DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 1 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Ato Ato 74/2026, de 29/05/2026 MANUTENCAO PE 09 2025 1 EESSTTAADDOO DDOO RRIIOO GGRRAANNDDEE DDOO SSUULL PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE CCAAMMAAQQUUÃÃ SSEECCRREETTAARRIIAA DDAA AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO SSeettoorr ddee LLiicciittaaççõõeess 1 MANUTENÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025 Processo n° 258/2025 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SEDE DA SMED E CURSOS DE CAPACITAÇÃO DAS MANIPULADORAS DE ALIMENTOS De acordo com a prorrogação da Ata de registro de preços nº 20/2025, conforme Art. 18 do Edital e tendo em vista que as empresas relacionadas abaixo não tiveram interesse na renovação da ata, segue: CANCELA os itens abaixo, devido nenhuma empresa remanescente ter interesse nos itens. FORNECEDOR: ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ: 90.341.561/0001-47 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA VR. UNITÁRIO 34 FEIJÃO DE COR TIPO 1. EM EMBALAGENS ADEQUADAS SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO - SANITÁRIAS, COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DADOS DO FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. PACOTE DE 1 KG. KG SERRA URUGUAI R$ 5,03 FORNECEDOR: FAC DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 28.496.927/0001-83 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA VR. UNITÁRIO 58 BISCOITO DOCE TIPO MARIA INTEGRAL ZERO LACTOSE PACOTE ATÉ 1KG. KG GERMANI R$ 10,30 Camaquã, 29 de maio de 2026. Abner dos Santos Dillmann Prefeito Municipal 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 1 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Ato Ato 75/2026, de 29/05/2026 DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3 MUNICIPIO DE CAMAQUA - RS Relatório de Gestão Fiscal DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Entidade: Consolidado Poder: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril Identificador: WPR3811101-389-TFCIAILAYBDSG-4 - Emitido por: LETÍCIA COELHO NUNES Pág 1 / 1 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ 1º QUADRIMESTRE Receita Corrente Líquida 305.840.642,80 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 301.124.642,80 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 299.544.352,80 DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Despesa Total com Pessoal - DTP 167.776.442,10 56,01 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 179.726.611,68 60,00 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 170.740.281,10 57,00 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 161.753.950,51 54,00 DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Dívida Consolidada Líquida (38.953.767,86) (12,94) Limite Definido por Resolução do Senado Federal 361.349.571,36 120,00 GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 66.247.421,42 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 48.179.942,85 16,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 21.078.725,00 7,00 RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) Valor Total 0,00 0,00 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE CAMAQUA. Emissão: 29/05/2026, às 17:27:48. NOTA: 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 1 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Ato Ato 76/2026, de 29/05/2026 MUNICIPIO DE CAMAQUA - RS Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA 5    Receitas Realizadas 0,00    Despesas Empenhadas 0,00    Despesas Liquidadas 0,00    Despesas Previdenciárias Pagas 0,00    Resultado Previdenciário 0,00 Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas 0,00    Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00    Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00    Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00    Despesas Previdenciárias Pagas 18.569.864,91    Resultado Previdenciário 2.920.209,73 Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00    Receitas Previdenciárias Realizadas 21.491.909,65    Despesas Previdenciárias Empenhadas 18.590.699,92    Despesas Previdenciárias Liquidadas 18.571.699,92 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 299.544.352,80 RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Até 2º Bimestre Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 2.920.209,73 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até 2º Bimestre Receita Corrente Líquida 305.840.642,80 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 301.124.642,80 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até 2º Bimestre Despesas Empenhadas 152.202.549,81 Despesas Liquidadas 117.108.133,32    Despesas Liquidadas 117.108.133,32    Despesas Pagas 111.670.210,14    Superávit Orçamentário 11.288.878,36    Dotação Inicial 388.300.000,00    Dotação Atualizada 424.814.256,67    Despesas Empenhadas 152.202.549,81    Déficit Orçamentário 0,00    Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 36.023.939,90 DESPESAS    Previsão Inicial 