DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 www.pmtresarroios.com.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/tres arroios Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Três Arroios garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pmtresarroios.com.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal. com.br/tres arroios E X P E D IE N T E O Diário Oficial do Município de Três Arroios , veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. A C E RV O As edições do Diário Oficial Eletrônico de Três Arroios poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.pmtresarroios.com.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/tres arroios As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. E N T ID A D E S P r e f e i t u r a Mu n i c i p a l d e T r ê s A r r o i o s CNPJ 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 Telefone: (54) 3526-1122 Site: www.pmtresarroios.com.br Diário:www.imprensaoficialmunicipal.com.br/tres arroios C â m a r a Mu n i c i p a l d e T r ê s A r r o i o s SUMÁRIO Poder Executivo 2 ............................................................................. Licitações e Contratos 2 ............................................................ Dispensas - Aviso de Abertura 2 ............................................. Editais 3 ....................................................................................... Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 1 de 34 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 2 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas - Aviso de Abertura Dispensas - Aviso de Abertura AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Três Arroios, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei 14.133/2021, torna público o interesse em contratar a empresa USIMEC USINAGEM E MECANICA LTDA (CNPJ: 38.226.971/0001-27) para fornecimento de peças e serviço de manutenção e conserto do conjunto de britagem móvel da Secretaria de Obras para que se mantenha em adequado funcionamento. Eventuais interessados poderão encaminhar proposta de preços até o dia 18/06/2026 a s e r e m e n v i a d a s p a r a o s e g u i n t e e - m a i l : licitacao@tresarroios.rs.gov.br ou entregues junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Três Arroios, sito a Rua João Zahner, nº 155, Centro, no horário de expediente. Fundamentação Legal: art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, no Centro Administrativo do Município de Três Arroios, junto ao Setor de Licitações, ou pelo telefone (54)3526-1122. Três Arroios/RS, 15 de junho de 2026. Carlos Florêncio Burille - Prefeito Municipal. ........................................................................................................... AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Três Arroios, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei 14.133/2021, torna público o interesse em contratar a empresa USIMEC USINAGEM E MECANICA LTDA (CNPJ: 38.226.971/0001-27) para fornecimento de peças e serviço de manutenção e reparo da retroescavadeira LiuGong 766 da frota de máquinas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para que se mantenha em adequado funcionamento. Eventuais interessados poderão encaminhar proposta de preços até o dia 18/06/2026 a s e r e m e n v i a d a s p a r a o s e g u i n t e e - m a i l : licitacao@tresarroios.rs.gov.br ou entregues junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Três Arroios, sito a Rua João Zahner, nº 155, Centro, no horário de expediente. Fundamentação Legal: art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, no Centro Administrativo do Município de Três Arroios, junto ao Setor de Licitações, ou pelo telefone (54)3526-1122. Três Arroios/RS, 15 de junho de 2026. Carlos Florêncio Burille - Prefeito Municipal. ........................................................................................................... mailto:licitacao@tresarroios.rs.gov.br mailto:licitacao@tresarroios.rs.gov.br DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 3 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 1 EDITAL Nº 001//2026 – PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA SELEÇÃO E ESCOLHA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, COM MANDATO NO TRIÊNIO 2026–2028. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, torna público a abertura do Processo de Gestão Democrática para seleção e escolha à Função de Diretor Escolar junto às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Três Arroios, referenciada na Lei nº 3.056/2026, de 05 de maio de 2026. I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de seleção e escolha de Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Três Arroios, com vigência de 2026 a 2028, será regido pelo presente Edital, seus anexos, eventuais retificações, comunicações e convocações dele decorrentes, respeitando as prerrogativas legais pertinentes. 1.2. O processo de seleção e escolha tem como objetivo preencher a função de Diretor Escolar nas unidades escolares: Unidade Escolar Código INEP ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURÍCIO CARDOSO 43156703 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PINGO DE GENTE 43176895 1.3. O processo de seleção e escolha de Diretor Escolar compreenderá as seguintes etapas, conforme art. 8º da Lei nº 3.056/2026, de 05 de maio de 2026: a) Preenchimento do formulário de inscrição, conforme Anexo II deste Edital e documentação necessária; b) Apresentação do Curriculum Vitae, com a documentação comprobatória, no ato da inscrição para análise de acordo com os critérios de pontuação de títulos descritos neste Edital, conforme Item III – Do Currículo, Títulos e Qualificação; c) Entrega de forma protocolar do Plano de Gestão Escolar (PGE) de acordo com as instruções e critérios previstos neste Edital, conforme Item IV – Do PGE deste Edital; d) Homologação dos inscritos que atendam aos critérios de inscrição; Editais Editais DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 4 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 2 e) Consulta pública à comunidade escolar de acordo com a forma e critérios definidos no presente Edital, conforme Item V – Da Consulta Pública à Comunidade Escolar; f) Publicação dos resultados preliminares; g) Recursos quanto aos resultados preliminares; h) Homologação do resultado final; i) Nomeação à função de diretor escolar; j) Assinatura do Termo de Compromisso, conforme Anexo VII deste Edital. 