e o código CRC 2EFC1A3D. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31249591/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1119/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Rudnick Minerios Ltda - inscrita no CNPJ nº 83.179.093/0001-90, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Vilson Maurici Rudnick e pela empresa VMR Participacoes Ltda, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Mauricio Meier, que versa sobre a aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 016/2026, assinado em 13/10/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 536.420,40 (quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31249591 e o código CRC E3B4A44E. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31251858/2026 - SAP.CTR.AAC 215 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1118/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Rudnick Minerios Ltda - inscrita no CNPJ nº 83.179.093/0001-90, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Vilson Maurici Rudnick e pela empresa VMR Participacoes Ltda, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Mauricio Meier, que versa sobre a aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 016/2026, assinado em 13/10/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 713.325,00 (setecentos e treze mil trezentos e vinte e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31251858 e o código CRC 42909357. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31252131/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1122/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa Rossi Som e Luz Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 79.417.887/0001-78, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Sérgio Rossi e pela Sra. Marineusa Ransdorf , neste ato representada pelo Sr. Sérgio Rossi, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização e iluminação, sob demanda para a realização de eventos, por sistema de registro de preços - na forma do Pregão Eletrônico nº 016/2025, assinado em 216 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 14/10/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 313.025,68 (trezentos e treze mil e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31252131 e o código CRC 4A427C8E. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31241266/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 13 de outubro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 133/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: VERTZ ENGENHARIA LTDA CNPJ: 48.645.753/0001-80 OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil para elaboração de laudo estrutural de sistemas em concreto armado e metálico. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2026 VIGÊNCIA: 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS CORRIDOS VALOR: R$ 77.812,50 (setenta e sete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 15/10/2026, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 217 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31241266 e o código CRC E51912BC. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 31248512/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de outubro de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 1036/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representado pelo Sr. Diogo Alexandre e a empresa Brasil Sul Ambiental Ltda, inscrita no CNPJ nº 48.378.554/0001-53, cujo quadro societário é formado por Luis Henrique Bueno, neste ato representada pelo Sr. Luis Henrique Bueno, que versa sobre a serviços relacionados a limpeza de efluentes sanitários (limpeza de fossas sépticas, filtros, caixas de gordura e desobstrução, limpeza e raspagem de redes hidrossanitárias, em tubulações) das unidades administradas pela Secretaria de Educação, na forma do Pregão Eletrônico nº 407/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 13/10/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$ R$ 949.900,00 (novecentos e quarenta e nove mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/10/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31248512 e o código CRC 2665A81E. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 31274055/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações 218 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Capacitação A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação/Treinamento Nº 105/2026 Objeto:Inscrição do servidor Nion Maron Dransfeld, no CURSO GESTÃO INTEGRADA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO PÚBLICO: ALINHADA À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E ÀS PRÁTICAS CONTÁBEIS E AMBIENTAIS. Participante(s) do evento: Nion Maron Dransfeld Período de realização do evento: 20/10/2026 a 23/10/2026 Local: Foz do Iguaçu/PR. Modalidade: Presencial. Contratada:Consultre. CNPJ nº: 36.003.671/0001-53. Valor: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais). Data: 15/10/2026 Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/10/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31274055 e o código CRC 45BF1BBC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31250594/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 219 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Joinville, 14 de outubro de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2023, com os seguintes dados: CONTRATADA: TROJAN ENGENHARIA INTEGRADA LTDA. CNPJ: 11.021.594/0001-33 OBJETO: Acréscimo quantitativo do objeto contratual em R$ 6.865,32, correspondente a 0,67% do valor inicial atualizado do contrato; e a alteração da razão social da Contratada de MARCOS TROJAN - ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA para TROJAN ENGENHARIA INTEGRADA LTDA., mantido inalterado o número de inscrição no CNPJ sob o nº 11.021.594/0001-33 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Processo de Licitação da CAJ - PLC Nº 012/2023; VALOR: R$ 6.865,32 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 14/10/2026, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 15/10/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31250594 e o código CRC 7F530407. