Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. PORTARIAS 2 .............................................................................................................................................. RESOLUÇÕES 4 .......................................................................................................................................... Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 35/2026: Aquisição de implementos agrícolas. Lances dia 22/05/2026 às 08 h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal. Portarias http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ PORTARIA Nº 16.446 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Professor Área 01 – Anos Iniciais, a concursada FERNANDA DA SILVA BRAZ, classificada em 23º lugar, no Concurso Público nº 234, homologado pelo Edital nº 392/2023, com carga horária de 20 horas semanais, vencimento correspondente a Classe A e ao Nível de acordo com o grau de formação, conforme Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Público Municipal da Lei nº 2397/2003 e suas alterações, submetida ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, a nomeada tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Esta deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 21/05/2026 Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 PORTARIA Nº 16.447 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Professor Área 01 – Educação Infantil, a concursada SOFIA JOHANA CANTO BUTZKE, classificada em 22º lugar, no Concurso Público nº 235, homologado pelo Edital nº 392/2023, com carga horária de 20 horas semanais, vencimento correspondente a Classe A e ao Nível de acordo com o grau de formação, conforme Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Público Municipal da Lei nº 2397/2003 e suas alterações, submetida ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, a nomeada tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Esta deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 21/05/2026 Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 Resoluções Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO ALUSIVO AOS FESTEJOS DA SEMANA FARROUPILHA 2026 VERA CRUZ/RS TEMA: HERANÇA JESUÍTICA E GUARANI NO RIO GRANDE DO SUL: 400 ANOS DE ALMA – A GÊNESE DO RIO GRANDE REGULAMENTO O Concurso de Desenho é uma promoção do Município de Vera Cruz, por meio da Secretaria Municipal da Educação, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Conselho Municipal de Tradições Gaúchas e das Entidades Tradicionalistas do Município de Vera Cruz, integrando as programações alusivas à Semana Farroupilha 2026. O regulamento do concurso determina: 1) DO TEMA “Herança Jesuítica e Guarani no Rio Grande do Sl: 400 anos de Alma – A Gênese do Rio Grande” 2) DO OBJETIVO Estimular os(as) alunos(as) das Escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e do Ensino Médio, regularmente matriculados(as) em escolas de redes públicas e privadas, situadas no município de Vera Cruz, bem como Comunidade em geral deste mesmo município, a expressar suas vivências e conhecimentos adquiridos sobre o tema, promovendo o Tradicionalismo e aspectos do Regionalismo gaúcho, por meio da produção de DESENHO. 3) DA INSCRIÇÃO 3.1) Podem participar do Concurso de Desenho, os(as) alunos(as) das Escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Município de Vera Cruz e pessoas da comunidade em geral. 3.2) Esta modalidade será categorizada da seguinte forma: I- Etapa Participação: Divididos nos seguintes níveis: – 1 desenho, por escola, categoria Educação Infantil; – 1 desenho, por escola, categoria Anos Iniciais/Alfabetização, do 1º ao 2º ano; – 1 desenho, por escola, categoria Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do 3º ao 5º ano; – 1 desenho, por escola, categoria Anos Finais do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano; Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 – 1 desenho, por escola, categoria Ensino Médio, de 1º ao 3º ano; - 1 desenho da Comunidade em Geral, categoria até 5 anos; - 1 desenho da Comunidade em Geral, categoria de 6 a 8 anos; - 1 desenho da Comunidade em Geral, categoria de 9 a 12 anos; - 1 desenho da Comunidade em Geral, categoria de 13 a 17 anos; - 1 desenho da Comunidade em Geral, categoria de 18 a 59 anos; - 1 desenho da Comunidade em Geral, categoria acima de 60 anos; II - Etapa Destaque – será constituída da seleção de 33 desenhos, dentre a Etapa Participação (1º, 2º e 3º lugar de cada categoria). III - Etapa Vencedor – dentre os classificados para a Etapa Destaque, serão escolhidos os vencedores: 1º lugar de cada categoria; os vencedores serão divulgados nas redes sociais do Conselho Municipal das Tradições Gaúchas (CMTG), da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT). 