Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... DECRETOS 3 ............................................................................................................................................... RESOLUÇÕES 6 .......................................................................................................................................... CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE VERA CRUZ COMUDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, Cristian Wagner, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Municipal nº 2.376, de 07 de outubro de 2003, e suas alterações, CONVOCA para a Assembleia Geral a realizar-se no dia 14 de outubro de 2026, às 18h30min, na Sala dos Conselhos Municipais, junto ao prédio da Prefeitura Municipal, situado na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1.645, Vera Cruz/RS, com a seguinte: ORDEM DO DIA 1. Leitura e aprovação da ata anterior; 2. Escolha dos membros do Conselho de Representantes; 3. Eleição da Diretoria; 4. Assuntos gerais. DO CONSELHO DE REPRESENTANTES O Conselho de Representantes do COMUDE será composto por: I – 2 (dois) representantes das classes empreendedoras, por suas associações ou sindicatos, urbanos ou rurais; II – 2 (dois) representantes de entidades das classes trabalhadoras, por suas associações ou sindicatos, urbanos ou rurais; III – 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil, formalmente organizadas, com sede no Município; IV – 2 (dois) cidadãos do Município que, por sua atuação, tenham concretizado significativa contribuição para a sociedade; V – 2 (dois) representantes de órgãos públicos que atuem no Município. DOS MEMBROS NATOS Ficam convocados os membros natos do Conselho de Representantes para a eleição da Diretoria, a saber: I – o Prefeito Municipal; II – o Presidente da Câmara de Vereadores; III – os Presidentes dos Conselhos Municipais; IV – os Parlamentares Estaduais e Federais com domicílio eleitoral no Município. Vera Cruz, 24 de setembro de 2026. CRISTIAN WAGNER Presidente Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais EDITAL Nº 183 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 092, homologado pelo Edital nº 182/2026, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: EDUCADOR SOCIAL Classificação Nome 1º KELLEN SOUZA VARGAS 2º CARLOS GABRIEL COSTA Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 170/2026, os convocados, a partir desta data, ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acima referido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 Decretos Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 8.042, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 1.062.685,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 735.950,00 (setecentos e trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 05.001.0004.0122.0010.2021 3.1.90.13.00.00.00 15001000 Obrigações patronais 152 6.700,00 06.001.0025.0752.0012.2027 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 287 18.000,00 06.001.0026.0782.0019.2037 3.1.90.13.00.00.00 15001000 Obrigações patronais 311 22.500,00 06.004.0004.0122.0021.2040 3.1.90.11.00.00.00 15001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 335 2.400,00 07.002.0012.0361.0025.2052 3.1.90.13.00.00.00 15401070 Obrigações patronais 446 5.000,00 07.002.0012.0361.0026.2056 3.1.90.16.00.00.00 15401070 Outras despesas variáveis - pessoal civil 467 38.000,00 07.002.0012.0365.0024.2051 3.1.90.04.00.00.00 15401070 Contratação por tempo determinado 475 150.000,00 08.004.0018.0542.0047.2097 3.1.90.16.00.00.00 17591185 Outras despesas variáveis - pessoal civil 627 8.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.1.90.11.00.00.00 16000003 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1585 81.200,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.1.90.13.00.00.00 15001002 Obrigações patronais 669 84.000,00 09.001.0010.0301.0037.2081 3.1.90.13.00.00.00 15001002 Obrigações patronais 725 83.500,00 09.001.0010.0301.0037.2081 3.1.90.16.00.00.00 16004500 Outras despesas variáveis - pessoal civil 728 55.000,00 09.001.0010.0302.0036.2153 3.1.90.11.00.00.00 16004501 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 775 36.000,00 09.001.0010.0305.0039.2092 3.1.90.16.00.00.00 15001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 840 12.500,00 10.002.0008.0122.0040.2098 3.1.90.16.00.00.00 16691184 Outras despesas variáveis - pessoal civil 895 20.000,00 10.002.0008.0243.0042.2176 3.1.90.04.00.00.00 16691184 Contratação por tempo determinado 919 56.650,00 10.002.0008.0244.0041.2175 3.1.90.11.00.00.00 26601167 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1483 7.000,00 12.001.0004.0122.0056.2126 3.1.90.13.00.00.00 15001000 Obrigações patronais 1002 5.900,00 13.001.0004.0122.0058.2131 3.1.90.13.00.00.00 15001000 Obrigações patronais 1035 39.100,00 14.001.0004.0122.0004.2009 3.1.90.16.00.00.00 17990001 Outras despesas variáveis - pessoal civil 1167 4.500,00 Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 326.735,15 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), a seguir Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 02.001.0004.0124.0002.1117 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 55 5.000,00 04.001.0004.0302.0007.2018 3.3.90.08.00.00.00 15001000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 150 215,00 06.001.0004.0122.0011.2026 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 218 10.000,00 06.001.0004.0122.0011.2026 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 219 2.000,00 06.001.0015.0451.0017.2033 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 244 2.640,00 06.001.0025.0752.0012.2027 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 289 10.000,00 06.001.0026.0782.0019.2036 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 302 13.000,00 06.001.0026.0782.0019.2037 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 315 99.000,00 07.002.0012.0361.0025.2193 3.3.90.14.00.00.00 15401030 Diárias - civil 454 2.000,00 07.002.0012.0361.0025.2193 3.3.90.46.00.00.00 15401030 Auxílio-alimentação 462 25.000,00 08.001.0020.0606.0029.2074 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 577 34.000,00 09.001.0010.0302.0036.2182 3.3.90.08.00.00.00 16594001 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 807 1.300,00 09.001.0010.0302.0036.2201 3.3.90.30.00.00.00 15001002 Material de consumo 817 30.000,00 12.001.0004.0122.0056.2126 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 1003 400,00 12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1013 5.000,00 12.001.0027.0812.0057.2128 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1018 55.000,00 13.001.0004.0122.0058.2131 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 1038 3.500,00 13.001.0013.0392.0059.2138 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1082 5.000,00 13.004.0013.0392.0059.26 3.3.90.45.00.00.00 17190001 Subvenções econômicas 1159 23.680,15 Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 1.062.685,15 (um milhão, sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 07.002.0012.0365.0024.2051 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 476 193.000,00 07.002.0012.0365.0024.2154 3.1.90.16.00.00.00 15401030 Outras despesas variáveis - pessoal civil 488 2.000,00 07.002.0012.0365.0024.2187 3.1.90.04.00.00.00 15401030 Contratação por tempo determinado 490 25.000,00 08.003.0018.0542.0047.1077 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 614 62.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 666 180.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.34.00.00.00 15001002 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 686 30.000,00 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000003 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 692 81.200,00 09.001.0010.0301.0037.2081 3.1.90.11.00.00.00 16004500 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 722 55.000,00 09.001.0010.0302.0036.2172 3.1.90.11.00.00.00 16004501 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 789 36.000,00 13.004.0013.0392.0059.26 3.3.50.41.00.00.00 17190001 Contribuições 1156 16.467,29 13.004.0013.0392.0059.26 3.3.50.43.00.00.00 17190001 Subvenções sociais 1157 5.566,77 13.004.0013.0392.0059.26 3.3.60.45.00.00.00 17190001 Subvenções econômicas 1158 1.646,09 Vínculo VALOR R$ Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados) 363.305,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17990001 (Outras Vinculações Legais - Honorários Advocatícios) 4.500,00 Vínculo VALOR R$ Superávit Financeiro recurso vinculado 26601167 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - SFV) 7.000,00 Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 Resoluções CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS RESOLUÇÃO CMS Nº 59/2026 “APROVA AS ALTERAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – PMS 2026-2029, DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2026 E DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2027, DECORRENTES DA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERA CRUZ/RS”. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Aline Kessler, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1141/1993 e suas alterações e, CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para deliberar sobre as políticas de saúde e os instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização dos instrumentos de planejamento do SUS municipal, em razão das alterações realizadas posteriormente à aprovação da segunda versão do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029 passa para a 3ª versão, a Programação Anual de Saúde – PAS 2026 passa para a 3ª versão e a Programação Anual de Saúde – PAS 2027 passa para a 2ª versão; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das metas constantes do PMS 2026-2029, especialmente aquelas relacionadas à Pactuação Estadual e aos Indicadores PIAPS; CONSIDERANDO a deliberação dos membros do CMS, em reunião extraordinária do dia 21 de setembro de 2026, acerca das alterações propostas nos instrumentos de gestão da saúde municipal; RESOLVE: Art. 1º Aprovar as alterações realizadas nos instrumentos de planejamento da saúde municipal, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde de Vera Cruz/RS, em reunião extraordinária realizada em 21 de setembro de 2026, passando os instrumentos a vigorar nas seguintes versões: I – Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029 – 3ª versão; II – Programação Anual de Saúde – PAS 2026 – 3ª versão; III – Programação Anual de Saúde – PAS 2027 – 2ª versão. Art. 2º Aprovar, no Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029 – 3ª versão, a exclusão das metas que constavam na 2ª versão do instrumento, conforme segue: I – Meta 1.4.4: “Reduzir o número de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade.” Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 II – Meta 1.4.10: “Reduzir o número de óbitos por câncer de mama, bem como ampliar o acesso à saúde de mulheres, com atenção às necessidades dos diferentes ciclos de vida, especialmente no que se refere à saúde sexual e reprodutiva, prevenção precoce de câncer de colo de útero e mama.” III – Meta 1.4.13: “Reduzir o número de gestantes na adolescência entre as faixas etárias de 10-19 anos.” IV – Meta 1.4.15: “Reduzir o número de internações por Transtornos Mentais e Comportamentais (TMC).” V – Meta 1.4.16: “Elevar o número de idosos com registro do procedimento ‘Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa’ (AMPI), promovendo boas práticas para o cuidado integral à pessoa idosa.” VI – Meta 1.4.17: “Reduzir o percentual de prevalência de excesso de peso na população adulta avaliada na Atenção Primária em Saúde.” VII – Meta 1.4.18: “Elevar a cobertura de acompanhamento das condicionalidades da saúde do Programa Bolsa-família na Saúde, fortalecendo as atividades intersetoriais entre Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social.” VIII – Meta 1.4.20: “Elevar o número de notificações de agravos relacionados ao trabalho, em especial nas unidades de saúde.” IX – Meta 1.4.37: “Realizar pelo menos uma atividade com o tema alimentação saudável.” X – Meta 1.4.38: “Registrar a oferta de procedimentos, atendimento individual e atividade coletiva em PICS.” XI – Meta 1.4.39: “Realizar pelo menos quatro atendimentos em grupo relativos ao tema da saúde mental.” XII – Meta 1.4.40: “Percentual de gestantes com prescrição de tratamento para sífilis conforme a classificação clínica.” XIII – Meta 1.4.41: “Percentual de realização de tratamento diretamente observado para tuberculose.” Art. 3º As metas relacionadas nos incisos I a VIII do artigo anterior referem-se à Pactuação Estadual, enquanto as metas relacionadas nos incisos IX a XIII referem-se aos Indicadores PIAPS, ficando excluídas do PMS 2026-2029, em sua 3ª versão. Art. 4º Aprovar a alteração da redação da meta referente à cobertura vacinal, anteriormente identificada como Meta 1.4.11 na 2ª versão do PMS 2026-2029. § 1º A redação constante na 2ª versão do PMS 2026-2029 era: “Monitorar a cobertura vacinal da vacina tríplice viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade, bem como, para crianças menores de 1 ano de idade, a cobertura de pentavalente, poliomielite, pneumocócica 10 valente, conforme Calendário Nacional de Vacinação, com busca ativa e ações de vacinação extramuros em caráter extraordinário, quando permitido pelo MS e SES.” § 2º A unidade de medida anteriormente estabelecida era: “Percentual mínimo de cobertura vacinal da vacina tríplice viral, pentavalente, poliomielite e pneumocócica 10 valente.” § 3º A redação da meta passa a ser: “Monitorar a cobertura vacinal da vacina tríplice viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade, bem como, para crianças menores de 1 ano de idade, acompanhar a cobertura de pentavalente, poliomielite, pneumocócica conjugada, conforme Calendário Nacional de Vacinação, com busca ativa e ações de vacinação extramuros em caráter extraordinário, quando permitido pelo MS e SES.” § 4º A unidade de medida passa a ser: Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 “Percentual mínimo de cobertura vacinal da vacina tríplice viral, pentavalente, poliomielite e pneumocócica conjugada.” Art. 5º Em decorrência da exclusão das metas constantes no art. 2º desta Resolução, a meta anteriormente identificada como 1.4.11 passa a ser identificada como Meta 1.4.9 na 3ª versão do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026-2029, observada a reorganização da numeração das metas subsequentes. Art. 6º As alterações aprovadas por esta Resolução deverão ser incorporadas às respectivas versões dos instrumentos de planejamento, quais sejam, PMS 2026-2029 – 3ª versão, PAS 2026 – 3ª versão e PAS 2027 – 2ª versão, passando a integrar os instrumentos oficiais de planejamento do Sistema Único de Saúde no Município de Vera Cruz/RS. Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por promover os registros e encaminhamentos necessários à atualização dos instrumentos de gestão e aos sistemas oficiais de planejamento do SUS, conforme as alterações aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Vera Cruz, 22 de setembro de 2026. ALINE KESSLER Conselheiro Presidente do CMS Gestão 2026/2027 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1°, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 7.669/2025 O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Município de Vera Cruz/RS LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS:01205442022 Assinado de forma digital por LUIZ ALBERTO DA SILVA FREITAS:01205442022 Dados: 2026.09.24 13:15:57 -03'00' GILSON ADRIANO BECKER:89003691 053 Assinado de forma digital por GILSON ADRIANO BECKER:89003691053 Dados: 2026.09.24 13:23:56 -03'00' Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2026/2029 DIRETRIZ 1 – Direcionar esforços e recursos para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da rede de serviços, bem como para a consolidação e integração das Redes de Atenção à Saúde, com foco na resolutividade e na redução das desigualdades em saúde, além de fortalecer a corresponsabilização dos usuários do SUS no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO 1 - Conservar e revitalizar os espaços de atendimento à comunidade, independente de sua natureza, inclusive com aquisição de recursos materiais, bem como manter contratos que colaboram com o fortalecimento da Atenção Primária e Atenção Especializada. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.1.1 Conservar, reformar, revitalizar e ampliar o espaço físico das Unidades de Saúde, com adequações estruturais, hidráulicas e elétricas, para possibilitar o atendimento de qualidade e com acessibilidade aos usuários. 7 2025 Número Absoluto 15 Unidades de saúde com conservação e revitalização dos espaços físicos/Ano 4 4 4 3 0036 --------------------- 0039 1071 2087 2094 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6004501 6004502 6214011 6000009 6594001 1.1.2 Adquirir materiais de consumo, incluindo Equipamentos de Proteção Individual(EPIs) para realização de atividades na Atenção Primária e Atenção Especializada. 19 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas 22 22 22 22 0036 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2087 2094 2172 ------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6214190 6324300 (NFG) 1.1.3 Adquirir equipamentos e/ou mobiliários para operacionalizar o funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária e da Atenção Especializada, realizando manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos novos e dos já em uso. 11 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas/Ano 6 6 6 4 0036 ------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 1066 1069 1120 1150 2087 2094 ------------------- 1156 -------------------- 1073 1074 2091 2092 -------------------- 2079 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6014500 6014505 6014506 6010003 6010004 6010006 6324300 (NFG) 6594001 6210003 6214011 6214293 6210009 1.1.4 Adquirir terreno para futura construção/adequação do ESF Rincão da Serra. 0 2025 Número Absoluto 1 Terreno para ESF Rincão da Serra adquirido e mantido 0 0 1 1 0036 1136 ATENÇÃO BÁSICA - 301 5001002 6014505 1.1.5 Construir prédio para o Caps IJ com recursos federais e/ou estaduais. 0 2025 Número absoluto 1 Construção do Caps IJ 0 0 0 1 0036 1171 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6014506 1.1.6 Manter e qualificar contrato de prestação de serviços médico- hospitalares com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, mantenedora do Hospital Vera Cruz, buscando que a Fundação seja a referência regional em uma especialidade, em observância às normas e regras do CNES, além das demais normativas federais, estaduais e municipais, apresentando a produção por meio de exportação nos sistemas informatizados. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 1 1 1 0036 2087 2089 2090 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000012 1.1.7 Manter e qualificar serviços com CISVALE. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 1 1 1 0036 2087 2093 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000005 1.1.8 Manter serviço de fisioterapia, com observância do Protocolo de Fisioterapia. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço atiivo 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000011 6000022 1.1.9 Manter contrato de prestação de serviços de laboratório de análises clínicas, biológicas, microbiológicas e autoclaves, viabilizando recursos para ampliação dos exames laboratoriais, quando necessário. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000013 1.1.10 Manter contrato de regionalização dos partos com APESC. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 1 1 1 0036 2094 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. 18 2025 Número Absoluto 18 Contratos ativos 18 18 18 18 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 1.1.12 Firmar Convênio ou Termo de Parceria com Entidades de Saúde do Município e/ou realizar a transferência/transposição de recursos financeiros, provenientes de repasses federais e estaduais, quando permitido por legislação federal e/ou estadual, bem como incentivos municipais quando houver, a entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no SUS. 0 2025 Número Absoluto 4 Convênio ou Termo de Parceria firmado e/ou Transferência/Transposição de recursos realizada/Ano 1 1 1 1 0036 0021 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.13 Ampliar a oferta de serviços, por meio da estruturação de Equipes de Saúde da Família com equipes de saúde bucal, adesão à programas, ambulatório e/ou Unidades de Saúde de Média Complexidade, quando credenciados pelo Ministério da Saúde. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipes e/ou Unidades de Saúde e/ou Programas estruturados e mantidos 1 1 1 1 0036 2081 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.14 Implantar e manter uma nova Unidade de Farmácia (Distrital) junto ao ESF Arco Íris. 0 2025 Número Absoluto 1 Nova Unidade de Farmácia Distrital implantada e mantida 1 1 1 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA - 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214011 OBJETIVO 2 - Compreender o território de atuação das equipes de saúde, com vistas a um dimensionamento qualificado das mesmas, fortalecendo a territorialização do SUS e o atendimento equânime aos usuários, com vistas à redução das desigualdades. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.2.1 Revisar a divisão das áreas e microáreas de saúde no mínimo a cada cinco anos, podendo ser revisada em período anterior, a critério da gestão, observando inclusive a viabilidade de apoio de equipe de geoprocessamento. 0 2025 Número Absoluto 1 Revisão das áreas e microáreas de saúde 0 0 1 0 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 1.2.2 Qualificar e fortalecer o trabalho dos agentes comunitários de saúde como um elo entre a população e os serviços de saúde, por meio de práticas de promoção à saúde e outras atividades correlatas. 3 2025 Número Absoluto 16 Capacitações Realizadas/Ano 4 4 4 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 6040000 1.2.3 Ampliar e manter o número de agentes comunitários de saúde (ACS), após credenciamento pelo Ministério da Saúde. 30 2025 Número Absoluto 55 Número de ACS ampliados e mantidos 55 55 55 55 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 1.2.4 Alterar legislação municipal e pré-requisito em concurso público municipal para o cargo de ACS, conforme orientação da Nota informativa do COSEMS-RS e da Divisão de Atenção Primária à Saúde da SES/RS (2021): “a realização de concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de ACS considere como “área da comunidade” a área de atuação das equipes de saúde da família, evitando a definição de microáreas com endereços delimitados nos editais, que possam comprometer os processos de reterritorialização”. 0 2025 Número Absoluto 1 Alteração na Legislação Municipal para concurso público de provimento do cargo de ACS 0 0 1 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 OBJETIVO 3 - Organizar e manter o sistema de veículos e transportes no âmbito da secretaria municipal de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.3.1 Adquirir veículos para transporte das equipes de saúde e pacientes, garantindo condições de operância e substituindo quando necessário, além de realizar ações de acompanhamento e monitoramento da condução de acordo com a legislação vigente. 35 2025 Número Absoluto 37 Número de Veículos da SMS adquiridos e mantidos 37 37 37 37 0036 --------------------- 0039 1070 2087 2088 1150 1172 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6014505 6014506 6214011 6594001 1.3.2 Manter contrato para serviço de manutenção preventiva e corretiva anual da frota de veículos, incluindo as ambulâncias, inclusive as do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Número de contratos celebrados e mantidos para manutenção dos veículos SMS 1 1 1 1 0036 --------------------- 0039 2088 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6214011 6594001 OBJETIVO 4 - Fortalecer as ações estratégicas e preventivas por meio de ações individuais e coletivas, visando o alcance de indicadores municipais, estaduais e federais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.4.1 Realizar ações de saúde preventivas contemplando os diversos ciclos de vida, em horários estendidos e aos finais de semana, garantindo mais acesso à APS, inclusive com fomento à consulta agendada programada, bem como incentivando a realização de pequenos procedimentos pelas equipes. 9 2024 Número Absoluto 11 Número de Equipes com ações preventivas realizadas e consulta agendada programada 11 11 11 11 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. 9 2024 Número Absoluto 10 Número de Equipes com cuidado integral e aplicação de boas práticas de cuidado no diabetes e hipertensão arterial 10 10 10 10 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 1.4.3 Manter ações de conscientização e prevenção ao tabagismo, tuberculose, HIV, sífilis, com incentivo para a realização rotineira dos testes rápidos das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e HIV, em todos os ciclos de vida. 10 2025 Número Absoluto 11 Número de equipes com ações de prevenção e incentivo a realização de testes rápidos 11 11 11 11 0036 --------------------- 0039 2087 2094 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6000005 6210002 1.4.4 Reduzir o número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade. 1 2024 Número Absoluto 4 Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade/Ano 1 1 1 1 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.5 Manter a testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN. 100 2024 Percentual 100 Percentual de testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN 100 100 100 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.6 Manter a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e puerpério, com vistas a não ter mortes maternas evitáveis, aplicando boas práticas de cuidado na APS à gestante e à puérpera, fortalecendo a Rede Alyne em âmbito municipal. 0 2024 Razão 0 Razão de mortalidade materna 0 0 0 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.7 Reduzir o número de óbitos por Aids. 0 2024 Número absoluto 7 Número de óbitos por Aids/Ano 2 2 2 1 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.8 Evitar casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade. 0 2024 Número absoluto 0 Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade 0 0 0 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.9 Monitorar a cobertura vacinal da vacina tríplice viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade, bem como, para crianças menores de 1 ano de idade, acompanhar a cobertura de pentavalente, poliomielite, pneumocócica conjugada, conforme Calendário Nacional de Vacinação, com busca ativa e ações de vacinação extramuros em caráter extraordinário, quando permitido pelo MS e SES. 123,6 2024 Percentual 95 Percentual mínimo de cobertura vacinal da vacina tríplice viral, pentavalente, poliomielite e pneumocócica conjugada 95 95 95 95 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.10 Manter o monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas. 0 2024 Número Absoluto 1 Monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas mantido 1 1 1 1 0037 --------------------- 0039 2082 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6 6214190 6594001 1.4.11 Manter ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Primária. 100 2024 Percentual 100 Percentual de ações de matriciamento realizadas por ambos os Caps na Atenção Primária 100 100 100 100 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.4.12 Manter a população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento em relação à população abastecida por SAC. 100 2024 Percentual 100 Percentual da população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento 100 100 100 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6594001 1.4.13 Garantir que os óbitos relacionados ao trabalho sejam investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento. 100 2024 Percentual 100 Percentual de óbitos relacionados ao trabalho investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento 100 100 100 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.14 Manter coleta de amostra por RT-PCR (diagnóstico padrão ouro) em casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG. 100 2024 Percentual 100 Percentual de coleta de amostra por RT-PCR em casos de Síndrome SRAG hospitalizados e óbitos por SRAG 100 100 100 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.15 Evitar a transmissão vertical do HIV. 0 2024 Taxa 0 Taxa de transmissão vertical do HIV 0 0 0 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.16 Manter grupos com foco na Saúde Alimentar, fortalecendo ações de Alimentação Saudável para o enfrentamento do sobrepeso e obesidade em todos os ciclos de vida, bem como manter a oferta de oficinas culinárias na Atenção Primária e na Atenção Especializada, com alimentos garantidos para a realização das oficinas. 6 2025 Número absoluto 6 Número de grupos com foco na Saúde Alimentar mantidos 6 6 6 6 0036 2087 2094 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.17 Executar a aferição correta de peso e altura (antropometria) dos usuários que acessam as Unidades de Saúde da Atenção Primária, bem como o lançamento correto dos dados no E-sus. 10 2025 Número Absoluto 12 Número de equipes com aferição correta da antropometria 11 12 12 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.18 Implementar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade na Atenção Primária e Especializada, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários ao atendimento de qualidade do paciente obeso, bem como a capacitação da rede de atendimento. 10 2025 Número Absoluto 14 Número de Unidades de Saúde com a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade implementada 11 12 13 14 0036 1069 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 1.4.19 Revisar e manter o Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional com Nutricionista empregado por todas as Equipes de Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional revisado e mantido 1 1 1 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.20 Estimular o uso dos Marcadores de Consumo Alimentar e lançamento dos dados no E-sus em todas as Unidades de Saúde. 8 2025 Número absoluto 12 Número de UBS com uso dos Marcadores de Consumo Alimentar 12 12 12 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.21 Manter consultas de puericultura, com pediatra, até os 24 meses de vida da criança, em conformidade com o protocolo. 1 2025 Número absoluto 1 Consultas de puericultura mantidas com pediatra 1 1 1 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.22 Manter ações de promoção da saúde bucal junto às escolas do Município com escovação supervisionada por equipes de Saúde Bucal, em especial na faixa etária escolar de 06 a 12 anos. 0 2025 Número absoluto 3 Escovação supervisionada por ESBs nas escolas 3 3 3 3 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.23 Garantir a resolutividade das equipes de saúde bucal, ofertando mais procedimentos preventivos, individuais e coletivos, inlcusive com consulta odontológica programada e tratamentos concluídos, em relação aos procedimentos restauradores e mutiladores (exodontias). 0 2025 Número Absoluto 6 Número de equipes de saúde bucal com realização de procedimentos preventivos e consulta odontológica programada 6 6 6 6 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.24 Manter e fortalecer as condições de operância do Núcleo Municipal de Educação em Saúde (NUMESC). 