Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Decreto Decreto 8610/2026, de 10/07/2026 ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito de PM DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 13/07/2026, à servidora TELMA HABEKOSTE FREITAS RUBERT, matrícula 171867-00, cargo de Professor, nível 02, classe E, regime jurídico estatutário, 22 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.405,67 composto das seguintes vantagens: R$ 3.146,91 (três mil e cento e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) referente ao Vencimento básico do N2,Classe E - Lei Municipal nº 3312 de 2010, art. 34 e R$ 1.258,76 (mil e duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) referente quarenta por cento (40%) de adicional por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 08 de março de 2002 a 07 de março de 2026, totalizando oito (08) triênios, na razão de 5% cada, a título de Triênios- Lei Municipal nº 2183 de 2001, art. 88. a ser custeada por Fundo de Previdência Social do Município e seu reajuste será efetivado pela paridade. SOBRADINHO, 10/07/2026. LUIZ AFFONSO TREVISAN Prefeito de PM DE SOBRADINHO OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Decreto 8611/2026, de 14/07/2026   EXTRATO: DECRETO Nº 8.611, DE 14 DE JULHO DE 2026 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.548, DE 14 DE JULHO DE 2026, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2026, LEI MUNICIPAL Nº 5.443, DE 02/12/2025, NO VALOR DE R $ 200.000,00.     Fica regulamentada a Lei Municipal nº 5.548, de 14 de julho de 2026, que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento Municipal de 2026, Lei Municipal 5.443, de 02 de dezembro de 2025.   Decreto 8612/2026, de 14/07/2026   EXTRATO: DECRETO Nº 8.612, DE 14 DE JULHO DE 2026 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.552, DE 14 DE JULHO DE 2026, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2026, LEI MUNICIPAL Nº 5.443, DE 02/12/2025, NO VALOR DE R $ 6.156.443,35.     Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Fica regulamentada a Lei Municipal nº 5.552, de 14 de julho de 2026, que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 6.156.443,35 (seis milhões cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) no Orçamento Municipal de 2026, Lei Municipal 5.443, de 02 de dezembro de 2025.   Decreto 8613/2026, de 15/07/2026 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e ao Emissário do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizadas no Município de Sobradinho/RS.   LUIZ AFFONSO TREVISAN,  Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores,   DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas de terras destinadas à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e do Emissário do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sobradinho/RS, integrantes da Matrícula nº 20.125 do Registro de Imóveis de Sobradinho/RS, de propriedade de Loteamento Bene Vivere Ltda., situadas na Linha Carijinho, conforme memoriais descritivos que integram este Decreto. § 1º  A área destinada à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE possui superfície de 20.000,00 m², constituindo parte da Matrícula nº 20.125 do Registro de Imóveis de Sobradinho/RS, conforme memorial descritivo elaborado pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. § 2º  A área destinada ao Emissário possui superfície de 6.543,22 m², constituindo parte da Matrícula nº 20.125 do Registro de Imóveis de Sobradinho/RS, localizada na Estrada Linha Carijinho, no Município de Sobradinho/RS, definida através do levantamento topográfico, onde os ângulos foram medidos no sentido horário, utilidade pública, conforme memorial descritivo específico que integra este Decreto. Art. 2º  Os imóveis declarados de utilidade pública destinam-se exclusivamente à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sobradinho/RS. Art. 3º  Fica autorizada a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN a promover a desapropriação dos imóveis referidos no art. 1º, correndo às suas expensas todos os custos decorrentes da aquisição, indenização e registro dos imóveis, que passarão a integrar seu patrimônio. Art. 4º A urgência da desapropriação poderá ser alegada para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, visando à imissão provisória na posse. Art. 5º  As despesas decorrentes da desapropriação serão integralmente suportadas pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, sem qualquer ônus ao Município de Sobradinho. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 15 dias do mês de julho de 2026.   Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal       Registre-se e publique-se em 15/07/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Edital Edital 121/2026, de 15/07/2026 EDITAL Nº 121/2026 ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO   Seleção Pública nº 16/2026: Edital nº 112/2026 de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Cirurgião Dentista.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o elevado número de inscritos no Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Cirurgião Dentista, conforme o Edital nº 112/2026, referente à Seleção Pública nº 16/2026, resolve alterar o cronograma do Processo Seletivo Simplificado, prorrogando o prazo para publicação da relação preliminar dos inscritos para o dia 17 de julho de 2026.   Em razão da alteração, o cronograma passa a vigorar conforme segue: ANEXO III SELEÇÃO PÚBLICA Nº 16/2026 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO¹ Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Abertura das inscrições 06 dias 07/07/2026 a 14/07/2026 Publicação da relação preliminar dos inscritos 01 dia 15/07/2026 17/07/2026 Recurso da não homologação das inscrições 01 dia 16/07/2026 20/07/2026 Manifestação da comissão na reconsideração 01 dia 17/07/2026 21/07/2026 Julgamento do recurso pelo Prefeito 01 dia 20/07/2026 22/07/2026 Homologação da relação final de inscritos 01 dia 21/07/2026 23/07/2026 Análise dos currículos 03 dias 22/07/2026 a 24/07/2026 24/07/2026 a 28/07/2026 Publicação do resultado preliminar 01 dia 27/07/2026 29/07/2026 Recurso 01 dia 28/07/2026 30/07/2026 Manifestação da comissão na reconsideração 01 dia 29/07/2026 31/07/2026 Julgamento do recurso pelo Prefeito 01 dia 30/07/2026 03/08/2026 Aplicação do critério de desempate 01 dia 31/07/2026 04/08/2026 Homologação do resultado final 01 dia 03/08/2026 05/08/2026 ¹ O prazo do cronograma do processo seletivo simplificado é contado em dias úteis.       As demais disposições permanecem inalteradas.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 15 dias do mês de julho de 2026.       Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Registre-se e Publique-se em 15/07/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Edital 122/2026, de 15/07/2026   EDITAL Nº 122/2026   DIVULGA A RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS DE CUIDADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL E AUXILIAR DE CUIDADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL.     PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 109/2026 SELEÇÃO PÚBLICA Nº 15/2026     O Prefeito Municipal de Sobradinho, Luiz Affonso Trevisan, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da   relação final de inscritos da Seleção Pública nº 15/2026, Edital nº 109/2026 de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de  Cuidador de Abrigo Institucional e Auxiliar de Cuidador de Abrigo Institucional.   Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Nº INSCRIÇÃO CUIDADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL INSCRIÇÃO 01 KAUAN VIEIRA DOS PASSOS DEFERIDA 02 TALIA APARECIDA LASCH DA SILVA DEFERIDA 03 JOCIANE APARECIDA CONCATTO DEFERIDA 04 CLAIRÊ TERESINHA DA CAS DEFERIDA 05 RAIANE MICHELS DEFERIDA 06 JORDANA ROTTMUND DEFERIDA 07 EDINARA DE OLIVEIRA MORSCH DEFERIDA 08 PRISCILA DE BORBA LEITE DEFERIDA 09 LUCIANE SANTA ANNA HAHN DEFERIDA 10 BEATRIZ DA ROSA DEFERIDA 11 FELIPE RIBEIRO DA SILVA DEFERIDA 12 LENARA BARBOSA DEFERIDA 13 ELIANDRA DE LORETO SOARES DEFERIDA Nº INSCRIÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL INSCRIÇÃO 01 KAUAN VIEIRA DOS PASSOS DEFERIDA 02 TALIA APARECIDA LASCH DA SILVA DEFERIDA 03 JORDANA ROTTMUND DEFERIDA 04 MARLETE ALVES DEFERIDA 05 FERNANDA NADRIANI XAVIER GARCIA DEFERIDA 06 CATIÉLI PEREIRA RODRIGUES DEFERIDA 07 PRISCILA DE BORBA LEITE DEFERIDA 08 MARILEI DE FÁTIMA DA VEIGA DEFERIDA 09 DIOVANA ANGÉLICA VALIN RODRIGUES DEFERIDA 10 GRAZIELI MULLER DEFERIDA Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 15 dias do mês de julho de 2026. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 15 de julho de 2026. Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Lei Lei 5548/2026, de 14/07/2026 EXTRATO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.548, DE 14  DE JULHO DE 2026:  AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2026, LEI MUNICIPAL Nº 5.443, DE 02/12/2025, NO VALOR DE R$ 200.000,00. Download em PDF: L5548.2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR 200.000.pdf Lei 5550/2026, de 14/07/2026   INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE – FME DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 1º  Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte – FME, instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, gerenciamento e aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas públicas de esporte no Município de Sobradinho.   Art. 2º O Fundo Municipal de Esporte fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e será administrado pelo respectivo Secretário Municipal, sob acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Desporto – CMD.   Art. 3º Constituem objetivos do Fundo Municipal de Esporte:   I – fomentar o desenvolvimento do esporte em todas as suas manifestações; II – incentivar a formação esportiva de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; III – apoiar atletas, equipes e entidades esportivas do Município; IV – promover a inclusão social por meio do esporte; V – estimular a realização de eventos esportivos; VI – contribuir para a manutenção, ampliação e melhoria dos espaços esportivos municipais; VII – apoiar programas e projetos esportivos de interesse público.   CAPÍTULO II DAS RECEITAS Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte:   I – dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Fundo; II – transferências da União, do Estado e de outros entes públicos destinadas ao esporte; III – recursos oriundos de convênios, termos de cooperação, contratos e instrumentos congêneres; IV – auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; V – recursos provenientes de patrocínios destinados ao desenvolvimento do esporte municipal; VI – receitas decorrentes da realização de eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município; VII – rendimentos provenientes da aplicação financeira de seus recursos; https://sobradinho.atende.net/atende.php?rot=25021&aca=114&processo=processaDadosSemTela&chave=%7B%220L4t5IHGBF0Ux7e4NOGkaA6SHLw0DcZEILiOurNVueepc464DeXlmNk0rHtDP0nTSSUEwFXnWjMeNJ6cjPYenxtpV3%5C%2FKudNfX2j9ZyMRIoQ%3D%22%3A%22CmXjkkPkFm2TbjH835TK2PuFk7%5C%2F7ajPranfelnho9gtm8F7H%2Bq2x3UGRlsVFMIyZYRX%5C%2FkVFB7p0us34842VhDg%3D%3D%22%2C%22GBa%2BDAB%2BuBXiAhiyjLn65iSyQUUHdVbND26TcBnUrbXcPj07W2cKKvtW12OfMrLUPzK58gNfjpvx6828cEghPNcCn%5C%2FFV9U%5C%2FL5PjGcXCKXwE%3D%22%3A%22qawac%2BR3grTmWxAQl9IeuWP5O5JMwTfeEKqsz8d8HAZwxPIhBGjoMa8A8tNdq%2BUTsiehnR%2BVSV5ZcUeT54InIw%3D%3D%22%2C%22WayQ9KUeqUDoSbU%5C%2FyVw0ekMf0%5C%2FaOmYzxn4GoKAnjccRQQGaimQ5HHyISW%5C%2F6QneCduenrtRnPmEST2KBkd2QRjQ%3D%3D%22%3A%22Iz5PcjrQAGV6J9eFEJ85lJlI%2BRz0QeAKVWO4rgz76sWGiHdewRBL09Z%5C%2FN5mKtNB9u4wjHFG7OOyN17ImNfKcAA%3D%3D%22%7D&cidade=padrao https://sobradinho.atende.net/atende.php?rot=25021&aca=114&processo=processaDadosSemTela&chave=%7B%220L4t5IHGBF0Ux7e4NOGkaA6SHLw0DcZEILiOurNVueepc464DeXlmNk0rHtDP0nTSSUEwFXnWjMeNJ6cjPYenxtpV3%5C%2FKudNfX2j9ZyMRIoQ%3D%22%3A%22CmXjkkPkFm2TbjH835TK2PuFk7%5C%2F7ajPranfelnho9gtm8F7H%2Bq2x3UGRlsVFMIyZYRX%5C%2FkVFB7p0us34842VhDg%3D%3D%22%2C%22GBa%2BDAB%2BuBXiAhiyjLn65iSyQUUHdVbND26TcBnUrbXcPj07W2cKKvtW12OfMrLUPzK58gNfjpvx6828cEghPNcCn%5C%2FFV9U%5C%2FL5PjGcXCKXwE%3D%22%3A%22qawac%2BR3grTmWxAQl9IeuWP5O5JMwTfeEKqsz8d8HAZwxPIhBGjoMa8A8tNdq%2BUTsiehnR%2BVSV5ZcUeT54InIw%3D%3D%22%2C%22WayQ9KUeqUDoSbU%5C%2FyVw0ekMf0%5C%2FaOmYzxn4GoKAnjccRQQGaimQ5HHyISW%5C%2F6QneCduenrtRnPmEST2KBkd2QRjQ%3D%3D%22%3A%22Iz5PcjrQAGV6J9eFEJ85lJlI%2BRz0QeAKVWO4rgz76sWGiHdewRBL09Z%5C%2FN5mKtNB9u4wjHFG7OOyN17ImNfKcAA%3D%3D%22%7D&cidade=padrao Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO VIII – valores decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos judiciais ou extrajudiciais destinados ao esporte; IX – emendas parlamentares destinadas ao esporte municipal; X – outras receitas legalmente incorporáveis.   