394.300.000,00    Previsão Atualizada 394.300.000,00    Receitas Realizadas 128.397.011,68 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até 2º Bimestre RECEITAS MUNICIPIO DE CAMAQUA - RS Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Entidade: Consolidado Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril 6 Inscrição 1.382.363,39 1.338.334,39 44.029,00 0,00 0,00 0,00 13.325.162,42 13.294.123,99 31.038,43 0,00 0,00 0,00 14.707.525,81 Exercício 7.229.134,70 56.142.813,79 48.913.679,09 7.229.134,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até 2º Bimestre Limite Constitucional Anual Receitas de Alienação de Ativos 777.803,45 19.196,55 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 654.612,41 163.917,58    Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até 2º Bimestre Saldo a Realizar    Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00    Despesas com Pensões e Inativos 0,00 0,00 0,00    Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 Pensões e Inativos Militares 0,00 0,00 0,00    Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00    Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00    Resultado Previdenciário (7.061.946,49) (9.757.097,28) (1.977.587,07) Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00    Receitas Previdenciárias 31.833.298,68 14.920.277,69 4.512.157,06    Despesas Previdenciárias 38.895.245,17 24.677.374,97 6.489.744,13 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) (7.061.946,49) (9.757.097,28) (1.977.587,07) Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00 Despesa de Capital Líquida 14.077.024,13 34.977.063,99 Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 15,00 0,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até 2º Bimestre Saldo Não Realizado Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 16.997.438,36 70,00 83,55 Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 0,00 50,00 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até 2º Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até 2º Bimestre Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 23.703.122,43 25,00 31,64    Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 TOTAL 194.175,93 7.138.097,00 7.375.252,88    Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00    Ministério Publico 0,00 0,00 0,00    Poder Executivo 174.770,99 6.049.194,90 7.070.158,10    Poder Legislativo 0,00 22.692,34 8.346,09    Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 174.770,99 6.071.887,24 7.078.504,19    Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00    Ministério Público 0,00 0,00 0,00    Poder Executivo 19.404,94 1.022.180,76 296.748,69    Poder Legislativo 0,00 44.029,00 0,00 RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Canc. Até 2º Bimestre Pag. Até 2º Bimestre Saldo a pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 19.404,94 1.066.209,76 296.748,69 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha 311.500.000,00 1.612.589,64 0,52 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 17.669.422,92 3.629.511,44 20,54    Despesas Pagas 0,00    Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares 0,00 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) Resultado apurado Até 2º Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) 7 Identificador: WPR4441101-389-DUKVBLHGMINNP-7 - Emitido por: LETÍCIA COELHO NUNES DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00 FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE CAMAQUA. Emissão: 29/05/2026, às 17:31:08. NOTA: DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até 2º Bimestre %Mínimo a Aplicar no Exer. % Aplicado Até 2º Bimestre Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 9.602.752,53 15,00 12,82 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 1 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Edital Edital 64/2026, de 29/05/2026 Edital 64-2026 -Nomeacao do Concurso 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 64/2026 Nomeia candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2024 ABNER DOS SANTOS DILLMANN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 390/2002, TORNA PÚBLICA a seguinte nomeação para cargo de provimento efetivo, oriundos do Concurso Público, Edital 01/2024. A Portaria de nomeação na integra estão expostos no Diário Oficial no site www.camaqua.atende.net Portaria Cargo Classificação Nome Nomeação 2532/26 Secretário de escola 12º JENIFER BORBA PEREIRA 29/05/2026 O candidato deverá se apresentar no Setor de Recursos Humanos, sito a Avenida Cônego Luiz Walter Hanquet, nº 151, munidos da documentação necessária para posse, cuja relação encontra-se disponível no mesmo setor, ou para desistir da vaga se assim desejar. Camaquã, 29 de maio de 2026. ABNER DOS SANTOS DILLMANN PREFEITO DE CAMAQUÃ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ALINE DA SILVA FLORES SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 10 http://www.camaqua.atende.net/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 1 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Lei Lei 2845/2026, de 29/05/2026 Cria o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA, e dá outras providências. 