1.4. Caberá ao interessado em participar do processo de seleção e escolha à função de Diretor Escolar acompanhar todos os trâmites, divulgação e publicações decorrentes deste Edital, por meio do site da prefeitura de Três Arroios - https://tresarroios.rs.gov.br/. II. DOS REQUISITOS E DA INSCRIÇÃO 2.1. Os profissionais da educação interessados em elaborar Plano de Gestão Escolar (PGE), para exercer a função de Diretor Escolar, deverão preencher os seguintes requisitos: I. Ser servidor efetivo e estável do Quadro do Magistério Público Municipal; II. Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; III. Não estar afastado por licença médica, licença sem vencimento ou estar readaptado; IV. Ter disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em regime de 8 (oito) horas diárias, a fim de gerenciar as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, em todo o seu funcionamento; V. Não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício de suas funções nos últimos 5 (cinco) anos, comprovado por meio de declaração de órgão competente da Administração Municipal; VI. Apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal; VII. Comprovar o atendimento aos seguintes requisitos de formação, nos termos dos incisos IV e V do art. 9º da Lei nº 3.056/2026, de 05 de maio de 2026: a) Curso de graduação em pedagogia; b) Curso de pós-graduação lato sensu em gestão escolar, oferecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Também são aceitos cursos de formação ou extensão em gestão escolar, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, ou estar atualmente cursando uma DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 5 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 3 pós-graduação em gestão escolar; c) Cursos de formação na área da educação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou instituições conveniadas, com o somatório mínimo de 80 (oitenta) horas anuais de carga horária, realizados de 2022 em diante, como contagem para os critérios de pontuação relativos ao currículo, títulos e qualificações. VIII. Atender as etapas previstas no art. 8º da Lei nº 3.056/2026, de 05 de maio de 2026. 2.2. A não apresentação dos documentos previstos nos requisitos para inscrição à função de Diretor Escolar resultará no indeferimento da inscrição. 2.3. Apresentar Curriculum Vitae de acordo com os critérios de pontuação de títulos e qualificação descritos no Item 3.1 e Anexo IV deste Edital. 2.4. Apresentar o Plano de Gestão Escolar (PGE) de forma protocolar, conforme formato apresentado no Anexo VI e pautado nas atribuições de Diretor Escolar do Parecer CNE/CP nº 4/2021 (Anexo V), bem como nas demais instruções relativas ao PGE presente neste Edital. 2.5. Será permitida a inscrição à função de Diretor Escolar em apenas uma única unidade escolar. 2.6. Poderá se inscrever no processo de seleção e escolha à função de Diretor Escolar o proponente lotado em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Três Arroios e/ou Secretaria Municipal de Educação, desde que atenda aos requisitos exigidos. 2.7. É responsabilidade do candidato à função de Diretor Escolar conhecer todos os requisitos exigidos neste Edital antes de efetuar sua inscrição e acompanhar o processo até a homologação final. 2.8. A inscrição deverá ser feita por meio do Requerimento de Inscrição, Anexo II deste Edital, acompanhado de toda documentação exigida, disponibilizada no site da prefeitura de Três Arroios (https://tresarroios.rs.gov.br/). 2.9. O período destinado às inscrições será de 01/07/2026 a 31/07/2026, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, no Protocolo Central da Prefeitura, na Rua João Zahner, nº 155, Centro, Três Arroios/RS. 2.10. O Requerimento de Inscrição e demais documentos deverão ser protocolados em envelope identificado e lacrado, contendo os seguintes dados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 6 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 4 ASSUNTO: PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR NOME: Nome completo do inscrito UNIDADE ESCOLAR: Nome completo da unidade escolar 2.11. Não serão aceitas inscrições via postal, correio eletrônico ou outros meios não estabelecidos neste Edital. 2.12. No ato da inscrição, o candidato à função de Diretor Escolar deverá apresentar toda a documentação comprobatória, conforme especificado nos itens 2.1, 2.3 e 2.4, por meio de documento original ou cópia autenticada em cartório, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade dos documentos apresentados, sob as penas da lei. 2.13. A declaração falsa dos dados ou documentos constantes no “Requerimento de Inscrição” que comprometam a lisura do processo determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.14. As inscrições, requisitos e documentos serão previamente analisados pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, que será responsável pelas publicações oficiais do presente Edital no site do município de Três Arroios, entre as quais, a listagem preliminar dos candidatos habilitados. III. DO CURRÍCULO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO 3.1. O Curriculum Vitae a ser apresentado pelo candidato à função de Diretor Escolar deve incluir: Trajetória Profissional: Descrição detalhada das experiências de trabalho anteriores, especialmente aquelas relacionadas à área educacional, incluindo cargos ocupados, responsabilidades e principais realizações. Formação Acadêmica: Lista dos graus acadêmicos obtidos, com especificação das instituições de ensino e datas de conclusão. Qualificações e Capacitações: Cursos de formação complementar, especializações, treinamentos e outros tipos de capacitação que contribuam para o aprimoramento profissional na área educacional. Titulação: Graus acadêmicos adicionais, como especializações, mestrado, doutorado e outros títulos relevantes. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 7 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 5 Toda documentação comprobatória dos critérios de pontuação relativos ao currículo, títulos e qualificações, devem ser anexados ao currículo conforme detalhado no quadro abaixo: Item Critérios Pontuação Pós- graduação Pós-graduação em Gestão Escolar concluída 10 (dez) pontos Curso de Gestão Escolar com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas 5 (cinco) pontos Pós-graduação na área da educação (concluída): 2,5 (dois pontos e meio) para cada pós (exceto a especialização em Gestão Escolar, até o limite de 5,0 (cinco) pontos. 