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 31171107/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 06 de outubro de 2026. 220 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 098/2022, com os seguintes dados: CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS FIPE CNPJ: 43.942.358/0001-46 OBJETO: Reajuste dos preços do Contrato nº 098/2022, no percentual de 3,93583%, 3,92595%, 5,31964% e 4,72491%, correspondentes às variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) nos períodos de 06/2022 a 05/2026, 06/2023 a 05/2024, 06/2024 a 05/2025 e 06/2025 a 05/2026, respectivamente, incidentes sobre os saldos contratuais informados pela área gestora em cada data base anual. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2022 VALOR: R$ 83.690,79 Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 15/10/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/10/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31171107 e o código CRC 5A51BC83. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31269537/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Outubro de 2026 221 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ISABELLA CRISTINA DE QUENTAL 25 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/10/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31269537 e o código CRC 44F4147D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31268299/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de outubro de 2026. Ato de Convocação 222 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Joinville, 15 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 007/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 007/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ARIANA CRISTINA MACHADO REINER 1 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/10/2026, às 10:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31268299 e o código CRC 78189A81. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31268814/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de outubro de 2026. 223 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Ato de Convocação Joinville, 15 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 007/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 007/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JESSICA APARECIDA SANTOS CARDOSO 1 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/10/2026, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31268814 e o código CRC 2ECD3F21. 224 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31270005/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANA CLAUDIA LANZA 6 0 ENFERMEIRO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/10/2026, às 11:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 225 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31270005 e o código CRC DD9452D5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31269820/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo KATHYANE GONCALVES DE SOUZA BURG 88 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 226 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/10/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31269820 e o código CRC 98E1C37A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31269370/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 004-2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 004-2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CRISTIANA DE NAZARE DA COSTA GUEDES 226 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 227 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/10/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31269370 e o código CRC F0FECD96. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 31267699/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de outubro de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Outubro de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 007/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 007/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 228 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GUSTAVO FIGUEIREDO DA SILVA 1 0 MEDICO PLANTONISTA NEUROLOGISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 15/10/2026, às 10:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31267699 e o código CRC 851632A1. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 27/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida até 13/10/2030, totalizando 48 meses. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: Baldewicz Comércio de Sucatas Ltda CNPJ: 60.385.810/0001-35 Atividade: Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 71.60.13 Endereço: R Colombo, 250 - Petrópolis Inscrição imobiliária: 13.11.20.92.0751 229 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Responsável Técnico: Camila Krüger Soares Registro profissional: CRBio 9° Região N° 133441/09-D ART: 20261000103540 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base no parecer técnico SAMA.UAT.AEE n° 31238961, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de armazenamento temporário de resíduos Classe IIB, contendo aproximadamente 230,00 m² de área útil, instalada em um terreno registrado pela transcrição de nº 13.129 - 2ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Efluentes sanitários encaminhados para a rede coletora de esgoto sanitário municipal. Eventuais outros efluentes deverão ser tratados de forma a atender aos parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/2011 e CONSEMA nº 299/2025 ou outras que as sucederem. Antes do lançamento na rede, deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 ou outra que a suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 02/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental 230 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 14/10/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 14/10/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31241613 e o código CRC 8EA1B9CE. