EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OBJETO: Termo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre Empresa Brasileira de Participaçõ es em Energia Nuclear e Binacional S.A - ENBPar, CNPJ nº 43.913.162/0001-23 e a Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RS, CNPJ nº 98.661.366/0001-06. Objeto: Repasse, pela ENBPar, de recursos financeiros oriundos da Lei 13.280/2016 do 4º PAR PROCEL, para a implementação de açõ es de eficiência energé tica em sistemas de iluminação pú blica de acordo com Proposta Técnica elaborada e aprovada. VALOR: R$874.368,56 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), destinados à cobertura de 99,91% (noventa e nove vírgula noventa e um por cento) do custo total do projeto. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.991/2000 e nº 13.303/2016. VIGÊ NCIA: 24 (vinte e quadro) meses. Data de Assinatura: 08/05/2026. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais EDITAL Nº 095/2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, DA CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS, Processo Seletivo Público nº 020, conforme Edital de Abertura nº 268/2025, e de acordo com o Edital de Homologação Final nº 288/2025, conforme segue: ÁREA DE ESTÁGIO: ENSINO SUPERIOR – DIREITO Classificação Nome 6º JULIA COLETTO LOEBLEIN Em conformidade com o Edital nº 268/2025, os convocados têm o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos editais acima referidos. Os candidatos devem se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, prédio sede da Prefeitura Municipal, na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, Centro, nesta cidade. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao estágio. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ Edital nº 096/2026 Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Educação Da homologação e não homologação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 090/2026 A Comissão designada pela Portaria nº 16.454, de 18/05/2026, responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado nº 090/2026, regido pelo Edital nº 094/2026, FAZ SABER, por este Edital, a HOMOLOGAÇÃO E NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para a formação de cadastro reserva para desempenhar as funções de PROFESSOR ÁREA 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE INFORMÁTICA, conforme segue: 1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 1.1 Cargo: Professor Área 01 – Educação Infantil PROTOCOLO Nº NOME DO CANDIDATO 5535 ALLANA BAIROS GOMES DA SILVA 5642 ANA PAULA KONRATH 5650 ROSELI EDITE DAGORT 5654 AMANDA CAROLINE DE BASTOS KIPPER 5656 ARIANE DE BARROS CORREA 5662 VERA LUCIA SPALL 5663 SUELEN ADILES CRISTINA MOUA 5675 JANAINA TEREZINHA DA SILVEIRA 5676 TAILISE SILVEIRA DA ROSA 5686 NATHALIA DE SOUZA 5691 PAULINE STUMM DA SILVA 5700 MIDIÃ GALVÃO JOB 5714 CAROLINE INÊS DOS SANTOS 5717 GILVANE CAMARA HERMES 5721 JOICE BITENCOURT SIQUEIRA 5724 VITORIA EDUARDA STEIN 5755 MARCIANE JUSSARA JAHN 5757 LUIZA TASSINARI KUHN 5758 GRACIELA INES WITT 5760 MARCILENE KLEIN GARCIA LAUSCHNER 5761 MARINES THEISEN 5765 LISANDRA CARINE GOECKS 5768 MARLENE DA SILVA MULLER Edital nº 096/2026 – Página 1 AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1.645 – VERA CRUZ/RS – CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 – WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR – E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ PROTOCOLO Nº NOME DO CANDIDATO 5769 JENNIFER KNASEL HIRSCHMANN 5771 SIBELE EVELISE FERREIRA ROOS 5772 KARINA BRANDAO CORREA 5780 LIRYAM IZABELI NORONHA DA SILVA 5782 DAYANE RAMOS MEDINA 5785 LUANA GONÇALVES FERREIRA MUELLER 5788 CASSANDRA TAIS SEHNEM 5790 MARLISE REDISKE DA SIQUEIRA 5791 KAROLYNE KUZBIK 5793 CRISTIANE OLIVEIRA FERREIRA 5794 MARILIA MUELLER 5797 CAROLINE DE OLIVEIRA MULLER 5799 GLACI ADRIANA SEHNEM 5800 HELIANE BRANDAO DOS SANTOS 5801 KELLY DE ARAUJO FERREIRA 5803 IARA SANTOS SILVA 5812 CARLA REGINA DE SOUZA 5814 MARIA ERENI DA SILVA 5815 PAULA ELIZA RATHKE 5817 NAJELA VERIDIANA DE CASTRO 5818 JAQUELINE ELAINE STRECK 5819 BEATRIZ DENISE ENDRESS 5825 FRANCIELE LISLE SEZARA 5828 SILVANI LUCIA FORSTER 5832 SABRINA LUANA GIEHL 5834 KELLY CAPITANI DE ANDRE 5836 MARISABEL SILVA DOS SANTOS 5838 JACQUELINE GARCIA DA SILVA 5839 SONIA RAUPP HELFER 5842 LILIAN DE ARAUJO 5845 EMILI TAVARES 5847 MARIELE ZIMMER 5848 BRUNA TANIANDRE SOUZA DA ROSA Edital nº 096/2026 – Página 2 AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1.645 – VERA CRUZ/RS – CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 – WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR – E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ PROTOCOLO Nº NOME DO CANDIDATO 5850 ARIANE CRISTINA DE GODOY ARAUJO 5851 ADRIANE MARLI SCHWENGBER STOECKEL 5856 ANA PAULA HELFER 5857 CRISTINA MARIA VITALIS 5860 DEBORA REGINA BACHMANN 5864 KELIN DAIANE WINK 5865 CINTIA REGINA FISCHBORN 5866 IRENE DE OLIVEIRA SANTOS 5868 LETICIA VITORIA SODER 5869 CARINA RUSCH DE OLIVEIRA 5871 STHEFANIE LOUISE KRAUSE 5872 JULIA CAROLINE MUELLER 5873 SARA BEATRIZ PEREIRA 5874 DANIELE DOS SANTOS 5875 RAQUEL ALESSANDRA PAULI 5877 SHEILA TATIANA RODRIGUES GUAHYBA 5878 FABIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO 5880 DAIANA FRANCISCA IOCHIMS NOGUEIRA 5881 THAGIELE KAROLINA DE AZEVEDO 5884 FABRICIA ORTIZ FERREIRA 5885 BRUNA SALCEDO DA SILVA 5887 ADRIANA MARISTELA DE CARVALHO 5889 PATRICIA ROSA 5891 DAIANE RIBEIRO SACKSER 5896 TAMIRES GRAZIELA MACIEL 5898 CARINE LUIZA MULLER 5900 LUIZA CRISTINA SEHN 5901 JAQUELINE ABREU CARVALHO 5902 CAMILA DA ROSA SANTOS 5903 JOICE DANIELA DE ASSIS SCHROEDER 5904 SHEILA AMARAL DA SILVA 5905 RENATA DE OLIVEIRA ARAUJO 5908 MARIA LUCIA DA SILVA Edital nº 096/2026 – Página 3 AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1.645 – VERA CRUZ/RS – CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 – WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR – E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ PROTOCOLO Nº NOME DO CANDIDATO 5910 MAIRA REGINA SCHUCK SASSE 5911 ANDREZA CRISTINA GASS 5913 ADRIANA AJALA BORGES 5916 JULIA GRAZIELA MACEDO 5917 ANGELA SONIA SCHERER 5918 CAMILA DALCIN DA SILVEIRA 5919 THAIS CRISTINA DA SILVA 5921 ANA CAROLINE NOY 5923 TATIANE FERNANDES 5924 BRUNA OLIVEIRA ZUEGE 5926 LUCIANA FROMMING 5927 DANIELA RENATA QUOOS 5928 JULIA INES EMMEL 5929 RAQUEL DA SILVA DE ASSIS 1.2 Cargo: Professor de Informática PROTOCOLO Nº NOME DO CANDIDATO 5677 LAIS FALCADE 2. DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS As inscrições abaixo relacionadas não foram homologadas por não terem atendido a algum dos itens dispostos no tópico 4 do Edital nº 094/2026. 2.1 Cargo: PROFESSOR ÁREA 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL 2.1.1 A inscrição de CINTEA ASSIS DE SOUZA, protocolo 5895, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. 2.1.2 A inscrição de EDUARDA CAROLINA RAUBER, protocolo 5858, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. 2.1.3 A inscrição de ELAINE TEREZINHA MEALHO, protocolo 5890, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. 2.1.4 A inscrição de FATIMA MIGUELINA DA SILVA KONRATH, protocolo 5787, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. 2.1.5 A inscrição de GIOVANA MIONI CALHEIRO, protocolo 5886, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. Edital nº 096/2026 – Página 4 AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1.645 – VERA CRUZ/RS – CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 – WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR – E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERA CRUZ 2.1.6 A inscrição de JAQUELINE VIVIANE BORGES RODRIGUES, protocolo 5893, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. 2.1.7 A inscrição de ROSEMARI INES BUDDE, protocolo 5689, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. 2.1.8 A inscrição de VANESSA CRISTINA DA SILVA, protocolo 5920, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. 2.2 Cargo: PROFESSOR DE INFORMÁTICA 2.2.1 A inscrição de PEETER DE SOUZA CARDOSO, protocolo 5681, não foi homologada por não ter atendido ao disposto no item 4.1.2. 3. Em conformidade com o item 5.2 do Edital nº 094/2026, é definido o dia 29/05/2026 para interposição de recurso, que deverá ser feita de forma presencial, na Prefeitura Municipal, no seguinte horário: das 07h30min às 11h30min e das 13h00m às 17h00min. Vera Cruz, 28 de maio de 2026. Adriane dos Santos Fagundes Cláudio Stoeckel Jeane Maria Nicolay Marciana Teresinha Scherer Nathan Leandro Ferrari Comissão Edital nº 096/2026 – Página 5 AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1.645 – VERA CRUZ/RS – CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 – WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR – E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 EDITAL Nº 097 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 086, homologado pelo Edital nº 253/2025, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO Classificação Nome 57º LUCIANE HIRSCH 58º ANDREIA LISANDRA FURTADO Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 229/2025, os convocados, a partir desta data, ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acima referido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº OBJETO EMPRESA VALOR 154 Prestação de serviço incluindo o fornecimento de peças para manutenção do veículo UNO FIRE placa IMR1F66 Deize Bohrer Schmidt - EPP R$ 4.497,00 155 Aquisição de material para manutenção e conservação de estradas e vias Bonnenberger Materiais de Construção LTDA R$ 21.246,00 156 Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de assessoria técnica para implantação do Programa Pró Gestão RPPS, nível II Gestor Um Consultoria Previdenciaria Ltda R$ 22.500,00 157 Contratação musical para o baile de 67° aniversário do município Marcos Lino Produçoes Musicais Ltda R$ 16.000,00 158 Contratação de banda para o jantar baile de 67 anos do Município de Vera Cruz Kauê Brixner Freire R$ 7.000,00 159 Contratação de empresa especializada em projetos de PPCI para encaminhamento de projetos junto ao corpo de Bombeiros Agee Construção Integrada LTDA R$ 3.500,00 EXTRATO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº OBJETO EMPRESA VALOR 161 Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças agrícolas para manutenção de ensiladeira e distribuidor de adubo orgânico seco Comercial de Rolamentos Santa Cruz LTDA R$ 5.095,91 162 Contratação de empresa para fornecimento de tubos de concreto para canalização de valas Motomecânica Swarowsky LTDA-ME R$ 7.425,00 163 Contratação de empresa especializada, englobando material e mão de obra para execução de serviços de instalação de iluminação na caixa d´ água Proart Instalações Eletricas LTDA R$ 44.064,20 164 Aquisiçao de bancos para serem distribuidos nas praças e no Parque de Eventos da Feira da Produção Odir Jose Colla R$ 12.750,00 165 Aquisição de tubos de concreto para manutenção de vias e escoamento da água das chuvas J H Henn Comercio De Artefatos De Cimento Ltda R$ 15.000,00 166 Compra de bandeiras em lona, impressão digital, dupla face, com suporte Jose Nevil Pereira R$ 3.415,50 167 Manutenção do telhado da feira da Produção DR Pinturas LTDA R$ 14.400,00 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 EXTRATO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº OBJETO EMPRESA VALOR 168 Prestação de serviços de captação de imagens, produção, edição e entrega de videos referentes à 16° Feira da Produção Daniel Helfer de Lima R$ 5.000,00 169 Prestação de serviços de fotógrafos G. Cristiano Silva da Rosa R$ 5.500,00 170 Aquisição de impressoras térmicas portáteis Boreal Brasil Tecnologia Eireli - ME R$ 11.420,00 172 Cobertura fotográfica da Gincana Municipal de Vera Cruz que irá ser realizada nos dias 22,23 e 24 de Maio de 2026 no município G. Cristiano Silva da Rosa R$ 5.500,00 173 Prestação de serviços de captação de imagens, produção, edição e entrega de videos referente a ações de desenvolvimento econômico de Vera Cruz Daniel Helfer de R$ 3.200,00 174 Aquisição de materiais diversos de construção para manutenção corretiva e preventiva nas EMEFs Bonnenberger Materiais de Construção LTDA R$ 2.101,50 175 Prestação de serviços de captação de imagens, produção, edição e entrega de vídeos referente à Gincana Municipal de Vera Cruz Daniel Helfer de Lima R$ 6.400,00 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº OBJETO EMPRESA VALOR 10 Concessão de patrocínio ao atleta Felipe Augusto Pick Felipe Augusto Pick R$ 6.000,00 11 Patrocinio de atleta Miguel Francisco Brandão Correa, para representar o município no campeonato gaúcho de velocross, na categoria 65 cilindradas Miguel Francisco Brandão R$ 3.000,00 EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATO Nº OBJETO EMPRESA VALOR FUNDAMENTAÇÃO 32 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de iluminação na Caixa D`água PROAT-Instalaçoes Eletricas Ltda R$ 44.064,20 Dispensa nº 163 33 Concessão de patrocinio ao atleta Felipe Augusto Pick para o Campeonato Brasileiro de Turismo Felipe Augusto Pick R$ 6.000,00 Inexigibilidade nº 10/2026 34 Concessão de patrocinio ao atleta Miguel Francisco Brandão para o campeonato gaucho de Velocross Miguel Francisco Brandão Correa R$ 3.000,00 Inexigibilidade 11/2026 35 Patrocinio de Atleta Melissa Machado para seleção Brasileira de Patinação artistica na Artistic word cup em Garmisch Partenkirchen, Alemanha de 08 a 17 de maio de 2026 Melissa Machado R$ 6.000,00 Inexigibilidade nº 12/2026 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 36 Contratação de espaço publicitario em Emissora Regional de Televisão, destinado a veiculação de conteudos de interesse publico da Administração Municipal Joel Goulart Junior e Carlos Miguel Duarte dos Santos R$ 14.027,40 Dispensa Presencial nº 171/2026 37 Contratação de espaço institucional e aquisição de exemplares em publicação editorial especial sobre o Municipio de Vera Cruz Gazeta do Sul R$ 26.000,00 Dispensa nº 178/2026 38 Contratação de serviços de midia digital junto ao Grupo Arauto de Comunicações Perspectiva Comunicações R$ 32.000,00 Dispensa nº 160/2026 AVISO DE RETIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 37/2026 O Município de Vera Cruz comunica aos interessados as seguintes mudanças no edital de Pregão Eletrônico nº 37/2026: 1) O item LAVADORA DE ALTA PRESSÃO da lista de itens a serem adquiridos pelo município, passa a ter a seguinte redação:1. Onde se lia: “LAVADORA DE ALTA PRESSÃO (lavo a jato), potência mínima de 1.600psi, com cabo de energia de 5 metros de comprimentos, mangueira de alta pressão com 3 metros, frequência de 60hz, consumo aproximado de energia 1,2kw/h, vazão em torno de 270l/h com duas regulagem de pressão (jatos d’água), gatilho com trava de segurança, rodas e alças para transporte, desligamento automático com sistema stop. Bivolt ou 220 v. Garantia Mínima 01 ano do Fabricante.” Leia-se: “LAVADORA DE ALTA PRESSÃO (lavo a jato), potência mínima de 1.600psi, com cabo de energia de 5 metros de comprimentos, mangueira de alta pressão com 3 metros, frequência de 60hz, consumo aproximado de energia 1,5kw/h, vazão em torno de 270l/h com duas regulagem de pressão (jatos d’água), gatilho com trava de segurança, rodas e alças para transporte, desligamento automático com sistema stop. Bivolt ou 220 v. Garantia Mínima 01 ano do Fabricante.” 