Diário Oficial do Município Edição Nº 1332 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 1 de Junho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Decreto Decreto 4787/2026, de 27/05/2026 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM EVENTOS DO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE 2026, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal e das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fixa despesas até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para gastos pela Secretaria Municipal de Educação com os seguintes eventos previstos no calendário municipal aprovado pela Lei Municipal nº 5620, de 21 de janeiro de 2026, a saber: 1. 37ª Feira do Livro, que se realizará no mês de agosto entre os dias 17 a 23, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 2. IV MOPEDI, que se realizará no dia 27 do mês de agosto, no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil reais), e 3. Desfile Cívico, que se realizará no dia 07 de setembro, no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil reais); Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, ocorrerão à conta da seguinte classificação orçamentária: 37ª Feira do Livro - conta: ação 2070 Funcional 0013.0392.0041; IV MOPEDI – conta :ação 2070 Funcional 0013.0392.0041; Desfile Cívico - ação 2070 - Funcional 0012.0122.0026. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Diário Oficial do Município Edição Nº 1332 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 1 de Junho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE AFONSO CARLOS BASTIAN, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO - Portaria 01/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 1332 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 1 de Junho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Decreto Decreto 4788/2026, de 27/05/2026 INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS IRMÃOS. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal e, em homenagem aos princípios da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação (2026-2036), D E C R E T A: Art.1º Fica instituído, por meio deste Decreto, no Município de Dois Irmãos, o Fórum Municipal de Educação - FMEDI, de caráter permanente, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I - Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e atuação educacional no Município de Dois Irmãos, para discussão do Plano Municipal de Educação; II - Planejar, acompanhar e coordenar o processo de concepção, implementação e avaliação da Política Educacional no Município, especialmente no que se refere ao Plano Municipal de Educação; III- Realizar as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação da sociedade interessada; IV- Garantir que as Conferências Municipais de Educação estejam de acordo e articuladas com as Conferências Estaduais e Nacionais de Educação; V - Participar da composição de Conferências de Educação quando de caráter intermunicipal ou regional; VI - Elaborar seu Regimento Interno; VII - Promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação regional, estadual e nacional. Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática própria de acompanhamento e avaliação de suas ações, com o registro dos resultados alcançados e a devida justificativa de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação. Diário Oficial do Município Edição Nº 1332 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 1 de Junho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por membros titulares e respectivos suplentes, facultada aos respectivos segmentos a indicação de representantes, os quais, quando indicados, serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, observada a seguinte composição. (1) Um representante da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação; (2) Um representante dos Anos Iniciais da Secretaria Municipal de Educação; (3) Um representante dos Anos Finais da Secretaria Municipal de Educação; (4) Um representante da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; (5) Um representante da Educação Integral de Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação; (6) Um representante do Conselho Municipal de Educação - CMEDI. (7) Um representante dos Professores da Educação Infantil da rede pública municipal; (8) Um representante dos Professores da Educação Ensino Fundamental da rede pública municipal; (9) Um representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Dois Irmãos. (10) Um representante dos Estudantes: do Movimento Estudantil. (11) Um representante dos Pais de Alunos ou Responsáveis: Associação e Círculo de Pais e Mestres. (12) Um representante dos Gestores do Ensino Público - Educação Básica: Diretores das Escolas Estaduais; (13) Um representante dos Gestores da Rede Pública Municipal; (14) Um representante dos Gestores do Ensino Privado - Educação Básica; (15) Um representante dos Servidores das Escolas Públicas; (16) Um representante da Rede privada de Educação Infantil; (17) Um representante da Fundação Assistencial Dois Irmãos – FADI; (18) Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos - APAE; Diário Oficial do Município Edição Nº 1332 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 1 de Junho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO (19) Um representante dos Espaços de Contraturno; (20) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; (21) Um representante do Departamento de Cultura; (22) Um representante do Departamento do Meio Ambiente; (23) Um representante dos Conselhos Escolares; (24) Um representante do Ensino Médio e Técnico das Escolas Estaduais; (25) Um representante do Ensino Técnico Profissionalizante Privado de Dois Irmãos; (26) Um representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB; (27) Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; (28) Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social; (29) Um representante do Lions Clube Dois Irmãos Portal da Serra; (30) Um representante da Associação Comercial e Industrial – ACI. § 1º Os órgãos e entidades terão apenas 01 (um) representante indicado e 01 (um) suplente. § 2º Os órgãos e entidades arrolados deverão providenciar, para fins de participação no Fórum Municipal de Educação, o cadastramento junto à Comissão Gestora, indicando seus representantes (Titular e Suplente). § 3º Sempre que se faça necessário, em função das especificidades dos temas debatidos, poderão ser convocados para participação no Fórum especialistas ou estudiosos, a título de consultoria. Art. 5º O FMEDI se organiza por meio das seguintes instâncias: I – Comissão Gestora Municipal; II – Assembleia Geral; Diário Oficial do Município Edição Nº 1332 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 1 de Junho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO III – Conferência Municipal. Art. 6º A Coordenação Geral é atribuição da Comissão Gestora, preliminarmente instituída. § 1º Compete à Coordenação Geral discutir, deliberar e encaminhar as diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Municipal de Educação, bem como coordenar e dirigir as reuniões, assembleias gerais, conferências e demais atividades do Fórum, assegurando o suporte administrativo e técnico necessário, na forma prevista em seu Regimento Interno. § 2º A Conferência Municipal de Educação é a instância máxima de deliberação do Fórum. Art. 7º O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação poderá ser objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 8º O Fórum Municipal de Educação se reunirá conforme definido em seu Regimento Interno. Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE AFONSO CARLOS BASTIAN, Diário Oficial do Município Edição Nº 1332 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 1 de Junho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO - Portaria 01/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 1332 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 1 de Junho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Outros Outros 145/2026, de 01/06/2026 EXTRATO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026 O Município de Dois Irmãos/RS torna pública a Retificação nº 01 do Edital de Processo Seletivo Público nº 62/2026, referente ao Processo Seletivo Público nº 01/2026, destinada ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para empregos públicos.A retificação altera o item 2.1 do edital, promovendo adequações nas microáreas de atuação dos empregos de Agente Comunitário de Saúde, bem como atualizando as respectivas descrições de abrangência territorial dos bairros vinculados às UBS Bela Vista, Navegantes, Primavera, São João, Travessão e União, bem como alteração no cargo de Agente de Endemias. Dois Irmãos – RS, 01 de junho de 2026. Jerri Adriani Meneghetti Prefeito Municipal. Outros 146/2026, de 01/06/2026 REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EDITAL N.º 9/2026 O Município de Dois Irmãos torna público que fica REVOGADA, por razões de interesse público, a licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica n.º 9/2026 com fundamento no teor do inciso II do art. 71º da Lei Federal nº. 14133/21 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Maiores informações, pelo telefone (51)3564-8800. Dois Irmãos, 01 de junho de 2026. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal. 2026-06-01T11:14:27-0300 LUCIÉLI MORAES:026.445.530-40 1