1 2025 Número absoluto 1 NUMESC ativo 1 1 1 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.25 Manter a distribuição de fraldas descartáveis para tratamento domiciliar de usuários com deficiência residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação que dispõe sobre a distribuição deste insumo. 1 2025 Número absoluto 1 Distribuição de fraldas descartáveis mantida 1 1 1 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6004503 1.4.26 Implementar e manter a distribuição de óculos de grau para usuários com deficiência visual residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação. 0 2025 Número absoluto 1 Distribuição de óculos de grau implementado e mantido 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.27 Manter a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) através do trabalho da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), com reuniões mensais. 1 2025 Número absoluto 1 REMUME atualizada através do trabalho da CFT 1 1 1 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214050 6214011 1.4.28 Implementar educação continuada para os munícipes a fim de diminuir o índice de absenteísmo junto a consultas/encaminhamentos e exames, bem como buscar alternativas de comunicação que ampliem as possibilidades de interlocução junto aos munícipes, fortalecendo a corresponsabilização dos usuários do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Comunicação externa para redução do absenteísmo e interlocução junto aos munícipes implementados 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 DIRETRIZ 2 - Garantir o financiamento das ações e serviços públicos de saúde com recursos próprios municipais, assegurando a estabilidade e a progressividade dos investimentos, compatíveis com o crescimento das demandas populacionais e com as metas do Plano Municipal de Saúde, além de ampliar a captação de recursos estaduais e federais, incentivando a obtenção de emendas parlamentares e estabelecendo parcerias estratégicas para garantir recursos novos e complementares, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO - Promover o Financiamento qualificado das unidades e serviços de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 2.1.1 Manter o Programa Saúde na Escola, proporcionando a rotatividade das escolas pactuadas a cada novo ciclo. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Saúde na Escola mantido 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.2 Manter ativa a equipe Multiprofissional (E-multi estratégica), ampliando as ações compartilhadas realizadas pela eMulti, bem como o acesso da população acompanhada pelas demais equipes de saúde da APS aos cuidados dos profissionais da E-multi. 1 2025 Número absoluto 1 E-multi estratégica mantida, com ações compartilhadas e ampliação dos atendimentos individuais e coletivos 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.3 Manter equipe de Redução de Danos, com condicões de operância. 1 2025 Número absoluto 1 Equipe de Redução de Danos - Modalidade I mantida 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 05001002 06004500 06214011 2.1.4 Manter o Programa Infância Melhor, com análise periódica da necessidade de ampliação da cobertura das áreas atendidas, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Infância Melhor mantido 1 1 1 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2080 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214160 6214011 2.1.5 Manter a Rede Bem Cuidar RS no município, com análise periódica da necessidade de ampliação para mais equipes, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número absoluto 1 Rede Bem Cuidar RS mantida 1 1 1 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.6 Manter Oficinas Terapêuticas tipo 1, bem como acompanhante terapêutico, na Atenção Primária. 1 2025 Número Absoluto 1 Oficinas Terapêuticas tipo 1 mantida 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 2.1.7 Manter serviço de Laboratório Regional de Prótese dentária (LRPD) com dispensação de próteses totais e/ou parciais, conforme análise do cirurgião-dentista da rede. 1 2025 Número Absoluto 1 LRPD mantido 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6000003 6210007 2.1.8 Manter o Programa de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR-SUS). 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Qualifar-SUS mantido 1 1 1 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004503 6014512 6214050 2.1.9 Manter e qualificar as condições de operância da base SAMU, com cursos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e Suporte Básico de Vida (BLS), a cada dois anos, bem como a formação de currículos de profissionais da SMS para garantir cobertura de folgas, férias e/ou possíveis desligamentos de servidores do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Base do SAMU mantido e qualificado 1 1 1 1 0036 2172 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214170 2.1.10 Buscar recursos de diferentes fontes, tais como emendas parlamentares e/ou programas disponbilizados pelo Ministério da Saúde, para financiar ações de saúde diversas, incluindo mutirões para redução de filas, e aquisição de equipamentos para assistência aos usuários nas diferentes unidades de saúde. 3 2025 Número Absoluto 8 Recursos obtidos através de Emendas parlamentares e/ou Programas/Ano 2 2 2 2 0036 --------------------- 0039 1069 2087 2088 2094 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIO 305 6004500 6004501 6004502 6014505 6014506 2.1.11 Manter e fortalecer as condições de operância do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). 1 2025 Número Absoluto 1 Equipe SAD mantida 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 3 - Fortalecer os Serviços de Vigilância em Saúde com funções multifacetadas e para a produção de conhecimentos em saúde em âmbito municipal, focando em ações de prevenção e proteção da saúde. OBJETIVO - Fortalecer os Serviços de Vigilância em saúde para qualificação dos serviços, além de promoção e proteção da saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 3.1.1 Manter e qualificar serviços de vigilância sanitária e ambiental, incluindo Programa de Agentes de Endemias. 1 2025 Número absoluto 1 Serviço de Vigilância sanitária e ambiental mantidos e qualificados 1 1 1 1 0039 2091 2156 VISA 304 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 6004511 6040000 6210009 3.1.2 Manter um profissional responsável pela saúde do trabalhador no município, no mínimo 8h por semana, assim como realizar atividades educativas/preventivas em saúde do trabalhador. 1 2025 Número absoluto 1 Número de servidor responsável pela Saúde do Trabalhador mantido 1 1 1 1 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.3 Manter a Vigilância Epidemiológica separada em dois setores: Epidemiológica e Imunizações, com a manutenção de um coordenador em cada setor, atrelado à produtividade e qualidade dos serviços dos setores. 2 2025 Número absoluto 2 Número de setores da Vigilância Epidemiológica mantido 2 2 2 2 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.4 Manter a atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento a possíveis epidemias e surtos, com profissionais em número adequado, organizando o fluxo dos atendimentos, fornecendo exames de diagnóstico, insumos e equipamentos de proteção individual, com qualidade e em quantidade suficiente, bem como possibilitando o avanço das etapas de vacinação (quando for o caso) e cuidados em saúde mental. 1 2025 Número absoluto 1 Atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento à epidemias mantida 1 1 1 1 0036 -------------------- 039 2087 2094 2153 2182 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6000003 6214011 6214090 3.1.5 Possibilitar formação em "vacinadores" para técnicos de enfermagem por meio de curso teórico e prático, sendo obrigatório a todos técnicos de enfermagem que forem nomeados e que não tiverem já a formação, conforme lei de criação do cargo. 1 2025 Número Absoluto 4 Formações realizadas conforme oferta da 13ª CRS/Ano 1 1 1 1 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 3.1.6 Manter campo de estágio para diferentes profissionais e estudantes dos cursos correlatos à área de saúde, com COAPES firmado. 7 2025 Número Absoluto 7 Campos de estágio mantidos 7 7 7 7 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 4 - Implantar, fortalecer e consolidar fluxos, protocolos e demais estratégias de gestão qualificada e com base em evidências no sistema único de saúde em nível municipal, aprovados pelo Controle Social, bem como garantir a integralidade do cuidado, atendendo às necessidades do usuário de forma completa, através da qualificação profissional. OBJETIVO - Estabelecer e consolidar ordenamento claro nos serviços de atenção primária e especializada por meio de fluxos e protocolos. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 4.1.1 Manter, aplicar e monitorar protocolos de encaminhamento para especialidades médicas de média e alta complexidade, por meio da legislação estadual e federal vigente, bem como acompanhar a qualificação dos sistemas SISREG/GERCON/SIGSS conforme as referências dos serviços de saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolos de encaminhamento para especialidades mantidos 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 4.1.2 Realizar mutirões de saúde, com foco na redução de filas, baseado na análise dos indicadores, identificando as principais necessidades de saúde da população, com vistas ao atendimento integral. 1 2025 Número absoluto 4 Número de Mutirões realizados/ano 1 1 1 1 0036 2087 2093 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 6214090 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 13 4.1.3 Manter os protocolos de enfermagem na Atenção Primária à Saúde, bem como implementar o Protocolo de Atendimento Psicológico para Atendimento em Saúde Mental na Atenção Primária, e Protocolo de regulamentação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), todos aprovados pelo controle social. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolo de Enfermagem, Psicologia e PICS na Atenção Primária à Saúde mantidos 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 5 - Consolidar a informatização da Atenção Primária à Saúde, incentivando o registro dos dados, a transparência das informações e a digitalização da saúde, inclusive por meio de ações de telessaúde. OBJETIVO - Qualificar o SUS Digital por meio da Informatização das Equipes, lançamento dos dados de produção e fortalecimento da transparência. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 5.1.1 Manter a transparência das filas de espera para procedimentos de atenção especializada regulados pelo município, com atualização periódica das informações. 1 2025 Número Absoluto 1 Transparência de filas de procedimentos regulados pelo município mantida 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 5.1.2 Garantir o funcionamento de internet de qualidade e sistemas operantes para registro dos dados de produção, bem como a implementação de serviços de Telessaúde, com equipamentos de informática de tecnologia adequada. 1 2025 Número Absoluto 1 Internet e sistemas operantes nas unidades de saúde mantido 1 1 1 1 0036 ______ 0039 1069 2087 2094 ______ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 5.1.3 Interligar os sistemas informatizados das Unidades de Saúde com a Central de Regulação, com vistas à melhoria do atendimento e a observância dos princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública de saúde, além de evitar deslocamento dos pacientes e promover a desburocratização do processo. 0 2025 Número Absoluto 1 Sistema informatizado das UBSs com a Central de Regulação interligado 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 5.1.4 Implementar e manter interfaces operacionais, Plataformas, Sistemas BI, em apoio à gestão baseada em evidências, permitindo o acompanhamento em tempo real dos atendimentos prestados aos usuários. 1 2025 Número Absoluto 1 Sistemas Implementados e mantidos 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 6 - Consolidar a Política Municipal de Saúde Mental, unindo os diferentes serviços de saúde através da Rede de Apoio e Proteção Social com vistas a um cuidado integral do paciente em um contexto ampliado de saúde pública. OBJETIVO - Manter e potencializar os serviços de atenção especializada em saúde mental, integrando-os à rede de saúde por meio de ações preventivas e curativas. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 6.1.1 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS I com carga horária ambulatorial. 10 2025 Número absoluto 10 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 10 10 10 10 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.2 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS IJ com carga horária ambulatorial. 12 2025 Número absoluto 12 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 12 12 12 12 0036 2153 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001003 6004501 6214220 6214011 6.1.3 Ampliar e manter a carga horária de médico psiquiatra do CAPS I e CAPS IJ. 40 2025 Número absoluto 60 Número de horas semanais total de médico psiquiatra no CAPS I e CAPS IJ 50 50 60 60 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001004 6004501 6214220 6214011 6.1.4 Oferecer e manter Vigilância presencial no CAPS I, visando garantir a segurança da equipe profissional, dos usuários e do patrimônio. 0 2025 Número absoluto 1 Número de vigilante contratado e mantido 1 1 1 1 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001005 6004501 6214220 6214011 6.1.5 Fortalecer o Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio, a partir de encontros regulares, incluindo demais setores e serviços da rede municipal. 1 2025 Número absoluto 1 Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio mantido 1 1 1 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001006 6004501 6214220 6214011 6.1.6 Garantir a operância dos serviço de CAPS, incluindo a alimentação para os usuários dos Caps IJ e Caps I, e funcionamento de 10 horas/diárias, conforme estabelecido pela Portaria 336/2002 do Ministério da Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Operância dos serviços de Caps garantida 1 1 1 1 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001007 6004501 6214220 6214011 6.1.7 Manter grupo técnico da ‘Rede de Atenção Psicossocial’ (RAPS), visando articular a rede de atenção para o cuidado daqueles que apresentam transtornos mentais, incluindo os decorrentes do uso nocivo de SPA’s. 1 2025 Número absoluto 1 Grupo técnico da RAPS mantido 1 1 1 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001008 6004501 6214220 6214011 DIRETRIZ 7 - Qualificar e valorizar os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive do ponto de vista salarial, independentemente da natureza do vínculo, propiciando espaços de formação por meios diversos, inclusive tecnológicos, além de possibilitar diferentes modalidades de contratualização de servidores com vistas à qualidade do atendimento ao usuário, evitando a rotatividade dos mesmos, cumprindo as normativas vigentes sob o ponto de vista financeiro. OBJETIVO 1 - Incentivar a Educação Permanente dos Profissionais de Saúde, com vistas a potencializar o conhecimento, habilidades e atitudes, qualificando o atendimento humanizado. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 14 Meta Valor Ano Unid de Medida Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.1.1 Manter capacitações períodicas aos servidores da SMS, com foco nos indicadores federais e estaduais, oferecendo participações em simpósios, congressos, atualizações, cursos, entre outros, de forma sistemática, buscando parceria com instituição de ensino para aperfeiçoamento técnico dos profissionais. 