Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LEIS 2 ........................................................................................................................................................... PORTARIAS 7 .............................................................................................................................................. EDITAL Nº 085 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 089, homologado pelo Edital nº 078/2026, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: PROFESSOR ÁREA 02 – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS Classificação Nome 1º GRASIELA DE MORAES MACEDO Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 052/2026, os convocados, a partir desta data, ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acima referido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditaisLeis LEI N o 6.332, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Fixa limite de gastos com o Circuito de corridas para o exercício de 2026, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1 o É fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o limite de gastos do Município com a promoção do “Circuito de Corridas”, para o exercício de 2026, evento incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Aquisição de materiais esportivos; 1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Aluguel de mobiliário; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16 Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25 Locação de materiais esportivos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo; 1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transportes; e 1.40 Uniformes e vestimentas. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 LEI Nº 6.333, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “Fixa limite de despesas com a Gincana Municipal de 2026, e dá outras providências.” GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1 o Fica estabelecido em R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a Gincana Municipal de Vera Cruz 2026, evento incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, dentro da programação alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Aquisição de materiais esportivos: bolas, cronômetros, redes, entre outros; 1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Aluguel de mobiliário; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16 Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25 Locação de materiais esportivos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo; 1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transportes; e 1.40 Uniformes e vestimentas. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais. Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 (Proj. de Lei nº 054/2026– fl. 1) LEI Nº 6.334, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “Fixa limite de despesas com promoção do Festival Canta Vera Cruz 2026, e dá outras providências.” GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1 o Fica estabelecido o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para o dispêndio do Município com promoção do Festival Canta Vera Cruz, evento incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: sonorização/ensaios e Grupo de Acompanhamento, premiação, troféus, decoração e material de consumo, locação de equipamentos e materiais, ornamentação, alimentação, banners e divulgação. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 (Projeto de Lei nº 066/2026, Pág. 1). LEI Nº 6.335, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município a patrocinar atleta vera-cruzense, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1 o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a atleta Melissa Machado que participará do ARTISTIC WORLD CUP GARMISCH PARTENKIRCHEN (AWC-GER), em Garmisch Partenkirchen, Alemanha, de 08 a 17 de maio de 2026. Parágrafo Único. O valor a ser repassado a atleta Melissa Machado, inscrito no CPF sob o nº 051.064.230-66, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2 o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município. Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4 o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Concede isenção e remissão do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, para os imóveis integrantes do programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução, do Governo Federal. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1 o Ficam isentos do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, os imóveis integrantes do Programa do Governo Federal denominado Minha Casa Minha Vida Reconstrução, desde que atendam às condições estabelecidas neste dispositivo. Nos termos da portaria do Ministério das Cidades MCID 520, de 05 de junho de 2024, em razão do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. Paragrafo Único: O benefício da isenção do ITBI será concedido uma única vez, para a compra e venda de imóvel que vise à recuperação do patrimônio da pessoa afetada. Art. 2º O imóvel a ser transmitido deverá integrar o cadastro de beneficiários do Programa "Minha Casa, Minha Vida Reconstrução" do Governo Federal. Art. 3º O valor do imóvel não poderá exceder R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme normas do Programa "Minha Casa, Minha Vida Reconstrução". Art. 4º Ficam remidos os créditos tributários de ITBI de imóveis que integrem o Programa “Minha Casa Minha Vida Reconstrução” do Governo Federal cujos lançamentos tenham ocorrido entre 30/09/2025 (Lei Complementar nº 116/2025) e 16/12/2025 (Lei Complementar nº 120/2025). Paragrafo Único: Nos casos de deferimento da remissão, os valores de ITBI de imóveis que integrem o Programa “Minha Casa Minha Vida Reconstrução” eventualmente pagos durante o período mencionado no caput deverão ser restituídos ao contribuinte, a fim de garantir a equidade fiscal. Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Portarias PORTARIA Nº 16.432 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, o concursado EDISON SAMUEL WERMUTH, classificado em 5º lugar, no Concurso Público nº 212, homologado pelo Edital nº 378/2023, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento equivalente ao Padrão 4-A, Classe A, da Tabela do Quadro de Cargos Efetivos da Lei nº 931/91 e alterações, ficando submetido ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007 e alterações, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, o nomeado tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Este deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 13/05/2026 Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 Vera Cruz/RS, Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - Edição 1948 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.