2) Permanecem inalteradas as demais condições do referido Edital. Vera Cruz, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Ata N° Objeto Data de Assinatura Data de Vencimento Empresa Valor Fundamentação 97 Aquisição de Floculante para ETA 04/05/26 05/05/27 Avanex Indústria e Comércio Ltda R$ 414.400,00 PE 33/2026 98 Aquisição de Materiais de Sinalização - cones e fitas 06/05/26 16/07/26 Janaina Sareto Volpi R$ 19.604,00 PE 75/2025 99 Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes, utensílios domésticos e outros, para EMEIS, EMEFS e Secretarias 06/05/26 07/05/27 AJP Comércio Atacado e Varejo de Produtos de Limpeza Ltda R$ 12.532,70 PE 24/2026 100 Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes, utensílios domésticos e outros, para EMEIS, EMEFS e Secretarias 06/05/26 07/05/27 CHSF Distribuidora Textil LTDA R$ 17.592,00 PE 24/2026 101 Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes, utensílios domésticos e outros, para EMEIS, EMEFS e Secretarias 06/05/26 07/05/27 I9 Comércio de Suprimentos de Informática LTDA R$ 4.440,00 PE 24/2026 102 Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes, utensílios domésticos e outros, para EMEIS, EMEFS e Secretarias 06/05/26 07/05/27 Novaflex Indústria e Comércio de Móveis e Colchão Ltda R$ 40.020,00 PE 24/2026 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 13 103 Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes, utensílios domésticos e outros, para EMEIS, EMEFS e Secretarias 06/05/26 07/05/27 Playrio Pareques Infantilk Ltda R$ 33.000,00 PE 24/2026 104 Aquisição de Combustível 08/05/26 11/05/27 Theisen & Hickmann Ltda R$ 2.593.840,00 PE 39/2026 105 Locação, transporte, montagem, Instalação e Manutenção de Pirâmides, Tendas, Gradil, Stands e Tablados 08/05/26 11/05/27 Companhia das Lonas Ltda R$ 396.000,00 PE 38/2026 106 Locação, transporte, montagem, Instalação e Manutenção de Pirâmides, Tendas, Gradil, Stands e Tablados 08/05/26 11/05/27 F7 Eventos Ltda R$ 13.000,00 PE 38/2026 107 Locação, transporte, montagem, Instalação e Manutenção de Pirâmides, Tendas, Gradil, Stands e Tablados 08/05/2026 11/05/27 Tenda Plus - Em Recuperação Judicial Ltda R$ 778.000,00 PE 38/2026 108 2° colocado - Locação de equipamentos rodoviários para prestação de serviços de terraplanagem de vias e passeios públicos, incluindo operador, manutenção e deslocamentos de máquina. 2° Colocado, a empresa vencedora solicitou cancelamento da ata. 11/05/26 12/05/26 Sabke Escavadeira Hidráulica Ltda R$ 617.500,00 PE 21/2026 109 2° colocado - Locação de equipamentos rodoviários para prestação de serviços de terraplanagem de vias e passeios públicos, incluindo operdor, manutenção e deslocamentos de máquina. 2° Colocado, a empresa vencedora solicitou cancelamento do item 02 da Ata N° 088-2026 ata. 20/05/26 20/05/27 JR Terraplanagem Ltda R$ 544.000,00 PE 21/2026 110 Aquisição de Agente Redutor líquido de Nox Automotivo 25/05/26 26/05/27 LR Reuter Autopeças R$ 24.250,00 PE 032/2026 AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública Eletrônica nº 07/2026: Conclusão da edificação da UBS Porte I – Bairro Boa Vista. Abertura dia 18/06/2026 às 8 h. Edital disponível em www.portaldecompraspublicas.com.br GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº OBJETO EMPRESA VALOR 152 Prestação de serviço incluindo o fornecimento de peças para manutenção da RETRO 23 Retificadora de Motores Guido Waechter LTDA R$ 9.260,60 160 Contratação de serviços de midia digital junto ao Grupo Arauto de Comunicação Perspectiva Comunicaçoes Ltda R$ 32.000,00 171 Contratação de espaço publicitario em emissora regional de televisão, destinados à veiculação de conteúdos de interesse público da Administração Municipal (264) RBS TV Santa Cruz do Sul R$ 14.027,40 176 Aquisição de aparelhos celulares necessaria para a comunicação entre a Secretaria de Educação e as EMEIS e EMEF Lojas Becker Ltda R$ 5.196,00 178 Contratação de espaço institucional e aquisição de exemplares em publicação editorial especial sobre o Municipio de Vera Cruz Gazeta do Sul S/A R$ 26.000,00 179 Confecção de réplica em madeira de patrimônio histórico do Município para fins institucionais e culturais e turísticos Samuel Luiz Kohls R$ 14.000,00 181 Aquisição de tubos de concreto Motomecânica Swarowsky LTDA - ME R$ 6.400,00 182 Contratação de empresa para fornecimento de tubos de concreto Motomecânica Swarowsky LTDA - ME R$ 9.900,00 183 Aquisição de rolos de papel higiênico para promoção da 16ª Feira da Produção Thiago Andre Werner R$ 980,00 184 Contratação de empresa para ornamentação do Clube Cultural e Esportivo Vera Cruz para realização do jantar baile de aniversario do Município Dulce Decorações LTDA R$ 21.420,00 185 Aquisição de lona/banner em impressão digital destinado ao Parque da feira, contendo divulgação de pontos turísticos e identificação Grafica e Editora Pale LTDA R$ 5.975,00 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº OBJETO EMPRESA VALOR 12 Patrocinio de atleta Melissa Machado para seleção brasileira de patinação artística na ARTISTIC WORLD CUP, em Garmisch Partenkirchen, Alemanha de 08 à 17 de maio de 2026 Melissa Machado R$ 6.000,00 14 Contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no âmbito da atenção primária em saúde do município Vanessa Manfio R$ 2.500,00 http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 14 15 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva das Camaras de Conservação Biotecno Industria e Comercio Ltda R$ 1.600,00 18 Aquisição de Acido Zirconil para analises de fluoretos no laboratorio da ETA do Municipio ATC Comercio de Aparelhos Tecnicos Ltda R$ 3.800,00 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo Empresa Fundamentação Motivo 4° CLINICA DE REAB. FISIOT. FISIOCLINICA LTDA Contrato N° 067/2023 VIGÊNCIA/REAJUSTE 2° CASTRO E CASTRO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA CONTRATO N° 016/2025 REEQUILIBRIO 1° ELISABET FLORES & CIA LTDA CONTRATO N° 047/2025 VIGÊNCIA/REAJUSTE 1° AVANTTE ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA CONTRATO N° 014/2026 OBJETO/VALOR 1° MF DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO N° 108/2025 ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO/OBJETO/VALOR 1° MS MACHADO DA LUZ CONTRATO N° 038/2025 VIGÊNCIA/ACRÉSCIMO/OBJETO/VALOR 1° M.M.F MARTORI CALÇADOS ATA N° 161/2025 VIGÊNCIA/VALOR/QUANTITATIVO 1° CLÍNICA VETERINÁRIA GUARDIÕES URBANOS LTDA (CLIÍNICA VETERINÁRIA BICHO URBANO LTDA) ATA N° 169/2025 VIGÊNCIA/VALOR 2º ELÍGIO INÁCIO SCHEIBLER ATA Nº 93/2025 REEQUILIBRIO 1º STALTTER INDUSTRIA PLASTICA LTDA ATA Nº 325/2025 REEQUILIBRIO EXTRATOS DE CONTRATOS N° contrato Objeto Contratado Valor Fundamentação 039/2026 Aquisição de implementos agrícolas para atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, através da Transferência Especial PA 09032024-067078 Dalmir D. Thurow ME R$ 9.800,00 PE 035/2026 040/2026 Aquisição de implementos agrícolas para atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, através da Transferência Especial PA 09032024-067078 Albani Matte Industria de Maquinas Agrícolas LTDA R$ 3.400,00 PE 035/2026 041/2026 Aquisição de implementos agrícolas para atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, através da Transferência Especial PA 09032024-067078 TerraMaq Insumos Agrícolas Eireli R$ 6.495,00 PE 035/2026 Leis Lei nº 070/2026-S, fl. 1) LEI Nº 6.349, DE 26 DE MAIO DE 2026. Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) auxiliar de educação em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Auxiliar de Educação no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991. Art. 2o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Monitor de Creche no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991. Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO (Criado pela Lei n° 5.777, de 10 de Outubro de 2023) CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO Auxiliar de Educação 150 2 Monitor de Creche 27 2 Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Auxiliar de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação. Art. 5o As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no Art. 4º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 15 Art. 6o O contrato disposto nesta lei, estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007. Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 16 LEI Nº 6.350, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o É desafetada como bem de uso comum um terreno, com a superfície de 288,30m² (duzentos e oitenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado do lado direito, sentido leste-oeste da Rua Segefredo Werner, de quem nela entra pela Rua Projetada Martim Francisco, donde dista 37,78m (trinta e sete metros e setenta e oito metros), zona urbana deste Município; confrontando-se pela frente ao sul com a Rua Segefredo Werner, por uma extensão de 3,42m (três metros e quarenta e dois centímetros) e segue na direção noroeste por uma extensão de 32,92m (trinta e dois metros e noventa e dois centímetros); confrontando-se ao sudoeste, com Município de Vera Cruz, e segue em direção leste por uma extensão de 15,82m (quinze metros e oitenta e dois centímetros); confrontando-se pelo lado norte com Município de Vera Cruz, e segue em direção sul por uma extensão de 30,00m (trinta metros); confrontando-se pelo lado leste, com o Município de Vera Cruz, até entestar na frente onde fecha o perímetro; compreendido em quarteirão incompleto formado pelas Ruas Segefredo Werner, Tiradentes, Projetada Martim Francisco e Carlos Wild, matriculado sob nº 9.723 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada na Lei de Orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 17 (Lei nº 6.351/2026 – fl. 1) LEI Nº 6.351, DE 26 DE MAIO DE 2026. Inclui ação no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual para 2026 no montante de R$ 300.000,00, autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio à Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, inscrita no CNPJ sob o nº 01.740.921/0001-53 e a celebrar convênio, conforme meta nº 1.1.20, do Plano Municipal de Saúde vigente, na forma estabelecida no art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, visando o estabelecimento de ações conjuntas com a finalidade de promover e implementar o desenvolvimento dos serviços de atendimento à saúde da comunidade local. Art. 2º Para atendimento às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, a importância de 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, para aplicação no prazo de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, caso haja atraso na liberação da parcela, destinados ao custeio da folha de pagamento dos colaboradores do Hospital Vera Cruz. Art. 3º A concessão do Auxílio pelo Município, ficará condicionada ao PLANO DE TRABALHO apresentado por parte da entidade interessada e à sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, bem como à celebração de convênio. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 18 (Lei nº 6.351/2026 – fl. 2) Parágrafo Único. Será verificado pelos Órgãos Municipais e seus respectivos conselhos o atendimento às condições previstas na LDO vigente para firmatura de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0036 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, do Plano Plurianual 2026/2029, aprovado pela Lei n° 6.181, de 12/08/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 6.220, de 14/10/2025 e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 6.256, de 09/12/2025, conforme segue: "Ação 0.021 – Assistência Financeira a Entidades de Atendimento à Saúde; produto: entidade mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 300.000,00”. Art. 5º Para fazer frente às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a seguir especificado: ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde 09.001.0010.0302.0036.0021 – Assistência Financeira a Entidades de Atendimento à Saúde 3.3.3.50.43 – Subvenções Sociais – 1452 – FR 26000017......