Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... DECRETOS 2 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 8 .............................................................................................................................................. RESOLUÇÕES 9 .......................................................................................................................................... EDITAL Nº 092 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados em concurso público para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: CONCURSO PÚBLICO Nº 235 – PROFESSOR ÁREA 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 101º JOYCE CRISTINE PACHECO A presente convocação observa o que dispõe o Decreto nº 4.051, de 14 de março de 2012, que instituiu como critério de seleção para a admissão de pessoal em funções públicas temporárias a ordem de classificação em Concurso Público Municipal, para contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em conformidade com os Artigos 3º e 7º do Decreto n.º 4051, de 14 de março de 2012, o convocado, que a partir desta data fica submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, tem o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para apresentar a documentação e habilitação mínima exigida para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente. O convocado deve se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditaisDecretos DECRETO Nº 7.969, DE 18 DE MAIO DE 2026. Acresce item XI no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 7.917, de 12 de fevereiro de 2026; e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica; DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o item X no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 7.438, de 29 de fevereiro de 2024, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1 o É instituído o horário especial de trabalho para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, segundo o que autorizam os Art. 1º e 2º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, de acordo com as escalas a seguir descritas. Parágrafo único. As escalas a serem cumpridas pelos motoristas do transporte escolar se darão de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes horários: [...] X- GIOVANI ANDRÉ WAGNER 5h30min às 8h.................................... 2h30min 11h às 14h.......................................... 3h 15h30min às 18h................................ 2h30min” Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 18 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 Decreto nº 7.970/2026– fl. 1 DECRETO Nº 7.970, DE 18 DE MAIO DE 2026. Regulamenta, no âmbito do Município de Vera Cruz/RS, a implementação da Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 – Lei Lucas, que dispõe sobre a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino e de recreação infantil. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Vera Cruz/RS, a implementação da Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino e de recreação infantil. Art. 2º A capacitação em noções básicas de primeiros socorros será destinada aos professores, servidores e demais profissionais que atuam diretamente com estudantes nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Art. 3º A capacitação prevista neste Decreto terá carga horária mínima de 02 (duas) horas, contemplando conteúdos teóricos e práticos voltados ao atendimento emergencial de primeiros socorros no ambiente escolar. Art. 4º A capacitação deverá ser realizada e atualizada anualmente, com o objetivo de garantir a permanente qualificação dos profissionais da rede municipal de ensino para atuação em situações de emergência. §1º A atualização anual da capacitação constitui requisito obrigatório para os profissionais abrangidos por este Decreto. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 Decreto nº 7.970/2026– fl. 2 §2º A participação nas atividades formativas deverá ser registrada pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas unidades escolares, para fins de controle administrativo e comprovação do cumprimento da legislação vigente. Art. 5º A realização das formações ocorrerá conforme a organização da rede municipal de ensino, observando-se: I – nas escolas de Ensino Fundamental, o treinamento será realizado anualmente durante o período de formação continuada, em atividade organizada pela Secretaria Municipal de Educação; II – nas escolas de Educação Infantil, a capacitação será realizada nas próprias unidades escolares, ou em momentos formativos conjuntos, com carga horária mínima de 02 (duas) horas anuais para cada grupo escolar. Art. 6º A capacitação prevista neste Decreto será realizada por profissionais habilitados, mediante atuação integrada entre: I – a Secretaria Municipal de Educação; II – a Secretaria Municipal de Saúde; III – outros órgãos ou instituições que possuam habilitação técnica para ministrar treinamentos em primeiros socorros. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – organizar o cronograma anual de capacitação; II – garantir a participação dos profissionais das unidades escolares; III – manter registro das formações realizadas e dos servidores capacitados; Art. 8º As unidades escolares deverão manter, em local visível e de fácil acesso, orientações básicas sobre procedimentos de primeiros socorros e a identificação dos profissionais capacitados. Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 Decreto nº 7.970/2026– fl. 3 Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 18 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 Decreto nº 7.971/2026 – fl. 1 DECRETO Nº 7.971, DE 18 DE MAIO DE 2026. Aprova o “Loteamento Residencial Silveira” e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1 o Fica aprovado o loteamento com as seguintes características: 1 – IDENTIFICAÇÃO 1.1 - Empreendedor: RENATO JESUS SILVA DA SILVEIRA e CECÍLIA DA SILVEIRA, CPF: 339.754.000-30 e 465.784.040-15, respectivamente. 1.2 - Proprietários da área loteada: RENATO JESUS SILVA DA SILVEIRA e CE- CÍLIA DA SILVEIRA. 