11 ESTADO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.845, DE 29 DE MAIO DE 2026. Cria o Conselho Municipal de Bem- Estar Animal – COMBEA e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA, e dá outras providências. O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de controle social, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Sustentável, destinado a acompanhar, propor e avaliar políticas públicas e ações voltadas à proteção, defesa e promoção do bem-estar animal no Município de Camaquã/RS. Art. 2º Compete ao COMBEA: I – acompanhar a execução das políticas públicas relativas ao bem- estar animal; II – acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem- Estar Animal – FMBEA; III – propor ações, programas e campanhas educativas voltadas à proteção e ao bem-estar animal; IV – promover a integração entre o Poder Público, a sociedade civil e entidades protetoras dos animais; V – emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas à proteção e defesa animal; VI – sugerir e auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal; VII – apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável e saúde animal; VIII – aprovar o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O COMBEA será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, observada a seguinte composição: I – 3 representantes e seus respectivos suplentes do Poder Público Municipal: a) um representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Sustentável; b) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda; c) um representante da Secretaria Municipal da Administração. II – 3 representantes e seus respectivos suplentes de Entidades da Sociedade Civil ligadas à causa animal: a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camaquã; 12 ESTADO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito b) um representante da Associação Protetora dos Animais de Rua de Camaquã; c) um representante da União das Associações Comunitárias de Camaquã – UNIAC. Parágrafo único. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O COMBEA reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros. Art. 5º O COMBEA elegerá, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Caberá ao Presidente a decisão final em caso de empate. Art. 6º As funções exercidas pelos membros do COMBEA serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 7º A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Sustentável prestará o suporte administrativo necessário ao funcionamento do COMBEA. Art. 8º O COMBEA elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA, destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Camaquã/RS. Art. 10. Constituem receitas do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA: I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual; II – doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas; III – produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal; IV – recursos oriundos de convênios, termos de cooperação e termos de ajustamento de conduta; V – rendimentos de aplicações financeiras; VI – outras receitas destinadas por lei ou regulamento. Art. 11. Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei. 13 ESTADO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em programas e ações de castração, atendimento veterinário, campanhas educativas, acolhimento, identificação animal, aquisição de insumos, resgate e demais atividades relacionadas ao bem-estar animal. CAPÍTULO V DA GESTÃO DO FUNDO Art. 12. O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA será gerido pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, no âmbito de suas competências, cabendo-lhes a execução orçamentária, o controle financeiro e a prestação de contas dos recursos. Art. 13. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA será acompanhada pelo Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 15. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de maio de 2026. ABNER DOS SANTOS DILLMANN Prefeito de Camaquã Registre-se e publique-se: ALINE DA SILVA FLORES Secretária Municipal da Administração 14 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 1 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Lei Lei 2846/2026, de 29/05/2026 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Repasse com a Associação de Produtores de Leite de Camaquã – ASPROLEITE. 