D.O.M. ANO XII - Edição 2927- Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/ - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ ATOS DE PESSOAL 1 ................................................................................................................................. LICITAÇÕES E CONTRATOS 6 .................................................................................................................. PUBLICAÇÕES 7 ......................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO 9 ..................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 9 .................................................................................................................. CONSELHOS MUNICIPAIS 11 ............................................................................................................................ PUBLICAÇÕES 11 ....................................................................................................................................... ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/SEMED EDITAL Nº 011/2026 – PS 001/2026/SEMED EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 51, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 118/2024, e demais normas aplicáveis, Considerando o Resultado Final homologado por meio do Edital nº 004/2026 – PS 001/2026/SEMED; Considerando a necessidade de contratação temporária para atendimento da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; TORNA PÚBLICA, A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/SEMED, conforme segue: 2. DA APRESENTAÇÃO DATA: 02 DE JUNHO DE 2026 HORÁRIO: 13h30min às 16h30min LOCAL: Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração –Rua Santo Afonso, 660, Centro, Bela Vista/MS 2.1 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará desistência da vaga, sendo convocado o candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, bem como as declarações, conforme modelos em anexo. CARGO 05 – ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30H CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO VIVIANE CARDOZO GONZALEZ 76 PODER EXECUTIVO ATOS DE PESSOAL Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/1 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 1 Poder ExecutivoAtos de Pessoal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) Documento oficial de identidade com foto; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; d) Cartão do PIS/PASEP (se houver); e) 01 (uma) foto 3x4 recente; f) Comprovante de residência; g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; i) Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); j) Atestado médico de aptidão física e mental; k) Declaração de acúmulo ou não de cargos; MODELO EM ANEXO l) Declaração de bens; m) Cópia da CTPS (página de identificação); n) Certidões negativas cíveis e criminais (estadual e federal); o) Declaração de Não Condenação; MODELO EM ANEXO p) Certidão de quitação eleitoral; MODELO EM ANEXO q) Registro no órgão de classe, quando exigido. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A contratação será realizada conforme necessidade da Administração Pública. 4.2 O candidato que não apresentar a documentação completa será automaticamente desclassificado. Bela Vista – MS, 01 de junho de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diogo Willian Godoy dos Santos Secretário Municipal de Administração Sheyla de Souza Cordeiro Secretária Municipal de Educação Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/2 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026 DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO Eu,____________________________________________________ ___, abaixo-assinado, brasileiro(a), estado civil_________________, portador (a) do RG n°______________________, inscrito (a) no CPF sob o n° _______________________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, bem como não haver sofrido nos últimos 5 (cinco) anos ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/3 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS PÚBLICOS Conforme Art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal de 1988 Nome: CPF.: Endereço: Cargo: ( ) Que não exerço outro cargo, emprego ou função pública, e nem recebo proventos de aposentadoria ou pensão, na administração direta, Autarquia, Fundação, Empresas Públicas do Poder Executivo, nos Poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. ( ) Que recebo proventos de aposentadoria proveniente do cargo de__________________, aposentado no ( ) Estado, ( ) União, ( ) Município. ( ) Que detenho, o cargo de _______________________, Quadro________________________, cuja carga horária é de________ horas semanais, cumpridas no horário de_________________, no órgão __________________________. ( ) Que recebo pensão como beneficiário do ex-cônjuge, cargo _____________________, do ( ) Estado, ( ) União, ( ) Município. ( ) Estou juntando requerimento, solicitando exoneração/dispensa/vacância do cargo/função________________, da matrícula______________, do quadro de pessoal do(a)_______________________________. Declaro para os devidos efeitos, que as informações prestadas acima correspondem à expressão da verdade, comprometendo-me a comprová-las quando solicitado, sob pena da aplicação de sanções administrativas e/ou penas cabíveis. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/4 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO DE BENS DADOS PESSOAIS Nome: CPF.: Endereço: E-mail: Telefone: Declaro ser proprietário dos bens abaixo relacionados: ( ) Declaro não ter bens em meu nome. Declaro para os devidos efeitos, que as informações prestadas acima correspondem à expressão da verdade, comprometendo-me a comprová-las quando solicitado, sob pena da aplicação de sanções administrativas e/ou penas cabíveis. Bela Vista – MS, ____ de _____________de 2026 ____________________________________ Assinatura do servidor Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/5 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 5 Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 17/2026 Código E-Sfinge: D8F414DD356E11677E4118202E69843B0368700A ITENS EXCLUSIVOS (ME/EPP) AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA (ME/EPP) Processo Licitatório n° 047/2026 O Município de Bela Vista/MS, por intermédio da Superintendência de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação acima referida, com critério de julgamento do tipo "Menor Preço por Item”. Objeto: Registro de Preços visando futura aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao suprimento das Secretarias Municipais de Bela Vista/MS, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. OBTENÇÃO DO EDITAL: e-mail: licitacao@belavista.ms.gov.br telefone (67) 99843-6003, no horário das 07h às 11h e 13h às 17h. O edital está disponível no Portal da Transparência www.belavista.ms.gov.br e nos Portais: www.licitanet.com.br e Portal Nacional de Contratações Públicas. Abertura: 19/06/2026 - Horário: 08h30 - Horário de Brasília Local: Portal Licitanet - www.licitanet.com.br Bela Vista/MS, 01 de junho de 2026. GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÕES E CONTRATOS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/6 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 6 Publicações CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELA VISTA DELIBERAÇÃO CMAS Nº 05/2026 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), referente ao exercício de 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Bela Vista/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal e em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pelo Regimento Interno do colegiado, Considerando a apresentação do Demonstrativo Físico Financeiro do FEAS/2025 realizada na reunião ordinária do dia 30 de abril de 2026; Considerando os debates e esclarecimentos ocorridos na Reunião Extraordinária do dia 19 e 29 de maio de 2026; Considerando a apreciação e deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social; DELIBERA: Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do FEAS, referente ao exercício de 2025. Art. 3º O CMAS realizará acompanhamento sistemático da execução financeira dos recursos socioassistenciais, mediante instituição de Comissão de Fiscalização e elaboração de Plano de Trabalho Fiscal para análise periódica dos fundos. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista/MS, 29 de maio de 2026. Ana Carla Alencastro Presidente do CMAS PUBLICAÇÕES Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/7 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 7 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELA VISTA DELIBERAÇÃO CMAS Nº 06/2026 Dispõe sobre a aprovação do Balancete do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao exercício de 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Bela Vista/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal e em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pelo Regimento Interno do colegiado, Considerando a Reunião Extraordinária realizada em 19 de maio de 2026; Considerando a apresentação técnica realizada pelo contador Senhor Gilberto Escobar Maciel acerca do Balancete do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao exercício de 2025; Considerando os esclarecimentos prestados durante a reunião aos conselheiros presentes pela secretária de assistência social no dia 29 de maio; Considerando a deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social; DELIBERA: Art. 1º Aprovar o Balancete do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao exercício financeiro de 2025. Art. 3º Fica registrado em ata o compromisso do colegiado em instituir Comissão de Fiscalização e acompanhamento periódico da execução financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, mediante elaboração de Plano de Trabalho Fiscal. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista/MS, 29 de maio de 2026. Ana Carla Alencastro Presidente do CMAS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/8 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 8 Poder LegislativoLicitações e Contratos EXTRATO DE CONTRATO CÓDIGOE-SFINGE 50D77426D9FE13707FEC789F71AFA90036893AB9 CONTRATO Nº: 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1057/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA/MS CNPJ DA CONTRATANTE: 15.380.447/0001-00 CONTRATADA: ELLEN DO NASCIMENTO CUNHA SANTIAGO CNPJ N°:32.533.494/0001-66) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E PROJETOS COMPLEMENTARES DA ETAPA II E INTEGRAÇÃO, DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA – MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS PEÇAS PROCESSUAIS. VIGÊNCIA: 01/06/2026 Á 01/09/2026. VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$85.868,42 (OITENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/06/2026. BELA VISTA/MS, 01/06/2026. ASSINAM: JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES, MATHAUS LINO DUARTE, DIOGO GOUVEA PINHEIRO MURANO E ELLEN DO NASCIMENTO CUNHA SANTIAGO PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/9 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 9 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 942/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA/MS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A LEI E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 VEM RATIFICAR, A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÁGUA MINERAL NATURAL (COM E SEM GÁS), ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS E GARRAFAS DESCARTÁVEIS DE 500ML, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 02 (DUAS) SEDES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$23.782,00( VINTE E TRÊS MIL SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) PERÍODO: 12 MESES EMPRESA: SENHORA CESTAS M. E AÇOUG. LTDA DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ Nº: 37.170.848/0001-79 BELA VISTA - MS, 01 de junho de 2026 JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista/MS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/10 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 10 Conselhos MunicipaisPublicações CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA – CMS/BV Resolução nº 002/2026, de 26 de maio de 2.026. Aprova o Balanço Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista/MS de 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.029/1997, considerando o Regimento Interno e conforme Ata da Reunião extraordinária realizada em 26 de maio de 2.026, resolve: Art. 1º - Aprovar o Balanço Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista referente ao ano de 2025. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ivo Irineu Gonçalves Sorrilha Presidente do Conselho Municipal de Saúde CONSELHOS MUNICIPAIS PUBLICAÇÕES Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/11 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 11 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA – CMS/BV Resolução nº 003/2026, de 26 de maio de 2.026. Aprova o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Bela Vista. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.029/1997, considerando o art. 3º do Decreto Municipal nº 10.896/2026 e conforme Ata da Reunião extraordinária realizada em 26 de maio de 2.026, resolve: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Bela Vista. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ivo Irineu Gonçalves Sorrilha Presidente do Conselho Municipal de Saúde Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/12 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 12 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA – CMS/BV Resolução nº 004/2026 Bela Vista 29 de maio de 2026. Aprova a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Bela Vista. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.029/1997, e conforme Ata da Reunião extraordinária realizada em 12 de maio de 2.026, resolve: Art. 1º - Aprovar a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde, composta pelos seguintes Membros: - Representantes do Segmento de Gestores/Prestadores: Ivo Irineu Gonçalves Sorrilha Luana de Oliveira Pereira - Representantes do Segmento dos Trabalhadores em Saúde: Eva Martins Marin Eleutéria Recalde - Representantes do Segmento dos Usuários: Ramão Quintana Deniz Ademar Rodrigues Gerson Pereira Jacques Maria Alice Aranda da Silva Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ivo Irineu Gonçalves Sorrilha Presidente do Conselho Municipal de Saúde Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/13 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 13 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA – CMS/BV Parecer nº 001/2026 A Comissão de Acompanhamento da Elaboração e da Execução do Plano Municipal de Saúde e de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, instituída pela Resolução Nº 001/2026 de 31 de Março de 2026, no exercício de suas atribuições previstas no art. 33 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Bela Vista, emite o presente parecer e apresenta as seguintes considerações: 1. Dos relatórios quadrimestrais apresentados Esta Comissão procedeu à análise dos relatórios quadrimestrais encaminhados, nos quais constam as metas estabelecidas para o exercício de 2025, bem como as ações efetivamente executadas. Após exame da documentação apresentada, verificou-se o atendimento ao disposto na legislação aplicável, especialmente quanto ao percentual mínimo de investimento e aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal. 2. Da prestação de contas da Beneficência Hospitalar de Bela Vista Esta Comissão analisou o balancete sintético encaminhado pela Beneficência Hospitalar de Bela Vista e registra as seguintes considerações: • Que, juntamente com o balancete sintético, sejam encaminhadas cópias dos contratos e das respectivas notas fiscais, a fim de possibilitar uma análise mais precisa e transparente das despesas realizadas; • Que os balancetes sejam apresentados mensalmente ou, preferencialmente, de forma trimestral, de modo a viabilizar prazo adequado para exame, avaliação e emissão das manifestações pertinentes por esta Comissão. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/14 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 14 3. Do balanço financeiro do Fundo Municipal de Saúde Esta Comissão analisou os balancetes financeiros referentes ao exercício de 2025, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista, e faz as seguintes considerações: • Os balancetes analisados não continham os extratos bancários das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, o que impossibilitou a verificação precisa da compatibilidade entre as despesas lançadas e os respectivos meses de competência, bem como da correta alocação dos dispêndios nas fontes de recursos correspondentes, especialmente MAC e PAP; • As notas fiscais referentes ao Contrato nº 024/2022, Processo nº 019/2022, Pregão nº 04/2022, não apresentavam, em anexo, a relação das pessoas atendidas. Ressalta-se que o elevado volume de documentos encaminhados em curto prazo dificultou a realização de análise mais detalhada e minuciosa dos relatórios apresentados. 4. Das recomendações Diante das observações consignadas, recomenda-se: • Que seja solicitado ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de ofício, o envio de cópia do Contrato nº 024/2022, para fins de verificação do objeto contratado e de sua execução de forma resumida, observando-se a legislação pertinente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, razão pela qual não se recomenda a exigência de listagem nominal dos pacientes atendidos; • Que os balancetes do Fundo Municipal de Saúde e da Beneficência Hospitalar de Bela Vista sejam disponibilizados a cada quadrimestre, a fim de permitir análise tempestiva e adequada por esta Comissão; • Que sejam anexados aos balancetes os extratos bancários das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, providência igualmente necessária no tocante aos balancetes da Beneficência Hospitalar de Bela Vista. 