Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5675/2026, de 12/05/2026 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Dois Irmãos/RS, para fins de formulação, planejamento, acompanhamento e avaliação da execução da Política Municipal de Saneamento Básico, assegurada a representação paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações. Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Dois Irmãos/RS é Órgão Colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo na formulação, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Dois Irmãos/RS: I – Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e à execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; II - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; III – Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços; IV– Propor ações educativas e informativas voltadas à conscientização ambiental; V– Acompanhar o cumprimento de contratos de concessão ou prestação de serviços de saneamento; VI – Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno; VII – Exercer outras competências que lhe forem atribuídas por legislação ou por seu regimento. § 1° As competências do Conselho Municipal de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Dois Irmãos/ RS. § 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades. Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Art. 4º A composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Dois Irmãos/RS, visando a observância da paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil será efetivada por meio da indicação dos seguintes representantes: I – 02 (dois) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, sendo 01 representante do Setor de Saneamento; II – 02 (dois) representante da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, sendo 01 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente; III – 01 (um) representante da Secretaria da Saúde – Vigilância Sanitária; IV – 01 (um) representante das entidades Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI); V – 01 (um) representante da Cooperativa de Trabalho dos Recicladores e Catadores de Dois Irmãos; VI – 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; VII – 01 (um) representante do Conselho Regional de Biologia – CRBio; VIII – 01 (um) representante da concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. § 1º A Diretoria do Conselho Municipal de Saneamento Básico será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, eleitos dentre os membros titulares do Conselho, conforme disposto em seu Regimento Interno. § 2º A escolha, por votação em Assembleia geral dos Conselheiros, da diretoria do Conselho, deverá recair sobre pessoas capacitadas para o desempenho de suas atribuições. § 3º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. § 4º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 5º Os órgãos e entidades indicarão seus representantes titulares e respectivos suplentes, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências ou impedimentos. Art. 5º As reuniões do Conselho de Saneamento Básico do Município de Dois Irmãos/RS serão realizadas bimestralmente e, as extraordinárias, sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço (1/3) de seus membros. Art. 6º São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico: I – Promover a universalização dos serviços de saneamento básico; Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO II – Acompanhar indicadores de qualidade e metas estabelecidas; III – Apoiar tecnicamente a implementação da política municipal de saneamento; IV – Apreciar propostas de revisão do Plano Municipal de Saneamento; V – Assegurar a participação da sociedade nas decisões relativas ao saneamento básico. Art. 7º O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Dois Irmãos/RS elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 3.913, de 04 de dezembro de 2020. DOIS IRMÃOS, RS 12 DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. AFONSO CARLOS BASTIAN SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5676/2026, de 12/05/2026 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMBATE À PICHAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, QUE VISA O ENFRENTAMENTO À POLUIÇÃO VISUAL E À DEGRADAÇÃO PAISAGÍSTICA. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica instituído no Município de Dois Irmãos o programa de combate a pichação, que visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, em atendimento ao interesse público, à ordenação da paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais, bem como à promoção do conforto ambiental e da estética urbana do Município. Art. 2º Constituem objetivos do programa de que trata o caput deste artigo assegurar, dentre outros: I – o bem-estar estético e ambiental do patrimônio, a fim de uma melhor qualidade de vida da população; II – a proteção, preservação e recuperação do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico, de consagração popular, bem como a valorização do meio ambiente urbano; III – a percepção dos elementos referenciais da paisagem e a preservação das características peculiares dos