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 31072591/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 155/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual a quisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: BLA - SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, Item 15 – R$110,38. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/10/2026, às 13:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 231 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31072591 e o código CRC C62197C0. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31269335/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2026 - UASG: 926377-58/2026, destinado à AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO TÉCNICO ERGONÔMICO MODULAR, bem como o julgamento efetuado pelo pregoeiro e equipe de apoio, à empresa vencedora e seu respectivo item e valor, qual seja: BELMOVEIS LTDA; CNPJ: 45.692.169/0001-98 Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unidade de Medida 1 34018 MESA MODULAR DE TRABALHO, 4 MÓDULOS, TAMPO MDP, 25 MM, FECHAMENTO FRONTAL E LATERAL, 4,8 M DE COMPRIMENTO 1 Unidade VALOR GLOBAL: R$ 54.878,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais) Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 15/10/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 15/10/2026, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 15/10/2026, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 232 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31269335 e o código CRC 40135CC6. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 31247493/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 021/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 021/2026, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DE GRUPOS MOTORES GERADORES (GMGs) COM ACOMPANHAMENTO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, na Data/Horário: 18/11/2026 às 14h00min, na Sala de Licitações da CAJ, no endereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br. Código TCE/SC: F951DF5EC24F45C2C26DCBB2B5D06A67F7E90A63. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 14/10/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 14/10/2026, às 13:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 14/10/2026, às 14:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 15:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 233 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.aguasdejoinville.com.br A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31247493 e o código CRC 17D45A26. AVISO DE PRORROGAÇÃO - PREGÃO, SEI Nº 31195760/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, está prorrogando a data para recebimento e abertura do edital de Pregão Eletrônico nº 527/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 43/2026, visando a Aquisição de equipamento de ultrassom 3D/4D, sendo transferida a data de abertura das propostas para o dia 27/10/2026 às 08h30min. A prorrogação encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: A4DE776A30BD787C1973A0DF1F0318D1CE94A4D3. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 09/10/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/10/2026, às 08:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31195760 e o código CRC 0D1467AB. COMUNICADO SEI Nº 31247700/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 14 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José 234 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTO MARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. GP Válvula p/ AUTOCLAVE 6412 (CISA) S/M S/M 1 Válvula Pneumática angular NF retorno mola 3/4'' BSP Inox 304 R$ 239,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 14/10/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31247700 e o código CRC 8AA1B6F6. COMUNICADO SEI Nº 31230356/2026 - SEPUR.UGP.AGP Joinville, 13 de outubro de 2026. NOTIFICAÇÃO IPTU PROGRESSIVO Em atendimento à Lei Complementar n o 524/2019, Art. 8o, inciso II, NOTIFICA-SE IMOBELLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, o imóvel de inscrição imobiliária 13-20-5-51-1367, de sua propriedade encontra-se na condição de SUBUTILIZADO. Nos termos da legislação, após as três tentativas de notificação para residentes em Joinville e por correspondência registrada "Mão Própria" com aviso de recebimento para os não residentes, essa 235 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 notificação será realizada por meio de edital no diário oficial. A partir da data dessa publicação, o notificado tem prazo máximo de 02 (dois) anos para comunicar a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano-SEPUR, Joinville - SC: I - o início da utilização do imóvel; II - protocolar pedido de expedição de um dos seguintes documentos: - Alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo; - Alvará de aprovação e execução de edificação; - Alvará de licença para localização e permanência. - Auto de infração e/ou averbação no referido imóvel que impossibilite sua edificação/ utilização. A presente notificação poderá ser impugnada pelo notificado dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação desse edital. A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhadas à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR para análise. O notificado deve apresentar cópia da Matrícula do imóvel na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, rua XV de Novembro, 485 - Centro). Contato pelo telefone (47) 3422-7333 ou pelo e-mail sepur.upd@joinville.sc.gov.br. A impugnação suspende o prazo para cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação acarretará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 05 (cinco) anos, até o limite de 7% (sete por cento) e, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, ainda de acordo com as mesmas normas. