D.O.M. ANO XII - Edição 2924- Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/ - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. ATOS DE PESSOAL 6 ................................................................................................................................. CONTAS PÚBLICAS 12 ............................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 19 ................................................................................................................ PUBLICAÇÕES 21 ....................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 23 ................................................................................................................................... PORTARIAS 23 ............................................................................................................................................ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br PORTARIA Nº 185/2026 – EXECUTIVO MUNICIPAL “Nomeia Equipe de Planejamento de Contratação Pública do Município de Bela Vista – MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear equipe de planejamento da contratação pública, com as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento, o qual inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. Art. 2º - A equipe mencionada no art. 1º, deverá elaborar o planejamento do seguinte objeto: análise de viabilidade técnica e econômica para suprir a necessidade de equipamentos e materiais permanentes destinados as Unidades de Saúde da Família, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista – MS. PODER EXECUTIVO PORTARIAS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/1 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 1 Poder ExecutivoPortarias ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br Art. 3º - Deverá ser apresentado, ao final dos trabalhos, o Estudo Técnico Preliminar e Gerenciamento de Risco e o Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 4º - Constituirão a Equipe de Planejamento da contratação pública, cujo objeto está descrito no art. 2º, os servidores abaixo nominados: Servidor Matrícula Secretaria Luana de Oliveira Pereira 3127 Secretaria Municipal de Saúde Larissa Pitol Thomaz 9124 Secretaria Municipal de Saúde Andreia Rosa da Silva 2665 Secretaria Municipal de Saúde Art. 5º - Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa desta indicação. Art. 6º - A equipe deverá atuar de acordo com o Decreto Municipal nº 10.133/2023. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista, 27 de maio de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/2 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br PORTARIA Nº 186/2026 – EXECUTIVO MUNICIPAL “Nomeia Equipe de Planejamento de Contratação Pública do Município de Bela Vista – MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear equipe de planejamento da contratação pública, com as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento, o qual inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. Art. 2º - A equipe mencionada no art. 1º, deverá elaborar o planejamento do seguinte objeto: Análise da viabilidade técnica e econômica para a escolha da melhor solução visando à instalação e funcionamento da nova sede do Abrigo Bela Vista, visando assegurar espaço adequado para acolhimento, atendimento e desenvolvimento das atividades socioassistenciais voltadas aos usuários atendidos pela política municipal de assistência social. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/3 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br Art. 3º - Deverá ser apresentado, ao final dos trabalhos, o Estudo Técnico Preliminar e Gerenciamento de Risco e o Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 4º - Constituirão a Equipe de Planejamento da contratação pública, cujo objeto está descrito no art. 2º, os servidores abaixo nominados: Servidor Matrícula Secretaria Katiane Cafasso de Souza Silva 9214 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação Jussara Gonçalves Duare 9158 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação Art. 5º - Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa desta indicação. Art. 6º - A equipe deverá atuar de acordo com o Decreto Municipal nº 10.133/2023. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/4 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista, 27 de maio de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/5 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 5 Atos de Pessoal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/SEMED EDITAL Nº 010/2026 – PS 001/2026/SEMED EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 51, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 118/2024, e demais normas aplicáveis, Considerando o Resultado Final homologado por meio do Edital nº 004/2026 – PS 001/2026/SEMED; Considerando a necessidade de contratação temporária para atendimento da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; TORNA PÚBLICA, A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/SEMED, conforme segue: 2. DA APRESENTAÇÃO DATA: 28 DE MAIO DE 2026 HORÁRIO: 13h30min às 16h30min LOCAL: Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração –Rua Santo Afonso, 660, Centro, Bela Vista/MS 2.1 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará desistência da vaga, sendo convocado o candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, bem como as declarações, conforme modelos em anexo. a) Documento oficial de identidade com foto; b) CPF; CARGO 05 – ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30H CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO LAUDICEIA VEIGA RODRIGUES 75 ATOS DE PESSOAL Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/6 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; d) Cartão do PIS/PASEP (se houver); e) 01 (uma) foto 3x4 recente; f) Comprovante de residência; g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; i) Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); j) Atestado médico de aptidão física e mental; k) Declaração de acúmulo ou não de cargos; MODELO EM ANEXO l) Declaração de bens; m) Cópia da CTPS (página de identificação); n) Certidões negativas cíveis e criminais (estadual e federal); o) Declaração de Não Condenação; MODELO EM ANEXO p) Certidão de quitação eleitoral; MODELO EM ANEXO q) Registro no órgão de classe, quando exigido. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A contratação será realizada conforme necessidade da Administração Pública. 4.2 O candidato que não apresentar a documentação completa será automaticamente desclassificado. Bela Vista – MS, 27 de maio de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diogo Willian Godoy dos Santos Secretário Municipal de Administração Sheyla de Souza Cordeiro Secretária Municipal de Educação Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/7 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026 DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO Eu,____________________________________________________ ___, abaixo-assinado, brasileiro(a), estado civil_________________, portador (a) do RG n°______________________, inscrito (a) no CPF sob o n° _______________________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, bem como não haver sofrido nos últimos 5 (cinco) anos ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/8 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 8 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS PÚBLICOS Conforme Art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal de 1988 Nome: CPF.: Endereço: Cargo: ( ) Que não exerço outro cargo, emprego ou função pública, e nem recebo proventos de aposentadoria ou pensão, na administração direta, Autarquia, Fundação, Empresas Públicas do Poder Executivo, nos Poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. ( ) Que recebo proventos de aposentadoria proveniente do cargo de__________________, aposentado no ( ) Estado, ( ) União, ( ) Município. ( ) Que detenho, o cargo de _______________________, Quadro________________________, cuja carga horária é de________ horas semanais, cumpridas no horário de_________________, no órgão __________________________. ( ) Que recebo pensão como beneficiário do ex-cônjuge, cargo _____________________, do ( ) Estado, ( ) União, ( ) Município. ( ) Estou juntando requerimento, solicitando exoneração/dispensa/vacância do cargo/função________________, da matrícula______________, do quadro de pessoal do(a)_______________________________. Declaro para os devidos efeitos, que as informações prestadas acima correspondem à expressão da verdade, comprometendo-me a comprová-las quando solicitado, sob pena da aplicação de sanções administrativas e/ou penas cabíveis. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/9 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 9 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO DE BENS DADOS PESSOAIS Nome: CPF.: Endereço: E-mail: Telefone: Declaro ser proprietário dos bens abaixo relacionados: ( ) Declaro não ter bens em meu nome. Declaro para os devidos efeitos, que as informações prestadas acima correspondem à expressão da verdade, comprometendo-me a comprová-las quando solicitado, sob pena da aplicação de sanções administrativas e/ou penas cabíveis. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/10 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 10 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 169/2026 PARTES: Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS e Karina dos Santos. OBJETO: Constitui objeto a rescisão do contrato nº 169/2026, assinado em 16 de março de 2026, referente à função de Assistente de Educação Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, considerando o interesse da Servidora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 82 da Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2024. DATA: 26 de maio de 2026 ASSINA: Gerardo Gabriel Nunes Boccia – Prefeito Municipal e Karina dos Santos - Contratada Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/11 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 11 Contas Públicas 1 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a abril 2026/BIMESTRE 2 RECEITAS INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA SALDOPREVISÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO A REALIZARBIMESTRE % (a) (b) (b/a) JAN A ABR (c) % (c/a) (a-c) RECEITAS REALIZADAS RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA 190.500.000,00 138.576.489,5125.904.625,13 13,60 51.923.510,49 27,26190.500.000,00RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 178.202.000,00 126.768.489,5125.604.625,13 14,37 51.433.510,49 28,86178.202.000,00 RECEITAS CORRENTES 21.348.700,00 17.492.012,482.345.149,43 10,99 3.856.687,52 18,0721.348.700,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 20.748.700,00 17.221.036,012.163.732,73 10,43 3.527.663,99 17,0020.748.700,00 Impostos 600.000,00 270.976,47181.416,70 30,24 329.023,53 54,84600.000,00 Taxas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição de Melhoria 4.500.000,00 3.066.250,97755.139,01 16,78 1.433.749,03 31,864.500.000,00 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Sociais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 4.500.000,00 3.066.250,97755.139,01 16,78 1.433.749,03 31,864.500.000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.571.800,00 1.069.380,72209.215,01 13,31 502.419,28 31,961.571.800,00 RECEITA PATRIMONIAL 15.000,00 13.816,70710,38 4,74 1.183,30 7,8915.000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.556.800,00 1.055.564,02208.504,63 13,39 501.235,98 32,201.556.800,00 Valores Mobiliários 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Cessão de Direitos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL 8.310.000,00 5.445.156,031.503.190,13 18,09 2.864.843,97 34,478.310.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 1.000,000,00 0,00 0,00 0,001.000,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras 8.309.000,00 5.444.156,031.503.190,13 18,09 2.864.843,97 34,488.309.000,00 Outros Serviços 141.964.500,00 99.938.300,3320.125.758,36 14,18 42.026.199,67 29,60141.964.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 67.324.000,00 48.007.947,908.423.448,26 12,51 19.316.052,10 28,6967.324.000,00 Transferências da União e de suas Entidades 46.125.500,00 32.965.863,597.066.469,54 15,32 13.159.636,41 28,5346.125.500,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 -2.000,000,00 0,00 2.000,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 15.000,00 15.000,000,00 0,00 0,00 0,0015.000,00 Transferências de Instituições Privadas 28.500.000,00 18.951.488,844.635.840,56 16,27 9.548.511,16 33,5028.500.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Transferências Correntes 507.000,00 -242.611,02666.173,19 131,40 749.611,02 147,85507.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 60.000,00 34.960,748.659,27 14,43 25.039,26 41,7360.000,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 402.000,00 -322.292,97657.235,13 163,49 724.292,97 180,17402.000,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 45.000,00 44.721,21278,79 0,62 278,79 0,6245.000,00 Demais Receitas Correntes 12.298.000,00 11.808.000,00300.000,00 2,44 490.000,00 3,9812.298.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 301.000,00 301.000,000,00 0,00 0,00 0,00301.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 301.000,00 301.000,000,00 0,00 0,00 0,00301.000,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 11.997.000,00 11.507.000,00300.000,00 2,50 490.000,00 4,0811.997.