4 2024 Número Absoluto 4 Capacitações para todos os servidores mantidas 4 4 4 4 0036 _____ 0038 _____ 0039 2087 2094 2153 2182 _____ 2083 _____ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6004503 OBJETIVO 2 - Adequar o quadro de recursos humanos em conformidade com a legislação, por meio de indicadores de necessidade de pessoal. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.2.1 Realizar o dimensionamento das equipes de saúde em consonância com a legislação e de acordo com a realidade dos serviços de saúde, mantendo os profissionais em número adequado e realizando contratações se necessário, com o objetivo de evitar sobrecarga aos profissionais de saúde. 95 2025 Percentual 100 Percentual de equipes com dimensionamento de pessoal em conformidade com a legislação 100 100 100 100 0036 -------------------- 0037 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2078 2087 2094 2153 2172 2182 ------------------- 2081 -------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6000003 6214011 6004501 6004502 6004503 6214050 6214090 6214190 7.2.2 Contratar higienizadores para cumprimento dos protocolos de higienização e desinfecção nas unidades de saúde. 11 2025 Número Absoluto 13 Total de Higienizadores da SMS 12 12 13 13 0036 ________ 0037 2087 2094 2153 2182 ________ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 7.2.3 Alterar a lei que regulamenta a contratação do agente redutor de danos, redefinindo os requisitos mínimos exigidos para o cargo, bem como o aumento da carga horária semanal e o ajuste salarial. 0 2025 Número Absoluto 1 Lei de contratação do agente redutor de danos - critérios, carga horária e remuneração - alterada 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 8 - Consolidar o Sistema de Governança da Saúde Pública Municipal, tendo por base as normativas federais, estaduais e municipais, pautando as deliberações, ações e investimentos em dados e evidências advindos dos instrumentos de gestão, com apoio do Setor de Planejamento e incentivando a participação dos diferentes segmentos, além de fortalecer e incentivar a Ouvidoria para qualificação do serviço, assim como criar estratégias para aprimorar a comunicação e, consequentemente o entendimento dos usuários acerca da descentralização e regionalização da assistência à saúde. OBJETIVO 1 - Manter em Funcionamento o Conselho Municipal de Saúde com composição paritária de membros e observância da legislação. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.1.1 Incentivar a participação ativa e qualificada dos usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestão na composição do Conselho Municipal de Saúde. 100 2025 Percentual 100 Manutenção de Representantes de todos os segmentos 100 100 100 100 0036 ________ 0050 2087 2094 ________ 2079 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 8.1.2 Manter estrutura e orçamento para as ações e pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Conselho de Saúde em funcionamento 1 1 1 1 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 8.1.3 Homologar as resoluções do Conselho Municipal de Saúde, dando cumprimento ao que nelas for estabelecido, em observância à legislação vigente. 100 2025 Percentual 100 Percentual de Resoluções Homologadas 100 100 100 100 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 OBJETIVO 2 - Consolidar a implantação dos Serviços de Ouvidoria formalizando o registro das demandas apresentadas, com vistas à melhoria e aperfeiçoamento dos serviços. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.2.1 Fortalecer e manter o serviço de ouvidoria em relação aos atendimentos nas unidades de saúde, bem como aos encaminhamentos/atendimentos das referências nas diferentes complexidades, dando condições de operância. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço de ouvidoria fortalecido e mantido 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.2.2 Implantar e manter Serviço de Auditoria Municipal com vistas ao acompanhamento dos serviços e à fiscalização do mesmos em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipe de Auditoria implantada e mantida 1 1 1 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 OBJETIVO 3 - Fortalecer o Planejamento em Saúde como uma estratégia para qualificar a saúde da população, alocando recursos de forma eficiente, definindo metas e ações, e adaptando os serviços às necessidades locais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 15 Meta Valor Ano Unid de Medida Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida 2026 2027 2028 2029 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.3.1 Manter e qualificar setor de Planejamento em Saúde com profissionais em número adequado para o atendimento das diversas atividades do Setor, conforme Lei Municipal nº 6027/2025. 1 2025 Número absoluto 1 Setor de Planejamento em Saúde mantido e qualificado 1 1 1 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.3.2 Realizar análise periódica dos indicadores de saúde para produção de estudo de análise situacional e dados numéricos para balizamento das ações, subsidiando as políticas de saúde. 4 2024 Número absoluto 4 Número de Análises Situacionais de Saúde realizadas 4 4 4 4 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 16 PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) 2026 DIRETRIZ 1 – Direcionar esforços e recursos para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da rede de serviços, bem como para a consolidação e integração das Redes de Atenção à Saúde, com foco na resolutividade e na redução das desigualdades em saúde, além de fortalecer a corresponsabilização dos usuários do SUS no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO 1 - Conservar e revitalizar os espaços de atendimento à comunidade, independente de sua natureza, inclusive com aquisição de recursos materiais, bem como manter contratos que colaboram com o fortalecimento da Atenção Primária e Atenção Especializada. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.1.1 Conservar, reformar, revitalizar e ampliar o espaço físico das Unidades de Saúde, com adequações estruturais, hidráulicas e elétricas, para possibilitar o atendimento de qualidade e com acessibilidade aos usuários. 7 2025 Número Absoluto 15 Unidades de saúde com conservação e revitalização dos espaços físicos/Ano 4 0036 --------------------- 0039 1071 2087 2094 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6004501 6004502 6214011 6000009 6594001 1.1.2 Adquirir materiais de consumo, incluindo Equipamentos de Proteção Inidvidual (EPIs) para realização de atividades na Atenção Primária e Atenção Especializada. 19 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas 22 0036 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2087 2094 2172 ------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6214190 6324300 (NFG) 1.1.3 Adquirir equipamentos e/ou mobiliários para operacionalizar o funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária e da Atenção Especializada, realizando manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos novos e dos já em uso. 11 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas/Ano 6 0036 ------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 1066 1069 1120 1150 2087 2094 ------------------- 1156 -------------------- 1073 1074 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6014500 6014505 6014506 6010003 6010004 6010006 6324300 (NFG) 6594001 6210003 6214011 6214293 6210009 1.1.4 Adquirir terreno para futura construção/adequação do ESF Rincão da Serra. 0 2025 Número Absoluto 1 Terreno para ESF Rincão da Serra adquirido e mantido 0 0036 1136 ATENÇÃO BÁSICA - 301 5001002 6014505 1.1.5 Construir prédio para o Caps IJ com recursos federais e/ou estaduais. 0 2025 Número absoluto 1 Construção do Caps IJ 0 0036 1171 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6014506 1.1.6 Manter e qualificar contrato de prestação de serviços médico- hospitalares com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, mantenedora do Hospital Vera Cruz, buscando que a Fundação seja a referência regional em uma especialidade, em observância às normas e regras do CNES, além das demais normativas federais, estaduais e municipais, apresentando a produção por meio de exportação nos sistemas informatizados. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2089 2090 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000012 1.1.7 Manter e qualificar serviços com CISVALE. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2093 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000005 1.1.8 Manter serviço de fisioterapia, com observância do Protocolo de Fisioterapia. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço atiivo 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000011 6000022 1.1.9 Manter contrato de prestação de serviços de laboratório de análises clínicas, biológicas, microbiológicas e autoclaves, viabilizando recursos para ampliação dos exames laboratoriais, quando necessário. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000013 1.1.10 Manter contrato de regionalização dos partos com APESC. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2094 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 17 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. 18 2025 Número Absoluto 18 Contratos ativos 18 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 1.1.12 Firmar Convênio ou Termo de Parceria com Entidades de Saúde do Município e/ou realizar a transferência/transposição de recursos financeiros, provenientes de repasses federais e estaduais, quando permitido por legislação federal e/ou estadual, bem como incentivos municipais quando houver, a entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no SUS. 0 2025 Número Absoluto 4 Convênio ou Termo de Parceria firmado e/ou Transferência/Transposição de recursos realizada/Ano 1 0036 0021 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.13 Ampliar a oferta de serviços, por meio da estruturação de Equipes de Saúde da Família com equipes de saúde bucal, adesão à programas, ambulatório e/ou Unidades de Saúde de Média Complexidade, quando credenciados pelo Ministério da Saúde. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipes e/ou Unidades de Saúde e/ou Programas estruturados e mantidos 1 0036 2081 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.14 Implantar e manter uma nova Unidade de Farmácia (Distrital) junto ao ESF Arco Íris. 0 2025 Número Absoluto 1 Nova Unidade de Farmácia Distrital implantada e mantida 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA - 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214011 OBJETIVO 2 - Compreender o território de atuação das equipes de saúde, com vistas a um dimensionamento qualificado das mesmas, fortalecendo a territorialização do SUS e o atendimento equânime aos usuários, com vistas à redução das desigualdades. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.2.1 Revisar a divisão das áreas e microáreas de saúde no mínimo a cada cinco anos, podendo ser revisada em período anterior, a critério da gestão, observando inclusive a viabilidade de apoio de equipe de geoprocessamento. 0 2025 Número Absoluto 1 Revisão das áreas e microáreas de saúde 0 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 1.2.2 Qualificar e fortalecer o trabalho dos agentes comunitários de saúde como um elo entre a população e os serviços de saúde, por meio de práticas de promoção à saúde e outras atividades correlatas. 3 2025 Número Absoluto 16 Capacitações Realizadas/Ano 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 6040000 1.2.3 Ampliar e manter o número de agentes comunitários de saúde (ACS), após credenciamento pelo Ministério da Saúde. 30 2025 Número Absoluto 55 Número de ACS ampliados e mantidos 55 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 1.2.4 Alterar legislação municipal e pré-requisito em concurso público municipal para o cargo de ACS, conforme orientação da Nota informativa do COSEMS-RS e da Divisão de Atenção Primária à Saúde da SES/RS (2021): “a realização de concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de ACS considere como “área da comunidade” a área de atuação das equipes de saúde da família, evitando a definição de microáreas com endereços delimitados nos editais, que possam comprometer os processos de reterritorialização”. 0 2025 Número Absoluto 1 Alteração na Legislação Municipal para concurso público de provimento do cargo de ACS 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 OBJETIVO 3 - Organizar e manter o sistema de veículos e transportes no âmbito da secretaria municipal de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.3.1 Adquirir veículos para transporte das equipes de saúde e pacientes, garantindo condições de operância e substituindo quando necessário, além de realizar ações de acompanhamento e monitoramento da condução de acordo com a legislação vigente. 35 2025 Número Absoluto 37 Número de Veículos da SMS adquiridos e mantidos 37 0036 --------------------- 0039 1070 2087 2088 1150 1172 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6014505 6014506 6214011 6594001 1.3.2 Manter contrato para serviço de manutenção preventiva e corretiva anual da frota de veículos, incluindo as ambulâncias, inclusive as do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Número de contratos celebrados e mantidos para manutenção dos veículos SMS 1 0036 --------------------- 0039 2088 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6214011 6594001 OBJETIVO 4 - Fortalecer as ações estratégicas e preventivas por meio de ações individuais e coletivas, visando o alcance de indicadores municipais, estaduais e federais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.4.1 Realizar ações de saúde preventivas contemplando os diversos ciclos de vida, em horários estendidos e aos finais de semana, garantindo mais acesso à APS, inclusive com fomento à consulta agendada programada, bem como incentivando a realização de pequenos procedimentos pelas equipes. 9 2024 Número Absoluto 11 Número de Equipes com ações preventivas realizadas e consulta agendada programada 11 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 18 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. 9 2024 Número Absoluto 10 Número de Equipes com cuidado integral e aplicação de boas práticas de cuidado no diabetes e hipertensão arterial 10 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.3 Manter ações de conscientização e prevenção ao tabagismo, tuberculose, HIV, sífilis, com incentivo para a realização rotineira dos testes rápidos das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e HIV, em todos os ciclos de vida. 10 2025 Número Absoluto 11 Número de equipes com ações de prevenção e incentivo a realização de testes rápidos 11 0036 --------------------- 0039 2087 2094 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6000005 6210002 1.4.4 Reduzir o número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade. 1 2024 Número Absoluto 4 Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade/Ano 1 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.5 Manter a testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN. 100 2024 Percentual 100 Percentual de testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.6 Manter a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e puerpério, com vistas a não ter mortes maternas evitáveis, aplicando boas práticas de cuidado na APS à gestante e à puérpera, fortalecendo a Rede Alyne em âmbito municipal. 