D.O.M. ANO XII - Edição 2923- Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/ - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LEIS 1 ........................................................................................................................................................... PORTARIAS 7 .............................................................................................................................................. ATOS DE PESSOAL 13 ............................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 20 ................................................................................................................ PODER LEGISLATIVO 21 ................................................................................................................................... PUBLICAÇÕES 21 ....................................................................................................................................... ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Bela Vista/MS, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Bela Vista/MS, no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), correspondente à recomposição inflacionária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de maio de 2025 a abril de 2026. § 1º - A revisão geral anual de que trata esta Lei será aplicada de forma linear, observada a mesma data-base e sem distinção de índices, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. PODER EXECUTIVO LEIS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/1 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 1 Poder ExecutivoLeis ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br § 2º - A revisão prevista nesta Lei aplica-se aos servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e demais agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal, observadas as disposições legais específicas e as limitações constitucionais pertinentes. § 3º - Ficam excluídos da presente revisão os agentes públicos submetidos a legislação remuneratória própria ou vinculados a piso salarial nacional disciplinado por legislação federal específica, cujos reajustes observarão normas próprias. Art. 2º - A revisão geral anual prevista nesta Lei possui natureza exclusivamente recompositiva, destinada à preservação do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos municipais diante das perdas inflacionárias verificadas no período, não caracterizando aumento real de remuneração. Art. 3º - A presente revisão geral anual encontra fundamento: I – no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; II – nas disposições da Lei Orgânica do Município de Bela Vista/MS; Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/2 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br III – na Lei Complementar Municipal nº 118/2024, especialmente nos dispositivos que instituem a política salarial e fixam o mês de abril como data-base dos servidores públicos municipais; IV – na existência de disponibilidade orçamentária e financeira prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2026, em compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e o Plano Plurianual – PPA; V – na observância aos limites e disposições previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 5º - Os efeitos financeiros desta Lei ficam fixados a partir de 1º de abril de 2026. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/3 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista, 26 de maio de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/4 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CARREIRA – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 4,39% - MAIO DE 2026 Classe Salarial Referência A B C D E F G H I R$ 1.563,56 R$ 1.610,47 R$ 1.658,78 R$ 1.708,54 R$ 1.759,80 R$ 1.812,59 R$ 1.866,97 R$ 1.922,98 II R$ 1.854,32 R$ 1.909,95 R$ 1.967,25 R$ 2.026,27 R$ 2.087,05 R$ 2.149,67 R$ 2.214,16 R$ 2.280,58 III R$ 1.962,04 R$ 2.020,90 R$ 2.081,53 R$ 2.143,97 R$ 2.208,29 R$ 2.274,54 R$ 2.342,78 R$ 2.413,06 IV R$ 2.324,75 R$ 2.394,49 R$ 2.466,33 R$ 2.540,32 R$ 2.616,53 R$ 2.695,02 R$ 2.775,87 R$ 2.859,15 V R$ 2.988,10 R$ 3.077,74 R$ 3.170,08 R$ 3.265,18 R$ 3.363,13 R$ 3.464,03 R$ 3.567,95 R$ 3.674,99 VI R$ 3.122,84 R$ 3.216,53 R$ 3.313,02 R$ 3.412,41 R$ 3.514,78 R$ 3.620,23 R$ 3.728,83 R$ 3.840,70 VII R$ 3.840,72 R$ 3.955,94 R$ 4.074,62 R$ 4.196,86 R$ 4.322,76 R$ 4.452,45 R$ 4.586,02 R$ 4.723,60 VIII R$ 4.257,01 R$ 4.384,72 R$ 4.516,26 R$ 4.651,75 R$ 4.791,30 R$ 4.935,04 R$ 5.083,09 R$ 5.235,59 IX R$ 4.690,18 R$ 4.830,89 R$ 4.975,81 R$ 5.125,09 R$ 5.278,84 R$ 5.437,20 R$ 5.600,32 R$ 5.768,33 X R$ 6.253,56 R$ 6.441,17 R$ 6.634,40 R$ 6.833,43 R$ 7.038,44 R$ 7.249,59 R$ 7.467,08 R$ 7.691,09 XI R$ 8.514,03 R$ 8.769,45 R$ 9.032,53 R$ 9.303,51 R$ 9.582,62 R$ 9.870,09 R$ 10.166,20 R$ 10.471,18 XII R$ 17.028,09 R$ 17.538,93 R$ 18.065,10 R$ 18.607,05 R$ 19.165,27 R$ 19.740,22 R$ 20.332,43 R$ 20.942,40 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS {autenticidadeassinatura} ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br SIMBOLO VALORES DGA-1 R$ 7.215,29 DGA-2 R$ 5.772,22 DGA-3 R$ 4.617,77 DGA-4 R$ 3.694,21 DGA-5 R$ 1.659,39 DGA-6 R$ 1.563,56 Tabela de Vencimentos - Auditor de Controle Interno – Recomposição Salarial 4,39% - Maio de 2026 REF. 