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 14/10/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31230356 e o código CRC FD635D08. COMUNICADO SEI Nº 31233580/2026 - SEPUR.UGP.AGP 236 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Joinville, 13 de outubro de 2026. NOTIFICAÇÃO IPTU PROGRESSIVO Em atendimento à Lei Complementar n o 524/2019, Art. 8o, inciso II, NOTIFICA-SE JOSÉ FRANCISCO GOMES, o imóvel de inscrição imobiliária 13-20-4-57-776, de sua propriedade encontra-se na condição de NÃO UTILIZADO. Nos termos da legislação, após as três tentativas de notificação para residentes em Joinville e por correspondência registrada "Mão Própria" com aviso de recebimento para os não residentes, essa notificação será realizada por meio de edital no diário oficial. A partir da data dessa publicação, o notificado tem prazo máximo de 02 (dois) anos para comunicar a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano-SEPUR, Joinville - SC: I - o início da utilização do imóvel; II - protocolar pedido de expedição de um dos seguintes documentos: - Alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo; - Alvará de aprovação e execução de edificação; - Alvará de licença para localização e permanência. - Auto de infração e/ou averbação no referido imóvel que impossibilite sua edificação/ utilização. A presente notificação poderá ser impugnada pelo notificado dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação desse edital. A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhadas à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR para análise. O notificado deve apresentar cópia da Matrícula do imóvel na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, rua XV de Novembro, 485 - Centro). Contato pelo telefone (47) 3422-7333 ou pelo e-mail sepur.upd@joinville.sc.gov.br. A impugnação suspende o prazo para cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação acarretará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 05 (cinco) anos, até o limite de 7% (sete por cento) e, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, ainda de acordo com as mesmas normas. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 14/10/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 237 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31233580 e o código CRC 53A456A8. COMUNICADO SEI Nº 31232982/2026 - SEPUR.UGP.AGP Joinville, 13 de outubro de 2026. NOTIFICAÇÃO IPTU PROGRESSIVO Em atendimento à Lei Complementar n o 524/2019, Art. 8o, inciso II, NOTIFICA-SE THEODORO RAABE TSCHOEPKE, o imóvel de inscrição imobiliária 13-20-12-10-298, de sua propriedade encontra-se na condição de NÃO UTILIZADO. Nos termos da legislação, após as três tentativas de notificação para residentes em Joinville e por correspondência registrada "Mão Própria" com aviso de recebimento para os não residentes, essa notificação será realizada por meio de edital no diário oficial. A partir da data dessa publicação, o notificado tem prazo máximo de 02 (dois) anos para comunicar a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano-SEPUR, Joinville - SC: I - o início da utilização do imóvel; II - protocolar pedido de expedição de um dos seguintes documentos: - Alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo; - Alvará de aprovação e execução de edificação; - Alvará de licença para localização e permanência. - Auto de infração e/ou averbação no referido imóvel que impossibilite sua edificação/ utilização. A presente notificação poderá ser impugnada pelo notificado dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação desse edital. A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhadas à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR para análise. O notificado deve apresentar cópia da Matrícula do imóvel na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR, rua XV de Novembro, 485 - Centro). Contato pelo telefone (47) 3422-7333 ou pelo e-mail sepur.upd@joinville.sc.gov.br. A impugnação suspende o prazo para cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação acarretará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 05 (cinco) anos, até o limite de 7% (sete por cento) e, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, ainda de acordo com as mesmas normas. 238 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 14/10/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31232982 e o código CRC E49A37AC. COMUNICADO SEI Nº 31248091/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 14 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTOMARCA MODELO ITEM PEÇA VALOR UNIT. AMB. QUIMIOTERAPIA Cabine de Segurança Biológica PACHANE / VECO PA 610/ VLFS- 12 CLL B2 1 Hepa 910?457? 75MM H14 R$ 1.187,50 2 Hepa 457?457? 110MM H14 R$ 1.380,00 3 G4 PLP 400? 400?45MM G4 R$ 62,80 4 G4 PLP 595? 