D.O.M. ANO XII - Edição 2940- Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/ - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. RESOLUÇÕES 6 .......................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 14 ................................................................................................................ PODER LEGISLATIVO 17 ................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 17 ................................................................................................................ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br PORTARIA Nº 198/2026 – EXECUTIVO MUNICIPAL “Nomeia Equipe de Planejamento de Contratação Pública do Município de Bela Vista – MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear equipe de planejamento da contratação pública, com as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento, o qual inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. Art. 2º - A equipe mencionada no art. 1º, deverá elaborar o planejamento do seguinte objeto: Análise e viabilidade técnica e econômica da melhor solução, visando atender a demanda de materiais permanentes, para as escolas da rede municipal de ensino de Bela Vista, São Clemente e Clotilde de Castro Pinto, conforme os convênios de despesa nº 2026TR000734 e 2026TR000736. Art. 3º - Deverá ser apresentado, ao final dos trabalhos, o Estudo Técnico Preliminar e Gerenciamento de Risco e o Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 4º - Constituirão a Equipe de Planejamento da contratação pública, cujo objeto está descrito no art. 2º, os servidores abaixo nominados: PODER EXECUTIVO PORTARIAS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/1 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 1 Poder ExecutivoPortarias ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br Servidor Matrícula Secretaria Wanderson Spindula 9836 Secretaria Municipal de Educação Ivete Espindola Paes Cristaldo 3245 Secretaria Municipal de Educação Renan Ajala Fernandes 9845 Secretaria Municipal de Educação Art. 5º - Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa desta indicação. Art. 6º - A equipe deverá atuar de acordo com o Decreto Municipal nº 10.133/2023. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista, 22 de junho de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/2 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 2 PREFEITURA DE BELA VISTA, MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista–MS Rua Barão do Ladário, 1.117 – Centro – FONE (67) 3439-3607 CNPJ 03.217.916 / 0001-96 – CEP 79260-000 – Bela Vista - MS PORTARIA “PE” /SEMED Nº 022/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre designação de Profissional da Educação para a função de coordenadora pedagógica em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Bela Vista, MS. A Secretária Municipal de Educação de Bela Vista, MS, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 11 da Lei Federal 9.394/96 e Art. 55 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Marly Pissurno Vilordo, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 302, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil na Escola Municipal Pedro Ajala, com carga horária de 40 (vinte) horas semanais. Art. 2º A servidora designada desempenhará as atribuições inerentes à Coordenação Pedagógica, em conformidade com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bela Vista, MS, 22 de junho de 2026 Sheyla de Souza Cordeiro Secretária Municipal de Educação Decreto nº 1583/2025 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/3 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 3 PREFEITURA DE BELA VISTA, MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA “PE” /SEMED Nº 023/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELA VISTA/MS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELA VISTA/MS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo fulcro no artigo 11 da Lei Federal 9.394/96, pela Lei Complementar nº 115/2023, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 118/2024, CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades funcionais atribuídas a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 186 a 192 da Lei Complementar nº 118/2024, que regulamentam o procedimento de sindicância no âmbito da Administração Municipal; CONSIDERANDO o dever de zelar pela disciplina, regularidade do serviço público e fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade administrativa, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apurar a suposta