15 ESTADO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.846, DE 29 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Repasse com a Associação de Produtores de Leite de Camaquã – ASPROLEITE. O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Repasse com a Associação de Produtores de Leite de Camaquã – ASPROLEITE. Art. 2º O Município fará o repasse no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para custeio de assistência técnica veterinária aos produtores de pecuária, integrantes da Bacia Leiteira do Município de Camaquã, através da associação ASPROLEITE, para acompanhamento do rebanho nas fases produtivas e reprodutivas, viabilizando a permanência das famílias na atividade e no meio rural a partir do aumento da produção e renda; certos repasses poderão ocorrer de forma parcelada, com data limite de 31 de dezembro de 2026, nos termos do Contrato de Repasse. Art. 3º A Associação beneficiária se obriga a prestar contas até o quinto dia útil do mês subsequente ao respectivo repasse, através de relatório, das atividades realizadas pelo técnico e listagem dos produtores beneficiados. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária, conforme Anexo I. Art. 5º A minuta do Contrato de Repasse é parte integrante da Lei, conforme Anexo II. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de maio de 2026. ABNER DOS SANTOS DILLMANN Prefeito de Camaquã Registre-se e publique-se: ALINE DA SILVA FLORES Secretária Municipal da Administração 16 ESTADO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito ANEXO I DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 206080074 –Desenvolvimento da Produção Agropecuária 2074 – Apoio Financeiro para Associações e Cooperativas 3.3.50.41 – Contribuições … R$ 30.000,00 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito ANEXO II MINUTA DO CONTRATO DE REPASSE O MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Abner dos santos Dillmann, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Camaquã, inscrito no CIC sob o nº 029.769.080-95, doravante denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE CAMAQUÃ (ASPROLEITE), inscrita no CNPJ sob o nº 09.207.373/0001-02, neste ato representada pelo Presidente Ana Jacobsen, residente e domiciliado no Passo do Moinho, inscrito no CPF nº 802.306.950-00 e RG 4071308541_IGP - RS, doravante denominado SEGUNDO CONTRATANTE com fundamento no que dispõe a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 20.285, de 07 de abril de 2017 celebram entre si o CONTRATO DE REPASSE com as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente CONTRATO DE REPASSE tem por objeto a Assistência Técnica na área da bovinocultura leiteira, beneficiando 25 famílias integrantes da associação e visando o acompanhamento do rebanho nas fases produtivas e reprodutivas viabilizando sua permanência na atividade e no meio rural a partir do aumento da produção e renda. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do art. 22, art. 46, inciso I e art. 58, da Lei 13.019/14, constam do Programa de Trabalho proposto pelo SEGUNDO CONTRATANTE e aprovado pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, sendo parte integrante deste CONTRATO DE REPASSE, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste CONTRATO DE REPASSE: I - Do SEGUNDO CONTRATANTE a) - Executar, conforme aprovado pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; b) - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PRIMEIRO CONTRATANTE, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão, e E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: Y 5 Q 7 H -V F3 Y Q -X E W G 8 -U A K 0 T -I FJ W S E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: G 2 U K J- B N V S 6 -U X FL T -4 G U B Q -E M D Y B 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito c) – Movimentar os recursos financeiros, objeto deste CONTRATO DE REPASSE, em conta bancária específica, indicada pelo SEGUNDO CONTRATANTE. II - Do PRIMEIRO CONTRATANTE a). Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste CONTRATO DE REPASSE, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado; b) Repassar os recursos financeiros ao SEGUNDO CONTRATANTE nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta; c)Publicar no site oficial do Município extrato deste CONTRATO DE REPASSE e de seus aditivos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura; d) Criar Comissão de Avaliação para este CONTRATO DE REPASSE, composta por dois representantes do PRIMEIRO CONTRATANTE, um do SEGUNDO CONTRATANTE e um do Conselho de Política Pública (quando houver o Conselho de Política Pública); e) Prestar o apoio necessário ao SEGUNDO CONTRATANTE para que seja alcançado o objeto deste CONTRATO DE REPASSE em toda sua extensão; CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento das metas estabelecidas neste CONTRATO DE REPASSE: I - O PRIMEIRO CONTRATANTE estimou o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serem repassados ao SEGUNDO CONTRATANTE de acordo com o cronograma de desembolso abaixo. PARCELAS DATA CONDIÇÕES 08 (oito) Parcelas 01/05/2026 03/06/2026 01/07/2026 01/08/2026 02/09/2026 01/10/2026 01/11/2026 02/12/2026 Mensais a partir da assinatura do Contrato de Repasse R$ 3.750,00 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00 II - O SEGUNDO CONTRATANTE contribuirá com o valor restante do Técnico Médico Veterinário, bem como serão responsáveis pelo plantio de pastagens, sanidade dos animais, higiene das instalações (sala de ordenha), alimentação dos animais... Comprometem-se também a participar de ações, treinamentos, cursos e dias de