…………. R$ 300.000,00 TOTAL ........................ R$ 300.000,00 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a utilização do superávit verificado no encerramento do exercício anterior, a seguir especificado: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC PORTARIA 7956/2025......…..............................................…………… R$ 300.000,00 TOTAL ..................... R$ 300.000,00 Art. 7º Para receber o auxílio autorizado pela presente lei, à entidade beneficiada deverá apresentar: Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 19 (Lei nº 6.351/2026 – fl. 3) a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14), dentro de seu período de validade; b) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; c) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Parágrafo Único. Além do disposto anterior, a entidade deve ter apresentado prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados, bem como inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição. Art. 8º A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos liberados e os pagamentos deverão ser efetuados através de cheques nominativos e/ou transferências bancárias, cujo extrato bancário da conta corrente e de investimentos acompanhará a prestação de contas. Art. 9º A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Município, em até 30 dias após o prazo para execução, apresentando a seguinte documentação: - ofício de encaminhamento: - relatório de execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação financeira; - relação de pagamentos, com nome do fornecedor/prestador de serviço, CNPJ/CPF, número do documento fiscal e valor, em ordem cronológica; - apresentação do extrato bancário da conta específica; - conciliação do saldo bancário, quando for o caso; Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 20 (Lei nº 6.351/2026 – fl. 4) - documentos comprobatórios das despesas com, no mínimo, 03 orçamentos para cada aquisição ou declaração em caso de impossibilidade comprovada; - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; - relatório do cumprimento do objeto do convênio; - comprovante de execução da contrapartida do convênio, se for o caso; - parecer do Conselho Curador, sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios. Art. 10 Para fins de prestação de contas a entidade não poderá apresentar documentos comprobatórios de aplicação dos recursos com despesas de taxas bancárias, nem quaisquer outras não previstas no Plano de Trabalho e Aplicação apresentado. Art. 11 Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos recursos, de acordo com o Plano de Aplicação aprovado, deverá devolver os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos cofres do município, até 30 (trinta) dias após o prazo de execução deste convênio. Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 21 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VERA CRUZ AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1645 - VERA CRU/RS - CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - EMAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR LEI Nº 6.352, DE 26 DE MAIO DE 2026. Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.280.808,40 (um milhão, duzentos e oitenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos), e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.280.808,40 (um milhão, duzentos e oitenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos), a seguir especificados: ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0026.0782.0019.2036 - Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 – 306- R$ 35.808,40 ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados 08.001.0020.0606.0029.2074 - Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 – 580- R$ 70.000,00 ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde 09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos serviços de assistência à saúde na Atenção Primária 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000021 – 1467- R$ 125.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000022 – 1468- R$ 200.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000023 – 1469- R$ 100.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000024 – 1470- R$ 150.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000025 – 1471- R$ 400.000,00 09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001002 – 1478 - R$ 200.000,00 TOTAL............................................................R$ 1.280.808,40 Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação, pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2026, nos recursos a seguir especificados: ÓRGÃO: 90 - OPERAÇÕES ESPECIAIS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 090 - Operações Especiais-não Integr.ppa 90.090.0028.0846.0000.0005 - Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS 339197 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS FR 15001000 R$ 105.808,40 Superávit Financeiro recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS) R$ 200.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000021 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco deR$ 125.000,00 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 22 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VERA CRUZ AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1645 - VERA CRU/RS - CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - EMAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Alceu Moreira - Prop. 36000743334202600) Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000022 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Carlos Gomes - Prop. 36000743470202600) R$ 200.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000023 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Covatti Filho - Prop. 36000743413202600) R$ 100.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000024 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Heitor Schuch - Prop. 36000742911202600) R$ 150.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000025 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Marcelo Moraes - Prop. 36000743354202600) R$ 400.000,00 TOTAL............................................................R$ 1.280.808,40 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 23 (Projeto de Lei nº 082/2026, fls. 1) LEI Nº 6.353, DE 26 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) auxiliar de educação em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Auxiliar de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação. Art. 2o As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no Art. 1º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação. Art. 3o O contrato disposto nesta lei, estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007. Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 24 (Lei nº 6.354/2026, fl. 1) LEI Nº 6.354, DE 26 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Município a ceder prédio e conceder isenção da Tarifa de Água e Esgoto à Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Vera Cruz - COOPERVEC, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Município autorizado a ceder à COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VERA CRUZ - COOPERVEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.821.228/0001-45, o prédio de propriedade do Município de Vera Cruz, com área de 84,50 m2 (6,50 m x 13,00 m), situado em Rua Intendente Koelzer, edificado sobre a fração de terras de propriedade do Município, situada na quadra 043, com área 2.228,00 m2, constante na matrícula nº 29.098, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz. Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período, mediante interesse das partes e através de formalização legal. Art. 2o Fica o Município autorizado a conceder à COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VERA CRUZ - COOPERVEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.821.228/0001-45, a isenção da Tarifa de Água e Esgoto. § 1º O prazo da isenção será de 60 (sessenta meses), prorrogável por igual período, mediante interesse das partes e através de formalização legal. § 2º A isenção da tarifa de água e esgoto é limitada a 15 m3 (quinze metros cúbicos) mensais. § 3º Ocorrendo consumo excedente de água e esgoto, este deverá ser pago no mês seguinte à ocorrência. Art. 3o Os benefícios concedidos nos Arts. 1o e 2º são relacionados ao imóvel cedido e considerados como incentivo para o desenvolvimento de atividades de fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional da população e a promoção do desenvolvimento sustentável através da implementação de uma estrutura física que possibilite a realização de seminários, reuniões e capacitações relacionadas à produção orgânica, a inspeção, regularização sanitária e comercialização de verduras, hortaliças, frutas, ovos de galinha coloniais e alimentos produzidos por agricultores familiares do município de Vera Cruz. Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 25 (Lei nº 6.354/2026, fl. 2) Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 26 Decretos Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 7.975, DE 26 DE MAIO DE 2026 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 10.510,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.351, de 26 de maio de 2026, DECRETA: Art. 1º - É aberto crédito especial, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz no montante de R$ 10.510,15 (dez mil, quinhentos e dez reais e quinze centavos), a seguir especificado: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 09.001.0010.0302.0036.21 3.3.50.43.00.00.00 26000017 Subvenções sociais 1452 10.510,15 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado: Vínculo VALOR R$ Superávit Financeiro recurso vinculado 16000017 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC PORTARIA 7956/2025) 10.510,15 Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 27 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 7.976, DE 26 DE MAIO DE 2026 “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 1.280.808,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.352, de 26 de maio de 2026, DECRETA: Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 1.280.808,40 (um milhão, duzentos e oitenta mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 06.001.0026.0782.0019.2036 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 306 35.808,40 08.001.0020.0606.0029.2074 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 580 70.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000021 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1467 125.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000022 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1468 200.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000023 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1469 100.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000024 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1470 150.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000025 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1471 400.000,00 09.001.0010.0302.0036.2090 3.3.90.39.00.00.00 25001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1478 200.000,00 Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotação, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 90.090.0028.0846.0000.5 3.3.91.97.00.00.00 15001000 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 1196 105.808,40 Vínculo VALOR R$ Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000021 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Alceu Moreira - Prop. 36000743334202600) 125.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000022 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Carlos Gomes - Prop. 36000743470202600) 200.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000023 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Covatti Filho - Prop. 36000743413202600) 100.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000024 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Heitor Schuch - Prop. 36000742911202600) 150.000,00 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 28 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000025 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Marcelo Moraes - Prop. 36000743354202600) 400.000,00 Vínculo VALOR R$ Superávit Financeiro recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS) 200.000,00 Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 29 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 7.974, DE 26 DE MAIO DE 2026 “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 400.793,48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 95,20 (noventa e cinco reais e vinte centavos), a seguir especificado: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 07.001.0012.0365.0024.2051 3.3.90.30.00.00.00 27060007 Material de consumo 1490 95,20 Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 400.698,28 (quatrocentos mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 48 35.500,00 04.001.0004.0302.0007.2018 3.3.90.08.00.00.00 15001000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 150 100,00 06.001.0026.0782.0020.2038 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 320 6.000,00 08.001.0020.0122.0028.1053 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 547 3.400,00 08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 568 30.000,00 09.001.0010.0301.0036.1071 4.4.90.51.00.00.00 25001002 Obras e instalações 1215 7.708,43 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 26003110 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1217 2.000,00 09.001.0010.0302.0036.21 3.3.50.43.00.00.00 26000017 Subvenções sociais 1452 289.489,85 12.001.0004.0122.0056.2126 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1004 2.000,00 13.001.0023.0695.0053.2146 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1130 19.000,00 13.001.0023.0695.0053.2148 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1139 5.500,00 Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 400.793,48 (quatrocentos mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), a seguir especificados: Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 30 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 563 30.