Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Decreto Decreto 8551/2026, de 28/04/2026   NOMEIA ALESSANDRA ROTILI,   APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA EXERCER O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA ESF.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nomeia  ALESSANDRA ROTILI,   aprovada em 8° lugar,   na classificação geral do Concurso Público, homologado pelo EDITAL 07/2022, de 23 de dezembro de 2022,  para exercer o cargo de provimento efetivo de  CIRURGIÃO DENTISTA ESF, Classe A, devendo cumprir estágio probatório de 3 (três) anos, a contar da data do Termo de Posse.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 28 dias de abril de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Registre-se e publique-se em 28/04/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Decreto 8553/2026, de 30/04/2026   TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 8.551, DE 28/04/2026, QUE NOMEIA ALESSANDRA ROTILI, APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA EXERCER O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA ESF.     Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o Decreto nº 8.551, de 28/04/2026, que nomeia ALESSANDRA ROTILI, aprovada em 8° lugar, na classificação geral do Concurso Público, homologado pelo EDITAL 07/2022, de 23 de dezembro de 2022, para exercer o cargo de provimento efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA ESF, Classe A, por motivo de desistência da vaga, após convocação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 30 dias de abril de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.     Registre-se e publique-se em 30/04/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Edital Edital 83/2026, de 30/04/2026   EDITAL Nº 083/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO PÚBLICA Nº 09/2026     Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva de Professor de Educação Especial. O Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Luiz Affonso Trevisan, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a função de Professor de Educação Especial, para desenvolver atividades junto à Rede Municipal de Ensino na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto durante o ano de 2026, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecimento por intermédio da Lei Municipal nº 5.515, de 14/04/2026, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 224 a 228 da Lei Municipal n° 2.183/2001, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 4.344, de 05/11/2010. Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Cargo Vagas Remuneração Carga Horária Semanal Professor de Educação Especial 01 + CR R$ 2.856,67 22 h   1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.   1.2  Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.   1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e igualmente no Diário Oficial do Município, no mínimo 05 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.   1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.   1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos.   1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.   1.5.2  Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.   1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.   1.7 A contratação por prazo determinado será a contar da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.   2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1  A  função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades inerentes ao exercício do cargo de Professor de Educação Especial.   2.2  A  carga horária semanal para o cargo será de 22 (vinte e duas) horas semanais e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.   2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, a remuneração mensal a ser paga aos servidores contratados, é fixada em conformidade com a Lei Municipal nº 3.312, de 05/03/2010, Plano de Carreira do Magistério, devendo ser reajustada nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.   Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO 2.4  Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.   3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela comissão designada, somente por meio eletrônico, através do e-mail: inscricaosmectdsho@gmail.com, no período compreendido entre o dia 04 de maio de 2026 e o dia 08 de maio de 2026, EM FORMATO PDF. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.   3.2  O candidato deverá imprimir o “ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO E MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”, preencher, assinar e digitalizar, remetendo o formulário, juntamente com os demais documentos previstos neste edital,  OBRIGATORIAMENTE EM FORMATO .PDF (“Portable Document Format”), sob pena de indeferimento da inscrição.   3.3  O candidato é responsável por digitalizar os documentos de modo que fiquem perfeitamente legíveis, sob pena de serem desconsiderados pela Comissão.   3.4  Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem envio de documentos complementares após o prazo de encerramento de inscrições.   3.5  A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.   3.6  O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo ser efetuado o pagamento mediante transferência/depósito na conta bancária nº 92511-0, Agência 0403, Banco Sicredi, de titularidade do Município de Sobradinho, CNPJ nº 87.592.861/0001-94, servindo o comprovante bancário como prova do pagamento da inscrição, devendo ser apresentado (e-mail) à Comissão juntamente com os demais documentos, na forma do tópico seguinte, no ato de inscrição.   4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1  Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, além de observar as disposições do tópico anterior, o candidato deverá encaminhar, juntamente com o e-mail de inscrição, toda a documentação a seguir, sempre em formato .PDF (“Portable Document Format”):   4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo I;   4.1.2  Original ou cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRO, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159);   4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;   Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO 4.1.4  Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de original ou cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.   4.2  A Comissão  poderá, a qualquer momento, de ofício ou mediante demonstração de indícios de falsidade documental por qualquer interessado, solicitar a apresentação dos documentos originais enviados por e-mail no ato da inscrição, podendo a recusa ou o não atendimento no prazo fixado pela Comissão implicar na desclassificação sumária do candidato.   5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES   5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.   5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.   5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.   5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.   5.2.3   A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.   6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS   6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.   6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.   6.3  A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.   6.4 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.5  A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:   Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Especificação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Licenciatura Plena específica para a disciplina ou Formação Superior em área correspondente e Formação Pedagógica, nos termos da LDB. Obrigatório Obrigatório Pós-graduação lato sensu (especialização), na área de educação. 05 15 Pós-graduação (mestrado) na área de educação. 20 20 Experiência profissional no exercício da profissão na área de atuação de acordo com a inscrição (dois pontos cada ano), mediante comprovante da instituição. 02 20 Experiência profissional no exercício da profissão na área docente (um ponto cada ano), mediante comprovante da instituição. 01 15 Certificado com carga horária de 20 (vinte) horas até 40 (quarenta) horas. 1 01 05 Certificado com carga horária de 41 (quarenta e uma) horas até 80 (oitenta) horas. 1 02 10 Certificado com carga horária de 81 (oitenta e uma) horas ou mais. 1 03 15   ¹.  Serão pontuados apenas cursos especializados na área de educação,  realizados nos últimos 5 anos, a contar da data da inscrição.   7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.   7.2   Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.   