0 2024 Razão 0 Razão de mortalidade materna 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.7 Reduzir o número de óbitos por Aids. 0 2024 Número absoluto 7 Número de óbitos por Aids/Ano 2 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.8 Evitar casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade. 0 2024 Número absoluto 0 Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.9 Monitorar a cobertura vacinal da vacina tríplice viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade, bem como, para crianças menores de 1 ano de idade, acompanhar a cobertura de pentavalente, poliomielite, pneumocócica conjugada, conforme Calendário Nacional de Vacinação, com busca ativa e ações de vacinação extramuros em caráter extraordinário, quando permitido pelo MS e SES. 123,6 2024 Percentual 95 Percentual mínimo de cobertura vacinal da vacina tríplice viral, pentavalente, poliomielite e pneumocócica conjugada 95 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.10 Manter o monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas. 0 2024 Número Absoluto 1 Monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas mantido 1 0037 --------------------- 0039 2082 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6 6214190 6594001 1.4.11 Manter ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Primária. 100 2024 Percentual 100 Percentual de ações de matriciamento realizadas por ambos os Caps na Atenção Primária 100 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.4.12 Manter a população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento em relação à população abastecida por SAC. 100 2024 Percentual 100 Percentual da população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6594001 1.4.13 Garantir que os óbitos relacionados ao trabalho sejam investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento. 100 2024 Percentual 100 Percentual de óbitos relacionados ao trabalho investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.14 Manter coleta de amostra por RT-PCR (diagnóstico padrão ouro) em casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG. 100 2024 Percentual 100 Percentual de coleta de amostra por RT-PCR em casos de Síndrome SRAG hospitalizados e óbitos por SRAG 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.15 Evitar a transmissão vertical do HIV. 0 2024 Taxa 0 Taxa de transmissão vertical do HIV 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 19 1.4.16 Manter grupos com foco na Saúde Alimentar, fortalecendo ações de Alimentação Saudável para o enfrentamento do sobrepeso e obesidade em todos os ciclos de vida, bem como manter a oferta de oficinas culinárias na Atenção Primária e na Atenção Especializada, com alimentos garantidos para a realização das oficinas. 6 2025 Número absoluto 6 Número de grupos com foco na Saúde Alimentar mantidos 6 0036 2087 2094 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.17 Executar a aferição correta de peso e altura (antropometria) dos usuários que acessam as Unidades de Saúde da Atenção Primária, bem como o lançamento correto dos dados no E-sus. 10 2025 Número Absoluto 12 Número de equipes com aferição correta da antropometria 11 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.18 Implementar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade na Atenção Primária e Especializada, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários ao atendimento de qualidade do paciente obeso, bem como a capacitação da rede de atendimento. 10 2025 Número Absoluto 14 Número de Unidades de Saúde com a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade implementada 11 0036 1069 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 1.4.19 Revisar e manter o Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional com Nutricionista empregado por todas as Equipes de Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional revisado e mantido 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.20 Estimular o uso dos Marcadores de Consumo Alimentar e lançamento dos dados no E-sus em todas as Unidades de Saúde. 8 2025 Número absoluto 12 Número de UBS com uso dos Marcadores de Consumo Alimentar 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.21 Manter consultas de puericultura, com pediatra, até os 24 meses de vida da criança, em conformidade com o protocolo. 1 2025 Número absoluto 1 Consultas de puericultura mantidas com pediatra 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.22 Manter ações de promoção da saúde bucal junto às escolas do Município com escovação supervisionada por equipes de Saúde Bucal, em especial na faixa etária escolar de 06 a 12 anos. 0 2025 Número absoluto 3 Escovação supervisionada por ESBs nas escolas 3 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.23 Garantir a resolutividade das equipes de saúde bucal, ofertando mais procedimentos preventivos, individuais e coletivos, inlcusive com consulta odontológica programada e tratamentos concluídos, em relação aos procedimentos restauradores e mutiladores (exodontias). 0 2025 Número Absoluto 6 Número de equipes de saúde bucal com realização de procedimentos preventivos e consulta odontológica programada 6 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.24 Manter e fortalecer as condições de operância do Núcleo Municipal de Educação em Saúde (NUMESC). 1 2025 Número absoluto 1 NUMESC ativo 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.25 Manter a distribuição de fraldas descartáveis para tratamento domiciliar de usuários com deficiência residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação que dispõe sobre a distribuição deste insumo. 1 2025 Número absoluto 1 Distribuição de fraldas descartáveis mantida 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6004503 1.4.26 Implementar e manter a distribuição de óculos de grau para usuários com deficiência visual residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação. 0 2025 Número absoluto 1 Distribuição de óculos de grau implementado e mantido 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.27 Manter a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) através do trabalho da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), com reuniões mensais. 1 2025 Número absoluto 1 REMUME atualizada através do trabalho da CFT 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214050 6214011 1.4.28 Implementar educação continuada para os munícipes a fim de diminuir o índice de absenteísmo junto a consultas/encaminhamentos e exames, bem como buscar alternativas de comunicação que ampliem as possibilidades de interlocução junto aos munícipes, fortalecendo a corresponsabilização dos usuários do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Comunicação externa para redução do absenteísmo e interlocução junto aos munícipes implementados 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 DIRETRIZ 2 - Garantir o financiamento das ações e serviços públicos de saúde com recursos próprios municipais, assegurando a estabilidade e a progressividade dos investimentos, compatíveis com o crescimento das demandas populacionais e com as metas do Plano Municipal de Saúde, além de ampliar a captação de recursos estaduais e federais, incentivando a obtenção de emendas parlamentares e estabelecendo parcerias estratégicas para garantir recursos novos e complementares, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO - Promover o Financiamento qualificado das unidades e serviços de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 2.1.1 Manter o Programa Saúde na Escola, proporcionando a rotatividade das escolas pactuadas a cada novo ciclo. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Saúde na Escola mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 20 2.1.2 Manter ativa a equipe Multiprofissional (E-multi estratégica), ampliando as ações compartilhadas realizadas pela eMulti, bem como o acesso da população acompanhada pelas demais equipes de saúde da APS aos cuidados dos profissionais da E-multi. 1 2025 Número absoluto 1 E-multi estratégica mantida, com ações compartilhadas e ampliação dos atendimentos individuais e coletivos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.3 Manter equipe de Redução de Danos, com condicões de operância. 1 2025 Número absoluto 1 Equipe de Redução de Danos - Modalidade I mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 05001002 06004500 06214011 2.1.4 Manter o Programa Infância Melhor, com análise periódica da necessidade de ampliação da cobertura das áreas atendidas, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Infância Melhor mantido 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2080 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214160 6214011 2.1.5 Manter a Rede Bem Cuidar RS no município, com análise periódica da necessidade de ampliação para mais equipes, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número absoluto 1 Rede Bem Cuidar RS mantida 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.6 Manter Oficinas Terapêuticas tipo 1, bem como acompanhante terapêutico, na Atenção Primária. 1 2025 Número Absoluto 1 Oficinas Terapêuticas tipo 1 mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.7 Manter serviço de Laboratório Regional de Prótese dentária (LRPD) com dispensação de próteses totais e/ou parciais, conforme análise do cirurgião-dentista da rede. 1 2025 Número Absoluto 1 LRPD mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6000003 6210007 2.1.8 Manter o Programa de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR-SUS). 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Qualifar-SUS mantido 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004503 6014512 6214050 2.1.9 Manter e qualificar as condições de operância da base SAMU, com cursos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e Suporte Básico de Vida (BLS), a cada dois anos, bem como a formação de currículos de profissionais da SMS para garantir cobertura de folgas, férias e/ou possíveis desligamentos de servidores do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Base do SAMU mantido e qualificado 1 0036 2172 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214170 2.1.10 Buscar recursos de diferentes fontes, tais como emendas parlamentares e/ou programas disponbilizados pelo Ministério da Saúde, para financiar ações de saúde diversas, incluindo mutirões para redução de filas, e aquisição de equipamentos para assistência aos usuários nas diferentes unidades de saúde. 3 2025 Número Absoluto 8 Recursos obtidos através de Emendas parlamentares e/ou Programas/Ano 2 0036 --------------------- 0039 1069 2087 2088 2094 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIO 305 6004500 6004501 6004502 6014505 6014506 2.1.11 Manter e fortalecer as condições de operância do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). 1 2025 Número Absoluto 1 Equipe SAD mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 3 - Fortalecer os Serviços de Vigilância em Saúde com funções multifacetadas e para a produção de conhecimentos em saúde em âmbito municipal, focando em ações de prevenção e proteção da saúde. OBJETIVO - Fortalecer os Serviços de Vigilância em saúde para qualificação dos serviços, além de promoção e proteção da saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 3.1.1 Manter e qualificar serviços de vigilância sanitária e ambiental, incluindo Programa de Agentes de Endemias. 1 2025 Número absoluto 1 Serviço de Vigilância sanitária e ambiental mantidos e qualificados 1 0039 2091 2156 VISA 304 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 6004511 6040000 6210009 3.1.2 Manter um profissional responsável pela saúde do trabalhador no município, no mínimo 8h por semana, assim como realizar atividades educativas/preventivas em saúde do trabalhador. 1 2025 Número absoluto 1 Número de servidor responsável pela Saúde do Trabalhador mantido 1 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.3 Manter a Vigilância Epidemiológica separada em dois setores: Epidemiológica e Imunizações, com a manutenção de um coordenador em cada setor, atrelado à produtividade e qualidade dos serviços dos setores. 2 2025 Número absoluto 2 Número de setores da Vigilância Epidemiológica mantido 2 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.4 Manter a atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento a possíveis epidemias e surtos, com profissionais em número adequado, organizando o fluxo dos atendimentos, fornecendo exames de diagnóstico, insumos e equipamentos de proteção individual, com qualidade e em quantidade suficiente, bem como possibilitando o avanço das etapas de vacinação (quando for o caso) e cuidados em saúde mental. 1 2025 Número absoluto 1 Atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento à epidemias mantida 1 0036 -------------------- 039 2087 2094 2153 2182 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6000003 6214011 6214090 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 21 3.1.5 Possibilitar formação em "vacinadores" para técnicos de enfermagem por meio de curso teórico e prático, sendo obrigatório a todos técnicos de enfermagem que forem nomeados e que não tiverem já a formação, conforme lei de criação do cargo. 1 2025 Número Absoluto 4 Formações realizadas conforme oferta da 13ª CRS/Ano 1 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 3.1.6 Manter campo de estágio para diferentes profissionais e estudantes dos cursos correlatos à área de saúde, com COAPES firmado. 7 2025 Número Absoluto 7 Campos de estágio mantidos 7 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 4 - Implantar, fortalecer e consolidar fluxos, protocolos e demais estratégias de gestão qualificada e com base em evidências no sistema único de saúde em nível municipal, aprovados pelo Controle Social, bem como garantir a integralidade do cuidado, atendendo às necessidades do usuário de forma completa, através da qualificação profissional. OBJETIVO - Estabelecer e consolidar ordenamento claro nos serviços de atenção primária e especializada por meio de fluxos e protocolos. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 4.1.1 Manter, aplicar e monitorar protocolos de encaminhamento para especialidades médicas de média e alta complexidade, por meio da legislação estadual e federal vigente, bem como acompanhar a qualificação dos sistemas SISREG/GERCON/SIGSS conforme as referências dos serviços de saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolos de encaminhamento para especialidades mantidos 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 4.1.2 Realizar mutirões de saúde, com foco na redução de filas, baseado na análise dos indicadores, identificando as principais necessidades de saúde da população, com vistas ao atendimento integral. 1 2025 Número absoluto 4 Número de Mutirões realizados/ano 1 0036 2087 2093 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 6214090 4.1.3 Manter os protocolos de enfermagem na Atenção Primária à Saúde, bem como implementar o Protocolo de Atendimento Psicológico para Atendimento em Saúde Mental na Atenção Primária, e Protocolo de regulamentação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), todos aprovados pelo controle social. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolo de Enfermagem, Psicologia e PICS na Atenção Primária à Saúde mantidos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 5 - Consolidar a informatização da Atenção Primária à Saúde, incentivando o registro dos dados, a transparência das informações e a digitalização da saúde, inclusive por meio de ações de telessaúde. OBJETIVO - Qualificar o SUS Digital por meio da Informatização das Equipes, lançamento dos dados de produção e fortalecimento da transparência. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 5.1.1 Manter a transparência das filas de espera para procedimentos de atenção especializada regulados pelo município, com atualização periódica das informações. 1 2025 Número Absoluto 1 Transparência de filas de procedimentos regulados pelo município mantida 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 5.1.2 Garantir o funcionamento de internet de qualidade e sistemas operantes para registro dos dados de produção, bem como a implementação de serviços de Telessaúde, com equipamentos de informática de tecnologia adequada. 