CAPÍTULO III DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em:   I – organização, promoção e apoio a eventos esportivos; II – aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos; III – manutenção, reforma, ampliação e construção de espaços esportivos públicos; IV – transporte, alimentação, hospedagem e inscrição de atletas e equipes em competições; V – capacitação e qualificação de profissionais, técnicos, árbitros e dirigentes esportivos; VI – desenvolvimento de projetos esportivos e programas de inclusão social através do esporte; VII – apoio financeiro a atletas, equipes, associações e entidades esportivas sem fins lucrativos, observada a legislação vigente; VIII – ações voltadas ao esporte educacional, comunitário, de participação e de rendimento; IX – custeio de atividades aprovadas pelo Conselho Municipal de Desporto; X – outras despesas compatíveis com as finalidades do Fundo.   CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS RECURSOS Art. 6º  Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão depositados e movimentados em conta bancária específica. Art. 7º A movimentação financeira do Fundo será realizada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, observadas as normas de Administração Financeira e Controle Interno do Município.   Art. 8º  A aplicação dos recursos observará plano anual de investimentos elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e submetido ao conhecimento do Conselho Municipal de Desporto.   Art. 9º  A prestação de contas dos recursos do Fundo observará a legislação vigente e ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.   CAPÍTULO V DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. 10. Compete ao Conselho Municipal de Desporto:   I – acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo; II – analisar relatórios de execução das ações financiadas pelo Fundo; III – emitir recomendações relacionadas à utilização dos recursos; IV – apreciar a prestação anual de contas do Fundo; V – exercer outras atribuições previstas na legislação municipal.   CAPÍTULO VI Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 11.  O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para inclusão do Fundo Municipal de Esporte no orçamento municipal.   Art. 12.  O saldo positivo apurado em balanço ao final de cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.   CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, mediante Decreto.   Art. 14.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.   Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 14 dias do mês julho de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 14/07/2026. Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Lei 5551/2026, de 14/07/2026   DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DESIGNADOS COMO RESPONSÁVEIS NO PROGRAMA VIGIDESASTRES E EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º Fica instituída Gratificação Especial, devida aos servidores públicos do Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, designados para atuarem como Pontos Focais do Programa VIGIDESASTRES, instituído pela Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º A gratificação será concedida mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor, desde que atendidos os seguintes requisitos desta lei:   Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO §1º Os servidores deverão ser previamente indicados pela Secretaria Municipal da Saúde do Município para atuar junto ao VIGIDESASTRES no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.   §2º  Os servidores deverão ser atuantes da vigilância em saúde ou assistência a saúde,  sendo designados como pontos focais durante a ocorrência de emergências em seu território que atuarão como pontos focais durante a ocorrência de eventos adversos (desastres) e emergências em saúde publica.   Art. 3º Os servidores indicados terão como principais atribuições a coordenação das ações emergenciais, sendo estas de preparação contra desastres, de monitoramento, alerta e comunicação e de resposta e reabilitação. Parágrafo Único. Exemplos de atividades: Repasse de alertas, coordenação e elaboração dos planos de contingência municipais, interlocução com setores externos que atuam nas emergências (especialmente defesa civil, assistência social e segurança pública), acompanhamento dos locais afetados (atualização de dados epidemiológicos ou da população atingida) até o retorno a normalidade. Além de apresentar disponibilidade para participação em treinamentos (online e presencial) e simulados de mesa realísticos.   Art. 4º A gratificação destina-se a:   I – Incentivar o atendimento do programa, dos interesses do Município bem como do interesse público; II – Melhorar a efetividade do serviço público municipal garantindo incentivo na prática de atividades extraordinárias; III – Valorizar os servidores que atuem diretamente na execução destas atividades específicas.   Art. 5º A Administração Municipal promoverá a designação dos respectivos servidores responsáveis através de Portaria. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 14 dias do mês de julho de 2026.       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 14/07/2026. Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças.   Lei 5552/2026, de 14/07/2026 Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO EXTRATO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.552, DE 14  DE JULHO DE 2026:  AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2026, LEI MUNICIPAL Nº 5.443, DE 02/12/2025, NO VALOR DE R$ 6.156.443,35. Download em PDF: L5552.2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR 6.156.443,35.pdf Lei 5553/2026, de 14/07/2026   DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DESTINADOS À INTERVENÇÃO JUDICIAL EM ENTIDADE HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO. https://sobradinho.atende.net/atende.php?rot=25021&aca=114&processo=processaDadosSemTela&chave=%7B%22yNvVeC2SqJkC8Y36GUf1OemhX3WYojr%2BTJsA8DwcrYLIGJF1w8X9UKiu2vRqbbyIYreEwgMKfNPzwK62mSUVhmTOmm0tr%5C%2Fzeif2FcMvNjnI%3D%22%3A%22Ahzq6bU0TOPG9Q4Q%2B4EvJJfQVHrMp08GcMAjiWYyqTVNQtd9sdREIWPoLmFOv2sE4Gla5pqsUWznZoRyrfEpsg%3D%3D%22%2C%22xwztM1VGxoUgmY%2B00ItRVM%5C%2F6yiUFyMG5h9jB4b1%5C%2FU6OWHbSIlvlCFpXbA7FJH44%5C%2FxR4ajRN6xvtcLalBiXcNH3zZb4J2fb6ItzylbG%5C%2F3yKo%3D%22%3A%22VAqc9wNNGZZFyBb2ZIaoTDGjtfNymbEdZPc130Yysoqv%2B%5C%2FZTgyXy5vTqfp%2BVGUXlstNALbCra3uoF8xrqAGRqw%3D%3D%22%2C%22Nz4wcs3OcPnpxY%5C%2FFCQp2EWsGysbDfW2JJgo6iXsALuqmPEXt2TVq4j%2BrPhm7YaGt8IWaYoy5ZmvS4MR1lNv06w%3D%3D%22%3A%22xaHl0MTltMm5yAqdF7faITKyIwkdNeX3GO54U%2BBf1gtzB16wrvj7kjT65SZC75LhswFWrhMwpMFXNwzQrpEncg%3D%3D%22%7D&cidade=padrao https://sobradinho.atende.net/atende.php?rot=25021&aca=114&processo=processaDadosSemTela&chave=%7B%22yNvVeC2SqJkC8Y36GUf1OemhX3WYojr%2BTJsA8DwcrYLIGJF1w8X9UKiu2vRqbbyIYreEwgMKfNPzwK62mSUVhmTOmm0tr%5C%2Fzeif2FcMvNjnI%3D%22%3A%22Ahzq6bU0TOPG9Q4Q%2B4EvJJfQVHrMp08GcMAjiWYyqTVNQtd9sdREIWPoLmFOv2sE4Gla5pqsUWznZoRyrfEpsg%3D%3D%22%2C%22xwztM1VGxoUgmY%2B00ItRVM%5C%2F6yiUFyMG5h9jB4b1%5C%2FU6OWHbSIlvlCFpXbA7FJH44%5C%2FxR4ajRN6xvtcLalBiXcNH3zZb4J2fb6ItzylbG%5C%2F3yKo%3D%22%3A%22VAqc9wNNGZZFyBb2ZIaoTDGjtfNymbEdZPc130Yysoqv%2B%5C%2FZTgyXy5vTqfp%2BVGUXlstNALbCra3uoF8xrqAGRqw%3D%3D%22%2C%22Nz4wcs3OcPnpxY%5C%2FFCQp2EWsGysbDfW2JJgo6iXsALuqmPEXt2TVq4j%2BrPhm7YaGt8IWaYoy5ZmvS4MR1lNv06w%3D%3D%22%3A%22xaHl0MTltMm5yAqdF7faITKyIwkdNeX3GO54U%2BBf1gtzB16wrvj7kjT65SZC75LhswFWrhMwpMFXNwzQrpEncg%3D%3D%22%7D&cidade=padrao Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Art. 