Diário Oficial do Município Edição Nº 1321 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 12 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5673/2026, de 12/05/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO E/OU COMODATO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS (CONSEPRO) OU COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E POLICIA CIVIL, PARA A TRANSFERÊNCIA DA POSSE E USO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E SISTEMAS DE ANÁLISE FORENSE E RECONHECIMENTO FACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar termo(s) de cessão de uso e/ou contrato de comodato com o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos (Consepro), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90.831.892/0001-65, e/ou com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública, contando com a interveniência da Brigada Militar, inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/0001-64, e da Policia Civil, CNPJ de n° 00.058.163/0001-25. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo tem por objeto a transferência da posse direta e do uso exclusivo dos seguintes equipamentos tecnológicos (servidores) e sistemas operacionais (softwares), adquiridos pelo Município para composição de solução avançada de análise forense e redes neurais para reconhecimento facial: a) 01 (um) SDC Servidor analítico de vídeo modelo 400S.24.64.40.PV4, acompanhado de 01 (uma) licença de sistema operacional Windows 11 Enterprise e 01 (uma) licença de sistema operacional Windows 11 Pro original da máquina; b) 01 (um) SDC Servidor Facial modelo 400S.24.64.0 PV4, acompanhado de 01 (uma) licença Ubuntu Desktop 24 (somente X64) e 01 (uma) licença de sistema operacional Windows 11 PRO original da máquina; c) 01 (uma) licença vitalícia de software da marca Briefcam Investigator, correspondente à versão 7.036090; d) 02 (duas) licenças vitalícias de software da marca Ntechlab Findface Multi 2.1, com capacidade operacional para uso simultâneo em 02 (duas) câmeras. Art. 2º A vigência da cessão de uso e/ou do comodato dos bens descritos no parágrafo único do art. 1º perfará o prazo de até 05 (cinco) anos, admitindo-se a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, mediante pedido fundamentado do ente cessionário e expresso assentimento do Poder Executivo Municipal, desde que mantido o interesse público e a finalidade da cooperação. Art. 3º A cessão de uso e/ou comodato autorizados por esta Lei possuem finalidade única, vinculada e inafastável, consistente no Diário Oficial do Município Edição Nº 1321 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 12 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO emprego e utilização exclusiva de toda a estrutura de hardware e software pela Brigada Militar com atuação no Município de Dois Irmãos, restritamente para o planejamento, execução e aprimoramento de ações que visem o fortalecimento da segurança pública local e a proteção dos munícipes. Art. 4º Os entes cessionários e/ou comodatários assumirão, a partir da celebração dos respectivos instrumentos jurídicos, a responsabilidade integral pela guarda, zelo, conservação, manutenção preventiva e corretiva, bem como pelo adequado uso técnico dos equipamentos e sistemas cedidos, devendo comunicar imediatamente ao Município de Dois Irmãos qualquer avaria, sinistro ou intercorrência operacional que comprometa a funcionalidade dos bens. Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta Lei, e não sobrevindo termo aditivo para sua prorrogação regular, os bens móveis e as licenças tecnológicas cedidas deverão ser pronta e integralmente restituídos à posse do Município de Dois Irmãos, no estado de conservação em que se encontrarem, ressalvado o desgaste natural decorrente de seu uso regular, independentemente de qualquer modalidade de notificação judicial ou extrajudicial prévia. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos operacionais, jurídicos e contábeis ao dia 01 de julho de 2025, de modo a convalidar a posse e o uso dos bens desde a sua efetiva instalação, visando o atendimento das diretrizes de prestação de contas dos repasses federais vinculados. DOIS IRMÃOS, RS 12 DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. AFONSO CARLOS BASTIAN SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1321 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 12 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5674/2026, de 12/05/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no montante de R$ 91.780,80 (noventa e um mil, setecentos e oitenta reais e oitenta centavos) na seguinte classificação orçamentária: 07.004.0008.0241.0023.2091 Assistência e Proteção ao Idoso 3.3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica c/ 536__________________________________________________________R$ 91.780,80; 1500.0001 Recurso Livre – Impostos Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 06.003.0015.0451.0022.1019 Aquisição de Equipamentos de Infraestrutura 3.4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente c/363________R$ 91.780,80; 1500.0001 Recurso Livre – Impostos Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no montante de R$ 15.070,48 (quinze mil, setenta reais e quarenta e oito centavos) na seguinte classificação orçamentária: 02.001.0004.0124.0003.2006 Sistema de Controle Interno 3.3.3.90.35.00.00.00.00 Serviços de consultoria c/58____________________R$ 15.070,48; 1500.0001 Recurso Livre – Impostos Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Diário Oficial do Município Edição Nº 1321 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 12 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 06.003.0015.0451.0022.1019 Aquisição de Equipamentos de Infraestrutura 3.4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente c/363_______R$ 15.070,48; 1500.0001 Recurso Livre - Impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 12 DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. AFONSO CARLOS BASTIAN SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1321 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 12 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Outros Outros 120/2026, de 12/05/2026 EDITAL Nº. 057/2026 EDITAL DE CHAMADA PARA TOMADA DE POSSE NOMEAMOS: CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO EDITAL HOMOLOGAÇÃO 22º Alex Sandro Ribeiro De Freitas Técnico de Enfermagem do PSF 028/2024 Solicitamos que compareça na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, sito a Rua Berlim, 240, Centro, Dois Irmãos, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar interesse em assumir o cargo. O não comparecimento ou falta de pronunciamento implicará na exclusão automática do concurso público. Dois Irmãos, 12 de maio de 2026. JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL 2026-05-12T12:14:01-0300 LUCIÉLI MORAES:026.445.530-40 1