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.002.000,00 6.002.000,000,00 0,00 0,00 0,006.002.000,00 Transferências da União e de suas Entidades 5.995.000,00 5.505.000,00300.000,00 5,00 490.000,00 8,175.995.000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Tranferências de Capital 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 190.500.000,00 138.576.489,5125.904.625,13 13,60 51.923.510,49 27,26190.500.000,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo CONTAS PÚBLICAS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/12 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 12 2 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a abril 2026/BIMESTRE 2 RECEITAS INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA SALDOPREVISÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO A REALIZARBIMESTRE % (a) (b) (b/a) JAN A ABR (c) % (c/a) (a-c) RECEITAS REALIZADAS RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual 190.500.000,00 138.576.489,5125.904.625,13 13,60 51.923.510,49 27,26190.500.000,00TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 10.168.810,29DÉFICIT (VI) 190.500.000,00 128.407.679,2225.904.625,13 13,60 62.092.320,78 32,59190.500.000,00TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 1.835.240,22 1.835.240,220,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,000,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 1.835.240,22 1.835.240,22 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais (CC 5.2.2.1.3.01.00) GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA PREFEITO SEC. MUN DE FAZENDA ALEXANDRE ZAMBONI CONTADOR GILBERTO ESCOBAR MACIEL Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/13 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 13 3 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS DOTACAO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA PERIODO: Janeiro a abril 2026/BIMESTRE 2 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (d) (e) RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) BIMESTRE JAN A ABR (h) R$ 1 DESPESAS LIQUIDADAS (f) SALDO (i) = (e-h) SALDO (g) = (e-f) PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS² (k) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 193.036.360,48 32.947.953,34 80.219.854,24 32.555.173,20 62.092.320,78 130.944.039,70 55.659.718,90190.499.500,00 0,00112.816.506,24 DESPESAS CORRENTES 164.005.503,55 29.333.415,46 73.218.893,61 29.294.098,41 56.237.984,78 107.767.518,77 49.942.621,60163.366.300,00 0,0090.786.609,94 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 84.907.123,55 14.220.117,02 32.646.843,48 14.734.907,99 30.418.347,78 54.488.775,77 28.352.721,8984.736.620,00 0,0052.260.280,07 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 312.800,00 8.381,31 208.381,31 12.051,33 15.614,05 297.185,95 15.614,05312.800,00 0,00104.418,69 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 78.785.580,00 15.104.917,13 40.363.668,82 14.547.139,09 25.804.022,95 52.981.557,05 21.574.285,6678.316.880,00 0,0038.421.911,18 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Demais Despesas Correntes 78.785.580,00 15.104.917,13 40.363.668,82 14.547.139,09 25.804.022,95 52.981.557,05 21.574.285,6678.316.880,00 0,0038.421.911,18 DESPESAS DE CAPITAL 27.230.856,93 3.614.537,88 7.000.960,63 3.261.074,79 5.854.336,00 21.376.520,93 5.717.097,3025.333.200,00 0,0020.229.896,30 INVESTIMENTOS 23.958.356,93 3.108.301,35 4.994.724,10 3.247.103,54 4.367.571,45 19.590.785,48 4.230.332,7522.060.700,00 0,0018.963.632,83 INVERSÕES FINANCEIRAS 251.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 251.000,00 0,00251.000,00 0,00251.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.021.500,00 506.236,53 2.006.236,53 13.971,25 1.486.764,55 1.534.735,45 1.486.764,553.021.500,00 0,001.015.263,47 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.800.000,00 0,001.800.000,00 0,001.800.000,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00500,00 0,00500,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 193.036.860,48 32.947.953,34 80.219.854,24 32.555.173,20 62.092.320,78 130.944.539,70 55.659.718,90190.500.000,00 0,00112.817.006,24 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 193.036.860,48 32.947.953,34 80.219.854,24 32.555.173,20 62.092.320,78 130.944.539,70 55.659.718,90190.500.000,00 0,00112.817.006,24 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 193.036.860,48 32.947.953,34 80.219.854,24 