Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Segunda-feira, 20 de julho de 2026 | Ano X | Edição nº 2127 Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 2 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL PORTARIA N° 8631, de 20 de julho de 2026. Classifica na Promoção de Classe do Plano de Carreira dos Servidores Públicos, os servidores abaixo relacionados que passam a receber o acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico, a partir do período relacionado. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.662/2011, e em atenção ao Memorando nº 870/2026, classifica na Promoção de Classe, conforme tabela abaixo, os servidores relacionados, que passam a receber o acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico, a contar do período citado. Matrícula Servidor A contar de Classe 1684 ANA CLAUDIA HERRMANN 28/06/2026 B 1055 ZENAIDE BEATRIZ KRIELOW 17/05/2026 C GABINETE DO PREFEITO, 20 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LUÍS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 3 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Avenida Emancipação, 615 – Centro – Santa Clara do Sul/RS Tel.: 051 3782-2250. CNPJ: 94.705.936/0001-61 Site: www.santaclaradosul-rs.com.br PORTARIA Nº 8632, de 20 de julho de 2026. Designa a servidora ALLANA EDUARDA SCHNORR para responder pela Secretaria de Saúde e Assistência Social no período de afastamento da titular, por motivo de férias, no período de 27 de julho a 05 de agosto de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao Memorando nº 865/2026, designa a servidora ALLANA EDUARDA SCHNORR para responder pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, durante o afastamento da titular ANA PAULA BALD, por motivo de férias, no período de 27 de julho a 05 de agosto de 2026, percebendo, para tanto, a diferença do subsídio de Secretário, para a remuneração percebida mensalmente, proporcional aos dias efetivamente designados. GABINETE DO PREFEITO, 20 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUIS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 4 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Relatório de Dúvidas do Processo Processo Número: 11/2026 Número do Processo Interno: 000115/26 Modalidade: Pregão Eletrônico Abertura: 28/07/2026 - 08:30 Orgão: Pregoeira e Equipe de Apoio Município: Santa Clara do Sul / RS Registrado em Assunto Respondido Em 20/07/2026 - 16:04:40 esclarecimento 20/07/2026 - 16:04:40 Prezados, A empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.482.840/0001-38, vem, respeitosamente, apresentar o presente pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: 1. Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador? 2. O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas? 3. Existe alguma empresa executando atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída? 4. Qual a data prevista para o início do contrato? 5. Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa? 6. O plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção Coletiva de trabalho? 7. Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? 8. Nos postos 40 e 44 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? 9. Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir? 10. Existe previsão de adicional noturno considerando a hora reduzida (52min30s)? 11. Precisamos cotar em planilha a hora noturna reduzida como extra? 12. Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. 13. Qual o(s) valor(es) da tarifa(s) do(s) transporte(s) coletivo(s)? 14. A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos? 15. Será obrigatório a instalação de escritório no local da prestação dos serviços? 16. Será obrigatório a instalação de guarita com banheiro no local da prestação dos serviços? 17. É exigido preposto fixo nas dependências do contratante? 18. A contratada deverá fornecer Rádio HT, detector de metais, bastão sinalizador, livro de ocorrência físico ou sistema eletrônico de ronda/bastão eletrônico? 19. O edital exige veículo de apoio? Quantidade mínima? 20. O combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da contratada? Se for, qual a quilometragem rodada por mês? 21. O ISS deverá ser considerado conforme alíquota do município da prestação? Qual percentual utilizado na estimativa? 22. Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual? 23. Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante? 24. A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT? 25. O reajuste contratual seguirá índice específico (IPCA, INPC, outro)? 26. Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período? 27- Tendo em vista que a IN SEGES/MGI nº 147/2026 trata do Auxílio-Creche e estabelece diretrizes que podem repercutir diretamente na composição dos custos da contratação, solicitamos os devidos esclarecimentos quanto aos pontos a seguir: a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo? b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)? c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador? d) Licitações e Contratos Licitações e Contratos Comunicados Comunicados javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/ https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/ Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 5 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Voltar Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN? e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas? f) A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, prever e cotar o Auxílio-Creche na planilha de custos e formação de preços? Quanto aos esclarecimentos solicitados: 1. Caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional, poderá haver retenção de ISSQN. 2. O pagamento será realizado por posto fixo mensal, conforme previsto no contrato. 3. Não. Atualmente o Município não possui contrato vigente para a execução desse serviço. 