Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 .................................................................................................................. DECRETOS 3 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 4 .............................................................................................................................................. NOTIFICAÇÕES 5 ........................................................................................................................................ EDITAL Nº 114 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados em concurso público para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: CONCURSO PÚBLICO Nº 234 – PROFESSOR ÁREA 01 – ANOS INICIAIS Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 63º JAQUELINE FURTADO RICKMANN A presente convocação observa o que dispõe o Decreto nº 4.051, de 14 de março de 2012, que instituiu como critério de seleção para a admissão de pessoal em funções públicas temporárias a ordem de classificação em Concurso Público Municipal, para contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em conformidade com os Artigos 3º e 7º do Decreto n.º 4051, de 14 de março de 2012, o convocado, que a partir desta data fica submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, tem o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para apresentar a documentação e habilitação mínima exigida para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente. O convocado deve se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública Eletrônica Nº 11/2026: Pavimentação da rota alternativa da Rua Eduardo Zinn – Linha Nº 01. Lances dia 23/07/2026 às 08h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Decretos http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 7.997, DE 3 DE JULHO DE 2026 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 45.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.377, de 01 de julho de 2026, DECRETA: Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a seguir especificado: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 13.001.0023.0695.0053.2146 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1130 45.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pelo excesso de arrecadação, a seguir especificado: Vínculo VALOR R$ Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados) 45.000,00 Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 Portarias PORTARIA Nº 16.516 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, a concursada VITORIA CAROLINA DIETTRICH, classificada em 3º lugar, no Concurso Público nº 270, homologado pelo Edital nº 415/2025, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento equivalente ao Padrão 10, Classe A, da Tabela do Quadro de Cargos Efetivos da Lei nº 931/91 e alterações, ficando submetida ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007 e alterações, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, a nomeada tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Esta deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 20/07/2026 Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 Notificações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Nestor Frederico Henn, n° 1.645, na cidade de Vera Cruz – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 98.661.366/0001-06, vem notificar SANDRO LUIZ JOST (ESPÓLIO), CPF 576.721.990-72, para que efetue a roçada e limpeza do terreno de sua propriedade, abaixo identificado, no prazo de 30 dias a partir da publicação deste Edital: ENDEREÇO: RUA OSVALDO FORSTER, Q102 L030 – CENTRO Embasamento Legal: Lei Municipal nº 1.640/97 (Código de Posturas e Meio Ambiente): Art. 200 - Os proprietários de terrenos baldios e prédios desabitados nas zonas urbanas, são obrigados a fazer limpezas periódicas, mantendo-os limpos e asseados. Parágrafo Único - Aos proprietários de terrenos e prédios em desacordo com as normas de higiene e limpeza, será emitida notificação prévia, por edital, correspondência ou pessoal, concedendo o prazo de 30 dias para a regularização. Art. 201 - Não atendido o prazo de regularização, o proprietário será autuado pela infração com multa da Letra “B”, e a limpeza poderá ser executada ou contratada pelo Município, cobrando do proprietário o custo respectivo através da contribuição de melhoria prevista em Lei. Vera Cruz, 3 de julho de 2026 CRISTIAN HERRMANN FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Nestor Frederico Henn, n° 1.645, na cidade de Vera Cruz – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 98.661.366/0001-06, vem notificar SANDRO MATEUS EISENKRAEMER, CPF 003.415.440-00, para que efetue a roçada e limpeza dos terrenos de sua propriedade, abaixo identificados, no prazo de 30 dias a partir da publicação deste Edital: ENDEREÇO: RUA ALVINO FINKLER, QUADRA 374 LOTE 002 – LOTEAMENTO BELO HORIZONTE RUA ALVINO FINKLER, QUADRA 374 LOTE 003 – LOTEAMENTO BELO HORIZONTE Embasamento Legal: Lei Municipal nº 1.640/97 (Código de Posturas e Meio Ambiente): Art. 200 - Os proprietários de terrenos baldios e prédios desabitados nas zonas urbanas, são obrigados a fazer limpezas periódicas, mantendo-os limpos e asseados. Parágrafo Único - Aos proprietários de terrenos e prédios em desacordo com as normas de higiene e limpeza, será emitida notificação prévia, por edital, correspondência ou pessoal, concedendo o prazo de 30 dias para a regularização. Art. 201 - Não atendido o prazo de regularização, o proprietário será autuado pela infração com multa da Letra “B”, e a limpeza poderá ser executada ou contratada pelo Município, cobrando do proprietário o custo respectivo através da contribuição de melhoria prevista em Lei. Vera Cruz, 3 de julho de 2026 CRISTIAN HERRMANN FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Nestor Frederico Henn, n° 1.645, na cidade de Vera Cruz – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 98.661.366/0001-06, vem notificar FLÁVIO LUIS POETTER, CPF 637.240.730-20, para que efetue a roçada e limpeza do terreno de sua propriedade, abaixo identificado, no prazo de 30 dias a partir da publicação deste Edital: ENDEREÇO: RUA OSVALDO FORSTER, Q229 L025 – CENTRO Embasamento Legal: Lei Municipal nº 1.640/97 (Código de Posturas e Meio Ambiente): Art. 200 - Os proprietários de terrenos baldios e prédios desabitados nas zonas urbanas, são obrigados a fazer limpezas periódicas, mantendo-os limpos e asseados. Parágrafo Único - Aos proprietários de terrenos e prédios em desacordo com as normas de higiene e limpeza, será emitida notificação prévia, por edital, correspondência ou pessoal, concedendo o prazo de 30 dias para a regularização. Art. 201 - Não atendido o prazo de regularização, o proprietário será autuado pela infração com multa da Letra “B”, e a limpeza poderá ser executada ou contratada pelo Município, cobrando do proprietário o custo respectivo através da contribuição de melhoria prevista em Lei. Vera Cruz, 3 de julho de 2026 CRISTIAN HERRMANN FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Nestor Frederico Henn, n° 1.645, na cidade de Vera Cruz – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 98.661.366/0001-06, vem notificar ANDREA MARIA POETTER, CPF 941.917.350-04, para que efetue a roçada e limpeza do terreno de sua propriedade, abaixo identificado, no prazo de 30 dias a partir da publicação deste Edital: ENDEREÇO: RUA OSVALDO FORSTER, Q229 L024 – CENTRO Embasamento Legal: Lei Municipal nº 1.640/97 (Código de Posturas e Meio Ambiente): Art. 200 - Os proprietários de terrenos baldios e prédios desabitados nas zonas urbanas, são obrigados a fazer limpezas periódicas, mantendo-os limpos e asseados. Parágrafo Único - Aos proprietários de terrenos e prédios em desacordo com as normas de higiene e limpeza, será emitida notificação prévia, por edital, correspondência ou pessoal, concedendo o prazo de 30 dias para a regularização. Art. 201 - Não atendido o prazo de regularização, o proprietário será autuado pela infração com multa da Letra “B”, e a limpeza poderá ser executada ou contratada pelo Município, cobrando do proprietário o custo respectivo através da contribuição de melhoria prevista em Lei. Vera Cruz, 3 de julho de 2026 CRISTIAN HERRMANN FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1992 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.