Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Decreto Decreto 24350/2026, de 24/06/2026 Nomeia membro do CMMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 1.144/1997 e suas alterações, e por solicitação do Processo nº 69.360/2026, D E C R E T A: Art. 1º É nomeada no Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, representando a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SMAA: - Michelle Schoroder de Vargas (suplente), em substituição a Wandré Grundling Rosa, nomeado por meio do Decreto n° 23.351/2025. Art. 2º Ficam revogados os Decretos n° 4.582/2001, 5.153/2002, 5.922/2003, 6.603/2004, 7.234/2005, 7.813/2006, 9.624/2009, 10.289/2010 e 11.482/2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24351/2026, de 24/06/2026 Exonera Assessor Executivo I da SMGC. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Art. 1º É exonerado, a contar de 14 de junho de 2026, Leonardo Ranheri Hernandez, matrícula nº 42605-1, do cargo em comissão de Assessor Executivo I da Secretaria Municipal de Governança e Comunicação, nomeado por meio do Decreto nº 24.292/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24352/2026, de 24/06/2026 Nomeia Assessora Executiva I da SMGC. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n° 4.862/2024 e suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º É nomeada Andressa Lopes Nunes, matrícula nº 42666-1, para o cargo em comissão de Assessora Executiva I, CC 01, da Secretaria Municipal de Governança e Comunicação, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações, sendo exonerada da nomeação feita por meio do Decreto nº 23.037/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Decreto 24353/2026, de 24/06/2026 Nomeia Assessora Executiva I do GVP. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n° 4.862/2024 e suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º É nomeada Jéssica Ilha Pereira, para o cargo em comissão de Assessora Executiva I, CC 01, do Gabinete do Vice-Prefeito, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24354/2026, de 24/06/2026 Nomeia Assessor Jurídico da PGM e designa para a SMPPC. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 4.862/2024 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Lei Municipal n° 4.862/2024, no que se refere acerca da possibilidade dos ocupantes do cargo em comissão de Assessor Jurídico serem designados para exercício de seu cargo em outros setores de trabalho que não a Procuradoria-Geral do Município, CONSIDERANDO a necessidade de trabalho apresentada na Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas, Projetos e Captação de Recursos, D E C R E T A: Art. 1º É nomeado Luiz Otávio Inácio Bica, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, CC 07, da Procuradoria-Geral do Município, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações. Art. 2º Fica designado o Assessor Jurídico, ora nomeado, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas, Projetos e Captação de Recursos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ______________________________________________________________________________________ Decreto 24355/2026, de 24/06/2026 Exonera Assessor de Gabinete da SMC. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º É exonerado Guilherme Henrique Dinarelli Fogaça, matrícula nº 42116-2, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal da Cultura, nomeado por meio do Decreto nº 22.863/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ______________________________________________________________________________________ Decreto 24356/2026, de 24/06/2026 Nomeia Assessora de Gabinete da SMC. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n° 4.862/2024 e suas alterações, Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito D E C R E T A: Art. 1º É nomeada Jaqueline Souza Ferreira, para o cargo em comissão de Assessora de Gabinete, CC 04, da Secretaria Municipal da Cultura, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24357/2026, de 24/06/2026 Nomeia Assessor Especial de Gabinete do GP. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n° 4.862/2024 e suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º É nomeado Cristiano Lucrecio Kingeski, para o cargo em comissão de Assessor Especial de Gabinete, CC 08, do Gabinete do Prefeito, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24358/2026, de 24/06/2026 Nomeia Assessor Especial de Gabinete do GP e designa para a SEINFRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 4.862/2024 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Lei Municipal n° 4.862/2024, no que se refere acerca da possibilidade dos ocupantes do cargo em comissão de Assessor Especial de Gabinete serem designados para exercício de seu cargo em outros setores de trabalho que não o Gabinete do Prefeito, CONSIDERANDO a necessidade de trabalho apresentada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, D E C R E T A: Art. 1º É nomeado André Luiz Oliveira de Vargas, matrícula nº 36648-2, para o cargo em comissão de Assessor Especial de Gabinete, CC 08, do Gabinete do Prefeito, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações, sendo exonerado da nomeação feita por meio do Decreto nº 24.080/2026. Art. 2º Fica designado o Assessor Especial de Gabinete, ora nomeado, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24359/2026, de 24/06/2026 Exonera Diretora de Departamento (Administrativo e Financeiro) da SMAT. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º É exonerada Andréia Soares Cappellari, matrícula nº 43029-1, do cargo em comissão de Diretora de Departamento (Administrativo e Financeiro) da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência, nomeada por meio do Decreto nº 23.795/2025. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24360/2026, de 24/06/2026 Nomeia Diretor de Departamento (Administrativo e Financeiro) da SMAT. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n° 4.862/2024 e suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º É nomeado Daniel Seter de Souza, matrícula nº 42961-1, para o cargo em comissão de Diretor de Departamento (Administrativo e Financeiro), CC 06, da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações, sendo exonerado da nomeação feita por meio do Decreto nº 23.529/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24361/2026, de 24/06/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Nomeia Diretora de Departamento (Promoção Social) da SMFCAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n° 4.862/2024 e suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º É nomeada Silvia Pinto de Andrade, matrícula nº 36966-3, para o cargo em comissão de Diretora de Departamento (Promoção Social), CC 06, da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações, sendo exonerada da nomeação feita por meio do Decreto nº 23.053/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24362/2026, de 24/06/2026 Nomeia Chefe de Setor (Segurança Alimentar) da SMFCAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n° 4.862/2024 e suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º É nomeado Eduardo Brum de Figueiredo, para o cargo em comissão de Chefe de Setor (Segurança Alimentar), CC 02, da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24363/2026, de 24/06/2026 Exonera Assessora Executiva II da SMED. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º É exonerada Giomara Fernandes Valerio, matrícula nº 27489-2, do cargo em comissão de Assessora Executiva II da Secretaria Municipal da Educação, nomeada por meio do Decreto nº 24.265/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Decreto 24364/2026, de 24/06/2026 Nomeia Assessor Executivo II da SMED. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n° 4.862/2024 e suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º É nomeado Guilherme Brumberg dos Santos, para o cargo em comissão de Assessor Executivo II, CC 02, da Secretaria Municipal da Educação, criado pela Lei nº 4.862/2024 e suas alterações. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. Lei Lei 5075/2026, de 24/06/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição adequada de vias públicas no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas destinadas a garantir a integridade, a segurança e a durabilidade das vias públicas do Município, prevenindo danos como buracos, afundamentos e deterioração precoce decorrentes de intervenções, obras ou serviços realizados em logradouros públicos, bem como disciplinando a adequada recomposição do pavimento, calçadas, meios- fios e demais elementos urbanos, nos termos do Código de Posturas Municipal. Art. 2º O responsável por intervenção, obra ou serviço em logradouro público que possa causar dano fica obrigado a: I - recompor integralmente o pavimento, calçadas, meios-fios e demais elementos afetados; II - utilizar materiais compatíveis com os existentes e com as normas técnicas aplicáveis, conforme especificações da Prefeitura; III - empregar técnicas adequadas de execução e compactação, garantindo estabilidade e durabilidade; IV - realizar a recomposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a conclusão do serviço, salvo motivo de força maior devidamente justificado; V - sinalizar adequadamente a área enquanto perdurar a intervenção ou até a recomposição final. Art. 3º A recomposição deverá obedecer aos seguintes critérios técnicos: I - subleito e material de enchimento com compactação mínima de 95% (noventa e cinco por cento) do Proctor Normal, ou outra norma técnica oficialmente reconhecida; II - camada de pavimento compatível com o tipo existente (asfalto, concreto ou paralelepípedo), com espessura e densidade adequadas; III - respeito ao tempo mínimo de cura antes da liberação ao tráfego; IV - garantia mínima de 12 (doze) meses contra deterioração, afundamentos, fissuras ou fragmentação; V - aplicação dos critérios também aos demais elementos do logradouro público afetados, como calçadas, meios-fios e passeios. Art. 4º Compete ao órgão municipal competente: I - vistoriar os logradouros públicos após qualquer intervenção ou obra; II - notificar o responsável para corrigir eventual recomposição inadequada, estabelecendo prazo para cumprimento; III - aplicar penalidades, inclusive multas, em caso de descumprimento da notificação, nos termos do Código de Posturas Municipal, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Art. 5º Nos casos em que a recomposição do logradouro público seja temporariamente inviável ou tecnicamente inadequada, o responsável deverá apresentar justificativa técnica formal, que será submetida à aprovação do órgão municipal competente, o qual fixará prazo para a regularização. Art. 6º A recomposição realizada pelo responsável não o exime da obrigação de reparar danos adicionais causados a bens públicos ou privados em decorrência da intervenção. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios complementares sobre materiais, técnicas de execução e fiscalização. Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Substituto ____________________________________________________________________________________ Lei 5076/2026, de 24/06/2026 Institui o Programa Municipal de Acessibilidade em Libras, com diretrizes para a disponibilização de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos, eventos oficiais e serviços essenciais no Município de Gravataí, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Acessibilidade em Libras, com a finalidade de promover a inclusão e garantir o acesso à comunicação das pessoas com deficiência auditiva no Município de Gravataí. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como diretrizes: I - promover a acessibilidade comunicacional por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras); II - incentivar a disponibilização de tradutores e intérpretes de Libras em órgãos públicos, eventos oficiais, instituições educacionais e serviços essenciais; III - ampliar o acesso da população surda aos serviços públicos municipais; IV - fomentar o uso de tecnologias para atendimento remoto em Libras; V - promover a inclusão social e a autonomia das pessoas com deficiência auditiva. Art. 3º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá: I - promover a capacitação em Libras de servidores públicos que realizam atendimento ao público; II - firmar parcerias com instituições especializadas para formação, credenciamento e contratação de intérpretes; III - implementar sistemas e plataformas digitais acessíveis que permitam atendimento remoto em Libras, inclusive por videochamada; IV - incentivar a atuação de profissionais habilitados, nos termos da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel execução. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JÚNIOR, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Substituto ____________________________________________________________________________________ Portaria Portaria 4596/2026, de 24/06/2026 Dispensa Chefe de Setor (Biblioteca) da SMC. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso das atribuições contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município e por solicitação do Processo nº 107.789/2026, R E S O L V E: Dispensar, a contar de 06 de julho de 2026, a servidora JACIRA TERESINHA VIDOR, matrícula nº 646-1, da Função Gratificada de Chefe de Setor (Biblioteca), FG-2, da Secretaria Municipal da Cultura, designada por meio da Portaria nº 148/2025. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. _______________________________________________________________________________________________ Portaria 4597/2026, de 24/06/2026 Designa Chefe de Setor (Biblioteca) da SMC. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 4.862/2024 e suas alterações, e por solicitação do Processo nº 107.789/2026, R E S O L V E: Designar a servidora municipal estatutária GLANILCI BARROS DE SOUZA, matrícula nº 8753-1, para a Função Gratificada de Chefe de Setor (Biblioteca), FG-2, da Secretaria Municipal da Cultura, a contar de 06 de julho de 2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. LUIZ ZAFFALON, Prefeito Municipal. _______________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Outros Outros 6919/2026, de 24/06/2026 Publicação dos extratos de apostilamentos, aditivos, atas e contratos no período de 22/06/2026 a 24/06/2026. EXTRATO DO CCV Nº 003/2026 Extrato do Contrato de Compra e Venda nº 003/2026 – Contratada: NOTRE DAME VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 10.658.023/0010-32 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 069/2026 – Objeto: Aquisição de um veículo automotor, tipo picape utilitária - Data da Assinatura: 15/06/2026. EXTRATO DO CCV Nº 004/2026 Extrato do Contrato de Compra e Venda nº 004/2026 – Contratada: SUP PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 07.106.037/0001-48 – Licitação: Leilão Eletrônico nº 002/2026 – Objeto: Venda de imóvel - Data da Assinatura: 15/06/2026. EXTRATO DO CPS Nº 050/2026 Extrato do Contrato de Prestação de Serviço nº 050/2026 – Contratada: MORETTO E FOGAÇA ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 07.838.015/0001-72 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 113/2026 – Objeto: Contratação de empresa para serviços de psicologia - Data da Assinatura: 23/06/2026. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência EXTRATO DO AD Nº 04 DO CPS Nº 068/2023 Extrato do Termo Aditivo nº 04 do Contrato de Prestação de Serviços nº 068/2023 – Contratada: CRVR - RIOGRANDENSE VALORIZACAO DE RESIDUO LTDA - CNPJ: 03.505.185/0001-84 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 182/2023 – Objeto: Prorrogação de prazo - Data da Assinatura: 17/06/2026. EXTRATO DO AD Nº 03 DO CPS Nº 095/2023 Extrato do Termo Aditivo nº 03 do Contrato de Prestação de Serviços nº 095/2023 – Contratada: MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA - CNPJ: 033.737.980-78 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 247/2023 – Objeto: Prorrogação de prazo - Data da Assinatura: 15/06/2026. EXTRATO DO AD Nº 06 DO CPS Nº 041/2021 Extrato do Termo Aditivo nº 06 do Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2021 – Contratada: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA VIDA EM MOVIMENTO LTDA - CNPJ: 14.667.696/0001-19 – Licitação: Chamamento Público nº 003/2021 – Objeto: Prorrogação de prazo - Data da Assinatura: 15/06/2026. EXTRATO DO AD Nº 01 DO CPS Nº 037/2025 Extrato do Termo Aditivo nº 01 do Contrato de Prestação de Serviços nº 037/2025 – Contratada: ICEHOT SOLUCOES EM HIDRATAÇÃO LTDA - CNPJ: 28.818.652/0001-57 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 048/2025 – Objeto: Prorrogação de prazo - Data da Assinatura: 19/06/2026. EXTRATO DO AD Nº 039 DO CPS Nº 106/2021 Extrato do Termo Aditivo nº 039 do Contrato de Prestação de Serviços nº 106/2021 – Contratada: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE - HOSPITAL DOM JOÃO BECKER - CNPJ: 92.815.000/0008-34 – Licitação: Inexigibilidade nº 190/2021 – Objeto: Acréscimo - Data da Assinatura: 19/06/2026. EXTRATO DA ARP Nº 231/2026 Extrato da Ata de Registro de Preço nº 231/2026 – Contratada: SIMONI IND GRAF LTDA - CNPJ: 37.652.289/0001-33 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 040/2026 – Objeto: Aquisição de vestuário - Data da Assinatura: 23/06/2026. EXTRATO DA ARP Nº 235/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Extrato da Ata de Registro de Preço nº 235/2026 – Contratada: IMPERMASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEÁVEIS E EPIS LTDA - CNPJ: 21.438.323/0001-31 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 040/2026 – Objeto: Aquisição de vestuário - Data da Assinatura: 23/06/2026. EXTRATO DA ARP Nº 239/2026 Extrato da Ata de Registro de Preço nº 239/2026 – Contratada: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LDTA - CNPJ: 46.884.097/0001-43 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 059/2026 – Objeto: Aquisição de materiais odontológicos - Data da Assinatura: 23/06/2026. EXTRATO DA ARP Nº 241/2026 Extrato da Ata de Registro de Preço nº 241/2026 – Contratada: DENTÁRIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTDA - CNPJ: 91.083.212/0001-35 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 059/2026 – Objeto: Aquisição de materiais odontológicos - Data da Assinatura: 23/06/2026. EXTRATO DA ARP Nº 242/2026 Extrato da Ata de Registro de Preço nº 242/2026 – Contratada: T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 10.696.932/0001-74 – Licitação: Pregão Eletrônico nº 059/2026 – Objeto: Aquisição de materiais odontológicos - Data da Assinatura: 23/06/2026. Portaria Portaria 4634/2026, de 24/06/2026 Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, conforme art. 134 da Lei Municipal nº 681/91, e por solicitação do Processo nº 102.570/2026, R E S O L V E: Conceder à servidora municipal ELISABETE VIEIRA VEIGA, matrícula n° 38125-1, lotada na SMED, no cargo de Especialista em Educação, 03 (três) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 15 de junho de 2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4635/2026, de 24/06/2026 Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, conforme art. 134 da Lei Municipal nº 681/91, e por solicitação do Processo nº 102.468/2026, R E S O L V E: Conceder à servidora municipal MARCIA DAIANA CONFORTIN, matrícula n° 42058-1, lotada na SMED, no cargo de Professora de Educação Infantil, 04 (quatro) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 13 de junho de 2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4636/2026, de 24/06/2026 Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, conforme art. 134 da Lei Municipal nº 681/91, e por solicitação do Processo nº 102.522/2026, R E S O L V E: Conceder à servidora municipal MARIANI PEREIRA RIGOTTI, matrículas n° 38033-1 e n° 38033-4, lotada na SMED, no cargo de Professora de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Licença por motivo de doença em pessoa da família nos dias 15 e 16 de junho de 2026. COMUNIQUE-SE. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4637/2026, de 24/06/2026 Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, conforme art. 134 da Lei Municipal nº 681/91, e por solicitação do Processo nº 102.411/2026, R E S O L V E: Conceder à servidora municipal MONICA MACIEL MEIRELES, matrícula n° 41000-1, lotada na SMS, no cargo de Agente Comunitária de Saúde da EACS, Licença por motivo de doença em pessoa da família nos dias 16 e 17 de junho de 2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4638/2026, de 24/06/2026 Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, conforme art. 134 da Lei Municipal nº 681/91, e por solicitação do Processo nº 102.590/2026, R E S O L V E: Conceder à servidora municipal SANDRA WEYER POSSAMAI, matrícula n° 18263-3, lotada na SMED, no cargo de Professora de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Licença por motivo de doença em pessoa da família no dia 11 de junho de 2026. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4639/2026, de 24/06/2026 Concede autorização para conduzir veículo oficial. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, considerando que o princípio constitucional de eficiência da administração pública visa ao máximo desempenho com a maior economicidade, e por solicitação do Processo nº 107.261/2026, R E S O L V E: Conceder à servidora CARLA BERTINATTO, matrícula n° 41635-1, AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL, em caráter precário, a serviço do Município, de acordo com a validade e a categoria de sua Carteira de Habilitação e enquanto possuir vínculo funcional com este Município, assumindo todos os ônus decorrentes da função de motorista. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4642/2026, de 24/06/2026 Homologa a adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 4.969/2025 e Decreto Municipal n° 24.180/2026, e por solicitação do Processo nº 101.534/2026, Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência R E S O L V E: Homologar a adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) do empregado público CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA BUENO, matrícula 5100-2, ocupante do emprego de Auxiliar Executivo II, a contar de 29 de junho de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 4.969/2025 e do Decreto Municipal n° 24.180/2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4643/2026, de 24/06/2026 Homologa a adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 4.969/2025 e Decreto Municipal n° 24.180/2026, e por solicitação do Processo nº 101.548/2026, R E S O L V E: Homologar a adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) da empregada pública IARA CONCEICAO DE OLIVEIRA, matrícula 330-1, ocupante do emprego de Oficial Administrativo II, a contar de 07 de julho de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 4.969/2025 e do Decreto Municipal n° 24.180/2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4644/2026, de 24/06/2026 Homologa a adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 4.969/2025 e Decreto Municipal n° 24.180/2026, e por solicitação do Processo nº 101.534/2026, R E S O L V E: Homologar a adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) da empregada pública JACIRA TERESINHA VIDOR, matrícula 646-1, ocupante do emprego de Oficial Administrativo II, a contar de 07 de julho de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 4.969/2025 e do Decreto Municipal n° 24.180/2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4645/2026, de 24/06/2026 Interrompe o gozo da Licença-Prêmio Assiduidade e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, de acordo com o art. 3° da Lei Municipal nº 5.020/2025, e por solicitação do Processo nº 82.253/2026, R E S O L V E: Interromper, a contar de 15 de maio de 2026, o gozo da Licença-Prêmio Assiduidade, concedida por meio da Portaria nº 1.149/2026, retificada pela n° 2.941/2026 da servidora municipal estatutária ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 20681-1, lotada na SEMURB, no cargo de Fiscal, devido à necessidade do serviço. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4646/2026, de 24/06/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Retifica a Portaria nº 1.063/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, e por solicitação do Processo n° 98.740/2026, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 1.063, de 26 de fevereiro de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:   1.  Conceder  à  servidora  municipal  BARBARA JAMILA DA SILVA DE PAULA,  matrícula  n°  24053-1,  lotada  na  SMS,  no  cargo  de   Auxiliar  de Enfermagem,  03 (três)  meses de Licença-Prêmio Assiduidade,  referente  ao decênio  compreendido entre  13/02/2018 a   17/02/2028.   2. Autorizar o gozo de 03 (três) meses da Licença-Prêmio Assiduidade concedida pelo item anterior, nos seguintes períodos:   - 01/10/2026 a 30/10/2026 (30 dias); - 01/07/2027 a 30/07/2027 (30 dias); e - 03/10/2028 a 01/11/2028 (30 dias). COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4647/2026, de 24/06/2026 Retifica a Portaria nº 1.341/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, e por solicitação do Processo n° 92.907/2026, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 1.341, de 11 de março de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:   1.  Conceder  ao  servidor  municipal CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA,  matrícula  n°  37704-1,  lotado  na  SMS,  no   cargo  de  Técnico  em  Enfermagem,  03  (três)  meses  de  Licença-Prêmio  Assiduidade,  referente  ao  decênio  compreendido  entre   16/07/2018 a 15/07/2028.   2. Autorizar o gozo de 03 (três) meses da Licença-Prêmio Assiduidade concedida pelo item anterior, nos seguintes períodos:    - 02/12/2026 a 31/12/2026 (30 dias); Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência  - 04/01/2027 a 02/02/2027 (30 dias); e  - 01/02/2028 a 01/03/2028 (30 dias). COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4648/2026, de 24/06/2026 Retifica a Portaria nº 1.739/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, e por solicitação do Processo n° 100.299/2026, R E S O L V E: 1. Retificar a Portaria nº 1.739, de 25 de março de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:   1.  Conceder  à  servidora  municipal FERNANDA WERNER,  matrícula  n°  35418-1,  lotada  na  SMS,  no  cargo  de   Técnica em Enfermagem, 03 (três) meses de Licença-Prêmio Assiduidade, referente ao decênio compreendido entre 10/12/2015 a  09/12/2025.   2. Autorizar o gozo de 03 (três) meses da Licença-Prêmio Assiduidade concedida pelo item anterior, nos seguintes períodos:   - 04/05/2026 a 02/06/2026 (30 dias); - 10/09/2026 a 09/10/2026 (30 dias); e - 04/01/2027 a 02/02/2027 (30 dias). 2. Tornar sem efeito a Portaria n° 1.882/2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4649/2026, de 24/06/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Retifica a Portaria nº 775/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, e por solicitação do Processo n° 102.023/2026, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 775, de 13 de fevereiro de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:   Autorizar o gozo de 01 (um) mês da Licença-Prêmio Assiduidade, no período de 09 de julho a 07 de agosto de 2026, à servidora municipal estatutária GABRIELE MORAZ VELHO, matrícula n° 25439-1, lotada na SMS, no cargo de Enfermeira  Auditora Revisora, consoante as Portarias n° 4.248/2019 e nº 6.046/2022. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4650/2026, de 24/06/2026 Retifica a Portaria nº 1.194/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, e por solicitação do Processo n° 105.271/2026, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 1.194, de 04 de março de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:   1.  Conceder ao servidor municipal MATHEUS FAVERO DE OLIVEIRA,  matrícula n° 36896-1, lotado na SMASP,  no  cargo  de  Guarda  Municipal,  03  (três)  meses  de  Licença-Prêmio  Assiduidade,  referente  ao  decênio  compreendido  entre   06/06/2017 a 05/06/2027.   2.  Autorizar o gozo de 03 (três) meses da Licença-Prêmio Assiduidade concedida pelo item anterior, no período de 31 de julho a 28 de outubro de 2026. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4651/2026, de 24/06/2026 Retifica a Portaria nº 1.273/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, e por solicitação do Processo n° 105.271/2026, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 1.273, de 06 de março de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:   1. Conceder ao servidor municipal THIAGO BRUM PAIXÃO, matrícula n° 36952-1, lotado na SMASP, no cargo de  Guarda  Municipal,  03  (três)  meses  de  Licença-Prêmio  Assiduidade,  referente  ao  decênio  compreendido  entre  13/06/2017  a   12/06/2027.    2.  Autorizar  o  gozo  de  03  (três)  meses  da  Licença-Prêmio  Assiduidade  concedida  pelo  item  anterior,  nos   seguintes períodos:   - 31/03/2026 a 29/04/2026 (30 dias); - 24/08/2026 a 22/09/2026 (30 dias); e - 01/03/2027 a 30/03/2027 (30 dias). COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4652/2026, de 24/06/2026 Retifica a Portaria nº 1.028/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, e por solicitação do Processo n° 106.446/2026, R E S O L V E: Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Retificar a Portaria nº 1.028, de 25 de fevereiro de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:   Autorizar  o  gozo  de  02  (dois)  meses  da  Licença-Prêmio  Assiduidade  à  servidora  municipal  estatutária ZELI TEREZINHA GRYSZEWSKI FERNANDES, matrícula n° 10478-1, lotada na SMAT, no cargo de Digitadora, consoante a Portaria n°  5.699/2025, nos seguintes períodos:   - 23/06/2026 a 22/07/2026 (30 dias); e - 27/12/2027 a 25/01/2028 (30 dias). COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Portaria 4653/2026, de 24/06/2026 Concede redução da jornada de trabalho de servidor municipal. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, art. 5° do Decreto nº 23.855/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 5.006/2025, e por solicitação no Processo Digital nº 74.610/2026, R E S O L V E: Art. 1° Conceder redução de carga horária de 30% à servidora municipal RITA DE CASSIA TEIXEIRA LEAL, matrícula nº 11910-2, lotado na SMED, no cargo de Especialista em Educação, com regime de trabalho de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, sem prejuízo do seu integral vencimento, nos termos do inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 5.006/2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de junho de 2026. Hermes de Oliveira Schaun Junior, Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência Interino. ____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura Edital Edital 7/2026, de 10/06/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE GRAVATAÍ FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Agentes culturais do Município de Gravataí! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar desta chamada pública, realizada com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura (MinC) por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui constam as regras de participação. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua, com condições criadas por meio do engajamento da sociedade. 1.3. A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) torna público este edital e seus anexos, que podem ser acessados no Portal da PNAB 2026, cujo teor foi elaborado para desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos de Cultura a partir do exigido na minuta do MinC e com base na Lei nº 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), e as seguintes legislações: Lei da PNAB nº 14.399/2022, Lei do Marco Regulatório de Fomento à Cultura nº 14.903/2024, Decreto de Regulamentação nº 11.740/2023, Decreto de Fomento nº 11.453/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025, Instrução Normativa MinC nº 1/2015 e Instrução Normativa MINC nº 12/2024. 