Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 .................................................................................................................. LEIS 3 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 9 ............................................................................................................................................... EDITAL Nº 098 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 086, homologado pelo Edital nº 253/2025, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO Classificação Nome 59º PALOMA MELISE LOPES DOS SANTOS Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 229/2025, os convocados, a partir desta data, ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acima referido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA FINAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N° 165 Ilma. Sra. CAMILA DIAS DA CRUZ CILENTO CIGON COMÉRCIO DE EPI LTDA O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Especial n.º 165, instaurado pela Portaria nº 16.450, de 7 de maio de 2026, em obediência ao disposto no art. 44 da Lei Municipal n.°3.927, de 24 de setembro de 2013, INTIMA Vossa Senhoria para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa final, que deverá ser protocolada em horário de expediente na Prefeitura Municipal de Vera Cruz, RS, na Av. Nestor Frederico Henn, n.º 1645, endereçada ao Presidente da Comissão Processante, ou enviada para o e-mail jaimes_eng@yahoo.com.br dentro do prazo estabelecido, podendo, se assim desejar, ter vista do processo mediante requerimento. Igualmente, informa que o presente processo terá continuidade independentemente da sua manifestação. Vera Cruz, 2 de junho de 2026. JAIMES SILVEIRA Presidente da Comissão Processante Leis (Lei nº 6.357/2026, fl. 1) LEI Nº 6.357, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei n o 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Transporte de Passageiros da Assistência Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social. §1º Ao Chefe de Unidade de Transporte de Passageiros da Assistência Social, são cometidas as seguintes atribuições: Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de transporte de passageiros realizados pelo Município; organizar e controlar as rotas, itinerá- rios e horários; zelar pela segurança, conservação e regularidade da frota; acompanhar a demanda de transporte de passageiros da Secretaria, propondo medidas para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados; controlar registros de viagens, quilometra- gem, abastecimentos, manutenções e demais informações relacionadas à operação dos veí- culos; zelar pelo cumprimento das normas de trânsito, segurança e atendimento ao público; comunicar aos setores competentes a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte; supervisionar o cumprimento das normas legais e administrativas relacionadas ao transporte de passageiros; prestar apoio administrativo na elaboração de relatórios, levantamentos e informações relacionadas ao setor; atender usuá- rios do serviço, encaminhando demandas, reclamações e sugestões aos órgãos competen- tes; acompanhar e, quando necessário ao desempenho das atividades do setor, realizar a condução de veículo oficial do Município para transporte de passageiros, materiais e car- gas; zelar pela conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, realizan- do verificações rotineiras e providenciando pequenos reparos emergenciais, inclusive troca Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 (Lei nº 6.357/2026, fl. 2) de pneus, bem como assegurando o abastecimento com combustível, água e óleo; verificar regularmente os sistemas elétrico e mecânico dos veículos, incluindo faróis, buzinas, indi- cadores de direção, sinaleiras e demais itens de segurança, garantindo condições adequadas de uso; recolher o veículo ao final da jornada e comunicar à chefia imediata quaisquer de- feitos ou irregularidades identificadas; prestar apoio no transporte de insumos e materiais, inclusive em ações de assistência às equipes da assistência social; observar rigorosamente as normas de trânsito, responsabilizando-se por eventuais infrações decorrentes de sua condução ou danos causados ao patrimônio público ou a terceiros; e executar outras ativi- dades correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com as atribuições do cargo. §2º A carga horária do cargo do Chefe de Unidade de Transporte de Passageiros da Assistência Social será de 40 horas semanais, e exigirá Carteira de Habilitação Nacional – categoria mínima B. §3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991. Art. 2º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO “... ... ... 45 ... Chefe de Unidade ... 2.1 ...” Art. 3º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Serviços de Roçada vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 (Lei nº 6.357/2026, fl. 3) Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 (Projeto de Lei nº 085/2026, fls. 1) LEI 6.358, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Revoga o inciso IV do art. 8º da Lei Municipal nº 6.208, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz/RS, da forma de pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária à Saúde, Equipe Multiprofissional e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.” GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 8º da Lei Municipal nº 6.208, de 23 de setembro de 2025. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 6.208, de 23 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 (Projeto de Lei nº 087/2026, fls. 1) LEI Nº 6.360, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.941/1999, que cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA). GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Esta lei dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal nº 1.941/1.999, com intuito de inserir a competência de caráter deliberativo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vera Cruz (COMDEMA), instituído pela referida Lei Municipal. Art. 2º O artigo 1°, da lei Municipal nº 1.941/1999, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vera Cruz – COMDEMA, em caráter permanente, como órgão de assessoramento e deliberativo do Executivo Municipal, no implemento da política de proteção ao meio ambiente no município. Parágrafo Único – O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, fica vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.941/1999 permanecem inalterados. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Altera a redação do art. 56-A da Lei Municipal nº 1.176, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 que “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 56-A da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56-A. Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – o imóvel que seja residên- cia do portador de Neoplasia Maligna – Câncer.” Art. 2º Fica alterada a alínea “B” do inciso VI do §2º do art. 56-A da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56-A [...] §2º [...] VI - Atestado médico fornecido pelo médico que acompa- nha o tratamento, contendo: B. Comprovação do tratamento médico da doença;” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Decretos Decreto nº 7.979/2026 – fl. 1 DECRETO Nº 7.979, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Nomeia servidores para comporem a coordenação da implantação do PRÓ-GESTÃO RPPS no Município de Vera Cruz/RS, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, CONSIDERANDO que o Município de Vera Cruz – RS, assinou, em 19 de maio de 2026 o Termo de Adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituída pela Portaria MPS Nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577; CONSIDERANDO que tal iniciativa representa um grande avanço na gestão do Regime Próprio de Previdência, trazendo as seguintes vantagens: - melhoria na organização das atividades e processos; - aumento da motivação por parte dos colaboradores; - incremento da produtividade; - redução de custos e do retrabalho; - transparência e facilidade de acesso à informação; - perpetuação das boas práticas, pela padronização; - reconhecimento no mercado onde atua. CONSIDERANDO que para a obtenção da certificação é necessário uma série de medidas, que compreendem adequações de ordem administrativa e normativa, visando o atingimento de critérios integrantes dos pilares Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação para Implantação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS, no âmbito do Município de Vera Cruz/RS, composta pelos seguintes membros: I- Jeane Maria Nicolay Matrícula nº 34673/1 II- Marcos Ivan dos Santos Matrícula nº 9776/1 III- Silvani Gassen Matrícula nº 32816/1 IV- Tagiana Thier Matrícula nº 7510/1 V- Nathan Leandro Ferrari Matrícula nº 40134/1 VI- Beatris Silveira Brum Matrícula nº 33413/1 Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 Decreto nº 7.979/2026 – fl. 2 Art. 2º Caberá à Comissão as seguintes atribuições: escolha do nível de aderência, elaboração o diagnóstico situacional, elaboração e implementação do plano de trabalho. Art. 3º A Comissão se reunirá ordinariamente, através de cronograma de reuniões, em data e local pré-definidos, com prazo máximo de 12 (doze) meses para o cumprimento de suas atribuições. Art. 4º Caberá ao Fundo de Previdência Social do Município – FPSM, fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos, visando a obtenção da certificação no nível de aderência escolhido. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da Taxa de Administração do RPPS. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 Vera Cruz/RS, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 - Edição 1971 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.