Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 6 .................................................................................................................. DECRETOS 7 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 9 .............................................................................................................................................. EDITAL DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 06 2026 O Prefeito Municipal de Vera Cruz, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto nas Leis Municipais nºs 1.176/1993 e Lei 5.800/2023, nos termos do Decreto-Lei nº 195/1967, torna público o presente Edital para fins de COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, relativa às obras de Pavimentação de trecho da RUA ADEMAR IPE DA SILVA, referidas no Edital prévio nº 10 2025. I – O MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA: Obra de Pavimentação de Trecho estimado em 2.645,00 m², com o comprimento de 264,50 m e largura de 10,00 m, compreendendo a execução de pavimentação com blocos intertravados de concreto. ●​ Após a execução das obras, houve a medição exata da área pavimentada, totalizando 2.594,02 m², representando uma redução em relação ao previsto inicialmente, de acordo com informação constante no Anexo I deste edital. ●​ O comprimento final executado foi de 267,10 m, representando um acréscimo em relação ao previsto inicialmente. ●​ A largura final executada foi de 9,71 m, representando uma redução em relação ao previsto inicialmente. II – CUSTO DA OBRA: O custo inicial da obra de pavimentação do trecho de 2.645,00 m², da RUA ADEMAR IPE DA SILVA, foi estimado em R$ 250.831,58, por meio do Edital prévio nº 10 2025. Após a licitação e execução da obra, o custo ficou no valor de R$ 246.173,78, representando uma economia em relação ao valor inicialmente estimado, conforme Contrato 120/2023, formalizado entre o Município e a empresa PAVIARTE CONSTRUTORA EIRELI. Do custo total da obra, o valor de R$ 246.173,78 será objeto de ressarcimento pelos contribuintes beneficiados, nos termos da Lei Municipal nº 5.800/2023. III – DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA É entendimento entre os técnicos especializados em avaliação coletiva de imóveis urbanos, conforme critérios técnicos de avaliação imobiliária e práticas adotadas pela administração pública, para fins de cobrança de tributos que levam em conta o valor venal dos imóveis, como o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Contribuição de Melhoria (diferença entre o valor “antes” e “depois” da obra) que, no caso de pavimentação, o benefício tem peso efetivo Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais apenas para os imóveis diretamente atingidos, sendo inexpressiva a valorização dos imóveis contíguos e do entorno. Em razão disso, para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria resultante da execução da obra mencionada do exórdio deste Edital, serão considerados somente os imóveis com testada para o trecho pavimentado da RUA ADEMAR IPE DA SILVA, listados no Anexo I deste Edital. IV – APURAÇÃO DO VALOR BÁSICO INICIAL DO M² O Anexo IV do Edital Prévio 10 2025 indicava o custo de R$ 94,83 por m² antes da realização da obra. V – APURAÇÃO DO VALOR BÁSICO FINAL DO M² O Anexo I deste Edital indica que o custo final apurado corresponde a R$ 94,90 por m², representando um acréscimo em relação ao valor inicialmente previsto. VI – DEMONSTRAÇÃO DA VALORIZAÇÃO Será demonstrada por meio de estudo técnico apresentado em laudo de avaliação constante no anexo II deste edital. VII – CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.800/2023, que atribui aos beneficiados pela execução de obra pública o pagamento, a título de contribuição de melhoria, do custo da obra, e considerando como limite a soma das valorizações, os valores das contribuições serão calculados de acordo com as valorizações individuais de cada lote, conforme metodologia descrita no laudo técnico constante no anexo II deste edital. As contribuições referem-se ao Lote 01 de obras executadas. VIII – CÁLCULO DO VALOR DA PARCELA ANUAL E DA PRESTAÇÃO O valor individual das contribuições de melhoria está previsto no Anexo I, que acompanha este edital. Considerando que a parcela anual a ser paga