2. OBJETO 2.1. Chamada Pública para FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA SEDIADOS EM GRAVATAÍ, para execução de Plano de Trabalho no período de 12 (doze) meses, com a seleção de 3 (três) Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, na condição de Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com natureza ou finalidade cultural e CNPJ constituído há pelo menos 3 (três) anos, visando o apoio à cultura de base comunitária, a fim de valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural no município, considerando ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade cultural e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social. 2.1.1. Ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva: Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense. 2.1.2. Ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino- americana. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 2.1.3. Regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; 2.2. Cada entidade proponente poderá inscrever e ser contemplada com um único projeto continuado por meio deste edital, o que não a impede de concorrer também pelo edital nº 004/2026, para seleção de Projetos Culturais da PNAB 2026, bem como, pelo edital municipal de Premiação por Trajetória da Política Nacional da Cultura Viva. 2.3. Tendo em vista que o edital municipal de Bolsas para Mestres e Mestras é voltado a Pessoas Físicas, torna-se inaplicável a possibilidade de participação de entidades culturais. 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros deste edital para fomento de Projetos Continuados de Pontos de Cultura com CNPJ constituído há pelo menos três anos, totalizam o valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) aportados na Dotação Orçamentária nº 3182, visando a celebração de 3 (três) Termos de Compromisso Cultural (TCC), no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) cada. 4. APLICAÇÃO DAS COTAS 4.1. Tendo em vista o número total de 3 (três) vagas para este edital, e a exigência de que pelo menos 30% delas sejam de entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, será aplicável a este edital 1 (uma) cota única para Entidades de Cultura Popular e Tradicional, cuja especificidade de atuação do Ponto de Cultura, deverá ser assinalada no formulário de inscrição online e no Anexo 2 - Declaração de Concorrência à cota única. 4.2. A fim de concorrer pela cota única, o Ponto de Cultura deverá comprovar trajetória na área específica de atuação assinalada no formulário de inscrição dentro das culturas populares e tradicionais, o que será validado pela Comissão de Seleção durante a análise da documentação obrigatória e o Anexo 1 - Plano de Trabalho do Projeto Continuado. 4.3. Somente para fins de mapeamento, poderá ser informado e assinalado no formulário de inscrição online, quantas Pessoas Negras (pretas e pardas), Pessoas Indígenas e/ou PCDs desempenham funções de Direção no Ponto de Cultura. 4.4. Os CNPJs que optarem por concorrer à cota, disputam concomitante entre a vaga reservada à cota e as vagas destinadas à ampla concorrência, já que ao atingir nota classificatória suficiente entre as vagas de ampla concorrência, automaticamente, a cota será liberada para o próximo cotista classificado. 4.5. Em caso de desistência do optante aprovado por cota, a vaga não preenchida deverá ser ocupada somente pelo próximo cotista classificado, salvo não tenham concorrentes cotistas classificados, quando somente então, a vaga remanescente será direcionada para as de ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação dos candidatos. 5. CRONOGRAMA DE ETAPAS 5.1. Este edital é composto pelas etapas sucessivas de inscrições, seleção, habilitação e assinatura do Termo de Compromisso Cultural, seguindo o cronograma de prazos abaixo, que está suscetível a alterações e adiamentos das previsões de prazos por motivos de força maior, que caso ocorram, serão amplamente divulgadas: Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura ITENS EDITAL ETAPAS PREVISÃO DE PRAZOS 7 INSCRIÇÕES ONLINE Até 15 de julho, 23h59 PNCV FORMAÇÃO PRESENCIAL SOBRE A PNCV, COM LEANDRO SILVA (PONTEIRO E FACILITADOR DA PNCV), PATRÍCIA AFFONSO (MINC/RS) E IZABEL CRISTINA (SMC) 15 de junho, das 19h às 21h30 Quiosque da Cultura TODO O EDITAL FORMAÇÃO PRESENCIAL SOBRE O PRESENTE EDITAL, COM LEANDRO SILVA (PONTEIRO E FACILITADOR DA PNCV) E PROF. DR. CRISTIANO MAX (PUC/RS) 22 de junho, das 19h às 21h30 Quiosque da Cultura 12 RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO E ABERTURA PRAZO RECURSOS SELEÇÃO Previsão até 03 de agosto 12 MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS PARA RECURSOS DA ETAPA DE SELEÇÃO 03 a 06 de agosto, 23h59 12 RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Previsão até 11 de agosto 13 5 DIAS ÚTEIS PARA ENVIO DOCS DE HABILITAÇÃO PELOS SELECIONADOS ENTRE AS VAGAS E OS TRÊS PRIMEIROS SUPLENTES (COTAS E AMPLA CONCORRÊNCIA) 11 a 18 de agosto, 23h59 13 EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO PARA ENTIDADES PRÉ-HABILITADAS ENTRE AS VAGAS E OS TRÊS PRIMEIROS SUPLENTES (COTAS E AMPLA CONCORRÊNCIA) E NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA, SE FOR O CASO. Previsão até 28 de agosto 13 5 DIAS ÚTEIS PARA ENVIO DE RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA PELAS ENTIDADES CULTURAIS (SE FOR O CASO) 31 de agosto a 04 de setembro, 23h59 13 RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO COM ENVIO DE PARECER TÉCNICO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO RECURSOS HABILITAÇÃO Previsão até 14 de setembro 13 MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS PARA RECURSOS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO De 14 a 17 de setembro, 23h59 13 RESULTADO FINAL DO EDITAL Previsão até 25 de setembro 14 ASSINATURA DO TCC JUNTO À SMAT E REPASSE FINANCEIRO Previsão de até 30 dias após o resultado final 15 EXECUÇÃO DO PROJETO Até 365 dias (12 meses) a contar do repasse 18 PRESTAÇÃO DE CONTAS COM ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO 60 dias (2 meses) após o fim do prazo de execução 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste edital Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, na condição de Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com natureza ou finalidade cultural, que comprovem: a) no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; b) experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante, a ser corroborada em tabela do Plano de Trabalho; c) capacidade técnica e operacional para cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto, a ser corroborada em tabela do Plano de Trabalho. d) certificação como Ponto ou Pontão de Cultura junto ao cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura https:// culturaviva.cultura.gov.br/ 6.1.1. O certificado como Ponto ou Pontão de Cultura deverá ser enviado na fase de Habilitação pelos efetivamente selecionados, sendo obrigatório, para inscrição neste edital, minimamente, que os CNPJs interessados já tenham iniciado o processo de certificação junto ao Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 6.1.2. Os prazos estipulados pelo MinC/Cultura Viva seguem independentes deste edital, isentando a SMC e o MinC de qualquer responsabilidade pela não certificação em tempo hábil, cabendo à entidade verificar com antecedência as normas e diretrizes junto à Plataforma da Cultura Viva. 6.2. São vedadas as seguintes condições de participação: I. Instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura. II. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); III. Instituições privadas com fins lucrativos; IV. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; V. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); VI. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; VII. Instituições do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, etc); VIII. Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; IX. Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ); X. Partidos políticos e suas instituições; XI. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e XII. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. XIII. Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: a) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; b) servidor público da Secretaria Municipal de Cultura, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; c) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; Parágrafo único: ficam vedados de integrar a Equipe de Produção e, automaticamente, impedidos de receber pagamentos a qualquer título pelo projeto, servidores ou empregados públicos ativos de qualquer esfera governamental (Municipal, Estadual ou Federal), salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. 6.2.1. Proponentes que integrem o Conselho Municipal de Políticas Culturais ficarão impossibilitados de concorrer neste edital somente quando se enquadrarem nas vedações do item 6.2, o que se aplica também a sócios, diretores ou administradores de CNPJs proponentes. 6.2.2. A participação de proponentes em audiências e consultas públicas não caracteriza participação direta na elaboração do edital, não impedindo sua candidatura. 7. INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma online até 15 de julho de 2026, às 23h59 do horário de Brasília, no link INSCRIÇÕES ONLINE 7.2. Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo mesmo CNPJ, somente a última inscrição passará para análise e as anteriores serão desconsideradas, sendo que no formulário de inscrição constará a possibilidade de ser assinalado se a inscrição é a inicial ou substitutiva. 7.3. Serão desconsideradas inscrições entregues presencialmente, enviadas pelo correio, para endereços eletrônicos, ou outra forma diversa da prevista no edital. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 7.4. ATENÇÃO: A SMC não se responsabiliza por inscrições e recursos não enviados por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso, bem como, o proponente é inteiramente responsável pela conferência de convocações em seu e-mail de inscrição e caixa de spam e envio de documentos com qualidade de visualização, pelo conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 8. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ETAPA DE SELEÇÃO: 8.1. Os proponentes deverão anexar no formulário de inscrição a documentação obrigatória solicitada abaixo, todas em PDF de no máximo 10 MB cada arquivo, não sendo aceitos formatos editáveis (docx. doc. odf), a fim de preservar as informações originais do projeto: I. OBRIGATÓRIO - Anexo 1 - PLANO DE TRABALHO DO PROJETO CULTURAL CONTINUADO: o Plano de Trabalho é o anexo fundamental para análise do Projeto Cultural Continuado, o qual deve ser executado pelo CNPJ proponente no período máximo de 12 (doze) meses. II. SE FOR O CASO - Anexo 2 - DECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA À COTA ÚNICA: 1 (uma) cota única para Entidades de Cultura Tradicional e Popular, podendo ou não, simultaneamente, a entidade ter Pessoas Negras (pretas e pardas), Pessoas Indígenas e/ou Pessoas com Deficiência desempenhando funções de Direção na entidade, condições que deverão ser apenas assinaladas na inscrição para fins de mapeamento. PDF único de no máximo 10 MB. III. OBRIGATÓRIO - Portfólio e Mini Bio do CNPJ proponente: materiais que comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante, e a capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas no projeto proposto, contendo: cartazes, flyers, fotografias, material audiovisual em endereço público, publicações em jornais e revistas, páginas da internet, convites de eventos, cartas de reconhecimento de órgãos públicos, privados, entidades e coletivos culturais, certificados, entre outros que comprovem a atuação e trajetória cultural do proponente. PDF único de no máximo 10 MB. IV. OBRIGATÓRIO - Comprovação de atividade anterior: pelo menos 1 (uma) atividade realizada há 3 (três) anos em relação à publicação deste edital. PDF único de no máximo 10 MB. V. OBRIGATÓRIO - Comprovação de atividade recente: pelo menos 1 (uma) atividade realizada recentemente, durante os últimos 2 (dois) anos. PDF único de no máximo 10 MB. VI. OPCIONAL - Link de pasta do Drive com documentos complementares: todas as comprovações e demais arquivos que o CNPJ proponente julgar necessário para auxiliar a avaliação do mérito cultural do projeto pela Comissão de Seleção, sendo que para demais links externos, que não sejam da pasta do Drive, deverão ser informados em campo pertinente dentro do Plano de Trabalho do Projeto Cultural Continuado. 8.2. O CNPJ proponente poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes, em campo específico do Anexo 1 - Plano de Trabalho do Projeto Cultural Continuado. 8.3. ATENÇÃO: links do Drive devem estar liberados para acesso, sem a necessidade de senha ou login, a fim de não comprometer a análise do projeto. 8.4. ATENÇÃO: a grafia dos links deve estar correta, e o conteúdo de suas pastas deve ser inserido até o prazo final de inscrição conforme o cronograma, já que a data e o horário de upload dos arquivos ficam visíveis, destacando que documentos opcionais salvos na pasta após a data final serão, automaticamente, desconsiderados, o que poderá comprometer a análise. 8.5. ATENÇÃO: Verifique se o e-mail pelo qual foi feito login possui espaço de armazenamento suficiente no Drive antes de iniciar a inscrição, garantindo que todos os documentos obrigatórios possam ser anexados e que a cópia automática seja enviada sem falhas. Recomenda-se verificar com antecedência o espaço disponível e, se necessário, liberar ou contratar mais armazenamento a fim de evitar problemas durante o envio. 8.6. ATENÇÃO: No caso de Pontos de Cultura que queiram utilizar outros espaços que não sua sede fixa, as Cartas de Anuência para uso de espaços devem ser enviadas somente na etapa de Habilitação, a fim de que somente os efetivamente selecionados busquem as autorizações necessárias, recomendando-se que logo após a divulgação do resultado Preliminar de Seleção os pré- selecionados providenciem a anuência dos locais pretendidos, a fim de não comprometer seu envio no prazo pertinente da etapa de Habilitação, que é eliminatória. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 9. PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO CULTURAL CONTINUADO 9.1. O Anexo 1 - Plano de Trabalho do Projeto Cultural Continuado possui os seguintes campos: 1) PROJETO DESCRITIVO contendo: apresentação geral, públicos a serem beneficiados, democratização de acesso e medidas de acessibilidade, localização do Ponto de Cultura, link de pasta do Drive com documentos complementares, links externos opcionais; 2) METAS OBRIGATÓRIAS: Meta 1 - Formação e Educação Cultural; Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; Meta 3 - Registro e Divulgação/Plano de Comunicação; Metas Adicionais (se for o caso); 3) TABELAS DO PROJETO: a) Equipe de Produção e Ações Afirmativas; b) Comitê Gestor; c) Capacidade Técnica e Operacional; d) Cronograma de Execução (12 meses a contar do repasse); e) Plano de Aplicação dos recursos (PAR). 9.2. O Plano de Trabalho deverá ter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas pelo MinC listadas abaixo, as quais não poderão ser excluídas do projeto, sendo que as entidades poderão prever outras Metas que fortaleçam o objeto caso julguem pertinentes. a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural: atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, e outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural: eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens e expressões artístico-culturais, incentivando a participação de artistas locais, mestres e mestras de culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, localmente e em outras regiões. c) Meta 3 - Registro e Divulgação: estratégias de divulgação que ampliem o alcance das ações culturais, como por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas, com a criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. 9.3. Baixe o Anexo 1 em Word ou Libre em seu computador, ou faça upload do arquivo em seu drive como no Google Docs para editá-lo com os dados do projeto, cuidando para não anexar na inscrição o documento em branco, o que automaticamente desclassifica o projeto. 9.4. Para fins de mapeamento, deverão ser assinalados nas respectivas listas do formulário de inscrição online os “públicos a serem beneficiados”, as “estratégias para democratização de acesso e medidas de acessibilidade”, e a “localização do Ponto de Cultura e demais locais de realização do projeto”, cujas justificativas de relevância deverão ser apresentadas no Plano de Trabalho. 10. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PAR) 10.1. O Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) é a última tabela do Plano de Trabalho, dividida em oito áreas cujos campos de preenchimento compreendem: nº do item, número da Metas obrigatórias e Metas adicionais (opcionais), descrição da despesa, referência de preço, quantidade, valor unitário e valor total do item. 10.2. No campo referência de preço, as estimativas podem ser realizadas por orçamentos (sem a necessidade do envio das cotações na inscrição) ou tabelas oficiais como tabela SALICNET, Painel de Preços do Governo Federal ou ata de registro de preços ou normativos publicados pelo estado ou municípios onde será realizada a despesa do projeto. 10.3. Podem ser adicionados recursos de outras fontes em campo específico do PAR, desde que não haja duplicidade ou sobreposição do recurso adicional para um mesmo item de despesa, garantindo que tanto os recursos deste edital como de outras fontes, sejam efetivamente aplicados nos itens correspondentes. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 10.4. Em caso da venda de ingressos, de produtos culturais, cobrança de inscrições ou rendimentos bancários sobre o valor recebido, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao projeto, com pedido de readequação do PAR na fase de execução, listando quais itens serão custeados com este recurso, incluindo o aumento do valor de cachê da Equipe de Produção. 10.5. No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá durante a Fase de Habilitação, diligência da Secretaria Municipal de Cultura, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações no PAR apresentado. 10.6. A planilha do PAR será subdividida entre as seguintes áreas: a) Medidas de Acessibilidade com custo: é obrigatória a aplicação de, pelo menos, 5% do valor total efetivamente a ser recebido em medidas de acessibilidade com custo, conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como, as medidas de acessibilidade arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais empregadas no projeto, deverão ser justificadas no Anexo 1 e assinaladas no formulário de inscrição. Mecanismos de protagonismo para PCDs poderão ser concretizados com a adaptação arquitetônica dos Pontos de Cultura, tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal, medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais, contratação de serviços de PCDs ou a oferta de ações de formação e capacitação acessíveis à equipe do projeto. b) Remuneração da Equipe de Produção e Encargos Trabalhistas: despesas com salário ou remuneração da equipe listada no campo “Equipe de Produção e Ações Afirmativas”, que podem ser inclusive dirigentes e funcionários administrativos da entidade. Também nesta área deverá constar, se for o caso, o recolhimento FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que proporcionais ao tempo de execução previsto no TCC. A entidade deverá dar transparência em sua sede ou site eletrônico, com os valores de remuneração da equipe de trabalho vinculada ao TCC. c) Despesas de Capital (Aquisições): somente quando estritamente necessárias para execução do projeto, são as despesas para aquisição ou formação de bens duráveis e modernização, como a compra de equipamentos, mobiliário, softwares permanentes ou infraestrutura. d) Despesas de Custeio (Manutenção): despesas de manutenção para execução de atividades do projeto, como materiais de consumo, serviços de assessoria jurídica, serviços contábeis, ECAD, SBAT, direitos autorais, locação de espaços e equipamentos, hospedagem, passagens, diárias, transporte, alimentação para a equipe ou para a comunidade beneficiada por ação do projeto, bem como, custos indiretos necessários à execução do projeto como, internet, aluguel da sede fixa do Ponto de Cultura, telefone fixo, água, energia elétrica, etc. e) Despesas com publicidade: limitadas a 20% do valor total do projeto, correspondem a estratégias para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas, sendo vedadas despesas que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, que não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. f) Taxas e Impostos: são os impostos, taxas de movimentação bancária e taxas para liberação de Direitos Autorais, como ECAD e SBAT, entre outros. g) Recursos de outras Fontes: leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais); Rendimentos e/ou Venda de produtos culturais e/ou ingressos revertidos ao projeto, sendo este campo opcional. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 10.7. ATENÇÃO: São vedadas as seguintes despesas na Planilha Orçamentária do projeto, as quais não podem ser pagas com recursos vinculados à parceria firmada via TCC: a) Despesas para elaboração do projeto e/ou captação de recursos; b) Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar; c) Pagamentos, a qualquer título, a servidores ou empregados públicos ativos de qualquer esfera governamental (Municipal, Estadual ou Federal), conforme o parágrafo único do item 6.2 do edital, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. d) Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; e) Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural; f) Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do TCC; g) Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; h) Despesas que se desvirtuem da natureza sem fins lucrativos da entidade cultural. 