Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Decreto Decreto 8603/2026, de 30/06/2026   Dispõe sobre o reconhecimento do estudo técnico oficial de mapeamento geológico-geotécnico das áreas suscetíveis a riscos geológicos e hidrológicos no Município de Sobradinho/RS, institui Grupo Técnico Interdisciplinar para elaboração de estudos complementares, estabelece procedimentos administrativos relativos aos imóveis localizados nas áreas de risco identificadas, disciplina medidas de transparência na emissão do ITBI e dá outras providências.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,   CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, incisos II, VI, IX e XI, 30, incisos I, II e VIII, 37, caput, 182 e 225 da Constituição Federal;   CONSIDERANDO  que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;   CONSIDERANDO  os princípios da prevenção, da precaução, da motivação, da segurança jurídica, da publicidade, da transparência e da supremacia do interesse público;   CONSIDERANDO  a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;   CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);   CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;   CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Sobradinho;   CONSIDERANDO o Plano Diretor do Município, Lei n.º 3.579/2011 e suas respectivas alterações;   CONSIDERANDO  a legislação municipal de parcelamento do solo urbano, Lei 853/1981 e suas respectivas alterações;   CONSIDERANDO   os estudos técnicos elaborados pelo Ministério de Minas e Energia, por intermédio do Serviço Geológico do Brasil – SGB, Diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial, denominados "Mapeamento Geológico-Geotécnico – Cartografia de Risco Geológico – Sobradinho/RS", elaborados em razão dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul;   CONSIDERANDO  que os referidos estudos constituem importante instrumento técnico para subsidiar as políticas públicas de planejamento urbano, gestão territorial, defesa civil e prevenção de desastres;   CONSIDERANDO  a necessidade de realização de estudos técnicos complementares, específicos para a realidade local, visando avaliar a dinâmica hidrológica, hidráulica, geológica, geotécnica e urbanística do Município; Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO   CONSIDERANDO  a necessidade de conferir transparência aos administrados quanto às informações constantes dos estudos técnicos oficiais, preservando simultaneamente a segurança jurídica dos negócios imobiliários; DECRETA:   CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   Art. 1º  Este Decreto estabelece procedimentos administrativos destinados à utilização das informações constantes do estudo técnico oficial elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil – SGB, disciplinando sua utilização pelos órgãos municipais, a realização de estudos complementares e os procedimentos administrativos relacionados aos imóveis inseridos nas áreas identificadas.   Art. 2º  O estudo técnico oficial constitui instrumento de planejamento e prevenção de riscos, possuindo natureza técnica orientadora. § 1º O reconhecimento do estudo pelo Município não importa, por si só, em: I – declaração de inutilização de imóveis; II – impedimento ao exercício do direito de propriedade; III – impedimento à compra e venda de imóveis; IV – impedimento ao registro imobiliário; V – impedimento à incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; VI – declaração automática de área não edificável; VII – imposição de restrições urbanísticas além daquelas previstas em lei. § 2º  Eventuais limitações ao uso, ocupação, parcelamento ou edificação do solo dependerão de legislação específica e de fundamentação técnica compatível com o ordenamento jurídico.   Art. 3º  As informações constantes do estudo técnico deverão ser utilizadas como elemento de apoio às decisões administrativas relacionadas: I – ao planejamento urbano; II – ao licenciamento urbanístico; III – ao parcelamento do solo; IV – à proteção e defesa civil; V – à gestão territorial; VI – às políticas públicas de prevenção de desastres.   CAPÍTULO II DO GRUPO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR   Art. 4º  Fica instituído o Grupo Técnico Interdisciplinar de Avaliação das Áreas de Risco – GTIAR, com a finalidade de promover estudos técnicos complementares e assessorar a Administração Municipal na adoção de medidas relacionadas às áreas identificadas no estudo técnico oficial.   