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 36 A B C D E F G H I J K L NÍVEL I 8.786,15 9.163,96 9.558,01 9.969,00 10.397,67 10.844,77 11.311,09 11.797,47 12.304,76 12.833,86 13.385,72 13.961,31 NÍVEL II 10.226,45 10.687,66 11.169,68 11.673,42 12.199,89 12.750,11 13.325,14 13.926,11 14.554,18 15.210,56 15.896,56 NÍVEL III 11.481,75 11.999,58 12.540,76 13.106,35 13.697,45 14.315,20 14.960,82 15.635,54 16.340,71 17.077,68 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS {autenticidadeassinatura} Portarias ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito RETIFICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA Nº 184/2026 – EXECUTIVO MUNICIPAL “Nomeia Equipe de Planejamento de Contratação Pública do Município de Bela Vista – MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear equipe de planejamento da contratação pública, com as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento, o qual inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. Art. 2º - A equipe mencionada no art. 1º, deverá elaborar o planejamento do seguinte objeto: Análise de viabilidade técnica e econômica da melhor solução, visando atender a demanda de cuidadores sociais para atendimento de unidade de acolhimento institucional destinado às pessoas vulneráveis e congêneres. Art. 3º - Deverá ser apresentado, ao final dos trabalhos, o Estudo Técnico Preliminar e Gerenciamento de Risco e o Termo de Referência ou Projeto Básico. PORTARIAS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/7 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Art. 4º - Constituirão a Equipe de Planejamento da contratação pública, cujo objeto está descrito no art. 2º, os servidores abaixo nominados: Servidor Matrícula Secretaria Talita Francieli dos Santos Caldeira 6217 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação Katiane Cafasso de Souza Silva 9214 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação Fernanda Alessandra Medina 2704 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação Art. 5º - Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa desta indicação. Art. 6º - A equipe deverá atuar de acordo com o Decreto Municipal nº 10.133/2023. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista, 25 de maio de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/8 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinetems@gmail.com Telefone: 67 3932 1072 PORTARIA Nº 165/2026 – LICITAÇÕES E CONTRATOS “Dispõe sobre designação de servidor para exercer a função de Gestor de Contrato.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Designar a servidora MONIQUE MORGADO DE MORAES ocupante do cargo de Gerente de Projetos e Engenharia (comissionada), matrícula nº 9173, lotada na Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transporte para atuar como Gestor do Contrato nº 041/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS e a empresa: • AGUIA CONSTRUTORA LTDA. • CNPJ: 07.725.339/0001-02 • Processo Licitatório nº 020/2026 • Concorrência Eletrônica nº 002/2026 Objeto: Contratação de empresa para construção de Ponte sobre o Rio Piripucu, no município de Bela Vista/MS, conforme contrato de repasse nº 964544/2024/MTUR/CAIXA. ▪ Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato. ▪ Valor Global : R$ 1.447.135,65 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º - Fica a servidora acima, CIENTE de que: Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/9 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinetems@gmail.com Telefone: 67 3932 1072 a) Suas atribuições estão descritas no Decreto Municipal n° 9.012/2017 – orientação para fiscais e gestores de contratos; b) A falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização nos termos da lei vigente; c) A partir do momento em que for designado fiscal ou gestor de contrato deve requerer a documentação necessária junto ao departamento competente para iniciar as atividades de fiscalização e gestão, independente de qualquer outra comunicação; d) Deve manter arquivado em seu local de trabalho a documentação em ordem cronológica, organizada para consulta de autoridades públicas interna e externa. e) A recusa do funcionário somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: por impedimento (parente, cônjuge, companheiro) suspeito (amigo, inimigo, relação de débito com o contratado, interesse direto ou indireto) ou não detenha conhecimento especifico, neste caso necessita manifestação por escrito do servidor a autoridade designante. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bela Vista, 26 de Maio de 2026. _________________________________ GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA PREFEITO MUNICIPAL Ciente em: Assinatura Nome por extenso Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/10 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinetems@gmail.com Telefone: 67 3932 1072 PORTARIA Nº 166/2026 – LICITAÇÕES E CONTRATOS “Dispõe sobre designação de servidor para exercer a função de Gestor de Contrato.