Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 .................................................................................................................. DECRETOS 3 ............................................................................................................................................... RESOLUÇÕES 5 .......................................................................................................................................... EDITAL Nº 120 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados em concurso público para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: CONCURSO PÚBLICO Nº 234 – PROFESSOR ÁREA 01 – ANOS INICIAIS Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 68º MELINE DE BARROS BRUM CONCURSO PÚBLICO Nº 235 – PROFESSOR ÁREA 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 107º MAIARA ALINE DOS SANTOS DA ROSA A presente convocação observa o que dispõe o Decreto nº 4.051, de 14 de março de 2012, que instituiu como critério de seleção para a admissão de pessoal em funções públicas temporárias a ordem de classificação em Concurso Público Municipal, para contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em conformidade com os Artigos 3º e 7º do Decreto n.º 4051, de 14 de março de 2012, o convocado, que a partir desta data fica submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, tem o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para apresentar a documentação e habilitação mínima exigida para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente. O convocado deve se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 55/2026: Aquisição de microchips para identificação de animais. Lances dia 04/08/2026 às 13h30 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Decretos http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 8.006, DE 20 DE JULHO DE 2026. “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 133.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 45 2.000,00 02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 46 2.000,00 02.002.0008.0182.0016.2197 3.3.90.32.00.00.00 17590004 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 68 20.000,00 06.001.0004.0122.0011.1015 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 213 1.000,00 06.001.0015.0451.0017.2033 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 245 10.000,00 06.001.0026.0782.0019.2036 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 306 68.000,00 06.001.0027.0813.0013.2028 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 330 3.000,00 06.004.0004.0122.0021.2184 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 338 500,00 08.001.0020.0606.0029.2188 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 586 10.500,00 10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 864 5.000,00 10.001.0008.0334.0046.2119 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 884 500,00 10.002.0008.0242.0044.2113 3.3.90.30.00.00.00 16691184 Material de consumo 910 3.000,00 12.001.0004.0122.0056.2126 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1004 2.000,00 12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1013 3.000,00 13.001.0004.0122.0058.2131 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 1038 2.000,00 16.001.0004.0122.0003.2008 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 1180 1.000,00 Art. 2º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, a seguir especificadas: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 06.001.0006.0182.0016.2032 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 229 51.737,77 07.003.0012.0365.0024.2051 3.3.50.43.00.00.00 15001001 Subvenções sociais 532 3.000,00 90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.21.00.00.00 15001000 Juros sobre a dívida por contrato 1183 78.762,23 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 20 de julho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 Resoluções CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 37/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 001/2025 DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DR JACOB BLÉSZ”. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião aordinária do dia 13 de juLho de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 001/2025, celebrado com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, referente ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Parecer nº 01 – Prestação de Contas, em anexo, emitido pelo Setor de Contabilidade. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:890036 91053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.16 14:39:00 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 38/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 097/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE INVESTIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE EMENDA INDIVIDUAL.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recurso de investimento da Atenção Primária à Saúde (PAP), no valor de R$ 195.032,00 (cento e noventa e cinco mil e trinta e dois reais), oriundo de emenda parlamentar individual, conforme especificado no Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:890036 91053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.16 14:38:35 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Ofício nº 097/2026 Vera Cruz – RS, 17 de junho de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de investimento da Atenção Primária (PAP) oriundo de emenda individual Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda individual do Senador Luiz Carlos Heinze, agência 2768-5, Conta 38887-4, emenda nº 41840003, proposta nº 12086083000126002, recurso de investimento PAP, no Fundo Municipal de Saúde em 16/06/2026, no valor de R$ 195.032,00 (PORTARIA GM/MS Nº 11.342, DE 18 DE MAIO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, PARECER Nº01/2026 – que dispõe sobre a execução orçamentária de serviços da Atenção Primária, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 1. Descrição do Objeto: Aquisição de dois veículos de passeio (ESF Vila Progresso e CAIS). 2. Justificativa da proposta: 1) aquisição de dois veículos de passeio, conforme descritivo da RENEM, destinados a Unidades Básicas de Saúde, com o objetivo de qualificar o processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), ampliando o acesso às ações assistenciais no território, especialmente em áreas rurais e de difícil deslocamento, fortalecendo visitas domiciliares, busca ativa, acompanhamento de condições crônicas e apoio matricial. 3. Especificação das metas a serem alcançadas: A disponibilização de veículos permitirá: maior regularidade nas visitas domiciliares; redução do tempo de resposta às demandas clínicas; ampliação do cuidado longitudinal; integração efetiva entre equipes. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.3.1 Adquirir veículos para transporte das equipes de saúde e pacientes, garantindo condições de operância e substituindo quando necessário, além de realizar ações de acompanhamento e monitoramento da condução de acordo com a legislação vigente. Descrição da aplicação das despesas: Ação: 1070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde - Atenção Primária; Elemento: 34490520000000000000 - Equipamentos e material permanente. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 sexta-feira, 15 de maio de 2026Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente MunicípioTelefone 2026 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS VERA CRUZ5137181327 PROPOSTA DE EQUIPAMENTO Esfera Administrativa 03 saude1@veracruz.rs.gov.br População 27.670 Endereço JULIO WILD, CENTRO FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 12086083000162 CNPJ 12086083000126002 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Composição Número Valor EMENDA 41840003 195.032,00 CPF do Dirigente CEP 96.880-000 E-mail 01205442022 CNPJ 98661366000106 Nome CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRAL EM SAUDE CAIS CNES 0909343 Tipo de Unidade UNIDADE BASICA DE SAUDE Endereço RUA CARLOS WILD - ARACA, CEP:96880000 RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) Tipo de Serviço UBS Setor NUCLEO "UBS" Ambiente Estacionamento Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$) Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km) 1 97.516,00 97.516,00 TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR 1 97.516,00 2Gerado em 15/05/2026 às 11:50 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 1 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 CNPJ 98661366000106 Nome ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA VILA PROGRESSO CNES 2235838 Tipo de Unidade UNIDADE BASICA DE SAUDE Endereço VILA PROGRESSO - INTERIOR, CEP:96880000 RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) Tipo de Serviço UBS Setor NUCLEO "UBS" Ambiente Estacionamento Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$) Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km) 1 97.516,00 97.516,00 TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR 1 97.516,00 TOTAL GERAL QTD. 2 VALOR 195.032,00 DADOS DO CADASTRADOR CPF E-mail Telefone Nome 81983778087 SAMIA NASSERE coordenacaosaude@veracruz.rs.gov.br 5199816777 2Gerado em 15/05/2026 às 11:50 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 2 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 39/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 098/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE INVESTIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE EMENDA INDIVIDUAL.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recurso de investimento da Atenção Primária à Saúde (PAP), no valor de R$ 54.962,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais), oriundo de emenda parlamentar individual, conforme especificado no Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:89003691 053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.16 14:38:01 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 13 Ofício nº 098/2026 Vera Cruz – RS, 22 de junho de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de investimento da Atenção Primária (PAP) oriundo de emenda individual Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda individual do Senador Luiz Carlos Heinze, agência 2768-5, Conta 38888-2, emenda nº 41840003, proposta nº 12086083000126003, recurso de investimento PAP, no Fundo Municipal de Saúde em 19/06/2026, no valor de R$ 54.962,00 (PORTARIA GM/MS Nº 11.342, DE 18 DE MAIO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como os procedimentos para execução de emendas parlamentares de todas as modalidades a serem executadas, doravante, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz, instituído pela Lei Municipal Nº1.135/1993, em conformidade com a legislação federal vigente, Resolução do CMS nº 064/2024, PARECER Nº01/2026 – que dispõe sobre a Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 14 execução orçamentária de serviços da Atenção Primária, e os termos estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 do Supremo Tribunal Federal. remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do Objeto: Aquisição de dois computadores e dois monitores para Unidades Básicas de Saúde. 2. Justificativa da proposta: 1) aquisição de dois monitores multiparâmetros, conforme descritivo da RENEM, com objetivo: qualificar a assistência clínica nas Unidades Básicas de Saúde, mediante monitoramento contínuo e simultâneo de parâmetros vitais (ECG, frequência cardíaca, pressão arterial não invasiva, frequência respiratória, temperatura e oximetria de pulso), ampliando a segurança do paciente, a capacidade de resposta da equipe e a resolutividade da APS; 2) aquisição de dois computadores (Desktop-Avançado), conforme descritivo da RENEM, com o objetivo de fortalecer a infraestrutura tecnológica das Unidades Básicas de Saúde, qualificando os processos de trabalho e ampliando a capacidade de registro, monitoramento e gestão das informações em saúde. O uso de computadores com desempenho adequado é essencial para garantir o funcionamento eficiente dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, tais como Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS APS). 3. Especificação das metas a serem alcançadas: A aquisição dos monitores multiparâmetros representa medida estratégica para o fortalecimento da resolutividade da Atenção Primária, especialmente no manejo de condições crônicas e intercorrências clínicas agudas. Em relação aos computadores, o equipamento será utilizado para o registro qualificado das informações clínicas e administrativas da APS, contribuindo para a organização do processo de trabalho das equipes, melhoria da qualidade dos registros no prontuário eletrônico, acompanhamento longitudinal dos usuários e qualificação do monitoramento dos indicadores assistenciais vinculados ao financiamento federal da APS. A melhoria da infraestrutura tecnológica contribuirá para maior agilidade no atendimento aos usuários e maior eficiência na gestão das informações assistenciais. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.1.3 Adquirir equipamentos e/ou mobiliários para operacionalizar o funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária e da Atenção Especializada, Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 15 realizando manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos novos e dos já em uso. 4. Descrição da aplicação das despesas: Elemento: 34490520000000000000 - Equipamentos e material permanente. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 16 quarta-feira, 01 de abril de 2026Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente MunicípioTelefone 2026 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS VERA CRUZ5137181327 PROPOSTA DE EQUIPAMENTO Esfera Administrativa 03 saude1@veracruz.rs.gov.br População 27.670 Endereço JULIO WILD, CENTRO FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 12086083000162 CNPJ 12086083000126003 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Composição Número Valor EMENDA 41840003 54.962,00 CPF do Dirigente CEP 96.880-000 E-mail 01205442022 CNPJ 98661366000106 Nome CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRAL EM SAUDE CAIS CNES 0909343 Tipo de Unidade UNIDADE BASICA DE SAUDE Endereço RUA CARLOS WILD - ARACA, CEP:96880000 RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) Tipo de Serviço UBS Setor NUCLEO "UBS" Ambiente Sala administrativa (Sala de Administração e Gerência) Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$) Computador (Desktop-Avançado) 1 8.132,00 8.132,00 TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR 1 8.132,00 3Gerado em 01/04/2026 às 15:37 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 1 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 17 CNPJ 98661366000106 Nome CENTRO DE ESPECIALIDADES CNES 7235135 Tipo de Unidade UNIDADE BASICA DE SAUDE Endereço AVENIDA NESTOR FREDERICO HENN - CENTRO, CEP:96880000 RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) Tipo de Serviço UBS Setor NUCLEO "UBS" Ambiente Sala de curativos / suturas e coleta de material (exceto ginecológico) (Sala de Procedimento) Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$) Monitor Multiparâmetros 1 19.349,00 19.349,00 TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR 1 19.349,00 CNPJ 98661366000106 Nome ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA ARCO IRIS CNES 3494713 Tipo de Unidade UNIDADE BASICA DE SAUDE Endereço RUA VEREADOR JOSE AUGUSTO KLINGER - ARCO IRIS, CEP:96880000 RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) Tipo de Serviço UBS Setor NUCLEO "UBS" Ambiente Sala administrativa (Sala de Administração e Gerência) Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$) Computador (Desktop-Avançado) 1 8.132,00 8.132,00 Ambiente Sala de curativos / suturas e coleta de material (exceto ginecológico) (Sala de Procedimento) Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$) Monitor Multiparâmetros 1 19.349,00 19.349,00 TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR 2 27.481,00 TOTAL GERAL QTD. 4 VALOR 54.962,00 3Gerado em 01/04/2026 às 15:37 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 2 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 18 DADOS DO CADASTRADOR CPF E-mail Telefone Nome 81983778087 SAMIA NASSERE coordenacaosaude@veracruz.rs.gov.br 5199816777 3Gerado em 01/04/2026 às 15:37 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 3 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 19 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 40/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 101/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (MAC) ORIUNDO DE RECURSOS POR PROGRAMA.