Art. 5º O Grupo Técnico será composto, no mínimo, por representantes: I – da Secretaria Municipal de Planejamento; II – da Secretaria Municipal de Obras; III – da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; IV – do Departamento de Engenharia; V – da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VI – do Setor de Tributos; VII – da Procuradoria Jurídica; Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO VIII – de outros órgãos ou profissionais designados pelo Prefeito, quando necessário. § 1º  O Grupo poderá solicitar apoio técnico de universidades, conselhos profissionais, órgãos estaduais, federais e instituições especializadas. § 2º A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante e não será remunerada.   CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO GRUPO TÉCNICO   Art. 6º Compete ao Grupo Técnico: I – analisar integralmente o estudo elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil; II – realizar estudos hidrológicos complementares; III – realizar estudos hidráulicos; IV – realizar estudos geológicos e geotécnicos específicos; V – avaliar a influência das obras públicas existentes na mitigação dos riscos; VI – avaliar intervenções executadas após os eventos climáticos; VII – verificar eventual redução, ampliação ou redefinição das manchas de risco; VIII – elaborar mapas técnicos complementares; IX – propor medidas preventivas; X – propor medidas mitigadoras; XI – propor medidas estruturais e não estruturais; XII – elaborar Relatório Técnico Conclusivo.   Art. 7º  Os estudos observarão critérios científicos, normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, diretrizes do Serviço Geológico do Brasil, da Defesa Civil Nacional e demais normas aplicáveis.   Art. 8º Sempre que necessário, o Município poderá contratar empresa especializada ou celebrar convênios e termos de cooperação técnica com órgãos públicos, universidades ou instituições de pesquisa para auxiliar na elaboração dos estudos.     CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS   Art. 9º  Até a conclusão dos estudos complementares, os processos administrativos relativos à emissão da Guia de ITBI referentes a imóveis localizados nas áreas identificadas pelo estudo técnico oficial deverão conter Declaração de Ciência assinada pelo adquirente, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto. § 1º  A declaração possui natureza exclusivamente informativa. § 2º  Sua assinatura não implica renúncia de direitos pelo adquirente. § 3º  A assinatura da declaração não constitui requisito de validade da transmissão imobiliária.   Art. 10.   O Setor de Tributos deverá informar ao adquirente, durante a tramitação administrativa do ITBI, quando o imóvel estiver inserido em área abrangida pelo estudo técnico oficial, providenciando a juntada da Declaração de Ciência aos autos administrativos. Parágrafo único.   A emissão da Guia de ITBI possui natureza exclusivamente tributária, não constituindo manifestação do Município acerca da inexistência de riscos geológicos, geotécnicos, hidrológicos ou hidráulicos, nem aprovação urbanística, ambiental ou edilícia do imóvel.     PARTE II Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO   CAPÍTULO V DO CADASTRO MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS DE RISCO – CMIAR Art. 11. Fica instituído o Cadastro Municipal de Informações sobre Áreas de Risco – CMIAR, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, destinado à organização, consolidação, atualização e disponibilização das informações técnicas relacionadas às áreas suscetíveis a riscos geológicos, geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos existentes no território do Município. Art. 12. Constituem objetivos do CMIAR: I – subsidiar o planejamento urbano e territorial; II – apoiar as ações da Defesa Civil; III – orientar os procedimentos de licenciamento urbanístico; IV – subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas à prevenção e mitigação de desastres; V – integrar as informações técnicas produzidas pelos órgãos municipais e demais instituições públicas; VI – conferir transparência aos atos administrativos relacionados às áreas objeto dos estudos técnicos. Art. 13. O Cadastro será composto, entre outros, pelos seguintes documentos: I – mapas