Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 23 de julho de 2026 | Ano X | Edição nº 2130 Ano X | Edição nº 2130 | 23 de julho de 2026 | Página 2 de 6 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL LEI Nº 3182, de 23 de julho de 2026. Autoriza o Município a realizar serviços de máquinas e a elaboração de Projeto Técnico da Engenharia para a construção de sanitários, junto à Comunidade de Nova Santa Cruz, deste Município, e dá outras providências. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a realizar serviços de máquinas, para terraplenagem e aterramento, bem como a elaboração de Projeto Técnico da Engenharia, para a construção de sanitários, junto à Comunidade de Nova Santa Cruz, deste Município, além da dispensa das taxas municipais. Parágrafo Único – Justifica-se a autorização devido à doação de uma fração de terras por parte da Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul, com a superfície de 746,48 m² ( setecentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados ), pela Lei Municipal nº 1821/2013, localizada junto às terras da Escola Frei Henrique de Coimbra de Nova Santa Cruz, parte integrante da matrícula nº 82.536, do Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado, com a finalidade de construção de uma quadra esportiva coberta, para utilização da rede escolar, com o compromisso da disposição de uma sala para uso da comunidade para a realização de catequese, reuniões e outras necessidades. Art. 2º. Em contrapartida, a Diocese de Santa Cruz do Sul, juntamente com a Comunidade de Nova Santa Cruz, dá plena quitação da doação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 23 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, LUIS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis Ano X | Edição nº 2130 | 23 de julho de 2026 | Página 3 de 6 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077/2026 O Município de Santa Clara do Sul torna público que foi efetuada a Dispensa de Licitação nº 077/2026, conforme Processo Administrativo Digital nº 1.693/2026, com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS DESTINADOS À BANDA MUNICIPAL. Contratação a ser realizada com a empresa JADIR KONRAD EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.236.350/0001-26, pelo valor total de R$ 7.563,00 (sete mil, quinhentos e sessenta e três reais). Santa Clara do Sul, 23 de julho de 2026. Márcio Luiz Haas Prefeito Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Contratação Direta Aviso de Contratação Direta Ano X | Edição nº 2130 | 23 de julho de 2026 | Página 4 de 6 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2026 O Município de Santa Clara do Sul torna público que foi efetuado o Processo de Dispensa de Licitação nº 078/2026, conforme Processo Administrativo Digital nº 1.697/2026, com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTSAL DO MUNICÍPIO SANTA CLARA DO SUL. A contratação será realizada com a empresa ASSOCIACAO REGIONAL DE ARBITROS-ARA, inscrita no CNPJ sob nº 92.455.005/0001-27, ao valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Santa Clara do Sul, 23 de julho de 2026. Márcio Luiz Haas Prefeito Ano X | Edição nº 2130 | 23 de julho de 2026 | Página 5 de 6 Município de Santa Clara do Sul - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL Edital n° 128, de 23 de julho de 2026. Chama a candidata abaixo relacionada, aprovada em Processo Seletivo Simplificado, para admissão através de Contrato Administrativo Temporário. O PREFEITO DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, em atenção ao Processo Administrativo nº1.566 /2026, que a candidata abaixo relacionada, deverá comparecer na Secretaria de Administração no Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para confirmação de seu nome para admissão, num prazo máximo de 03 (três) dias, e mais um dia útil para assumir o contrato, sob pena de ser desclassificada. Para admissão, deverá apresentar boas condições de saúde, atestado por um médico do trabalho e demais documentos solicitados pelo Setor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, aberto pelo Edital nº 084/2026 e homologado pelo Edital nº 107/2026. Monitor Educacional e Social 40h Classificação Nome Inscrição 9° TATIANE KONRATH 04/2026 Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2026. MÁRCIO LUIZ HAAS Prefeito. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LUÍS ANTÔNIO BOEHM, Secretário de Administração. Editais Editais EXPEDIENTE GABINETE DO PREFEITO Telefone: (51) 3782-2280 Email: gabinete@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Telefone: (51) 3782-2250 Email: administracao@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Telefone: (51) 3782-2275 Email: educação@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE Telefone: (51) 3782-2265 Email: sustentabilidade@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Telefone: (51) 3782-2277 Email: infraestrutura@santaclaradosul.rs.gov.br SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2266 Email: secretariadesaude@santaclaradosul.rs.gov.br ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3782-2284 Email: assistenciasocial@santaclaradosul.rs.gov.br CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) Telefone: (51) 3782-2296 Email: cras@santaclaradosul.rs.gov.br CONSELHO TUTELAR Telefones: (51) 99109-6042 e (51) 99935-0590 Email: conselhotutelar@santaclaradosul.rs.gov.br SALA DE NEGÓCIOS Telefone: (51) 3782-2282 Email: saladenegocios@santaclaradosul.rs.gov.br Diário Oficial Eletrônico SANTA CLARA DO SUL Prefeitura Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 94.705.936/0001-61 Avenida Emancipação, n° 615, Centro Telefone: (51) 3782-2250 Site: www.santaclaradosul.rs.gov.br Câmara Municipal de Santa Clara do Sul CNPJ 29.331.772/0001-98 Capitão Nicolau Klein, 399, Centro Telefone: (51) 3782-1012 Site: www.santaclaradosul.rs.leg.br Conforme Lei Municipal nº 2.803, de 10 de novembro de 2022 2026-07-23T16:40:25-0300 MUNICIPIO DE SANTA CLARA DO SUL:94705936000161 1