32.555.173,20 62.092.320,78 55.659.718,90190.500.000,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,000,00 0,00 GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA PREFEITO SEC. MUN DE FAZENDA ALEXANDRE ZAMBONI CONTADOR GILBERTO ESCOBAR MACIEL Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS {autenticidadeassinatura} (k) PROCESSADOS² PAGAR NÃO RESTOS A INSCRITAS EMDESPESAS (j) O BIMESTRE PAGAS ATÉ (g) = (e-f) SALDO (i) = (e-h) SALDO (f) DESPESAS LIQUIDADAS R$ Milhares (h) JAN A ABRBIMESTRE RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) (e)(d) DESPESAS EMPENHADAS JAN A ABRBIMESTRE ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL DOTACAO DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a abril 2026/BIMESTRE 2 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00500,00 0,00500,00 DESPESAS CORRENTES 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00500,00 0,00500,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00500,00 0,00500,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA PREFEITO SEC. MUN DE FAZENDA ALEXANDRE ZAMBONI CONTADOR GILBERTO ESCOBAR MACIEL Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS {autenticidadeassinatura} ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a abril 2026/BIMESTRE 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A ABR (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 130.944.039,70DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 32.947.953,34 80.219.854,24193.036.360,48 62.092.320,7832.555.173,20100,00 100,00190.499.500,00 0,00112.816.506,24 5.667.647,37LEGISLATIVA 914.591,67 5.335.698,057.950.000,00 2.282.352,631.306.937,316,65 3,687.950.000,00 0,002.614.301,95 5.667.647,37AÇÃO LEGISLATIVA 914.591,67 5.335.698,057.950.000,00 2.282.352,631.306.937,316,65 3,687.950.000,00 0,002.614.301,95 155.307,22ESSENCIAL À JUSTIÇA 1.754,15 2.692,78158.000,00 2.692,781.754,150,00 0,00258.000,00 0,00155.307,22 155.307,22REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 1.754,15 2.692,78158.000,00 2.692,781.754,150,00 0,00258.000,00 0,00155.307,22 11.263.663,23ADMINISTRAÇÃO 5.658.240,50 13.910.340,8022.214.100,00 10.950.436,775.354.690,4917,34 17,6420.694.100,00 0,008.303.759,20 2.463.807,64ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.530.069,01 3.899.262,365.226.800,00 2.762.992,361.238.056,704,86 4,455.036.800,00 0,001.327.537,64 1.264.000,00CONTROLE INTERNO 0,00 0,001.264.000,00 0,000,000,00 0,001.264.000,00 0,001.264.000,00 5.000,00FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 0,005.000,00 0,000,000,00 0,005.000,00 0,005.000,00 452.634,22ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 600.000,00 600.000,00605.500,00 152.865,78152.865,780,75 0,25100.500,00 0,005.500,00 925.471,82COMUNICAÇÃO SOCIAL 6.859,76 119.660,181.001.000,00 75.528,1838.807,700,15 0,121.001.000,00 0,00881.339,82 4.957.687,59ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.626.404,97 7.173.344,0711.057.000,00 6.099.312,412.463.483,888,94 9,8211.037.000,00 0,003.883.655,93 1.195.061,96Demais Subfunções 894.906,76 2.118.074,193.054.800,00 1.859.738,041.461.476,432,64 3,002.249.800,00 0,00936.725,81 6.998.451,95ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.213.246,17 2.970.375,359.351.700,00 2.353.248,051.255.747,853,70 3,799.100.000,00 0,006.381.324,65 512.366,81Assistência à Criança e ao Adolescente 101.571,71 167.291,92666.000,00 153.633,1991.116,180,21 0,25673.500,00 0,00498.708,08 6.366.830,11Assistência Comunitária 1.094.567,67 2.784.416,658.564.700,00 2.197.869,891.164.423,693,47 3,548.344.500,00 0,005.780.283,35 119.255,03Serviços Socioassistenciais 17.106,79 18.666,78121.000,00 1.744,97207,980,02 0,0082.000,00 0,00102.333,22 33.835.593,59SAÚDE 6.048.144,68 17.681.612,6747.789.800,00 13.954.206,416.747.095,2322,04 22,4747.149.800,00 0,0030.108.187,33 11.198.624,37ATENÇÃO BASICA 2.115.630,21 6.116.588,2615.529.016,00 4.330.391,632.281.926,507,62 6,9716.605.016,00 0,009.412.427,74 7.681.103,02ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 924.311,52 5.073.124,4511.578.800,00 3.897.696,981.587.075,006,32 6,2810.162.800,00 0,006.505.675,55 1.738.234,08SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO 309.797,00 825.493,002.150.500,00 412.265,92233.799,401,03 0,661.800.500,00 0,001.325.007,00 1.019.280,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 38.904,00 38.904,001.058.184,00 38.904,0038.904,000,05 0,061.108.184,00 0,001.019.280,00 12.198.352,12ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.659.501,95 