pelo contribuinte não pode exceder a 3% (três por cento) do maior valor fiscal atualizado do imóvel na época da cobrança, e levando em conta, no caso, o valor cadastral para fins de lançamento do IPTU, o valor das prestações para cada contribuinte respeitará tal limite. O valor da parcela anual e das prestações mensais para os anos subsequentes será calculado sempre no mês de janeiro de cada exercício, levando em conta o saldo devedor e tendo como Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 base o valor cadastral atualizado do imóvel para fins de lançamento do IPTU, de tal modo que não ultrapasse de 3% (três por cento) desse valor. IX – ANEXOS Integram o presente Edital, sendo parte integrante do mesmo para todos os fins, os seguintes anexos: ● ANEXO I – Relação de contribuintes, com valores da contribuição de melhoria a pagar; ● ANEXO II – Laudo de avaliação final dos imóveis situados na zona beneficiada. Para ter acesso ao laudo técnico de avaliação utilizado para apuração da valorização imobiliária e do valor individual da contribuição de melhoria, os contribuintes poderão solicitar cópia por meio do e-mail ou diretamente junto ao Setor de Fiscalização de Tributos do Município. Considerando a extensão do conteúdo técnico constante do Anexo II, este não será publicado integralmente em conjunto com o Edital no Diário Oficial do Município, permanecendo, contudo, integralmente disponível para consulta pelos contribuintes interessados. Fisco2@veracruz.rs.gov.br X – NOTIFICAÇÃO Os proprietários de imóveis beneficiados pela obra de que trata este Edital de Contribuição de Melhoria, ficam notificados do inteiro teor do presente Edital e de que têm prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, para impugnarem, querendo, qualquer dos seus dados ou elementos, através de petição dirigida ao Prefeito Municipal e protocolada na recepção do Prédio Administrativo, sito na Av. Nestor Frederico Henn, nº 1645, Centro, Vera Cruz, RS, ficando cientes de que lhes caberá o ônus da prova do que for alegado. As eventuais impugnações não obstarão à prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria. Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 XI - DISPOSIÇÕES FINAIS Informamos que os pagamentos da Contribuição de Melhoria poderão ser realizados da seguinte forma: ●​ 10% de desconto para pagamento à vista; ●​ 5% de desconto para pagamento em até 10 parcelas; ●​ em até 120 parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 72,52. Caso o contribuinte opte pelas modalidades de pagamento parcelado, fica ciente de que, a cada virada de exercício financeiro, os valores das parcelas vincendas serão reajustados de acordo com índice de atualização monetária divulgado anualmente por meio de Lei Municipal, observadas as disposições da legislação tributária vigente. Demais informações poderão ser obtidas no Setor de Fiscalização de Tributos do Município, na Av. Nestor Frederico Henn, 1645. Vera Cruz – RS, 16 de Junho de 2026. FILIPE SAALFELD DA SILVEIRA​ Procurador Geral​ OAB/RS 99.308 GILSON ADRIANO BECKER​ Prefeito Municipal Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 ANEXO IV - Relação de contribuintes Obra: Pavimentação Rua: Rua Ademar Ipe da Silva, Bairro Centro Observação: Trecho entre as ruas Alvarenga e Carlos Wild. Tipo de pavimentação a ser executada: Blocos intertravados de concreto Comprimento: 267,10m Largura: 9,71m Orçamento da Obra: R$ 246.173,78 Área Pavimentada: 2.594,02m² Custo m² pago pelo contribuinte: R$ 94,90 Soma das Valorizações: R$ 288.026,70 Cadastro Imobiliário Plano Diretor Avaliação Individual dos Lotes Contribuição de Melhoria D Nome Distrito Setor Quadra Lote Unidade Área Total Testada Situação Quadra Lote Valor sem Pavimentação Valor com Pavimentação Valorização 1 JANCLEI FROMMING 1 5 004 0536 0010 350,00 28,00 1 040 010 80.795,00 88.770,00 7.975,00 6.816,16 2 ARIVELTO JUAREZ DA SILVA 1 5 004 0506 0010 362,00 13,60 0 040 008 76.720,00 84.293,00 7.573,00 6.472,57 3 MUNICIPIO VERA CRUZ - AREA VERDE 1 5 004 0462 0010 1.027,00 39,50 1 040 - 237.085,00 260.487,00 23.402,00 20.001,48 4 IRIS LENZ ZIANI 1 5 004 0447 0010 536,35 12,55 1 048 022 109.003,00 119.762,00 10.759,00 9.195,62 5 VITAMAR JOSE LINHARES 1 5 004 0448 0010 442,00 13,00 0 048 021 86.430,00 94.962,00 8.532,00 