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recursos de custeio dos serviços de Média Complexidade (MAC), oriundos de recursos por programa, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) referentes a uma proposta e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes a outra proposta, conforme especificado no Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:89003691 053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.16 14:37:38 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 20 Ofício nº 101/2026 Vera Cruz – RS, 30 de junho de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recursos de custeio dos serviços de Média Complexidade (MAC) oriundo de recursos por programa Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de recursos por programa de custeio MAC, no total de R$ 450.000,00, sendo uma proposta nº 63000778118202600, no valor de R$ 250.000,00, e uma proposta nº 63000776765202600, no valor de R$ 200.000,00, no Fundo Municipal de Saúde em 29/06/2026 (PORTARIA GM/MS Nº 11.699, DE 23 DE JUNHO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.169, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade MAC, remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do Objeto: Parcela suplementar de custeio MAC para ampliação e garantia da capacidade diagnóstica no âmbito da Atenção Especializada (MAC), com o objetivo de: Zerar a fila reprimida identificada pela Regulação Municipal em 04/03/2026, de 200 exames de imagem, como endoscopias com biópsia, colonoscopias com biópsia. Prestador do serviço é o CISVALE, CNPJ 07.664.821/0001-71, CNES 5554217, o qual possui instrumento de contratualização firmado e vigente com município de Vera Cruz; Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 21 Ampliar a oferta de exames laboratoriais realizados pelo prestador de serviços LABORATÓRIO VERA CRUZ, CNPJ: 00.969.340/0016-01. CNES 4013085, cujo prestador possui instrumento de contratualização firmado e vigente com município de Vera Cruz; Ampliar a oferta de exames diagnósticos relacionados ao câncer e outras doenças crônicas não-transmissíveis, como doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus; Fortalecer a Rede de Prevenção e Controle do Câncer. 2. Justificativa da proposta: O câncer configura-se como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil, sendo responsável por elevada carga de morbimortalidade. Em Vera Cruz, foram 169 internações por neoplasias em 2021, passando para 220 em 2025, representando uma elevação de 30%. No que se refere à mortalidade, foram 40 mortes por neoplasias em 2021, passando para 50 em 2025, uma elevação de 25%. Assim como se observa uma elevação das internações e mortes por câncer, também se verifica um aumento progressivo na demanda por exames diagnósticos especializados, especialmente aqueles voltados à detecção precoce e acompanhamento oncológico. Esta espera para a realização de exames compromete o diagnóstico precoce, a continuidade do cuidado, a integralidade da assistência na Rede de Atenção à Saúde. A insuficiência de oferta desses exames impacta diretamente nos desfechos clínicos, contribuindo para diagnósticos tardios e maior necessidade de internações hospitalares. Com base em dados de sistemas oficiais (SIM e SIH/SUS), observa-se em Vera Cruz/RS: Mortalidade por câncer: O câncer figura entre as principais causas de óbito no município, com destaque para neoplasias de: mama, próstata, pulmão, cólon e reto. 3. Especificação das metas a serem alcançadas: Zerar a fila reprimida de exames de imagem identificada em 04/03/2026, por meio de mutirão inicial; Ampliar a oferta de exames laboratoriais de média complexidade, sendo que em 2025 foram realizados 120.628 exames laboratoriais eletivos; 6.892 exames em caráter de urgência; e 16.837 exames na emergência; Ampliar a cobertura de exames preventivos e diagnósticos, para redução das DCNTs no município; Contribuir para a redução das internações por neoplasias em Vera Cruz/RS; Contribuir para a redução da mortalidade por neoplasias em Vera Cruz/RS. 4. Descrição das Metas no Plano Municipal de Saúde vigente: 2.1.10 Buscar recursos de diferentes fontes, tais como emendas parlamentares e/ou programas disponibilizados pelo Ministério da Saúde, para financiar ações de saúde diversas, incluindo mutirões para redução de filas, e aquisição de equipamentos para assistência aos usuários nas diferentes unidades de saúde; e 4.1.2 Realizar mutirões de saúde, com foco na redução de filas, baseado na análise dos indicadores, identificando as Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 22 principais necessidades de saúde da população, com vistas ao atendimento integral. 5. Descrição da aplicação das despesas: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Sendo R$ 300.000,00 para prestador CISVALE – CNES 5554217 (pelo grupo IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC) e R$ 150.00,00 para prestador Laboratório Vera Cruz - CNES 4013085 (pelo grupo VI - custeio de outras ações da média e alta complexidade). Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 23 sexta-feira, 05 de junho de 2026Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente MunicípioTelefone 2026 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS VERA CRUZ5137181327 PROPOSTA DE CUSTEIO MAC Esfera Administrativa 03 saude1@veracruz.rs.gov.br População 27.670 Endereço JULIO WILD, CENTRO FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 12086083000162 CNPJ 63000776765202600 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso PROGRAMA Objeto CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE Composição Número Valor PROGRAMA 200.000,00 Valor da Proposta: R$ 200.000,00 CPF do Dirigente CEP 96.880-000 E-mail 01205442022 Unidade Benecificiada SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ Valor 200.000,00 Programa CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) AÇÕES E SERVIÇOS IV - POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE CÂNCER Valor 100.000,00Anatomia Patológica - Reagentes em Geral VI - CUSTEIO DE OUTRAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Valor 100.000,00Média Complexidade Justificativa Resposta à diligência Os exames anatomopatológicos e imuno-histoquímicos serão de responsabilidade do CISVALE, cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o nº 5554217,CNPJ 07.664.821/0001-71, cujo prestador possui instrumento de contratualização firmado e vigente com município de Vera Cruz e que possui serviço de diagnóstico por anatomia patológica e/ou citopatológica terceirizado, cadastrado no CNES sob número 2255847. O CISVALE mantém instrumento contratual vigente com o prestador responsável pela realização dos exames, garantindo a oferta dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Vera Cruz. Estrutura compatível para realização de exames histopatológicos e imuno-histoquímicos O estabelecimento executor do serviço dispõe de estrutura física, tecnológica e operacional compatível para realização de exames anatomopatológicos, incluindo processamento histológico, colorações especiais e exames imuno-histoquímicos. Garantia de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos laboratoriais é de responsabilidade do executor do serviço, mediante cronograma periódico de manutenção e suporte técnico contínuo, garantindo a disponibilidade dos equipamentos e a continuidade dos serviços. 3Gerado em 05/06/2026 às 09:02 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 1 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 24 Estratégias para assegurar continuidade e qualidade diagnóstica A qualidade diagnóstica é assegurada por meio da utilização de protocolos técnicos padronizados, controle interno e externo de qualidade, capacitação permanente da equipe técnica e monitoramento sistemático dos indicadores de desempenho do serviço. Em situações de intercorrências técnicas, serão adotados fluxos de contingência previamente estabelecidos, assegurando a continuidade da assistência diagnóstica aos usuários do SUS. Relação dos principais painéis de anticorpos a serem utilizados Mama: RE (ER), RP (PR), HER2, Ki-67 e GATA3; Pulmão: TTF-1, Napsin-A, p40 e CK5-6; Linfomas: Painel B (CD20, CD79a, PAX-5 e BCL-2), Painel T (CD3, CD5, CD4 e CD8), LCA (CD45); Colorretal: CK20, CDX2 e SATB2; Próstata: PSA (Antígeno Prostático Específico), PSAP (Fosfatase Ácida Prostática) e NKX3.1; Tumores ginecológicos: P16, P53 e WT1; A utilização desses painéis permite maior precisão diagnóstica, diagnóstico precoce, definição terapêutica adequada e fortalecimento da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, contribuindo para a redução da morbimortalidade por neoplasias no município. Descrição do Objetivo Solicita-se parcela suplementar de custeio MAC para ampliação da capacidade diagnóstica no âmbito da Atenção Especializada (MAC), com o objetivo de: Zerar a fila de espera dos exames listados pela Regulação Municipal em 04/03/2026, como endocoscopias com biópsia, colonoscopias com biópsia, totalizando 200 pacientes; Ampliar a oferta de exames diagnósticos relacionados ao câncer e outras doenças crônicas não-transmissíveis, como doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus; Fortalecer a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC); Garantir acesso oportuno e equitativo aos usuários do SUS. Justificativa O câncer configura-se como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil, sendo responsável por elevada carga de morbimortalidade. Em Vera Cruz, foram 169 internações por neoplasias em 2021, passando para 220 em 2026, representando uma elevação de 30%. No que se refere à mortalidade, foram 40 mortes por neoplasias em 2021, passando para 50 em 2025, uma elevação de 25%. Assim como se observa uma elevação das internações e mortes por câncer, também se verifica um aumento progressivo na demanda por exames diagnósticos especializados, especialmente aqueles voltados à detecção precoce e acompanhamento oncológico. Em 04/03/2026, a Regulação Municipal tinha 200 pacientes aguardando para a realização de exames diagnósticos, como ressonâncias, endoscopias e colonoscopias. Esta espera para a realização de exames compromete o diagnóstico precoce; a continuidade do cuidado; a integralidade da assistência na Rede de Atenção à Saúde. A insuficiência de oferta desses exames impacta diretamente nos desfechos clínicos, contribuindo para diagnósticos tardios e maior necessidade de internações hospitalares. Com base em dados de sistemas oficiais (SIM e SIH/SUS), observa-se em Vera Cruz/RS: Mortalidade por câncer: O câncer figura entre as principais causas de óbito no município, com destaque para neoplasias de: mama, próstata, pulmão, cólon e reto. Internações por câncer:Há número expressivo de internações relacionadas a complicações e tratamento oncológico, muitas delas potencialmente evitáveis com diagnóstico precoce. Tendência epidemiológica: Verifica-se: envelhecimento populacional; aumento da incidência de doenças crônicas não- transmissíveis; crescente demanda por exames de média complexidade. Descrição das metas Reduzir em 100% a fila reprimida de exames diagnósticos oncológicos; Diminuir o tempo de espera para exames para até 30 dias; Ampliar a cobertura de exames preventivos e diagnósticos, para redução das DCNTs no município; Reduzir internações evitáveis por câncer; Contribuir para redução da mortalidade por diagnóstico tardio. Descrição das ações a serem executadas Os recursos solicitados serão aplicados em: Ampliação de serviços especializados de diagnóstico através da realização de mutirão de exames, pelo prestador de serviços CISVALE (Consórcio Intermunicipal de serviços do Vale do Rio Pardo), CNPJ 07.664.821/0001-71, CNES 5554217, cujo prestador possui instrumento de contratualização firmado e vigente com município de Vera Cruz; Apoio à regulação municipal para organização da fila; Integração com a Atenção Primária para rastreamento e encaminhamento adequado; Monitoramento contínuo dos indicadores de morbimortalidade. Resultados Esperados Diagnóstico mais precoce dos casos de câncer; Redução da morbimortalidade por DCNTs; Diminuição de internações hospitalares; Maior resolutividade da rede de atenção; Fortalecimento da PNPCC e da RPCC no território. A solicitação de parcela suplementar de custeio MAC para o município de Vera Cruz/RS é essencial para garantir o acesso oportuno aos exames diagnósticos, conforme preconiza a Portaria GM/MS nº 10.169/2026, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. O investimento proposto permitirá qualificar a assistência, reduzir desigualdades no acesso e melhorar os desfechos em saúde da população. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS 3Gerado em 05/06/2026 às 09:02 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 2 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 25 Nome OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Valor 200.000,00 3Gerado em 05/06/2026 às 09:02 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 3 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 26 quinta-feira, 26 de março de 2026Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente MunicípioTelefone 2026 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS VERA CRUZ5137181327 PROPOSTA DE CUSTEIO MAC Esfera Administrativa 03 saude1@veracruz.rs.gov.br População 27.670 Endereço JULIO WILD, CENTRO FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 12086083000162 CNPJ 63000778118202600 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso PROGRAMA Objeto CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE Composição Número Valor PROGRAMA 250.000,00 Valor da Proposta: R$ 250.000,00 CPF do Dirigente CEP 96.880-000 E-mail 01205442022 Unidade Benecificiada SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ Valor 250.000,00 Programa CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) AÇÕES E SERVIÇOS IV - POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE CÂNCER Valor 125.000,00Anatomia Patológica - Reagentes em Geral VI - CUSTEIO DE OUTRAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Valor 125.000,00Média Complexidade Justificativa Descrição do Objetivo Solicita-se parcela suplementar de custeio MAC para ampliação da capacidade diagnóstica no âmbito da Atenção Especializada (MAC), com o objetivo de: Zerar a fila reprimida de exames de imagem identificados pela Regulação Municipal, como endoscopias com biópsia, colonoscopias com biópsia, sendo que em 04/03/2026 eram 200 pacientes aguardando para a realização de exames de imagem, e a fila aumenta diariamente, à medida que novas solicitações chegam à Central de Regulação Municipal; Ampliar a oferta de exames diagnósticos relacionados ao câncer e outras doenças crônicas não-transmissíveis, como doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus; Fortalecer a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC); Garantir acesso oportuno e equitativo aos usuários do SUS. Justificativa O câncer configura-se como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil, sendo responsável por elevada carga de morbimortalidade. Em Vera Cruz, foram 169 internações por neoplasias em 2021, passando para 220 em 2026, representando uma elevação de 30%. No que se refere à mortalidade, foram 40 mortes por neoplasias em 3Gerado em 26/03/2026 às 16:54 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 1 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 27 2021, passando para 50 em 2025, uma elevação de 25%. Assim como se observa uma elevação das internações e mortes por câncer, também se verifica um aumento progressivo na demanda por exames diagnósticos especializados, especialmente aqueles voltados à detecção precoce e acompanhamento oncológico. Esta espera para a realização de exames compromete o diagnóstico precoce; a continuidade do cuidado; a integralidade da assistência na Rede de Atenção à Saúde. A insuficiência de oferta desses exames impacta diretamente nos desfechos clínicos, contribuindo para diagnósticos tardios e maior necessidade de internações hospitalares. Com base em dados de sistemas oficiais (SIM e SIH/SUS), observa-se em Vera Cruz/RS: Mortalidade por câncer: O câncer figura entre as principais causas de óbito no município, com destaque para neoplasias de: mama, próstata, pulmão, cólon e reto. Internações por câncer: Há número expressivo de internações relacionadas a complicações e tratamento oncológico, muitas delas potencialmente evitáveis com diagnóstico precoce. Tendência epidemiológica: Verifica-se: envelhecimento populacional; aumento da incidência de doenças crônicas não- transmissíveis; crescente demanda por exames de média complexidade. Descrição das metas Zerar a fila reprimida identificada em 04/03/2026 (200 pacientes), por meio de mutirão inicial, e manter tempo de espera de até 30 dias para a realização dos exames, referentes às novas solicitações que chegarem à Central de Regulação Municipal. Neste mutirão inicial serão realizadas 60 endoscopias com biópsia; 40 colonoscopias com biópsia, 30 ecocardiografias, 50 ecodoppler; e 20 monitoramentos pelo sistema Holter. Após zerar a fila, utilizar o saldo do valor para novos mutirões, à medida que novas solicitações de exames de imagem chegam à Regulação Municipal; Ampliar em 10% a oferta de exames laboratoriais de média complexidade, sendo que em 2025 foram realizados 120.628 exames laboratoriais eletivos; 6.892 exames em caráter de urgência; e 16.837 exames na Emergência; Ampliar a cobertura de exames preventivos e diagnósticos, para redução das DCNTs no município; Contribuir para a redução das internações por neoplasias em Vera Cruz/RS; Contribuir para a redução da mortalidade por neoplasias em Vera Cruz/RS. Descrição das ações a serem executadas Os recursos solicitados serão aplicados em: Ampliação da oferta de exames de imagem, através da realização de mutirões, cujo prestador de serviços é o CISVALE (Consórcio Intermunicipal de serviços do Vale do Rio Pardo), CNPJ 07.664.821/0001-71, CNES 555421, o qual possui instrumento de contratualização firmado e vigente com município de Vera Cruz; Ampliação da oferta de exames laboratoriais realizados pelo prestador de serviços LABORATORIO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ: 00.969.340/0016-01. CNES 4013085, cujo prestador possui instrumento de contratualização firmado e vigente com município de Vera Cruz; Apoio à regulação municipal para organização da fila; Integração com a Atenção Primária para rastreamento e encaminhamento adequado; Monitoramento contínuo dos indicadores. Resultados Esperados Diagnóstico mais precoce dos casos de câncer; Redução da morbimortalidade por DCNTs; Diminuição de internações hospitalares; Maior resolutividade da rede de atenção; Fortalecimento da PNPCC e da RPCC no território. A solicitação de parcela suplementar de custeio MAC para o município de Vera Cruz/RS é essencial para garantir o acesso oportuno aos exames diagnósticos, conforme preconiza a Portaria GM/MS nº 10.169/2026, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. O investimento proposto permitirá qualificar a assistência, reduzir desigualdades no acesso e melhorar os desfechos em saúde da população. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Valor 250.000,00 3Gerado em 26/03/2026 às 16:54 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 2 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 28 3Gerado em 26/03/2026 às 16:54 por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Página 3 de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 29 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 41/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 102/2026, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO INCENTIVO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR À PESSOA IDOSA – PADI PARA A EQUIPE EMULTI.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência de que a Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz, por meio do sistema e-Gestor, solicitou o credenciamento para recebimento do incentivo destinado à Equipe Multiprofissional (eMulti) no âmbito do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI). Art. 2º Registrar que o incentivo financeiro adicional mensal destinado à implantação e manutenção da equipe eMulti no âmbito do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI) corresponde ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme ofício anexo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:8900369 1053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.16 14:37:09 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 30 Ofício nº 102/2026 Vera Cruz – RS, 30 de junho de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Solicitação de credenciamento do incentivo Padi (Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa) para a E-multi, INE 0002332469 Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste dar ciência de que a Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz, por meio do sistema E-gestor, solicitou o credenciamento para o incentivo à Equipe Multiprofissional (E-multi) do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi), possível através da Portaria GM/MS Nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025, e em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2026-2029, Meta 1.1.13 Ampliar a oferta de serviços, por meio da estruturação de Equipes de Saúde da Família com equipes de saúde bucal, adesão à programas, ambulatório e/ou Unidades de Saúde de Média Complexidade, quando credenciados pelo Ministério da Saúde. O Padi é destinado a incentivar o cuidado à pessoa idosa, com especial atenção às situações de maior vulnerabilidade e risco social. O incentivo financeiro adicional mensal à eMulti para manutenção e implantação deste programa é de R$ 5.000,00, após a homologação do incentivo para a equipe, mediante portaria. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo- nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 31 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 42/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 103/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE RECURSOS POR PROGRAMA.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recursos de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP), oriundos de recursos por programa, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.16 14:36:45 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 32 Ofício nº 103/2026 Vera Cruz – RS, 30 de junho de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) oriundo de recurso por programa Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de recurso por programa, proposta nº 63000776705202600, recurso de custeio PAP (Piso de Atenção Primária), no Fundo Municipal de Saúde em 29/06/2026, no valor de R$ 300.000,00 (PORTARIA GM/MS Nº 11.704, DE 24 DE JUNHO DE 2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Considerando as orientações contidas na PORTARIA GM/MS Nº 10.169, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade MAC, e PARECER Nº01/2026 – que dispõe sobre a execução orçamentária de serviços da Atenção Primária, remetemos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde o seguinte plano de trabalho: 1. Descrição do Objeto: Pagamento de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, visando a manutenção dos serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos. 2. Justificativa da proposta: A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada preferencial do SUS e exerce papel central na coordenação da Rede de Atenção à Saúde, conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. A ampliação dos atendimentos ambulatoriais, serviço de apoio diagnóstico e procedimentos ambulatoriais, nos sete dias da semana: garante acesso oportuno e contínuo; reduz a procura inadequada por serviços hospitalares; evita agravamento de quadros clínicos sensíveis à APS. fortalece o cuidado longitudinal no território. No Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 33 município de Vera Cruz/RS observa-se um crescimento expressivo da demanda assistencial na Atenção Primária à Saúde, comprovado pelos registros no prontuário eletrônico e-SUS APS, que passaram de 240.700 atendimentos em 2021 para 457.982 atendimentos em 2025, refletindo a ampliação do acesso, da cobertura populacional estimada e da busca ativa por cuidados em saúde, especialmente relacionados ao rastreamento, acompanhamento e controle de condições crônicas não transmissíveis (DCNT). No que se refere ao apoio diagnóstico, a produção demonstra demanda crescente: 5.279 exames de raio-X realizados em 2024; 5.524 exames de raio-X realizados em 2025. O crescimento da produção evidencia a consolidação do serviço como ferramenta de apoio à tomada de decisão clínica na APS, reduzindo encaminhamentos desnecessários para média complexidade. A ampliação dos procedimentos ambulatoriais fortalece o manejo de condições crônicas e agudas no território, ampliando a resolutividade da APS e contribuindo para: controle de diabetes e hipertensão, dentre outras condições crônicas; manejo de doenças respiratórias; ampliação do diagnóstico precoce por meio dos exames de imagem e testes rápidos; 3. Especificação das metas a serem alcançadas: Ampliar e manter atendimentos e procedimentos ambulatoriais dentro do escopo da APS nos sete dias da semana; Garantir a continuidade dos exames de radiologia e ultrassonografia solicitados pelas equipes da APS; Reduzir o tempo de espera para consultas e exames solicitados na APS; Diminuir encaminhamentos evitáveis para média complexidade. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. Descrição da aplicação das despesas: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 34 MUNICÍPIO DE VERA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER Nº01/2026 ENUNCIADO INTERPRETATIVO - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERA CRUZ/RS - SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA CONSIDERANDO o § 2° do Artigo 1º da Lei Federal Nº8.142/1990, onde lemos que “o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”, e CONSIDERANDO o Inciso IV da Quarta Diretriz da Resolução CNS 453/2012, onde lemos que compete ao Conselho Municipal de Saúde “IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado”, e CONSIDERANDO o Inciso II do Artigo 4º da Lei Municipal Nº1.141/1993 onde lemos que compete ao CMS “II – Exercer fiscalização e normatização sobre o Sistema Único de Saúde, em nível municipal, inclusive na gestão econômico financeira do mesmo”, e CONSIDERANDO o Inciso IV do Artigo 4º da Lei Municipal Nº1.141/1993 onde lemos que compete ao CMS “VI – Estabelecer mecanismos de controle e avaliação sobre o Sistema Único de Saúde em nível municipal”, e CONSIDERANDO o Inciso IX do Artigo 4º da Lei Municipal Nº1.141/1993 onde lemos que compete ao CMS “IX – Aprovar e fiscalizar a programação e orçamentação da saúde”, RESOLVE emitir o seguinte enunciado interpretativo quanto aos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde para fins de execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz, prestados diretamente pelo ente municipal ou de forma terceirizada. 1) Serviços de Fisioterapia 2) Serviços de Terapia Ocupacional 3) Consórcio de Serviços de Saúde (CISVALE) 4) Exames Laboratoriais e de Autoclave 5) Serviços de Apoio à Atenção Primária prestados em ambiente hospitalar com valor mensal de até R$100.000,00 (cem mil reais). * Fica revogado expressamente o Parecer CMS 11/2024 de 15/08/2024. Vera Cruz, 05 de Janeiro de 2026 DOUGLAS VINICIUS STUMM Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2025 - 2026 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 35 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 43/2026 “DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 105/2026 REFERENTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP) ORIUNDO DE EMENDA INDIVIDUAL ESTADUAL.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Tornar ciência da utilização de recurso de custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde (PAP), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de emenda individual estadual, conforme especificado no Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:8900369 1053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.16 14:36:17 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 36 Ofício nº 105/2026 Vera Cruz – RS, 1º de julho de 2026 Para: Conselho Municipal de Saúde Vera Cruz – RS A/C: Sra. Aline Kessler Assunto: Utilização de recurso de custeio dos serviços de Atenção Primária (PAP) oriundo de emenda individual estadual Prezada Sra. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz, Viemos através deste informar a entrada de emenda individual estadual da Deputada Kelly Moraes, recurso de custeio PAP (Piso de Atenção Primária), no Fundo Municipal de Saúde em 30/06/2026, no valor de R$ 100.000,00 (PORTARIA SES RS Nº 348/2026 e PORTARIA SES RS Nº 427/2026). Print da entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde abaixo: Segue em anexo plano de trabalho com a descrição da aplicação das despesas. Descrição da Meta no Plano Municipal de Saúde vigente: 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. Certos da atenção, renovamos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Luiz Alberto da Silva Freitas Secretário Municipal de Saúde Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 37 PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS DO EXERCÍCIO DE 2026 (LOA Nº 16.402/2025) DESTINADAS AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA APS E DA RAPS INCISOS I E VII DO ART. 1º DA PORTARIA SES Nº 348/2026 DADOS DO PROPONENTE Município: VERA CRUZ CNPJ: 12.086.083/0001-62 Representante legal: Luiz Alberto da Silva Freitas Telefone: (51) 99686-0014 E-mail: saude1@veracruz.rs.gov.br IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Número da Emenda Parlamentar: 591 Deputado(a) Estadual: Kelly Moraes Partido: PL Destinação da emenda: Custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) Valor total da emenda: R$ 100.000,00 Projeto: AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - EP Subtítulo: EP 591-ATENCAO BASICA-VERA CRUZ É de responsabilidade da entidade beneficiada realizar a análise integral da emenda parlamentar no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, disponível em Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, (https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/350/2025) a fim de verificar a compatibilidade do objeto e da destinação dos recursos com as diretrizes e requisitos estabelecidos para o Plano de Trabalho Simplificado de Custeio da APS e da RAPS, sendo de sua exclusiva responsabilidade o enquadramento adequado da proposta, conforme o art. 3º da Portaria SES nº 348/2026. OBJETIVOS Qualificação e fortalecimento dos serviços de APS, seguindo os preceitos da Política Nacional de Atenção Básica (X) Estrutura e manutenção do serviço (UBS) (X) Ambiência e Logística (X) Gestão de Insumos e Materiais de Apoio ( ) Qualificação e Educação Permanente do Trabalho ( ) Ações de Saúde no Território JUSTIFICATIVA - por extenso parágrafo curto Justifique a ação contemplando diagnóstico situacional resumido, dados epidemiológicos ou assistenciais, necessidades identificadas e relação com indicadores municipais/regionais. O município de Vera Cruz possui população estimada de 27.670 habitantes, cobertura potencial de Atenção Primária superior a 100%, contando atualmente com 8 equipes de Saúde da Família, 2 Equipes de Atenção Primária, 6 Equipes de Saúde Bucal e equipe multiprofissional. Conforme dados extraídos do sistema Digisus, em 2025 foram registradas 2.080 internações hospitalares de residentes, com 244 internações por doenças do aparelho circulatório (doenças hipertensivas, cardíacas e cerebrovasculares) e 225 óbitos. Destes óbitos, 27 por DCNT - doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas, evidenciando a necessidade permanente de fortalecimento das ações de promoção, prevenção e manejo das condições crônicas na APS. Observa-se a necessidade de qualificação contínua dos processos de trabalho voltados ao cuidado das pessoas com hipertensão arterial e diabetes mellitus, bem como ao fortalecimento das ações de saúde bucal, especialmente relacionadas ao aumento dos procedimentos preventivos e tratamentos concluídos. O recurso será destinado à aquisição de materiais de consumo clínico, odontológico, administrativo, higiene, além da manutenção das condições operacionais das Unidades Básicas de Saúde, permitindo maior resolutividade das Código do documento: SESRS-EP-PDF-2026-591-000026 | Hash: 97F6D1548970B25928B493A17161083E Sistema de Emendas Parlamentares SES/RS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 38 PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS DO EXERCÍCIO DE 2026 (LOA Nº 16.402/2025) DESTINADAS AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA APS E DA RAPS INCISOS I E VII DO ART. 1º DA PORTARIA SES Nº 348/2026 equipes, ampliação das ações de rastreamento e busca ativa de usuários com doenças crônicas e qualificação do atendimento odontológico. PÚBLICO-ALVO (X) Usuários do serviço ( ) Profissionais de saúde ( ) Gestores de saúde ( ) Outros: descrever POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos referentes às emendas parlamentares estaduais destinadas ao custeio de serviços municipais de saúde (APS e RAPS) devem ser utilizados pelos municípios exclusivamente para ações no âmbito de atuação destes serviços (de acordo com a destinação da emenda), para despesas de manutenção de equipamentos e serviços de saúde, compra de insumos, ações de comunicação e educação em saúde, além das despesas correntes. Fica vedada a utilização dos recursos para pagamento de folha de pessoal, inclusive remuneração, vantagens, encargos sociais e quaisquer outras despesas decorrentes de vínculo funcional ou contratual. IDENTIFICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO Natureza da despesa Valor destinado (R$) % do valor da emenda Insumos R$ 50.000,00 50,00% Comunicação e Educação em Saúde R$ 0,00 0,00% Manutenção de equipamentos e serviços* R$ 15.000,00 15,00% Despesas correntes de manutenção e funcionamento do serviço, abrangendo água, energia elétrica, aluguel e combustíveis** R$ 35.000,00 35,00% Valor Total R$ 100.000,00 100,00% *excetuam-se aquisição de bens permanentes, ampliações e/ou reformas estruturais. ** vedado pagamento de folha de pessoal, inclusive remuneração, vantagens, encargos sociais e quaisquer outras despesas decorrentes de vínculo funcional ou contratual. DECLARO que os recursos adicionais eventualmente necessários à execução das ações previstas neste Plano de Trabalho correrão à conta do Município, a título de contrapartida. Assinatura do proponente (Prefeito ou Secretário de Saúde) Data e local: VERA CRUZ, 10 de junho de 2026. Código de conferência do documento: SESRS-EP-PDF-2026-591-000026 Hash de conferência dos dados: 97F6D1548970B25928B493A17161083E Código do documento: SESRS-EP-PDF-2026-591-000026 | Hash: 97F6D1548970B25928B493A17161083E Sistema de Emendas Parlamentares SES/RS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 39 PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS DO EXERCÍCIO DE 2026 (LOA Nº 16.402/2025) DESTINADAS AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA APS E DA RAPS INCISOS I E VII DO ART. 1º DA PORTARIA SES Nº 348/2026 Documento gerado eletronicamente pelo Sistema de Emendas Parlamentares da SES/RS para assinatura externa e posterior envio do PDF assinado. Código do documento: SESRS-EP-PDF-2026-591-000026 | Hash: 97F6D1548970B25928B493A17161083E Sistema de Emendas Parlamentares SES/RS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 40 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 44/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRIMEIRA VERSÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ANO 2027.