1 2025 Número Absoluto 1 Internet e sistemas operantes nas unidades de saúde mantido 1 0036 ______ 0039 1069 2087 2094 ______ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 5.1.3 Interligar os sistemas informatizados das Unidades de Saúde com a Central de Regulação, com vistas à melhoria do atendimento e a observância dos princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública de saúde, além de evitar deslocamento dos pacientes e promover a desburocratização do processo. 0 2025 Número Absoluto 1 Sistema informatizado das UBSs com a Central de Regulação interligado 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 5.1.4 Implementar e manter interfaces operacionais, Plataformas, Sistemas BI, em apoio à gestão baseada em evidências, permitindo o acompanhamento em tempo real dos atendimentos prestados aos usuários. 1 2025 Número Absoluto 1 Sistemas Implementados e mantidos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 6 - Consolidar a Política Municipal de Saúde Mental, unindo os diferentes serviços de saúde através da Rede de Apoio e Proteção Social com vistas a um cuidado integral do paciente em um contexto ampliado de saúde pública. OBJETIVO - Manter e potencializar os serviços de atenção especializada em saúde mental, integrando-os à rede de saúde por meio de ações preventivas e curativas. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 22 6.1.1 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS I com carga horária ambulatorial. 10 2025 Número absoluto 10 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 10 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.2 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS IJ com carga horária ambulatorial. 12 2025 Número absoluto 12 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 12 0036 2153 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001003 6004501 6214220 6214011 6.1.3 Ampliar e manter a carga horária de médico psiquiatra do CAPS I e CAPS IJ. 40 2025 Número absoluto 60 Número de horas semanais total de médico psiquiatra no CAPS I e CAPS IJ 50 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001004 6004501 6214220 6214011 6.1.4 Oferecer e manter Vigilância presencial no CAPS I, visando garantir a segurança da equipe profissional, dos usuários e do patrimônio. 0 2025 Número absoluto 1 Número de vigilante contratado e mantido 1 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001005 6004501 6214220 6214011 6.1.5 Fortalecer o Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio, a partir de encontros regulares, incluindo demais setores e serviços da rede municipal. 1 2025 Número absoluto 1 Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio mantido 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001006 6004501 6214220 6214011 6.1.6 Garantir a operância dos serviço de CAPS, incluindo a alimentação para os usuários dos Caps IJ e Caps I, e funcionamento de 10 horas/diárias, conforme estabelecido pela Portaria 336/2002 do Ministério da Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Operância dos serviços de Caps garantida 1 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001007 6004501 6214220 6214011 6.1.7 Manter grupo técnico da ‘Rede de Atenção Psicossocial’ (RAPS), visando articular a rede de atenção para o cuidado daqueles que apresentam transtornos mentais, incluindo os decorrentes do uso nocivo de SPA’s. 1 2025 Número absoluto 1 Grupo técnico da RAPS mantido 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001008 6004501 6214220 6214011 DIRETRIZ 7 - Qualificar e valorizar os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive do ponto de vista salarial, independentemente da natureza do vínculo, propiciando espaços de formação por meios diversos, inclusive tecnológicos, além de possibilitar diferentes modalidades de contratualização de servidores com vistas à qualidade do atendimento ao usuário, evitando a rotatividade dos mesmos, cumprindo as normativas vigentes sob o ponto de vista financeiro. OBJETIVO 1 - Incentivar a Educação Permanente dos Profissionais de Saúde, com vistas a potencializar o conhecimento, habilidades e atitudes, qualificando o atendimento humanizado. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.1.1 Manter capacitações períodicas aos servidores da SMS, com foco nos indicadores federais e estaduais, oferecendo participações em simpósios, congressos, atualizações, cursos, entre outros, de forma sistemática, buscando parceria com instituição de ensino para aperfeiçoamento técnico dos profissionais. 4 2024 Número Absoluto 4 Capacitações para todos os servidores mantidas 4 0036 _____ 0038 _____ 0039 2087 2094 2153 2182 _____ 2083 _____ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6004503 OBJETIVO 2 - Adequar o quadro de recursos humanos em conformidade com a legislação, por meio de indicadores de necessidade de pessoal. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.2.1 Realizar o dimensionamento das equipes de saúde em consonância com a legislação e de acordo com a realidade dos serviços de saúde, mantendo os profissionais em número adequado e realizando contratações se necessário, com o objetivo de evitar sobrecarga aos profissionais de saúde. 95 2025 Percentual 100 Percentual de equipes com dimensionamento de pessoal em conformidade com a legislação 100 0036 -------------------- 0037 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2078 2087 2094 2153 2172 2182 ------------------- 2081 -------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6000003 6214011 6004501 6004502 6004503 6214050 6214090 6214190 7.2.2 Contratar higienizadores para cumprimento dos protocolos de higienização e desinfecção nas unidades de saúde. 11 2025 Número Absoluto 13 Total de Higienizadores da SMS 12 0036 ________ 0037 2087 2094 2153 2182 ________ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 23 7.2.3 Alterar a lei que regulamenta a contratação do agente redutor de danos, redefinindo os requisitos mínimos exigidos para o cargo, bem como o aumento da carga horária semanal e o ajuste salarial. 0 2025 Número Absoluto 1 Lei de contratação do agente redutor de danos - critérios, carga horária e remuneração - alterada 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 8 - Consolidar o Sistema de Governança da Saúde Pública Municipal, tendo por base as normativas federais, estaduais e municipais, pautando as deliberações, ações e investimentos em dados e evidências advindos dos instrumentos de gestão, com apoio do Setor de Planejamento e incentivando a participação dos diferentes segmentos, além de fortalecer e incentivar a Ouvidoria para qualificação do serviço, assim como criar estratégias para aprimorar a comunicação e, consequentemente o entendimento dos usuários acerca da descentralização e regionalização da assistência à saúde. OBJETIVO 1 - Manter em Funcionamento o Conselho Municipal de Saúde com composição paritária de membros e observância da legislação. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.1.1 Incentivar a participação ativa e qualificada dos usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestão na composição do Conselho Municipal de Saúde. 100 2025 Percentual 100 Manutenção de Representantes de todos os segmentos 100 0036 ________ 0050 2087 2094 ________ 2079 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 8.1.2 Manter estrutura e orçamento para as ações e pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Conselho de Saúde em funcionamento 1 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 8.1.3 Homologar as resoluções do Conselho Municipal de Saúde, dando cumprimento ao que nelas for estabelecido, em observância à legislação vigente. 100 2025 Percentual 100 Percentual de Resoluções Homologadas 100 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 OBJETIVO 2 - Consolidar a implantação dos Serviços de Ouvidoria formalizando o registro das demandas apresentadas, com vistas à melhoria e aperfeiçoamento dos serviços. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.2.1 Fortalecer e manter o serviço de ouvidoria em relação aos atendimentos nas unidades de saúde, bem como aos encaminhamentos/atendimentos das referências nas diferentes complexidades, dando condições de operância. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço de ouvidoria fortalecido e mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.2.2 Implantar e manter Serviço de Auditoria Municipal com vistas ao acompanhamento dos serviços e à fiscalização do mesmos em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipe de Auditoria implantada e mantida 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 OBJETIVO 3 - Fortalecer o Planejamento em Saúde como uma estratégia para qualificar a saúde da população, alocando recursos de forma eficiente, definindo metas e ações, e adaptando os serviços às necessidades locais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2026 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.3.1 Manter e qualificar setor de Planejamento em Saúde com profissionais em número adequado para o atendimento das diversas atividades do Setor, conforme Lei Municipal nº 6027/2025. 1 2025 Número absoluto 1 Setor de Planejamento em Saúde mantido e qualificado 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.3.2 Realizar análise periódica dos indicadores de saúde para produção de estudo de análise situacional e dados numéricos para balizamento das ações, subsidiando as políticas de saúde. 4 2024 Número absoluto 4 Número de Análises Situacionais de Saúde realizadas 4 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 24 PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) 2027 DIRETRIZ 1 – Direcionar esforços e recursos para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da rede de serviços, bem como para a consolidação e integração das Redes de Atenção à Saúde, com foco na resolutividade e na redução das desigualdades em saúde, além de fortalecer a corresponsabilização dos usuários do SUS no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO 1 - Conservar e revitalizar os espaços de atendimento à comunidade, independente de sua natureza, inclusive com aquisição de recursos materiais, bem como manter contratos que colaboram com o fortalecimento da Atenção Primária e Atenção Especializada. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.1.1 Conservar, reformar, revitalizar e ampliar o espaço físico das Unidades de Saúde, com adequações estruturais, hidráulicas e elétricas, para possibilitar o atendimento de qualidade e com acessibilidade aos usuários. 7 2025 Número Absoluto 15 Unidades de saúde com conservação e revitalização dos espaços físicos/Ano 4 0036 --------------------- 0038 -------------------- 0039 1071 1156 2087 2094 ------------------- 2083 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROF E TERAP 303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6004501 6004502 6214011 6000009 6594001 6210012 1.1.2 Adquirir materiais de consumo, incluindo Equipamentos de Proteção Inidvidual (EPIs) para realização de atividades na Atenção Primária e Atenção Especializada. 19 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas 22 0036 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2087 2094 2153 2172 2182 ------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6214190 6324300 (NFG) 6000018 6210011 1.1.3 Adquirir equipamentos e/ou mobiliários para operacionalizar o funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária e da Atenção Especializada, realizando manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos novos e dos já em uso. 11 2025 Número Absoluto 22 Equipes com aquisições realizadas/Ano 6 0036 ------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 1066 1069 1120 1150 2087 2094 ------------------- 1156 -------------------- 1073 1074 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6014500 6014505 6014506 6010003 6010004 6010006 6010007 6010008 6010009 6324300 (NFG) 6594001 6214011 6210009 6320001 1.1.4 Adquirir terreno para futura construção/adequação do ESF Rincão da Serra. 0 2025 Número Absoluto 1 Terreno para ESF Rincão da Serra adquirido e mantido 0 0036 1136 ATENÇÃO BÁSICA - 301 5001002 6014505 1.1.5 Construir prédio para o Caps IJ com recursos federais e/ou estaduais. 0 2025 Número absoluto 1 Construção do Caps IJ 0 0036 1171 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6014506 1.1.6 Manter e qualificar contrato de prestação de serviços médico- hospitalares com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, mantenedora do Hospital Vera Cruz, buscando que a Fundação seja a referência regional em uma especialidade, em observância às normas e regras do CNES, além das demais normativas federais, estaduais e municipais, apresentando a produção por meio de exportação nos sistemas informatizados. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2089 2090 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.7 Manter e qualificar serviços com CISVALE. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2093 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.8 Manter serviço de fisioterapia, com observância do Protocolo de Fisioterapia. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço atiivo 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6000011 6000022 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 25 1.1.9 Manter contrato de prestação de serviços de laboratório de análises clínicas, biológicas, microbiológicas e autoclaves, viabilizando recursos para ampliação dos exames laboratoriais, quando necessário. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.10 Manter contrato de regionalização dos partos com APESC. 1 2025 Número Absoluto 1 Contrato ativo 1 0036 2094 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.11 Manter contratos de serviços de pessoa jurídica e/ou física para funcionamento e operacionalização dos serviços. 18 2025 Número Absoluto 18 Contratos ativos 18 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6000018 1.1.12 Firmar Convênio ou Termo de Parceria com Entidades de Saúde do Município e/ou realizar a transferência/transposição de recursos financeiros, provenientes de repasses federais e estaduais, quando permitido por legislação federal e/ou estadual, bem como incentivos municipais quando houver, a entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no SUS. 0 2025 Número Absoluto 4 Convênio ou Termo de Parceria firmado e/ou Transferência/Transposição de recursos realizada/Ano 1 0036 0021 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 1.1.13 Ampliar a oferta de serviços, por meio da estruturação de Equipes de Saúde da Família com equipes de saúde bucal, adesão à programas, ambulatório e/ou Unidades de Saúde de Média Complexidade, quando credenciados pelo Ministério da Saúde. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipes e/ou Unidades de Saúde e/ou Programas estruturados e mantidos 1 0036 2081 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.1.14 Implantar e manter uma nova Unidade de Farmácia (Distrital) junto ao ESF Arco Íris. 0 2025 Número Absoluto 1 Nova Unidade de Farmácia Distrital implantada e mantida 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA - 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214011 OBJETIVO 2 - Compreender o território de atuação das equipes de saúde, com vistas a um dimensionamento qualificado das mesmas, fortalecendo a territorialização do SUS e o atendimento equânime aos usuários, com vistas à redução das desigualdades. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.2.1 Revisar a divisão das áreas e microáreas de saúde no mínimo a cada cinco anos, podendo ser revisada em período anterior, a critério da gestão, observando inclusive a viabilidade de apoio de equipe de geoprocessamento. 