Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 .................................................................................................................. LEIS 3 ........................................................................................................................................................... RESOLUÇÕES 8 .......................................................................................................................................... EDITAL Nº 110 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados em concurso público para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: CONCURSO PÚBLICO Nº 222 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM Edital de homologação final nº 378/2023 Classificação Nome 24º TATIANE LINHARES LOPES 25º ARIEL ROAN RODRIGUES DE OLIVEIRA CONCURSO PÚBLICO Nº 235 – PROFESSOR ÁREA 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 104º PAULA BOLZAN DONINI FLORES MACHADO CONCURSO PÚBLICO Nº 243 – PROFESSOR ÁREA 02 – PORTUGUÊS Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 33º ANGELA CRISTINA KLAFKE A presente convocação observa o que dispõe o Decreto nº 4.051, de 14 de março de 2012, que instituiu como critério de seleção para a admissão de pessoal em funções públicas temporárias a ordem de classificação em Concurso Público Municipal, para contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em conformidade com os Artigos 3º e 7º do Decreto n.º 4051, de 14 de março de 2012, o convocado, que a partir desta data fica submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, tem o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para apresentar a documentação e habilitação mínima exigida para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente. O convocado deve se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditaisLicitações e Contratos SUSPENSÃO DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 006/2026 O Município de Vera Cruz comunica aos interessados a suspensão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026, tendo em vista a necessidade de julgamento de impugnação. Novo edital e data de abertura será regularmente publicado. Vera Cruz, 24 de Junho de 2026 GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal GILSON ADRIANO BECKER:8900369 1053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.06.24 08:25:56 -03'00' Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 Leis (Proj. de Lei nº 095/2026 – fl. 1) LEI Nº 6.371, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Fixa limite de despesas para a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento de despesas com: alimentação, decoração e ornamentação, material de consumo, divulgação, material de distribuição gratuita, sonorização, caches musicais/animação, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica, segurança, locação de equipamento e estruturas, material gráfico e de comunicação visual, locação de espaço para realização dos eventos, produção artística e organização de eventos. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 (Proj. de Lei nº 096/2026 – fl. 1) LEI Nº 6.372, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar 2 (dois) Técnicos de Enfermagem em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Técnicos de Enfermagem, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação. Art. 2º Os contratos autorizados pelo art. 1º desta Lei destinam-se exclusivamente à atuação junto ao Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar, visando assegurar o atendimento de demanda assistencial excepcional decorrente de determinação judicial, enquanto perdurar a necessidade específica que fundamentou a contratação. Art. 3o As especificações exigidas para a contratação do profissional especificado no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação. Art. 4o Os contratos dispostos nesta lei, estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 (Projeto de Lei nº 100/2026, Pág. 1). LEI Nº 6.373, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o Município a patrocinar atleta vera-cruzense, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a atleta THOBIAS GABRIEL SCHUCH que participará do Campeonato Brasileiro de BMX Racing 2026, em Cuiabá, Mato Grosso, de 02 a 05 de julho de 2026. Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao atleta Thobias Gabriel Schuch, inscrito no CPF sob o nº 061.825.910-48, será de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 (Projeto de Lei nº 101/2026, Pág. 1). LEI Nº 6.374, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o Município a patrocinar atleta vera-cruzense, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a atleta EDUARDO ANDRÉ FISCHER que participará do Campeonato Brasileiro de BMX Racing 2026, em Cuiabá, Mato Grosso, de 02 a 05 de julho de 2026. Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao atleta Eduardo André Fischer, inscrito no CPF sob o nº 052.075.850-10, será de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 (Proj. Lei nº 103/2026, fl. 1) LEI Nº 6.375, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Altera a Lei nº 4.795, de 11 de dezembro de 2018, que denomina Escola Municipal de Edu- cação Infantil Silvérius Kist e dá outras provi- dências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.795, de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina Escola de Educação Infantil Silvérius Kist e dá outras providências." Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.795, de 11 de dezembro de 2018, passa a vi- gorar com a seguinte redação: "Art. 1º É denominada Escola de Educação Infantil Sil- vérius Kist o educandário que está sendo edificado na Rua Martin Francisco, nº 1.100, Bairro Imigrantes, nesta cidade de Vera Cruz." Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.795, de 11 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 Resoluções RESOLUÇÃO DE MESA N.º 004/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento corrente, no montante de R$ 3.500,00. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso II, art. 7º, da Lei nº 6.256, de 09 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Vera Cruz, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento corrente, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados Função: 0001 - Legislativa Sub-Função: 0031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação Legislativa Parlamentar Ação: 2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Natureza da Despesa:3.3.3.90.08–Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar-9 FR 15010000..............................................................................................R$ 3.500,00 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária, conforme Lei nº 4.320, de 1964, art. 43: Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade Orçamentária: 01001 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados Função: 0001 - Legislativa Sub-Função: 0031 – Ação Legislativa Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Programa: 0001 – Ação Legislativa Parlamentar Ação: 2001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Natureza da Despesa: 3.3.3.90.14 – Diárias-civil - 10- FR 15010000..........R$ 3.500,00 Art. 3º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 24 de Junho de 2026. MESA DIRETORA: Waldir Justmann Presidente Eduardo Wanilson Martins Viana 1º Secretário Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 - Edição 1985 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.