Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Terça-feira, 21 de julho de 2026 | Ano X | Edição nº 2128 Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 2 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Relatório de Dúvidas do Processo Processo Número: 11/2026 Número do Processo Interno: 000115/26 Modalidade: Pregão Eletrônico Abertura: 28/07/2026 - 08:30 Orgão: Pregoeira e Equipe de Apoio Município: Santa Clara do Sul / RS Registrado em Assunto Respondido Em Voltar 20/07/2026 - 10:57:34 senhores 21/07/2026 - 15:43:02 Não ficou claro em esclarecimentos anteriores, assim sendo, ratificamos pedido de esclarecimento no que se refere: Considerando que a convenção coletiva para serviços de limpeza e portaria estarem vinculados ao SEEAC/RS cujo as alterações salariais, ocorrem como resultado da homologação de nova convenção coletiva a ocorrer em janeiro de 2027, favor esclarecer de forma objetiva com sim ou não. Os novos valores A SEREM APROVADOS A TITULO DE SALÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E SEUS RREFLEXOS, serão repassados a contratada, ou esta terá que esperar o aniversário contratual? As estimativas dos preços para licitação foram feitas por meio de orçamentos para a execução integral dos serviços, dessa forma os preços a serem cotados pelas licitantes devem conter a projeção de seus custos para execução dos serviços durante a vigência do contrato. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovações por sucessivos períodos, quando da renovação os valores poderão ser reajustados nos termos do Edital, conforme item 18.1. Caso a homologação de nova convenção coletiva se prove divergente do padrão de anos anteriores, a contratada poderá encaminhar pedido de repactuação ou reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do Edital. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Comunicados Comunicados javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) javascript: void\(0\) https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/3/Pregoes/Esclarecimento/?slA=Edit&ttCD_CHAVE=494724 https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/3/Pregoes/Esclarecimento/?slA=Edit&ttCD_CHAVE=494724 https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/ https://operacao.portaldecompraspublicas.com.br/ Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 3 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL EXTRATO DE CONTRATO CELEBRADO NO MÊS DE JULHO DE 2026 1 – CONTRATO Nº 076-02/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 – Processo Administrativo Digital nº 1.187/2026. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO QUE ABRIGA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL/RS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 974000/2025/MDASCF/CAIXA. Empresa BP CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.058.654/0001- 68, ao valor total de R$ 297.470,00 (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e setenta reais), sendo R$ 208.488,35 (duzentos e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) correspondentes a materiais e R$ 88.981,65 (oitenta e oito mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), correspondentes à mão-de-obra Santa Clara do Sul, 21 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito 1 Extrato Extrato Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 4 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Avenida Emancipação, 615 – Centro – Santa Clara do Sul/RS Tel.: 051 3782-2250. CNPJ: 94.705.936/0001-61 Site: www.santaclaradosul-rs.com.br PORTARIA N° 8633, de 21 de julho de 2026. Lota a servidora NICOLE FRANCIELI FAIX BECKER, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, no Centro Administrativo, na Secretaria de agricultura, a partir de 21 de julho de 2026. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao Memorando nº 875/2026, lota a servidora NICOLE FRANCIELI FAIX BECKER, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, no Centro Administrativo, na Secretaria de Agricultura, a partir de 21 de julho de 2026. GABINETE DO PREFEITO, 21 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUÍS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Assinado digitalmente por LUIS ANTÔNIO BOEHM Papel: Parte (CPF 761.228.830-34) Data: 21/07/2026 08:11:30 - 03:00 Assinado digitalmente por MARCIO LUIZ HAAS Papel: Parte (CPF 708.621.680-15) Data: 21/07/2026 09:07:01 - 03:00 Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 5 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Avenida Emancipação, 615 – Centro – Santa Clara do Sul/RS Tel.: 051 3782-2250. CNPJ: 94.705.936/0001-61 Site: www.santaclaradosul-rs.com.br PORTARIA N° 8634, de 21 de Julho de 2026. Nomeia membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO, e revoga a portaria nº 8626/2026. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal n° 1973/2015, e em atenção ao Memorando nº 723/2026, nomeia os membros para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO - CONDEMASB, do Município de Santa Clara do Sul, e revoga a Portaria N. º 8626/2026: I - Representantes do Governo Municipal: a) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: Titular: Jaimir Martens Suplente: Marceli Ines Oestreich Flores b) DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL: Titular: Vinicius Dalmoro dos Santos Suplente: Angélica Irena Mallmann Rieth c) DEPARTAMENTO DE SAÚDE: Titular: Silvano Luiz Schimtz Suplente: Julia Grasiela Mallmann d) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE: Titular: Carla Andrea Haas Wergutz Suplente: Luana Zuchetto e) DEPARTAMENTO DE FINANÇAS: Titular: Fabiano Haupenthal Suplente: Daiane Bald Mallmann f) DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA: Titular: Diana Catarina Both Suplente: Raquel Eloiza Hermes g) DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE: Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 6 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Avenida Emancipação, 615 – Centro – Santa Clara do Sul/RS Tel.: 051 3782-2250. CNPJ: 94.705.936/0001-61 Site: www.santaclaradosul-rs.com.br Titular: Leila Cristiane Bruxel Suplente: Caroline Delazeri Bettio h) DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Rosani Maria Rambo Theves Suplente: Tailine Elis Dessoy i) GABINETE DO PREFEITO: Titular: Arlito Klein Suplente: Carla Barzotto II - Representantes das Entidades: a) EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS: Titular: Marcos Antônio do Carmo Bender Suplente: Sandra Rieth b) CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE - CMS: Titular: Nedir Geisel Dentee Suplente: Volnei Roberto Weiss c) CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - COMECD: Titular: Juliana Aline Schmitt Suplente: Alvanira Weiss Konrath d) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SANTA CLARA DO SUL - CODERSCLA: Titular: Aloísio Marcelos Heisler Suplente: João Francisco Decker e) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SANTA CLARA DO SUL - CONDUSCLA: Titular: Cesar Luiz Marder Suplente: Angélica Marder f) DEFESA CIVIL: Titular: Renan Hugo Richardt Suplente: Camila Regina Hermes Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 7 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Avenida Emancipação, 615 – Centro – Santa Clara do Sul/RS Tel.: 051 3782-2250. CNPJ: 94.705.936/0001-61 Site: www.santaclaradosul-rs.com.br g) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA CLARA DO SUL: Titular: Mário Pedro Jung Suplente: Maria Lovani Ely h) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA CLARA DO SUL – ACISC: Titular: Arcelo de Almeida Machado Suplente: Gelson Grancke i) SINDICATO DOS SERV. PÚBLICOS MUN. DE SANTA CLARA DO SUL- SISCLA: Titular: Claiton Fernando Lehmen Suplente: Altemir Roberto Hendges GABINETE DO PREFEITO, 21 de Julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LUÍS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 8 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Avenida Emancipação, 615 – Centro – Santa Clara do Sul/RS Tel.: 051 3782-2250. CNPJ: 94.705.936/0001-61 Site: www.santaclaradosul-rs.com.br PORTARIA N° 8635, de 21 de julho de 2026. Designa, FERNANDA DE SOUZA BERBIGIER, ocupante do Cargo de Médica Veterinária, para responder pelos serviços no Escritório de Defesa Agropecuária no Município, tendo como auxiliares, ANGÉLICA IRENA MALLMANN RIETH, ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, VINICIUS DALMORO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador de Serviços da Agricultura e NICOLE FRANCIELI FEIX BECKER, Auxiliar Administrativo, e revoga a Portaria nº 8360/2025. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Memorando nº 877/2026 e considerando a necessidade dos serviços no Escritório de Defesa Agropecuária, designa, FERNANDA DE SOUZA BERBIGIER, ocupante do Cargo de Médica Veterinária, para responder pelos serviços no Escritório de Defesa Agropecuária no Município, tendo como auxiliares, ANGÉLICA IRENA MALLMANN, ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, VINICIUS DALMORO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador de Serviços da Agricultura e NICOLE FRANCIELI FEIX BECKER, Auxiliar Administrativo, segundo legislação específica vigente, sem perceber vantagens remuneratórias adicionais, e revoga a Portaria nº 8360/2025. GABINETE DO PREFEITO, 21 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUÍS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 9 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Avenida Emancipação, 615 – Centro – Santa Clara do Sul/RS Tel.: 051 3782-2250. CNPJ: 94.705.936/0001-61 Site: www.santaclaradosul-rs.com.br PORTARIA N° 8636, de 21 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito de Santa Clara do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas: Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1.110/2026 que demonstra que a empresa AQUAPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 56.392.728/0001-60, estabelecida na Rua Coronel José Carvalho de Oliveira, nº 170, Curitiba/PR, demonstrou descumprimento de cláusulas contratuais. RESOLVE, Art 1.º Aplicar à empresa AQUAPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 56.392.728/0001-60, com base no art. 156, II, da Lei n.º 14.133/2021, a penalidade de: I – MULTA, conforme clausula 7.2, b da ata de registro de preços e prevista no art. 156, II da Lei 14.133/2021, que corresponde ao valor de R$ 2.864,56. GABINETE DO PREFEITO, 21 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LUÍS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 10 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 117, de 13 de julho de 2026. TORNA PÚBLICO e NOTIFICA os contribuintes constantes na lista anexa a este edital, e dá outras providências. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Memorando Eletrônico 1.doc nº 793/2026, TORNA PÚBLICO e NOTIFICA: Art. 1º Ficam notificados os sujeitos passivos (contribuintes) que se encontram em débito com as Fazenda Pública Municipal, referentes a impostos e taxas (como IPTU, ISSQN, Alvarás, entre outros), cujos vencimentos ocorreram em exercícios anteriores. Art. 2º Os contribuintes relacionados ficam convocados a comparecerem ao Setor de Tributação/Arrecadação do Município de Santa Clara do Sul, localizado à Av. Emancipação, nº 615, no horário da parte da manhã: das 8h às 11h 30min, e na parte da tarde: das 13 às 16h, para regularizarem suas pendências, e a partir de 03/08/2026, às sextas-feiras, será no horário das 8 às 14 horas. Art. 3º O pagamento ou parcelamento do débito deverá ser realizado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Art. 4º A não regularização dos débitos no prazo estipulado acarretará as seguintes consequências: • Emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para cobrança judicial; • Protesto da Certidão em Cartório. • Art. 5º Caso o débito já tenha sido quitado, o contribuinte deverá apresentar o comprovante de pagamento no setor competente para a devida baixa no sistema. Art. 6º A lista detalhada com os nomes dos inadimplentes encontra-se anexa a este Edital e disponível no site oficial do município. Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUIZ ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Editais Editais Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 11 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. NOME CPF FABRICIA LUNARA FERNANDES - MEI 43.xxxxxxxxxx-09 VOLNEI LUIS PFLUGSEDER - MEI 49.xxxxxxxxxx-58 SIRLENE SOARES 049xxxxxx60 ERNANI OTAVIO LASSEN - MEI 49.xxxxxxxxxx-42 SERGIO MARTINHO SEIDEL 424.xxxxxx-53 ELIANA IRACI SCHORR 943.xxxxxx-20 LUCIANO ANDRE MAI 027.xxxxxx-85 ROSELI DA SILVA 720.xxxxxx-00 VANFERLEI SCHWERTNER 585.xxxxxx-91 VIMORAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 90.xxxxxxxxxx-35 ADELAR WEISS 026.xxxxxx-18 ARIEL GHIDORSI 004.xxxxxx-12 WILLIAM FRANCISCO BAGESTAN 030.xxxxxx-88 DARCY LUIZ BURGHARDT 458.xxxxxx-15 ADELAR ANDRE STOLL 003.xxxxxx-07 LUIS TAFAEL BOENO LOPES 015.xxxxxx-14 DOUGLAS GABRIEL DA CRUZ SITZE 041.xxxxxx-80 SAMUEL PORTZ CONSTRUÇOES 26.xxxxxxxxxx-03 JESSICA FRANCIELI GOLLMANN - MEI 43.xxxxxxxxxx-56 MAICON CAMPIOL - MEI 33.xxxxxxxxxx-43 CRISTIAN DANIEL RICHARD - ME 15.xxxxxxxxxx-79 PEDRO WILSON DA SILVA - MEI 12.xxxxxxxxxx-74 ELIO JAIR HELFENSTEIN - MEI 17.xxxxxxxxxx-09 EDUARDO DA SILVA LEMES - MEI 32.xxxxxxxxxx-30 ROBERTO CARLOS BEAL 477.xxxxxx-72 OLDEMAR KRUGER EIRELI 19.xxxxxxxxxx-06 PEDRO H kOTTWITZ 37.xxxxxxxxxx-76 VANTUIR SCHOSSLER - MEI 19.xxxxxxxxxx-09 GRAZIETI DAUSACKER CONSTRUTORA LTDA 14.xxxxxxxxxx-08 MARIA ETASIA OLBERMANN 367.xxxxxx-53 JUSSARA AGAPIO PORTO 022.xxxxxx-58 TEMIR DOS SANTOS MOREIRA - MEI 40.xxxxxxxxxx-10 FLAVIO BARDEN 503.xxxxxx-49 TECNOKLIMA COMERCIO E SERV. DE REFRIGERAÇÃO E ELETRONICA LTDA 33.xxxxxxxxxx-27 FRAELSON TRANSPORTES LTDA 425.xxxxxxxxxx-00 MARIANA COSTA FREITAS 147.xxxxxx-33 ANA PAULA LAWALL DA COSTA DA SILVEIRA 32.xxxxxxxxxx-48 DANIELE FERNANDA WOLSCHICK 038.xxxxxx-40 RGS ENGENHARIA S.A 193.xxxxxxxxxx-12 MARIANA COSTA FREITAS 147.xxxxxx-33 BRUNA THAIS DA ROSA HANSEN 032.xxxxxx-62 CATIA DOS SANTOS 008.xxxxxx-07 LEANDRO ANTONIO PETERSEN LUTZ 913.xxxxxx-91 ARACI DUMMEL JUNG 367.xxxxxx-91 PAULO GOLLMANN 043.xxxxxx-32 Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 12 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. HENRIQUE LUIS POSSAMAE - MEI 28.xxxxxxxxxx-97 SIMONE BEATRIS JOHANN 059.xxxxxx-70 CAROLINA SILVA DE MENEZES 033.xxxxxx-81 OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 76.xxxxxxxxxx-24 ALEXANDRE WOLSCHICK 032.xxxxxx-08 FERNANDO JOSE ECKHARDT - MEI 22.XXXXXXXXXX-08 ANDRE LUIS BALD - MEI 37.XXXXXXXXXX-36 CAROLINE DA SILVA - MEI 52.XXXXXXXXXX-69 JULIO CESAR ZACARIA DA SILVA - MEI 50.XXXXXXXXXX-68 DANIEL COSTA E COMPANHIA LTDA 45.XXXXXXXXXX-73 ROBERTA GEOVANI SCHREINER - MEI 45.XXXXXXXXXX-76 SCHREINER & GONCALVES LTDA 42.XXXXXXXXXX-20 DANIANE DOS SANTOS BORGES - MEI 44.XXXXXXXXXX-85 M DA SILVA FILIPPINI 29.XXXXXXXXXX-81 ANTENOR DA SILVA 947.XXXXXX-20 ANTONIO CARLOS LEUZE - MEI 33.XXXXXXXXXX-92 ODAIR JOSE URNAU - MEI 27.XXXXXXXXXX-44 GILBERTO ANDRE SCHUSTER - MEI 28.XXXXXXXXXX-14 LUIS HENRIQUE JOHANN - MEI 25.XXXXXXXXXX-82 LUCIANE EMPREENDIMENTOS EIRELI 18.XXXXXXXXXX-10 PEDRO GILMAR ARENHART - ME 05.XXXXXXXXXX-77 ANDRE ARMANDO IMMICH 955.XXXXXX-00 JOSE ROBERTO PUHL 910.XXXXXX-82 ANELISE JOMMERTZ 004.XXXXXX-71 HHS CONSTRUCOES LTDA 09.XXXXXXXXXX-16 LUCIANO VOLNEI FLORES DA SILVA 36.XXXXXXXXXX-88 DENILSON RENATO QUADROS GONCALVES 014.XXXXXX-83 CARIN CRISTINI DE SOUZA KOCHHANN - ME 19.XXXXXXXXXX-41 CEZAR AUGUSTO RODRIGUES DE RODRIGUES 015.xxxxxx-11 ALAIR FERMINO VIEIRA - ME 29.xxxxxxxxxx-90 ISMAEL NOLL 026.xxxxxx-65 Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 13 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 122, de 17 de julho de 2026. Chama o candidato abaixo relacionado, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para admissão através de Contrato Administrativo Temporário. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, em atenção ao Processo Administrativo nº1.566 /2026, que o candidato abaixo relacionado, deverá comparecer na Secretaria de Administração no Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para confirmação de seu nome para admissão, num prazo máximo de 03 (três) dias, e mais um dia útil para assumir o contrato, sob pena de ser desclassificada. Para admissão, deverá apresentar boas condições de saúde, atestado por um médico do trabalho e demais documentos solicitados pelo Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, aberto pelo Edital nº 084/2026 e homologado pelo Edital nº 107/2026. Monitor Educacional e Social 40h Classificação Nome Inscrição 6° Carine Cristine Pereira da Silva Lucas 08/2026 Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUIZ ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Ano X | Edição nº 2128 | 21 de julho de 2026 | Página 14 de 15 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 125, de 21 de julho de 2026. Chama a candidata abaixo relacionada, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para admissão através de Contrato Administrativo Temporário. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, em atenção ao Processo Administrativo nº1.566 /2026, que a candidata abaixo relacionada, deverá comparecer na Secretaria de Administração no Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para confirmação de seu nome para admissão, num prazo máximo de 03 (três) dias, e mais um dia útil para assumir o contrato, sob pena de ser desclassificada. Para admissão, deverá apresentar boas condições de saúde, atestado por um médico do trabalho e demais documentos solicitados pelo Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, aberto pelo Edital nº 084/2026 e homologado pelo Edital nº 107/2026. Monitor Educacional e Social 40h Classificação Nome Inscrição 7° FRANCIELE NASCIMENTO DOS SANTOS 01/2026 Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUÍS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. EXPEDIENTE GABINETE DO PREFEITO Telefone: (51) 3782-2280 Email: gabinete@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Telefone: (51) 3782-2250 Email: administracao@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Telefone: (51) 3782-2275 Email: educação@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE Telefone: (51) 3782-2265 Email: sustentabilidade@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Telefone: (51) 3782-2277 Email: infraestrutura@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2266 Email: secretariadesaude@santaclaradosul.rs.gov.br ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2284 Email: assistenciasocial@santaclaradosul.rs.gov.br CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) Telefone: (51) 3782-2296 Email: cras@santaclaradosul.rs.gov.br CONSELHO TUTELAR Telefones: (51) 99109-6042 e (51) 99935-0590 Email: conselhotutelar@santaclaradosul.rs.gov.br SALA DE NEGÓCIOS Telefone: (51) 3782-2282 Email: saladenegocios@santaclaradosul.rs.gov.br Diário Oficial Eletrônico SANTA CLARA DO SUL Prefeitura Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 94.705.936/0001-61 Avenida Emancipação, n° 615, Centro Telefone: (51) 3782-2250 Site: www.santaclaradosul.rs.gov.br Câmara Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 29.331.772/0001-98 Capitão Nicolau Klein, 399, Centro Telefone: (51) 3782-1012 Site: www.santaclaradosul.rs.leg.br Conforme Lei Municipal nº 2.803, de 10 de novembro de 2022 2026-07-21T16:25:03-0300 MUNICIPIO DE SANTA CLARA DO SUL:94705936000161 1