Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 7 .................................................................................................................. LEIS 8 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 13 ............................................................................................................................................. PORTARIAS 15 ............................................................................................................................................ RESOLUÇÕES 16 ........................................................................................................................................ PODER LEGISLATIVO 44 ................................................................................................................................... EDITAL Nº 090/2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 080, homologado pelo Edital nº 169/2023, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO Classificação Nome 4º RODRIGO MANOEL PIRES Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 160/2023, os convocados, a partir desta data, ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos itens 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acima referido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais EDITAL DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 02/2026 O Prefeito Municipal de Vera Cruz - RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto nas Leis Municipais nº 1.176/1993 e nº 5.800/2023, torna público o presente Edital para fins de COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, relativa às obras de pavimentação de trecho da Rua Reverendo Bernardo Schmitt, Bairro Conventos, referidas no Edital Prévio nº 01/2026. I – MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA O Memorial Descritivo da obra consta no Anexo I do Edital Prévio. Obra de pavimentação de trecho de 1.179,00 m², com comprimento de 117,90 m e largura de 10,00 m, compreendendo a execução de pavimentação com blocos intertravados de concreto. Após a execução das obras, houve a medição exata da área pavimentada, permanecendo em 1.179,00 m², conforme informação constante no Anexo I deste Edital. II – CUSTO DA OBRA O custo inicial da obra de pavimentação do trecho da Rua Reverendo Bernardo Schmitt, Bairro Conventos, foi estimado em R$ 111.807,35, conforme previsto no Edital Prévio nº 01/2026. Após a licitação e execução da obra, o custo final totalizou R$ 110.362,38, conforme Contrato nº 120/2023, formalizado entre o Município e a empresa PAVIARTE CONSTRUTORA EIRELI, verificando-se redução em relação ao valor inicialmente estimado. III – DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA É entendimento consolidado entre especialistas em avaliação coletiva de imóveis urbanos, para fins de cobrança de tributos que consideram valorização imobiliária, como o IPTU e a Contribuição de Melhoria, que, em obras de pavimentação, o benefício econômico recai predominantemente sobre os imóveis diretamente atingidos pela obra pública. Dessa forma, para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente da execução da obra mencionada neste Edital, serão considerados beneficiados exclusivamente os imóveis com testada para o trecho pavimentado da Rua Reverendo Bernardo Schmitt, Bairro Conventos, relacionados no Anexo I deste Edital. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 IV – APURAÇÃO DO VALOR BÁSICO INICIAL DO M² O Anexo IV do Edital Prévio nº 01/2026 indicava o custo básico inicial de R$ 85,21 por m² antes da realização da obra. V – APURAÇÃO DO VALOR BÁSICO FINAL DO M² Conforme demonstrado no Anexo I deste Edital, o valor básico final apurado permaneceu em R$ 85,21 por m² após a conclusão da obra. VI – DEMONSTRAÇÃO DA VALORIZAÇÃO A valorização imobiliária decorrente da execução da obra pública será demonstrada por meio de laudo técnico de avaliação imobiliária constante no Anexo II deste Edital. VII – CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.800/2023, que atribui aos beneficiados pela execução de obra pública o dever de ressarcimento do custo da obra, e observando-se como limite individual a valorização imobiliária apurada, os valores das contribuições de melhoria serão calculados proporcionalmente às valorizações individuais dos imóveis beneficiados, conforme demonstrado em laudo técnico anexo ao presente Edital. VIII – CÁLCULO DO VALOR DA PARCELA ANUAL E DAS PRESTAÇÕES O valor individual da Contribuição de Melhoria de cada imóvel beneficiado consta no Anexo I deste Edital. Considerando que a parcela anual não poderá exceder a 3% (três por cento) do maior valor fiscal atualizado do imóvel no exercício da cobrança, conforme previsto no Decreto-Lei nº 195/1967, o valor das prestações observará tal limitação. O valor das parcelas dos exercícios subsequentes será recalculado anualmente no mês de janeiro, considerando-se o saldo devedor e o valor cadastral atualizado do imóvel utilizado para fins de lançamento do IPTU, respeitado o limite legal de 3% (três por cento). IX – ANEXOS Integram o presente Edital, para todos os fins legais: ●​ ANEXO I – Relação dos contribuintes e valores da contribuição de melhoria; ●​ ANEXO II – Laudo de avaliação dos imóveis situados na zona beneficiada. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 X – NOTIFICAÇÃO Os proprietários dos imóveis beneficiados pela obra pública descrita neste Edital ficam notificados do inteiro teor deste instrumento, podendo impugnar quaisquer dados ou elementos constantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital, mediante petição dirigida ao Prefeito Municipal e protocolada junto ao Prédio Administrativo Municipal. As eventuais impugnações não suspenderão os procedimentos de lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria. XI – DISPOSIÇÕES FINAIS Os pagamentos da Contribuição de Melhoria poderão ser realizados da seguinte forma: ●​ 10% de desconto para pagamento à vista; ●​ 5% de desconto para pagamento em até 10 parcelas; ●​ parcelamento em até 120 parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 72,52 por parcela. Demais informações e a íntegra deste Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Fiscalização de Tributos do Município de Vera Cruz. Vera Cruz - RS, 15 de maio de 2026. FILIPE SAALFELD DA SILVEIRA​ Procurador Geral – OAB/RS 99.308 GILSON ADRIANO BECKER​ Prefeito Municipal Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 ANEXO IV - Relação de contribuintes Obra: Pavimentação. Rua: Rua Reverendo Bernardo Schmitt, Bairro Conventos Observação: Trecho entre a Rua Afonso Mueller e o final da rua. Tipo de pavimentação a ser executada: Blocos intertravados de concreto. Comprimento: 117,90m Largura: 10m Orçamento da Obra: R$ 110.362,38 Área Pavimentada: 1.179m² Custo m² pago pelo contribuinte: R$ 85,21 Custo m² pago pelo município: R$ 8,39 Soma das Valorizações: R$ 100.466,00 Cadastro Imobiliário Plano Diretor Avaliação Individual dos Lotes Contribuição de Melhoria D Nome Distrito Setor Quadra Lote Unidade Área Total Testada Testada da Unidade Situação Quadra Lote Valor sem Pavimentação Valor com Pavimentação Valorização Valorização da Unidade 1 ELAINE TERESINHA ZINN LOPES 1 3 023 0158 0010 379,99 25,41 - 1 277 014 89.069,00 97.861,00 8.792,00 - 8.792,00 2 VARDIM LUIS PADILHA E TANIA LAIR MANSKE 1 3 023 0117 0010 379,49 25,41 - 1 277 007 88.934,00 97.713,00 8.779,00 - 8.779,00 3 CLAUDIO RICKMANN E RICARDO MATEUS RICKMANN 1 3 024 0157 0010 377,65 25,24 12,62 1 276 014 88.713,00 97.469,00 8.756,00 4.378,00 4.378,00 4 CLAUDIO RICKMANN E RICARDO MATEUS RICKMANN 0020 12,62 4.378,00 4.378,00 5 LOTEAMENTO THEISEN LTDA 1 3 024 0117 0010 377,27 25,24 12,62 1 276 007 88.624,00 97.372,00 8.748,00 4.374,00 4.374,00 6 LOTEAMENTO THEISEN LTDA 0020 12,62 4.374,00 4.374,00 7 FABIANO ROBERTO GOMES 1 3 021 0045 0010 450,00 15,00 - 1 247 010 100.366,00 110.273,00 9.907,00 - 9.907,00 8 MARCELI TATSCH E RANGEL FABRICIO DA SILVEIRA 1 3 021 0057 0010 360,00 12,00 - 0 247 009 69.489,00 76.348,00 6.859,00 - 6.859,00 9 MARLENE EDITH LAUFER DA SILVA, CATARINA VALDEREZA DUTRA DA SILVA, MARIO EDIR LAUFER, MARLY EDY LAUFER SCHMIDT 1 3 021 0069 0010 360,00 12,00 - 0 247 008 69.489,00 76.348,00 6.859,00 - 6.859,00 10 JAQUELINE ROSEMERI BRANDT BARTZ E ALVARO LUIZ BARTZ 1 3 021 0081 0010 360,00 12,00 - 0 247 007 69.489,00 76.348,00 6.859,00 - 6.859,00 11 CONSTRUTORA E URBANIZADORA RECH LTDA 1 3 021 0093 0010 392,52 12,00 - 0 247 006 73.809,00 81.094,00 7.285,00 - 7.285,00 12 DENISE LUCIANE SCHWENGBER WAILAND 1 3 021 0105 0010 509,16 12,00 - 0 247 005 88.493,00 97.228,00 8.735,00 - 8.735,00 13 CONSTRUTORA E URBANIZADORA RECH LTDA 1 3 021 0117 0010 509,16 12,00 - 0 247 004 88.493,00 97.228,00 8.735,00 - 8.735,00 14 CONSTRUTORA E URBANIZADORA RECH LTDA 1 3 021 0163 0010 464,10 30,74 - 1 247 001 102.853,00 113.005,00 10.152,00 - 10.152,00 Observações: 1. Valor unitário, calculado por modelo de inferência estatística, adotado para calcular o valor de mercado da parte frontal das Glebas; Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 EDITAL Nº 091 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados em concurso público para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: CONCURSO PÚBLICO Nº 235 – PROFESSOR ÁREA 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 100º JULIANA CAROLINA SCHWIN FERREIRA A presente convocação observa o que dispõe o Decreto nº 4.051, de 14 de março de 2012, que instituiu como critério de seleção para a admissão de pessoal em funções públicas temporárias a ordem de classificação em Concurso Público Municipal, para contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em conformidade com os Artigos 3º e 7º do Decreto n.