logradouros e das edificações públicas e particulares; IV – o equilíbrio de interesses dos diversos agentes atuantes na cidade para a promoção da melhoria da paisagem do Município; V – reconhecer a prática do grafite como manifestação artística, cultural e turística. Art. 3º O programa de combate à pichação no Município de Dois Irmãos ficará a cargo do Poder Executivo, podendo receber denúncias de atos de pichação por meio de contato telefônico, eletrônico ou outros meios que poderão ser instituídos via Decreto. Art. 4º Para fins de aplicação desta lei, considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, escritas de ato de violência, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas, particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos e coisas tombadas ou elementos do mobiliário urbano. Parágrafo único. Ficam excluídos do programa instituído por esta lei os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentido pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico. Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Art. 5º O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de 3 (três) BCM´s, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. § 1º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 6 (seis) BCM’s, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. § 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 6º O responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana até o vencimento da multa, cujo integral cumprimento afastará a incidência da mesma prevista nesta lei, podendo abranger também a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados, o que será regulamentado mediante Decreto. § 1º O Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana fixará como contrapartida ao infrator, preferencialmente, a reparação do bem por ele pichado, ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana equivalente, a critério da Prefeitura, além de aderir ao Programa Educativo destinado ao infrator de forma a incentivar o desenvolvimento da prática do grafite. § 2º A celebração do Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana não afastará o reconhecimento da reincidência em caso de nova infração. Art. 7º Após o vencimento da multa, o débito será inscrito em dívida ativa, além de o responsável ser demandado para ressarcimento das despesas e custos de reparação do bem pichado. Em caso de o infrator ser incapaz, o responsável legal responderá pelos atos, sendo notificado de acordo com esta lei. Art. 8º Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas nesta Lei serão integralmente destinados ao Fundo Municipal de Turismo. § 1º Os recursos mencionados no caput deverão ser prioritariamente aplicados em ações de educação patrimonial, preservação do patrimônio público e privado, promoção de atividades educativas e culturais voltadas à valorização da arte, além do uso para repintura em prédios públicos e privados (mediante autorização do estabelecimento) pinchados pela ação. § 2º Dentre as ações previstas no §1º, será dada preferência a projetos de revitalização do patrimônio publico e privado, e ensino da prática do grafite como forma legítima de expressão artística, distinguindo-o da prática de pichação. § 3º Caberá à Secretaria de Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo, viabilizar as ações previstas nos §§ 1º e 2º. Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, por meio de Decreto, no prazo de até 90 dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 12 DE MAIO DE 2026. Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. AFONSO CARLOS BASTIAN SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5677/2026, de 19/05/2026 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS 2026, COM CONCESSÃO DE REMISSÃO PARCIAL DE MULTA E JUROS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, AJUIZADOS OU NÃO, COM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, com a finalidade de promover a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, ajuizados ou não, mediante a concessão de remissão parcial dos encargos relativos à multa e aos juros incidentes, nos termos e condições estabelecidos nesta Lei. § 1º Não se incluem no programa de que trata o caput os créditos decorrentes de infrações à legislação de trânsito e à legislação ambiental, bem como aqueles relativos a restituições, cumprimento de sentença, indenizações ao erário, glosas, honorários advocatícios e despesas judiciais. § 2º Os percentuais de remissão de que tratam os artigos desta Lei estão detalhados no Anexo I, que passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos. Art. 2º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 implicará o reconhecimento irrevogável e irretratável dos débitos nele incluídos, bem como a renúncia expressa a quaisquer impugnações, defesas ou recursos administrativos ou judiciais que tenham por objeto os referidos créditos; ficando condicionada, quando for o caso, à desistência das respectivas ações judiciais. Art. 3º Os créditos abrangidos por esta Lei, excetuados aqueles relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, somente poderão ser quitados à