Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Decreto Decreto 8614/2026, de 15/07/2026   DISPÕE SOBRE A DISPENSA DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EMEBs) E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEIs) DURANTE O PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR DOS ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     O Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, Luiz Affonso Trevisan, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino para o exercício de 2026; CONSIDERANDO o período de recesso escolar dos alunos compreendido entre os dias 27 e 31 de julho de 2026; CONSIDERANDO a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, através do Ofício nº 94/2026. DECRETA: Art. 1º Ficam dispensados do exercício de suas atividades presenciais os professores lotados nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) e nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), no período de 27 a 31 de julho de 2026, em razão do recesso escolar dos alunos. Art. 2º Durante o período de que trata o art. 1º, os professores permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, podendo ser convocados para o retorno às atividades sempre que houver necessidade do serviço público, mediante comunicação prévia da Secretaria. Art. 3º A dispensa prevista neste Decreto não afasta o dever de atendimento à convocação da Administração Pública, quando devidamente justificada por interesse do serviço. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 15 dias do mês de julho de 2026.   Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.   Registre-se e publique-se em 15/07/2026.     Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Decreto 8616/2026, de 17/07/2026   NOMEIA CRISTIANO LOPES ESPERIDIÃO, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nomeia Cristiano Lopes Esperidião, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde, a contar de 20 de julho de 2026.     Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 17 dias do mês de julho de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Registre-se e publique-se em 17/07/2026.         Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Decreto 8617/2026, de 17/07/2026   NOMEIA OLANDIR BERNARDY, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO SERVIÇOS URBANOS.     Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nomeia Olandir Bernardy, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a contar de 20 de julho de 2026.     Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 17 dias do mês de julho de 2026.         Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Registre-se e publique-se em 17/07/2026.         Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Edital Edital 123/2026, de 17/07/2026 EDITAL Nº 123/2026 PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS   Seleção Pública nº 16/2026: Edital nº 112/2026 de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Cirurgião Dentista.     O Prefeito Municipal de Sobradinho, Luiz Affonso Trevisan, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da relação preliminar de inscritos da Seleção Pública nº 16/2026, Edital nº 112/2026 de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de Cirurgião Dentista.   Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Nº Lista Preliminar de lnscritos Homologadas 01 Bárbara Pasa Andres 02 Bruna Luiza Lipke 03 Carolina Schuster Ouriques 04 Caroline Oliveira Vieira 05 Caroline Marion Moraes 06 Felipe Jocemar Padilha 07 Fernanda Busatto 08 Francisca Brum Schanz 09 Giovana Franceschett Oliveira 10 Helamã da Silva Martins 11 Jéssica Feder Subtil 12 Luana Lopes 13 Lúcia da Silva Coelho 14 Maicou Montagner 15 Márjori Matte 16 Paula Hoffmann Lutz Coelho 17 Sylvia Cristina Souza Jardim 18 Thiago Maders Bittencourt   Nº Lista Preliminar de lnscritosNÃO Homologadas 01 Fernanda Pohlmann Moraes de Morais (não apresentou o comprovante de pagamento) 02 Guilherme Gaudenzi Schanz (não apresentou a documentação, enviou somente a ficha de inscrição)     Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 17 dias do mês de julho de 2026.       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.       Registre-se e Publique-se em 17/07/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Portaria Portaria 1311/2026, de 06/07/2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, Luiz Affonso Trevisan, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDOa necessidade de designar servidores responsáveis pela gestão dos contratos administrativos, visando ao acompanhamento do cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO as indicações realizadas pelas Secretarias Municipais; RESOLVE: Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Sobradinho, no âmbito de suas respectivas Secretarias: a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Fábio Rodtmund, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente. c) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: Roberto Carino Köhler, Secretário de Planejamento e Urbanismo. d) Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços: Jeferson Luiz Matana, Secretário da Indústria, Comércio e Serviços. e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Diego Batista da Silva, Secretário de Desenvolvimento Social f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto: Lisani Lucia Bernardini, Secretária de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Olandir Bernardy, Secretário de Obras e Serviços Urbanos. h) Gabinete do Prefeito: Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 06 dias do mês de julho de 2026. Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.     Registre-se e publique-se em 06/07/2026.       Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Portaria 1312/2026, de 06/07/2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, Luiz Affonso Trevisan, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO as indicações realizadas pelas Secretarias Municipais; RESOLVE: Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscais dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Sobradinho, no âmbito de suas respectivas Secretarias: a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças: I – Os fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão designados por ato específico, conforme a natureza do objeto contratado. b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: I – Fiscal de Contrato: Vinicius Gervazoni, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, responsável pela fiscalização dos contratos relacionados a máquinas e implementos agrícolas e demais contratos vinculados à referida Secretaria; II – Fiscal de Contrato: Vanessa Morinel da Rosa, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, responsável pela fiscalização dos contratos relacionados ao meio ambiente; Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO III – Em caso de eventual necessidade, poderão ser designados outros servidores para atuarem como fiscais de contratos específicos. c) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: I – Fiscal de Contrato: Cassiano Ruoso Moraes, ocupante do cargo de Agente Administrativo