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 666 27.537,21 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 26003110 Material de consumo 1216 311,00 09.001.0010.0301.0037.2081 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 720 43.962,79 09.001.0010.0302.0036.2094 3.3.90.39.00.00.00 26000017 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1237 289.489,85 Vínculo VALOR R$ Superávit Financeiro recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS) 6.180,29 Superávit Financeiro recurso vinculado 25001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS) 1.528,14 Superávit Financeiro recurso vinculado 26003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual) 1.689,00 Superávit Financeiro recurso vinculado 27060007 (Transferência Especial da União - EP LIZIANE BAYER - ESC.ROSÁLIA SCHNEIDER) 95,20 Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 31 Portarias PORTARIA Nº 16.469 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Professor Área 01 – Educação Infantil, a concursada BRUNA LUANA HELFER, classificada em 25º lugar, no Concurso Público nº 235, homologado pelo Edital nº 392/2023, com carga horária de 20 horas semanais, vencimento correspondente a Classe A e ao Nível de acordo com o grau de formação, conforme Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Público Municipal da Lei nº 2397/2003 e suas alterações, submetida ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, a nomeada tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Esta deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 11/06/2026 Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 32 Resoluções CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 27/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RDQA - RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR DO 1º QUADRIMESTRE DE 2026, DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ”. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 25 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Relatório do RDQA - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior referente ao 1º Quadrimestre de 2026, referente ao período de primeiro de janeiro a trinta de abril de dois mil e vinte e seis. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 26 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 33 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 28/2026 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO AD REFERENDUM DA META 1.3.1 DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026-2029 E DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2026 – 2ª VERSÃO.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 25 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar ad referendum a alteração da redação da Meta 1.3.1 do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e da Programação Anual de Saúde 2026 – 2ª Versão, que passa a vigorar com a seguinte redação: Meta1.3.1: “Adquirir veículos para transporte das equipes de saúde e pacientes, garantindo condições de operância e substituindo quando necessário, além de realizar ações de acompanhamento e monitoramento da condução de acordo com a legislação vigente.” Art. 2º Fica estabelecido que a Meta 1.3.1 do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 corresponderá ao quantitativo de 37 veículos, conforme anexo integrante desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 26 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:890036 91053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.05.27 07:43:19 -03'00' Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 34 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2026/2029 DIRETRIZ 1 – Direcionar esforços e recursos para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da rede de serviços, bem como para a consolidação e integração das Redes de Atenção à Saúde, com foco na resolutividade e na redução das desigualdades em saúde, além de fortalecer a corresponsabilização dos usuários do SUS no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO 1 - Conservar e revitalizar os espaços de atendimento à comunidade, independente de sua natureza, inclusive com aquisição de recursos materiais, bem como manter contratos que colaboram com o fortalecimento da Atenção Primária e Atenção Especializada. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.1.1 Conservar, reformar, revitalizar e ampliar o espaço físico das Unidades de Saúde, com adequações estruturais, hidráulicas e elétricas, para possibilitar o atendimento de qualidade e com acessibilidade aos usuários. 7 2025 Número Absoluto 15 Unidades de saúde com conservação e revitalização dos espaços físicos/Ano 4 4 4 3 0036 --------------------- 0039 1071 2087 2094 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6004501 6004502 6214011 6000005 6000009 6594001 1.1.2 Adquirir materiais de consumo, incluindo Equipamentos de Proteção Individual(EPIs) para realização de atividades na Atenção Primária e Atenção Especializada. 19 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas 22 22 22 22 0036 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2087 2094 2172 ------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6214190 6324300 (NFG) 1.1.3 Adquirir equipamentos e/ou mobiliários para operacionalizar o funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária e da Atenção Especializada, realizando manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos novos e dos já em uso. 11 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas/Ano 6 6 6 4 0036 ------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 1066 1069 1120 1150 2087 2094 ------------------- 1156 -------------------- 1073 1074 2091 2092 -------------------- 2079 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6014500 6014505 6014506 6010003 6010004 6010006 6324300 (NFG) 6594001 6210003 6214011 6214293 6210009 1.1.4 Adquirir terreno para futura construção/adequação do ESF Rincão da Serra. 0 2025 Número Absoluto 1 Terreno para ESF Rincão da Serra adquirido e mantido 0 0 1 1 0036 1136 ATENÇÃO BÁSICA - 301 5001002 6014505 1.1.5 Construir prédio para o Caps IJ com recursos federais e/ou estaduais. 0 2025 Número absoluto 1 Construção do Caps IJ 0 0 0 1 0036 1171 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6014506 1.1.6 Manter e qualificar contrato de prestação de serviços médico- hospitalares com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, mantenedora do Hospital Vera Cruz, buscando que a Fundação seja a referência regional em uma especialidade, em observância às normas e regras do CNES, além das demais normativas federais, estaduais e municipais, apresentando a produção por meio de exportação nos sistemas informatizados. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 1 1 1 0036 2087 2089 2090 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000012 1.1.7 Manter e qualificar serviços com CISVALE. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 1 1 1 0036 2087 2093 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000005 1.1.8 Manter serviço de fisioterapia, com observância do Protocolo de Fisioterapia. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço atiivo 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000011 1.1.9 Manter contrato de prestação de serviços de laboratório de análises clínicas, biológicas, microbiológicas e autoclaves, viabilizando recursos para ampliação dos exames laboratoriais, quando necessário. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000013 1.1.10 Manter contrato de regionalização dos partos com APESC. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 1 1 1 0036 2094 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. 18 2025 Número Absoluto 18 Contratos ativos 18 18 18 18 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 35 1.1.12 Firmar Convênio ou Termo de Parceria com Entidades de Saúde do Município e/ou realizar a transferência/transposição de recursos financeiros, provenientes de repasses federais e estaduais, quando permitido por legislação federal e/ou estadual, bem como incentivos municipais quando houver, a entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no SUS. 0 2025 Número Absoluto 4 Convênio ou Termo de Parceria firmado e/ou Transferência/Transposição de recursos realizada/Ano 1 1 1 1 0036 0021 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.13 Ampliar a oferta de serviços, por meio da estruturação de Equipes de Saúde da Família com equipes de saúde bucal, adesão à programas, ambulatório e/ou Unidades de Saúde de Média Complexidade, quando credenciados pelo Ministério da Saúde. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipes e/ou Unidades de Saúde e/ou Programas estruturados e mantidos 1 1 1 1 0036 2081 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.14 Implantar e manter uma nova Unidade de Farmácia (Distrital) junto ao ESF Arco Íris. 0 2025 Número Absoluto 1 Nova Unidade de Farmácia Distrital implantada e mantida 1 1 1 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA - 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214011 OBJETIVO 2 - Compreender o território de atuação das equipes de saúde, com vistas a um dimensionamento qualificado das mesmas, fortalecendo a territorialização do SUS e o atendimento equânime aos usuários, com vistas à redução das desigualdades. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.2.1 Revisar a divisão das áreas e microáreas de saúde no mínimo a cada cinco anos, podendo ser revisada em período anterior, a critério da gestão, observando inclusive a viabilidade de apoio de equipe de geoprocessamento. 0 2025 Número Absoluto 1 Revisão das áreas e microáreas de saúde 0 0 1 0 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 1.2.2 Qualificar e fortalecer o trabalho dos agentes comunitários de saúde como um elo entre a população e os serviços de saúde, por meio de práticas de promoção à saúde e outras atividades correlatas. 3 2025 Número Absoluto 16 Capacitações Realizadas/Ano 4 4 4 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 6040000 1.2.3 Ampliar e manter o número de agentes comunitários de saúde (ACS), após credenciamento pelo Ministério da Saúde. 30 2025 Número Absoluto 55 Número de ACS ampliados e mantidos 55 55 55 55 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 1.2.4 Alterar legislação municipal e pré-requisito em concurso público municipal para o cargo de ACS, conforme orientação da Nota informativa do COSEMS-RS e da Divisão de Atenção Primária à Saúde da SES/RS (2021): “a realização de concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de ACS considere como “área da comunidade” a área de atuação das equipes de saúde da família, evitando a definição de microáreas com endereços delimitados nos editais, que possam comprometer os processos de reterritorialização”. 0 2025 Número Absoluto 1 Alteração na Legislação Municipal para concurso público de provimento do cargo de ACS 0 0 1 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 OBJETIVO 3 - Organizar e manter o sistema de veículos e transportes no âmbito da secretaria municipal de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.3.1 Adquirir veículos para transporte das equipes de saúde e pacientes, garantindo condições de operância e substituindo quando necessário, além de realizar ações de acompanhamento e monitoramento da condução de acordo com a legislação vigente. 35 2025 Número Absoluto 37 Número de Veículos da SMS adquiridos e mantidos 37 37 37 37 0036 --------------------- 0039 1070 2087 2088 1150 1172 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6014505 6014506 6214011 6594001 1.3.2 Manter contrato para serviço de manutenção preventiva e corretiva anual da frota de veículos, incluindo as ambulâncias, inclusive as do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Número de contratos celebrados e mantidos para manutenção dos veículos SMS 1 1 1 1 0036 --------------------- 0039 2088 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6214011 6594001 OBJETIVO 4 - Fortalecer as ações estratégicas e preventivas por meio de ações individuais e coletivas, visando o alcance de indicadores municipais, estaduais e federais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.4.1 Realizar ações de saúde preventivas contemplando os diversos ciclos de vida, em horários estendidos e aos finais de semana, garantindo mais acesso à APS, inclusive com fomento à consulta agendada programada, bem como incentivando a realização de pequenos procedimentos pelas equipes. 