0 2025 Número Absoluto 1 Revisão das áreas e microáreas de saúde 0 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 1.2.2 Qualificar e fortalecer o trabalho dos agentes comunitários de saúde como um elo entre a população e os serviços de saúde, por meio de práticas de promoção à saúde e outras atividades correlatas. 3 2025 Número Absoluto 16 Capacitações Realizadas/Ano 4 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6214090 6040000 1.2.3 Ampliar e manter o número de agentes comunitários de saúde (ACS), após credenciamento pelo Ministério da Saúde. 30 2025 Número Absoluto 55 Número de ACS ampliados e mantidos 55 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 1.2.4 Alterar legislação municipal e pré-requisito em concurso público municipal para o cargo de ACS, conforme orientação da Nota informativa do COSEMS-RS e da Divisão de Atenção Primária à Saúde da SES/RS (2021): “a realização de concursos públicos ou processos seletivos para a contratação de ACS considere como “área da comunidade” a área de atuação das equipes de saúde da família, evitando a definição de microáreas com endereços delimitados nos editais, que possam comprometer os processos de reterritorialização”. 0 2025 Número Absoluto 1 Alteração na Legislação Municipal para concurso público de provimento do cargo de ACS 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2082 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6040000 OBJETIVO 3 - Organizar e manter o sistema de veículos e transportes no âmbito da secretaria municipal de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 1.3.1 Adquirir veículos para transporte das equipes de saúde e pacientes, garantindo condições de operância e substituindo quando necessário, além de realizar ações de acompanhamento e monitoramento da condução de acordo com a legislação vigente. 35 2025 Número Absoluto 37 Número de Veículos da SMS adquiridos e mantidos 37 0036 --------------------- 0039 1070 2087 2088 1150 1172 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6014505 6014506 6214011 6594001 6010009 1.3.2 Manter contrato para serviço de manutenção preventiva e corretiva anual da frota de veículos, incluindo as ambulâncias, inclusive as do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Número de contratos celebrados e mantidos para manutenção dos veículos SMS 1 0036 --------------------- 0039 2088 2201 --------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6214011 6594001 OBJETIVO 4 - Fortalecer as ações estratégicas e preventivas por meio de ações individuais e coletivas, visando o alcance de indicadores municipais, estaduais e federais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 26 1.4.1 Realizar ações de saúde preventivas contemplando os diversos ciclos de vida, em horários estendidos e aos finais de semana, garantindo mais acesso à APS, inclusive com fomento à consulta agendada programada, bem como incentivando a realização de pequenos procedimentos pelas equipes. 9 2024 Número Absoluto 11 Número de Equipes com ações preventivas realizadas e consulta agendada programada 11 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.2 Garantir o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas, e a aplicação de boas práticas de cuidado na APS, incluindo a busca ativa e o rastreamento, em especial daquelas com diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial. 9 2024 Número Absoluto 10 Número de Equipes com cuidado integral e aplicação de boas práticas de cuidado no diabetes e hipertensão arterial 10 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.3 Manter ações de conscientização e prevenção ao tabagismo, tuberculose, HIV, sífilis, com incentivo para a realização rotineira dos testes rápidos das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e HIV, em todos os ciclos de vida. 10 2025 Número Absoluto 11 Número de equipes com ações de prevenção e incentivo a realização de testes rápidos 11 0036 --------------------- 0039 2087 2094 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6214190 1.4.4 Reduzir o número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade. 1 2024 Número Absoluto 4 Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade/Ano 1 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.5 Manter a testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN. 100 2024 Percentual 100 Percentual de testagem para HIV nos casos novos de tuberculose notificados no SINAN 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.6 Manter a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e puerpério, com vistas a não ter mortes maternas evitáveis, aplicando boas práticas de cuidado na APS à gestante e à puérpera, fortalecendo a Rede Alyne em âmbito municipal. 0 2024 Razão 0 Razão de mortalidade materna 0 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.7 Reduzir o número de óbitos por Aids. 0 2024 Número absoluto 7 Número de óbitos por Aids/Ano 2 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.8 Evitar casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade. 0 2024 Número absoluto 0 Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos de idade 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.9 Monitorar a cobertura vacinal da vacina tríplice viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade, bem como, para crianças menores de 1 ano de idade, acompanhar a cobertura de pentavalente, poliomielite, pneumocócica conjugada, conforme Calendário Nacional de Vacinação, com busca ativa e ações de vacinação extramuros em caráter extraordinário, quando permitido pelo MS e SES. 123,6 2024 Percentual 95 Percentual mínimo de cobertura vacinal da vacina tríplice viral, pentavalente, poliomielite e pneumocócica conjugada 95 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.10 Manter o monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas. 0 2024 Número Absoluto 1 Monitoramento de Aedes aegypti por ovitrampas mantido 1 0037 --------------------- 0039 2082 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6 6214190 6594001 6210009 1.4.11 Manter ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Primária. 100 2024 Percentual 100 Percentual de ações de matriciamento realizadas por ambos os Caps na Atenção Primária 100 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 1.4.12 Manter a população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento em relação à população abastecida por SAC. 100 2024 Percentual 100 Percentual da população abastecida por Solução Alternativa Coletiva (SAC) com tratamento 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2091 ATENÇÃO BÁSICA 301 VISA 304 5001002 6004500 6004502 6214011 6594001 1.4.13 Garantir que os óbitos relacionados ao trabalho sejam investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento. 100 2024 Percentual 100 Percentual de óbitos relacionados ao trabalho investigados e finalizados dentro do prazo no sistema de monitoramento 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.14 Manter coleta de amostra por RT-PCR (diagnóstico padrão ouro) em casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG. 100 2024 Percentual 100 Percentual de coleta de amostra por RT-PCR em casos de Síndrome SRAG hospitalizados e óbitos por SRAG 100 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 27 1.4.15 Evitar a transmissão vertical do HIV. 0 2024 Taxa 0 Taxa de transmissão vertical do HIV 0 0036 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 6214011 1.4.16 Manter grupos com foco na Saúde Alimentar, fortalecendo ações de Alimentação Saudável para o enfrentamento do sobrepeso e obesidade em todos os ciclos de vida, bem como manter a oferta de oficinas culinárias na Atenção Primária e na Atenção Especializada, com alimentos garantidos para a realização das oficinas. 6 2025 Número absoluto 6 Número de grupos com foco na Saúde Alimentar mantidos 6 0036 2087 2094 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.17 Executar a aferição correta de peso e altura (antropometria) dos usuários que acessam as Unidades de Saúde da Atenção Primária, bem como o lançamento correto dos dados no E-sus. 10 2025 Número Absoluto 12 Número de equipes com aferição correta da antropometria 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.18 Implementar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade na Atenção Primária e Especializada, inclusive com aquisição de equipamentos e materiais necessários ao atendimento de qualidade do paciente obeso, bem como a capacitação da rede de atendimento. 10 2025 Número Absoluto 14 Número de Unidades de Saúde com a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade implementada 12 0036 1069 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 1.4.19 Revisar e manter o Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional com Nutricionista empregado por todas as Equipes de Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Protocolo de Encaminhamento para Atendimento Nutricional revisado e mantido 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.20 Estimular o uso dos Marcadores de Consumo Alimentar e lançamento dos dados no E-sus em todas as Unidades de Saúde. 8 2025 Número absoluto 12 Número de UBS com uso dos Marcadores de Consumo Alimentar 12 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.21 Manter consultas de puericultura, com pediatra, até os 24 meses de vida da criança, em conformidade com o protocolo. 1 2025 Número absoluto 1 Consultas de puericultura mantidas com pediatra 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.22 Manter ações de promoção da saúde bucal junto às escolas do Município com escovação supervisionada por equipes de Saúde Bucal, em especial na faixa etária escolar de 06 a 12 anos. 0 2025 Número absoluto 3 Escovação supervisionada por ESBs nas escolas 3 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.23 Garantir a resolutividade das equipes de saúde bucal, ofertando mais procedimentos preventivos, individuais e coletivos, inlcusive com consulta odontológica programada e tratamentos concluídos, em relação aos procedimentos restauradores e mutiladores (exodontias). 0 2025 Número Absoluto 6 Número de equipes de saúde bucal com realização de procedimentos preventivos e consulta odontológica programada 6 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6000003 6214011 6214090 1.4.24 Manter e fortalecer as condições de operância do Núcleo Municipal de Educação em Saúde (NUMESC). 1 2025 Número absoluto 1 NUMESC ativo 1 0036 --------------------- 0037 2087 ------------------- 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 1.4.25 Manter a distribuição de fraldas descartáveis para tratamento domiciliar de usuários com deficiência residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação que dispõe sobre a distribuição deste insumo. 1 2025 Número absoluto 1 Distribuição de fraldas descartáveis mantida 1 0038 2083 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 6004503 1.4.26 Implementar e manter a distribuição de óculos de grau para usuários com deficiência visual residentes no município de Vera Cruz, a partir de atendimento aos requisitos dispostos em legislação. 0 2025 Número absoluto 1 Distribuição de óculos de grau implementado e mantido 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 1.4.27 Manter a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) através do trabalho da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), com reuniões mensais. 1 2025 Número absoluto 1 REMUME atualizada através do trabalho da CFT 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004500 6004503 6214050 6214011 1.4.28 Implementar educação continuada para os munícipes a fim de diminuir o índice de absenteísmo junto a consultas/encaminhamentos e exames, bem como buscar alternativas de comunicação que ampliem as possibilidades de interlocução junto aos munícipes, fortalecendo a corresponsabilização dos usuários do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Comunicação externa para redução do absenteísmo e interlocução junto aos munícipes implementados 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 DIRETRIZ 2 - Garantir o financiamento das ações e serviços públicos de saúde com recursos próprios municipais, assegurando a estabilidade e a progressividade dos investimentos, compatíveis com o crescimento das demandas populacionais e com as metas do Plano Municipal de Saúde, além de ampliar a captação de recursos estaduais e federais, incentivando a obtenção de emendas parlamentares e estabelecendo parcerias estratégicas para garantir recursos novos e complementares, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde. OBJETIVO - Promover o Financiamento qualificado das unidades e serviços de saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 28 Meta Valor Ano Unid de Medida Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 2.1.1 Manter o Programa Saúde na Escola, proporcionando a rotatividade das escolas pactuadas a cada novo ciclo. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Saúde na Escola mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.2 Manter ativa a equipe Multiprofissional (E-multi estratégica), ampliando as ações compartilhadas realizadas pela eMulti, bem como o acesso da população acompanhada pelas demais equipes de saúde da APS aos cuidados dos profissionais da E-multi. 1 2025 Número absoluto 1 E-multi estratégica mantida, com ações compartilhadas e ampliação dos atendimentos individuais e coletivos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.3 Manter equipe de Redução de Danos, com condicões de operância. 1 2025 Número absoluto 1 Equipe de Redução de Danos - Modalidade I mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 05001002 06004500 06214011 2.1.4 Manter o Programa Infância Melhor, com análise periódica da necessidade de ampliação da cobertura das áreas atendidas, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Infância Melhor mantido 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2080 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214160 6214011 2.1.5 Manter a Rede Bem Cuidar RS no município, com análise periódica da necessidade de ampliação para mais equipes, mediante os resultados obtidos. 1 2025 Número absoluto 1 Rede Bem Cuidar RS mantida 1 0036 _______ 0037 2087 _______ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.6 Manter Oficinas Terapêuticas tipo 1, bem como acompanhante terapêutico, na Atenção Primária. 1 2025 Número Absoluto 1 Oficinas Terapêuticas tipo 1 mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.7 Manter serviço de Laboratório Regional de Prótese dentária (LRPD) com dispensação de próteses totais e/ou parciais, conforme análise do cirurgião-dentista da rede. 1 2025 Número Absoluto 1 LRPD mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 2.1.8 Manter o Programa de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR-SUS). 1 2025 Número Absoluto 1 Programa Qualifar-SUS mantido 1 0038 2083 2084 ATENÇÃO BÁSICA 301 SUPORTE PROF E TERAP 303 5001002 6004503 6014512 6214050 2.1.9 Manter e qualificar as condições de operância da base SAMU, com cursos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e Suporte Básico de Vida (BLS), a cada dois anos, bem como a formação de currículos de profissionais da SMS para garantir cobertura de folgas, férias e/ou possíveis desligamentos de servidores do SAMU. 1 2025 Número Absoluto 1 Base do SAMU mantido e qualificado 1 0036 2172 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214170 2.1.10 Buscar recursos de diferentes fontes, tais como emendas parlamentares e/ou programas disponbilizados pelo Ministério da Saúde, para financiar ações de saúde diversas, incluindo mutirões para redução de filas, e aquisição de equipamentos para assistência aos usuários nas diferentes unidades de saúde. 3 2025 Número Absoluto 8 Recursos obtidos através de Emendas parlamentares e/ou Programas/Ano 2 0036 --------------------- 0039 1069 2087 2088 2094 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIO 305 6004500 6004501 6004502 6014505 6014506 2.1.11 Manter e fortalecer as condições de operância do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). 