Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 .................................................................................................................. LEIS 3 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 9 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 10 ............................................................................................................................................ EDITAL Nº 194 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 086, homologado pelo Edital nº 253/2025, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO Classificação Nome 77º JESSICA MILENA WEIS Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 229/2025, os convocados, a partir desta data, ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acima referido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 79/2026: Aquisição de material de construção e elétrico. Lances dia 04/11/2026 às 08h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Leis http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ (Proj. Lei nº 141/2026-S, fl. 1) LEI No 6.418, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Cria cargos, dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 2 (dois) cargos de Operador de Máquinas em Geral no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991. Art. 2o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: IV- GRUPO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO Operador de Máquinas em Geral 14 5” Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VERA CRUZ AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1645 - VERA CRU/RS - CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - EMAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR LEI No 6.419, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguir especificados: ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 (273) R$ 50.000,00 ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado 13.001.0013.0392.0059.2185 - Promocao de Diversos Eventos Constantes no Calendário Oficial 339030 - Material de consumo FR 15001000 (1106) R$ 30.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 15001000 (1111) R$ 120.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0026.0782.0019.1033 - Pavimentação de Estradas Municipais 449351 - Obras e instalações FR 15001000 (1575) R$ 22.500,00 TOTAL............................................................R$ 222.500,00 Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela anulação de dotação e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2026, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguir especificados: Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VERA CRUZ AV. NESTOR FREDERICO HENN, Nº 1645 - VERA CRU/RS - CEP 96880-000 TELEFONES (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - EMAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 04.001.0004.0122.0007.2013 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Administração 339035 - Serviços de consultoria FR 15001000 (113) R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJ. E FINANÇAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 05.001.0004.0123.0010.2023 - Manutenção dos Serviços de Contabilidade 339014 - Diárias - civil FR 15001000 (174) R$ 2.000,00 339033 - Passagens e despesas com locomoção FR 15001000 (176) R$ 500,00 ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados 06.001.0017.0512.0018.2034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água 339040 - Serviços de tecnologia da inf. e comunicação - PJ FR 15001000 (275) R$ 50.000,00 Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) R$ 150.000,00 TOTAL............................................................R$ 222.500,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 (Lei nº 6419/2026, fl. 1) LEI No 6.420, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Institui o reconhecimento municipal das Empresas Tradicionais de Vera Cruz, cria o Livro Digital de Registro das Empresas Tradicionais e estabelece o Selo Oficial Municipal “Empresa Tradicional – Patrimônio do Município”, e dá outras providências. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica instituído no Município de Vera Cruz o reconhecimento denominado “Empresa Tradicional de Vera Cruz”, destinado aos empreendimentos que possuam, no mínimo, 25 anos de atividade contínua no município e cuja trajetória possua relevância para a história, a economia, a cultura, o desenvolvimento social ou a memória da comunidade. Art. 2o O reconhecimento poderá abranger estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, profissionais liberais, agroindústrias e demais empreendimentos econômicos que tenham exercido atividade no município de Vera Cruz, observados os requisitos estabelecidos nesta lei. Art. 3º Para o reconhecimento como Empresa Tradicional de Vera Cruz, deverão ser comprovados cumulativamente: l - no mínimo 25 anos de atividade contínua no município. ll - continuidade da mesma atividade econômica ou de atividade substancialmente equivalente. lll - trajetória de relevância histórica, cultural, econômica ou social para a comunidade local. lV - contribuição para a geração de empregos, renda, formação profissional, desenvolvimento econômico ou fortalecimento da comunidade. Parágrafo 1º. Alterações de razão social, nome empresarial, natureza jurídica ou quadro societário não interromperam a contagem do período de atividade, desde que comprovada a continuidade do empreendimento e da atividade econômica predominante. Parágrafo 2º. Será admitida a sucessão empresarial para cônjuge, companheiro, descendentes ou outros membros da família, desde que preservadas a atividade econômica predominante e a continuidade histórica do empreendimento. Parágrafo 3º. O simples encerramento de uma empresa e a posterior abertura de outra, ainda que pelo mesmo proprietário ou no mesmo endereço, não será considerado continuidade quando houver descontinuidade da atividade econômica originalmente exercida. Parágrafo 4º. Não poderão ser somados períodos de atividades econômicas distintas quando houver encerramento da atividade original e posterior abertura de empreendimento com atividade substancialmente diversa. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 (Lei nº 6419/2026, fl. 2) Parágrafo 5º. A mudança de endereço não interrompe, por si só, a contagem do período de atividade, desde que comprovada a continuidade do mesmo empreendimento ou de sua sucessão empresarial, e da atividade econômica predominante. Art. 4º A comprovação do tempo de atividade e da trajetória do empreendimento poderá ser realizada mediante documentos oficiais, registros empresariais, alvarás, inscrições municipais, registros fiscais, fotografias, documentos históricos, documentados ou outros meios idôneos. Art. 5º O reconhecimento poderá ser requerido pelo proprietário ou representante legal do empreendimento, por sucessor ou familiar diretamente vinculado à sua trajetória , por vereador, mediante requerimento encaminhado ao Poder Executivo Municipal, ou, pelo próprio Poder Executivo Municipal de ofício, quando identificar empreendimento que, em tese, preencha os requisitos estabelecidos nesta lei. Parágrafo Único. Na hipótese de ser identificado pelo Poder Executivo, o mesmo comunicará ao proprietário ou representante legal do empreendimento, para oportunizar a apresentação dos documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos nesta lei. Art. 6º O reconhecimento será formalizado na forma estabelecida pelo Poder Executivo, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta Lei. Parágrafo único. Art. 7º Fica instituído o Livro Digital de Registro das Empresas Tradicionais de Vera Cruz, destinado à preservação e divulgação da memória dos empreendimentos reconhecidos nos termos desta Lei. I - O Livro Digital poderá conter nome do empreendimento, ano ou período de início das atividades, atividade econômica predominante, histórico resumido, informações sobre sucessões, fotografias e documentos históricos, bem como a data de reconhecimento. II - A divulgação de informações pessoais, fotografias, documentos ou outros conteúdos observará a legislação aplicável. Art. 8º Os empreendimentos reconhecidos poderão utilizar o Selo Oficial Municipal “Empresa Tradicional – Patrimônio do Município”, como identificação de sua trajetória e relevância histórica e cultural. I - O selo terá caráter exclusivamente institucional e honorífico. II - O selo poderá ser utilizado em fachadas, embalagens, uniformes, materiais institucionais, meios digitais, sítios eletrônicos e demais formas de divulgação do empreendimento. III -. A utilização do selo não constitui certificação de qualidade, segurança, regularidade fiscal, preferência comercial ou qualquer espécie de benefício econômico concedido pelo município. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 7 (Lei nº 6419/2026, fl. 3) Art. 9º O reconhecimento previsto nesta lei possui caráter histórico, cultural e honorífico, não implicando concessão de benefício tributário, financeiro, administrativo ou privilégio comercial. Parágrafo único. O reconhecimento não constitui tombamento do estabelecimento, imóvel, marca ou patrimônio material da empresa e não restringe o direito de propriedade ou o exercício regular da atividade econômica. Art. 10 No caso de encerramento das atividades de empresa reconhecida, seu registro poderá permanecer no Livro Digital, exclusivamente para fins de preservação de sua memória e contribuição para a história de Vera Cruz. Art. 11 O reconhecimento poderá ser revisto ou cancelado quando comprovada falsidade ou erro relevante nas informações utilizadas para sua concessão, observado o devido processo administrativo. Art. 12 A implementação desta lei observará a disponibilidade administrativa e orçamentária do município, não implicando, por si só, a criação de cargos, órgãos, funções ou despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2026. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 8 Decretos Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE VERA CRUZ Avenida Nestor Frederico Henn - 1645 Predio - Centro - Vera Cruz – RS - CEP 96880000 Telefones (51) 3718-1222 / (51) 99969-0250 - WHATSAPP (51) 99851-0387 WWW.VERACRUZ.RS.GOV.BR - E-MAIL GABINETE@VERACRUZ.RS.GOV.BR DECRETO Nº 8.053, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 72.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.419, de 14 de outubro de 2026, DECRETA: Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a seguir especificado: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serv. de terceirosPJ 273 50.000,00 Art. 2º - É aberto crédito especial, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a seguir especificado: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 06.001.0026.0782.0019.1033 4.4.93.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 1575 22.500,00 Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, a seguir especificadas: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$ 04.001.0004.0122.0007.2013 3.3.90.35.00.00.00 15001000 Serviços de consultoria 113 20.000,00 05.001.0004.0123.0010.2023 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 174 2.000,00 05.001.0004.0123.0010.2023 3.3.90.33.00.00.00 15001000 Passagens e despesas com locomoção 176 500,00 06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tec. da informação e comun - PJ 275 50.000,00 Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2026. , LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 9 Portarias PORTARIA Nº 16.664 O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Operador de Máquinas em Geral, o concursado FABRÍCIO SILVA BARROS, classificado em 1º lugar, no Concurso Público nº 266, homologado pelo Edital nº 415/2025, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento equivalente ao Padrão 05, Classe A, da Tabela do Quadro de Cargos Efetivos, da Lei nº 931/91 e alterações, ficando submetido ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, o nomeado tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Este deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 29/10/2026 Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 10 PORTARIA Nº 16.665 O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 47, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com os arts. 12 e 13, da LC nº 004/2007, RESOLVE nomear para estágio probatório no cargo efetivo de Operador de Máquinas em Geral, o concursado ENIO HOCHSCHEIDT, classificado em 2º lugar, no Concurso Público nº 266, homologado pelo Edital nº 415/2025, com carga horária de 40 horas semanais, vencimento equivalente ao Padrão 05, Classe A, da Tabela do Quadro de Cargos Efetivos, da Lei nº 931/91 e alterações, ficando submetido ao Regime Jurídico da Lei Complementar Municipal nº 004 de 10/04/2007, a partir desta data. Em conformidade com o Art. 14, da Lei Complementar nº 004/2007, o nomeado tem prazo de quinze dias para tomar posse, a contar do ato de nomeação publicado no Quadro de Atos Oficiais do Município. Este deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz, RS. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia à posse no referido cargo e será tornado sem efeito. Prazo para posse: 29/10/2026 Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 11 Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - Edição 2067 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 12 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.