º 4051, de 14 de março de 2012, o convocado, que a partir desta data fica submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, tem o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para apresentar a documentação e habilitação mínima exigida para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente. O convocado deve se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 37/2026: Aquisição de eletrodomésticos e demais equipamentos. Lances dia 02/06/2026 às 08 h. Edital disponível em portaldecompraspublicas.com.br. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Concorrência Pública Presencial nº 08/2026: Concessão de uso de imóvel público municipal. Abertura dia 09/07/2026 às 8 h. Disponível em: veracruz.rs.gov.br/portal/editais GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo N° Empresa Instrumento Contratual Motivo 3° ISERGÁS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ATA N° 003/2025 REEQUILIBRIO 2° EMPRESA DE TRANSPORTE POTHIN LTDA ATA N° 33/2025 REEQUILIBRIO 1° VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ATA N° 130/2025 VIGÊNCIA/VALOR 10° CASTRO E CASTRO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA CONTRATO N°118/2017 REEQUILIBRIO 1° FÁBIO A. LEDUR - ME ATA N° 088/2025 VIGÊNCIA/REJUSTE 4° QUALITY ASSESSORIA MULTIPROFISSIONAL LTDA CONTRATO N° 051/2023 VIGÊNCIA/VALOR 6° STARKS SERVIÇOD DE MONITORAMENTO DE ALARME LTDA CONTRATO N° 044/2023 VIGÊNCIA/VALOR 1° SEVENTEC COMÉRCIO LTDA ATA N° 128/2025 VIGÊNCIA/VALOR Leis http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ (Lei nº 6.347/2026-S, fl. 1) Proj. Lei nº 070/2026-S, fl. 1) LEI Nº 6.347, DE 15 DE MAIO DE 2026. Altera disposições da Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025, que “Regulariza o serviço de táxis no âmbito do município de Vera Cruz/RS, estabelece normas para regulamentação, exploração, revoga leis e dá outras providências.” GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º O inciso IV do §1º do art. 9º da Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) (...) IV – prazo para apresentação dos requerimentos de novas licenças e para o cadastramento ou recadastramento dos atuais concessionários, em fases distintas, não inferior a 15 (quinze) dias, contados da publicação do respectivo ato convocatório, observadas as demais condições estabelecidas no edital e na regulamentação aplicável. (...)” Art. 2º O §3º do art. 9º da Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) (...) § 3º Verificando-se número superior de pretendentes ao de vagas, respeitado o disposto no Art. 2°, § 2°, os licenciamentos serão concedidos observando rigorosamente a classificação obtida em Licitação Pública e de acordo com os critérios dispostos no Art. 9°, §4° desta Lei. (...)” Art. 3º Os incisos I e V do §4º do art. 9º da Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) (...) § 4º Havendo mais de um interessado no mesmo ponto será utilizada a seguinte ordem de critérios para preferência na concessão: I – O Condutor Autônomo já licenciado no respectivo ponto, desde que tenha formalmente renunciado ao direito de continuidade ou aos direitos anteriormente assegurados sobre o ponto de origem, para participar da livre concorrência Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 (Lei nº 6.347/2026-S, fl. 2) destinada à obtenção de novo ponto. (...) V – Ao pretendente que comprovar domicílio há mais tempo no Município. O critério relativo ao maior tempo de domicílio no Município não se qualifica como exigência de habilitação ou condição restritiva de participação, mas apenas como fator subsidiário de classificação entre os concorrentes aptos, preservando-se, em qualquer hipótese, a livre concorrência, a isonomia e o acesso amplo dos interessados ao certame. (...)” Art. 4º Ficam inseridos os incisos I, II e III ao §3º do art. 26 da Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 (...) (...) § 3º Aos concessionários devidamente registrados e contemplados em processo licitatório anterior fica assegurado o direito de permanência na concessão, por prazo indeterminado, desde que, a cada novo procedimento licitatório: I – permaneçam atendendo integralmente aos requisitos legais, regulamentares e cadastrais exigidos para o exercício da atividade; II – apresentem a documentação exigida pelo Município; e III – manifestem formalmente interesse na continuidade da concessão. (...)” Art. 5º Ficam inseridos os §§4º e 5º ao art. 26 da Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 (...) (...) § 4º O procedimento licitatório para exploração das concessões deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) anos, contado da assinatura do contrato vigente, renovando-se sucessivamente a cada período de 10 (dez) anos, ocasião em que todos os concessionários deverão submeter-se a cadastramento ou recadastramento administrativo. § 5º Serão disponibilizados à