595?45MM G4 R$ 100,70 239 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 14/10/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31248091 e o código CRC 64965048. COMUNICADO SEI Nº 31251537/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 14 de outubro de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOR EQUIPAMENTOMARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. CCG Monitor Multiparâmetros LOTUS VEGA 1200 1 YA001 SPO2 - CSL398B R$ 240,00 2 Frete R$ 35,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica 240 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 14/10/2026, às 13:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31251537 e o código CRC 7D3F3212. DECISÃO SEI Nº 31171278/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 06 de outubro de 2026. Requerimento Administrativo n. 135/2026/NAT Solicitante: M. A. P. Órgão/Unidade de origem: Atendimento NAT-Jus Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 31171258) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento do medicamento dupilumabe. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Gerente de Acompanhamento de Processos (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 15/10/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31171278 e o código CRC 1B291E9B. 241 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 31161692/2026 - SAMA.UGC.PAP Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.202939-7. Auto de Infração nº 10106/2025. Notificado(a): Gabriel de Souza Aleixo. Local da infração: Rua Oceano Indico, nº 59 - Boehmerwald. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 27901260 pelo Secretário de Meio Ambiente, conforme abaixo: DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10106/2025. O infrator dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Alternativamente, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Barbara Santana Souza, Supervisor (a), em 07/10/2026, às 13:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31161692 e o código CRC BE1AD597. 242 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 31162495/2026 - SAMA.UGC.PAP Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.209752-0. Auto de Infração nº 12288/2025. Notificado(a): MARIANE FRANCISCO MUNIZ. Local da infração: Rua Chopin, nº 117 - Iririú. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi proferido o TERMO DE DECISÃO pelo Secretário de Meio Ambiente, conforme abaixo: DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 12288/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.209752-0. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Barbara Santana Souza, Supervisor (a), em 08/10/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31162495 e o código CRC 4249A734. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 31162237/2026 - SAMA.UGC.PAP Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.164007-6. Auto de Infração nº 0025/2025. Notificado(a): Espólio de Amarildo Eriksson. Local da infração: Rua Araquã, nº 441 - Costa e Silva. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi proferido o TERMO DE DECISÃO pelo Secretário de Meio Ambiente, conforme abaixo: 243 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0025/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.164007-6, No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Barbara Santana Souza, Supervisor (a), em 08/10/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31162237 e o código CRC D2098174. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 31223462/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 09 de outubro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 789/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Artric Soluções Ambientais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 28.072.934/0001-58, que versa sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para recebimento e destinação final de resíduos da construção civil, gerados nas atividades da Prefeitura Municipal de Joinville, assinada em 30/09/2026. Onde se lê: Item 2 - Recebimento e destinação final de resíduos da construção civil - Resíduo misto; Valor Atual R$ 82,50; Valor Reajustado R$ 85,64; Onde se lê: II. Os efeitos do presente termo retroagem à 14 de março de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 7.085,19 (sete mil e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), que corresponde à diferença das medições de Março (proporcional ao período de direito) a Julho/2026. Onde se lê: 1º) Através do presente termo, o Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo" referente ao período acumulado de Março/2025 à Fevereiro/2026, em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), para aplicação a partir de 14 de março de 2026, II. Os efeitos do presente termo retroagem à 14 de março de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 7.085,19 (sete mil e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), que corresponde à diferença das medições de Março (proporcional ao período de direito) a Julho/2026. III. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30059646. Leia-se: 1º) Através do presente termo, o Município apostila o contrato reajustando- o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo" referente ao período acumulado de Março/2025 à Fevereiro/2026, em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), para aplicação a partir de 14 de março de 2026. II. Os efeitos do presente termo retroagem à 14 de março de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 7.085,25 (sete mil e 244 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 oitenta e cinco reais e vinte e cinco), que corresponde à diferença das medições de Março (proporcional ao período de direito) a Julho/2026. III. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30672428. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/10/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31223462 e o código CRC 74748D73. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 019/ 2026 Regulamenta os trâmites do processo de Certidão de Perímetro Urbano junto à Secretaria de Meio Ambiente, no âmbito do Município de Joinville. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETIVO, CONCEITOS, PARTES E COMPETÊNCIAS Art. 1º Estabelecer normas visando à padronização dos procedimentos referentes ao processo de Certidão de Perímetro Urbano que tramitam perante a Secretaria de Meio Ambiente no Município de Joinville. Art. 2º Para fins de aplicação desta normativa considera-se: 245 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 I - Certidão de Perímetro Urbano: documento que informa se o imóvel se localiza dentro, fora ou parcialmente dentro do perímetro urbano do Município de Joinville (SC). II - Procurador: é aquele que, em sentido genérico, representa outrem mediante autorização escrita do representado; III - Proprietário: pessoa física ou jurídica detentora da posse legal do imóvel conforme registro ou averbação na matrícula do Registro de Imóveis; IV - Interessado: em nome de quem será emitida a certidão, conforme dados informados no momento do protocolo do requerimento; V - Profissional Habilitado: profissional registrado perante os órgãos fiscalizadores do exercício profissional, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aqueles organismos. Art. 3º Compete à Secretaria de Meio Ambiente promover o recebimento e a análise dos processos protocolados, expedindo pendências quando constatada a inadequação ou ausência de documentos necessários à instrução processual, expedir a devida certidão quando atendidos os requisitos legais e promover o deferimento / indeferimento dos processos nos termos desta normativa. Art. 4º Compete ao requerente/interessado acompanhar a tramitação de seu requerimento, promovendo as adequações solicitadas pelo órgão ambiental, a reapresentação do processo para análise / reanálise e demais atos necessários, dentro dos prazos estabelecidos, para o andamento do processo. Art. 5º Compete ao interessado / proprietário a responsabilidade pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções cabíveis, bem como pela adequação destes às normas aplicáveis. Art. 6º O processo de Certidão de Perímetro Urbano tramitará em meio eletrônico, através do site Portal do Cidadão . CAPÍTULO II DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Art. 7º O requerente deverá acessar o site: Portal do Cidadão , escolher a Opção: Atendimento SAMA - Certidão de Perímetro Urbano, inserir informações solicitadas e obter a guia para quitação da taxa de análise. Art. 8º Posteriormente, o requerente deverá inserir no site Portal do Cidadão a seguinte documentação, sob pena de indeferimento e arquivamento: 246 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 I - Imóvel em área urbana: a) Inscrição Imobiliária; b) Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 30 dias); ou c) Contrato de Compra e Venda de Imóvel ou Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que comprove número do lote e quadra, para imóveis pertencentes a loteamento/urbanizações (sendo as partes a empresa loteadora e o comprador). II - Imóvel em área rural: a) Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 30 dias); ou b) Contrato de Compra e Venda de Imóvel ou Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que comprove número do lote e quadra, para imóveis pertencentes ao Loteamento/urbanizações (sendo as partes a empresa loteadora e o comprador); c) Levantamento Topográfico assinado por profissional habilitado ; d) Vínculo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT), assinado pelo requerente e profissional habilitado; III - Procuração assinada digitalmente, conforme ANEXO I, se for o caso. Art. 9º Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados e adequadamente classificados. §1º No caso de juntada de documentos e/ou informações em desacordo com as normativas, o processo será devolvido para adequações, por intermédio de documento de Pendências. §2º Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes denominados em consonância ao seu conteúdo. Art. 10. Sempre que julgar necessário a Secretaria solicitará informações, pareceres de outras áreas, ou documentações complementares em função de particularidades do processo, da área ou do seu entorno, mediante expedição de documento de Pendência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Ao final do processo, será fornecida a Certidão de Perímetro Urbano, podendo o imóvel ser considerado dentro, fora ou parcialmente dentro do perímetro urbano de Joinville. Art. 12. A Certidão De Perímetro Urbano terá validade por 180 (cento e oitenta) dias. 247 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Parágrafo único. No caso de vencimento da certidão o interessado deverá realizar abertura de novo processo. Art. 13. O processo será indeferido nas seguintes hipóteses: I - Após a triagem, caso não seja apresentada a documentação obrigatória para análise técnica; II - Após a segunda análise, caso não tenham sido atendidas integralmente as solicitações contidas no documento de Pendência; III - Ausência de movimentação do processo por parte do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Parágrafo único. Caso haja interesse, o requerente poderá iniciar novo processo, devendo atender a legislação vigente e apresentar documentos atualizados, quitando a respectiva guia de análise. Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Esta Instrução Normativa possui os seguintes anexos: ANEXO I - PROCURAÇÃO (31242526) Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 14/10/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31254605 e o código CRC E80F614F. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 126/2026 - SAMA.UAT A presente licença é válida por 48 meses, a contar da data de assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: Posto Canadá Ltda. CNPJ: 43.734.364/0001-08 248 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Atividade: Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos. CONSEMA: 42.32.00 Endereço: Rua Marquês de Olinda, 3526 Bairro: Glória Inscrição Imobiliária: 13.20.32.11.0482 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: EDER CORBARI. Título Profissional: Engenheiro Ambiental. Registro Profissional: 186083-4-SC ART: 25 2026 10503001-3. Previsão de Término: 31/12/2030. Atividade Técnica: Controle Ambiental 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base no Parecer Técnico Sei n°31005066 e Análise Sei n°31231006, declara a viabilidade de operação a um posto de combustíveis. O empreendimento possui sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis, com volume total de tancagem informado de 90.000 litros armazenados em 03 (três) tanques de 30.000 litros cada. 3.1. DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO 3.1.1 Deverá manter lixeiras devidamente identificadas em todas as áreas do empreendimento: pista de abastecimento, troca de óleo e central de resíduos (lixo comum, reciclável, contaminado, embalagens de óleo usado); 3.1.2 Deverá obedecer aos limites de emissão sonora admitidos pela Lei municipal 478/2017; 3.2.1 Deverá executar/manter a partir da publicação desta Licença Amb. de Operação as seguintes ações: 3.2 DO MONITORAMENTO Continuidade do gerenciamento de passivo ambiental (GAC): Considerando o histórico apresentado, as ações desenvolvidas a partir de 2022, recomenda-se a continuidade dos trabalhos até que sejam atingidas e estabilizadas as metas de remedição, segundo a avaliação de risco à saúde realizada, segundo o cronograma de execução de remediação e segundo a Instrução Normativa 74 IMA e Resolução CONAMA 420/09. Conforme a tabela (5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO REMEDIAÇÃO - SEI 27615203), considerando o prazo de 24 meses para a intervenção iniciada em março de 2025 e monitoramento, deverá ser apresentado o Relatório de encerramento do sistema de remediação em março de 2027. Remoção e destinação de resíduos da construção civil depositados na área interna. Realização anual de testes de estanqueidade e hidrostático nas linhas/ conexões e bombas. 1) 2) 3) 4) 249 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 3.2.1 Apresentar anualmente Relatório Ambiental de Monitoramento de Operação, subdividido em capítulos conforme os tópicos abaixo, os quais deverão abordar nesta ordem, estritamente os seguintes assuntos: 3.2.2 Apresentação de Inventário de resíduos anual fornecido pelo Sistema de Controle de Movimentação de resíduos e de Rejeitos – MTR, do IMA; 3.2.3 Apresentação anual de comprovante de treinamento de pessoal para o Atendimento a Emergências; 3.2.4 Apresentação anual de Certificado de Regularidade do IBAMA- Cadastro Técnico Federal; 3.2.5 Deverá manter Vínculo de Responsabilidade Técnica válida durante todo período de validade da Licença Ambiental; 3.2.6 Deverá ser realizada manutenção periódica dos equipamentos utilizados na operação, os comprovantes deverão ser arquivados no empreendimento; 3.2.7 Caso seja constatada irregularidade ambiental / operacional (como vazamentos nos tanques / filtros, acidentes que acarretem em derramamento de combustível, etc) deverá no prazo máximo de 10 dias a partir do fato ocorrido, Relatório de Não Conformidade Ambiental, detalhando a anomalia, acompanhado da comprovação das ações já realizadas para minimizar os impactos ambientais. 3.3 CONDIÇÕES GERAIS 3.3.1 Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. 3.3.2 Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. Diagnóstico atualizado das condições de funcionamento e registro fotográfico dos controles ambientais (canaletas, sump de bomba, de tanque), da pista de abastecimento, da área de troca de óleo, da central de resíduos, etc. Interpretação do resultados dos laudos de análises semestrais dos sistemas separadores de água e óleo (SSAO) para os parâmetros: pH, óleos e graxas, fenóis, detergentes e sólidos em suspensão, informando as medidas de adequação já realizada quando necessário, com ART sobre o relatório. As coletas das amostras deverão ser realizadas no mínimo 14 dias após a limpeza do sistema, por profissional comprovadamente habilitado. Não serão considerados laudos cujas coletas foram realizadas no dia ou poucos dias após a limpeza do sistema. Apresentar os laudos como anexo. Interpretação dos resultados dos laudos de análises semestrais dos poços de monitoramento para os parâmetros BTEX, PAH e TPH (este apenas para o poço de monitoramento instalado próximo ao tanque de óleo usado) acompanhada da cadeia de custódia e croqui de localização dos poços, tomando como base a resolução CONAMA 420/09; Apresentar os laudos como anexo. Apresentação anual de Atestado de vistoria do corpo de bombeiros; Apresentação anual de "Certificado de Recebimento e Destinação Final de Embalagem Plástica de Lubrificante Usada"; Apresentação anual de "Carta de Destinação Final" para o óleo usado coletado no empreendimento; 1) 2) 3) 4) 5) 6) 250 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 3.3.3 O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. 3.3.4 Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 15/10/2026, às 08:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 15/10/2026, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31232547 e o código CRC F1EC684A. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 753/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social 251 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 070/2023, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa TROJAN ENGENHARIA INTEGRADA LTDA., que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO GEOTÉCNICA E EXECUÇÃO DE MONITORAMENTO GEOTÉCNICO EM TALUDES, NO MUNICIPIO DE JOINVILLE/SC, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Processo de Licitação da CAJ - PLC Nº 012/2023. Patricia Fernanda Bergmann, Matrícula nº 1445 - Gestora Titular do Contrato Thiago Alberto Amorim, Matrícula n° 448 - Gestor Suplente Renato Steinke Junior - Matrícula nº 1732 - Fiscal Titular - Engenheiro Civil Francine Rafaela Brietzig - Matrícula nº 1502 - Fiscal Suplente - Técnica em Edificações Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da 252 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 253 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277553 e o código CRC DA985ADB. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 750/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 180/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa JLR EMPREITEIRA LTDA., que tem por objeto EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, CALÇADAS, EXECUÇÃO DE PAVIMENTO RÍGIDO ARMADO E RESERVATÓRIO DE ÁGUA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 026/2025. Patricia Fernanda Bergmann, Matrícula nº 1445 - Gestora Titular do Contrato Thiago Alberto Amorim, Matrícula n° 448 - Gestor Suplente Francine Rafaela Brietzig - Matrícula nº 1502 - Fiscal Titular - Técnica em Edificações Halan Jonas Mores - Matrícula n° 1516 - Fiscal Suplente - Engenheiro Civil Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 254 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 255 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31277266 e o código CRC E8AB6821. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 747/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 133/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa VERTZ ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil para elaboração de laudo estrutural de sistemas em concreto armado e metálico, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da Dispensa de Licitação n° 058/2026. Patricia Fernanda Bergmann, Matrícula nº 1445 - Gestora Titular do Contrato Thiago Alberto Amorim, Matrícula n° 448 - Gestor Suplente do Contrato Halan Jonas Mores, Matrícula n° 1516 - Fiscal Titular Renato Steinke Junior, Matrícula nº 1732 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 256 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; 257 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31273915 e o código CRC 0D399B2E. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 734/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 451/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa BHATEL COMERCIO E SERVICOS LTDA, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 134/2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 258 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue 259 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31189626 e o código CRC 7E8F2D86. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 733/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 450/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa JP INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 134/2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular 260 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 261 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31189559 e o código CRC 772124B2. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 737/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 262 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 454/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa R TECH SOLUCOES LTDA., que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 134/2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; 263 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/10/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31189733 e o código CRC 24CD16D6. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 730/2026 264 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 447/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa STARTUBO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 115/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à 265 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 266 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31150033 e o código CRC 1E11EE43. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 736/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 453/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa GRANTHOR SOLUCOES ESTRATEGICAS LTDA, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 134/2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. 267 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua 268 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31189699 e o código CRC 1D423E89. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 746/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 132/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CONSTRUTORA CFO LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO SEMI- INTEGRADA POR PERFORMANCE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES VILA NOVA, LOCALIZADO NA REGIÃO OESTE DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 002/2026. Marcos Lopes de Souza, Matrícula n° 714 - Gestor do Contrato Alexandre Felipe de Oliveira, Matrícula n° 1362 - Fiscal Engenheiro Titular Jayne Garcia, Matrícula n° 1358 - Fiscal Engenheiro Suplente Helio Kühl, Matrícula n° 1400 - Fiscal Técnico Titular Tony Francys Paese, Matrícula n° 1485 - Fiscal Técnico Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na 269 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação 270 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026 e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/10/2026, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31270773 e o código CRC F7C671F3. 271 de 271 Nº 3070, quinta-feira, 15 de outubro de 2026