5.627.502,9617.473.300,00 5.274.947,882.605.390,337,02 8,5017.473.300,00 0,0011.845.797,04 31.889.090,23EDUCAÇÃO 10.054.055,18 18.716.648,1149.064.089,82 17.174.999,599.796.388,8823,33 27,6647.952.500,00 0,0030.347.441,71 24.773.220,55ENSINO FUNDAMENTAL 5.131.386,93 10.774.954,2834.565.053,15 9.791.832,605.112.234,6913,43 15,7733.874.500,00 0,0023.790.098,87 668.532,44ENSINO SUPERIOR 108.065,97 216.658,16883.000,00 214.467,56105.945,970,27 0,35883.000,00 0,00666.341,84 4.700.191,03EDUCAÇÃO INFANTIL 4.138.400,20 6.536.798,9611.116.036,67 6.415.845,644.108.157,938,15 10,3310.895.000,00 0,004.579.237,71 6.000,00EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,006.000,00 0,000,000,00 0,006.000,00 0,006.000,00 176.000,00EDUCAÇÃO ESPECIAL 200.000,00 200.000,00214.000,00 38.000,0038.000,000,25 0,0614.000,00 0,0014.000,00 1.565.146,21Demais Subfunções 476.202,08 988.236,712.280.000,00 714.853,79432.050,291,23 1,152.280.000,00 0,001.291.763,29 765.000,00CULTURA 36.000,00 294.000,001.059.000,00 294.000,0039.000,000,37 0,47869.000,00 0,00765.000,00 765.000,00DIFUSÃO CULTURAL 36.000,00 294.000,001.059.000,00 294.000,0039.000,000,37 0,47869.000,00 0,00765.000,00 17.835.403,13URBANISMO 5.313.962,66 10.307.853,3225.504.200,00 7.668.796,874.861.971,8612,85 12,3528.175.200,00 0,0015.196.346,68 13.343.106,42INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.645.258,50 7.790.981,9919.202.700,00 5.859.593,584.009.547,939,71 9,4421.489.700,00 0,0011.411.718,01 4.492.296,71SERVIÇOS URBANOS 668.704,16 2.516.871,336.301.500,00 1.809.203,29852.423,933,14 2,916.685.500,00 0,003.784.628,67 480.000,00HABITAÇÃO 0,00 0,00480.000,00 0,000,000,00 0,00480.000,00 0,00480.000,00 480.000,00HABITAÇÃO URBANA 0,00 0,00480.000,00 0,000,000,00 0,00480.000,00 0,00480.000,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [23274], PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS {autenticidadeassinatura} ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a abril 2026/BIMESTRE 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A ABR (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 6.136.090,57SANEAMENTO 1.065.347,16 3.805.493,108.570.000,00 2.433.909,431.375.268,924,74 3,928.430.000,00 0,004.764.506,90 6.136.090,57SANEAMENTO BASICO URBANO 1.065.347,16 3.805.493,108.570.000,00 2.433.909,431.375.268,924,74 3,928.430.000,00 0,004.764.506,90 1.109.571,40GESTÃO AMBIENTAL 182.627,48 182.627,481.191.000,00 81.428,6081.428,600,23 0,131.216.000,00 0,001.008.372,52 868.571,40PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 182.627,48 182.627,48950.000,00 81.428,6081.428,600,23 0,13950.000,00 0,00767.372,52 101.000,00CONTROLE AMBIENTAL 0,00 0,00101.000,00 0,000,000,00 0,00101.000,00 0,00101.000,00 120.000,00RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS 0,00 0,00120.000,00 0,000,000,00 0,00145.000,00 0,00120.000,00 20.000,00REURSOS HIDRICOS 0,00 0,0020.000,00 0,000,000,00 0,0020.000,00 0,0020.000,00 4.500,00CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,004.500,00 0,000,000,00 0,004.500,00 0,004.500,00 4.500,00DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E ENGENHARIA 0,00 0,004.500,00 0,000,000,00 0,004.500,00 0,004.500,00 745.000,00AGRICULTURA 0,00 0,00745.000,00 0,000,000,00 0,00745.000,00 0,00745.000,00 105.000,00ABASTECIMENTO 0,00 0,00105.000,00 0,000,000,00 0,00105.000,00 0,00105.000,00 640.000,00PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 0,00 0,00640.000,00 0,000,000,00 0,00640.000,00 0,00640.000,00 64.400,00ORGANIZAÇÃO AGRARIA 30.000,00 30.000,0094.400,00 30.000,0030.000,000,04 0,0562.400,00 0,0064.400,00 64.400,00REFORMA AGRARIA 30.000,00 30.000,0094.400,00 30.000,0030.000,000,04 0,0562.400,00 0,0064.400,00 7.000,00INDUSTRIA 0,00 0,007.000,00 0,000,000,00 0,007.000,00 0,007.000,00 7.000,00PROMOÇÃO INDUSTRIAL 0,00 0,007.000,00 0,000,000,00 0,007.000,00 0,007.000,00 2.984.591,00COMERCIO E SERVIÇOS 478.365,14 1.116.983,883.859.000,00 874.409,00423.493,571,39 1,414.086.000,00 0,002.742.016,12 270.000,00PROMOÇÃO COMERCIAL 170.424,60 170.424,60270.000,00 0,000,000,21 0,00245.000,00 0,0099.575,40 629.232,30TURISMO 108.649,43 345.472,51946.500,00 317.267,70169.022,990,43 0,51946.500,00 0,00601.027,49 2.085.358,70ADMINISTRAÇÃO GERAL 199.291,11 601.086,772.642.500,00 557.141,30254.470,580,75 0,902.894.500,00 0,002.041.413,23 3.153.097,84ENERGIA 0,00 1.541.867,504.159.000,00 1.005.902,16245.304,941,92 1,624.539.000,00 0,002.617.132,50 3.153.097,84ENERGIA ELETRICA 0,00 1.541.867,504.159.000,00 1.005.902,16245.304,941,92 