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Designar o servidor EDER SILVA NETO ocupante do cargo de Gerente de Obras e Infraestrutura (comissionado), matrícula nº 9146, lotado na Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transporte para atuar como Fiscal do Contrato nº 041/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS e a empresa: • AGUIA CONSTRUTORA LTDA. • CNPJ: 07.725.339/0001-02 • Processo Licitatório nº 020/2026 • Concorrência Eletrônica nº 002/2026 Objeto: Contratação de empresa para construção de Ponte sobre o Rio Piripucu, no município de Bela Vista/MS, conforme contrato de repasse nº 964544/2024/MTUR/CAIXA. ▪ Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato. ▪ Valor Global : R$ 1.447.135,65 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º - Fica o servidor acima, CIENTE de que: Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/11 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinetems@gmail.com Telefone: 67 3932 1072 a) Suas atribuições estão descritas no Decreto Municipal n° 9.012/2017 – orientação para fiscais e gestores de contratos; b) A falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização nos termos da lei vigente; c) A partir do momento em que for designado fiscal ou gestor de contrato deve requerer a documentação necessária junto ao departamento competente para iniciar as atividades de fiscalização e gestão, independente de qualquer outra comunicação; d) Deve manter arquivado em seu local de trabalho a documentação em ordem cronológica, organizada para consulta de autoridades públicas interna e externa. e) A recusa do funcionário somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: por impedimento (parente, cônjuge, companheiro) suspeito (amigo, inimigo, relação de débito com o contratado, interesse direto ou indireto) ou não detenha conhecimento especifico, neste caso necessita manifestação por escrito do servidor a autoridade designante. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bela Vista, 26 de Maio de 2026. _________________________________ GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA PREFEITO MUNICIPAL Ciente em: Assinatura Nome por extenso Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/12 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 12 Atos de Pessoal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 005/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, Gerardo Gabriel Nunes Boccia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, no artigo nº 51, combinado com a Lei Municipal Complementar nº 118/2024, de 21 de março de 2024, e alterações posteriores, e conforme o disposto no Edital nº 001/2025 – Processo Seletivo Simplificado 001/2025, CONVOCA os candidatos relacionados no ANEXO I, classificados para as funções, a se apresentarem na data, horário e local estabelecido. 1.1. Documentos obrigatórios para a apresentação (conforme item 5 do Edital 001/2025 – PS 001/2025): a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto; b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição; d) Cartão PIS/PASEP e data do cadastramento; e) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente; f) Comprovante recente de residência (conta de água, energia ou telefone); g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; i) Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); j) CNH (frente e verso), para o cargo de Motorista; k) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental (pode ser entregue até a data da assinatura do contrato); l) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública. (ANEXO II); Declaração de bens atualizada. (ANEXO III); m) Cópia da carteira de trabalho (CTPS) física ou digital. n) Certidões negativas cível e criminal emitidas pela Justiça Estadual e Federal de 1º grau: https://www5.tjms.jus.br/servicos/certidoes/ e https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa o) Declaração de inexistência de condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, (ANEXO IV) ATOS DE PESSOAL Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/13 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 13 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO p) Certidão de quitação eleitoral, disponível no site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral q) Cópia do registro válido ou certidão de regularidade no órgão de classe, caso o cargo exija habilitação específica; 1.2. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida na data da convocação será automaticamente excluído do processo, sendo convocado o próximo classificado. 