Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 14 de maio de 2026 | Ano X | Edição nº 2083 Ano X | Edição nº 2083 | 14 de maio de 2026 | Página 2 de 9 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL LEI Nº 3152, de 14 de maio de 2026. Altera o valor do subsídio por aquisição de lentes de grau a pacientes residentes no Município, de que trata a Lei Municipal nº 1055/2005, passando de R$ 50,00 para R$ 150,00, e dá outras providências. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o valor do subsídio por aquisição de lentes de grau, superior a 1º (um grau), a pacientes residentes no Município, de que trata a Lei Municipal nº 1055, de 11 de julho de 2005, passando de R$ 50,00(cinquenta reais) para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde e Assistência Social, conta contábil 825. Art. 3° Permanecem inalteradas as disposições da Lei Municipal nº 1055/2005. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO, 14 de maio de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LEANDRO ROSSNER, Secretário de Administração. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis Ano X | Edição nº 2083 | 14 de maio de 2026 | Página 3 de 9 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL LEI Nº 3153, de 14 de maio de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.450,09, e dá outras providências. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valorR$ 12.450,09 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais e nove centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária: 0208– SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2022 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO VIAS URBANAS E RURAIS 3.3.30.93.39 – Restituição Rio Grande do Sul (637) R$ 12.450,09 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Especial, autorizado pelo artigo anterior, servirá de recurso, o superávit financeiro dos rendimentos do Conv. FPE nº 421, do exercício anterior, em igual valor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 14 de maio de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LEANDRO ROSSNER, Secretário de Administração. Ano X | Edição nº 2083 | 14 de maio de 2026 | Página 4 de 9 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL DECRETO Nº 3137, de 14 de maio de 2026. Abre um Crédito Especial no valor de R$ 12.450,09, e dá outras providências. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Processo Administrativo nº 1.123/2026, e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3153, de 14 de maio de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial, no valorR$ 12.450,09 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais e nove centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária: 0208– SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2022 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO VIAS URBANAS E RURAIS 3.3.30.93.39 – Restituição Rio Grande do Sul (637) R$ 12.450,09 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Especial, autorizado pelo artigo anterior, servirá de recurso, o superávit financeiro dos rendimentos do Conv. FPE nº 421, do exercício anterior, em igual valor. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 14 de maio de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LEANDRO ROSSNER, Secretário de Administração. Decretos Decretos Ano X | Edição nº 2083 | 14 de maio de 2026 | Página 5 de 9 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 O Município de Santa Clara do Sul torna público que foi efetuada a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2026, conforme Processo Administrativo Digital nº 1.111/2026, com base no artigo 74, inciso III, letra “f” da Lei 14.133/2021, visando a CONTRATACAO EMPRESA PARA CAPACITACAO AGENTES DA DEFESA CIVIL. Contratação a ser realizada com a empresa SAFE ACTION ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.564.671/0001-65, com o valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Santa Clara do Sul, 14 de maio de 2026. Márcio Luiz Haas Prefeito Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Contratação Direta Aviso de Contratação Direta Ano X | Edição nº 2083 | 14 de maio de 2026 | Página 6 de 9 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 084, de 14 de maio de 2026. Torna público, para o conhecimento dos interessados, a relação dos inscritos com a respectiva classificação preliminar para o Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo Temporário de Educador Infantil 30h, Monitor Educacional e Social 40h e Servente 44h, e dá outras providências. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Memorando nº 464/2026, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a relação dos inscritos com a respectiva classificação preliminar, antes do prazo de recursos, para o Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo Temporário de Educador Infantil 30h, Monitor Educacional e Social 40h e Servente 44h, abaixo relacionados, conforme Edital de Abertura nº 077/2026: Educador Infantil 30h Classificação Nome Inscrição Pós Grad. Experiência (Cargo Público) Experiência (Iniciativa Privada) Total de Pontos 1º Lenice de Souza 002/2026 3,00 - 3,00 6,00 2º Fabiele Cristina Lopes Cecim 005/2026 - - - - 3º Karen Helena Benites Rosa 006/2026 - - - - 4º Adriele Veloso 003/2026 - - - - 5º Susan Tatiane da Rosa Padilha 001/2026 - - - - 6º Franciele Santos de Oliveira 007/2026 - - - - 7º Isialine Anibel Kehl 004/2026 - - - - Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital Edital Ano X | Edição nº 2083 | 14 de maio de 2026 | Página 7 de 9 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Monitor Educacional e Social 40h Classificação Nome Inscrição Pós Grad. Experiência (Cargo Público) Experiência (Iniciativa Privada) Total de Pontos 1º Nelci Teresinha da Silva 006/2026 - - 1,00 1,00 2º Maridel Venter 005/2026 - - - - 3º Ana Paula Lemos Charlier 001/2026 - - - - Servente 44h Classificação Nome Inscrição Critério de Classificação: Escolaridade + Experiência + Idade 1º Patrícia de Moraes Vila Nova Dimer 002/2026 Ensino Médio Completo – Sem experiência – 42 anos 2º Aline Beatriz Lenhardt 001/2026 Ensino Médio Completo – Sem experiência – 28 anos 3º Janete Perchim Gräf 003/2026 Ensino Médio Imcompleto – Sem experiência – 42 anos Abre-se o prazo de recurso até às 17 horas do dia 15 de maio de 2026 de acordo com o item 5 do Edital nº 077/2026. Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LEANDRO ROSSNER, Secretário de Administração. Ano X | Edição nº 2083 | 14 de maio de 2026 | Página 8 de 9 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Rua Capitão Nicolau Klein, nº 399, Centro, Santa Clara do Sul/RS, CEP 95915-000 e-mail: camarastaclaradosul@msbnet.com.br - fone: (51) 9 9012-0702 1 Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA DO SUL REPUBLICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00003/2026 O Município de Santa Clara do Sul torna público que foi efetuado o Processo de Dispensa de Licitação nº 00003/2026, conforme Processo Administrativo Digital nº 635/2026, com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET. Aquisição a ser realizada com a empresa ROALNET SOLUCOES WEB LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.681.084/0001-88, ao valor total de R$90,00 (noventa reais) por mês, totalizando o valor de R$1.080,00 (hum mile oitenta reais) por nove meses. Santa Clara do Sul, 14 de maio de 2026. PAULO JAIR MALLMANN Presidente Assinado digitalmente por PAULO JAIR MALLMANN:74639838034 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=Presencial, OU=27595543000155, OU=AC SyngularID Multipla, CN=PAULO JAIR MALLMANN:74639838034 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.14 13:56:13-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0 PAULO JAIR MALLMANN:7 4639838034 PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Contratação Direta Aviso de Contratação Direta mailto:camarastaclaradosul@msbnet.com.br EXPEDIENTE GABINETE DO PREFEITO Telefone: (51) 3782-2280 Email: gabinete@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Telefone: (51) 3782-2250 Email: administracao@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Telefone: (51) 3782-2275 Email: educação@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE Telefone: (51) 3782-2265 Email: sustentabilidade@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Telefone: (51) 3782-2277 Email: infraestrutura@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2266 Email: secretariadesaude@santaclaradosul.rs.gov.br ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2284 Email: assistenciasocial@santaclaradosul.rs.gov.br CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) Telefone: (51) 3782-2296 Email: cras@santaclaradosul.rs.gov.br CONSELHO TUTELAR Telefones: (51) 99109-6042 e (51) 99935-0590 Email: conselhotutelar@santaclaradosul.rs.gov.br SALA DE NEGÓCIOS Telefone: (51) 3782-2282 Email: saladenegocios@santaclaradosul.rs.gov.br Diário Oficial Eletrônico SANTA CLARA DO SUL Prefeitura Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 94.705.936/0001-61 Avenida Emancipação, n° 615, Centro Telefone: (51) 3782-2250 Site: www.santaclaradosul.rs.gov.br Câmara Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 29.331.772/0001-98 Capitão Nicolau Klein, 399, Centro Telefone: (51) 3782-1012 Site: www.santaclaradosul.rs.leg.br Conforme Lei Municipal nº 2.803, de 10 de novembro de 2022 2026-05-14T16:28:42-0300 MUNICIPIO DE SANTA CLARA DO SUL:94705936000161 1