irregularidade funcional constante no processo administrativo nº 001/2026. Art. 2º. Designar os seguintes servidores estáveis, vinculados ao quadro efetivo do Município, para comporem a Comissão Sindicante:  Marili Diana Diniz - Matrícula nº 1865  Graciane Ibanhes - Matrícula nº 1852  Jucelia de Souza dos Santos - Matrícula nº 6328 Parágrafo único. A servidora Marili Diana Diniz exercerá a função de Presidente da Comissão, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos e a condução dos atos administrativos necessários à instrução da sindicância. Art. 3º. A Comissão ora designada terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada à autoridade instauradora. Art. 4º. A sindicância deverá respeitar os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da imparcialidade e da busca pela verdade material, podendo a comissão praticar todos os atos necessários à completa elucidação dos fatos. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/4 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 4 PREFEITURA DE BELA VISTA, MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista, MS, 22 de junho de 2026 Profª. Sheyla de Souza Cordeiro Secretária Municipal de Educação Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/5 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 5 Resoluções PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 1 RESOLUÇÃO Nº 034/2026/SEMED, DE 22 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a implementação da Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Bela Vista/MS, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computação”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELA VISTA, MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no art. 55 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Constituição Federal de 1988; Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Considerando Parecer CNE/CEB nº 2/2022; Considerando a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a implementação da BNCC Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Bela Vista/MS, contemplando os três eixos estruturantes: I – Pensamento Computacional; II – Mundo Digital; III – Cultura Digital. Art. 2º A BNCC Computação será desenvolvida de forma transversal, interdisciplinar e integrada ao currículo municipal, podendo ocorrer por meio de: I – Projetos pedagógicos; II – Atividades complementares; III – Sequências didáticas; RESOLUÇÕES Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/6 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 2 IV – Componentes curriculares específicos; V – Disciplina de Educação Financeira; VI – Tecnologias educacionais e recursos digitais. Art. 3º As unidades escolares deverão assegurar oportunidades de aprendizagem adequadas à faixa etária dos estudantes, respeitando as especificidades de cada etapa de ensino. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 4º Na Educação Infantil, a Computação será desenvolvida de forma lúdica, exploratória e contextualizada, observando os direitos de aprendizagem e os campos de experiências previstos na BNCC. Art. 5º Constituem objetivos para a Educação Infantil: I – Desenvolver noções iniciais de sequência, organização e resolução de problemas; II – Estimular a curiosidade, a criatividade e a investigação; III – Promover experiências com recursos digitais adequados à infância; IV – Incentivar atitudes de convivência ética e segura nos ambientes digitais. Art. 6º Os três eixos da Computação deverão ser trabalhados da seguinte forma: I – Pensamento Computacional: a) jogos de sequência; b) organização de rotinas; c) classificação e agrupamento; d) atividades de lógica e resolução de problemas. II – Mundo Digital: a) reconhecimento de dispositivos tecnológicos; b) uso mediado de equipamentos digitais; c) exploração de recursos multimídia educativos. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/7 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 3 III – Cultura Digital: a) convivência e compartilhamento; b) respeito às diferenças; c) utilização responsável de tecnologias. CAPÍTULO III DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS Art. 7º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a Computação será desenvolvida prioritariamente por meio de projetos integradores e da disciplina de Educação Financeira. Art. 8º Constituem objetivos dos Anos Iniciais: I – Desenvolver raciocínio lógico; II – Compreender procedimentos sequenciais; III – Utilizar recursos digitais para aprendizagem; IV – Promover o uso ético e seguro das tecnologias. Art. 9º No eixo