10.8. Após preencher o Plano de Trabalho com os dados do projeto, salve o documento em PDF de no máximo 10 MB (se for preciso COMPRIMA O PDF), não sendo aceitos arquivos em formatos editáveis (docx. doc. odf) no formulário de inscrição, a fim de preservar as informações originais do projeto. 11. COMISSÃO DE SELEÇÃO PNAB 2026 11.1. Integrará a Comissão de Seleção dos editais da Cultura Viva, 1 (um) avaliador com expertise na análise de projetos, nomeado pela União Brasileira de Educação e Assistência - PUC-RS, Instituição de Ensino e Pesquisa contratada via custos da Lei da PNAB nº 14.399/2022 para operacionalização, incluindo entre os serviços o de avaliação de projetos. 11.2. A Comissão de Seleção dos três editais municipais referentes à Política Nacional da Cultura Viva (este edital, Bolsas para Mestres e Mestras e Premiação por Trajetória), será composta também por 2 (dois) avaliadores titulares e pelo menos, 25% dessas vagas por suplentes, selecionados do BANCO DE AVALIADORES CULTURAIS, regido pelo Edital 003/2026, que estabelece as diretrizes para prestação de serviços de avaliação de projetos culturais, incluindo a possibilidade de criação de regulamento próprio com demais especificidades para esta Comissão de Seleção. 11.3. Os avaliadores deverão se declarar impedidos de analisar projetos nos quais identifiquem conflito de interesses ou que afetem, de qualquer forma, sua imparcialidade de análise, solicitando a redistribuição para outro avaliador desimpedido nos seguintes casos: a) tenham relações de amizade ou inimizade com integrantes da entidade cultural; b) mantenham parcerias profissionais, mesmo que informais ou não remuneradas com o Ponto de Cultura e integrantes da entidade cultural; c) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição da entidade cultural; d) tenham participado do Ponto de Cultura inscrito durante os últimos 2 (dois) anos; e) estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste edital; f) os casos de impedimento previstos acima, se estendem aos cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau, consanguíneos ou por afinidade de integrantes da entidade cultural. 11.4. A composição da Comissão de Seleção para este edital será realizada pela Comissão de Credenciamento da SMC, e deverá observar, obrigatoriamente, os critérios abaixo: I. Experiência comprovada na avaliação de projetos culturais específicos da Política Nacional da Cultura Viva e da Política Nacional Aldir Blanc em qualquer esfera governamental; II. Qualificação técnica e experiência na gestão e avaliação de projetos culturais em âmbito geral; III. Nível de formação acadêmica e/ou técnica profissional; IV. Heterogeneidade de setores culturais de formação primária entre os membros, visando a transversalidade de olhares; V. Equidade e diversidade de composição pela priorização de mulheres, pessoas com mais de 60 anos, pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência; Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 11.5. Cada avaliador contratado via Banco de Avaliadores receberá em parcela única o valor individual de R$3.0000,00 (três mil reais) por todo processo de avaliação nos três editais municipais referentes à Política Nacional da Cultura Viva, observando possíveis descontos de impostos nos casos de avaliadores contratados por CPF, via custos da Lei da PNAB nº 14.399/2022 para operacionalização. 11.6. Cada avaliador receberá em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal, se for contratado por CNPJ, ou após a entrega da ata de encerramento do processo de avaliação emitida pela PUC/RS, responsável pela operacionalização, se o avaliador for contratado por CPF. 11.7. Se o avaliador for contratado por CNPJ, por questões fiscais e tributárias, o pagamento será realizado somente para conta bancária da Pessoa Jurídica contratada, sendo vedado o repasse para conta de Pessoa Física (CPF), mesmo que este seja o representante legal. 11.8. No formulário de inscrição do presente edital haverá campo para o proponente assinalar que caso esteja credenciado no Banco de Avaliadores, declina do interesse de ser convocado como avaliador para o mesmo, por haver conflito de interesses, não prejudicando assim seu credenciamento no referido banco para convocações futuras. 12. ETAPA DE SELEÇÃO 12.1. Os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não SELECIONADAS, pela atribuição de notas pela Comissão de Seleção, concomitantemente, entre os concorrentes pela cota e os que disputam por ampla concorrência, conforme os critérios listados no Anexo 3, seguindo a minuta do MinC. 12.2. Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas destinadas à ampla concorrência e a cota única, considerando os critérios de seleção estabelecidos no Anexo 3. 12.3. Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas destinadas à ampla concorrência e a cota única, considerando os critérios de seleção. 12.4. Os avaliadores farão a análise do mérito cultural por análise comparativa, avaliando os impactos, a relevância cultural e o contexto social de cada projeto individualmente, bem como, em relac ão a outros projetos inscritos. 12.5. Cada projeto será analisado a partir de notas atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão de Seleção, cujo resultado final por critério corresponde à soma das notas individuais atribuídas, incluindo 0,5 pontos (meio ponto) entre as notas, e a divisão deste resultado pelo número total de avaliadores, podendo a nota máxima do projeto totalizar 100 pontos, considerando: a) atribuição de notas por critérios do Anexo 3, incluindo 0,5 pontos (meio ponto) entre as notas; b) pareceres gerais, mesmo que resumidos e em linhas gerais para todos os inscritos, a fim de sempre proporcionar o aprimoramento dos projetos culturais continuados apresentados pelas entidades do município. 12.6. Havendo empate entre as notas finais de diferentes projetos, o desempate se dará pelos seguintes critérios: a) maior pontuação nos critérios de avaliação listados no Anexo 3, da “SEÇÃO II letra A” à “SEÇÃO IV letra F”, sucessivamente, e nesta ordem. b) maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade. c) entidade que tiver o maior número de integrantes aptos entre os grupos que representam ações afirmativas na Equipe de Produção do projeto cultural continuado inscrito. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 12.7. A Comissão de Seleção realizará a avaliação a partir das informações apresentadas na inscrição, por meio do formulário de inscrição, documentos obrigatórios e links informados. 12.8. A Comissão de Seleção irá avaliar se os valores cotados no PAR são compatíveis com os preços praticados pelo mercado comparando os valores apresentados com tabelas referenciais de valores ou por meio de outros métodos de verificação. 12.9. A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do PAR, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, se, após análise forem considerados incoerentes ou incompatíveis com o objeto do projeto apresentado, destacando que na fase de recursos o proponente poderá apresentar discordância dos valores glosados se julgar pertinente. 12.10. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, cor, etnia, gênero, idade ou outras formas de discriminação, serão desclassificados conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal. 12.11. Será desclassificado o proponente que enviar arquivos não compreensíveis em sua visualização e/ou leitura, em branco ou corrompidos, bem como, não tenham os campos do formulário de inscrição devidamente preenchidos. 12.12. Serão desclassificados os projetos que não tenham pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção. 12.13. Caso o PAR apresente discrepância entre o valor total de R$90.000,00 e o valor total apresentado, superior a 10% (para mais ou para menos), a análise da viabilidade de execução orçamentária do projeto fica prejudicada, o que o desclassifica automaticamente, exceto se o valor excedido se referir ao acréscimo de recursos de outras fontes. 12.14. A qualquer tempo, e mesmo em fase de execução, os proponentes estão sujeitos à desclassificação caso desrespeitem as vedações deste edital ou se constate a inveracidade das informações prestadas no processo, ficando sujeitos também, às penalidades previstas em lei e a devolução parcial ou integral dos recursos a fim de garantir a recomposição do dano. 12.15. O resultado preliminar de Seleção, o qual antecede a fase de habilitação, será publicado no Diário Oficial de Gravataí (DOM) e no Portal da PNAB 2026, com o ranking preliminar dos candidatos selecionados entre as vagas e suplentes, tanto para cotas quanto para ampla concorrência, quando também será aberto prazo para interposição de recursos, os quais deverão ser enviados, impreterivelmente, pelo link do formulário de recursos constante no resultado preliminar e conforme o prazo do cronograma. 12.16. Serão indeferidos recursos inconsistentes, intempestivos, que solicitem a substituição de Avaliadores para emissão de novas notas e recursos com teor desrespeitoso dirigidos à Comissão de Seleção. 12.17. A Comissão de Seleção emitirá, somente para as entidades selecionadas entre as 3 (três) vagas e os três primeiros suplentes de cota e de ampla concorrência, um Parecer Final de Avaliação, indicando que a entidade cultural está apta para execução técnica do projeto, bem como, se são necessários ajustes para efetiva execução do projeto. 12.18. O resultado final será divulgado no DOM e no Portal da PNAB 2026, com o ranking final dos candidatos selecionados entre as vagas e suplentes, tanto para cotas quanto para ampla concorrência, quando também será aberto prazo para envio de documentos obrigatórios de Habilitação, que deverão ser enviados pelos selecionados entre as vagas e os dois primeiros suplentes da cota e ampla concorrência, impreterivelmente, pelo link do formulário de habilitação constante no resultado final e conforme o prazo do cronograma. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 12.19. ATENÇÃO: Caso não tenha quantitativo suficiente de projetos aptos para as três vagas, a Comissão de Seleção, em comum acordo com a Administração da SMC e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, poderá dividir os valores remanescentes entre os projetos aptos. 