5. Conclusão Diante da documentação disponibilizada a esta Comissão e considerando a exigência legal de garantia do controle social sobre a aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Relatório Anual Quadrimestral e Balanço Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista, Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/15 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 15 referente ao exercício de 2025, submetendo o presente parecer à apreciação dos demais membros do Conselho Municipal de Saúde. Bela Vista-MS, 26 de maio de 2.026. Ivo Irineu Gonçalves Sorrilha Presidente do Conselho Municipal de Saúde Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/16 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 16 Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Resolução nº 005/2026 Bela Vista 29 de maio de 2026. REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA - MS CAPÍTULO I - DA FINALIDADE Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde – 10ª CMS, de Bela Vista-MS, convocada pelo Decreto Municipal nº10.826/2026, é um foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade, e terá por finalidade: I - Debater o Tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia; II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; III - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca da saúde como direito constitucional e da defesa do SUS; IV - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as esferas federativas, do município à união; V - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes que Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/17 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 17 devem ser incorporadas na elaboração do Plano Plurianual Nacional e Estadual (PPA) e do Plano Municipal de Saúde 2026–2029. VI – Eleger Delegados para a 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul. § 1º - A 10° Conferência Municipal de Saúde, será realizada no dia 03 de julho de 2.026, tendo como local a Cine São José de Bela Vista, localizada à Rua Antônio Maria Coelho,201 - Centro – Bela Vista/MS, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. § 2º - A 10° Conferência Municipal de Saúde, será precedida pelas Reuniões Setoriais, realizadas em cada área de abrangência conforme cronograma estabelecido pelas Unidades de Saúde/Conselho Municipal de Saúde. § 3º - Aplicam-se às Reuniões os mesmos critérios regimentais da 10° Conferência Municipal de Saúde. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º - A 10° Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde e será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bela Vista/MS. Art. 3º - O desenvolvimento da 10° Conferência Municipal de Saúde estará a cargo da Comissão Organizadora constituída pelo Conselho Municipal de Saúde, através de deliberação. CAPÍTULO III - DA PROGRAMAÇÃO Art. 4º - A 10ª Conferência Municipal da Saúde de Bela Vista/MS se desenvolverá por meio de Oficinas, referentes ao Tema Central, Mesas de debates referentes ao Eixo Temático aprovados pela Comissão Organizadora, Trabalhos em grupo, Plenária Final, Moções e Eleição de Delegados. Parágrafo único - A Comissão organizadora elaborará a programação para o dia da realização da 10ª Conferência Municipal da Saúde. CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/18 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 18 Art. 5º - Poderão se credenciar como membros da 10ª Conferência Municipal da Saúde todas as pessoas delegadas eleitas nas reuniões setoriais, as pessoas pertencentes aos segmentos dos Usuários do SUS, e representantes indicados pelas Instituições/Entidades, os trabalhadores em saúde, gestores e prestadores de serviços públicos e privados interessados no aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde e na elaboração de uma política de saúde municipal, na condição de: I - Participantes; II – Delegados indicados nas Reuniões setoriais III - Convidados; IV - Imprensa. § 1º - São delegados natos da 10ª Conferência Municipal da Saúde, os Conselheiros Municipais de Saúde, Titulares e Suplentes. § 2º - As Instituições/Entidades indicarão 01(um) representante titular e respectivo suplente por escrito à Comissão Organizadora, as quais deverão ser entregues no Conselho Municipal de Saúde ou no Local do Evento onde se realizará a 10ª Conferência Municipal da Saúde. Art. 6º -Será facultado a quaisquer dos membros da 10ª Conferência Municipal da Saúde, mediante prévia inscrição junto a Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema. SEÇÃO I - DAS PESSOAS PARTICIPANTES Art.7º- Farão parte da 10ª Conferência Municipal da Saúde, na qualidade de participantes e terão direito a voz e voto: I - Todos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde; II - Todo cidadão que foi indicado como delegado pelas reuniões que discutirão o eixo; III - Representantes de organizações Sindicais de Trabalhadores, Grupos Religiosos, Creches, Associação dos Portadores de Deficiências, Associação dos Portadores de Patologias, Albergues, Pastorais, Associações de Moradores ou Comunitárias, Associações de Pais e Mestres, Organizações Estudantis, movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; grupos étnico-raciais, comunidades tradicionais e Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/19 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 19 população da zona rural, e de outras instituições da sociedade civil organizada que não foram citadas; IV - Todo cidadão que se inscrever para participar da 10ª Conferência Municipal da Saúde. Parágrafo único- O credenciamento dos participantes na 10ª Conferência Municipal da Saúde será feito pela Comissão Organizadora indicando no crachá o segmento a que pertence. CAPÍTULO V - DO TEMÁRIO Art.8º - O tema central da 10ª Conferência Municipal de Saúde que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização será: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.” Art. 9º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde debaterá os seguintes eixos temáticos: I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 10º - A abordagem do temário central e dos eixos será realizada mediante exposição a cargo de expositor (es), seguido de debates em plenário. § 1º-A mesa diretora deste trabalho será composta por 01(um) coordenador, 01(um) debatedor e 01(um) Expositor. § 2º- Os expositores disporão de 20 (vinte)minutos e o debatedor de 05 (cinco) minutos. Caberá ao coordenador controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formulados pelo plenário. § 3º - Será facultado a quaisquer dos participantes da 10ª Conferência Municipal de Saúde, mediante prévia inscrição junto à Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema. Art. 11º- O debate será aberto ao plenário após a fala do expositor da mesa e terá a duração de 00h:30min. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/20 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 20 Parágrafo único- O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01(um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado. Art. 12º - O tema terá por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas específicas subsidiando os participantes para os trabalhos em grupo. CAPÍTULO VI - DO CREDENCIAMENTO Art. 13º -O credenciamento de todas as pessoas participantes será realizado no dia e local do evento conforme a programação prévia. Parágrafo único -As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO VII - DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS Art. 14º - A organização dos trabalhos da plenária final da 10ª Conferência Municipal de Saúde contará com os seguintes itens: I - Apreciação, votação, aprovação do Relatório Final contendo as propostas para serem enviadas ao Conselho Estadual de Saúde; II - Apreciação e votação de Moções; e III – Eleição de Delegados à 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul. SEÇÃO I - DO RELATÓRIO FINAL Art. 15º - O Relatório Final será encaminhado na plenária final na forma que se segue: I - A leitura do Relatório Final será realizada em apresentação em data show pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados; II - Após a leitura do Relatório Final, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos representantes/participantes credenciados presentes na plenária final e na sequência, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados; III - Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora; Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/21 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 21 IV - Os propositores dos destaques terão 02 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo mesmo tempo a um representante/participante para argumentações em contrário e, estando o plenário esclarecido, procede-se à votação. Caso contrário, abre-se inscrição para mais uma defesa e uma réplica; V - A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar; VI - Votados os destaques, estará aprovado o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde; e VII - O Relatório Final deverá ser entregue à Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde, que será divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população do Município de Bela Vista/MS. Parágrafo único – A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde dará os devidos encaminhamentos às moções aprovadas. SEÇÃO II DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS Art. 16º – Poderão candidatar-se como Delegados à 11ª Conferencia Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, os representantes/participantes com direito a voz e voto de que trata o art.10º deste Regimento que estejam presentes no ato de eleição e homologação. Art. 17º– A escolha de Delegados para a 11ª Conferencia Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul será conforme critérios populacionais estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde, eleitos de forma paritária entre os membros dos respectivos segmentos. Paragrafo único – O município de Bela Vista se enquadra no seguinte critério: Faixa populacional do município (IBGE 2022) - Delegados titulares De 20.001 a 100.000 habitantes 08 delegados Art. 18º – A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Bela Vista/MS elegerá 08(oito) delegados titulares e respectivos suplentes, conforme critérios estabelecidos: Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/22 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 22 I – 04 (quatro) delegados representantes do segmento dos Usuários do SUS; II – 02 (dois) delegados representantes do segmento dos Trabalhadores em Saúde; III - 02 (dois) delegados representantes do segmento dos gestores/prestadores de serviços de saúde. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 19º -. As despesas da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista/MS. Art. 20º – As despesas dos Delegados Eleitos para a 11ª Conferência Estadual de Saúde ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21º - Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não estejam cumprindo este Regimento Interno. Art. 22º- Durante os períodos de votação será vedado o levantamento de questões de ordem. Art. 23º – O desenvolvimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde estará detalhado no Regulamento e será aprovado pelo plenário. Art.24º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Bela Vista/MS. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/23 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 23 D.O.M. ANO XII - Edição 2927- Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130774/24 - Segunda-feira, 01 de Junho de 2026 - Edição 2927 24 CNPJ: 03.217.916/0001-96 Endereço: Rua Santo Afonso, nº 660, Centro III Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 1.451 de 23 de Setembro de 2011. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP- Brasil.