9 2024 Número Absoluto 11 Número de Equipes com ações preventivas realizadas e consulta agendada programada 11 11 11 11 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. 9 2024 Número Absoluto 10 Número de Equipes com cuidado integral e aplicação de boas práticas de cuidado no diabetes e hipertensão arterial 10 10 10 10 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 36 1.4.3 Manter ações de conscientização e prevenção ao tabagismo, tuberculose, HIV, sífilis, com incentivo para a realização rotineira dos testes rápidos das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e HIV, em todos os ciclos de vida. 10 2025 Número Absoluto 11 Número de equipes com ações de prevenção e incentivo a realização de testes rápidos 11 11 11 11 0036 --------------------- 0039 2087 2094 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6000005 6210002 1.4.4 Reduzir o número de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade. 2 2024 Número Absoluto 5 Número de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade/Ano 2 1 1 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.5 Reduzir o número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade. 1 2024 Número Absoluto 4 Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade/Ano 1 1 1 1 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.6 Manter a testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN. 100 2024 Percentual 100 Percentual de testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN 100 100 100 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.7 Manter a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e puerpério, com vistas a não ter mortes maternas evitáveis, aplicando boas práticas de cuidado na APS à gestante e à puérpera, fortalecendo a Rede Alyne em âmbito municipal. 0 2024 Razão 0 Razão de mortalidade materna 0 0 0 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.8 Reduzir o número de óbitos por Aids. 0 2024 Número absoluto 7 Número de óbitos por Aids/Ano 2 2 2 1 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.9 Evitar casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade. 0 2024 Número absoluto 0 Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade 0 0 0 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.10 Reduzir o número de óbitos por câncer de mama, bem como ampliar o acesso à saúde de mulheres, com atenção às necessidades dos diferentes ciclos de vida, especialmente no que se refere à saúde sexual e reprodutiva, prevenção precoce de câncer de colo de útero e mama. 3 2024 Número absoluto 6 Número de óbitos por câncer de mama/Ano 2 2 1 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.11 Monitorar a cobertura vacinal da vacina tríplice viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade, bem como, para crianças menores de 1 ano de idade, a cobertura de pentavalente, poliomielite, pneumocócica 10 valente, conforme Calendário Nacional de Vacinação, com busca ativa e ações de vacinação extramuros em caráter extraordinário, quando permitido pelo MS e SES. 123,6 2024 Percentual 95 Percentual mínimo de cobertura vacinal da vacina tríplice viral, pentavalente, poliomielite e pneumocócica 10 valente 95 95 95 95 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.12 Manter o monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas. 0 2024 Número Absoluto 1 Monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas mantido 1 1 1 1 0037 --------------------- 0039 2082 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6 6214190 6594001 1.4.13 Reduzir o número de gestantes na adolescência entre as faixas etárias de 10-19 anos. 17 2024 Número absoluto 57 Número de gestantes adolescentes de 10 a 19 anos de idade/Ano 15 14 14 14 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.14 Manter ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Primária. 100 2024 Percentual 100 Percentual de ações de matriciamento realizadas por ambos os Caps na Atenção Primária 100 100 100 100 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.4.15 Reduzir o número de internações por Transtornos Mentais e Comportamentais (TMC). 122 2024 Número absoluto 305 Número de internações por Transtornos Mentais e Comportamentais (TMC) /Ano 80 77 74 74 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.4.16 Elevar o número de idosos com registro do procedimento “Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa” (AMPI), promovendo boas práticas para o cuidado integral à pessoa idosa. 467 2024 Número absoluto 2050 Número de idosos com registro do procedimento AMPI 450 500 550 550 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.17 Reduzir o percentual de prevalência de excesso de peso na população adulta avaliada na Atenção Primária em Saúde. 72,6 2024 Percentual 70,3 Percentual de prevalência de excesso de peso na população adulta avaliada na APS 70,5 70,4 70,3 70,3 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.18 Elevar a cobertura de acompanhamento das condicionalidades da saúde do Programa Bolsa-família na Saúde, fortalecendo as atividades intersetoriais entre Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. 91,07 2024 Percentual 95,5 Percentual de acompanhamento das condicionalidades da saúde do Programa Bolsa-família na Saúde/Ano 95,3 95,4 95,5 95,5 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 37 1.4.19 Manter a população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento em relação à população abastecida por SAC. 100 2024 Percentual 100 Percentual da população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento 100 100 100 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6594001 1.4.20 Elevar o número de notificações de agravos relacionados ao trabalho, em especial nas unidades de saúde. 221 2024 Número absoluto 852 Número de notificações de agravos relacionados ao trabalho 210 212 214 216 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.21 Garantir que os óbitos relacionados ao trabalho sejam investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento. 100 2024 Percentual 100 Percentual de óbitos relacionados ao trabalho investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento 100 100 100 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.22 Manter coleta de amostra por RT-PCR (diagnóstico padrão ouro) em casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG. 100 2024 Percentual 100 Percentual de coleta de amostra por RT-PCR em casos de Síndrome SRAG hospitalizados e óbitos por SRAG 100 100 100 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.23 Evitar a transmissão vertical do HIV. 0 2024 Taxa 0 Taxa de transmissão vertical do HIV 0 0 0 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.24 Manter grupos com foco na Saúde Alimentar, fortalecendo ações de Alimentação Saudável para o enfrentamento do sobrepeso e obesidade em todos os ciclos de vida, bem como manter a oferta de oficinas culinárias na Atenção Primária e na Atenção Especializada, com alimentos garantidos para a realização das oficinas. 6 2025 Número absoluto 6 Número de grupos com foco na Saúde Alimentar mantidos 6 6 6 6 0036 2087 2094 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.25 Executar a aferição correta de peso e altura (antropometria) dos usuários que acessam as Unidades de Saúde da Atenção Primária, bem como o lançamento correto dos dados no E-sus. 10 2025 Número Absoluto 12 Número de equipes com aferição correta da antropometria 11 12 12 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.26 Implementar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade na Atenção Primária e Especializada, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários ao atendimento de qualidade do paciente obeso, bem como a capacitação da rede de atendimento. 10 2025 Número Absoluto 14 Número de Unidades de Saúde com a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade implementada 11 12 13 14 0036 1069 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 1.4.27 Revisar e manter o Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional com Nutricionista empregado por todas as Equipes de Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional revisado e mantido 1 1 1 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.28 Estimular o uso dos Marcadores de Consumo Alimentar e lançamento dos dados no E-sus em todas as Unidades de Saúde. 8 2025 Número absoluto 12 Número de UBS com uso dos Marcadores de Consumo Alimentar 12 12 12 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.29 Manter consultas de puericultura, com pediatra, até os 24 meses de vida da criança, em conformidade com o protocolo. 1 2025 Número absoluto 1 Consultas de puericultura mantidas com pediatra 1 1 1 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.30 Manter ações de promoção da saúde bucal junto às escolas do Município com escovação supervisionada por equipes de Saúde Bucal, em especial na faixa etária escolar de 06 a 12 anos. 0 2025 Número absoluto 3 Escovação supervisionada por ESBs nas escolas 3 3 3 3 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.31 Garantir a resolutividade das equipes de saúde bucal, ofertando mais procedimentos preventivos, individuais e coletivos, inlcusive com consulta odontológica programada e tratamentos concluídos, em relação aos procedimentos restauradores e mutiladores (exodontias). 0 2025 Número Absoluto 6 Número de equipes de saúde bucal com realização de procedimentos preventivos e consulta odontológica programada 6 6 6 6 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.32 Manter e fortalecer as condições de operância do Núcleo Municipal de Educação em Saúde (NUMESC). 1 2025 Número absoluto 1 NUMESC ativo 1 1 1 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.33 Manter a distribuição de fraldas descartáveis para tratamento domiciliar de usuários com deficiência residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação que dispõe sobre a distribuição deste insumo. 1 2025 Número absoluto 1 Distribuição de fraldas descartáveis mantida 1 1 1 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6004503 1.4.34 Implementar e manter a distribuição de óculos de grau para usuários com deficiência visual residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação. 0 2025 Número absoluto 1 Distribuição de óculos de grau implementado e mantido 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.35 Manter a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) através do trabalho da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), com reuniões mensais. 1 2025 Número absoluto 1 REMUME atualizada através do trabalho da CFT 1 1 1 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214050 6214011 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 38 1.4.36 Implementar educação continuada para os munícipes a fim de diminuir o índice de absenteísmo junto a consultas/encaminhamentos e exames, bem como buscar alternativas de comunicação que ampliem as possibilidades de interlocução junto aos munícipes, fortalecendo a corresponsabilização dos usuários do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Comunicação externa para redução do absenteísmo e interlocução junto aos munícipes implementados 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.4.37 Realizar pelo menos uma atividade com o tema alimentação saudável. 5 2025 Número Absoluto 8 Número de equipes que realizaram pelo menos uma atividade com o tema alimentação saudável/semestre 8 8 8 8 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 1.4.38 Registrar a oferta de procedimentos, atendimento individual e atividade coletiva em PICS. 4 2024 Número Absoluto 4 Número de equipes com registro de oferta de procedimentos, atendimento individual e atividade coletiva em PICS/semestre 4 4 4 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 1.4.39 Realizar pelo menos quatro atendimentos em grupo relativos ao tema da saúde mental. 3 2025 Número Absoluto 4 Número de equipes que realizaram pelo menos quatro atendimentos em grupo relativos ao tema da saúde mental/semestre 4 4 4 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 1.4.40 Percentual de gestantes com prescrição de tratamento para sífilis conforme a classificação clínica. 100 2024 Percentual 100 Percentual de gestantes com prescrição de tratamento para sífilis conforme a classificação clínica/semestre 100 100 100 100 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 6214090 1.4.41 Percentual de realização de tratamento diretamente observado para tuberculose. 60 2024 Percentual 75 Percentual de realização de tratamento diretamente observado para tuberculose/semestre 60 65 70 75 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 6214090 DIRETRIZ 2 - Garantir o financiamento das ações e serviços públicos de saúde com recursos próprios municipais, assegurando a estabilidade e a progressividade dos investimentos, compatíveis com o crescimento das demandas populacionais e com as metas do Plano Municipal de Saúde, além de ampliar a captação de recursos estaduais e federais, incentivando a obtenção de emendas parlamentares e estabelecendo parcerias estratégicas para garantir recursos novos e complementares, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO - Promover o Financiamento qualificado das unidades e serviços de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 2.1.1 Manter o Programa Saúde na Escola, proporcionando a rotatividade das escolas pactuadas a cada novo ciclo. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Saúde na Escola mantido 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.2 Manter ativa a equipe Multiprofissional (E-multi estratégica), ampliando as ações compartilhadas realizadas pela eMulti, bem como o acesso da população acompanhada pelas demais equipes de saúde da APS aos cuidados dos profissionais da E-multi. 1 2025 Número absoluto 1 E-multi estratégica mantida, com ações compartilhadas e ampliação dos atendimentos individuais e coletivos 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.3 Manter equipe de Redução de Danos, com condicões de operância. 1 2025 Número absoluto 1 Equipe de Redução de Danos - Modalidade I mantida 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 05001002 06004500 06214011 2.1.4 Manter o Programa Infância Melhor, com análise periódica da necessidade de ampliação da cobertura das áreas atendidas, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Infância Melhor mantido 1 1 1 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2080 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214160 6214011 2.1.5 Manter a Rede Bem Cuidar RS no município, com análise periódica da necessidade de ampliação para mais equipes, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número absoluto 1 Rede Bem Cuidar RS mantida 1 1 1 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.6 Manter Oficinas Terapêuticas tipo 1, bem como acompanhante terapêutico, na Atenção Primária. 1 2025 Número Absoluto 1 Oficinas Terapêuticas tipo 1 mantida 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.7 Manter serviço de Laboratório Regional de Prótese dentária (LRPD) com dispensação de próteses totais e/ou parciais, conforme análise do cirurgião-dentista da rede. 1 2025 Número Absoluto 1 LRPD mantido 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6000003 6210007 2.1.8 Manter o Programa de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR-SUS). 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Qualifar-SUS mantido 1 1 1 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004503 6014512 6214050 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 39 2.1.9 Manter e qualificar as condições de operância da base SAMU, com cursos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e Suporte Básico de Vida (BLS), a cada dois anos, bem como a formação de currículos de profissionais da SMS para garantir cobertura de folgas, férias e/ou possíveis desligamentos de servidores do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Base do SAMU mantido e qualificado 1 1 1 1 0036 2172 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214170 2.1.10 Buscar recursos de diferentes fontes, tais como emendas parlamentares e/ou programas disponbilizados pelo Ministério da Saúde, para financiar ações de saúde diversas, incluindo mutirões para redução de filas, e aquisição de equipamentos para assistência aos usuários nas diferentes unidades de saúde. 3 2025 Número Absoluto 8 Recursos obtidos através de Emendas parlamentares e/ou Programas/Ano 2 2 2 2 0036 --------------------- 0039 1069 2087 2088 2094 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIO 305 6004500 6004501 6004502 6014505 6014506 2.1.11 Manter e fortalecer as condições de operância do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). 1 2025 Número Absoluto 1 Equipe SAD mantida 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 3 - Fortalecer os Serviços de Vigilância em Saúde com funções multifacetadas e para a produção de conhecimentos em saúde em âmbito municipal, focando em ações de prevenção e proteção da saúde. OBJETIVO - Fortalecer os Serviços de Vigilância em saúde para qualificação dos serviços, além de promoção e proteção da saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 3.1.1 Manter e qualificar serviços de vigilância sanitária e ambiental, incluindo Programa de Agentes de Endemias. 1 2025 Número absoluto 1 Serviço de Vigilância sanitária e ambiental mantidos e qualificados 1 1 1 1 0039 2091 2156 VISA 304 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 6004511 6040000 6210009 3.1.2 Manter um profissional responsável pela saúde do trabalhador no município, no mínimo 8h por semana, assim como realizar atividades educativas/preventivas em saúde do trabalhador. 1 2025 Número absoluto 1 Número de servidor responsável pela Saúde do Trabalhador mantido 1 1 1 1 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.3 Manter a Vigilância Epidemiológica separada em dois setores: Epidemiológica e Imunizações, com a manutenção de um coordenador em cada setor, atrelado à produtividade e qualidade dos serviços dos setores. 2 2025 Número absoluto 2 Número de setores da Vigilância Epidemiológica mantido 2 2 2 2 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.4 Manter a atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento a possíveis epidemias e surtos, com profissionais em número adequado, organizando o fluxo dos atendimentos, fornecendo exames de diagnóstico, insumos e equipamentos de proteção individual, com qualidade e em quantidade suficiente, bem como possibilitando o avanço das etapas de vacinação (quando for o caso) e cuidados em saúde mental. 1 2025 Número absoluto 1 Atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento à epidemias mantida 1 1 1 1 0036 -------------------- 039 2087 2094 2153 2182 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6000003 6214011 6214090 3.1.5 Possibilitar formação em "vacinadores" para técnicos de enfermagem por meio de curso teórico e prático, sendo obrigatório a todos técnicos de enfermagem que forem nomeados e que não tiverem já a formação, conforme lei de criação do cargo. 1 2025 Número Absoluto 4 Formações realizadas conforme oferta da 13ª CRS/Ano 1 1 1 1 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 3.1.6 Manter campo de estágio para diferentes profissionais e estudantes dos cursos correlatos à área de saúde, com COAPES firmado. 7 2025 Número Absoluto 7 Campos de estágio mantidos 7 7 7 7 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 4 - Implantar, fortalecer e consolidar fluxos, protocolos e demais estratégias de gestão qualificada e com base em evidências no sistema único de saúde em nível municipal, aprovados pelo Controle Social, bem como garantir a integralidade do cuidado, atendendo às necessidades do usuário de forma completa, através da qualificação profissional. OBJETIVO - Estabelecer e consolidar ordenamento claro nos serviços de atenção primária e especializada por meio de fluxos e protocolos. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 4.1.1 Manter, aplicar e monitorar protocolos de encaminhamento para especialidades médicas de média e alta complexidade, por meio da legislação estadual e federal vigente, bem como acompanhar a qualificação dos sistemas SISREG/GERCON/SIGSS conforme as referências dos serviços de saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolos de encaminhamento para especialidades mantidos 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 4.1.2 Realizar mutirões de saúde, com foco na redução de filas, baseado na análise dos indicadores, identificando as principais necessidades de saúde da população, com vistas ao atendimento integral. 1 2025 Número absoluto 4 Número de Mutirões realizados/ano 1 1 1 1 0036 2087 2093 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 6214090 4.1.3 Manter os protocolos de enfermagem na Atenção Primária à Saúde, bem como implementar o Protocolo de Atendimento Psicológico para Atendimento em Saúde Mental na Atenção Primária, e Protocolo de regulamentação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), todos aprovados pelo controle social. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolo de Enfermagem, Psicologia e PICS na Atenção Primária à Saúde mantidos 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 40 DIRETRIZ 5 - Consolidar a informatização da Atenção Primária à Saúde, incentivando o registro dos dados, a transparência das informações e a digitalização da saúde, inclusive por meio de ações de telessaúde. OBJETIVO - Qualificar o SUS Digital por meio da Informatização das Equipes, lançamento dos dados de produção e fortalecimento da transparência. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 5.1.1 Manter a transparência das filas de espera para procedimentos de atenção especializada regulados pelo município, com atualização periódica das informações. 1 2025 Número Absoluto 1 Transparência de filas de procedimentos regulados pelo município mantida 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 5.1.2 Garantir o funcionamento de internet de qualidade e sistemas operantes para registro dos dados de produção, bem como a implementação de serviços de Telessaúde, com equipamentos de informática de tecnologia adequada. 1 2025 Número Absoluto 1 Internet e sistemas operantes nas unidades de saúde mantido 1 1 1 1 0036 ______ 0039 1069 2087 2094 ______ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 5.1.3 Interligar os sistemas informatizados das Unidades de Saúde com a Central de Regulação, com vistas à melhoria do atendimento e a observância dos princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública de saúde, além de evitar deslocamento dos pacientes e promover a desburocratização do processo. 0 2025 Número Absoluto 1 Sistema informatizado das UBSs com a Central de Regulação interligado 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 5.1.4 Implementar e manter interfaces operacionais, Plataformas, Sistemas BI, em apoio à gestão baseada em evidências, permitindo o acompanhamento em tempo real dos atendimentos prestados aos usuários. 1 2025 Número Absoluto 1 Sistemas Implementados e mantidos 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 6 - Consolidar a Política Municipal de Saúde Mental, unindo os diferentes serviços de saúde através da Rede de Apoio e Proteção Social com vistas a um cuidado integral do paciente em um contexto ampliado de saúde pública. OBJETIVO - Manter e potencializar os serviços de atenção especializada em saúde mental, integrando-os à rede de saúde por meio de ações preventivas e curativas. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 6.1.1 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS I com carga horária ambulatorial. 10 2025 Número absoluto 10 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 10 10 10 10 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.2 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS IJ com carga horária ambulatorial. 12 2025 Número absoluto 12 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 12 12 12 12 0036 2153 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001003 6004501 6214220 6214011 6.1.3 Ampliar e manter a carga horária de médico psiquiatra do CAPS I e CAPS IJ. 40 2025 Número absoluto 60 Número de horas semanais total de médico psiquiatra no CAPS I e CAPS IJ 50 50 60 60 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001004 6004501 6214220 6214011 6.1.4 Oferecer e manter Vigilância presencial no CAPS I, visando garantir a segurança da equipe profissional, dos usuários e do patrimônio. 0 2025 Número absoluto 1 Número de vigilante contratado e mantido 1 1 1 1 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001005 6004501 6214220 6214011 6.1.5 Fortalecer o Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio, a partir de encontros regulares, incluindo demais setores e serviços da rede municipal. 1 2025 Número absoluto 1 Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio mantido 1 1 1 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001006 6004501 6214220 6214011 6.1.6 Garantir a operância dos serviço de CAPS, incluindo a alimentação para os usuários dos Caps IJ e Caps I, e funcionamento de 10 horas/diárias, conforme estabelecido pela Portaria 336/2002 do Ministério da Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Operância dos serviços de Caps garantida 1 1 1 1 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001007 6004501 6214220 6214011 6.1.7 Manter grupo técnico da ‘Rede de Atenção Psicossocial’ (RAPS), visando articular a rede de atenção para o cuidado daqueles que apresentam transtornos mentais, incluindo os decorrentes do uso nocivo de SPA’s. 1 2025 Número absoluto 1 Grupo técnico da RAPS mantido 1 1 1 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001008 6004501 6214220 6214011 DIRETRIZ 7 - Qualificar e valorizar os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive do ponto de vista salarial, independentemente da natureza do vínculo, propiciando espaços de formação por meios diversos, inclusive tecnológicos, além de possibilitar diferentes modalidades de contratualização de servidores com vistas à qualidade do atendimento ao usuário, evitando a rotatividade dos mesmos, cumprindo as normativas vigentes sob o ponto de vista financeiro. OBJETIVO 1 - Incentivar a Educação Permanente dos Profissionais de Saúde, com vistas a potencializar o conhecimento, habilidades e atitudes, qualificando o atendimento humanizado. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 41 7.1.1 Manter capacitações períodicas aos servidores da SMS, com foco nos indicadores federais e estaduais, oferecendo participações em simpósios, congressos, atualizações, cursos, entre outros, de forma sistemática, buscando parceria com instituição de ensino para aperfeiçoamento técnico dos profissionais. 4 2024 Número Absoluto 4 Capacitações para todos os servidores mantidas 4 4 4 4 0036 _____ 0038 _____ 0039 2087 2094 2153 2182 _____ 2083 _____ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6004503 OBJETIVO 2 - Adequar o quadro de recursos humanos em conformidade com a legislação, por meio de indicadores de necessidade de pessoal. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.2.1 Realizar o dimensionamento das equipes de saúde em consonância com a legislação e de acordo com a realidade dos serviços de saúde, mantendo os profissionais em número adequado e realizando contratações se necessário, com o objetivo de evitar sobrecarga aos profissionais de saúde. 95 2025 Percentual 100 Percentual de equipes com dimensionamento de pessoal em conformidade com a legislação 100 100 100 100 0036 -------------------- 0037 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2078 2087 2094 2153 2172 2182 ------------------- 2081 -------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6000003 6214011 6004501 6004502 6004503 6214050 6214090 6214190 7.2.2 Contratar higienizadores para cumprimento dos protocolos de higienização e desinfecção nas unidades de saúde. 11 2025 Número Absoluto 13 Total de Higienizadores da SMS 12 12 13 13 0036 ________ 0037 2087 2094 2153 2182 ________ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 7.2.3 Alterar a lei que regulamenta a contratação do agente redutor de danos, redefinindo os requisitos mínimos exigidos para o cargo, bem como o aumento da carga horária semanal e o ajuste salarial. 0 2025 Número Absoluto 1 Lei de contratação do agente redutor de danos - critérios, carga horária e remuneração - alterada 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 8 - Consolidar o Sistema de Governança da Saúde Pública Municipal, tendo por base as normativas federais, estaduais e municipais, pautando as deliberações, ações e investimentos em dados e evidências advindos dos instrumentos de gestão, com apoio do Setor de Planejamento e incentivando a participação dos diferentes segmentos, além de fortalecer e incentivar a Ouvidoria para qualificação do serviço, assim como criar estratégias para aprimorar a comunicação e, consequentemente o entendimento dos usuários acerca da descentralização e regionalização da assistência à saúde. OBJETIVO 1 - Manter em Funcionamento o Conselho Municipal de Saúde com composição paritária de membros e observância da legislação. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.1.1 Incentivar a participação ativa e qualificada dos usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestão na composição do Conselho Municipal de Saúde. 100 2025 Percentual 100 Manutenção de Representantes de todos os segmentos 100 100 100 100 0036 ________ 0050 2087 2094 ________ 2079 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 8.1.2 Manter estrutura e orçamento para as ações e pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Conselho de Saúde em funcionamento 1 1 1 1 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 8.1.3 Homologar as resoluções do Conselho Municipal de Saúde, dando cumprimento ao que nelas for estabelecido, em observância à legislação vigente. 100 2025 Percentual 100 Percentual de Resoluções Homologadas 100 100 100 100 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 OBJETIVO 2 - Consolidar a implantação dos Serviços de Ouvidoria formalizando o registro das demandas apresentadas, com vistas à melhoria e aperfeiçoamento dos serviços. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.2.1 Fortalecer e manter o serviço de ouvidoria em relação aos atendimentos nas unidades de saúde, bem como aos encaminhamentos/atendimentos das referências nas diferentes complexidades, dando condições de operância. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço de ouvidoria fortalecido e mantido 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.2.2 Implantar e manter Serviço de Auditoria Municipal com vistas ao acompanhamento dos serviços e à fiscalização do mesmos em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipe de Auditoria implantada e mantida 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 OBJETIVO 3 - Fortalecer o Planejamento em Saúde como uma estratégia para qualificar a saúde da população, alocando recursos de forma eficiente, definindo metas e ações, e adaptando os serviços às necessidades locais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 42 8.3.1 Manter e qualificar setor de Planejamento em Saúde com profissionais em número adequado para o atendimento das diversas atividades do Setor, conforme Lei Municipal nº 6027/2025. 1 2025 Número absoluto 1 Setor de Planejamento em Saúde mantido e qualificado 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.3.2 Realizar análise periódica dos indicadores de saúde para produção de estudo de análise situacional e dados numéricos para balizamento das ações, subsidiando as políticas de saúde. 4 2024 Número absoluto 4 Número de Análises Situacionais de Saúde realizadas 4 4 4 4 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 43 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 29/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 068/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE EMENDA INDIVIDUAL.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 25 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) no valor de cento e vinte e cinco mil reais (R$ 125.000,00) oriundos de emenda Individual, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 26 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:890 03691053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.05.27 07:43:00 -03'00' Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 44 Ofício nº 068/2026 Vera Cruz – RS, 12 de maio de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) oriundo de emenda individual Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda individual do Deputado Federal Alceu Moreira, agência 2768-5, Conta 38814-9, emenda nº 28580005, proposta nº 36000743334202600, recurso de custeio PAP (Piso de Atenção Primária), no Fundo Municipal de Saúde em 11/05/2026, no valor de R$ 125.000,00 (PORTARIA GM/MS Nº 10.438, DE 25 DE MARÇO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por meio do Fundo Municipal de Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 45 Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, PARECER Nº01/2026 – que dispõe sobre a execução orçamentária de serviços da Atenção Primária, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do Objeto: Pagamento de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, visando a manutenção dos serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos. 2. Justificativa da proposta: No exercício de 2025, o Município de Vera Cruz executou R$ 6.498.567,02 em despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica na saúde, correspondendo a 20,3% do total das despesas com ações e serviços públicos de saúde (R$ 32.037.934,55). O repasse federal referente ao Piso da Atenção Primária à Saúde totalizou R$ 3.709.671,58 no mesmo período, demonstrando a necessidade de expressivo aporte de recursos próprios municipais para manutenção da rede. O Município aplicou 25,26% das receitas provenientes de impostos e transferências constitucionais e legais em ASPS, percentual superior ao mínimo constitucional de 15%, evidenciando elevado comprometimento orçamentário com o SUS. Observa-se crescimento expressivo da demanda assistencial na APS: 240.700 atendimentos registrados em 2021 457.982 atendimentos registrados em 2025. A cobertura potencial da APS evoluiu de 64,57% (2021) para 117,13% (2025), refletindo ampliação da oferta e reorganização dos serviços. Quanto ao apoio diagnóstico: 55.148 exames laboratoriais eletivos realizados em 2021 120.628 exames laboratoriais eletivos realizados em 2025 Esse aumento superior a 118% demonstra a ampliação do rastreamento e monitoramento clínico, especialmente de pessoas com hipertensão arterial, diabetes mellitus e dislipidemias. Foram registrados 2.685 atendimentos individuais relacionados à hipertensão arterial primária no PEC e-SUS, correspondendo a aproximadamente 10% da população municipal. A ampliação da capacidade assistencial e diagnóstica está alinhada às Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 46 diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, fortalecendo o cuidado longitudinal, a estratificação de risco e a redução de encaminhamentos evitáveis para média e alta complexidade. 3. Especificação das metas a serem alcançadas: Custeio de contratos com prestadores de serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos; Custeio de serviços laboratoriais eletivos vinculados à APS. Monitoramento clínico de pessoas com DCNT; Implementação de ações de busca ativa e estratificação de risco; Fortalecimento do registro e acompanhamento no e-SUS APS. 4. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. 5. Descrição da aplicação das despesas: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 47 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 30/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 069/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE EMENDA INDIVIDUAL.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 25 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) no valor de duzentos mil reais (R$ 200.000,00) oriundos de emenda Individual, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 26 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:8900369 1053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.05.27 07:42:35 -03'00' Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 48 Ofício nº 069/2026 Vera Cruz – RS, 12 de maio de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) oriundo de emenda individual Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda individual do Deputado Federal Carlos Gomes, agência 2768-5, Conta 38815-7, emenda nº 30670001, proposta nº 36000743470202600, recurso de custeio PAP (Piso de Atenção Primária), no Fundo Municipal de Saúde em 11/05/2026, no valor de R$ 200.000,00 (PORTARIA GM/MS Nº 10.438, DE 25 DE MARÇO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por meio do Fundo Municipal de Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 49 Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, PARECER Nº01/2026 – que dispõe sobre a execução orçamentária de serviços da Atenção Primária, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do objeto: Pagamento de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, visando a manutenção dos serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos. 2. Justificativa: No exercício de 2025, o Município de Vera Cruz executou R$ 6.498.567,02 em despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica, correspondendo a 20,3% do total das despesas pagas com ações e serviços de saúde (R$ 32.037.934,55). No mesmo período, o repasse federal referente ao Piso da Atenção Primária à Saúde totalizou R$ 3.709.671,58, demonstrando a necessidade de aporte significativo de recursos próprios para manutenção da rede. O Município aplicou 25,26% das receitas provenientes de impostos e transferências constitucionais e legais em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), percentual superior ao mínimo constitucional de 15%, evidenciando elevado comprometimento da gestão municipal com o fortalecimento do SUS. Observa-se crescimento expressivo da demanda assistencial na APS, conforme registros no e-SUS APS: 240.700 atendimentos em 2021 457.982 atendimentos em 2025 A cobertura potencial da APS passou de 64,57% (2021) para 117,13% (2025), refletindo ampliação do acesso e reorganização dos serviços. Quanto ao apoio diagnóstico e terapêutico: 55.148 exames laboratoriais eletivos realizados em 2021; 120.628 exames laboratoriais eletivos realizados em 2025. O aumento superior a 118% evidencia a ampliação do rastreamento, monitoramento clínico e controle de agravos como diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e dislipidemias. A ampliação da capacidade diagnóstica e assistencial está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, fortalecendo o cuidado longitudinal, a estratificação de risco e a redução de Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 50 encaminhamentos evitáveis. Destaca-se ainda a ampliação planejada do serviço de fisioterapia na APS, com incremento da oferta mensal de sessões de 1.200 para 2.000 atendimentos. A medida visa qualificar o cuidado integral, a reabilitação funcional e o manejo de condições crônicas e agravos musculoesqueléticos, neurológicos e respiratórios, reduzindo incapacidades e encaminhamentos para média complexidade. 3. Especificação das metas a serem alcançadas: Manter 100% dos serviços contratualizados na APS (médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos); Ampliar a oferta mensal de fisioterapia de 1.200 para 2.000 sessões; Reduzir filas e tempos de espera na APS; Fortalecer ações de rastreamento e monitoramento de condições crônicas. 4. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. 5. Descrição da aplicação das despesas: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 51 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 31/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 070/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE EMENDA INDIVIDUAL.