13. ETAPA DE HABILITAÇÃO 13.1. Os proponentes selecionados entre as vagas e os dois primeiros suplentes cotistas e os de ampla concorrência, prosseguem para a fase de Habilitação, com o envio dos seguintes documentos obrigatórios para a Comissão de Habilitação da SMAT, pelo formulário online e dentro do prazo do cronograma: a) Documento oficial com os números de RG e CPF do Representante Legal; b) Anexo 4 - Declaração Conjunta, preenchida e assinada pelo Representante Legal do CNPJ; c) Comprovante de residência do Representante Legal (não havendo vedação para moradia em qualquer estado ou município); d) Comprovante de endereço da entidade cultural como: conta de água, luz, telefone fixo, internet fixa, contrato de aluguel ou condomínio ou correspondência bancária. Caso a entidade não disponha de sede física, a comprovação poderá ser feita por meio do endereço do CNPJ. e) Comprovante de situação cadastral do CNPJ. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp f) Cópia registrada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados de cópia digitalizada Ata de Posse da direção, com a relação nominal dos Dirigentes; g) Certificado do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura Parágrafo único: Caso o certificado não seja localizado em https://culturaviva.cultura.gov.br/, a certificação poderá ser comprovada por instrumentos formais de parceria realizados pelo Ponto de Cultura ou publicação oficial do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva, como o edital de Premiação por Trajetória de Gravataí de 2024. h) Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União - CNPJ https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir i) Certidão Negativa de Débitos Estaduais/RS - CNPJ https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx j) Certidão Negativa de Débitos Municipais de Gravataí – CNPJ https://gravatai.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/36/padrao/1/load/0/ k) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas https://www.tst.jus.br/certidao1 l) Certidão de Regularidade do FGTS https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf m) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cepim?ordenarPor=nome&direcao=asc n) Anexo 5 - Carta de Anuência dos espaços a serem utilizados na execução do projeto além da sede física, se for o caso. Se os locais forem escolas da rede municipal, as cartas deverão ter autorização da Escola e também da SMED pelo e-mail smed.coordenacaostid@gravatai.rs.gov.br o) Dados de Conta bancária Pessoa Jurídica criada especificamente para o projeto em nome do CNPJ proponente, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada, bem como, o extrato zerado desta conta, não sendo permitido o repasse para conta de Pessoa Física (CPF), mesmo sendo o representante legal do CNPJ. 13.2. ATENÇÃO: Emita novas certidões para esta fase do edital, já que não serão aceitas certidões fora do prazo de validade, as quais deverão conter a informação Negativa de Débito/Nada Consta ou Positiva com efeitos de Negativa, condição que também será aceita. 13.3. Caso o proponente esteja em débito em qualquer esfera governamental, não será possível o repasse dos recursos de que trata este Edital, conforme a legislação. 13.4. Para regularização de Dívida Ativa junto à SMFPO (Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento) de Gravataí, entre em contato para renegociar a dívida: (51)3600.7400, (51)98132.0044, (51)98130.7756 ou smf.dividaativa@gravatai.rs.gov.br Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 13.5. A Secretaria de Cultura enviará às entidades habilitadas entre as vagas, e os três primeiros suplentes de cota e ampla concorrência, um Parecer Técnico, contendo as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão emitida pela SMC, quando no mesmo ato, a entidade cultural poderá receber notificação de diligência, com prazo para resposta de até 5 (cinco) dias úteis. 13.6. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 13.1, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada, via e-mail de inscrição, pela SMC para envio de resposta de diligência. 13.7. A SMC poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 13.8. Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação, será publicado no diário oficial de Gravataí (DOM) e no Portal da PNAB 2026, com o ranking preliminar dos candidatos habilitados ou inabilitados. 13.9. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à SMC, que deve ser apresentado por meio do link RECURSOS EDITAL FOMENTO CULTURA VIVA no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. 13.10. Serão indeferidos recursos inconsistentes, intempestivos ou com teor desrespeitoso dirigidos à Secretaria responsável pela análise dos pedidos. 13.11. A SMC fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso. 13.12. Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural: a) não cumpra com o prazo para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 13.1; b) não se manifeste quanto à notificação de diligência, responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 13.8; c) se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho. 13.13. Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 13.14. Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura. 13.15. Será divulgado o resultado final do edital no Diário Oficial de Gravataí (DOM) e no Portal da PNAB 2026, com os contemplados entre as vagas e suplentes, tanto para vaga por cota quanto para as vagas de ampla concorrência. 13.16. Caso o proponente, por motivo de força maior, desista de ser contemplado, deverá enviar e-mail com justificativa para smc.quiosque@gravatai.rs.gov.br 14. ASSINATURA DO TCC E REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 14.1. Finalizadas as etapas de seleção e habilitação, os proponentes contemplados serão convocados por e-mail pela Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Transparência (SMAT), para assinar o Termo de Compromisso Cultural (TCC) contendo as obrigações das partes, preferencialmente, pelo GOV.BR ou de forma presencial no setor de Contratos do Centro Adm. da Prefeitura (Av. Itacolomi, 3600). 14.2. No TCC constarão informações como: o número de referência no topo, os dados do Representante Legal, o valor efetivo a ser recebido, dados bancários informados na fase de habilitação e o nome do Servidor da SMC designado como Fiscal de Contratos. 14.3. Após a convocação da SMAT pelo e-mail de login da inscrição, o proponente terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolver o TCC assinado pelo GOV.BR, preferencialmente, respondendo ao mesmo e-mail, ou de forma presencial no setor de Contratos no Centro Administrativo. 14.4. ATENÇÃO: é imprescindível que o proponente sempre confira o e-mail e a respectiva caixa de spam de login da inscrição, a fim de não perder prazos do edital. 14.5. ATENÇÃO: Após a assinatura do TCC e trâmites pertinentes do setor de Contratos e da SMFPO, o proponente receberá em parcela única os recursos financeiros, na conta bancária em nome da Pessoa Jurídica, informada na Habilitação, criada especificamente para o projeto, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. 14.6. Havendo possibilidade de novos recursos aplicados na conta bancária da PNAB em Gravataí, como rendimentos gerados desde o lançamento deste edital até o efetivo repasse de recursos aos contemplados, deverá ser realizada reunião extraordinária com o Conselho Municipal de Políticas Culturais para aprovação da forma de reaplicação. 15. EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL 15.1. A administração Pública recomenda que toda e qualquer negociação para prestação de serviços de terceiros na execução do projeto, seja formalizada por documento comprobatório, ficando o proponente responsável por possíveis pagamentos de encargos, taxas e impostos, dependendo da natureza do serviço. 15.2. O proponente deverá responder pelas seguintes obrigações na execução do projeto: a. Obter licenças, autorizações, alvarás, pagamento de direitos autorais, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à realização do projeto, bem como, responder, direta e exclusivamente pela inexistência de tais obrigações e a violação às leis e disposições regulamentares pertinentes perante os órgãos públicos e autoridades competentes. b. Assegurar, na contratação de terceiros o recolhimento dos direitos autorais e conexos, contribuições sociais, encargos trabalhistas e tributos previstos em lei. c. Responder por danos de qualquer natureza ao meio ambiente gerado em decorrência da execução do projeto, ficando responsável, direta e exclusivamente, pelas autuações de qualquer espécie, requisições dos órgãos competentes, atendimento às exigências para adoção de ações preventivas, corretivas e de remediação pretendidas, a qualquer título. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1. O material de divulgação dos projetos e seus produtos culturais resultantes deverão ser disponibilizados também em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, custos estes que deverão constar no PAR, integrando o valor mínimo de 5% em acessibilidade. 16.2. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 16.3. Todos os materiais gráficos e produtos artístico-culturais dos projetos deverão utilizar a barra de logomarcas oficial criada pelo Depto. de Comunicação da Prefeitura (DCS), com as marcas do Governo federal e da Prefeitura de Gravataí de acordo com as orientações técnicas do Manual de Aplicação da Marca Cultura Viva divulgado pelo MINC, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 16.4. A barra de logomarcas oficial estará disponível no Portal da PNAB 2026, na aba LOGOMARCAS PNAB 2026, a qual deverá ser baixada e aplicada nos materiais de divulgação, não sendo permitida a alteração de cores e da proporção de tamanhos da barra de logos oficial. 16.5. A barra de logomarcas oficial poderá ser alterada pelo DCS a qualquer tempo, seja pela mudança de identidade visual da PNAB, da logomarca da Prefeitura de Gravataí ou até mesmo em virtude do período eleitoral, o que será comunicado pelo Fiscal de Contratos. 16.6. Caso o proponente necessite incluir outras logomarcas sob a chancela de “Patrocínio”, “Produção” ou “Apoio” (nesta ordem de inserção), deverá incluí-las à extrema esquerda, antes da barra de logomarcas oficial, a qual não poderá ser alterada ou ter incluídas outras logomarcas sob a chancela de “Realização”. 