Auxiliar, responsável pela fiscalização dos contratos vinculados à referida Secretaria; II – Em caso de eventual necessidade, poderão ser designados outros servidores para atuarem como fiscais de contratos específicos. d) Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços: I – Fiscal de Contrato: Willyam Cristian Krug, ocupante do cargo de Agente Administrativo, responsável pela fiscalização dos contratos vinculados à referida Secretaria; II – Em caso de eventual necessidade, poderão ser designados outros servidores para atuarem como fiscais de contratos específicos. e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I – Fiscal de Contrato: Evandra de Carvalho Soares Pena, ocupante do cargo de Assistente Social, responsável pela fiscalização dos contratos vinculados à referida Secretaria; II – Em caso de eventual necessidade, poderão ser designados outros servidores para atuarem como fiscais de contratos específicos. f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto: I – Fiscal de Contrato: Ivanei de Fátima Ribeiro, ocupante do cargo de Professor, responsável pela fiscalização dos contratos relacionados ao transporte escolar; II – Fiscal de Contrato: Andressa Wilke Lovatto, ocupante do cargo de Nutricionista, responsável pela fiscalização dos contratos relacionados à alimentação escolar; III – Fiscal de Contrato: Marlon da Silva, ocupante do cargo de Professor, responsável pela fiscalização dos demais contratos da referida Secretaria; IV – Em caso de eventual necessidade, poderão ser designados outros servidores para atuarem como fiscais de contratos específicos. g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: I – Fiscal de Contrato: Vinicius Gervazoni, ocupante do cargo de Operador de Máquinas; II – Em caso de eventual necessidade, poderão ser designados outros servidores para atuarem como fiscais de contratos específicos. Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO h) Gabinete do Prefeito: I – Fiscal de Contrato: Brenda Iasmina Flores, ocupante do cargo de Assessor de Imprensa, responsável pela fiscalização dos contratos relacionados à comunicação e demais contratos vinculados ao Gabinete do Prefeito; II – Fiscal de Contrato: Jonas Horbach, ocupante do cargo de Agente Administrativo Auxiliar, responsável pela fiscalização dos contratos relacionados ao Setor de Blocos Rurais; III – Em caso de eventual necessidade, poderão ser designados outros servidores para atuarem como fiscais de contratos específicos. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis: I – acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas, propondo as medidas cabíveis; IV – atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos bens, quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais; V – acompanhar os prazos de execução, vigência e demais condições estabelecidas no contrato; VI – exercer outras atribuições inerentes à fiscalização contratual previstas na legislação. Art. 3º O Fiscal deverá desempenhar suas atribuições com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais normas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos administrativos. Art. 4º Determina-se ao servidor designado para a fiscalização contratual a participação em cursos de capacitação e atualização relacionados à gestão e à fiscalização de contratos administrativos, especialmente nos cursos disponibilizados pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e por outras instituições públicas de capacitação, conforme os links disponibilizados no Anexo Único, em observância ao disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos servidores designados a partir da ciência desta Portaria. Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 06 dias do mês de julho de 2026.       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.   Registre-se e publique-se em 06/07/2026.     Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças. Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO   ANEXO ÚNICO   Cursos de Capacitação em Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos       a) Gestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/21: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1221   b) Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/939     Portaria 1313/2026, de 06/07/2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, Luiz Affonso Trevisan, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; RESOLVE: Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais de Obras competindo-lhes acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios referentes às obras e serviços de engenharia sob responsabilidade do Município: I – Natalia Carniel – Diretor do Departamento de Arquitetura e Engenharia; II – Marcio Vendruscollo - Engenheiro Civil; III – Dieisson Colombelli Bridi - Diretor de Projetos e Engenharia. Art. 2º Compete aos Fiscais de Obras designados: I – acompanhar a execução das obras e serviços, verificando sua conformidade com projetos, contratos, memoriais descritivos, especificações técnicas e normas vigentes; https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1221 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1221 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/939 https://www.escolavirtual.gov.br/curso/939 Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO II – realizar vistorias e inspeções técnicas sempre que necessário; III – registrar ocorrências, orientar correções e comunicar ao setor competente eventuais irregularidades identificadas; IV – elaborar relatórios, pareceres e demais documentos relacionados à fiscalização das obras; V – exercer as demais atribuições inerentes à fiscalização técnica, conforme legislação aplicável. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos servidores designados a partir da ciência desta Portaria. Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, aos 06 dias do mês de julho de 2026.       Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal.   Registre-se e publique-se em 06/07/2026.     Nilo Ivan Wietzke, Vice-Prefeito, Em exercício no cargo de Secretário de Administração e Finanças.   DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 86/2026, de 17/07/2026 Dispensa de Licitação - 86/2026 LUIZ AFFONSO TREVISAN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 86/2026, com base no Art. 75, Inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BASE DE FIXAÇÃO, PERFIL REDUTOR, PARAFUSOS E BUCHAS DESTINADOS À FINALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO DO PISO LAMINADO NA EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA. Empresa vencedora J & F COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA inscrita no CNPJ Nº 32.452.827/0001-22, no valor total R$ 491,00(quatrocentos e noventa e um reais). Conforme consta na documentação anexa que é parte integrante do processo de dispensa.   Sobradinho, 17 de julho de 2026. Diário Oficial do Município Edição Nº 932 - Ordinária Sobradinho - Rio Grande do Sul, 17 de Julho de 2026 MUNICIPIO DE SOBRADINHO Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SOBRADINHO 22 28 65 100 2026-07-17T12:27:06-0300 BENHUR PENTEADO BARBOSA:037.243.680-38 1