vista, devidamente atualizados, com remissão parcial dos encargos relativos à multa e aos juros, observando-se os percentuais estabelecidos no Anexo I desta Lei. § 1º A remissão de que trata este artigo incidirá exclusivamente sobre os valores correspondentes à multa e aos juros, permanecendo inalterado o valor principal do débito, devidamente atualizado monetariamente. § 2º Os benefícios fiscais de que trata esta Lei somente serão concedidos nos casos de pagamento direto, excluindo-se os demais modos de extinção do crédito tributário, especialmente os casos de compensação de crédito. Art. 4º Os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, poderão ser quitados à vista ou mediante parcelamento, desde que, nesta última hipótese, seja efetuado o pagamento de entrada mínima correspondente a 30% (trinta por cento) do valor consolidado, com remissão parcial dos encargos de multa e juros, conforme percentuais estabelecidos no Anexo I desta Lei. Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO § 1º Será efetuado tão somente um parcelamento por CPF e/ou CNPJ na forma descrita por esta Lei. § 2º O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. O número de parcelas será ajustado conforme o mês de adesão ao programa, de modo a assegurar a quitação integral do débito até o mês de outubro de 2026. § 3º A formalização do parcelamento fica condicionada ao pagamento da parcela inicial no ato da adesão. § 4º O inadimplemento de qualquer parcela, superior a 30 (trinta) dias, implicará a rescisão automática do parcelamento, com a perda dos benefícios concedidos e o restabelecimento integral dos encargos legais. § 5º Os percentuais de remissão aplicáveis ao parcelamento serão sempre inferiores àqueles previstos para pagamento à vista. Art. 5º Os cálculos e valores a serem quitados somente poderão ser aferidos e disponibilizados mediante o comparecimento pessoal do titular da dívida, ou por terceiros detentores de procuração com poderes específicos, junto ao Setor de Receita da Fazenda, junto à Prefeitura Municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, outros requisitos de conformidade fiscal necessários à fruição dos benefícios previstos neste artigo. Art. 6º Quando se tratar de dívida objeto de parcelamento, a adesão à remissão prevista nesta Lei implicará na desistência do termo de parcelamento anteriormente firmado, devendo o contribuinte promover a quitação do débito na forma estabelecida no Programa. Parágrafo único. Na hipótese de o parcelamento rescindido contemplar valores relativos ao exercício de 2026, poderá ser firmado novo parcelamento quanto a estes valores, observadas as regras previstas no Código Tributário Municipal e na legislação correlata. Art. 7º Os débitos que se encontrem em cobrança judicial poderão ser incluídos no programa instituído por esta Lei, nos termos do artigo 2º, devendo o contribuinte formalizar a desistência das ações ou embargos eventualmente interpostos. Parágrafo único. Na hipótese de existência de valores bloqueados judicialmente, estes poderão ser utilizados para quitação total ou parcial do débito, sendo aplicado o percentual de remissão correspondente ao período em que ocorrer o efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos municipais. Art. 8º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 implicará, automaticamente, a renúncia a quaisquer outros benefícios fiscais anteriormente concedidos em relação aos débitos incluídos, não sendo admitida a cumulação de vantagens. Art. 9º Os benefícios previstos nesta Lei não implicam, em hipótese alguma, na restituição de valores já pagos anteriormente à sua vigência, nem se aplicam a créditos constituídos no exercício financeiro de 2026. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na legislação orçamentária vigente, especialmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, com vistas à demonstração da estimativa de renúncia de receita e das medidas de compensação correspondentes, em conformidade com a legislação fiscal aplicável. Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Art. 11. Os casos omissos e as hipóteses não regulamentadas por esta Lei serão disciplinados pelas disposições do Código Tributário Municipal e pela legislação correlata. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. AFONSO CARLOS BASTIAN SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ANEXO I TABELA DE DESCONTOS SOBRE ENCARGOS (JUROS E MULTA) – REFIS 2026 PARA PAGAMENTO À VISTA 1. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO À VISTA DO ISSQN PERÍODO DE PAGAMENTO PERCENTUAL DE DESCONTO De 01/06/2026 a 30/06/2026 95% De 01/07/2026 a 31/07/2026 90% De 01/08/2026 a 31/08/2026 85% De 01/09/2026 a 30/09/2026 80% De 01/10/2026 a 31/10/2026 75% Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 2. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO PARCELADO (30% ENTRADA + SALDO) DO ISSQN PERÍODO DE PAGAMENTO PERCENTUAL DE DESCONTO De 01/06/2026 a 30/06/2026 85% De 01/07/2026 a 31/07/2026 80% De 01/08/2026 a 31/08/2026 75% De 01/09/2026 a 30/09/2026 70% 3. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO À VISTA DOS DEMAIS TRIBUTOS PERÍODO DE PAGAMENTO PERCENTUAL DE DESCONTO De 01/06/2026 a 30/06/2026 90% De 01/07/2026 a 31/07/2026 85% De 01/08/2026 a 31/08/2026 80% De 01/09/2026 a 30/09/2026 75% De 01/10/2026 a 31/10/2026 70% Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5678/2026, de 19/05/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social complementar ao Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos/RS – CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 90.831.892/0001-65, com sede na Av. São Miguel, nº 1286, Centro, Dois Irmãos/RS, para consecução de ações de interesse público (segurança pública), no valor total de R$ 301.768,00 (trezentos e um mil, setecentos e sessenta e oito reais), mediante termo aditivo ao Termo de Fomento nº 12/2026. Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº14.133/2021 e demais dispositivos aplicáveis; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; § 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integral e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. § 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.03.06.0181.0012.2112 Manutenção da Segurança Pública 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Recurso: 2.500.0001 Livre Impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. AFONSO CARLOS BASTIAN SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Outros Outros 137/2026, de 25/05/2026 AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EDITAL N.º 7/2026 O Município de Dois Irmãos torna público que realizará a Concorrência Eletrônica n.º 7/2026 - Objeto: Empreitada global para execução da reforma do Prédio Algemiro Fleck, neste Município. Abertura dia 10 de junho de 2026 as 09 horas. O edital encontra- se à disposição no site do https://doisirmaos.atende.net/ e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Informações, pelo fone (51)3564-8800. Dois Irmãos, 28 de maio de 2026. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal. Outros 138/2026, de 25/05/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022). O município de Dois Irmãos torna público o resultado de homologação das prestações de contas dos projetos contemplados no respectivo edital. Ramona Margarete Quintana – Mulheres que renascem - APROVADA Ana Maria Menchilk Bocchese – Piano Para Todos Vol. 2 - APROVADA Carine Bier – Mente em cena: o adolescente no espelho - APROVADA Wesley Sacool - Passado e Presente de Dois Irmãos: preservando a nossa história – REJEITADA por rescisão do Termo de Execução Cultural nº 02/2025, em razão de irregularidade e inexecução injustificada do objeto pactuado. Associação Cultural cantares – Concerto Sacro de Natal - APROVADA Jenifer Berlitz – YinMovimento – Experimentos de criação em dança - APROVADA Nelsi Juliana Kappel – Mulheres que inspiram: Histórias de sabedoria e dedicação em Dois Irmãos - APROVADA Clube de Idosos Reviver – A Rainha do Folclore de Dois Irmãos – APROVADA https://doisirmaos.atende.net/ https://doisirmaos.atende.net/ https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Dois Irmãos, 22 de maio de 2026. ____________________________ Olinda Elisandra Silveira da Silva Chefe do Departamento de Cultura de Dois Irmãos __________________________ Kátia Fernanda Knorst Chefe do setor de Museu e Patrimônio Histórico Departamento de Cultura __________________________ Cláudia Kunst Assessoria Kunst Empresa de Cultura Diário Oficial do Município Edição Nº 1328 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 25 de Maio de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Outros Outros 139/2026, de 25/05/2026 EXTRATO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 O Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a abertura de Concurso Público para provimento de cargos e cadastro reserva do quadro permanente. Inscrições: de 27/05/2026 a 26/06/2026, exclusivamente via internet no site https:// institutofenix.selecao.net.br. Edital completo e demais informações disponíveis nos sites: https://doisirmaos.atende.net e https:// institutofenix.selecao.net.br. Prova objetiva prevista para 09/08/2026. Dois Irmãos – RS, 25 de maio de 2026. Jerri Adriani Meneghetti Prefeito Municipal Outros 140/2026, de 25/05/2026 EXTRATO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026 O Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a abertura de Processo Seletivo para provimento de empregos públicos e cadastro reserva. Inscrições: de 27/05/2026 a 26/06/2026, exclusivamente via internet no site https:// institutofenix.selecao.net.br. Edital completo e demais informações disponíveis nos sites: https://doisirmaos.atende.net e https:// institutofenix.selecao.net.br. Prova objetiva prevista para 19/07/2026. Dois Irmãos – RS, 25 de maio de 2026. Jerri Adriani Meneghetti Prefeito Municipal https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://doisirmaos.atende.net https://doisirmaos.atende.net https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://doisirmaos.atende.net https://doisirmaos.atende.net https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br https://institutofenix.selecao.net.br 2026-05-25T09:09:23-0300 LUCIÉLI MORAES:026.445.530-40 1