8. RECURSOS 8.1  Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.   8.1.1  O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.   8.1.2  Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.   Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO 8.1.3   Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.   8.1.4   Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.   9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1  Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:   9.1.1  apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.   9.1.2 tiver obtido a maior pontuação no título de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado (PHD);   9.1.3  Sorteio em ato público.   9.2   O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.   9.3   A  aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.   10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.   10.2   Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.   11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1  Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:   11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;   11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;   11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;   11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função, com devido registro no órgão profissional;   Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO 11.1.5  Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; e  prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.   11.1.6 Apresentar declaração de que não exerce cargo público ou é aposentado em cargos públicos, municipal, estadual ou federal.   11.2  A  convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.   11.3  Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.   11.4  No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.   12. DISPOSIÇÕES GERAIS   12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.   12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.   12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.   12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.   12.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será até 31 de dezembro de 2026.     Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 30 dias do mês de abril de 2026.       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.     Registre-se e Publique-se em 30 de abril de 2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO ANEXO I   SELEÇÃO PÚBLICA Nº 09/2026   FICHA DE INSCRIÇÃO MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO   1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _______________________________________________ 1.2 Filiação: _____________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: ________________________________________________ 1.4 Naturalidade: _________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: ____________________________________________ 1.6 Estado Civil: __________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: __________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ________________________________ 2.3 Título de Eleitor: _____________ Zona: _________ Seção: _____________ 2.4 Número do certificado de reservista: _______________________________ 2.5 Endereço Residencial: __________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: ___________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ____________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: _______________________________________________ Ano de conclusão: _________________________________________________ 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: _______________________________________________ Ano de conclusão: _________________________________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: ___________________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Ano de conclusão: _________________________________________________ 3.4 PÓS-GRADUAÇÃO 3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: ______________________________________________ Ano de conclusão: ________________________________________________ 3.4.2 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: ______________________________________________ Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Ano de conclusão: ________________________________________________ 3.4.3 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Ano de conclusão: _________________________________________________ 3.4.4 MESTRADO Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Ano de conclusão: _________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: _________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: ___________________ Data da conclusão: _________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: _________________ Data da conclusão: __________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: __________________ Data da conclusão: _________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: _________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: ___________________ Data da conclusão: _________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: ________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: _________________ Data da conclusão: __________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: __________________ Data da conclusão: _________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: __________________ Data da conclusão: _________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: __________________ Data da conclusão: _________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: __________________ Data da conclusão: _________________ Carga horária: ____________________________________________________   Curso / área: _____________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________ Data de início: __________________ Data da conclusão: _________________ Carga horária: ____________________________________________________     5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________       ________________________________________ Local e Data     _________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO II   SELEÇÃO PÚBLICA Nº 09/2026   CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO¹ Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Descrição Prazo Data Abertura das inscrições 05 dias 04/05/2026 a 08/05/2026 Publicação da relação preliminar dos inscritos 01 dia 11/05/2026 Recurso da não homologação das inscrições 01 dia 12/05/2026 Manifestação da Comissão na reconsideração 01 dia 13/05/2026 Julgamento do recurso pelo Prefeito 01 dia 14/05/2026 Publicação da relação final de inscritos 01 dia 15/05/2026 Análise dos currículos 03 dias 18/05/2026 a 20/05/2026 Publicação do resultado preliminar 01 dia 21/05/2026 Recurso 01 dia 22/05/2026 Manifestação da Comissão na reconsideração 01 dia 25/05/2026 Julgamento do recurso pelo Prefeito 01 dia 26/05/2026 Aplicação do critério de desempate 01 dia 27/05/2026 Homologação final 01 dia 28/05/2026   ¹ O prazo do cronograma do processo seletivo simplificado é contado em dias úteis.     AVISOS AVISOS 50/2026, de 30/04/2026   AVISO DE DISPENSA     O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, comunica aos interessados que até o dia 06/05/2026 estará recebendo propostas para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO DE CAPAS DOS BANCOS, ASSENTO E ENCOSTO DO VEÍCULO ÔNIBUS IRE8026 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO. Em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II.   Maiores informações no e-mail: compras@sobradinho.rs.gov.br ou pelo fone - 51 99917 2417 ou 51 99667 6011.   Diário Oficial do Município Edição Nº 883 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Abril de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO   Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 31/2026, de 30/04/2026   Dispensa de Licitação 31/2026     LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 31/2026, com base no Art. 75, Inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é contratação da empresa para SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA MINERÁRIA. ELABORAÇÃO DE JUSTIFICATIVA E ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO. A empresa vencedora foi: GABRIEL DE OLIVEIRA PRETTO – CNPJ nº 33.387.624/0001-62, no valor R$ 4.360,00 (quatro mil trezentos e sessenta reais) conforme consta no contrato e na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa de licitação. Sobradinho, 30 de abril de 2026.     LUIZ AFFONSO TREVISAN Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SOBRADINHO 22 28 99 100 2026-04-30T12:53:17-0300 BENHUR PENTEADO BARBOSA:03724368038 1