3.3) Cada Escola poderá inscrever um participante, por categoria escolar, conforme descrito no item 3.2 deste Regulamento. 3.4) É de responsabilidade de cada Escola a seleção interna dos desenhos que serão inscritos neste Concurso Municipal. 3.5) As pessoas das categorias Comunidade em Geral farão a inscrição sob responsabilidade própria, mediante ficha de inscrição específica, anexa a este Regulamento, bem como desenho, respeitadas as regras do concurso e o prazo estipulado. 3.6) O desenho deverá ser apresentado numa só face do papel, em folha de desenho ou ofício, original, tamanho não excedendo A3 e em uma única via. 3.7) Junto ao desenho deverá ser anexada a ficha de inscrição. 3.8) O desenho deverá ser inédito, produzido especialmente para este concurso e elaborado pelos(as) alunos(as) ou pessoas da comunidade, conforme categorias já descritas neste Regulamento. 3.9) Caberá à Escola realizar a inscrição de seus selecionados; inscritos na categoria Comunidade em Geral farão sua inscrição de forma direta, ou por seus pais/responsáveis, conforme orientações deste Regulamento. 3.10) DAS INSCRIÇÕES: de 15 de junho à 25 de agosto de 2026, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Jacob Doern, nº 87, Centro de Vera Cruz/RS, entre 7h30min às 11h15min e das 13h às 16h30min ou, nos mesmos horários, na Sala dos Conselhos, situada à Av. Nestor Frederico Henn, 1645, subsolo da Prefeitura Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Municipal. A inscrição será efetivada mediante a entrega da Ficha de Inscrição e Desenho, respeitadas as descrições deste Regulamento. 4) DO JULGAMENTO O julgamento dos desenhos será realizado por Comissão Avaliadora, formada por pessoas representantes do CMTG - Conselho Municipal de Tradições Gaúchas; 5) DA PREMIAÇÃO 5.1) Todos os participantes receberão certificado de participação. 5.2) Serão premiados o 1º lugar de cada categoria, com um certificado de 1º lugar. 5.3) Serão premiados o 2º lugar de cada categoria, com um certificado de 2º lugar. 5.4) Serão premiados o 3º lugar de cada categoria, com um certificado de 3º lugar. 5.5) Os vencedores, 1º lugar de cada categoria, terão seus desenhos premiados ilustrando a página do CMTG durante a Semana Farroupilha 2026 de Vera Cruz. 5.6) A solenidade de premiação ocorrerá durante a realização dos festejos da Semana Farroupilha 2026. 6) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1) A entrega do desenho original e da ficha de inscrição impressa, por parte da escola (Anexo I) ou da pessoa da Comunidade (Anexo II), por si só constitui a inscrição e participação no concurso, importando, também, em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo. 6.2) A elaboração dos desenhos deverá ser realizada sob a orientação do(a) professor(a) regente, quando de categorias escolares, ou por pais/responsáveis, quando da categoria Comunidade em Geral. 6.3) As instituições promotoras do concurso poderão não devolver os trabalhos inscritos. 6.4) Os promotores do concurso ficam autorizados, sem ônus, a utilizar os desenhos, bem como as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em publicações, materiais e ações da instituição, desde que citada a autoria. 6.5) Os promotores poderão organizar exposições virtuais e ou físicas com os Desenhos inscritos no presente Concurso. 6.6) Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos promotores e ou Comissão Avaliadora. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE DESENHOS ALUSIVO AOS FESTEJOS DA SEMANA FARROUPILHA 2026 CATEGORIAS ESCOLARES Escola: __________________________________________________________________ NOME: _________________________________________________________________ Série/Ano: ________________ Marque a Categoria: ( ) Categoria Educação Infantil; ( ) Categoria Anos Iniciais/Alfabetização, do 1º ao 2º ano; ( ) Categoria Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do 3º ao 5º ano; ( ) Categoria Anos Finais do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano; ( ) Categoria Ensino Médio, de 1º ao 3º ano; Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE DESENHOS ALUSIVO AOS FESTEJOS DA SEMANA FARROUPILHA 2026 CATEGORIAS DA COMUNIDADE EM GERAL Nome : ___________________________________________________________________ Data de Nascimento: ________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Fone de Contato: ____________________________________________________________ Marque a Categoria: ( ) Comunidade em Geral, categoria até 5 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria de 6 a 8 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria de 9 a 12 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria de 13 a 17 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria de 18 a 59 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria acima de 60 anos; Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 REGULAMENTO DO CONCURSO DE POESIA ALUSIVO AOS FESTEJOS DA SEMANA FARROUPILHA 2026 VERA CRUZ/RS TEMA: HERANÇA JESUÍTICA E GUARANI NO RIO GRANDE DO SUL: 400 ANOS DE ALMA – A GÊNESE DO RIO GRANDE. REGULAMENTO O Concurso de Poesia é uma promoção da Prefeitura de Vera Cruz, por meio da Secretaria Municipal da Educação de Vera Cruz, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Vera Cruz, do Conselho Municipal de Tradições Gaúchas e das Entidades Tradicionalistas do Município de Vera Cruz e integra as programações alusivas à Semana Farroupilha 2026, sendo que o regulamento, determina: 1) DO TEMA “Herança Jesuítica e Guarani no Rio Grande do Sul: 400 anos de Alma – A Gênese do Rio Grande”. 2) DO OBJETIVO Estimular os(as) alunos(as) das Escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e do Ensino Médio, regularmente matriculados(as) em escolas de redes públicas e privadas, situadas no município de Vera Cruz, bem como Comunidade em geral deste mesmo município, a expressar suas vivências e conhecimentos adquiridos sobre o tema, promovendo o Tradicionalismo e aspectos do Regionalismo gaúcho, por meio da produção autoral de uma POESIA. 3) DA INSCRIÇÃO 3.1) Podem participar do Concurso de Poesia, os(as) alunos(as) das Escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Município de Vera Cruz e pessoas da comunidade em geral. 3.2) Esta modalidade será categorizada da seguinte forma: I- Etapa Participação: Divididos nos seguintes níveis: – 1 poesia, por escola, categoria Educação Infantil; – 1 poesia, por escola, categoria Anos Iniciais/Alfabetização, do 1º ao 2º ano; – 1 poesia, por escola, categoria Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do 3º ao 5º ano; – 1 poesia, por escola, categoria Anos Finais do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano; Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 – 1 poesia, por escola, categoria Ensino Médio, de 1º ao 3º ano; - 1 poesia da Comunidade em Geral, categoria até 5 anos; - 1 poesia da Comunidade em Geral, categoria de 6 a 8 anos; - 1 poesia da Comunidade em Geral, categoria de 9 a 12 anos; - 1 poesia da Comunidade em Geral, categoria de 13 a 17 anos; - 1 poesia da Comunidade em Geral, categoria de 18 a 59 anos; - 1 poesia da Comunidade em Geral, categoria acima de 60 anos; II - Etapa Destaque – será constituída da seleção de 33 poesias, dentre a Etapa Participação (1º, 2º e 3º lugar de cada categoria). III - Etapa Vencedor – dentre os classificados para a Etapa Destaque, serão escolhidos os vencedores: 1º lugar de cada categoria; os vencedores serão divulgados nas redes sociais do Conselho Municipal das Tradições Gaúchas (CMTG), da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT). 3.3) Cada Escola poderá inscrever um participante, por categoria escolar, conforme descrito no item 3.2 deste Regulamento. 3.4) É de responsabilidade de cada Escola a seleção interna das poesias que serão inscritas neste Concurso Municipal. 3.5) As pessoas das categorias Comunidade em Geral farão a inscrição sob responsabilidade própria, mediante ficha de inscrição específica, anexa a este Regulamento, bem como poesia, respeitadas as regras do concurso e o prazo estipulado. 3.6) A poesia deverá ser apresentada numa só face do papel, em folha pautada, original, tamanho não excedendo A3 e em uma única via. 3.7) Junto à poesia deverá ser anexada a ficha de inscrição. 