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações e, CONSIDERANDO: - A resolução CMS nº 32/2025 de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a primeira versão do Plano Municipal de Saúde 2026/2029; - A Resolução CMS nº 28/2026 de 26 de maio de 2026, que dispõe sobre a alteração da redação ad referendum da meta 1.3.1 do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e da programação anual de saúde 2026 – 2ª versão; - A deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a 1ª versão da Programação Anual de Saúde (PAS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vera Cruz/RS, referente ao exercício de 2027, conforme documento anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:8900369 1053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.16 14:35:45 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 41 PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) 2027 DIRETRIZ 1 – Direcionar esforços e recursos para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da rede de serviços, bem como para a consolidação e integração das Redes de Atenção à Saúde, com foco na resolutividade e na redução das desigualdades em saúde, além de fortalecer a corresponsabilização dos usuários do SUS no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO 1 - Conservar e revitalizar os espaços de atendimento à comunidade, independente de sua natureza, inclusive com aquisição de recursos materiais, bem como manter contratos que colaboram com o fortalecimento da Atenção Primária e Atenção Especializada. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.1.1 Conservar, reformar, revitalizar e ampliar o espaço físico das Unidades de Saúde, com adequações estruturais, hidráulicas e elétricas, para possibilitar o atendimento de qualidade e com acessibilidade aos usuários. 7 2025 Número Absoluto 15 Unidades de saúde com conservação e revitalização dos espaços físicos/Ano 4 0036 --------------------- 0038 -------------------- 0039 1071 1156 2087 2094 ------------------- 2083 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROF E TERAP 303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6004501 6004502 6214011 6000009 6594001 6210012 1.1.2 Adquirir materiais de consumo, incluindo Equipamentos de Proteção Inidvidual (EPIs) para realização de atividades na Atenção Primária e Atenção Especializada. 19 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas 22 0036 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2087 2094 2153 2172 2182 ------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6214190 6324300 (NFG) 6000018 6210011 1.1.3 Adquirir equipamentos e/ou mobiliários para operacionalizar o funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária e da Atenção Especializada, realizando manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos novos e dos já em uso. 11 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas/Ano 6 0036 ------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 1066 1069 1120 1150 2087 2094 ------------------- 1156 -------------------- 1073 1074 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6014500 6014505 6014506 6010003 6010004 6010006 6010007 6010008 6010009 6324300 (NFG) 6594001 6214011 6210009 6320001 1.1.4 Adquirir terreno para futura construção/adequação do ESF Rincão da Serra. 0 2025 Número Absoluto 1 Terreno para ESF Rincão da Serra adquirido e mantido 0 0036 1136 ATENÇÃO BÁSICA - 301 5001002 6014505 1.1.5 Construir prédio para o Caps IJ com recursos federais e/ou estaduais. 0 2025 Número absoluto 1 Construção do Caps IJ 0 0036 1171 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6014506 1.1.6 Manter e qualificar contrato de prestação de serviços médico- hospitalares com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, mantenedora do Hospital Vera Cruz, buscando que a Fundação seja a referência regional em uma especialidade, em observância às normas e regras do CNES, além das demais normativas federais, estaduais e municipais, apresentando a produção por meio de exportação nos sistemas informatizados. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2089 2090 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.7 Manter e qualificar serviços com CISVALE. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2093 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.8 Manter serviço de fisioterapia, com observância do Protocolo de Fisioterapia. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço atiivo 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000011 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 42 1.1.9 Manter contrato de prestação de serviços de laboratório de análises clínicas, biológicas, microbiológicas e autoclaves, viabilizando recursos para ampliação dos exames laboratoriais, quando necessário. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.10 Manter contrato de regionalização dos partos com APESC. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2094 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. 18 2025 Número Absoluto 18 Contratos ativos 18 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6000018 1.1.12 Firmar Convênio ou Termo de Parceria com Entidades de Saúde do Município e/ou realizar a transferência/transposição de recursos financeiros, provenientes de repasses federais e estaduais, quando permitido por legislação federal e/ou estadual, bem como incentivos municipais quando houver, a entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no SUS. 0 2025 Número Absoluto 4 Convênio ou Termo de Parceria firmado e/ou Transferência/Transposição de recursos realizada/Ano 1 0036 0021 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.13 Ampliar a oferta de serviços, por meio da estruturação de Equipes de Saúde da Família com equipes de saúde bucal, adesão à programas, ambulatório e/ou Unidades de Saúde de Média Complexidade, quando credenciados pelo Ministério da Saúde. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipes e/ou Unidades de Saúde e/ou Programas estruturados e mantidos 1 0036 2081 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.14 Implantar e manter uma nova Unidade de Farmácia (Distrital) junto ao ESF Arco Íris. 0 2025 Número Absoluto 1 Nova Unidade de Farmácia Distrital implantada e mantida 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA - 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214011 OBJETIVO 2 - Compreender o território de atuação das equipes de saúde, com vistas a um dimensionamento qualificado das mesmas, fortalecendo a territorialização do SUS e o atendimento equânime aos usuários, com vistas à redução das desigualdades. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.2.1 Revisar a divisão das áreas e microáreas de saúde no mínimo a cada cinco anos, podendo ser revisada em período anterior, a critério da gestão, observando inclusive a viabilidade de apoio de equipe de geoprocessamento. 0 2025 Número Absoluto 1 Revisão das áreas e microáreas de saúde 0 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 1.2.2 Qualificar e fortalecer o trabalho dos agentes comunitários de saúde como um elo entre a população e os serviços de saúde, por meio de práticas de promoção à saúde e outras atividades correlatas. 3 2025 Número Absoluto 16 Capacitações Realizadas/Ano 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 6040000 1.2.3 Ampliar e manter o número de agentes comunitários de saúde (ACS), após credenciamento pelo Ministério da Saúde. 30 2025 Número Absoluto 55 Número de ACS ampliados e mantidos 55 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 1.2.4 Alterar legislação municipal e pré-requisito em concurso público municipal para o cargo de ACS, conforme orientação da Nota informativa do COSEMS-RS e da Divisão de Atenção Primária à Saúde da SES/RS (2021): “a realização de concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de ACS considere como “área da comunidade” a área de atuação das equipes de saúde da família, evitando a definição de microáreas com endereços delimitados nos editais, que possam comprometer os processos de reterritorialização”. 0 2025 Número Absoluto 1 Alteração na Legislação Municipal para concurso público de provimento do cargo de ACS 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 OBJETIVO 3 - Organizar e manter o sistema de veículos e transportes no âmbito da secretaria municipal de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.3.1 Adquirir veículos para transporte das equipes de saúde e pacientes, garantindo condições de operância e substituindo quando necessário, além de realizar ações de acompanhamento e monitoramento da condução de acordo com a legislação vigente. 35 2025 Número Absoluto 37 Número de Veículos da SMS adquiridos e mantidos 37 0036 --------------------- 0039 1070 2087 2088 1150 1172 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6014505 6014506 6214011 6594001 6010009 1.3.2 Manter contrato para serviço de manutenção preventiva e corretiva anual da frota de veículos, incluindo as ambulâncias, inclusive as do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Número de contratos celebrados e mantidos para manutenção dos veículos SMS 1 0036 --------------------- 0039 2088 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6214011 6594001 OBJETIVO 4 - Fortalecer as ações estratégicas e preventivas por meio de ações individuais e coletivas, visando o alcance de indicadores municipais, estaduais e federais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 43 1.4.1 Realizar ações de saúde preventivas contemplando os diversos ciclos de vida, em horários estendidos e aos finais de semana, garantindo mais acesso à APS, inclusive com fomento à consulta agendada programada, bem como incentivando a realização de pequenos procedimentos pelas equipes. 9 2024 Número Absoluto 11 Número de Equipes com ações preventivas realizadas e consulta agendada programada 11 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. 9 2024 Número Absoluto 10 Número de Equipes com cuidado integral e aplicação de boas práticas de cuidado no diabetes e hipertensão arterial 10 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.3 Manter ações de conscientização e prevenção ao tabagismo, tuberculose, HIV, sífilis, com incentivo para a realização rotineira dos testes rápidos das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e HIV, em todos os ciclos de vida. 10 2025 Número Absoluto 11 Número de equipes com ações de prevenção e incentivo a realização de testes rápidos 11 0036 --------------------- 0039 2087 2094 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6214190 1.4.4 Reduzir o número de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade. 2 2024 Número Absoluto 5 Número de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade/Ano 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.5 Reduzir o número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade. 1 2024 Número Absoluto 4 Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade/Ano 1 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.6 Manter a testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN. 100 2024 Percentual 100 Percentual de testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.7 Manter a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e puerpério, com vistas a não ter mortes maternas evitáveis, aplicando boas práticas de cuidado na APS à gestante e à puérpera, fortalecendo a Rede Alyne em âmbito municipal. 0 2024 Razão 0 Razão de mortalidade materna 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.8 Reduzir o número de óbitos por Aids. 0 2024 Número absoluto 7 Número de óbitos por Aids/Ano 2 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.9 Evitar casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade. 0 2024 Número absoluto 0 Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.10 Reduzir o número de óbitos por câncer de mama, bem como ampliar o acesso à saúde de mulheres, com atenção às necessidades dos diferentes ciclos de vida, especialmente no que se refere à saúde sexual e reprodutiva, prevenção precoce de câncer de colo de útero e mama. 3 2024 Número absoluto 6 Número de óbitos por câncer de mama/Ano 2 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.11 Monitorar a cobertura vacinal da vacina tríplice viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade, bem como, para crianças menores de 1 ano de idade, a cobertura de pentavalente, poliomielite, pneumocócica 10 valente, conforme Calendário Nacional de Vacinação, com busca ativa e ações de vacinação extramuros em caráter extraordinário, quando permitido pelo MS e SES. 123,6 2024 Percentual 95 Percentual mínimo de cobertura vacinal da vacina tríplice viral, pentavalente, poliomielite e pneumocócica 10 valente 95 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.12 Manter o monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas. 0 2024 Número Absoluto 1 Monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas mantido 1 0037 --------------------- 0039 2082 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6 6214190 6594001 6210009 1.4.13 Reduzir o número de gestantes na adolescência entre as faixas etárias de 10-19 anos. 17 2024 Número absoluto 57 Número de gestantes adolescentes de 10 a 19 anos de idade/Ano 14 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.14 Manter ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Primária. 100 2024 Percentual 100 Percentual de ações de matriciamento realizadas por ambos os Caps na Atenção Primária 100 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 44 1.4.15 Reduzir o número de internações por Transtornos Mentais e Comportamentais (TMC). 122 2024 Número absoluto 305 Número de internações por Transtornos Mentais e Comportamentais (TMC) /Ano 77 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.4.16 Elevar o número de idosos com registro do procedimento “Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa” (AMPI), promovendo boas práticas para o cuidado integral à pessoa idosa. 467 2024 Número absoluto 2050 Número de idosos com registro do procedimento AMPI 500 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.17 Reduzir o percentual de prevalência de excesso de peso na população adulta avaliada na Atenção Primária em Saúde. 72,6 2024 Percentual 70,3 Percentual de prevalência de excesso de peso na população adulta avaliada na APS 70,4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.18 Elevar a cobertura de acompanhamento das condicionalidades da saúde do Programa Bolsa-família na Saúde, fortalecendo as atividades intersetoriais entre Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. 91,07 2024 Percentual 95,5 Percentual de acompanhamento das condicionalidades da saúde do Programa Bolsa-família na Saúde/Ano 95,4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.19 Manter a população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento em relação à população abastecida por SAC. 100 2024 Percentual 100 Percentual da população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6594001 1.4.20 Elevar o número de notificações de agravos relacionados ao trabalho, em especial nas unidades de saúde. 221 2024 Número absoluto 852 Número de notificações de agravos relacionados ao trabalho 212 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.21 Garantir que os óbitos relacionados ao trabalho sejam investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento. 100 2024 Percentual 100 Percentual de óbitos relacionados ao trabalho investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.22 Manter coleta de amostra por RT-PCR (diagnóstico padrão ouro) em casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG. 100 2024 Percentual 100 Percentual de coleta de amostra por RT-PCR em casos de Síndrome SRAG hospitalizados e óbitos por SRAG 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.23 Evitar a transmissão vertical do HIV. 0 2024 Taxa 0 Taxa de transmissão vertical do HIV 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.24 Manter grupos com foco na Saúde Alimentar, fortalecendo ações de Alimentação Saudável para o enfrentamento do sobrepeso e obesidade em todos os ciclos de vida, bem como manter a oferta de oficinas culinárias na Atenção Primária e na Atenção Especializada, com alimentos garantidos para a realização das oficinas. 6 2025 Número absoluto 6 Número de grupos com foco na Saúde Alimentar mantidos 6 0036 2087 2094 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.25 Executar a aferição correta de peso e altura (antropometria) dos usuários que acessam as Unidades de Saúde da Atenção Primária, bem como o lançamento correto dos dados no E-sus. 10 2025 Número Absoluto 12 Número de equipes com aferição correta da antropometria 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.26 Implementar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade na Atenção Primária e Especializada, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários ao atendimento de qualidade do paciente obeso, bem como a capacitação da rede de atendimento. 10 2025 Número Absoluto 14 Número de Unidades de Saúde com a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade implementada 12 0036 1069 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 1.4.27 Revisar e manter o Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional com Nutricionista empregado por todas as Equipes de Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional revisado e mantido 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.28 Estimular o uso dos Marcadores de Consumo Alimentar e lançamento dos dados no E-sus em todas as Unidades de Saúde. 