oficiais elaborados pelo Serviço Geológico do Brasil – SGB; II – estudos hidrológicos; III – estudos hidráulicos; IV – estudos geológicos; V – estudos geotécnicos; VI – laudos técnicos; VII – pareceres técnicos; VIII – memoriais descritivos; IX – fotografias aéreas e imagens georreferenciadas; X – registros históricos de eventos climáticos extremos; XI – informações relativas às obras públicas destinadas à mitigação dos riscos; XII – demais documentos técnicos produzidos ou recebidos pelo Município. Art. 14. A Secretaria Municipal de Planejamento será responsável pela manutenção, atualização e gerenciamento do CMIAR, competindo-lhe: I – promover a integração das informações entre os órgãos municipais; II – manter base cartográfica atualizada; III – receber e arquivar os relatórios técnicos; IV – disponibilizar as informações aos órgãos municipais competentes; V – promover a revisão periódica do cadastro. Art. 15. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil deverá comunicar imediatamente ao CMIAR toda ocorrência que altere as condições de risco anteriormente identificadas. Art. 16. Os órgãos municipais utilizarão obrigatoriamente o CMIAR como instrumento técnico de consulta na instrução de processos administrativos relacionados ao planejamento urbano, parcelamento do solo, obras, meio ambiente, habitação, defesa civil e demais matérias correlatas. Parágrafo único. A consulta ao Cadastro não substitui a análise técnica específica exigida pela legislação vigente. Art. 17. A inclusão, exclusão ou alteração de informações constantes do CMIAR somente poderá ocorrer mediante Relatório Técnico Fundamentado, elaborado ou validado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar. § 1º O Relatório Técnico Fundamentado deverá conter, no mínimo: I – identificação da área objeto da alteração; Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO II – descrição detalhada da situação existente; III – fundamentação técnica; IV – metodologia empregada; V – mapas, plantas e memoriais descritivos; VI – indicação das fontes utilizadas; VII – identificação do responsável técnico; VIII – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, quando exigível; IX – conclusão técnica. § 2º Nenhuma alteração poderá decorrer exclusivamente de manifestação política, administrativa ou particular desacompanhada da correspondente fundamentação técnica. Art. 18. O CMIAR será obrigatoriamente atualizado sempre que ocorrer: I – conclusão de novos estudos técnicos; II – execução de obras públicas capazes de alterar as condições de risco; III – ocorrência de eventos climáticos relevantes; IV – emissão de novos laudos técnicos; V – solicitação fundamentada do Grupo Técnico Interdisciplinar. Art. 19. O acesso às informações do Cadastro observará a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), resguardadas as informações protegidas por sigilo legal. CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO URBANO E DO LICENCIAMENTO Art. 20. Os órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano, engenharia, obras, meio ambiente e defesa civil utilizarão as informações constantes do CMIAR como subsídio técnico na análise de: I – parcelamento do solo; II – loteamentos; III – desmembramentos; IV – unificações; V – projetos de edificações; VI – ampliações; VII – reconstruções; VIII – regularizações; IX – obras públicas. Parágrafo único. O presente Decreto não substitui as exigências previstas na legislação urbanística municipal. CAPÍTULO VII DO RELATÓRIO TÉCNICO FINAL Art. 21. Concluídos os estudos complementares, o Grupo Técnico Interdisciplinar elaborará Relatório Técnico Final contendo: I – caracterização hidrológica; II – caracterização hidráulica; III – caracterização geológica; IV – caracterização geotécnica; V – classificação das áreas segundo o grau de risco; VI – avaliação das obras públicas executadas; VII – análise da evolução das áreas de risco; Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO VIII – conclusão acerca da manutenção, redução, ampliação ou redefinição das manchas de risco; IX – recomendações técnicas; X – indicação da necessidade, ou não, de alterações na legislação urbanística municipal. Art. 22. O Relatório Técnico Final será submetido ao Conselho Municipal competente em matéria de desenvolvimento urbano, política urbana, planejamento territorial ou órgão colegiado equivalente previsto