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 25 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) no valor de cem mil reais (R$ 100.000,00) oriundos de emenda Individual, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 26 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:890 03691053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.05.27 07:41:58 -03'00' Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 52 Ofício nº 070/2026 Vera Cruz – RS, 12 de maio de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) oriundo de emenda individual Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda individual do Deputado Federal Covatti Filho, agência 2768-5, Conta 38812-2, emenda nº 30770005, proposta nº 36000743413202600, recurso de custeio PAP (Piso de Atenção Primária), no Fundo Municipal de Saúde em 11/05/2026, no valor de R$ 100.000,00 (PORTARIA GM/MS Nº 10.438, DE 25 DE MARÇO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por meio do Fundo Municipal de Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 53 Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, PARECER Nº01/2026 – que dispõe sobre a execução orçamentária de serviços da Atenção Primária, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do objeto: Pagamento de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, visando a manutenção dos serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos. 2. Justificativa: A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada preferencial do SUS e exerce papel central na coordenação da Rede de Atenção à Saúde, conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. A ampliação dos atendimentos ambulatoriais, serviço de apoio diagnóstico e procedimentos ambulatoriais, nos sete dias da semana: garante acesso oportuno e contínuo; reduz a procura inadequada por serviços hospitalares; evita agravamento de quadros clínicos sensíveis à APS. fortalece o cuidado longitudinal no território. No município de Vera Cruz/RS observa-se um crescimento expressivo da demanda assistencial na Atenção Primária à Saúde, comprovado pelos registros no prontuário eletrônico e-SUS APS, que passaram de 240.700 atendimentos em 2021 para 457.982 atendimentos em 2025, refletindo a ampliação do acesso, da cobertura populacional estimada e da busca ativa por cuidados em saúde, especialmente relacionados ao rastreamento, acompanhamento e controle de condições crônicas não transmissíveis (DCNT). No que se refere ao apoio diagnóstico, a produção demonstra demanda crescente: 5.279 exames de raio-X realizados em 2024; 5.524 exames de raio-X realizados em 2025. O crescimento da produção evidencia a consolidação do serviço como ferramenta de apoio à tomada de decisão clínica na APS, reduzindo encaminhamentos desnecessários para média complexidade. A ampliação dos procedimentos ambulatoriais fortalece o manejo de condições crônicas e agudas no território, ampliando a resolutividade da APS e contribuindo para: Controle de diabetes e hipertensão, dentre Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 54 outras condições crônicas; Manejo de doenças respiratórias; Ampliação do diagnóstico precoce por meio dos exames de imagem e testes rápidos; Redução de internações evitáveis. 3. Especificação das metas a serem alcançadas: Ampliar e manter atendimentos e procedimentos ambulatoriais dentro do escopo da APS nos sete dias da semana; Garantir a continuidade dos exames de radiologia e ultrassonografia solicitados pelas equipes da APS; Reduzir o tempo de espera para consultas e exames solicitados na APS; Diminuir encaminhamentos evitáveis para média complexidade. 4. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. 5. Descrição da aplicação das despesas: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 55 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 32/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 071/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE EMENDA INDIVIDUAL.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 25 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) no valor de cento e cinquenta mil reais (R$ 150.000,00) oriundos de emenda Individual, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 26 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:89 003691053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691 053 Dados: 2026.05.27 07:41:36 -03'00' Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 56 Ofício nº 071/2026 Vera Cruz – RS, 12 de maio de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) oriundo de emenda individual Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda individual do Deputado Federal Heitor Schuch, agência 2768-5, Conta 38813-0, emenda nº 32980001, proposta nº 36000742911202600, recurso de custeio PAP (Piso de Atenção Primária), no Fundo Municipal de Saúde em 11/05/2025, no valor de R$ 150.000,00 (PORTARIA GM/MS Nº 10.438, DE 25 DE MARÇO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por meio do Fundo Municipal de Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 57 Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, PARECER Nº01/2026 – que dispõe sobre a execução orçamentária de serviços da Atenção Primária, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do objeto: Pagamento de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, visando a manutenção dos serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos. 2. Justificativa: No exercício de 2025, o Município de Vera Cruz executou R$ 6.498.567,02 em despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica na saúde, correspondendo a 20,3% do total das despesas com ações e serviços públicos de saúde (R$ 32.037.934,55). O repasse federal referente ao Piso da Atenção Primária à Saúde totalizou R$ 3.709.671,58 no mesmo período, demonstrando a necessidade de expressivo aporte de recursos próprios municipais para manutenção da rede. O Município aplicou 25,26% das receitas provenientes de impostos e transferências constitucionais e legais em ASPS, percentual superior ao mínimo constitucional de 15%, evidenciando elevado comprometimento orçamentário com o SUS. Observa-se crescimento expressivo da demanda assistencial na APS: 240.700 atendimentos registrados em 2021 457.982 atendimentos registrados em 2025 A cobertura potencial da APS evoluiu de 64,57% (2021) para 117,13% (2025), refletindo ampliação da oferta e reorganização dos serviços. Quanto ao apoio diagnóstico no âmbito da APS: de 55.148 exames laboratoriais eletivos realizados em 2021 para 120.628 exames laboratoriais eletivos realizados em 2025. Esse aumento superior a 118% demonstra a ampliação do rastreamento e monitoramento clínico, especialmente de pessoas com hipertensão arterial, diabetes mellitus e dislipidemias.Foram registrados 2.685 atendimentos individuais relacionados à hipertensão arterial primária no PEC e-SUS, correspondendo a aproximadamente 10% da população municipal. A ampliação da capacidade assistencial e diagnóstica está alinhada às Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 58 diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, fortalecendo o cuidado longitudinal, a estratificação de risco e a redução de encaminhamentos evitáveis para média e alta complexidade 3. Especificação das metas a serem alcançadas: Manter 100% dos serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos contratualizados na APS; Ampliar a oferta de exames laboratoriais eletivos vinculados ao acompanhamento de DCNT, no âmbito da APS; Reduzir tempo de espera para atendimentos e exames na APS; Ampliar ações de busca ativa e acompanhamento longitudinal de pessoas com hipertensão e diabetes; Qualificar o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas conforme Meta 1.4.2 do planejamento municipal. 4. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. 5. Descrição da aplicação das despesas: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 59 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 33/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 072/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE EMENDA INDIVIDUAL.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 25 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) no valor de quatrocentos mil reais (R$ 400.000,00) oriundos de emenda Individual, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 26 de maio de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:890036 91053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.05.27 07:41:16 -03'00' Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 60 Ofício nº 072/2026 Vera Cruz – RS, 12 de maio de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) oriundo de emenda individual Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda individual do Deputado Federal Marcelo Moraes, agência 2768-5, Conta 38811-4, emenda nº 40400002, proposta nº 36000743354202600, recurso de custeio PAP (Piso de Atenção Primária), no Fundo Municipal de Saúde em 11/05/2026, no valor de R$ 400.000,00 (PORTARIA GM/MS Nº 10.438, DE 25 DE MARÇO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por meio do Fundo Municipal de Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 61 Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, PARECER Nº01/2026 – que dispõe sobre a execução orçamentária de serviços da Atenção Primária, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do objeto: Pagamento de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, visando a manutenção dos serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos. 2. Justificativa: A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada preferencial do SUS e exerce papel central na coordenação da Rede de Atenção à Saúde, conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. A ampliação dos atendimentos ambulatoriais, serviço de apoio diagnóstico e procedimentos ambulatoriais, nos sete dias da semana: garante acesso oportuno e contínuo; reduz a procura inadequada por serviços hospitalares; evita agravamento de quadros clínicos sensíveis à APS; fortalece o cuidado longitudinal no território. No município de Vera Cruz/RS observa-se um crescimento expressivo da demanda assistencial na Atenção Primária à Saúde, comprovado pelos registros no prontuário eletrônico e-SUS APS, que passaram de 240.700 atendimentos em 2021 para 457.982 atendimentos em 2025, refletindo a ampliação do acesso, da cobertura populacional estimada e da busca ativa por cuidados em saúde, especialmente relacionados ao rastreamento, acompanhamento e controle de condições crônicas não transmissíveis (DCNT). No que se refere ao apoio diagnóstico, a produção demonstra demanda crescente: 5.279 exames de raio-X realizados em 2024; 5.524 exames de raio-X realizados em 2025. O crescimento da produção evidencia a consolidação do serviço como ferramenta de apoio à tomada de decisão clínica na APS, reduzindo encaminhamentos desnecessários para média complexidade. A ampliação dos procedimentos ambulatoriais fortalece o manejo de condições crônicas e agudas no território, ampliando a resolutividade da APS e contribuindo para: Controle de diabetes e hipertensão, dentre Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 62 outras condições crônicas; Manejo de doenças respiratórias; Ampliação do diagnóstico precoce por meio dos exames de imagem e testes rápidos; Redução de internações evitáveis 3. Especificação das metas a serem alcançadas: Ampliar e manter atendimentos e procedimentos ambulatoriais dentro do escopo da APS nos sete dias da semana; Garantir a continuidade dos exames de radiologia e ultrassonografia solicitados pelas equipes da APS; Reduzir o tempo de espera para consultas e exames solicitados na APS; Diminuir encaminhamentos evitáveis para média complexidade. 4. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. 5. Descrição da aplicação das despesas: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 63 CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA COMPEI VERA CRUZ – RS RESOLUÇÃO COMPEI Nº 02/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI PARA CUSTEIO DE REFORMA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.” A presidente do Conselho Municipal Da Pessoa Idosa de Vera Cruz – COMPEI, Rosana Marisa de Lara, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal nº. 2515/2004 de 26 de outubro de 2004 e a deliberação dos membros do COMPEI, em reunião ordinária do dia 28 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI para custeio da reforma no Centro de Convivência do Idoso, no valor de R$ 19.277,16 (dezenove mil, duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Vera Cruz, 28 de maio de 2026. ROSANA MARISA DE LARA Presidente do COMPEI Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 64 Notificações EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OBJETO: Termo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre Empresa Brasileira de Participaçõ es em Energia Nuclear e Binacional S.A - ENBPar, CNPJ nº 43.913.162/0001-23 e a Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RS, CNPJ nº 98.661.366/0001-06. Objeto: Repasse, pela ENBPar, de recursos financeiros oriundos da Lei 13.280/2016 do 4º PAR PROCEL, para a implementação de açõ es de eficiência energé tica em sistemas de iluminação pú blica de acordo com Proposta Técnica elaborada e aprovada. VALOR: R$874.368,56 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), destinados à cobertura de 99,91% (noventa e nove vírgula noventa e um por cento) do custo total do projeto. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.991/2000 e nº 13.303/2016. VIGÊ NCIA: 24 (vinte e quadro) meses. Data de Assinatura: 08/05/2026. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 65 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 - Edição 1968 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 66 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.