8 2025 Número absoluto 12 Número de UBS com uso dos Marcadores de Consumo Alimentar 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.29 Manter consultas de puericultura, com pediatra, até os 24 meses de vida da criança, em conformidade com o protocolo. 1 2025 Número absoluto 1 Consultas de puericultura mantidas com pediatra 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 45 1.4.30 Manter ações de promoção da saúde bucal junto às escolas do Município com escovação supervisionada por equipes de Saúde Bucal, em especial na faixa etária escolar de 06 a 12 anos. 0 2025 Número absoluto 3 Escovação supervisionada por ESBs nas escolas 3 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.31 Garantir a resolutividade das equipes de saúde bucal, ofertando mais procedimentos preventivos, individuais e coletivos, inlcusive com consulta odontológica programada e tratamentos concluídos, em relação aos procedimentos restauradores e mutiladores (exodontias). 0 2025 Número Absoluto 6 Número de equipes de saúde bucal com realização de procedimentos preventivos e consulta odontológica programada 6 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.32 Manter e fortalecer as condições de operância do Núcleo Municipal de Educação em Saúde (NUMESC). 1 2025 Número absoluto 1 NUMESC ativo 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.33 Manter a distribuição de fraldas descartáveis para tratamento domiciliar de usuários com deficiência residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação que dispõe sobre a distribuição deste insumo. 1 2025 Número absoluto 1 Distribuição de fraldas descartáveis mantida 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6004503 1.4.34 Implementar e manter a distribuição de óculos de grau para usuários com deficiência visual residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação. 0 2025 Número absoluto 1 Distribuição de óculos de grau implementado e mantido 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.35 Manter a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) através do trabalho da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), com reuniões mensais. 1 2025 Número absoluto 1 REMUME atualizada através do trabalho da CFT 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214050 6214011 1.4.36 Implementar educação continuada para os munícipes a fim de diminuir o índice de absenteísmo junto a consultas/encaminhamentos e exames, bem como buscar alternativas de comunicação que ampliem as possibilidades de interlocução junto aos munícipes, fortalecendo a corresponsabilização dos usuários do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Comunicação externa para redução do absenteísmo e interlocução junto aos munícipes implementados 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.4.37 Realizar pelo menos uma atividade com o tema alimentação saudável. 5 2025 Número Absoluto 8 Número de equipes que realizaram pelo menos uma atividade com o tema alimentação saudável/semestre 8 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.38 Registrar a oferta de procedimentos, atendimento individual e atividade coletiva em PICS. 4 2024 Número Absoluto 4 Número de equipes com registro de oferta de procedimentos, atendimento individual e atividade coletiva em PICS/semestre 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.39 Realizar pelo menos quatro atendimentos em grupo relativos ao tema da saúde mental. 3 2025 Número Absoluto 4 Número de equipes que realizaram pelo menos quatro atendimentos em grupo relativos ao tema da saúde mental/semestre 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.40 Percentual de gestantes com prescrição de tratamento para sífilis conforme a classificação clínica. 100 2024 Percentual 100 Percentual de gestantes com prescrição de tratamento para sífilis conforme a classificação clínica/semestre 100 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.41 Percentual de realização de tratamento diretamente observado para tuberculose. 60 2024 Percentual 75 Percentual de realização de tratamento diretamente observado para tuberculose/semestre 65 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 DIRETRIZ 2 - Garantir o financiamento das ações e serviços públicos de saúde com recursos próprios municipais, assegurando a estabilidade e a progressividade dos investimentos, compatíveis com o crescimento das demandas populacionais e com as metas do Plano Municipal de Saúde, além de ampliar a captação de recursos estaduais e federais, incentivando a obtenção de emendas parlamentares e estabelecendo parcerias estratégicas para garantir recursos novos e complementares, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO - Promover o Financiamento qualificado das unidades e serviços de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 46 Meta Valor Ano Unid de Medida Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 2.1.1 Manter o Programa Saúde na Escola, proporcionando a rotatividade das escolas pactuadas a cada novo ciclo. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Saúde na Escola mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.2 Manter ativa a equipe Multiprofissional (E-multi estratégica), ampliando as ações compartilhadas realizadas pela eMulti, bem como o acesso da população acompanhada pelas demais equipes de saúde da APS aos cuidados dos profissionais da E-multi. 1 2025 Número absoluto 1 E-multi estratégica mantida, com ações compartilhadas e ampliação dos atendimentos individuais e coletivos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.3 Manter equipe de Redução de Danos, com condicões de operância. 1 2025 Número absoluto 1 Equipe de Redução de Danos - Modalidade I mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 05001002 06004500 06214011 2.1.4 Manter o Programa Infância Melhor, com análise periódica da necessidade de ampliação da cobertura das áreas atendidas, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Infância Melhor mantido 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2080 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214160 6214011 2.1.5 Manter a Rede Bem Cuidar RS no município, com análise periódica da necessidade de ampliação para mais equipes, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número absoluto 1 Rede Bem Cuidar RS mantida 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.6 Manter Oficinas Terapêuticas tipo 1, bem como acompanhante terapêutico, na Atenção Primária. 1 2025 Número Absoluto 1 Oficinas Terapêuticas tipo 1 mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.7 Manter serviço de Laboratório Regional de Prótese dentária (LRPD) com dispensação de próteses totais e/ou parciais, conforme análise do cirurgião-dentista da rede. 1 2025 Número Absoluto 1 LRPD mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.8 Manter o Programa de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR-SUS). 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Qualifar-SUS mantido 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004503 6014512 6214050 2.1.9 Manter e qualificar as condições de operância da base SAMU, com cursos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e Suporte Básico de Vida (BLS), a cada dois anos, bem como a formação de currículos de profissionais da SMS para garantir cobertura de folgas, férias e/ou possíveis desligamentos de servidores do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Base do SAMU mantido e qualificado 1 0036 2172 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214170 2.1.10 Buscar recursos de diferentes fontes, tais como emendas parlamentares e/ou programas disponbilizados pelo Ministério da Saúde, para financiar ações de saúde diversas, incluindo mutirões para redução de filas, e aquisição de equipamentos para assistência aos usuários nas diferentes unidades de saúde. 3 2025 Número Absoluto 8 Recursos obtidos através de Emendas parlamentares e/ou Programas/Ano 2 0036 --------------------- 0039 1069 2087 2088 2094 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIO 305 6004500 6004501 6004502 6014505 6014506 2.1.11 Manter e fortalecer as condições de operância do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). 1 2025 Número Absoluto 1 Equipe SAD mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 3 - Fortalecer os Serviços de Vigilância em Saúde com funções multifacetadas e para a produção de conhecimentos em saúde em âmbito municipal, focando em ações de prevenção e proteção da saúde. OBJETIVO - Fortalecer os Serviços de Vigilância em saúde para qualificação dos serviços, além de promoção e proteção da saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 3.1.1 Manter e qualificar serviços de vigilância sanitária e ambiental, incluindo Programa de Agentes de Endemias. 1 2025 Número absoluto 1 Serviço de Vigilância sanitária e ambiental mantidos e qualificados 1 0039 2091 2156 VISA 304 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 6004511 6040000 6210009 3.1.2 Manter um profissional responsável pela saúde do trabalhador no município, no mínimo 8h por semana, assim como realizar atividades educativas/preventivas em saúde do trabalhador. 1 2025 Número absoluto 1 Número de servidor responsável pela Saúde do Trabalhador mantido 1 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.3 Manter a Vigilância Epidemiológica separada em dois setores: Epidemiológica e Imunizações, com a manutenção de um coordenador em cada setor, atrelado à produtividade e qualidade dos serviços dos setores. 2 2025 Número absoluto 2 Número de setores da Vigilância Epidemiológica mantido 2 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.4 Manter a atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento a possíveis epidemias e surtos, com profissionais em número adequado, organizando o fluxo dos atendimentos, fornecendo exames de diagnóstico, insumos e equipamentos de proteção individual, com qualidade e em quantidade suficiente, bem como possibilitando o avanço das etapas de vacinação (quando for o caso) e cuidados em saúde mental. 1 2025 Número absoluto 1 Atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento à epidemias mantida 1 0036 -------------------- 039 2087 2094 2153 2182 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6214011 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 47 3.1.5 Possibilitar formação em "vacinadores" para técnicos de enfermagem por meio de curso teórico e prático, sendo obrigatório a todos técnicos de enfermagem que forem nomeados e que não tiverem já a formação, conforme lei de criação do cargo. 1 2025 Número Absoluto 4 Formações realizadas conforme oferta da 13ª CRS/Ano 1 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 3.1.6 Manter campo de estágio para diferentes profissionais e estudantes dos cursos correlatos à área de saúde, com COAPES firmado. 7 2025 Número Absoluto 7 Campos de estágio mantidos 7 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 4 - Implantar, fortalecer e consolidar fluxos, protocolos e demais estratégias de gestão qualificada e com base em evidências no sistema único de saúde em nível municipal, aprovados pelo Controle Social, bem como garantir a integralidade do cuidado, atendendo às necessidades do usuário de forma completa, através da qualificação profissional. OBJETIVO - Estabelecer e consolidar ordenamento claro nos serviços de atenção primária e especializada por meio de fluxos e protocolos. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 4.1.1 Manter, aplicar e monitorar protocolos de encaminhamento para especialidades médicas de média e alta complexidade, por meio da legislação estadual e federal vigente, bem como acompanhar a qualificação dos sistemas SISREG/GERCON/SIGSS conforme as referências dos serviços de saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolos de encaminhamento para especialidades mantidos 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 4.1.2 Realizar mutirões de saúde, com foco na redução de filas, baseado na análise dos indicadores, identificando as principais necessidades de saúde da população, com vistas ao atendimento integral. 1 2025 Número absoluto 4 Número de Mutirões realizados/ano 1 0036 2087 2093 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 4.1.3 Manter os protocolos de enfermagem na Atenção Primária à Saúde, bem como implementar o Protocolo de Atendimento Psicológico para Atendimento em Saúde Mental na Atenção Primária, e Protocolo de regulamentação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), todos aprovados pelo controle social. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolo de Enfermagem, Psicologia e PICS na Atenção Primária à Saúde mantidos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 5 - Consolidar a informatização da Atenção Primária à Saúde, incentivando o registro dos dados, a transparência das informações e a digitalização da saúde, inclusive por meio de ações de telessaúde. OBJETIVO - Qualificar o SUS Digital por meio da Informatização das Equipes, lançamento dos dados de produção e fortalecimento da transparência. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 5.1.1 Manter a transparência das filas de espera para procedimentos de atenção especializada regulados pelo município, com atualização periódica das informações. 1 2025 Número Absoluto 1 Transparência de filas de procedimentos regulados pelo município mantida 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 5.1.2 Garantir o funcionamento de internet de qualidade e sistemas operantes para registro dos dados de produção, bem como a implementação de serviços de Telessaúde, com equipamentos de informática de tecnologia adequada. 1 2025 Número Absoluto 1 Internet e sistemas operantes nas unidades de saúde mantido 1 0036 ______ 0039 1069 2087 2094 ______ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 5.1.3 Interligar os sistemas informatizados das Unidades de Saúde com a Central de Regulação, com vistas à melhoria do atendimento e a observância dos princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública de saúde, além de evitar deslocamento dos pacientes e promover a desburocratização do processo. 0 2025 Número Absoluto 1 Sistema informatizado das UBSs com a Central de Regulação interligado 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 5.1.4 Implementar e manter interfaces operacionais, Plataformas, Sistemas BI, em apoio à gestão baseada em evidências, permitindo o acompanhamento em tempo real dos atendimentos prestados aos usuários. 1 2025 Número Absoluto 1 Sistemas Implementados e mantidos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 6 - Consolidar a Política Municipal de Saúde Mental, unindo os diferentes serviços de saúde através da Rede de Apoio e Proteção Social com vistas a um cuidado integral do paciente em um contexto ampliado de saúde pública. OBJETIVO - Manter e potencializar os serviços de atenção especializada em saúde mental, integrando-os à rede de saúde por meio de ações preventivas e curativas. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 48 6.1.1 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS I com carga horária ambulatorial. 10 2025 Número absoluto 10 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 10 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.2 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS IJ com carga horária ambulatorial. 12 2025 Número absoluto 12 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 12 0036 2153 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.3 Ampliar e manter a carga horária de médico psiquiatra do CAPS I e CAPS IJ. 40 2025 Número absoluto 60 Número de horas semanais total de médico psiquiatra no CAPS I e CAPS IJ 50 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.4 Oferecer e manter Vigilância presencial no CAPS I, visando garantir a segurança da equipe profissional, dos usuários e do patrimônio. 0 2025 Número absoluto 1 Número de vigilante contratado e mantido 1 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.5 Fortalecer o Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio, a partir de encontros regulares, incluindo demais setores e serviços da rede municipal. 1 2025 Número absoluto 1 Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio mantido 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.6 Garantir a operância dos serviço de CAPS, incluindo a alimentação para os usuários dos Caps IJ e Caps I, e funcionamento de 10 horas/diárias, conforme estabelecido pela Portaria 336/2002 do Ministério da Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Operância dos serviços de Caps garantida 1 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.7 Manter grupo técnico da ‘Rede de Atenção Psicossocial’ (RAPS), visando articular a rede de atenção para o cuidado daqueles que apresentam transtornos mentais, incluindo os decorrentes do uso nocivo de SPA’s. 1 2025 Número absoluto 1 Grupo técnico da RAPS mantido 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 DIRETRIZ 7 - Qualificar e valorizar os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive do ponto de vista salarial, independentemente da natureza do vínculo, propiciando espaços de formação por meios diversos, inclusive tecnológicos, além de possibilitar diferentes modalidades de contratualização de servidores com vistas à qualidade do atendimento ao usuário, evitando a rotatividade dos mesmos, cumprindo as normativas vigentes sob o ponto de vista financeiro. OBJETIVO 1 - Incentivar a Educação Permanente dos Profissionais de Saúde, com vistas a potencializar o conhecimento, habilidades e atitudes, qualificando o atendimento humanizado. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.1.1 Manter capacitações períodicas aos servidores da SMS, com foco nos indicadores federais e estaduais, oferecendo participações em simpósios, congressos, atualizações, cursos, entre outros, de forma sistemática, buscando parceria com instituição de ensino para aperfeiçoamento técnico dos profissionais. 4 2024 Número Absoluto 4 Capacitações para todos os servidores mantidas 4 0036 _____ 0038 _____ 0039 2087 2094 2153 2182 _____ 2083 _____ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6004503 OBJETIVO 2 - Adequar o quadro de recursos humanos em conformidade com a legislação, por meio de indicadores de necessidade de pessoal. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.2.1 Realizar o dimensionamento das equipes de saúde em consonância com a legislação e de acordo com a realidade dos serviços de saúde, mantendo os profissionais em número adequado e realizando contratações se necessário, com o objetivo de evitar sobrecarga aos profissionais de saúde. 95 2025 Percentual 100 Percentual de equipes com dimensionamento de pessoal em conformidade com a legislação 100 0036 -------------------- 0037 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2078 2087 2094 2153 2172 2182 ------------------- 2081 -------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6004503 6214050 6214190 7.2.2 Contratar higienizadores para cumprimento dos protocolos de higienização e desinfecção nas unidades de saúde. 11 2025 Número Absoluto 13 Total de Higienizadores da SMS 12 0036 ________ 0037 2087 2094 2153 2182 ________ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 49 7.2.3 Alterar a lei que regulamenta a contratação do agente redutor de danos, redefinindo os requisitos mínimos exigidos para o cargo, bem como o aumento da carga horária semanal e o ajuste salarial. 0 2025 Número Absoluto 1 Lei de contratação do agente redutor de danos - critérios, carga horária e remuneração - alterada 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 8 - Consolidar o Sistema de Governança da Saúde Pública Municipal, tendo por base as normativas federais, estaduais e municipais, pautando as deliberações, ações e investimentos em dados e evidências advindos dos instrumentos de gestão, com apoio do Setor de Planejamento e incentivando a participação dos diferentes segmentos, além de fortalecer e incentivar a Ouvidoria para qualificação do serviço, assim como criar estratégias para aprimorar a comunicação e, consequentemente o entendimento dos usuários acerca da descentralização e regionalização da assistência à saúde. OBJETIVO 1 - Manter em Funcionamento o Conselho Municipal de Saúde com composição paritária de membros e observância da legislação. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.1.1 Incentivar a participação ativa e qualificada dos usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestão na composição do Conselho Municipal de Saúde. 100 2025 Percentual 100 Manutenção de Representantes de todos os segmentos 100 0036 ________ 0050 2087 2094 ________ 2079 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 8.1.2 Manter estrutura e orçamento para as ações e pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Conselho de Saúde em funcionamento 1 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 8.1.3 Homologar as resoluções do Conselho Municipal de Saúde, dando cumprimento ao que nelas for estabelecido, em observância à legislação vigente. 100 2025 Percentual 100 Percentual de Resoluções Homologadas 100 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 OBJETIVO 2 - Consolidar a implantação dos Serviços de Ouvidoria formalizando o registro das demandas apresentadas, com vistas à melhoria e aperfeiçoamento dos serviços. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.2.1 Fortalecer e manter o serviço de ouvidoria em relação aos atendimentos nas unidades de saúde, bem como aos encaminhamentos/atendimentos das referências nas diferentes complexidades, dando condições de operância. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço de ouvidoria fortalecido e mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.2.2 Implantar e manter Serviço de Auditoria Municipal com vistas ao acompanhamento dos serviços e à fiscalização do mesmos em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipe de Auditoria implantada e mantida 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 OBJETIVO 3 - Fortalecer o Planejamento em Saúde como uma estratégia para qualificar a saúde da população, alocando recursos de forma eficiente, definindo metas e ações, e adaptando os serviços às necessidades locais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.3.1 Manter e qualificar setor de Planejamento em Saúde com profissionais em número adequado para o atendimento das diversas atividades do Setor, conforme Lei Municipal nº 6027/2025. 1 2025 Número absoluto 1 Setor de Planejamento em Saúde mantido e qualificado 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.3.2 Realizar análise periódica dos indicadores de saúde para produção de estudo de análise situacional e dados numéricos para balizamento das ações, subsidiando as políticas de saúde. 4 2024 Número absoluto 4 Número de Análises Situacionais de Saúde realizadas 4 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 50 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 45/2026 “APROVA O PLANO DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DR. JACOB BLÉSZ PARA APLICAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações e, considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, referente ao repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra a presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. . Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:89003691 053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.17 13:39:03 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 51 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 52 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 53 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 54 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 55 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 56 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 57 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 58 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 59 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 60 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 61 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 62 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 63 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS RESOLUÇÃO CMS Nº 46/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ETAPA 85 DA NOTA FISCAL GAUCHA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DR JACOB BLÉSZ.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e CONSIDERANDO: - a Resolução CMS nº 24/2026, de 12 de maio de 2026, dispõe sobre a aprovação do plano de aplicação dos recursos da etapa 85 da nota fiscal gaucha da Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész e; - a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026. RESOLVE: Art.1º Aprovar a prestação de contas do Plano de Aplicação da Etapa 85 da Nota Fiscal Gaúcha da Fundação de Saúde Dr Jacob Blész, R$ 3.791,57 (três mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), na aquisição de medicamentos e materiais hospitalares. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 14 de abril de 2026. ALINE KESLLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 64 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS RESOLUÇÃO CMS Nº 47/2026 “DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DR. JACOB BLÉSZ, ANO DE 2026.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e CONSIDERANDO: - a Resolução CMS nº 62/2023, de 14 de setembro de 2023, que define e atualiza os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações da saúde, bem como dos serviços, programas, projetos e benef[ícios junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS; - a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a renovação da inscrição da Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, inscrita no CNPJ sob o nº 01.740.921/0001-53, com sede na Rua Roberto Gruendling, nº 125, Vera Cruz/RS, CEP 96880-000, inscrita no Conselho Municipal de Saúde sob o nº 001/2013, referente ao exercício de 2026, com vigência até 30 de abril de 2027. Art. 2º Esta Resolução retroage seus efeitos a 1º de maio de 2026. Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESLLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 65 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS RESOLUÇÃO CMS Nº 48/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 – INDICADORES DE MONITORAMENTO DO CONTRATO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DR. JACOB BLÉSZ.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º Aprovar os indicadores de Monitoramento do Contrato da Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész com o Município de Vera Cruz, referente ao 1° Quadrimestre do ano de 2026, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESLLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:89003691 053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.17 13:37:32 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 66 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL VERA CRUZ/RS ANEXO 01 - RESOLUÇÃO CMS Nº48/2026 INDICADORES DE MONITORAMENTO 1. O PRESTADOR POSSUI PRONTUÁRIO PARA CADA PACIENTE ABORDANDO O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM AS INFORMAÇÕES COMPLETAS DO QUADRO CLÍNICO E SUA EVOLUÇÃO, DATADAS E ASSINADAS PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO RESPECTIVO ATENDIMENTO (IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE, ANAMNESE E EXAME FÍSICO, TÉCNICA CIRÚRGICA, CONDIÇÕES OU SUMÁRIO DA ALTA HOSPITALAR)? CASO RESPOSTA FOR NÃO, JUSTIFICAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO. Sim. 2. QUAIS AS COMISSÕES, CONFORME PORTARIA NACIONAL DA ATENÇÃO HOSPITALAR – PNHOSP, O HOSPITAL TEM IMPLANTADAS? (Comissão de Controle de Infecção do Hospital- CCIH, Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços De Saúde, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão Intra-hospitalar de Doação De Órgãos e Tecidos para Transplante – CIHDOTT, Comissão Interna de Mortalidade Materno-infantil, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Comissão de Revisão de Óbitos, Comissão de Revisão de Prontuários, Comissão de Segurança do Paciente, entre outras). CCIH, CFT, Comissão Revisão de Óbitos, CIPA, Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Segurança do Paciente. Participa da Comissão Municipal de Mortalidade Materno-Infantil de Vera Cruz/RS. 3. HOUVE REGISTRO DE ALGUMA NEGATIVA DE ACESSO PELO HOSPITAL? CASO SIM, JUSTIFICAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO. Não houve. 4. EM CASO DE NEGATIVA DE ACESSO, QUAIS SERVIÇOS FORAM NEGADOS? QUEM REALIZOU A REGULAÇÃO? FOI EMITIDA A DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE TÉCNICA - DITA? Não houve emissão de DITA. 5. HOUVE ALGUMA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO? Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 67 Não houve. 6. O HOSPITAL EXECUTA ADEQUADAMENTE AS CONTRAPARTIDAS DE SERVIÇOS EM CASO DE CONVÊNIOS, PARCERIAS E/OU EMENDAS PARLAMENTARES? Sim, em execução o Convênio 01/2025 (em finalização de PCT), além da elaboração do Plano de Trabalho para Convênio 01/2026. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 68 Dashboard automático para reunião da CAC Hospital: Período: Melhor eixo Score Eixo mais crítico Score Indicadores críticos Indicadores em alerta Hospital Vera Cruz 1º Quadrimestre/2026 Pontuação global validada Classificação geral Decisão sugerida Eixo Pontos Score (%) Peso máximo Semáforo Leitura automática Quadro sintético dos indicadores Indicador Resultado Meta Classe Comentário 89,3 Adequado Manter monitoramento, com aperfeiçoamento pontual no eixo mais frágil. Acesso 25,0 100,0 25,0 Desempenho robusto. Acesso 100,0 Processo 17,2 86,1 20,0 Desempenho adequado, com pontos de atenção. Resultado 22,1 73,6 30,0 Desempenho adequado, com pontos de atenção. Resultado 73,6 Continuidade 15,0 100,0 15,0 Desempenho robusto. Governança 10,0 100,0 10,0 Desempenho robusto. 1 0 Tempo médio de espera até atendimento médico no PA 20,5 60,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Percentual de atendimentos com classificação de risco 100,0 95,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Percentual de prontuários completos na amostra auditada 65,0 90,0 Adequado Manter o desempenho com aperfeiçoamento pontual. Percentual de sistemas alimentados tempestivamente 100,0 95,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Taxa de retorno ao PA em até 72 horas 3,0 10,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Taxa de mortalidade institucional 8,1 2,0 Crítico Exige intervenção imediata e plano corretivo. Percentual de pacientes com uso da sala de observação 41,0 55,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Percentual de contrarreferências preenchidas adequadamente 100,0 90,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Percentual de encaminhamentos à APS com documento padronizado 100,0 85,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Percentual do público-alvo contemplado em educação permanente 71,0 60,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Percentual de avaliações positivas (notas maiores ou iguais a 6,0) nos Indicadores de Acompanhamento via QR Code 62,5 60,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. ● ● ● ● ● 100,0100,0 86,186,1 73,673,6 100,0100,0 100,0100,0 Eixo Sc or e (% ) Acesso Processo Resultado Continuidade Governança 0,0 25,0 50,0 75,0 100,0 None Score por eixo Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 69 Matriz automática de indicadores ID Eixo Indicador Sentido Meta Resultado Unid. Peso eixo Peso no eixo Peso total Fator Pontos Validação CAC Pontos validados Classificação Comentário automático 1 Acesso Tempo médio de espera até atendimento médico no PA Menor melhor min 2 Acesso Percentual de atendimentos com classificação de risco Maior melhor % 3 Processo Percentual de prontuários completos na amostra auditada Maior melhor % 4 Processo Percentual de sistemas alimentados tempestivamente Maior melhor % 5 Resultado Taxa de retorno ao PA em até 72 horas Menor melhor % 6 Resultado Taxa de mortalidade institucional Menor melhor % 7 Resultado Percentual de pacientes com uso da sala de observação Menor melhor % 8 Continuidade Percentual de contrarreferências preenchidas adequadamente Maior melhor % 9 Continuidade Percentual de encaminhamentos à APS com documento padronizado Maior melhor % 10 Governança Percentual do público-alvo contemplado em educação permanente Maior melhor % 11 Governança Percentual de avaliações positivas (notas maiores ou iguais a 6,0) nos Indicadores de Acompanhamento via QR Code Maior melhor % 60,0 25 50% 95,0 25 50% 90,0 20 50% 95,0 20 50% 10,0 30 35% 2,0 30 35% 55,0 30 30% 90,0 15 55% 85,0 15 45% 60,0 10 55% 60,0 10 45% 20,5 Sim 100,0 Sim 65,0 Sim 100,0 Sim 3,0 Sim 8,1 Sim 41,0 Sim 100,0 Sim 100,0 Sim 71,0 Sim 62,5 Sim 12,5 1,00x 12,5 12,5 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. 12,5 1,00x 12,5 12,5 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. 10,0 0,72x 7,2 7,2 Adequado Manter o desempenho com aperfeiçoamento pontual. 10,0 1,00x 10,0 10,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. 10,5 1,00x 10,5 10,5 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. 10,5 0,25x 2,6 2,6 Crítico Exige intervenção imediata e plano corretivo. 9,0 1,00x 9,0 9,0 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. 8,3 1,00x 8,3 8,3 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. 6,8 1,00x 6,8 6,8 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. 5,5 1,00x 5,5 5,5 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. 4,5 1,00x 4,5 4,5 Ótimo Manter a rotina e registrar boa prática. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 70 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MUNICÍPIO DE VERA CRUZ – RS RESOLUÇÃO CMS Nº 49/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA FICHA DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO DO CONTRATO Nº 112/2025, FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DR. JACOB BLÉSZ E O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, REVOGA A RESOLUÇÃO CMS Nº 29/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações, e considerando a deliberação dos membros do CMS, em reunião ordinária do dia 13 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Ficha dos Indicadores de Monitoramento do Contrato nº 112/2025, firmado entre a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész e o Município de Vera Cruz, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Fica expressamente revogada a Resolução CMS nº 29/2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 14 de julho de 2026. ALINE KESLLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS GILSON ADRIANO BECKER:89003691 053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.07.17 13:37:05 -03'00' Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 71 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL VERA CRUZ/RS FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS INDICADORES - CONTRATO Nº112/2025 INDICADOR 01 - TEMPO MÉDIO DE ESPERA Eixo 01 - Acesso Indicador Tempo Médio de Espera até atendimento médico no PA Meta Até 60 minutos a partir da realização da FAA na recepção Sentido Quanto menor melhor Peso do Indicador no Eixo 50% Peso do Eixo no Resultado 25% Objetivo e Relevância do Indicador Mensurar o tempo médio decorrido entre a chegada ou o registro do usuário no Pronto Atendimento e o início da avaliação médica, com a finalidade de verificar a oportunidade do acesso ao cuidado e identificar atrasos ou gargalos no fluxo assistencial. O indicador é relevante porque tempos elevados de espera podem retardar o diagnóstico, o tratamento e a estabilização dos pacientes, aumentando o risco de agravamento clínico. Seu acompanhamento subsidia a organização dos fluxos, a adequação das escalas profissionais e da capacidade instalada e a adoção de medidas de melhoria, devendo sua análise considerar a classificação de risco e a priorização dos pacientes conforme a gravidade e a necessidade clínica. Método de Cálculo Consolidação do Tempo Médio de Espera dos atendimentos de forma mensal Representação do Resultado Número absoluto médio observado em minutos Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações A apuração deverá considerar o tempo transcorrido entre o horário de chegada ou registro do usuário no Pronto Atendimento e o início efetivo da avaliação médica, utilizando registros válidos do sistema assistencial, da Ficha de Atendimento Ambulatorial ou do prontuário. Deverão ser definidos previamente os marcos Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 72 temporais, os atendimentos elegíveis e os critérios de exclusão, especialmente para registros cancelados, duplicados, abandonos anteriores à consulta, atendimentos exclusivamente procedimentais e casos críticos encaminhados diretamente à estabilização. Recomenda-se analisar os resultados por classificação de risco, turno, dia da semana e faixa etária, além de acompanhar a mediana, os valores extremos e a proporção de atendimentos realizados dentro dos parâmetros definidos. Como limitações, o indicador é sensível a tempos extremos e depende da precisão dos horários registrados, podendo ser afetado por lançamentos retrospectivos, divergências entre sistemas e alterações na metodologia de cálculo. O tempo de espera não demonstra isoladamente a qualidade, a resolutividade ou o desfecho do atendimento e deve ser interpretado conforme a classificação de risco, o volume da demanda, a capacidade da equipe e a ocorrência de situações excepcionais no período. Fonte Sistema Informatizado do Hospital Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 02 - ATENDIMENTOS COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Eixo 01 - Acesso Indicador Percentual de Atendimentos com Classificação de Risco Meta 95% dos atendimentos realizados com Classificação de Risco realizada conforme Protocolo Manchester Simplificado Sentido Quanto maior melhor Peso do Indicador no Eixo 50% Peso do Eixo no Resultado 25% Objetivo e Relevância do Indicador Avaliar o percentual de atendimentos do Pronto Atendimento de Urgência e Emergência nos quais foi realizada e registrada a classificação de risco, verificando sua utilização como instrumento de organização e priorização do fluxo assistencial. O indicador é relevante porque possibilita identificar precocemente os pacientes com maior gravidade ou risco de agravamento, assegurar atendimento oportuno conforme a necessidade clínica, reduzir riscos relacionados à espera, promover maior equidade no acesso e subsidiar ações de qualificação das equipes e dos processos de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 73 trabalho. Também permite acompanhar o cumprimento da obrigação contratual de priorizar os casos de maior gravidade e garantir atendimento prioritário às crianças de zero a doze anos. Método de Cálculo Consolidação do Total de Atendimentos Mensais Representação do Resultado Percentual de Atendimentos com Classificação de Risco em relação ao total de atendimentos observado Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações O registro deverá conter, no mínimo, a categoria de risco, a data e o horário da avaliação e a identificação do profissional responsável, conforme protocolo institucional. Deverão ser previamente definidos os critérios de inclusão e exclusão, especialmente para atendimentos exclusivamente procedimentais, registros cancelados ou duplicados, retornos programados e pacientes em situação crítica que necessitem de intervenção imediata antes da formalização da classificação. Nesses casos, a priorização direta poderá ser admitida quando devidamente justificada no prontuário. Recomenda-se confrontar os dados com a produção mensal e analisar os resultados por turno, faixa etária e categoria de risco. Como limitações, o indicador avalia a existência do registro, mas não demonstra, isoladamente, a correção clínica da classificação, sua realização em momento oportuno, o cumprimento do tempo recomendado, a reavaliação do paciente ou a efetiva observância da ordem de prioridade. O resultado pode ser influenciado por registros retrospectivos, falhas dos sistemas, duplicidades, divergências documentais e alterações nos critérios de composição do denominador, devendo ser interpretado conjuntamente com os indicadores de tempo de espera e qualidade dos registros assistenciais. Fonte Sistema Informatizado do Hospital e Informações da Enfermagem Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 03 - PERCENTUAL DE PRONTUÁRIOS COMPLETOS NA AMOSTRA AUDITADA Eixo 02 - Processo Indicador Percentual de Prontuários Completos na Amostra auditada Meta 90% dos Prontuários completos na Amostra Auditada conforme Checklist Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 74 Sentido Quanto maior melhor Peso do Indicador no Eixo 50% Peso do Eixo no Resultado 20% Objetivo e Relevância do Indicador Avaliar a proporção de prontuários que apresentam registros assistenciais completos e em conformidade com os critérios definidos no instrumento de auditoria, assegurando a adequada documentação da situação clínica, das condutas, dos procedimentos e dos encaminhamentos realizados. O indicador é relevante porque a completude dos prontuários favorece a segurança do paciente, a comunicação entre profissionais, a continuidade e a integralidade do cuidado, especialmente na articulação com a Atenção Primária, além de garantir rastreabilidade, respaldo ético e jurídico, comprovação da execução dos serviços e maior confiabilidade aos processos de fiscalização, auditoria e avaliação contratual. Método de Cálculo 0,5% do total de prontuários considerando o número de atendimentos ambulatoriais do quadrimestre compõem a amostra aleatória, sendo a meta referente a esta amostra. Representação do Resultado Percentual de Prontuários completos na amostra auditada em relação a 0,5% do total de prontuários de atendimento ambulatorial do quadrimestre Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações A apuração deverá ocorrer por meio da auditoria de amostra representativa dos prontuários do período, utilizando checklist padronizado e critérios objetivos, considerando como completo o registro que contenha todas as informações obrigatórias e aplicáveis ao atendimento, de forma legível, coerente, datada e identificada pelo profissional responsável. Os itens não aplicáveis deverão ser devidamente assinalados e excluídos da avaliação daquele prontuário. Recomenda-se que a amostra contemple diferentes dias, turnos, profissionais e tipos de atendimento, mantendo-se os mesmos critérios entre os períodos e utilizando os resultados para orientar ações corretivas e de educação permanente. Como limitações, o indicador retrata apenas os prontuários incluídos na amostra e avalia a completude documental, não demonstrando isoladamente a correção técnica das condutas ou a qualidade efetiva do cuidado. O resultado pode ser influenciado pelo método de seleção, pelo tamanho da amostra, pela legibilidade e disponibilidade dos documentos, pela fragmentação das informações entre sistemas físicos e eletrônicos, pelas diferenças de complexidade dos casos e pela subjetividade dos avaliadores. Assim, sua interpretação deve considerar a composição da amostra, Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 75 os tipos de falhas identificadas e a evolução dos resultados ao longo dos períodos. Fonte Prontuários dos Atendimentos Ambulatoriais Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 04 - PERCENTUAL DE SISTEMAS ALIMENTADOS TEMPESTIVAMENTE Eixo 02 - Processo Indicador Percentual de Sistemas Alimentados Tempestivamente Meta 95% dos Sistemas Atualizados e Alimentados Tempestivamente Sentido Quanto maior melhor Peso do Indicador no Eixo 50% Peso do Eixo no Resultado 20% Objetivo e Relevância do Indicador Avaliar o percentual de sistemas oficiais e obrigações informacionais cumpridos tempestivamente pela instituição hospitalar, considerando o registro, a atualização, a transmissão ou o encaminhamento, conforme o fluxo de responsabilidade estabelecido, das informações referentes ao CNES, à CIHA, ao SIA/SUS, ao SIH/SUS, ao SINAN e ao CEBAS/SisCEBAS. O indicador é relevante porque a alimentação completa, consistente e realizada dentro dos prazos assegura a correta representação da capacidade instalada, dos profissionais, da produção ambulatorial e hospitalar e da ocorrência de doenças e agravos de notificação compulsória. Essas informações subsidiam o planejamento, a vigilância epidemiológica, a regulação, o financiamento, a auditoria, a fiscalização contratual e a comprovação dos requisitos necessários à manutenção ou renovação do CEBAS-Saúde. O monitoramento permite ainda identificar atrasos, rejeições, divergências e falhas nos fluxos de informação, contribuindo para a transparência, a rastreabilidade dos atendimentos e a qualificação da gestão hospitalar. Método de Cálculo Para cálculo do percentual consideram-se os sistemas: CNES, CIHA, SIA, SIH, CEBAS/SisCEBAS, SINAN. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 76 Representação do Resultado Percentual de sistemas alimentados tempestivamente em relação à matriz de sistemas avaliados Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações A apuração deverá considerar cada obrigação de registro, atualização, transmissão ou encaminhamento de dados com vencimento no período, relativamente ao CNES, CIHA, SIA/SUS, SIH/SUS, SINAN e CEBAS/SisCEBAS. Será considerada cumprida a obrigação realizada no prazo, comprovada mediante protocolo, recibo ou documento equivalente e apresentada de forma completa e apta ao processamento. A ficha deverá identificar a competência, o prazo, a responsabilidade da instituição, a data de envio, a situação do processamento e a ocorrência de rejeições ou retificações. Deverão ser diferenciados os casos de transmissão direta pela contratada daqueles em que lhe compete apenas encaminhar os dados ao gestor municipal ou estadual. As retificações posteriores não afastam o registro do atraso ou da rejeição inicial. Como limitações, os sistemas avaliados possuem diferentes finalidades, periodicidades e graus de relevância, de modo que um resultado global satisfatório pode ocultar o descumprimento de uma obrigação crítica. O envio tempestivo não comprova, isoladamente, a completude, a consistência, a veracidade ou a aceitação definitiva dos dados. O resultado também pode ser afetado por instabilidades dos sistemas oficiais, alterações de layouts, indisponibilidade de competências e responsabilidades compartilhadas entre o hospital e os gestores do SUS. No caso do SINAN, deverão ser observados os prazos específicos de notificação; quanto ao CEBAS/SisCEBAS, somente deverão integrar o cálculo as obrigações efetivamente exigíveis no período, considerando que o CEBAS constitui certificação e não sistema mensal de produção assistencial. Fonte Relatórios do CNES, CIHA, SIA, SIH, CEBAS/SisCEBAS, SINAN. Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 05 - TAXA DE RETORNO AO PA EM ATÉ 72 HORAS Eixo 03 - Resultado Indicador Taxa de Retorno (Readmissão) ao PA em até 72 horas após alta Meta Até 10% de Taxa de Retorno Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 77 Sentido Quanto menor melhor Peso do Indicador no Eixo 35% Peso do Eixo no Resultado 30% Objetivo e Relevância do Indicador Mensurar a proporção de usuários que retornam ao Pronto Atendimento de Urgência e Emergência no período de até 72 horas após a alta, especialmente em razão da mesma queixa ou de condição clínica relacionada ao atendimento inicial. O indicador busca avaliar indiretamente a resolutividade da assistência, considerando a adequação da avaliação clínica, do diagnóstico, do tratamento, do período de observação, das orientações de alta e dos encaminhamentos realizados. É relevante porque retornos precoces e não programados podem sinalizar persistência ou agravamento dos sintomas, alta prematura, tratamento insuficiente, falhas de orientação ou dificuldades na continuidade do cuidado pela Atenção Primária. Seu acompanhamento permite identificar padrões recorrentes, revisar protocolos e fluxos assistenciais, qualificar as orientações de alta e analisar a necessidade de observação ou reavaliação dos pacientes. O retorno em até 72 horas não caracteriza, isoladamente, falha assistencial, devendo os casos ser analisados conforme a condição clínica, o motivo do retorno e o desfecho apresentado. Método de Cálculo Percentual de Pacientes readmitidos em até 72 horas no PA considerando o total de pacientes atendidos Representação do Resultado Percentual de paciente readmitidos Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações A contagem deverá iniciar no horário da alta do atendimento inicial e encerrar na abertura do novo atendimento. Recomenda-se excluir internações, transferências, óbitos, registros cancelados ou duplicados e atendimentos exclusivamente programados. Os retornos deverão ser classificados conforme sejam decorrentes da mesma condição, de condição relacionada, de motivo distinto ou de reavaliação previamente programada, priorizando-se, para análise da resolutividade, os retornos não programados pela mesma queixa ou condição relacionada. Deverá ser evitada a contagem repetida de vários retornos vinculados ao mesmo episódio inicial, e os casos que resultarem em internação, transferência, agravamento ou óbito deverão ser analisados individualmente. Como limitações, o retorno em até 72 horas não caracteriza isoladamente falha assistencial, podendo decorrer da evolução natural da doença, de orientação para reavaliação, de baixa adesão ao tratamento, de dificuldades de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 78 acesso à rede ou de outros fatores externos. A ausência de retorno também não comprova a resolutividade, pois o paciente pode procurar outro serviço. O resultado pode ser afetado por cadastros duplicados, falta de identificadores, ausência de integração entre sistemas, incompletude dos prontuários, subjetividade na avaliação da relação entre as queixas e diferenças no perfil clínico e epidemiológico dos pacientes. Portanto, o indicador deve ser utilizado como sinalizador para análise qualitativa dos casos e interpretado conjuntamente com os desfechos, as orientações de alta, o uso da sala de observação e a continuidade do cuidado. Fonte Relatório do Sistema Informatizado do Hospital Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 06 - TAXA DE MORTALIDADE INSTITUCIONAL Eixo 03 - Resultado Indicador Taxa de Mortalidade Institucional Meta Até 2% do total de atendimentos em internação Sentido Quanto menor melhor Peso do Indicador no Eixo 35% Peso do Eixo no Resultado 30% Objetivo e Relevância do Indicador O indicador tem por objetivo acompanhar um dos principais desfechos da assistência hospitalar, permitindo identificar variações inesperadas da mortalidade e situações que demandem investigação clínica, epidemiológica ou organizacional. Sua relevância decorre da possibilidade de avaliar indiretamente a efetividade e a segurança do cuidado, subsidiando a revisão de prontuários, condutas, protocolos, disponibilidade de recursos, composição das equipes e fluxos de encaminhamento e transferência. O monitoramento permite ainda identificar oportunidades de melhoria relacionadas ao reconhecimento precoce do agravamento clínico, ao diagnóstico, ao tratamento oportuno e à continuidade da assistência. A taxa não deve ser interpretada isoladamente como demonstração de falha ou de qualidade, pois sofre influência da gravidade, da idade, das comorbidades e do perfil dos pacientes, devendo ser analisada conjuntamente com as causas e circunstâncias dos óbitos e com outros indicadores assistenciais. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 79 Método de Cálculo Taxa de Mortalidade dos pacientes internados considerando o total de pacientes internados Representação do Resultado Percentual de paciente com evolução para óbito durante a internação Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações Recomenda-se confrontar os dados com o censo hospitalar, SIH/SUS, prontuários, registros de alta e declarações de óbito, apresentando-se a taxa juntamente com os números absolutos e o resultado acumulado no quadrimestre. Todos os óbitos deverão ser analisados qualitativamente, especialmente os inesperados, potencialmente evitáveis, ocorridos durante a espera por transferência ou associados a possível atraso no reconhecimento da gravidade, no diagnóstico ou no tratamento. Como limitações, trata-se de uma taxa bruta, influenciada pela idade, gravidade, comorbidades, perfil epidemiológico, cuidados paliativos e capacidade regional de transferência, não permitindo concluir isoladamente pela existência de falha assistencial. Pequenos denominadores podem produzir grandes oscilações percentuais, e inconsistências nos registros de internação, observação, transferência e óbito podem alterar o resultado. A taxa também não capta, em regra, os óbitos ocorridos após transferência para outro hospital. Por isso, resultados superiores à meta deverão desencadear revisão clínica e documental dos casos, sem caracterizar automaticamente descumprimento contratual. Fonte Relatório do Sistema Informatizado do Hospital e dados da Comissão de Óbitos Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 07 - PERCENTUAL DE PACIENTES COM USO DA SALA DE OBSERVAÇÃO Eixo 03 - Resultado Indicador Percentual de pacientes com uso da sala de observação Meta Até 55% do total de atendimentos ambulatoriais Sentido Quanto menor melhor Peso do Indicador no Eixo 30% Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 80 Peso do Eixo no Resultado 30% Objetivo e Relevância do Indicador Mensurar a proporção de pacientes atendidos no Pronto Atendimento de Urgência e Emergência que necessitam permanecer na sala de observação para monitoramento clínico, administração de medicamentos, realização ou aguardo de exames, reavaliação, estabilização ou definição da conduta. O indicador busca avaliar a utilização desse recurso assistencial, a complexidade da demanda, a resolutividade do atendimento inicial e a adequação das decisões de alta, internação ou transferência. Sua relevância decorre da possibilidade de identificar utilização excessiva ou insuficiente da sala, permanências desnecessárias ou prolongadas, dificuldades na realização de exames, na regulação e na disponibilidade de leitos, subsidiando o planejamento da capacidade instalada e a revisão dos protocolos assistenciais. O resultado deve ser interpretado com cautela, pois percentuais reduzidos podem representar maior resolutividade, mas também altas precoces ou subutilização, enquanto percentuais elevados podem decorrer tanto de fragilidades nos fluxos quanto da maior gravidade dos pacientes. Recomenda-se, portanto, sua análise conjunta com o tempo de permanência, os retornos em até 72 horas, as internações, as transferências e os desfechos clínicos. Método de Cálculo Taxa de pacientes ambulatoriais com uso da sala de observação considerando o total de pacientes atendidos no PA Representação do Resultado Percentual de pacientes com uso da sala de observação Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações Será considerado uso da observação somente quando houver indicação médica para monitoramento, administração de medicamentos, realização ou aguardo de exames, reavaliação, estabilização ou definição da conduta, não se incluindo a simples espera por atendimento, transporte ou utilização momentânea de maca. O prontuário deverá registrar o motivo, os horários de ingresso e saída, as avaliações, prescrições, procedimentos, evoluções e o desfecho. Cada episódio será contabilizado uma única vez, e as permanências superiores a 24 horas deverão ser identificadas e justificadas. Recomenda-se complementar o percentual com o número absoluto de pacientes, tempo de permanência, ocupação dos leitos, classificação de risco e desfechos. Como limitações, o indicador não demonstra isoladamente a adequação clínica do uso da sala: percentuais elevados podem decorrer tanto da maior complexidade dos casos quanto de demora em exames, internações ou transferências, enquanto percentuais reduzidos podem representar maior Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 81 resolutividade, subutilização, falta de leitos ou altas precoces. O resultado também pode ser influenciado pela capacidade limitada a três leitos, pelo perfil epidemiológico, pela qualidade dos registros, pela definição do denominador e por dificuldades da rede regional. Assim, deverá ser analisado conjuntamente com o tempo de permanência, as internações, transferências, retornos em até 72 horas e demais desfechos assistenciais. Fonte Relatório do Sistema Informatizado do Hospital Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 08 - PERCENTUAL DE CONTRAREFERÊNCIAS PREENCHIDAS ADEQUADAMENTE Eixo 04 - Continuidade Indicador Percentual de contrarreferências preenchidas adequadamente Meta 90% das contrarreferências preenchidas adequadamente Sentido Quanto maior melhor Peso do Indicador no Eixo 55% Peso do Eixo no Resultado 15% Objetivo e Relevância do Indicador Mensurar a proporção de contrarreferências emitidas pelo Pronto Atendimento que apresentam preenchimento completo, legível, coerente e suficiente para assegurar a continuidade do cuidado pela Atenção Primária à Saúde. O indicador busca verificar se o documento contém as informações clínicas essenciais sobre o atendimento, incluindo motivo da procura, avaliação realizada, hipótese diagnóstica, exames e resultados, medicamentos e procedimentos, evolução, orientações, recomendações de acompanhamento e identificação do profissional responsável. Sua relevância decorre da necessidade de garantir comunicação efetiva entre o hospital e as unidades da rede municipal, reduzindo a fragmentação do cuidado, a perda de informações, a repetição desnecessária de exames, as inconsistências terapêuticas e os retornos evitáveis ao Pronto Atendimento. O acompanhamento permite ainda identificar falhas no processo de alta, orientar a padronização dos registros e subsidiar ações de educação permanente, fortalecendo a segurança do paciente, a integralidade e a coordenação do cuidado no SUS. Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 82 Método de Cálculo Percentual de Contrarreferências preenchidas adequadamente em uma amostra de 0,5% do total de atendimentos ambulatoriais do quadrimestre Representação do Resultado Percentual de contrarreferências preenchidas adequadamente Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações Será considerado adequado o documento que contenha, conforme a aplicabilidade ao caso, identificação do paciente, motivo do atendimento, síntese clínica, hipótese diagnóstica, exames e resultados, medicamentos e procedimentos realizados, condição na alta, orientações, sinais de alerta, recomendações para seguimento e identificação do profissional. Os itens não aplicáveis deverão ser assinalados e excluídos da avaliação. Quando os resultados forem fornecidos separadamente, essa entrega deverá estar registrada; quando estiverem pendentes, deverá ser indicado o fluxo para sua comunicação posterior. Como limitações, o indicador avalia a qualidade documental, mas não comprova que a informação foi recebida pela Atenção Primária ou que houve efetiva continuidade do cuidado. O resultado pode ser influenciado pela dificuldade de identificar retrospectivamente os casos elegíveis, pela ausência ou perda de documentos, pela fragmentação entre registros físicos e eletrônicos, por divergências com o prontuário e pela subjetividade dos avaliadores. Uma contrarreferência formalmente completa também pode conter informações pouco claras ou clinicamente insuficientes. Fonte Relatório do Sistema Informatizado do Hospital e Documentos Físicos de Referência e Contrarreferência Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 09 - PERCENTUAL DE ENCAMINHAMENTOS À APS COM DOCUMENTO PADRONIZADO Eixo 04 - Continuidade Indicador Percentual de encaminhamentos à APS com documento padronizado ou documento equivalente Meta 85% dos encaminhamentos com uso de documento padronizado ou equivalente Sentido Quanto maior melhor Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 83 Peso do Indicador no Eixo 45% Peso do Eixo no Resultado 15% Objetivo e Relevância do Indicador Mensurar a proporção de encaminhamentos e contrarreferências realizados pelo Pronto Atendimento à Atenção Primária à Saúde que utilizam o documento padronizado definido pelo Município, especialmente o modelo previsto na Resolução CMS nº 64/2023 ou outro que venha oficialmente a substituí-lo. O indicador busca avaliar a adesão das equipes ao fluxo formal de comunicação entre o Hospital Vera Cruz e as unidades da rede municipal, assegurando que os usuários com necessidade de continuidade da investigação, tratamento ou acompanhamento sejam encaminhados por instrumento uniforme, identificável e rastreável. Sua relevância decorre da possibilidade de reduzir a variabilidade dos registros, evitar encaminhamentos exclusivamente verbais ou por documentos informais, facilitar a compreensão das demandas pela equipe de referência e fortalecer a continuidade, a coordenação e a integralidade do cuidado. A padronização também favorece a auditoria, a fiscalização contratual, a identificação de falhas nos processos de alta e a realização de ações de educação permanente. Método de Cálculo Percentual de encaminhamentos preenchidos adequadamente em documento padronizado ou equivalente em uma amostra de 0,5% do total de atendimentos ambulatoriais do quadrimestre Representação do Resultado Percentual de encaminhamentos com documento padronizado ou equivalente preenchidas adequadamente Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações Será considerado conforme o encaminhamento que utilize o modelo vigente, esteja vinculado ao paciente e ao atendimento e possua registro de sua emissão, entrega ou transmissão. A utilização do formulário deverá ser diferenciada da qualidade de seu preenchimento, avaliada pelo Indicador 08. Como limitações, o indicador mede adesão formal ao modelo e não comprova a completude das informações, a adequação clínica, o recebimento pela APS ou a continuidade efetiva do cuidado. O resultado pode ser afetado pela ausência de cópias, extravio de formulários, fragmentação entre sistemas físicos e eletrônicos, uso de versões distintas e dificuldade de identificação de todos os casos elegíveis. Considerando que o contrato sugere a adoção do documento previsto na Resolução CMS nº 64/2023, recomenda-se formalizar previamente sua obrigatoriedade para fins de avaliação e eventual repercussão contratual. Fonte Relatório do Sistema Informatizado do Hospital e Documentos de Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 84 Encaminhamento contendo os dados previstos na Resolução CMS 64/2023 Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 10 - PERCENTUAL DO PÚBLICO-ALVO CONTEMPLADO COM EDUCAÇÃO PERMANENTE Eixo 05 - Governança Indicador Percentual do Público-alvo com ações de educação em saúde Meta 60% do público alvo com ações de educação em saúde no quadrimestre Sentido Quanto maior melhor Peso do Indicador no Eixo 55% Peso do Eixo no Resultado 10% Objetivo e Relevância do Indicador Mensurar a proporção de trabalhadores pertencentes ao público-alvo previamente definido que participaram de, pelo menos, uma ação de educação permanente relacionada aos serviços abrangidos pelo contrato no período avaliado. O indicador busca verificar o alcance das iniciativas destinadas à atualização e ao aperfeiçoamento das práticas assistenciais, administrativas e de apoio, considerando as necessidades identificadas no cotidiano do serviço, nas auditorias, na fiscalização e nos resultados dos demais indicadores. Sua relevância decorre da contribuição da educação permanente para a padronização das condutas, a segurança do paciente, a comunicação entre as equipes, o cumprimento dos protocolos e a correção de fragilidades relacionadas aos registros, à classificação de risco, à observação, à transferência de pacientes, à contrarreferência e aos sistemas de informação. O acompanhamento da cobertura permite identificar setores, categorias profissionais ou turnos não contemplados e orientar novas ações. O resultado, entretanto, representa o alcance das atividades e não comprova, isoladamente, a aprendizagem ou a mudança das práticas, devendo ser analisado conjuntamente com avaliações de aprendizagem, auditorias e a evolução dos demais indicadores. Método de Cálculo Percentual do Público-alvo com ações de educação permanente considerando uma média aritmética dos resultados mensais do Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 85 quadrimestre observado Representação do Resultado Média do Percentual do público-alvo contemplado com educação permanente Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações As atividades deverão possuir objetivo educativo e documentação contendo tema, conteúdo, data, carga horária, público-alvo, responsável e comprovação individual da participação. Reuniões administrativas, comunicados e simples disponibilização de materiais não deverão ser contabilizados sem intencionalidade educativa e evidência de participação. Como limitações, o indicador mede cobertura, mas não comprova aprendizagem, mudança das práticas ou melhoria dos resultados assistenciais. O percentual pode ser influenciado pela definição inadequada do público-alvo, pela rotatividade dos profissionais, por falhas nos registros e pela contabilização de atividades de diferentes cargas horárias e níveis de qualidade com o mesmo peso. O resultado global também pode ocultar baixa adesão de determinadas categorias, setores ou turnos, devendo ser apresentado com os números absolutos e analisado conjuntamente com avaliações de aprendizagem, auditorias, inconformidades e evolução dos demais indicadores. Fonte Relatórios da Coordenação de Enfermagem Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual INDICADOR 11 - PERCENTUAL DE AVALIAÇÕES POSITIVAS NO QR CODE Eixo 05 - Governança Indicador Percentual de avaliações positivas (notas maiores ou iguais a 6,0) nos Indicadores de Acompanhamento via QR Code Meta 60% de avaliações positivas nos Indicadores do QR Code (Questão 03) Sentido Quanto maior melhor Peso do Indicador no Eixo 45% Peso do Eixo no Resultado 10% Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 86 Objetivo e Relevância do Indicador O indicador busca acompanhar a percepção dos usuários sobre a qualidade dos serviços prestados, considerando as dimensões previstas no instrumento, como acolhimento, respeito, comunicação, organização, tempo de espera, condições do ambiente, assistência recebida e satisfação geral. Sua relevância decorre da incorporação da experiência do usuário à avaliação contratual, permitindo identificar fragilidades nem sempre captadas pelos indicadores administrativos e assistenciais, orientar ações corretivas e de educação permanente, acompanhar os efeitos das melhorias implantadas e fortalecer a transparência, a participação social e o controle da execução contratual. O resultado deverá complementar, e não substituir, a análise técnica da qualidade, sendo as avaliações negativas ou padrões recorrentes de insatisfação utilizados como sinalizadores para investigação e aperfeiçoamento dos serviços. Método de Cálculo Percentual de avaliações positivas (notas maiores ou iguais a 6,0) nos Indicadores de Acompanhamento via QR Code considerando a questão 03 contabilizadas as respostas obtidas dentro do quadrimestre observado em relação ao total de respostas Representação do Resultado Percentual de avaliações positivas (notas maiores ou iguais a 6,0) nos Indicadores de Acompanhamento via QR Code considerando a questão 03 Base Legal Contrato SMS 112/2025 - ANEXO 01 - Documento Descritivo Resolução CMS 49/2026 Observações e Limitações Deverão ser excluídos registros de teste, duplicidades evidentes, respostas inconsistentes e formulários sem preenchimento da questão utilizada no cálculo. Recomenda-se considerar uma avaliação por episódio de atendimento, apresentar os números absolutos e acompanhar separadamente a taxa de resposta em relação ao total de atendimentos. O QR Code deverá ser disponibilizado de forma visível, voluntária e sem interferência da equipe, com alternativa acessível para usuários que não possam utilizar o meio eletrônico. Como limitações, o indicador está sujeito a baixa participação, viés de seleção, exclusão digital, duplicidade de respostas e influência das expectativas e do desfecho percebido pelo usuário. A classificação binária não diferencia uma nota 6 de uma nota 10 e pode ocultar a distribuição das avaliações. O resultado mede a percepção dos respondentes, mas não comprova isoladamente a qualidade técnica, a segurança ou a resolutividade da assistência. Assim, deverá ser apresentado com o tamanho da amostra, a taxa de participação, a distribuição das notas e os comentários qualitativos, sendo analisado conjuntamente com os demais indicadores, manifestações da ouvidoria e dados da fiscalização contratual. Fonte Relatório de Resultados do QRCode Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 87 (https://docs.google.com/forms/d/1W-WSUUufgwkdw9Jy15iSaaIY s70EyryFpdM1rdilc90/edit) Periodicidade dos Dados para Monitoramento e Avaliação Monitoramento: Quadrimestral Avaliação: Anual Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 88 Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026 - Edição 2004 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 89 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. 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