3.8) A poesia deverá ser inédita, produzida especialmente para este concurso e elaborada pelos(as) alunos(as) ou pessoas da comunidade, conforme categorias já descritas neste Regulamento. 3.9) Caberá à Escola realizar a inscrição de seus selecionados; inscritos na categoria Comunidade em Geral farão sua inscrição de forma direta, ou por seus pais/responsáveis, conforme orientações deste Regulamento. 3.10) DAS INSCRIÇÕES: de 15 de junho a 25 de agosto de 2026, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Jacob Doern, nº 87, Centro de Vera Cruz/RS, entre 7h30min às 11h15min e das 13h às 16h30min ou, nos mesmos horários, na Sala dos Conselhos, situada à Av. Nestor Frederico Henn, 1645, subsolo da Prefeitura Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 Municipal. A inscrição será efetivada mediante a entrega da Ficha de Inscrição e Poesia, respeitadas as descrições deste Regulamento. 4) DO JULGAMENTO O julgamento das poesias será realizada por Comissão Avaliadora, formada por pessoas representantes do CMTG - Conselho Municipal de Tradições Gaúchas; 5) DA PREMIAÇÃO 5.1) Todos os participantes receberão certificado de participação. 5.2) Serão premiados o 1º lugar de cada categoria, com um certificado de 1º lugar. 5.3) Serão premiados o 2º lugar de cada categoria, com um certificado de 2º lugar. 5.4) Serão premiados o 3º lugar de cada categoria, com um certificado de 3º lugar. 5.5) Os vencedores, 1º lugar de cada categoria, terão suas poesias premiadas divulgadas na página do CMTG durante a Semana Farroupilha 2026 de Vera Cruz. 5.6) A solenidade de premiação ocorrerá durante a realização dos festejos da Semana Farroupilha 2026. 6) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1) A entrega da poesia original e da ficha de inscrição impressa, por parte da escola (Anexo I) ou da pessoa da Comunidade (Anexo II), por si só constitui a inscrição e participação no concurso, importando, também, em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo. 6.2) A elaboração das poesias deverá ser realizada sob a orientação do(a) professor(a) regente, quando de categorias escolares, ou por pais/responsáveis, quando da categoria Comunidade em Geral. 6.3) As instituições promotoras do concurso poderão não devolver os trabalhos inscritos. 6.4) Os promotores do concurso ficam autorizados, sem ônus, a utilizar as poesias, bem como as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em publicações, materiais e ações da instituição, desde que citada a autoria. 6.5) Os promotores poderão organizar exposições virtuais e ou físicas com as poesias inscritas no presente Concurso. 6.6) Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos promotores e ou Comissão Avaliadora. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE POESIA ALUSIVO AOS FESTEJOS DA SEMANA FARROUPILHA 2026 CATEGORIAS ESCOLARES Escola: __________________________________________________________________ NOME: _________________________________________________________________ Série/Ano: ________________ Marque a Categoria: ( ) Categoria Educação Infantil; ( ) Categoria Anos Iniciais/Alfabetização, do 1º ao 2º ano; ( ) Categoria Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do 3º ao 5º ano; ( ) Categoria Anos Finais do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano; ( ) Categoria Ensino Médio, de 1º ao 3º ano; Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 13 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE POESIA ALUSIVO AOS FESTEJOS DA SEMANA FARROUPILHA 2026 CATEGORIAS DA COMUNIDADE EM GERAL Nome : ___________________________________________________________________ Data de Nascimento: ________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Fone de Contato: ____________________________________________________________ Marque a Categoria: ( ) Comunidade em Geral, categoria até 5 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria de 6 a 8 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria de 9 a 12 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria de 13 a 17 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria de 18 a 59 anos; ( ) Comunidade em Geral, categoria acima de 60 anos; Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 14 Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 - Edição 1953 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 15 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. 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