1,624.539.000,00 0,002.617.132,50 3.271.272,62TRANSPORTE 427.730,32 437.022,093.620.000,00 348.727,38339.435,610,54 0,562.108.000,00 0,003.182.977,91 3.271.272,62TRANSPORTE RODOVIARIO 427.730,32 437.022,093.620.000,00 348.727,38339.435,610,54 0,562.108.000,00 0,003.182.977,91 958.738,15DESPORTO E LAZER 1.009.270,39 1.672.021,272.093.570,66 1.134.832,51670.633,212,08 1,831.551.000,00 0,00421.549,39 956.738,15DESPORTO COMUNITARIO 1.008.333,43 1.671.084,312.091.570,66 1.134.832,51670.633,212,08 1,831.549.000,00 0,00420.486,35 2.000,00LAZER 936,96 936,962.000,00 0,000,000,00 0,002.000,00 0,001.063,04 1.819.621,40ENCARGOS ESPECIAIS 514.617,84 2.214.617,843.322.000,00 1.502.378,6026.022,582,76 2,423.322.000,00 0,001.107.382,16 1.819.621,40SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 514.617,84 2.214.617,843.322.000,00 1.502.378,6026.022,582,76 2,423.322.000,00 0,001.107.382,16 1.800.000,00RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,001.800.000,00 0,000,000,00 0,001.800.000,00 0,001.800.000,00 1.800.000,00Demais Subfunções 0,00 0,001.800.000,00 0,000,000,00 0,001.800.000,00 0,001.800.000,00 500,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00500,00 0,000,000,00 0,00500,00 0,00500,00 500,00SAÚDE 0,00 0,00500,00 0,000,000,00 0,00500,00 0,00500,00 500,00ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00500,00 0,000,000,00 0,00500,00 0,00500,00 130.944.539,70TOTAL (III) = (I + II) 32.947.953,34 80.219.854,24193.036.860,48 62.092.320,7832.555.173,20100,00 100,00190.500.000,00 0,00112.817.006,24 FONTE: SCPI - Contabilidade [23274], PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS {autenticidadeassinatura} ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a abril 2026/BIMESTRE 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A ABR (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. PREFEITO SEC. MUN DE FAZENDA CONTADOR GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA ALEXANDRE ZAMBONI GILBERTO ESCOBAR MACIEL FONTE: SCPI - Contabilidade [23274], PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS {autenticidadeassinatura} Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2025 Processo Administrativo nº 070/2025 Concorrência Eletrônica nº 006/2025 Código E-Sfinge: F4FFE3CCA36C4F523817A9BB4B9608EAA1B465A4 Partes: Município de Bela Vista/MS e a empresa Geraldo Alencar Gonçalves Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.995.113/0001-62. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para execução de obra de recuperação e drenagem das estradas vicinais da Região das Caieiras e Santa Marina, na zona rural do Município de Bela Vista/MS, conforme Contrato de Repasse nº 920112/2021/MDR/CAIXA. Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do contrato, com acréscimo de serviços decorrentes da necessidade técnica superveniente identificada durante a execução contratual, bem como a concessão de reajuste contratual com base no índice INCC-M/FGV, no percentual acumulado de 6,58%. Valor do Acréscimo: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 49.500,62 (quarenta e nove mil, quinhentos reais e sessenta e dois centavos), passando o valor contratual de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$ 449.500,62 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos reais e sessenta e dois centavos). Valor do Reajuste: O reajuste contratual concedido perfaz o montante de R$ 29.577,14 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e quatorze centavos). Valor Global Atualizado: Em decorrência do presente aditivo e reajuste, o valor global do Contrato Administrativo nº 095/2025 passa a ser de R$ 479.077,76 (quatrocentos e setenta e nove mil, setenta e sete reais e setenta e seis centavos). Fundamento Legal: Artigo 124, inciso I, alínea “b”, c/c artigo 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da Assinatura: 21 de maio de 2026. Signatários: Gerardo Gabriel Nunes Boccia – Prefeito Municipal de Bela Vista/MS; Elvio Ramires – Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte; Geraldo Alencar Gonçalves – Geraldo Alencar Gonçalves Ltda – EPP (Contratada). LICITAÇÕES E CONTRATOS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/19 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 19 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA 1 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2025 Processo Licitatório nº 041/2025 Carona nº 03/2025 Adesão à Ata de Registro de Preços PARTES: O MUNICÍPIO DE BELA VISTA/MS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31. OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 059/2025, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços nas mesmas condições originalmente pactuadas. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13 de maio de 2026 a 12 de maio de 2027, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. REAJUSTE: O reajuste dos valores contratados observará as disposições previstas no contrato originário, mediante apostilamento, conforme legislação vigente. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Gerardo Gabriel Nunes Boccia – Prefeito Municipal De Bela Vista/Ms ;Renato Carlos Ferreira Mendonça – Secretário Municipal De Saúde. Roger Corrêa Da Silva – Representante Legal Da Contratada. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/20 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 20 Publicações PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO SETOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF 02/2026 O Prefeito Municipal de Bela Vista - MS, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a política pública municipal de Regularização Fundiária em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 1.770/2024, o Núcleo Urbano Informal denominado Vila Nova Esperança, torna público a regularização fundiária perante o município, dos beneficiários abaixo relacionados pelo direito real: Legitimação Fundiária pela modalidade Reurb-S. Certificamos, para fins de Regularização Fundiária Urbana – REURB-S, que o Município cumpriu todos os requisitos legais e procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, inclusive o disposto no art. 31. Ressaltamos que, conforme o art. 23, §5º da Lei nº 13.465/2017, fica dispensada a apresentação das cópias dos documentos referentes à qualificação dos beneficiários. Atestamos ainda que a implantação do imóvel ocorreu exatamente nos termos do projeto aprovado. Documentos apresentados: • Documentos pessoais; • Declaração de que já possui a infraestrutura básica; • Demais documentos conforme Lei Federal nº 13.465/2017. Bela Vista – MS, 27 de maio de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal de Bela Vista Ordem Beneficiário Quadra Lote 1. Cecilio Diaz Araujo 01 16 2. Rodrigo Zarate Ferreira/Karen Alessandra Figueredo Rios 04 114 3. Eloiza Ferreira 01 13 4. Vicenta de Souza Coronel 05 49 5. Augustinha Oviedo Mendes 06 141 6. Josefa Ferreira 01 06 7. Graciela Bogado Robledo 08 152 8. Joana Gomes 08 157 9. Perla Quevedo 01 07 10. Oralcildo Nunes 01 05 11. Cecilia Paredes 07 95 12. Juliana Centurião 01 02 13. Manoel Pires 03 44 PUBLICAÇÕES Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/21 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO SETOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do Poder Público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016. § 5º Nos casos previstos neste artigo, o Poder Público encaminhará a CRF para registro imediato da aquisição de propriedade, dispensados a apresentação de título individualizado e as cópias da documentação referente à qualificação do beneficiário, o projeto de regularização fundiária aprovado, a listagem do ocupante e sua devida qualificação e a identificação das áreas que ocupam. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/22 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 22 Poder LegislativoPortarias PORTARIA Nº 21/2026 – CÂMARA MUNICIPAL “Dispõe sobre o cancelamento das Portarias nº 018/2026 e nº 019/2026, publicadas na Edição nº 2913 de 12 de maio de 2026, e dá outras providências.” JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES, Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de revogação dos atos administrativos anteriormente editados; RESOLVE: Art. 1º Ficam canceladas as Portarias nº 018/2026 e nº 019/2026, ambas publicadas na Edição nº 2913, de 12 de maio de 2026. Art. 2º Ficam sem efeito todos os atos decorrentes das referidas Portarias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Bela Vista - MS, 27 de maio de 2026. JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/23 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 23 D.O.M. ANO XII - Edição 2924- Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130771/24 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - Edição 2924 24 CNPJ: 03.217.916/0001-96 Endereço: Rua Santo Afonso, nº 660, Centro III Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 1.451 de 23 de Setembro de 2011. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP- Brasil.