Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LEIS 3 ........................................................................................................................................................... ATOS OFICIAIS 8 ......................................................................................................................................... PORTARIA Nº 16.503 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Professor Área 01 – Anos Iniciais, a concursada LUCIANA ELISA TORNQUIST, classificada em 24º lugar, no Concurso Público nº 234, homologado pelo Edital nº 392/2023, com carga horária de 20 horas semanais, vencimento correspondente a Classe A e ao Nível de acordo com o grau de formação, conforme Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Público Municipal da Lei nº 2397/2003 e suas alterações, submetida ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, a nomeada tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Esta deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 08/07/2026 Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais EDITAL Nº 109 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados em concurso público para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: CONCURSO PÚBLICO Nº 235 – PROFESSOR ÁREA 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 103º HELENA BEURMANN HAUSMANN CONCURSO PÚBLICO Nº 243 – PROFESSOR ÁREA 02 – PORTUGUÊS Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 32º ANA PAULA COSTA STEINDORFF A presente convocação observa o que dispõe o Decreto nº 4.051, de 14 de março de 2012, que instituiu como critério de seleção para a admissão de pessoal em funções públicas temporárias a ordem de classificação em Concurso Público Municipal, para contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em conformidade com os Artigos 3º e 7º do Decreto n.º 4051, de 14 de março de 2012, o convocado, que a partir desta data fica submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, tem o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para apresentar a documentação e habilitação mínima exigida para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente. O convocado deve se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 Leis (Lei nº 6368/2026 – fl. 1) LEI Nº 6.368, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área 1 – Educação Infantil em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Professor Área 1 – Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação. Art. 2o As especificações exigidas para a contratação do profissional especificado no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 2.397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal. Art. 3o Os contratos dispostos nesta lei, estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007. Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 (Projeto de Lei nº 098/2026, Pág. 1). LEI Nº 6.369, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Fixa o limite do dispêndio com a promoção do 33º Encontro de Corais e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com a promoção do 33º Encontro de Corais de Vera Cruz incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: Alimentação, Aluguel/locação, Decoração e Ornamentação, Divulgação, Material de comunicação visual, Material de consumo e expediente, Material gráfico e impressos, Premiação e lembranças, Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica, Serviços fotográficos e de filmagem, Sonorização e Iluminação. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 ( Proj. Lei no 099/2026, fl. 1) LEI Nº 6.370, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Fixa limite de despesas para a promoção da 28ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o dispêndio do Município com a 28ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, material gráfico, troféus, divulgação, aquisição de livros e material para distribuição promocional, Premiação Mostra de Teatro Escolar. Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 (Lei Complementar nº 125/2026 – fl. 1) LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar nº 099, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vera Cruz/RS.” e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 099, de 27 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação: Plano de Amortização Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 (Lei Complementar nº 125/2026 – fl. 2) Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 Atos Oficiais RETIFICAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS SUB 50 O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RS, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna pública a seguinte retificação da Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Elegibilidade dos Candidatos Inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub 50, publicada em 22 de junho de 2026: No item 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, onde se lê: "Análise dos recursos pela Comissão: 30/07/2026 a 13/07/2026" Leia-se: "Análise dos recursos pela Comissão: 30/06/2026 a 13/07/2026" Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 004/2026. Vera Cruz/RS, 23 de junho de 2026. Coordenadora da Secretaria de Desenvolvimento Social Prefeito Municipal de Vera Cruz GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.06.23 15:29:27 -03'00' Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Vera Cruz/RS, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 - Edição 1984 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.