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, no sítio eletrônico oficial do Município, em local de fácil acesso, informações relativas à aplicação de recursos públicos municipais destinados à intervenção judicial em entidade hospitalar no Município de Sobradinho. § 1º A divulgação prevista no caput terá por finalidade assegurar a transparência, a publicidade, o controle social e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos municipais empregados durante o período da intervenção judicial. § 2º A obrigação prevista nesta Lei limita-se às informações e aos documentos existentes, produzidos, recebidos, custodiados ou acessíveis ao Poder Executivo Municipal, observadas as hipóteses legais de sigilo, segredo de justiça e proteção de dados pessoais. Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, organizada, atualizada e de fácil compreensão, preferencialmente em página, aba ou seção específica no sítio eletrônico oficial do Município. Parágrafo único. A página, aba ou seção específica poderá conter identificação objetiva da intervenção hospitalar, com indicação da entidade hospitalar, do período de vigência da intervenção, do fundamento jurídico da medida e dos atos administrativos relacionados à aplicação de recursos públicos municipais. Art. 3º A divulgação de que trata esta Lei abrangerá, quando existentes, aplicáveis e sob guarda, posse ou acesso do Poder Executivo Municipal: I – identificação da entidade hospitalar objeto da intervenção judicial; II – fundamento jurídico da intervenção judicial, respeitadas eventuais restrições decorrentes de segredo de justiça; III – atos administrativos municipais relacionados à destinação de recursos públicos à intervenção hospitalar; IV – valores repassados, pagos, transferidos ou aplicados pelo Município; V – origem e fonte dos recursos utilizados; VI – empenhos, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes de pagamento; VII – notas fiscais, recibos, contratos, termos, convênios, ajustes, aditivos e instrumentos congêneres; VIII – relatórios financeiros, demonstrativos de receitas e despesas, prestações de contas e documentos equivalentes; IX – identificação de fornecedores, prestadores de serviços e pessoas jurídicas contratadas, quando houver; X – objeto da despesa, data do pagamento e valor correspondente; XI – documentos relativos à movimentação financeira vinculada à aplicação de recursos públicos municipais na intervenção hospitalar; XII – demais informações de interesse público relacionadas à aplicação dos recursos municipais durante a intervenção judicial. Art. 4º A divulgação das informações observará a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais normas aplicáveis à transparência pública, ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e ao sigilo legal. Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO § 1º É vedada a publicação de dados pessoais desnecessários à finalidade de transparência pública. § 2º Deverão ser previamente tarjados, anonimizados, pseudonimizados ou omitidos, conforme o caso, dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações de saúde, prontuários, diagnósticos, procedimentos médicos individualizados, dados de pacientes, documentos pessoais, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail pessoal, dados bancários, dados fiscais, assinaturas, informações trabalhistas individualizadas e demais elementos protegidos por sigilo legal. § 3º A restrição prevista no § 2º não impede a divulgação dos atos administrativos, contratos, notas fiscais, empenhos, pagamentos, recibos, relatórios financeiros, prestações de contas e demais documentos de interesse público, desde que preservados os dados protegidos por lei. § 4º Quando houver dúvida quanto à possibilidade de divulgação integral de determinado documento, deverá ser disponibilizada versão pública com a ocultação dos dados protegidos, sem prejuízo do encaminhamento integral aos órgãos de controle competentes, quando legalmente cabível. Art. 5º Não serão divulgadas informações ou documentos protegidos por segredo de justiça, sigilo legal, sigilo médico, sigilo fiscal, sigilo bancário ou por decisão de autoridade competente. Parágrafo único. A existência de informações protegidas por sigilo não impede a divulgação parcial do documento, sempre que possível, mediante ocultação dos trechos ou dados restritos. Art. 6º A disponibilização das informações previstas nesta Lei não substitui os deveres de prestação de contas perante os órgãos de controle, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Poder Legislativo e demais autoridades competentes. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à forma de organização, atualização e apresentação das informações no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 8º A veiculação de informações e documentos com base nesta Lei observará os seguintes prazos:   I – para documentos emitidos a partir da vigência desta Lei, o prazo para veiculação na forma do art. 1º será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento pelo setor competente para processamento e publicação;   II – os documentos emitidos anteriormente à vigência desta Lei serão veiculados gradualmente, à medida em que forem digitalizados e submetidos a tratamento prévio para que sejam adequadamente tarjados, anonimizados, pseudonimizados ou omitidos, conforme o caso, devendo a conclusão da divulgação ocorrer preferencialmente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. Será admitida a prorrogação de prazo, mediante comunicação do Poder Executivo ao Legislativo, quando circunstâncias operacionais justificarem a impossibilidade de cumprimento, hipótese em que será indicado o prazo complementar necessário e as providências já adotadas, sem prejuízo da continuidade das obrigações de transparência fixadas nesta Lei.   Art. 9º Esta Lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 14 dias do mês de julho de 2026.       Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.     Registre-se e publique-se em 14/07/2026.         Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. AVISOS - LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISOS - LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS 25/2026, de 15/07/2026   AVISOS Dispensa de Licitação - 85/2026 LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 85/2026, com base no Art. 75, Inciso VIII da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CALHAS E MANUTENÇÃO DE CONDUTORES DE ÁGUAS PLUVIAIS NO POSTO DE SAÚDE DA BAIXADA. Empresa vencedora 64.433.348 GILMAR RAMOS    inscrita no CNPJ Nº 64.433.348/0001-55, no valor total R$ 2.140,00(dois mil cento e quarenta reais). Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa emergencial.     Sobradinho, 15 de julho de 2026. Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal AVISO DE DISPENSA O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, comunica aos interessados que até o dia 20/07/2026 estará recebendo propostas para  IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO INDIVIDUAL COMPOSTO DE FOSSA, FILTRO E SUMIDOURO, PARA ATENDER UM SANITÁRIO PÚBLICO QUE SERÁ CONSTRUÍDO EM ANEXO AO MONUMENTO DO CRISTO ACOLHEDOR.  Em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II. Maiores informações no e-mail: compras@sobradinho.rs.gov.br ou pelo fone - 51 99917 2417 ou 51 999274769. mailto:compras@sobradinho.rs.gov.br mailto:compras@sobradinho.rs.gov.br Diário Oficial do Município Edição Nº 931 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal     AVISO DE DISPENSA O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO comunica aos interessados que até o dia 20/07/2026 estará recebendo propostas para  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO E MATERIAIS PERSONALIZADOS DESTINADOS ÀS AÇÕES CULTURAIS PROMOVIDAS PELA CASA DE CULTURA, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II. Maiores informações no e-mail: compras@sobradinho.rs.gov.br ou pelo fone - 51 99917 2417 ou 51 999274769.     Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal   mailto:compras@sobradinho.rs.gov.br mailto:compras@sobradinho.rs.gov.br MUNICIPIO DE SOBRADINHO 22 28 45 114 2026-07-15T12:52:32-0300 BENHUR PENTEADO BARBOSA:037.243.680-38 1