1 2025 Número Absoluto 1 Equipe SAD mantida 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 3 - Fortalecer os Serviços de Vigilância em Saúde com funções multifacetadas e para a produção de conhecimentos em saúde em âmbito municipal, focando em ações de prevenção e proteção da saúde. OBJETIVO - Fortalecer os Serviços de Vigilância em saúde para qualificação dos serviços, além de promoção e proteção da saúde. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 3.1.1 Manter e qualificar serviços de vigilância sanitária e ambiental, incluindo Programa de Agentes de Endemias. 1 2025 Número absoluto 1 Serviço de Vigilância sanitária e ambiental mantidos e qualificados 1 0039 2091 2156 VISA 304 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 6004511 6040000 6210009 3.1.2 Manter um profissional responsável pela saúde do trabalhador no município, no mínimo 8h por semana, assim como realizar atividades educativas/preventivas em saúde do trabalhador. 1 2025 Número absoluto 1 Número de servidor responsável pela Saúde do Trabalhador mantido 1 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.3 Manter a Vigilância Epidemiológica separada em dois setores: Epidemiológica e Imunizações, com a manutenção de um coordenador em cada setor, atrelado à produtividade e qualidade dos serviços dos setores. 2 2025 Número absoluto 2 Número de setores da Vigilância Epidemiológica mantido 2 0039 2092 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004502 3.1.4 Manter a atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento a possíveis epidemias e surtos, com profissionais em número adequado, organizando o fluxo dos atendimentos, fornecendo exames de diagnóstico, insumos e equipamentos de proteção individual, com qualidade e em quantidade suficiente, bem como possibilitando o avanço das etapas de vacinação (quando for o caso) e cuidados em saúde mental. 1 2025 Número absoluto 1 Atuação qualificada da Atenção Primária e Especializada no enfrentamento à epidemias mantida 1 0036 -------------------- 039 2087 2094 2153 2182 ------------------- 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 29 3.1.5 Possibilitar formação em "vacinadores" para técnicos de enfermagem por meio de curso teórico e prático, sendo obrigatório a todos técnicos de enfermagem que forem nomeados e que não tiverem já a formação, conforme lei de criação do cargo. 1 2025 Número Absoluto 4 Formações realizadas conforme oferta da 13ª CRS/Ano 1 0036 --------------------- 0037 --------------------- 0039 2087 ------------------- 2081 --------------------- 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 5001002 6004500 6004502 3.1.6 Manter campo de estágio para diferentes profissionais e estudantes dos cursos correlatos à área de saúde, com COAPES firmado. 7 2025 Número Absoluto 7 Campos de estágio mantidos 7 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 4 - Implantar, fortalecer e consolidar fluxos, protocolos e demais estratégias de gestão qualificada e com base em evidências no sistema único de saúde em nível municipal, aprovados pelo Controle Social, bem como garantir a integralidade do cuidado, atendendo às necessidades do usuário de forma completa, através da qualificação profissional. OBJETIVO - Estabelecer e consolidar ordenamento claro nos serviços de atenção primária e especializada por meio de fluxos e protocolos. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 4.1.1 Manter, aplicar e monitorar protocolos de encaminhamento para especialidades médicas de média e alta complexidade, por meio da legislação estadual e federal vigente, bem como acompanhar a qualificação dos sistemas SISREG/GERCON/SIGSS conforme as referências dos serviços de saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolos de encaminhamento para especialidades mantidos 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 4.1.2 Realizar mutirões de saúde, com foco na redução de filas, baseado na análise dos indicadores, identificando as principais necessidades de saúde da população, com vistas ao atendimento integral. 1 2025 Número absoluto 4 Número de Mutirões realizados/ano 1 0036 2087 2093 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 4.1.3 Manter os protocolos de enfermagem na Atenção Primária à Saúde, bem como implementar o Protocolo de Atendimento Psicológico para Atendimento em Saúde Mental na Atenção Primária, e Protocolo de regulamentação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), todos aprovados pelo controle social. 1 2025 Número Absoluto 1 Protocolo de Enfermagem, Psicologia e PICS na Atenção Primária à Saúde mantidos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 5 - Consolidar a informatização da Atenção Primária à Saúde, incentivando o registro dos dados, a transparência das informações e a digitalização da saúde, inclusive por meio de ações de telessaúde. OBJETIVO - Qualificar o SUS Digital por meio da Informatização das Equipes, lançamento dos dados de produção e fortalecimento da transparência. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 5.1.1 Manter a transparência das filas de espera para procedimentos de atenção especializada regulados pelo município, com atualização periódica das informações. 1 2025 Número Absoluto 1 Transparência de filas de procedimentos regulados pelo município mantida 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 5.1.2 Garantir o funcionamento de internet de qualidade e sistemas operantes para registro dos dados de produção, bem como a implementação de serviços de Telessaúde, com equipamentos de informática de tecnologia adequada. 1 2025 Número Absoluto 1 Internet e sistemas operantes nas unidades de saúde mantido 1 0036 ______ 0039 1069 2087 2094 ______ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6014505 6214011 5.1.3 Interligar os sistemas informatizados das Unidades de Saúde com a Central de Regulação, com vistas à melhoria do atendimento e a observância dos princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública de saúde, além de evitar deslocamento dos pacientes e promover a desburocratização do processo. 0 2025 Número Absoluto 1 Sistema informatizado das UBSs com a Central de Regulação interligado 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 5.1.4 Implementar e manter interfaces operacionais, Plataformas, Sistemas BI, em apoio à gestão baseada em evidências, permitindo o acompanhamento em tempo real dos atendimentos prestados aos usuários. 1 2025 Número Absoluto 1 Sistemas Implementados e mantidos 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 6 - Consolidar a Política Municipal de Saúde Mental, unindo os diferentes serviços de saúde através da Rede de Apoio e Proteção Social com vistas a um cuidado integral do paciente em um contexto ampliado de saúde pública. OBJETIVO - Manter e potencializar os serviços de atenção especializada em saúde mental, integrando-os à rede de saúde por meio de ações preventivas e curativas. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 30 6.1.1 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS I com carga horária ambulatorial. 10 2025 Número absoluto 10 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 10 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.2 Manter a Equipe Multiprofissional do CAPS IJ com carga horária ambulatorial. 12 2025 Número absoluto 12 Número de profissionais com carga horária ambulatorial 12 0036 2153 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.3 Ampliar e manter a carga horária de médico psiquiatra do CAPS I e CAPS IJ. 40 2025 Número absoluto 60 Número de horas semanais total de médico psiquiatra no CAPS I e CAPS IJ 50 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.4 Oferecer e manter Vigilância presencial no CAPS I, visando garantir a segurança da equipe profissional, dos usuários e do patrimônio. 0 2025 Número absoluto 1 Número de vigilante contratado e mantido 1 0036 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.5 Fortalecer o Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio, a partir de encontros regulares, incluindo demais setores e serviços da rede municipal. 1 2025 Número absoluto 1 Comitê Municipal de Promoção à Vida e Prevenção ao Suicídio mantido 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.6 Garantir a operância dos serviço de CAPS, incluindo a alimentação para os usuários dos Caps IJ e Caps I, e funcionamento de 10 horas/diárias, conforme estabelecido pela Portaria 336/2002 do Ministério da Saúde. 1 2025 Número absoluto 1 Operância dos serviços de Caps garantida 1 0036 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 6.1.7 Manter grupo técnico da ‘Rede de Atenção Psicossocial’ (RAPS), visando articular a rede de atenção para o cuidado daqueles que apresentam transtornos mentais, incluindo os decorrentes do uso nocivo de SPA’s. 1 2025 Número absoluto 1 Grupo técnico da RAPS mantido 1 0036 2087 2153 2182 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004501 6214220 6214011 DIRETRIZ 7 - Qualificar e valorizar os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive do ponto de vista salarial, independentemente da natureza do vínculo, propiciando espaços de formação por meios diversos, inclusive tecnológicos, além de possibilitar diferentes modalidades de contratualização de servidores com vistas à qualidade do atendimento ao usuário, evitando a rotatividade dos mesmos, cumprindo as normativas vigentes sob o ponto de vista financeiro. OBJETIVO 1 - Incentivar a Educação Permanente dos Profissionais de Saúde, com vistas a potencializar o conhecimento, habilidades e atitudes, qualificando o atendimento humanizado. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.1.1 Manter capacitações períodicas aos servidores da SMS, com foco nos indicadores federais e estaduais, oferecendo participações em simpósios, congressos, atualizações, cursos, entre outros, de forma sistemática, buscando parceria com instituição de ensino para aperfeiçoamento técnico dos profissionais. 4 2024 Número Absoluto 4 Capacitações para todos os servidores mantidas 4 0036 _____ 0038 _____ 0039 2087 2094 2153 2182 _____ 2083 _____ 2091 2092 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 305 VISA 304 5001002 6004500 6004501 6004502 6004503 OBJETIVO 2 - Adequar o quadro de recursos humanos em conformidade com a legislação, por meio de indicadores de necessidade de pessoal. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 7.2.1 Realizar o dimensionamento das equipes de saúde em consonância com a legislação e de acordo com a realidade dos serviços de saúde, mantendo os profissionais em número adequado e realizando contratações se necessário, com o objetivo de evitar sobrecarga aos profissionais de saúde. 95 2025 Percentual 100 Percentual de equipes com dimensionamento de pessoal em conformidade com a legislação 100 0036 -------------------- 0037 -------------------- 0038 -------------------- 0039 -------------------- 0050 2078 2087 2094 2153 2172 2182 ------------------- 2081 -------------------- 2083 -------------------- 2091 2092 -------------------- 2078 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA - 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO -303 VIG SANITÁRIA -304 VIG EPIDEMIOLÓGICA -305 5001002 6004500 6214011 6004501 6004502 6004503 6214050 6214190 7.2.2 Contratar higienizadores para cumprimento dos protocolos de higienização e desinfecção nas unidades de saúde. 11 2025 Número Absoluto 13 Total de Higienizadores da SMS 12 0036 ________ 0037 2087 2094 2153 2182 ________ 2081 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 31 7.2.3 Alterar a lei que regulamenta a contratação do agente redutor de danos, redefinindo os requisitos mínimos exigidos para o cargo, bem como o aumento da carga horária semanal e o ajuste salarial. 0 2025 Número Absoluto 1 Lei de contratação do agente redutor de danos - critérios, carga horária e remuneração - alterada 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 DIRETRIZ 8 - Consolidar o Sistema de Governança da Saúde Pública Municipal, tendo por base as normativas federais, estaduais e municipais, pautando as deliberações, ações e investimentos em dados e evidências advindos dos instrumentos de gestão, com apoio do Setor de Planejamento e incentivando a participação dos diferentes segmentos, além de fortalecer e incentivar a Ouvidoria para qualificação do serviço, assim como criar estratégias para aprimorar a comunicação e, consequentemente o entendimento dos usuários acerca da descentralização e regionalização da assistência à saúde. OBJETIVO 1 - Manter em Funcionamento o Conselho Municipal de Saúde com composição paritária de membros e observância da legislação. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.1.1 Incentivar a participação ativa e qualificada dos usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestão na composição do Conselho Municipal de Saúde. 100 2025 Percentual 100 Manutenção de Representantes de todos os segmentos 100 0036 ________ 0050 2087 2094 ________ 2079 ADM GERAL 122 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 8.1.2 Manter estrutura e orçamento para as ações e pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. 1 2025 Número Absoluto 1 Conselho de Saúde em funcionamento 1 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 8.1.3 Homologar as resoluções do Conselho Municipal de Saúde, dando cumprimento ao que nelas for estabelecido, em observância à legislação vigente. 100 2025 Percentual 100 Percentual de Resoluções Homologadas 100 0050 2079 ADM GERAL 122 5001002 OBJETIVO 2 - Consolidar a implantação dos Serviços de Ouvidoria formalizando o registro das demandas apresentadas, com vistas à melhoria e aperfeiçoamento dos serviços. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.2.1 Fortalecer e manter o serviço de ouvidoria em relação aos atendimentos nas unidades de saúde, bem como aos encaminhamentos/atendimentos das referências nas diferentes complexidades, dando condições de operância. 1 2025 Número Absoluto 1 Serviço de ouvidoria fortalecido e mantido 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.2.2 Implantar e manter Serviço de Auditoria Municipal com vistas ao acompanhamento dos serviços e à fiscalização do mesmos em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. 0 2025 Número Absoluto 1 Equipe de Auditoria implantada e mantida 1 0036 2087 2094 ATENÇÃO BÁSICA 301 ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBUL 302 5001002 6004500 6004501 6214011 OBJETIVO 3 - Fortalecer o Planejamento em Saúde como uma estratégia para qualificar a saúde da população, alocando recursos de forma eficiente, definindo metas e ações, e adaptando os serviços às necessidades locais. Meta Indicador (Linha de Base) Meta Plano (2026/2029) Unid. Medida Meta Prevista ORÇAMENTO - vinculação do PMS com o PPA 2026-2029 Valor Ano Unid de Medida 2027 PROGRAMA AÇÃO SUBFUNÇÕES FONTE DE RECURSOS 8.3.1 Manter e qualificar setor de Planejamento em Saúde com profissionais em número adequado para o atendimento das diversas atividades do Setor, conforme Lei Municipal nº 6027/2025. 1 2025 Número absoluto 1 Setor de Planejamento em Saúde mantido e qualificado 1 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 8.3.2 Realizar análise periódica dos indicadores de saúde para produção de estudo de análise situacional e dados numéricos para balizamento das ações, subsidiando as políticas de saúde. 4 2024 Número absoluto 4 Número de Análises Situacionais de Saúde realizadas 4 0036 2087 ATENÇÃO BÁSICA 301 5001002 6004500 6214011 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 32 Vera Cruz/RS, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - Edição 2053 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 33 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.