Diário Oficial do Município Edição Nº 912 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 18 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Edital Edital 102/2026, de 17/06/2026 EDITAL Nº 102/2026   PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS MONITOR DE ESCOLA   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 97/2026 SELEÇÃO PÚBLICA Nº 12/2026     O Prefeito Municipal de Sobradinho, Sr. Luiz Affonso Trevisan, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da  relação preliminar de inscritos da Seleção Pública nº 12/2026, Edital nº 97/2026 de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Monitor de Escola.   N° CANDIDATOS HOMOLOGADOS 01 ROSELEI DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA 02 ELISA MARIA DE SOUZA 03 PAULA FERNANDA DA ROSA 04 FLAVIA FATIMA MELLO JEBELUSKA 05 LUANA FIUZA 06 AMANDA LARISSA BELING   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 17 dias do mês de junho de 2026. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 17 de junho de 2026. Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Edital 103/2026, de 17/06/2026 EDITAL Nº 103/2026   PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS DOMÉSTICA   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 98/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 912 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 18 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO SELEÇÃO PÚBLICA Nº 13/2026     O Prefeito Municipal de Sobradinho, Sr. Luiz Affonso Trevisan, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da  relação preliminar de inscritos da Seleção Pública nº 13/2026, Edital nº 98/2026 de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Doméstica.   N° CANDIDATOS HOMOLOGADOS 01 DIENIFER FRANCO SCHAFER 02 TATIANE DA SILVA RODRIGUES   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 17 dias do mês de junho de 2026. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 17 de junho de 2026. Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Edital 104/2026, de 18/06/2026   EDITAL Nº 104/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR REGENTE DE CORAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 92/2026 SELEÇÃO PÚBLICA Nº 11/2026 O Prefeito Municipal de Sobradinho, Sr. Luiz Affonso Trevisan, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado preliminar da Seleção Pública nº 11/2026, Edital nº 92/2026 de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Regente de Coral.     Nº CANDIDATO (A) PONTUAÇÃO 01 FERNANDO LUIZ BOLFE 07 02 ALDA MADALENA GOETTEMS DOS SANTOS 14   Diário Oficial do Município Edição Nº 912 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 18 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 18 dias do mês de junho de 2026.       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.     Registre-se e publique-se em 18 de junho de 2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Lei Lei 5543/2026, de 16/06/2026   Denomina pontes localizadas em bairros do Município de Sobradinho e dá outras providências.     Art. 1º  Ficam denominadas as seguintes pontes localizadas no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul:   I – A ponte localizada na Rua João Alfredo, situada entre o Centro e o Bairro Vera Cruz, passa a denominar- se “Ponte Lili Mainardi”, em Homenagem à Olimar José Mainardi; II – A ponte situada entre o Bairro União e o Bairro Rio Branco estabelecendo a ligação entre a Rua Alfredo Nery e a Rua Ataliba Carrion, passa a denominar-se “Ponte Valmor Antônio Gonçalves”, em homenagem ao mesmo; III – A ponte situada no Bairro Baixada, estabelecendo a ligação entre a Rua Capitão Veríssimo e a Rua Frederico Mundstock, passa a denominar-se “Ponte Limbergão”, em homenagem à Edgar Limberger. IV – A ponte situada entre o Centro e o Bairro Rio Branco estabelecendo a ligação entre a Avenida República com a Avenida Euclides Bento Pereira, passa a denominar-se “Ponte Ovídio Antônio Bavaresco”, em homenagem ao mesmo.   Art. 2º  O Poder Executivo providenciará a identificação das pontes por meio da instalação de placas indicativas contendo as respectivas denominações.   Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 16 dias do mês de junho de 2026.       Diário Oficial do Município Edição Nº 912 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 18 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 16/06/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Lei 5544/2026, de 16/06/2026   Autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de uso, oneroso, de um módulo (boxe) localizado no bem imóvel denominado CEIS – Centro de Empreendedores Individuais.     Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Concessão de Uso, oneroso, de um módulo localizado no bem imóvel, denominado  CEIS  –  Centro de Empreendedores Individuais de Sobradinho, junto à Praça 7 de Setembro, anexa ao Largo do Centro Administrativo Municipal, à Empreendedora Individual Maria Helena da Silva Leal, inscrita no CPF sob o nº 957.***.***-15, através de Termo de Concessão, específico, observado o disposto no Regimento Interno que regulamenta o uso do referido imóvel.   Parágrafo Único. O bem imóvel a ser concedido constitui-se de um boxe, Unidade nº 12, com área de 08,00m², devendo ser destinado às atividades de venda de artesanatos em geral.   Art. 2º O prazo da presente permissão de uso contará da data da assinatura do Termo de Concessão, onerosa, por um período de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, através de competentes Termos Aditivos, sempre considerando a data da assinatura da Concessão inicial.   Art. 3°  O Empreendedor deverá responsabilizar-se por danos ou avarias ocorridas no imóvel ora cedido, devendo devolvê-lo, ao termino da Concessão, nas condições do recebimento.   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, em 16 de junho de 2026.       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.   Registre-se e publique-se em 16/06/2026. Diário Oficial do Município Edição Nº 912 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 18 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. AVISOS - LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISOS - LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS 4/2026, de 18/06/2026 AVISOS     DISPENSA DE LICITAÇÃO - 53/2026   LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 52/2026, com base no Art. 75, Inciso VIII da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM RESIDENCIAL TERAPÊUTICO DESTINADA AO ACOLHIMENTO, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Empresa vencedora ROSANA & ANA PAULA RESIDENCIAL TERAPÊUTICO LTDA, inscrita no CNPJ n. º 46.656.80/0004-76, no valor mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) pelo período de 9 (nove) meses. Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa. Sobradinho, 18 de junho de 2026. Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal RETIFICAÇÃO DE EXTRATO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 20/2026   LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, RATIFICA o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20/2026, com base no Art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, para a CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS ANUAIS DE JORNAL IMPRESSO REGIONAL. JORNAL GAZETA DA SERRA Cuja empresa vencedora é GAZETA DO SUL S/A –CNPJ nº 95.424.834/0002-11   no valor de R$ 5.148,00 (cinco mil cento e quarenta e oito reais). Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de inexigibilidade.     Sobradinho, 18 de junho de 2026.     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal   MUNICIPIO DE SOBRADINHO 28 45 114 2026-06-18T12:47:51-0300 BENHUR PENTEADO BARBOSA:03724368038 1