Vera Cruz/RS, Terça-feira, 19 de Maio de 2026 - Edição 1963 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... RESOLUÇÕES 3 .......................................................................................................................................... EDITAL Nº 093/2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, DA CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS, Processo Seletivo Público nº 020, conforme Edital de Abertura nº 268/2025, e de acordo com o Edital de Homologação Final nº 288/2025, conforme segue: ÁREA DE ESTÁGIO: ENSINO SUPERIOR – DIREITO Classificação Nome 5º ELLEN CAROLINE GARSKE ÁREA DE ESTÁGIO: ENSINO SUPERIOR – ENFERMAGEM Classificação Nome 3º GEIZA MACHADO LOPES Em conformidade com o Edital nº 268/2025, os convocados têm o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos editais acima referidos. Os candidatos devem se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, prédio sede da Prefeitura Municipal, na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, Centro, nesta cidade. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao estágio. Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 19 de Maio de 2026 - Edição 1963 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais Extrato do Edital nº 094/2026 Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado O Prefeito de Vera Cruz, GILSON ADRIANO BECKER, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 090, que se constituirá em análise de currículos para a contratação de função temporária, conforme segue: Função temporária CH1 Padrão de Vencimento Pré-requisitos Professor Área 01 – Educação Infantil 20 Nível 01 Classe A R$2.600,00  Idade mínima: 18 anos;  Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica para docência na educação infantil; ou  Curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, com habilitação para docência nesta área. Professor de Informática 20 Nível 02 Classe A R$2.787,00  Formação em curso superior de Graduação em Licenciatura em Computação; ou  Licenciatura afim, com especialização em Tecnologias Educacionais e/ou especialização relacionada. 1CH = Carga Horária Semanal, em horas As inscrições serão gratuitas e ocorrerão a partir das 07h30min do dia 20/05/2026, até as 17h00 do dia 26/05/2026, de forma presencial, na Prefeitura Municipal, sito à Av. Nestor Frederico Henn, 1645, Centro – Vera Cruz/RS. A íntegra do Edital com as demais informações sobre o processo encontra-se afixado no Quadro de Atos Oficiais do Município, na Secretaria Municipal de Administração, sito à Av. Nestor Frederico Henn, 1645, e meramente informativo no site do Município www.veracruz.rs.gov.br. Vera Cruz, 19 de maio de 2026. Gilson Adriano Becker Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 19 de Maio de 2026 - Edição 1963 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 Resoluções CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 07/2026 “DISPÕE SOBRE O PROCESSO Nº 25/2025 E O EMBARGO Nº 001/2025, REFERENTE À ATIVIDADE DE MINERAÇÃO NA LOCALIDADE DE LINHA DONA JOSEFA, DA EMPRESA SACYR CONSTRUCCIÓN S/A DO BRASIL.” O presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Paulo Roberto Theisen, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1941, de 31 de dezembro de 1999 e suas alterações e, considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA deliberou, por unanimidade, pela manutenção do Embargo nº 001/2025 e pela vedação do uso de explosivos na área de mineração localizada em Linha Dona Josefa. Parágrafo único. A decisão fundamenta-se no princípio da precaução e na necessidade de proteção dos recursos hídricos do município, especialmente diante dos indícios e riscos de comprometimento da vazão, qualidade e disponibilidade hídrica da Fonte Dhiel, considerada essencial para o abastecimento público de água da população. O Conselho considerou, ainda, que eventual redução, interrupção ou desabastecimento, ainda que parcial, poderá ocasionar impactos ambientais e sociais significativos, afetando diretamente a segurança hídrica da comunidade local e o interesse público coletivo, uma vez que não existe compensação para eventual redução de vazão da fonte. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do COMDEMA. Vera Cruz, 19 de maio de 2026. Paulo Roberto Theisen Presidente do COMDEMA Vera Cruz/RS, Terça-feira, 19 de Maio de 2026 - Edição 1963 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 08/2026 “DISPÕE SOBRE O PROCESSO Nº 005/2026 E O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 05/2026, REFERENTE À SUPRESSÃO VEGETAL SEM LICENÇA AMBIENTAL.” O presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Paulo Roberto Theisen, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1941, de 31 de dezembro de 1999 e suas alterações e, considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica convertida a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração nº 05/2026 em advertência ao Senhor Adair Luis da Silva, em razão da supressão vegetal realizada sem licença ambiental. Art. 2º O munícipe deverá comparecer ao Departamento Municipal de Meio Ambiente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para assinatura do Termo de Compensação Florestal. Art. 3º O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das medidas administrativas cabíveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Vera Cruz, 19 de maio de 2026. Paulo Roberto Theisen Presidente do COMDEMA Vera Cruz/RS, Terça-feira, 19 de Maio de 2026 - Edição 1963 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 09/2026 “DISPÕE SOBRE O PROCESSO Nº 053/2025 E O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 55/2026, REFERENTES À EMPRESA EQUILIBRIUM PARTICIPAÇÕES LTDA.” O presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Paulo Roberto Theisen, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1941, de 31 de dezembro de 1999 e suas alterações e, considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica mantida a multa aplicada à empresa Equilibrium Participações Ltda., no valor de R$ 10.401,30 (dez mil, quatrocentos e um reais e trinta centavos), referente ao Processo nº 053/2025 e ao Auto de Infração nº 55/2026. Art. 2º O processo refere-se à intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), ao descumprimento das condicionantes da licença ambiental e à constatação de que o aterro encontra- se acima da cota permitida. Art. 3º A decisão do Conselho fundamenta-se na análise de toda a documentação constante no processo administrativo, bem como nos pareceres e demais elementos técnicos apresentados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Vera Cruz, 19 de maio de 2026. Paulo Roberto Theisen Presidente do COMDEMA Vera Cruz/RS, Terça-feira, 19 de Maio de 2026 - Edição 1963 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 Vera Cruz/RS, Terça-feira, 19 de Maio de 2026 - Edição 1963 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.