campo, oferecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, EMATER- RS, e SENAR-RS para sua qualificação e consequente elevação dos índices que produtividade e qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho. E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: Y 5 Q 7 H -V F3 Y Q -X E W G 8 -U A K 0 T -I FJ W S E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: G 2 U K J- B N V S 6 -U X FL T -4 G U B Q -E M D Y B 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA SUPERVISÃO DO CONTRATO DE REPASSE O PRIMEIRO CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste CONTRATO DE REPASSE, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos CONTRATANTES, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos. CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos repassados pelo PRIMEIRO CONTRATANTE ao SEGUNDO CONTRATANTE, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível, ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste CONTRATO DE REPASSE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste CONTRATO DE REPASSE e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho. CLÁUSULA OITAVA – As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 206080074 –Desenvolvimento da Produção Agropecuária 2074 – Apoio Financeiro para Associações e Cooperativas 3.3.50.41 –Contribuições … R$ 30.000,00 CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O SEGUNDO CONTRATANTE elaborará e apresentará ao PRIMEIRO CONTRATANTE prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este CONTRATO DE REPASSE, a qualquer tempo, por solicitação do PRIMEIRO CONTRATANTE. O SEGUNDO CONTRATANTE deverá entregar ao PRIMEIRO CONTRATANTE a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos: I - Relatório sobre a execução do objeto do CONTRATO DE REPASSE, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; II – Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PRIMEIRO CONTRATANTE, assinados pelo contabilista e pelo responsável do SEGUNDO CONTRATANTE indicado na Cláusula Terceira; III - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II anterior deverá ser arquivado na sede do SEGUNDO E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: Y 5 Q 7 H -V F3 Y Q -X E W G 8 -U A K 0 T -I FJ W S E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: G 2 U K J- B N V S 6 -U X FL T -4 G U B Q -E M D Y B 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito CONTRATANTE por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles do próprio SEGUNDO CONTRATANTE. IV - Os responsáveis pela fiscalização deste CONTRATO DE REPASSE, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pelo SEGUNDO CONTRATANTE, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Os resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE REPASSE devem ser analisados pela Comissão de Avaliação. A referida Comissão emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PRIMEIRO CONTRATANTE, até 30 dias após o término deste CONTRATO DE REPASSE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente CONTRATO DE REPASSE vigorará até o dia 31 de dezembro de 2026 a partir da data de sua assinatura. Findo o CONTRATO DE REPASSE e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo PRIMEIRO CONTRATANTE ao SEGUNDO CONTRATANTE, este CONTRATO DE REPASSE poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação, para cumprimento das metas estabelecidas. Parágrafo Primeiro – Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto ao SEGUNDO CONTRATANTE, o PRIMEIRO CONTRATANTE poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este CONTRATO DE REPASSE, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível. Parágrafo Segundo - Nas situações previstas no parágrafo único anterior, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste CONTRATO DE REPASSE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO O presente CONTRATO DE REPASSE poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: I – Se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste CONTRATO DE REPASSE; e II – Unilateralmente pelo PRIMEIRO CONTRATANTE se, durante a vigência deste CONTRATO DE REPASSE, o SEGUNDO CONTRATANTE perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”. E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: Y 5 Q 7 H -V F3 Y Q -X E W G 8 -U A K 0 T -I FJ W S E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: G 2 U K J- B N V S 6 -U X FL T -4 G U B Q -E M D Y B 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAMAQUÃ Gabinete do Prefeito CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MODIFICAÇÃO Este CONTRATO DE REPASSE poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os CONTRATANTES, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Camaquã para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE REPASSE em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. _________________________________ ____________________ ABNER DOS SANTOS DILLMANN ANA JACOBSEN Prefeito de Camaquã Presidente da ASPROLEITE Testemunhas: 1. ___________________________ 2. __________________________ RG___________________________ RG__________________________ GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 18 de maio de 2026. ABNER DOS SANTOS DILLMANN PREFEITO DE CAMAQUÃ E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: Y 5 Q 7 H -V F3 Y Q -X E W G 8 -U A K 0 T -I FJ W S Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) E st e d o cu m e n to é a ss in a d o d ig it a lm e n te Pa ra c o n fi rm a r a a u te n ti ci d a d e a ce ss e h tt p :/ /w w w .c a m a ra cq .r s. g o v. b r/ va lid a d o r- a ss in a tu ra e d ig it e o id e n ti fi ca d o r: G 2 U K J- B N V S 6 -U X FL T -4 G U B Q -E M D Y B Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 22 http://www.tcpdf.org http://www.tcpdf.org DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 1 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Portaria Portaria 2527/2026, de 29/05/2026 Demitir, a pedido, à servidora PATRICIA DA GAMA LOPES, matrícula nº 781319-01, com Contrato Emergencial Temporário no cargo de serviçal, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Esportes, a contar de 01/06/2026. Portaria 2528/2026, de 29/05/2026 Demitir, a pedido, o servidor DIEGO DA GAMA DE VARGAS, matrícula nº 781010-02, com Contrato Emergencial Temporário no cargo de Professor Educação Física, lotado na Secretaria Municipal da Educação e Esportes, a contar de 03/06/2026. Portaria 2529/2026, de 29/05/2026 Demitir, a pedido, a servidora LUCIMAR SILVEIRA DIAS MARTINS, matrícula nº 67512-03, Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Especial de Governo, a contar de 01/06/2026. Portaria 2530/2026, de 29/05/2026 Designar JÚLIO EDUARDO HOFSTATTER TAVARES, matrícula nº 8524, Presidente do PREVCAM, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para atuar como gestor, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 116/26, Processo Administrativo nº 889/2026, Inexigibilidade nº 53/2026. Art. 2º Designar os servidores para atuarem como fiscal e suplente para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 116/26, Processo Administrativo nº 889/2026, Inexigibilidade nº 53/2026: I – PATRÍCIA MORAES SILVEIRA, Assessora da Divisão de Pessoal e Folha de Pagamento do PREVCAM, matrícula nº 7420/1, lotada na Secretaria Municipal da Infraestrutura Urbana - fiscal; II – JÉSSICA STIFFT DA SILVA, Assessora do Departamento de Previdência Atuária do PREVCAM, matrícula nº 9504, lotada na Secretaria Especial de Governo - suplente. Portaria 2531/2026, de 29/05/2026 Designar EVA ROSI BUENO NUNES, matrícula nº 81205, Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Eventos, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Eventos, para atuar como gestora, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 117/26, Processo Administrativo nº 905/2026, Inexigibilidade nº 56/2026: Art. 2º Designar os servidores para atuarem como fiscal e suplente para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 117/26, Processo Administrativo nº 905/2026, Inexigibilidade nº 56/2026: I – CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LOPES, auxiliar administrativo, matrícula nº 51560-2, lotado na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Eventos - fiscal; II –- ROSANI SCHNEIDER DE ÁVILA, Secretária Adjunta Municipal, matrícula nº 69183, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Eventos - suplente. Portaria 2533/2026, de 29/05/2026 Conceder 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora municipal TATIANE DE OLIVEIRA HERNANDES, matrícula nº 43575-2, estatutária, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 24/04/2026. 23 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 2 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Portaria 2534/2026, de 29/05/2026 Convocar o servidor municipal CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 51560-02, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Eventos, por 1 dia de suas férias, por motivo de necessidade de trabalho, referente ao período aquisitivo de 13/02/2024 a 12/02/2025, no dia 05/05/2026. Art. 2º Conceder 1 dia de gozo de férias convocadas o servidor municipal CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 51560-02, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Eventos, referente ao período aquisitivo 13/02/2024 a 12/02/2025, no dia 25/06/2026. Portaria 2532/2026, de 29/05/2026 Nomear JENIFER BORBA PEREIRA, para o cargo de Secretário de Escola, por motivo de aprovação em 12º (décimo segundo) lugar no Concurso Público – Edital nº 01/2024, a contar de 29 de maio de 2026. Portaria 2537/2026, de 29/05/2026 Demitir, a pedido, à servidora CARMEN LUCIA RODRIGUES SANTOS, matrícula nº 781325-01, com Contrato Emergencial Temporário no cargo de serviçal, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Esportes, a contar de 01/06/2026. Portaria 2538/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo LUIZ ROBERTO DE MEDEIROS KENNE, matrícula nº 5827-1, por motivo de falecimento, a contar de 20/05/2026. Portaria 2539/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo MARIA DELFINA BOEIRA GARCIA, matrícula