Diário Oficial do Município Edição Nº 1359 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 16 de Julho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5690/2026, de 14/07/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização do saldo financeiro remanescente de R$ 4.388,10 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos), que já se encontra depositado na conta bancária da entidade parceira, em virtude da rescisão contratual de fonoaudiólogo prestador de serviços, para aplicação nos serviços do Programa Mais Infância, no mês de agosto de 2026. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a conceder subvenção social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Avenida Sapiranga, nº 729, Bairro Industrial, CNPJ de nº 93.849.214/0001-18, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas pela entidade, consistente no Programa Mais Infância, abrangendo o repasse para o período de setembro de 2026 a março de 2027, até o valor de R$ 101.469,82 (cento e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Art. 3° Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal. Art. 4° Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/2021; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; § 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. Diário Oficial do Município Edição Nº 1359 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 16 de Julho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO § 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito 03 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2097 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 06 – Instituição de Caráter de Assistência Social 2.759.1059 - F.M.Criança e do Adolescente – FMDCA Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JULHO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. BRUNA ARNOLD SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1359 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 16 de Julho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5691/2026, de 14/07/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS E 01 (UM) MONITOR EDUCACIONAL, AMBOS REGIME DE 40H SEMANAIS, PARA ATENDER A DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o(s) seguinte(s) cargo(s)/ função(s): 1. 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, regime de 40h (quarenta horas) semanais; 1. 01 (um) Monitor Educacional, regime 40h (quarenta horas) semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento da(s) vaga(s) referida(s) acima serão exigidos os requisitos para o(s) respectivo(s) cargo(s) com previsão no Plano Municipal de Cargos e Carreiras do Município e Plano Municipal de Carreira do Magistério, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais reajustadas na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.02.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré Escola - Fundeb/70% 33.31.90.04.00.00.00 Contratação Por tempo determinado Diário Oficial do Município Edição Nº 1359 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 16 de Julho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Recurso: 1.540.0033 – Fundeb - 4% ETI Manutenção 08.03.12.0361.0026.2150 Ensino Fundamental - Fundeb/70% 33.31.90.04.00.00.00 Contratação Por tempo determinado Recurso: 1.540.0031 - Fundeb 70% Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JULHO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. BRUNA ARNOLD SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1359 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 16 de Julho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5692/2026, de 14/07/2026 DISPÕE SOBRE O REGIME DE FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE PRESENCIAL TEMPORÁRIO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, VINCULANDO SUA VIGÊNCIA À NORMALIZAÇÃO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º O expediente de atendimento presencial do Conselho Tutelar do Município de Dois Irmãos fica provisória e excepcionalmente readequado, passando a funcionar de segunda-feira a quarta-feira, de forma integral, das 7h30min às 18h, e nas quintas-feiras e sextas-feiras, exclusivamente no turno da manhã, das 7h30min às 13h30min. § 1º Nos turnos em que não houver atendimento presencial, bem como no período noturno, nos sábados, domingos e feriados, o Conselho Tutelar manterá plantão contínuo, assegurando o atendimento à comunidade durante as vinte e quatro horas do dia. § 2º Para assegurar a transição ordenada entre o expediente presencial e o regime de plantão das quintas-feiras e sextas-feiras, as conselheiras tutelares organizarão escala de trabalho administrativa para manter a imediata localização e a prontidão no atendimento subsequente, sem prejuízo da continuidade do serviço. Art. 2º A alteração de expediente prevista nesta Lei possui caráter eminentemente temporário, vigorando apenas até o encerramento do processo seletivo atualmente em andamento e a consequente posse das novas conselheiras tutelares, restabelecendo-se, a partir de então, o horário ordinário de atendimento fixado na Lei Municipal nº 3.707, de 27 de novembro de 2013, com as alterações da Lei Municipal nº 5.555, de 2 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JULHO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Diário Oficial do Município Edição Nº 1359 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 16 de Julho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. BRUNA ARNOLD SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1359 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 16 de Julho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Lei Lei 5693/2026, de 14/07/2026 ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DO MUNICÍPIO. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º A Rua 437, no trecho compreendido entre a Rua Armindo Schmidt, no Vale Esquerdo, e a Rua 11 Amigos, no Vale Direito, passa a denominar-se “Rua Lydia Clementina Schneider” em toda a sua extensão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JULHO DE 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI PREFEITO MUNICIPAL. BRUNA ARNOLD SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. Diário Oficial do Município Edição Nº 1359 - Ordinária Dois Irmãos - Rio Grande do Sul, 16 de Julho de 2026 secretaria MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO Outros Outros 204/2026, de 16/07/2026 RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 72/202 O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, comunica que, em despacho proferido no processo de inexigibilidade nº 72/2026, o Sr. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal, reconheceu ser inexigível licitação para contratar SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para prestação de serviço de assessoria para atualização do Plano Municipal de Turismo, estruturação e posicionamento turístico do destino e desenvolvimento de guia digital. FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/21; Art. 74, inciso III, alíneas “a” e “c”. Dois Irmãos, 16 de julho de 2026. 2026-07-16T10:43:28-0300 LUCIÉLI MORAES:026.445.530-40 1