Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Segunda-feira, 25 de maio de 2026 | Ano X | Edição nº 2090 Ano X | Edição nº 2090 | 25 de maio de 2026 | Página 2 de 7 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL DECRETO Nº 3141, de 25 de maio de 2026. Abre um Crédito Suplementar, no valor de R$ 7.237,17, e dá outras providências. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Memorando nº 527/2026, e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3155, de 21 de maio de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de 7.273,17 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e dezessete centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1033 – Pavimentação de Vias 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (415) R$ 7.273,17 Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior, servirá de recurso o superávit financeiro do exercício anterior, em igual valor. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 25 de maio de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LEANDRO ROSSNER, Secretário de Administração. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos Ano X | Edição nº 2090 | 25 de maio de 2026 | Página 3 de 7 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Avenida Emancipação, 615 – Centro – Santa Clara do Sul/RS Tel.: 051 3782-2250. CNPJ: 94.705.936/0001-61 Site: www.santaclaradosul-rs.com.br PORTARIA N.º 8587, de 25 de maio de 2026. Declara a Vacância do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem 40h, ocupado pela Servidora NEIDI CLAIR BORTH RHODEN por motivo de aposentadoria com base no art. 36, inciso V da Lei 1662/2011 e aplicação da Emenda Constitucional 103/2019, em 25 de maio de 2026. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao artigo 36, inciso V da Lei Municipal nº 1.662, de 07 de novembro de 2011, Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1.º - Fica declarada a VACÂNCIA do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem 40h, por motivo de aposentadoria do(a) servidor (a) NEIDI CLAIR BORTH RHODEN, matrícula nº 725, portador(a) do CPF nº 661.574.200-49, de acordo com o art. 36, inciso V da Lei 1662/2011, Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, em 25 de maio de 2026. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 25 de maio de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LEANDRO ROSSNER, Secretário de Administração Portarias Portarias Ano X | Edição nº 2090 | 25 de maio de 2026 | Página 4 de 7 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1.125/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM - REGISTRO DE PREÇOS CRÉDITO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Santa Clara do Sul, em conformidade com o art. 75, inciso II, combinado com o § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a Administração Municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, CONFORME DEMANDA, podendo eventuais interessados apresentar proposta de preços, ficando o prazo aberto até o dia 29/05/2026, contado da data desta publicação, oportunidade em que a Administração escolherá a proposta mais vantajosa. PRAZO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 29/05/2026, às 23h59min. A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o e-mail: compras1@santaclaradosul.rs.gov.br ou licitacoes@santaclaradosul.rs.gov.br até a data e horário limites acima especificados. O edital da Dispensa de Licitação estará disponível no Site Oficial do Município https://transparencia.santaclaradosul.rs.gov.br/transparencia/, no Portal Nacional de Contratações Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br e no Portal do Tribunal de Contas do Estado (Licitacon): https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:4:::NO::F50500_CD_ORGAO:80000&cs=1vn vN8bwyKtQoNTneDUKARsdl1ik . Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro Administrativo do Município, no Setor de Licitações, situado na Avenida Emancipação, nº 615, Centro, Santa Clara do Sul – CEP 95915-000, ou pelos telefones: (51) 3782-2250 e WhatsApp (51) 3782-2252, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h. Santa Clara do Sul, 25 de maio de 2026. Márcio Luiz Haas Prefeito Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Contratação Direta Aviso de Contratação Direta Ano X | Edição nº 2090 | 25 de maio de 2026 | Página 5 de 7 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 089, de 25 de maio de 2026 Torna público, para o conhecimento dos interessados, a relação dos resultados da prova prática para o Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo Temporário de Motorista 44h e Operador de Máquinas 44h, e dá outras providências. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Memorando nº 451/2026, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, em relação a prova prática, antes do prazo de recursos, para o Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo Temporário de Motorista 44h e Operador de Máquina 44h, abaixo relacionados, conforme Edital de Abertura nº 076/2026: Motorista 44h Nome Inscrição Pontos Prova Prática Classificação Lucas Kiesel Gonçalves 004/2026 18,5 1º Marcos Fernando Corneli 005/2026 16,2 2º Operador de Máquina 44h Nome Inscrição Pontos Prova Prática Classificação Marcelo Pohl 002/2026 20 1º Lucas Rodrigues da Luz 001/2026 0 Não homologado Leandro Moreira 003/2026 0 Não homologado Abre-se o prazo de recurso até às 17 horas do dia 26 de maio de 2026 de acordo com o item 5.1 do Edital 076/2026. Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LEANDRO ROSSNER, Secretário de Administração. Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital Edital Ano X | Edição nº 2090 | 25 de maio de 2026 | Página 6 de 7 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 090, de 25 de maio de 2026. Chama a candidata abaixo relacionada, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para admissão através de Contrato Administrativo Temporário. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, em atenção ao Memorando nº 536/2026, que a candidata abaixo relacionada, deverá comparecer na Secretaria de Administração no Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para confirmação de seu nome para admissão, num prazo máximo de 03 (três) dias, e mais um dia útil para assumir o contrato, sob pena de ser desclassificada. Para admissão, deverá apresentar boas condições de saúde, atestado por um médico do trabalho e demais documentos solicitados pelo Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, aberto pelo Edital nº 003/2025 e homologado pelo Edital nº 022/2025. Técnico em Enfermagem: Classificação Nome Inscrição 1º LAIRA HENNEMANN WICKERT 008/2025 Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LEANDRO ROSSNER, Secretário de Administração. EXPEDIENTE GABINETE DO PREFEITO Telefone: (51) 3782-2280 Email: gabinete@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Telefone: (51) 3782-2250 Email: administracao@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Telefone: (51) 3782-2275 Email: educação@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE Telefone: (51) 3782-2265 Email: sustentabilidade@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Telefone: (51) 3782-2277 Email: infraestrutura@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2266 Email: secretariadesaude@santaclaradosul.rs.gov.br ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2284 Email: assistenciasocial@santaclaradosul.rs.gov.br CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) Telefone: (51) 3782-2296 Email: cras@santaclaradosul.rs.gov.br CONSELHO TUTELAR Telefones: (51) 99109-6042 e (51) 99935-0590 Email: conselhotutelar@santaclaradosul.rs.gov.br SALA DE NEGÓCIOS Telefone: (51) 3782-2282 Email: saladenegocios@santaclaradosul.rs.gov.br Diário Oficial Eletrônico SANTA CLARA DO SUL Prefeitura Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 94.705.936/0001-61 Avenida Emancipação, n° 615, Centro Telefone: (51) 3782-2250 Site: www.santaclaradosul.rs.gov.br Câmara Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 29.331.772/0001-98 Capitão Nicolau Klein, 399, Centro Telefone: (51) 3782-1012 Site: www.santaclaradosul.rs.leg.br Conforme Lei Municipal nº 2.803, de 10 de novembro de 2022 2026-05-25T16:27:46-0300 MUNICIPIO DE SANTA CLARA DO SUL:94705936000161 1