1.3. O não comparecimento no prazo estipulado será considerado desistência da vaga. Bela Vista/MS, 26 de maio de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diogo Willian Godoy dos Santos Secretário Municipal de Administração Pamela Pires Nunes Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/14 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS DATA: 27/05/2026 HORÁRIO: 13h30min às 16h30min LOCAL: Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração –Rua Santo Afonso, 660, Centro, Bela Vista/MS CARGO 06 – AGENTE DE NUTRIÇÃO E COZINHA CLASSIF. CANDIDATO SITUAÇÃO 3 ROSENILDA ELICHESE FREITAS DEFERIDO 4 APOLÔNIA BAEZ GONZALEZ DEFERIDO 5 CLADIR DE FATIMA DOS SANTOS BALTA VALENZUELA DEFERIDO 6 SANDRA REGINA MARTINES DEFERIDO Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/15 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 15 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS PÚBLICOS Conforme Art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal de 1988 Nome: CPF.: Endereço: Cargo: ( ) Que não exerço outro cargo, emprego ou função pública, e nem recebo proventos de aposentadoria ou pensão, na administração direta, Autarquia, Fundação, Empresas Públicas do Poder Executivo, nos Poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. ( ) Que recebo proventos de aposentadoria proveniente do cargo de__________________, aposentado no ( ) Estado, ( ) União, ( ) Município. ( ) Que detenho, o cargo de _______________________, Quadro________________________, cuja carga horária é de________ horas semanais, cumpridas no horário de_________________, no órgão __________________________. ( ) Que recebo pensão como beneficiário do ex-cônjuge, cargo _____________________, do ( ) Estado, ( ) União, ( ) Município. ( ) Estou juntando requerimento, solicitando exoneração/dispensa/vacância do cargo/função________________, da matrícula______________, do quadro de pessoal do(a)_______________________________. Declaro para os devidos efeitos, que as informações prestadas acima correspondem à expressão da verdade, comprometendo-me a comprová-las quando solicitado, sob pena da aplicação de sanções administrativas e/ou penas cabíveis. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2.026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/16 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 16 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS DADOS PESSOAIS Nome: CPF.: Endereço: Telefone: Declaro ser proprietário dos bens abaixo relacionados: _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ ( ) Declaro não ter bens em meu nome. Declaro para os devidos efeitos, que as informações prestadas acima correspondem à expressão da verdade, comprometendo-me a comprová-las quando solicitado, sob pena da aplicação de sanções administrativas e/ou penas cabíveis. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2.026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/17 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 DECLARAÇÃO Eu,____________________________________________________, infra-assinado, brasileiro(a), estado civil_________________, portador (a) do RG n°______________________, inscrito (a) no CPF sob o n° _______________________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, bem como não haver sofrido nos últimos 5 (cinco) anos ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2.026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/18 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 145/2026 PARTES: Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS e Ana Paula Quintana. OBJETO: Constitui objeto a rescisão do contrato nº 145/2026, assinado em 09 de fevereiro de 2026, referente à função de Assistente de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, considerando o interesse da Servidora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 82 da Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2024. DATA: 25 de maio de 2026 ASSINA: Gerardo Gabriel Nunes Boccia – Prefeito Municipal e Ana Paula Quintana - Contratada Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/19 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 19 Licitações e Contratos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA 1 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 Processo Licitatório nº 130/2025 Pregão Eletrônico nº 028/2025 Ata de Registro de Preços nº 001/2026 Partes: Município de Bela Vista/MS e a empresa TANIA DE FÁTIMA NOGUEIRA, inscrita no CNPJ nº 20.027.490/0001-27. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a readequação das dotações orçamentárias, com transferência de saldo, promovendo a supressão das fichas orçamentárias nº 1059 e nº 1084, bem como a inclusão da ficha orçamentária nº 1137, referente à execução da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sem alteração do objeto, quantitativos ou valor registrado. Da Readequação Orçamentária: • Supressão da ficha nº 1059, no valor de R$ 21.545,75; • Supressão da ficha nº 1084, no valor de R$ 24.975,35; • Inclusão da ficha nº 1137, no valor total de R$ 50.466,90. Fundamento Legal: Art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ratificação: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 001/2026. Data da Assinatura: 25 de maio de 2026. Assinantes: Gerardo Gabriel Nunes Boccia – Prefeito Municipal; Pamela Pires Alfonso – Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação. LICITAÇÕES E CONTRATOS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/20 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 20 Poder LegislativoPublicações Ofício nº 364/2026/CMBV Bela Vista, 20 de maio de 2026. Ao Senhor Reinaldo Miranda Benites Bela Vista/MS Assunto: Comunicação de deliberação das contas anuais de governo Prezado Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Senhoria que a Câmara Municipal de Bela Vista/MS, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026, deliberou