Diário Oficial do Município Edição Nº 920 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Decreto Decreto 8601/2026, de 29/06/2026   NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – COMHAB.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 1º da Lei Municipal nº 4.350, de 12/09/2017, e Lei Municipal nº 2.378, de 06/06/2003, NOMEIA, sem ônus para o Município, os membros do Conselho Municipal de Habitação – COMHAB, conforme nominata e entidades a seguir relacionadas: 1) ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:   a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Titular: Evandra de Carvalho Soares Pena.   b) Secretaria Municipal da Administração e Finanças: Titular: Nilo Ivan Wietzke.   c) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços: Titular: Jeferson Luiz Matana.   d) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: Titular: Marcio Vendruscollo.   e) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Titular: Olandir Bernardy.   f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Titular: Fabio Rodtmund.   2) ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:   a) Associação dos Moradores do Bairro Medianeira: Titular: Rosane Lourdes Goulart.   b) Associação dos Moradores do Bairro Peões: Titular: Ereci de Fatima Borges.   c) Associação de Moradores do Bairro Pinhal: Titular: Leandra dos Santos.   d) Associação de Moradores do Bairro União: Titular: Carmem Aparecida Correa da Silva.   Diário Oficial do Município Edição Nº 920 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Delmar Waide.   f) Sindicato Rural de Sobradinho: Titular: João Carlos Guarienti.   Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 7.753, de 19 de fevereiro de 2024.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 29 dias do mês de junho de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.     Registre-se e publique-se em 29 de junho de 2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças.   Decreto 8602/2026, de 30/06/2026   NOMEIA TAIRA ALVES RECH, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE OBRAS, PADRÃO CC-01.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nomeia TAIRA ALVES RECH, para exercer o Cargo em Comissão  de Diretor de Obras, padrão CC-01, a contar de 1º de julho de 2026.     Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 30 dias do mês de junho de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Diário Oficial do Município Edição Nº 920 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Registre-se e publique-se em 30/06/2026.         Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Lei Lei 5546/2026, de 30/06/2026   Autoriza o Executivo Municipal prorrogar por mais 10 anos, com possibilidade de renovação, o prazo de que trata o Artigo 2º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1.714, de 16.12.1996, alterada pelas Leis Municipais nº 1.948, de 26.04.1999, e 4.166, de 01/12/2015.   Art. 1º.  Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais 10 (dez) anos, o prazo de que trata o Artigo 2º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1.714, de 16.12.1996, alterada pelas Leis Municipais nº 1.948, de 26.04.1999, e 4.166, de 01.12.2015, para que a Associação Pró-Ensino de Santa Cruz do Sul – APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, possa dar continuidade à suas atividades no imóvel.   Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser renovado, por igual período, na condição de que sejam mantidas as atividades de ensino no imóvel, como cursos de graduação, pós- graduação lato sensu, stricto sensu e extensão, com possibilidade de implementação de ensino de níveis fundamental e médio, de acordo com a disponibilidade de infraestrutura e logística, e com a criação de incubadoras tecnológicas para o desenvolvimento de projetos de inovação.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 30 dias do mês de junho de 2026.           Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal     Registre-se e publique-se em 30/06/2026. Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças.   Diário Oficial do Município Edição Nº 920 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Lei 5547/2026, de 30/06/2026   AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME DE EMERGÊNCIA E SEM CONCURSO PÚBLICO, 01 (UM) REGENTE DE CORAL PARA ATUAR EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO VOLTADAS PARA O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL. Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, art. 37, IX da CF/88, a contar da data de assinatura do contrato, por um período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, (01) um Regente de Coral, através de contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público para atuar em atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto voltadas para o público infanto-juvenil.   § 1º O contratado deverá cumprir carga horária de 04h (quatro) horas semanais;   § 2º  A remuneração bruta, mensal a ser paga ao servidor contratado será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).   § 3º As atividades a serem desenvolvidas pelo servidor contratado serão de: I -  Planejar e desenvolver atividades de ensino-aprendizagem em oficinas de canto e música, visando promover e qualificar o convívio social e em grupo. II - Planejar o uso e prever as quantidades necessárias de materiais para as oficinas; III - Registrar e avaliar as atividades desenvolvidas, incluindo metodologia utilizada, número de participantes e resultados obtidos; IV - Controlar a frequência dos alunos; V - Organizar e zelar pelos materiais sob sua responsabilidade; VI -  Participar do planejamento, sistematização e avaliação do serviço junto à equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto; VII - Participar de capacitações; VIII - Auxiliar na organização de eventos promovidos pela municipalidade; IX - Acompanhar o grupo em atividades externas e apresentações no município e/ou fora deste; X - Executar outras atividades inerentes à função. Art. 2º A escolaridade exigida para o cargo será de Ensino Médio Completo e/ou Técnico; Parágrafo único. O candidato deverá ter: I - Experiência comprovada na execução de aulas teóricas e práticas de regência, coral, técnica vocal, canto e música; II - Experiência em programas, projetos e grupos de canto de coral infanto-juvenil; III - Conhecimento da realidade do território; IV - Boa capacidade relacional e de comunicação; V - Capacidade de trabalho em equipe; VI - Disponibilidade de tempo para ministrar aulas e acompanhar apresentações em eventos.   Diário Oficial do Município Edição Nº 920 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Art. 3º  A contratação será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.   Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 30 dias do mês de junho de 2026.   Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.     Registre-se e publique-se em 30/06/2026.     Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Inexigibilidade Inexigibilidade 22/2026, de 30/06/2026   Extrato de Inexigibilidade 22/2026     LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, RATIFICA o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 22/2026, com base no Art. 74, caput da Lei nº 14.133/2021, para CELEBRAÇÃO DE AJUSTE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS DESTINADAS AO ACOLHIMENTO, INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE ADOLESCENTES E ADULTOS MASCULINOS DEPENDENTES QUÍMICOS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO SOCIAL JUNTO À CASA DE RECUPERAÇÃO CENTRO/SERRA VALENTES DE DAVI. Cuja empresa vencedora é CASA DE RECUPERAÇÃO CENTRO/ SERRA VALENTES DE DAVI,  CNPJ: 40.307.946/0001-10,  no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo período de 42 (quarenta e dois) meses. Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de inexigibilidade.     Sobradinho, 30 de junho de 2026.     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal   AVISOS - LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISOS - LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS 14/2026, de 30/06/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 920 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 30 de Junho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO   AVISOS     Dispensa de Licitação - 76/2026   LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 76/2026, com base no Art. 75, Inciso VIII da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO E RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS. Empresa vencedora DINFLEX LTDA   CNPJ nº 07.044.304/0001-08, no valor mensal R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) pelo período de 03 (três meses). Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa emergencial.     Sobradinho, 30 de junho de 2026.     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal   TERMO DE CONTRATO Nº 45/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 148/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 76/2026   CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/RS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;   OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA DINFLEX LTDA, CNPJ nº 07.044.304/0001-08, visando à prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento mensal de benefício de auxílio alimentação aos servidores públicos do Município de Sobradinho e Câmara de Vereadores. O objeto compreende o fornecimento de cartões eletrônicos com tarja magnética ou com chip, controle de saldo mediante senha e recargas mensais, garantindo a continuidade do benefício de auxílio alimentação e evitando o desabastecimento dos servidores durante a tramitação do respectivo processo licitatório. O contrato terá início em 01/07/2026, e terá validade de 3 (três) meses ou até a data de encerramento do processo licitatório, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. Sem ônus para o município.   Sobradinho, 30 de junho de 2026     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SOBRADINHO 22 45 104 114 2026-06-30T12:47:40-0300 BENHUR PENTEADO BARBOSA:03724368038 1