16.7. Todos os materiais gráficos do projeto - exceto fotografias e vídeos curtos publicados em redes sociais - deverão usar a barra de logomarcas oficial, devendo sempre constar nas legendas das publicações a marcação dos perfis do Ministério da Cultura e da Prefeitura de Gravataí no Facebook, Twitter, Instagram e Youtube, bem como, como deverá ser mencionado o apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação 16.8. Em todas as publicações deverá conter na legenda a seguinte frase: Projeto realizado com recursos da Lei Federal 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e Política Nacional da Cultura Viva, por meio do Ministério da Cultura, via Edital 007/2026 da Prefeitura de Gravataí. #MINC#CULTURAVIVA#PNAB#SMC#prefeituradegravatai 16.9. Para regras de aplicação, posicionamento e uso da marca PNAB em livros, catálogos, cartilhas, livretos, revistas, jornaletes, periódicos, programas, programetes para rádio, locução de espetáculos artísticos em geral, filmes, documentários, animações, vídeos, vinhetas, programas de televisão e demais audiovisuais, consulte o Manual de Aplicação da Marca Cultura Viva 17. FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E READEQUAÇÕES 17.1. O Monitoramento e a Avaliação dos projetos contemplados, assim como a prestac ão de informac ões à administrac ão pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exige ncias legais de simplificac ão, com foco no cumprimento do objeto. 17.2. No TCC constará o nome do Servidor da SMC designado como Fiscal do Contrato, pessoa responsável por analisar pedidos de readequações enviadas para o READEQUAÇÕES FOMENTO CULTURA VIVA, acompanhar a execução do projeto, aprovar os materiais gráficos dos projetos, analisar e aprovar o Relatório de Execução de cada projeto que fiscaliza. 17.3. É imprescindível que os proponentes acompanhem os canais oficiais de comunicação, criados pelo Fiscal de Contratos, a fim de dar celeridade aos processos. 17.4. O proponente poderá enviar quantos pedidos de readequação do Plano de Trabalho e do PAR forem necessários, desde que o pedido de alteração seja executado somente após aprovação do Fiscal de Contratos. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 17.5. O Fiscal de Contratos terá até 10 (dez) dias úteis para responder aos pedidos enviados para o formulário, portanto, os pedidos deverão ser realizados com antecedência, já que readequações de projetos e divulgação de materiais gráficos só podem ser executadas ou publicadas após autorização expressa do Fiscal de Contratos, o qual poderá sugerir alterações e orientar o proponente para melhor resolução de acordo com as exigências vigentes da PNAB. 17.6. O proponente poderá enviar uma ou mais “peça gráfica base” para cada formato de layout de publicação para redes sociais (cards, stories, Reels, vídeos, entre outros), que norteará a produção das demais peças, sendo obrigatório seguir a peça base aprovada pelo Fiscal em todas as publicidades posteriores, a fim de otimizar o processo de autorização dos materiais gráficos. 17.7. Não serão autorizados pelo Fiscal de Contratos os seguintes pedidos de readequação: I. Que alterem o mérito do Plano de Trabalho inicial, desvirtuando o objeto inicial aprovado que fundamentou a seleção do projeto; II. Que reduzam a porcentagem mínima de 5% do valor efetivamente recebido em medidas de acessibilidade com custos; III. Que substituam integrantes da Equipe de Produção sem justificativa plausível assinada pelo proponente e o integrante conforme o Anexo 7 (justificativa para substituição de integrante), indicando a substituição e assinalando se o substituto se enquadra num dos grupos minoritários. Se por motivo de força maior o integrante não puder assinar, caberá ao proponente enviar documento que comprove o motivo; IV. Que não mantenham as ações afirmativas assinaladas para a Equipe de Produção no Plano de Trabalho inicial aprovado, e retirem integrantes que compunham alguma minoria sem substituição equivalente; V. Que queiram converter valores elevados da planilha orçamentária para o próprio Representante Legal, reduzindo ou eliminando valores acordados com a Equipe de Produção e demais contratações listadas no Plano de Trabalho. 18. PRESTAÇÃO DE CONTAS 18.1. O proponente deve prestar contas com o envio do Relatório de Execução do Projeto Continuado de Ponto de Cultura preenchido e assinado, contendo todas as informações solicitadas, conforme o cronograma do edital e disposições constantes no TCC, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber. 18.2. Recomenda-se a guarda de todos os contratos de prestação de serviços e documentos contábeis referentes ao projeto por 5 (cinco) anos após a entrega do Relatório de Execução, como notas fiscais, RPCIs/RPAs, recibos e comprovantes de Pix, para o caso de diligências, seja para fins de amostragem ou motivadas por denúncia. 18.3. O Relatório Financeiro com a apresentação de documentos contábeis será exigido somente quando 1) não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução; 2) for constatada ou recebida denúncia de irregularidade na execução do projeto pela administração pública, a qual poderá ser admitida para análise dos elementos fáticos apresentados. 18.4. O Fiscal de Contratos terá prazo conforme o cronograma, para emitir parecer de fiscalização, que poderá ter os seguintes resultados: Aprovado, Aprovado com Ressalvas ou Reprovado. 18.5. Entidades com a prestação de contas aprovadas com ressalvas, poderão solicitar à Administração da SMC pedido de recomposição do dano por ações compensatórias, caso a devolução parcial ou integral do valor recebido tenha sido apontada pelo Fiscal de Contratos. 18.6. Proponentes que não executaram o projeto parcial ou integralmente, ou cujo Relatório de Execução não tenha sido enviado dentro do prazo do edital, poderão ser convocados para devolução parcial ou integral do valor recebido, a critério da Administração da SMC, bem como, estão sujeitos à inscrição na Dívida Ativa do Município. Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura 19. VIGÊNCIAS PERTINENTES AO EDITAL 19.1. O resultado deste edital terá as seguintes vigências, que estão suscetíveis a alterações e adiamentos por motivos de força maior, o que, caso ocorra, será comunicado aos proponentes contemplados: 19.1.1. 365 dias corridos (12 meses) a contar do repasse para o proponente executar o projeto. 19.1.2. 60 dias corridos (2 meses) após o fim do prazo de execução para o proponente apresentar a prestação de contas do projeto com o envio do Relatório de Execução. 19.1.3. 60 dias corridos (2 meses) após a prestação de contas dos proponentes para os Fiscais de Contratos emitirem os pareceres de Fiscalização. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 20.2. O acompanhamento de todas as etapas e a observância de prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes, que devem ficar atentos ao cronograma e suas possíveis alterações, bem como, o recebimento de informativos subsidiários por e-mail e publicações de comunicados nas redes sociais oficiais da Prefeitura. 20.3. O proponente é o único responsável pela autoria e autenticidade do projeto, pelos documentos enviados e por todas as obrigações constantes neste edital, isentando a SMC de qualquer responsabilidade civil ou penal. 20.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condic ões previstos neste Edital, na Lei nº 13.018/2014, Lei da PNAB nº 14.399/2022, Lei do Marco Regulatório de Fomento à Cultura nº 14.903/2024, Decreto de Regulamentação nº 11.740/2023, Decreto de Fomento nº 11.453/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025, Instrução Normativa MinC nº 1/2015 e Instrução Normativa MINC nº 12/2024. 20.5. Havendo possibilidade e disponibilidade orçamentária na conta bancária da PNAB 2026, a Administração Pública poderá convocar suplentes para assinatura de TCC, execução do projeto e prestação de contas. 20.6. Casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão instituída para aplicabilidade da PNAB 2026 em Gravataí e a Administração da SMC. 20.7. Informações sobre o edital, consulte a Divisão Técnica da SMC, disponível para auxílio no Quiosque da Cultura: Pça. Leonel de Moura Brizola - de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h - Telefone: (51)3600.7345 - smc.quiosque@gravatai.rs.gov.br 20.8. São documentos que integram este edital, cujo conhecimento e leitura são imprescindíveis para participação do proponente: Anexo 1 – PLANO DE TRABALHO DO PROJETO CULTURAL CONTINUADO Anexo 2 - DECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA À COTA ÚNICA Anexo 3 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Anexo 4 - DECLARAÇÃO CONJUNTA Anexo 5 - CARTA DE ANUÊNCIA PARA USO DE ESPAÇO Anexo 6 - JUSTIFICATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DE INTEGRANTE (FASE DE EXECUÇÃO) Anexo 7 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROJETO CONTINUADO (FASE FINAL DE EXECUÇÃO) Diário Oficial do Município Edição Nº 2760 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Junho de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Cultura Gravataí, 10 de junho de 2026. Marcio Patrick Silva da Silva Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 22.744/ 2025 OS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA EM FORMATO PDF. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Edital Edital 5/2026, de 23/06/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 005/2026 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, aos titulares de direito real e demais confrontantes ao perímetro do núcleo, que tramita perante o Município através do procedimento de regularização de desmembramento, processo 131.774/2022, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal no local denominado "Loteamento Guadalajara" - Gravataí/RS". Informamos que está em trâmite neste Município um processo administrativo para fins de Regularização Fundiária - REURB, sob nº 49581/2026, da área total de 643.024,83m². Pelo presente fica NOTIFICADA a pessoa jurídica abaixo relacionada: - GUADALAJARA INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 89.616.007/0001-46, pessoa jurídica que também é identificada pelo nome fantasia SINOS INCORPORAÇÕES LTDA, sendo igualmente conhecida pela denominação SINOS ME. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Gravataí, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDUR), Avenida Itacolomi, n° 3600, 2° andar, Gravataí, RS, em 30 (TRINTA) dias subsequentes a publicação desta notificação, proceder-se-á o decurso do prazo da publicação deste edital público, implicando em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sob o imóvel objeto da REURB S. Será o presente edital, por extrato, publicado no Diário Oficial do Município. Gravataí, 23 de junho de 2026. LUIZ ARIANO ZAFFALON Prefeito Municipal BRUNO CAMARGO PALAVER Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Decreto 22.685/2025 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito 22 45 65 Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência 59 65 Secretaria Municipal da Cultura 28 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 28 2026-06-24T18:05:28-0300 LISIANE COSTA MASSENA:68694130025 1