livre concorrência apenas os pontos ou vagas remanescentes, assim compreendidos aqueles não ocupados, renunciados, indeferidos, extintos ou que não possuam registro regular perante o Município.” Art. 6º O art. 33 da Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. O certame será dividido em 2 (duas) fases distintas, compreendendo a primeira etapa destinada ao cadastramento Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 (Lei nº 6.347/2026-S, fl. 3) ou recadastramento dos atuais concessionários e a segunda voltada à solicitação de novos concessionários, devendo a publicação inicial ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da primeira etapa do procedimento.” Art. 7º O art. 34 da Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. Na primeira fase, destinada ao cadastramento ou recadastramento dos atuais concessionários, será concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação exigida e manifestação formal de interesse na continuidade da concessão.” Art. 8º Fica inserido o art. 35 na Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Encerrado o prazo da primeira fase, a Administração disporá de até 20 (vinte) dias para conferência, análise e verificação da regularidade dos documentos apresentados, com a correspondente consolidação do quadro dos concessionários aptos à continuidade e das vagas remanescentes.” Art. 9º Fica inserido o art. 36 na Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Concluída a primeira fase, será aberta a etapa destinada à solicitação de novos concessionários, igualmente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação dos requerimentos e da documentação exigida.” Art. 10. Fica inserido o art. 37 na Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. Encerrado o prazo da segunda fase, a Administração terá até 20 (vinte) dias para verificação da documentação, análise dos requerimentos, classificação dos interessados e consolidação do resultado final.” Art. 11. Fica inserido o art. 38 na Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. Após a conclusão de todas as etapas procedimentais, deverá ser publicado e homologado o resultado final, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando-se os princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da eficiência e do julgamento objetivo.” Art. 12. Fica inserido o art. 39 na Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 (Lei nº 6.347/2026-S, fl. 4) “Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.” Art. 13. Fica inserido o art. 40 na Lei nº 6.039, de 24 de janeiro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.” Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 (Proj. de Lei nº 079/2026 – fl. 1) LEI No 6.348, DE 15 DE MAIO DE 2026. Fixa limite do dispêndio com a promoção da 16ª Feira da Produção. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o O art. 1º, da Lei 6.326, de 07 de abril de 2026, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 16ª Feira da Produção, evento incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação artistas; 1.4 - Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 - Caches musicais; 1.6 – Combustível; 1.7 – CREA; 1.8 - Decoração e ornamentação; 1.9 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 - Despesa com elaboração do layout; 1.11 - Despesas com materiais; 1.12 – Divulgação; 1.13 – ECAD; 1.14 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 - Encargos previdenciários; 1.16 – Estrutura; 1.17 – Hospedagem; 1.18 – Impressos; 1.19 - Laudo elétrico; 1.20 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.21 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.22 - Locação de gerador; 1.23 - Locação de banheiros químicos; 1.24 - Locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.25 - Locação de veículos; 1.26 - Material de consumo; 1.27 - Material de expediente; 1.28 - Material e serviço de limpeza; 1.29 - Material elétrico e hidráulico; 1.30 – Palestrantes; 1.31 - Premiação e lembranças; 1.32 - Produtores artísticos; 1.33 - Produtores musicais; 1.34 - Segurança e vigilância; 1.35 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.36 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 – Sonorização; 1.38 – Transporte.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 Decretos Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 7.968, DE 15 DE MAIO DE 2026 “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 73.951,02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 73.951,02 (setenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e dois centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 48 20.000,00 06.001.0017.0512.0015.2031 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 252 10.000,00 06.001.0025.0752.0012.2027 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 290 10.000,00 06.002.0025.0752.0012.2027 3.3.90.30.00.00.00 17510000 Material de consumo 332 22.