na legislação municipal, quando existente e quando sua manifestação for exigida pela legislação aplicável. § 1º Após manifestação do Conselho, o Relatório será encaminhado ao Prefeito Municipal e à Procuradoria Jurídica. § 2º Concluindo o Relatório pela necessidade de alteração da legislação urbanística, o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo, observando: I – o Plano Diretor Municipal; II – a Lei de Parcelamento do Solo; III – a legislação de uso e ocupação do solo, quando existente; IV – a Lei Orgânica Municipal; V – a realização de audiências públicas e demais mecanismos de participação popular exigidos pela legislação vigente. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. O Grupo Técnico concluirá seus trabalhos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa técnica fundamentada. Art. 24. A interpretação e a aplicação deste Decreto observarão os princípios da prevenção, precaução, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, transparência, eficiência, segurança jurídica, função social da propriedade e desenvolvimento urbano sustentável. Art. 25. O presente Decreto não autoriza, por si só, alteração do Plano Diretor, do zoneamento urbano, da legislação de parcelamento do solo ou da legislação de uso e ocupação do solo, nem impõe restrições ao direito de propriedade além daquelas previstas em lei. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica do Município, observada a legislação aplicável. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 30 dias do mês de junho de 2026. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 30/06/2026. Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. ANEXO I Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO ADQUIRENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EMISSÃO DE GUIA DE ITBI     Eu,________________________________________, CPF nº ________________________, adquirente do imóvel localizado na ________________________________________________, inscrição cadastral nº ________________________, DECLARO, para os devidos fins, que fui informado(a) pelo Município de Sobradinho de que o imóvel objeto da transmissão encontra-se inserido em área identificada em estudo técnico elaborado pelo Ministério de Minas e Energia- Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Serviço Geológico do Brasil - Diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial Mapeamento Geológico- Geotécnicos - Cartografia de Risco Geológico - Sobradinho-RS.   Declaro, ainda, que tenho ciência de que:   I – o Município está promovendo estudos técnicos complementares destinados à avaliação das condições geológicas, geotécnicas, hidrológicas e hidráulicas da área; II – a localização do imóvel em área de risco poderá resultar na adoção de medidas administrativas e urbanísticas previstas na legislação vigente; III – a presente declaração possui caráter exclusivamente informativo, não impedindo a transmissão da propriedade nem representando manifestação acerca da validade do negócio jurídico celebrado entre as partes; IV – a emissão da guia de ITBI não constitui declaração do Município quanto à inexistência de riscos, nem implica aprovação urbanística, ambiental, construtiva ou edilícia do imóvel.   Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.   Sobradinho/RS, _____ de __________________ de 2026.   Decreto 8605/2026, de 02/06/2026   REGULAMENTA A GUARDA, DESTINAÇÃO E ADOÇÃO DE CÃES APREENDIDOS PELO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/RS E MANTIDOS EM CANIL PARTICULAR CONTRATADO OU CREDENCIADO. O Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, Luiz Affonso Trevisan, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, incisos VI e VII, 30, incisos I e II, e 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e da Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e o bem-estar animal, bem como a promoção da saúde pública e da guarda responsável; Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à guarda, manutenção, destinação e adoção dos cães apreendidos pelo Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos de apreensão, guarda, manutenção, destinação e adoção responsável de cães apreendidos pelo Município de Sobradinho e encaminhados a canil particular contratado ou credenciado. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I – Animal apreendido: todo cão recolhido pelo Município em razão de abandono, situação de risco, maus- tratos, determinação administrativa ou judicial, ou por representar risco à saúde ou segurança pública; II – Canil contratado ou credenciado: estabelecimento particular regularmente contratado ou credenciado pelo Município para guarda, manejo e cuidados dos animais apreendidos; III – Guarda responsável: conjunto de deveres assumidos pelo tutor ou adotante destinados a assegurar alimentação adequada, abrigo, assistência veterinária, higiene, bem-estar e respeito às necessidades físicas e comportamentais do animal. CAPÍTULO II DA APREENSÃO E DA GUARDA DOS ANIMAIS Art. 3º Todo animal apreendido será identificado, fotografado e registrado em cadastro próprio. Art. 4º O registro deverá conter, no mínimo: I – Data da apreensão; II – Local da apreensão; III – Motivo da apreensão; IV – Características físicas do animal; V – Avaliação do estado clínico realizada por médico-veterinário ou profissional habilitado. Art. 5º O Município dará publicidade à apreensão pelos meios oficiais disponíveis, visando possibilitar o resgate pelo tutor legal. CAPÍTULO III DO RESGATE PELO TUTOR Art. 6º O tutor poderá resgatar o animal dentro do prazo previsto na legislação municipal aplicável, mediante: I – Comprovação da propriedade ou posse; II – Pagamento das despesas legalmente cabíveis, quando houver; III – Assinatura de Termo de Responsabilidade. Art. 7º Havendo indícios de maus-tratos ou outras circunstâncias que coloquem em risco a integridade do animal, a restituição ficará condicionada à manifestação da autoridade competente, observado o devido processo legal. CAPÍTULO IV DA DESTINAÇÃO E DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL Art. 8º Decorrido o prazo para resgate sem manifestação do tutor, o animal poderá ser destinado à adoção responsável. Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Art. 9º Somente poderão ser disponibilizados para adoção os animais que: I – Estejam clinicamente aptos; II – Tenham sido avaliados por médico-veterinário; III – Estejam vacinados e vermifugados; Art. 10. Poderão adotar os animais pessoas maiores de dezoito anos que apresentem: I – Documento oficial de identificação; II – Comprovante de residência; III – assinatura do Termo de Adoção e Guarda Responsável constante do Anexo I deste Decreto. Art. 11. O adotante compromete-se a: I – Fornecer alimentação adequada; II – Garantir abrigo apropriado; III – Assegurar assistência veterinária sempre que necessária; IV – Manter a vacinação e demais cuidados sanitários; V – Cumprir a legislação de proteção animal; VI – Não abandonar o animal; VII – Não praticar qualquer forma de maus-tratos. Art. 12. É expressamente vedada a adoção para fins de: I – Reprodução comercial irregular; II – Participação em rinhas; III – Caça; IV – Experimentação não autorizada; V – Qualquer atividade ilícita ou incompatível com o bem-estar animal. CAPÍTULO V DO CANIL CONTRATADO OU CREDENCIADO Art. 13. O estabelecimento responsável pela guarda dos animais deverá: I – Manter instalações adequadas; II – Assegurar alimentação e água em quantidade suficiente; III – Garantir condições de higiene e bem-estar; IV – Permitir fiscalização pelos órgãos municipais competentes. CAPÍTULO VI DA FISCALIZAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O Município poderá realizar visitas de acompanhamento aos animais adotados e, constatada situação de maus-tratos, abandono ou descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adoção, poderá promover o recolhimento do animal, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 16. A Secretaria Municipal competente poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal competente, observada a legislação vigente. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 02 dias do mês de julho de 2026.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.     Registre-se e publique-se em 02/07/2026.     Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças.         