5 (cinco) pontos Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino 4 anos de serviço 4 pontos 5 anos de serviço 5 pontos 6 anos de serviço 6 pontos 7 anos de serviço 7 pontos 8 anos de serviço 8 pontos 9 anos de serviço 9 pontos 10 anos ou mais de serviço 10 pontos Cursos de qualificação e formação continuada 2 (dois) pontos a cada 20 (vinte) horas de curso na área educacional, até o limite de 20 (vinte) pontos Até 20 (vinte) pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER VALIDADA Até 50 (cinquenta) pontos 3.2. O tempo de serviço apresentado deverá ser emitido até a data limite de publicação deste edital. IV. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (PGE) 4.1. O Plano de Gestão Escolar deve cumprir os requisitos estabelecidos no Anexo V – Atribuições das Competências Específicas de Diretor Escolar, com embasamento no Parecer CNE/CP nº 4/2021. 4.2. A formatação do plano deve seguir o padrão apresentado no Anexo VI, que contém a matriz do Plano de Gestão Escolar. 4.3. Além da cópia física a ser entregue no ato da inscrição, o Plano de Gestão Escolar deve ser enviado em formato PDF para o e-mail educa1@tresarroios.rs.gov.br. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 8 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 6 V. DA CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR 5.1. A consulta pública à comunidade escolar será realizada após a conclusão de todos os demais atos do Processo de Seleção e Escolha à função de Diretor Escolar, em data, horário e local a serem divulgados com antecedência, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital. 5.2. Poderão participar da consulta pública os pais ou responsável legal de alunos matriculados na unidade escolar correspondente, assim como os professores e demais servidores que atuam na instituição de ensino, sendo permitido um único perfil por pessoa: pais/responsável, professor ou servidor lotado/vinculado à instituição. Parágrafo único. Será permitido o voto de um representante por família (pai/mãe ou responsável) para manifestar-se quanto à concordância ou não ao Plano de Gestão Escolar apresentado. 5.3. A organização da Consulta Pública à comunidade escolar ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e da Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar. 5.4. A consulta pública será realizada mediante apresentação do Plano de Gestão Escolar à comunidade escolar, nas dependências de cada unidade escolar, em data e horário a serem definidos pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar. A apresentação será feita por meio de projeção em multimídia, destacando o Plano de Gestão Escolar (com ênfase em suas metas e ações) e o currículo do candidato, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. Após este tempo, a apresentação será encerrada pela organização. 5.5. A pontuação relativa à Consulta Pública será definida pela razão entre o número que declararem SIM para cada Plano de Gestão Escolar apresentado e o total de participantes que efetivamente participarem do processo e constarem na lista oficial de inscritos, multiplicado por 50 (cinquenta), que é a pontuação máxima para o critério, obedecendo à seguinte fórmula: Onde: • Número de votos SIM é o total de votos favoráveis ao Plano de Gestão Escolar. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 9 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 7 • Total de participantes é o número total de pessoas que efetivamente participaram da consulta pública. • 50 (cinquenta) é a pontuação máxima atribuída ao critério. 5.6. A pontuação será apurada logo após o término da apresentação do(s) Plano(s) de Gestão Escolar pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar em cada unidade escolar. Os resultados serão documentados em ata e posteriormente publicados oficialmente. VI. DA AVALIAÇÃO GERAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR 6.1. A avaliação geral do processo de seleção e escolha de Diretor Escolar incluirá critérios e pontuações, conforme especificado no quadro abaixo: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO 50 (cinquenta) pontos DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR 50 (cinquenta) pontos TOTAL 100 (cem) pontos 6.2. Não haverá pontuação mínima para aprovação no Processo de Seleção e Escolha à função de Diretor Escolar. 6.3. O candidato que obtiver a maior pontuação no Processo Geral de Seleção e Escolha será nomeado para a função de Diretor Escolar. 6.4. Em caso de empate no Processo Geral de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem de prioridade: I. Maior pontuação obtida na Consulta Pública; II. Maior pontuação obtida no Currículo, Títulos e Qualificação; III. Maior tempo de serviço efetivo no cargo de professor da Rede Municipal de Ensino de Três Arroios; IV. Maior idade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 10 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 8 6.5. Caso não haja inscrito à função de Diretor Escolar em determinada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, seguir-se-á o disposto no art. 10 da Lei nº 3.056/2026, de 05 de maio de 2026. VII. DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR 7.1. A Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar será responsável por conduzir todo o processo previsto neste Edital. Isso inclui a análise dos currículos e títulos, a homologação das etapas, o julgamento de recursos e as publicações oficiais, contando com o suporte técnico da Secretaria Municipal de Educação. 7.2. A Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar será instituída por Decreto Municipal e será composta pelas seguintes representatividades: • Um representante do Conselho Escolar da respectiva unidade escolar, para atuar especificamente na escola em que tiver vínculo; • Um representante do Conselho Municipal de Educação; • Um representante da Controladoria Interna do Município; • Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação. 7.3. Um dos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação presidirá e coordenará todos os atos da referida Comissão. VIII. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO E DOS RESULTADOS 8.1. A homologação de cada etapa do processo de seleção e escolha de Diretor Escolar seguirá o Cronograma previsto, Anexo I, deste Edital. 