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000019 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1479 4.751,02 10.002.0008.0244.0045.2114 3.3.90.36.00.00.00 26691184 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1480 7.200,00 Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 73.951,02 (setenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e dois centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 09.001.0010.0301.0036.2087 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 666 40.000,00 Vínculo VALOR R$ Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP) 22.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000019 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO AT. PRIMÁRIA - PORT. GM MS 8577/2025) 4.751,02 Vínculo VALOR R$ Superávit Financeiro recurso vinculado 16691184 (Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - FMAS/REC.PRÓPRIOS) 6.691,02 Superávit Financeiro recurso vinculado 26691184 (Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - FMAS/REC.PRÓPRIOS) 508,98 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 13 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 14 Portarias PORTARIA Nº 16.434 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, o concursado DIORGENES THEONAS PORTO, classificado em 6º lugar, no Concurso Público nº 212, homologado pelo Edital nº 378/2023, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento equivalente ao Padrão 4-A, Classe A, da Tabela do Quadro de Cargos Efetivos da Lei nº 931/91 e alterações, ficando submetido ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007 e alterações, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, o nomeado tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Este deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 18/05/2026 Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 15 Resoluções RESOLUÇÃO Nº 09/2026 “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO REPRESENTANTE NA COMISSÃO ESPECIAL DE REGISTRO DE ENTIDADES NÃO- GOVERNAMENTAIS, INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS”. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra. Ana Flávia Halmenschlager Kurz, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 4.059/2014 e suas alterações e, Considerando a Resolução COMDICA nº 13/2022, de 21 de novembro de 2022, que institui a Comissão Especial de Registro de Entidades Não-Governamentais, inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não-governamentais; Considerando a deliberação dos membros do COMDICA em reunião ordinária realizada no dia 13 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Substituir membro representante na Comissão Especial de Registro de Entidades Não- Governamentais, inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não-governamentais. Art. 2º A Comissão Especial de Registro de Entidades Não-Governamentais, inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não-governamentais ficará constituída pelos seguintes conselheiros: I – Letícia Helena Martin Witt – Conselheira Governamental; II – Raysa Eduarda Funk Rosauro Royer – Conselheira Governamental; III – Rudi Leo Eichwald – Conselheiro da Sociedade Civil; IV – Canísio Hammes – Conselheiro da Sociedade Civil. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores. Vera Cruz, 13 de maio de 2026. Ana Flávia Halmenschlager Kurz Conselheiro Presidente do CMDCA Vera Cruz/RS Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 16 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 17 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 18 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 19 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 20 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - 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Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 41 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 42 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 43 Poder Legislativo EDITAL DE CONVOCAÇÃO WALDIR JUSTMANN, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Art. 9º, §4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, CONVOCA as entidades sindicais, associações de bairros, entidades culturais e esportivas, grupos organizados e comunidade em geral, para a Audiência Pública para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2026. A ser realizada no dia 25 de maio de 2026, com início às 16 horas na Câmara de Vereadores de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, n° 1580, Vera Cruz. Vera Cruz, RS, 13 de maio de 2026. Ver. Waldir Justmann Presidente Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 44 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 - Edição 1961 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 45 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.