ANEXO I   TERMO DE ADOÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL   Nome do adotante: _________________________________________________________ CPF: _______________________________ RG: _________________________________ Endereço: _________________________________________________________________   Telefone: _________________________________________________________________ Identificação do animal: _____________________________________________________ Espécie: Cão Sexo: ____________________ Porte: ___________________ Cor: _____________________ Declaro receber o animal acima identificado em adoção, comprometendo-me a garantir alimentação adequada, abrigo, cuidados veterinários, vacinação, bem-estar, higiene e todos os demais cuidados necessários à sua saúde e qualidade de vida. Comprometo-me, ainda, a não abandonar o animal, não submetê-lo a maus-tratos, não utilizá-lo para atividades ilícitas, rinhas, reprodução irregular ou qualquer finalidade incompatível com a legislação de proteção animal. Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar o recolhimento do animal pelo Município, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Sobradinho/RS, _____ de ____________________ de 2026. _____________________________________________________ Adotante     _____________________________________________________ Representante do Município   Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Decreto 8608/2026, de 03/07/2026   NOMEIA MARCIA DA SILVA FRANCESCHET, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE  ENCARREGADO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, PADRÃO CC-03.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nomeia MARCIA DA SILVA FRANCESCHET, para exercer o Cargo em Comissão de Encarregado do Cadastro Imobiliário, padrão CC-03, a contar de 06 de julho de 2026.     Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 03 dias do mês de julho de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Registre-se e publique-se em 03/07/2026.         Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Edital Edital 112/2026, de 06/07/2026 SELEÇÃO PÚBLICA Nº 16/2026 - Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Cirurgião Dentista. O Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a abertura da Seleção Pública nº 16/2026, destinado à formação de cadastro reserva para eventual contratação temporária de Cirurgião Dentista, para atuação junto à Secretaria Municipal da Saúde. As inscrições, requisitos para participação, critérios de seleção, cronograma e demais disposições constam no Edital nº 112/2026, disponível para consulta e download no site oficial do Município bem como no Edital de Abertura: Arquivo em PDF: DENTISTA - SELEÇÃO PÚBLICA 16.2026.pdf Edital 113/2026, de 06/07/2026   https://sobradinho.atende.net/atende.php?rot=25021&aca=114&processo=processaDadosSemTela&chave=%7B%22v6VBrjTp1iR9f3EJGkMmuKxO07He2NE5%2B%2BbEQ6gT%5C%2F1KRMHnOiLND4Flq1E6lgAmOYiS9cH9qs%5C%2FG2WQoqZFzG65tXctSyjmYp9upzTiNdZNA%3D%22%3A%22QMYFz5vHQ9Jr7UNdHAmWv7CgaD%5C%2FfzN4opYscAAuZe61Tb5AOE0AHrg%2B4cxtejvHHPbvg1HviPJpsbaT9K%2BxnSA%3D%3D%22%2C%22J%5C%2FqezWznGWzOB2VNQGG96ttX2gpWWvIANa3NVq5%5C%2FLRiorFfTaiVyg3GYN8uWL8u8Xd0PGFRi3yUP2%2Big%5C%2Fcxpr4kLOKs6gWwtswHNyAPV9bU%3D%22%3A%22Z2aJ8P%5C%2FxVz%2BsQFmss83wB9YtdXQ8idpHJN49Lw055X8FItdJgL4b7MTGXK5cRo1iridNwUfaQNarDrEYMN6tgQ%3D%3D%22%2C%22BEUi%2BJwE1gxxGGqiYiAuOT3iiL%5C%2FFKgOpAnZpZJcUONYg1tbtrF75eS4HmvJ35218zcuFWm1K%5C%2FL3bDuBWY8SbUg%3D%3D%22%3A%22Qc%5C%2FUKFNxw3pNl3%5C%2F8rR%2B%5C%2F8ejnRn%5C%2FL8lAx0bZPtOKALhBHQH%2BE%2BWpZlO5jDdDDsMS64sAxHxhVGTz0chS6Yxpi4g%3D%3D%22%7D&cidade=padrao https://sobradinho.atende.net/atende.php?rot=25021&aca=114&processo=processaDadosSemTela&chave=%7B%22v6VBrjTp1iR9f3EJGkMmuKxO07He2NE5%2B%2BbEQ6gT%5C%2F1KRMHnOiLND4Flq1E6lgAmOYiS9cH9qs%5C%2FG2WQoqZFzG65tXctSyjmYp9upzTiNdZNA%3D%22%3A%22QMYFz5vHQ9Jr7UNdHAmWv7CgaD%5C%2FfzN4opYscAAuZe61Tb5AOE0AHrg%2B4cxtejvHHPbvg1HviPJpsbaT9K%2BxnSA%3D%3D%22%2C%22J%5C%2FqezWznGWzOB2VNQGG96ttX2gpWWvIANa3NVq5%5C%2FLRiorFfTaiVyg3GYN8uWL8u8Xd0PGFRi3yUP2%2Big%5C%2Fcxpr4kLOKs6gWwtswHNyAPV9bU%3D%22%3A%22Z2aJ8P%5C%2FxVz%2BsQFmss83wB9YtdXQ8idpHJN49Lw055X8FItdJgL4b7MTGXK5cRo1iridNwUfaQNarDrEYMN6tgQ%3D%3D%22%2C%22BEUi%2BJwE1gxxGGqiYiAuOT3iiL%5C%2FFKgOpAnZpZJcUONYg1tbtrF75eS4HmvJ35218zcuFWm1K%5C%2FL3bDuBWY8SbUg%3D%3D%22%3A%22Qc%5C%2FUKFNxw3pNl3%5C%2F8rR%2B%5C%2F8ejnRn%5C%2FL8lAx0bZPtOKALhBHQH%2BE%2BWpZlO5jDdDDsMS64sAxHxhVGTz0chS6Yxpi4g%3D%3D%22%7D&cidade=padrao Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO EDITAL Nº 113/2026   PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 105/2026 SELEÇÃO PÚBLICA Nº 14/2026     O Prefeito Municipal de Sobradinho, Sr. Luiz Affonso Trevisan, no uso de suas atribuições legais, considerando o baixo número de inscrições deferidas, bem como o elevado número de inscrições indeferidas em razão de erros no preenchimento da ficha de inscrição ou da ausência de comprovação do pagamento da taxa de inscrição, torna pública a prorrogação do prazo de inscrições e a alteração do cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital nº 105/2026, Seleção Pública nº 14/2026, destinado à formação de cadastro reserva para o cargo de Monitor de Educação Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.   