7.292,22 6 DIEGO ARTURO HERNANDEZ RUIZ BELTRAME E CASSIANE DE MELLO HERNANDEZ BELTRAME 1 5 004 0411 0010 420,00 12,00 0 048 020 80.490,00 88.434,00 7.944,00 6.789,66 7 GIOVANE SCHOEPF 1 5 004 0410 0010 420,00 12,00 0 048 019 80.490,00 88.434,00 7.944,00 6.789,66 8 ALEXANDRE JOSÉ DORFEY, GABRIELLE CONCEICAO SONTAG DORFEY, JOEL IVAN DORFEY E RAQUEL DA SILVEIRA MACHADO 1 5 004 0383 0010 490,00 14,00 0 048 018 95.986,00 105.461,00 9.475,00 8.098,20 9 MARCIO ALAN DE MARCHI E FRANCIELI DE PAULA DE MARCHI 1 5 004 0371 0010 490,00 14,00 0 048 017 95.986,00 105.461,00 9.475,00 8.098,20 10 FRANCISCO HELFER - ESPÓLIO (FALECIDO) E VALMI TERESINHA HELFER DA SILVA 1 5 004 0359 0010 355,00 10,00 0 048 016 66.007,00 72.523,00 6.516,00 5.569,17 11 CARLOS LUIS FLORES, LUIS CARLOS HOFF, CARLA MARIA JONES E CARMEN LUCIA FLORES - ESPÓLIO 1 5 004 0348 0010 355,00 10,00 0 048 015 66.007,00 72.523,00 6.516,00 5.569,17 12 MAIARA GALVÃO 1 5 004 0338 0010 344,00 12,00 0 048 014 80.490,00 88.434,00 7.944,00 6.789,66 13 ERICA NOTHAFT 1 5 004 0232 0010 414,13 21,95 0 048 013 104.265,00 114.557,00 10.292,00 8.796,48 14 DANILO ORLANDO LUDTKE 1 5 004 0253 0010 470,87 21,00 1 048 025 125.158,00 137.512,00 12.354,00 10.558,85 15 ALVINO JOÃO SCHMITT - ESPÓLIO 1 5 004 0231 0010 7.635,00 254,50 1 037 005 1.533.031,65 1.684.357,35 151.325,70 129.336,69 Observações: 1. Valor unitário, calculado por modelo de inferência estatística, adotado para calcular o valor de mercado da parte frontal das Glebas; 2. Para terrenos com superfície superior a 2.000 m², a área para avaliação foi obtida do produto da testada pela profundidade do lote padrão do Município (30 metros). Ver fundamentação no item "6." do laudo. Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº OBJETO EMPRESA VALOR 223 Aquisição de material para manutenção em veículos da Secretaria de Saude L.R.Reuter-Autopecas R$ 8.880,00 224 Aquisição de valvula de retenção portinhola tipo wafer em ferro fundido, destinada a substituição de equipamentos inoperantes instalados nas adutoras de agua bruta da Captação Arroio Andreas N B Falce Cia LTDA R$ 5.183,68 225 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de veiculos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, veiculo SPIN placa IDH6E85 Deize Bohrer Schmidt - EPP R$ 280,00 226 Contratação de empresa especializa na prestação de serviços de manutenção de veiculos SPIN placa IWX9H53 Deize Bohrer Schmidt - EPP R$ 2.553,00 227 Contratação de empresa especializada na prestação de manutenção de veiculo SPIN placa IXL6G58 Deize Bohrer Schmidt - EPP R$ 2.449,50 228 Prestação de serviço de manutenção e aquisição de peças para manutenção de veiculo SPIN, placa IZZ7G17 Deize Bohrer Schmidt - EPP R$ 2.910,90 229 Prestação de serviço de manutenção de veiculos da frota, SPIN, placa JDH6E59 Deize Bohrer Schmidt - EPP R$ 248,00 230 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação de artes gráficas digitais e impressas para divulgação institucional do Municipio Vinicos Wellington Stumm R$ 7.000,00 231 Aquisição de bandeiras do Brasil, e do Municipio, destinadas ao atendimento das necessidades institucionais da Administração Municipal So Bandeiras Distribuidora De Bandeiras Eireli R$ 3.250,00 Decretos Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 7.996, DE 2 DE JULHO DE 2026. “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 131.258,43 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 131.258,43 (cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 46 2.000,00 04.001.0004.0122.0007.2013 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 110 15.000,00 06.001.0017.0512.0015.2031 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 252 25.000,00 06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 269 10.000,00 06.001.0018.0541.0015.2181 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 281 2.016,14 06.001.0025.0752.0012.1165 4.4.90.51.00.00.00 17510000 Obras e instalações 1530 30.000,00 08.003.0018.0542.0047.2097 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 616 5.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 26210001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1243 4.503,80 10.002.0008.0122.0040.2098 3.3.90.36.