1.3 - Localização: Rua Prof. Fernando Klinger e outras; 1.4 - Matrícula: 17.937 - Registro de Imóveis de Vera Cruz; 1.5 - Município: Vera Cruz, RS; 1.6 - Projetista: Ruhmo Topografia e Projetos – CAU-RS: PJ41206-1 2 - PROJETO URBANÍSTICO 2.1 - Área Total Loteada: 18.089,21 m²; 2.2 - Área de Lotes: 8.545,93 m²; 2.3 - Área do Sistema Viário: 3.392,59m²; 2.5 - Área de Equipamentos Urbanos: 6.150,69m²; 2.6 - N° de Lotes: 19 (dezenove) unidades; 2.7 - Finalidade: residencial; 2.8 - Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais; 2.9 - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP; 2.10 - Licença de Prévia de Instalação Urbanística (LPIU), nº06/2026, fornecida pelo DEMA-VC. 3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS 3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser individual, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97; 3.2 - O sistema deverá ser de fossa e filtro anaeróbio ligado na rede coletora pluvial; 3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens; Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Decreto nº 7.971/2026 – fl. 2 4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA As obras de infraestrutura que serão executadas pelo Município em troca da área destinada a ampliação do Cemitério Municipal, são as seguintes: 4.1 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base e sub-base. 4.2 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, devendo as luminárias serem do tipo padrão da Secretaria de Obras; 4.3 – O Empreendedor executará a pavimentação, com bloquetes intertravados com espessura de 8,00cm, colocação de meio-fio e bocas de lobo. 4.4 - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. 4.5 – O licenciamento ambiental será isento de taxas de aprovação. Art. 2 o É fixado o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial Silveira”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis, conforme arts. 24 a 27, da Lei nº 2896/06 e alterações. Art. 3 o Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal. Art. 4 o Os proprietários darão em caução o terreno do lote 06 da Quadra 625, estando a liberação de licenças de construção nos demais lotes e da caução dos lotes, condicionada a completa execução das obras previstas nos artigos anteriores. Art. 5 o Fica revogado o decreto nº 7.964, de 07 de maio de 2026. Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 18 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 Portarias PORTARIA Nº 16.453 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Professor Área 01 – Educação Infantil, a concursada ELISSANDRA PARNOW, classificada em 23º lugar, no Concurso Público nº 235, homologado pelo Edital nº 392/2023, com carga horária de 20 horas semanais, vencimento correspondente a Classe A e ao Nível de acordo com o grau de formação, conforme Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Público Municipal da Lei nº 2397/2003 e suas alterações, submetida ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, a nomeada tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Esta deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 02/06/2026 Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Resoluções CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS RESOLUÇÃO CMS Nº 24/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ETAPA 85 DA NOTA FISCAL GAUCHA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DR. JACOB BLÉSZ.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Aline Kessler, no uno uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e CONSIDERANDO: - o Protocolo do processo nº 4676/2026 de 29 de abril de 2026 e; - a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 11 de maio de 2026. RESOLVE: Art.1º Aprovar o Plano de Aplicação da Etapa 85 da Nota Fiscal Gaúcha da Fundação Dr. Jacob Blész, no montante de R$ 3.791,57 (três mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 12 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS RESOLUÇÃO CMS Nº 25/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERA CRUZ/RS.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Aline Kessler, no uno uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 11 de maio de 2026, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento Interno da X Conferência Municipal de Saúde de Vera Cruz/RS, conforme anexo. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 12 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS RESOLUÇÃO CMS Nº 26/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DA EMENDA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS PARA UTILIZAÇÃO DE PARTE DO VALOR EM OUTRO ELEMENTO DE DESPESA, DENTRO DO ESCOPO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP).” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Aline Kessler, no uno uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 11 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do plano de aplicação da Emenda da Comissão de Assuntos Sociais, visando a utilização de parte do valor em outro elemento de despesa, mantendo-se dentro do escopo das ações da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme descrito em anexo. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições e finalidades previstas no plano originalmente aprovado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Vera Cruz, 12 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:890036 91053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.05.13 13:25:12 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 Ofício nº 062/2026 Vera Cruz – RS, 29 de abril de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Alteração do plano de trabalho da emenda nº 60060003 (emenda de comissão de assuntos sociais) para uso de parte do valor em outro elemento de despesa, dentro do escopo de ações de Atenção Primária (PAP). Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste solicitar aprovação de alteração do plano de trabalho da emenda nº 60060003, proposta nº 36000697256202500, recurso de custeio PAP (Piso de Atenção Primária), cujo valor deu entrada no Fundo Municipal de Saúde em 06/11/2025, no valor de R$ 197.000,00 (PORTARIA GM/MS Nº 8.110, de 15 de setembro de 2025). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas de bancada e de comissão que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, Parecer do CMS nº 11/2024, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde alteração do plano de trabalho: 1. Descrição do Objeto: Inicialmente, a proposta continha como elemento de despesa unicamente aquisição de material de consumo, no valor de R$ 197.000,00. Com a alteração do plano de trabalho, passa a: 1) Aquisição de material de consumo diversos. Valor R$ 150.000,00; 2) Pagamento outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Valor R$ 50.000,000 (considerando os rendimentos da conta). 2. Justificativa: Considerando as necessidades atuais da Secretaria Municipal de Saúde, e a morosidade para a entrada de novos recursos de emendas cadastradas no ano de 2026, solicita-se a utilização de parte da emenda mº 60060003 (acima discriminado) para pagamento de serviço de pessoa jurídica, para custeio de serviços de Atenção Primária. 3. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: Meta 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços; 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. 4. Descrição da aplicação da despesa: 3339030 – Material de consumo; 3339039 – pagamento de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 13 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Edição 1962 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 14 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. 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