Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 .................................................................................................................. LEIS 4 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 6 ............................................................................................................................................... RESOLUÇÕES 9 .......................................................................................................................................... NOTIFICAÇÕES 14 ...................................................................................................................................... MUNICÍPIO DE VERA CRUZ CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA DE VERA CRUZ – CMTSP EDITAL CMTSP Nº 001/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Gilson Adriano Becker, com fundamento na Lei Municipal nº 6.321, de 07 de abril de 2026, CONVOCA as entidades e órgãos interessados para participarem da Assembleia de Escolha dos representantes da sociedade civil e da segurança pública junto ao Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública – CMTSP, para o mandato de 23 de julho de 2026 a 23 de julho de 2028. A Assembleia será realizada no dia 23 de julho de 2026, às 13h30min, na Sala dos Conselhos, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1645, Vera Cruz/RS. As entidades e órgãos participantes deverão indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 6.321/2026. Serão escolhidos os seguintes representantes: I – Representação da Segurança Pública com atuação no Município  01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente. A representação da segurança pública será indicada por órgãos com atuação na área de segurança pública no âmbito do Município, tais como: a) Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul; b) Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul; d) Defesa Civil. II – Representação da Sociedade Civil Organizada  01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente. Poderão participar da escolha as entidades da sociedade civil organizada com atuação no Município de Vera Cruz, devidamente representadas por seus indicados. Os representantes eleitos exercerão mandato de dois anos, permitida a recondução, conforme disposto na legislação vigente. Vera Cruz, 10 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal de Vera Cruz GILSON ADRIANO BECKER:890036 91053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.06.10 16:11:52 -03'00' Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais EDITAL Nº 105 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados em concurso público para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: CONCURSO PÚBLICO Nº 252 – ENFERMEIRO Edital de homologação final nº 415/2025 Classificação Nome 27º BEATRIZ ADORYAN A presente convocação observa o que dispõe o Decreto nº 4.051, de 14 de março de 2012, que instituiu como critério de seleção para a admissão de pessoal em funções públicas temporárias a ordem de classificação em Concurso Público Municipal, para contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em conformidade com os Artigos 3º e 7º do Decreto n.º 4051, de 14 de março de 2012, o convocado, que a partir desta data fica submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, tem o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para apresentar a documentação e habilitação mínima exigida para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente. O convocado deve se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 LICITAÇÕES E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Nestor Frederico Henn, n° 1645, na cidade de Vera Cruz – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 98.661.366/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, inscrito no CPF sob o n.º 890.036.910-53 e portador da Cédula de Identidade n.º 8066333736, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, vem NOTIFICAR a empresa DOLTEVI CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Três de Maio, 51, Sala 19-B, Centro, na cidade de Nova Petrópolis/RS, CEP: 95150-000, e-mail: jean.v.kayser@gmail.com, fone (54) 981547443, inscrita no CNPJ sob o n.° 47.520.094/0001-93, quanto ao julgamento do Processo Administrativo Especial n° 163, o qual aplica à empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no item 17.2.1, por prática de conduta descrita no item 17.1, b) e d), do Contrato 095/2024, conjuntamente com a penalidade de MULTA, no valor de 148.674,63 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), prevista no item 17.2.4, b), por infração tipificada no item itens 17.1, b) e d), do Contrato 095/2024. Dá-se à interessada prazo de 15 (quinze) dias úteis para, caso queira, ofereça recurso, a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Vera Cruz, conforme disposto no artigo 166 da Lei N.º 14.133, de 1° de abril de 2021. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito de Vera Cruz/RS Leis (Projeto de Lei nº 093/2026, Pág. 1). LEI Nº 6.366, DE 16 DE JUNHO DE 2026. Declara a Gincana Municipal de Vera Cruz como Patrimônio Cultural Imate- rial do Município de Vera Cruz e dá ou- tras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica declarada a Gincana Municipal de Vera Cruz como Patrimônio Cul- tural Imaterial do Município de Vera Cruz. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, va- lorizar, promover e difundir a Gincana Municipal como manifestação cultural represen- tativa da identidade, da história e das tradições da comunidade vera-cruzense. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações destinadas à preservação da memória, divulgação, incentivo e fortalecimento da Gincana Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 (Projeto de Lei nº 094/2026, Pág. 1). LEI Nº 6.367, DE 16 DE JUNHO DE 2026. Declara a Banda Municipal de Vera Cruz e o Coral Municipal de Vera Cruz como Patrimônios Culturais Imateriais do Município de Vera Cruz e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Ficam declarados como Patrimônios Culturais Imateriais do Município de Vera Cruz: I – a Banda Municipal de Vera Cruz; II – o Coral Municipal de Vera Cruz. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, va- lorizar, promover e difundir as manifestações culturais referidas no artigo anterior, em razão de sua relevância histórica, artística, educacional, social e cultural para a identida- de e a memória coletiva da comunidade vera-cruzense. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações destinadas à preservação, in- centivo, divulgação e fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Banda Munici- pal e pelo Coral Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 Decretos Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 7986, DE 15 DE JUNHO DE 2026 “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 421.607,71 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 09.001.0010.0302.0036.2153 3.1.90.11.00.00.00 16000026 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1501 90.000,00 09.001.0010.0302.0036.2182 3.1.90.11.00.00.00 16000026 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1504 70.000,00 Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 261.607,71 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e sete reais e setenta e um centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 06.001.0015.0451.0017.2033 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 245 120.000,00 06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 269 50.000,00 06.001.0026.0782.0019.2037 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 316 5.458,45 08.003.0018.0542.0047.2097 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 616 1.000,00 08.003.0018.0542.0047.2097 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 618 2.000,00 09.001.0010.0301.0038.2083 3.3.90.32.00.00.00 26004503 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1292 2.059,26 09.001.0010.0302.0036.2153 3.3.90.30.00.00.00 16000026 Material de consumo 1502 10.000,00 09.001.0010.0302.0036.2153 3.3.90.39.00.00.00 16000026 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1503 10.000,00 09.001.0010.0302.0036.2182 3.3.90.30.00.00.00 16000026 Material de consumo 1505 10.000,00 09.001.0010.0302.0036.2182 3.3.90.39.00.00.00 16000026 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1506 10.000,00 90.090.0028.0846.0000.6 3.3.20.93.00.00.00 15001000 Indenizações e restituições 1197 41.090,00 Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados: Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 06.001.0017.0512.0018.1026 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 259 170.000,00 90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.21.00.00.00 15001000 Juros sobre a dívida por contrato 1183 2.000,00 90.090.0028.0843.0000.1 4.6.90.71.00.00.00 15001000 Principal da dívida contratual resgatado 1185 47.548,45 Vínculo VALOR R$ Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000026 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Increm. Temp. - E.P. Comissão - Custeio MAC - Portaria GM/MS 11.225/2026) 200.000,00 Vínculo VALOR R$ Superávit Financeiro recurso vinculado 16004503 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Assistência Farmacêutica) 2.059,26 Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 DECRETO Nº 7.987, DE 15 DE JUNHO DE 2026. Declara luto oficial no município de Vera Cruz em memória do Sr. IVÊNIO ROQUE MUELLER. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a dedicação à vida pública do Sr. IVÊNIO ROQUE MUELLER, DECRETA: Art. 1 o É declarado Luto Oficial no Município de Vera Cruz, por três dias, em memória ao Sr. IVÊNIO ROQUE MUELLER, ex-Prefeito, ex-Vice-Prefeito, falecido no dia 15 de junho de 2026. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Resoluções CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 36/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 095/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (MAC) ORIUNDO DE EMENDA DE COMISSÃO”. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião extraordinária do dia 16 de junho de 2026, resolve: Art.1º Tornar ciência da utilização de recurso de custeio dos serviços de Média Complexidade (MAC) Atenção no valor de duzentos mil reais (R$ 200.000.00) oriundos de emenda de comissão, conforme anexo. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. . Vera Cruz, 16 de junho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:8900369 1053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.06.16 14:07:58 -03'00' Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 Ofício nº 095/2026 Vera Cruz – RS, 15 de junho de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de custeio dos serviços de Média Complexidade (MAC) oriundo de emenda de comissão Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda de comissão da saúde, agência 2768-5, Conta 38816-5, emenda nº 50410001, proposta nº 36000799059202600, recurso de custeio MAC (Média Complexidade), no Fundo Municipal de Saúde em 12/06/2026, no valor de R$ 200.000,00 (PORTARIA GM/MS Nº 11.225, de 13 de maio de 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 8.283/2025 e PORTARIA GM/MS Nº 10.352/2026, que dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 meio do Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do objeto: Os recursos desta emenda de comissão serão destinados prioritariamente para o pagamento de despesas com pessoal ativo dos CAPS, CNES 3699390 e Caps IJ CNES 6380654 (psicólogos, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, técnicos de Enfermagem, entre outros); aquisição de materiais de consumo diversos, para a realização de oficinas terapêuticas; pagamento de serviço de terceiros pessoa jurídica para o fornecimento de refeições e gêneros de alimentação aos pacientes. 