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa física 900 698,66 10.002.0008.0242.0044.2113 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 912 11.664,61 10.002.0008.0244.0040.2099 3.3.90.36.00.00.00 16601069 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1527 500,00 10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.36.00.00.00 16601069 Outros serviços de terceiros - pessoa física 972 10.275,22 10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.36.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa física 973 10.000,00 12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1016 3.000,00 13.001.0013.0692.0005.1166 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 1113 1.600,00 Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 131.258,43 (cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), a seguir especificados: Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.30.00.00.00 16601069 Material de consumo 966 10.775,22 90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.21.00.00.00 15001000 Juros sobre a dívida por contrato 1183 67.979,41 90.090.0028.0846.0000.3 3.1.90.01.00.00.00 15001000 Aposentadorias, reserva remunerada e reformas 1190 18.000,00 Vínculo VALOR R$ Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP) 30.000,00 Vínculo VALOR R$ Superávit Financeiro recurso vinculado 26210001 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - CUSTEIO/ATENÇÃO BÁSICA - E.P. INDIV. KELLY MORAES) 4.503,80 Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 2 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 2 de julho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Portarias ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 7.0.13 Data: 02/07/2026 Hora: 09:31 Portaria nº 16511/2026 GILSON ADRIANO BECKER, PREFEITO de PM DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 60, parágrafo único, da LOM c/c art. 27, c/c art 33 da LCM 98/2023, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02/07/2026, ao servidor CARLOS IZIDORIO TAMARA ZIANI, matrícula 4049/1, cargo de Técnico em Contabilidade, padrão 10, classe E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 13.369,98 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico correspondente ao Padrão 10, Classe E, conforme art. 1º, do Decreto nº 7.928/2026, autorizado pela Lei nº 6.292/2026, a Gratificação por Tempo de Serviço correspondente a 25%, 11 triênios correspondente a 55%, nos termos dos arts. 90, 97 e 208, ambos incidentes sobre o vencimento básico, de acordo com a LC nº 004/2007 e o Avanço de 3%, nos termos do parágrafo único, do art. 28, da Lei 931/91, parcelas incorporadas em conformidade ao disposto no § 1º, do art. 67 da LC nº 004/2007, a ser custeada por RPPS/FPSM e seu reajuste será efetivado pela paridade. VERA CRUZ, 02/07/2026. GILSON ADRIANO BECKER PREFEITO de PM DE VERA CRUZ OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 PORTARIA Nº 16.512 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, o concursado AUGUSTO DAME DE OLIVEIRA, classificado em 1º lugar, no Concurso Público nº 270, homologado pelo Edital nº 415/2025, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento equivalente ao Padrão 10, Classe A, da Tabela do Quadro de Cargos Efetivos da Lei nº 931/91 e alterações, ficando submetido ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007 e alterações, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, o nomeado tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Este deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 17/07/2026 Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 PORTARIA Nº 16.514 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, a concursada LUIZA ROSA MARQUES, classificada em 2º lugar, no Concurso Público nº 270, homologado pelo Edital nº 415/2025, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento equivalente ao Padrão 10, Classe A, da Tabela do Quadro de Cargos Efetivos da Lei nº 931/91 e alterações, ficando submetida ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007 e alterações, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, a nomeada tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Esta deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 17/07/2026 Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 - Edição 1991 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.