acerca das contas anuais de governo do Poder Executivo Municipal, de sua responsabilidade, relativas aos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. Conforme deliberação do Plenário desta Casa de Leis: • As contas referentes aos exercícios financeiros de 2017, 2018 e 2022 foram REJEITADAS, em consonância com os Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Pareceres da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal; • As contas referentes aos exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021 foram APROVADAS, em consonância com os Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Pareceres da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal. Informamos, ainda, que os respectivos Decretos Legislativos foram publicados no Diário Oficial do Município na terça-feira, 19 de maio de 2026, Edição nº 2918. PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/21 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 21 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES PRESIDENTE JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES:07923612455 Assinado de forma digital por JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES:07923612455 Dados: 2026.05.20 10:15:58 -04'00' Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/22 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 22 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 003/2026 JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES, Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Bela Vista/MS, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026, deliberou acerca das contas anuais de governo do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr. Reinaldo Miranda Benites, relativas aos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; CONSIDERANDO a expedição do Ofício nº 364/2026/CMBV, destinado a dar ciência da deliberação das referidas contas; CONSIDERANDO a Certidão lavrada pelo servidor José Roberto Martinez Aquino, certificando que, no dia 20 de maio de 2026, às 13h00min e às 15h30min, esteve na residência do Sr. Reinaldo Miranda Benites para entrega do referido ofício, não tendo sido atendido em ambas as ocasiões; CONSIDERANDO que, posteriormente, no dia 25 de maio de 2026, às 09h15min, o servidor retornou ao endereço do Sr. Reinaldo Miranda Benites, ocasião em que este recusou-se a receber o Ofício nº 364/2026/CMBV, alegando que somente o receberia após a aprovação da ata referente à Sessão Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026; TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, para dar ciência ao Sr. Reinaldo Miranda Benites acerca da deliberação realizada pela Câmara Municipal de Bela Vista/MS referente às contas anuais de governo dos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme consta no Ofício nº 364/2026/CMBV. Informa-se, ainda, que os respectivos Decretos Legislativos foram publicados no Diário Oficial do Município em 19 de maio de 2026, Edição nº 2918, encontrando-se os autos à disposição para consulta na sede da Câmara Municipal, em horário normal de expediente. E, para que não se alegue desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município. Bela Vista, 25 de maio de 2026. JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES PRESIDENTE D.O.M. ANO XII - Edição 2923- Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/23 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 23 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o servidor desta Casa Legislativa, Senhor Jose Roberto Martinez Aquino, esteve na residência do Senhor Reinaldo Miranda Benites, com a finalidade de entregar o Ofício nº 364/2026/CMBV, o qual comunica que a Câmara Municipal de Bela Vista/MS, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026, deliberou acerca das contas anuais de governo do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do referido senhor, relativas aos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. Certifico, ainda, que no dia 20 de maio de 2026, o servidor compareceu ao endereço do Senhor Reinaldo Miranda Benites às 13h00min e, posteriormente, às 15h30min, porém não foi atendido em nenhuma das ocasiões. Certifico, por fim, que no dia 25 de maio de 2026, às 09h15min, o servidor retornou à residência do Senhor Reinaldo Miranda Benites, ocasião em que este recusou- se a receber o referido ofício, alegando que somente o receberia após a aprovação da ata referente à Sessão Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026. E, para que produza os efeitos legais necessários, lavro a presente certidão. Bela Vista/MS, 25 de maio de 2026. Jose Roberto Martinez Aquino Servidor da Câmara Municipal de Bela Vista/MS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/24 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 24 D.O.M. ANO XII - Edição 2923- Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130770/25 - Terça-feira, 26 de Maio de 2026 - Edição 2923 25 CNPJ: 03.217.916/0001-96 Endereço: Rua Santo Afonso, nº 660, Centro III Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 1.451 de 23 de Setembro de 2011. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP- Brasil. 2026-05-26T20:56:04+0000