Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 - Edição 2071 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 .................................................................................................................. PORTARIAS 3 .............................................................................................................................................. RESOLUÇÕES 4 .......................................................................................................................................... EDITAL Nº 196 /2026 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 092, homologado pelo Edital nº 182/2026, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: EDUCADOR SOCIAL Classificação Nome 5º PAULINE STUMM DA SILVA Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 170/2026, os convocados, a partir desta data, ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acima referido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 - Edição 2071 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1 Poder ExecutivoEditais Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 - Edição 2071 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 2 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LEILÃO AVISO DE LEILÃO: EDITAL DE LEILÃO 001/2026: Leilão de bens inservíveis do Município. Lances no dia 16/11/2026 às 14h00, presencialmente na Câmara de Vereadores Municipal de Vera Cruz, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1580 ou on-line através do site www.mpleilao.com.br GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública Eletrônica Nº 15/2026: Pavimentação com CBUQ da estrada de Linha Dona Josefa. Lances dia 12/11/2026 às 08h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Municipal Portarias http://www.mpleilao.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 7.0.16 Data: 21/10/2026 Hora: 14:37 Portaria nº 16668/2026 GILSON ADRIANO BECKER, PREFEITO de PM DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 60, parágrafo único, da LOM c/c art. 27, c/c art 33 da LCM 98/2023, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 19/10/2026, à servidora EUNICE ROSEMERI KONZEN RODRIGUES, matrícula 4502/1, cargo de Auxiliar de Administração, padrão 05, classe E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 6.556,89 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico correspondente ao Padrão 05, Classe E, conforme art. 1º, do Decreto nº 7.928/2026, autorizado pela Lei nº 6.292/2026, a Gratificação por Tempo de Serviço correspondente a 25%, 11 triênios correspondente a 55%, nos termos dos arts. 90, 97 e 208, ambos incidentes sobre o vencimento básico, de acordo com a LC nº 004/2007 e o Avanço de 3%, nos termos do parágrafo único, do art. 28, da Lei 931/91, parcelas incorporadas em conformidade ao disposto no § 1º, do art. 67 da LC nº 004/2007, a ser custeada por RPPS/FMPS e seu reajuste será efetivado pela paridade. VERA CRUZ, 21/10/2026. GILSON ADRIANO BECKER PREFEITO de PM DE VERA CRUZ OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 - Edição 2071 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 3 Resoluções RESOLUÇÃO Nº 26/2026 “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA PARA O PROJETO CARTINHAS DA FELIZCIDADE”. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra. Ana Flávia Halmenschlager Kurz, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 4.059/2014 e; CONSIDERANDO a importância de promover ações que fortaleçam a solidariedade, a mobilização comunitária e a corresponsabilidade da sociedade na garantia dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o Projeto “Cartinhas da FelizCidade” possui caráter de mobilização comunitária, incentivando ações solidárias e promovendo a valorização da infância; CONSIDERANDO a possibilidade de que parte das cartinhas não seja adotada até o término do período estabelecido para a campanha, tornando necessária a previsão de recursos para o atendimento das demandas remanescentes; CONSIDERANDO a finalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA de apoiar ações voltadas à promoção e à garantia dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA em reunião ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao atendimento das cartinhas remanescentes do Projeto “Cartinhas da FelizCidade” que não forem adotadas durante o período estabelecido para a campanha. Art. 2º Os recursos autorizados serão utilizados para a aquisição dos itens necessários ao atendimento das solicitações constantes nas cartinhas remanescentes, observados o limite financeiro aprovado, a finalidade do projeto e as normas legais aplicáveis. Art. 3º A execução das despesas deverá ser devidamente documentada, com a correspondente comprovação da aplicação dos recursos, observadas as normas de prestação de contas e os procedimentos administrativos pertinentes. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Vera Cruz, 15 de outubro de 2026. Ana Flávia Halmenschlager Kurz Conselheiro Presidente do COMDICA Vera Cruz/RS Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 - Edição 2071 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 4 RESOLUÇÃO Nº 27/2026 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FÉRIAS INDENIZADAS AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES”. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra. Ana Flávia Halmenschlager Kurz, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 4.059/2014 e; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, garantindo a proteção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a ausência de conselheiros tutelares suplentes aptos a substituir os titulares durante os períodos de férias; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos aspectos legais e administrativos relacionados à concessão de férias indenizadas aos conselheiros tutelares CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA em reunião ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Deliberar favoravelmente à autorização de férias indenizadas aos membros do Conselho Tutelar do Município de Vera Cruz/RS, nos períodos abaixo relacionados, em razão da ausência de conselheiros tutelares suplentes: I – Sandro de Lima Schipper: de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2026; II – Jair da Conceição Júnior: de 03 de dezembro de 2026 a 01 de janeiro de 2027; III – Paulo Cesar da Silva: de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2027; IV – Rosane Beatriz da Silva Stein: de 03 de fevereiro à 04 de março de 2027; V – José Vilson da Silva: de 05 de março a 03 de abril de 2027. Art. 2º A efetivação do pagamento das férias indenizadas fica condicionada à prévia análise e verificação, pelo Poder Executivo Municipal, da legalidade da medida e de seus impactos jurídicos, administrativos e financeiros, observada a legislação vigente. Art. 3º A presente autorização possui caráter excepcional, motivada pela ausência de conselheiros tutelares suplentes, não devendo ser interpretada como autorização para a adoção habitual ou corriqueira da prática de indenização de férias. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 15 de outubro de 2026. Ana Flávia Halmenschlager Kurz Conselheiro Presidente do COMDICA Vera Cruz/RS Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 - Edição 2071 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 5 Vera Cruz/RS, Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 - Edição 2071 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 6 Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS CNPJ: 98.661.366/0001-06 Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645 Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387 E-mail: imprensa@veracruz.rs.gov.br Portal: veracruz.rs.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Assessor de Imprensa: Wellington Rodrigues | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.