Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 .................................................................................................................. LEIS 3 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 5 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 6 .............................................................................................................................................. RESOLUÇÕES 7 .......................................................................................................................................... EDITAL Nº 121 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados em concurso público para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: CONCURSO PÚBLICO Nº 234 – PROFESSOR ÁREA 01 – ANOS INICIAIS Edital de homologação final nº 392/2023 Classificação Nome 69º CAMILA APARECIDA LAWALL BARCELLOS A presente convocação observa o que dispõe o Decreto nº 4.051, de 14 de março de 2012, que instituiu como critério de seleção para a admissão de pessoal em funções públicas temporárias a ordem de classificação em Concurso Público Municipal, para contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Em conformidade com os Artigos 3º e 7º do Decreto n.º 4051, de 14 de março de 2012, o convocado, que a partir desta data fica submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, tem o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para apresentar a documentação e habilitação mínima exigida para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente. O convocado deve se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 57/2026: Serviço de fresagem, pintura de ligação com emulsão asfáltica e serviço de pavimentação asfáltica. Lances dia 06/08/2026 às 08h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Leis http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ LEI Nº 6.387, DE 21 DE JULHO DE 2026. Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0042 – Atenção a Criança e ao Adolescente, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 6.181, de 12/08/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, aprovada pela Lei nº 6.220, de 14/10/2025, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 6.256, de 09/12/2025, conforme segue: "Ação 0.024 – Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade; produto: Pessoas atendidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 100.000,00”. Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 10.001.0008.0243.0042.0024– Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade 3.3.3.50.41 – Contribuições – (1533) - FR 15001000.....................................................R$ 100.000,00 TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00 Art. 2 o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90090 – Operações Especiais – não Integrantes do PPA 90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública 3.3.2.90.21 – Juros sobre a dívida por contrato – (1183) -.............................................R$ 100.000,00 TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00 Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 21 de julho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 (Proj. de Lei nº 121/2026 – fl. 1) LEI Nº 6.388, DE 21 DE JULHO DE 2026. Fixa limite de despesas para a promoção do Frohtanzfest – Encontro de Grupos de Danças Folclóricas Alemãs e, dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1 o Fica estabelecido o limite de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), o dispêndio do Município, com a promoção do Frohtanzfest - Encontro de Grupos de Danças Folclóricas Alemãs, incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento de despesas com: divulgação, alimentação, decoração e ornamentação, material de consumo, divulgação, material de distribuição gratuita, sonorização, caches musicais/animação, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica, segurança, estrutura, impressos, locação de espaço para realização dos eventos. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais. Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execu- ção desta Lei. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 21 de julho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 Decretos DECRETO Nº 8.007, DE 21 DE JULHO DE 2026. Abre crédito especial no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.387, de 21 de julho de 2026, DECRETA: Art. 1o É aberto um crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 10.001.0008.0243.0042.0024– Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade 3.3.3.50.41 – Contribuições – (1533) - FR 15001000.....................................................R$ 100.000,00 TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00 Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90090 – Operações Especiais – não Integrantes do PPA 90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública 3.3.2.90.21 – Juros sobre a dívida por contrato – (1183) -.............................................R$ 100.000,00 TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 21 de julho de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 Portarias PORTARIA Nº 16.551 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Professor Área 01 – Educação Infantil, a concursada LUCIANA CONCEICAO RODRIGUES CAMARGO, classificada em 26º lugar, no Concurso Público nº 235, homologado pelo Edital nº 392/2023, com carga horária de 20 horas semanais, vencimento correspondente a Classe A e ao Nível de acordo com o grau de formação, conforme Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Público Municipal da Lei nº 2397/2003 e suas alterações, submetida ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, a nomeada tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Esta deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 05/08/2026 Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Resoluções CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 10/2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO USO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA.” O vice-presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Ricardo Moacir Konzen, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1941, de 31 de dezembro de 1999 e suas alterações e, considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 21 de julho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA para custear despesas com diárias destinadas à participação de conselheiro na capacitação "Proteção e Bem-Estar Animal: Competências Municipais, Criação de Fundo, Financiamento, Fiscalização e Execução". Art. 2º Fica autorizado o custeio de duas (02) diárias, sendo uma (01) com pernoite, bem como do valor da inscrição, no montante de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), para participação na capacitação mencionada no art. 1º, a ser realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2026, em Porto Alegre/RS. Art. 3º O conselheiro autorizado a participar da capacitação é: I – Henrique Tornquist. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Vera Cruz, 21 de julho de 2026. Ricardo Moacir Konzen Vice-Presidente do COMDEMA Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 Vera Cruz/RS, Terça-feira, 21 de Julho de 2026 - Edição 2005 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.