8.2. Em caso de necessidade justificada, a Comissão Especial poderá alterar o Cronograma previsto a qualquer tempo. IX. DOS RECURSOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Qualquer recurso interposto em qualquer etapa do processo deve utilizar o formulário constante no Anexo III deste Edital e ser encaminhado à Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, via protocolo central da prefeitura. O recurso deve ser DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 11 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 9 apresentado dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo I), não sendo aceitos recursos interpostos após as datas e horários previstos. Parágrafo único. É de responsabilidade do inscrito conhecer o horário oficial de funcionamento do protocolo central da prefeitura durante o período de tramitação do processo. 9.2. Todos os recursos serão analisados pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, que deverá dar a devida publicidade ao ato decorrente. A decisão da Comissão é soberana e não caberá recurso adicional sobre a mesma causa dentro deste processo de seleção e escolha. Parágrafo único. Ao se inscrever neste processo, o postulante à função de Diretor Escolar declara estar ciente das condições estabelecidas no Edital e não terá direito a qualquer pedido indenizatório pelo uso de seu nome em documentos oficiais emitidos no decorrer do processo. 9.3. Os candidatos aprovados no presente processo de Seleção e Escolha serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observada a ordem de classificação, para o exercício da função de Diretor Escolar no triênio de 2026 a 2028, conforme previsto no § 1º do art. 8º da Lei nº 3.056/2026, de 05 de maio de 2026. 9.4. No ato da nomeação, o Diretor Escolar deverá assinar o Termo de Compromisso de Gestor Escolar, conforme Anexo VII, comprometendo-se a cumprir com eficiência e eficácia as atribuições da função. 9.5. Casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar. Três Arroios, 15 de junho de 2026. CARLOS FLORÊNCIO BURILLE Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 12 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 10 ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES Etapa ATOS DATAS 1 - I n s cr iç õ e s Publicação do Edital na íntegra 15/06/2026 Período de Inscrições 01/07 a 03/08/2026 Divulgação da Homologação dos Inscritos 07/08/2026 Recursos quanto a homologação das Inscrições 10 e 11/08/2026 Homologação oficial dos Inscritos 14/08/2026 2 – C u rr íc u lo , tí tu lo s e q u a lif ic a ç ã o Avaliação do Currículo, Títulos e Qualificação 17/08/2026 Divulgação do resultado da Avaliação do Currículo, Títulos e Qualificação 19/08/2026 Recursos quanto ao resultado da Avaliação do Currículo, Títulos e Qualificação 20 e 21/08/02026 Homologação oficial da Avaliação do Currículo, Títulos e Qualificação 24/08/2026 3 – C o n s u lt a P ú b lic a à C o m u n id a d e E s c o la r Consulta Pública à comunidade escolar e apuração após o término da apresentação do PGE em cada unidade escolar 28/08/2026 Homologação do resultado da consulta pública à comunidade escolar 31/08/2026 Recursos quanto ao resultado da Consulta Pública à comunidade escolar 01 e 02/09/2026 4 – H o m o lo g a ç õ e s fi n a is d o P ro c e s s o Homologação oficial do resultado da consulta pública à comunidade escolar e do resultado da Classificação Geral do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar 03/09/20296 Recurso da Classificação Geral do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar 04/09/2026 Homologação oficial da Classificação Geral do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar 08/09/2026 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 13 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 11 ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 1. Identificação da Unidade Escolar: Unidade Escolar 2. Dados Pessoais do Inscrito Nome: Nome da Mãe: Data Nascimento: RG nº CPF nº Matrícula do cargo de servidor efetivo: Endereço Completo: Cidade: E-MAIL: Telefone nº: Ao assinar este requerimento de inscrição declaro estar em plena concordância às condições estabelecidas no Edital do presente Processo de Seleção e Escolha à função de Diretor Escolar. Três Arroios-RS, ____/__________________/ 2026. _____________________________________ Assinatura do Inscrito DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 14 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 12 ANEXO III FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR Nome do Inscrito: _____________________________________________________________ CPF: ___________________________ Solicito revisão do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar quanto ao(s) seguinte(s) aspecto(s): Descrição/fundamentação Três Arroios-RS, _______ de _________________ de 2026. ____________________________________ Assinatura do Candidato Obs: Preencher o recurso digitado, a ser entregue no protocolo central da Prefeitura. ________________________________ Recebido em: ____/____/2026. Responsável pelo recebimento DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 15 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 13 ANEXO IV FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA (Obs: Este formulário será preenchido pela Comissão do Processo) Nome do inscrito Unidade Escolar Item Critérios Pontuação por Item Pontuação Pós- graduação Pós-graduação em Gestão Escolar concluída 10 (dez) pontos Curso de Gestão Escolar com o somatório mínimo de 180 (cento e oitenta) horas 5 (cinco) pontos Pós-graduação na área da educação (concluída): 2,5 (dois pontos e meio) para cada pós (exceto a especialização em Gestão Escolar, até o limite de 5,0 (cinco) pontos. 5 (cinco) pontos Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino 4 anos de serviço 4 pontos 5 anos de serviço 5 pontos 6 anos de serviço 6 pontos 7 anos de serviço 7 pontos 8 anos de serviço 8 pontos 9 anos de serviço 9 pontos 10 anos ou mais de serviço 10 pontos Cursos de qualificação e formação continuada 2 (dois) pontos para cada 20 (vinte) horas de curso na área educacional, até o limite de 20 (vinte) pontos Até 20 (vinte) pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER VALIDADA Até 50 (cinquenta) pontos Três Arroios-RS, ____/_______________de 2026. ___________________________________ Ass. Responsável pela avaliação Obs: Os documentos que geraram a pontuação acima deverão ser anexados a este formulário. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 16 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 14 ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO DIRETOR ESCOLAR (Parecer CNE/CP nº 4/2021) A. DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL - Considerando a instituição escolar em seu papel social, dando relevância às competências do Diretor Escolar na liderança da escola, na direção da garantia do direito fundamental à educação. Competências Específicas/Indicadores Descrição Atribuições A.1. Liderar a gestão da escola - O Diretor Escolar, líder da equipe gestora, desenvolve, reforça, revisa e fortalece os valores, princípios e metas da escola, coletivamente. Usa uma variedade de métodos e tecnologias de gestão de dados para garantir o bom uso dos recursos e que os trabalhadores da escola sejam organizados e dirigidos de forma eficiente e adequada favorecendo a qualidade do ambiente de aprendizagem eficaz e seguro. Isso inclui a delegação apropriada de tarefas aos membros da equipe, o acompanhamento das responsabilidades partilhadas e o apoio à execução. 1. a) Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares. b) Conhecer a legislação e as políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão compartilhada. c) Criar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da escola, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma colaborativa. d) Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes. e) Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino. A.2. Engajar a comunidade - O Diretor Escolar deve ter capacidade de análise do contexto intra e extraescolar, com base no conhecimento das características socioeconômicas, políticas, culturais, as questões atuais, as possíveis tendências futuras que afetem a comunidade escolar utilizando esse conhecimento, como subsídio para a mobilização e envolvimento da comunidade no cotidiano da escola. a) Incentivar a participação e a convivência com as famílias e a comunidade local, por meio de ações que promovam o fortalecimento de vínculos, envolvimento no ambiente escolar e corresponsabilização pelo bem-estar dos estudantes. b) Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar e as associações de pais (e mestres), engajando-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos. c) Conhecer e fortalecer vínculos com a rede de proteção social e defesa de direitos do território, instituindo regime de colaboração em favor do desenvolvimento integral dos estudantes. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 17 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 15 d) Conhecer as formas de expressão e possibilidades de organização de crianças e jovens, desenvolvendo iniciativas de escuta, participação e colaboração atentas às especificidades dos estudantes. e) Participar e fomentar o debate sobre as políticas educacionais, mobilizando diferentes atores da comunidade escolar. f) Estabelecer ações para articulação e cooperação com outras escolas do território, buscando apoio, alinhamento e estabelecendo relações de reciprocidade e aprendizagem. A.3. Implementar e coordenar a gestão democrática na escola - O Diretor Escolar administra a unidade escolar em consonância com as diretrizes da gestão democrática registradas na legislação nacional e nas normativas do sistema/rede de ensino a que a escola pertence, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico e da comunidade escolar e local no Conselho Escolar. a) Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação. b) Ampliar a participação dos sujeitos da escola (incluindo-se colegiados da escola e organização estudantil), incentivando, valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca abertos a toda a comunidade escolar. c) Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos matriculados na escola. d) Ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola, tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, inclusive no que toca a questão do ensino- aprendizagem e da garantia do direito a educação de qualidade social. e) Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do Projeto Político- Pedagógico da escola, junto à comunidade escolar. f) Promover estratégias para a participação dos profissionais da educação na elaboração e atualização do Projeto Político-Pedagógico da escola, bem como a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares. g) Assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os estudantes, seus familiares e os profissionais da educação que atuam na escola. h) Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados. i) Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 18 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 16 aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes. j) Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. A.4. Responsabilizar-se pela organização escolar - O Diretor Escolar é o responsável geral pela escola, garantindo as condições de funcionamento adequado à sua função social. a) Representar a escola nos âmbitos interno e externo. b) Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente. c) Promover estratégias de monitoramento da frequência e permanência dos estudantes. d) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento e o Calendário Escolar. e) Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobre a memória da escola e ações realizadas. f) Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino. g) Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência. A.5. Desenvolver visão sistêmica e estratégica - O Diretor Escolar precisa ser capaz de pensar o funcionamento da escola de forma sistêmica, coerente, criativa e antecipatória, analisar contextos emergentes, tendências e aspectos- chave para identificar possíveis implicações, planejar cenários, definir estratégias e soluções em uma escala local e global. a) Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá impacto na sua atividade. b) Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica, ethos e objetivos para o estabelecimento de metas para a comunidade escolar que considere os direitos de aprendizagem para todos. c) Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar. d) Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político- Pedagógico. e) Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando estratégias e planos de ações. f) Fortalecer a escola como espaço de aprendizagem para alunos e profissionais da educação. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 19 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 17 B. DIMENSÃO PEDAGÓGICA - Destacando a função primeira e específica da escola e considerando o papel do Diretor Escolar na efetivação de aprendizagens de qualidade. Competências Específicas/Indicadores Descrição Atribuições B.1. Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem. - O Diretor Escolar tem a responsabilidade fundamental no desenvolvimento de uma cultura de ensino-aprendizagem eficaz e efetiva, realizando os objetivos acadêmicos e educacionais da escola. - Cabe a ele liderar, coordenar e conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento. a) Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece. b) Incentivar práticas pedagógicas que promovam o aumento da aprendizagem, bem como sua disseminação. c) Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo construído a partir dela para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola. d) Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes. e) Coordenar a construção de consensos – especialmente do corpo docente – em torno dos objetivos equânimes da aprendizagem para toda a escola. B.2. Conduzir o planejamento pedagógico - O Diretor Escolar promove, lidera e articula a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola. a) Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a escola. b) Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes. c) Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como concretização do direito à educação com equidade. d) Assegurar calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades. B.3. Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem - O Diretor Escolar deve garantir apoio e formação continuada para os professores e empenhar-se na busca de condições adequadas para o ensino-aprendizagem. - Cabe ao Diretor Escolar também estimular a avaliação continuada das atividades docentes e de suas eventuais necessidades de formação. a) Prover, com apoio do sistema/rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. b) Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a importância da escola nas suas escolhas e trajetórias, quando couber. c) Garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 20 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 18 entre os professores. d) Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. e) Incentivar, apoiar e viabilizar a formação continuada do corpo docente da escola. f) Inspirar e motivar a equipe escolar para o alcance dos objetivos estabelecidos para a organização, estimulando-os intelectualmente e promovendo uma liderança transformacional. B.4. Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação - O Diretor Escolar e a equipe técnico- pedagógica coordenam a implementação geral das Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e dos programas de estudos e monitoram a aprendizagem dos estudantes. Esse aspecto da gestão pedagógica da escola deve se articular com o compromisso com os processos democráticos e participativos internos, no sentido do desenvolvimento de uma comunidade de aprendizagem. a) Coordenar a equipe técnico- pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente. b) Apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos. c) Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem. d) Coordenar a equipe técnico- pedagógica na elaboração de estratégias de acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais. e) Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação, e criar possibilidades de realizar a busca ativa escolar através de um trabalho intersetorial. f) Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente. B.5. Promover clima propício ao desenvolvimento educacional - O Diretor Escolar deve assegurar um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo, apoiado em valores democráticos, como condição de promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e do bem-estar dos estudantes, contribuindo significativamente a) Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos os agentes escolares. b) Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes. c) Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na escola. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 21 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 19 para reduzir as desigualdades educacionais. - Desenvolver ação formativa na convicção de que todos os estudantes podem aprender e incentivar atitudes e comportamentos progressivamente responsáveis e solidários. d) Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada estudante, inclusive para estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. e) Coordenar a equipe técnico- pedagógica para garantir e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado (PEI) adequados aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. C. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - Abordando os requisitos técnicos e operacionais que viabilizam a realização do trabalho escolar. Competências Específicas/Indicadores Descrição Atribuições C.1. Coordenar as atividades administrativas - O Diretor Escolar assina a documentação, de acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida escolar dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros documentos, responsabilizando- se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade. - O Diretor Escolar deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão escolar. a) Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola. b) Coordenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade. c) Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida escolar dos estudantes. d) Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras do sistema/rede de ensino, os horários e rotinas de funcionamento da escola e garantir seu cumprimento por todos. e) Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e de materiais, bem como dos demais serviços prestados. f) Utilizar ferramentas tecnológicas, plataformas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas. C.2. Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos. - O Diretor Escolar se responsabiliza pela manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio escolar e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da instituição que dirige. a) Garantir, utilizando os canais competentes, que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola. b) Coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da escola. c) Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da escola de acordo com o Projeto Político-Pedagógico. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 22 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 20 d) Elaborar plano de segurança patrimonial, bem como conhecer as normais legais sobre gestão do patrimônio. C.3. Coordenar as equipes de trabalho - O Diretor Escolar organiza o quadro de pessoal da escola com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de atribuições de turmas aos docentes, priorizando as necessidades dos estudantes. - Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das pessoas e das equipes. - Conduz o trabalho de forma colaborativa com a equipe, promovendo sua motivação, proatividade, resiliência, sensibilidade e ética. a) Delegar atribuições e dividir responsabilidades, construindo uma liderança distributiva que engaje todo o grupo para o funcionamento eficaz da organização escolar. b) Motivar a equipe com foco em melhorias e resultados. c) Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados. d) Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o Projeto Político- Pedagógico, critérios de distribuição de professores e estudantes nas turmas e séries/anos, considerando as definições legais locais quando for o caso. e) Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com os profissionais da escola. f) Controlar a frequência dos profissionais da escola. g) Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da escola, evitando o prejuízo para as atividades letivas e escolares. h) Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a professores, servidores e estudantes, garantindo amplo direito de defesa. i) Elaborar e conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o conselho escolar, grêmio estudantil e Associação de pais e professores. k) Instituir ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da escola com base em critérios bem definidos e compartilhados com toda a equipe. l) Acompanhar a atuação dos profissionais da educação alocados na escola, mantendo diálogo constante, identificando pontos a serem desenvolvidos na equipe tanto do ponto de vista do conhecimento profissional quanto da prática profissional e do engajamento, propondo soluções. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 23 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 21 C.4. Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola - O Diretor Escolar se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos. Deve incentivar a participação da comunidade, na indicação de elementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do Projeto Político-Pedagógico da escola. a) Informar-se sobre legislação e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escola. b) Elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho Escolar. c) Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais. d) Manter dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros. e) Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais e financeiros para a escola. D. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL - Definindo, mais do que um perfil esperado, uma referência de atitudes e posicionamentos que favoreçam o trabalho do Diretor Escolar. Competências Específicas/Indicadores Descrição Atribuições D.1. Cuidar e apoiar as pessoas - O Diretor Escolar promove e constrói respeito e confiança por meio de seu comportamento ético, promovendo relacionamentos positivos e uma colaboração efetiva entre os membros da comunidade escolar. - Inspira confiança, devido à sua capacidade de ser profissionalmente imparcia, justo e respeitoso. a) Comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos estudantes e com o desenvolvimento e bem-estar dos profissionais da educação. b) Promover a convivência escolar respeitosa e solidária. c) Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre que necessário. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 24 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 22 D.2. Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional - O Diretor Escolar deve buscar não só ampliar e atualizar seus conhecimentos gerais e especialmente sobre a educação, a escola, seus sujeitos e processos, como também o seu desenvolvimento pessoal. a) Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando e buscando momentos de qualificação profissional. b) Avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho. c) Lidar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrentá- los e os caminhos para encontrar os recursos necessários. d) Analisar o contexto, identificar problemas ou ameaças e agir de forma antecipada para prevenir que ocorram ou para mitigar seus impactos mantendo, assim, um ambiente escolar organizado, produtivo e concentrado no ensino- aprendizagem. D.3. Saber comunicar-se e lidar com conflitos - O Diretor Escolar busca sempre a melhor forma de se expressar. Busca compreender a origem dos problemas e conflitos, mediando a construção de soluções alternativas em diálogo com todas as partes interessadas, mostrando capacidade de escuta ativa e argumentação. a) Estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da escola. b) Mediar crises ou conflitos interpessoais na escola, utilizando a comunicação, o diálogo e técnicas de negociação. ADENDO DO ANEXO V – COMPETÊNCIAS GERAIS DO DIRETOR ESCOLAR (Parecer CNE/CP nº 4/2021) 1. Coordenar a organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional, construindo coletivamente o projeto pedagógico da escola e exercendo liderança orientada por princípios éticos, com equidade e justiça. 2. Configurar a cultura organizacional com a equipe, na perspectiva de um ambiente escolar produtivo, organizado e acolhedor, centrado na excelência do ensino e da aprendizagem. 3. Assegurar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos têm direito, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais. 4. Valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar, promovendo, em articulação com a rede ou sistema de ensino, formação e apoio com foco nas Competências Gerais dos Docentes, assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional, conforme a BNC-Formação Continuada, proporcionando condições de atuação com excelência. 5. Coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo por evidências, obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação. 6. Realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e compreendendo problemas, com postura profissional para solucioná-los. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 25 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 23 7. Buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo, compreendendo sua responsabilidade perante os resultados esperados e desenvolvendo o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar. 8. Integrar a escola com outros contextos, com base no princípio da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade, incluindo equipamentos sociais e outras instituições, mediante comunicação e interação positivas orientadas para a elaboração coletiva do projeto pedagógico da escola e sua efetivação. 9. Exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas para a promoção de um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem. 10. Agir e incentivar pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, refletidos no ambiente de aprendizagem. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 26 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 24 ANEXO VI PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (MODELO) PLANO DE GESTÃO ESCOLAR - 2026 A 2028 1. APRESENTAÇÃO: DADOS DA ESCOLA Unidade Escolar: INEP: Município: Endereço: Telefone: E-mail: Níveis e modalidades de ensino ofertados: Quantidade de turmas por etapas, modalidades de educação e turno de funcionamento: Quantidade de professores em exercício da docência (Efetivos e Temporários): Quantidade de professores em outras atividades na escola: Quantidade de servidores: IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome completo: Formação acadêmica (curso habilitado; nome da Instituição; início e conclusão do curso): Cargo: E-mail: Telefone: Data de nascimento: CPF: Endereço residencial: BREVE CURRÍCULO DA TRAJÉTORIA NA EDUCAÇÃO - (Discorrer sobre o breve currículo) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 27 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 25 PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (incluir nome da unidade escolar) INTRODUÇÃO (Descrever brevemente a fundamentação legal e teórica da Gestão Democrática demonstrando conhecimento acerca do tema bem como a relevância do Plano de Gestão no processo para o desenvolvimento do trabalho do Diretor(a) Escolar) OBJETIVO GERAL (De natureza qualitativa, deverá explicitar o resultado mais abrangente que se pretende atingir ao final da realização do Plano de Gestão) DIAGNÓSTICO DA ESCOLA (O diagnóstico deve explicitar e analisar criticamente problemas e necessidades da escola em relação ao seu entorno e contexto social, ao ensino e aprendizagem, a organização do tempo e espaço, as relações de trabalho na escola, os indicadores de contexto e de qualidade, a organização da prática pedagógica, participação da comunidade escolar no planejamento e ações da escola, as características da comunidade atendida. Também pode abordar sobre os recursos humanos presentes na escola e suas regras de funcionamento presentes no regimento interno, constando as instâncias colegiadas envolvidas com a escola; as formas de arrecadação de recursos e suas destinações; e as características físicas da escola (espaços internos e externos e equipamentos) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 28 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 26 1. DIMENSÕES: A. DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL (Texto introdutorio) Competências Específicas INDICADORES Metas Ações Prazo ou periodicidade Monitoramento e/ou Avaliação A.1. Liderar a gestão da escola A.2. Engajar a comunidade A.3. Implementar e coordenar a gestão democrática na escola A.4. Responsabilizar-se pela organização escolar A.5. Desenvolver visão sistêmica e estratégica DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 29 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 27 B. DIMENSÃO PEDAGÓGICA (Texto introdutorio) Competências Específicas INDICADORES Metas Ações Prazo ou periodicidade Monitoramento e/ou Avaliação B.1. Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem B.2. Conduzir o planejamento pedagógico B.3. Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem B.4. Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação B.5. Promover clima propício ao desenvolvimento educacional DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 30 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 28 C. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (Texto introdutorio) Competências Específicas INDICADORES Metas Ações Prazo ou periodicidade Monitoramento e/ou Avaliação C.1. Coordenar as atividades administrativas C.2. Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos C.3. Coordenar as equipes de trabalho C.4. Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 31 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 29 D. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL (Texto introdutorio) Competências Específicas INDICADORES Metas Ações Prazo ou periodicidade Monitoramento e/ou Avaliação D.1. Cuidar e apoiar as pessoas D.2. Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional D.3. Saber comunicar-se e lidar com conflitos DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 32 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 30 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 4. REFERÊNCIAS DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 33 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 31 ANEXO VII TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR ESCOLAR Eu, ____________________________________________________________________, matrícula nº: _________________, nomeado(a) para exercer a função de Diretor(a) da Unidade Escolar: __________________________________________________, em consonância com a Lei Municipal nº 3.056/2026 (citar nova lei), de 05 de maio de 2026, comprometo-me a assumir as atribuições do Diretor Escolar presentes no Parecer CNE/CP nº 4/2021 da Base Nacional Comum do Diretor Escolar, apresentada no Anexo V do Edital nº 001/2026 do Processo de Seleção e Escolha de Diretor Escolar, bem como as atribuições previstas em Lei Municipal. Nestes termos firmo o presente compromisso. Três Arroios-RS, ___ de ___________________ de _______. _____________________________________ Assinatura do(a) Diretor(a) Escolar DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS Conforme Lei Municipal nº 2.359, de 04 de novembro de 2016 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 494 Página 34 de 34 Município de Três Arroios - RS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. GOVERNO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 92.453.810/0001-11 Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS – CEP: 99.725-000 – Fone: (54) 3526-1122 Site: https://tresarroios.rs.gov.br/ e-mail: adm@tresarroios.rs.gov.br 32 Sumário Poder Executivo Licitações e Contratos Dispensas - Aviso de Abertura Editais 2026-06-16T13:17:16-0300 SUELEN LAIS DEBASTIANI:03168053007 1