nº 1546-1, por motivo de falecimento, a contar de 09/04/2026. Portaria 2540/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo VANDA BRASIL SILVEIRA, matrícula nº 2194-1, por motivo de falecimento, a contar de 01/04/2026. Portaria 2541/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo JOÃO VENTURA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 3760-1, por motivo de falecimento, a contar de 01/04/2026. Portaria 2542/2026, de 29/05/2026 24 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 3 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo MARINEZ SCHONHOFEN, matrícula nº 96539-1, por motivo de falecimento, a contar de 02/01/2026. Portaria 2543/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo LEONIRA RODRIGUES PECH, matrícula nº 1376-1, por motivo de falecimento, a contar de 01/12/2025. Portaria 2535/2026, de 29/05/2026 Designar ANA CARMELITA DA SILVA MARTINS, matrícula nº 781011, Secretária da Educação e Esportes, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Esportes, para atuar como gestora, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 118/26, Processo Administrativo nº 641/2026, Pregão nº 18/2026: Art. 2º Designar os servidores para atuarem como fiscal e suplente para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 118/26, Processo Administrativo nº 641/2026, Pregão nº 18/2026: I - DEISE KUBASSEWSKI GAMA, Diretora do Instituto Estadual Conego Luiz Walter Hanquet - fiscal; II – MILENA PIRES FREITAS, Diretora do Colégio Estadual Sete de Setembro - suplente. Portaria 2544/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo LUIZ CARLOS, matrícula nº 4162-1, por motivo de falecimento, a contar de 01/11/2025. Portaria 2545/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo FILOMENA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 5487-1, por motivo de falecimento, a contar de 11/11/2025. Portaria 2546/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo JOSÉ CARLOS DIAS, matrícula nº 2712-1, por motivo de falecimento, a contar de 16/10/2025. Portaria 2547/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo AIR LUIZ DA COSTA, matrícula nº 6084-1, por motivo de falecimento, a contar de 15/10/2025. Portaria 2548/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo LADIR ZENITA SCHERER 25 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 4 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. NEUTZLING, matrícula nº 1317-1, por motivo de falecimento, a contar de 01/08/2025. Portaria 2549/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo FRANCISCO ELIOMAR PAIM, matrícula nº 7307-1, por motivo de falecimento, a contar de 12/08/2025. Portaria 2550/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o Inativo ELIANA VIEGAS CASTRO, matrícula nº 95338-1, por motivo de falecimento, a contar de 01/08/2025. Portaria 2551/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, a pensionista VERA LUCIA FLORES DANNER, matrícula nº 6270-1, por motivo de maioridade, a contar de 20/11/2025. Portaria 2552/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o pensionista MARA KENES HUGO, matrícula nº 10650-1, por motivo de falecimento, a contar de 10/10/2025. Portaria 2553/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o pensionista LUIZ FRANCISCO SODRÉ, matrícula nº 96591-1, por motivo de falecimento, a contar de 14/10/2025. Portaria 2554/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o pensionista LUIZ FRANCISCO SODRÉ, matrícula nº 96591-2, por motivo de falecimento, a contar de 14/10/2025. Portaria 2555/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o pensionista MANOEL LUIZ BUCKOR, matrícula nº 96614-1, por motivo de falecimento, a contar de 11/10/2025. Portaria 2556/2026, de 29/05/2026 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE CAMAQUA Camaquã, sexta-feira, 29 de maio de 2026 – Edição nº 924 EXPEDIENTE O Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã é uma publicação oficial coordenada pela Secretaria Municipal da Administração. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Camaquã podem ser acessadas pelo endereço eletrônico camaqua.atende.net/diariooficial/edicao Contato administracao@camaqua.rs.gov.br 51 3671.7203. Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. 5 Estado do Rio Grande do Sul - Município de Camaquã - Publicação autorizada pela Lei nº 2.299, de 09 de julho de 2019. Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, o pensionista JOSÉ MOURA VIATROSKI, matrícula nº 9148-1, por motivo de falecimento, a contar de 17/08/2025. Portaria 2557/2026, de 29/05/2026 Excluir do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaquã - PREVCAM, a pensionista JORGE LEANDRO MULLER GALSKI, matrícula nº 10324-1, por motivo de maioridade, a contar de 03/08/2025. Portaria 2536/2026, de 29/05/2026 Demitir, a pedido, à servidora MARILENE STRELAU DIAS, matrícula nº 81116-05, com Contrato Emergencial Temporário no cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Esportes, a contar de 01/06/2026. 27 2026-05-29T17:43:17-0300 ABNER DOS SANTOS DILLMANN:02976908095 1