Pensamento Computacional poderão ser desenvolvidas atividades como: I – elaboração de algoritmos simples; II – sequências de comandos; III – jogos de lógica; IV – resolução de problemas cotidianos; V – organização de estratégias para planejamento financeiro infantil. Art. 10. No eixo Mundo Digital poderão ser desenvolvidas atividades envolvendo: I – utilização de computadores e tablets; II – produção de textos e apresentações; III – pesquisas orientadas; Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/8 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 4 IV – planilhas simples para registro de gastos e economia. Art. 11. No eixo Cultura Digital poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas a: I – cidadania digital; II – segurança na internet; III – combate à desinformação; IV – uso consciente das tecnologias. Art. 12. A Educação Financeira poderá contemplar: I – organização de orçamento fictício; II – planejamento de compras; III – economia de recursos; IV – resolução de situações-problema utilizando lógica computacional. CAPÍTULO IV DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS Art. 13. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, a Computação será desenvolvida de forma progressiva, interdisciplinar e articulada à Educação Financeira, Matemática, Ciências e demais componentes curriculares. Art. 14. Constituem objetivos dos Anos Finais: I – Desenvolver competências de programação e lógica; II – Compreender o funcionamento das tecnologias digitais; III – Formar cidadãos críticos e responsáveis no ambiente digital. Art. 15. No eixo Pensamento Computacional poderão ser desenvolvidas atividades como: I – algoritmos; Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/9 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 5 II – programação em blocos; III – decomposição de problemas; IV – reconhecimento de padrões; V – modelagem de soluções para situações financeiras. Art. 16. No eixo Mundo Digital poderão ser desenvolvidas atividades envolvendo: I – sistemas computacionais; II – redes digitais; III – armazenamento e tratamento de dados; IV – planilhas eletrônicas; V – análise de dados financeiros. Art. 17. No eixo Cultura Digital poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas a: I – cidadania digital; II – ética digital; III – privacidade e proteção de dados; IV – empreendedorismo digital; V – consumo consciente e educação financeira digital. Art. 18. A Educação Financeira poderá contemplar: I – elaboração de orçamento pessoal; II – planejamento financeiro familiar; III – análise de receitas e despesas; IV – utilização de planilhas eletrônicas; Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/10 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 6 V – projetos de empreendedorismo; VI – interpretação de gráficos e indicadores financeiros. CAPÍTULO V DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada aos profissionais da educação para implementação da BNCC Computação. Art. 20. As formações deverão contemplar: I – Pensamento Computacional; II – Mundo Digital; III – Cultura Digital; IV – Educação Financeira integrada à Computação; V – Metodologias ativas e tecnologias educacionais. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 21. As unidades escolares deverão registrar as ações desenvolvidas em seus planejamentos, projetos e instrumentos pedagógicos. Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará e avaliará periodicamente a implementação desta Resolução. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista/MS, 22 de junho de 2026 Prof. Sheyla de Souza Cordeiro Secretária Municipal de Educação Decreto nº 1583/2025 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/11 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 1 RESOLUÇÃO Nº 035/2026/SEMED, DE 22 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a utilização do resultado da Prova Nacional Docente (PND) como critério complementar de pontuação em processos seletivos simplificados para contratação temporária de professores e para atribuição de carga horária complementar na Rede Pública Municipal de Ensino de Bela Vista/MS”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELA VISTA, MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no art. 55 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a adesão do Município de Bela Vista/MS à Prova Nacional Docente (PND), instituída pelo Ministério da Educação como instrumento de avaliação e apoio à seleção de profissionais do magistério; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em valorizar a qualificação