Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 .................................................................................................................. DECRETOS 4 ............................................................................................................................................... EDITAL Nº 185/2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, DA CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS, Processo Seletivo Público nº 020, conforme Edital de Abertura nº 268/2025, e de acordo com o Edital de Homologação Final nº 288/2025, conforme segue: ÁREA DE ESTÁGIO: ENSINO SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO Classificação Nome 4º SIBELY EMANOELA NUNES ROCHA 5º KETLLEY DA SILVA RODRIGUES Em conformidade com o Edital nº 268/2025, os convocados têm o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos editais acima referidos. Os candidatos devem se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, prédio sede da Prefeitura Municipal, na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, Centro, nesta cidade. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao estágio. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais EDITAL Nº 186/2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, DA CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS, Processo Seletivo Público nº 021, conforme Edital de Abertura nº 115/2026, e de acordo com o Edital de Homologação Final nº 152/2026, conforme segue: ÁREA DE ESTÁGIO: ENSINO MÉDIO Classificação Nome 9º SANDRA GEOVANI ADIERS 10º VICENTY REDISKE DA SIQUEIRA 11º ALYCE RENATA HELFER ÁREA DE ESTÁGIO: ENSINO SUPERIOR – ENFERMAGEM Classificação Nome 4º CARIZE ANE CORREA MOTTA ÁREA DE ESTÁGIO: ENSINO SUPERIOR – PEDAGOGIA Classificação Nome 15º FERNANDA GRAPIGLIA ROSSATTO 16º THAINA VITORIA DA SILVA 17º VITORIA JULIA DOS SANTOS Em conformidade com o Edital nº 115/2026, os convocados têm o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o atendimento das condições exigidas nos editais acima referidos. Os candidatos devem se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, prédio sede da Prefeitura Municipal, na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, Centro, nesta cidade. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao estágio. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO Nº EMPRESA INSTRUMENTO CONTRATUAL MOTIVO 3º LEANDRO BOHM CONTRATO Nº 008/2026 VIGÊNCIA 1º BOQUEIRÃO DESMONTE LTDA ATA Nº 293/2025 OBJETO / VIGÊNCIA / PREÇO / QUANTITATIVO 1º CONTERRA LOCAÇÕES, TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA ATA Nº 291/2025 OBJETO / VIGÊNCIA / PREÇO / QUANTITATIVO 2º THEISEN E HICKMANN LTDA ATA Nº 104/2026 REEQUILIBRIO 1º SATURNO COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO LTDA ATA Nº 295/2025 OBJETO / VIGÊNCIA / PREÇO / QUANTITATIVO 3º COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE VERA CRUZ CONTRATO Nº 005/2026 OBJETO / ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO E VALOR 3º COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE VERA CRUZ CONTRATO Nº 006/2026 OBJETO / ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO E VALOR Decretos DECRETO Nº 8.045, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. Institui o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos do Município de Vera Cruz e estabelece diretrizes de integridade, governança e ética aplicáveis à Administração Pública Municipal e à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a ética, a integridade, a transparência e a boa governança na Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as boas práticas de governança previstas no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS; DECRETA: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Código estabelece princípios, valores e normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos do Município de Vera Cruz, visando fortalecer a integridade, a transparência, a eficiência, a responsabilidade e a confiança da sociedade na Administração Pública. Art. 2º Este Código se aplica: I – aos servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos; Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 II – aos estagiários e demais colaboradores, no que couber; III – aos servidores que atuam na Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; IV – aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do RPPS; V – aos membros do Comitê de Investimentos; VI – aos prestadores de serviços e demais pessoas que mantenham relação institucional com a Administração Pública Municipal, quando compatível com suas atividades. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS Art. 3º A atuação dos agentes públicos observará, especialmente, os seguintes princípios: I – legalidade; II – impessoalidade; III – moralidade; IV – publicidade; V – eficiência; VI – transparência; VII – integridade; VIII – honestidade; IX – boa-fé; X – respeito às pessoas; XI – responsabilidade; XII – sustentabilidade; XIII – compromisso com o interesse público; XIV – responsabilidade previdenciária; XV – equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. CAPÍTULO III DOS DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 4º Constituem deveres dos agentes públicos: I – exercer suas funções com zelo, imparcialidade, responsabilidade e profissionalismo; II – tratar todos os cidadãos com respeito, urbanidade e igualdade; III – agir sempre em defesa do interesse público; IV – preservar o patrimônio público; V – utilizar os recursos públicos exclusivamente para fins institucionais; VI – observar a legislação e os atos normativos aplicáveis; VII – preservar o sigilo das informações protegidas por lei; VIII – comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; IX – evitar situações que possam caracterizar conflito de interesses; X – buscar permanente aperfeiçoamento profissional. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 CAPÍTULO IV DAS VEDAÇÕES Art. 5º É vedado ao agente público: I – utilizar o cargo para obtenção de vantagem pessoal ou de terceiros; II – solicitar, receber ou aceitar vantagens indevidas; III – praticar favorecimento pessoal; IV – utilizar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros; V – utilizar bens públicos para fins particulares, salvo autorização legal; VI – praticar discriminação ou qualquer forma de assédio; VII – adotar condutas que comprometam a credibilidade da Administração Pública. CAPÍTULO V DA ÉTICA NA GESTÃO DO RPPS Art. 6º Os agentes públicos e membros dos órgãos colegiados que atuam na gestão do Regime Próprio de Previdência Social deverão observar, além das disposições deste Código: I – administrar os recursos previdenciários com responsabilidade, prudência e transparência; II – preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS; III – tratar segurados ativos, aposentados e pensionistas com respeito, igualdade e eficiência; IV – fundamentar as decisões na legislação vigente, em critérios técnicos e nas boas práticas de governança; V – prevenir conflitos de interesses, especialmente nas decisões relativas a investimentos, benefícios e contratações; VI – manter confidencialidade das informações protegidas por lei, sem prejuízo da transparência exigida pela legislação. CAPÍTULO VI DO RELACIONAMENTO COM OS SEGURADOS E COM A SOCIEDADE Art. 7º Os agentes públicos deverão prestar atendimento de forma ética, imparcial, eficiente e respeitosa, garantindo tratamento igualitário aos cidadãos. Art. 8º No âmbito do RPPS, deverá ser assegurado atendimento digno aos segurados ativos, aposentados e pensionistas, com observância dos princípios da transparência, da eficiência e da boa-fé. CAPÍTULO VII DA DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO Art. 9º Este Código será amplamente divulgado aos agentes públicos municipais, aos servidores da Unidade Gestora do RPPS, aos segurados ativos, aposentados e pensionistas, Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Comitê de Investimentos, aos prestadores de serviços e às demais partes relacionadas. Parágrafo único. O Código permanecerá disponível para consulta permanente no sítio eletrônico do Município. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O descumprimento das disposições deste Código poderá ensejar apuração administrativa, observada a legislação vigente e assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 11. A interpretação deste Código deverá privilegiar os princípios da legalidade, moralidade, transparência, integridade e interesse público. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 8.044, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 95.037,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 95.037,67 (noventa e cinco mil, trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 45 2.000,00 05.001.0004.0122.0010.2021 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 157 300,00 06.001.0017.0512.0018.1026 4.4.90.51.00.00.00 17010009 Obras e instalações 1567 537,67 06.002.0025.0752.0012.2027 3.3.90.30.00.00.00 17510000 Material de consumo 332 40.000,00 09.001.0010.0301.0036.1069 4.4.90.52.00.00.00 26320001 Equipamentos e material permanente 1382 5.000,00 09.001.0010.0304.0039.1073 4.4.90.52.00.00.00 26594001 Equipamentos e material permanente 1586 20.000,00 10.002.0008.0242.0044.2113 3.3.90.30.00.00.00 26691184 Material de consumo 1385 10.000,00 10.002.0008.0243.0042.2176 3.3.90.30.00.00.00 26691184 Material de consumo 1306 15.000,00 12.001.0027.0812.0057.2129 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 1024 1.200,00 16.001.0004.0122.0003.2008 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1182 1.000,00 Art. 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 95.037,67 (noventa e cinco mil, trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), a seguir especificados: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 26320001 Material de consumo 1383 5.000,00 10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.36.00.00.00 26691184 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1283 5.000,00 10.002.0008.0244.0045.2114 3.3.90.39.00.00.00 26691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1282 20.000,00 Vínculo VALOR R$ Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP) 40.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17010009 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - CONV. 5170/2024 - POÇO ALTO FERRAZ) 537,67 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados) 4.500,00 Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR Vínculo VALOR R$ Superávit Financeiro recurso vinculado 26594001 (Outros Recursos Vinculados à Saúde - Outras receitas municipais aplicadas em Saúde) 20.000,00 Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 - Edição 2058 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. 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