2. Justificativa: O município de Vera Cruz/RS possui serviços essenciais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com CAPS I e CAPS Infantojuvenil, responsáveis pela assistência territorial contínua e substitutiva às internações psiquiátricas. Em 2025, foram registradas 18.785 atividades no RAAS, evidenciando alta demanda assistencial. No mesmo período, ocorreram 82 internações hospitalares (AIHs aprovadas no SIH/SUS) por transtornos mentais e comportamentais, demonstrando a necessidade de intensificar ações comunitárias e preventivas. Destaca-se ainda o aumento de casos relacionados ao uso de álcool, outras drogas e comportamentos compulsivos, como jogos e apostas, exigindo equipes capacitadas, suficientes e estáveis para garantir cuidado longitudinal e efetivo. Nesse contexto, a presente proposta fundamenta-se nas Portarias GM/MS nº 8.283/2025 e nº 10.352/2026, especialmente no disposto no: Art. 40-B, que autoriza a utilização de recursos de emendas parlamentares coletivas, de comissão e de bancada para pagamento de despesas com pessoal ativo, no âmbito do custeio da média e alta complexidade. A aplicação dos recursos em despesas com pessoal justifica-se pela necessidade de: garantir a manutenção das equipes multiprofissionais dos CAPS; reduzir a rotatividade de profissionais; ampliar a carga horária e a oferta de Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 atendimentos; qualificar o cuidado em saúde mental; assegurar continuidade e resolutividade dos serviços. Nos estabelecimentos CNES 3699390 e 6380654 há a realização de oficinas terapêuticas, os quais tem se destacado por iniciativas inovadoras na área de saúde mental. No CAPS I, o Grupo de Geração de Renda promove inclusão social e autonomia dos usuários por meio de atividades produtivas, como a confecção de cadernos artesanais e bijuterias, fortalecendo vínculos, autoestima e oportunidades de renda. Já no CAPS Infantojuvenil, a utilização do RPG de mesa como ferramenta terapêutica tem contribuído para o desenvolvimento emocional e social de crianças e adolescentes, com impacto positivo na adesão ao tratamento. A iniciativa realizada no CAPS Infantojuvenil, foi selecionada para a Mostra Estadual do COSEMS RS, evidenciando o reconhecimento das práticas do município e reforçando o protagonismo de Vera Cruz na construção de um cuidado em saúde mental mais humanizado e inovador. Para o fortalecimento das oficinas terapêuticas, solicita-se recurso de custeio para aquisição de materiais de consumo diversos a serem utilizados nestas atividades, bem como o pagamento de serviços de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições e gêneros de alimentação aos pacientes assistidos em um turno, com uma refeição diária, e os assistidos em dois turnos, com duas refeições diárias, conforme preconiza a Portaria 336/2002. 3. Especificação das metas a serem alcançadas: Qualificar o atendimento por meio de equipes completas e estáveis, bem como com a oferta de oficinas terapêuticas e alimentação para os pacientes que permanecem no serviço por quatro ou oito horas; Fortalecer o cuidado interdisciplinar; Ampliar ações terapêuticas voltadas à reabilitação psicossocial. 4. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 6.1.6 Garantir a operância dos serviço de CAPS, incluindo a alimentação para os usuários dos Caps IJ e Caps I, e funcionamento de 10 horas/diárias, conforme estabelecido pela Portaria 336/2002 do Ministério da Saúde. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 5. Descrição da aplicação das despesas: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Valor 160.000,00 MATERIAL DE CONSUMO - Valor 20.000,00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Valor 20.000,00 Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 13 Notificações RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/2026 PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA – SUB 50 O Município de Vera Cruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 004/2026, referente ao processo de seleção dos beneficiários do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida – Sub 50, para inclusão de dispositivo relativo ao prazo para interposição de recurso administrativo após a divulgação do resultado de classificação final. ONDE NÃO CONSTOU: DO PRAZO RECURSAL Fica incluído no Edital nº 004/2026 o seguinte item: "Após a publicação da relação dos candidatos classificados (deferidos) e desclassificados (indeferidos) no sorteio público, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo pelos interessados. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Vera Cruz, no horário de expediente, mediante requerimento fundamentado e acompanhado dos documentos que o recorrente entender pertinentes. A análise dos recursos será realizada pela Comissão Responsável pelo Processo de Seleção, sendo posteriormente publicada a decisão dos recursos e a classificação final definitiva dos candidatos." Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes do Edital nº 004/2026. _________________________________ Assinatura da Autoridade Competente Vera Cruz, 16 de junho de 2026. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 14 Vera Cruz/RS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 - Edição 1979 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 15 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.