profissional e adotar mecanismos objetivos e transparentes para subsidiar os processos seletivos destinados à contratação temporária de professores e à atribuição de carga horária complementar; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os critérios de classificação dos candidatos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a utilização do resultado obtido pelos candidatos na Prova Nacional Docente (PND) como critério complementar de pontuação nos Processos Seletivos Simplificados destinados à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Bela Vista/MS. Art. 2º O resultado da Prova Nacional Docente (PND) também poderá ser utilizado como critério complementar de pontuação nos Processos Seletivos Simplificados destinados à atribuição ou ampliação de carga horária aos professores da rede municipal que se submeterem ao respectivo certame. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/12 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 2 Art. 3º A forma de pontuação, os critérios de conversão da nota obtida na Prova Nacional Docente (PND) e os documentos comprobatórios exigidos serão definidos em cada edital de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º A utilização da nota da Prova Nacional Docente (PND) terá caráter classificatório complementar, não substituindo os demais requisitos, etapas e critérios estabelecidos nos editais dos processos seletivos. Art. 5º Caberá ao candidato apresentar documento oficial emitido pelo órgão competente que comprove sua participação e a respectiva pontuação obtida na Prova Nacional Docente (PND), observado o prazo de validade definido em edital. Art. 6º Os editais dos Processos Seletivos Simplificados poderão estabelecer pontuação diferenciada, faixas de aproveitamento ou outros critérios relacionados ao resultado da Prova Nacional Docente (PND), desde que observados os princípios da isonomia e da ampla concorrência. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista/MS, 22 de junho de 2026 Prof. Sheyla de Souza Cordeiro Secretária Municipal de Educação Decreto nº 1583/2025 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/13 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 13 Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPUBLICAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃO Código E-Sfinge: "91AD334791F3C45AE5D4E9271E00B169E4AF9F73" CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 003/2026 (Processo Licitatório n° 037/2026) O Município de Bela Vista/MS, por intermédio da Superintendência de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra republicada a licitação acima referida, com critério de julgamento do tipo "Menor Preço Global”. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de Obra de Engenharia para implantação de Cobertura da Quadra da Escola Municipal Pedro Ajala, no Município de Bela Vista/MS, conforme tipologia CQG 35 – Cobertura de Quadra Grande, em atendimento ao Termo de Compromisso 202241120-1 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). OBTENÇÃO DO EDITAL: e-mail: licitacao@belavista.ms.gov.br telefone (67) 99843-6003, no horário das 07h às 11h e 13h às 17h. O edital está disponível no Portal da Transparência www.belavista.ms.gov.br e nos Portais: www.licitanet.com.br e Portal Nacional de Contratações Públicas. Abertura: 08/07/2026 - Horário: 08h30 - Horário de Brasília Local: Portal Licitanet - www.licitanet.com.br Bela Vista/MS, 19 de junho de 2026. GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÕES E CONTRATOS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/14 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 Processo Licitatório nº 117/2022 Pregão Presencial nº 023/2022 PARTES: Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa H ZAO RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.309.552/0001-62. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo correspondente a 15% (quinze por cento) do quantitativo inicialmente contratado, referente ao fornecimento de refeições acondicionadas em embalagem tipo marmitex, destinadas aos pacientes do Município de Bela Vista/MS que realizam tratamento de hemodiálise no Município de Ponta Porã/MS, bem como acompanhantes e motoristas responsáveis pelo transporte sanitário. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as condições de vigência contratual, mantendo-se o prazo anteriormente estabelecido no 4º Termo Aditivo, com vigência até 01 de fevereiro de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como Parecer Jurídico nº 359/2026. DATA DE ASSINATURA: 10 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Gerardo Gabriel Nunes Boccia, Prefeito Municipal; Renato Carlos Ferreira Mendonça, Secretário Municipal de Saúde; e Gilmar Luis Dalla Vecchia Biolchi, representante da empresa H ZAO RESTAURANTE LTDA. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/15 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026 PARTES: Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS e a empresa CALISTO CONVENIÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.240.619/0001-88. PROCESSO LICITATÓRIO: nº 046/2025. PREGÃO ELETRÔNICO: nº 004/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 002/2025. CÓDIGO E-SFINGE: 61E09680A93CC3842F41857DCA70099D99AAFE61. OBJETO: Aquisição de Água Mineral Natural Potável, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 litros e garrafas de 500 ml descartáveis, destinadas às unidades integrantes da Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS. VALOR TOTAL: R$ 42.526,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de 05 de junho de 2026 a 04 de junho de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração – Ficha 152 – Natureza 3.3.90 – Elemento 30 – Desdobramento 99; Secretaria Municipal de Educação – Ficha 248 – Natureza 3.3.90 – Elemento 30 – Desdobramento 99; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes – Ficha 426 – Natureza 3.3.90 – Elemento 30 – Desdobramento 99; Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – Ficha 744 – Natureza 3.3.90 – Elemento 30 – Desdobramento 99; Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – Ficha 709 – Natureza 3.3.90 – Elemento 30 – Desdobramento 99. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Gerardo Gabriel Nunes Boccia – Prefeito Municipal; Diogo Willian Godoy dos Santos – Secretário Municipal de Administração; Sheyla de Souza Cordeiro – Secretária Municipal de Educação; Élvio Ramires – Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte; Edimilson Rosa Pimentel – Secretário de Juventude, Esporte e Lazer; Diego Medina Maciel – Secretário Municipal de Turismo e Cultura; e Rodrigo Garcia Calisto – Representante Legal da Contratada. Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/16 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 16 Poder LegislativoLicitações e Contratos ​EXTRATO DE CONTRATO​ ​CÓDIGO ESFINGE:​​D113EC502F5C24D7A39578685716EE4B61EA0CDF​ ​CONTRATO Nº:​​013/2026​ ​PROCESSO Nº:​​903/2026​ ​CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº:​​001/2026​ ​CONTRATANTE:​​CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA/MS​ ​CNPJ DA CONTRATANTE:​​15.380.447/0001-00​ ​CONTRATADA:​​JRA COMUNICACOES LTDA​ ​CNPJ DA CONTRATADA:​​03.975.604/0001-41​ ​OBJETO:​​CONTRATAÇÃO​​DE​​01​​(UMA)​​AGÊNCIA​​DE​​PUBLICIDADE​​PARA​​PRESTAÇÃO​​DE​ ​SERVIÇOS​ ​PUBLICITÁRIOS​ ​DE​ ​NATUREZA​ ​CONTÍNUA,​ ​COMPREENDENDO​ ​O​ ​ESTUDO,​ ​PLANEJAMENTO,​ ​CONCEITUAÇÃO,​ ​CONCEPÇÃO,​ ​CRIAÇÃO,​ ​EXECUÇÃO​ ​INTERNA,​ ​INTERMEDIAÇÃO,​​SUPERVISÃO​​DA​​EXECUÇÃO​​EXTERNA,​​DISTRIBUIÇÃO​​E​​VEICULAÇÃO​ ​DE​ ​PUBLICIDADE​ ​AOS​ ​VEÍCULOS​ ​E​ ​DEMAIS​ ​MEIOS​ ​DE​ ​DIVULGAÇÃO,​ ​COM​ ​A​ ​FINALIDADE​ ​DE​ ​PROMOVER​ ​AÇÕES​ ​INSTITUCIONAIS,​ ​DIFUNDIR​ ​INFORMAÇÕES​ ​DE​ ​INTERESSE​ ​PÚBLICO​ ​E​ ​DAR​ ​TRANSPARÊNCIA​ ​ÀS​ ​ATIVIDADES​ ​LEGISLATIVAS​ ​DA​ ​CÂMARA​​MUNICIPAL​​DE​​BELA​​VISTA/MS,​​CONFORME​​ESPECIFICAÇÕES​​CONSTANTES​​NO​ ​TERMO DE REFERÊNCIA​ ​AMPARO​​LEGAL:​​LEI​​FEDERAL​​Nº​​12.232/2010,​​E​​COMPLEMENTARMENTE​​PELA​​LEI​​Nº​ ​4.680/65​ ​E​ ​SUBSIDIARIAMENTE​ ​PELA​ ​LEI​ ​Nº​ ​14.133/2021,​ ​DECRETO​ ​Nº​ ​57.690/66,​ ​ALTERADO​​PELO​​DECRETO​​N°​​4.563,DE​​31.12.02;​​RESOLUÇÃO​​N.​​88/2018​​DO​​TCE-MS,​ ​PELAS​ ​NORMAS-PADRÃO​ ​DA​ ​ATIVIDADE​ ​PUBLICITÁRIA​ ​TUTELADAS​ ​PELO​ ​CENP​ ​-​ ​CONSELHO EXECUTIVO DAS NORMAS-PADRÃO​ ​VALOR GLOBAL ESTIMADO:​​R$615.000.00. ( SEISCENTOS E QUINZE MIL REAIS),​ ​DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:​​BELA VISTA/MS, 22 DE JUNHO DE 2026.​ ​ASSINAM:​ ​JONATHAN​ ​IRLAN​ ​TAVARES​ ​TORRES,​ ​MATHAUS​ ​LINO​ ​DUARTE,​ ​DIOGO​ ​GOUVEA PINHEIRO MURANO,​​JRA COMUNICAÇOES LTDA.​ PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/17 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 17 D.O.M. ANO XII - Edição 2940- Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130788/18 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2026 - Edição 2940 18 CNPJ: 03.217.916/0001-96 Endereço: Rua Santo Afonso, nº 660, Centro III Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 1.451 de 23 de Setembro de 2011. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP- Brasil. 2026-06-22T19:43:50+0000