Diário Oficial do Município Edição Nº 885 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 5 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Lei Lei 5522/2026, de 05/05/2026   ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.490, DE 04/03/2026, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME DE EMERGÊNCIA E SEM CONCURSO PÚBLICO, 01 (UM) REGENTE DE CORAL, PARA ATUAR JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, COM A TERCEIRA IDADE.     Art. 1° O Art. 2º da Lei Municipal nº 5.490, de 04/03/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)   “Art. 2ºA escolaridade exigida para o cargo será de Ensino Médio Completo e/ou Técnico.” (...)   Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 05 dias do mês de maio de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Registre-se e publique-se em 05/05/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Lei 5523/2026, de 05/05/2026   AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, SEM CONCURSO PÚBLICO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 01 (UM) ENFERMEIRO, 20H SEMANAIS.     Diário Oficial do Município Edição Nº 885 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 5 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, para atender situação de emergência, conforme o art. 37, IX, da CF/88, 01 (um) Enfermeiro, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, por um período de 10 (dez) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até igual período. Art. 2° Esta contratação visa suprir a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde junto ao Posto de Saúde Vila Gramado. Art. 3º A remuneração mensal a ser paga ao servidor contratado é equivalente ao padrão 10, Classe A, da Lei Municipal 2.233 de 20/12/2001, alterada pela Lei Municipal 2.959, de 17/03/2008, Plano de Carreira dos Servidores Municipais, devendo ser reajustada nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º A escolaridade mínima exigida para a função será de Nível Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.   Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.   Art. 6º  Para a contratação será chamado o candidato aprovado no concurso público homologado pelo Edital nº 007/2022, de 23/12/2022, ou em caso de não haver candidato interessado será realizado Processo Seletivo Simplificado.   Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 05 dias do mês de maio de 2026.       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Registre-se e publique-se em 05/05/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. AVISOS AVISOS 52/2026, de 05/05/2026   AVISO DE DISPENSA     Diário Oficial do Município Edição Nº 885 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 5 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, comunica aos interessados que até o dia 08/05/2026 estará recebendo propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O REMOÇÃO DE PISO E INSTALAÇÃO DE PISO LAMINADO NA EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SOBRADINHO/RS.   Em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II.   Maiores informações no e-mail: compras@sobradinho.rs.gov.br ou pelo fone - 51 99917 2417 ou 51 99667 6011.     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal   AVISOS 53/2026, de 05/05/2026   AVISO DE DISPENSA     O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, comunica aos interessados que até o dia 08/05/2026 estará recebendo propostas para A CONTRATAÇÃO  EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, MICRO-ÔNIBUS PARA O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA/RS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO.   Em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II.   Maiores informações no e-mail: compras@sobradinho.rs.gov.br ou pelo fone - 51 99917 2417 ou 51 99667 6011.     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal   DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 33/2026, de 05/05/2026   Dispensa de Licitação - 33/2026 LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 33/2026, com base no Art. 75, Inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BARRAS DE FERRO 10 MM DESTINADAS À DEMARCAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E APOIO ÀS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL. Empresa vencedora: COPESOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ nº 68.738.160/0001-76, no valor total R$   1.234,00 (mil duzentos e trinta e quatro reais), conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa.   Diário Oficial do Município Edição Nº 885 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 5 de Maio de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO   Sobradinho, 05 de maio de 2026. Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SOBRADINHO 45 99 100 2026-05-05T12:41:43-0300 BENHUR PENTEADO BARBOSA:03724368038 1