4. O início da execução ocorrerá após a conclusão do procedimento licitatório e a assinatura do contrato, em data a ser definida pela Administração. 5. Não. Eventuais custos relacionados ao vale-transporte são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, observada a legislação aplicável. 6. Não. A concessão desse benefício observará a Convenção Coletiva de Trabalho e as políticas da empresa contratada. 7. A definição caberá à empresa contratada, observada a legislação trabalhista vigente. Em qualquer hipótese, a continuidade da prestação do serviço deverá ser garantida. 8. A definição caberá à empresa contratada, observada a legislação trabalhista vigente. A prestação do serviço não poderá ser interrompida. 9. Caberá à empresa contratada definir o intervalo, em conformidade com a legislação trabalhista. Durante esse período, o posto não poderá permanecer desguarnecido, devendo ser providenciada substituição. 10. Não há previsão específica no edital. A empresa deverá observar a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva aplicável. 11. A elaboração da planilha de custos é de responsabilidade do licitante, devendo contemplar todos os encargos e obrigações previstos na legislação e na Convenção Coletiva aplicável. 12. Não foi adotada Convenção Coletiva específica para a formação do valor estimado. 13. Não há tarifa de transporte coletivo considerada para fins da contratação. 14. Não há necessidade de previsão desse item na planilha de custos. 15. Não. 16. Não. 17. Não. A contratada deverá apenas designar preposto para acompanhamento da execução contratual. 18. Não. 19. Não. 20. Não há exigência de veículo de apoio. 21. Sim. Deverá ser observada a alíquota do Município da prestação dos serviços. Para fins de estimativa foi considerado o percentual de 3%. 22. Não. 23. Sim. Os licitantes poderão apresentar os percentuais de encargos sociais de acordo com sua realidade e com a legislação vigente, desde que devidamente justificados e compatíveis com a proposta apresentada. 24. A repactuação poderá ser concedida por solicitação da contratada, mediante pedido protocolado junto ao município, o qual nos termos da legislação vigente. 25. O reajuste dos valores pactuados seguirá o disposto pelo Decreto Municipal nº 3099/2026, conforme item 18.1.1 do Edital. 26. Não. 27. Todos custos necessários à devida prestação dos serviços conforme as normativas vigentes devem ser considerados pela licitante na composição de sua proposta. Observação geral: Todos os salários, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais obrigações decorrentes da contratação dos empregados são de inteira responsabilidade da empresa contratada, que deverá observar integralmente a legislação vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/3/Pregoes/Esclarecimento/?slA=Edit&ttCD_CHAVE=494724 https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/3/Pregoes/Esclarecimento/?slA=Edit&ttCD_CHAVE=494724 Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 6 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1.623/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Santa Clara do Sul, em conformidade com o art. 75, inciso II, combinado com o § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEÍCULO COM CESTO AÉREO ACOPLADO, COM ISOLAMENTO ELÉTRICO, EXTENSÃO DO BRAÇO HIDRÁULICO DE NO MÍNIMO 10 METROS, COM MOTORISTA, podendo eventuais interessados apresentar propostas de preços, pois ficará aberta até o dia 23 /07 /2026, a contar desta Publicação, oportunidade em que a Administração escolherá a proposta mais vantajosa. LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 23 /07 /2026 às 23h59min A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o e-mail: compras1@santaclaradosul.rs.gov.br OU licitacoes@santaclaradosul.rs.gov.br até a data e horário limites acima especificados. O edital da Dispensa de Licitação estará disponível no Site Oficial do Município https://transparencia.santaclaradosul.rs.gov.br/transparencia/, no Portal Nacional de Contratações Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br e no Portal do Tribunal de Contas do Estado (Licitacon): https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:4:::NO::F50500_CD_ORGAO:80000&cs=1vnvN8 bwyKtQoNTneDUKARsdl1ik . Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro Administrativo do Município de Santa Clara do Sul, diretamente no Setor de Licitações, situado na Avenida Emancipação, nº 615, Centro, CEP 95915-000, ou pelos telefones (51) 3782-2250 e WhatsApp (51) 3782-2252, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h. Santa Clara do Sul, 20 de julho de 2026. Márcio Luiz Haas Prefeito Aviso de Contratação Direta Aviso de Contratação Direta Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 7 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2026 O Município de Santa Clara do Sul torna público que foi efetuada a Inexigibilidade de Licitação nº 26/2026, conforme Processo Administrativo Digital nº 1.618/2026, com base no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI). A contratação será realizada com a empresa LINQ INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.147.697/0001-41, pelo valor mensal de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), totalizando R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses, referentes aos serviços de assessoria e consultoria. Além disso, fica previsto o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora para serviços de hora extra de consultoria, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondentes a até 20 (vinte) horas. Dessa forma, o valor total da presente inexigibilidade de licitação é de R$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais). Santa Clara do Sul, 20 de julho de 2026. Márcio Luiz Haas Prefeito Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 8 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 117, de 13 de julho de 2026. TORNA PÚBLICO e NOTIFICA os contribuintes constantes na lista anexa a este edital, e dá outras providências. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Memorando Eletrônico 1.doc nº 793/2026, TORNA PÚBLICO e NOTIFICA: Art. 1º Ficam notificados os sujeitos passivos (contribuintes) que se encontram em débito com as Fazenda Pública Municipal, referentes a impostos e taxas (como IPTU, ISSQN, Alvarás, entre outros), cujos vencimentos ocorreram em exercícios anteriores. Art. 2º Os contribuintes relacionados ficam convocados a comparecerem ao Setor de Tributação/Arrecadação do Município de Santa Clara do Sul, localizado à Av. Emancipação, nº 615, no horário da parte da manhã: das 8h às 11h 30min, e na parte da tarde: das 13 às 17h, para regularizarem suas pendências, e a partir de 03/08/2026, às sextas-feiras, será no horário das 8 às 14 horas. Art. 3º O pagamento ou parcelamento do débito deverá ser realizado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Art. 4º A não regularização dos débitos no prazo estipulado acarretará as seguintes consequências: • Emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para cobrança judicial; • Protesto da Certidão em Cartório. • Art. 5º Caso o débito já tenha sido quitado, o contribuinte deverá apresentar o comprovante de pagamento no setor competente para a devida baixa no sistema. Art. 6º A lista detalhada com os nomes dos inadimplentes encontra-se anexa a este Edital e disponível no site oficial do município. Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUIS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Editais Editais Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 9 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 123, de 20 de julho de 2026. Torna público, para o conhecimento dos interessados, a relação dos inscritos para o Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo Temporário de Operário 44h, e dá outras providências. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Memorando nº 808/2026, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a relação dos inscritos, antes do prazo de recursos, para o Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo Temporário de Operário 44h, abaixo relacionados, conforme Edital de Abertura nº 113/2026: Operário 44h Nome Inscrição Situação - Critério de Classificação: Escolaridade + Experiência + Idade Classificação Pedrolino Diego Silva da Rosa 003/2026 HOMOLOGADO – Ensino Médio completo – sem experiência comprovada – 30 anos 1° Daniel Mateus Stroeher 001/2026 HOMOLOGADO – Ensino fundamental completo – experiência comprovada – 19 anos 2° Ryan Luiz da Rosa 002/2026 HOMOLOGADO – Ensino Fundamental completo – sem experiência comprovada – 23 anos 3° Jonas Henrique da Silva 004/2026 HOMOLOGADO – Ensino Fundamental incompleto - sem experiência comprovada como – 31 anos. 4° Pedro Henrique de Bitencourt Teixeira 005/2026 NÃO HOMOLOGADO – Falta de documentação necessária conforme exigida no Edital n° 113/2026 - Abre-se o prazo de recurso até às 15 horas do dia 21 de julho de 2026 de acordo com o item 4.1 do Edital 113/2026. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUIS ANTONIO BOEHM, Secretário de Administração. Ano X | Edição nº 2127 | 20 de julho de 2026 | Página 10 de 11 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 124, de 20 de Julho de 2026. Chama o candidato abaixo relacionado, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para admissão através de Contrato Administrativo Temporário. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, em atenção ao Processo Administrativo nº 1.619/2026, que o candidato abaixo relacionado, deverá comparecer na Secretaria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Econômico no Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para confirmação de seu nome para admissão, num prazo máximo de 03 (três) dias, e mais um dia útil para assumir o contrato, sob pena de ser desclassificado. Para admissão, deverá apresentar boas condições de saúde, atestado por um médico do trabalho e demais documentos solicitados pelo Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, aberto pelo Edital nº 003/2025 e homologado pelo Edital nº 022/2025. Motorista Especializado: Nº da inscrição Nome do Candidato Classificação 008/2025 Paulo Sérgio de Quadros 7° Gabinete do Prefeito, 20 de Julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUÍS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração EXPEDIENTE GABINETE DO PREFEITO Telefone: (51) 3782-2280 Email: gabinete@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Telefone: (51) 3782-2250 Email: administracao@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Telefone: (51) 3782-2275 Email: educação@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE Telefone: (51) 3782-2265 Email: sustentabilidade@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Telefone: (51) 3782-2277 Email: infraestrutura@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2266 Email: secretariadesaude@santaclaradosul.rs.gov.br ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2284 Email: assistenciasocial@santaclaradosul.rs.gov.br CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) Telefone: (51) 3782-2296 Email: cras@santaclaradosul.rs.gov.br CONSELHO TUTELAR Telefones: (51) 99109-6042 e (51) 99935-0590 Email: conselhotutelar@santaclaradosul.rs.gov.br SALA DE NEGÓCIOS Telefone: (51) 3782-2282 Email: saladenegocios@santaclaradosul.rs.gov.br Diário Oficial Eletrônico SANTA CLARA DO SUL Prefeitura Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 94.705.936/0001-61 Avenida Emancipação, n° 615, Centro Telefone: (51) 3782-2250 Site: www.santaclaradosul.rs.gov.br Câmara Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 29.331.772/0001-98 Capitão Nicolau Klein, 399, Centro Telefone: (51) 3782-1012 Site: www.santaclaradosul.rs.leg.br Conforme Lei Municipal nº 2.803, de 10 de novembro de 2022 2026-07-20T16:18:16-0300 MUNICIPIO DE SANTA CLARA DO SUL:94705936000161 1