As inscrições permanecem no mesmo formato do Edital de Abertura, sendo recebidas exclusivamente pela comissão designada, somente por meio eletrônico, através do e-mail: inscricaosmectdsho@gmail.com, no período até o dia 12 de julho de 2026.   O Anexo III – Cronograma, passará a vigorar da seguinte forma:   Descrição Prazo Data Abertura das inscrições + 7 dias 06/07/2026 a 12/07/2026 Publicação da relação preliminar dos inscritos 01 dia 13/07/2026 Recurso da não homologação das inscrições 01 dia 14/07/2026 Manifestação da comissão na reconsideração 01 dia 15/07/2026 Julgamento do recurso pelo Prefeito 01 dia 16/07/2026 Publicação da relação final de inscritos 01 dia 17/07/2026 Análise dos currículos 03 dias 20/07/2026 a 22/07/2026 Publicação do resultado preliminar 01 dia 23/07/2026 Recurso 01 dia 24/07/2026 Manifestação da comissão na reconsideração 01 dia 27/07/2026 Julgamento do recurso pelo Prefeito 01 dia 28/07/2026 Aplicação do critério de desempate 01 dia 29/07/2026 Homologação final 01 dia 30/07/2026   Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 06 dias do mês de julho de 2026. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 06 de julho de 2026. Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. AVISOS - LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISOS - LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS 19/2026, de 06/07/2026 AVISOS Dispensa de Licitação - 76/2026 LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 76/2026, com base no Art. 75, Inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DESTINADOS À BANDA MUNICIPAL. Empresa vencedora LUCIANO KROTH – CNPJ nº 74.731.977/0001-15, no valor total R$ 5.692,00 (cinco mil seiscentos e noventa e dois reais). Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa.     Sobradinho, 01 de julho de 2026. Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal Dispensa de Licitação - 78/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 78/2026, com base no Art. 75, Inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CONTAINERS DESTINADOS AO ARMAZENAMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Empresa vencedora LIDER CONTAINER LTDA INSCRITA NO CNPJ Nº 36.734.830/0001-90, no valor total R$ 56.784,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa.     Sobradinho, 01 de julho de 2026. Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal Dispensa de Licitação - 80/2026 LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 80/2026, com base no Art. 75, Inciso VIII da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE RESIDENCIAL TERAPÊUTICO DESTINADO AO ACOLHIMENTO DO PACIENTE EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL. Empresa vencedora RENOVO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO LTDA inscrita no CNPJ Nº 50.533.665/0001-39, no valor total R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa emergencial.     Sobradinho, 06 de julho de 2026. Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal   Extrato de Inexigibilidade 24/2026 LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições,  RATIFICA o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 24/2026, com base no Art. 74, INCISO III, ALÍNEA "C" da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM DIREITO PÚBLICO.  Cuja empresa vencedora é PAUSE & PERIN - ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no CNPJ: 92.885.888/0001-05 no valor mensal de R$ 4.202,00 (quatro mil duzentos e dois reais) pelo período de 12 (doze) meses. Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de inexigibilidade.     Diário Oficial do Município Edição Nº 924 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 6 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO   Sobradinho, 06 de julho de 2026.     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SOBRADINHO 22 28 114 2026-07-06T12:38:25-0300 BENHUR PENTEADO BARBOSA:03724368038 1